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JUL
03
03 JUL 2023
O prazo para o Cadastramento Escolar 2024 foi prorrogado até a próxima quarta-feira (5/7)
Foto Noticia Principal Grande
Foto: Janine Moraes/PMC
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O prazo para pais e responsáveis realizarem o Cadastramento Escolar 2024 foi prorrogado até a próxima quarta-feira (5/7), às 23h59. O cadastro, voltado à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, ocorrerá para todas as escolas municipais, anexos e Cemeis, de forma totalmente on-line, acessando o link https://geoprocessamento.contagem.mg.gov.br/portal/apps/sites/#/cadastramento-escolar-2024  

Após acessar o link do cadastro é necessário selecionar entre educação infantil e ensino fundamental e preencher o formulário com todas as informações solicitadas. Ao finalizar o preenchimento do formulário, uma mensagem de confirmação do cadastro aparecerá na tela e será enviado um e-mail com as informações registradas. Depois é só aguardar a divulgação do resultado nos canais de comunicação da Prefeitura.

Educação Infantil

De acordo com a Resolução do Cadastro Escolar Nº 001, poderão ser inscritas crianças cujos responsáveis comprovarem a residência em Contagem. As inscrições serão realizadas para crianças na faixa etária entre de um e cinco anos de idade, conforme o recorte etário a seguir:

  • cinco anos – crianças nascidas no período de 1º/4/2018 a 31/3/2019;
  • quatro anos – crianças nascidas no período de 1º/4/2019 a 31/3/2020;
  • três anos – crianças nascidas no período de 1º/4/2020 a 31/3/2021;
  • dois anos – crianças nascidas no período de 1º/4/2021 a 31/3/2022;
  • um ano – crianças nascidas no período de 1º/4/2022 a 31/3/2023.

No ato da inscrição, os pais ou responsáveis devem apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

  • Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
  • Comprovante de residência em Contagem, preferencialmente a conta de luz ou de água dos últimos dois meses, em nome de um dos pais ou do responsável legal pela criança;
  • Comprovante do local de trabalho de um dos pais ou do responsável legal pela criança, caso a família opte por concorrer por unidade escolar mais próxima a esse endereço.
  • Em casos específicos, além da documentação acima, também é necessário apresentar:
  • Documento de guarda judicial da criança;
  • Laudo médico, para comprovação, quando a criança com deficiência;
  • Documento judicial da criança sob Medida Protetiva;
  • Documento que comprove que um dos genitores adolescentes cumpre medida socioeducativa;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Comprovante de atendimento da família no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas);
  • Laudo médico, comprovando a deficiência de um dos pais ou responsável legal;
  • Comprovação médica de teste de pezinho positivo, confirmado para doenças.

Ensino Fundamental

De acordo com a Resolução do Cadastro Escolar Nº 002, poderão ser inscritos estudantes cujos responsáveis comprovarem a residência em Contagem. As inscrições serão realizadas para estudantes a partir de seis anos, conforme o recorte a seguir:

  • seis anos – criança que completar seis anos de idade até 31 de março de 2024;
  • mais de seis anos – criança e/ou adolescente, com mais de seis anos de idade, que desejar ingressar na rede pública de ensino ou que deseja matricular-se em outra unidade escolar da rede municipal.

Jovens, adultos e idosos interessados em uma vaga para Educação de Jovens e Adultos (EJA) ainda em 2023, ou em 2024, podem dirigir-se diretamente, a qualquer momento, a uma unidade escolar com atendimento a essa modalidade de ensino para verificar os procedimentos para matrícula.

A efetivação da matrícula somente poderá ser efetivada pelos pais ou responsável(is) legal(is) pela criança ou pelo adolescente, com apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento do estudante;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante e de seus pais ou responsável legal;
  • Comprovante de endereço em nome dos pais ou dos responsável(is) legal(is) ou comprovante do local de trabalho de um dos pais ou dos responsável(is) legal(is), caso a família tenha optado por unidade escolar próxima a esse endereço;
  • Documento escolar (declaração de transferência, histórico ou ficha individual ou relatório de desenvolvimento);
  • Laudo médico, em caso de estudante com deficiência;
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS) – Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Cartão de vacina atualizado;
  • Cartão do Bolsa Família (caso possua).

Cei Ressaca

De acordo com a Resolução do Cadastro Escolar Nº 003, os estudantes residentes nas regionais Ressaca e Nacional que forem cursar o 6º ano do ensino fundamental, em 2024, poderão fazer o cadastro para o Centro de Educação Integral (CEI) Ressaca / E. M. em Tempo Integral Professora Audrei Consolação Ferreira de Freitas Costa. Para se inscrever, os interessados devem seguir os critérios a seguir:

  • ser residente na Regional Ressaca ou Regional Nacional;
  • estar matriculado, em 2023, no 5º ano do Ensino Fundamental, nas seguintes escolas municipais: Glória Marques Diniz; Vereador Benedito Batista; Walter Fausto do Amaral; e Rita Carmelinda Rocha. Serão ofertadas 180 vagas para o 6º ano;
  • estudantes oriundos de outras unidades escolares, poderão se inscrever, ficando organizados em lista de espera, cujas vagas ficarão condicionadas à disponibilidade;
  • estudantes interessados em vagas nos 7º, 8º e 9º anos também poderão se inscrever, sendo organizados em lista de espera, cujas vagas ficarão condicionadas à disponibilidade.

Desempate

Caso o número de inscritos seja superior às vagas ofertadas, a classificação deverá ser definida de acordo com critério de vulnerabilidade social, que será comprovada das seguintes formas:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), mediante comprovação e Número de Identificação Social;
  • Família atendida pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), mediante comprovação;
  • Sorteio.

A Secretaria Municipal de Educação designou uma comissão para promover a organização do processo de acompanhamento da distribuição das vagas e de sua divulgação, conforme publicado na Portaria Seduc nº 020, de 16 de junho de 2023.

A efetivação da matrícula somente poderá ser efetivada pelos pais ou responsável(is) legal(is) pela criança ou pelo adolescente, com apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento do estudante;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante e de seus pais ou do(s) responsável(is) legal(is);
  • Comprovante de residência, em nome dos pais ou dos pais ou responsável(is) legal(is), ou comprovante do local de trabalho de um dos pais ou responsável(is) legal(is);
  • Documento escolar: declaração de transferência ou histórico escolar;
  • Laudo médico, em caso de estudante com deficiência;
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS) / Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Cartão de Vacina atualizado;
  • Cartão do Bolsa Família, se forem beneficiários;
  • Documentação comprobatória do estipulado no Artigo 4º desta Resolução.

Educação em Contagem

Contagem conta com 121 unidades de ensino entre Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis), escolas municipais e anexos. São 5.477 trabalhadores, atendendo mais de 56 mil crianças e estudantes.

A Prefeitura de Contagem mantém uma iniciativa de escuta à comunidade escolar e, desta forma, executa diversos projetos pedagógicos e investimentos em infraestrutura, tecnologia e modernização para melhoria na qualidade do ensino no município.

Desta forma, a educação em Contagem tem escolas vivas, abertas à comunidade, estimulando práticas inclusivas e a diversidade, tornando a escola um local acolhedor e seguro para todos e todas.

Em caso de dúvidas no preenchimento do Cadastro Escolar entre em contato pelos telefones: (31) 3352-5858 / (31) 3911-9414 / (31) 3911-9587 ou pelo e-mail seduc.funcionamentoescolar@edu.contagem.mg.gov.br

Mais informações estão disponíveis nas Resoluções do Cadastro Escolar, publicadas no Diário Oficial de Contagem, edição nº 5578, de 16/6/2023. Para acessá-la, clique aqui.

Autor: Fernando Dutra / Edição e revisão: Ana Paula Figueiredo
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