O servidor da Prefeitura que se acidentar no trabalho ou no trajeto para este, configurando ou não o afastamento do trabalho, deve comunicar o ocorrido à chefia imediata e, em seguida, procurar o atendimento médico. Por mais simples que possa parecer a lesão (uma simples torção no pé, pancada, um corte, uma queda da própria altura, etc) poderá ter consequências.
O alerta é do setor de Segurança do Trabalho que funciona junto com o setor de Medicina do Trabalho. A Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho é ligada à Secretaria de Administração. As orientações sobre providências e sobre o preenchimento de formulários podem ser adquiridas pelo telefone do setor: 3395 2054 ou pelo e-mail seguranca.trabalho@contagem.mg.gov.br
Para conhecer os procedimentos em caso de acidente do trabalho, passo a passo, acesse AQUI.
As orientações visam garantir o adequado preenchimento dos formulários de registro de acidente, resguardando os direitos do servidor acidentado. O primeiro passo é através da chefia imediata do servidor que deverá preencher, assinar e carimbar o documento. Os formulários são distintos para servidor efetivo e servidor contratado em regime de CLT. O formulário da Comunicação Interna de Acidente no Trabalho (CIAT) voltado para o servidor efetivo de regime estatutário; e o formulário de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) para servidores em regime da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT).
Em ambos, o chefe imediato preenche a parte dos dados administrativos, e o médico, que prestou o primeiro atendimento ao acidentado, preenche os dados da área médica. O documento, tanto CAT quanto a CIAT, deve conter os carimbos e assinaturas dos respectivos responsáveis de forma legíveis.
Ao explicar sobre o setor de Segurança do Trabalho, os serviços que este oferece e como são os procedimentos, a técnica em Segurança do Trabalho, Patrícia Monteiro, lembrou que todos os setores da Prefeitura, da administração direta ou indireta, devem ter os dois formulários disponíveis nos setores.
Formulário em 4 vias
Continuando a explicar, Patrícia ressalta que, com o documento devidamente preenchido e assinado em mãos, o servidor deve entregá-lo ao setor de Segurança do Trabalho em quatro vias (xerox). Para o servidor contratado em regime da CLT, o acidente no trabalho será registrado, pelo Setor da Segurança no Trabalho, na Previdência Social ou no Instituto de Previdência Municipal da Prefeitura no caso do servidor efetivo, num cumprimento da legislação garantindo, inclusive, o direito no caso de aposentadoria por invalidez.
Em relação a prazos, Patrícia destacou a importância de que o registro seja o mais rápido possível para que os dados informados no formulário tenham a fidelidade preservada.
O servidor deve dirigir-se ao Setor de Segurança do Trabalho no prazo de 24 horas ou até o 1º dia útil seguinte ao dia da ocorrência com os documentos devidamente preenchidos.
No caso de acidente equiparado, isto é, acidente de trajeto, deverão ser apresentados documentos que comprovem o acidente (Boletim de Ocorrência, registro de entrada na Unidade de Atendimento Médico, testemunhas) afixado à CIAT ou à CAT.
Conforme dados do Setor de Segurança do Trabalho, que inclusive municiam os planos de ação que visam minimizar e evitar acidentes nos mais diferentes ambientes de trabalho da Prefeitura. O setor da Saúde que mais registra casos de acidentes no trabalho seguido pela Educação, não pelo maior número de servidores, mas pelas características das atividades. No caso da área da Saúde, são mais comuns os acidentes com material perfurocortantes e exposição a material biológico.
Telefones de contato e endereços da Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho e unidades de Saúde a procurar no caso de acidentes do trabalho:
GEMST – Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho: 3395-2530
Segurança do Trabalho : 3395-2054 e-mail: seguranca.trabalho@contagem.mg.gov.br
- Centro de Consultas Especializadas Iria Diniz: Av João César de Oliveira, n º 2889 – Eldorado – Contagem – Telefone: 3391-2519/3391-2886
- Pronto Socorro Geraldo Pinto Vieira: Avenida Marechal Costa e Silva, 310 - Bairro JK- Contagem