Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Contagem
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Flickr
Notícias
FEV
04
04 FEV 2025
AGENDA CULTURAL
Prefeitura abre inscrições para ambulantes interessados em atuar no Carnaval/25
receba notícias

Ambulantes que queiram comercializar bebidas durante os desfiles de Carnaval/25, em Contagem, devem se cadastrar entre os dias 4 e 10 de fevereiro.  As inscrições para obter a licença devem ser feitas por meio do formulário disponível no link: https://portal.contagem.mg.gov.br/licenciamento-carnaval-contagem-2025 

Todas as informações sobre o cadastro, normas e condições para a participação no Carnaval da cidade estão descritas no Edital nº 01/2025, publicado no dia 29/01/2025, página 24, e conforme portaria nº 004/2025. CLIQUE AQUI e acesse.

Período Carnavalesco de Contagem 

O período carnavalesco de Contagem deste ano será divulga pela Prefeitura após o dia 7/2, com as datas dos desfiles dos blocos que venceram o Edital para participar do Carnaval de Contagem.  Portanto, os ambulantes licenciados para atuar com a comercialização de bebidas neste Carnaval devem acompanhar as informações sobre o assunto no site da prefeitura: https://portal.contagem.mg.gov.br/ 

Requisitos 

A publicação e coordenação da atividade no período carnavalesco da cidade está sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH). Entre os requisitos de participação, é necessário que o interessado comprove residência no município de Contagem e atenda outras exigências específicas que devem ser verificadas no Edital, como ter idade mínima de 18 anos e não possuir estabelecimento comercial ou industrial.  O ambulante deve possuir equipamentos necessários para a comercialização dos itens permitidos e atender às regras de vigilância sanitária. A concentração dos ambulantes de bebidas poderá ocorrer, no máximo, uma hora antes da programação específica. 

Os interessados poderão comercializar bebidas industrializadas, sem fracionamento, em caixas térmicas sobre veículos de tração humana, conforme modelo de exemplo disponível no Anexo I da Portaria SMDUH 004/2025. Nos eventos de pré-carnaval, promovidos pela Prefeitura, será realizado sorteio entre os interessados para o preenchimento de 20 vagas previstas. Além disso, a depender da demanda, poderá ser realizado sistema de rodízio para ocupação dos licenciados nos desfiles dos blocos de carnaval. 

É obrigatório que todos os interessados leiam e conheçam as regras de participação presentes no Edital nº 01/2025/SMDUH e na Portaria SMDUH nº 004/2025. 

 

Autor: Noeme Ramos / Edição Carol Cunha
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia