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DEZ
12
12 DEZ 2017
ADMINISTRAÇÃO
Contribuinte tem nova oportunidade para quitar os seus débitos
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O contribuinte, pessoa física ou jurídica, tem uma nova oportunidade para quitar os seus débitos com o município com descontos atrativos. Entrou em vigor nesta segunda-feira (11), a que prorroga o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Ao aderir, o contribuinte terá descontos especiais para a quitação de dívidas, tributárias ou não, vencidas até 31 de dezembro de 2016. O prazo de adesão termina no dia 29 de dezembro de 2017. Quem pode aderir Pessoa física e jurídica com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Inscritas ou não na dívida ativa. Prazo para adesão ao Refis 29 de dezembro de 2017 Débitos beneficiados pelo Refis  IPTU, ITBI, ISSQN e taxas municipais;  ISSQN próprio não recolhido e denunciado espontaneamente;  Preços públicos;  Contrapartida da outorga onerosa do direito de construir;  Multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, principalmente de meio ambiente e desenvolvimento urbano. Descontos para pagamento integral e à vista de créditos decorrentes    de tributos municipais:   80% sobre o valor das multas aplicadas  Descontos para pagamento parcelado de créditos decorrentes de tributos municipais:    60% sobre o valor das multas aplicadas, em  2 até 12 parcelas mensais;  50% sobre o valor das multas aplicadas, em 13 até 24 parcelas mensais;  40% sobre as multas aplicadas, em 25 até 36 parcelas mensais;  30% sobre o valor das multas aplicadas, em 37 até 84 parcelas mensais. Descontos para pagamento de créditos decorrentes de preços públicos, contrapartida da outorga onerosa do direito de construir, multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, inscritos ou não na dívida ativa:    50% sobre o valor do crédito, em 2 até 12 parcelas mensais.  30% sobre o valor do crédito, em 13 até 84 parcelas mensais.  Condições de parcelamento   Formalização do parcelamento   Pagamento da 1ª parcela até a data de vencimento da guia (último dia útil do mês de formalização da adesão). Atualização das parcelas  O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido da atualização equivalente à Taxa SELIC, divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao da concessão do benefício até o mês anterior ao do pagamento da parcela, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, nos termos do art. 6º-A e art. 29 do CTMC.  Condições que levam ao cancelamento do desconto  O sujeito passivo será excluído do Programa de Regularização Fiscal - REFIS, sem notificação prévia, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:  I – inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na Lei Complementar;  II – estar em atraso com o pagamento de qualquer parcela há mais de 90 (noventa) dias;  III – a não comprovação da desistência de que trata o artigo 5º da Lei Complementar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de formalização do requerimento;  IV – decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;  V – cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações pendentes;  VI – apuração de dolo ou fraude fiscal na forma descrita nos artigos 228, 229 e 230 da Lei Municipal nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983 – Código Tributário do Município de Contagem.     Como aderir ao Refis  A adesão para pagamento à vista e parcelado deverá ser formalizada pelo contribuinte ou seu representante legal, na Central de Atendimento da Secretaria Adjunta de Receita localizada na Av. Cardeal Eugênio Pacelli, nº 1887, Cidade Industrial, Contagem/MG, de 08 às 17 horas. Sugestões, reclamações ou dúvidas relativas aos serviços, envie e-mail     para: faleconosco.cidadao@contagem.mg.gov.br.

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