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O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC, torna público e faz saber que foi concedido em Reunião Ordinária do dia 17/03/2025: LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE - CERTIFICADO LAC 1 – Nº002/2025 O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Resimat Indústria de Materiais para Construção Ltda., CNPJ: 18.250.881/0001-64, localizada na Rua Branca de Neve, n° 30 – Bairro Vila Paris, Contagem – MG, a LICENÇA DE OPERAÇÃO EM CARÁTER CORRETIVO, com validade até 17/03/2035, para as atividades de C-04-15-4 Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes; solventes e secantes e C-04-06-5 Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos (0,06 ha), conforme DN 217/2017 do COPAM, Classe 4. Códigos 20.32-1/00.00 e 20.73-8/00.00 da Lei Complementar 295/2020. Processo Administrativo Nº 12120/2022-03A. Com condicionantes. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fins de fiscalização. Em caso de alteração dos projetos urbanísticos, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fim, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE - CERTIFICADO LAC 1 – Nº003/2025 O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Metalfisa Metalúrgica Ltda., CNPJ: 23.881.592/0001-01, localizada na Rua Américo Santiago Piacenza, Nº 516 – Bairro Cinco, Contagem - MG, a LICENÇA DE OPERAÇÃO EM CARÁTER CORRETIVO, com validade até 17/03/2035, para as atividades de B-05-03-7 Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, com tratamento químico superficial, exceto móveis); B-07-01-3 Fabricação de máquinas em geral e implementos agrícolas, bem como suas peças e acessórios metálicos; B-06-03-3 Jateamento e pintura (1,5 ha), conforme DN 217/2017 do COPAM, Classe 4. Códigos 2599-3-99; 2539-0-01; 25.39-0-02; 2599-3-02; 2822-4-01 da Lei Complementar 295/2020. Processo Administrativo Nº 00022/2023-03A. Com condicionantes A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fins de fiscalização. Em caso de alteração dos projetos urbanísticos, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fim, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. ANUÊNCIA DO COMAC Processo Administrativo: 027.00375/2025 Origem:SEMAD Nº Requerimento: 27114 Sessão Plenária do COMAC 290ª Reunião Ordinária do COMAC Data: 17/03/2025 INTERESSADO: Mega Construções Ltda. ASSUNTO: Supressão Arbórea O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CONTAGEM - COMAC, ao apreciar o processo em epígrafe, em Sessão Plenária supracitada, anuiu FAVORAVELMENTE pela supressão de 1(um) Ipê Amarelo do Cerrado (Handroanthus ochraceus). Mediante o cumprimento integral das seguintes condicionantes: - Pagamento da compensação ambiental ou assinatura de TCCA. Prazo: Antes da liberação da autorização. - Apresentação do PRAD de acompanhamento de plantio. Prazo: Antes da liberação da autorização. - Apresentação de projeto arquitetônico. Prazo: Antes da liberação da autorização. - Alvará de construção. Prazo: Antes da liberação da autorização. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Geraldo Vitor de Abreu, torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) – RAS Nº 026/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 39°, §2° da Lei Complementar N° 295/2020 e artigo 2º, IV, artigo 5º, § 1º, II “a”, “b”, “c” da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento CCA Comercial de Combustíveis Automotivos Ltda , CNPJ: Nº 64.438.708/0001-01 , localizado na Avenida Coronel Jove Soares Nogueira , Nº 300, bairro Inconfidentes, Contagem, Minas Gerais, por meio da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA / RAS, para exercer a(s) atividade(s) de postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação (90 m³ combustíveis líquidos e 250 m³ de GNV) , sob o código F-06-01-7 CLASSE 2 da DN COPAM 217/2017 enquadrada na Lei Complementar nº 295/2020, sob os códigos 47.31-8-00.00; 45.20-0-05.00; 47.32-6-00.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo nº 00422/2022-11A , em conformidade com as normas ambientais vigentes.Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 23/02/2035. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) – Nº 18/2020 – 2º via/2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar n° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem – COMAC, concede ao empreendimento CONTAGEM TURISMO LTDA - EPP, CNPJ: nº 23.916.489/0001-41, localizado na rua Rio Paraopeba, n° 538, bairro Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para exercer a(s) atividade(s) de de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual, internacional; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o(s) código(s) nº 49.29-9-02.01; 49.29-9-01.01; 77.19-5-99.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo nº 10716/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 09/01/2030.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) - Nº006/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 173, §1° da Lei Complementar n° 362/2023 de 28 de Setembro de 2023 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem – COMAC, concede ao empreendimento Teltran Indústria e Comércio Ltda , CNPJ: nº 22.376.552/0001-31 , localizado na rua Um, nº 281, bairro Oitis, Contagem, Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para exercer a(s) atividade(s) fabricação de eletrodoméstico e componentes eletrônicos, inclusive lâmpadas, fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios , sob código B-08-01-1 – Classe 2 da DN COPAM 217/2017 enquadradas na Lei Complementar nº 362/2023, sob o(s) código(s) nº 27.10-4-02.00; 33.13-9- 01.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo FCE nº 06420/2024-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes.Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 08/01/2035. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) – RAS Nº 028/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 39°, §2° da Lei Complementar N° 295/2020 e artigo 2º, IV, artigo 5º, § 1º, II “a”, “b”, “c” da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Ello S/A Centro Empresarial - Parque Logístico Bresco Minas Gerais , CNPJ: Nº 10.918.174/0001-91 , localizado na Rodovia 040, Km 522/523,5 – Gleba 2 , bairro Fazenda Boa Vista, Contagem, Minas Gerais, por meio da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA / RAS, para exercer a(s) atividade(s) de Obras de Construção civil não especificadas anteriormente. Construção de 04 galpões , enquadrada na Lei Complementar nº 295/2020, sob o código 42.99-5-99.02 , respectivamente, conforme Processo Administrativo nº 08845/2023-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes.Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 24/02/2035. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) – RAS Nº 027/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 39°, §2° da Lei Complementar N° 295/2020 e artigo 2º, IV, artigo 5º, § 1º, II “a”, “b”, “c” da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Sonhar Construtora Ltda. – Residencial Opala , CNPJ: Nº 36.953.797/0001-99 , localizado na rua Opala , Nº 266, bairro São Joaquim, Contagem, Minas Gerais, por meio da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA / RAS, para exercer a(s) atividade(s) de implantação de conjunto residencial composto de 120 unidades habitacionais, enquadrada na Lei Complementar nº 295/2020, sob o código 41.20-4-00.02, respectivamente, conforme Processo Administrativo nº 02015/2023-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 24/02/2035. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) – Nº 145/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 39°, §1° da Lei Complementar n° 295/2020 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem – COMAC, concede ao empreendimento VEMEX HIDRÁULICA LTDA, CNPJ: nº 32.682.040/0001-57, localizado na Rua Rio Comprido, nº 2885 A, bairro Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para exercer a(s) atividade(s) fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveis, sob o código B-05-04-5 da DN COPAM 217/2017, e lei complementar n° 295/2020 sob os códigos 25.39-0-01.00; 47.44-0-03.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo FCE nº 06327/2023-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 17/11/2034. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) Nº 019/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 173, §1° da Lei Complementar N° 362 de 28 de Setembro de 2023, de acordo com o artigo 5º § 1º , inciso II da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem – COMAC , concede ao empreendimento SAESA - SOLUÇÕES EM AUTOMAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SEMI AUTÔNOMOS LTDA, CNPJ: Nº 45.517.126/0001-76, localizado na Rua Costa Capanema, nº 280 C, bairro Jardim Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para exercer a(s) atividade(s) de fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, sob o código B-08-01-1, Classe 2 da DN COPAM 217/2017 e enquadrada na Lei Complementar nº 362/2023, sob os códigos 43.21-5-00.00; 27.33-3-00.00; 43.29-1-99.00; 43.99-1-99.00; 47.42-3-00.00; 47.52-1-00.00; 47.89-0-99.00; 61.90-6-99.00; 62.01-5-01.00;95.12-6-00.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo nº 11566/2023-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes.Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 16/02/2035. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) Nº 021/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 173, §1° da Lei Complementar N° 362 de 28 de Setembro de 2023, de acordo com o artigo 5º § 1º , inciso II da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem – COMAC , concede ao empreendimento BETEL USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA, CNPJ: Nº 02.085.044/0001-97, localizado na Avenida Babita Camargos, nº 438, bairro Cidade Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para exercer a(s) atividade(s) de fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveis, sob o código B-05-04-5, Classe 2 da DN COPAM 217/2017 e enquadrada na Lei Complementar nº 362/2023, sob os códigos 25.99- 3-99.00; 25.99-3-01.00; 32.92-2-02.00; 32.99-0-03.00; 33.19-8-00.00 , respectivamente, conforme Processo Administrativo nº 06724/2024-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 16/02/2035.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) – Nº 029/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 39°, §1° da Lei Complementar n° 295/2020 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem – COMAC, concede ao empreendimento EMIL METALICOS LTDA, CNPJ: nº 40.331.460/0001-17, localizado na Rua Manoel Pereira Mendes, nº 85 - Letra P, bairro Cinco, Contagem, Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para exercer a atividade de central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos quı́micos, exceto agrotóxicos – CLASSE 2, sob o código F-01-01-6 – CLASSE 2 da DN COPAM 217/2017, e lei complementar 295/2020 sob os códigos nº 46.87-7-03.00; 38.12- 2-00.02; 49.30-2-01.03; 49.30-2-02.03, respectivamente, conforme Processo Administrativo FCE nº 03965/2023-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 28/02/2035. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS – Nº 274/21 2ª VIA - 2024 ERRATA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 39°, §2° da Lei Complementar N° 295/2020 e artigo 2º, IV, artigo 5º, § 1º, II “a”, “b”, “c” da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento WELDTRONIC MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: nº 14.442.765/0001-96, localizado na Tamoata nº 88, bairro Novo Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para exercer a(s) atividade(s) de fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios, enquadradas na Lei Complementar nº 295, de 30 de Janeiro de 2020 sob os códigos nº 28.29-1-99.00; 33.14-7-18.00; 47.42-3-00.00; 47.89-0-99.00 respectivamente, conforme Processo Administrativo nº 12514/2020-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 20/07/2031. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) – Nº 032/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 173, §1° da Lei Complementar n° 362/2023 de 28 de Setembro de 2023 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem – COMAC, concede ao empreendimento Bichão Sportes, CNPJ: nº 45.680.103/0001-88, localizado na Rua Reginaldo de Souza Lima nº 706, bairro Bernardo Monteiro, Contagem, Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para exercer a(s) atividade(s) de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, enquadradas na Lei Complementar nº 362/2023, sob o(s) código(s) nº 56.11-2-03.00; 56.11-2-04.00; 56.11-2-05.00, conforme Processo Administrativo FCE nº 04631/2024-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 06/03/2025 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) – Nº 023/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 39°, §1° da Lei Complementar n° 295/2020 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem – COMAC, concede ao empreendimento OLIVEIRA PALETES E RECICLAGEM LTDA, CNPJ: nº 31.441.056/0001-05, localizado na Rua Santa Maria, nº 262, bairro Santa Maria, Contagem, Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para exercer a atividade de reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados, sob o código F-05-07-1 – CLASSE 2 da DN COPAM 217/2017, e lei complementar 295/2020 sob os códigos nº 16.29-3-01.00; 33.19-8-00.00; 38.39-4-99.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo FCE nº 08304/2022-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 18/02/2035. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) Nº 030/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 173, §1° da Lei Complementar N° 362 de 28 de Setembro de 2023, de acordo com o artigo 5º § 1º , inciso II da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem – COMAC , concede ao empreendimento AL SUCATAS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: Nº 45.810.366/0001-64, localizado na Rua Um, nº 921 (Lote 04 Quadra 01), bairro do Comércio, Contagem, Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para exercer a(s) atividade(s) de central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resı́duos não listados ou não classificados, sob o código F-01-09-5, Classe 0 da DN COPAM 217/2017 e enquadrada na Lei Complementar nº 362/2023, sob os códigos 38.11-4-00.00; 38.12-2-00.00; 46.86-9-02.00; 46.87-7-01.00; 46.87-7-02.00; 46.87-7-03.00; 49.30-2-02.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo nº 00602/2024-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 28/02/2035. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) – Nº 032/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 173, §1° da Lei Complementar n° 362/2023 de 28 de Setembro de 2023 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem – COMAC, concede ao empreendimento Bichão Sportes e Lazer , CNPJ: nº 36.727.999/0001-12, localizado na rua Jaguarão nº 447, bairro Industrial São Luiz, Contagem, Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para exercer a(s) atividade(s) de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, enquadradas na Lei Complementar nº 362/2023, sob o(s) código(s) nº 56.11-2-03.00; 56.11-2-05.00, conforme Processo Administrativo FCE nº 01113/2024-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 10/03/2035
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ATA DA 289ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2024 No dia 10 de fevereiro de 2025, às 09:00 horas, realizou-se a 289ª Reunião Ordinária do COMAC de 2025. No Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem. Compareceram à reunião: Geraldo Vitor de Abreu (Secretário da SEMAD), André Luiz Marinho (Subsecretário de Controle Ambiental); Eduardo Eustáquio de Moraes (Assessor da Secretária), Fábio Silva de Azevedo (Assessor Jurídico). O quórum foi conferido e iniciou-se a reunião. Os Conselheiros presentes na reunião: Elisson Luiz da Costa, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Cláudia R. Lopes de Souza Santos, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Luiz Otávio Rocha Ferreira, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem – ACIC; Lidiane Acácio Silva, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem. Servidores da SEMAD: Sirlene C. De Almeida Santos; Leonardo Ricardo Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves; Iolanda Silva Parreiras; Marcos Heleno Matias Almeida; Gilmar Ferreira do Carmo; Bianca Massula Santos; Pedro Alvarenga Cavalcante; José Gilvane M. Maduro; Guilherme B. Gomide; Laylla G. B. Correia Freitas; Gabriella Elisa da Silva Nogueira; Milene Pereira do Amaral; Maria Eduarda Monteiro. Presentes: Júlio César Silva Alves; Pedro D’Angelo Ribeiro; Pablo Braga; Vania Avelar Ferreira; Maria Alice Duarte; Joaquim Magalhães; Janaína Lucas; Ana Carolina A. de Souza; Christian Marcelo Teixeira; Professor Antônio César da Silva; Douglas Alves Dias; Walisson Fernandes; Lucas E.M. Martins; Josimar Bento Nogueira; Antônio J. de Souza; Ana Rafaella Trindade; Junea Jesus Lisboa Alves; Wilson Horta Filho; José Ricardo. Síntese/Encaminhamentos: Pauta: 1-Aprovação da Ata da 288ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2-Discussão e Aprovação da Deliberação Normativa que dispõe sobre aprovação dos planos de gerenciamento de resíduos. Retirado de pauta. (Reunião na SEMAD com o pessoal da Superintendência dos Resíduos Sólidos e a Subsecretaria de Resíduos Sólidos da Secretaria de Obras e os Conselheiros). 3-Antônio César da Silva (Sandra Maria Passagli Fonseca) – Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 028.01713/2024. Retorno pedido de vistas pela Conselheira Cecília. A Conselheira Cecília e o Sr. Geraldo foram ao local, é um empreendimento de casas na Rua do Silêncio, verificamos que as supressões solicitadas são necessárias em razão das obras. Havia uma suspeita de nascente, chegamos a conclusão de que não se trata de nascente. Tem um lançamento de água pluvial da rua para dentro do terreno. Nossa avaliação é que o parecer técnico apresentado, esta de acordo e não houve nenhuma alteração na visita, constatamos que o parecer estava correto. O Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado. 4-MBV Mineração Bela Vista Ltda. - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 02170/2020-03A. Foi feita a apresentação pelo técnico Guilherme, mostrando slides. O parecer técnico e o parecer jurídico foram pelo deferimento da Renovação da Licença, pelo prazo de 10 anos com as condicionantes: 1-Apresentar os registros das Reservas Legais junto ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) eletrônico do SICAR. 60 dias. 2-Continuar a desenvolver a cava fechada (em forma de anfiteatro).Durante a vigência da licença. 3-Os desmontes primários deverão ser evitados aos sábados, domingos e feriados e ser realizados dentro do horário comercial, entre 9 e 18 horas. Durante a vigência da licença. 4-Evitar o uso de cordel detonante no desmonte secundário (fogacho). Durante a vigência da licença. 5-Promover a remoção do pó-de-pedra proveniente do uso perfuratriz acumulado no topo das bancadas e ser observada a direção do vento através de biruta instalada próxima à cava, ou evitar o espalhamento via umidificação dos montes acumulados. Durante a vigência da licença. 6-Realizar monitoramento sismográfico quinzenal dos desmontes nos pontos já monitorados (P1 a P4 conforme indicados no RADA) e realizar os estudos, em caso de alteração dos valores balizadores. Informar esta secretaria caso não haja desmonte na quinzena. Durante a vigência da licença. 7-Fazer umectação nas vias do empreendimento e de acesso. Durante a vigência da licença. 8-Utilizar sistema de abatimento de pó na planta de britagem. Durante a vigência da licença. 9-Apresentar um Programa de Educação Ambiental (PEA) em conjunto com a Superintendência de Políticas Socioambientais desta secretaria e comprovar a implementação (com relatórios técnico-fotográficos). 90 dias após a concessão da licença com relatórios anuais. 10-Apresentar Certidão de Aprovação do PGRS, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Anualmente durante a vigência da licença. 11-Realizar monitoramento na saída da Caixa Separadora de água e óleo para o parâmetro “Óleos e Graxas”. Análises Trimestrais, com apresentação de relatório semestral. 12-Realizar monitoramento nas: entrada e saída do sistema de tratamento de efluente sanitário, para os parâmetros descritos no parágrafo 4º do Art. 32 da DN COPAM-CERH 08/2022 ou outra norma que venha a substituí-la. Análises trimestrais, com apresentação de relatório semestral. 13-Realizar monitoramento no ponto de monitoramento da qualidade ambiental da lagoa (ponto P1 da entrada da mina), para os parâmetros descritos nos Art. 15 da DN COPAM-CERH 08/2022 ou outra norma que venha substituí-la. Análise trimestrais, com apresentação de relatório semestral. 14-Apresentar à FEAM/GESAR o Plano de Monitoramento da Qualidade do AR (PMQAR), protocolando nos autos do presente Processo de Licenciamento Ambiental documento comprobatório desta formalização, que deverá conter os seguintes itens: a) Inventário das fontes atmosféricas do empreendimento; b) modelagem atmosférica (como modelo AERMOD) e descrição do resultado com avaliação da qualidade do ar da área de influência do empreendimento. 180 dias. 15-Realizar monitoramento de qualidade do ar, se necessário, conforme estipulado pela FEAM/GESAR na conclusão da análise do PMQAR, atentando-se para cumprir os parâmetros definidos na DN COPAM 216/2017. Conforme estipulado pela FEAM/GESAR. 16-Dar continuidade ao programa de monitoramento atmosférico que realizado nos pontos P1 e/ou P2, até que seja estipulado novo programa pela FEAM/GESAR, atentando-se para cumprir os parâmetros definidos na DN COPAM 216/2017. Frequência mensal e envio de relatórios semestral. 17-Realizar automonitoramento dos resíduos sólidos e rejeitos, conforme disposto no ANEXO II. Durante vigência da licença. 18-Realizar estudo aprofundado no ambiente da Lagoa do Pipa no sentido de procurar anomalias que causaram a piora dos parâmetros orientadores como pH e DBO. 180 dias. 19-Apresentar Relatório de Inspeção de SAAC acompanhado de ART nos moldes definidos pela Deliberação Normativa nº 108/2007. Primeiro em 90 dias e demais a cada 5 anos². 20-Comprovar a instalação de bacia de contenção no tanque aéreo de combustível, bem como na boca de abastecimento de combustível. 90 dias. 21-Apresentar cópia do Cadastro Técnico Federal (Certificado de Regularidade – CR) emitido pelo IBAMA atualizado. Somente se requisitada por Vistoria Técnica e/ou Diligência Fiscal. 22-A empresa deverá assumir os custos da implantação da estrutura física necessária do parque cedido ao Município, conforme acordado em condicionante de licença anterior. 180 dias após aprovação do projeto junto à Prefeitura de Contagem. 23-A empresa deverá assumir o fornecimento de matéria prima para pavimentação das vias, na quantidade de 5.500 toneladas, conforme quantidades estipuladas em m³ no Anexo III, transformadas em toneladas, na proporção 1,4 kg/ton. 30 dias após a notificação enviada pela SEMOBS para o início das obras. Sr. Geraldo- mesmo não sendo obrigatório, nós fizemos uma audiência pública com a população do entorno, numa escola, estiveram presentes várias pessoas no auditório, fizemos toda a discussão com eles sobre o funcionamento da pedreira. O parque vamos ter a área construída, que é um equipamento mais de manutenção. Também já tem algumas trilhas, talvez seja possível regulamentar em forma de trilhas. José Gilvane- nós acompanhamos este processo de licenciamento. Assim que este processo passou para as mãos da SEMAD, nós procuramos dar uma atenção especial. Ouvir a comunidade, encaminhar as demandas. Não foi só uma audiência, teve um tratamento específico. Todas as demandas foram registradas e encaminhadas. O Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado, com visita dos Conselheiros no local). 5-Supermercado BH Comércio de Alimentos S/A – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 06641/2024-03A. A técnica Maria Eduarda fez a apresentação, mostrando slides. O parecer técnico foi pelo deferimento de supressão de 1(um) Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus); 2(duas) Braúnas (Melanoxylon brauna); 7(sete) Jacarandá-da-bahia (Dalbergia nigra) e 1(um) Cedro (Cedrela fissilis). Mediante o cumprimento integral das condicionantes. O Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado. 6-Copasa MG – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 025.02220/2024. A técnica Maria Eduarda fez a apresentação, mostrando slides. O parecer técnico foi pelo deferimento de transplante de 9(nove) Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus). Mediante o cumprimento integral das condicionantes. O Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado. 7-Paulo de Tarso Izidoro Bitas de Oliveira – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 56115221/041124. O técnico Pedro fez a apresentação, mostrando slides. O parecer técnico foi pelo deferimento de supressão de 1(um) Ipê-amarelo (Handroanthus serratifolius). O Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado. 8-Daniel Anderson de Resende Machado - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 33081355/280824. A Gerente Milene fez a apresentação, mostrando slides. O parecer técnico foi pelo indeferimento do pedido. O presidente colocou em votação, o qual foi indeferido pelos conselheiros. 9-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Sr. Geraldo- apresentou o novo Subsecretário de Controle Ambiental, André Marinho, quando eu não estiver, ele irá direcionar a reunião. Sirlene- falou do 1º Plantio Coletivo no Bairro Funcionários, no dia 15/02, Hora: 9:00 as 12:00hs., fez o convite para que todos participem. Cecília- pediu para que seja plantado árvores frutíferas, para alimentação dos pássaros. Sr. Geraldo- falou a respeito do Seminário da ACIC, Data: 21/03/2025, Local: Auditório da Prefeitura. Seminário que vamos construir um acordo com o setor empresarial de Contagem, consultores também, para que possamos ter mais adesão ao PRECEND. Muitas indústrias na Cidade ainda não fazem de forma adequada a destinação dos efluentes líquidos. Conto com a participação de todo o COMAC, principalmente das empresas. Iolanda- falou a respeito da exclusão de condicionante Nº 9 – Realizar monitoramento das fontes constantes no item 8 de acordo com a Deliberação Normativa 187/2013 – Prazo: 180 dias a partir da conclusão do item 8, do empreendimento Magnesita Refratários S/A (Centro de Pesquisa), que foi aprovado em 2022. O Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado pelos conselheiros. Sr. Geraldo- agradeceu a todos e encerrou a reunião.
ATA DA 288ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2024 No dia 09 de dezembro de 2024, às 09:00 horas, realizou-se a 288ª Reunião Ordinária do COMAC de 2024. No Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem. Compareceram à reunião: Geraldo Vitor de Abreu (Subsecretário de Controle Ambiental), Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária), Fábio Silva de Azevedo (Assessor Jurídico). O quórum foi conferido e iniciou-se a reunião. Os Conselheiros presentes na reunião: Monicke Sant’Anna Pinto de Arruda, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG; Rodrigo Silva de Moura Nunes, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem – ACIC; Elisson Luiz da Costa, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; João Batista de Lima Filho e Cláudia R. Lopes de Souza Santos, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem. Servidores da SEMAD: Leonardo Ricardo Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves; Guilherme Boechat Gomide; Iolanda Silva Parreiras; Thawanny C. Silva; Gabriella Elisa da Silva Nogueira; Marcos Heleno Matias Almeida; Gilmar Ferreira do Carmo; Cristina Maria Pereira Leite dos Santos; Bianca Massula Santos. Presentes: Cíntia Margarete Costa; Rayane Nathale Soares; Mariana Elisa F. Assis; Fernanda M. Rabelo; Carolina M. M. Baldov; Marcos Moreira de Sousa; Nathália S. Oliveira; Mariana Gomes Welter; Giovana Eduarda Alves Almeida; Antônio César da Silva. Síntese/ Encaminhamentos: Pauta: 1-Aprovação da Ata da 287ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2-Discussão e Aprovação da Deliberação Normativa que dispõe sobre aprovação dos planos de gerenciamento de resíduos. A Diretora Cristina fez a apresentação, mostrando slides. Foi pedido vistas pelos conselheiros: Cecília, João Batista, Monicke, Rodrigo. 3-Magnesita Refratários S.A - Julgamento do processo de Revalidação de LO. Processo Nº 01225/2023-03A. O Técnico Guilherme fez a apresentação, mostrando slides. O parecer técnico e jurídico foram pelo deferimento da licença. Colocado em votação, o qual foi aprovada pelos Conselheiros. 4-Proma Brasil Automotiva Ltda. - Julgamento do pedido de inclusão de atividade no Certificado de Licença. Processo Nº 06527/2021-03A. A Superintendente Iolanda fez a apresentação. Sugere-se a emissão de 2ª via do certificado de licença Colocado em votação, o qual foi aprovada pelos Conselheiros. 5-Sofir do Brasil Construções Industriais Ltda. - Julgamento do pedido de Revalidação de LO. Processo Nº 20990/2015-03A. O técnico Guilherme fez a apresentação, mostrando slides. O parecer técnico e jurídico foram pelo deferimento da licença. Colocado em votação, o qual foi aprovada pelos Conselheiros com um voto contrário da Conselheira Cecília. 6-Antônio Cesar da Silva - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 028.01713/2024. A técnica Gabriella fez a apresentação, mostrando slides, falou que houve uma correção no requerente é Sandra Maria P. Fonseca. Foi pedido vistas pela Conselheira Cecília. 7-Britânica Empreendimentos Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 028.05855/2024. A técnica Gabriella fez a apresentação, mostrando slides. O qual foi aprovada pelos Conselheiros com um voto contrário da Conselheira Cecília. 8-Matheus Lima Diniz Scarpelli - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 027.05398/2024. A técnica Gabriella fez a apresentação, mostrando slides. O qual foi aprovada pelos Conselheiros com um voto contrário da Conselheira Cecília. 9-Prefeitura Municipal de Contagem / Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 025.04931/2024. A técnica Bianca fez a apresentação, mostrando slides. O qual foi aprovada pelos Conselheiros com um voto contrário da Conselheira Cecília. 10-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. A Conselheira Cecília cobrou o cumprimento de condicionantes das licenças que são dadas no Conselho. Se estão sendo cumpridas pelos empreendedores. Cobrou novamente a urgência das providências na Casa de Show com o nome Bar Come’s. A reunião foi encerrada.
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PAUTA DA 290ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2025 DATA: 17/03/2025 HORA: 9:00 Horas O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Geraldo Vitor de Abreu, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 290ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 17 de março de 2025, às 09:00 horas, no Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem, passando a constar a seguinte ordem: Pauta: 1-Aprovação da Ata da 289ª Reunião Ordinária do COMAC. 2-Metalfisa Metalúrgica Eireli – Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1 (LOC). Processo Nº 00022/2023-11A. 3-Resimat Indústria de Materiais para Construção Eireli – Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1 (LOC). Processo Nº 12120/2022- 03A. 4-Mega Construções Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 027.00375/2025. 5-ASMAC ( Associação dos Catadores Autônomos de Materiais Recicláveis de Contagem) – Julgamento do pedido de atestado de funcionamento. 6-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Atenciosamente, Geraldo Vitor de Abreu Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
DOC. EDIÇÃO 5937, PAG.21
PAUTA DA 288ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2024 DATA: 09/12/2024 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 288ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 09 de dezembro de 2024, às 09:00 horas, no Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem, passando a constar a seguinte ordem: Pauta: 1-Aprovação da Ata da 287ª Reunião Ordinária do COMAC. 2-Discussão e Aprovação da Deliberação Normativa que dispõe sobre aprovação dos planos de gerenciamento de resíduos. 3-Magnesita Refratários S.A – Julgamento do processo de Revalidação de LO. Processo Nº 01225/2023-03A. 4-Proma Brasil Automotiva Ltda. - Julgamento do pedido de inclusão de atividade no Certificado de Licença. Processo Nº 06527/2021-03A. 5-Sofir do Brasil Construções Industriais Ltda. - Julgamento do pedido de Revalidação de LO. Processo Nº 20990/2015-03A. 6-Antônio Cesar da Silva – Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 028.01713/2024. 7-Britânica Empreendimentos Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 028.05855/2024. 8-Matheus Lima Diniz Scarpelli – Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 027.05398/2024. 9-Prefeitura Municipal de Contagem / Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 025.04931/2024. 10-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
DOC. EDIÇÃO 5932, PAG. 266 a 272
ATA DA 238ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2019 No dia 16 de dezembro de 2019 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 09:00 horas, realizou-se a 238ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Renato Ferreira Mafra, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Júlio Alves Rios e Henrique Damasio Soares, representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); César Moreira de Piava Rezende, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Thaís Braga Alves, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Danielle Rodrigues Soares Máximo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Adilson Pereira dos Santos, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Egmar Pereira Panta e Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial Industrial de Contagem - ACIC. Funcionários da SEMAD: Eduardo Eustáquio de Morais; Leonardo Ziviani; Luciana Pereira Martins; Tércio de Sales Morais; Gustavo Freitas Ferreira; Bráulio Buldrini F. S. Dornela; Fernanda Nery da Costa; José Gilvane M. Maduro e Marise de Cássia Gonçalves. O Presidente Wagner deu bom dia a todos, conferiu quórum e iniciou a reunião. Pauta: 1- Posse dos conselheiros para o mandato do Biênio 2019/2021. Os conselheiros foram reconduzidos. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação: Titular: Danielle Rodrigues Soares Máximo e Suplente: Ivayr Nunes Soalheiro. Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Titular: Renato Ferreira Mafra e Suplente: Clair José Benfica. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Sérgio Ricardo Siebler Gomes e Suplente: Thais Braga Alves. Representantes da Câmara Municipal de Contagem: Titular: Vereador Cláudio Santos Fontes (Capitão Fontes) e Suplente: Vereador Itamar dos Santos da Silva (Pastor Itamar). Representantes da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC): Egmar Pereira Panta e Suplente: Fabiana Aparecida Garcia. Representantes das Entidades Civis criadas com finalidade especifica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem: Titular: Cecília Rute de Andrade Silva e Suplente: Márcia Labatte Galvão. Representantes dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem: Titular: Adilson Pereira dos Santos e Suplente: Cristina Maria de Oliveira. Representantes das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem: Titular: César Moreira de Paiva Rezende e Suplente: Lenita Campos de Araújo. Representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais: Titular: Júlio Alves Rios e Suplente: Henrique Damasio Soares. 2- Aprovação da Ata da 237ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. Aprovada. 3- Voa Indústria e Prestação de Serviços de Usinagem Eireli - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) em Caráter Corretivo. Processo Nº 27076/2015-03A - 8676/01-16. A técnica Luciana fez a apresentação. O Empreendimento está em operação desde setembro de 2012 e opera realizando a fabricação de máquinas, ferramentas peças e acessórios. Ocorre manutenção e reparação, instalação de máquinas e equipamentos industriais, usinagem, tornearia e solda, como também serviços de desenho industrial. Operando sem licença, mas desde então objetiva sua regularização ambiental. Área de útil de 1.186m² e 80 (oitenta) funcionários, o empreendimento opera ocasionalmente em 3 turnos e possui funcionamento noturno. Não realiza no local tratamento térmico ou químico, sendo esse serviço terceirizado pela empresa Metal Tempo. No RCA ficou especificado que o óleo utilizado para manutenção dos equipamentos passa por sistema de regeneração na planta de operação, realizado pela empresa Allerand onde são corrigidas a presença de partículas sólidas, água e perda de aditivos. A regeneração visa recuperar a propriedade do óleo, deixando-o como novo proporcionando sua reutilização. Este procedimento acontece anualmente. Tais medidas evitam desgaste e quebra de componentes, alteração da viscosidade, diminuição da vida útil do óleo, corrosão de equipamentos e falhas na operação do sistema. Foi elaborado laudo de ruído externo, contemplando períodos matutinos e vespertinos em três pontos estratégicos. Entretanto como a empresa possui ocasionalmente funcionamento noturno, se faz necessário a realização de novo laudo de ruído contemplando horário noturno sob a nova NBR 10151. Estipulei como condicionante este novo laudo de ruído. No PCA foram apresentadas medidas propostas que visam a prevenção ou minimização de emissões poluentes, a gestão de resíduos, bem como fonte geradora, taxa de geração, acondicionamento, transporte e destinação ambientalmente correta conforme relatamos a seguir. O empreendimento não possui lançamento atmosférico, porque a pintura ocorre manualmente através de pincel. Ela é descontinua, ocorre semestralmente, a empresa possui pé direito alto, e os funcionários utilizam máscaras de proteção. Tais indícios a liberam, portanto, da realização de laudo atmosférico conforme estabelecido na DN COPAM 187. São gerados resíduos classe I – Perigosos, originados do setor de produção e manutenção, como EPI’S, latas de tintas e graxas que são devidamente acondicionados em abrigo temporário de resíduos e posteriormente encaminhados à empresa Serquip. O plástico não é encaminhado à reciclagem pois também apresenta sinais de contaminação por óleo, sendo destinado a mesma empresa para que haja separação. São gerados resíduos do processo de usinagem compostos por aparas de metal que são acondicionados em caçambas e posteriormente encaminhadas à empresa Arcellor Mital. Não foi observado cobertura externa no local de acondicionamento da caçamba, ficando a título de condicionante a necessidade de implantação de cobertura e impermeabilização do piso da área que abrigam caçambas de aparas de metal e de latas de tintas e óleos. Tal condicionantes já foi acordada com o empreendedor havendo concordância de ambas as partes. Efluentes líquidos - O empreendimento já possui adesão às regras do PRECEND e contrato assinado com a COPASA, possuindo os projetos das partes A e B aprovados. No setor produtivo não existe a geração de efluente industrial, pois as poucas máquinas que utilizam água em seu funcionamento operam com inversão térmica necessitando apenas de reposição. Portanto as únicas fontes geradoras de efluentes são a cozinha e o banheiro que totalizam um consumo descontínuo de aproximadamente 30.000 litros/mês de água. As condicionantes: 1- Apresentar novo laudo de ruído contemplando horário noturno. 90 dias após emissão da licença. 2- Apresentar Certidão de Conformidade emitida pela Superintendência de Planejamento em Resíduos Sólidos aprovando o PRGS. 90 dias após emissão da licença. 3- Apresentar até o mês de abril de cada ano protocolo de entrega junto a Superintendência de Planejamento de Resíduos Sólidos, da Declaração Anual do anexo I junto ao setor de condicionantes dessa secretaria. Durante toda a vigência da licença. 4- Apresentar cópia de Alvará definitivo atualizada. 60 Dias após emissão da licença. 5- Implantação de cobertura e impermeabilização do piso da área que abrigam as caçambas de aparas de metal e de latas de tintas e óleos. 90 Dias após emissão da licença. 6- Manutenção das licenças das empresas receptoras de resíduos atualizadas. Durante toda a vigência da licença. 7- Apresentação de licença renovada da empresa SERQUIP visto que a mesma venceu em 31/03/2019. Ou apresentação de Licença e contrato firmado com empresa de mesmo segmento que substitua a SERQUIP. 120 Dias após emissão da licença. O anexo II, Plano de monitoramento. Mostrou Slides. Conclusão: a Voa Indústria e Prestação de Serviço de Usinagem Eireli atendeu as exigências de forma satisfatória. Os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do empreendedor. Ressaltamos que a empresa deverá manter disponíveis os projetos, licença ambiental dentre outros documentos exigidos por Lei, para fins de fiscalização. Somos pelo deferimento da expedição da LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE (LAC1) CLASSE 4, para o empreendimento pelo prazo de 10 anos conforme DN 217/18 acondicionada a execução dos itens constante nos Anexos I e II. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha o parecer técnico pelas suas conclusões, pelas condicionantes fixadas, a única é que por se tratar de um licenciamento corretivo, a empresa operou por um certo tempo sem licença, recomendo que seja lavrado o auto de infração. Com a obtenção da licença com votação deste conselho, atua como circunstancia atenuante garantindo a empresa o beneficio da revisão do valor da multa. Acompanho o parecer pela concessão da licença pelo prazo de 10 anos. Fábio (empresa)- pediu prazo para modificar o telhado da empresa. Técnica Luciana- o prazo dado foi de 90 dias. Fábio (empresa)- peço um pouco de prazo (120 dias) porque com a chuva, o telhado vai ser substituído, o investimento vai ser muito alto. Conselheiro Henrique- se realmente é necessário a cobertura das caçambas. Técnica Luciana- acho importante que ela seja protegida, porque como são resíduos de tintas e também de graxa, ela não pode ficar em contacto com a água para que aja algum vazamento e contaminar o lençol freático. Conselheiro Adilson- lá esta classificado como resíduos perigosos, a uma orientação, uma solicitação técnica de cobertura. O representante da empresa pediu um prazo para fazer este trabalho. Vamos votar o pedido de prazo e depois discutir o conjunto. O Presidente colocou em votação 1- o pedido de aumento do prazo de 90 para 120 dias, pedido pelo representante da empresa. O qual foi aprovado, 120 dias. 2- Agora a concessão do pedido da licença. O qual foi aprovado. 4- RS Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) em Caráter Corretivo. Processo Nº 11190/2013-03A - 7048/01-13. A Técnica Luciana fez a apresentação. Pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC1 em caráter corretivo. Classe 4. Quanto a classificação: Lei Complementar 082/2010. Cód. 20.99-1-99 - Fabricação de Outros Produtos Químicos Não Especificados ou Não Classificados /46.84-2-99 - Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente. Pela DN COPAM 217- C-04-21-9. Pot/Pol/Deg. G e Porte P. possui área útil inferior a 2ha., 6 (seis) funcionários. Zona de uso incomodo. Área útil de 110,40m². Capacidade instalada de 15ton/mês. Vistoria técnica realizada em 08/03/2019. O empreendimento está em operação desde janeiro de 2013 e operara com armazenamento e fracionamento de produtos químicos diversos. Ressaltando que embora o objeto social se referir à indústria e comércio por atacado, pôde ser comprovado em visita que ocorre apenas o Fracionamento e Comércio de produtos químicos que são destinados a terceiros para utilização em tratamento de superfícies metálicas em processos industriais. Do RCA e PCA foram apresentados Relatórios de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental contemplando todos os requisitos solicitados, e a nível de esclarecimentos, após a etapa de análise química da amostra do banho, o produto é estocado no depósito temporário de efluentes, devidamente acondicionado em bacias de contenção até ser devolvido ao cliente, para reutilização no processo galvânico. Não existe geração de ruído nem de lançamentos atmosféricos no processo, sendo dispensados, portanto a emissão de laudo de ruído e laudo atmosférico. O resíduo sólido gerado vem de fontes como laboratório e setor de fracionamento que geram resíduos classe I – Perigosos, como vidraria, potes de plástico, EPI’S usados, bombonas plásticas e sacos com resíduos de produtos químicos, que quando não são destinados novamente ao cliente são encaminhados a empresa LOC Tecnologia de Resíduos S/A. Os resíduos classe 2 - não perigosos se refere apenas a material de escritório, varrição e refeitório e são destinados a coleta pública. Efluentes líquidos - o empreendimento não é atendido pela rede da COPASA, não sendo possível sua adesão às regras do PRECEND. Entretanto cumprem as exigências previstas no Código de Saúde do Município de Contagem, Lei Complementar nº 103/2011 – Artigo 95 que fornece outras providências estabelecendo que desde que não haja rede pública coletora de esgotos, todas as edificações ficam obrigadas a fazer uso de fossas sépticas para tratamento de esgotos, com destino final dos efluentes. Sendo assim foi implantado o sistema de tratamento de esgoto construído em polipropileno da marca Acqualimp, dimensionado para atender até 10 pessoas, que é considerado mais eficiente que um sistema convencional é auto limpante e retira todo lodo sem contaminação ou mau cheiro, dispensa o uso de caminhão fossa e não gera contaminação do lençol freático. O seu tratamento é realizado por Remediação Biológica e o lodo estabilizado é encaminhando ao aterro sanitário. Ocorre a lavagem de vidrarias das análises laboratoriais dos banhos químicos, as quais são neutralizadas antes do contato com a água, gerando um pequeno volume descontinuo de efluente que será recolhido pela empresa LOC Tecnologia de Resíduos S/A devidamente licenciada para coleta de sólidos e efluentes Classe I. Das informações complementares solicitadas após a vistoria foram comprovadas de forma satisfatória através de relatório fotográfico que contemplam a instalação de sistema de drenagem com reservatório de 1.500 litros para conter possíveis vazamentos. A reforma e impermeabilização do piso. Adequação do abrigo temporário dos resíduos. A instalação de corretores conforme resolução CONAMA 275 para implantação da coleta seletiva. As condicionantes: 1- Apresentar laudo de eficiência do sistema do Biodigestor, conforme previsto na LC nº 103/2011. Semestralmente durante toda a vigência da Licença. 2- Apresentar Certidão de Conformidade emitida pela Superintendência de Planejamento em Resíduos Sólidos aprovando o PRGS. Lembrando que o protocolo já foi entregue, portanto precisamos somente da resposta da superintendência. 90 Dias após emissão da licença. 3- Apresentar até o mês de abril de cada ano protocolo de entrega junto a Superintendência de Planejamento de Resíduos Sólidos, da Declaração Anual do anexo I junto ao setor de condicionantes dessa secretaria. Durante toda a vigência da licença. 4- Apresentar cópia de Alvará definitivo atualizada. 60 Dias após emissão da licença. 5- Apresentar AVCB definitivo. 90 Dias após emissão da licença. Lembrando que o AVCB, a condicionante dele foi que implantasse apenas iluminação de emergência, por isto não foi liberado o AVCB definitivo. 6- Manutenção das licenças das empresas receptoras de resíduos atualizadas. Durante toda a vigência da licença. Mostrou Slides. Conclusão: A empresa RS Comércio de Produtos Químicos LTDA. atendeu as exigências de forma satisfatória, inclusive as adequações exigidas a nível de informações complementares. Face ao exposto neste parecer técnico, somos pelo deferimento da expedição da Licença AMBIENTAL CONCOMITANTE (LAC1) CLASSE 4, em caráter corretivo para o empreendimento pelo prazo de 10 anos conforme DN 217/18. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanhou o parecer técnico, apenas um detalhe da autuação da empresa, porque já existia uma lavratura de auto de infração e a empresa firmou termo de compromisso para a sua regularização. Acomponho o parecer técnico pela concessão da licença pelo prazo de 10 anos. Conselheira Danielle- deu parabéns a técnica pela apresentação. Perguntou qual a atividade que estão licenciando. Técnica Luciana- na verdade eles só fazem o fracionamento e comércio destes produtos não sendo fabricados lá. Conselheira Danielle- neste caso o fracionamento e comércio esta enquadrado como classe 4 ou seria uma indústria? Técnica Luciana- respondeu a indústria. Conselheira Danielle- então estamos licenciando uma atividade que não é executada. Técnica Luciana- exato é o que consta no alvará. Conselheira Danielle- eu aconselharia a fazer alteração, aí ela nem passaria aqui no conselho. Eu queria esclarecimento da empresa em relação a isto, porque fica difícil agente licenciar uma atividade que não é executada. Em relação a condicionante do alvará, hoje não expede mais o alvará definitivo. O alvará máximo é de 5 anos hoje no município. Técnica Luciana- vamos retificar esta informação. Rogério (empresa)- a empresa é um representante de um fabricante do estado de Minas Gerais. Ela recebe o material, atende seus clientes mas não na quantidade que a empresa fabrica. Boa parte que foi solicitado de adequação, ele se enquadraria na mesma exigência se eu fosse o fabricante, a questão de impermeabilização, PGRS são cabíveis para a mesma situação. Conselheiro César- uma dúvida jurídica, foi emitido um auto de infração e o segundo auto ele foi cancelado, a empresa assinou um termo de ajustamento de conduta. Eu queria saber se neste auto de infração foi contemplado a questão da operação sem licença. Dr. Fábio- o auto de infração que foi lavrado se deu apenas em razão do descumprimento no prazo fixado do requerimento de informação complementar e que por consequência jurídica é a mesma sanção do que operar sem licença. Foi dado uma recapitulação em termo de ajustamento de conduta para a penalidade da infração de operar sem licença. Informação complementar não é determinação do agente fiscal e o fiscal lavra nesta capitulação. A consequência dele não formalizar o FOB ou não cumprir uma informação complementar é consequentemente estar operando sem licença. Que é a infração que foi lavrado. Só para contribuir com o questionamento da conselheira Danielle e fica a critérios dos conselheiros discutirem, inclusive no meu parecer eu nem limitei apenas colocar a atividade da empresa de comércio, porque pela análise técnica, pelos estudos que foram feitos o licenciamento dele já foi feito, sendo compatível com a atividade de fabricação. Os estudos, as taxas, a meu ver são compatíveis com a atividade de fabricação, a não ser que alguma condicionante não se mostre muito bem adequada. Conselheira Cecília- acho que ela deveria ficar como empresa não comercial. Futuramente se ela quiser fabricar, ela já tem. Porque ela paga todos os impostos. Acho que manter é o ideal. Conselheira Danielle- concordo com o que a Cecília falou mas vou me abster do meu voto. O Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado, com uma abstenção da conselheira Danielle. 5- Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Licença de Instalação da Obra da Avenida Maracanã no Município de Contagem - MG. Processo Nº 14836/2017-03A. O técnico Gilvane fez a apresentação. Chamou o representante da SEMOBS para fazer uma apresentação da obra. Sr. Almir (Sec. Obras)- fiz parte da coordenação deste projeto. Pela magnitude do empreendimento fizemos uma reunião PRE COMAC, onde alguns conselheiros participaram. Mostraram Slides. O trecho é de aproximadamente 4,5 KM. Técnico Gilvane- gostaria de saber em que estado se encontra a capacitação de recursos e a fase administrativa de contratação e execução da obra. Sr. Almir- apesar de ser um projeto único de engenharia, nós buscamos junto ao ministério 2(duas) fontes através do programa chamado Avançar Cidades. No Avançar Cidades o saneamento são todas as obras subterrâneas, esta operação já foi assinada com o ministério e com a caixa . No mesmo programa do Avançar Cidades na mobilidade são cerca de 148 milhões. O projeto também esta habilitado também restando apenas assinatura com agente financeiro que é a caixa. Termo de contratação a obra já foi licitada já tem empresa vencedora e os outros processos licitatórios, plano de trabalho técnico social, o gerenciamento da obra estes estão em curso. Conselheira Cecília- o parecer que foi encaminhado falta muita coisa. Mas vou falar algumas coisas que esta faltando que mais me preocupou. 1- vão mexer em 24 hectares de APPs, não passou pela câmara técnica do COMAC, isto é muito importante para a câmara dar um parecer. 2- quantas famílias serão retiradas, quantas pessoas serão atingidas, isto é importante ter no parecer. Esta faltando muita coisa para aprovarmos um parecer deste. Quantos cursos d’água vão ser atingidos. Tudo tem que estar no parecer. Outra coisa quantas árvores vão ser transplantadas? Quantas árvores vão ser retiradas? O mais sério vão mexer no curso d’água. Vocês não tem outorga do IGAM, como vão mexer? É crime não pode, vocês estão mexendo no rio, córrego, nascentes, APP’s. O IEF. A compensação ambiental que é de suma importância para as famílias, a questão da flora, isto tudo é importante ter no parecer. Não tem. Como será feito o fundo do rio. Tem muitos itens a apresentar. Gostaria de ver completo, principalmente a questão da comunidade, são vidas, são histórias. A questão dos animais. Gostaria de um parecer completo, infelizmente este não da para aprovar. Conselheiro Henrique- estamos deliberando a licença de implantação de rodovia. O que foi levantado estas documentações, as informações poderia ficar para fase de operação. Gostaria de ter este entendimento da Prefeitura. Técnico Gilvane- trata-se de licença de instalação, subentende que a licença prévia já foi emitida, já teve audiência pública e algumas discussões. Foi elaborado 23 condicionantes para este licenciamento prévio e destas condicionantes para emissão da LI. Em relação aos dados técnicos do parecer foi apresentado o PGRCC, plano de controle ambiental e relatório de controle ambiental, os documentos eles fazem parte do processo. Em relação a questão das desapropriações foi manifestado pelo técnico em reunião, está registrado no processo. Esta preocupação com a quantidade de desapropriação e ainda a questão da falta de autorização definitiva do IGAM sobre a intervenção, todos os documentos que foram apresentados no cumprimento das condicionantes da LP mostram tomadas de iniciativa administrativa para solução e aprovação destas intervenções. Os compromissos assumidos em relação a supressão nenhuma intervenção pela nossas condicionantes, ela poderia ser realizada sem estas aprovações. Estas são as condicionantes: 1- Apresentar relatório técnico de comprovação da execução das medidas mitigadoras e compensatórias previstas no Plano de Controle Ambiental, PTRF/PUP (Contemplando fauna e flora, emissões de ruído e atmosféricas e de efluentes). - Semestralmente a partir da ordem de serviço para execução das obras; - Após ordem de paralisação de obras que supere 30 dias. - Ao término da obra. 2- Autorização para intervenção ambiental em APP; Outorga para intervenção e travessias em curso d’água (órgãos municipais e estaduais). 180 (cento e oitenta) dias. Porque foi dado este prazo. Durante a condução deste processo foram tomadas varias medidas administrativas, a SEMAD junto com a SEMOBS estão trabalhando para acelerar este processo, tudo que foi exigido foi apresentado e esta documentação consta que no processo e esta informado no parecer técnico destas medidas administrativas tomadas. 3- Apresentar relatório técnico social de atendimento a comunidade do entorno nas demandas referentes às remoções, interações obra/canteiro/comunidade e ações de educação ambiental. - Trimestralmente a partir da ordem de serviço para execução das obras. - Após ordem de paralisação de obras que supere 30 dias. - Ao término da obra. 4- Apresentação da autorização para movimentação de terra para cada etapa de obra contratada. Quando do início da obra. Quando no inicio da obra, ela só pode iniciar se for apresentada esta documentação. Para movimentação de terra, agente vai exigir esta autorização para supressão em até 180 dias, antes de qualquer supressão. 5- Laudo de aprovação do PGRSCC pela Superintendência de Planejamento em Resíduos Sólidos e Certidão de Anuência. - Laudo: quando da contratação da empresa executora da obra; - Certidão de anuência: anualmente. 6- Requerer autorização para supressão de vegetação. Em até 180 (cento e oitenta) dias antes da supressão. Foi condicionantes da LP: 1- Apresentar relatório contemplando a implantação das medidas mitigadoras e de controle ambiental do empreendimento. Mantida para LI com alteração de redação. Ela cumpriu porque apresentou o RCA e o PCA. 2- Protocolar novo requerimento de autorização de intervenção ambiental em APP, instruído com novo levantamento florístico, contemplando todo o acervo existente. Apresentar os documentos comprobatórios da solicitação da outorga para intervenção em área de preservação permanente (APP) e implantação de travessias sob o curso d’água. Mantida para LI com alteração de redação. Faz parte do processo toda esta documentação, foi realizado os contatos. Toda a documentação apresentada indica que esta correndo o processo normal de aprovação. Foi formalizado a anuência para intervenção junto a SEMAD, foi emitido DAIA, a secretaria de meio ambiente esta ciente disto, tem parecer favorável a implantação. Quanto ao levantamento florístico e processo de outorga junto ao IGAM foram apresentados os protocolos. Entretanto SEMAD e SEMOBS, monitorarão, estão monitorando o andamento do processo, conforme acordo registrado em ata de reunião anexada ao processo. É o que eu podia exigir. A condicionante permanece para apresentação de documentos que comprovem a aprovação das intervenções. Só pode fazer intervenção se tiver autorização. 3- Apresentar proposta de compensação pela supressão de indivíduos arbóreos isolados, ameaçados de extinção, imunes de corte e protegidos por lei, e firmar termo de compromisso. Cumprida na LP. Faz parte do parecer. Ainda tem a questão Floresta Estacional, tem a proposta de compensação a aquisição de uma área no Bioma Mata Atlântica - Floresta Estacional Semidecidual secundária e em médio estágio de regeneração correspondente em dobro da área a ser suprimida. Não é uma proposta que esta escrita aqui apenas, tem um termo de compensação ambiental assinado pelo secretário de meio ambiente e pelo secretário de obras. Foi o documento que baseou a minha confiança no atendimento das condicionantes e a compensação prometida. Não posso pedir mais nada, tem 2 secretários assinando o termo de compromisso. Conselheiro Henrique- para os técnicos da Prefeitura, foi publicado a DN 236, ela revogou esta DN 73 de 2004. Hoje tem um decreto que regulamentou a lei florestal. Regulamentou o uso das APP’s conforme o código florestal. Foram revogadas a DN 73, DN 514 e a própria DN anterior 226. Técnico Gilvane- como estas obras tem inicio dos estudos em períodos bem anteriores, para captação de recursos é comum que agente faça a citação com as DN que vigoravam naquela época. No meu entendimento esta atendendo a nova legislação. Mas se não esta escrito vamos fazer uma nova análise, vou pedir apoio a equipe técnica dos biólogos e podemos fazer esta verificação. A questão da supressão e a proposta que esta sendo realizada, ela se prende a estes valores que estão expresso no relatório é o compromisso contratual, formal é através do termo de compensação ambiental que esta assinado pelos 2 secretários. 4- Com fulcro na lei estadual 20.922, de 16 de outubro de 2013, o empreendedor deverá apresentar proposta de área com PTRF, de acordo com a legislação ambiental em vigor, a proposta deverá ser analisada e aprovada pelo órgão ambiental e será feito o Termo de Compromisso Ambiental com fins de recuperação de Área de Preservação Permanente - APP. Contemplando no PUP / Inventário Florístico. Cumprida na LP. 5- Comprovar, mediante apresentação de relatórios fotográficos, a execução das atividades listadas no PUP / Inventário Florístico, para as áreas de APP e indivíduos isolados. Incorporada à condicionante 01 da LI. 6- Apresentar programa de resgate da fauna, conforme previsto o definitivo pela instrução normativa IBAMA nº 146/2007 e termo de referência disponíveis no site (citado no anexo I), para avaliação da equipe técnica e obtenção da Autorização para manejo da fauna terrestre. Não acho relevante, devido a escassez da fauna e afugentamento no momento das obras. Incorporada à condicionante 01 da LI. 7- Apresentar relatório técnico-fotográfico final, comprovando o uso e destinação do material lenhoso. Incorporada à condicionante 01 da LI. 8- Apresentar proposta para compensação por intervenção em área de preservação permanente - APP e firmar o termo de compromisso, referente a resolução CONAMA nº 369/2006. Cumprida na LP. 9- Apresentar proposta executiva de medidas de mitigação e de monitoramento dos impactos de vibração, geração de ruídos, e lançamento de particulados seguindo as recomendações da SEMAD expressas nesse parecer. Incorporada à condicionante 01 da LI. 10- Garantir que o canteiro de obras, abertura de acessos (caso houver), os depósitos de materiais excedentes e as áreas de empréstimo e aterro não ocasionem potencial e/ou efetivo impacto negativo sobre a comunidade do entorno e sua área de influência. Apresentar relatórios técnico-fotográficos parciais e anuais, e um relatório final consolidado comprovando sua execução. Incorporada à condicionante 03 da LI. 11- Apresentar relatórios parciais anuais e um relatório final consolidado comprovando sua execução. Suprimida por falta de coerência. 12- Apresentação do licenciamento ambiental e carta de aceite do local de bota fora e/ou fonte de empréstimo. Incorporada à condicionante 04 da LI. 13- Apresentação do termo de responsabilidade pela movimentação de terra. Incorporada à condicionante 04 da LI. 14- Apresentação de estudo de risco geológico local, para os pontos de intervenção com edificações próximas à obra. Incorporada à condicionante 03 da LI. 15- Estudo hidrológico com modelagem hidráulica da bacia a jusante da intervenção: “estudo dos efeitos do lançamento”. Cumprida na LP. 16- Apresentação do plano de gerenciamento dos resíduos da construção civil - PGRCC. Incorporada à condicionante 05. 17- Apresentação da eficiência técnica das elevatórias de esgoto citadas no projeto, considerando histórico de falhas no sistema e vazamentos constantes, já com a atual demanda. Considerando que haverá aumento desta demanda de acordo com o andamento da obra, urge como fundamental a garantia técnica, de todos os responsáveis, inclusive a COPASA, para que haja a proteção dos recursos hídricos e o não lançamento de esgoto nestas áreas de preservação permanentes - APPs. Cumprida na LP. 18- Apresentação de proposta de realocação, com enfoque socioambiental, das comunidades e ocupantes do entorno. Cito, especificamente, os vários locais com presença de carroceiros, seja apenas com o curral ou com o que parece ser moradias. Incorporada à condicionante 03 da LI. 19- Apresentação de Relatório/Proposta de inclusão de equipes de mobilização para, no decorrer da obra, ir realizando o procedimento de convencimento para ligação dos esgotos na rede da COPASA “factíveis”, já existentes e os que vão vir com o andamento da obra. Isso é fundamental para melhorar a qualidade da água do curso principal, melhorar a qualidade da vida da população no entorno e fazer voltar a biodiversidade na região. Incorporada à condicionante 03 da LI. 20- Apresentação do relatório de avaliação da qualidade da rede da COPASA já instalada, principalmente nos pontos em que há PVs, para fins de eliminar os vazamentos observados em vistoria. Fundamental esta avaliação, considerando que haverá demanda. Contemplado nos projetos de esgoto. Cumprida na LP. 21- Apresentação de relatório/proposta de drenagem das ruas próximas ao início da obra. Em vistoria foram observadas situações graves com solapamento forte das margens e rompimento da proteção atual. Esta situação é observada em quase toda a extensão do curso d’água. Garantir as contenções necessárias para que no redimensionamento das redes de drenagem não permita subdimensionamentos, avaliar se o tempo de recorrência da microdrenagem será eficiente. Cumprida na LP. 22- Apresentação de relatório/proposta de formação de equipe de mobilização para intervir, junto à comunidade, para fins de avaliar os pontos principais de resíduos, no entorno da região, dentro do leito e nas vias de acesso. Apresentar 2 ou 3 pontos de futuras obra ECOPONTO ou URPV, para atender a atual demanda e a futura demanda criada pela. Incorporada na condicionante 03 da LI. 23- Apresentar cópia dos Certificados de regularização do cadastro técnico federal de acordo com art. 17 da lei 6938/1981 (Lei da Política Nacional de Meio Ambiente), Instrução Normativa 10/2013 do IBAMA e Resolução nº 01/1988 do CONAMA, conforme documentos acostados aos autos. Cumprida na LP. Por meio de instrumento jurídico que esta anexado ao processo. Estão sujeitos a consulta, somos favorável ao licenciamento. Presidente Wagner- passou a palavra para o Dr. Fábio que quer fazer uma consideração complementar. Dr. Fábio- é uma obra complexa, uma intervenção complexa, raramente tanto o poder público a Prefeitura se depara com esta situação. Mas foi pensando exatamente nesta questão de dar uma segurança, uma transparência, conforto, praticidade tanto para nós licenciarmos e tanto para vocês terem segurança no que vão decidir é que foi separado anexado nas condicionantes os pontos mais complexos. Então o parecer técnico a meu ver esta bem completo. Os 3 pontos principais são supressão de vegetação, intervenção em APP e movimentação de terra. Todos estes 3 pontos que são complexos por sua natureza, eles vão ser agregados. Então ele vai evoluir com o cronograma da obra. Só que para a Prefeitura executar isto, esta como condicionante que para cada um deste impacto, ele abre um processo especifico. Pensando na praticidade e segurança que foi colocado como condicionante a abertura de processos específicos para cada avaliação. Por exemplo supressão de vegetação, tem quantitativo que é o conselho que vai autorizar. Então o conselho vem, nós vamos reunir levantar exatamente onde estão estão estas árvores, qual o quantitativo e sobre elas fazer esta discussão mesmo. Fazer discussão sobre a compensação ambiental. Talvez até lá agente já tenha o convênio assinado com o Estado, com a competência para autorizar supressão destas espécie e pode ser que não. Por isto o prazo de 180 dias para ser aberto este processo, para identificar o que o COMAC vai autorizar ou não. A mesma situação é a interferência nas APP’s. Está como condicionante requerer autorização para intervenção nas APP’s, então vai ter o desempenho da função da câmara técnica de APP. Este assunto não encerra aqui. Estamos votando o licenciamento geral, com os impactos, com as medidas que tem de ser tomadas. A partir daí é que a Prefeitura, Secretaria de Obras ou a empresa que vai licitar com esta licença é que terá a obrigação de abrir processo por processo. Sem excluir a competência do IGAM. A Prefeitura já requereu as autorizações do IGAM. Estas obrigações estão previstas nos itens 2, 4 e 6. Sei que é um assunto complexo, mas reitero atenção que a obra foi muito bem analisada, a Prefeitura de forma alguma deixou de analisar um ponto ou outro. Parecer esta muito bem complexo. A questão da legislação atualizada ainda vai ser aplicada no momento que for aberto os processos específicos. Presidente Wagner- a licença de instalação - LI, ela ajuda resolver questões burocráticas de financiamento, planejamento. A Prefeitura precisa se organizar e buscar os recursos antes de iniciar a operação. Estou sugerindo que na primeira segunda-feira de fevereiro, agente já faça a reunião da câmara técnica para tratar especificamente deste assunto, e na segunda, segunda-feira de fevereiro a primeira reunião do ano. Lembrando também da responsabilidade da secretaria de meio ambiente junto com a secretaria de obras tem tido. O parecer elaborado pelo técnico José Gilvane foi feito de uma forma muito responsável, ele se ateve praticamente a todos os questionamentos levantados no PRE COMAC, mesmo ele não tendo participado por ter sofrido um acidente automobilístico na época. Ele é um técnico de carreira, servidor efetivo, para vocês verem que estamos tratando disto com o máximo de seriedade, como deve ser. Conselheira Cecília- Dr. Fábio, a questão da comunidade? Gilvane a obra vai começar por lotes? Dr. Fábio- na verdade a secretaria de obras esta mais qualificada para esclarecer. Márcia(Secretaria de Obras)- sou assistente social da secretaria. O trabalho social iniciou antes da execução da obra. Nós fizemos várias reuniões nas comunidades. Estivemos porta a porta de cada moradia, chamamos os moradores para a reunião, para explicar o processo de remoção, da afetação da obra em cada moradia. É preciso esclarecer que neste local, existem famílias que ocupam locais de forma irregular em terreno público, famílias que ocupam local irregular em terreno particular. Estas famílias que ocupam terreno de forma irregular, elas fazem hoje um lançamento de esgoto diretamente no córrego de forma irregular. Assim como a questão de canalização de água de forma a trazer uma degradação ambiental muito grande. Além destas famílias nos temos grandes donos de terra que também são proprietários formais, tem os seus registros de imóveis. Nós temos também pequenos proprietários de terra, donos de lote que são proprietários regulares também. Neste caso agente chama para negociação todos e conversamos para isto a secretaria de obras anteriormente criou uma comissão, que é uma comissão de negociação, esta comissão são técnicos da Prefeitura de Contagem que participam e elas acompanham todas as negociações. Todas as famílias que são chamadas a negociação, elas são chamadas com acompanhamento desta comissão. A todo momento, todo processo de negociação é feito as claras com os moradores, alguns deles pedem que nós recebamos também os advogados, ou algum parente, ou algum técnico ou pedreiro para acompanhar o valor. A grande dificuldade que estamos tendo é com relação as remoções de famílias que ocupam irregularmente áreas particulares. Estas famílias estão em torno de 43 famílias que ocupam na região da Avenida Dois. Estas famílias hoje estão nas condições que eu falei. Hoje elas ocupam parte de terreno particular, ás vezes uma parte esta no meio da rua, outra parte no terreno particular, outra parte em área verde. Estas famílias estenderam a ocupação do córrego ao longo dos tempos, aterraram o córrego e fazem lançamento direto no córrego. No caso de desapropriação, a Prefeitura para poder fazer qualquer desapropriação, ela tem que desapropriar o dono do terreno. Agente não desapropria e paga terreno para pessoa que não é dono. Então este é o grande problema que agente tem. Por este motivo a avaliação destas casas que estão lá em regime de ocupação irregular foi feita de forma a beneficiar os ocupantes. Os valores são bem colocados a exemplo disto: a última negociação nossa a moradora comprou a casa por 40 mil e nós estamos pagando a ela em menos de 3 anos de uso quase 80 mil reais. Por aí vocês podem ter uma noção do que esta sendo feito. A nossa intenção não é prejudicar nenhum morador. Alem disto esta comissão, nós estamos propondo a estas famílias, nos oferecemos a acompanhar toda a questão de usucapião desta parte de ocupação de terreno particular. Então a Secretaria de Obras através da comissão nós estamos até planejando esta semana pela terceira vez procurar o cartório de registro de imóveis para fazer uma parceria no sentido de agilizar esta regularização da propriedade. Valendo lembrar que parte das famílias, elas tem 40 m² - parte de uma área verde destes 40m², parte em terreno particular e parte na via pública. O trabalho social da secretaria de obras esta avaliando e acompanhando minuciosamente cada caso. A nossa intenção assim como eu acredito a intenção do secretário municipal de obras, da secretaria em si e da Prefeitura na pessoa do Prefeito não é prejudicar nenhum morador. Mas também nós não podemos sair fora do que a legislação determina. Estamos a disposição para esclarecer. Conselheiro César- fiquei com uma dúvida. Sou particularmente favorável a esta obra, obra muito importante. Vai beneficiar a questão de mobilidade, transito. Mas estamos votando uma Licença de Instalação e ainda nestas questões ambientais, questão de autorização de supressão, intervenção em curso d’água ainda não foram aprovadas. Existe a necessidade de apresentar o termo de compromisso já junto ao IEF para começarmos a discutir a licença de instalação, a questão de outorga também. Estamos votando uma licença de instalação para dar uma autorização para a obra ocorrer e se no órgão ambiental tiver uma manifestação negativa em relação as outorgas, em relação a intervenção em APP, em relação as árvores isoladas. Então vamos estar autorizando uma obra, mas ao mesmo tempo tem uma questão que vai comprometer toda a viabilidade da obra. Vamos supor não vou te autorizar a suprimir a vegetação como vai ficar a obra? Vai ficar inviável. É uma obra muito importante, mas estas questões já tem que estar apresentadas e aprovadas aqui para nós. Muitas questões da licença prévia, as condicionantes que foram repetidas na licença de instalação, acho que já tinha que ter sido resolvido para ser encaminhado para nós. Outra coisa que eu fiquei preocupado são as questões das desapropriações e qual em termo de porcentagem o que já foi desapropriado, o que já tem de acordo com os proprietários localizados no entorno desta intervenção, porque já estamos na fase de instalação. Estes acordo já tinham que estar quase 100% de aprovação para agente liberar uma licença neste nível. Presidente Wagner- Sr. Tércio vai responder a 1ª pergunta e depois Márcia. Sr. Tércio- na fase da analise da licença prévia, nós estivemos uma comissão da secretaria, eu sou responsável também pela arborização, pela supressão de vegetação dentro da secretaria. Nós estivemos lá uma comissão com vários biólogos, vários técnicos fazendo também análise do processo. Com segurança tanto o processo junto ao IGAM e ao IEF vão correr sem impedimento nenhum. Todo processo de grande porte, todo processo de interesse municipal são feitas reuniões para discutir ver a viabilidade da obra. Tudo que vai ser feito um investimento de projeto tudo isto é baseado na licença prévia. A viabilidade foi discutida na licença prévia, o projeto é viável. Agora estamos vendo as outras partes. Quanto ao tipo de vegetação apesar de estar dentro de uma área caracterizada pela mancha de floresta estacional. Mostrou no Slides, onde vai passar a avenida nós teremos ganho, porque a área esta degradada, a maior parte é pastagem e vegetação exótica. Temos grande quantidade de leucena e eucalipto na região. Então com o processo na parte do córrego na extensão dele que esta próximo do inicio da obra ao final da avenida Maracanã até quase perto do Praia, a região é muito degradada. Mais a frente saindo do traçado do córrego e que faz a curva também, vai pegar uma mancha de vegetação muito degradada. Foi entregue o processo, os levantamento foram entregues de forma generalizada, quem for na obra vai ver que as árvores estão todas identificadas, todas numeradas, emplacadas. Foi feito o levantamento florístico, pedimos algum detalhamento mas quanto ao processo a necessidade de supressão nós temos muita tranquilidade para falar que não tem impedimento quanto a supressão. Apesar de ter que passar pelo processo de Outorga e autorização ambiental do IEF. Dr. Fábio- não a risco jurídico. Vamos conseguir a licença e depois a Prefeitura vai fazer uso desta licença sem ter as autorizações. Todos estes itens estão nas condicionantes. É de conhecimento de todos, inclusive a prática do órgão ambiental que os descumprimentos das condicionantes gera a cassação da licença. Por isto que chama condicionantes, condição da validade da licença. Caso a Prefeitura não tenha estas autorizações isoladas das condicionantes, ela não vai poder fazer intervenção. Se fizer vai estar incorrendo infração ambiental, crime ambiental. Na própria licença que esta para ser emitida está como condição de sua validade a obtenção destas 3 autorizações isoladas. Se obteve vai poder fazer intervenção, se não obteve não vai poder fazer intervenção. Não a risco ambiental e nem risco jurídico. Sr. Almir- no PRE COMAC tivemos oportunidade de abrir o projeto, falar sobre disciplinas, etc. Acho que isto talvez tenha trazido algumas dúvidas. Com relação ao IGAM já manifestou pediu 2 documentos complementares. Fernanda(Sec. Obras)- trata-se de um empreendimento bem complexo. Sabemos que os processos são morosos, iniciamos o processo de outorga junto com o pedido de LP em 2017. No IGAM mesmo tendo prioridade, mesmo tendo uma tratativa em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, agente sabe que demora. Por isto não temos outorga, mas a iniciativa foi dada junto com o pedido de LP. Hoje já tivemos um retorno inicial, uma avaliação prévia deste processo de outorga. Recebemos pedido de informações complementares, que foram informações que já respondemos. Trata-se de coordenadas geográficas e uma complementação de informação de um projeto. Já respondemos em 6 de dezembro. Esta então em analise técnica final do IGAM, entendendo que todas as outras questões, as outras avaliações que precisavam fazer foram feitas, foram satisfatórias. É nós respondemos os 2 pontos que faltam. Os outros pontos discutidos como as autorizações para supressão de vegetação temos conversados com a Secretaria de Meio Ambiente. Importante ressaltar que o projeto da Avenida Maracanã, ele se preocupou muito com os aspectos ambientais, contemplam uma equipe técnica que vai fazer os monitoramento ambientais, contratou uma empresa especifica que fez todos os estudos ambientais que foram apresentados para poder subsidiar na analise da licença. A obra vai ser executada em conjunto com esta equipe que vai fazer todos os monitoramentos, atender todas as condicionantes, atender todas as medidas que foram propostas no TCA, RCA. Existe sim uma preocupação e um trabalho que já esta sendo feito para agente garantir que seja uma obra, alem de todo o beneficio da mobilidade, ele trata benefícios ambientais também, sociais e ambientais. Tem a implantação do parque linear que vai ser feito. Preservação para margens. O aspecto ambientais da obra ele é muito importante, ele esta muito bem desenhado, é uma preocupação muito grande em relação a isto. Agente não consegue fazer o pedido da LI já com todas as documentações em mãos. Se agente esperar sair outorga do IGAM para depois entrar com o pedido da LI começa a ficar inviável o custo da obra. Agente precisa destas licenças para começar e agente tem consciência que a obra não vai ser iniciada sem antes agente atender todas as condicionantes que foram estabelecidas para isto. Antecipamos já algumas questões. Márcia (Obras)- principal no caso da remoção seria o decreto de utilidade pública que já existe desde 2017. Estas famílias hoje contando em números de desapropriação e remoção estão em torno de 140 e poucas famílias. Nós já chamamos um número expressivo de famílias para negociar. É um processo demorado mas agente não conseguiu fechar anteriormente justamente por causa da assinatura da caixa, da liberação da caixa do recurso para este fim. Com a liberação da caixa, nós já fechamos 10 acordos. Importante lembrar que este processo é um processo moroso, nós ouvimos o morador então agente apresenta o laudo, abre o processo para ele vê, tem toda liberdade de perguntar, questionar, as vezes algumas dúvidas, algumas questões que foram levantadas são apresentadas na comissão e agente manda de novo para a empresa avaliadora reavaliar. Isto demanda um tempo. Depois desta conversa, chama mais 2 ou 3 vezes, nós já fechamos 10 acordos. Nós já chamamos hoje em torno de 50 famílias para conversa. Destas 140 e poucas nós já chamamos em torno de 50 ou um pouco mais do que isto para negociação. A negociação esta caminhando, nós temos aí um ponto positivo porque nós dividimos, os proprietários de grande terra estamos chamando para conversar a parte, estamos fazendo negociação com eles também junto com SMDU é um processo mais avançado. Conselheiro César- eu entendi a colocação do Tércio, a colocação do Dr. Fábio e da Fernanda. Mas é mais uma questão processual, porque estamos votando uma licença de instalação, é difícil eu sei da morosidade de uma outorga de uma intervenção em APP, supressão de vegetação. O órgão e realmente moroso. A principio estas questões tinham que estar resolvidas, aprovadas. Faz parte até da questão da viabilidade, estamos aprovando uma licença de instalação. Conselheira Danielle- não vejo porque retirar o processo de pauta, acho que estamos seguindo o que a 237 fala, acho que estamos aptos para aprovar ou não. Eles não vão intervir em APP sem autorização, não vai ocorrer supressão de vegetação. Os processos são distintos mas correm em parcerias. Pedro Paulo (Obras)- todo o processo de negociação ele vem sendo com muita clareza, com muita participação. Temos já negociados, uma boa parte já conversada aguardando apenas a decisão final da família. Nós já temos aproximadamente 50% da extensão da obra já apalavrada, os proprietários já concordaram com a negociação, os grandes proprietários juntamente com os pequenos. Vamos assinar os documentos durante o decorrer do mês de dezembro. Em janeiro vamos estar com documentação oficial. Toda e qualquer informação que vocês necessitarem é só conectar que agente vai sempre fornecer. Márcia (Obras)- deixando bem claro. No ato da licitação esta exposto a público o projeto de desapropriação. Existe 1 moradora na região do Quintas Coloniais que procurou o ministério público para pedir o processo, mas ele já estava exposto a público. Esta moradora tem vários problemas de saúde e ela não gostaria de ouvir o que ela deveria ouvir que a casa dela seria removida, infelizmente a assistente social tem que falar para ela. A verdade é que ela não gostaria de ter escutado isto. Todos os moradores que foram atendidos pela equipe técnica, pela comissão de negociação e avaliação todos eles atenderam todos os moradores. Todos estão a disposição para falar sobre o nosso atendimento social e o nosso atendimento de uma forma geral. As reuniões que são feitas com a comunidade estão abertas a qualquer membro de comissão a participar para julgar o nosso atendimento. Estamos a disposição. Conselheiro Renato Mafra- e um projeto totalmente distinto de tudo que vinha acontecendo no passado com retificação do curso d’água, com impermeabilização. Este projeto não tem isto. Apesar de estar na secretaria de obras eu não participo deste projeto. Me corrija se estou errado o fundo é todo tratado com colchão Reno, o melhor sistema que temos hoje. Uma coisa que não é tratado aqui normalmente mas no futuro vamos começar a pensar é a pegada de carbono. A partir do momento que agente faz o desvio de toda rota de Nova Contagem para este caminho nós vamos economizar 30 a 40 minutos para cada habitante de Nova Contagem e vice versa, estamos diminuindo o tempo de veículo, distância de veículo, lançamento de particulados no ar. Este particulado que esta no ar quando chove ele vai para terra, vai para o lençol freático e vai para o rio. Estamos trazendo o pessoal da cidade informal para a cidade formal. Pessoas que vão parar de lançar esgoto, pessoas que vão parar de fazer captação irregulares, isto tudo tem que ser colocado em pauta e não dá para ficar discutindo. Não é questão de pressa. Porque 300 milhões de reais de recurso, se agente não usar tem muita gente querendo usar. Recurso federal tem prazo e tem tempo. De repente o governo federal pode falar, vocês não estão querendo, quantos municípios no Brasil não querem um investimento de 300 milhões de reais para poder fazer 6.6 KM de interceptação de esgoto porque são 3.300 km em cada margem. Então isto tem que ser pensado e colocado em prática. Presidente Wagner- colocou em votação, 5(cinco) votos a favor, 2 (dois) votos contrários (Cecília e César) e 1 (uma) abstenção. O qual foi aprovado. Disse ainda que já ficam convocados os conselheiros que participam da Câmara Técnica e aqueles que não estão e quiserem participar, 1ª segunda-feira de fevereiro na secretaria de meio ambiente. Gostaria de pedir a quem tiver questionamento que já enviem por email para preparar a pauta da reunião. Sr. Tércio- como nós fizemoa a recondução dos conselheiros para o mandato do Biênio 2020/2021, precisamos fazer a reposição da Câmara Técnica, até porque gostaria de fazer uma reunião da Câmara Técnica em janeiro, podiamos indicar os nomes dos conselheiros representantes (1 representante do poder público, 1 da sociedade civil, 1 da categoria ambiental). Faremos a reunião em janeiro, definiremos data e mandaremos por email. Anuência da delimitação da AIURB - Parque Morro da Gafurina, em conformidade com a Lei complementar 248/2018. (Retorno de Diligência/Vista). Conselheiro Henrique- agradeço a equipe da Prefeitura enviaram o parecer com o tempo bom para análise, senti satisfeito com o que foi apresentado sou favorável a aprovação. Sr. Tércio- esta AIURB 1 - Parque Morro da Gafurina, passou pelo COMAC no final de 2018 e posteriormente foi publicada a Lei Complementar 248, falando que deveria passar pelo COMAC qualquer alteração e ficamos descoberto por este período, por solicitação da empresa Privilege Empreendimentos Imobiliário que pretende empreender na área que esta parte dentro da Gafurina e parte fora, ela fez um pedido da delimitação especifica da parte que pode ser empreendida ou não. Temos que deixar claro que mesmo sendo uma AIURB e sendo uma Zona de expansão urbana, nós estamos tratando de área particular, não é área pública, AIURB é uma área de interesse urbanístico mas esta dentro de um zoneamento que é uma zona de expansão urbana. Para seguirmos o que esta na Lei complementar 248 é preciso da anuência do conselho. A empresa apresentou as diretrizes urbanísticas que foi solicitado em 2018. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano manifestou dando diretrizes explicando como poderia ser a expansão da área. Possuem a anuência da agência metropolitana que ali é uma área que pode ocorrer um empreendimento. O que é questionado é a forma que esta AIURB vai influenciar no empreendimento. Mostrou Slides. No próprio parecer da secretaria de desenvolvimento urbano vem falando “delimitação precisa da AIURB 1 será efetuada quando da aprovação do projeto de parcelamento. Por ato do chefe do poder executivo e ocupação do terreno em que a mesma estiver situada mediante anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente, aí o motivo de trazer esta alteração para o conselho. Mostrou Slides. Lembrando que o empreendimento em questão será objeto de licenciamento ambiental, se enquadrando de acordo com a DN 217, atividade de loteamento para uso do solo exceto distritos industriais, a classificação dele para o licenciamento ambiental futuro será Classe 3, o processo LAC 1, licenciamento trifásico, o qual será avaliado por este conselho no momento oportuno. Estamos avaliando apenas uma alteração do polígono da Mata da Gafurina, porque a empresa tem intenção de lotear e já tem o parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e da Agência Metropolitana. Mostrou Slides. O Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado. 7- Carlos Gentil - Gentil CSU Eldorado - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº SEMAD 002970. Retirado de pauta. 8- Business Farma Consultoria e Pericias Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Nº SEMAD 002693 - Processo 14469/2019. O técnico Leonardo Ziviani fez a apresentação. Mostrou Slides. Trata-se de uma empresa de Ipatinga que comprou um lote e esta querendo mudar a instalação de indústria dele de distribuição para Contagem. Fica ao lado do Forno de Minas. Mostrou Slides. São de pequeno porte. Trata-se de 9(nove) espécies protegidas Jacarandá da Bahia (Dalbergia nigra), Ipê Amarelo Cascudo (Handroanthus chrysotrichus), Pequizeiro (Caryocar brasiliense). Estou sugerindo transplante por elas terem um porte legal, acho que vai dar para resgatar todos. Sr. Tércio- explicou que com a ausência do secretário pelo regimento ele pode seguir com a reunião. Colocou em votação, o qual foi aprovado com transplantio. Conselheiro Renato Mafra- nos últimos tempos tem se tornado uma constante a gente propor o transplantio de espécie arbórea. Gostaria que os técnicos revisem isto através de literatura mais modernas, porque nem todos os indivíduos arboreos são passíveis de transplantio com sucesso. Ai agente volta com a história da pegada de carbono, vou colocar uma máquina super pesada la dentro, vou estar compactando mais o solo, queimando diesel, para um serviço que vai ser perdido. Principalmente estas espécie de cerrado que tem as raízes mais profundas, a taxa de sucesso delas é bastante reduzida. Como o transplantio já tem alguns anos, agente tem bases para poder dizer se vai funcionar bem ou não. E Tudo que for menor de 50% de sucesso, acho que não vale a pena. O Sr. Tércio colocou em votação, o qual foi aprovado. 9- Teles Lopes Basilio - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Nº SEMAD 003117 - Processo 17512/2019. A técnica Fernanda fez a apresentação. Processo Administrativo: 17512/2019-03A. Requerimento Interno: 003117. Localização: Rua Adara, S/N, Lote 13, Portal do Sol, Contagem. Mostrou Slides. Encontramos no local 3(três) indivíduos arbóreos. Realizou-se a vistoria técnica no dia 29/11/2019, a fim de avaliar a quantidade de árvores existentes no local e o estado fitossanitário das mesmas. Durante a vistoria foram encontrados 03 espécimes, 01 Ipê Amarelo (Handroanthus ochraceus), 01 espécime do Gênero Astronium e 01 Louro Pardo (Cordia trichotoma). O Ipê Amarelo exibe ótimo estado fitossanitário, copa adensada, massa foliar normal, presença de galhos secos, tronco bifurcado e equilibrado, sistema radicular sem alterações visíveis, área de infiltração suficiente. O Astronium e o Louro Pardo exibem ótimas condições fitossanitárias, copas adensadas, nenhuma interferência com equipamentos urbanos, presença de flores, troncos equilibrados, não foi constatado injúrias, pragas, ou brocas, área de infiltração suficiente. Conforme análise do processo, para a liberação do parecer conclusivo e da autorização de supressão, o que compete a este órgão, fica definido que os exemplares que estão dentro do terreno são passíveis de supressão mediante: 1- Autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para supressão do indivíduo pertencente à espécie de Ipê Amarelo (Handroanthus ochraceus), conforme prevê o artigo 2º da Lei Estadual 20.308 de 2012; 2- Alvará de Construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme previsto no artigo 40º do Decreto Municipal 984/2016 e artigo 12º do Decreto Municipal 1.030/2008; 3- Compensação ambiental a ser definida por esta Fundação, respaldada no Decreto Municipal 1.030/2008. O Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado. 10- Construtora Ideale Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Nº SEMAD 002855 - Processo 15565/2019. A técnica Fernanda fez a apresentação. O motivo da supressão arbórea em virtude da construção civil. Processo Administrativo: 15565/2019-03A, Requerimento Interno: 2855.Localizado na Avenida Barroso, S/N, Lote 16, Quadra 101, Parque Xangri-la, 2ª sessão, Nacional, Contagem. Mostrou Slides. Em vistoria técnica realizada na área acima mencionada foi constatada a presença de 02 (dois) indivíduos arbóreos, sendo 01 (uma) Braúna-preta (Melanoxylon braúna Schott) e 01 (um) Abacateiro (Persea americana Mill). O indivíduo arbóreo identificado como Braúna-preta (Melanoxylon braúna Schott) apresenta área de infiltração suficiente, sistema radicular sem alterações visíveis, tronco saudável, copa adensada, massa foliar normal, altura aproximada de 10 m (dez metros) e CAP (circunferência à altura do peito) medindo 130,0 cm (cento e trinta centímetros). O indivíduo arbóreo identificado como Abacateiro (Persea americana Mill) apresenta área de infiltração suficiente, sistema radicular sem alterações visíveis, base do tronco danificada em virtude de fogo, copa descaracterizada, massa foliar anormal, altura aproximada de 10 m (dez metros) e CAP (circunferência à altura do peito) medindo 199,0 cm (cento e noventa e nove centímetros). Urge destacar que o espécime Braúna-preta (Melanoxylon braúna Schott) está listado como espécie ameaçada de extinção, categoria vulnerável, conforme Portaria MMA N°443, de 17 de Dezembro de 2014. Conforme análise, os indivíduos arbóreos em questão são passíveis de supressão, desde que atendidas às seguintes condicionantes: 1- Alvará de Construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme previsto no artigo 40º do Decreto Municipal 984/2016 e artigo 12º do Decreto Municipal 1.030/2008. 2- Anuência prévia do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para a supressão do indivíduo arbóreo pertencente à espécie ameaçada de extinção (Melanoxylon braúna Schott), conforme o artigo 16º do Decreto Municipal 1.030 de 2008. 3- Compensação ambiental a ser definida por esta Secretaria, respaldada no Decreto Municipal 1.030/2008. Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado com um voto contrario. 11- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Sr.Tércio- temos mais um pedido deste de supressão, de árvores isoladas que não foi pautada. Como não foi pautada agente quer submeter ao conselho se julga ou não. Pedido da Construtora Tenda, alargamento da Via que ela vai ter que dar em compensação ao empreendimento que vai ser instalado no Bairro Nacional, no parecer do RIU foi medido o alargamento da Via em torno do empreendimento e neste alargamento tem 57 árvores e desta 4 árvores são passíveis de passagem pelo COMAC para autorização. Como o técnico esta aqui, o representante da construtora Tenda também. Vamos ver com o conselho se pode ou não colocar este processo. Presidente Wagner- a empresa tem a sua estrutura, compromissos, investimentos, funcionários contratados, por isto este apelo. O Técnico Bráulio- fez a apresentação. Requerente a Tenda, Processo Administrativo 17801/2019-03A. Requerimento Interno 03169. Chácaras Bom Jesus. Mostrou Slides. No momento da vistoria foram 3 tipos de situações; 1 de pastagem, e uma de APP e uma de Mata mais densa. Na de Pastagem, Inga, Jatobá, Pau Dolly e um Ipê Amarelo. Mostrou Slides. Conforme o Plano Diretor. Finalizando finalizando autorizou supressão e/ou transplante da espécie imune de corte de 03 (três) Ipês Amarelo (Handroanthus ochraceus), 01 (um) Jacarandá da bahia (Dalbergia nigra) e 02 (dois) Cedro (Cedrela fissilis) mediante medidas compensatórias na forma do Decreto 1030/2008 pela SEMAD. Presidente Wagner- encerrou a reunião.
DOC. DIÇÃO 5926, PAG. 33
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC, torna público e faz saber que foi concedido em Reunião Ordinária do dia 11/11/2024: ANUÊNCIA DO COMAC Processo Administrativo: 026.03367/2024 Origem:SEMAD Nº Requerimento: 15632 Sessão Plenária do COMAC 287ª Reunião Ordinária do COMAC Data: 11/11/2024 INTERESSADO: Warlison Rodrigues Gregório ASSUNTO: Supressão Arbórea O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CONTAGEM - COMAC, ao apreciar o processo em epígrafe, em Sessão Plenária supracitada, anuiu FAVORAVELMENTE pelo transplantio de 01(um) Pequizeiro (Caryocar brasiliense). O documento é valido mediante cumprimento integral das seguintes condicionantes: 1- Pagamento da compensação ambiental. Antes da liberação da autorização. 2- Alvará de construção. Antes da liberação da autorização.
DOC. EDIÇÃO 5919, PAG. 23
RETIFICAÇÃO DA PAUTA DA 287ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2024 DATA: 11/11/2024 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, RETIFICA a pauta da 287ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 11 de novembro de 2024, às 09:00 horas, no Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem, passando a constar inclusão na seguinte ordem: Pauta: 1-Aprovação da Ata da 286ª Reunião Ordinária do COMAC. 2-Informes sobre o Processo Eleitoral do Conselho da APA Vargem das Flores. 3-Eldorado Comércio de Sucatas Ltda.-Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 00254/2023-11A. 4-Superfície Química Industrial Ltda.-Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 01291/2017-03A. 5-Isomaster Química Ltda.-Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 03255/2018-03A. 6-Mayer Werke Engenharia e Equipamentos Industriais Ltda.- Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante-LAC 1. Processo Nº 08951/2020-03A. 7-Warlisson Rodrigues Gregório – Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 026.03367/2024. 8-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
DOC. EDIÇÃO 5895, PAG.19
PAUTA DA 286ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2024 DATA: 14/10/2024 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 286ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 14 de outubro de 2024, às 09:00 horas, no Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem, passando a constar a seguinte ordem: Pauta: 1-Aprovação da Ata da 285ª Reunião Ordinária do COMAC. 2-Montele Indústria de Elevadores Ltda. - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC 2. Processo Nº 00904/2020-03A. 3-Conata Engenharia Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 028.04135/2024. 4- Informes sobre a 1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente. 5- Informes sobre o Programa com Vidas nas Escolas. 6-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Atenciosamente, Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
DOC. EDIÇÃO 5890, PAG. 08
CONVOCAÇÃO Srs.(as) Conselheiros(as), Convocamos todos os membros deste conselho para participarem da nossa 9ª Reunião Ordinária do COMPAC para o exercício 2024, que acontecerá de forma PRESENCIAL na próxima quarta-feira, dia 02 de outubro de 2024, às 09h. LOCAL: SALA MULTIMEIOS DA PREFEITURA DE CONTAGEM. ENDEREÇO: PRAÇA TANCREDO NEVES, 200 – BAIRRO CAMILO ALVES. Salientamos a importância da pontualidade e presença de todos. Contagem, 25 de setembro de 2024. Gilvan Rodrigues dos Santos Secretário de Cultura e Presidente do COMPAC Pauta da 9ª (nona) Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC/2024. DATA: Quarta-feira, 02 de outubro de 2024 – 09h. LOCAL: SALA MULTIMEIOS DA PREFEITURA DE CONTAGEM. ENDEREÇO: PRAÇA TANCREDO NEVES, 200 – BAIRRO CAMILO ALVES.
PONTOS DE PAUTA: Aprovação da ata da 8ª reunião Ordinária do COMPAC. Protocolo 014/2024 – Aprovação de Empreendimento – Galpão Comercial – Piumhi Empreendimentos. Gladinir. Protocolo 015/2024 – Aprovação de Empreendimento – Residencial Exclusive Safira – Quartzo Inc. Skarlett. Protocolo 016/2024 – Aprovação de Empreendimento – Casarão Itaú Power Shopping – MC2 Empreendimentos. Cleber/Eduardo/Carlos Roberto. INFORMES: Realização da 3ª Reunião Extraordinária do COMPAC dia 09 de outubro de 2024 para tratar do projeto de restauro da sede da Prefeitura de Contagem. Evandro/Aniele. Recomposição dos representantes do conselho para o biênio 2025/2026 – Prazo final para retorno dos ofícios – Evandro/Aniele. Indicações para a Comenda Antônio Maria da Silva – Edição 2024 – Prazo final para as indicações – Evandro/Aniele. Salientamos a importância da pontualidade e da presença de todos.
Contagem, 25 de setembro de 2024.
DOC. EDIÇÃO 5861, PAG. 34,35
ATA DA 283ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2024 No dia 08 de julho de 2024, às 09:00 horas, realizou-se a 283ª Reunião Ordinária do COMAC de 2024. No Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem. Compareceram à reunião: Geraldo Vitor de Abreu (Subsecretário de Controle Ambiental), Maria Thereza Camisão Mesquita (Secretária da SEMAD), Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico). O quórum foi conferido e iniciou a reunião. Os Conselheiros presentes na reunião: Cláudia R. Lopes de Souza Santos, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Lidiane Acácio Silva, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Monicke Sant’Anna Pinto de Arruda, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG; Cecília Rute de Andrade Silva e Joana D’Arc Maria Souza, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Heraldo Silva Ferreira, representante dos Sindicatos de trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem. Servidores da SEMAD: Lisliene Alcântara; Gabriella Elisa da Silva Nogueira; Iolanda Silva Parreiras; Guilherme Boechat Gomide; Marcus Vinícius R. Camillo; Gilmar Ferreira do Carmo; Pedro Alvarenga Cavalcante; Fernando Lima; Leonardo Ricardo Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves. Presentes: Vítor Alvarenga Torres; Rodrigo Gomes de Souza; Marcos Antônio da Silva. Síntese/Encaminhamentos: Pauta: 1-Aprovação da Ata da 282ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada pelos Conselheiros. 2-Estamparia S/A – Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC 2. Processo Nº 00904/2020-03A. Foi feito a apresentação com Slides pelos técnicos Pedro, Lisliene, Gilmar. O parecer técnico e jurídico foram pelo deferimento da licença, com a validade de 10 anos, com as condicionantes: 1-Apresentar Certidão de Aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) emitido pela SUPRES/SEMAD de Contagem. Prazo: Anualmente, devendo a próxima ser apresentada em até 90 dias após a concessão da licença. 2-Realizar automonitoramento dos resíduos sólidos e rejeitos, conforme disposto no ANEXO II. Prazo: Durante vigência da licença. 3-Apresentar cópia do Auto de Vistoria Final (AVCB) emitido pelo Corpo de Bombeiros atualizado. Prazo: 90 dias. 4-Apresentar Laudo de Efluentes Atmosféricos (parâmetros de NOx, CO e MP) atendendo-se integralmente à DN COPAM 216/2017, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de quem o elaborar, bem como cópias de Certificados de Calibração dos instrumentos usados. Caso os índices ultrapassem os limites permitidos, apresentar mitigações com Cronograma de Execução. Prazo: Semestralmente. 5-Apresentar à FEAM/GESAR o Plano de Monitoramento da Qualidade do Ar (PMQAR) em atendimento à IS SISEMA 05/2019, protocolando nos autos do presente Processo de Licenciamento Ambiental documento comprobatório desta formalização, que deverá conter os seguintes itens: a) inventário das fontes atmosféricas do empreendimento; b)modelagem atmosférica (com o modelo AERMOD) e descrição do resultado com avaliação da qualidade do ar da área de influência do empreendimento. Prazo: 180 dias. 6-Realizar monitoramento de qualidade do ar, se necessário, conforme estipulado pela FEAM/GESAR na conclusão da análise do PMQAR. Prazo: Conforme estipulado pela FEAM/GESAR. 7-Apresentar Laudo de Ruídos atendendo-se integralmente à NBR 10.151/2019 e DN COPAM 216/2017, acompanhado de ART de quem o elaborar, bem como cópias de Certificados de Calibração de sonômetro, microfone capacitivo e calibrador do sonômetro. Caso os índices ultrapassem o limite permitido, apresentar mitigações acústicas com Cronograma de Execução. Prazo: Anualmente. 8-Manter Outorga emitida pelo IGAM quanto ao uso de poço artesiano, bem como Alvará de Licença de Localização e Funcionamento atualizados. Prazo: Durante vigência da Licença. 9-Apresentar Relatório de Investigação Confirmatória com ao menos duas sondagens para amostragem de solo e água subterrânea na antiga área onde se encontravam os tanques de óleo BPF, acompanhado de ART de quem o elaborar (Empresa acreditada). Deverão ser instalados poços de monitoramento. Prazo: 90 dias. 10-Realizar a disposição de resíduos sólidos apenas em locais cobertos, pavimentados (piso impermeabilizado) e devidamente indicados com sinalização para tal. Prazo: Durante vigência da Licença. 11-Apresentar documento emitido pela COPASA (Comunicação Externa – CE) atestando o cumprimento das obrigações do Contrato PRECEND. Prazo: Anualmente. 12-Apresentar cópia do Protocolo de envio de Declaração de Carga Poluidora (DCP), a qual tenha sido encaminhada à FEAM, conforme DN Conjunta COPAM-CERH 08/2022. Prazo: Anualmente. 13-Apresentar Parecer emitido pela TRANSCON quanto às Diretrizes de Trânsito exigidas no Anexo 10 da LC 295/2020 (caso tenha ocorrido alteração durante vigência da Licença anterior que afete trânsito, apresentar Parecer emitido após esta alteração; não havendo alteração, aceita-se Parecer antigo). Prazo: 90 dias. 14-Apresentar cópia do Cadastro Técnico Federal (Certificado de Regularidade – CR) atualizado, emitido pelo IBAMA. Prazo: Somente se requerido por Vistoria Técnica ou Fiscalização. 15-Elaborar e implementar Plano de Suprimento Sustentável, a ser protocolado e aprovado pelo IEF. Prazo: 60 dias.16-Apresentar Certificado de Registro perante o IEF para uso de lenha com validade vigente. Prazo: 60 dias e após anualmente. Colocado em votação, foi aprovado pelos Conselheiros com um voto contrário da Conselheira Cecília Rute de Andrade Silva. 3-Posto Pica Pau Ltda. - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 05649/2023-03A. Foi feito a apresentação com Slides pelo técnico Guilherme. O parecer técnico e jurídico foram pelo deferimento da licença, com a validade até 24/08/2032, com as condicionantes: 1-Apresentar certidão de cumprimento do PGRS emitido pela SUPRES desta secretaria. Prazo: Anualmente, sendo a primeira com 60 dias. 2-Manter as licenças, planos de gerenciamento e autorizações dos produtos armazenados vigentes e disponíveis no empreendimento para eventual consulta dos órgãos fiscalizadores. Prazo: Durante vigência da licença. 3-Providenciar aprovação do novo AVCB incluindo o risco da operação com GNV. Prazo: 60 dias. 4-Manter AVCB atualizado e disponível para consulta. Prazo: Durante vigência da licença. 5-Apresentar comunicação externa emitida pela COPASA referente ao cumprimento integral das obrigações do contrato PRECEND. Prazo: Anualmente, durante a vigência da licença. 6-Realizar laudo de estanqueidade do SASC. Prazo: A cada 60 meses devendo para tanto estar presente sistema de monitoramento intersticial. O próximo teste deverá ser apresentado até outubro/2026. 7-Apresentar comprovação de atendimento às exigências técnicas de instalação e operação de SAAC acima de 15 m³. Prazo: Durante vigência da licença. 8-Manter o Plano de Resposta a Incidentes; Plano de Manutenção de Equipamentos e Sistemas de Procedimentos Operacionais e conforme Res. CONAMA 273/2000 e Certificado de Treinamento dos funcionários em Segurança e Meio Ambiente disponíveis para fiscalizações ou vistorias técnicas. Prazo: Durante a vigência da licença. 9-Realizar automonitoramento dos resíduos sólidos e rejeitos, conforme disposto no ANEXO II. Prazo: Durante vigência da licença. 10-Apresentar revalidação de outorga de captação de água de poço tubular. Prazo: Até 19/07/2024. Foi colocado em votação, o qual foi aprovado pelos conselheiros. 4-Via Sul Engenharia Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 05845/2020-03A. SEMAD 004689. Foi pedido de vistas pelas Conselheiras: Cecília Rute de Andrade Silva e Monicke Sant’Anna Pinto de Arruda. 5-Divicon Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 7714/2019-03A. SEMAD 2238. O técnico Marcus Vinícius fez a apresentação, mostrando Slides. O parecer técnico opina pelo deferimento de supressão de 21(vinte e um) Jacarandá-da-bahia (Dalbergia nigra). A autorização para a supressão das árvores será emitida e válida mediante cumprimento integral das seguintes condicionantes: 1-Seguir os critérios estabelecidos pelo Plano Diretor do Município para implantação de qualquer empreendimento na área em questão. 2-Alvará de Construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme previsto no artigo 40º do Decreto Municipal 984/2016 e artigo 12º do Decreto Municipal 1.030/2008. 3-Compensação ambiental para as supressões a ser definida pela SEMAD, respaldada no Decreto Municipal de nº 1.030/2008. Conselheira Cecília- que a compensação se dê dentro do próprio empreendimento nas áreas de estacionamento, se for possível. Foi colocado em votação, o qual foi aprovado pelos Conselheiros. 6-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Iolanda- pedido de revisão de condicionante do empreendimento Magnesita Refratários S/A (Filial Eletrofusão), possui a Licença Ambiental – LAC 1, que foi deferida pelo COMAC na reunião de 280º Ordinária do mês de abril. As condicionantes que eles solicitam a revisão são 4-Apresentar uma proposta de mitigação acústica para equipamentos ruidosos juntamente com Cronograma de Execução, assim como Relatório Fotográfico quando concluídas as adequações, especialmente na porção norte da Empresa, adjacente à R. Dr. José Américo Cançado Bahia. Prazo: 90 dias. O empreendimento pede uma revisão quanto a este prazo, para apresentar proposta somente quando houver desvio destes limites analisados nos autos de ruídos que foram executados. 7-Apresentar Relatório de Análises Físico-Química e Biológica dos efluentes do Lavador de Peças e da CSAO (saída) de Refeitório/Cozinha, bem como da qualidade de água do Tanque de Reaproveitamento de Água. Mensalmente. O empreendedor solicita a reavaliação destes pontos de análise retirando o tanque que é junto com o lavador de peças, que é uma outra análise, não havendo necessidade de se analisar duas vezes o mesmo ponto de amostragem. 12-Apresentar Laudo de Efluentes Atmosféricos (PTS, MP10 e MP2,5) nos pontos determinados pelo Estudo de Dispersão Atmosférica preparado pela empresa Ecosoft em outubro/2023, apresentando os resultados semestralmente a esta Secretaria. Prazo: Medições feitas trimestralmente; Resultados apresentados semestralmente. A revisão que eles solicitam também em relação a qualificação das análises. Este estudo ele apontou 3 pontos externos ao empreendimento para serem analisados. Este estudo vai ser avaliado pela FEAM, pela Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e até que a FEAM analise, eles pedem que eles avaliem 2 pontos que são da CEMIG e UNIMED. A justificativa do empreendimento é que o 3º ponto, que é próximo a uma escola, oferece risco para fazer esta coleta. Avaliando estes pedidos que o empreendimento fez, entendemos que é possível rever as condicionantes 7 e 12 que trata dos pontos de coleta de efluentes líquidos e monitoramento dos efluentes atmosféricos. Em relação a condicionante 4 opinamos por manter ela como esta. Considerando que o estudo apresentado em dezembro de 2019 e dezembro de 2023 foi verificado um ponto fora daquilo que a legislação previa. Então sugerimos este deferimento parcial do pedido da revisão de condicionantes da licença da Magnesita. Ficaria um novo anexo de condicionantes, são 18 condicionantes com alteração somente das condicionantes: 7- Apresentar Relatório de Análises Físico-Química e Biológica da saída da Caixa separadora do refeitório, bem como o Tanque de Reaproveitamento. Mensalmente. 12- Apresentar Laudo de Efluentes Atmosféricos (PTS, MP10 e MP2,5) em dois dos pontos determinados pelo Estudo de Dispersão Atmosférica preparado pela empresa Ecosoft em outubro/2023 (UNIMED e CEMIG), apresentando os resultados semestralmente a esta Secretaria. Prazo: Medições feitas trimestralmente: Resultados apresentados semestralmente. As demais condicionantes sugerimos que permaneça como aprovada no COMAC. Foi colocado em votação, o qual foi aprovado pelos Conselheiros. Sr. Geraldo- 1- Estamos tendo uma conversa muito produtiva com a Copasa. Gostaria de convidá-los a estar neste Conselho para que possam falar um pouco destas 2 estações de tratamento de esgoto. Vamos então convidar a Copasa. 2- Colocado em votação a solicitação de renovação do atestado de funcionamento da Associação dos Catadores Autônomos de Materiais Recicláveis de Contagem – ASMAC. O qual foi aprovado pelos Conselheiros. Encerrada a Reunião.
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ATA DA 282ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2024 No dia 10 de junho de 2024, às 09:00 horas, realizou-se a 282ª Reunião Ordinária do COMAC de 2024. No Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem. Compareceram à reunião: Geraldo Vitor de Abreu (Subsecretário de Controle Ambiental), justificou a ausência da Secretária Maria Thereza, sendo neste ato o seu substituto e representante; Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico). O Presidente conferiu o quórum e iniciou a reunião. Os Conselheiros presentes na reunião: Cláudia R. Lopes de Souza Santos, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Elisson Luiz da Costa, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Luiz Otávio Rocha e Rodrigo Silva de Moura Nunes, representantes da Associação Comercial e Industrial de Contagem – ACIC; Lidiane Acácio Silva, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Monicke Sant’Anna Pinto de Arruda, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG; Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Heraldo Silva Ferreira, representante dos Sindicatos de trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem. Servidores da SEMAD: Iolanda Silva Parreiras; Marcos Heleno M. Almeida; Camila Moreira de Assis; Flávia Regina F. De Sá Cordeiro; Guilherme Boechat Gomide. Presentes: Ingrid Vanessa Neves da Silva. Síntese/Encaminhamentos: Pauta: 1-Aprovação da Ata da 281ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada pelos conselheiros. 2- Multitêmpera Tratamento Térmico de Metais Ltda. - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 10871/2017-03A. O técnico Guilherme B. Gomide fez a apresentação, mostrando slides. É uma Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 – Licença de Operação em Caráter Corretivo. Condicionantes: 1-Apresentar Certidão de Aprovação do PGRS, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Prazo: Anualmente durante a vigência da licença. 2-Apresentar Alvará de Localização e Funcionamento atualizado. Prazo: 60 dias após a emissão da licença. 3-Manter as licenças, planos de gerenciamento e autorizações dos produtos armazenados vigentes e disponíveis no empreendimento para eventual consulta dos órgãos fiscalizadores. Prazo: Durante vigência da licença. 4-Manter AVCB atualizado e disponível para consulta. Prazo: Durante vigência da licença. 5-Apresentar comprovante de cumprimento das obrigações de Contrato PRECEND. Prazo: Anualmente. 6-Apresentar Laudo de Ruídos segundo exigências da NBR 10.151:2019 e DN COPAM 216/2017, com ART específica de quem o elaborar, levando em consideração os limites constantes para na Tabela 3 da norma aqui citada. Caso os limites ainda sejam ultrapassados, avaliar medidas mitigadoras. Prazo: Anualmente. 7-Apresentar status da instalação do sistema de exaustão e medição de emissões atmosféricas, com comprovação fotográfica e documental. Prazo: Trimestralmente até a finalização da instalação. 8-Apresentar Laudo de Efluentes Atmosféricos, com ART específica de quem o elaborar, segundo exigências da DN COPAM 216/2017 e visando atender aos limites estabelecidos em legislações nacionais, estaduais ou municipais vigentes. Prazo: 1º Laudo após a finalização da instalação do sistema de exaustão, em dezembro de 2024, e em seguida, anualmente. 9-Relatar à SEMAD municipal qualquer fato que venha a ocorrer na unidade industrial que cause impacto ambiental negativo, imediatamente após a sua constatação. Prazo: Durante vigência da licença. 10-Realizar automonitoramento dos resíduos sólidos e rejeitos, conforme disposto no ANEXO II. Prazo: Durante vigência da licença. O parecer técnico e jurídico foram pelo deferimento da licença com as condicionantes, Anexo I e II com validade de 10 anos. Colocado em votação, o qual foi aprovado pelos Conselheiros. 3-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Encerrada a Reunião.
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PAUTA DA 284ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2024 DATA: 12/08/2024 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 284ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 12 de agosto de 2024, às 09:00 horas, no Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem, passando a constar a seguinte ordem: Pauta: 1-Aprovação da Ata da 283ª Reunião Ordinária do COMAC. 2-Montele Indústria de Elevadores Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 (LOC). Processo Nº 11720/2023-03A. 3-Via Sul Engenharia Ltda. - Retorno de Vista - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 05845/2020-03A. SEMAD 004689. 4-Laura Mayumi Gramiscelli Kuwada – Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 027.01650/2024 – Nº Requerimento: Silo 11684. 5-Ivone de Oliveira – Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 028.01877/2024 – Nº Requerimento: Silo 12193. 6-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
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ATA DA 281ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2024 No dia 13 de maio de 2024, às 09:00 horas, realizou-se a 281ª Reunião Ordinária do COMAC de 2023. No Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem. Compareceram à reunião: Geraldo Vitor de Abreu (Subsecretário de Controle Ambiental), justificou a ausência da Secretária Maria Thereza, sendo neste ato o seu substituto e representante; Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária) e Renato de Oliveira Ribas (Assessor Jurídico). O Presidente conferiu o quórum e iniciou a reunião. Os Conselheiros presentes na reunião: João Batista de Lima Filho, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Luiz Otávio Rocha, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem – ACIC; Lidiane Acácio Silva, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Maria das Graças Antunes Cacique, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG; Cecília Rute de Andrade Silva e Joana D’Arc Maria Souza, representantes das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Heraldo Silva Ferreira, representante dos Sindicatos de trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem. Servidores da SEMAD: Felipe Alves F. De Alencar; Iolanda Silva Parreiras; Marcos Heleno M. Almeida; Rosemary H. P. de Sena; Marcus Vinícius Rodrigues Camillo; Pedro Alvarenga Cavalcante; Caroline C. Ferreira; Milene Pereira do Amaral; Luciano Teixeira de Oliveira; Érika Henriques Pacheco; Joana Brito e Silva; Letícia Peres Fernandes. Presentes: Nayara Constantino Afonso; Nayara Martins Silva; Mateus Henrique M. Nascimento; Grazielle Gomes da Silva; Mariana Elisa Ferreira Assis; Cristina Maria de Oliveira; Fernanda Rabelo; Vital Wagner de Faria. Síntese/Encaminhamentos: Pauta: 1-Aprovação da Ata da 280ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada com abstenção das Conselheiras Cecília Rute de Andrade Silva e Joana D’Arc Maria Souza. 2-Protominas Indústria e Comércio Ltda. - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 06015/2023-03A. O técnico Felipe fez a apresentação, mostrando Slides. É uma Licença Ambiental Concomitante - LAC 1, Atividades: fabricação e manutenção de máquinas em geral e implementos agrícolas, bem como suas peças e acessórios. Condicionantes: 1- Apresentar cópia do Alvará de Localização e Funcionamento atualizado. Prazo: 30 dias. 2- Apresentar Certidão de Anuência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pela SUPRES/SEMAD. Prazo: Primeiro: 120 dias. Próximos: Anualmente, durante a vigência da licença. 3- Manter atualizado o certificado de regularidade do cadastro técnico federal. Prazo: Durante a vigência da Licença. 4- Executar o Programa de Automonitoramento, conforme definido no Anexo II, demonstrando o atendimento aos padrões definidos nas normas vigentes. Prazo: Durante a vigência da Licença. O parecer técnico e jurídico foram pelo deferimento da licença com as condicionantes, Anexo I e II, Validade:10 anos. O qual foi aprovado. 3-Prefeitura Municipal de Contagem – Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1 (Renovação). Processo Nº 14138/2022-03A. A técnica Rosemary fez a apresentação, mostrando Slides. É uma Licença Ambiental Trifásica - LAT. Atividades: para execução das obras de implantação do Viaduto da Avenida Pio XII, na interseção com a Rodovia BR – 040 na Região do Bairro Morada Nova – Viaduto Teleférico. Condicionantes: 1- Apresentar relatório semestral de acompanhamento com avaliação de todas as medidas de controle ambiental descritas no Plano de Controle Ambiental e medidas compensatórias, citando as questões socio-ambientais relacionadas as desapropriações. Prazo: 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço. 2- Priorizar a contratação de mão de obra local. Prazo: Durante toda a fase de implantação. 3- Executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e da Construção Civil. Prazo: Durante toda a fase de implantação. 4- Promover ações de educação ambiental para os funcionários das obras de implantação do empreendimento. Prazo: Durante toda a fase de implantação. 5- Apresentar revisão dos projetos. Prazo: 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço. 6- Apresentar da Autorização de supressão de vegetação, caso necessário. Prazo: 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço. 7- Apresentar a renovação de Autorização de movimentação de terra. Prazo: 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço. O parecer técnico e jurídico foram pelo deferimento da licença com as condicionantes, Anexo único, Validade: 6 anos. O qual foi aprovado. 4-MRV Engenharia e Participações S/A - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 11140/2017-03A. Requerimento SEMAD: 32168. O técnico Marcus Vinícius fez a apresentação, mostrando Slides. O parecer técnico opina pelo DEFERIMENTO do pedido de supressão de 3(três) Pequizeiros (Caryocar brasiliense). A autorização para supressão das árvores é válida mediante cumprimento integral das seguintes condicionantes: 1-Seguir os critérios estabelecidos pelo Plano Diretor do Município para implantação de qualquer empreendimento na área em questão. 2-Alvará de Construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme previsto no artigo 40º do Decreto Municipal 984/2016 e artigo 12º do Decreto Municipal 1.030/2008. 3-Compensação Ambiental para as supressões a ser definida pela SEMAD, respaldada no Decreto Municipal de Nº 1030/2008. O qual foi aprovado. 5-José Barbara de Brito - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 00989/2024-03A. Requerimento SEMAD: 11167. Foi feito a apresentação pela Milene (Diretora de Arborização), mostrando Slides. O parecer técnico opina pelo DEFERIMENTO do pedido de supressão de 01(um) Ipê Amarelo (Handroanthus serratifolius). A autorização para supressão das árvores é válida mediante cumprimento integral da seguinte condicionante: -Compensação Ambiental para a supressão a ser definida pela SEMAD, em respaldo à Legislação Estadual Nº 20.308, de 27/07/2012, que define o plantio de uma a cinco mudas para cada indivíduo arbóreo suprimido. O qual foi aprovado. 6-Capinzal Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 13638/2022-03A. Requerimento SEMAD: 9740. O técnico Luciano fez a apresentação, mostrando Slides. O parecer técnico opina pelo DEFERIMENTO do pedido de supressão de 15(quinze) Ipês amarelos (Handroanthus ochraceus). A autorização para supressão das árvores é válida mediante cumprimento integral das seguintes condicionantes: 1-Reapresentar Levantamento florístico com correções solicitadas e observadas no parecer técnico. Prazo: 15 dias a partir do recebimento deste. 2-Elaborar PRADA para o prazo de monitoramento e manutenção do plantio por 5 anos em área própria dentro do limite do município de Contagem ou em área verde publica a ser indicado pela Diretoria de Arborização Urbana, levando em consideração as observações do Parecer Técnico. Prazo: 30 dias a partir da assinatura do TCA. 3-Apresentação do comprovante de pagamento da Taxa Florestal Estadual, conforme volumetria a ser estimada no levantamento florístico a ser reapresentado. Prazo: Antes da emissão da Autorização para Intervenção Ambiental. 4-Assinatura do Termo de Compromisso para a execução do PRADA aprovado em área própria dentro dos limites de Contagem ou em área verde pública. Prazo: Para emissão da Autorização Ambiental. 5-Dar destinação correta ao material lenhoso proveniente da supressão considerando o dispositivo no Decreto 47.749/19 e orientações da resolução SEMAD / IEF 3102/2021. Apresentar comprovante ou carta de aceite de entidade RECEPTORA com o material lenhoso. Prazo: Durante a vigência da Autorização para Intervenção Ambiental. 6-Executar o PRADA para fins de compensação de árvores suprimidas e Recuperação em área verde pública ou em área própria dentro dos limites do município de Contagem. Prazo: Conforme cronograma do PRADA aprovado. 7-Apresentar relatórios anuais de monitoramento do plantio com anexo fotográfico para indicativo da situação do plantio (desconsiderar em casos de aquisição de área). Prazo: Anualmente por 5 anos após o plantio. 8-Apresentar relatórios anuais de monitoramento do plantio com anexo fotográfico para indicativo da situação do plantio. Prazo: anualmente por 5 anos após o plantio. O qual foi aprovado. 7-Antônio Carlos de Oliveira – Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 14445/2022-03A. Requerimento SEMAD: 9883. O técnico Luciano fez a apresentação, mostrando Slides. O parecer técnico opina pelo DEFERIMENTO de transplantio de 01(um) Ipê amarelo (Handroanthus albus). A autorização para o transplantio da árvore é válida mediante cumprimento integral da seguinte condicionante: Plantio de 05 Ipês amarelos que devem ter manutenção e monitoramento por 5 anos conforme Lei Estadual 20.308/2021 e Resolução Conjunta SEMAD/IEF Nº 3.102/2021, em área do Requerente dentro do município de Contagem. Na impossibilidade de plantio em propriedade própria, encaminhar ofício para Diretoria de Arborização Urbana/SEMAD, solicitando indicação de área verde pública para execução do plantio conforme Anexo I e cadastro e monitoramento de Plantio (Anexo II). O qual foi aprovado. 8-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Encerrada a reunião.
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ATA DA 280ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2024 No dia 08 de abril de 2024, às 09:00 horas, realizou-se a 280ª Reunião Ordinária do COMAC de 2023. No Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem. Compareceram à reunião: Geraldo Vitor de Abreu (Subsecretário de Controle Ambiental), que justificou a ausência da Secretária Maria Thereza , sendo neste ato o seu substituto e representante. Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico). O Presidente conferiu o quórum e iniciou a reunião. Iniciou a Sessão com a posse dos Conselheiros presentes (e logo em seguida fixou o prazo de 30 dias para que os demais assinem o respectivo presente Termo que ficará disponível na SEMAD. Os Conselheiros indicados e eleitos para o mandato de 2024/2026: representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Titular: Samantha Úrsula Santanna, Suplente: Luiza Born Mendanha; representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Titular: João Batista de Lima Filho, Suplente: Cláudia R. Lopes de Souza Santos; representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Titular: Elaine Cristina de Oliveira, Suplente: Elisson Luiz da Costa; representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG, Titular: Maria das Graças Antunes Cacique; Suplente: Monicke Sant’Anna Pinto de Arruda; representantes das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem, Titular: Lidiane Acácio Silva, Suplente: Ricardo Alves Valverde; representantes da Associação Comercial e Industrial de Contagem ACIC, Titular: Luiz Otávio Rocha, Suplente: Rodrigo Silva de Moura Nunes; representantes das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem, Titular: Cecília Rute de Andrade Silva, Suplente: Joana D’Arc Maria Souza. Os Conselheiros presentes na reunião: Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, João Batista de Lima filho e Cláudia R. Lopes de Souza Santos. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Elaine Cristina de Oliveira e Elisson Luiz da Costa. Representantes da Associação Comercial e Industrial de Contagem ACIC, Luiz Otávio Rocha e Rodrigo Silva de Moura Nunes. Representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem, Lidiane Acácio Silva. Representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG, Maria das Graças Antunes Cacique. As conselheiras Samantha Úrsula Sant’anna, Luiza Born Mendanha e Joana D’Arc Maria Souza justificaram a ausência. Servidores da SEMAD: Iolanda Silva Parreiras; Gabriella Elisa da Silva Nogueira; Milene Pereira do Amaral; Gilmar Ferreira do Carmo; Carlos Roberto Pereira Noronha; Guilherme Gomide; José Gilvane Marins Maduro; Érika Henriques Pacheco; Aieska Natasha Sudário de Oliveira; Leonardo R. Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves. Presentes: Fabiano F. Andrade; Natália Torres Silva; Mariana Gomes; Cíntia Margarete Costa; Carlos Souza; Nathália Oliveira. Síntese/Encaminhamentos: Pauta: 1-Posse dos Conselheiros para o Mandato compreendido pelo Biênio 2024-2026. 2-Aprovação da Ata 1ª Reunião Extraordinária do COMAC. Aprovada. 3-Magnesita Refratários S.A Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante LAC 1. Processo Nº 00687/2019-11A. O técnico Gilmar fez a apresentação, mostrou slides. O parecer técnico e jurídico foram pelo deferimento da licença. O qual foi aprovado. 4-BMB Material de Construção S.A Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 04804/2023-03A. A técnica Gabriella fez a apresentação, mostrou slides. O parecer foi pelo deferimento da licença. O qual foi aprovado. 5-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Iolanda(Superintendente de Licenciamento Ambiental)- está disponível no site da prefeitura na plataforma de licenciamento on line, a possibilidade de regularização ambiental de atividades econômicas. João Batista- fez apresentação da área de resíduos sólidos. Deu ideia de uma visita coletiva do conselho. Geraldo- no dia 24 de abril vai acontecer o 1º Fórum de Educação Ambiental pelo Clima em Contagem. Hora: 9:00 às 17:00. Local: Céu das Artes Bairro Arvoredo I no Bairro Ressaca. Estamos conversando com a Secretaria de Fazenda conseguimos chegar a um acordo comum em relação aquelas cobranças de IPTU tanto nas áreas rurais, quanto em áreas onde temos preservação ambiental. Espero que esta semana, ou no mais tardar semana que vem, a gente já tenha um desenho melhor para apresentar para vocês. Encerrou a Reunião.
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PAUTA DA 282ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2024 DATA: 10/06/2024 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 282ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 10 de junho de 2024, às 09:00 horas, no Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem, passando a constar a seguinte ordem:
Pauta:
1-Aprovação da Ata da 281ª Reunião Ordinária do COMAC.
2- Multitêmpera Tratamento Térmico de Metais Ltda. - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 10871/2017-03A.
3-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Atenciosamente,
Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
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O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC, torna público e faz saber que foi concedido em Reunião Extraordinária do dia 28/02/2024: ANUÊNCIA DO COMAC Processo Administrativo: 02454/2020 Origem: SEMAD Nº Requerimento: 3903 Sessão Plenária do COMAC 1ª Reunião Extraordinária do COMAC Data: 28/02/2024 INTERESSADO: CASA FERREIRA GONÇALVES ASSUNTO: Supressão Arbórea O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CONTAGEM - COMAC, a apreciar o processo em epígrafe, em Sessão Plenária supracitada, opina pelo DEFERIMENTO do pedido de supressão de 1(um) Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus). A autorização de supressão é válida mediante cumprimento integral das seguintes condicionantes: 1-Seguir os critérios estabelecidos pelo Plano Diretor do Município para implantação de qualquer empreendimento na área em questão. 2-Emissão de Laudo Técnico com anotação de responsabilidade que ateste a inexistência de alternativa técnica e locacional, bem como os impactos do corte de espécies ameaçadas em extinção. 3-Apresentação de projeto técnico de reconstituição de flora (PTRF) com a proposta de plantio em compensação pela supressão de espécie ameaçada. 4-Apresentar Alvará de Construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme previsto no artigo 40º do Decreto Municipal 984/2016 e artigo 12º do Decreto Municipal 1.030/2008. 5-Efetuar a Compensação Ambiental para as supressões a ser definida pela SEMAD, respaldada no Decreto Municipal de Nº 1030/2008. Contagem, 28 de fevereiro de 2024.
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ATA DA 279ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2024 No dia 19 de fevereiro de 2024, às 09:00 horas, realizou-se a 279ª Reunião Ordinária do COMAC de 2024. No Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem. Compareceram à reunião Geraldo Vitor de Abreu (Subsecretário de Controle Ambiental); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária). O Subsecretário Geraldo dirigiu a reunião. Conferiu o quórum e iniciou a reunião. Compareceram: Os Conselheiros: Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Lidiane Acácio Silva, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Luiz Otávio Rocha Ferreira, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem – ACIC. Presentes: Iolanda Silva Parreiras; Marcus Vinícius R. Camillo; Marcus Vinícius R. Camillo; Nívea de Lima da Silva; Luciano Teixeira de Oliveira; Pedro Alvarenga Cavalcante; Fernanda M. Rabelo; Natália da Cruz Soares; Guilherme B. Gomide; Bianca M. Santos; Leonardo R. Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves; Juno Assis Morais; Letícia Morais; Joaquim Magalhães; Janaína de Fátima M.M. Lucas. Pauta: 1- Aprovação da Ata 278ª Reunião Ordinária do COMAC. 2- Air Liquide Brasil Ltda. - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 01525/2022-03A. 3- Renovar MDO Tintas Eireli – Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 01144/2019-03A. 4- Casa Ferreira Gonçalves – Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 2452/2020. 5- SPE Bouganville Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 14775/2022-03A. 6- Prefeitura Municipal de Contagem – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos / Parque Vale das Amendoeiras. Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 025.00257/2024. 7- Prestação de Contas – Planejamento de Recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Contagem. 8- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Não havendo quórum foi encerrada a Reunião.
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ATA DA 278ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2023 No dia 11 de dezembro de 2023, às 09:00 horas, realizou-se a 278ª Reunião Ordinária do COMAC de 2023. No Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem. Compareceram à reunião Geraldo Vitor de Abreu (Subsecretário de Controle Ambiental); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária). O Subsecretário Geraldo dirigiu a reunião. Conferiu o quórum e iniciou a reunião. Compareceram: Os Conselheiros: Samantha Úrsula Santanna, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; João Batista de Lima Filho, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Joana D’Arc Maria de Souza, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Geraldo Maria Valgas de Araújo, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Monicke Sant’Anna Pinto de Arruda, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG; Lidiane Acácio Silva, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem. Servidores da SEMAD: Iolanda Silva Parreiras; Felipe Alves F. de Alencar; Marcus Vinícius R. Camillo; Rosemary Heloisa Pereira de Sena; Leonardo R. Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves; Presentes: João Melasilo; Antonio Miguel Bartolomeu; Nayara Fernanda Rodrigues; Antônio Miguel Bartolomeu; Fernanda Rabelo; Natália da Cruz Soares; Juno Assis Amorim; Renata Magela da Silva; Wanderson Ribeiro; Eduardo F. Alvarenga; Gilson Geraldo Mota. Pauta: 1- Aprovação da Ata 277ª Reunião Ordinária do COMAC. 2-Tamig Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC 1 Fase LP + LI + LO. Processo Nº 02138/2023-03A / Retornando Pedido de Vistas. 3- Prefeitura Municipal de Contagem / Viaduto Ceasa Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante LAC 2 (LO). Processo Nº 07742/2022-03A. 4- Helur Indústria e Comércio Eireli Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante LAC 1. Processo Nº 1975/01-21. 5- Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 10931/2023-03A. 6-Multiformato Distribuidora S/A - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 07992/2023-03A. 7-Solicitação de Atestado de Funcionamento da Associação dos Catadores Autônomos de Materiais Recicláveis de Contagem ASMAC. 8-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Síntese/Encaminhamentos: 1- Aprovação da Ata 277ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2-Tamig Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC 2 Fase LP + LI + LO. Processo Nº 02138/2023-03A / Retornando Pedido de Vistas. Retornando o processo com o parecer dos conselheiros que pediram vistas Joana DArc Maria de Souza e Geraldo M. Valgas de Araújo. Falaram da visita, deferiram o processo com a sugestão da condicionante, que seja feita a capacitação de água de chuva. Colocado em votação o parecer técnico da SEMAD sobre o processo Nº 02138/2023-03A, o qual foi aprovada pelos conselheiros a Licença Ambiental Concomitante - LAC 2. 3- Prefeitura Municipal de Contagem / Viaduto Ceasa – Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 2 (LO). Processo Nº 07742/2022-03A. A técnica Rosemary fez a apresentação. Mostrou Slides. O parecer técnico e jurídico foi pelo deferimento da licença com a condicionante. Colocado em votação, o qual foi aprovada pelos conselheiros. 4- Helur Indústria e Comércio Eireli Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante LAC 1. Processo Nº 1975/01-21. O técnico Felipe fez a apresentação. Mostrou Slides. O parecer técnico e jurídico foi pelo deferimento da licença com as condicionantes. Colocado em votação foi aprovado pelos conselheiros com o acréscimo da condicionante Apresentar à Feam/Gesar o Plano de Monitoramento da Qualidade do AR PMQAR que deverá conter o inventário das fontes atmosféricas do empreendimento; a modelagem atmosférica (com o modelo AERMOD) e descrição do resultado com avaliação da qualidade do ar da área de influência do empreendimento, conforme Instrução de Serviço Sisema nº 05/2019. Para o atendimento da condicionante deverá protocolar nesta Secretaria a comprovação de entrega junto Feam/Gesar. No prazo de 90 dias.” 5- Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 10931/2023-03A. Érika representando a técnica Eduarda fez a apresentação. Mostrou Slides. Colocado em votação o transplante de um Ipê Amarelo Cascudo, o qual foi aprovada pelos conselheiros com as condicionantes. 6-Multiformato Distribuidora S/A - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 07992/2023-03A. O técnico Marcus Vinícius fez a apresentação. Mostrou Slides. Colocado em votação, o qual foi aprovada com as condicionantes, pelos conselheiros. 7-Solicitação de Atestado de Funcionamento da Associação dos Catadores Autônomos de Materiais Recicláveis de Contagem ASMAC. O conselheiro João Batista explicou que a ASMAC é uma das associações de catadores, que hoje celebra contrato com o município para realizar o serviço de coleta e transporte dos resíduos recicláveis da cidade. A ASMAC está num galpão no Perobas, onde divide também espaço com a COPERCATA. Ela tem também galpão no Riacho e Nova Contagem. São aproximadamente 70 catadores e coleta em torno de 150 Ton/mês. Está no município desde 2002. Foi a primeira associação de catadores. São parceiros do município. A ASMAC solicita este atestado no sentido mesmo de comprovar a sua existência para isenção de algumas taxas. Colocado em votação, o qual foi aprovado pelos conselheiros. 8-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Lidiane (conselheira)- queria chamar atenção para o Córrego Bom Jesus. Estou sendo muito cobrada por ser conselheira. Queria saber se realmente a forma que eles estão executando esta obra, se foi passada na íntegra no Conselho. Quero saber o que está sendo feito? Se já teve uma fiscalização? Tem algum parecer? Eles realmente estão construindo um estacionamento em cima da nascente. Estão assoreando? O que está acontecendo? Sr.Geraldo- aquele empreendimento foi licenciado, ele prevê a construção de 288 apartamentos. Também foi aprovado pelo SMDUH. Quanto a preservação da APP, logo que recebemos o pedido de certidão, nós consultamos a nossa base de dados que tem como fonte de informação, o nosso Gel Gerenciamento de Contagem e também a base do IGAM. Nenhuma das 2 bases, aquilo era apresentado como APP, como área de nascente. Nós tivemos no local, tivemos o cuidado de ir ao local, fazer verificação também IN LOC. Chegamos no local e visualizamos o que todos estão dizendo hoje. Tinha água, provavelmente nascente e determinamos a faixa de APP fosse então considerada a partir desta avaliação dos nossos técnicos. Claro que nossos técnicos não fazem estudos aprofundados. Chegaram lá e visualmente constatou e determinou aquela área como APP. A empresa então nos apresentou um estudo técnico da área, onde ela, centímetros por centímetros fazendo sondagens identificou o solo argiloso, portanto um solo que retem água e um fundo de quinais. Então eles por estudos, nos dizeram que aquela área, se tratava de uma área de retenção de água, que não havia nascente nem olho d’água ali. Os estudos foram analisados pelos nossos técnicos e considerados muito bem elaborados. Nós então validamos os estudos deles, mas dizemos também que eles não poderiam construir nesta área, ela também seria uma área a ser preservada. Como prevê a lei da APP, você tem cursos dágua até 10 metros, 30 metros, nós não poderíamos aplicar porque não era o caso. A partir dos estudos apresentados pela empresa depois de nossos técnicos terem determinados que a área seria de APP. Então a partir deste estudo nós fizemos a revisão da certidão considerando a base de informação tanto do IGAM, quanto do Gel Contagem e determinamos a APP como deveria ser, mais ainda aquela área como uma área não identificante. Esta foi a decisão da Secretaria. O pessoal esteve lá. Nos chamou depois que iniciou a obra. Eu fui à casa de uma das reclamantes (Ecovida) conversar com o pessoal, esclareci o que estava colocado, disse ainda que seria muito importante o movimento nos ajudar a garantir que a recompensação da APP fosse feita conforme foi aprovada, eles vão ter que plantar entorno de 400 arvores (mudas de tamanho de 2 metros) adequadas aquele tipo de solo e que a participação deles seria importante para garantir isto. E garantir a preservação futura. Posteriormente eles fizeram denúncia, nós tivemos lá, e determinamos que o empreendedor fizesse algumas ações para evitar carreamento de material para APP. Na linha de drenagem natural do terreno, nós estabelecemos que eles fizessem uma bacia para retenção de solo. Eles executaram as ações e durante uma chuva um bezerro caiu dentro desta vala, o pessoal fez uma filmagem do animal quase se afogando. A empresa mobilizou seus trabalhadores e retiraram o animal quase se afogando, ou seja, este animal não deveria estar solto, deveria estar na propriedade do seu dono. Criando assim uma outra mobilização contra uma ação que nós determinamos que eles fizessem que foi a bacia de retenção do solo. Depois recebemos outra denúncia, tivemos lá é fizemos um embargo do empreendimento porque eles não tinham feito algumas medidas que determinamos. Eles executaram estas medidas. Estamos monitorando e acompanhando. Se tivermos um estudo, a partir das análises técnicas realizadas, fazermos qualquer outra correção que seja necessária. Conselheira Joana- Seria possível como segurar a onda até fazer estes estudos. Sr. Geraldo- Não tem como fazer isto. Encerrou-se a Reunião.
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PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMAC – 2024 DATA: 28/02/2024 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 1ª Reunião Extraordinária do COMAC, a se realizar no dia 28 de fevereiro de 2024, às 09:00 horas, no Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem, passando a constar inclusão na seguinte ordem: Pauta: 1- Aprovação da Ata 278ª Reunião Ordinária do COMAC. 2-Air Liquide Brasil Ltda. - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 01525/2022-03A. 3- Renovar MDO Tintas Eireli – Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 01144/2019-03A. 4-Casa Ferreira Gonçalves - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 2452/2020. 5-SPE Bouganville Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 14775/2022-03A. 6-Prefeitura Municipal de Contagem – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos / Parque Vale das Amendoeiras. Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo nº 025.00257/2024. 7-MRV Engenharia e Participações S/A – Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 11975/2023-03A. 8-Prestação de Contas – Planejamento de Recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Contagem. 9-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
DOC. EDIÇÃO 5734, PAG. 236
RETIFICAÇÃO DA PAUTA DA 279ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2024 DATA: 19/02/2024 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, RETIFICA a pauta da 279ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 19 de fevereiro de 2024, às 09:00 horas, no Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem, passando a constar inclusão na seguinte ordem: Pauta: 1- Aprovação da Ata 278ª Reunião Ordinária do COMAC. 2-Air Liquide Brasil Ltda. - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 01525/2022-03A. 3- Renovar MDO Tintas Eireli – Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 01144/2019-03A. 4-Casa Ferreira Gonçalves - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 2452/2020. 5-SPE Bouganville Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 14775/2022-03A. 6-Prefeitura Municipal de Contagem – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos / Parque Vale das Amendoeiras. Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo nº 025.00257/2024. 7-Prestação de Contas – Planejamento de Recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Contagem. 8-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC
DOC. EDIÇÃO 5712, PAG. 11
ATA DA 276ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2023 No dia 11 de setembro de 2023, às 09:00 horas, realizou-se a 276ª Reunião Ordinária do COMAC de 2023. No Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem. Compareceram à reunião Geraldo Vitor de Abreu (Subsecretário de Controle Ambiental); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico). O Subsecretário Geraldo dirigiu a reunião. Conferiu o quórum e iniciou a reunião. Compareceram: Os Conselheiros: Luiza Born Mendanha, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Elisson Luiz da Costa, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Vereador Daniel Carvalho, representante da Câmara Municipal de Contagem; Luiz Otávio Rocha, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC; Lidiane Acácio Silva, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Monicke Sant Anna Pinto de Arruda, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG. Servidores da SEMAD: José Gilvane Marins Maduro; Pedro Alvarenga Cavalcante; Renata F. Moraes Costa; Marise de Cássia Gonçalves; Érika Henriques Pacheco; Felipe Alves F. de Alencar. Presentes: Natália Rosa (Câmara Municipal de Contagem); Carlos Costa Khouri (CIEMG); Fernando Antônio Teixeira (Tecnohidraulica); Suellen Lorena Azevedo (Tecnohidraulica); Joaquim Magalhães (Gestão Ambiental/AC Construções); Rafael Marque de Sá e Silva.1-Aprovação da Ata 275ª Reunião Ordinária do COMAC. Colocada em votação, aprovada pelos Conselheiros. 2-Aprovação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária do COMAC. Colocada em votação, aprovada pelos conselheiros. 3-Tecnohidraulica Soluções em Manutenção Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante 1 - Renovação de LO. Processo Nº 20575/2017-03A. O técnico Felipe fez a apresentação mostrando slides. Foram deferidos o parecer técnico e o parecer jurídico com as condicionantes: Anexo I e Anexo II. 1- Apresentar Auto de Vistoria Final – AVCB, emitido pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Prazo: 120 dias. 2- Apresentar Certidão negativa de débito financeiro de natureza ambiental, atualizada. Prazo: 120 dias. 3- Apresentar Certidão de Anuência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Prazo: Primeiro 120 dias. Próximos: Anualmente, durante a vigência da licença. 4- Realizar periodicamente as devidas manutenções na cabine de pintura, incluindo os filtros, e destinar de forma ambientalmente correta os filtros usados. Prazo: Durante a vigência da Licença. 5- Manter atualizado o certificado de regularidade do cadastro técnico federal. Prazo: Durante a vigência da Licença. 6- Apresentar semestralmente declaração emitida pela COPASA, informando o atendimento pela empresa das condicionantes constantes no contrato. Prazo: Durante a vigência da Licença. Foi colocado em votação, o qual foi aprovado pelos conselheiros. 4-AC Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 03A.14717/2016 - Nº Requerimento 030502. O técnico Pedro fez a apresentação mostrando slides. Foi deferido o pedido de 1(um) Handroanthus serratifolius (Ipê amarelo) com as condicionantes: Anexo I e Anexo II. 1- Elaborar PRADA para o prazo de monitoramento e manutenção do plantio por 5 anos na área indicada neste anexo (Figura 4). Prazo: Para Intervenção Ambiental. 2- Executar o PRADA para fins de compensação de árvores suprimidas. Prazo: Conforme cronograma do PRADA aprovado. 3- Apresentar cadastro e relatórios anuais de monitoramento do plantio com anexo fotográfico para indicativo da situação do plantio. Prazo: Anualmente por 5 anos. 4- Pagamento de Reposição Florestal. Prazo: Antes da emissão da Autorização Para Intervenção Ambiental. 5- Conciliar a execução da supressão da vegetação com a efetiva implantação do empreendimento, diminuindo o tempo de exposição do solo. Prazo: Durante a vigência da Autorização Para Intervenção Ambiental. 6- Dar destinação correta ao material lenhoso proveniente da supressão considerando o dispositivo no Decreto 47.749/19 e orientações da resolução SEMAD / IEF 3102/2021. Apresentar comprovante ou carta de aceite de entidade RECEPTORA com o material lenhoso. Prazo: Durante a vigência da Autorização para Intervenção Ambiental. 7- Projeto aprovado acompanhado de alvará de construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Prazo: Antes da emissão da Autorização Para Intervenção Ambiental. Foi colocado em votação, o qual foi aprovado pelos conselheiros. 5-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. O Sr. Geraldo- falou do novo Plano Diretor aprovado na Câmara. Acha que seria importante o Conselho promover uma conversa sobre o novo Plano Diretor. Vamos solicitar SMDUH mais SEMAD, pediria ao conselheiro Vereador Daniel que pudesse nos ajudar com a assessoria técnica da Câmara para fazermos uma boa conversa sobre o que foi aprovado. Vereador Daniel- poderíamos convidar a Comissão especial da Câmara Municipal e a consultoria que trabalhou nestes meses à frente do plano lá da casa. É uma sugestão, mas eu mesmo faço este convite a Comissão. Sr. Geraldo- vou solicitar um servidor que procure a assessoria, para fazermos um desenho junto com o governo desta apresentação. É uma coisa muito importante, acho que este Conselho precisa se apropriar do que foi discutido na Câmara. Outra questão é a criação do sistema de licenciamento ambiental ON LINE CILO, para acabar com a circulação de papel. Vamos ter também uma conversa com o pessoal da defesa animal, que é uma agenda nova do governo federal, mas que também diz respeito a este Conselho. José Gilvane- falou a respeito do sistema do CILO. O Sr. Geraldo- agradeceu a todos e encerrou a reunião.
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PAUTA DA 278ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2023 DATA: 11/12/2023 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 278ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 11 de dezembro de 2023, às 09:00 horas, no Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem, passando a constar a seguinte ordem: Pauta: 1-Aprovação da Ata 277ª Reunião Ordinária do COMAC. 2-Tamig Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC 1 – Fase LP + LI + LO. Processo Nº 02138/2023- 03A / Retornando Pedido de Vistas. 3- Prefeitura Municipal de Contagem / Viaduto Ceasa – Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 2 (LO). Processo Nº 07742/2022-03A. 4- Helur Indústria e Comércio Eireli – Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 1975/01-21. 5- Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 10931/2023-03A. 6-Multiformato Distribuidora S/A - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 07992/2023-03A. 7-Solicitação de Atestado de Funcionamento da Associação dos Catadores Autônomos de Materiais Recicláveis de Contagem – ASMAC. 8-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
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PAUTA DA 278ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2023 DATA: 11/12/2023 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 278ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 11 de dezembro de 2023, às 09:00 horas, no Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem, passando a constar a seguinte ordem: Pauta: 1-Aprovação da Ata 277ª Reunião Ordinária do COMAC. 2-Tamig Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC 1 – Fase LP + LI + LO. Processo Nº 02138/2023- 03A / Retornando Pedido de Vistas. 3- Prefeitura Municipal de Contagem / Viaduto Ceasa – Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 2 (LO). Processo Nº 07742/2022-03A. 4- Helur Indústria e Comércio Eireli – Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 1975/01-21. 5- Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 10931/2023-03A. 6-Multiformato Distribuidora S/A - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 07992/2023-03A. 7-Solicitação de Atestado de Funcionamento da Associação dos Catadores Autônomos de Materiais Recicláveis de Contagem – ASMAC. 8-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
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PAUTA DA 277ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2023 DATA: 13/11/2023 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 277ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 13 de novembro de 2023, às 09:00 horas, no Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem, passando a constar a seguinte ordem: Pauta: 1-Aprovação da Ata 276ª Reunião Ordinária do COMAC. 2-Tamig Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC 1 – Fase LP + LI + LO. Processo Nº 02138/2023- 03A. 3-Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – SEINFRA/MG - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC 2 – Fase LIC + LO. Processo Nº 014459/2020-03A, 14775/2015-03A e 8519/01-15. 4-Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – SEINFRA/MG - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC 2 – Fase LIC + LO. Processo Nº 01598/2019-03A, 14775/2015-03A e 8519/01-15. 5-PRF Empreendimentos Participações Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão de Vegetação para Construção de Galpão. Processo Nº 05928/2023-03A. 6-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente,
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ATA DA 275ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2023 No dia 14 de agosto de 2023, às 09:00 horas, realizou-se a 275ª Reunião Ordinária do COMAC de 2023. No Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem. Compareceram à reunião Geraldo Vitor de Abreu (Subsecretário de Controle Ambiental); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Iolanda Silva Parreiras (Superintendente de Licenciamento Ambiental). O Subsecretário Geraldo dirigiu a reunião. Conferiu o quórum e iniciou a reunião. Compareceram: Os Conselheiros: Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Vereador Daniel Carvalho, representante da Câmara Municipal de Contagem; Luiz Otávio Rocha, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC; Joana D’Arc Maria de Souza, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Geraldo Félix, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Monicke Sant Anna Pinto de Arruda, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG; Anderson Márcio Gonçalves Diniz, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem. Servidores da SEMAD: Bianca Massula Santos; Leonardo R. Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves; Érika Henriques Pacheco; Presentes: Giovanna Silva (Câmara Municipal de Contagem); Nayara Fernanda Rodrigues (Tambasa); Fabrícia da Silva Camargos (Tambasa); Carlos Costa Khouri (CIEMG). 1- Aprovação da Ata 274ª Reunião Ordinária do COMAC. Colocado em votação, aprovada pelos Conselheiros. 2- Tamig Empreendimentos Imobiliários S/A - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 03803/2022-03A. Realizada apresentação do Parecer Técnico pela Técnica Bianca. Iniciada as discussões, foi realizado pedido de vistas pelos Conselheiros Joana D’Arc Maria de Souza; Monicke Sant Anna Pinto de Arruda; Luiz Otávio Rocha; Anderson Márcio Gonçalves Diniz, sendo informado que deverá concluir o respectivo parecer de vista até 3(três) dias antes da reunião. Retirado de pauta. A visita foi marcada para o dia 16/08/2023, 14hs., para vistoria no local. 3- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. O Conselheiro Anderson pediu uma vistoria para corte de árvores, ficou de passar os dados para a Érika. O Sr. Geraldo agradeceu a todos e encerrou a reunião.
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ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMAC No dia 01 de setembro de 2023, às 09:00 horas, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2023. No Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita; Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu (Superintendente de Licenciamento Ambiental). Os Conselheiros: Luiza Born Mendanha, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Luiz Otávio Rocha, representante da Associação Comercial e Industrial ACIC; Geraldo Félix, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Joana D’Arc Maria de Souza; representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Maria das Graças Antunes Cacique, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG; João Batista de Lima Filho, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Funcionários da SEMAD: Bianca Massula Santos; Leonardo R. Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves. Presentes: Fabrícia J. da Silva; Cristiano; Nayara Fernanda. Pauta: 1- Tamig Empreendimentos Imobiliários S/A. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 03803/2022-03A. Os Conselheiros: Luiz Otávio (ACIC) fez apresentação e deferiu o processo e Joana DArc (GUAICUY) fez a apresentação e indeferiu o processo. Foi colocado em votação, o qual foi deferido pelos conselheiros: Maria Thereza Camisão Mesquita; Luiz Otávio Rocha Ferreira; Elaine Cristina de Oliveira; Geraldo Félix; João Batista de Lima Filho; Maria das Graças Antunes Cacique; Luiza Born Mendanha e indeferido pela conselheira Joana DArc Maria de Souza. Portanto o processo foi deferido nos moldes citados e instruídos no parecer técnico, mediante as condicionantes: 1- Alterar o PRADA para fins de compensação de árvores imunes e ameaçadas, conforme descrito no item compensação. Prazo: 30 dias. 2- Executar PRADA. Prazo: Conforme cronograma do PRADA. 3- Realizar manutenção no plantio e apresentar relatórios semestrais de monitoramento com anexo fotográfico verificando a situação do plantio. Prazo: Semestralmente por 5 anos. 4- Proposta de compensação para indivíduos isolados não ameaçados e da FESD em estágio inicial. Prazo: Antes da emissão da autorização de supressão. 5- Efetivação da criação da RPPN. Prazo: 90 dias. 6- Protocolo em cartório das poligonais e memorial descritivo da reserva legal a ser realocada e da remanescente. Prazo: Antes da emissão da autorização de supressão. 7- Comprovação da efetivação da relocação da reserva legal (apresentar matrícula das propriedades com a reserva legal realocada e da reserva legal remanescente na propriedade). Prazo: Antes da emissão da autorização de supressão. 8- Alteração da RL no CAR após efetivação da relocação da RL na matrícula (tanto da matrícula da propriedade que recebeu a reserva legal realocada, quanto da reserva legal remanescente na propriedade). Prazo: Após efetivação da relocação da RL em cartório e antes da emissão da autorização de supressão. 9- Dá destinação correta ao material lenhoso proveniente da supressão considerando o disposto no Decreto 47.749/19. Prazo: Durante a vigência do DAIA. 2- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. A Presidente Maria Thereza agradeceu a todos e encerrou a reunião.
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ATA DA 275ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2023 No dia 14 de agosto de 2023, às 09:00 horas, realizou-se a 275ª Reunião Ordinária do COMAC de 2023. No Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem. Compareceram à reunião Geraldo Vitor de Abreu (Subsecretário de Controle Ambiental); Fábio Silva Azevedo(Assessor Jurídico); Iolanda Silva Parreiras (Superintendente de Licenciamento Ambiental). O Subsecretário Geraldo dirigiu a reunião. Conferiu o quórum e iniciou a reunião. Compareceram: Os Conselheiros: Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Vereador Daniel Carvalho, representante da Câmara Municipal de Contagem; Luiz Otávio Rocha, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC; Joana D’Arc Maria de Souza, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Geraldo Félix, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Monicke Sant Anna Pinto de Arruda, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG; Anderson Márcio Gonçalves Diniz, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem. Servidores da SEMAD: Bianca Massula Santos; Leonardo R. Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves; Érika Henriques Pacheco; Presentes: Giovanna Silva (Câmara Municipal de Contagem); Nayara Fernanda Rodrigues (Tambasa); Fabrícia da Silva Camargos (Tambasa); Carlos Costa Khouri (CIEMG). 1- Aprovação da Ata 274ª Reunião Ordinária do COMAC. Colocado em votação, aprovada pelos Conselheiros. 2- Tamig Empreendimentos Imobiliários S/A - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 03803/2022-03A. Realizada apresentação do Parecer Técnico pela Técnica Bianca. Iniciada as discussões, foi realizado pedido de vistas pelos Conselheiros Joana D’Arc Maria de Souza; Monicke Sant Anna Pinto de Arruda; Luiz Otávio Rocha; Anderson Márcio Gonçalves Diniz, sendo informado que deverá concluir o respectivo parecer de vista até 3(três) dias antes da reunião. Retirado de pauta. A visita foi marcada para o dia 16/08/2023, 14hs., para vistoria no local. 3- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. O Conselheiro Anderson pediu uma vistoria para corte de árvores, ficou de passar os dados para a Érika. O Sr. Geraldo agradeceu a todos e encerrou a reunião.
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ATA DA 274ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2023 No dia 10 de julho de 2023, às 09:00 horas, realizou-se a 274ª Reunião Ordinária do COMAC de 2023. No Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem. Compareceram à reunião Geraldo Vitor de Abreu (Subsecretário de Controle Ambiental); Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária); Fábio (Assessor Jurídico); Iolanda Silva Parreiras (Superintendente de Licenciamento Ambiental). O Subsecretário Geraldo dirigiu a reunião. Conferiu o quórum e agradeceu a todos a presença. Os Conselheiros: João Batista de Lima Filho, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Felipe Bicalho, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC; Lidiane Acácio Silva e Geraldo Félix, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Maria das Graças Antunes Cacique, representante do Centro Industrial e empresarial de Minas Gerais – CIEMG. Funcionários da SEMAD: Leonardo R. Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves; Érika Henriques Pacheco; Gabriella Elisa da Silva Nogueira; Luciano Teixeira de Oliveira; Renata Moraes Costa; Marcus Vinicius; Iolanda Parreiras. Presentes: Isabel M. dos Santos Pereira; Paulino Correa de Sousa; Amanda Araújo Bacelar; Cassio J. Martins. Pauta: 1- Aprovação da Ata 273ª Reunião Ordinária do COMAC. Colocado em votação, aprovada pelos Conselheiros. 2- TCM Terraplenagem, Construções e Máquinas Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 05565/2023-03A. SEMAD 10935. A técnica Gabriela fez a apresentação, mostrando slides. Diante da análise técnica e de acordo com a legislação vigente foi deferido a supressão de 01(um) Jacarandá-da-bahia (Dalbergia nigra) e 02(dois) Ipê-amarelo-da-mata (Handroanthus serratifolius) e 05(cinco) Ipê-amarelo-do-cerrado (Handroanthus ochraceus), após cumprimento integral das condicionantes descritas: 1- Realizar compensação ambiental conforme determina o Decreto 1030/2008 pelo corte de 159 árvores isoladas e 8 árvores com proteção legal. Prazo: antes da emissão da autorização. 2- Executar PRADA e/ou PTRF para fins de compensação das árvores suprimidas. Prazo: Conforme cronograma do PRADA ou PTRF. 3- Apresentar alvará de construção a ser emitido pela SMDUH. Prazo: antes da emissão da autorização. 4- Apresentar relatórios anuais de monitoramento do plantio com anexo fotográfico indicativo da situação do plantio. Prazo: Anualmente por 5 anos. 5- Pagamento da taxa de reposição florestal. Prazo: antes da emissão da autorização. 6- Dar destinação correta ao material lenhoso conforme Decreto 47.749/19 e apresentar comprovante de destinação (MTR). Prazo: Durante a vigência da autorização. Foi colocado em votação, o qual foi aprovado pelos Conselheiros. 3- AP Ponto Construção e Incorporação - Julgamento do pedido de supressão Arbórea. Processo Nº 8027/2020-03A. SEMAD 4590. O técnico Vinícius fez a apresentação, mostrando slides. Diante da análise técnica e de acordo com a legislação vigente foi deferido o transplante de 01(um) Ipê-amarelo (Handroanthus ochraceus) que será transplantado na área do empreendimento. Desde que atenda as condicionantes: 1- Seguir os critérios estabelecidos pelo Plano Diretor do Município para implantação de qualquer empreendimento na área em questão. 2- Anuência prévia do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para autorização de transplante de 01 Ipê Amarelo. 3- Alvará de Construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme previsto no artigo 40º do Decreto Municipal 984/2016 e artigo 12º do Decreto Municipal 1.030/2008. 4- Compensação ambiental para as supressões a ser definida pela SEMAD, respaldada no Decreto Municipal de nº 1030/2008. Foi colocado em votação, o qual foi aprovado pelos Conselheiros. 4- PRF Empreendimentos Participações Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 00390/2023-03A. SEMAD 9998. O técnico Luciano fez a apresentação, mostrando slides. Diante da análise técnica e de acordo com a legislação vigente foi deferido a supressão de 08(oito) Ipês amarelos (Handroanthus serratifolius). Desde que atenda as condicionantes: 1- elaborar PRADA para o prazo de monitoramento e manutenção do plantio por 5 anos na APP existente no terreno indiviso sob análise. Prazo: 30 dias a partir do recebimento deste Parecer Técnico. 2- Apresentação do comprovante de pagamento da Taxa Florestal Estadual, conforme volumetria estimada no inventário florestal paga. Prazo: Antes da emissão da Autorização para Intervenção Ambiental. 3- Assinatura do Termo de compromisso para a execução do PRADA aprovado na APP do terreno indiviso avaliado. Prazo: Para emissão da Autorização Ambiental. 4- Anuência prévia do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para autorização do corte de indivíduos imunes de corte. Prazo: Antes da emissão da autorização para Intervenção Ambiental. 5- Apresentar projeto aprovado do parcelamento vinculado a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Prazo: Antes da emissão da autorização para Intervenção Ambiental. 6- Conciliar a execução da supressão da vegetação com a efetiva implantação do empreendimento, diminuindo o tempo de exposição do solo. Prazo: Durante a vigência da autorização. 7- Dar destinação correta ao material lenhoso proveniente da supressão considerando o disposto no Decreto 47.749/19 e orientações da resolução SEMAD/IEF 3102/2021. Apresentar comprovante ou carta de aceite de entidade RECEPTORA com o material lenhoso. Prazo: Durante a vigência da Autorização para Intervenção Ambiental. 8- Executar o PRADA para fins de compensação de árvores suprimidas e Recuperação das APPs do terreno indiviso. Prazo: Conforme cronograma do PRADA aprovado. 9- Apresentar relatórios anuais de monitoramento do plantio com anexo fotográfico para indicativo da situação do plantio. Prazo: Anualmente por 5 anos após o plantio. Foi colocado em votação, o qual foi aprovado pelos Conselheiros. 5- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. O Sr. Geraldo falou das programações que estão acontecendo nos Parques, convidando a todos. Agradeceu a todos pela presença e encerrou a reunião.
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ATA DA 273ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2023 No dia 12 de junho de 2023, às 09:00 horas, realizou-se a 273ª Reunião Ordinária do COMAC de 2023. No Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita; Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária); Geraldo Vitor de Abreu (Subsecretário de Controle Ambiental); Renato de Oliveira Ribas (Assessor Jurídico); Iolanda Silva Parreiras (Superintendente de Licenciamento Ambiental). A Presidente Maria Thereza abriu a reunião e passou para o Subsecretário Geraldo prosseguir pois tinha que se ausentar. Agradeceu a todos. Os Conselheiros: João Batista de Lima Filho, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Luiz Otávio Rocha Ferreira, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem; Samantha Úrsula SantAnna, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Monicke Sant Anna Pinto de Arruda, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais; Anderson Márcio Gonçalves Diniz, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Vereador Daniel Carvalho, representante da Câmara Municipal de Contagem; Joana D’Arc Maria de Souza, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem. Funcionários da SEMAD: Leonardo R. Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves; Érika Henriques Pacheco; Felipe Alves F. de Alencar; José Gilvane M. Maduro; Gabriella Nogueira; Bianca Massula Santos; Pedro Alvarenga Cavalcante, Luciano Teixeira de Oliveira; Renata F. Moraes Costa. Presentes: Ritielli Berticelli; José Martins Pereira; Elza Schaefer Carvalho; Pâmella Cristina; Joaquim J. Magalhães; André de Souza Santos; Carlos Costa Khouri; Deborah E. M. Costa; Leonardo Rodrigues da Silva; Natália Rosa. Pauta: 1- Aprovação da Ata 272ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada com abstenção da Conselheira Joana DArc Maria de Souza. 2- JF Administradora de Imóveis Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 13624/2022-03A. O técnico Pedro fez a apresentação, mostrando slides. Deferiu a supressão de 20 árvores isoladas nativas e exóticas em 470,00m², o aproveitamento do material lenhoso de 3,64m², será utilizado para fins socioeconômico e ambientais, os indivíduos que possuem madeira considerada como nobre destinados e/ou vendidos ao setor madeireiro. Com as seguintes condicionantes: 1- Anuência prévia do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para autorização do corte de indivíduos imunes de corte. Prazo: Antes da emissão da autorização para intervenção ambiental. 2- Apresentação do Projeto Técnico de Reconstituição da Flora com a proposta de plantio de 05 espécimes de Ipê-amarelo (Handroanthus serratifolius) e de 05 espécimes de cedro (Cedrela fissilis), caso aprovado a supressão dos indivíduos imunes de corte pelo COMAC. Prazo: Até 30 (trinta) dias após a obtenção de anuência prévia a ser emitida pelo COMAC. 3- Executar o PTRF (após aprovado pela Secretaria) para fins de compensação das árvores imunes. Prazo: Conforme cronograma do PTRF. 4- Apresentar relatórios semestrais de monitoramento do plantio com anexo fotográfico verificando a situação do plantio e transplantes. Prazo: Semestralmente por um prazo de 05 anos. 5- Realizar a compensação ambiental conforme determina o Decreto 1030/2008 pelo corte de 164 árvores isoladas e sem proteção legal. Prazo: Antes da emissão da autorização. 6- Pagamento de Reposição Florestal. Prazo: Antes da emissão da Autorização para Intervenção Ambiental. 7- Conciliar a execução da supressão da vegetação com a efetiva implantação do empreendimento, diminuindo o tempo de exposição do solo. Prazo: Durante a vigência da Autorização para Intervenção Ambiental. 8- Dar destinação correta ao material lenhoso proveniente da supressão considerando o disposto no Decreto 47.749/19. Apresentar comprovante ou carta de aceite de entidade Receptora com o material lenhoso. Prazo: Durante a vigência da Autorização para Intervenção Ambiental. 9- Alvará de construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Prazo: Antes da emissão da Autorização para Intervenção Ambiental. O Sr. Geraldo colocou em votação, o qual foi aprovada. 3- Leonardo Rodrigues da Silva – Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 00606/2022-05A. O técnico Luciano fez a apresentação, mostrando slides. Deferiu a supressão de 1(um) indivíduo de Ipê amarelo (handroanthus serratifolius). Constatou-se que houve supressão irregular de seis indivíduos arbóreos não identificados, no qual já foi devidamente notificado. As compensações em forma dobrada, conforme decreto municipal 1030/2008 para os 6(seis) indivíduos cortados irregularmente, somatizados a compensação devida possível autorização da supressão do Ipê-amarelo, a ser autorizada pelo COMAC, serão formalizadas por meio de TAC pelo setor jurídico da SEMAD. O Sr. Geraldo colocou em votação, o qual foi aprovada. 4- Construtora Ideale Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 12511/2022-03A. O técnico Pedro fez a apresentação, mostrando slides. Deferiu a supressão de 53 árvores isoladas nativas e exóticas em 2.150,00m², o aproveitamento do material lenhoso de 58,31m³, será utilizado para fins socioeconômico e ambientais, devendo ser dado o destino correto das madeiras de uso nobre, conforme artigo 22 do decreto estadual 47.749/2019 e orientações da resolução SEMAD / IEF 3102/2021. O documento autorizativo para regularização ambiental é valido mediante cumprimento integral das seguintes condicionantes: 1-Elaborar PRADA para o prazo de monitoramento e manutenção do plantio por 5 anos na área indicada no Anexo I. Prazo: 30 dias a partir da concessão da Autorização para Intervenção Ambiental. 2-Executar o PRADA para fins de compensação de árvores suprimidas. Prazo: Conforme cronograma do PRADA. 3-Apresentar relatórios anuais de monitoramento do plantio com anexo fotográfico para indicativo da situação do plantio. Prazo: Anualmente por 5 anos. 4-Pagamento de Reposição Florestal. Prazo: Antes da emissão da Autorização para Intervenção Ambiental. 5-Conciliar a execução da supressão da vegetação com a efetiva implantação do empreendimento, diminuindo o tempo de exposição do solo. Prazo: Durante a vigência da Autorização para Intervenção Ambiental. 6-Dar destinação correta ao material lenhoso proveniente da supressão considerando o disposto no Decreto 47.749/19 e orientações da resolução SEMAD/ IEF 3102/ 2021. Apresentar comprovante ou carta de aceite de entidade receptora com o material lenhoso. Prazo: Durante a vigência da Autorização para Intervenção Ambiental. 7-Anuência prévia do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para autorização do corte de indivíduos imunes de corte. Prazo: Antes da Emissão da Autorização para Intervenção Ambiental. 8-Alvará de construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Prazo: Antes da emissão da Autorização para Intervenção Ambiental. O Sr. Geraldo colocou em votação, o qual foi aprovada. 5- Hidráulica Engenharia de Systema Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante LAC 1. Processo Nº 00122/2022-11A. O técnico Felipe fez a apresentação, mostrando slides. Deferiu a LAC 1, com as condicionantes: 1- Apresentar certidão de anuência do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Prazo: Primeiro: 120 dias. Próximos: Anualmente, durante a vigência da licença. 2- Apresentar certificado de regularidade do cadastro técnico federal do IBAMA. Prazo: 120 dias. 3- Realizar periodicamente as devidas manutenções na cabine de pintura, incluindo os filtros. Prazo: Durante a vigência da Licença. 4- Manter atualizado o certificado de regularidade do cadastro técnico federal. Prazo: durante a vigência da Licença. O Sr. Geraldo colocou em votação, o qual foi aprovada. 6- Prefeitura Municipal de Contagem Aterro Sanitário - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante LAC 1 (Renovação de Licença de Operação). Processo Nº 06163/2020-03A. O técnico José Gilvane fez a apresentação, mostrando slides. Com condicionantes: 1- Apresentar monitoramento de águas subterrâneas, a jusante do aterro sanitário. Prazo: Semestralmente. 2- Apresentar avaliação da eficiência dos piezômetros instalados no maciço do aterro para aferição do nível de manta líquida e da pressão. Prazo: Semestralmente. 3- Comprovar implantação do projeto executivo de Fechamento e Recuperação do antigo lixão de contagem, sem prejuízo das licenças, autorizações e outorgas cabíveis para regularização da obra. Prazo: Semestralmente. 4- Comprovar no relatório semestralmente a revegetação dos taludes finalizados e a instalação das canaletas de drenagem. Prazo: Semestralmente. 5- Apresentar relatório técnico fotográfico referente ao plantio adensamento da cortina arbórea. Prazo: Semestralmente. 6- Apresentar relatório de ações de controle de vetores, com foco em aves, principalmente pombos (Columba livia) e urubus (Coragyps atratus) no aterro. Prazo: Semestralmente. 7- Efetuar para o empreendimento o registro de estudo de confirmação das áreas suspeitas de contaminação, junto à GERAC FEAM, apresentando relatório semestral com descrição das restrições e conciliação dos planos de utilização da área. Prazo: Relatório semestralmente. 8- Apresentar a Câmara de Proteção à Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas IEF proposta de Compensação prevista na Lei da Mata Atlântica - Lei Estadual nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto 6.660, de 21 de novembro de 2008. Comprovar à SUPRAM CM o protocolo da proposta junto ao IEF. Prazo: Relatório semestral. 9- Apresentar laudo de estabilidade global do maciço com fator de segurança adotado. Implantar placas de monitoramento de recalque nas novas frentes de serviço, como indicado no RADA, com leituras semanais de todas as placas e apresentação no relatório descritivo semestral. Prazo: Semestralmente. 10- Cumprir os programas de monitoramento propostos e solicitados nesse parecer, e enviar semestralmente ao sistema os relatórios de automonitoramento. Prazo: Semestralmente. 11- Apresentar o plano de desativação do Aterro Municipal com uma proposta do município para a utilização da área do aterro posterior ao encerramento das atividades e plano para a garantia de novo espaço com projeto adequado para continuidade da prestação de serviço no município (Conforme cronograma de elaboração do PGMRIS). Prazo: Semestralmente. O Sr. Geraldo colocou em votação, o qual foi aprovada. 7- Britadora Quilombo Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante LAC 1 (Licença Prévia). Processo Nº 12312/2021-03A. Retirado de pauta. 8- Taquaril Norte e Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 12540/2020-03A. A técnica Bianca fez a apresentação, mostrando slides. Foi deferido, a supressão de 4(quatro) Ipês-amarelos, sendo 02(dois) da espécie Handroanthus chrysotrichus e 02 (dois) Handroanthus serratifolius). Condicionantes: 1- Apresentação do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) com a proposta de compensação de árvores isoladas e imunes de corte, com ART. Prazo: 30 dias. 2- Executar o PRADA (após aprovado pela SEMAD) para fins de compensação de árvores ameaçadas de extinção e não ameaçadas. Prazo: Conforme cronograma do PTRF. 3- Apresentar relatórios semestrais de monitoramento do plantio com anexo fotográfico verificando a situação do plantio. Prazo: Semestralmente por 5 anos. 4- Pagamento de Reposição Florestal. Prazo: antes da emissão do DAIA. 5- Dá destinação correta ao material lenhoso proveniente da supressão considerando o disposto no Decreto 47.749/19. Prazo: durante a vigência do DAIA. 6- Apresentação do Alvará de construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Prazo: antes da emissão do DAIA. 7- Dar destinação correta ao material lenhoso proveniente da supressão considerando o disposto no Decreto 47.749/19. Apresentar comprovante ou carta de aceite de entidade Receptora com o material lenhoso. Prazo: Durante a vigência da autorização para Intervenção Ambiental. 8- Alvará de construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Prazo: antes da emissão da autorização para Intervenção Ambiental. O Sr. Geraldo colocou em votação, o qual foi aprovada. 9- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. O Subsecretário Sr. Geraldo encerrou a reunião.
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ATA DA 269ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2023 No dia 13 de fevereiro de 2023, às 09:00 horas, realizou-se a 269ª Reunião Ordinária do COMAC de 2023. No Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita; Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária); Geraldo Vitor de Abreu (Subsecretário); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Iolanda Silva Parreiras (Superintendente de Licenciamento Ambiental). Os Conselheiros: João Batista de Lima Filho, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos; Elaine Cristina de Oliveira e Elisson Luiz Costa, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Lidiane Acácio Silva e Geraldo Félix, representantes das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Maria das Graças Antunes Cacique, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais; Luiz Otávio Rocha Ferreira, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem. Funcionários da SEMAD: Gilmar Ferreira do Carmo; Pedro Alvarenga Cavalcante; Leonardo R. Torres Lopes; Érika Henrique Pacheco, Marise de Cássia Gonçalves, Felipe Alves Frederico de Alencar. Convidados: Ivanice Araujo de Oliveira, Sabrina Pinheiro Franco do Carmo, Isabela Carolina Reis, Gleidson Fernandes abreu de Sousa, Claudia Eimy Sasaoka, Waris do Nascimento Silva, Lidiane Acácio Silva, Felipe Alves F. de Alencar. Pauta: 1-Aprovação da Ata 267ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. Presidente Maria Thereza- com a aprovação da reforma que foi aprovada, foi criada a Subsecretaria de Controle Ambiental na qual o Sr. Geraldo Vitor de Abreu assumiu. A Superintendência de Licenciamento Ambiental, Iolanda Silva Parreiras; Superintendência de Fiscalização Ambiental, Eric Alves Machado; Superintendência de Defesa Animal, Mariana Licéia Campos de Oliveira. 2-Tuma Industrial Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante LAC 1. Processo Nº 0694/2026-03A. O técnico Gilmar fez a apresentação, mostrando slides e o parecer jurídico foi favorável. Fazendo correção no número do processo Nº 06194/2021-03A. O qual foi aprovado. 3-Sisnergy - Soluções e Sistemas Integrados Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante LAC 1. Processo Nº 04469/2022-03A. O técnico Felipe fez a apresentação, mostrando slides e o parecer jurídico foi favorável. Com a sugestão do conselheiro João Batista, incluir a condicionante: PGRS (Apresentar Certidão da Anuência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Anualmente, durante a vigência da licença). O qual foi aprovado. 4-Super Globo Química Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante LAC 1. Processo Nº 23025/2017-03A. O técnico Pedro fez a apresentação, mostrando slides e o parecer jurídico foi favorável. Com a exclusão da condicionante nº 4 Instalar/incluir dispositivo para o estoque dos resíduos sólidos como sucatas que ainda não estão sendo depositados em recipientes. - 60 dias após a concessão da licença. O qual foi aprovado. 5-Construtora Ideale Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 14212/2020-03A. Érika (Diretora de Arborização) fez a apresentação, mostrou slides. Na reunião passada (12/12/2022) não houve quórum. Foi dado Ad Referendum e retornando nesta reunião (13/02/2023). Solicitamos que estas madeiras nobres sejam destinadas de uma forma adequada, de uma forma nobre. Ela não pode ser queimada. Eles precisam apresentar esta destinação para nós. Em grandes processos solicitamos que eles destinam esta madeira para algum projeto social. As outras madeiras o empreendedor é livre, porém fazer uma destinação correta junto ao Estado e o Município. Tudo tem que ser legalizado. O qual foi aprovado. 6-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Dr. Fábio- convidou aos conselheiros para uma Comissão, para discussão do Regimento. A Reunião foi encerrada.
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PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMAC – 2023 DATA: 01-09-2023 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 1ª Reunião Extraordinária do COMAC, a se realizar no dia 01 de setembro de 2023, às 09:00 horas, no Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem, passando a constar a seguinte ordem: Pauta: 1-Tamig Empreendimentos Imobiliários S/A. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 03803/2022-03A. 2-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
DOC. EDIÇÃO 5615, PAG. 59
PAUTA DA 275ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2023 DATA: 14-08-2023 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 275ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 14 de agosto de 2023, às 09:00 horas, no Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem, passando a constar a seguinte ordem:
Pauta:
1- Aprovação da Ata 274ª Reunião Ordinária do COMAC.
2-Tamig Empreendimentos Imobiliários S/A. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 03803/2022-03A.
3-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
DOC. EDIÇÃO 5591, PAG. 28
PAUTA DA 274ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2023 DATA: 10-07-2023 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 274ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 10 de julho de 2023, às 09:00 horas, no Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem, passando a constar a seguinte ordem: Pauta: 1- Aprovação da Ata 273ª Reunião Ordinária do COMAC. 2- TCM – Terraplenagem, Construções e Máquinas Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 05565/2023-03A. SEMAD 10935. 3- AP Ponto Construção e Incorporação - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 8027/2020-03A. SEMAD 4590. 4- PRF – Empreendimentos Participações Ltda. - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 00390/2023-03A. SEMAD 9998. 5-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
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ATA DA 237ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2019 No dia 14 de outubro de 2019 no Auditório do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais - CIEMG, Avenida Babita Camargos, Nº 766, Bairro Cidade Industrial, Contagem, Minas Gerais, às 09:00 horas, realizou-se a 237ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Dale Dangele Sette Fernandes Fialho e Henrique Damasio Soares, representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); César Moreira de Paiva Rezende, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Thaís Braga Alves, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Cecília Rute de Andrade Silva e Márcia Labbate Galvão, representantes das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Firmino Sávio Vasconcelos de Souza, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Danielle Rodrigues Soares Máximo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem. Funcionários da SEMAD: Leonardo Ricardo Torres Lopes; Tércio de Sales Morais; Roberto da Silva Souza; Marise de Cássia Gonçalves. O Presidente Wagner deu bom dia a todos, conferiu quórum e iniciou a reunião. Leu a Pauta: 1- Aprovação da Ata da 236ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. 2- Gruntec Serviços Ambientais Ltda. - Processo Nº 09820/2017-03A. 3- Econ Participações S/A. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 2/LP), obteve “Ad Referendum”. Processo Nº 08276/2018-03A. 4- Tamig Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 06484/2019-03A – Requerimento Interno 01810. 5- Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Licença de Instalação da Implantação do complexo da Avenida Maracanã no trecho da Rua Albert Schwaitzer até a Rodovia LMG - 808 no Município de Contagem - MG. Processo Nº 14836/2017-03A. Retirado de pauta. 6- Anuência da delimitação da AIURB - Parque Morro da Gafurina, em conformidade com a Lei complementar 248/2018. Pedido de diligência/vista pelo conselheiro Henrique. 7- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheira Cristina - questionou a ausência de ciência do representante da câmara, vereador Rubens Campos e o Conselheiro Henrique- querendo saber se o conselho estava regular. Presidente Wagner- passou a palavra para o Assessor Jurídico Dr. Fábio- que esclareceu quanto ao questionamento da Conselheira Cristina que a pauta foi devidamente publicada no Diário Oficial e a comunicação do representante da Câmara foi feito no email do representante suplente Pastor Itamar, já que o vereador Rubens campos ainda não é Conselheiro, pretende vir a ser, mas a Câmara ainda não os indicou. Se ele não compareceu, ficará sujeito as penas do regimento. Mas já atingimos quórum, mesmo com a ausência do representante da Câmara. Quanto ao questionamento do Conselheiro Henrique, houve sim a publicação do ato de recondução dos membros do Conselho, e a publicação da ata de eleição da única categoria que não pode ser reconduzida, que é a categoria ambiental, cujo decreto, apenas para efeito de formalização, já que o regimento não prevê sua necessidade, está sendo providenciada pelo governo. 1- Aprovação da Ata da 236ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. Aprovada. 2- Gruntec Serviços Ambientais Ltda. - Processo Nº 09820/2017-03A. A técnica Lurya fez a apresentação. Trata-se de empreendimento de pequeno porte que está instalada em uma área útil de 360m² e conta com 8 funcionários, treinados e capacitados para atuarem no ramo de tratamento e disposição de resíduos industriais e de saúde. Os resíduos utilizados serão dos grupos A, B, D e E, que são provenientes de estabelecimentos de saúde, como hospitais e clínicas médicas. Será incinerado também Resíduos Classe I. O empreendimento conta com galpão principal onde abriga: Escritório; Área de descarga; Câmara fria para armazenamento de resíduos de saúde; Abrigo temporário de resíduos industriais; Abrigo temporário de cinzas geradas no processo; Área impermeabilizada e direcionada para higienização das bombonas; Incinerador. O plano de queima foi apresentado pela Gruntec Serviços Ambientais LTDA juntamente com a empresa Gestão Serviços e Licenciamento Ambiental LTDA, porém não foi realizado conforme previsto no Art.2º do Anexo II da Resolução CONAMA nº316/02, pois além do plano, deveria ter sido apresentado o resultado do teste de queima. Tal estudo é de extrema relevância para o órgão ambiental, pois nele é que se avaliaria a eficácia do tratamento do resíduo perigoso pelo equipamento utilizado, a saber se, durante o plano de teste, atingiu-se a taxa de eficiência de destruição e de remoção, que fixa o CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, em sendo superior ou igual a noventa e nove inteiros e noventa e nove décimos por cento para o principal composto orgânico perigoso (PCOP) definido no teste de queima. Art. 11. Todo sistema de tratamento térmico para resíduos industriais deverá atingir a taxa de eficiência de destruição e remoção (EDR) superior ou igual a noventa e nove inteiros e noventa e nove décimos por cento para o principal composto orgânico perigoso (PCOP) definido no teste de queima. Parágrafo único. No caso de bifenilas policloradas (PCBs), a taxa de eficiência de destruição e remoção (EDR) deverá ser superior ou igual a noventa e nove inteiros e noventa e nove décimos por cento. Assim sendo, considera-se insatisfatório O Plano de Queima, principalmente pela ausência do teste de queima, além do desconhecimento do órgão ambiental do atendimento mínimo da taxa de eficiência de destruição e remoção (EDR) do PCOP- Principal composto orgânico perigoso, não tendo sido demonstrada a eficiência do equipamento e do sistema de tratamento dos resíduos perigosos, de natureza infectante de origem hospitalar, declarados como sendo “ dioxinas e furanos). Além do mais, deveria constar precisamente os PCOPS, tendo sido no plano de teste, identificados PCOP de forma genérica “ .. bem como aqueles identificados na legislação vigente para a operação deste tipo de equipamento”. Assim sendo, o plano de queima foi considerado insatisfatório, bem como o sistema de tratamento empregado pelo empreendedor, por não fornecer os dados da taxa de eficiência de destruição e remoção dos compostos orgânico perigoso. Dispõe a Resolução 316/2002 que o equipamento DTR deve possuir o sistema de intertravamento capaz de interromper automaticamente a alimentação de resíduos, no mínimo, nos casos de baixa temperatura de combustão; falta de indicação de chama; falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão; queda do teor de oxigênio (O2), quer na câmara pós-combustão ou na chaminé; detecção de valores de monóxido de carbono (CO) acima do limite estipulado; mau funcionamento dos monitores e registradores de oxigênio ou de monóxido de carbono; interrupção ou parada do funcionamento do equipamento de controle de poluição; queda de suprimento do ar de instrumentação; parada do ventilador ou exaustor; sobre pressão positiva na câmara de combustão. Ou seja, deve possuir leitor que detecta todas as imprecisões e intercorrências repentinas, e interrompe a alimentação de resíduos, conforme Art. 4º, Art. 36, IV: Art. 4º Todo equipamento deverá dispor de mecanismos de intertravamento, diante das seguintes ocorrências: I - baixa temperatura de combustão; II - falta de indicação de chama; III - falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão; IV - baixa concentração de oxigênio na câmara pós-combustão ou na chaminé; V - detecção de valores de monóxido de carbono (CO) entre cem e quinhentas partes por milhão por mais de dez minutos corridos; VI - mau funcionamento dos monitores e registradores de oxigênio ou de monóxido de carbono; VII - interrupção ou parada do funcionamento do equipamento de controle de poluição; VIII - queda de suprimento do ar de instrumentação; IX - parada do ventilador ou exaustor; X - sobre pressão positiva na câmara de combustão. Houve a justificativa pela ausência do sistema de que todo o abastecimento é feito de forma manual e por bateladas realizadas a cada 20 minutos aproximadamente. Tal justificativa não possui o condão de dispensar tal sistema, em razão de que o mesmo é acionado por intercorrências em diversos fatores e parâmetros, não sendo só a queda de temperatura, mas sim, também, por exemplo, pela falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão; queda do teor de oxigênio (O2 ), queda na câmara pós-combustão ou na chaminé; excesso de monóxido de carbono (CO) na chaminé em relação ao limite de emissão estabelecido; mau funcionamento dos monitores e registradores de oxigênio ou de monóxido de carbono; g) interrupção do funcionamento do Equipamento de Controle de Poluição (ECP); h) queda de suprimento do ar de instrumentação. Assim sendo a existência do sistema de intertravamento não é item opcional, mas sim obrigatório nos sistemas de DTR, não atendendo requisito de segurança, necessário a evitar danos ambientais decorrentes da potencial poluição. Para a garantia de tratamento térmico dos compostos orgânicos perigosos, o CONAMA cuidou de fixar a temperatura mínima de trabalhos dos equipamentos de combustão, devendo, este trabalhar no mínimo a uma temperatura acima de 800ºc, conforme Art. 2º, , III: Art. 2° Considera-se, para os fins desta Resolução: (...) III - Tratamento Térmico: para os fins desta regulamentação é todo e qualquer processo cuja operação seja realizada acima da temperatura mínima de oitocentos graus Celsius. Art. 18. A operação do sistema crematório deverá obedecer aos seguintes limites e parâmetros de monitoramento: (...) IV - temperatura da câmara secundária: mínimo de oitocentos graus Celsius, com monitoramento e registro contínuos; Veja-se que norma que dispõe sobre o tratamento térmico de resíduos estipulou a temperatura mínima acima de 800ºc, de forma contínua. Em diversas vistorias técnicas constatou-se que o equipamento – Decompositor Térmico de Resíduos tem a capacidade de atingir a temperatura mínima de 800ºc, mas apresentou, durante a operação, queda da temperatura abaixo do especificado pela norma. Conclui-se que a câmara de combustão não alcança de forma contínua a temperatura mínima de 800 graus, na forma exigível pelo artigo 18, Inciso V e artigo 33 ambos da Resolução CONAMA nº 316/2002, temperatura mínima considerada para o tratamento do resíduo. Especificamente foram realizadas diligências, sendo apuradas em períodos específicos o não atingimento das temperaturas: Relatório técnico de 29 de dezembro de 2017, que constou temperatura máxima atingida em 515ºc, fls .448; Relatório técnico de 22 de março de 2018, que constou temperatura máxima atingida em 733ºc, fls .429; Auto de Fiscalização nº 00452, de 05 de julho de 2018, que constou temperatura máxima atingida em 543º c, fls. 115; Auto de Fiscalização nº 00458, de 09 de outubro de 2018, que constou temperatura máxima atingida em 700º c, fls. 188, tendo ainda sido presenciado forte odor fétido; Auto de Fiscalização nº 00458, de 09 de outubro de 2018, que constou temperatura máxima atingida em 700º c, fls. 188; Auto de Fiscalização nº 00471, em vistoria realizada no dia 10 de setembro de 2019, fls. 471, a equipe técnica se deparou com o DTR já em operação, abastecido somente com madeira, com temperatura de 217 graus. As 10h30min a temperatura atingida era de 617 graus. As 11h00min a vistoria foi encerrada, com máxima de 748 graus. Auto de Fiscalização nº 00472, de 2 de outubro de 2019 as 14:29 foi realizada nova vistoria. O equipamento já se encontrava abastecido com madeira e papelão, com temperatura de 733 graus. As 14h35min a temperatura era de 872 graus, e o DTR foi abastecido com resido hospitalar. Com apenas 4 minutos após ser abastecido com o resido, o DTR atingia a temperatura de 731 graus. As 14h40min a temperatura era de 709 graus. Entre 14h43min e 15h19min a temperatura variou de 773 graus a 965 graus. A vistoria foi encerrada às 15h30min com máxima de 830 graus. É inequívoco desta forma, já que o equipamento DTR não mantêm a temperatura mínima durante a operação para destruição e remoção do composto orgânico perigoso, não atendendo a norma regulamentar do CONAMA 316/2002 para o tratamento de resíduos perigosos. Os efluentes líquidos gerados no empreendimento são aqueles oriundos da lavagem dos recipientes de armazenamento dos resíduos (tambores, bombonas e contêineres); água de lavagem de piso e equipamentos. Estes, exceto o sanitário, são direcionados para as canaletas de drenagem existentes no piso do galpão que tem o caimento direto para a CSAO. Estima-se a limpeza do galpão de 3 a 4 vezes na semana. As águas de processo industrial presentes no lavador de gases e do incinerador funcionam como circuito fechado, onde a perda da água é por evaporação e não havendo geração de efluentes. A empresa promoveu a instalação de uma caixa separadora para efluentes provenientes da lavagem de tambores e bombonas, que serão usados para fazer o armazenamento dos resíduos sólidos industriais e ocasionais derramamento de produtos oleosos. Apresentou o documento denominado PARTE A e B aprovada pela COPASA. A atividade de decomposição de resíduos orgânicos, por sua natureza, é fonte de emissão odorantes, conforme análise estudo1 específico sobre o controle de incômodos olfativos, suficientes para orientar a análise que segue. Neste, é possível extrair a seguintes introdução ao caso em questão, que o impacto de um odor resulta de uma combinação de fatores que interagem entre si, coletivamente conhecidos como FIDOL: F - Frequência de ocorrência; I - Intensidade (e, portanto, concentração); D - Duração da exposição; O - Ofensividade; L – Localização. A frequência é a medida do número de vezes que um indivíduo é exposto a um odor no ambiente em um determinado intervalo de tempo. A frequência de exposição a um odor é influenciada por uma série de fatores, como: as características da fonte e da emissão odorante; a localização da fonte em relação ao indivíduo afetado; e a topografia da região. A localização pode levar em conta o tipo de área na qual a pessoa potencialmente afetada vive, trabalha ou visita; o tipo de atividade em que essa está envolvida; e a sensibilidade do meio receptor. Desse modo, a sensibilidade do meio receptor pode ser classificada de acordo com o uso do solo com base no zoneamento ambiental. A única referência do impacto odorífero é sensibilidade olfativa, porquanto não se revestir em corpo e forma. Assim, sendo, seu ponto de análise são as queixas que surgem. Em Vistoria técnica, Auto de Fiscalização nº 00458, de 09 de outubro de 2018, a equipe técnica fez constar tal circunstância, embora, tenha sido recorrente as queixas de moradores vizinhos ao empreendimento. Há relatos frequentes dos moradores de odor recorrente “insuportável”. Dentre a possível causa, além da natureza do tipo de resíduo que deve ser armazenado em câmaras frias, o equipamento DTR não mantêm a temperatura mínima legal estipulada durante a operação, e tão pouco comprovou a atendimento da taxa mínima de efetividade de destruição e remoção dos composto orgânico perigoso (PCOP). Soma-se a isto, e é pela potencialidade deste impacto, que a Res. Conama 316/2002, Art. 9º, veda exatamente sua instalação em local que contenha áreas residenciais, conforme análise anterior. Mostrou fotos. A GRUNTEC SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA não atendeu as exigências legais, de forma satisfatória. Os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do empreendedor. Face ao exposto neste parecer único técnico jurídico, opinamos pelo indeferimento da expedição em definitivo de LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE (LAC1) CLASSE 4 para a empresa GRUNTEC SERVIÇOS AMBIENTAIS, com a imediata suspensão das atividades, com a apresentação do plano de desativação dos equipamentos da empresa no prazo de 20 dia, colhendo-se a manifestação do COMAC, órgão responsável por anuir ao pedido de licença. O conselheiro César Moreira de Paiva Rezende, novo representante titular das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem, se apresentou e disse que como não recebeu a pasta do COMAC, vou preferir me abster. Dr. Fábio- Somos pelo indeferimento da expedição em definitivo de Licença ambiental Concomitante (LAC 1), Classe 4, para a empresa Gruntec Serviços Ambientais Ltda., com a imediata suspensão das atividades, com a apresentação do plano de desativação dos equipamentos da empresa no prazo de 20 dia, colhendo-se a manifestação do COMAC, órgão responsável por anuir ao pedido de licença, nos termos dos artigos 8.°, § 1.° da DN COMAC n.° 01 c/c artigos 5.°, I e 28 da Lei n.° 3.789, de 23 de dezembro de 2003, que dispões sobres a Política Municipal do Meio Ambienta, seus fins e mecanismos de aplicação e dá outras providências. Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado. 3- Econ Participações S/A. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 2/LP), obteve “Ad Referendum”. Processo Nº 08276/2018-03A. O técnico Roberto fez a apresentação. Mostrou Slides. A Econ Participações S/A é uma holding de instituições não-financeiras sediada na Rua Santa Rita Durão, nº 444, 2ª andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte. Sendo que como Holding patrimonial a ECON PARTICIPAÇÕES S/A pretende empreender em seus imóveis localizados na cidade de Contagem. Descrição dos imóveis: - Área de 194.280 m², mais ou menos, situada no lugar denominado “quarenta alqueires” conforme o registro geral de imóvel, matrícula nº 83.069, do cartório de Registro de imóveis (CRI) da Comarca de Contagem. - Área com 105.078,51 m², situada no lugar denominado “Bitácula”, conforme o registro do imóvel, matrícula nº 83.060, do cartório de registro de imóveis da comarca de contagem. - Área com 38.000,00 m², área com 37.700 m² e lote de terreno com 300 m², todos situados no lugar denominado Bernardo Monteiro, conforme o registro geral de imóvel, matrícula 83.061, do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem. O conjunto de imóveis possuem alinhamentos para as vias Via Expressa Contagem, Avenida João César de Oliveira e Rua Bernardo Monteiro. Sendo a entrada principal situada a Avenida João César de Oliveira, nº 5365, Bitácula/Bernardo Monteiro. Em 2018 a Econ Participações S/A iniciou o processo de licenciamento ambiental com pedido de Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS/Cadastro). A critério técnico o licenciamento optou-se pelo licenciamento LAC 2 no qual será efetuada a análise da LP com posterior análise concomitante das etapas de LI e LO do empreendimento. Como o município de Contagem possui plano diretor, o Loteamento Gerdau está sendo projetado com base nas seguintes legislações: Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, Lei municipal LC nº 082/2010 (parcelamento do solo) e Lei municipal LC 248/2018. Dessa forma, a emissão de diretrizes urbanísticas foi realizada pela prefeitura municipal através de documento oficial. Mostrou Slides. Este processo foi devidamente formalizado e contém um requerimento de LAS/Cadastro. No entanto, devido a alteração do uso do solo e da existência de áreas contaminadas o licenciamento passou a ser LAC2 sendo divido em duas etapas Licença Prévia - LP e Licença de Instalação – LI+ Licença de Operação - LO. O requerimento será submetido para decisão do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Contagem – COMAC. Sugere-se o deferimento desta Licença Ambiental na fase de Licença Prévia, para o empreendimento Loteamento Gerdau para a atividade de “Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares”, no município de Contagem, MG, pelo prazo de 5 anos, vinculada ao cumprimento das condicionantes propostas. A licença ambiental emitida NÃO produzirá efeitos até que o empreendedor obtenha a manifestação dos órgãos ou entidades públicas intervenientes. Oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer condicionantes previstas ao final deste parecer único (Anexo I) e qualquer alteração, modificação e ampliação sem a devida e prévia comunicação a SEMAD-Contagem, tornam o empreendimento em questão passível de autuação. Condicionantes: 1- Anuência da Agência Estadual e da SMDUH - Condicionante para LI. 2- Cópia do documento autorizativo para intervenção ambiental (DAIA) a) Autorização para movimentação de terra (Município de Contagem), b) Autorização para supressão arbórea (Município de Contagem), c) Autorização para intervenção em área de preservação permanente (Município de Contagem) - Condicionante para LI. 3- Declaração Municipal (uso ocupação do solo-RIBI) - Condicionante para LI. 4- Documento expedido pelo Estado atestando a conformidade com relação as áreas contaminadas e da desativação das atividades desenvolvidas anteriormente no imóvel - Condicionante para LI. Dr. Fábio- acompanha o parecer técnico sugere o deferimento da Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 - Fase Licença Prévia. Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado. Conselheiro Dale- parabenizou e agradeceu a todos, pois estava se despedindo do conselho não ia mais ser conselheiro. Conselheira Cecília- falou que ele era um exemplo de pessoa, e a empresa dele era a mais correta do município de Contagem em todos os aspectos e estava muito triste. Presidente Wagner- agradeceu ao Sr. Dale que sempre mostrou uma serenidade, sempre teve um valor muito importante na busca do equilíbrio. Nos momentos mais difíceis das discussões sempre sereno e sempre buscando a solução equilibrada, agente agradece a sua participação e fica aqui nossa gratidão. 4- Tamig Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 06484/2019-03A – Requerimento Interno 01810. Técnico Tércio- é um retorno que foi feito o pedido de vista pelo conselheiro Ubiratam, ele fez a apresentação. Aprovada com 1(uma) abstenção e 3(três) votos contrários. 5- Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Licença de Instalação da Implantação do complexo da Avenida Maracanã no trecho da Rua Albert Schwaitzer até a Rodovia LMG - 808 no Município de Contagem - MG. Processo Nº 14836/2017-03A. Apresentação na próxima reunião. 6- Anuência da delimitação da AIURB - Parque Morro da Gafurina, em conformidade com a Lei complementar 248/2018. Apresentação na próxima reunião. 7- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. A conselheira Márcia Labbate falou dos problemas urgentes do Parque Eldorado. O Presidente Wagner- agradeceu a todos e encerrou a reunião.
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ATA DA 272ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2023 No dia 15 de maio de 2023, às 09:00 horas, realizou-se a 272ª Reunião Ordinária do COMAC de 2023. No Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita; Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária); Geraldo Vitor de Abreu (Subsecretário de Controle Ambiental); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Iolanda Silva Parreiras (Superintendente de Licenciamento Ambiental). Os Conselheiros: João Batista de Lima Filho, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Geraldo Félix, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Luiz Otávio Rocha Ferreira, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem; Fabiana Oliveira Araújo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Maria das Graças Antunes Cacique, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais; Anderson Márcio Gonçalves Diniz, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Joana D’Arc Maria de Souza, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem. Funcionários da SEMAD: Leonardo R. Torres Lopes; Érika Henriques Pacheco; Felipe Alves F. de Alencar; Guilherme Bochat Gomide; Rosemary H.P. de Sema; José Gilvane M. Maduro; Gabriella Nogueira; Nívea de Lima da Silva; Alsiana Gomes Moreira; Bianca Massula Santos; Pedro Alvarenga Cavalcante, Luciano T. Oliveira. Presentes: Ritielli Berticelli; Cesar Henrique; Juno A. Morais; Carlos Alberto; Tânia Maria Costa Vieira; Marcelo Alencar Pereira; Sérgio Myssior. Pauta: 1-Aprovação da Ata 271ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2-Tecnomecanica-Indústria e Comércio Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 00735/2022-03A. O técnico Felipe fez a apresentação, mostrando slides. O parecer técnico e jurídico foi pelo deferimento da LAC 1, para atividade de fabricação e manutenção de equipamentos de transmissão para fins industriais, validade: 10 anos, com as seguintes condicionantes: 1- Apresentar Certidão de Anuência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Prazo: Primeiro: 120 dias. Próximos: anualmente, durante a vigência da licença. 2- Apresentar contrato assinado entre a Copasa e o empreendimento, de Prestação de Serviços para Recebimento e Tratamento de Efluentes Líquidos de Clientes Não-domésticos. Prazo: 120 dias. 3- Apresentar anualmente declaração emitida pela Copasa, informando o atendimento pela empresa das condicionantes constantes no contrato. Prazo: Durante a vigência da licença. 4- Manter atualizado o certificado de regularidade do cadastro técnico federal. Prazo: Durante a vigência da licença. A Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado pelos Conselheiros. 3-Aciflex do Brasil Ltda. - Julgamento do pedido de Renovação de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo nº 15337/2021-03A. O técnico Guilherme fez a apresentação, mostrando slides. O parecer técnico e jurídico foi pelo deferimento da Renovação da LAC 1, para atividade de fabricação de massa plástica, impermeabilizantes, solventes e comércio varejista de solventes e massa plástica, com as seguintes condicionantes: 1- apresentar certidão de aprovação do PGRS ou declaração de Pequeno Gerador de Resíduos Sólidos Classe II emitido pela SUPRES desta secretaria. Prazo: 180 dias após a emissão da licença e anualmente durante sua vigência, em caso de anuência do PGRS. 2- Manter as licenças, planos de gerenciamento e autorizações dos produtos armazenados vigentes e disponíveis no empreendimento para eventual consulta dos órgãos fiscalizados. Prazo: Durante toda a vigência da licença. 3- Manter AVCB atualizado e disponível para consulta. Prazo: Durante toda a vigência da licença. 4- Relatar à Semad municipal qualquer fato que venha a ocorrer na unidade industrial que cause impacto ambiental negativo, imediatamente após a sua constatação. Prazo: Durante toda a vigência da licença. A Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado pelos Conselheiros. 4-MRV Engenharia e Participações S/A - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 01878/2023-03A. A técnica ÉriKa fez apresentação, mostrando slides, deferindo o transplantio de 1 (um) Ipê amarelo (Handroanthus serratifolius). É uma contrapartida da MRV, porque ela vai ter que entregar para o Município uma Unidade Básica de Saúde. Fica na Rua Seis, Cândida Ferreira, Contagem. Bacia da Pampulha. A Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado pelos Conselheiros. 5-Bresco Crowth Fundo de Investimento – Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 10513/2022-03A. O técnico Pedro fez a apresentação, mostrando slides, deferindo a supressão de 3(três) Ipês amarelo (Handroanthus ochraceus) e proposto o transplantio de 1(um) Ipê amarelo (Handroanthus serratifolius), mediante as condicionantes: 1- Apresentar croqui com os locais onde serão recebidos os 15 transplantes. Prazo: 30 dias. 2- Apresentação do Projeto Técnico de Reconstituição da Flora com a proposta de plantio de 15 espécies imunes de corte, caso aprovado a supressão dos Ipês pelo COMAC. Prazo: Até 30 dias após reunião do COMAC. 3- Executar o PTRF (após aprovado pela SEMAD) para fins de compensação das árvores imunes. Prazo: Conforme cronograma do PTRF. 4- Apresentar relatórios semestrais de monitoramento do plantio com anexo fotográfico verificando a situação do plantio e transplantes. Prazo: Semestralmente por 5 anos. 5- Realizar a compensação ambiental conforme determina o Decreto 1030/2008 pelo corte de 102 árvores isoladas e sem proteção legal. Prazo: Antes da emissão da autorização. 6- Pagamento da Taxa Florestal. Prazo: Antes da emissão da autorização. 7- Conciliar a execução da supressão da vegetação com a efetiva implantação do empreendimento, diminuindo o tempo de exposição do solo. Prazo: Durante a vigência da autorização. 8- Dá destinação correta ao material lenhoso proveniente da supressão considerando o dispositivo no Decreto 47.749/19. Prazo: Durante a vigência da autorização. 9- Realizar as intervenções de terraplanagem e drenagem apenas após a aprovação das devidas licenças junto a SEMAD. Prazo: Antes da autorização. A Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado pelos conselheiros. Presidente Maria Thereza- aprovado a anuência do COMAC, lembrando que ele ainda não está apto a promover nenhuma supressão até o processo estar concluído e concluído também junto com SMDUH. 6-Tamig Empreendimentos Imobiliários - Delimitação do Perímetro da AIA. Processo Nº 03803/2022-03A. A técnica Bianca fez a apresentação, mostrando slides. Para compensar isto o empreendedor também propôs compensação em forma de dinheiro. Ele sugeriu 30% do valor da supressão original para compensar a AIA, uma sugestão, somente a AIA. Achamos uma boa alternativa. A proposta para a compensação da AIA deu aproximado 1.210.141,9, este valor pode ser alterado, porque foi calculado com base na tabela SINAPI que muda de 3 em 3 meses. A compensação em forma de dinheiro, que seja totalmente utilizada para adquirir ou para criar uma RPPN (Unidade de Conservação de Uso Sustentável) ou uma Área Verde Municipal. Conselheiro Anderson (Sindicato dos Metalúrgicos) pediu que houvesse devolutiva sobre como foi aplicado o recurso. Sérgio (Empresa)- Estamos de acordo com a proposta e gostaria de destacar a questão do valor é uma questão dinâmica. A proposta é que seja em cima de 30% do valor da compensação ambiental em relação a questão vegetal. Como este valor pode variar, que permaneça 30% do valor da compensação ambiental. Da nossa parte também vai ser muito interessante, muito relevante, que todos acompanhem a aplicação deste recurso. A Presidente Maria Thereza- colocou em votação, o qual foi aprovado pelos Conselheiros, a delimitação da AIA do empreendimento da Tamig considerando então um percentual de 30% a mais do que aquilo que já seria feito pela supressão dos indivíduos arbóreos para justificar esta alteração da AIA. Preferencialmente que seja utilizado para uma RPPN ou outra Área Verde no Município. 7-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. José Gilvane- se apresentou e fez as seguintes considerações: explicou que a demanda de licenciamento de obras públicas aumenta nos dois últimos anos do governo, e já aumentou. Algumas obras com significativo impacto são submetidas ao Licenciamento Ambiental Simplificado, amparados pela legislação, para economia de recursos públicos e agilidade de análise, portanto independem de aprovação do COMAC. Entretanto para as obras com impactos isolados, mais significativos, serão comunicados ao COMAC as medidas de controle e condicionantes exigidas. Para tanto, comunicou-se o abaixo: Processo nº 03599/2018-03A, PMC, Corredor Norte Sul, LAC 009/2019. Retomada das obras com alteração de posição de adutora, entretanto sem alteração do escopo da licença, e sem alteração de condicionantes. Processo nº 14292/2018-03A, TSE Transformadores, LAC 03/2019, Alteração de condicionantes em relação a emissão de efluentes atmosféricos, pelo encerramento de uma das cabines de pintura; e maior rigor no cumprimento do Contrato PRECEND COPASA. Processo nº 06379/2018-03A, PMC, Boulevard Portugal LAS, o projeto encontra-se em discussão com TRANSCON e SMDUH, para alteração da implantação do “Complexo de Lojas”. Leva-se ao conhecimento do COMAC em função do impacto significativo se aprovadas a alteração nas vias com o parcelamento do solo. Processo nº 09453/2022-03A, PMC, Drenagem da Av. Pio XII, LAS, para conhecimento do COMAC em função dos impactos significativos no trânsito e supressão de vegetação exótica; Obra relevante para redução dos riscos de alagamento prevendo recuperação da galeria existente a montante e duplicação de galeria na Av. PIO XII. Os conselheiros salientaram a necessidade de melhorar a comunicação das obras em decorrência com as interações com a comunidade. A equipe técnica Semad, informa que as condicionantes exigem a apresentação de relatório de impacto socioambiental, para registro das atividades de mobilização, comunicação e divulgação dos projetos e das medidas mitigadoras e compensatórias. Foi apresentada a proposta para alteração do agendamento para segundas Terças-feiras de cada mês, pois as segundas-feiras a operacionalização da reunião fica mais complexa em função de problemas com o trânsito e formatação dos recursos técnicos para as apresentações. Sr.Geraldo- Érika falou que sobre a Av. Pio II, a obra da Prefeitura que está sendo feita, vai ser necessário fazer supressão de 1 Ipê, passo para ela, para ver se tratamos isto aqui hoje ou remetemos para a próxima reunião. Érika- o José Gilvane já apresentou esta obra de macrodrenagem de extrema importância para aquela região, naquele trechinho da Pio II tem alagamentos grandiosos e este processo e este projeto é de extrema importância, a macrodrenagem para a cidade inteira e de grande importância. Como ele disse irá sofrer impactos e um deles e a supressão de vegetação. Este processo obviamente seria submetido ao COMAC, mesmo porque fizemos a vistoria semana passada e este não estava em pauta. Por isto pedimos aos conselheiros, se é pertinente incluir este processo hoje, que é uma oportunidade de já liberarmos esta obra. A obra já iniciou, mas o Ipê amarelo vai ficar até a anuência do Conselho. Neste trecho que sofrerá intervenção são aproximadamente 96 árvores, poucas abaixo de 3 metros, são espécies nativas, tem espécies exóticas não mais ou menos importantes que outras, mas tem um Ipê amarelo, que é alvo de anuência pelo COMAC. Então aproveitando a oportunidade, visto que esta obra não iria finalizar se os Conselheiros não anuírem favoravelmente ou não. Rosemary- explicou a situação mostrando slides. Disse que foi feito um estudo desta região toda, conforme a Érika falou realmente está tendo um problema de alagamento. Desde que foi feito a obra de alargamento na Av. Teleférico, já se sabia que haveria esta necessidade, inclusive a SEMOBS era muito perguntada sobre isto. Nesta sequência a obra vai ter uma galeria paralela a existente, que já existe uma galeria, para cima vai ser demolida um trecho nestas avenidas. Após a Av. Teleférico e construído nova galeria. Foi feito um estudo nesta região toda, porque a bacia comporta um volume de água muito grande. Conforme foi falado é uma obra de suma importância que a população vai ficar muito satisfeita. José Gilvane- os impactos principais é esta supressão, e também vai impactar muito o trânsito, que a gente vai precisar interromper o trânsito da Via Expressa por alguns dias. Érika- existe algumas árvores que estão sendo preservadas, porque não serão atingidas por esta obra, mas 96 árvores precisarão sair. Uma destas 96 árvores é um Ipê amarelo, que esta oportunidade de anuência por vocês. Uma das condicionantes de qualquer supressão realizada pela cidade, pela Prefeitura é o plantio. Estes cortes que teremos não só nestas obras, mas também em outras obras da Prefeitura, a Prefeitura está se propondo a fazer a compensação na proporção de 1(um) para 10(dez), cortou um plantou dez. Teremos mais outros processos de licitação com plantios de uma proporção de mais 4 mil plantios na cidade, não só para compensar, mas também para arborizar a cidade. A gente tira, mas a gente planta de uma forma muito melhor. Hoje temos o cuidado de planejar qual a espécie adequada para aquele ambiente. Estamos com este cuidado, mesmo porque tem aí o plano municipal de arborização urbana, que está para sair, que nós estamos trabalhando, estudando a fundo da melhor forma para plantar na cidade, para que seja uma cidade arborizada e feliz. Presidente Maria Thereza- esclarecendo, não estava na pauta, vocês não receberam material sobre isto. O que a Érika está pedindo é uma oportunidade, porque vai ter que vir aqui a anuência para supressão deste Ipê. A obra já está iniciando. As outras árvores podem ter a supressão aprovada pela Secretaria de Meio Ambiente, mediante compensação. Mas a Prefeita já propôs, determinou para a SEMOBS, que seja mais do que isto, mais do que 1 para 10. Estas reposições da SEMOBS são feitas com orientação e com nosso acompanhamento, todas estas árvores que foram plantadas na cidade foi uma compensação de árvores que tiveram de ser retiradas para estas obras de mobilidades. Neste caso específico a Prefeita determinou que fosse uma proporção até maior que a Lei exige que é de 1 para 10, que o Decreto exige. Primeiro vou consultar ao Conselho se pode incluir este ponto de pauta da anuência para supressão de um Ipê e caso possível a gente vota isto agora. Realmente tem que ter um plano de comunicação destas obras, porque vai ter este impacto viário, significativo, tem o impacto visual da retirada das árvores, precisam saber que a área vai ser arborizada de novo. Não só lá como em outros lugares. Queria saber se posso colocar em pauta. Então vou colocar em pauta a anuência, o qual foi aprovado pelos Conselheiros. Queria convidá-los no dia 31/05 no Fórum Desenvolvimento Sustentável que é feito toda última quarta-feira do mês pela Superintendência de Planejamento Ambiental. A Prefeitura fez uma contratação de um compliance climático para formarmos um grupo de trabalho para discutir as mudanças climáticas e os impactos dela no município. Este contrato vai ser assinado agora no dia 31/05. Vou mandar o convite para vocês, a presença do conselho é muito importante neste momento, que é mais um Fórum que temos para discutir as questões ambientais no município, neste caso com o foco mais no enfrentamento das mudanças climáticas. Hora: 14:00, no Auditório da Prefeitura. A reunião foi encerrada.DOC. EDIÇÃO
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No dia 10 de abril de 2023, às 09:00 horas, realizou-se a 271ª Reunião Ordinária do COMAC de 2023. No Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita; Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária); Geraldo Vitor de Abreu (Subsecretário da SEMAD); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Iolanda Silva Parreiras (Superintendente de Licenciamento Ambiental). Os Conselheiros: João Batista de Lima Filho, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Elisson Luiz Costa, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Geraldo Félix, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Luiz Otávio Rocha Ferreira, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem; Fabiana Oliveira Araújo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Monicke Sant’ Anna Pinto de Arruda, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG. Funcionários da SEMAD: Leonardo R. Torres Lopes; Érika Henriques Pacheco; Marise de Cássia Gonçalves; Felipe Alves F. de Alencar; Maria Eduarda Monteiro; Lucas Marinho da Silva; Presentes: Carlos Costa Khouri; Ivone de O. Maduro; Janaína. Pauta: 1-Aprovação da Ata 270ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2- Nobre Produtos para Pintura Automotiva Ltda. – Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante 1 LAC 1. Processo Nº 11130/2021-03A. O técnico Felipe fez a apresentação, mostrando slides. Portanto o parecer técnico e o parecer jurídico foram favoráveis ao deferimento da licença com validade de 10 anos com as condicionantes: 1- Apresentar Auto de Vistoria Final – AVCB, emitido pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Prazo: 120 dias. 2- Apresentar destinação ambientalmente do tanque (contrato/nota fiscal/certificado) presente no empreendimento, assim como licença ambiental da empresa receptora. Prazo: 120 dias. 3- Apresentar Certidão de Anuência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Prazo: 120 dias. Próximos: anualmente durante a vigência da licença. 4- Manter atualizado o certificado de regularidade do cadastro técnico federal. Prazo: Durante a vigência da Licença. O qual foi aprovado pelo Conselho. 3- LV15 Empreendimentos e Participações Eireli Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 11544/2021-03A. A técnica Maria Eduarda fez a apresentação, mostrando slides. O qual foi aprovado o transplante de 01(um) Ipê Amarelo (Handroanthus serratifolius) pelo Conselho. 4- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. A Presidente Maria Thereza apresentou a nova conselheira Monicke Sant Anna Pinto de Arruda, representante suplente da CIEMG. Dr. Fábio- Apresentou para assuntos gerais a inclusão do art. 10 na Dn 28 de Movimentação para aprovação antes de encaminhar a publicação, sendo aprovada pelos Conselheiros presentes, com abstenção da Conselheira Monicke Sant Anna Pinto de Arruda, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais CIEMG, a seguinte redação e renumeração dos artigos subsequentes: Art. 10º - O pedido de renovação de Autorização de Movimentação de Terra deverá ser requerido ao órgão ambiental, via ofício assinado pelo empreendedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de expiração do prazo de validade. Art. 11º - Revogam-se as deliberações em sentido contrário, em especial a Deliberação Normativa COMAC n° 21 de 12 de fevereiro de 2017. Art. 12º - Esta norma entra em vigor da data de sua publicação. A Presidente Maria Thereza agradeceu a todos e encerrou a reunião.
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PAUTA DA 272ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2023 DATA: 15-05-2023 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 272ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 15 de maio de 2023, às 09:00 horas, no Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem, passando a constar a seguinte ordem: Pauta: 1-Aprovação da Ata 271ª Reunião Ordinária do COMAC. 2-Tecnomecanica - Indústria e Comércio Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 0007/01-22. 3-Aciflex do Brasil Ltda. - Julgamento do pedido de Renovação de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 15337/2021-03A. 3-MRV Engenharia e Participações S/A - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 01878/2023-03A. 4-Bresco Crowth Fundo de Investimento - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 10513/2022-03A. 5-Tamig Empreendimentos Imobiliários - Delimitação do Perímetro da AIA. Processo Nº 03803/2022-03A. 6-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
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ATA DA 270ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2023 No dia 13 de março de 2023, às 09:00 horas, realizou-se a 270ª Reunião Ordinária do COMAC de 2023. No Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita; Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária); Geraldo Vitor de Abreu (Subsecretário); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Iolanda Silva Parreiras (Superintendente de Licenciamento Ambiental). Os Conselheiros: João Batista de Lima Filho, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Elaine Cristina de Oliveira e Elisson Luiz Costa, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Lidiane Acácio Silva e Geraldo Félix, representantes das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Luiz Otávio Rocha Ferreira e Felipe G. Moura Bicalho, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem; Joana D’Arc Maria de Souza, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Samantha Úrsula Santanna, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Funcionários da SEMAD: Gilmar Ferreira do Carmo; Leonardo R. Torres Lopes; Érika Henriques Pacheco; Marise de Cássia Gonçalves; Guilherme; Maria Eduarda Monteiro; Bianca Massula Santos; Levy Antônio de Assis Silva; José Gilvane Martins Maduro. Presentes: Geovanna Cavaliante Chagas; Diego Rafael Rabelo Pinto; Monicke Sant’anna Pinto de Arruda; Jadson da Cruz Rocha. Pauta: 1-Aprovação da Ata 269ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2-Fabiano do Rosário Mendonça Costa Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante LAC 1 (Licença de Operação Corretiva). Processo Nº 05433/2021-03A. O Técnico Gilmar fez a apresentação, mostrando slides. Portanto o parecer técnico e o parecer jurídico foram favoráveis ao deferimento da licença com validade por 10 anos com as condicionantes: 1- Apresentar Certidão de Anuência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Prazo: 120 dias. 2- Realizar periodicamente as devidas manutenções na cabine de pintura e estufa de secagem utilizada pelo empreendimento. Prazo: Durante a vigência da Licença. 3- Apresentar anualmente Certidão de Anuência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, incluindo análise do MTR. Prazo: Durante a vigência da Licença. 4- Apresentar anualmente declaração emitida pela COPASA, infirmando o atendimento pela empresa das condicionantes constantes no contrato. Prazo: Durante a vigência da Licença. O qual foi aprovado pelo Conselho. 3-Dezire da Penha Stucki Lima Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 06607/2022-03A. A Técnica Bianca fez a apresentação, mostrando slides. Portanto considerando a análise e a legislação vigente, o parecer técnico optou pelo deferimento. O documento autorizativo para Regularização Ambiental é válido mediante cumprimento integral das seguintes condicionantes: 1- Alterar o PTRF apresentado com prazo de monitoramento e manutenção do plantio por 5 anos. Prazo: 30 dias. 2- Executar o PTRF para fins de compensação de árvores suprimidas. Prazo: Conforme cronograma do PTRF. 3- Apresentar relatórios semestrais de monitoramento do plantio com anexo fotográfico verificando a situação do plantio. Prazo: Semestralmente por 5 anos. 4- Apresentar o pagamento como compensação pela supressão dos 3 indivíduos de Caryocar brasiliense (pequi). Prazo: Antes da emissão do DAIA. 5- Anuência prévia do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para autorização do corte de indivíduos imunes de corte. Prazo: Antes da emissão do DAIA. 6- Alvará de Construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Prazo: Antes da emissão do DAIA. O qual foi aprovado pelo Conselho com voto contrário da Conselheira Joana DArc. 4-Jadson da Cruz Rodrigues Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 13318/2022-03A. A Técnica Maria Eduarda fez a apresentação, mostrando slides. Trata-se de um indivíduo arbóreo saudável (um pequizeiro - Caryocar brasiliense - Pequizeiro), aproximadamente 5 (cinco) metros de altura, tronco tortuoso e copa adensada. Encontra-se alocado no meio da propriedade, o que está impossibilitando a continuidade da construção. Portanto é passível de supressão mediante as Condicionantes: - Anuência prévia do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC). - Compensação Ambiental para a supressão a ser definida pela SEMAD, respaldada na Lei 20.308, de 27 de julho de 2012. O qual foi aprovado pelo Conselho a anuência. 5-Aprovação da Deliberação Normativa nº 26, que altera a Deliberação Normativa nº 04 de 16 de fevereiro de 2004 que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente de Contagem. Dr. Fábio- fez apresentação, mostrando slides. O qual foi aprovado pelo Conselho com as recomendações dos conselheiros Felipe e Elaine. 6-Aprovação da Deliberação Normativa nº 27, que altera a Deliberação Normativa nº 05 de 16 de fevereiro de 2004 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Especializada em Apuração de Penalidades Ambientais CAP. Dr. Fábio- fez apresentação, mostrando slides. O qual foi aprovado pelo Conselho. 7-Aprovação da Deliberação Normativa nº 28, que dispõe sobre o procedimento de análise de projeto de drenagem, terraplenagem e movimentação de terra e dá outras providências. Dr. Fábio- O Técnico José Gilvane fez a apresentação. O conselheiro Felipe (ACIC) pediu para incluir as diretrizes do COMPAC. O qual foi aprovado pelo Conselho. 8-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Presidente Maria Thereza- a Érika pediu para incluir um pedido de supressão que não estava na pauta. Trata-se de uma emergência de um Ipê amarelo que está ameaçando cair. Consultamos o setor jurídico. Érika- fez apresentação do Ipê amarelo comprometido. Situado na Bacia de Várzea das Flores em Nova Contagem no quintal de uma casa bem simples. Está com desprendimento de galhas caindo nos barracões ao redor. Está com muito cupim no centro do tronco, aparentemente está levemente inclinada. Não tem o que fazer. Esta arvore está comprometida, ela pode cair. Como medida preventiva a gente precisa autorizar o corte deste Ipê amarelo. No caso de arvores comprometidas a compensação ambiental é isenta. Neste caso a responsabilidade é deles de arcar com o custo de retirar esta árvore. Neste caso a responsabilidade é deles de arcar com o custo de retirar esta árvore. Como é área interna a Prefeitura não pode fazer. Orientei eles a procurar o Corpo de Bombeiros. O requerente chama-se Geraldo Pedro de Almeida, localizado na Rua VL 20, Nº 69, Casa 1, Nova Contagem. Seguiu os tramites normais. Conselheiro Felipe- uma sugestão, quando as pessoas não tiverem condições de fazer supressão, ver se o poder público pode fazer esta supressão e depois cobrar (parcelado). Se não for possível, fazer uma alteração na Lei. Presidente Maria Thereza- passeio está na área pública e o interior do lote não, teria mesmo que ter uma alteração. Conselheira Samantha- só complementando, Nova Contagem é uma área de interesse social, que foi regularizada pelo município. Seria mesmo um olhar um pouco diferente, concordo com o Felipe de termos de repente uma previsão para estas áreas que são de interesse social. Porque é caracterizada baixa renda. Porque se acontece um acidente numa área de interesse social, estas pessoas são responsabilidade do município. Presidente Maria Thereza- é uma discussão que tem que ser feita. A gente resguardar dentro da questão legal e pensar no que a Samantha está falando. Peço Dr. Fábio começar já um estudo em relação a isto. De repente chamar um grupo de trabalho dentro do COMAC para discutir e depois trazer de volta ao COMAC. O qual foi aprovado por todos. Presidente Maria Thereza- Informe sobre a Semana da Água, vamos comemorar semana que vem. 19/03- A abertura será no Parque Ecológico Eldorado no domingo com algumas atividades culturais, atividades lúdicas, de educação ambiental, sarau ecológico. Será passado toda a programação para os Conselheiros, mas já estamos fazendo o convite. 21/03- No Parque Fernão Dias também teremos atividades com Trilhas dos Sentidos. Vamos ter um Webinário - para tratar de drenagem urbana, falar um pouco sobre a Av. Maracanã que está sendo licenciada, que vai ser executada pelo Município, as barragens, como está sendo feito a parte de Contagem dentro deste convênio que foi assinado com a Copasa e a Prefeitura de Belo Horizonte para a despoluição da Lagoa da Pampulha (terça-feira, à noite, virtual). 22/03- O lançamento do ComVidas nas Escolas, no Auditório da Escola Municipal Heitor Villa Lobos. A Presidente encerrou a reunião.
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PAUTA DA 271ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2023 DATA: 10-04-2023 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 271ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 10 de abril de 2023, às 09:00 horas, no Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem, passando a constar a seguinte ordem: Pauta: 1- Aprovação da Ata 270ª Reunião Ordinária do COMAC. 2- Nobre Produtos para Pintura Automotiva Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante 1 LAC 1. Processo Nº 11130/2021-03A. 3- LV15 Empreendimentos e Participações Eireli Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 11544/2021-03A. 4- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
DOC. EDIÇÃO 5507, PAG. 27
PAUTA DA 270ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2023 DATA: 13-03-2023 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 270ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 13 de março de 2023, às 09:00 horas, no Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem, passando a constar a seguinte ordem: Pauta: 1-Aprovação da Ata 269ª Reunião Ordinária do COMAC. 2-Fabiano do Rosário Mendonça Costa – Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC 1 (Licença de Operação Corretiva). Processo Nº 05433/2021-03A. 3-Dezire da Penha Stucki Lima – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 06607/2022-03A. 4-Jadson da Cruz Rodrigues – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 13318/2022-03A. 5-Aprovação da Deliberação Normativa nº 26, que altera a Deliberação Normativa nº 04 de 16 de fevereiro de 2004 que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente de Contagem. 6-Aprovação da Deliberação Normativa nº 27, que altera a Deliberação Normativa nº 05 de 16 de fevereiro de 2004 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Especializada em Apuração de Penalidades Ambientais – CAP. 7-Aprovação da Deliberação Normativa nº 28, que dispõe sobre o procedimento de análise de projeto de drenagem, terraplenagem e movimentação de terra e dá outras providências. 8-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC
DOC. EDIÇÃO 5459, PAG. 50
ATA DA 268ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2022 No dia 12 de dezembro de 2022, às 09:00 horas, no Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita; Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu (Superintendente de Licenciamento Ambiental); Leonardo R. Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves. Os conselheiros: Elisson Luiz Costa, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Joana D’Arc Maria de Souza, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Geraldo Félix, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Luiz Otávio Rocha, representante da ACIC - Associação Comercial e Industrial de Contagem. Verificado o quórum e não atingido o mínimo de 6 conselheiros, com a ordem da Presidente Maria Thereza, cancelou-se a Reunião.
DOC. EDIÇÃO 5451, PAG. 16
RETIFICAÇÃO DA PAUTA DA 268ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2022 DATA: 12-12-2022 HORA: 9:00 A Presidente do Conselho Municipal do Meio ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 268ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 12 de dezembro de 2022, às 09:00 horas, no Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem, passando a constar a seguinte ordem:
Pauta: 1- Aprovação da Ata 267ª Reunião Ordinária do COMAC.
2-Tuma Industrial Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 0694/2026-03A.
3-Construtora Ideale Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 14212/2020-03A.
4-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
DOC. EDIÇÃO 5449, PAG. 20
PAUTA DA 268ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2022 DATA: 12-12-2022 HORA: 9:00 A Presidente do Conselho Municipal do Meio ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 268ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 21 de dezembro de 2022, às 09:00 horas, no Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem, passando a constar a seguinte ordem:
Pauta: 1- Aprovação da Ata 267ª Reunião Ordinária do COMAC.
2-Tuma Industrial Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 0694/2026-03A.
3-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
DOC. EDIÇÃO 5435, PAG. 14
Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem - COMAC RETIFICAÇÃO DA PAUTA DA 267ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2022 DATA: 21-11-2022 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 267ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 21 de novembro de 2022, às 09:00 horas, no Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem, passando a constar a seguinte ordem:
Pauta: 1- Aprovação da Ata 266ª Reunião Ordinária do COMAC.
2- Magnesita Refratários S.A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante LAC 1. Processo Nº 00410/2019-11A.
3- Codifer Comércio e Distribuição de Ferro Eireli julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante LAC 1. Processo Nº 04022/2020-03A.
4- Saquetto Indústria Mecânica Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante LAC 1. Processo Nº 03185/2021-03A.
5- MRV Engenharia e Participações S/A - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 04206/2022-03A.
6- Ailton Alves Teixeira Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 11344/2022-03A. Nº Requerimento: SEMAD 9444.
7- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC
DOC. EDIÇÃO 5433, PAG. 55
PAUTA DA 267ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2022 DATA: 21-11-2022 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 267ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 21 de novembro de 2022, às 09:00 horas, no Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem, passando a constar a seguinte ordem: Pauta: 1- Aprovação da Ata 266ª Reunião Ordinária do COMAC. 2- Magnesita Refratários S.A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante LAC 1. Processo Nº 00410/2019-11A. 3- Codifer Comércio e Distribuição de Ferro Eireli julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante LAC 1. Processo Nº 04022/2020-03A. 4- Saquetto Indústria Mecânica Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante LAC 1. Processo Nº 03185/2021-03A. 5- Ailton Alves Teixeira – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 11344/2022-03A. Nº Requerimento: SEMAD 9444. 6- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
DOC. EDIÇÃO 5423, PAG. 16
ATA DA 265ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2022 No dia 12 de setembro de 2022, às 09:00 horas, realizou-se a 265ª Reunião Ordinária do COMAC de 2022. No Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita; Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico). Os Conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Joana D’Arc Maria de Souza, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Lidiane Acácio Silva e Geraldo Félix, representantes das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Denise Bernardes Couto, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais; Luiz Otávio Rocha Ferreira, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem. Funcionários da SEMAD: Gilmar Ferreira do Carmo; Leonardo R. Torres Lopes; Érika Henrique Pacheco, João Paulo Furtado de Oliveira; Marise de Cássia Gonçalves. Convidados: Izabela Tassar (CZM); Luciana Mantini (CZM); Amanda Araújo Bacelar (AP Ponto); Bruna Laisa Alves Oliveira (Ecoverde); Amanda Evangelista Maia (IHM Engenharia); Skarllet Silva Clemente (Quartzo). Pauta: 1. Aprovação da Ata 263ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2. Aprovação da Ata 264ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 3. CZM Indústria de Equipamentos Ltda. – Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 01247/2020-03A. Foi feito a apresentação pelo técnico Gilmar e o jurídico. Aprovada a licença com as condicionantes. 4. IHM Engenharia e Sistemas de Automação Ltda. – Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 02325/2021-03A. Foi feito a apresentação pelo técnico Gilmar e o jurídico. Aprovada a licença com as condicionantes. 5. Proma Brasil Automotiva Ltda. – Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 06527/2021-03A. Foi feito a apresentação pelo técnico Gilmar e o jurídico. Aprovada a licença com as condicionantes. 6. MRV Engenharia e Participações S/A – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 04206/2022-03A. Retirada de pauta. 7. Incorporações Vivendas do Bosque SPE Ltda. – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 12379/2021-03A – Requerimento: 6915. A técnica Érika fez a apresentação. Aprovada. 8. AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 01894/2021- 03A. Requerimento: 5760. A técnica Érika fez a apresentação. Aprovada com as recomendações do parecer técnico. A representante da empresa Amanda perguntou se o transplantio pode ser feito em outras áreas, em área pública? Érika respondeu que sim. 9. AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 05128/2021-03A. Requerimento: 6141. A técnica Érika fez a apresentação. Aprovada. 10. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. 1- A Conselheira Luciane- estão em elaboração do projeto de lei do novo Plano Diretor. Tem um assunto que foi aprovado na conferência, que é necessário por determinação da lei federal do código florestal, que seja passado pelo Conselho de Meio Ambiente, que é a questão da APP em área urbana consolidada. Estamos querendo marcar uma extraordinária para tratar deste assunto. A proposta é uma reunião extraordinária no dia 26/09/2022. 2- Visita ao Aterro no dia 16/09, hora: 9horas.
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ATA DA 264ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2022 No dia 08 de agosto de 2022, às 09:00 horas, realizou-se a 264ª Reunião Ordinária do COMAC de 2022. No Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem. Compareceram à reunião o Vice-Presidente do COMAC, Paulo Marcio dos Santos Maia; Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu (Superintendente de Licenciamento Ambiental). Os Conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Izabel Cristina Chiodi de Freitas, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Joana D’Arc Maria de Souza, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Geraldo Félix, representantes das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Denise Bernardes Couto, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais; Anderson Márcio Gonçalves Diniz, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem. Funcionários da SEMAD: Leonardo R. Torres Lopes; Fernanda Nery da Costa; Bianca M. Santos; Marise de Cássia Gonçalves. Convidados: George Lelis Peixoto; Rodrigo Augusto A.P. Batista. 1- Pauta: 1- Aprovação da Ata 263ª Reunião Ordinária do COMAC. Rever e enviar na próxima Reunião. 2- G4 Engenharia – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 05113/2021-03A. A técnica Bianca fez a apresentação, mostrou slides. A equipe técnica optou pelo deferimento, mediante cumprimento integral das seguintes condicionantes: 1- Apresentação do Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (indicando a localização do plantio) para compensação das árvores ameaçadas de extinção e não ameaçadas, com ART. Prazo: 60 dias. 2- Executar o PRTF (após aprovado pela SEMAD) para fins de compensação de árvores ameaçadas de extinção e imune de corte. Prazo: Conforme cronograma do PRTF. 3- Apresentar relatórios semestrais de monitoramento do plantio com anexo fotográfico verificando a situação do plantio. Prazo: Semestralmente por 3 anos. 4- Pagamento da Taxa Florestal e de Reposição Florestal. Prazo: Antes da emissão do DAIA. 5- Conciliar a execução da supressão da vegetação com a efetiva implantação do empreendimento, diminuindo o tempo de exposição do solo. Prazo: Durante a vigência do DAIA. 6- Dar destinação correta ao material lenhoso proveniente da supressão considerando o dispositivo no Decreto 47.749/19. Prazo: Durante a vigência do DAIA. 7- Anuência prévia do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para autorização do corte de 4 indivíduos ameaçados de extinção (Dalbergia nigra, Melanoxylon braúna e Ocotea odorifera) e 1 imune de corte (Handroanthus serratifolius). Prazo: Antes da emissão do DAIA. 8- Alvará de construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Prazo: Antes da emissão do DAIA. Aprovada pelos conselheiros. 3- Igreja Pentecostal Varões de Guerra – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 7049/2022-03A. A técnica Fernanda fez a apresentação. Mostrou slides, deferiu com as seguintes condicionantes: 1- Anuência prévia do COMAC para a supressão de 1 Ipê Amarelo (Handroanthus serratifolius) conforme Decreto 1030/2008 e Lei 20.308/2012. Prazo: Antes da emissão da autorização. 2- Realizar plantio de 5 mudas de Ipê Amarelo (Handroanthus serratifolius) conforme Lei 20.308/2012. Prazo: Antes da emissão da autorização. 3- Apresentar relatório de monitoramento dos plantios dos Ipês com registro fotográfico conforme Lei 20.308/2012. Prazo: Apresentar anualmente durante cinco anos. 4- Apresentar o projeto aprovado junto a SMDUH. Prazo: Antes da emissão de autorização. 5- Seguir todas as etapas pertinentes ao processo de Licenciamento para esta atividade. Prazo: Durante a vigência da autorização. Aprovada pelos conselheiros. 4- Apresentação do Projeto Verdejar. O Projeto trabalha em cima do que a gente faz no dia a dia na Secretaria, que é o manejo arbóreo da cidade, podas, supressões. Este manejo se dá pela cidade a partir de algumas situações. Porque se faz este manejo? Para tratar os conflitos que a arborização pode estar criando no ambiente, principalmente com a iluminação da rua, com a fiação, encanamento no subsolo. Este manejo é feito em função deste conflito. Temos sempre muitas reclamações. Estamos tentando fazer a pedido do governo que estas demandas venham a partir da porta de entrada das regionais da cidade. As vezes as pessoas abrem pedidos no site. As vezes no telefone abrem pedidos. As vezes os vereadores encaminham pedidos de poda e supressão. Temos que juntar e avaliar. Nos mudamos um pouco a lógica, rodava um mês numa regional podando aqui ali pegando os pedidos. Ressentimento mudamos, experimentalmente, fizemos um modelo diferente que cada regional agente visita antecipadamente 15 dias no mínimo. Visita a regional e apresenta ao Administrador Regional todas as ordens de serviços que temos para todos os bairros daquela regional. Conversamos com eles só daqueles que entendemos no parecer técnico, áreas que estão precisando mais serem podadas ou no último caso suprimidas. A partir desta lógica, com aprovação da regional para este detalhamento técnico, a equipe começa o trabalho todo acertado dentro desta lógica. Nós não estamos interessados em cortar árvores. Foi plantada de forma erronia muitas vezes. A ideia no manejo de mudas é a gente visita a área que está com os laudos, vai lá de novo com a equipe técnica faz uma varredura em todas as árvores, isto nos ajuda: a ter um pequeno inventário de que árvore temos naquela rua e a situação delas. E as ordens de serviços que vão sendo produzidas para poda e supressão vão sendo elencadas para depois vir os caminhões e resolverem os problemas. Para mostrar que nossa intenção não é cortar, nós colocamos outro ingrediente que estamos chamando de verdejar. Chegando o período chuvoso, as regionais apontam uma área naquele mesmo bairro que elas querem que sejam revegetadas. Vamos plantar árvores na cidade de qualidade. 5- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheira Izabel Chiodi- Visita ao aterro sanitário. A reunião foi encerrada.
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ATA DA 263ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2022 No dia 11 de julho de 2022, às 09:00 horas, realizou-se a 263ª Reunião Ordinária do COMAC de 2022. No Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita; Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu (Superintendente de Licenciamento Ambiental). Os Conselheiros: Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Izabel Cristina Chiodi de Freitas, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Luiz Otávio Rocha e Felipe Bicalho, representantes da Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC; Daniel Carvalho, representante da Câmara Municipal de Contagem; Joana D’Arc Maria de Souza, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Lidiane Acacio Silva e Geraldo Félix, representantes das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Denise Bernardes Couto, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais. Funcionários da SEMAD: Leonardo R. Torres Lopes; Fernanda Nery da Costa; Bianca M. Santos; Érika Henriques Pacheco; Marise de Cássia Gonçalves. Convidados: Mateus H. Menezes Nascimento; Nayara Martins Silva; Joaquim Magalhães; Janaína Martins; Cláudia Moreira; Gustavo Castanon; Cláudio Castanon; Janaina Almeida; Luiza Resende T. Henriques; Joel Franklim. Pauta: 1- Aprovação da Ata 262ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2- Devolução do processo Taquaril Norte Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda. Processo Administrativo Nº 12539/2020-03A. Pedido de vista pelas conselheiras Luciane Mitraud Carvalho e Joana D’Arc Maria de Souza na 1ª Reunião Extraordinária do COMAC. Presidente Maria Thereza- explicou que a vista foi pedido antes mesmo de ser apresentado ao COMAC. Então ficaram alguns pontos que poderiam até ter sido esclarecido naquela reunião, até o da própria Joana. Acabaram que não foram esclarecidos porque a justificativa da vista pela conselheira Luciane era realmente que as diretrizes não tinham sido emitidas. Ela tem razão, a gente teria que já ter estas diretrizes para poder analisar isto. Acontece que como estas diretrizes estavam bem encaminhadas não iria impactar de forma importante neste processo e naquele momento elas já deveriam ter sido emitidas. A gente entendeu que quando chegasse a reunião, elas já poderiam ter sido emitidas, ele foi pautado. Mas então ela tinha razão de ter retirado de vista, porque realmente as diretrizes não tinham sido concluídas. Esta parte já foi superada, porque até a data de hoje já foram emitidas as diretrizes, já estão com o empreendedor. De fato elas não vão atrapalhar o que já tinham falado, não houve alteração no que já tinha sido feito. A Luciane não pode estar presente, SMDU está sobre processo da Conferência Plano Diretor e com prazos apertados, eles justificaram a ausência. Estou falando por ela, porque todos vocês tiveram acesso a este parecer. O segundo ponto do parecer que ela tinha uma dúvida que também poderia ter sido esclarecido naquele dia e não foi é com relação ao fato doque estamos tratando aqui é uma anuência prévia, não é uma autorização, porque para o empreendedor entrar com o pedido de agora de aprovação do projeto do projeto arquitetônico, ele precisa de uma anuência prévia do conselho para que ele possa começar o procedimento de aprovação do projeto junto ao SMDU. Então esclarecer isto que ela colocou no parecer dela, questão de qual que era o documento que estava sendo tratado aqui. Então não é uma autorização e uma anuência prévia. A questão da Mata Atlântica, quando começou o processo das diretrizes na SMDU, quando eles entram com relatório impacto urbano, existia ainda uma dúvida com relação ao estágio de Mata Atlântica da propriedade. E também seria esclarecido e vai ser esclarecido no parecer técnico, também era outro ponto que poderia ser esclarecido lá. Só estou fazendo esta consideração inicial, porque como a conselheira não esta aqui e todos tiveram acesso ao parecer. Acredito que o parecer da Joana foi recebido por todos e ela quer mais esclarecimentos. A conclusão do parecer da SMDU, sugere-se: - Que a avaliação do pedido de supressão seja com a finalidade de emissão de Laudo Prévio, compatibilizado com o conteúdo das Diretrizes. – Que se faça a conferência e se adeque o conteúdo dos pareceres no que se refere à classificação da Floresta Estacional Semidecidual existente e consequentemente também sejam reavaliadas as possibilidades de supressão e as compensações devidas. – Que a autorização para a supressão arbórea seja concedida após a emissão do Alvará de Construção. A técnica Bianca fez a apresentação, mostrou slides. A equipe técnica opinou pelo deferimento, mediante o cumprimento integral das condicionantes: 1- Apresentação do Projeto Técnico de Reconstituição da Flora com a proposta de plantio de espécies imunes de corte e recuperação de toda APP presente na área, com ART. Prazo: 60 dias. 2- Executar o PTRF (após aprovado pela SEMAD) para fins de compensação de árvores imunes e APP. Prazo: Conforme cronograma do PTRF. 3- Apresentar relatórios semestrais de monitoramento do plantio com anexo fotográfico verificando a situação do plantio. Prazo: Semestralmente por 5 anos. 4- Pagamento de Reposição Florestal. Prazo: Antes da emissão do DAIA. 5- Conciliar a execução da supressão da vegetação com a efetiva implantação do empreendimento, diminuindo o tempo de exposição do solo. Prazo: Durante a vigência do DAIA. 6- Dá destinação correta ao material lenhoso proveniente da supressão considerando o disposto no Decreto 47.749/19. Prazo: Durante a vigência do DAIA. 7- Apresentar cronograma de execução da compensação ambiental referente a criação da área verde para instituição de parque municipal com aproximadamente 88.562m² e 1.200 metros lineares de perímetro, no Bairro Vale das Orquídeas, delimitado pelas Ruas Conceição de Oliveira Ferreira e extensão da Rua Vinte e Três. Apresentar cronograma de execução da compensação ambiental referente a execução de projetos de recuperação da área verde do Bairro Oitis, situada na Rua vinte e cinco e da área situada na Rua Um, Bairro Arvoredo II. Prazo: 30 dias após a apresentação dos projetos pela SEMAD. 8- Realizar as intervenções de terraplanagem e drenagem apenas após a aprovação dos respectivos projetos pela SEMAD com a expedição das devidas autorizações. Prazo: Antes da intervenção. O qual foi aprovada. 3- G & L Usinagem e Serviços Ltda. - Julgamento do pedido de Renovação de LO. Processo Nº 17984/2019-03A. O técnico fez a apresentação, mostrou slides. A equipe técnica opinou pelo deferimento, mediante o cumprimento das condicionantes: 1- Apresentar documento emitido pela COPASA atestando o cumprimento das obrigações do contrato. Prazo: Anualmente devendo o próximo ser apresentado até 60 (sessenta) dias após a concessão da licença. 2-Manter/Apresentar Alvará de Licença de Localização e Funcionamento Atualizado. Prazo: Durante o período de vigência da licença, devendo o próximo ser apresentado até 90 (noventa) dias após a concessão da licença. 3- Manter/Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB atualizado. Prazo: Durante o período de vigência da licença. O atual se encontra se encontra válido até 01/09/2025. 4- Instalar/incluir dispositivo para o estoque dos resíduos sólidos como sucatas que ainda não estão sendo depositados em recipientes. Prazo: 60 (sessenta) dias após a concessão da licença. 5- Dispor os containers onde é armazenado o óleo usado em dispositivos de contenção (paletes com reservatório embutido ou outros). Prazo: 60 (sessenta) dias após a concessão da licença. 6- Incluir no PGRS os dados sobre a geração e destinação do efluente oleoso gerado nas retíficas. Prazo: Até julho/2022. 7- Apresentar certidão de anuência do PGRS emitida pela SUPRES – Superintendência de Planejamento em Resíduos Sólidos da SEMAD – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Prazo: Anualmente, devendo o próximo ser apresentado até julho/2022. O qual foi aprovada. 4- Cabo Verde Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 5470/2021-03A. A técnica Fernanda fez a apresentação, mostrou slides. Foi constatado que as árvores são passíveis de supressão mediante o cumprimento total das condicionantes: - Anuência prévia do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para supressão de 1 Ipê amarelo (Handroanthus ochraceus). - Compensação ambiental pela supressão do Ipê amarelo (Handroanthus ochraceus) de acordo com a Lei Estadual n°20.308/2012, sendo definido a compensação máxima na forma de plantio de 5 mudas por árvore suprimida a serem plantados na área interna do empreendimento. Caso o empreendedor realize a emissão da autorização de supressão do Ipê amarelo (Handroanthus ochraceus), fica o mesmo responsável por apresentar relatório de monitoramento do plantio dos Ipês durante cinco anos a ser apresentado semestralmente contendo registro fotográfico. - Compensação ambiental pela supressão de 107 árvores nativas: Apresentar Projeto Técnico de Reconstituição da Flora para aprovação e posterior execução. Fará parte do corredor ecológico do Vale das Orquídeas. - Projeto aprovado a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme previsto no artigo 40º do Decreto Municipal 984/2016 e artigo 12º do Decreto Municipal 1.030/2008. - Cumprimento de todas as etapas pertinentes ao Licenciamento para esta atividade. O qual foi aprovada. 5- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheira Izabel: visita ao Aterro e trazer mais informações sobre Convênio COPASA.
DOC. EDIÇÃO 5423, PAG. 14
ATA DA 262ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2022 No dia 13 de junho de 2022, às 09:00 horas, realizou-se a 262ª Reunião Ordinária do COMAC de 2022. No Auditório da SEDUC, Rua Coimbra, Nº 100, Bairro Santa Cruz Industrial Contagem. Compareceram à reunião Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu (Superintendente de Licenciamento Ambiental). Os Conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Izabel Cristina Chiodi de Freitas, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Felipe Bicalho, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC; Joana D’Arc Maria de Souza, representante das entidades Civis criadas com finalidade de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Lidiane Acacio Silva, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Maria das Graças Antunes Cacique, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais. Funcionários da SEMAD: Leonardo R. Torres Lopes; Gilmar Ferreira do Carmo; Maria Eduarda Monteiro; Fernanda Nery da Costa; Érika Henriques Pacheco. Pauta: 1- Aprovação da Ata 261ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2- Aprovação da Ata 1ª Reunião Extraordinária do COMAC. Aprovada. 3- Aethra Sistemas Automotivos S.A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 02017/2020-03A. O técnico Gilmar fez a apresentação, Aprovada. 4- Polar Refrigeração Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 16276/2021-03A. A técnica Maria Eduarda fez a apresentação, Aprovada. 5- Wânia Cordeiro Barroso – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 03595/2022-03A. A técnica Maria Eduarda fez a apresentação, Aprovada. 6- Judson Alves de Oliveira – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 09015/2021-03A. A técnica Maria Eduarda fez a apresentação, Aprovada. 7- JV Naves Administração e Participação Ltda. – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 12456/2021-03A. A técnica Fernanda fez a apresentação, Aprovada. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. A conselheira Izabel Chiodi trouxe 2 itens ao Conselho: 1- Tem recebido muitas reclamações a respeito de poluição sonora. Principalmente a noite. Não sabe a quem direcionar. 2- Visita ao aterro, queria acertar a visita, trazendo uma proposta de data 22/06 – 14 horas. Márcio agradeceu a todos e a reunião foi encerrada.
DOC. EDIÇÃO 5410, PAG. 22
PAUTA DA 266ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2022
DATA: 10-10-2022
HORA: 9:00 Horas
A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 266ª Reunião Ordinária do COMAC, a se
realizar no dia 10 de outubro de 2022, às 09:00 horas, no Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado,
Contagem, passando a constar a seguinte ordem:
Pauta:
1- Aprovação da Ata 265ª Reunião Ordinária do COMAC.
2- Betim Química Ltda. - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante LAC 1. Processo Nº 10624/2019-03A.
3- Weir do Brasil Ltda. - Julgamento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante LAC 1. Processo Nº 00346/2020-11A.
4- 5G Empreendimentos Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 02626/2022-03A.
5- Manejo de Leucenas.
6- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
ATA DA 264ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2022
No dia 08 de agosto de 2022, às 09:00 horas, realizou-se a 264ª Reunião Ordinária do COMAC de 2022. No Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem. Compareceram à reunião o Vice-Presidente do COMAC, Paulo Marcio dos Santos Maia; Márcio
Roberto Lima (Assessor da Secretária); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu (Superintendente de Licenciamento Ambiental). Os Conselheiros:
Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico; Izabel Cristina Chiodi de Freitas, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Joana D’Arc Maria de
Souza, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Geraldo
Félix, representantes das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Denise Bernardes Couto, representante do Centro Industrial e
Empresarial de Minas Gerais; Anderson Márcio Gonçalves Diniz, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem. Funcionários da SEMAD: Leonardo R. Torres Lopes; Fernanda Nery da Costa; Bianca M. Santos; Marise de Cássia Gonçalves. Convidados: George Lelis Peixoto; Rodrigo Augusto A.P. Batista. 1- Pauta: 1- Aprovação da Ata 263ª Reunião Ordinária do COMAC. Rever e enviar na próxima Reunião. 2- G4
Engenharia – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 05113/2021-03A. A técnica Bianca fez a apresentação, mostrou slides. A equipe técnica optou
pelo deferimento, mediante cumprimento integral das seguintes condicionantes: 1- Apresentação do Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (indicando a localização
do plantio) para compensação das árvores ameaçadas de extinção e não ameaçadas, com ART. Prazo: 60 dias. 2- Executar o PRTF (após aprovado pela SEMAD) para fins
de compensação de árvores ameaçadas de extinção e imune de corte. Prazo: Conforme cronograma do PRTF. 3- Apresentar relatórios semestrais de monitoramento do plantio com anexo fotográfico verificando a situação do plantio. Prazo: Semestralmente por 3 anos. 4- Pagamento da Taxa Florestal e de Reposição Florestal.
Prazo: Antes da emissão do DAIA. 5- Conciliar a execução da supressão da vegetação com a efetiva implantação do empreendimento, diminuindo o tempo de exposição
do solo. Prazo: Durante a vigência do DAIA. 6- Dar destinação correta ao material lenhoso proveniente da supressão considerando o dispositivo no Decreto 47.749/19.
Prazo: Durante a vigência do DAIA. 7- Anuência prévia do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para autorização do corte de 4 indivíduos
ameaçados de extinção (Dalbergia nigra, Melanoxylon braúna e Ocotea odorifera) e 1 imune de corte (Handroanthus serratifolius). Prazo: Antes da emissão do DAIA.
8- Alvará de construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Prazo: Antes da emissão do DAIA. Aprovada pelos conselheiros. 3- Igreja
Pentecostal Varões de Guerra – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 7049/2022-03A. A técnica Fernanda fez a apresentação. Mostrou slides, deferiu com as seguintes condicionantes: 1- Anuência prévia do COMAC para a supressão de 1 Ipê Amarelo (Handroanthus serratifolius) conforme Decreto 1030/2008 e Lei
20.308/2012. Prazo: Antes da emissão da autorização. 2- Realizar plantio de 5 mudas de Ipê Amarelo (Handroanthus serratifolius) conforme Lei 20.308/2012.
Prazo: Antes da emissão da autorização. 3- Apresentar relatório de monitoramento dos plantios dos Ipês com registro fotográfico conforme Lei 20.308/2012. Prazo:
Apresentar anualmente durante cinco anos. 4- Apresentar o projeto aprovado junto a SMDUH. Prazo: Antes da emissão de autorização. 5- Seguir todas as etapas
pertinentes ao processo de Licenciamento para esta atividade. Prazo: Durante a vigência da autorização. Aprovada pelos conselheiros. 4- Apresentação do Projeto
Verdejar. O Projeto trabalha em cima do que a gente faz no dia a dia na Secretaria, que é o manejo arbóreo da cidade, podas, supressões. Este manejo se dá
pela cidade a partir de algumas situações. Porque se faz este manejo? Para tratar os conflitos que a arborização pode estar criando no ambiente, principalmente com
a iluminação da rua, com a fiação, encanamento no subsolo. Este manejo é feito em função deste conflito. Temos sempre muitas reclamações. Estamos tentando fazer
a pedido do governo que estas demandas venham a partir da porta de entrada das regionais da cidade. As vezes as pessoas abrem pedidos no site. As vezes no
telefone abrem pedidos. As vezes os vereadores encaminham pedidos de poda e supressão. Temos que juntar e avaliar. Nos mudamos um pouco a lógica, rodava um
mês numa regional podando aqui ali pegando os pedidos. Ressentimento mudamos, experimentalmente, fizemos um modelo diferente que cada regional agente visita
antecipadamente 15 dias no mínimo. Visita a regional e apresenta ao Administrador Regional todas as ordens de serviços que temos para todos os bairros daquela
regional. Conversamos com eles só daqueles que entendemos no parecer técnico, áreas que estão precisando mais serem podadas ou no último caso suprimidas. A
partir desta lógica, com aprovação da regional para este detalhamento técnico, a equipe começa o trabalho todo acertado dentro desta lógica. Nós não estamos interessados em cortar árvores. Foi plantada de forma erronia muitas vezes. A ideia no manejo de mudas é a gente visita a área que está com os laudos, vai lá de novo com
a equipe técnica faz uma varredura em todas as árvores, isto nos ajuda: a ter um pequeno inventário de que árvore temos naquela rua e a situação delas. E as ordens
de serviços que vão sendo produzidas para poda e supressão vão sendo elencadas para depois vir os caminhões e resolverem os problemas. Para mostrar
que nossa intenção não é cortar, nós colocamos outro ingrediente que estamos chamando de verdejar. Chegando o período chuvoso, as regionais apontam uma área
naquele mesmo bairro que elas querem que sejam revegetadas. Vamos plantar árvores na cidade de qualidade. 5- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheira
Izabel Chiodi- Visita ao aterro sanitário. A reunião foi encerrada.
DOC. EDIÇÃO 5401, PAG. 33 e 34
ATA DA 263ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2022
No dia 11 de julho de 2022, às 09:00 horas, realizou-se a 263ª Reunião Ordinária do COMAC de 2022. No Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque
Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita; Márcio
Roberto Lima (Assessor da Secretária); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu (Superintendente de Licenciamento Ambiental). Os Conselheiros:
Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Izabel Cristina Chiodi de Freitas, representante da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos; Luiz Otávio Rocha e Felipe Bicalho, representantes da Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC; Daniel Carvalho, representante da Câmara Municipal de Contagem; Joana D’Arc Maria de Souza, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio
Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Lidiane Acacio Silva e Geraldo Félix, representantes das Associações Civis representativas dos moradores
do Município de Contagem; Denise Bernardes Couto, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais. Funcionários da SEMAD: Leonardo R.
Torres Lopes; Fernanda Nery da Costa; Bianca M. Santos; Érika Henriques Pacheco; Marise de Cássia Gonçalves. Convidados: Mateus H. Menezes Nascimento; Nayara
Martins Silva; Joaquim Magalhães; Janaína Martins; Cláudia Moreira; Gustavo Castanon; Cláudio Castanon; Janaina Almeida; Luiza Resende T. Henriques; Joel Franklim.
Pauta: 1- Aprovação da Ata 262ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2- Devolução do processo Taquaril Norte Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda. Processo
Administrativo Nº 12539/2020-03A. Pedido de vista pelas conselheiras Luciane Mitraud Carvalho e Joana D’Arc Maria de Souza na 1ª Reunião Extraordinária do COMAC.
Presidente Maria Thereza- explicou que a vista foi pedido antes mesmo de ser apresentado ao COMAC. Então ficaram alguns pontos que poderiam até ter sido esclarecido naquela reunião, até o da própria Joana. Acabaram que não foram esclarecidos porque a justificativa da vista pela conselheira Luciane era realmente que as
diretrizes não tinham sido emitidas. Ela tem razão, a gente teria que já ter estas diretrizes para poder analisar isto. Acontece que como estas diretrizes estavam bem
encaminhadas não iria impactar de forma importante neste processo e naquele momento elas já deveriam ter sido emitidas. A gente entendeu que quando chegasse a
reunião, elas já poderiam ter sido emitidas, ele foi pautado. Mas então ela tinha razão de ter retirado de vista, porque realmente as diretrizes não tinham sido
concluídas. Esta parte já foi superada, porque até a data de hoje já foram emitidas as diretrizes, já estão com o empreendedor. De fato elas não vão atrapalhar o que já
tinham falado, não houve alteração no que já tinha sido feito. A Luciane não pode estar presente, SMDU está sobre processo da Conferência Plano Diretor e com prazos
apertados, eles justificaram a ausência. Estou falando por ela, porque todos vocês tiveram acesso a este parecer. O segundo ponto do parecer que ela tinha uma dúvida
que também poderia ter sido esclarecido naquele dia e não foi é com relação ao fato doque estamos tratando aqui é uma anuência prévia, não é uma autorização,
porque para o empreendedor entrar com o pedido de agora de aprovação do projeto do projeto arquitetônico, ele precisa de uma anuência prévia do conselho para
que ele possa começar o procedimento de aprovação do projeto junto ao SMDU. Então esclarecer isto que ela colocou no parecer dela, questão de qual que era o
documento que estava sendo tratado aqui. Então não é uma autorização e uma anuência prévia. A questão da Mata Atlântica, quando começou o processo das
diretrizes na SMDU, quando eles entram com relatório impacto urbano, existia ainda uma dúvida com relação ao estágio de Mata Atlântica da propriedade. E também
seria esclarecido e vai ser esclarecido no parecer técnico, também era outro ponto que poderia ser esclarecido lá. Só estou fazendo esta consideração inicial, porque
como a conselheira não esta aqui e todos tiveram acesso ao parecer. Acredito que o parecer da Joana foi recebido por todos e ela quer mais esclarecimentos. A
conclusão do parecer da SMDU, sugere-se: - Que a avaliação do pedido de supressão seja com a finalidade de emissão de Laudo Prévio, compatibilizado com o
conteúdo das Diretrizes. – Que se faça a conferência e se adeque o conteúdo dos pareceres no que se refere à classificação da Floresta Estacional Semidecidual existente
e consequentemente também sejam reavaliadas as possibilidades de supressão e as compensações devidas. – Que a autorização para a supressão arbórea seja
concedida após a emissão do Alvará de Construção. A técnica Bianca fez a apresentação, mostrou slides. A equipe técnica opinou pelo deferimento, mediante o
cumprimento integral das condicionantes: 1- Apresentação do Projeto Técnico de Reconstituição da Flora com a proposta de plantio de espécies imunes de corte e
recuperação de toda APP presente na área, com ART. Prazo: 60 dias. 2- Executar o PTRF (após aprovado pela SEMAD) para fins de compensação de árvores imunes e
APP. Prazo: Conforme cronograma do PTRF. 3- Apresentar relatórios semestrais de monitoramento do plantio com anexo fotográfico verificando a situação do plantio.
Prazo: Semestralmente por 5 anos. 4- Pagamento de Reposição Florestal. Prazo: Antes da emissão do DAIA. 5- Conciliar a execução da supressão da vegetação com a
efetiva implantação do empreendimento, diminuindo o tempo de exposição do solo. Prazo: Durante a vigência do DAIA. 6- Dá destinação correta ao material lenhoso
proveniente da supressão considerando o disposto no Decreto 47.749/19. Prazo: Durante a vigência do DAIA. 7- Apresentar cronograma de execução da compensação ambiental referente a criação da área verde para instituição de parque municipal com aproximadamente 88.562m² e 1.200 metros lineares de perímetro, no
Bairro Vale das Orquídeas, delimitado pelas Ruas Conceição de Oliveira Ferreira e extensão da Rua Vinte e Três. Apresentar cronograma de execução da compensação ambiental referente a execução de projetos de recuperação da área verde do Bairro Oitis, situada na Rua vinte e cinco e da área situada na Rua Um, Bairro Arvoredo II. Prazo: 30 dias após a apresentação dos projetos pela SEMAD. 8- Realizar as intervenções de terraplanagem e drenagem apenas após a aprovação dos respectivos projetos pela SEMAD com a expedição das devidas autorizações. Prazo: Antes da intervenção. O qual foi aprovada. 3- G & L Usinagem e Serviços Ltda. - Julgamento do pedido de Renovação de LO. Processo Nº 17984/2019-03A. O técnico fez a apresentação, mostrou slides. A equipe técnica opinou pelo deferimento, mediante o cumprimento das condicionantes: 1- Apresentar documento emitido pela COPASA atestando o cumprimento das obrigações do contrato. Prazo: Anualmente devendo o próximo ser apresentado até 60 (sessenta) dias após a concessão da licença. 2-Manter/Apresentar Alvará de Licença de Localização e Funcionamento Atualizado. Prazo: Durante o período de vigência da licença, devendo o próximo ser apresentado até 90 (noventa) dias após a concessão da licença. 3- Manter/Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB atualizado. Prazo: Durante o período de vigência da licença. O atual se encontra se encontra válido até 01/09/2025. 4- Instalar/incluir dispositivo para o estoque dos resíduos sólidos como sucatas que ainda não estão sendo depositados em recipientes. Prazo: 60 (sessenta) dias após a concessão da licença. 5- Dispor os containers onde é armazenado o óleo usado em dispositivos de contenção (paletes com reservatório embutido ou outros). Prazo: 60 (sessenta) dias após a concessão da licença. 6- Incluir no PGRS os dados sobre a geração e destinação do efluente oleoso gerado nas retíficas. Prazo: Até julho/2022. 7- Apresentar certidão de anuência do PGRS emitida pela SUPRES – Superintendência de Planejamento em Resíduos Sólidos da SEMAD – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Prazo: Anualmente, devendo o próximo ser apresentado até julho/2022. O qual foi aprovada. 4- Cabo Verde Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 5470/2021-03A. A técnica Fernanda fez a apresentação, mostrou slides. Foi constatado que as árvores são passíveis de supressão mediante o cumprimento total das condicionantes: - Anuência prévia do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para supressão de 1 Ipê amarelo (Handroanthus ochraceus). - Compensação ambiental pela supressão do Ipê amarelo (Handroanthus ochraceus) de acordo com a Lei Estadual n°20.308/2012, sendo definido a compensação máxima na forma de plantio de 5 mudas por árvore suprimida a serem plantados na área interna do empreendimento. Caso o empreendedor realize a emissão da autorização de supressão do Ipê amarelo (Handroanthus ochraceus), fica o mesmo responsável por apresentar relatório de monitoramento do plantio dos Ipês durante cinco anos a ser apresentado semestralmente contendo registro fotográfico. - Compensação ambiental pela supressão de 107 árvores nativas: Apresentar Projeto Técnico de Reconstituição da Flora para aprovação e posterior execução. Fará parte do corredor ecológico do Vale das Orquídeas. - Projeto aprovado a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme previsto no artigo 40º do Decreto Municipal 984/2016 e artigo 12º do Decreto Municipal 1.030/2008. - Cumprimento de todas as etapas pertinentes ao Licenciamento para esta atividade. O qual foi aprovada. 5- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheira Izabel: visita ao Aterro e trazer mais informações sobre Convênio COPASA.
DOC. EDIÇÃO 5401, PAG. 33
ATA DA 262ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC 2022
No dia 13 de junho de 2022, às 09:00 horas, realizou-se a 262ª Reunião Ordinária do COMAC de 2022. No Auditório da SEDUC, Rua Coimbra, Nº 100, Bairro Santa Cruz
Industrial Contagem. Compareceram à reunião Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu (Superintendente de Licenciamento Ambiental). Os Conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Izabel Cristina Chiodi de Freitas, representante da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Felipe Bicalho, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC; Joana D’Arc Maria de Souza, representante das entidades Civis criadas com finalidade de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Lidiane Acacio Silva, representante
das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Maria das Graças Antunes Cacique, representante do Centro Industrial e Empresarial
de Minas Gerais. Funcionários da SEMAD: Leonardo R. Torres Lopes; Gilmar Ferreira do Carmo; Maria Eduarda Monteiro; Fernanda Nery da Costa; Érika Henriques Pacheco. Pauta: 1- Aprovação da Ata 261ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2- Aprovação da Ata 1ª Reunião Extraordinária do COMAC. Aprovada. 3- Aethra Sistemas
Automotivos S.A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante LAC 1. Processo Nº 02017/2020-03A. O técnico Gilmar fez a apresentação, Aprovada.
4- Polar Refrigeração Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 16276/2021-03A. A técnica Maria Eduarda fez a apresentação, Aprovada. 5-
Wânia Cordeiro Barroso Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 03595/2022-03A. A técnica Maria Eduarda fez a apresentação, Aprovada. 6- Judson
Alves de Oliveira Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 09015/2021-03A. A técnica Maria Eduarda fez a apresentação, Aprovada. 7- JV Naves
Administração e Participação Ltda. Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 12456/2021-03A. A técnica Fernanda fez a apresentação, Aprovada.
Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. A conselheira Izabel Chiodi trouxe 2 itens ao Conselho: 1- Tem recebido muitas reclamações a respeito de poluição sonora.
Principalmente a noite. Não sabe a quem direcionar. 2- Visita ao aterro, queria acertar a visita, trazendo uma proposta de data 22/06 14 horas. Márcio agradeceu a
todos e a reunião foi encerrada.
DOC. EDIÇÃO 5389, PAG. 20
PAUTA DA 265ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2022 DATA: 12-09-2022 HORA: 9:00 Horas
A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 265ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 12 de setembro de 2022, às 09:00 horas, no Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem, passando a constar a seguinte ordem:
Pauta: Aprovação da Ata 263ª Reunião Ordinária do COMAC.
Aprovação da Ata 264ª Reunião Ordinária do COMAC. CZM Indústria de Equipamentos Ltda. – Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 01247/2020-03A. IHM Engenharia e Sistemas de Automação Ltda. – Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 02325/2021-03A. Proma Brasil Automotiva Ltda. – Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 06527/2021-03A. MRV Engenharia e Participações S/A – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 04206/2022-03A. Incorporações Vivendas do Bosque SPE Ltda. – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 12379/2021-03A – Requerimento: 6915. AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 01894/2021-03A. Requerimento: 5760. AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 05128/2021-03A. Requerimento: 6141.
Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
DOC. EDIÇÃO 5366, PAG. 33
A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 264ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 08 de agosto de 2022, às 09:00 horas, no Parque Ecológico Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem, passando a constar a seguinte ordem:
Pauta:
1. Aprovação da Ata 263ª Reunião Ordinária do COMAC.
2. G4 Engenharia – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 05113/2021-03A.
3. Igreja Pentecostal Varões de Guerra – Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 7049/2022-03A.
4. Apresentação do Projeto Verdejar.
5. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
DOC. EDIÇÃO 5361, PAG. 164
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMAC MARCADA PARA O DIA 16/05/2022, ÀS 09:00 HORAS, NO AUDITÓRIO DA SEDUC, RUA COIMBRA, Nº 100, BAIRRO SANTA CRUZ INDUSTRIAL, CONTAGEM. FOI CANCELADA. ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMAC No dia 23 de maio de 2022, às 09:00 horas, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2022. No Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita; Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu (Superintendente de Licenciamento Ambiental). Os Conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Luiz Otávio Rocha, representante da Associação Comercial e Industrial – ACIC; Lidiane Acacio Silva e Geraldo Félix, representantes das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Joana D’Arc Maria de Souza; representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Maria das Graças Antunes Cacique, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG. Funcionários da SEMAD: Bianca Massula Santos; Leonardo R. Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves. Pauta: 1- Taquaril Norte Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de supressão de vegetação. Processo Administrativo Nº 12539/2020-03A. A conselheira Luciane Mitraud Carvalho pediu vista do processo e pediu que constasse em ata que era em função das diretrizes para o empreendimento ainda não terem sido emitidas e se comprometeu a ter a maior celeridade possível na análise do processo. A conselheira Joana DArc Maria de Souza também solicitou vista do processo. 2- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. A Presidente agradeceu a todos e encerrou a reunião.
DOC.EDIÇÃO 5361, PAG. 163
ATA DA 261ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2022 No dia 09 de maio de 2022, às 09:00 horas, realizou-se a 261ª Reunião Ordinária do COMAC de 2022. No Auditório da SEDUC, Rua Coimbra, Nº 100, Bairro Santa Cruz Industrial Contagem. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita; Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu (Superintendente de Licenciamento Ambiental). Os Conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Gustavo Costa Silva, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Luiz Otávio Rocha e Felipe Bicalho, representantes da Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC; Anderson Márcio Gonçalves Diniz, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais representativas dos moradores do Município de Contagem. Funcionários da SEMAD: Leonardo R. Torres Lopes; Gilmar Ferreira do Carmo (Técnico Biólogo); Pedro Alvarenga Cavalcante (Técnico Biólogo); Marise de Cássia Gonçalves. Presentes: Rômulo Macedo de Castro; Lucas da Costa; Juliana da C. Tadeu(Multiligas); Mariana Gontijo Freiri; Bianca F. Aguiar. Pauta: 1- Aprovação da Ata 260ª Reunião Ordinária do COMAC. 2- Analise e aprovação da Deliberação Normativa COMAC que dispõe sobre o procedimento de projeto de drenagem, terraplenagem e movimentação de terra e dá outras providências. 3- Multiligas Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 9699/01-20. 4- Redux Minas Comércio e Distribuidora Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 06896/2020-03A. 5- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. 1- Aprovação da Ata 260ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2- Analise e aprovação da Deliberação Normativa COMAC que dispõe sobre o procedimento de projeto de drenagem, terraplenagem e movimentação de terra e dá outras providências. Retirado de pauta. 3- Multiligas Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 9699/01-20. O Técnico fez a apresentação, mostrando slides. O qual foi aprovado. 4- Redux Minas Comércio e Distribuidora Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 06896/2020-03A. O Técnico fez a apresentação, mostrando slides. O qual foi aprovado com a ressalva da nova razão social. Registrando o pedido do conselheiro Gustavo para fazer um relatório sobre estas multas que forem aplicadas por operação sem licença. 5- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. O conselheiro Anderson perguntou se os conselheiros estaria votando na questão da Serra do Curral, se procede? A Presidente respondeu que não. Ele pediu para deixar registrado na Ata, que este conselho não tem nada haver com o que aconteceu em Belo Horizonte. A Presidente explicou que é um licenciamento do Estado, Belo Horizonte e Nova Lima. Contagem não tem nenhuma ligação com este processo. A Presidenta Maria Thereza encerrou a reunião.
DOC.EDIÇÃO 5361, PAG. 163
ATA DA 260ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2022 No dia 11 de abril de 2022, às 09:00 horas, realizou-se a 260ª Reunião Ordinária do COMAC de 2022. ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams”. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita (Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD); Renato de Oliveira Ribas (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu (Superintendente de Licenciamento Ambiental); Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária). Os Conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Joana D’Arc Maria de Souza, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Luiz Otávio Rocha e Felipe Bicalho, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem – ACIC; Gustavo Costa Silva, representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Lidiane Acacio Silva e Geraldo Félix, representantes das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Vereador Bruno Barreiro, representante da Câmara Municipal de Contagem. Funcionários da SEMAD: José Gilvane Marins Maduro; Leonardo R. Torres Lopes; João Paulo Furtado de Oliveira; Marise de Cássia Gonçalves. Presentes: Cecília Rute de Andrade Silva; Arilson Ozorio. Pauta: 1- Aprovação da Ata 259ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada com abstenção da conselheira Joana Darc Maria de Souza. 2- Analise e aprovação da Deliberação Normativa COMAC que dispõe sobre o procedimento de projeto de drenagem, terraplenagem e movimentação de terra e dá outras providências. Os conselheiros Luciane Mitraud Carvalho e Luiz Otávio Rocha pediram vista no sentido de melhor compreensão de partes da DN. 3- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Não havendo manifestações a respeito, a presidente, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião.
DOC.EDIÇÃO 5361, PAG. 163
ATA DA 259ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2021 No dia 14 de março de 2022, às 09:00 horas, realizou-se a 259ª Reunião Ordinária do COMAC de 2022. No Auditório da SEDUC, Rua Coimbra, Nº 100, Bairro Santa Cruz Industrial Contagem. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita; Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu (Superintendente de Licenciamento Ambiental). Os Conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Gustavo Costa Silva, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Luiz Otávio Rocha, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC; Anderson Márcio Gonçalves Diniz, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais representativas dos moradores do Município de Contagem; Maria das Graças Antunes Cacique, representante do Centro Industrial e empresarial de Minas Gerais -CIEMG; Lidiane Acacio Silva e Geraldo Félix, representantes das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; . Funcionários da SEMAD: Érika Henriques Pacheco (Diretora de arborização); Leonardo R. Torres Lopes; Marcos Vínicius R. Camillo (Técnico da Arborização), Maria Eduarda Monteiro (Técnica da Arborização), Nayhara Bruna Soares Fiqueiredo (Técnica da Arborização), Mayara M. Carneiro Ferreira (Técnica da Arborização), Bianca M. Santos, Marise de Cássia Gonçalves. Presentes: Cynthia Pimentel, Amanda Araújo Bacelar, Mateus Henrique Menezes do Nascimento, Luiza R. T. Henriques, Elizabeth P. Medeiros, Nayara Martins Silva, Larissa Moreira, Bruna Becattini, Juno Assis Morais. Pauta: 1- Aprovação da Ata 258ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada com observações feitas e mandadas por email pela conselheira Luciane. 2- LOG Commercial Properties e Participações S.A - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 05383/2021-03A. A técnica Bianca fez apresentação, mostrou slides, o qual foi aprovada. 3- MML Construtora Ltda. - Julgamento do pedido de Anuência para o transplante/supressão de 02 Ipês amarelos. Processo Nº 11851/2021-03A. Requerimento: 6776. A Diretora Érika fez a apresentação, mostrou slides, o qual foi aprovada. 4- AP Ponto Construção e Incorporação - Julgamento do pedido de Anuência para o transplante/supressão de 01 Ipê amarelo e 01 Jacarandá-da-bahia. Processo Nº 12367/2020-03A. Requerimento: 5262. O técnico Vinícius fez a apresentação, mostrou slides, o qual foi aprovada. 5- Nova Itabira Empreendimentos Imobiliários - Julgamento do pedido de Anuência para supressões de indivíduos arbóreos. Processo Nº 04682/2021-03A. Requerimento: 6101. A técnica Maria Eduarda fez a apresentação, mostrou slides, o qual foi aprovada. 6- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. A Presidenta Maria Thereza encerrou a reunião.
Data: 14/03/2022
Local: Auditório da SEDUC, Rua Coimbra, Nº100, Bairro Santa Cruz Industrial, Contagem
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata 258ª Reunião Ordinária do COMAC. LOG Commercial Properties e Participações S.A - Julgamento do pedido de Supressão Arbórea. Processo Nº 05383/2021-03A. MML Construtora Ltda. - Julgamento do pedido de Anuência para o transplante/supressão de 02 Ipês amarelos. Processo Nº 11851/2021-03A. Requerimento: 6776. AP Ponto Construção e Incorporação - Julgamento do pedido de Anuência para o transplante/supressão de 01 Ipê amarelo e 01 Jacarandá-da-bahia. Processo Nº 12367/2020-03A. Requerimento: 5262. Nova Itabira Empreendimentos Imobiliários - Julgamento do pedido de Anuência para supressões de indivíduos arbóreos. Processo Nº 04682/2021-03A. Requerimento: 6101. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
Data: 14/02/2022
Local: forma virtual pela plataforma “Microsoft Teams” no dia 14 de fevereiro de 2022, às 09:00 horas, Contagem
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata 257ª Reunião Ordinária do COMAC. G4 Engenharia - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 05111/2021-03A. Engeteam Sistemas Industrias e Automação Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 06697/2020-03A. Fenix - Tambores e Bombonas Ltda - EPP - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 04439/2017-03A. Direção Consultoria e Engenharia Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 10360/2020-03A. Defi nição do Cronograma de Trabalho para Revisão do Regimento Interno. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem - COMAC RETIFICAÇÃO DA PAUTA DA 258ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2022 DATA: 14-02-2022 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, Retifica a pauta da 258ª Reunião Ordinária do COMAC, publicada no Diário Ofi cial de Contagem no dia 08 de fevereiro de 2022, Edição 5248, para alterar o local da reunião, passando a ser realizada de forma virtual pela plataforma “Microsoft Teams” no dia 14 de fevereiro de 2022, às 09:00 horas, Contagem.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Certificado | CERTIFICADO LAC 1 – Nº001/2022 - LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE | 14/02/2022 | CERTIFICADO LAC 1 – Nº001/2022 - LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Fênix - Tambores e Bombonas Ltda - EPP, CNPJ: 25.509.787/0001-42, Classe 4, localizada na Rua Baependi, Nº 294, Bairro Vila Paris, Contagem - MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 14/02/2032, para a atividade de recuperação e comércio varejista de tambores de metal e bombonas plásticas, conforme DN 217/2017 do COPAM, F-05-07-2. Processo Administrativo Nº 04439/2017-03A. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração dos projetos urbanísticos, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. CERTIFICADO LAC 1 – Nº002/2022 - LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Engeteam Sistemas Industriais e Automação Ltda., CNPJ: 09.665.179/0001-70, Classe 4, localizada na Avenida Via Expressa de Contagem, Nº 3.350, Bairro Água Branca, Contagem - MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 14/02/2032, para a atividade de fabricação de máquinas industriais, bem como sua manutenção e recuperação, conforme DN 217/2017 do COPAM, B-07-01-3 e B-09-05-9. Processo Administrativo Nº 1747/01-20. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração dos projetos urbanísticos, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. |
Reunião Ordinária | Ata da 258º Reunião Ordinária | 14/02/2022 | No dia 14 de fevereiro de 2022, às 09:00 horas, realizou-se a 258ª Reunião Ordinária do COMAC de 2021. ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams”. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita (Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu(Superintendente de Licenciamento Ambiental); Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária). Os Conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Roberta Santos Ferreira da Costa, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Maria das Graças Antunes Cacique, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Joana D’Arc Maria de Souza, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Felipe Bicalho, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem Đ ACIC; Izabel Cristina Chiodi de Freitas e Gustavo Costa Silva, representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Lidiane Acacio Silva e Geraldo Félix, representantes das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Vereador Daniel Carvalho, representante da Câmara Municipal de Contagem. Funcionários da SEMAD: Maria José Fonseca (Técnica Química), Edelize Angélica Gomes (Técnica Química), Iolanda Silva Parreiras (Técnica Química), Pedro Alvarenga Cavalcante (Técnico); Felipe Alves Frederico de Alencar (Técnico); Leonardo R. Torres Lopes; Érika Henriques Pacheco (Diretora de Arborização); Marise de Cássia Gonçalves. Presentes: Elizabeth Medeiros; Dr. Marco Landim e Arthur Kopit (Direção Consultoria e Engenharia Ltda.); Izabella Rocha Martins de Souza (Engeteam Sistemas Industriais e Automação Ltda.); Jeorge (G4 Engenharia); Maria Cristina Oliveira; Marlene. Pauta: 1- Aprovação da Ata 257ª Reunião Ordinária do COMAC. 2- G4 Engenharia - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 05111/2021-03A. 3- Engeteam Sistemas Industrias e Automação Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 06697/2020- 03A. 4- Fenix - Tambores e Bombonas Ltda - EPP - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 04439/2017-03A. 5- Direção Consultoria e Engenharia Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 10360/2020-03A. 6- Defi nição do Cronograma de Trabalho para Revisão do Regimento Interno. 7- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. 1- Aprovação da Ata 257ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2- G4 Engenharia - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 05111/2021-03A. A Diretora de Arborização Érika fez a apresentação. A Presidente colocou em votação, a qual foi aprovada com as condicionantes. 3- Engeteam Sistemas Industrias e Automação Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 06697/2020-03A. O Técnico Felipe fez a apresentação. O parecer técnico e jurídico foram a favor do deferimento para o licenciamento. A Presidente colocou em votação, a qual foi aprovada com um voto contrário da conselheira Joana D’Arc Maria de Souza. 4- Fênix - Tambores e Bombonas Ltda - EPP - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 04439/2017-03A. O Técnico Pedro fez a apresentação. O parecer técnico e jurídico foram a favor do deferimento para o licenciamento. A Presidente colocou em votação, a qual foi aprovada com um voto contrário da conselheira Joana D’Arc Maria de Souza. 5- Direção Consultoria e Engenharia Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 10360/2020-03A. As Técnicas Maria José, Edelize e Iolanda fi zeram a apresentação. O Advogado Dr. Marco Landim, procurador da Direção, pediu o uso da palavra, para levantar duas questões de ordens referentes ao processo antes da apresentação técnica do processo. Presidenta Maria Thereza pediu manifestação do jurídico da SEMAD. Dr. Fábio- a questão de ordem tecnicamente é formulada pelo conselheiro e após a apresentação técnica dos pareceres. E de praxe do Conselho, embora não se tenha isto assegurado no regimento, que a Presidente assegure sim, direito de manifestação do empreendedor que tenha o seu processo deliberado em pauta, mas após as apresentações técnicas, antes de iniciar as discussões pelos conselheiros. Acho que deveria manter este tratamento. Os conselheiros: Luciane, Felipe e Izabel pediram para ouvir primeiro as manifestações técnicas. As Técnicas Edelize, Maria José e Iolanda fi zeram a apresentação do Parecer Técnico. O equipamento apresentado não atende as condições básicas de funcionamento defi nidas nas legislações vigentes. Que é inviável a correção de qualquer tipo de pendência verifi cadas. O equipamento conta com alimentação de forma manual/batelada através de abertura de moega, sem sistema de controle operacional, que permita a constatação de condições adversas de operação. Não tem a possibilidade de se instalar o sistema de controle operacional no equipamento. A inexistência de combustível auxiliar para manutenção da temperatura no processo de decomposição. A inexistência de sistema de controle de teores de oxigênio (O2), monóxido de carbono (CO), pressão do sistema e parâmetros operacionais dos ECPs ,principalmente o monitoramento contínuo durante o processamento do resíduo. É um Sistema insatisfatório de tratamento dos efl uentes gerados. Ausência de trocadores de calor/refrigeração/líquidos refrigerantes no sistema de lavagem de gases para atender e manter a lavagem completa e efi ciente dos gases gerados. Desta forma mediante as considerações elencadas do parecer técnico Nº 231/2021, com identifi cação de várias restrições referentes ao funcionamento do equipamento do respectivo sistema de tratamento dos efl uentes gerados para atividade de tratamento termomagnético de resíduos de serviço de saúde, esta equipe técnica participante da elaboração do parecer técnico, ela sugere o Indeferimento desta licença ambiental de operação corretiva para o empreendimento Direção Consultoria e Engenharia Ltda. Dr. Fábio- acompanha as recomendações, as conclusões do parecer técnico. Não tem como desvencilhar uma análise jurídica das análises técnicas. Todas as análises técnicas foram desenvolvidas em cima de normas e padrões técnicos Nacionais, citaram a resolução CONAMA. O parecer técnico opina pelo indeferimento do pedido de licenciamento uma vez que não foram identifi cados no equipamento térmico de resíduos, os requisitos mínimos de engenharia, operação, funcionamento, controles, registradores e instrumentos de monitoração dos efl uentes gasosos. Então a análise pautou-se praticamente em uma análise voltada para os requisitos mínimos previstos na Resolução CONAMA 316, que é uma Legislação Nacional. Não tendo como, infelizmente, encaminhar um posicionamento jurídico diferente da conclusão técnica adotada. Foi assegurado por diversos momentos o contraditório. O parecer técnico já estava concluído, este mesmo parecer técnico que foi apresentado, em dezembro de 2021. A partir deste momento foi assegurado após requerimento do empreendedor, a prorrogação do TAC por mais 3 meses. A decisão de voltar ao conselho, não foi uma decisão surpresa. O TAC foi celebrado garantindo ciência ao empreendedor acerca do parecer técnico e abrindo ali a oportunidade do contraditório, para que ele se manifestasse, exercendo suas razões. Assim foi feito, foi um contraditório real. Após as considerações apresentadas pelo empreendedor, houve uma análise técnica que infelizmente concluiu pela manutenção da recomendação de indeferimento, pela razão que não houve alteração no cenário, principalmente quanto aos requisitos de engenharia necessários para os equipamentos que deve existir no decompositor de resíduos. Embora se tenha notícia do descumprimento relatado no parecer técnico acerca do descumprimento de algumas obrigações do TAC, eu recomendei no parecer jurídico a lavratura do auto de infração , assegurado o contraditório. O parecer jurídico acompanha as recomendações e as conclusões do parecer técnico. Foi dada a palavra para manifestação do procurador da Direção, Dr. Marco- cumprimentou a todos. Presidente, aos conselheiros e todos presentes. Quero contrapor ao Dr. Fábio pelo seguinte fato de maneira direta, meu cliente foi notifi cada da ciência para apresentar a defesa técnica no dia 31 de janeiro de 2022. Ou seja por mais que houvesse um parecer 28/12/2021, não foi ali notifi cada de maneira ofi cial para que se apresentasse a defesa técnica em cima dos pontos hora trabalhados, hora levantados pela equipe técnica de engenharia da superintendência. Cumprindo de maneira direta este prazo, no dia 3, apresentamos uma manifestação, explicando, contrapondo os pontos os quais havia sido apresentado no parecer. De maneira sodada se a gente calcular de maneira do dia 3 ao dia 14 foi emitido o parecer técnico no dia 8/02. Este parecer técnico não foi publicizado e também nós não fomos notifi cados sobre ele. Conseguimos este parecer técnico, vou adentrar na segunda preliminar, em uma visita que tivemos na secretaria extraofi cialmente e não tivemos acesso ao parecer jurídico, que como manda o rito deste processo, seria importante se tivesse o parecer jurídico, nós tivéssemos acesso, para vim para esta importante audiência, para que o meu cliente pudesse preparar adequadamente para fazer a defesa técnica e jurídica e de engenharia. Então em virtude deste ponto como preliminar eu peço a retirada deste processo de pauta, a devida notifi cação dos dois pareceres técnico e jurídico para que meu cliente possa exercer de fato o seu direito à ampla defesa e ao contraditório sobre os pontos lançados. Na resposta do parecer técnico que nós temos a data e tivemos ele extrajudicialmente, sem notifi cação, tivemos ele na sexta feira. Menos de um dia para esta reunião e o parecer jurídico, vimos a leitura, a menção do Dr. Fábio, mas não tivemos acesso a este documento. Então em virtude de não termos acesso a estes documentos e não termos os prazos devidos, para que trabalhássemos nele e processe todas as informações devidas para colaborar na melhor decisão deste conselho, nós entendemos que este processo na reta fi rma foi , ele por se só deixa de cumprir o que chamamos de devido processo administrativo processo legal administrativo, processo de licenciamento ambiental 10360/2023-03ª. Neste sentido que eu deixo a primeira preliminar de mérito, sendo que nós havíamos tentado discutir isto numa questão de ordem que foi negado pela Dra. Maria Thereza. Farei a 2ª preliminar, aqui fi ca o meu registro do tratamento fi no, direto, objetivo e na colaboração do superintendente Sr. Geraldo, que nos concedeu na oportunidade na sexta-feira de fazer uma visita, para tentar conversar com ele e no ponto de vista, obter os documentos, quais aqui nós mencionamos. Registro que a manifestação da equipe técnica em cima do parecer da manifestação que o meu cliente fez referente ao parecer técnico, nós tivemos acesso na sexta-feira no fi nal da tarde, por um ato do superintendente que nos enviou de maneira extrajudicial e agradeço toda a gentileza. Ao conversar com o superintendente reitero, que não mediu esforço em nos atender, e analisar os procedimentos. O que nós queremos? de uma maneira direta, Dra. Maria Thereza e todos que aqui estão, nós praticamente a empresa, ela recebeu a notifi cação deste parecer com os pontos agora em fevereiro. Estes pontos hora trazidos em fevereiro, que aqui faço um parentes, esta é uma tecnologia nova, já de amplo uso e certifi cado no Japão, de onde nosso cliente conseguiu o seu direito de representação e patente aqui, em fase fi nal. Na Europa, Portugal e se não me engano Áustria e na África e Angola, em fase fi nal. Então de fato é uma tecnologia que ainda não é dominada da melhor maneira possível. Mas ao conversar com o superintendente num diálogo direto, objetivo, nós não queremos ajuda nenhuma que não seja a possibilidade de que meu cliente no prazo de 60 dias, consegue um diálogo direto conversar com as 2 engenheiras que apresentou e dialogar tecnicamente, mostrando que em alguns pontos a interpretação delas foge da legislação vigente no País e outros pontos com razão meu cliente quer fazer uma adequação dela no prazo de 60 dias e nós não tivemos. Nós tivemos menos de 42 dias, assim posso dizer. É insufi ciente para qualquer tomada nesta linha. Nós queremos a segunda liminar 60 dias para que meu cliente possa e com a equipe técnica e o superintendente assumir este compromisso se a senhora tirar de pauta ou um colega pedir vistas, deste importante Conselho. Ele assumiu conosco obviamente informalmente esta possibilidade de permitir a equipe técnica tenha uma reunião com as 2 engenheiras, que feche estes pontos de interrogação e a gente possa acatar outras recomendações horas feitas. Trago uma outra questão importantíssima, aí vamos divergir Dr. Arthur com a resolução do CONAMA discutir no âmbito técnico falando que nós estamos adequados a resolução. Agora o termo de referência utilizado basicamente pelas importantes engenheiras, que é o termo de referência estadual para sistema de tratamento térmicos e resíduos sólidos e urbanos com de geração de energia elétrica. Ele em hipótese alguma pode ser utilizado neste caso. Primeiro por ser um termo de referência, eu tenho a compreensão, iremos discutir isto aqui, nos outros foros necessários, que ele não é uma norma direta. Para ser uma norma direta, ele tinha que ter uma resolução do órgão do estado ou um decreto da secretaria estadual do meio ambiente. O Sr. Geraldo, ele obviamente deixou a posição dele, que também compreende que o termo de referência precisa ser uma norma mais direta, objetiva da secretaria do meio ambiente não dá maneira que está. Mas não posso falar por ele, ele caso queira nos autos ele falara. Isto é uma visão dele como técnico de vocês nós achamos interessante trazer com todo devido respeito. O mais importante e que este termo de referência ele trata de geração de energia elétrica. Este equipamento não gera energia elétrica. Então como a gente pode pegar um termo de referência de um objeto que trata de outras tecnologias para gerar energia elétrica, para que seja usado na avaliação deste processo de licenciamento da Ambiental sendo que são objetos diferentes. Então trago esta questão e também da mesma forma e agora numérico seria muito importante que a minha cliente pudesse trazer os autos EIA/RIMA porque são instrumentos necessários e importantes para poder comprovar a fi nalidade, a legalidade e o seguimento da legislação ambiental. Quando não é possibilitado fazer estes estudos, difi culta inclusive para a parte técnica tomar na nossa avaliação. O que eu peço a Dra. Maria Thereza e a cada um dos membros deste importante conselho, o meu cliente eu tenho com tranquilidade, um trabalho maravilhoso que a Prefeita e sua equipe está fazendo na cidade, a Prefeita teve oportunidade de fazer em 8 anos que teve. E o meu cliente quando escolheu esta cidade é porque entendia que ela seria uma parceira, de maneira direta Já até atendeu uma demanda da secretaria, porque ele estava com este empreendimento a um tempo atrás no Bairro Kennedy e por orientações dos funcionários na época que recomendaram eles saírem para o Bairro São Sebastião, assim ele fez. Meu cliente tem um plano de negocio e trabalho, para o processo que esperamos acontecer a partir do ano que vem, da retomada da economia deste País, do papel do investimento do Estado e dos órgãos necessários. Esta mesma planta que ele tem dimensão e acredita que gerará no universo de 24 a 48 meses, 120 empregos diretos e indiretos aplicando esta tecnologia já esta em estudo na própria empresa replicar em outras 20 capitais e cidades em região metropolitana do País podendo gerar 2 mil a 2mil e 500 empregos. Quero aqui pedir a este importante órgão, faz um importante trabalho, segue orientações de uma excelente Prefeita, o qual tenho orgulho de saber que ela teve o terceiro mandato, possa gerar sonhos, possa gerar empregos, uma dinâmica que a partir do próximo ano acreditamos que será diferente na sociedade. Neste sentido eu peço com todo respeito, carinho, atenção a possibilidade que este órgão possa dar ao meu cliente de provar que esta tecnologia é revolucionaria, inovadora e precisa das adequações necessárias aqui mas tem um papel extremamente positiva na sociedade. Passo a palavra para o Dr. Arthur. O conselheiro Felipe- pediu para analisarem a questão da preliminar primeiro, porque acaba que o mérito fi ca prejudicado no caso da analise da preliminar. A Presidenta Maria Thereza pediu manifestação do jurídico da SEMAD sobre as preliminares. Dr. Fábio- como eu disse no parecer, a legislação ambiental, a legislação que dispõe sobre o procedimento de gestão do processo de licenciamento ambiental, ela não dispõe desta necessidade de abertura de contraditório. Não tem isto como obrigação do órgão ambiental. Nós estamos respondendo a um pedido administrativo formulado pelo empreendedor. Tanto é que eu cito isto de forma muito concisa até mesmo para empreendimento de atividades até similares ao do empreendedor em tela, da qual o Estado indefere de plano, de ofi cio. Não é levado nem a pleito nos órgãos colegiados no caso do Copam. Nós tivemos esta cautela, exatamente por considerar que todos tem direito a ampla defesa, a propor as suas razões técnicas. Foram concedidos sim, primeiro a ciência do empreendedor ao parecer técnico em 28/12/2021, nós temos o carimbo e a assinatura do representante da empresa que retirou o parecer técnico. A notifi cação ofi cial que ocorreu em 31/01 foi exatamente porque, passado os 2 meses após a ciência, o empreendedor não se manifestou no processo, não houve juntada de nenhuma manifestação. O superintendente de licenciamento por esmero, ainda resolveu notifi car formalmente a empresa. Aí sim, veio no labor do Doutor a manifestação da empresa, que houve a avaliação da equipe técnica de forma e com zelo que a questão demanda, e a equipe técnica concluiu pela manutenção do parecer técnico. Então não houve um atropelo ao procedimento, ao rito. A ciência do empreendedor inclusive para ele estar participando do Conselho, que é o que determina a legislação, isto foi feito. Inclusive esta é a oportunidade, oportunidade de defesa que os outros conselhos tem. O que não foi um caminho adotado pela secretaria, nós garantimos, além disto, a ciência do parecer, então não houve prejuízo. Praticamente 2 meses de ciência do parecer técnico. Acredito que sobre esta preliminar, de nulidade, por falta de ciência, falta de contraditório, acredito que esteja superado, não teria como acolher justamente por esta divulgação com muita antecedência. Fica a juízo da Presidente do COMAC encaminhar isto para a decisão dos conselheiros ou tomar esta decisão de forma singular. Mas foi garantido sim o contraditório, a ciência. Eu falo isto porque consta a assinatura do representante da empresa que retirou o parecer de forma registrada inclusive. Agora as questões de ponderamento técnico, do mérito, fi ca a decisão do Conselho encaminhar qualquer outra decisão. Mas estou aqui para assegurar que houve, ainda que a legislação não imponha ao órgão ambiental a necessidade deste contraditório houve sim, o asseguramento e assim foi feito. Houve sim a análise técnica em atenção as razões trazidas pelo empreendedor. Dr. Marco- a legislação que trata dos processos administrativos federais do próprio código civil brasileiro, que trata impacto sobre isto, é necessário todo o processo administrativo seguir um rito adequado. Vocês podem colocar adequadamente, vocês podem dar a linha a sequencia mas é obrigatório a ampla defesa e o direito ao contraditório. Na primeira fala o senhor falou que foi dado, na segunda o senhor falou que não necessariamente faz necessário. Faço questão de protestar que este processo de licenciamento ambiental, ele tem que seguir a Lei de processo administrativo federais e o código civil ou seja é necessário devido o processo legal o direito ao contraditório e a ampla defesa e reitero que não foi feito. A única notifi cação de ciência que esta nos autos foi feito e nós a respondemos foi no dia 31/01/2022 e não foi nem publicado. Eu entendo que deveria publicar isto e publicar o seu parecer com a resposta dos técnicos sobre o parecer que nós fi zemos. Só tivemos acesso a ele na sexta-feira pelo superintendente. Conselheira Izabel- não estou gostando do rumo que está tomando. O parecer técnico apresentado pelas engenheiras foi muito claro. Se a empresa não tomou conhecimento em dezembro Ok. Mas independente de qualquer relação informal que alguém da secretaria tenha tido, como diz, generosidade institucional, este conselho tem membros de vários tipos. A minha dúvida que eu queria colocar no começo, era quais são os resíduos de saúde que são tratados? Outra questão, Contagem não é balão de ensaio. Eu não quero aqui uma técnica que foi utilizado no Japão, na Angola e não sei onde e que não tenha como eu verifi car in loco, qual é realmente a adequabilidade dela. Ela ser uma tecnologia apropriada a nossa realidade, aqui em Contagem, aqui em Minas Gerais. Nós temos resoluções da Anvisa, nós temos várias resoluções que tratam de resíduos de saúde e não só os resíduos de saúde do município, porque estes tem outras empresas que tratam. Então eu queria saber quais são, se são resíduos de unidade particulares de saúde e se todas estão em Contagem. Estas são as questões que eu queria trazer no inicio, mas tomou um rumo a discussão, eu realmente gostaria de ouvir a parte técnica do ponto de vista de engenharia. Sobe o ponto de vista de adequabilidade do que esta sendo feito. Que as questões técnicas colocadas são muito sérias. Se eu não tenho controle do que estou fazendo, eu não quero que Contagem seja um laboratório de ensaio. Não quero mesmo, como moradora e como integrante deste Conselho de Meio Ambiente. Não quero que nós sejamos aqui um laboratório de ensaio de algumas técnicas que foram utilizadas de não sei onde. Nós temos uma técnica simples, direta, incineração. E que nós já tivemos problemas aqui em Contagem, assim que eu assumi a Subsecretaria de Serviços Urbanos. Com uma empresa que tratava dos resíduos de saúde do município, gerados no complexo hospitalar e nas unidades de saúde municipais. Qual foi o problema? O mesmo. Não tinha adequabilidade, não era adequada para os resíduos que recebia. Resíduos de saúde, não é aquele lixuzinho não, você tem varias coisas, inclusive doenças, inclusive sangue, inclusive pedaços de coisas que vem ali naqueles resíduos. Não é uma coisa simples. Tanto que não é simples, que nós impedimos a empresa de continuar operando aqui. Porque ela não estava nos atendendo. Eu gostaria de manifestar isto, gostaria de saber quais são as unidades particulares de Contagem, que tem tratamento na empresa ou que terão tratamentos na empresa e não quero ser balão de ensaio. Sou engenheira e sou especialista em saúde pública. Não quero que minha cidade seja um balão de ensaio. Isto que eu gostaria de manifestar primeiramente aqui. Presidente Maria Thereza- estou com o processo aqui, e tem uma ciência no dia 28/12, assinado por Yuri Santos que recebeu o parecer. Vou acatar a posição do jurídico da secretaria de entender que a gente sim concedeu este contraditório da maneira que era razoável aqui da secretaria. Mas gostaria de ouvir as considerações técnicas que vocês fi zeram em relação ao parecer. Dr. Arthur, engenheiro da empresa- em relação a preocupação da conselheira Izabel, nenhum de nós quer que o município de Contagem seja um balão de ensaios, seja para a tecnologia que estamos propondo ou para qualquer outra. Vale ressaltar que esta tecnologia, ela foi adquirida pela empresa Direção Engenharia em 2013 por meio da aquisição do direito de patente para o Brasil e algumas outras localidades. Ainda naquele ano foi feita a transferência de tecnologia, na qual os técnicos responsáveis pelo desenvolvimento da mesma vieram e sentaram com nossa equipe de engenharia. De fato na época nós identifi camos várias inconsistência da forma que o equipamento era operado no Japão e seria operado aqui na nossa realidade brasileira. Sobretudo pela discrepância que exige entre as duas legislações que dispõe sobre este tipo de atividade. De 2014 a 2018 fi zemos um trabalho, uma pesquisa muito intensa em cima deste equipamento afi m de dirimir qualquer problema de natureza técnica na emissão de efl uentes líquidos e gasosos que puder a vir comprometer de qualquer maneira o meio ambiente. Pela peculiaridade da tecnologia não estar contemplada entre as legislações vigentes, que nós tínhamos no Brasil na época foi adotado a resolução 316 da CONAMA, para os pré requisitos operacionais sobre tudo para as emissões que de forma bem objetiva é a maior preocupação de todos nós. Seja do Conselho, seja de nós como empreendedores. Este equipamento sobretudo na lavagens dos gases foi feito um projeto completamente inovador. No momento que nós pleiteamos aqui o licenciamento ambiental da Direção Engenharia em 12/2020, nós fi zemos junto com um laboratório autorizado e credenciado várias analise de gases de efl uentes. Não só gases, não só de efl uentes atmosféricos. Mas de efl uentes líquidos e de rejeitos industriais gerados a partir dos tratamentos de resíduos. Infelizmente o parecer que trouxe a apresentação, ela não faz referência a estas análises de gás que foram apresentadas nas oportunidades, nos três momentos semestralmente, esta análise incompleta foi feita de todos aqueles gases preconizados na Resolução CONAMA 316. A área técnica responsável da SEMAD, foi notifi cada com antecedência previa conforme e disposto no termo de ajuste de conduta que foi assinado. Em nenhum momento os técnicos foram acompanhar a coleta e a análise destes materiais a serem enviados aos laboratórios. Nas três oportunidades nós obtivemos os resultados destas analises absolutamente dentro dos parâmetros preconizados pela Resolução 316, assim como a questão dos efl uentes líquidos que foi uma exigência feita pela Copasa no processo Precend. Estamos em processo, ainda aguardando formalização do Precend por parte da Copasa. É Muito importante na linha que o Dr. Marcus fez a sua preliminar, porque a gente pede talvez este tempo hábil de diálogo entre as partes técnicas, até mesmo com os outros membros do Conselho para que todos tenham conhecimento e esta insegurança de que talvez Contagem esteja recebendo uma tecnologia não testada, que ainda não foi devidamente analisada, isto não ocorre Dra. Bel. Esta preposição que foi pelo Dr. Marcus ela poderia agregar e dar muita segurança seja para fazer a deliberação no sentido de deferir ou indeferir esta licença ambiental, mas seria extremamente importante que todos os membros, que todas as pessoas da área técnica envolvida nesta decisão tivesse amplo conhecimento de todos os estudos que foram apresentados. Caso seja necessário estudos complementares ou analise complementares, ou a identifi cação de outros laboratórios terceirizados, que possam retifi car tudo aquilo que foi apresentado. A empresa está completamente a disposição neste sentido e acreditamos que muitas dúvidas, muitas inseguranças que possam estar ocorrendo em relação a esta questão possam ser dirimidas com aproximação maior deste dialogo e talvez até proposição de estudos complementares, foi citado pela Edelize, a ausência dos estudos como ERIMA, Relatórios de Impacto Urbano. Nenhum momento estes estudos foram solicitados para que nós pudéssemos realiza-los ou seja qualquer outro tipo de estudo complementar que leve a dar mais segurança, mais robustez as informações que nós estamos apresentando. De fato por se tratar de uma tecnologia nova diversas dúvidas vão surgir e nós estamos dispostos ao diálogo e a complementar estas informações de qualquer maneira, que o Conselho, a equipe de fi scalização e todos envolvidos neste processo de licenciamento se sintam necessários de esclarecimentos. Sabemos que existem outros aspectos que poderiam ser adaptados assim como a questão do que foi exposto, do automonitoramento dos gases. Hoje nós fazemos este auto monitoramento com um equipamento externo ao equipamento na qual a medição ela é realizada a uma frequência que foi apresentada anteriormente de forma semanal para alguns gazes, que este equipamento de auto monitoramento permite fazer. Estas análises fi cam arquivadas na unidade da usina e fi cam à disposição para toda e qualquer pessoa que queira conhecer mais sobre o nosso processo. Além disto as análises apresentadas semestralmente, ela contempla o ampla gama de gases que são monitorados e com resultado amplamente satisfatório. A Edelize citou sobre o sistema de intertravamento do equipamento. Vale ressaltar que a batelada, o equipamento é abastecido por um regime de bateladas. Todo sistema opera sempre em regime de exaustão. O tipo de resíduo que hoje é recebido na Direção Consultoria Engenharia, a gente trata de resíduo de serviço de saúde, majoritariamente classe A, B e E. Ou seja resíduos biológicos, alguns tipos de resíduos químicos e resíduos perfuros cortantes. Não trabalhamos com resíduos classe C, que seria os resíduos com potencial de contaminação radioativo e Classe D que é o resíduo comum, gerado pelo serviço de saúde e normalmente não tem a necessidade de passar por um tratamento térmico como decomposição e incineração. Não atuamos direto com geradores. Nós recebemos os resíduos das empresas de logística, que já fazem a coleta e o armazenamento temporário dos resíduos de serviços de saúde, são vários clientes desde clínica até alguns hospitais, instituições de ensino. Sobretudo na área de Contagem, Ribeirão das Neves e Belo Horizonte. Hoje nós atuamos com a capacidade operacional bem limitada, inclusive por uma opção da empresa. Visto que nós estamos passando ainda pelo processo de licenciamento ambiental. Nós acreditamos que esta seja a forma mais segura, até porque se a alguma ressalva quanto ás autoridade competentes de licenciamento nós queremos demonstrar com esta operação inicial que de fato todos os parâmetros de requisitos ambientais efl uentes líquidos, gasosos, rejeitos industriais por meio dos inúmeros pareceres, relatórios que foram elaborados por nós e por empresas terceirizadas, garantam que consigamos operar de forma bastante segura do ponto de vista ambiental e seria fundamental reiterando mais uma vez que a gente possa apresentar quaisquer outros estudos ou relatórios que a fi scalização e este Conselho julgue necessário estamos à disposição. Caso seja necessário também adequações do ponto de vista estrutural, operacional. Nós estamos disposto também a fazer este bate volta técnico, entre empresa, secretaria e Conselho visando dar uma segurança operacional para todas as partes. É um processo muito complexo, gera muitas dúvidas. Talvez a gente tendo uma possibilidade de fazer uma continuidade do debate técnico, a gente teria uma condição melhor de esclarecer todos os questionamentos, seja de qualquer parte. Os membros do Conselho, bem como os membros da sociedade civil e da secretaria estão convidados a conhecer a estrutura, a conhecer um pouco mais sobre a empresa, sobre a tecnologia. Mais uma vez estamos à disposição. Sr. Geraldo- desde o ano passado nós iniciamos uma serie de tratativas de diálogo com representantes da empresa e também com representantes do Estado que lidam com licenciamento ambiental. Temos um convênio com o Estado, nós licenciamos a partir deste convênio e sempre que necessário nós nos reportamos ao Estado para que eles possam também nos orientar. Os empreendedores tiveram aqui 3 ou 4 vezes, fi zemos reuniões técnicas, fi zemos análises. Buscamos no âmbito Nacional algumas experiências de licenciamento deste equipamento, que pudesse também ajudar na nossa análise. No Estado nós tivemos também algumas decisões dos Conselhos Regionais divididos em Supram. O próprio empreendedor nos informou que a Supram Sul estaria analisando o licenciamento também de um destes equipamentos em São Sebastião do Paraíso. O parecer do Estado na Supram Sul de Minas foi pela insufi ciência técnica do equipamento para o que ele se propunha a fazer. Então eu não tinha e não tenho, uma referência de licenciamento deste equipamento para tratamento térmico de serviço de saúde. Avançamos na análise das normas, para ver se a gente encontrava algum ponto que nos permitisse fazer uma manifestação positiva. Digo isto aqui, porque o indeferimento de qualquer empreendimento na minha opinião, tem que está muito bem embasado, porque nós precisamos preservar os empreendedores da nossa cidade, mas não encontramos um caminho, uma solução técnica que pudéssemos permitir um parecer favorável. Na última sexta-feira eu recebi os empreendedores a pedido. Numa conversa com eles eu expôs estes meus argumentos aqui. Disse que o parecer técnico estava concluído e do ponto de vista em buscar outro caminho seria muito difícil. Mas também não fechei porta para nada. Informei a eles que o Conselho decide e que a pedido de qualquer conselheiro também desde que justifi cado o processo poderia ser baixado em vista. Desde que algum conselheiro entendesse por solicitar e fundamentar este pedido de vista que retornaria na reunião subsequente pelo nosso regimento para uma tomada de decisão. Também informei que na minha experiência no licenciamento ambiental, a tomada de decisão ela é do Conselho. Nossa norma diz isto. Que eles poderiam construir também este contraditório no Conselho a partir de uma baixa para vista. Em síntese foram estas as tratativas que nós tivemos. Eu acho que o Conselho tem sua autonomia de tomar a decisão. Caso entenda que deva ser julgado o processo agora, assim o faça. Caso entenda de outra forma também seja soberana a decisão do Conselho. Conselheira Luciane- sou do conselho agora e já fui do Conselho de meio ambiente em outras oportunidades. Nesta experiência já vi várias incineradoras sendo avaliadas neste Conselho, maioria delas com histórico de atuação bem precário no que diz aos equipamentos implantados. Pelo o que eu vi do parecer técnico, da apresentação, das fotos, eu estou entendendo que esta empresa, também não tem as condições que deveria ter para atuar no município para este tipo de resíduo. Pelo consta no parecer e o que foi falado aqui agora pelo Sr. Geraldo, consta claramente que o equipamento não é adequado para resíduos de saúde. Eu entendi isto. Então diante disto eu gostaria de fazer coro com a fala da Izabel, acho que a gente não pode de forma alguma aceitar nada que seja experimental e que não atenda aos parâmetros conforme consta no parecer técnico. Confi o plenamente nas engenheiras que fi zeram esta análise. Acho que com certeza elas entraram a fundo. Meu voto vai junto com o parecer técnico. Conselheira Izabel- o representante técnico já disse ai. Que nós Contagem vamos ser um balão de ensaio e vamos tratar resíduos de Neve e de outros municípios. Isto agrava mais ainda a situação. Só queria registrar isto e estou bem com a Luciane. Conselheira Joana- e uma tecnologia nova e duvidosa ainda. Estou com minhas colegas do Conselho. Está faltando informações. Técnica Maria José- é uma atividade bem complexa, estamos estudando a vários anos já. Eu queria colocar que o resíduo de saúde é um resíduo totalmente diferente. Ele tem as características típicas de resíduo orgânico e resíduos inorgânicos. Quer seja a parte orgânica é o decompositor em forma que atende. A parte inorgânica o que seria os perfuros cortantes, metais pesados, presentes, plásticos em si que é uma matéria prima já processada que não enquadra em combustíveis, não enquadra em subprodutos de petróleo. Porque produtos de petróleo são os combustíveis, gasolina, o óleo. Então este equipamento não atende as especifi cações do resíduo de saúde. Ele é bem diverso e bem complexo. Com relação ao equipamento como um todo, ele não tem os equipamentos necessários. A gente vai falar porque que é preciso um monitoramento contínuo de odores, de CO. Verifi car pressão do equipamento. Porque são estes fatores que vão delimitar o funcionamento ou não do equipamento. Ele que vai gerenciar. Na hora que o Arthur fala que ele faz o monitoramento e dá dentro dos padrões, é um efeito localizado, aquela análise, porque ele não tem um monitoramento contínuo. Então a gente não sabe durante a performance toda do equipamento, se deste o início até o fi nal ele está com as condições ideais de funcionamento, quais sejam o CO está Ok, o O2 está Ok, a pressão está Ok. A gente precisa de monitorar o equipamento como um todo. Não é possível ser esporadicamente. Igual o Arthur falou que ele comprou um medidor de monóxido de carbono para fazer três vezes por semana. Não é a solução. Eu não vou ter a performance do equipamento durante todo o período. Um exemplo básico, quando se faz um monitoramento e fala está dentro dos padrões. Isto para mim não quer dizer nada. Quando que começou a operação do equipamento? Ele ligou, deu startape do equipamento e fez a medição ou foi depois de 10 horas de funcionamento, ou foi depois de 20 horas de funcionamento? É diferente você monitorar o equipamento logo no startape, no meio ou no fi nal. A gente não tem como considerar estas análises é isoladas. No universo no espaço de tempo aonde a gente controla todos os parâmetros operacionais daquele equipamento. Não é só aquela situação momentânea e sim num decorrer do intervalo como um todo. O sistema de exaustão que o Arthur falou também, é necessário verifi car. Ele falou que tem 2 sistemas de exaustão que controla. É necessário verifi car, acompanhar a pressão. Se a pressão está positiva ou negativa. Se está positiva é porque está tendo uma falha. Então estes equipamentos básicos, eles são necessários. Infelizmente o decompositor térmico de resíduos, ele não tem estes equipamentos. Então é difícil de monitorar, de acompanhar todo o funcionamento daquele equipamento. Falar eu vou fazer um procedimento corretivo. É implantar um equipamento, incinerador totalmente novo. Aonde tem que colocar todos estes equipamentos. Controle de temperatura, ele mesmo falou na fala inicial dele, que o equipamento funciona a 800 e mil graus. A gente verifi cou lá estava 360 graus, uma das câmaras, estava funcionando naquele momento. São pendências difíceis de falar que o procedimento corretivo é passível neste equipamento. Com relação ao Precend ele alegou que está em andamento. Nos estudos ambientais ele informou que não lança efl uentes gerados no sistema de lavagem, ele não lança na rede Copasa. Isto é uma coisa muito questionável, só reposição de água não funcionaria naquele tipo de equipamento, naquele sistema de lavagem. Com relação aos 500 metros que ele esta argumentando que é outro tipo de atividade. Isto acho que tem que questionar a SEMAD Minas Gerais, porque ela adota a mesma sistemática para os equipamentos similares ao decompositor existente na Direção. Então são uma série de fatores, série de irregularidade. Para a gente verifi car as correções, eu considero como técnica não vejo possibilidades. Com relação ao equipamento, falar que é um equipamento moderno, nos estudos apresentados remonta de 2000 a 2005. As nossas legislações são inclusive posteriores a este equipamento. Elas são consideradas mais modernas do que o próprio equipamento, isto eu também protesto. Queria deixar claro que não é um bate bola e uma discussão técnica que a gente tem que levar com seriedade fazendo estas considerações técnicas. Se estou questionando e ponderando estas argumentações não é como bate bola e sim como uma discussão técnica. Quero colaborar e entender um pouco mais e verifi car as condições do equipamento como um todo. Nosso indeferimento foi fundamentado basicamente no equipamento. Por isto que a gente não solicitou um EIA/RIMA, não insistiu com a solicitação, porque ele pouco vai alterar nas condições funcionais do equipamento. Estes itens que listamos são difíceis de fazer uma adequação no equipamento, é implantar um novo equipamento. Conselheira Luciane- acho que fi cou bem claro. O parecer e a técnica Maria José deixaram bem claro. Se o equipamento não é adequado, se ele não tem nem os dispositivos de controle de monitoramento já agregados, já demonstra que o equipamento não é próprio para este fi m. Não vejo nenhuma condição de seguir adiante com qualquer tipo de discussão, se o equipamento não é próprio para o fi m. Não traz nenhuma segurança a operação deste equipamento. Me traz uma insegurança enorme saber que está sendo operado, e que a atividade está funcionando com este tipo de equipamento. Não importa se ele funciona no Japão, em Berlim, qualquer lugar que seja. O que importa é atender a legislação daqui e o equipamento ser próprio para o fi m que se destine. Não há dúvida, não tem o que discutir mais. Minha opinião é que a gente passe a votação. Arthur- sobre a tecnologia, em nenhum momento este parecer fi nal que foi elaborado ele faz referência as análises que foram protocoladas, os relatórios de efl uentes. Em nenhum momento eles sugerem que não há efi ciência no sistema de gases e das emissões. Nós consideramos sim, se existe talvez alguma insegurança quanto a atividade fi m deste tipo de tecnologia, seria fundamental se tivesse sido solicitado aos empreendedores os estudos complementares. Nós sabemos que algumas dúvidas poderiam ter sido esclarecidas se tivessem sido apresentados os estudos de impacto ambiental. Isto pode ser claramente providenciado, caso seja a vontade deste Conselho e que garanta a segurança técnica tanto para o deferimento como para o indeferimento visto que são informações complementares importantes que deveriam ser trazidos para os autos dos processos. Em relação a questão da instalação dos equipamentos de monitoração de pressão, isto também não é uma restrição técnica. A gente consegue providenciar isto, e fazer alguma adequação caso seja necessário nestes equipamentos de monitoramento. Talvez o caminho seja este fazer o automonitoramento continuo. Que seja passado para nós de forma ofi cial e nesta discussão técnica, nós chegarmos a uma forma de poder resguardar todas as partes para continuar a operação da atividade. Dr. Fábio- pela classe do empreendimento segundo a matriz da fi xação de modalidade da licença, a classe dele foi 4, não é um empreendimento que obrigatoriamente está passivo de EIA/RIMA. O estudo ambiental indicado para esta modalidade de licenciamento é o RCA e PCA, que em tese analisa os mesmos impactos, as mesmas informações. Só para fi car claro que o RCA e PCA é o mesmo estudo ambiental que o EIA/RIMA. A questão é que um é exigido para empreendimento de altíssimo impacto para aqueles classifi cados de mais alta magnitude. Presidente Maria Thereza- vou colocar em votação o requerimento da empresa de concessão de 60 dias para adequações e posteriormente vamos colocar em votação o parecer técnico. O pedido de Concessão de 60 dias para que seja feito estas possíveis adequações do equipamento e seja trazida de novo ao Conselho- Votos contrários ao pedido de concessão de 60 dias: Conselheiros: Luciane, Izabel, Joana, Felipe, Lidiane, Absteve: Roberta e Maria das Graças. Conselheiros que não estavam presentes: 3(três). Portanto Indeferido. Votos a favor do parecer técnico: Conselheiros: Luciane, Izabel, Lidiane, Joana, Felipe. Absteve: Roberta e Maria das Graças. Aprovado o parecer da Secretaria. Dr. Marco e Arthur, mais uma vez informar que a empresa também tem o direito ao seu contraditório, através do pedido de reconsideração da decisão do Conselho. Dr. Marco- agradeceu a todos e pediu a gravação da reunião. 6- Defi nição do Cronograma de Trabalho para Revisão do Regimento Interno. Comissão formada: Roberta Santos Ferreira da Costa (SEDECON), Luciane , Felipe, Gustavo. 7- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheira Izabel- para a próxima reunião ordinária agendaremos a visita ao aterro sanitário. A Presidente encerrou a reunião. |
Data: 13/12/2021
Local: Auditório da SEDUC, Rua Coimbra, Nº100, Bairro Santa Cruz Industrial, Contagem
Hora: 09:00:00
Pauta: PAUTA DA 257ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2021 DATA: 13-12-2021 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 257ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 13 de dezembro de 2021, às 09:00 horas, no Auditório da SEDUC, Rua Coimbra, Nº100, Bairro Santa Cruz Industrial, Contagem, passando a constar a seguinte ordem: Pauta: Aprovação da Ata 256ª Reunião Ordinária do COMAC. Defi nição de 02( duas) áreas a serem vistoriadas por conselheiros do COMAC com apoio da SEMAD. Nova Itabira Empreendimentos Imobiliários - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 04682/2021-03A - Requerimento: 6101. AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 05128/2021-03A - Requerimento: 6141. AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 1894/2021-03A - Requerimento: 5760. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 257ª Reunião Ordinária | 13/12/2021 | No dia 13 de dezembro de 2021, às 09:00 horas, realizou-se a 257ª Reunião Ordinária do COMAC de 2021. No Auditório da SEDUC, Rua Coimbra, Nº 100, Bairro Santa Cruz Industrial Contagem. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita (Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD); Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico). Os Conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Izabel Cristina Chiodi de Freitas, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Luiz Otávio Rocha e Felipe Bicalho, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC; Geraldo Félix, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem. Funcionários da SEMAD: Érika Henriques Pacheco (Diretora de arborização); Leonardo R. Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves. Presentes: Luiza Henriques (Direcional); Mateus Nascimento (Direcional); Thiago Mansur (representantes da Nova Itabira Empreendimentos Imobiliários); Amanda Araújo Bacelar (representantes da AP Ponto Construções e Incorporações Ltda). Pauta: 1- Aprovação da Ata 256ª Reunião Ordinária do COMAC. 2- Defi nição de 02( duas) áreas a serem vistoriadas por conselheiros do COMAC com apoio da SEMAD. 3- Nova Itabira Empreendimentos Imobiliários - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 04682/2021-03A - Requerimento: 6101. 4- AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 05128/2021-03A - Requerimento: 6141. 5- AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 1894/2021-03A - Requerimento: 5760. 6- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Síntese/Encaminhamentos: 1- Aprovação da Ata 256ª Reunião Ordinária do COMAC. A Presidente colocou em votação, o qual foi aprovada. 2- Defi nição de 02( duas) áreas a serem vistoriadas por conselheiros do COMAC com apoio da SEMAD. Decidido voltar a situação anterior de vistoriar em caso de pedido de vistas ou em casos pontuais apontados pelo Conselho. 3- Nova Itabira Empreendimentos Imobiliários - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 04682/2021-03A - Requerimento: 6101. A Presidente colocou em votação, o qual foi aprovada os transplantios das espécies e a recuperação daquelas áreas. 4- AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 05128/2021-03A - Requerimento: 6141. A Presidente explicou aos conselheiros que estavam aprovando ou não a supressão de vegetação, a autorização para o corte vai ser dada caso tenha projeto aprovado na SMDUH. Conselheira Luciane- se não tem as diretrizes então não está em aprovação. Diretrizes é preliminar à aprovação. Então é possível mudar o projeto. Concordo com a Técnica Érika, o que for possível manter deve ser mantido. A Presidente colocou em votação, o qual foi aprovada a supressão nos termos do parecer com as condicionantes colocadas. 5- AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 1894/2021-03A - Requerimento: 5760. A técnica Érika fez a apresentação. A Presidente colocou em votação, o qual foi aprovada com os termos do parecer técnico da SEMAD. 6- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. A Presidente informou que não tem Reunião do COMAC em janeiro, retornando em fevereiro. Conselheira Izabel Chiodi- visita ao aterro cuja data será defi nida na reunião de fevereiro. A Presidente encerrou a reunião. |
Data: 08/11/2021
Local: Auditório da SEDUC, Rua Coimbra, Nº 100, Bairro Santa Cruz Industrial Contagem
Hora: 09:00:00
Pauta: 1- Aprovação da Ata 255ª Reunião Ordinária do COMAC. 2- Posse dos Conselheiros para o mandato do Biênio 2021-2023. 3- Definição de 02( duas) áreas a serem vistoriadas por conselheiros do COMAC com apoio da SEMAD. 4- AGO Ferramentaria e Usinagem Ltda. Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) (RADA). Processo nº 00300/2021-03A. 5- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Síntese/Encaminhamentos: 1- Aprovação da Ata 255ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2- Posse dos Conselheiros para o mandato do Biênio 2021-2023
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | ATA DA 256ª REUNIÃO ORDINÁRIA | 08/11/2021 | No dia 08 de novembro de 2021, às 09:00 horas, realizou-se a 256ª Reunião Ordinária do COMAC de 2021. No Auditório da SEDUC, Rua Coimbra, Nº 100, Bairro Santa Cruz Industrial Contagem. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita (Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD); Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu(Superintendente de Licenciamento Ambiental). Os Conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Anderson Márcio Gonçalves Diniz, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Maria das Graças Antunes Cacique e Felipe Mol Pessoa de Carvalho, representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Joana D’Arc Maria de Souza, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Izabel Cristina Chiodi de Freitas e Gustavo Costa Silva, representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Vereador Daniel Carvalho, representante da Câmara Municipal de Contagem; Clara Glória Oliveira Baldi e Geraldo Félix, representantes das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem. Funcionários da SEMAD: Felipe Alves F. de Alencar (Técnico da SEMAD); Leonardo R. Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves. Presentes: Karina Machado Gonçalves(representante da empresa), Elizabeth Pereira Medeiros, Henrique Damasio Soares. Pauta: 1- Aprovação da Ata 255ª Reunião Ordinária do COMAC. 2- Posse dos Conselheiros para o mandato do Biênio 2021-2023. 3- Defi nição de 02( duas) áreas a serem vistoriadas por conselheiros do COMAC com apoio da SEMAD. 4- AGO Ferramentaria e Usinagem Ltda. Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) (RADA). Processo nº 00300/2021-03A. 5- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Síntese/Encaminhamentos: 1- Aprovação da Ata 255ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2- Posse dos Conselheiros para o mandato do Biênio 2021-2023. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Titular: Luciane Mitraud Carvalho e Suplente: Samantha Úrsula SantĐanna; Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Titular: Izabel Cristina Chiodi de Freitas e Suplente: Gustavo Costa Silva; Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Titular: Elaine Cristina de Oliveira e Suplente: Roberta Santos Ferreira da Costa; Representantes da Câmara Municipal de Contagem, Titular: Vereador Bruno Barreiro e Suplente: Vereador Daniel Carvalho; Representantes da Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC, Titular: Luiz Otávio Rocha e Suplente: Felipe Bicalho; Representantes das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem, Titular: Joana D’Arc Maria de Souza e Suplente: José de Castro Procópio; Representantes dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem, Titular: Anderson Márcio Gonçalves Diniz e Suplente: Hilton Eduardo Araújo; Representantes das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem, Titular: Clara Glória Oliveira Baldi e Suplente: Geraldo Félix; Representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG), Titular: Maria das Graças Antunes Cacique e Suplente: Felipe Mol Pessoa de Carvalho. 2- Defi nição de 02( duas) áreas a serem vistoriadas por conselheiros do COMAC com apoio da SEMAD. Sempre é a 3ª quarta-feira do mês. Marcado para o dia 17/11, 9:00horas. Pedreira Bela Vista e Capim Rasteiro. 3- Conselheira Izabel- gostaria de convidar a todos os conselheiros para conhecer o nosso aterro sanitário, conhecer o galpão dos catadores de materiais recicláveis, que fi ca sobre a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente. Até para tratar como melhorar a questão de resíduos sólidos na Cidade que envolve todo mundo. Principalmente porque nosso aterro tem vida útil e daqui a pouco ela acaba. Aí nós vamos ter graves problemas. Gostaria de convida-los e colocar na pauta do próximo mês, a visita no aterro sanitário, que é no Perobas. 4- AGO Ferramentaria e Usinagem Ltda. Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) (RADA). Processo nº 00300/2021-03A. O técnico Felipe fez a apresentação e os pareceres técnico e jurídico foram pelo deferimento da Licença Ambiental, para a atividade de fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios, pelo prazo de 10(dez) anos, condicionada à condicionante: - Apresentar Certidão de anuência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, prazo 90 dias. Conselheira Izabel- as pessoas acham que a rede coletora de esgoto é para receber tudo. A rede coletora de esgoto é para receber de preferência urina e fezes. Lembrando que rede de esgoto é água servida, até o detergente em excesso faz mau para rede de esgoto. Nós não temos como controlar, mas o óleo nós temos. O óleo traz muito transtorno e claro em hipótese alguma para a rede pluvial, que é para água de chuva. Rede pluvial não é para ter mais nada. Uma caixinha de areia já segura o óleo, não precisa de grandes tecnologias. Se eu gero óleo, é um resíduo que eu gerador, tenho que cuidar dele. Assim como dos outros resíduos próprios da natureza do meu empreendimento, que é diferente do resíduo com característica doméstica ou do esgoto com característica doméstica porque este é obrigação do poder público. A Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado por unanimidade. 5- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheira Izabel- acho importante comunicar a vocês que a Copasa fechou na sexta-feira uma proposta para cumprir com a justiça uma ação para a Lagoa da Pampulha. Ela nos enviou e nós ainda não avaliamos, provavelmente podemos até trazer aqui. A Prefeitura de Belo Horizonte entrou com uma ação. Uma ação que ela teve uma parceria com a Copasa. Entrou com uma ação para exigir que a Copasa dê um jeito no esgotamento sanitário da Bacia da Pampulha. Porque a Lagoa é um patrimônio da humanidade. De onde vem o principal esgoto da Lagoa da Pampulha? De Contagem. De onde vem o principal resíduo sólido? De Contagem. Mesmo a gente tendo uma cobertura de coleta porta a porta, cem porcento. Ainda assim a moçada joga os resíduos ou na beirada dos lugares ou dentro do rio mesmo, dos Córregos Sarandi ou Ressaca são os principais alimentadores da Lagoa da Pampulha. Acho uma boa noticia, a Copasa fez uma proposta e nós vamos avaliar, mas já respondeu a justiça, envolveu a Prefeitura de Belo Horizonte e Prefeitura de Contagem. Agora vamos dizer a ela se nos atende ou não. Tipo tem lugar que não dá para fazer rede convencional, então faça rede com tecnologia apropriada a região. Nós colocamos para a Copasa 1º- nós queremos técnica apropriada para cada lugar. 2º- se é esgoto condominial passa nos fundos de quintal, que aproveita a declividade natural. A Copasa se responsabiliza pela operação e manutenção. Não sei ainda o que nós recebemos, mas acho importante colocar vocês a par do que nós já recebemos este estudo e pretendi cobrir toda a Bacia da Pampulha. A proposta é por 3 anos. Nós ainda temos no mínimo, na melhor das hipóteses 20% de esgoto não coletados em Contagem. Isto signifi ca que aproximadamente 100 a 150 mil pessoas não tem coleta de esgoto adequada. Logo não tem tratamento de esgoto, logo vai para o rio ou para os barrancos perto das casas ou então para a rede pluvial ou rede fl uvial, todos dois errados. Exigimos da Copasa ir até o morador saber se tem rede passando na porta e se é acessível ao morador. Estamos gastando 500 mil a 1 milhão para resíduos de fossa para levar para o aterro. Alem de comprometer a vida do aterro, estamos gastando 1 milhão de todos os moradores para fazer uma coisa que é de obrigação de nossa concessionária. Estamos trabalhando em parceria, eles já estão notifi cando os moradores e estão dando prazo. Não cumpriu, ela vai deixar de ter o nosso serviço coletando na fossa dela, ela vai ter que pagar. Só para informar vocês. Presidente Maria Thereza- Izabel, queria aproveitar para falar da Cemig. Vocês que tem reunião periódica com a Cemig, estamos tendo um problema de falta de comunicação da secretaria de meio ambiente com a Cemig em que tange o desligamento de rede para fazer poda e supressão de algumas árvores que precisam ser retiradas. Trabalharmos juntos, vocês terem este acesso com o pessoal da Cemig por nós. Porque realmente esta difícil, esta área não estamos tendo uma resposta que seria necessária para dar resposta para as pessoas, que fi cam com medo desta época de chuva, de algumas árvores que estão comprometendo, que podem cair e a gente não consegue este desligamento de rede para fazer a poda. Conselheira Izabel- 1º- se tiver problema com lâmpada, a poda é obrigação da Cemig. Ela tem que destinar corretamente os resíduos da poda, porque poda não pode ir para o aterro. Ela tem que dar destinação adequada é conosco mesmo. Eles mudaram a pessoa que cuidava. Gostaria de pedir para formalizar isto. Estávamos tendo reuniões semanal agora é quinzenal. Temos alguém que é responsável, que é o nosso ponto focal na Cemig. A ele cabe falar internamente e nos dar um retorno. Só mandar o ofício para nós. Conselheira Clara- 1- quero saber o número do DOC da publicação da eleição. Dr. Fábio- vai sair no diário de hoje, não saiu ainda. Se não sair hoje, sair amanhã, será com data retroativa a nomeação de hoje. Ele não é essencial, não impedi a participação de vocês, porque o que determina é a posse na ata que será ajuntada no processo eleitoral. A publicação é uma formalidade. O mandato de vocês todos conselheiros já esta valendo desde a reunião de hoje. Conselheira Clara- vai ser enviado por email este DOC ou vamos ter que acessar? Dr. Fábio- nós não enviamos. Se publica no diário é para dar transparência a todos. Podemos enviar não tem problema. Assim que for publicado tem um link na página da Prefeitura que chama Conselhos. Mas a gente encaminha não tem problema. Conselheira Clara- eu li a ata da reunião anterior e fi quei um pouco confusa. Eu não estava na reunião, mas a função da ata é qualquer pessoa que não estava na reunião é entender o que aconteceu na reunião. Eu e o Sr. Geraldo tivemos difi culdade em entender alguns pontos. Peço para que as próximas atas, independente ou não de quem esteja na reunião tenha capacidade total de entendimento. Outra coisa que quero solicitar é enviar o regimento por email, para todos os conselheiros. Queria solicitar também a agenda das reuniões anual e das visitas deste ano e do ano que vem. Queria ver se poderia fazer as reuniões híbrida também. Por fi m uma demanda da conselheira Cristina que tinha solicitado os locais de plantio do Projeto 100 mil árvores por Contagem, queria saber se foi enviado ou não foi. Se já foi decidido. Presidente Maria Thereza- o regimento vamos mandar junto com as leis. A agenda é sempre a segunda, segunda do mês as reuniões, e a terceira quarta do mês visitas, se tiver algum feriado no meio, colocamos. Com relação a reunião híbrida fi ca muito complicado para a gente no ponto de vista logístico mesmo. Como aconteceu agora as fl exibilizações pela questão da Covid, estamos voltando ao formato que é o normal do Comac. Infelizmente as vezes uma pessoa não pode estar presente, ela manda o suplente para representa-la. Não como mais a gente fazer, vai fi car muito confuso, não temos tecnologia para tratar isto e também acho que não é tão proveitoso. Vamos manter nosso formato presencial. Com relação a questão do plantio, a Cristina esteve na secretaria conversando com Eduardo estes locais. Inclusive eles apontaram um local que a principio achamos bem interessante, mas era uma área da Copasa, não era uma área do município. Comprometemos buscar estas informações com a Copasa, faria autorização e a gente ia trabalhar. Ela teve na secretaria para discutir isto. Como foi trabalhado direto com ela, a gente nem pensou em trazer isto para reunião hoje. A reunião foi encerrada. |
Data: 18/10/2021
Local: Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem
Hora: 09:00:00
Pauta: PAUTA DA 255ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2021 DATA: 18-10-2021 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 255ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 18 de Outubro de 2021, às 09:00 horas, no Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem, passando a constar a seguinte ordem: Pauta: Aprovação da Ata 253ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovação da Ata 254ª Reunião Ordinária do COMAC. Defi nição de 02( duas) áreas a serem vistoriadas por conselheiros do COMAC com apoio da SEMAD . Tora Logística, Armazéns e Terminais Multimodais S/A. Julgamento do pedido de Licença Ambiental. Concomitante ( LAC 2). Processo nº 02317/2020 – 03A Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | ATA DA 255ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2021 | 18/10/2021 | No dia 18 de outubro de 2021, às 09:00 horas, realizou-se a 255ª Reunião Ordinária do COMAC de 2021. No Parque Gentil Diniz, Rua Maria do Carmo Diniz, Nº 141, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita (Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD); Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu(Superintendente de Licenciamento Ambiental). Os Conselheiros: Samantha Ùrsula Sant’anna, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Adilson Pereira dos Santos e Cristina Maria de Oliveira, representantes dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Izabel Cristina Chiodi de Freitas, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Funcionários da SEMAD: Maria José Fonseca, Edelize Angélica Gomes, Iolanda Silva Parreiras (Técnicas Engenheiras Químicas); Leonardo R. Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves. Presentes: Julio Cesar Pinto Coelho Filho e Arlete da Conceição Campos Ferreira (Tora Logística); Elizabeth Pereira Medeiros (Câmara Municipal de Contagem). Pauta: 1- Aprovação da Ata 253ª Reunião Ordinária do COMAC. 2- Aprovação da Ata 254ª Reunião Ordinária do COMAC. 3- Defi nição de 02( duas) áreas a serem vistoriadas por conselheiros do COMAC com apoio da SEMAD. 4- Tora Logística, Armazéns e Terminais Multimodais S/A. Julgamento do pedido de Licença Ambiental. Concomitante ( LAC 2). Processo nº 02317/2020 – 03A. 5- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Síntese/Encaminhamentos: 1- Aprovação da Ata 253ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. Conselheira Cristina pediu para corrigir onde esta escrito “As forças” da água nestas casas é muito menor, as pessoas não tem água o tempo todo” colocar “A força” da água nestas casas é muito menor, as pessoas não tem água o tempo todo. Página 3. 2- Aprovação da Ata 254ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. A conselheira Cecília- quero que minha fala fi que registrada nesta ata e na outra, que não fi cou registrada e pedir desculpas se ofendi. Fala da reunião quero dizer para Thaís que eu venho acompanhando desde o inicio, quando foi dado o Ad Referendum para ela. Eu estive na empresa umas três vezes. Quando a empresa mandou os documentos para o COMAC, ela mandou os documentos maravilhosos. Eu achei que ia ser uma empresa do outro mundo, que pela primeira vez Contagem ia ter uma empresa incineradora de lixo maravilhosa. Só que quando eu cheguei lá não era nada disto. Eu venho acompanhando isto por muito tempo, junto aos moradores, junto a empresa inclusive eu fui procurada pela empresa o tempo todo para ir aí. Eu não posso ir nem como cidadão e nem como conselheiro. Você está desacatando este conselho. Este conselho é muito soberano. Quando você coloca esta frase sorrateira, você esta colocando ele como um butiquim. Este conselho é um conselho respeitado neste município. As empresas sabem muito bem e a Ecolix nem um minuto ela respeitou o Conselho. Várias vezes nós estivemos lá, ela propôs uma coisa e fez outra. Então eu quero que a senhora peça desculpas a este conselho, pela palavra de butiquim que a senhora colocou no conselho. Nós estamos aqui, sociedade civil, sem nada a receber, gostaríamos de ser respeitados, nenhum de nós estamos num butiquim. Nós estamos fazendo coisa séria neste Conselho e nesta cidade. Se a empresa quiser fi car nesta cidade, ela tem que adaptar as leis. E não foi isto que a Ecolix fez. Ela esparramou fumaça para todos, provocou os vizinhos, ela fez o que ela pode fazer. Eu estou muito decepcionada com a fala da senhora.Porque a senhora esta desrespeitando a este conselho pela palavra de butiquim que a senhora colocou para a gente. 3- Defi nição de 02( duas) áreas a serem vistoriadas por conselheiros do COMAC com apoio da SEMAD. Foi defi nido a Pedreira Bela Vista e Via 630. Presidente Maria Thereza- reforçando, recebemos de mais pedidos de vocês sobre processos, infelizmente nossos processos não são digitais ainda. Eles estão disponíveis na secretaria para qualquer um que quiser fazer consulta, ver todas as informações. 4- Tora Logística, Armazéns e Terminais Multimodais S/A. Julgamento do pedido de Licença Ambiental. Concomitante ( LAC 2). Processo nº 02317/2020 – 03A. As técnicas da SEMAD, Maria José, Edelize e Iolanda (engenheiras químicas) fi zeram a apresentação. O parecer jurídico acompanha o parecer técnico. Conselheira Cecília- são quantos poços artesianos? Arlete (empresa)- um poço artesiano, renovando junto ao IGAM. Conselheira Cecília- achei muito legal que tem a Educação ambiental. Se todas as empresas começarem a fazer Educação Ambiental neste País, a gente vai dar uma andada, porque começa com as crianças. O piso onde vai fi car a areia é impermeável ou asfáltico? Arlete (empresa)- asfáltico. Conselheira Cecília- não teria jeito de colocar um piso impermeável? Arlete (empresa)- já está uma camada grossa. Conselheira Cecília- esta área que vocês vão fazer com sacos de detenção não seria ideal colocar gabião? Arlete (empresa)- é só um teste. A Presidente Maria Thereza colocou em votação, o qual foi aprovada. 4- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheira Cecília- 1- estou preocupada com a questão das empresas que estão saindo de Contagem e indo para Betim. Fiquei preocupada. Acho que temos que rever isto, dar mais chance. Queria saber qual o motivo. 2- Estou com um problema muito sério. Atrás da minha casa tem um bar chamado “Comes Bar”. O pessoal já fez abaixo assinado. A Secretaria de Meio Ambiente já estiveram várias vezes. A gente não dorme mais, o pessoal esta pensando em mudar por causa disto. As pessoas vem atrás de mim, estou sentindo mal. Tem um político atrás disto, que fecha hoje, amanhã ele abre. Eles funcionam até 4 horas da manhã, a rua cheia de gente. Começa na quinta-feira, ninguém mais dorme. Uma área de pessoas idosas. Eles não respeitam ninguém. Na praça não tem luz, virou motel. Ninguém quer sair mais na rua, por causa disto. Os apartamentos para vender, falam a área é boa, mas aí eles pesquisam e falam não tem o Comes lá. Eles tiveram uma reunião para apoiar candidatos, esses candidatos infelizmente não estão olhando o povo, estão olhando para eles. O pessoal que vai não é pessoal da redondeza, são pessoas de longe. Queria pedir ajuda ao Conselho, pois não aguento mais. Se até o fi nal do ano continuar, vou ter que colocar minha casa a venda e ir embora. As pessoas me cobram. Já fui ameaçada, são pessoas que mexem com tráfi co. A situação está cada dia pior. Me ajuda, me salva. Conselheira Elaine- eles estão interditados pela SMDUH, Vigilância Sanitária, SEMAD, é caso de polícia. Conselheira Samantha- já saiu do controle de fi scalização, é caso de polícia. Dr.Fábio- atualizando vocês, eles tem 4 autos de infração, estão embargados, foram julgados com aplicação de penalidade de multa mais ou menos 40 a 50mil. A decisão proferida reiterou o embargo e determinou a completa desativação do bar. Esta intimação aconteceu semana passada, então estão no prazo de 20 dias para recurso. A partir daí vai ser acionado a Procuradoria, Ministério Público. Identifi camos que ele descumpriu os autos de embargos e vamos encaminhar ao Ministério Público. A defesa deles é de que não têm música, e que o bar da frente é que faz toda esta algazarra. Conselheira Elaine- a questão das empresas não é só para Betim, é para Mateus Leme, Juatuba. Estamos perdendo e um dos problemas maior é a questão de licenciamento.Não se consegui fazer licenciamento com menos de um ano não consegue. Conselheira Cristina- apresenta o problema do loteamento clandestino e faz algumas sugestões para enfrentamento destes crimes ambientais e de parcelamento que estão acontecendo em nossa cidade quais sejam: 1) Fazer uma ampla campanha das ações que estão sendo desenvolvidas para o loteamento clandestino. A- entrevistas da Prefeita em rádio e TV. B- campanha publicitária sobre os loteamentos. C- divulgar os loteamentos clandestino e seus respectivos donos (divulgar o mapa da clandestinidade e afi xá-las em locais públicos). D- explicar que é crime de estelionato, suas vítimas, punições etc. E- falar destes problemas em toda reunião que tiver com a comunidade e na própria Prefeitura. F- instalar outdoor alertando a população. G- voltar com as rondas de motocicletas para monitoramento. 2) Buscar e punir os diversos atores envolvidos nesta rede criminosa. Há uma sequência de irregularidades. A- dono do trator. B- donos dos depósitos que vendem material de construção. C- pedreiros. D- dono das motosseras. E- donos das imobiliárias que divulgam os imóveis para a venda. 3) É necessário criar um constrangimento geral para os infratores. A- os infratores desconhecidos devem ser apresentados. B- os infratores conhecidos não podem ser poupados. C- difi cultar a chegada de material para as obras de edifi cações. A- vigiar as entradas (trator, caminhão de material de construção, caminhão de água). Entradas: Sam Remo, BR 040, Darcy Ribeiro, Retiro. Sempre que o vigia perceber uma movimentação estranha, acionar a fi scalização. B- instalar câmaras de monitoramento no médio prazo. C- instalar placas informativas nas 4 entradas. Não tem nenhuma informação da Prefeitura sobre o que pode e o que não pode na área rural em termos de parcelamento. 4) Fortalecer a equipe jurídica, Os advogados precisam ter dedicação exclusiva para encaminhar os processos criminais, administrativos etc...Acompanhar de perto os processos que já estão em andamento solicitando a demolição das casas iniciadas. 5) Mapear todos os infratores. Ir em todas as casas que já foram construídas ou estão em construção. 6) A Prefeitura sozinha não vai conseguir. É necessário envolver a Polícia Militar e a Polícia Ambiental e talvez até a Polícia Federal pois estão desmatando a Mata Atlântica. 7) O Ministério Público também pode acionar serviços de inteligência do próprio MP para combater os criminosos. 8) Parece que esta questão não se resolve em curto prazo por isso é necessário uma política pública de Combate ao loteamento clandestino. É necessário repensar como será a fi scalização destas áreas. Utilizar mais tecnologia, articular os órgãos da Prefeitura responsáveis e envolver a população local no cuidado com as áreas verdes. 9) Quanto mais tempo demorar a punição mais difícil fi cará de reverter. Depois desta política pública estar em curso, provavelmente irá diminuir as infrações, pois os criminosos serão conhecidos e a própria família, amigos, lideranças religiosas, irão constrangê-los, mas deve precisar de alguns anos para termos um bom resultado. Conselheira Chiodi- uma dúvida, os assuntos gerais tem que ser previamente colocados ou não. Presidente Maria Thereza- quando o assunto geral não é de um conselheiro, tem um prazo regimental para levar na secretaria. Dos conselheiros é aberto. Por isto é importante a gente fazer estes agendamentos para ser colocado. Conselheira Cristina- gostaria que virasse ponto de pauta este relatório das compensações, que eu recebi. Quando a gente faz autorizações em relação a supressão de árvores, a gente não tinha acesso a estas informações de que as compensações seriam prestações de serviços, seriam trocas de pisos, seria reforma de prédios. Eu nunca imaginei que estou permitindo cortar árvore, não teria a compensação do plantio, porque sempre disseque de acordo com Decreto é 10 árvores para cada árvore cortada. Isto me deixou muito preocupada. Eu queria que fosse pauta para todos os conselheiros, eles precisam ter acesso a esta planilha para a gente dar um novo encaminhamento. Presidente Maria Thereza- o normal é cada uma árvore para dez. A intenção também é o máximo que se puder plantar na área do entorno onde foi retirado, vai ser plantado. O resto vai ser distribuído para a cidade. Hoje o Decreto nos permite substituir o valor das mudas para execução de projetos ambientais. Acho que tem que trazer para o COMAC o projeto, sim. Conselheira Cristina- nós vamos plantar 500 árvores. Queremos conversar com vocês para ver um local, não quero colocar na rua. Presidente Maria Thereza- marque reunião com Érika e Eduardo. Conselheiro Adilson- agradeço a minha presença no Conselho. Este período chuvoso vai precisar de um maior número de fi scalização, principalmente aquela movimentação de terra feito no palácio dos leilões, aquela região toda até sair no cemitério, está uma movimentação muito intensa e pode estar prejudicando a questão viária neste momento. A área na frente da Tambasa hoje virou um desmatamento completo. Neste período chuvoso é muito intenso principalmente ali. Presidente Maria Thereza- vou pedir para a fi scalização fi car mais atenta. Agradeceu a todos e encerrou a reunião. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC, torna público e faz saber que foi concedido em Reunião Ordinária do dia 08/11/2021: CERTIFICADO LAC 1 – Nº006/2021 - LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Ago Ferramentaria e Usinagem Ltda., CNPJ: 26.367.581/0001- 98, Classe 4, localizada na Avenida General David Sarnoff, Nº 5.082, Bairro Industrial, Contagem - MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), Rev.LO, com validade até 08/11/2031, para a atividade de fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios, conforme DN 217/2017, Códigos 2539-0/01.00 - 2840-2/00.00 - 3314- 7/13.00. Processo Administrativo Nº 00300/2021-03A - 1849/01-21. Com condicionante do anexo único. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração dos projetos urbanísticos, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. |
Data: 20/09/2021
Local: Plataforma TEAMS
Hora: 09:00:00
Pauta: Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem - COMAC PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMAC – 2021 DATA: 20-09-2021 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, publica a pauta da 2ª Reunião Extraordinária do COMAC, ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams” no dia 20 de setembro de 2021, às 9:00 horas, Contagem. O link da reunião será disponibilizado no dia 16 de setembro de 2021, sendo que todos os conselheiros e interessados em participar da reunião deverão encaminhar (para o email semad.gabinete@contagem.mg.gov.br) até o dia 17 de setembro de 2021, os emails preferencialmente institucionais para convite e acesso a reunião virtual. Pauta: Nova Itabira Empreendimentos Imobiliários - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 04682/2021-03A. AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 05128/2021-03A. AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 1894/2021-03A. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
Data: 13/09/2021
Local: ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams”
Hora: 09:00:00
Pauta: Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem - COMAC 254ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2021 DATA: 13-09-2021 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, retifi ca a pauta da 254ª Reunião Ordinária do COMAC, a se realizar no dia 13 de setembro de 2021, às 9:00 horas, Contagem, passando a constar inclusões na seguinte ordem: Pauta: Aprovação da Ata 253ª Reunião Ordinária do COMAC. Ecolix Soluções Ambientais EIRELI - Deliberação sobre o Processo Nº 04080/2021-03A. Sociedade Irmãos Matos S.A - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 5127/2021-03A. Nova Itabira Empreendimentos Imobiliários - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 04682/2021-03A. AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 05128/2021-03A. AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento de Supressão Arbórea. Processo Nº 1894/2021-03A. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - EDIÇÃO 5235 DE 20/01/2022: Secretaria Municipal de meio ambiente E desenvolvimento sustentável CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CONTAGEM-COMAC A presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições, em autotutela dos atos administrativos, retifica a publicação da Decisão Administrativa 02/2021, ocorrida no Diário Oficial de Contagem, Edição 5216, pg. 101, para em sua substituição, constar a publicação abaixo, em consonância com a Deliberação ocorrida na 254ª Reunião Ordinária do COMAC: DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2021_01 EMPREENDIMENTO: ECOLIX SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI, CNPJ: Nº 04.938.488/0001-53 ENDEREÇO: RUA ADÃO SABINO DA SILVA, Nº 197, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, CONTAGEM/MINAS GERAIS. PROCESSO: 17765/2019-03A; 04080/2021-03A O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, artigo 2º, IV, artigo 5º, § 1º, II “a", “b", “c" da Deliberação Normativa Normativa n° 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, indefere o pedido de exercício da atividade de UTRSS _ Unidade de Transferência de Resíduos de Saúde, conforme deliberação da 254ª Reunião Ordinária do COMAC, de 13 de setembro de 2021, Diário Oficial do Município, Edição 5148, pg. 35, devendo para sua operação, ser iniciado o processo de licenciamento ambiental respectivo. Mantido os efeitos do AEI 1125 e demais obrigações de desmobilização decorrente do ajuste constante na Ata de Reunião de 09 de agosto de 2021. Contagem, 12 de janeiro de 2021. _______________________________ Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do COMAC
Data: 09/08/2021
Local: Microsoft Teams
Hora: 09:00:00
Pauta: 253ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2021 DATA: 09-08-2021 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 253ª Reunião Ordinária do COMAC, ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams” no dia 09 de agosto de 2021, às 9:00 horas, Contagem. O link da reunião será disponibilizado no dia 09 de agosto de 2021, às 8:30 horas, sendo que todos os conselheiros e interessados em participar da reunião deverão encaminhar (para o email semad.gabinete@contagem.mg.gov.br) até o dia 05 de agosto de 2021, os emails preferencialmente institucionais para convite e acesso a reunião virtual. Pauta: Aprovação da Ata 252ª Reunião Ordinária do COMAC. Deliberação sobre a prorrogação do mandato dos conselheiros do COMAC. Emcaamp Residencial S/A - Julgamento de pedido de supressão arbórea. Processo Nº 04614/2021 – 03A. Ecolix Soluções Ambientais EIRELI - Julgamento de Cassação de Licença Ambiental. Processo Nº 04080/2021-03A. Álamo Gestão Ambiental Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental. Processo Nº 12624/2018-03A. Defi nição de 2 áreas para vistoria do COMAC. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
Data: 12/07/2021
Local: Microsoft Teams
Hora: 09:00:00
Pauta: Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem - COMAC 252ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2021 DATA: 12-07-2021 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 252ª Reunião Ordinária do COMAC, ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams” no dia 12 de julho de 2021, às 9:00 horas, Contagem. O link da reunião será disponibilizado no dia 12 de julho de 2021, às 8:30 horas, sendo que todos os conselheiros e interessados em participar da reunião deverão encaminhar (para o email semad.gabinete@contagem.mg.gov.br) até o dia 09 de julho de 2021, os emails preferencialmente institucionais para convite e acesso a reunião virtual. Pauta: Aprovação da Ata 250ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovação da Ata 251ª Reunião Ordinária do COMAC. Emcaamp Residencial S/A -Julgamento de pedido de supressão arbórea. Processo Nº 04614/2021 – 03A Formação de Grupo Técnico para revisão do Regimento Interno do COMAC. Escolha de Membros do COMAC para composição da Câmara Técnica de Áreas Protegidas. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | ATA DA 252ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC Đ 2021 | 12/07/2021 | ATA DA 252ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC Đ 2021 No dia 12 de julho de 2021, às 09:00 horas, realizou-se a 252ª Reunião Ordinária do COMAC de 2021. ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams”. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita (Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu(Superintendente de Licenciamento Ambiental); Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária). Os Conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Roberta Santos Ferreira da Costa, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Adilson Pereira dos Santos e Cristina Maria de Oliveira, representantes dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem Đ ACIC; Núbia Rezende Câmara Marques, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Rodrigo Neves Muniz, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem. Funcionários da SEMAD: Marcus Vinícius Rodrigues Camillo; Leonardo R. Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves. Presentes: Elizabeth Pereira Medeiros; Rita e Tiago (Emcaamp Residencial S/A). Pauta: 1- Aprovação da Ata 250ª Reunião Ordinária do COMAC. 2- Aprovação da Ata 251ª Reunião Ordinária do COMAC. 3- Emcaamp Residencial S/A -Julgamento de pedido de supressão arbórea. Processo Nº 04614/2021 – 03A. 4- Formação de Grupo Técnico para revisão do Regimento Interno do COMAC. 5- Escolha de Membros do COMAC para composição da Câmara Técnica de Áreas Protegidas. 6- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Síntese/Encaminhamentos: 1- Aprovação da Ata 250ª Reunião Ordinária do COMAC. A Presidente Maria Thereza colocou em votação, o qual foi aprovada. 2- Aprovação da Ata 251ª Reunião Ordinária do COMAC. A Presidente Maria Thereza colocou em votação, o qual foi aprovada. 3- Emcaamp Residencial S/A -Julgamento de pedido de supressão arbórea. Processo Nº 04614/2021 – 03A. O técnico Marcus Vinícius fez a apresentação. Iniciada a discussão foi informado aos conselheiros que se tratava de supressão de vegetação apenas da Via Pública que já foi aprovada pela Transcon e doada ao Município, e que a mesma foi submetida ao COMAC pelo fato de haver a supressão de 1(um) pequizeiro e um Ipê. Houve questionamentos dos conselheiros acerca do empreendimento a ser implantado no local e questões relativas ao impacto no trânsito de tal empreendimento. Também foi questionado se essa autorização para supressão seria possível em virtude do Decreto Nº05/2020 e da liminar que impede novos empreendimentos de parcelamento do solo e imobiliários de grande impacto ambiental na Bacia de Vargem das Flores. O Conselheiro Henrique ao pedir a palavra pediu para constar em ata que concorda com as preocupações do Rodrigo, Cristina, Cecília, da Luciane. Mas gostaria de fazer uma colocação, estamos participando aqui de um procedimento administrativo, o ente privado fez todo um encaminhamento correto. Esta aprovação refere-se a uma área que foi doada ao município, este é um procedimento da Lei do parcelamento do Solo ao qual quando tem algum tipo de desmembramento, alguma questão do parcelamento do solo, o empreendimento faz esta doação justamente para o município ter uma estrutura urbana. Então a gente passa do pressuposto que os empreendimentos também tem os aspectos positivos e não somente os negativos como enaltecidos aqui. A gente sempre está olhando para o lado ruim. Aí eu quero fazer este contraponto. Respeito a opinião. Gostaria de fazer um outro contraponto também, estes procedimentos administrativos supressão, seguiram um rito muito bem feito. Quero elogiar o trabalho do técnico, também parabenizar a secretaria pelo retorno da bióloga Érika na pasta das questões de supressões de vegetações. Ela realmente é uma profi ssional muito competente, ao qual já tive oportunidade de trabalhar em conjunto. Muitas vezes o que estamos levantando aqui é impacto urbanístico. Aí pessoal queria fazer um comentário, agente não está licenciando um empreendimento agora não. Gostaria também de um posicionamento da Prefeitura porque fi ca me parecendo que agente está aqui como uma segunda estância do licenciamento. Claro que o conselheiro tem que saber o que está aprovando, qual o número de unidades habitacionais, a localização exata das espécies imunes ao corte. Apesar do COMAC ser um órgão de meio ambiente não necessariamente agente está tratando dos impactos urbanísticos aqui no COMAC. Tem o Fórum adequado no município que foi instituído através do estatuto da cidade em 2000 que é a questão do COMPUR. Então eu queria só fazer este registro, porque agente fi ca participando aqui, parece que é um calvário. O empreendimento é licenciado na secretaria, afeta a seu impacto, aí agente faz um novo licenciamento aqui, licenciamento tem que ser feito de uma única vez. Então aqui estamos falando de empreendimento que na verdade, eu estou entendendo até desta via pública. Aí é um benefício para a cidade. Só para reforçar que as atividades econômicas exercidas por empreendedores, assim como a Emcaamp e qualquer outra do município, desde que seguindo as regras são legítimas e cabe as estruturas legais e aos órgãos de controle fazer este monitoramento, para que este empreendimento tenha um impacto. Se for negativo mitigados e os impactos positivos aumentados a seu alcance. Queria só deixar este registro. Baixado em diligência. 4- Formação de Grupo Técnico para revisão do Regimento Interno do COMAC. São os seis membros formados para discutir o regimento: Henrique, Rodrigo, Cecília, Cristina, Luciane e SEMAD. 5- Escolha de Membros do COMAC para composição da Câmara Técnica de Áreas Protegidas. Retirado de pauta. 6- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Presidente Maria Thereza- o conselheiro Rodrigo nos encaminhou um email com algumas solicitações de informação de algumas áreas e a possibilidade de uma fi scalização junto com o conselho. Internamente na secretaria conversamos sobre isto em relação a estas demandas. Até uma proposta que você fez que se pudéssemos disponibilizar a estrutura da secretaria para que os conselheiros fi zessem 3 vistorias por mês. Entendemos que conseguimos sim prover esta estrutura para os conselheiros, para 2 vistorias por mês. Conselheira Cecília- gostaria de saber: - a respeito das Torres de Telecomunicações; - quando os Parques serão abertos; - as invasões na Bacia de Vargem das Flores; - a questão da Via 630. Conselheira Cristina- a proposta de fi scalização tem que incluir a comunidade. Total acordo com a proposta que o conselheiro Rodrigo está fazendo. Conselheira Nubia- não sei quando os parques vão abrir. Mas em conjunto com Meio Ambiente a Secretaria de Obras está desenvolvendo uma licitação para manutenção deles. Ela foi aprovada na COAF. A pretensão da Prefeitura e da Secretaria de Meio Ambiente é conseguir deixar os Parques em condições de visitação nos próximos meses. A Presidente Maria Thereza- com relação as antenas estou fazendo um levantamento na secretaria. Elas foram instaladas com alguns termos de compromissos distintos. Com relação a abertura dos Parques estamos trabalhando nisso com uma proposta gradual para que no começo de agosto alguns deles já estejam abertos. Começando pelo Parque Eldorado e o Parque Gentil Diniz, os que estão em condições melhores para receber visitação. O Parque Fernão Dias é um projeto em conjunto com o IEF, que existe um compromisso do governo do Estado de nos apoiar, para abrir este Parque em agosto é um Parque Estadual não Municipal para o aniversário da Cidade. Com relação a Via 630 temos que marcar nossa Reunião Extraordinária, não esquecemos é porque queremos fazer com a documentação toda levantada tanto da SEMOBS e SMDUH. Com relação a fi scalização que é uma demanda de todos. O que mais me incômoda na fi scalização realmente é a falta de efetividade dela, porque ela não deixa de ir. Foi um Para Casa muito grande que a Prefeita nos passou e agente não conseguiu por questões burocráticas. A questão das motos, temos recursos, mas não consegui ainda colocar porque temos limitações, como contratar. Estamos empenhando, querendo resolver o quanto antes. Conselheira Cristina- Capim Rasteiro e Campo Alegre tem que ser áreas a ser visitadas no próximo mês. Conselheiro Rodrigo- Pedidos: 1- Cadastro das nascentes. 2- Cópia do Convênio do Termo de Cooperação com o Estado. 3- Gostaria de saber a quantidade de denúncias que ocorreram nos últimos 2 anos. Destas denuncias quantas converteram em fi scalizações e destas fi scalizações quantas converteram em multas. A Presidente Maria Thereza- pediu para o Dr. Fábio encaminhar ao conselheiro o Termo de Cooperação. vamos programar a ida na Gremig e a área do Capim Rasteiro. Vamos fazer regularmente estas idas. Vamos fazer um boletim da fi scalização para um retorno à população do que esta sendo feito. A Presidente Maria Thereza encerrou a reunião. |
Data: 14/06/2021
Local: ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams
Hora: 09:00:00
Pauta: 251ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2021 DATA: 14-06-2021 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 251ª Reunião Ordinária do COMAC, ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams” no dia 14 de junho de 2021, às 9:00 horas, Contagem. O link da reunião será disponibilizado no dia 14 de maio de 2021, às 8:30 horas, sendo que todos os conselheiros e interessados em participar da reunião deverão encaminhar (para o email semad.gabinete@contagem.mg.gov.br) até o dia 10 de maio de 2021, os emails preferencialmente institucionais para convite e acesso a reunião virtual. Pauta: Aprovação da Ata da 249ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovação da Ata da 250ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovação da Deliberação Normativa Nº 25 do COMAC que altera a Deliberação Normativa Nº 22 do COMAC. Informe sobre VIA 630. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | ATA DA 251ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC Đ 2021 | 14/06/2021 | ATA DA 251ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC Đ 2021 No dia 14 de junho de 2021, às 09:00 horas, realizou-se a 251ª Reunião Ordinária do COMAC de 2021. ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams”. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita (Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu(Superintendente de Licenciamento Ambiental); Eduardo Eustáquio de Morais e Márcio Roberto Lima (Assessores da Secretária). Os Conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Roberta Santos Ferreira da Costa, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Adilson Pereira dos Santos e Cristina Maria de Oliveira, representantes dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem Đ ACIC; Izabel Cristina Chiodi de Freitas, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Rodrigo Neves Muniz, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem. Funcionários da SEMAD: Lisliene Faria(Técnica); Leonardo R. Torres Lopes; Marise de Cássia Gonçalves. Pauta: 1- Aprovação da Ata da 249ª Reunião Ordinária do COMAC. 2- Aprovação da Ata da 250ª Reunião Ordinária do COMAC. 3- Aprovação da Deliberação Normativa Nº 25 do COMAC que altera a Deliberação Normativa Nº 22 do COMAC. 4- Informe sobre VIA 630. 5- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Síntese/Encaminhamentos: Presidente MariaThereza- a conselheira Cecília manifestou pela transcrição integral, os demais conselheiros estão entendendo pela síntese (o assunto, o que fi cou decidido, votação a favor ou contra). Os conselheiros que queiram dar destaque a sua fala em algum momento, isto vai ser respeitado na Ata. Vamos pensar na alteração/revisão do regimento, tem muito tempo que ele foi feito. Conselheiro Rodrigo- minha proposta é que o vídeo seja público. Que esteja no link da Prefeitura para todo mundo ver. Pauta: 1- Aprovação da Ata da 249ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. A conselheira Izabel vai mandar suas considerações (que são correções na fala dela. Não interferindo. 2- Aprovação da Ata da 250ª Reunião Ordinária do COMAC. Enviaremos na próxima reunião. Não foi concluída. 3- Aprovação da Deliberação Normativa Nº 25 do COMAC que altera a Deliberação Normativa Nº 22 do COMAC. O Dr. Fábio explicou que é uma deliberação que apenas altera a DN 22 que já existe nos pontos necessários. A DN 22 ela já dispõe dos procedimentos para o licenciamento, ela segue os parâmetros da legislação do Estado. Então é totalmente desnecessário que agente faça uma alteração do seu texto integral. Então agente buscou alterar apenas o tópico que trata das diretrizes ambientais prevista única e exclusivamente no anexo 10 atualmente da Lei complementar 295, Lei Municipal de Uso e Parcelamento do Solo. Aproveitando nós atualizamos o artigo 4º para excluir no texto originário a referencia ao antigo revogava o anexo 5 na LC 032. O artigo 4º mencionava esta legislação que já foi revogada, nós atualizamos demos a nova redação para o artigo 4º - O órgão ambiental o artigo 4º da DN 22 passa vigorar com a seguinte redação: O órgão ambiental responsável pelo licenciamento estabelecerá os estudos ambientais que instruirão os requerimentos de licença das atividades listadas no Anexo Único da DN 217/2017 do COPAM e suas posteriores alterações, observadas as especifi cidades da atividade, sem prejuízo das demais normas vigentes. Na redação originaria logo depois da referencia DN 217 constava a referencia do Anexo 5 da Lei Complementar 082. Primeiro que esta norma já foi revogada nós tiramos ela. Nós não voltamos a inserir o anexo atual 10 da Lei Complementar 295 que sucedeu a 082 porque este procedimento é o procedimento que esta sofrendo alteração agora. Ele não vai ser licenciado pelo procedimento de licenciamento. Uma coisa é licenciamento ambiental outra coisa é o procedimento de cumprimento de diretrizes ambientais. Então esta é a primeira alteração para atualizar o caput do artigo 4º. Aqui entra a alteração principal, ela revoga o inciso II do paragrafo 2º e o paragrafo 3º, ambos do artigo 5º da Deliberação Normativa do COMAC, Nº 22, de 18 de maio de 2018. Estes dispositivos é que alocavam as atividades sujeitas a diretriz ambiental ao licenciamento simplifi cado - LAS Cadastro. Então estamos revogando este dispositivo para que este assunto possa ser tratado no artigo 3º. Mostrou Slides. Nova redação: “Artigo 4º - O órgão ambiental responsável pelo licenciamento estabelecerá os estudos ambientais que instruirão os requerimentos de licença das atividades listadas no Anexo Único da DN 217/2017 do COPAM e suas posteriores alterações, observadas as especifi cidades da atividade, sem prejuízo das demais normas vigentes”. O inserido Artigo 5º-A - atual texto “ A emissão de Diretriz Ambiental prevista no Art. 39 da Lei Complementar Municipal Nº 295, nas hipóteses de seu anexo 10, deverá observar os seguintes procedimentos e conteúdos mínimos: I- Atividade sujeita à licenciamento ambiental listada no Anexo Único da Deliberação Normativa do COPAM, a diretriz indicará o licenciamento respectivo e consistirá na emissão do FOB contendo os estudos e documentos para instrução do processo. II- Atividade não sujeita à licenciamento ambiental, mas cujo empreendimento intervenha em área de preservação ambiental; supressão de vegetação; movimentação de terra, compreendido corte, aterro, desaterro e terraplanagem; alteração do sistema de drenagem natural ou construído, a diretriz indicará as autorizações necessárias, e será emitida contendo os estudos e documentos para instrução do processo. III- Atividade não sujeita à licenciamento ambiental, mas que necessite de monitoramento dos aspectos relativos aos efl uentes líquidos, atmosféricos, resíduos sólidos, e ruídos, a diretriz consistirá na edifi cação de medidas mitigadoras a serem observadas durante a operação do empreendimento. IV- Atividade não sujeita à licenciamento ambiental, classifi cada como uso conviventes sob condições ou uso incômodo, a ser instalada na Bacia de Vargem das Flores deverá além das disposições dos incisos anteriores, quando aplicável, a diretriz deverá ser expedida contendo exigência da obtenção do laudo de aprovação/liberação do sistema de esgotamento sanitário emitida pela concessionária de água e esgoto. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário nos casos em que menciona. A técnica Lisliene que fechou a proposta fez a apresentação. Presidente Maria Thereza- existe um medo de se dispensar o licenciamento ambiental, agente não vai mais ter o cuidado de fazer a avaliação ambiental dos empreendimentos. Não é que nós não vamos mais avaliar de uma maneira criteriosa estes empreendimentos, independente até de serem de construção. Nós vamos abrir uma discussão interna sobre o melhor procedimento para ter efetividade nesta avaliação, que não sei talvez seja o licenciamento ambiental da forma como é convencional. Mas isto não quer dizer que vai deixar de ter. Isto tem que fi car bem claro para todos, porque senão pode parecer que estamos dispensando analise ambiental de determinados empreendimentos e não é isto. Colocou em votação, o qual foi aprovado por unanimidade. 4- Informe sobre VIA 630. Eduardo fez apresentação. Foi sugerido colocar numa reunião extraordinária. 5- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheiro Rodrigo- fez 3(três) solicitações: 1- Fiscalização conjunta Secretaria de Meio Ambiente e Posturas nestas áreas, quero acompanhar. 2 - Históricos de supressões com suas justifi cativas, cópias dos projetos aprovados ou em tramitação nestas áreas, com as diretrizes ou compensações aplicadas. 3- IPTU destas áreas. As áreas são da MRV, América, CEMIG (GREMIG), Época. Presidente Maria Thereza- agradeceu a todos e encerrou a reunião. |
Data: 10/05/2021
Local: ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams”
Hora: 09:00:00
Pauta: 250ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2021 DATA: 10-05-2021 HORA: 9:00 Horas A Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 250ª Reunião Ordinária do COMAC, ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams” no dia 10 de maio de 2021, às 9:00 horas, Contagem. O link da reunião será disponibilizado no dia 10 de maio de 2021, às 8:30 horas, sendo que todos os conselheiros e interessados em participar da reunião deverão encaminhar (para o email semad.gabinete@contagem.mg.gov.br) até o dia 05 de maio de 2021, os emails preferencialmente institucionais para convite e acesso a reunião virtual. Pauta: Apresentação do Balanço dos 100 dias da SEMAD - 2021. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | ATA DA 250ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC Đ 2021 | 10/05/2021 | ATA DA 250ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC Đ 2021 No dia 10 de maio de 2021, às 09:00 horas, realizou-se a 250ª Reunião Ordinária do COMAC de 2021. ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams”. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita (Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu(Superintendente de Licenciamento Ambiental); João Batista de Lima Filho (Superintendente de Planejamento em Resíduos Sólidos); Eduardo Eustáquio de Morais e Márcio Roberto Lima (Assessores da Secretária); José Paulo Gandra (Diretor de Arborização); Os conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Roberta Santos Ferreira da Costa, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Adilson Pereira dos Santos e Cristina Maria de Oliveira, representantes dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem Đ ACIC; Izabel Cristina Chiodi de Freitas, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Funcionários da SEMAD: Leonardo Ricardo Torres Lopes, Sirlene Almeida, José Gilvane Marins Maduro, Walkyria Castilho, Luca Caetano; Bianca Massula Santos; Fernanda Nery e Marise de Cássia Gonçalves. Estavam presentes: Jaci Cota Teixeira (Subsecretário interino da Secretaria de Obras); Lúcio Espindola; Rodrigo Lisboa Macedo de Alvarenga; Felipe Borges; Fernanda Marques Rabelo; Maria Lucia Pinto Habaeb; Maurício Cassim; Paulo das Rosas; Eclair Pedra e Sr. Olavo. Pauta: 1- Apresentação do Balanço dos 100 dias da SEMAD - 2021. 2- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. A Presidente Maria Thereza- conferiu o quórum e iniciou a reunião. O Sr. Rodrigo Neves Muniz se apresentou. Ele é o novo representante titular das Associações Civis representativas dos Moradores do Município de Contagem. Ele é da Associação Comunitária do Bairro Três Barras. Apresentado pela Presidente Maria Thereza sobre a necessidade de criação de uma comissão entre os conselheiros para análise e revisão da DN 22, foi formado o Grupo Técnico - GT do COMAC, tendo como participantes os conselheiros: Cecília Rute de Andrade Silva, Cristina Maria de Oliveira, Henrique Damasio Soares, Rodrigo Neves Muniz. Conselheira Izabel- agente precisa fazer contato com a CEMIG, porque o incêndio que houve no fi nal de semana foi na área da GREMIG e deu sorte de não pegar no aterro, porque o pessoal do aterro fi cou o tempo inteiro molhando evitando que passasse para o aterro. O aterro libera gás metano, pode explodir. Conselheira Cecília- muito preocupada com este tempo seco, porque tem muitos lotes vagos perto de moradias e o pessoal quer limpar colocando fogo. Tem alguém matando porco perto da estação do metro e esta sempre descendo sangue para a rede fl uvial e desce para a área do metro também, um mau cheiro. Na João vinte Três. Precisando de uma fi scalização. Conselheira Luciane- o Superintendente de Fiscalização, Wagner, vou passar o email para todos os conselheiros. Porque este tipo de denuncia tem que ser feita e precisa ser fi scalizado porque limpar terreno com queimada é um absurdo. Você encaminha e eles fazem uma fi scalização. Conselheiro Rodrigo- na região agente assume a fi scalização quando o proprietário não limpa. Várias vezes a fi scalização vem e não consegue identifi car quem é o proprietário. Tem denuncia de mais de 3 anos sobre isto, inclusive já foi até para o ministério público. O problema é grave, precisamos contornar. Não basta a fi scalização ir se nada prolifera daí para frente. Conselheira Izabel- Rodrigo nós não vamos limpar. Porque o tribunal de contas vai nos cobrar e a população também. Eu não posso pegar uma turma que é para limpeza pública, para limpar uma área que é particular. E uma questão de postura tem o código de postura no município. Tem que ser acionado o proprietário, se não há proprietário então que se retoma a área para o poder público. Do contrario nós não vamos limpar, não deveríamos limpar nem os passeios, que também é por conta do morador. Mas em Contagem foi desenvolvido um raciocínio que tudo é Prefeitura. Em área privada nós não entramos. Fizemos uma limpeza ao redor da Ceasa mas não faremos mais, que é uma área do Estado. O Estado tem que prover zeladoria nas suas áreas, isto vale para todos particulares ou Governo Estadual ou Federal. Porque senão a Prefeitura gastará esforços para fazer o que um morador tem por obrigação de fazer enquanto cidadão aqui em Contagem. Mas tenho muita esperança que vamos alterar este raciocínio e vamos avançar e tornar todo mundo muito comprometido com problema e com a solução do problema. Esta é minha grande esperança. Conselheiro Rodrigo- fi co feliz em saber que vocês estão cientes deste problema. Existe sim uma previsão legal para a Prefeitura fazer a limpeza e cobrar do proprietário. Conselheira Cecília- não tem uma Lei que obriga o proprietário capinar a frente de sua casa. Presidente Maria Thereza- a Lei existe que é o Código de Postura. A responsabilidade é do proprietário. Mostrando Slides fez a apresentação. A intenção aqui hoje não é esgotar tudo que agente tem feito na secretaria e nem apresentar toda a proposta de trabalho, porque ela esta sendo construida ainda e como eu disse no começo muito desta construção vai ser desenvolvida junto com o Conselho. Mais para vocês entenderem um pouco como que encontramos esta Secretaria e um pouco do nosso planejamento para estes 4 anos. A Superintendência de Políticas Socioambientais, ela realmente não existia de fato, existia mesmo uma ausência de planejamento das políticas ambientais, eram feitos alguns projetos isolados. Muitas vezes nem dentro desta própria Superintendência. Não havia uma política ambiental de fato e o que acontecia era uma atividade de educação ambiental feitas muito em função das escolas municipais. Eram atividades mais rudicas feitas com crianças da rede municipal de ensino sem ampliar isto para a cidade como um todo. Alguns projetos feito pelos próprios servidores como curso de formação de professores, teatros, blitz educativas. O inventário de emissão de gases de efeito estufa foi feito. Alguns projetos como hoje continuam como Contagem das Nascentes mas foram projetos feitos sem uma articulação dentro da Superintendência de Políticas Socioambientais. A proposta agora com relação a Educação Ambiental é criar um programa de fato de Educação Ambiental com a participação da cidade através deste Fórum de discussão que esta em fase fi nal de fi nalização do Decreto que vai criar este Fórum,que vai possibilitar não só integração da própria administração municipal como a sociedade através dos seus representantes. Ele não é um Conselho, mas ele vai ser uma porta de entrada de discussão tanto para educação ambiental quanto para outras políticas ambientais que agente vai desenvolvendo ao longo destes 4 anos. Também hoje estamos trabalhando com planejamento, agente faz uma reunião semanal na Secretaria com todas as superintendências para buscar esta integração interna para que os próprios superintendentes saibam o que esta acontecendo e que agente também possa traçar projetos comuns para a secretaria como um todo. Agente busca hoje articular com universidades, sociedade civil e com outros órgãos da Prefeitura. Temos hoje uma relação estreita tanto com a Secretaria de Obras, tanto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com a Transcon através da Câmara Políticas Urbanas que esta instituída e com outras Secretarias de Educação, Transporte, Cultura, temos trabalhado muito nestas parcerias. As metas para estes 4 anos: - Criação do Fórum; - Consolidar o Programa de Educação Ambiental através de Lei porque aí agente entendi que isto passa a ser um programa do município e não de um governo; -Implantar a Agenda Sustentável na Secretaria de Meio Ambiente como piloto para depois agente conseguir expandir para todas as secretarias e outros órgãos da administração pública; -Desenvolver Educação Ambiental nas escolas e construir a Agenda Sustentável nas Escolas também; -Realizar mobilização socioambiental para subsidiar as ações da coleta seletiva, arborização urbana, defesa animal e proteção animal; -Elaborar projetos estratégicos e captar recursos para implementação das políticas socioambientais; -Executar projetos em parceria com Universidades, Secretarias, Empresas e outras entidades em âmbito local, nacional e internacional; -ampliar o convênio com ICLEI, hoje já temos este convênio com ICLEI, temos alguns projetos que temos trabalhados com eles e estamos pensando na ampliação disto para aproveitar de toda a espertice que o ICLEI pode trazer para o município. -Na fi scalização ambiental por se tratar de uma parte da secretaria formada basicamente só com servidores efetivos, que já tem uma rotina consolidada, um trabalho consolidado no município, este trabalho agente vai manter, porque não foi uma área que agente encontrou grandes problemas, vamos consolidar a fi scalização. Consolidar o projeto Contagem das Nascentes que está dentro da superintendência da fi scalização ambiental. -Implantar e coordenar o programa Ronda Ambiental e Defesa Animal, a Ronda ambiental é um projeto de fi scalização preventiva. -Estamos pensando em ampliar esta fi scalização em conjunto com outras superintendências como a de Resíduos Sólidos com o licenciamento ela já tinha um estreitamento maior, mas agente quer fazer ações especifi cas para área de resíduos sólidos, agora começamos esta notifi cação para cumprimento do PGRS.- Ampliação de parceria com outros órgãos e entidades, trocar experiências com outros municípios. -Realizar ações de grande porte e atuações em áreas estratégicas como controle de aterros irregulares, ocupações irregulares, combater maus tratos animais. -Ampliar a capilaridade das ações de fi scalização ambiental com diagnóstico e ações integradas. Alem disto agente esta principalmente em Vargem das Flores participando de uma ação integrada com o Governo de Estado, para conseguirmos de fato fazer uma fi scalização, não só preventiva mas também alterar algumas situações existentes na Região de Vargem das Flores. No setor de arborização existe um atraso enormes nas vistorias é uma demanda muito reprimida, poucos servidores para fazer o trabalho que é muito grande. Mais do que isto existia uma cultura do famoso fura fi la. Alguns pedidos tanto de vereadores, administradores regionais ou de liderança ou da própria Prefeitura, acabando não deixando de existir um planejamento para fazer tantas vistorias, quanto a execução dos serviços de poda e supressão de vegetação. Hoje continuamos com o quadro baixo de pessoas, mas com esta utilização de recursos conseguimos melhorar 30% a produtividade só com este remanejamento, com planejamento. Mas ainda temos um contrato para execução de poda e supressões que ainda é insufi ciente, a nossa intenção é melhorar. A meta que queremos primeiro é implantar um sistema de informática que atenda com efi ciência porque o atual é muito falho. Viabilizar um novo contrato que tenha um porte maior para darmos mais vazão a este serviço que é muito grande no município e também ter neste contato a destinação fi nal adequada do que sobra destas podas e supressões. O incêndio que houve na sexta-feira na secretaria foi exatamente por isto, o material lenhoso armazenado do que sobra das supressões. Estávamos preparando um leilão para dar destinação a este material, acabou pegando fogo mas foi controlado. A parte de Praças, Parques e Áreas verdes - nós encontramos uma equipe muito pequena, um contrato que além de pequeno em termos valor e orçamento, não tem capacidade nenhuma para recuperar e manter as 240 praças, 10 parques, 73 academias da cidade e as 8 fontes. Estamos trabalhando com muito pouca informação, realmente estamos ter que criar tudo de novo. Hoje em andamento esta a reforma da Praça Cruz Azul. Nossas metas - melhorar e estruturar a superintendência com engenharia, arquitetura e administração para poder planejar e fi scalizar as ações do futuro edital. Nestes 3 anos e meio pretendemos requalifi car e manter todas as nossas praças, nossos parques e as academias da cidade e de fato criando o horto municipal. Não encontramos nem um parque hoje, que estivesse em condições de ser entregar ao público. O Eldorado é que esta em melhor condições, começamos com algumas ações com limpeza, algumas intervenções. Nenhum um dos parques se agente não estivesse no momento de pandemia, agente teria condições de apresenta-lo de uma maneira satisfatória para o público. Estamos trabalhando hoje para que depois da pandemia, pelo menos 3 deles estejam aptos para receber a população. A meta é que todos eles possam estar aptos para a população até o fi nal destes 4 anos. Quem sabe criar novos parques. Estamos criando um Decreto que vai ser encaminhado a procuradoria que regulamenta este uso de parques e praças. Queremos fazer defi nição de uso com a população que de fato vai utilizar os parques. Licenciamento Ambiental, um setor que estava sucateado no sentido de falta de organização. Hoje já retomamos as tratativas com o Estado para integração ao SIAM, porque agente entendi que isto vai dar uma transparência grande a estes processos. Iniciamos a organização dos arquivos e distribuição de processos de forma mais otimizada. A meta é informatizar e estruturar toda a superintendência, adequar as atividades a realidade do município reduzindo em mais de 50% as atividades licenciadas hoje. A maior parte vai receber apenas Diretriz Ambiental. A meta que fi cou faltando é trabalhar melhor as condicionantes, é uma área que queremos privilegiar muito daqui para frente. Projetos específi cos que começamos a desenvolver na secretaria: Ronda Ambiental - o objetivo é proteger as áreas de risco ambiental de Contagem, vamos começar na Vargem das Flores, que demanda muito da nossa fi scalização preventiva é uma área pouco ocupada e deve continuar ainda pouco ocupada diante da função de proteção de mananciais. Estamos planejando contratar 4 motoqueiros para vistoriar as área ambientalmente de risco, eles podem acionar a fi scalização ambiental para a fi scalização, porque eles não tem competência para isto. Esta ronda também vai ser acompanhada por Drones para nos fornecer dados que as vezes agente não consegue. Isto não é nem um projeto é uma estruturação de uma área dentro da secretaria para aplicar políticas socioambientais de proteção animal. Existe uma previsão na reforma administrativa, que agente tenha dentro da secretaria um setor para realmente tratar defesa animal. Contagem das Nascentes - é um projeto que já existe no município, o objetivo dele é cadastrar as nascentes, aumentar este nosso banco de dados sobre as nascentes do município e para aqueles proprietários, que de fato cuidam das nascentes e das APPs dentro dos seus terrenos, existe a possibilidade de um desconto no IPTU. Este projeto é importante para atualizar constantemente o mapa hídrico do município. Plano de Arborização Urbana - hoje temos este plano de arborização urbana em curso em fase interna de planejamento. Mas ela já vai começar a iniciar o diagnostico participativo através de um questionário, que vai ser disponibilizado para toda a cidade na internet. Agente deve lançar este mês ainda este questionário para entendermos qual a percepção da população em relação a arborização urbana e com este diagnostico na mão vamos começar a conversar diretamente com a sociedade civil que tem este objetivo por fi m construir este plano que também vai ser feito através de Lei porque como a educação ambiental agente quer deixar isto para o município e não para ser um trabalho de um governo. O programa Adote o Verde e um programa que agente também quer que de fato que ocorra, estamos até mudando o nome para Cuidar do Verde, que é realmente agente ter parceiro tanto com a sociedade civil quanto da iniciativa privada para cuidar das nossas áreas verdes, praças, pistas, canteiros centrais, pistas de caminhada, parque,s envolver as pessoas neste cuidado. É um projeto muito interessante para a cidade. Em relação ao Parque Fernão Dias são projetos de 2 etapas. 1- possibilidade da abertura do parque ainda este ano. Depois a revitalização dele com isto estamos contando com o apoio do IEF, eles tem hoje previsto um recurso de compensação da Vale que vai ser destinado ao Parque Fernão Dias. Estamos com um projeto também de fazer um levantamento de alguns Córregos da Cidade para trazer de volta as memorias culturais das pessoas em relação aos corpos hídricos. Temos hoje a meta de implantar Políticas de Gestão de Resíduos Sólidos especifi cas tanto para questões de pneus, eletroeletrônicos, vidros, ampliar hoje o que temos da coleta seletiva mas trabalhar com projetos específi cos. Fizemos só um apanhado de alguns projetos que agente tem na secretaria, temos outros que não estava na apresentação, o projeto Proteger e conviver é um projeto que vamos dar muita ênfase a ele que é o levantamento das área verdes hoje do município para fazer o cercamento delas acompanhado quando possível de uma pista de caminhada externa para que as pessoas se apropriem dos espaços e com isto cuidar. Conselheira Cecília- parabenizou a toda equipe pelo projeto. Contem comigo. Conselheiro Rodrigo- parabenizou a apresentação e pediu a listagem destas áreas que vão ser verifi cadas de forma mais constante além da Vargem das Flores. Fica uma indicação o terreno do américa, tem nascentes, está abandonado, para um novo parque, um horto. O terreno do américa pertence a uma empresa que não trouxe nada, nenhum benefi cio para a região, não paga IPTU. Pediu também listagem do licenciamento. Achei um plano muito bom, um caminho muito bacana, sensacional, quero fazer parte contém comigo. Conselheira Izabel- parabenizou a Presidente. Pediu para colocar a área do entorno do aterro, Gremig, nesta Ronda Ambiental, porque é um risco. Eu temo muito por todos que moram ao entorno se houver um fogo que agente não consiga controlar ali. O Parque Fernão Dias a obrigação é do Estado de preservação ambiental. Estão fazendo um trabalho belíssimo. Uma coisa que estão fazendo em Belo Horizonte e que agente pode agregar no nosso projeto é colocar além do nome da rua na placa colocar também aqui também é o Córrego tal. Para pessoa ver que debaixo daquela rua também passa um Córrego. Financiamento não esta faltando é um bom momento para buscar dinheiro. Informar que estamos revendo todos os ecopontos da cidade. Os ecopontos nossos infelizmente ainda são unidade de recolhimento de pequenos volumes, porque depois vai tudo para o aterro. O que nós queremos é fazer uma parceria com todo mundo, os carroceiros, a população do entorno, com os ferros velhos, sucateiros para que de fato o ecoponto seja o lugar que você leve as coisas e estas coisas sejam recicladas e reaproveitadas e não acabando com a vida útil do nosso aterro, aterrando o que não precisa aterrar. Conselheiro Ver. Bruno- parabenizou todas as mães e Maria Thereza pela apresentação dos trabalhos da SEMAD nos 100 dias. Os planos, projetos, as metas são extremamente audaciosos e esperamos que você consiga implementar a sua totalidade mas se não consegui a sua implementação que chegue bem próximo porque quem ganha com isto é a cidade. Dizer para vocês que a Câmara Municipal com os demais vereadores esta a disposição para somar força para que todas estas metas sejam de fato implementadas. Dizer também que esta questão da licença ambiental, diretrizes ambientais principalmente as de pequeno impacto é algo que agente precisa solucionar isto o mais breve possível porque isto tem atrasado a questão de alvará de licenciamento destes pequenos comércios que tem sofrido a mais de 1 ano com esta pandemia. Ressaltar também a questão desta informatização da SEMAD acho que isto é algo extremamente urgente para que se de mais dinâmica, efi ciência e efi cácia nas prestações de serviço realizado pela secretaria. Agradeço a todos. Conselheira Cristina- parabenizou a Maria Thereza pela apresentação. O sucesso da secretaria de meio ambiente vai ser o sucesso do nosso ambiente, da nossa cidade. Em relação ao licenciamento porque a parceria com Santa Luzia? Para refl etir: agente ter mais pessoas da cidade assumindo o serviço da cidade. Vocês estão pensando em Parques Ciliares? Em relação a compensação acho que tem que ser monitorado de pertinho. Em relação as Rondas como vai ser a articulação com a regional ou todo o roteiro das motos vai fi car centralizado com a secretaria ou a regional também vai participar? O motoqueiro não é fi scal, mas ele tem que fi car no local até o fi scal chegar. Em relação a Contagem das Nascentes gostaria de saber como elas são mapeadas? A Lei de Uso do Solo fala de pagamentos ambientais, vocês já conversaram sobre isto ou se não se agente pode conversar? O plano de arborização esta separado da compensação da Av. Maracanã? O Adote o Verde esta relacionado diretamente com a Educação Ambiental e a Educação Ambiental para dar certo nesta cidade tem que envolver as escolas, ela não pode ser separada. A porta de entrada para a Educação Ambiental na cidade são as escolas. O Rio da Minha Vida achei excelente a ideia é um passo gigantesco para tornar as águas respeitadas. Com relação ao tratamento dos resíduos gostaria de saber porque 2 secretarias cuidam da coleta de resíduos? Qual a lógica da coleta domiciliar na Secretaria de Obras? Presidente Maria Thereza- com relação as condicionantes, eu estava dizendo as condicionantes do licenciamento ambiental. Você esta falando de medidas compensatórias e supressão de vegetação são coisas bem distintas. Com relação as compensações ambientais que você fez este pedido temos levantado algumas mas é um trabalho que demora. Na próxima reunião vamos fazer apresentação daquilo que conseguimos levantar. A Av. Maracanã ela vai ter uma compensação grande no próprio projeto, um parque linear que vai ser feito no entorno do Córrego e se não conseguir compensar tudo na mesma região, agente vai fazer o mesmo procedimento de compensação ambiental que agente faz com empreendedores privados. Não é que ele esta desvinculado do plano de arborização urbana, não esta desvinculado, obviamente porque vamos indicar as melhores espécies para o local dentro do nosso plano de arborização urbana. Mas são realmente coisas separadas. Os nossos estoques de muda de compensação ambiental vão ser realmente utilizadas para fazer arborização urbana dentro do que agente esta pensando para cada região da cidade. Por exemplo aquelas árvores que foram plantadas na João César não são próprias. Foram plantadas algumas árvores pela população não foi pela Prefeitura, deixando este registo aqui, não fomos nós que plantamos aquelas árvores. Agora vamos ver o que fazer com elas, porque são árvores que não são próprias para arborização urbana, principalmente para fi car em canteiros centrais. Agente tem sim que fazer um planejamento. Queremos deixar esta cidade verde, de uma maneira responsável, correta, vamos esperar o período certo para fazer o plantio. Com relação aos Parques Ciliares temos conhecimento de alguns projetos que estão na secretaria de obras. Com certeza a Ronda esta seno pensada com a regional sim. A regional tem muito mais condições de fornecer informações e claro que vão fazer parte deste projeto. Eric- a fi scalização de Contagem esta sendo chamada para fazer apresentação de como é uma fi scalização. Temos mais de 20 anos de fi scalização. E uma troca de experiência. São trocas de legislação e experiências. A Ronda Ambiental é uma ação integrada, SMDU é fundamental, as regionais, a guarda municipal e o motoqueiro é a novidade, estamos retomando com ampliação de experiência, ação mais integrada . Vai ser o primeiro olhar. Falou sobre Contagem das Nascentes ganhou o maior prêmio estadual em relação a proteção hídrica em 2017. As nascentes do campo do américa no Três Barras estão cadastradas. Sirlene- falou a respeito do Fórum. O objetivo principal do fórum é construir, consolidar o programa municipal de Educação ambiental, as escolas é sempre o nosso espaço prioritário. A Educação ambiental quer deixar isto pontuado: a urgência em consolidar um programa para que a mudança de governo não restrinja ou deixa de fazer simplesmente ações que cada um desenha de acordo com a sua vontade e não defi nindo os eixos temáticos, por exemplo as questões das águas que em Contagem para nós é de extrema relevância, este seria um eixo prioritário, para defi nir o que se vai trabalhar numa proposta de Educação Ambiental. E aí os projetos que já foram apresentados o Rio da Minha Vida vai ter longos caminhos que agente espera chegar não só nos que estão abertos mas realmente fazer este trabalho de identifi cação dos rios invisíveis, dos nossos Córregos que já foram canalizados. Estamos organizando uma equipe muito comprometida o nosso diálogo com outras secretarias esta cada vez mais rico, eu acredito é neste dialogo, nesta organização coletiva, que será possível sim agente alcançar as metas que estamos estabelecendo nesse programa, neste plano de trabalho da Secretaria de Meio Ambiente. Inclusive pela articulação hoje de planejamento, de pensar políticas ambientais de forma organizada. Que é uma ausência que tivemos nos últimos governo. A secretaria não teve planejamento ambiental, não teve políticas ambientais. Estamos organizando dentro aquilo que agente almeja para a cidade. Conselheiro Rodrigo- quer saber das compensações ambientais como a conselheira Cristina. Gostaria de ter a base de dados das nascentes. Gostaria de obter documentos, projetos cadastrados na secretaria buscando licenciamento ou já licenciados tanto para as áreas do américa quanto para as áreas da MRV no bairro. Conselheira Cristina- estes empreendimentos não foram aprovados por unanimidade. Não temos uma resposta até hoje em relação a manutenção das bacias que vão ser feitas no Arrudas e no Ferrugem, quem é responsável pelas limpezas destas bacias, Contagem ou Belo Horizonte? Conselheira Izabel- respondeu que é o Governo do Estado. O projeto é do Governo do Estado, a coordenação e o dinheiro. Conselheira Luciane- gostaria de falar com relação as Bacias. A que me choca mais é a do Arrudas porque esta sendo feita esta bacia no único trecho que ele tinha no leito natural, este absurdo foi feito com a conivência da Secretaria de Meio Ambiente na época nas duas gestões passadas, não tenho a informação se passou pelo Comac, mas foi autorizado. Eu e Cecília éramos do Comac e lutamos muito para que o PAC Arrudas tivesse em leito natural, foi uma luta. Com relação aos conjuntos do Três Barras por enquanto eles estão suspensos tem um deles que já esta aprovado, então ele esta com alvará que foi emitido antes do Decreto que a Prefeita baixou no inicio do ano, exatamente para fazermos uma revisão dos absurdos que foram aprovados principalmente na gestão passada. O Programa Morar Contagem foi feito na gestão passada e é um grande equivoco porque de interesse social ele não tem absolutamente nada. Estamos correndo atrás para tentar corrigir. Os alvarás que não saíram estão suspensos, todos os empreendimentos de impacto de conjunto em Vargem das Flores estão suspensos. A conferencia de políticas urbanas agente pretende fazer no segundo semestre, infelizmente vamos fazer de forma remota por causa da pandemia. Espero que ela seja em outros moldes, muitos distintos daquela que foi feita na gestão passada que apenas legitimou a aprovação do plano diretor que extinguiu a zona rural, possibilitou depois a aprovação do Morar Contagem. Espero que agente consiga fazer uma ótima conferencia com a participação de todos. Deixo meu recado para este conselho com divulgadores que possam fazer uma participação muito bacana na conferencia que agente pretendi fazer e para rever todas estas coisas que foram aprovadas no passado. A supressão de árvores é autorizada na Secretaria de Meio Ambiente e no Comac. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano não opina neste processo. Várias foram autorizadas inclusive com aval do conselho. Vamos tentar corrigir os erros do passado. Conselheiro Henrique- sobre este Decreto que interrompeu ou suspendeu os prazos dos processos administrativos de parcelamento, de aprovações em Vargem das Flores, se aumentaram os casos de loteamentos irregulares, de intervenções irregulares. Ao meu ponto de vista o que eu tenho acompanhado na mídia, até mesmo pelas informações que a própria secretaria divulga, das fiscalizações, das interdições, acho que até aumentou. Então eu fi co pensando que esta forma de resolver, não estaria aumentando outro? Queria saber a percepção de vocês da Prefeitura. Presidente Maria Thereza- a percepção que agente tem que independente do Decreto o fato de ter entrado uma gestão preocupada com a Vargem das Flores, preocupada com a função daquele manancial. Agora tem uma gestão mais responsável, independência do Decreto as pessoas sabem das conferências que vão acontecer para alteração do plano diretor, sabem que é uma gestão mais comprometida com o meio ambiente e da qualidade da água de Vargem das Flores. Então isto causa realmente uma corrida ao irregular. Estamos trabalhando exatamente para evitar isto. Independente do Decreto. Além disto, hoje temos uma liminar na justiça que nos impede também de fazer aprovação de empreendimentos em Vargem das fl ores. Assuntos Gerais- na reunião passada foram levantados 3 pontos que fi camos de trazer para esta reunião. A questão da CEFEM. A questão do Córrego do Arroz, este não vamos conseguir dar o retorno hoje. A questão da empresa Ecolix, fi zemos uma vistoria na empresa diante de tanta reclamação que estamos tendo por causa da fumaça. A situação na empresa realmente era caótica, para quem não sabe do contexto, a empresa foi licenciada pelo Conselho de Meio Ambiente, uma empresa de incineração de resíduo hospitalar industrial. Ela foi licenciada com um equipamento e na nossa vistoria agente viu que ela esta operando com 2 equipamentos uma capacidade bem avançado da que foi licenciada e totalmente em desconformidade com as normas para esta atividade. Forma de armazenamento incorreta, as cinzas que deveriam ser inertizadas estavam até com vazamento de líquido debaixo delas, luvas entre as cinzas, até papel. O sistema de incineração não está funcionando do jeito que deveria. Ela foi embargada e foi negociado um prazo para retirada de material de lá, para serem encaminhada para outra empresa que preste o mesmo serviço. Porque não basta simplesmente fechar a empresa não tem jeito, embargar ou suspender a atividade dela, sem agente ver o que faz com aquele tanto de resíduos que esta acumulado, que seria incinerado dentro da empresa da programação deles. Hoje a tarde temos uma reunião com a comunidade para darmos um retorno. Dr.Fábio- primeiramente fazendo um esclarecimento embora eles seja realmente um imposto com nome de contribuição, de compensação fi nanceira pela exploração de recursos minerais ele tem sua característica de imposto, ele é feito sobre a base legal de imposto, seu recolhimento é feito todo mês pelas empresas que exploram, benefi ciam substancias minerais o órgão que administra e gerência estes valores arrecadados é o órgão da união que é o DNPM. Então a contribuição recolhimento deste imposto mensal ele é pago diretamente para a união todo mês e a união através do DNPM ela faz o repasse destes valores para o Estado e para os municípios. As alíquotas seriam 12% fi ca para a união, 23% é repassado para o Estado e 65% é repassado para o município onde esta situada aquelas empresas que fazem o recolhimento da CEFEM. Estes valores podem ser utilizados por diversos projetos, diversas formas, não tem uma categoria muito taxativa. O chefe do executivo é que defi ne a utilização destes recursos repassados para o município, para o Estado. A única redação é que não pode ser utilizado para pagamentos de dividas, doentes federativos, para pagamento ou custeio de quadro de pessoal e deve ser destinado para uso da coletividade, benefícios que retornem para a sociedade como infraestrutura, saúde, educação, qualidade do meio ambiente. Então o chefe do executivo ele tem uma discricionariedade no planejamento desta CEFEM. Sobre a pergunta da conselheira, se o ano passado ou desde quando este recurso passou a estar disponível no orçamento da secretaria de meio ambiente nós temos um levantamento que entrou no orçamento do ano passado o valor de 290 mil oriundos da CEFEM para ser destinado em programas ambientais, projetos de recuperação ambiental. Este valor já esta vinculado a partir do momento que o executivo creditou na rubrica do fundo do meio ambiente, destinou especifi camente para fundos ambientais. Mas anterior aos anos de 2019, estes valores não vieram para o fundo de meio ambiente provavelmente foram creditados, foram destinados, acredito dentro da legalidade, porque isto é possível, para outros projetos infraestrutura, saúde, educação. Não necessariamente existe uma vinculação de percentual que deve ir a ser aplicado no meio ambiente. Então o ano passado passou a vir um percentual do que foi repassado para o município de Contagem para o meio ambiente. Agente espera que para este ano e os próximos anos a secretaria de planejamento e orçamento responsável por lidar com estes assuntos continue a encaminhar estes recursos da CEFEM ou parcela dela para ações ambientais. Como eu disse não tem uma vinculação que necessariamente todo recurso da CEFEM deve vir para o meio ambiente. Acontece que do ano passado foi criado uma rubrica para que parte deste recurso venha ser empregado nos projetos ambientais. Conselheira Cristina- então 290 mil é o recurso separado daqueles recursos que são do próprio município que estão no fundo, correto? Dr. Fábio- correto. Conselheira Cristina- não tem uma vinculação direta mas agente pode criar esta vinculação ou não. Podemos fazer uma Lei que fala que todo o dinheiro deste CEFEM que vá para o fundo do meio ambiente, tem jeito de normatizar isto. Dr. Fábio- tem como sim. A partir do momento que for feito esta lei vira uma vinculação no âmbito do município. Isto é uma questão que perpassa muita das vezes tão somente a administração da secretaria de meio ambiente. Mas a partir do momento se houver um consenso e esta Lei for aprovada, isto passa ser um instrumento de vinculação. Não é obrigatório que exista mas se existir o município vai poder aplicar os percursos que vierem a receber. Conselheira Cristina- acho que deveríamos trabalhar com isto. Porque a política não pode ser só de um governo, o governo passa. Se o fundo do meio ambiente tiver esta vinculação vai ser muito importante, porque agente viu na prestação de contas que o fundo é todo ele bancado pelo próprio governo municipal. Todas as rubricas que vocês mostraram para nós é dinheiro do próprio tesouro. Ter esta renda, esta fonte que é da empresa ser vinculada é muito importante, acho que deveríamos trabalhar com isto. Agora que os vereadores vão participar das reuniões, eles podem apresentar esta proposta. Presidente Maria Thereza- tem razão em relação ao fundo. Tirando esta CEFEM, esta foi a única rubrica fora do tesouro que estava no fundo foi a CEFEM. Realmente agente já tem uma proposta de receber alguma coisa no fundo até mesmo de TACs, dos acordos de multas via fundo, é uma garantia que o governo nos deu que agente vai poder receber este dinheiro que tem ido para o caixa único, mas conforme você falou é uma proposta deste governo. Se tiver um outro governo que não quiser fazer desta forma não acontece. É uma coisa a pensar esta questão de vinculação da CEFEM como fazer isto em âmbito municipal como Fábio falou imposto não tem vinculação, não é como uma taxa. Mas é uma coisa a pensar e como você disse temos agora um representante da câmara no conselho vai ser muito proveitoso para todos. Conselheira Cecília- pediu para verifi car se a Via 630 cumpriu todos os TACs. Conselheira Cristina- cobrou: a revisão do regimento do COMAC e o plano municipal de fi scalização. Presidente Maria Thereza- encerrou a Reunião. |
Data: 12/04/2021
Local: ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams”
Hora: 09:00:00
Pauta: Pauta: Aprovação da Ata da 247ª. Reunião Ordinária do COMAC. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 5037 Contagem, 30 de março de 2021 Página 27 de 159 Aprovação da Ata da 248ª Reunião Ordinária do COMAC. Prefeitura Municipal de Contagem - Viaduto Teleférico - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - Renovação de LI. Processo Nº 00544/2020-03A. Prestação de Conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Contagem referente ao Ano de 2020 e Planejamento para o Ano de 2021. Informes sobre o andamento do Plano de Arborização Urbana. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | ATA DA 249ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC Đ 2021 | 12/04/2021 | ATA DA 249ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC Đ 2021 No dia 12 de abril de 2021, às 09:00 horas, realizou-se a 249ª Reunião Ordinária do COMAC de 2021. ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams”. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita (Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD); Fábio Silva Azevedo (Assessor Jurídico); Geraldo Vitor de Abreu(Superintendente de Licenciamento Ambiental); João Batista de Lima Filho (Superintendente de Planejamento em Resíduos Sólidos); Eduardo Eustáquio de Morais e Márcio Roberto Lima (Assessores da Secretária); José Paulo Gandra (Diretor de Arborização); Os conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Roberta Santos Ferreira da Costa, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Adilson Pereira dos Santos e Cristina Maria de Oliveira, representantes dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem Đ ACIC; Izabel Cristina Chiodi de Freitas, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Funcionários da SEMAD: Leonardo Ricardo Torres Lopes, Sirlene Almeida, José Gilvane Marins Maduro, Walkyria Castilho, Luca Caetano; Bianca Massula Santos; Fernanda Nery e Marise de Cássia Gonçalves. Estavam presentes: Jaci Cota Teixeira (Subsecretário interino da Secretaria de Obras); Lúcio Espindola; Rodrigo Lisboa Macedo de Alvarenga; Felipe Borges; Fernanda Marques Rabelo; Maria Lucia Pinto Habaeb; Maurício Cassim; Paulo das Rosas; Eclair Pedra e Sr. Olavo. A Presidente Maria Thereza- conferiu o quórum e iniciou a reunião. Propôs atas mais sucintas considerando que os processos seguem para os conselheiros. Aquilo que os conselheiros pedirem para ser registrados as votações ainda mais com a garantia das reunião gravadas pelo Leonardo Torres, qualquer um vai poder ter acesso a estas gravações A Pauta da Reunião: 1- Aprovação da Ata da 247ª. Reunião Ordinária do COMAC. 2- Aprovação da Ata da 248ª Reunião Ordinária do COMAC. 3- Prefeitura Municipal de Contagem - Viaduto Teleférico - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - Renovação de LI. Processo Nº 00544/2020-03A. 4- Prestação de Conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Contagem referente ao Ano de 2020 e Planejamento para o Ano de 2021. 5- Informes sobre o andamento do Plano de Arborização Urbana. 6- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. 1-Aprovação da Ata da 247ª. Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2- Aprovação da Ata da 248ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada com as observações das conselheiras Luciane e Cristina. 3- Prefeitura Municipal de Contagem - Viaduto Teleférico - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - Renovação de LI. Processo Nº 00544/2020-03A. E um parecer único (Técnico e Jurídico). O técnico José Gilvane fez a apresentação mostrando Slides. Os impactos ambientais negativos identifi cados são temporários, restringindo praticamente ao período de execução das obras. Os impactos são passíveis de mitigação com a adoção das medidas de controle ambiental propostas e constantes do EPIA e PCA. Os impactos positivos do empreendimento são de alta relevância e temporalidade permanente trazendo benefícios para a população da região de Contagem. Opina-se pelo deferimento do pedido de Renovação da Licença de Instalação com as condicionantes: 1- apresentar relatório semestral de acompanhamento com avaliação de todas as medidas de controle ambiental descritas no plano de Controle Ambiental e medidas compensatórias, 30 dias após emissão da licença. 2- priorizar a contratação de mão de obra local, durante toda a fase de implantação. 3- executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e da Construção Civil, durante toda a fase de implantação. 4- promover ações de educação ambiental para os funcionários das obras de implantação do empreendimento, durante toda a fase de implantação. 5- comprovar a compatibilização dos projetos de drenagem pluvial com a proposta elaborada pela empresa ORCA/ATACADÃO CONFORME Parecer Técnico nº 202/2019 e 061/2020 e ofício encaminhado a SEMOBS E SMDUH, 30 dias após emissão da licença. Mostrou vídeo. Conselheira Cecília- qual o Córrego que vai ser canalizado naquela região? Porque ali é um divisor de água, tem a água que vai para a Pampulha e a água que vai para o Arrudas. Qual é o Córrego? Outra pergunta, aquela região é muito carente, as ações da Educação Ambiental já começaram? Acho que deveria começar as ações o mais rápido possível. As pessoas precisam saber o que esta sendo feito, porque depois começam as reclamações, elas não entendem o processo de desenvolvimento. Elas começam a ligar muito para nós conselheiros para reclamar. Eu queria ver a questão da canalização porque se vai mexer com Córrego tem que ter outorga. Eu não me lembro podem me explicar. Técnico José Gilvane- sobre a questão da canalização na verdade é só uma revisão de canalização já existente. Conselheira Cecília- é o Córrego João Gomes Cardoso. Técnico José Gilvane- isto. Só que é naquela rotatória, ali tem uma canalização. Esta condicionante nº 5 pede justamente esta conciliação do projeto apresentado pela empresa e revisão desta margem lateral. Com a implantação dos novos empreendimentos na marginal esta rede ela fi cou subdimencionada. Então tem um estudo hidrológico de drenagem para toda aquela região. Então existe a necessidade de readequação desta linha de drenagem. A intervenção que vai acontecer vai ser ali. Na verdade vamos precisar desta conciliação de projetos para que as obras do viaduto, que também vão contribuir com o volume de água permeável ele possa junto com esta empresa adequar ao projeto para não impactar muito a obra que já esta executada. Fazer as correções que são necessárias. Isto é condicionante. Então fi ca bem claro, que para continuidade da implantação de drenagem a secretaria de obras tem que se inteirar, tem que apresentar esta conciliação dos projetos neste relatório dos próximos 30 dias. Conselheira Cecília- estou preocupada, porque a canalização do João Gomes Cardoso não sei se vai suportar, porque ele recebe da Av. Dois que vem do Morro dos Cabritos, do Colorado, aquela região. Jogando este volume de água todo para lá, se a drenagem vai suportar. Técnico José Gilvane- no relatório apresentado pela empresa da elaboração deste projeto, tem os estudos hidrológicos, cálculos destas vazões e direcionamento destas redes até o lançamento. Conselheira Cecília- e a questão da ação da Educação Ambiental? Rodrigo(Secretaria de Obras)- o empreendimento do Viaduto Teleférico, nós temos 2 Córregos na região. 1º- Córrego da Rua 28, que já é canalizado. O 2º- Córrego passa dentro da comunidade de invasão na área verde, atrás da Rua 17 não canalizamos demos um colchão ordenante sobre o Córrego. A questão de compatibilização de fato temos esta obra que já iniciou no mês de fevereiro, esta obra do Atacadão, eles tem uma obra de drenagem para executar dentro do Atacadão até esta rotatória do túnel. Nós entramos em contato com a empresa, o projeto que estava sendo executado não tinha compatibilização nenhuma com a implantação do viaduto. Conversamos com a empresa vamos fazer esta compatibilização, estamos estudando como vai ser feito pela esta empresa e o que vai ser feito pela obra do viaduto. Conselheira Cristina- como assim, a empresa foi contratada para fazer o serviço e não fez um serviço compatibilizado com a obra. Rodrigo(Secretaria de Obras)- não é uma obra pública é uma obra privada, parece que estão fazendo contrapartidas que vai atender o público, marginal na rodovia, rede de drenagem, uma parte de iluminação pública é uma obra privada. Mas como infl uencia diretamente na obra do Teleférico, entramos em contato com a empresa e vamos dar apoio para a empresa no que ela precisar, casando melhor o projeto do viaduto Teleférico com o que esta sendo feito por esta empresa. Conselheira Izabel- sob a questão da drenagem é obrigação do Atacadão. A água de chuva é por canta deles. Provavelmente houve um acordo para casar com a obra que está sendo feita. Sob a questão da Educação Ambiental me preocupa muito o momento. Não sei quando começou esta obra. Mas para mim a Educação Ambiental é o envolvimento da população com a obra, pelo menos o que serão impactados com a obra. Não sei se foi feito. Jaci(Subsecretário da Secretaria de Obras)- as drenagens temos 2 pontos distintos que é a colaboração da redrenagem, que é feito pela empresa Atacadão. Agente entende que é uma obra de contra partida. Contra partida é quando o empreendedor particular esta fazendo um empreendimento, alguns danos ou problemas causados por ele é colocado no projeto na hora de licenciar para que ele possa entrar ajudando a resolver. É uma obra particular mas ela tem a conotação de público privado, porque quando vai fazer a licença de implantação do empreendimento, uma das condicionantes ou negociação de implantação de empreendimento é resolver algum tipo de problema, que ele venha a causar. E nestes grandes empreendimentos sabe que questão de drenagem, questão de iluminação pública, questão de acessibilidade, ele acaba tendo um envolvimento muito grande com o município e com as comunidades entornos. De uns anos para cá, a Prefeitura tem trabalhado com esta visão, que eu acho muito correto. O que ás vezes deixa a desejar é que o empreendedor quando contrata uma empresa, um parceiro para resolver tal situação, as vezes o parceiro não busca conversar com todos os órgãos envolvidos naquele contexto. Então as vezes deixa a desejar com isto. É uma secretaria de meio ambiente, secretaria de obras, autarquia de trânsito. As vezes a pessoa acaba não fazendo as tarefas conforme deveria. Ver as interferências no entorno, ver aonde está chegando, qual o impacto. Então as vezes falta esta busca de informação para fazer a coisa mais correta, sem maiores traumas. Este é o primeiro ponto. O segundo ponto é que na cabeça do Viaduto, você indo de Água Branca em sentido Ressaca, agente chama a parte de montante do Viaduto, vai ter um problema de drenagem. Estava posto no nosso projeto de implantação do Viaduto e todo ano que chove acabava escorrendo água em sentido Emboabas, sentido entrada do túnel gerando muito transtorno aquele pessoal que passa ali, ao pessoal que usa a Via, que sai do água Branca sentido a 040. Tivemos muito transtorno este ano em função da falta de drenagem do lado de cá, é barro que desce, é uma água que toma conta e acaba inundando o túnel. No projeto de implantação do Viaduto, este problema será sanado. Porque vai ter uma coleta de água na cabeça do Viaduto, desce na escadaria no talude, chega lá embaixo, já existe uma drenagem que não está funcionando, que nós já fi zemos a sondagem, de cadastrar, de verifi car se aquela drenagem atende ou não ao projetado para a solução de drenagem no Viaduto. Estamos fi nalizando este trabalho de fazer as caixas sentido Sete Lagoas / Belo Horizonte e sentido Belo Horizonte / Sete Lagoas. O que é isto? Nós vamos descer escadaria, as águas que hoje escorre pelos taludes vão ser conduzidas para esta drenagem, vai atravessar a 040. Da bacia que chamamos de montante do viaduto é que vai ligar no inicio da João Gomes que já é canalizado. Nós não vamos fazer intervenção no Córrego. Mas as águas que hoje chegam de qualquer jeito no Córrego, eles vão ser disciplinados. Deixando de causar o transtorno que causam nas vias de acesso do lado do Água Branca. A drenagem agente espera, estamos contando que nas próximas chuvas agente não tem o transtorno que agente teve até este ano. Do ponto de vista ambiental conforme José Gilvane colocou existem 2 licenças distintas de obra, a exclusiva do viaduto só da transposição da 040 e a do corredor, a do corredor tem um impacto bem maior nas comunidades que moram ao longo e até mesmo no entorno. O viaduto em si ele impacta com a comunidade, ele hoje tem pouco, porque ele só transpõe a rodovia. Com a comunidade, com quem mora ali, ele tem pouca interferência. A interferência maior que tinha era com a pessoa, que tinha ocupado uma área beirando o talude. Mas a Prefeitura já negociou e esta sendo feito a remoção deste morador. Para fazer a obra de contenção, ele esta exatamente dentro do talude. Este transtorno que teria com o morador esta sendo contornado desta forma porque ele estava ocupando a faixa de domínio da via. Conselheira Cecília- vocês vão drenar toda esta água do viaduto para o Córrego João Gomes Cardoso. Jaci(Subsecretário da Secretaria de Obras)- a água que escorre da Água Branca e descia no talude, que descia e caía no Emboabas, estava dando erosão no talude, vai ter bocas de lobo. Antes do viaduto tem uma escadaria que antigamente estava na erosão, agente vai conduzir esta água ao invés dela escoar e levar barro para a via de baixo que agente chama de Emboabas, isto vai para de existir. O tratamento do Talude, para parar de ter problema nós vamos fazer uma drenagem antes do viaduto. Então o viaduto ele não vai causar mais problemas do lado de lá. Claro que a água que hoje causa um transtorno nós estamos buscando resolver os transtorno que ela causa hoje. Nós vamos parar de ter um problema, que todo ano na época da chuva tem. Conselheira Cecília- a minha preocupação, como vocês estão tirando esta água na montante é na jusante na João Gomes Cardoso. Se esta drenagem vai suportar o volume de água. Jaci(Subsecretário da Secretaria de Obras)- agente não esta drenando nenhum tipo de solo, porque a água que escorre hoje sentido a João Gomes é a mesma que esta sendo coletada na escadaria hidráulica, que está na cabeça do viaduto. Agente não esta pegando a água que veste para Água Branca voltando para o Teleférico para João Gomes não. A água que esta sendo coletada na escadaria hidráulica, que antes estava escoando talude abaixo e caindo na Emboabas, é que está sendo conduzido para travessia da 040, tem uma travessa mais resistente só que estava entupido. Agente desobstruiu e vai acabar com o problema. A água é a mesma que vai chegar na João Gomes. Paulo- esta se falando que não vai contribuir, aumentar o volume de água naquele vale. Estando escorrendo nos taludes a um percentual que se infi ltra. E este percentual vai ser acrescentado sim. E que não há nenhuma contenção de infi ltração naquela região. Aquele vale a enchente constante, qualquer chuva. Na parte do BH não foi feita a drenagem, a confl ito quando se recebe junto ao Sarandi. Então cá embaixo no Cabral, cá embaixo na região do Laguna são constantes as enchentes. Então já esta excedente este volume de água. Se não fi zer uma transposição desta água ou contenção do solo ou infi ltração no solo, ela já esta sobrepondo toda a área em baixo. Conselheira Cristina- já estava insegura em relação a esta licença, apesar de ser uma renovação. Primeiro porque esta obra é muito polêmica na cidade. A sociedade mudou, a cidade mudou e as chuvas mudaram também e agora eu fi co mais insegura ainda. De fato o que estamos vendo ninguém esta conseguindo disciplinar as águas. O problema da drenagem urbana é um dos maiores que nós temos. Sou leiga, mas estou vendo como que a cidade esta fi cando impermeabilizada, como que os córregos estão sendo desrespeitados, as águas estão desrespeitadas. Ai agente cai nas enchentes e uma serie de outros transtornos, que ninguém mais sabe falar qual vai ser o volume de chuvas. Estamos com aquecimento global. Achei interessante ter mudado para a secretaria de obras, porque os processos estavam vindo para cá como a Transcon sendo a executora da obra. Parece que mudou, agora é a secretaria de obras que vai terminar as obras da mobilidade. Queria entender no item 8, página 7 - esta falando Đapresentar parecer do DNIT e na 3 linha - a Prefeitura vai assumir todo o ônus relativo a implantação e eventual remanejamento das instalaçõesĐ. As instalações são de pessoas, de construções de casa? Queria entender também ĐAlém dos empregos o empreendimento também gerará, através de arrecadação de impostos, uma maior arrecadação para o municípioĐ. O que um viaduto vai melhorar a arrecadação de impostos no município? Conselheira Luciane- em relação a empresa Atacadão, ela é um empreendimento de impacto, teve diretriz a bastante tempo atrás, inclusive a empresa está implantada. Então estou pedindo para o pessoal verifi car se eles tem pendências ainda para cumprir, provavelmente tem. Depois passo informações para a secretaria de meio ambiente, para vocês todos para saber desta compatibilização. Acredito pelo parecer do Gilvane já está previsto comprovar a compatibilização dos projetos de drenagem, proposta elaborada pelo Atacadão. Acredito que isto já estaria contemplado com esta condicionante. E só uma informação, vou pedir para verifi car. Técnico José Gilvane- lembrando que o licenciamento ambiental desta obra do Atacadão foi realizada por mim, então eu tive acesso as questões técnicas e de legislação do empreendimento a proposta de drenagem, lá os estudos apesar da engenharia esta sendo um pouco contestada, mas a solução de engenharia apresentado envolve retenção de infi ltração, tem uma caixa de capacitação enorme no empreendimento. Evidentemente que alguma pavimentação, ela acrescentou volumes realmente concordo com o Sr. Paulo, estes volumes e estas águas superfi cial elas foram aumentadas e foram calculadas e as tubulações foram dimensionadas para fazer esta captação e tem dispositivos que fazem esta redução de carreamento de solo que promove grandes partes dos problemas lá embaixo ou seja as soluções de engenharia, elas entram favoravelmente na redução dos impactos negativos da jusante da obra de baixo. Todas as soluções apresentadas estão dentro da legislação, foram aprovadas conforme a legislação na época. As soluções de engenharia tecnicamente promovem redução de impacto. Em relação a proposta da linha marginal, ela é favorável. Em relação a obra posso garantir que todas as questões técnicas e de legislação estão sendo atendidas para este empreendimento. As situações que estão sendo apresentadas, todas são favoráveis tecnicamente. Eu sou favorável ao licenciamento, caso após a apresentação do relatório fi car claro que as soluções apresentadas não são favoráveis, não tem amparo técnico legal, agente suspende o licenciamento. Eu trago ao COMAC novamente. Mas por enquanto atende as normas técnicas e atende a legislação vigente. Paulo- esta se falando das inundações e da contribuição das águas. Poderíamos tratar de um termo a montante só que especifi camente se a jusante temos enchentes e inundações, 18 em 2019, em 2020 e 2021. Continuamos com as enchentes aqui em baixo. Como podemos tratar licenciamento só de uma parte se existe um todo na bacia. Vai continuar a ter problemas. Se este calculo esta sendo bem feito, a uma conta errada no meio, porque aqui em baixo é inundação todo ano. Conselheira Cecília- respondendo para o Sr. Paulo, a enchente que acontece na montante é após a João Gomes Cardoso receber a Av. Dois. Porque antes na Av. Dois agente tinha muita área que infi ltrava água, hoje não temos mais. O Córrego da Av. Dois foi feito dentro de um vale. Então as água daquele vale escorre para a Av. Dois. Assim que encontra Av. Dois com João Gomes Cardoso aí não suporta. Tem que rever as drenagens dali para baixo, ou faz uma bacia de detenção antes de chegar no Sarandi. Conselheira Cristina- não fui esclarecida em duas perguntas: - o que signifi ca se a Prefeitura vai tirar as instalações e a questão o que o viaduto vai trazer de recurso para a cidade. A questão maior é como se dá a gestão das águas urbanas principalmente as águas pluvias. Nós temos que repensar isto na cidade. Não dá mais para fi car licenciando pedaços sem entender não só toda a Bacia do Tapera, da Pampulha, mas todas as Bacias que estão na nossa cidade. Não podemos mais fi car fazendo obras sem fazer a pergunta de como que vai impermeabilizar e o que vai gerar de problemas a média e longo prazo. Porque os problemas aparecem é 30 anos, 20 anos depois. Então não podemos mais pensar em gestão da cidade apenas por curto prazo. Estamos tentando falar com a Prefeita porque queremos discutir isto,queremos sua ajuda. Não dá para só fi car trazendo soluções de engenharia, sem fazer uma avaliação do todo que é a Bacia Hidrográfi ca como um todo. As águas precisam ser respeitadas. Ilusão achar que disciplina as águas, pode disciplinar por um tempo. Esta discussão tem que ser pautada. É questão da concepção, isto é muito mais profundo do que a discussão aqui no licenciamento. Presidente Maria Thereza- existe hoje uma preocupação sim de trabalhar as obras de forma integrada. Pensando não só naquele pedacinho de intervenção da obra propriamente dita. Pode contar comigo para fazer esta agenda. Técnico José Gilvane- na verdade eu vou abstrair a questão do impacto. A abstração que foi feita em relação ao impacto sócio econômico positivo, arrecadação de imposto, esta diretamente relacionado a fl uidez do trânsito, dos benefícios da mobilidade urbana. A fl uidez do trânsito e a descomplicação dos transportes atrai investimentos. Na atração de investimentos, novas empresas, amplia a arrecadação de impostos com atração de novos investimentos para a cidade. Esta é a abstração feita pelo impacto sócio econômico positivo da obra. Não é que vai cobrar imposto do viaduto mas a mobilidade, o benefi cio do transito, além da redução da poluição, das coisas físicas tem também esta questão econômica da atração de investimentos, manutenção das empresas já existentes. Aquele é um lugar importante para o município por causa da ligação de duas áreas muito importante da Cidade Industrial com a região do Ressaca. Em relação a portaria, ela fala da concessão, da responsabilidade deste trecho da BR, eu entendo que seja dispositivos existentes na margem da BR ou que possa ser implantados, dispositivos de controle, radar, caixa de manutenção, caixa de distribuição, passarela, tudo isto passou a ser da responsabilidade da Prefeitura da manutenção das estruturas existentes ali. Conselheira Izabel- as questões das águas já tem muito tempo. Esta mais ligada as ocupações do que a uma obra de viaduto. Viaduto ele trás mais mobilidade. Pelo que eu entendi vem de 2016. O que nós podemos fazer é minimizar os impactos. Começar enxergar que água, como diz quem tole os passos de um rio vai colher inundação, antes ou depois. Não tenho dúvida nenhuma mais é uma visão mais geral que temos que ter com as ocupações todas. Um monte de empreendimentos que foi liberado aqui em Contagem e que vai trazer transtornos para nós. Não um viaduto,tem muito mais do que isto. Presidente Maria Thereza- colocou em votação,o qual foi aprovado por unanimidade. 4- Prestação de Conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Contagem referente ao Ano de 2020 e Planejamento para o Ano de 2021. A Presidente Maria Thereza pontuou algumas questões: o fundo de meio ambiente hoje em Contagem até o ano passado, ele não arrecadava diretamente recursos não. Praticamente todo seu fl uxo, ele vinha com recursos do tesouro praticamente. Ele recebia recurso do tesouro que repassava então para os contratos da coleta seletiva. Agente esta reorganizando isto vamos tentar é claro que para este ano ainda é mais difícil, porque agente trabalha não só com o orçamento do ano passado mas com o PPA do governo anterior. Mas queremos que o fundo do meio ambiente ele receba os recursos específi cos para aplicarmos em políticas ambientais. Agente percebeu que existia muitos projetos até interessantes, mas projetos muito isolados. Agente não trabalhava aqui como uma política de meio ambiente até para trazer ao Comac proposta de aplicação de recursos. O que agente quer agora a partir de agora é desenvolver projetos, programas e ter o Comac que não só o nosso apoiador mas como controle social destes programas e destes projetos. É o que deveria ser desde o inicio. O Comac é o controle social do fundo de meio ambiente. Então vamos apresentar hoje como esta prestação de contas, ele é basicamente a coleta coletiva. Os recursos que foram aportados o ano passado no fundo foram para isto. Para pagamento não só da alteração desta coleta seletiva que hoje é feita por via de 2 associações como também para capacitação de todo o este trabalho que é feito ainda via IRR-Instituto de referencia em Resíduos. João Batista- fez a apresentação. Em 2018 foi criado a superintendência de planejamento de resíduos sólidos que tem como principal serviço elaboração, revisão e implementação do plano integrado dos resíduos sólidos e a coleta seletiva na cidade. Contempla todas as ações desde o planejamento até a operacionalização dos serviços de forma que inclui produtivamente a categoria dos catadores de resíduos sólidos. De acordo com a política nacional de resíduos sólidos, os catadores tem que ser os principais benefi ciários da comercialização dos resíduos coletados. Agente realiza também a aprovação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Em 2014 foi criado a Lei Complementar 188 que trata das políticas e diretrizes de limpeza urbana no município de Contagem. Atendendo também a questão da políticas nacionais de resíduos sólidos e a lei da coleta seletiva que é de 2003 quando tudo começou na cidade. O programa municipal de coleta seletiva é parte integrante do plano municipal de gestão integrada. Constitui política pública municipal de gerenciamento de resíduos sólidos com ênfase no planejamento de ações para a coleta seletiva dos resíduos recicláveis. A empresa Ampla Consultoria e Planejamento Ltda. é que fez a elaboração deste plano, que contempla então a existência dos projetos de porta a porta, condomínios residenciais, escolas, repartições publicas, grandes geradores, corredores comerciais. Nas modalidades mecanizadas e manual. Mostrou slides. Os seus objetivos são de gerar trabalho e renda através do incentivo à formação de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, organizar a atividade de diversos catadores informais de materiais recicláveis. A coleta seletiva acontece na sua informalidade em toda cidade através dos catadores autônomos que estão ligados diretamente aos ferros velhos. A nossa missão é de organizar todo este serviço na cidade incluindo esta mão de obra gerando renda para estas pessoas. Reduziu o volume de resíduos da coleta convencional e ampliar a vida útil do aterro sanitário municipal. Temos de 2002 a ASMAC e em 2005 surgiu a COOPERCATA, hoje os catadores associados somam aproximadamente 95 pessoas. O Projeto de Trabalho Técnico Social é executado pelo Instituto de Referência em Resíduos contratado pelo município que tem como objetivo capacitar, treinar estes catadores para que eles consigam realizar então esta atividade na parceria com o município. Os benefícios dos associados: assessoramento técnico, capacitações e treinamentos, eles recebem os EPI’s e EPC’s, cessão de instalações físicas, encaminhamentos para políticas sociais municipal, distribuição de rendas geradas pelas comercializações dos recicláveis e eles contribuem com o INSS. Todos os recursos são destinados para os catadores, que tem uma renda mínima mensal de mil e duzentos reais. Mostrou Slides. Ressaltando que estes contratos a medição é feita de acordo com a quantidade de material coletado por cada Associação. Estes resíduos são pesados na entrada do galpão e as Associações são remuneradas diante desta produtividades. Isto é muito importante ressaltar, porque isto estimula todo este trabalho através desta remuneração. Para o próximo contrato estamos pensando contemplar atividades de triagem dos resíduos. Nossos projetos hoje atendem: Porta a Porta - 38 bairros atendidos. Condomínios - 127 residenciais. Escolas - 47 instituições de ensino. Repartições Públicas - 47 órgãos. Lev’s - 12 locais. Grandes geradores - 124 empresas. Corredor Comercial - 4 unidades. Presidente Maria Thereza- o ano passado todo o recurso do fundo foram destinado a coleta seletiva e na verdade eram recursos aportados pelo tesouro, sua grande maioria. Conselheira Cristina- no ano passado quando foi feito a prestação de contas, eu observei que a gestão anterior não apresentou como seria utilizado o recurso, muito menos a prestação no fi nal do ano. Então o Conselho não exerceu a sua função de seu controle ofi cial do fundo. Eu olhei a Lei e não consegui identifi car porque que o fundo é utilizado para a coleta seletiva de lixo. Eu acho que a colete seletiva de lixo é fundamental. Até fazer o plano plurianual nós vamos ter que continuar utilizando o recurso do fundo com a coleta seletiva de lixo? Tenho várias sugestões para usar o fundo, mas se tiver amarrado que não vai poder fazer isto até a revisão não temos o que rebater. Presidente Maria Thereza- você tem razão, o fundo realmente não exerceu o papel dele este tempo todo. Estamos querendo retomar isto agora. Já existe uma previsão orçamentária destes recursos para a coleta seletiva este ano, que foi feito o ano passado. O que estamos querendo fazer, vamos trazer ainda porque não esta concluído é um planejamento de ações de políticas públicas de meio ambiente para que agente possa realmente captar recursos fora do tesouro, recurso de compensação ambiental, recursos de TAC, outros recursos que agente pode captar até via emendas parlamentares ou fundos internacionais para que o fundo de meio ambiente tenha projetos para serem desenvolvidos. Agente ter o projeto em mãos, ter o custo dele e recorrer atrás do recursos para poder executá-los. E sim realmente fazer este fundo ter a função que ele deveria ter. Agente pode captar recurso com o próprio ministério público. Só que se agente não tem política e projeto estruturado, agente não tem nem como captar este recurso. O que agente quer hoje, que agente esta neste trabalho de formiguinha é de construir estas políticas e destas políticas tirar os projetos para depois agente poder correr atrás dos recursos ou até mesmo os recursos que já estão mais disponíveis das compensações ambientais, agente ter a transparência para poder executá-los. Porque foram feitos muitos projetos nestes anos com recursos de compensação ambientais e TACs. Só que como eles não passaram via fundo, eles não tiveram a transparência que deveriam ter. E isto que agente não quer. Agente quer estruturar para que não só o fl uxo do recurso tenha transparência como também ele venha a ser aplicado em planos e programa que são estruturados pela secretaria e vão passar pelo COMAC também. Agente quer que realmente este fundo seja um fundo. Confesso que eu também não entendi muito bem esta lógica mas é o que foi feito neste período. Estamos trazendo para vocês é este retrato que foi 2020. Porque o COMAC é o controle social do fundo. Agora daqui para frente o que agente quer é que o fundo seja um fundo mesmo. Vamos trabalhar junto com o Conselho. Conselheira Cristina- entendi. Quero saber qual que é o dinheiro do fundo, qual que é o recurso que o fundo tem sem ser este dinheiro da coleta seletiva? Presidente Maria Thereza- existia também um recurso do tesouro também que agente não esta conseguindo aportar para depois fazer a recomposição dele via uma compensação ambiental que está sendo negociada para o Consórcio da Pampulha, para continuarmos mantendo serviço do Consórcio da Pampulha que é um Convênio do município tanto de Contagem como de Belo Horizonte para o Consórcio. Agente tem hoje também um recurso de 200 mil reais que é da SEFEM (relativo a mineração) que é uma taxa que está no fundo e que agente ainda vai avaliar e vamos trazer para vocês como vai ser o uso deste recurso. Dr. Fábio- é isto mesmo. Este valor já está creditado e por lei ele deve ser atentado para ações de recuperação de meio ambiente, ações ambientais. Então é o recurso que o tesouro não consegue dar outra destinação foi direcionada para o fundo para decidir algum projeto especial que vem a ser selecionado. Conselheira Cristina- pela Lei do fundo tem a fi scalização. Se tem uma coisa que hoje esta precisando de recurso é a fi scalização. A fi scalização tinha que ser a primeira ação para utilização deste recurso, que agente nem sabe o quando que é. Eu ia perguntar pelas atividades minerarias. Ele esta dizendo que temos 2 mineradoras, eu queria saber também quais os valores, qual seria a participação delas. Estes 200 mil é de quando, agora. Porque a quantos anos tem o Fundo. Desde 2003. Quero saber a participação destas mineradoras no Fundo, que é fora o dinheiro da Prefeitura. O Fundo também poderia, pode custear os pagamentos ambientais, que já esta na lei, precisamos regulamentar, e uma possibilidade também, fora os projetos que podemos envolver escolas, ONGs, tem vários projetos que podem ser feitos e eu acho que a educação ambiental era outra linha de frente que o fundo poderia ter. Para isto temos que saber quanto tem, porque dependendo do que tem não dá para fazer tanta coisa, seria pouca coisa e esta coisa emergencial seria a fi scalização. Presidente Maria Thereza- temos hoje os 200 mil do SEFEM e agente tem uma porte do tesouro para fazermos o nosso convênio com o consórcio da pampulha. São as duas coisas que temos já certas para este ano. Agente tem medidas compensatórias para receber. Tem TAC para assinar. Tem previsão mas não tem garantia. Vamos estruturar isto, estruturar os projetos da fi scalização é o nosso primeiro da fi la da Vargem das Flores. Inclusive vou dar informe melhor sobre ele na próxima reunião. A questão da Educação Ambiental também agente vai começar a partir do mês que vem a promover um fórum permanente de discussão com as áreas afi ns, tanto internas da Prefeitura quanto externa, a Sirlene está coordenando, ainda não foi lançado porque vai depender de um decreto para convidar as outras secretarias. Estou até adiantando, o informe seria o mês que vem, depois que já tivesse efetivado. A intenção é esta mesma. Conselheira Cristina- isto é fora do dinheiro da coleta seletiva, ou a coleta seletiva já saiu do fundo? Presidente Maria Thereza- a coleta seletiva este ano ainda é paga via fundo , mas com dinheiro do tesouro. Nada haver com o que estamos conversando. Conselheira Izabel- a minha colocação é a seguinte, o Fundo tem que estar intimamente ligado com o plano. Então não da para desligar, o Plano prevê as ações e o Fundo existe para banca-las. Acho que a discussão tem que ser junto. Por exemplo no caso da limpeza urbana tem uma contribuição, tem uma taxa no imposto, que este ano ainda esta defi nindo. Mas até então quem paga o imposto, paga uma taxa de limpeza. A outra questão é que tem que fazer um vinculo, eu já falei para o João, e estamos conversando dos nossos ecopontos com a seleta coletiva. Eu tenho feito vistoria nos ecopontos e percebi em um que tem os catadores trabalhando lá. Então acho que temos que fazer uma marra, carroceiro, ferro velho, os catadores avulsos, as associações para que isto tudo faça parte da coleta seletiva no município. E mais a educação ambiental ela tem que começar incentivando a redução do consumo, eu tenho que reduzir o tanto de coisa que eu gero. A outra questão são as unidades da Prefeitura. As que eu tenho visitado, tenho percebido muito pouco estes andaimes ou coletores para selecionar os resíduos. Acho que tem que dar espaço ai também. Agente começa dentro de casa a fazer o exercício da redução e da seleção. Conselheira Cecília- fi quei bastante frustrada com o Fundo. Gostaria que o Fundo assumisse realmente a fi nalidade para o qual foi fundado: fi scalização, educação ambiental, projetos ambientais. Vamos nos preparar para o ano que vem. Maurício Cassim- perguntando para Izabel, o fundo tem CNPJ próprio? Se não tem é projeto de vir a ter? Porque o CNPJ próprio favorece muito a questão da transparência, da origem e o gasto. Facilita muito para quem esta acompanhando a execução dos gastos do recurso do fundo. Conselheira Izabel- quem vai responder isto é a nossa Secretária de Meio Ambiente. Maurício Cassim- outra questão que gostaria de colocar é para o João Batista, o aterro sanitário ele esta no fi nal da vida útil dele expectativa de mais 7 anos. A expectativa é muito curta, com todo este esforço da coleta seletiva agente consegue aproveitar estourando cerca de 4% do resíduo do total de 33% agente consegue recuperar 3 e meio a 4%. Se agente observar, nós temos metade do resíduo úmido ou seja ele chega no aterro e precisa ser aterrado. Eu pergunto se nós temos algum plano para trabalhar o resíduo úmido da cidade? Se isto esta sendo pensado e se tem alguma perspetiva para isto. Mesmo que agente consiga tratar os 33%, eu acho que não tem nem uma cidade no Brasil que faz isto, 33% mesmo que agente consiga aproveitar todo o reciclável, nós temos um problema importante para encaminhar. João Batista- esta situação do orgânico é bastante preocupante também, porque temos um percentual muito grande destes resíduos e ele acaba sendo o grande vilão do aterro sanitário, na questão de geração de gases, de chorume. O nosso plano municipal de coleta seletiva ele também prevê desvio pelo menos de 55% deste resíduos orgânicos gerados. Agente já esta em conversação também com a limpeza urbana diante desta preocupação com o fi nal de vida útil do aterro de estabelecer alguns procedimentos operacionais e aonde agente consiga saber realmente quem são os maiores geradores deste resíduos orgânicos. De forma que agente possa também pensar numa coleta diferenciada, numa entrega voluntária destes resíduos em determinado local, numa planta de compostagem, prevê a questão da geração de energia, diversas tecnologias onde agente possa tratar estes resíduos desviados do aterro. Então a primeira coisa que estamos trabalhando é um diagnostico onde vamos identifi car quem são os maiores geradores de resíduos orgânicos para que agente possa ter esta coleta diferenciada, coletar um material de boa qualidade. Porque já vi também alguns locais trabalharem a questão de triagem destes orgânicos. A coleta dos orgânicos também tem que ser ser feita de forma diferenciada para garantir o melhor produto. O primeiro passo é o diagnóstico, sabemos da CEASA que aqui dentro do município gerando, destinando para o aterro mil toneladas de resíduos por mês e a grande parte são os orgânicos. Eles precisam fazer uma segregação destes resíduos e tratar fora do nosso aterro, agente esta em conversação, encaminhamento ai para estabelecermos critérios marcantes para questão destes resíduos orgânicos do aterro. Presidente Maria Thereza- o nosso Fundo tem sim, CNPJ. Dr. Fábio- o Fundo tem seu CNPJ. Ele tem uma Lei que instituiu seus usos. A coleta seletiva, conselheiros, é um programa de ação ambiental, não é o que agente esperava, quando agente pensa em coisas ambientais, agente pensa em programas específi cos e como você demonstrou e de fato é verdade a coleta seletiva é um serviço público continuo. Então é muito comum agente não enxergar isto como um programa ambiental. Mas ela é uma ação ambiental esta prevista nas legislações federais, políticas nacionais, como uma política a ser executada pelo órgão ambiental. Tem CNPJ, tem um sistema de liquidação de despesa idêntico a qualquer outra despesa liquidado pela contabilidade da receita municipal. Toda despesa mês a mês, ela tem que ser aprovada pela receita. Todas as despesas são licitadas previamente. Tem que ter orçamento aprovado pela COAF que é a câmara de orçamento da Prefeitura. A única diferença é o caminho, ao invés dele estar na conta do tesouro, ele esta na conta denominada Fundo Municipal do Meio Ambiente. Inclusive para fi nanciamento de ações e projetos ambientais quanto vier a correr existe uma burocracia legal, existe uma burocracia de contabilidade, de controle de gastos e despesas que tem que ser seguido da mesma forma. E recurso público então ele segue todas as normativas, todos os procedimentos de prestação de contas sim e isto tudo de fato para manter este controle de legalidade, de prestação de contas e controle social exercido pelos Conselhos. Conselheira Cristina- não conhecia este plano, não sabia que tinha contratado uma empresa para fazer o plano. Quando você falou que o plano é para 20 anos, eu me lembrei da Lei parceria público privada que o Prefeito anterior tentou fazer para 20 anos. Então o plano era associado a uma única empresa que durante 20 anos que iria fazer a coleta do lixo e agente conseguiu impedir que esta Lei fosse aprovada. Vocês já se adaptaram a esta nova realidade, porque era um planejamento e teve uma alteração? Tem as 2 associações, os 3 galpões com 700 e poucos mil para cada uma. Depois você fala que lá no aterro, quando pesa, a pessoa vai receber 1.200 por mês. Estes valores para as associações é custeio, despesa de aluguel com a gasolina, eu não entendi bem parece que tem um convênio com as catadoras, com as cooperativas, mas também a um outro investimento por parte do poder público na hora de pegar o resíduo. Eu quero saber se é isto mesmo ou não? Outra coisa é em relação ao material reciclável, você falou que 33% é possível. Eu queria saber qual o percentual de auto sustentação para a coleta de lixo, porque este material reciclável vai para alguma empresa ou várias. Qual o percentual desta venda para poder bancar? Fiquei na dúvida porque este dinheiro também da venda, se fi nancia ou não a coleta. Os caminhões são das cooperativas ou são da Prefeitura? Eu acho que a coleta seletiva tem que dialogar com a coleta comum. Eu não vejo como avançar a coleta seletiva se não tiver o dialogo com aquele que não faz coleta seletiva. Acho que a coleta comum também deveria se descentralizar. O importante, fundamental para ampliar a coleta seletiva é chegar até as pessoas e para chegar até as pessoas tem que envolver as escolas. Também acho que a Administração Regional é que deveria ser a ponta, o coordenador desta tarefa. Porque estes projetos são muito centralizados na Secretaria, eu acho que eles não dão certo mais. Todo muito hoje entende a necessidade de separar o lixo, mas até hoje vamos para 20 anos e nossa coleta ainda esta muito tímida. Se envolver a população, ela vai dar o retorno que precisa não só por causa da Lei mas pela questão ambiental. Eu quero saber a respeito das mineradoras, se elas depositaram, como é este deposito, se os anos anteriores estão em dia e também em relação as condicionantes e as compensações dos licenciamentos destas mineradoras que estão na cidade. João Batista- a questão da PPP anterior infelizmente eram uma proposta que vinha na contra mão do que agente já esta desenvolvendo. Não houve um diálogo nesta construção da PPP com a Secretaria de Meio Ambiente. Agente viu as coisas acontecendo e graças a Deus não foi para frente, agora é preciso pensar um modelo que atenda realmente a coleta seletiva para a reciclagem. Quanto a questão da renumeração dos catadores, temos o serviço de coleta sendo feito pelos catadores. Então a associação é renumerada pela quantidade de resíduos que ela coleta mensalmente. Estes caminhões são contratados, a associação que tem que colocar mão de obra e caminhão. Elas não são proprietárias dos caminhões mas alugam e de acordo com termo de referencia, especifi cações técnicas, ano de fabricação e coloca esta frota dentro do contrato. Todo material reciclável coletado ele é destinado para os galpões, sendo que a Coopercata fi ca com 1/3 deste material e a Asmac fi ca com 2/3. Então a renda mensal do catador ela é proveniente desta comercialização. Os catadores que trabalham na coleta, os motoristas, a renumeração deles é através da prestação de serviço. A questão da triagem deste material, as pessoas estarem dentro dos galpões, o valor da venda do material não cobre as despesas com equipamentos de segurança, com os reparos necessários no galpão, uniformes, os técnicos que acompanham os catadores, na questão dos treinamentos, nas questões administrativas, social e a locação dos galpões do Riacho e Nova Contagem se da mediante ao termo de cooperação com RR, ai estão previstas estas despesas e são renumeradas para estas condição, foi aí que falei que estamos estudando também a renumeração pelo serviço de triagem para que eles possam realmente cobrir estas despesas, não vai ter lucro nenhum em cima disto. O dialogo com a coleta seletiva, com a coleta convencional é extremamente necessária, temos dialogado bastante com Izabel para que agente possa promover uma integração maior, caminhar juntos neste sentido. Precisamos ampliar esta coleta, estamos com uma previsão de atendimento até o fi nal de 2024 pegar 44% da população que é um percentual signifi cativo. Não é um indicador para toda informação quanto ao avanço da coleta, porque a questão da adesão é fundamental. Tem que haver toda esta mobilização e através das escolas principalmente a que estão localizadas dentro destes setores atendidos pelo serviço da coleta. Agente esta trabalhando um curso, um treinamento, uma capacitação com os gerentes dos serviços urbanos das regionais onde serão nossos parceiros diretos no acompanhamento deste serviço, na conversa com lideranças comunitárias para questão da mobilização e fortalecer a fi scalização. Acompanhamento em cada bairro,tem um trabalho muito intenso para ser realizado. Uma integração muito maior com a limpeza urbana e regionais e com todas as secretarias através deste fórum. Cada secretaria tem um papel importante dentro deste plano da coleta seletiva, estamos falando de uma questão social, geração de trabalho e renda. O catador informal esta por toda a cidade, é uma questão social que agente precisa de uma atenção, uma dedicação muito grande. Através deste fórum vamos estar dialogando e colhendo propostas ideias de toda sociedade para conseguir melhorar a cada dia este serviço. Presidente Maria Thereza- temos muita coisa para colocar em dia. Acredito que o fórum vai cumprir um papel muito importante e fora isto temos outras formas de conversar assuntos específi cos para podermos avançar na participação social que a questão ambiental merece. Não tem jeito de tratar questão ambiental se agente não envolver tanto os órgãos internos do município principalmente a cidade. Como vamos conversar a gente não escuta a cidade. Eduardo- fez apresentação ao COMAC do andamento do Plano Municipal de Arborização Urbana de Contagem. Em 18 de fevereiro de 2021, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) através da Portaria nº 01, criou-se o Grupo de Trabalho para elaborar o Plano Municipal de Arborização Urbana. Foi colocado neste grupo Biólogos, Engenheiro fl orestal da secretaria e convidado Sr. Ednilson (engenheiro fl orestal e doutor em arborização urbana de Belo Horizonte através do Consórcio da Pampulha), Geógrafos, Historiadores, Engenheiros Civil e Advogados. E a primeira consolidação do planejamento da arborização da cidade de Contagem, com base no diagnóstico, estabelece as principais diretrizes para sua gestão. O plano busca reunir estas informações e a metodologia distribuídas em 5 fases: levantamento de informações, análise de dados para compor o diagnóstico da arborização, planejamento, implantação, manutenção e monitoramento. Tudo isto para que a cidade tenha uma gestão sobre manejo, arborização urbana. Tem que ser uma coisa bem planejada para que agente não tenha surpresas. Mostrou Slides. A importância da arborização urbana: -Estabilidade microclimática e redução das ilhas de calor; -Redução da poluição atmosférica, através da retenção de material particulado em suspensão. -Contribui para o controle de enchentes e inundações à medida que melhora as condições de drenagem das águas pluviais, reduzindo também os problemas com erosão e assessoramento; - Proporciona alimento e abrigo à fauna, propiciando uma variedade maior de espécies - o que infl uencia positivamente no ambiente, já que propicia um maior equilíbrio das cadeias alimentares - e diminuição de pragas e agentes vetores de doenças; -Bem estar psicológico através do paisagismo, anulando-se o efeito monótono de construções retilíneas. A presença de espécies arbóreas na paisagem promove beleza cênica, melhoria estética (especialmente na época de fl oração) e funcionalidade do ambiente e em consequência, um aumento de qualidade de vida da população. Os princípios e diretrizes no plano: - Gestão planejada e inclusiva; -Participação social; - Fundamentação cientifi ca e técnica das ações; - Integração dos órgãos públicos e agentes que atuam na arborização; - Governança; - Uso preferencial de espécies nativas do município em todas as modalidades de plantio; - Livre acesso à informação. Mostrou Slides. Conclusão: A SEMAD espera que o Conselho Municipal de Meio Ambiente de contagem receba a proposta de criação do Plano Municipal de Arborização Urbana de Contagem e contribua em seu aperfeiçoamento de forma contínua, para que o município venha ter referências técnicas para o bom manejo das árvores urbanas, até então tratadas equivocadamente. Conselheira Cecília- fi quei muito feliz com este Plano, ele é muito importante para nossa cidade e gostaria de participar. Presidente Maria Thereza- você vai ser muito importante neste plano. Maurício- é um tema muito relevante que esta sendo colocado no Conselho. Vemos com bons olhos a chegada do Plano Municipal de Arborização Urbana aqui no Conselho. Estou muito satisfeito que estamos caminhando. Presidente Maria Thereza- você tem toda razão com o que você falou. Estamos focando no plano de arborização, mas temos outras propostas de agroecologia, hortas comunitárias, estamos avaliando possível programa de hortas nas área de servidão de linha da Cemig. Estamos pensando alguma coisa além do adote o verde, vamos mudar o nome dele, apesar de ainda ele ter este nome na Lei. Chamar a comunidade também para ajudar nesta manutenção destas áreas, porque quando você sente que ela é sua você ajuda a cuidar dela. Isto vai se estender na área de praça, para os canteiros, parques na intenção que agente consiga a expandir esta discussão da arborização no município para além do plano. Porque o plano estamos tratando muito do manejo, mas depois agente vai tratar também destas outras questões. As vezes temos umas praças que o foco delas nem são arborização, são ligadas ao esporte mas estão com a gente também. Vamos tratar deste manejo, tentar integrar isto tudo. Estamos começando, fazendo este planejamento para tentar até o fi m do ano entregar o planejamento para hora do plantio mesmo que é setembro. Agente conseguir ter produtos concretos para entregar para a cidade nesse momento e chamar a cidade para nos ajudar a fazer isto, ajudar no plantio, na manutenção, no cuidado, deixar a cidade mais bonita, deixar a cidade gostosa para caminhar. Bom saber que vocês estão nos apoiando e trazendo contribuições. Conselheira Cristina- eu queria saber qual a meta do plano? Quantas árvores voces estão pensando em plantar? Eduardo- o ideal é plantar com qualidade, quantidade não é nosso objetivo agora. Conclusão plantar onde for necessário. Presidente Maria Thereza- realmente não queremos fazer meta em número. Queremos fazer meta por projetos e regiões. Depois vamos fazer alguma contabilização disto. Mas a principio as metas do nosso planejamento agora não são em unidade, são em projetos. Conselheira Cristina- Contagem apesar de ter uma área verde signifi cativa, mas em termo de arborização urbana nós temos que avançar muito mesmo. Queria colocar uma questão, você poderia fazer deste plano de arborização uma forma de gerar trabalho e renda, porque ao invés de comprar as mudas ou invés de pagar uma empresa para plantar, você poderia envolver a comunidade para isto. Alguns mutirões vocês vão conseguir adesões de pessoas. Esta todo mundo muito sensibilizado com estas questões das árvores. Vocês poderiam tentar colocar este plano associado a geração de trabalho e renda e faz uma qualifi cação de pessoas, explica como planta muda, entrega semente, faz igual a questão do lixo, por produtividade da para fazer uma ligação com isto também. Depois agente pode conversar mais detalhadamente. Presidente Maria Thereza- quero sim, agente tem pensado muito em utilizar, exigir nas compensações destas tantas que foram feitas supressões, que as próprias empresas façam isto, o plantio e a manutenção por 2 anos. Realmente pode ser uma boa alternativa. Falando com o Maurício em relação a empresa, que hoje faz a nossa poda e supressão que a empresa é contratada foi feita a renovação do contrato dela no fi nal do ano passado, mas o contrato foi de 6 meses. Nossa previsão agora é fazer um novo edital de licitação, não só por substituição ou não da empresa, mas para melhorar a qualidade deste contrato. Conselheira Cecília- pediu o tombamento de uma mata particular na divisa de Augusta Ribeiro, Maria Mafalda e a linha de trem, é um patrimônio que eles gostariam de deixar para Contagem. A Presidente pediu para ela levar as informações até a secretaria. A conselheira falou a respeito de uma empresa incineradora de lixo hospitalar no Bairro São Sebastião, que foi licenciada e que esta causando muitos problemas para os moradores. Presidente Maria Thereza- ela foi licenciada, então ela tem uma licença ambiental para funcionar. A partir de denuncia de moradores de uma fumaça preta e cheiro ruim. A fi scalização foi lá o Eric percebeu um problema no equipamento do empreendimento. O empreendimento foi embargado para resolver este problema. Quando foi resolvido o problema deste equipamento ele foi desembargado. Hoje na secretaria estamos revendo o licenciamento para ver se o fato dele ter licença não dá direito a ele de forma equivocada. Pela Lei eles podem funcionar lá. Estamos revendo este licenciamento sim, mandei ontem a fi scalização de novo no momento a fumaça não estava preta e a empresa estava fechada por fora. Foi deixado um auto de fi scalização para eles comparecerem a secretaria para prestarem esclarecimento. Apesar da chaminé estar funcionando com a fumaça branca. Uma suposição, neste momento que estamos passando agora a demanda por incineração de saúde deve estar muito grande, imagino que este pessoal deve estar funcionando dia e noite. A tipologia que mais agente quer tratar é incineração, seja de resíduos hospitalar, seja de resíduos perigoso, seja de resíduos industrial é uma demanda que levantei para o pessoal do licenciamento, foi a primeira tipologia que pedi a eles, para agente ter um embasamento no município para agente ter uniformidade nos licenciamentos do município, até porque é uma atividade que gera muito incomodo para quem estar ao lado dela. Só não podemos agir com a rapidez que se espera porque temos que agir com cautela. Não posso simplesmente ir lá sem embasamento técnico, uma empresa que obteve licença ambiental. Temos que entender o que foi defi nido na licença e o que esta sendo cumprido agora. Coisa que agente demanda um rigor um pouquinho maior. Conselheira Cecília- pediu para verifi car porque tem um caminhão da Oxigás recolhendo lixo da Prefeitura. Queria saber como esta a questão do Parque Ferrugem. Me ajude a construir o Centro de Educação Ambiental do Parque Ecológico. Conselheiro Henrique- no dia 15 de março foi publicado uma portaria que em virtude da pandemia seria todo o serviço da secretaria por agendamento, por telefone. Só queria repassar que alguns empresários tem me ligado falando que o FOB depois que eles protocolizam o FCE tem demorado até mais que 30 dias. Isto tem prejudicado as renovações das licenças. Sei que os prazos estão suspensos então quem tem as licenças e esta solicitando a renovação os prazos estão suspensos mas até mesmo para segurança da própria empresa nestas revalidações se puder verifi car. Porque os telefones, os contatos do pessoal da portaria que saiu no diário ofi cial de Contagem, o pessoal esta tendo difi culdades. Foram 3 empresários que me relataram isto eu gostaria só de informa-los. Se é este o procedimentos para eu orienta-los da melhor forma. Presidente Maria Thereza- eu vou pedir para o pessoal entrar em contato com você, eles vão orienta-lo melhor. Realmente estamos com o serviço que não é o ideal, estamos tendo revezamento de pessoal, não estamos podendo atender o povo, mas ao mesmo tempo não podemos deixar parar o serviço público. Conselheira Cristina- sobre os loteamentos aqui, eu recebi serias denuncias e a coisa esta muito pior do que eu imaginava. Estamos precisando conversar urgente sobre isto. Eu estou horrorizada. Presidente Maria Thereza- Cristina vou te pedir para me mandar, de maneira sucinta mesmo, estas informações preliminares que você já tem. O Eric tem acompanhado, mas se tem mais coisas acontecendo agente precisa desta ajuda de vocês. Acho que este Conselho não pode fi car só como licenciador, temos que discutir as políticas do município, o Conselho é muito maior que isto. Encerrou a Reunião. |
Data: 08/03/2021
Local: ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams”
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 246ª. Reunião Ordinária do COMAC. Aprovação da Ata da 247ª Reunião Ordinária do COMAC. Bagley do Brasil Alimentos Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - Renovação de LO. Processo Nº 14342/2019-03A. IOCHPE - MAXION S/A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1). Processo Nº 1627/01-2019. Prefeitura Municipal de Contagem - Terminal Petrolândia. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - Renovação de LO. Processo Nº 8161/01-15 - 05420/2018-03A - 02062/2020-03A. Laureci da Silva Souza - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 13198/2020-03A - Nº Requerimento: SEMAD 005376. Altos Pilares Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 03A.16380/2012. Registro Interno SEMAD 22794. Prestação de Conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Contagem referente ao Ano de 2020 e Planejamento para o Ano de 2021. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Maria Thereza Camisão Mesquita Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | ATA DA 248ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC Đ 2021 | 08/03/2021 | ATA DA 248ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC Đ 2021 No dia 08 de março de 2021, às 09:00 horas, realizou-se a 248ª Reunião Ordinária do COMAC de 2021. ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams”. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita (Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD); Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); Geraldo Vitor de Abreu. Os conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Roberta Santos Ferreira da Costa, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Adilson Pereira dos Santos e Cristina Maria de Oliveira, representantes dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Marcos Paulo da Costa Marcelino, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem Đ ACIC; Nubia Rezende Câmara Marques, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Funcionários da SEMAD: Eduardo Eustáquio de Morais, Márcio Roberto Lima, Leonardo Ricardo Torres Lopes, Sirlene Almeida, Maria José Fonseca, José Gilvane Marins Maduro, Marcus Vinicius Rodrigues Camillo, Gilmar Ferreira do Carmo e Marise de Cássia Gonçalves. A Presidente Maria Thereza- conferiu o quórum e iniciou a reunião. Parabenizou todas as mulheres pelo dia, reforçando a luta pela igualdade, buscar os espaços, lutar quanto o machismo. Hoje acho sim, que estamos todas merecendo parabéns, que estamos aqui na nossa luta, procurando nossa verdade e querendo fazer tudo de uma maneira melhor, querendo construir, no caso especifi co de Contagem, uma Política Ambiental melhor para o município. Parabéns a todas. Passou um vídeo de mulheres, que conseguiram romper as barreiras de queĐ mulher não podeĐ. Aproveitou ainda para apresentar Sirlene Almeida como nova Superintendente de Políticas Ambientais. Conselheira Cristina- parabenizou a todas as mulheres e todos os companheiros que entendem a luta da mulher. Uma luta constante é muito importante que os homens entendem que esta luta não é só nossa. Conselheiro Adilson- parabenizou a todas as mulheres. Conselheiro Marcos Paulo- parabenizou a todas as mulheres. Pediu desculpas pois não vai até o fi nal da reunião, está de plantão, ele trabalha no Samu pode ser chamado a qualquer momento. Leonardo- parabenizou a todas as mulheres. Conselheira Cecília- parabenizou a todas as mulheres, pois somos todas guerreiras. Sirlene Almeida- se retirou da reunião. Mandou um abraço a todas e desejou boa reunião. Pauta: 1- Aprovação da Ata da 246ª. Reunião Ordinária do COMAC. Conselheira Cristina- eu não estava nesta reunião. Três empreendimentos que foram aprovados nesta reunião são Vargem das Flores. Pelo que eu sei o decreto que foi editado no início de janeiro suspendeu todos os processos. Quero saber se estes 2 processos de construção estão suspensos também. Presidente Maria Thereza- o decreto suspendeu todos os atos administrativos a partir do dia 14 de janeiro. Os atos administrativos que foram tomados antes têm seus efeitos legais. Alguns atos estão sendo revistos, mas os atos que foram tomados antes desta data não estariam sofrendo nenhuma ação desta suspensão. O que esta suspenso hoje são desdobramentos. Por exemplo, às vezes a empresa tem licença ambiental, mas ainda não tem algum alvará, ou alguma aprovação no SMDU. Então vai fi car suspenso até ser avaliado e passado o decreto. Mas o que foi concluído, a princípio não é atingido pela suspensão posterior. Mas depois podemos ver a situação destes processos em outros órgãos também. Conselheira Cristina- quero ver porque o Decreto é claro que todos os empreendimentos localizados em Vargem das Flores estariam suspensos e gostaria de saber em relação à delimitação da área também? Conselheira Luciane- todos os processos que estão em andamento, que deram entrada, que estão tramitando na Secretaria em Vargem das Flores, relativos a Morar Contagem, loteamento a parcelamento, todos destes assuntos estão sendo suspensos na Secretaria e com relação a área de AIA eu também tenho dúvidas da interpretação que foi dada ao artigo, Plano Diretor que fez com que fossem delimitadas áreas suprimindo grandes porções destas áreas de interesse ambiental. Eu também tenho dúvidas disto, acho que é uma coisa para estudar e ver se tem como repensar ou reorganizar. Estou só levantando esta questão, porque achei importante e sendo Vargem das Flores. Então acho que é uma coisa interessante para agente analisar. Conselheira Cecília- eu, Cristina, Adilson, César não concordávamos com os processos que eram encaminhados. Chegavam picadinhos às vezes. O processo tem que chegar inteiro, não concordamos com isto. Desta reunião eu não participei. Presidente Maria Thereza- Henrique o que vamos votar no primeiro momento é se a ata está de acordo com o que aconteceu na reunião. Mas elas estão aproveitando o momento para questionar alguns pontos que aconteceram durante a reunião de dezembro. Mas o que vai ser votado realmente é se a ata condiz com o que foi feito naquela ocasião, independente destes questionamentos. Conselheira Luciane- respondi o que a Cristina tinha mencionado. Em relação às atas vou me abster, porque eu não era do conselho, não vou responder pelas decisões tomadas pelos antigos membros do Conselho. Vou me abster de votar nesta ata, porque não tenho nada a ver com o que foi decidido anteriormente. Conselheira Roberta- também vou me abster do voto porque eu não fazia parte do Conselho. Em relação à Ata de apresentação, eu só sugiro que haja complementação, fi cou meio vago. Presidente Maria Thereza- concordo com você, soube que tivemos um problema na gravação da reunião. Por isto Marise não conseguiu fazer uma transcrição melhor. Sugiro que esta ata volte para a próxima reunião com mais informações para podermos aprovar. Em relação a 1ª Ata, acho até complicado trazer para aprovação de um conselho que está todo diferente. Mas temos que trazer, porque tem que passar pela aprovação do Conselho. Eu também não estava presente, a Luciane, várias das pessoas aqui não eram membros do Conselho naquela época e, como a Cristina falou, nem participou da reunião. Com alteração de quase 50% do Conselho é complicado aprovar uma Ata. De qualquer forma temos que seguir o protocolo de aprovações e vou colocar em votação, para aqueles que realmente tiveram presentes na reunião. Conselheira Roberta- podemos deixar ressalvas do que estamos ponderando em relação à mudança dos conselheiros, a composição do Conselho, da ausência de alguns conselheiros. Mesmo que seja aprovada. Conselheira Cristina- em relação à Ata 246ª no fi nal cita o meu nome falando que eu e o Adilson estávamos participando de um programa, isto não é real. O Adilson não participou, eu que participei e não tinha relação a participação no programa com a ausência no Conselho. A ausência no conselho foi pelo motivo que a Cecília colocou. Gostaria que retirassem o fi nal da Ata: a parte relativa a justifi cativa que eu não compareci à reunião por causa do programa que eu participei. O programa nem era no mesmo horário do COMAC. Ou coloca a justifi cativa que a Cecília apresentou, nós não participamos porque não concordávamos da forma que as coisas estavam sendo aprovadas no COMAC. Na Ata 247ª fi z várias sugestões, posso até encaminhar para ser colocada na nova Ata. Presidente Maria Thereza- gostaria que você fi zesse isto, por favor. Conselheira Cecília- vou me abster, gostaria que colocasse que eu não concordava com a situação que estava sendo feita. Por isto não participei. Fizemos isto para ver se o Conselho sentia que tinha que mudar. As coisas precisam caminhar corretamente. O Conselho é uma coisa muito séria. Conselheiro Adilson- vou me abster. O que esta na Ata não condiz com a realidade. Conselheiro Henrique- fi co muito tranqüilo em votar. Em relação à fala da Cecília, quem está participando há 10 anos, quando você fala que as coisas precisam caminhar corretamente, quer dizer que não estava caminhando corretamente? Você está fazendo uma afi rmação que o Conselho não está agindo perante a Lei? Tome cuidado com as palavras. Eu entendi o que você quis dizer, você não concordava com alguns aspectos. Por isto você não pode falar, que o Conselho não estava caminhando corretamente. Eu como conselheiro fi co até desgostoso de escutar isto de uma conselheira como você. Como vocês estão dizendo que estava tudo errado. Vocês não concordam. Vocês não participaram da reunião, por isto vocês não vão aprovar a Ata. Queria só deixar este recado. As palavras tem muita força. Eu como conselheiro que atuo aqui há 10 anos, você tem seu ponto de vista eu respeito. Mas da forma que está sendo colocado, está parecendo que o Conselho cometeu uma ilegalidade. Até hoje não tenho conhecimento de um ato de ilegalidade cometido por este Conselho. Conselheira Cecília- não é isto. Os processos estavam vindo picado. Não concordo com processos incompletos. Presidente Maria Thereza- hoje o Conselho está muito diferente. Até concordo com o Conselheiro, que vocês estão representando entidades, independentemente de ter sido suplente ou titular, a entidade tem que ter sua posição em relação à Ata. Mas também entendo que as pessoas que foram substituídas, no caso do governo, não têm como se manifestar sobre uma Ata que foi tomada por uma outra gestão, por uma outra composição. Acredito que esta abstenção é completamente legítima. No caso das entidades do Adilson e Cristina, se os dois estavam ausentes, então não tem voto. De qualquer forma para dar encaminhamento em relação a isto, eu gostaria dos conselheiros que estavam presentes na última reunião, que receberam a Ata, se manifestassem sobre sua aprovação ou não. Com relação a Ata da reunião 247ª vou tirar de pauta para fazermos a complementação das apresentações e das ponderações e sugestões que a Cristina que vai nos encaminhar, já pedindo desculpas por não conseguirmos gravar. Os conselheiros que estavam presentes na reunião de dezembro e que estão presentes nesta reunião, eu gostaria que manifestassem pela aprovação ou não da Ata. Os conselheiros: Fabiana (ACIC) e Henrique (CIEMG) são favoráveis a aprovação da Ata. A conselheira Cecília absteve não estava presente e não participou porque os processos não foram encaminhados de forma completa. O conselheiro Adilson absteve não estava presente na reunião. A conselheira Roberta absteve e pediu complementação na Ata 247. A conselheira Luciane absteve. Aprovada pela CIEMG e ACIC. 2- Aprovação da Ata da 247ª Reunião Ordinária do COMAC. Retirada de pauta. 3- Bagley do Brasil Alimentos Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - Renovação de LO. Processo Nº 14342/2019-03A. Sra. Meirelles (representante da empresa). Com a palavra o Sr Geraldo (Superintendente de Licenciamento Ambiental): primeiramente deu uma triste notícia que Fidelis Paixão do CONAMA faleceu com COVID. A Bagley é um processo de renovação de Licença de Operação. Esta empresa é a Biscoito Aimoré e a técnica responsável é Maria José. Talvez seja um dos últimos processos que ela vai apresentar porque está se preparando para aposentar. Espero que ela continue sempre com esta fi delidade. A técnica que ela demonstrou neste curto período que eu estou aqui a sua seriedade, o seu compromisso com a análise rigorosa e técnica com os processos que ela acompanha. A técnica Maria José fez a apresentação. Antigamente era Biscoito Aimoré. Mostrou Slides. Localizado na Rua Necésio Tavares, Nº 351, Parte A, Bairro Cinco. Área Útil: 7,83 hectares. Código DN 217/2017 enquadrado na fabricação de massas e biscoitos. Classe 4. A Aimoré iniciou suas atividades em 2004. Obteve uma Licença de Operação Corretiva pela Secretaria Municipal de Contagem. Depois foi encaminhado para a SUPRAM CENTRAL porque estava considerando alteração na classifi cação do enquadramento tornou-se Classe 5. Esta licença da SUPRAM de 2012 até 2017. Em maio de 2016 a empresa obteve um Termo de Concessão de Benefi cio onde ele teve mais 1 ano de prazo. Em 2017 ele solicitou nova Renovação da Licença Ambiental a nível Estadual. Em 2018 com advento da DN 217, a SUPRAM informou que a atividade exercida pelo empreendimento seria licenciada no Município de Contagem. Então este processo retornou para Contagem para análise do pedido de renovação de licença em 2019. A capacidade instalada do empreendimento é de 5 mil toneladas/mês de produto acabado. Funciona 24 horas/dia, dividido em 3 turnos. Possui atualmente 626 funcionários. A água utilizada é fornecida parcialmente pela concessionária COPASA. Existe no local dois poços artesianos sendo o Poço nº 1 em processo de análise do pedido de Renovação de Outorga e o Poço nº 2 já outorgado para vazão de 2,4m³/h. Combustível utilizado é da Gasmig, onde foi que as instalações estão de acordo com a resolução CONAMA 273/2000. Processo produtivo: farinha, açúcares, estrato de malte, gorduras hidrogenada e vegetal, lecitina de soja, amido de milho, corantes, aromas, bicarbonato de sódio e amônio, fermento e sal. Como insumo utiliza-se papelão, fi lmes, fi tas adesivas e fi tilho. Os principais equipamentos utilizados nas atividades são: batedeiras industriais, fornos, transportadores contínuos, laminadores, embaladoras, geladeiras industriais, câmara fria, silos e tanques para armazenamento das matérias primas. Resumidamente, o processo produtivo possui as seguintes etapas: programação da produção, dosagem dos ingredientes, batida da massa, laminação dos produtos, forneamento, teste de qualidade, embalagem e expedição. Mostrou Slides. Avaliação do Desempenho Ambiental: efl uentes líquidos industriais e sanitários, emissões atmosféricas e resíduos sólidos são gerados no desempenho das atividades. Efl uentes líquidos: as atividades da Bagley geram efl uentes líquidos industriais e sanitários. A vazão média informada do efl uente de característica industrial é de 1400m³/mês e 1300m³/mês do efl uente sanitário. A empresa encontra-se interligada a rede de esgoto COPASA. Possui Contrato COPASA, com condicionantes, para recebimento, transporte e tratamento. No período de janeiro/2019 a dezembro/2019, foram observadas irregularidades nos automonitoramentos apresentados. Verifi cou-se que algumas obrigações de contrato estavam pendentes. A empresa foi advertida e autuada pela COPASA por descumprimento de contrato. No período de janeiro/2020 a dezembro/2020, a COPASA informou que não foram observadas irregularidades nos automonitoramentos apresentados e que as obrigações de contrato para o período foram cumpridas. Emissões atmosféricas: as fontes de emissões atmosféricas são provenientes dos sistemas de captação/exaustão/tratamento dos fornos industriais de assamento dos produtos fabricados assim como da chaminé de precipitação da amônia e do gerador de energia. Os poluentes emitidos pelas diversas fontes acima listadas são material particulado, óxidos de nitrogênio, amônia e óxidos de enxofre. O monitoramento dos poluentes acima identifi cados é realizado anualmente de acordo com a caracterização de cada fonte de emissão. No histórico apresentado para os dois últimos anos de monitoramento, não foram constatadas inconformidades quanto aos parâmetros avaliados considerando os valores máximos permitidos pelas legislações vigentes. Vale ressaltar que no tocante ao atendimento do parâmetro amônia, ele foi fundamentado até 2011 na Resolução 054/2006 do IAP. A partir de 2011 fi cou estabelecido que o monitoramento proposto estaria fundamentado na Resolução CONAMA 382 e 436 que estabelece para o seguimento de fabricação de fertilizantes um limite máximo de 60mg/Nm³. Na legislação não existe padrões que regulamente o valor máximo permitido para emissões de amônia (NH3) provenientes de atividades industriais/fornos da indústria de alimentos. Para tanto, convencionou que se utilizaria o valor limite de amônia estabelecido no processo de fabricação de fertilizantes. Os valores monitorados em 2015, 2016 e 2019 apresentaram valores médios aceitáveis e dentro dos padrões estabelecidos por similaridade para as emissões de amônia. Ruído: a empresa monitora os níveis de pressão sonora de acordo com a legislação vigente. O monitoramento até a presente data é anual. Os valores medidos nos monitoramentos apresentaram-se aceitáveis e dentro dos padrões vigentes para o local que é uma área industrial. Resíduos Sólidos: os gerados no empreendimento são aqueles oriundos da operação industrial da fábrica, resíduos do setor administrativo e do ambulatório considerados resíduos classe I e II e resíduos infectantes. A Bagley faz o gerenciamento ambiental dos resíduos sólidos gerados e possui central de armazenamento temporário segregada de acordo com a tipologia. Posteriormente os resíduos são encaminhados para reciclagem ou aterro compatível com a classifi cação/origem. As empresas receptoras possuem licença ambiental. Foi apresentado a fi cha de Cadastro de usuário/ Gerador junto ao Sistema MTR. A atualização do Cadastro se faz necessário mediante concessão da Renovação de Licença Ambiental. Cumprimento de condicionantes: 1- Apresentar proposta para adequação e melhorias da rotina de destinação de resíduos sólidos gerados no empreendimento. Atendida. 2- Executar programa de monitoramento de emissões atmosféricas, ruído ambiental e resíduos sólidos conforme Anexo II. Atendida. 3- Atender o valor máximo de emissão de 60 mg/Nm3 para emissão do parâmetro Amônia (NH3)em todas as fontes de emissão deste gás no empreendimento, tendo em vista ser esta a referência na legislação vigente Resolução Conama 436/2011 no seu Anexo XII. Atendida. 4- No caso do sistema de controle nas chaminés de exaustão dos fornos do empreendimento não atendam o parâmetro acima descrito, o empreendedor deverá implantar adequação no referido sistema. Tal adequação deverá ser comunicada ao órgão ambiental através de encaminhamento do projeto, com respectivo memorial descrito e cronograma de implantação. Atendidos. Foi considerado o valor máximo de 60mg/Nm³ de emissão. A legislação estadual fi xa para atividade em questão os padrões de emissões para material particulado e os óxidos de nitrogênio (MP e NOx) em todas as fontes listadas no processo de renovação da licença ambiental,assim como os parâmetros estabelecidos para o gerador de energia quais sejam os óxidos de enxofre e óxidos de nitrogênio. Consultando a literatura técnica e a legislação vigente foi possível verifi car que não existe padrões amônia para emissões de fornos da indústria de alimentos. Sugerimos a exclusão do monitoramento da amônia nos sistemas de exaustão/captação e tratamento. Quanto ao precipitador de amônia existente na Bagley, é importante informar que o equipamento possui acoplado um Turbo Multiventuri com líquido recirculante em fl uxo binário. O equipamento possui sistema função exaustão incorporada; com controle antipoluente simultâneo de gases. É um equipamento com capacidade própria de aspiração do fl uxo da exaustão, que provoca a mixação simultânea dos poluentes com a solução aquosa, ou seja, transferência do poluente, para a fase líquida existente. Fazer a manutenção do equipamento é a melhor solução de controle ambiental para as emissões m questão já que existe a transferência de poluentes para a fase aquosa que é monitorada junto ao sistema COPASA/PRECEND. Foi apresentado cópia do último PPRA/2019. Na documentação foi informado que a empresa vem atendendo as normas regulamentares. No tocante aos riscos ambientais foram considerados os fatores físicos, químicos e biológicos os quais foram avaliados. No ambiente interno é feito a avaliação de amônia de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 15. Os valores monitorados foram considerados dentro dos limites aceitáveis pela NR. O controle da atmosfera interna da área industrial é necessário no tocante ao controle dos agentes químicos face a exposição humana no local e a existência de padrões fi xados na NR 15. Sugere-se a manutenção/controle dos agentes químicos através do PPRA. Será necessário o monitoramento dos efl uentes atmosféricos, líquidos e resíduos gerados das novas linhas de produção conforme o estabelecido nos fornos já licenciados. Será necessário a Renovação da portaria de outorga do Poço Nº 1 através do Processo de Renovação de Licença de Outorga Nº 16948/2016 em análise junto ao IGAM/MG. As avaliações de pressão sonora ressaltando que é um local de área industrial e a empresa não possui atividades potencialmente ruidosas que ultrapassem os limites da empresa. Sugere-se a exclusão da condicionante considerando que a Bagley está localizada em área com signifi cado ruído de fundo proveniente da circulação viária no local. A Bagley deverá manter atualizado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Opina-se pela concessão da Renovação da Licença Ambiental da empresa Bagley do Brasil Alimentos Ltda., com validade de 10 anos. Condicionada ao cumprimento das determinações contidas nos Anexos I e II. Condicionantes: 1- Dar continuidade ao Programa de Monitoramento dos resíduos sólidos gerados durante a operação do empreendimento, conforme especifi cações estabelecidas no ANEXO II deste parecer. Além do monitoramento estabelecido no ANEXO II, a Bagley deverá obedecer às diretrizes estabelecidas nas Deliberações Normativas Estaduais pertinentes, inclusive aquelas relativas ao cadastro no programa MTR - Sistema Estadual de Manifesto de Transportes de Resíduos - Durante a vigência da REVLO. 2- Manter o AVCB atualizado - Durante a vigência da Licença. 3- Manter atualizado as obrigações do Contrato COPASA e apresentar anualmente a documentação comprobatória de regularidade junto a COPASA - Apresentar anualmente documentação comprobatória. 4- Obter a renovação da Portaria de Outorga do Poço nº 1 e apresentar documentação comprobatória de atendimento às portarias de concessão dos respectivos poços - 60 dias para apresentação da portaria de renovação da outorga do poço nº 1 através do Processo nº 16948/2016. Durante a vigência da licença ambiental deverá ser apresentada documentação de atendimento as portarias de outorga. 5- Apresentar balanço hídrico do empreendimento considerando para o período avaliado os dados médios mensais de toda água que chega e sai do empreendimento assim como os valores médios de consumo humano, incorporação no processo industrial, limpeza dentre outros. Anualmente. 6- Executar programa de monitoramento de emissões atmosféricas, conforme ANEXO II. Anualmente. 7- Comunicar a SEMAD/CONTAGEM o início de operacionalização dos novos fornos. Antes do início de operacionalização. Dr. Fábio(Jurídico)- Dada a palavra ao Assessor Jurídico, este manifestou-se por acompanhar as conclusões do parecer técnico, opinando pelo deferimento da Renovação da Licença de Operação, na modalidade Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) ao empreendimento BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ 06.042.467/0002-61, situado à Rua Necésio Tavares, 351, Parte A, Cinco, Contagem/MG, para o exercício da atividade de “fabricação industrial de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces, suplementos alimentares e ingredientes para a indústria alimentícia” , sendo seu porte e potencial poluidor classifi cado no Anexo único da Deliberação Normativa nº 217/2017, no código D-01-14-78, com validade de 10 anos, colhendo-se a manifestação do COMAC, órgão responsável por anuir ao pedido de licença, nos termos dos artigos 8.º, § 1.º da DN COMAC n.º 01 c/c artigos 5.º, I e 28 da Lei n.º 3.789, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente, seus fi ns e mecanismos de aplicação e dá outras providências, mediante a observância das recomendações constantes nos parágrafos 36 e 38. Aberta a discussão, foi questionado parâmetro relativo a emissão de amônia, sendo esclarecido pela técnica que o mesmo está de acordo com o exigido pela Resolução CONAMA e, portanto, não há risco de contaminação do ar. Foi ainda questionado o fato de que análise bacteriológica e físico-química do Poço 1, realizada em 2019, apresentou parâmetros insatisfatórios para cor aparente e ferro. A técnica esclareceu que o Poço 2, já outorgado, com fi nalidade de uso para consumo humano, industrial e irrigação de 0,6 ha pelo sistema de aspersão convencional, está muito próximo do Poço 1 e, portanto, presume-se que seu uso também será outorgado. Por isso a necessidade de apresentar a outorga do IGAM, cujo processo já está em análise no Estado. Questionada pelos conselheiros se caso o poço não seja outorgado, a água poderá ser usada no processo produtivo, a técnica informou que nesse caso a água deverá ser utilizada para outro uso, tal como limpeza de áreas externas e substituída pela água da COPASA. Foi sugerido não fosse utilizada a água do Poço 1 no processo produtivo até que o IGAM analisasse a outorga. A responsável técnica pelo empreendimento informou que os mesmos fazem monitoramento periódico da qualidade da água para manter a qualidade dos produtos. Foi proposto pelo Superintendente de Licenciamento Ambiental que fosse incluída uma condicionante relativa a apresentação mensal de documento comprobatório da potabilidade da água no Poço 1 até obtenção da outorga. A presidente colocou em votação as duas propostas: Foram favoráveis à primeira proposta os Conselheiros Adilson, Cecília, Núbia e Luciane e favoráveis à segunda proposta os Conselheiros Maria Thereza, Henrique, Roberta e Fabiana. Considerando que houve empate, a presidente exerceu seu voto de qualidade e validou a proposta 2, a qual foi aprovada. 4-IOCHPE - MAXION S/A- Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1). Processo Nº 1627/01-2019. O técnico Gilmar fez a apresentação. A empresa IOCHPE-MAXION S/A esta localizada na Avenida João César de Oliveira, Nº 4.205, Bairro CINCO – Contagem/MG, cujas atividades são de fabricação de peças e acessórios para veículos automotores, bem como serviços de usinagem, tornearia, solda, engenharia e atividades científi cas/técnicas. A empresa está inserida na Bacia da Pampulha, classifi cada como Zona de Usos Incômodos –1 (ZUI-1). A empresa entrou com o pedido de Renovação de sua Licença de Operação (RevLO) nº 039/2015 (válida até 01/09/2019) em 25/07/2019, quando protocolou o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) n°11871/2019-03A, dando origem ao Formulário de Orientação Básica (FOB) n° 11803/2019 em 31/07/2019. Segundo DN COPAM 217/2017, foi enquadrada como Classe 4, passível de Licença Ambiental Concomitante 1 (LAC1), Enquadramento 0. O processo para obtenção da LAC1 foi formalizado em 28/08/2019. Após a análise da documentação, foram realizadas vistorias nos dias 22/11/2019 (lavrando-se Auto de Fiscalização – AF – n° 001938) e em 05/02/2021 (Laudo de Vistoria e Relatório Técnico n° 011/2021) para verifi cação das instalações e demais informações e documentos constantes no processo. Foram solicitadas Informações Complementares ao Processo em 28/11/2019, as quais foram atendidas intempestivamente (ainda que houvesse concessão de Prorrogação de Prazo por meio de Ofício emitido por esta Secretaria em 17/02/2020, considerando-se período de pandemia) com sua devida protocolização na SEMAD em 23/07/2020. Publicou-se a DN COPAM 240/2021 em 29/01/2021, dando nova redação a trechos da DN COPAM 217/2017, dentre eles o do código B-09-05-9 em que se enquadram as atividades da IOCHPE-MAXION (que de Potencial Degradador Geral G passou a M), e a Empresa passou a ser passível de Licença Ambiental Simplifi cada, modalidade Cadastro (LAS/Cadastro), Critério Locacional de Enquadramento 0, Classe 2. Pelo fato de (1.1) por haver grande complexidade nos processos produtivos e de monitoramento dentro da Empresa (especialmente de ruídos, efl uentes atmosféricos/líquidos e geração de resíduos), (1.2)quase toda a análise ter-se concluído à época da publicação (e conhecimento) da DN COPAM 240/2021, (1.3) já se ter formalizado o Processo como LAC1 (com documentação e estudos pertinentes já apresentados e avaliados) e (1.4)sob a égide da DN COPAM 217/2017 Art. 8º, § 5º, e da DN COMAC 22/2018, Art. 3º, § 10º, é mister a concessão de LAC1 à Empresa, o que será avaliado pela Assessoria Jurídica da SEMAD/Contagem, e sob julgamento do Conselho de Meio Ambiente de Contagem (COMAC).O empreendimento exerce suas atividades em local com área útil de 74792,25 m2 (segundo Alvará). Todo o piso no interior dos galpões, virtualmente, é impermeável (de concreto), sendo de bloquetes na área externa. Há grande edifi cação para escritórios, banheiros, vestiários, áreas de troca de óleo/manutenção de empilhadeiras, de alocação temporária de resíduos sólidos e de gás natural, bem como área de manobras de veículos. Mostrou Slides. Trabalham no local 620 a 650 funcionários (segundo FCE e AF no 001938). A água utilizada provém de poço artesiano (localização bem sinalizada, conferida in loco; cuja Outorga venceu em 01/09/2019, mas sua Renovação foi inicializada em 30/08/2019, ainda em análise pelo IGAM; coordenadas geográfi cas 19º55’57” S e 44º03’58” O, segundo Portaria Estadual no 01498/2015, de 28/09/2015) e, em parte, da Concessionária local, e o tratamento de efl uentes líquidos domésticos e industriais é feito pela mesma COPASA por meio de Contrato PRECEND assinado em 20/07/2009 (e que está cumprindo com as obrigações de Contrato, segundo a Concessionária), enquanto a energia é fornecida pela CEMIG. Avaliação da Documentação apresentada: foram apresentados os seguintes documentos solicitados no FOB no 11803/2019 e como Informações Complementares ao Processo: - Requerimento de Licença assinado pelo empreendedor em 26/08/2019 e cópia de sua publicação em periódico local na mesma data; - CNPJ obtido online em 28/08/2019; - Cópia da LOC no 039/2015 e Relatório de Cumprimento de Condicionantes da mesma, acompanhado de cópias de protocolos junto à SEMAD/FEAM de seu cumprimento; - CDs com documentos protocolados na formalização e no atendimento às Informações Complementares em formato digital, acompanhado de Declaração assinada pelo empreendedor; - Cópia do Alvará Defi nitivo de Licença de Localização e Funcionamento nº 66070 de 04/12/2009; - Cópias de Atas de Reunião da Assembleia Geral de 28/04/2017 e de Atas de Reuniões para Eleição/Reeleição da Diretoria (de 2017 e de 2019) e de Conselho (de 2017 e 2019), assim como do Estatuto Social da Empresa (de 2019); - Cópia do Auto de Vistoria Final do Corpo de Bombeiros (AVCB) no20190287421 (emitido em 15/08/2019, válido até 14/08/2024); - Procuração assinada pelo empreendedor em 13/02/2019, concedendo poderes aos Srs. Manoel de Carvalho Brito/Leonardo Campos de Oliveira quanto aos trâmites de Licenciamento Ambiental, acompanhada de cópias de CNHs dos Procuradores; - Cópia do Contrato PRECEND nº 09.1.747 celebrado entre a Empresa e a COPASA em 20/07/2009, assim como cópias de Comunicações Externas CE C0296582/2020 USTV (de 23/06/2020) e CE C0297522/2020 USTV (de 24/06/2020) em que a Concessionária atesta cumprimento das condições de Contrato; - Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental (RADA) elaborado em agosto de 2019 pelo Engenh. Mecân. Leonardo Campos de Oliveira (CREA-MG 233455/D, sob Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – nº 14201900000005475056), constando layout da Empresa, fl uxograma produtivo, Relatório Fotográfi co da Empresa e Laudos de Ruídos e de Efl uentes Atmosféricos;- Relatório de Ruído Externo (Ambiental) elaborado em novembro/2018 pela Empresa Ecoamb Pesquisas Ambientais Ltda. (acreditada junto a INMETRO e RMMG), sob ART nº14201800000004865144 do Eng. Sanit. e Amb. Bruno Augusto de Oliveira Silva (CREA-MG 160445/D); - Relatório de Monitoramento de Fontes Estacionárias (Chaminés de Áreas de Solda) elaborado em junho/2019 pela Empresa Geoavaliar Análises e Consultas Ambientais Ltda. (acreditada junto ao INMETRO), sob ART nº14201900000005475056 do Eng. Mecân. Leonardo Campos de Oliveira; - Laudos Técnicos que atestam estanqueidade e/ou regularização (Relatórios de Inspeção de Vasos de Pressão) de Áreas de GLP, Gases Argônio & CO2 e de câmaras frias (frigorífi cas), acompanhados de ARTs de quem os elaborou (ART no 14201900000005016185 do Eng. Mecân. Edson Pereira dos Santos CREA-MG 106619/D p/GLP, ART no 14201800000004807602 do Eng. Mecân. Sérgio Pereira CREA-MG 91228/D p/Gases Argônio & CO2 e TRT no BR20200610034 do Técn. em Eletromecân. Macson Borges Ferraz RNP 10821160761 p/câmaras frias); - Certidão Negativa de Débitos de Natureza Ambiental nº 0816/2019 da SEMAD/Contagem, assinada pela Diretora de Fiscalização Ambiental Sirlene Conceição de Almeida Santos em 27/08/2019; - Certidão Simplifi cada obtida junto ao site da JUCEMG em 28/08/2019 informando sobre Ata de Reunião de Diretoria e Extinção de Filial em Outra UF; - Cópias de Protocolos de apresentação de Relatórios de Controle e Disposição de Resíduos Sólidos de junho/2018 a dezembro/2019 junto à FEAM/SEMAD, além de cópia de Declaração de Carga Poluidora (DCP) de abril/2019 acompanhada de ART nº14201900000005154180 do Eng. Mecân. Leonardo Campos de Oliveira; - Projeto, Memorial de Cálculo, Cronograma de Execução e cópias de protocolos (emitidos pela FEAM/SEMAD) do Sistema de Captação de Água de chuva, acompanhados da ART nº 14201900000004978783 da Eng. Amb. Aline Diniz e Silva (CREA-MG 105982/D); - Relatório Fotográfi co das instalações da Empresa, especialmente quanto ao piso da Área de Manutenção de Empilhadeiras; - Guia de Recolhimento do Preço Público (R$6647,04) quitada em 23/08/2019. Os documentos apresentados para a avaliação são de inteira responsabilidade do empreendedor. Os impactos ambientais gerados pela operacionalidade do empreendimento foram analisados pela documentação apresentada e pelas vistorias técnicas realizadas nas datas já relacionadas. Ruído: a Empresa é passível de emissão sonora por causa de muitos equipamentos ali utilizados (conforme Lista encontrada no RADA), segundo constatado in loco em Vistorias Técnicas supracitadas), bem como da movimentação de veículos automotores para fi ns de carga e descarga de matéria prima, insumos e produtos acabados. Porém a Empresa possui um entorno do tipo industrial, havendo residências a, pelo menos, 150-200 metros de distância da Empresa (Bairros Bela Vista e Novo Eldorado). Foram apresentados Laudos de Ruídos elaborados por Empresa acreditada, cujo Responsável Técnico (RT) efetivou medições diurnas e noturnas em 5 pontos, e os índices aferidos demonstraram-se abaixo do que se determina para “área industrial” na Tabela 3 da NBR 10.15/2019. No entanto, pelo fato de haver limites por Lei e NBR 10.151/2019 para áreas com tais características, logo, SUGERE-SE, como Condicionante da LAC1, a apresentação bienal de Laudo de Ruídos acompanhada de ART de quem o elaborar, desde que atenda à NBR supracitada e à DN COPAM 216/2017, bem como legislação/normatização específi ca.Efl uentes líquidos: as atividades da Empresa geram efl uentes líquidos domésticos (oriundos de sanitários, vestiários e limpeza de piso) e não domésticos (gerados no processo produtivo e em áreas de manutenção de empilhadeiras), que são direcionados à Rede Pública de Esgotamento, operado pela COPASA, sob Contrato PRECEND, assinado em 2009 e em vigência. Segundo a Concessionária, por meio de duas Comunicações Externas (de 2020), acostadas suas cópias aos autos do Processo, a Empresa está cumprindo as obrigações de Contrato. Além disso, a IOCHPE-MAXION possui Sistema de Reaproveitamento de Águas Pluviais cuja documentação, incluindo-se Projeto e ART de quem o elaborou, assim como sua efi cácia e funcionamento, foram avaliados pelo Técnico em Engenharia Civil da SEMAD/ Contagem, o qual emitiu, após Vistoria ao local em 05/02/2021, o Laudo de Vistoria e Relatório Técnico nº 013/2021 em 25/02/2021, aprovando o Sistema supracitado. Em 08/02/2021, por meio de Ofício, a Empresa informou à SEMAD/Contagem acerca de ampliação desse Sistema. SUGEREM-SE, como Condicionantes da LAC1, a apresentação anual de cumprimento de obrigações de Contrato PRECEND, além de Projeto “as built” (com ART associada) do Sistema de Reaproveitamento de Águas Pluviais assim que se concluir o mesmo.Efl uentes atmosféricos: no local existem duas áreas de solda (Áreas de Ferramentaria e de Fabricação de Pedaleiras), conforme consta no Laudo Atmosférico acostado ao Processo. Esse Laudo, elaborado por Empresa acreditada, realizou três amostragens em cada área citada, e seus índices de Material Particulado (MP) e Compostos Orgânicos Voláteis (COVs) encontraram-se abaixo dos limites prescritos por normatização pertinente. Em Vistoria in loco em 22/11/2019, percebeu-se leve odor emanado das atividades de solda, mas retidas no interior do galpão. Apesar de o AF 001938 informar que no local há sistema de exaustão por fi ltros de manga, de fato as mangas fi ltrantes são inexistentes, segundo resposta da Empresa ao item 09 do Requerimento de Informações Complementares realizado em 23/07/2020. Sugere-se que a Empresa apresente como Condicionante de sua LAC1, bienalmente, Laudo de Efl uentes Atmosféricos elaborado por Empresa acreditada e acompanhado de ART e cópias de Certifi cados de Calibração dos instrumentos utilizados, atendendo-se à legislação/normatização especializada e atualizada. Em havendo ultrapassagem de limites de MP e/ou COVs, apresentar mitigações para o caso em tela.Resíduos Sólidos: no local ocorre a produção de resíduos orgânicos (restos alimentares) e material de escritório, destinados à Coleta Pública, além de resíduos classe II (plástico, papel, sucatas/aparas/limalhas metálicas) e classe I (ou perigosos: material contaminado como limalhas, embalagens/latas usadas, EPIs, graxa e óleo usados etc), cujo detalhamento encontra-se nos autos do Processo (Relatórios de Controle e Disposição de Resíduos Sólidos). Seu acondicionamento temporário se dá em locais devidamente protegidos contra intempéries e sinalizados, bem próximo ao acesso à R. Haeckel Ben Hur Salvador. Tal documentação, ora apresentada ao Órgão Estadual (FEAM/SEMAD) por ocasião de cumprimento de Condicionante de sua RevLO nº 039/2015 (item 3), foi justifi cativa para, por Ofício, a Empresa informar que está dispensada de apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) perante o Estado. Porém, a dispensa (ou não) de obrigatoriedade de PGRS e obrigações dele decorrentes na SEMAD/Contagem e para avaliação do COMAC deriva de Anuência emitida pela própria Secretaria, o que não consta nos autos do Processo. Por isso Sugerem-se, como Condicionantes de LAC1, que a Empresa atenda ao PGRS dando entrada com o mesmo junto a esta Secretaria, a fi m de apresentar o Parecer Conclusivo ou sua Dispensa em até 90 dias, e que cumpra com as obrigações concernentes (se assim couber), apresentando comprovação anual de seu atendimento.Ampliação do empreendimento:o empreendedor deverá comunicar à SEMAD/Contagem sobre qualquer alteração nos projetos apresentados antes do início de quaisquer obras de construção, para que seja avaliada a necessidade de licenciamento específi co.A falta de Parecer de liberação das obras de trânsito emitido pela TRANSCON, uma vez que há diretrizes de trânsito para os códigos 2949-2/99.00, 2539-0/01.00 e 7490-1/99.00, consoante LC 295/2020, Anexo 10, sugere que se apresente Parecer Conclusivo TRANSCON como uma das Condicionantes de sua LAC1; Avaliar se o Processo nº 01785/2019-03A de corte/supressão de árvores referente à Empresa, em andamento nesta Secretaria ano passado, poderá afetar o texto deste Parecer Técnico e/ou de obrigações de LAC1 como Condicionante. Salienta-se que, em consulta ao Setor de Arborização desta Secretaria, o Processo possui Compensação Ambiental como pendência, com emissão de autorização de supressão de 52 espécimes (foram apensados aos autos do Processo cópias do Termo de Compensação Ambiental – TCA – retirado junto à SEMAD/Contagem em 20/02/2020 e Ofício de Resposta/Defesa da Empresa datado de 25/02/2021); A data de entrada de Renovação de Licença (FCE 11871/2019-03A em 25/07/2019) se deu após o vencimento da RevLO nº 039/2015 (em 01/09/2019). Somos pelo deferimento do pedido de Licença Ambiental Concomitante 1 (LAC1) à Empresa IOCHPE-MAXION S/A, CNPJ 61.156.113/0006-80, pelo prazo de 10 anos, condicionada à execução dos itens constantes no Anexo I – Condicionantes: 01- Atendimento ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) acompanhado de ART do responsável técnico, conforme Lei Complementar 188/2014, Art. 51. Prazo: 180 dias.02- Apresentar comprovante de cumprimento de Parecer PGRS, caso couber. Anualmente.03- Apresentar Parecer Conclusivo de liberação de vias emitido pela TRANSCON. Prazo: 90 dias.04- Apresentar Laudo de Ruído elaborado por Empresa acreditada, acompanhado de ART que lhe seja específi ca, além de cópias de Certifi cados de Calibração dos instrumentos utilizados. Caso os limites sejam ultrapassados, apresentar mitigações acústicas com Cronograma de Execução. Prazo: Bienalmente. 05- Apresentar Laudo de Efl uentes Atmosféricos (MP e COVs) das chaminés de áreas de solda elaborado por Empresa acreditada e acompanhado de ART de quem o elaborar, além de cópias de Certifi cados de Calibração dos instrumentos utilizados. Caso os limites sejam ultrapassados, apresentar mitigações com Cronograma de Execução. Prazo: Bienalmente. 06- Apresentar cumprimento de obrigações de Contrato PRECEND. Prazo: Anualmente. 07- Apresentar Projeto “as built” (com ART associada) do Sistema de Reaproveitamento de Águas Pluviais. Prazo: Logo após conclusão de ampliação do Sistema. 08- Apresentar Outorga de uso de águas públicas emitida pelo IGAM. Prazo: 90 dias. 09- Manter atualizados o Auto de Vistoria Final do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento. Prazo: Durante a vigência da Licença. 10- Apresentar cópia do Cadastro Técnico Federal (Certifi cado de Regularidade – CR) emitido pelo IBAMA atualizado. Prazo: Sempre que requisitado por fi scalização ou vistoria técnica. Dr. Fábio (Jurídico)- este manifestou-se de acordo com o parecer exarado: Retomando a análise jurídica específi ca dos pontos suscitados no Parecer Técnico 031/2021, transcritos no parágrafo 09, tenho que o item (i) referente a avocação do licenciamento do empreendimento na modalidade LAC -1, ao revés da modalidade Cadastro (LAS/ Cadastro), e o item (iv) que trata do requerimento do pedido de Renovação de Licença após a expiração da validade da LO nº 039/2015, encontram-se amplamente analisado nos parágrafos 29 a 43. Quanto ao item (iv), que aponta a falta do parecer de liberação das obras de trânsito emitido pela TRANSCON, exigível para o empreendimento, nos termos do Anexo 10, LC 295/2020, e que sugere sua inclusão como item de condicionante, passa-se fazer análise. Pois bem, a ausência do mencionado parecer TRANSCON, não possui o condão, por si só, de tornar-se fato impeditivo para concessão da LOC, posto que tal exigência não está atrelada à mitigação e ou controle de impactos ambientais, e sim, a impactos urbanísticos e de trânsito, cujo licenciamento e análise, ocorre, inclusive, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e Autarquia Municipal de Transito e Transportes de Contagem- Transcon, respectivamente, fora da competência deste órgão ambiental. É de se admitir sua exigência, e possui pertinência, no melhor cenário, em processos de licenciamento ambiental que esteja tramitando na etapa de LP (Licença Prévia), com vistas a contribuir sobre o juízo de viabilidade do empreendimento, não sendo este, o caso da hipótese posta. Lado outro, sendo o empreendi-mento passível do cumprimento das Diretrizes de Trânsito, não por imposição do órgão ambiental, mas decorrente da Lei Complementar 295/2020, Anexo 10, prejuízo não há, em eventualmente, manter sua indicação como item de condicionante, desde que não importe prejuízos à concessão do licenciamento ambiental. No que tange ao item (iii), acerca da constatação de que o empreendimento possui Compensação Ambiental pendente no processo nº 01785/2019-03A, pela emissão de autorização para supressão de 52 indivíduos arbóreos, tenho que, por se tratar de autorização concedida de forma isolada e desvinculada deste processo de licenciamento, também não há óbice à concessão da LOC. Ademais, o termo empregado merece adequação, não se tratando de compensação ambiental pendente, já que, mesmo tendo sido expedido, naqueles autos, o termo de compensação prevendo a doação de 430 mudas, houve interposição de pedido de reconsideração direcionado à Diretoria de Arborização, fundamentado no Art. 15, inciso I do Decreto Municipal 1.030 de 03 de novembro de 2008, em que alega estar dispensado do cumprimento da mesma, em razão de que as supressões dos indivíduos arbóreos ocorreram por terem apresentado risco de queda. Desta forma, tenho que o processo mencionado, ainda está em curso, até que se decida o recurso nele interposto, seja pelo arquivamento, caso haja acolhimento das alegações, seja pelo cumprimento da compensação, no caso de indeferimento. Quanto às condicionantes fi xadas para a concessão da LAC -1 etapa LOC, transcritas no parágrafo 11, tenho que as mesmas atendem ao escopo do Art. 27, incisos I e II da DN 217/2017 do COPAM, com vistas a evitar e mitigar os impactos ambientais negativos, garantindo, sobretudo, a execução das medidas de gerenciamento dos efl uentes atmosféricos e de geração de resíduos, havendo ainda, relação direta com os impactos ambientais da atividade identifi cados nos estudos requeridos no processo de licenciamento ambiental, considerando os meios físico, biótico e socioeconômico, bem como ser proporcionais à magnitude desses impactos. Nos termos do Art. 29 da DN 217/ 2017 do COPAM, é assegurado ao empreendedor, até a data de vencimento da obrigação prevista, requerer exclusão da medida, a prorrogação do prazo para o seu cumprimento ou a alteração do conteúdo da condicionante imposta, desde que o requerimento esteja devidamente instruído com a justifi cativa e a comprovação da impossibilidade de cumprimento, em razão de fato superveniente ou no caso de qualquer impossibilidade técnica relevante. Assim, opino pelo deferimento da Licença de Operação Corretiva, na modalidade Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) ao empreendimento IOCHPE-MAXION S/A, inscrito no CNPJ 61.156.113/006-80, situado na Av. João César de Oliveira, 4205, CINCO – Contagem/MG, para o exercício da atividade de “Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores, bem como serviços de usinagem, tornearia, solda, engenharia e atividades científi cas/técnicas”, sendo seu porte e potencial poluidor classifi cado, atualmente, no Anexo único da Deliberação Normativa nº 217/2017, no código B-09-05-9, com validade de 10 anos, colhendo-se a manifestação do COMAC, órgão responsável por anuir ao pedido de licença, nos termos dos artigos 8.º, § 1.º da DN COMAC n.º 01 c/c artigos 5.º, I e 28 da Lei n.º 3.789, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente, seus fi ns e mecanismos de aplicação e dá outras providências, mediante a observância das recomendações constantes nos parágrafos 42, 43, 44 e 45. A Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado. 5- Prefeitura Municipal de Contagem - Terminal Petrolândia. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - Renovação de LO. Processo Nº 8161/01-15 - 05420/2018-03A - 02062/2020-03A. O técnico José Gilvane fez a apresentação. Parecer Técnico em conjunto com o Parecer Jurídico. Pedido de Licença de Operação do Terminal Petrolândia, pertence à Prefeitura Municipal de Contagem, integrante do corredor estrutural de transporte Leste-Oeste. Possui a Licença de Instalação nº 10/16 formalizado no processo nº 8161/01-15. Através do processo nº 05420/2018-03A, o requerente informou a redução no escopo do empreendimento comprometendo-se com as medidas ambientais de mitigação e compensação apresentados nos estudos iniciais. O empreendimento inicialmente foi enquadrado de acordo com a Deliberação Normativa DN COPAM 74/04, no Código “F-03-05-0 – Prestação de outros serviços não citados ou não classifi cados”, Classe 3, por não existir classifi cação específi ca para atividade na respectiva Deliberação Normativa. O empreendimento não está relacionado na listagem de atividades do anexo único da DN 217, mas encontra-se enquadrado nos códigos 4299-5/99.00 e 42.13-8/00.00 da LC 295/2020, e está associado ao empreendimento Classe 3 – Corredor Leste Oeste, que está sendo submetido a apreciação do COMAC. Outrossim pelas características técnicas da implantação foi avocado o amparo na DN COMAC nº 22/2018, Art 3º do parágrafo 10º, para uma melhor análise dos impactos do empreendimento optando a SEMAD pela modalidade de Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC2) para continuidade de análise e soluções das fases de (LP) e (LI) e portanto mantendo a fase de LO. Em 15 de abril de 2020 foi emitido o Termo de Recebimento Provisório pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem, recebendo a obra da PANDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI.Através do ofício da presidência da Transcon nº 1650/2020 de 29 de outubro de 2020 ocorreu à formalização do requerimento da Licença de Operação. Foi emitido o FOB e através do Parecer Técnico foi analisado esta documentação. Mostrou Slides. Caracterização do empreendimento: O Terminal Petrolândia foi construído às margens da Via Urbana Leste Oeste na altura do Viaduto Renato Azeredo no bairro Petrolândia, no Município de Contagem-MG, o que permiti a interligação do transporte público ao Estrutural de Transporte LESTE/OESTE.O terminal Petrolândia é parte integrante do “Corredor Estrutural de Transporte Leste-Oeste”, do município de Contagem/MG. O terminal receberá os ônibus de bairro e também os ônibus que alimentam os Corredores de Transporte. Os usuários acessarão o terminal a partir do desembarque pelos ônibus de bairro e também, pela entrada exclusiva de pedestres. O terminal apresenta duas plataformas alimentadoras: para linha municipal com 571 m² e uma para linha metropolitana com 477,52 m². As áreas de embarque e desembarque são cobertas com forro ACM e a circulação de pedestres é feita em área elevada. As pistas de circulação dos ônibus tem largura sufi ciente para a parada de embarque e desembarque e para a ultrapassagem de ônibus. Impactos Ambientais e Medidas Mitigadoras: em conformidade com OF/SEMOBS/GAB/Nº 0977 de 27 de setembro de 2018, as alterações propostas quanto aos aspectos ambientais descritos no Plano de Controle Ambiental foram identifi cados, analisados e foram mantidas as medidas mitigadoras propostas e cumpridas integralmente durante a fase de implantação do empreendimento; Impactos identifi cados a saber: 1- Efl uentes líquidos gerados na fase de implantação/instalação do empreendimento; 2- Efl uentes atmosféricos gerados na fase de implantação/instalação do empreendimento; 3- Geração de resíduos sólidos; 4- Poluição sonora e vibração; 5- Incômodos a fauna; 6- Incômodos a população; 7- Fluxo de veículos e pessoas. Medidas de Controle Ambiental: foram aquelas que visavam garantir a minimização da intensidade dos impactos previamente identifi cados. O conjunto de Medidas Preventivas, Mitigadoras, Compensatórias ou Potencializadoras propostas foi subsídio para estruturação de Planos e Programas Ambientais, apresentados que agrupam esse conjunto de medidas: 1- Manutenção regular dos equipamentos e máquinas; 2- Controle na terraplanagem; 3- Controle da emissão de gases para a atmosfera proveniente dos escapamentos de Veículos; 4- Controle da destinação dos efl uentes sanitários; 5- Controle das emissões sonoras; 6- Programas de gerenciamento de resíduos; 7- Controle na movimentação de máquinas e equipamentos; 8- Soluções e controle para a drenagem pluvial. Requisitos para a Licença de Operação: foi emitido o FOB 06751/2020 de 09/10/2020 apontando como necessário os seguintes itens: 1- Requerimento da Licença; 2- Comprovante de propriedade do imóvel; 3- Comprovação de cumprimento de condicionantes da LI nº 10/16; 4- Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros; 5- Certidão de anuência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRSCC; 6- Relatório técnico sobre intervenções no talude e condições de segurança das edifi cações próximas. O requerimento da licença foi realizado em 29 de outubro de 2020 através do OF. nº 1650/2020 da presidência da Autarquia de Trânsito e Transportes de Contagem – Transcon. Foi apresentada a cópia da matrícula 147468 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Contagem – MG, constando como adquirente da área o Município de Contagem. Consta do processo o relatório de cumprimento de condicionantes da LI nº 010/16 protocolado na SEMAD em 14 de novembro de 2019. Das condicionantes e da sua condição: 1- Adotar todas as medidas mitigadoras descritas no PCA; Cumprida. 2- Apresentar relação das empresas contratadas para o recolhimento dos resíduos; Cumprida; 3- Apresentar relatório semestral de acompanhamento das medidas de controle; Cumprida; 4- Apresentar parecer da Copasa; Cumprida; 5- Priorizar contratação de mão de obra local; Cumprida; 6- Apresentar AVCB; Não cumprida; Prazo até requerimento da LO; 6.1. Para cumprimento da condicionante 06: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), foi apresentado documento constando que em 04 de novembro de 2020 a situação do PSCIP: Aprovado. 6.2. A SEMAD através da Certidão de Anuência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil – PGRCC nº 08023/2020-03A declara a conformidade da Autarquia em relação à obra do Terminal Petrolândia. 6.3. Através do relatório técnico de outubro de 2020, anexado ao processo, a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte atesta que as atividades de movimentação de terra foram realizadas conforme as normas técnicas, e ainda, que durante a execução da obra não interferiu no talude situado nos limites do terminal com a rua dos Ciprestes. 6.4. Ademais, em estrito controle de legalidade, observa-se que não consta, no Formulário de Orientações Básicas (FOB) emitido, a exigência de publicação do Requerimento de Licença pelo empreendedor. Tal conteúdo é obrigatório, devendo constar nos FOBs expedidos para licenciamento ambiental, notadamente, para aqueles enquadrados unicamente na legislação estadual, nos termos do Art. 30, da DN 217/2017 do COPAM. 6.5. Recomenda-se assim, a solicitação ao empreendedor para providenciar a publicação do pedido de Licença de Operação – LO, e à Superintendência de Licenciamento, certifi car-se do ocorrido, a saber, se trata de caso isolado ou se os demais FOBs repetem esta omissão, caso em que, devam ser tomadas providências necessárias para correção. 6.6. No que tange ao descumprimento do item 06 da condicionante, mera consequência é a lavratura do Auto de Infração respectivo, devendo os autos serem encaminhados para Diretoria de Fiscalização Ambiental, assegurado o contraditório e ampla defesa. 7- Executar PGRCC, Cumprida; 8- Promover ações de educação ambiental; Cumprida. Somos favoráveis a emissão da Licença de Operação. Somos pelo deferimento da Licença de Operação, com validade até 08/03/2031. Com as condicionantes: 1- Apresentar relatório elaborado por profi ssional tecnicamente qualifi cado dos impactos produzidos pela operação e a proposição do Plano de Automonitoramento, Prazo: 90 dias. 2- Apresentar relatório de acompanhamento com avaliação de todas as medidas de controle ambiental descritas no Plano de Automonitoramento. Prazo: 180 dias. Dr. Fábio(Jurídico)- foi um parecer único e o José Gilvane apresentou todos os elementos necessários. Conselheira Cristina- este Terminal foi inaugurado o ano passado e funcionou uma semana. 1- Qual a penalidade ou se teve para a Prefeitura ter inaugurado e durar uma semana? 2- nas medidas de mitigação você colocou que uma delas era soluções e controle para a drenagem fl uvial. Quero saber se este projeto, isto esta posto, vai funcionar, pode fi car tranqüila que a questão das águas pluviais depois que o Terminal começar a funcionar. Você esclareceu a questão do Corpo de Bombeiro é fundamental num Terminal que circula tanta gente. Queria saber o nome das 2(duas) concessionárias que venceram para a operação destes Terminais. Técnico José Gilvane- em relação à operação do ano passado não consta no processo nenhum auto de fi scalização ou registro, denúncia em relação a esta operação. Ficamos sabendo em função da mobilização de planilha em função desta pré operação. Na análise processual não foi localizado nenhuma denúncia, nenhum auto de fi scalização. Em relação à drenagem foi apresentado um relatório, foi realizado o planejamento e as obras de drenagem, foram analisadas e foram consideradas aprovadas. Mostrou Slides. Dr. Fábio(Jurídico)- não tem informação registrada no processo ou no canal de denúncia. Assim evidentemente comprovado que operou sem licença, a legislação sobre infrações ambientais, ela não diferencia infrator privado do infrator público. Técnico José Gilvane- complementando a resposta sobre as concessionárias. Na sexta-feira eu recebi cópia dos contratos de concessão, o único nome associado à operação são 2 lotes, lote A e lote B. Este Terminal pelo o que recebi pertence ao consórcio Compass (?). No outro lote é Conectar(?). Sr. Leonardo (Transcon) .......Conselheira Cristina- entendi que esta em processo, esta quase pronto o laudo do Bombeiro, mas o Terminal não pode terminar a operação sem este processo concluído. É muito risco e nós que estamos aqui autorizando. A Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado. 6- Laureci da Silva Souza - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 13198/2020-03A - Nº Requerimento: SEMAD 005376. Retirado de pauta. A Presidente Maria Thereza- explicou que tratava de retirada de um Ipê para residência. Mas como esta residência nem iniciou um projeto arquitetônico com SMDU, entendemos por bem que não há necessidade de avaliar a retirada do Ipê. Não tem projeto que mostre que o Ipê vai ser um empecilho para a construção da residência. 7- Altos Pilares Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 03A.16380/2012. Registro Interno SEMAD 22794. Presidente Maria Thereza- fazendo um histórico rápido deste empreendimento, trata-se de supressão de um indivíduo de um Ipê remanescente de um projeto de empreendimento imobiliário, que foi todo seu processo de supressão autorizado, em situações passadas existia uma possibilidade deste Ipê fi car onde estava. Ele não estava no primeiro momento entre aqueles que seriam suprimidos e houve uma readequação de projetos e a empresa então encaminhou o pedido para supressão deste indivíduo. A conclusão do parecer técnico era pela submissão ao COMAC, para avaliar a supressão ou não e a compensação ambiental caso seja deferido, seria de 50 mudas de árvores nativas ao Horto Municipal. Gostaria que o técnico falasse. O técnico Marcus Vinícius fez a apresentação. Trata-se de supressão de indivíduo arbóreo protegido Ipê Amarelo (Handroanthus serratifolius) para readequação de empreendimento residencial multifamiliar.Empreendedor: Altos Pilares Empreendimentos Imobiliários LTDA. Empreendimento: Residencial Familiar Mattos. Nº do Requerimento Interno: 22794. Endereço do Empreendimento: Entre as Avenidas Cruzeiro do Sul, Cristal, Br 381 e Rua Andrômeda, Bairro Jardim Riacho – Contagem/MG. Consultoria Ambiental: Prisma Estudos e Projetos. Data da Vistoria Técnica: 03/03/2021. Trata-se do Processo Administrativo de nº 16380 aberto em 2012, sendo aprovado e autorizado por esta Secretária em 23 de setembro de 2015 a supressão de vários indivíduos arbóreos, o que por sua vez já foi executado pela empresa. O local do empreendimento está inserido em matriz urbana, às margens da Rodovia BR-381, entre as avenidas Cruzeiro do Sul, Cristal, Br 381 e Rua Andrômeda, Bairro Jardim Riacho – Contagem/MG. O projeto apresentado anteriormente considerou a preservação de 20 indivíduos arbóreos locados em áreas permeável. Contudo, com a atualização do projeto de implantação de algumas estruturas do empreendimento, verifi cou se a necessidade de supressão de mais 7 indivíduos arbóreos, dentre eles o indivíduo protegido Ipê Amarelo (Handroantus serratifolius). Mostrou fotos. Trata-se de 01 indivíduo arbóreo de grande porte com altura aproximada de 09 metros e com CAP de 45 cm em bom estado fi tossanitário. A área do empreendimento não apresenta nascentes e cursos d’água, portanto são ausentes Áreas de Preservação Permanentes regulamentadas pelo Código Florestal Brasileiro, Lei federal 12.651/2012. Opino pelo Deferimento do presente processo de supressão de 01 indivíduo arbóreo da espécie Ipê Amarelo (Handroanthus serratifolius) para implantação do empreendimento, desde que atendidas às recomendações técnicas, assim como as seguintes condicionantes:1- Autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para supressão de indivíduo arbóreo pertencente à espécie protegida Ipê Amarelo (Handroanthus serratifolius) conforme Lei Nº 20.308, de 27 DE JULHO de 2012. 2- Compensação Ambiental pela supressão do indivíduo arbóreo Handroanthus serratifolius, a doação de 50 mudas de árvores nativas ao horto municipal de acordo com o ANEXO I do Decreto nº. 1030, de 03 de novembro de 2008. Advertindo ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer condicionantes previstas neste parecer e qualquer alteração, modifi cação e ampliação sem a devida e prévia comunicação SEMAD/Contagem, tornam o empreendimento em questão passível de autuação. Conselheira Luciene- já passou pelo processo de aprovação no SMDU, já foram aprovadas? está na edifi cação ou no espaço aberto? Técnico Marcus Vinícius- segundo o requerente vão utilizar a área na edifi cação. Mostrou Slides. Presidente Maria Thereza- a pergunta da conselheira é se eles apresentaram a comprovação da alteração deste projeto, aprovado na SMDU. Jane(representante)- a aprovação do projeto passou pelo GTM. Esta árvore como as outras já autorizadas e já suprimidas são o segundo estacionamento. É necessário atendermos o mínimo de vaga para estacionamento, exigido pela legislação. Conselheira Luciene- então não é supressão para edifi cação, e para estacionamento aberto. Jane(representante)- exatamente. Conselheira Luciene- você falou que já passou pelo GTM. Jane(representante)- foi autorizado em 2016, foi feito o licenciamento e após agente entrou com requerimento de complementar de supressão, para alguns indivíduos já foram autorizados mas esta como é protegida estamos aguardando a reunião do Conselho para supressão. Conselheira Luciene- ainda estou em duvida. O primeiro alvará em 2016. Jane(representante)- antes de aprovar tivemos que passar pelo GTM depois agente aprovou o projeto e depois de tudo feito, entramos na secretaria para solicitar esta supressão complementar. Conselheira Cecília- vocês não conseguem manter esta árvore ou fazer transplante. Jane(representante)- é um projeto que já tem aprovação, alvará de construção. Técnico Marcus Vinícius- é um individuo muito grande, é uma grande chance dele não suportar. Conselheira Cristina- quero saber quantos apartamentos. Jane(representante)- 432 unidades. Conselheira Cristina- eu queria refl etir em relação à impermeabilidade do solo, temos uma área relativamente grande. Vou insistir no planejamento de construção desta cidade, é importante dizer qual é o planejamento, quantas unidades que são necessárias nesta cidade para resolver o problema do défi cit habitacional e qual o prazo que a secretaria tem para viabilizar isto. Porque a impressão que eu tenho é que está construindo tudo de uma vez. Este no caso a gente está vendo que é uma área urbanizada, está tudo certinho em relação a outros que já vimos aqui. Mas tem esta questão da fertilidade do solo. Estamos perdendo mais solo, para o cimento e depois na frente agente paga por isto. Porque aí vem as grandes obras, as bacias de contenção para poder amenizar as enchentes ao todo mundo paga. Em alguns lugares estão fazendo a mesma obra 2 vezes pelo problema da enchente. Acho que primeiro teria que ter conseguido a autorização, se eu fosse comprar um apartamento neste condomínio eu preferiria ter um Ipê no estacionamento acho que agrega muito mais você ver um Ipê. Muita gente hoje esta querendo ter contato com a natureza, mesmo dentro da cidade. Sobre esta questão da drenagem, a própria secretaria de meio ambiente fez exigências muito grandes em relação à drenagem. Agente teve que colocar uma rede nova para atender o empreendimento. Uma área impermeabilidade maior do que exigido na lei. Além disto o empreendimento tem uma caixa de detenção interna. A Prefeitura foi bem criteriosa nesta parte da drenagem urbana, foi bem exigente no licenciamento. Conselheira Cristina- esta informação até me ajuda no meu voto, porque eu ia votar contraria, mas agora vou me abster. Presidente Maria Thereza- só registrando o pedido da Cristina, Luciane também esta presente, porque acho que vamos conseguir estas informações com relação a unidades habitacionais, débito habitacional junto a SMDUH. Pode via COMAC fazer um ofício a sua secretaria para obter estas informações, porque de fato aqui eu não vou ter do jeito que a Cristina esta buscando. Com relação à retirada desta árvore concordo com você esta preocupação e também já é um procedimento que estamos buscar integrar, inda não conseguimos chegar neste detalhamento ainda, mas isto vai ser feito em breve. De realmente saber como fazer esta integração entre os pedidos de aprovação de projeto no SMDU juntamente com os pedidos de avaliação pelo COMAC. Porque também se agente não tem um pré projeto, igual o caso da outra que eu retirei de pauta. Agente não tem nem como avaliar, porque vai precisar de retirar um indivíduo ou não vai precisar. No outro caso se agente não tem nem um projeto arquitetônico para que vamos avaliar a supressão do indivíduo. Mas ao mesmo tempo eu concordo com você depois que já está aprovado, já esta posta uma situação com você também não aprova uma retirada. Então existe realmente aí um procedimento que tem que colocar, para não ter este tipo de problema de enxergar uma anuência do Conselho numa situação de fato. Por que aí na verdade não é uma anuência, na verdade estamos só regularizando uma situação de fato. O técnico bem falou que o tipo de individuo o transplantio não é a melhor solução, tem o talo muito fi no, ele é muito alto. A chance dele não sobreviver a este transplantio é grande. Acho que logo temos que passar para este processo de integração entre as áreas, para não acontecer estas situações. Que a meu ver, não estamos dando uma anuência, estamos só regularizando uma situação de fato. Acho que temos que tratar isto de outra forma, vamos construir da melhor maneira. Conselheira Luciene- concordo plenamente com você. Temos que acertar estes procedimentos. Tem uma responsabilidade da Prefeitura, mas também do empreendedor. Uma árvore signifi cativa como esta. Infelizmente como já está aprovado, não tem como votar o contra. Foi aprovado na secretaria não tem como ser contrario. Mas é com pesar. Voto a favor porque o projeto já está aprovado não tem como contrariar. Conselheira Fabiana- faço da fala da Luciene as minhas. Como arquiteta e Urbanista acho que temos que começara a criar uma situação a fi m de trabalhar o que já estava inserido, principalmente a vegetação. A Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado, conselheira Cecília votou contra e teve uma abstenção da conselheira Cristina. 8- Prestação de Conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Contagem referente ao Ano de 2020 e Planejamento para o Ano de 2021. Retirado de pauta. 9- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheira Cecília- pediu para 3(três) conselheiros fazer uma visita na Via 630. Conselheira Cristina- pediu para Eduardo falar na outra reunião. O que eu e o Severino temos para falar é porque estamos vendo umas pessoas plantando árvores na Av. João César, queríamos conversar sobre isto, não somos nós - SOS. Peço que a pessoa responsável pela arborização me procurar e marcar uma conversa comigo, pode ser on line, para detalharmos o que esta acontecendo, nós temos uma proposta, para ver se chegamos em um acordo ou se vocês já tem um projeto, para conversamos com a comunidade. A Presidente Maria Thereza encerrou a reunião. |
Data: 08/02/2021
Local: ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams”
Hora: 09:00:00
Pauta: Apresentação da Nova Gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | ATA DA 247ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC DE 2021 | 08/02/2021 | ATA DA 247ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC DE 2021 No dia 08 de fevereiro de 2021, às 09:00hs., realizou-se a 247ª Reunião Ordinária do COMAC de 2021. A Reunião foi ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams”. Compareceram à Reunião a Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita, e a Nova Gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD: Paulo Marcio Santos Maia (Superintendente de Parques, Praças e Jardins). Sirlene C. de Almeida Santos (Educação Ambiental). Geraldo Vitor de Abreu (Superintendente de Licenciamento Ambiental)- acompanho essa agenda ambiental desde 1986, quando me iniciei no Tema, atuei no movimento sindical na criação da secretaria de meio ambiente da CUT em 1992. Participei da Conferência da ONU no Rio de Janeiro. Também conhecida como Cúpula da Terra. Foi nessa conferência que aprovamos documentos importantes, como a convenção quadro de mudanças climáticas, a convenção da Biodiversidade, a convenção da desertifi cação, Agenda 21 dentre outros importantes documentos, em 1993 comecei um trabalho no Legislativo, sempre acompanhando a área ambiental. Em 2007 fui convidado pela Ministra Marina Silva para coordenar a III Conferência Nacional do Meio Ambiente que teve como tema a Elaboração o Plano Nacional de Mudanças Climáticas. No Ministério também coordenei a , o programa de Juventude e Meio Ambiente, Mulheres e Meio Ambiente e a Agenda 21 Brasileira. Em 2014 voltei a MG e assumi em 2015 a SUPRAM – CM da SEMAD – MG. Em seguida fui convidado para assumir a Subsecretária de Regularização Ambiental onde fi quei até 2017. Depois fui Diretor de acompanhamento dos Comitês de Bacia Hidrográfi ca no IGAM. Como vocês podem ver já rodei bastante "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 5051 Contagem, 22 de abril de 2021 Página 12 de 116 nessa nossa Agenda Ambiental. Minha experiência me permite concluir que o Licenciamento Ambiental é uma conquista da sociedade para assegurar que os empreendimentos sejam regulados por normas para reduzir os impactos e compensar aquelas que não sejam possíveis, regular o que pode e aquilo que não pode. João Batista de Lima Filho (Superintendente de Planejamento em Resíduos Sólidos)- vamos continuar neste grande desafi o que é promover a gestão de resíduos sólidos no Município atendendo a Política Nacional de resíduos sólidos Lei 12.305 de 2010. Quando agente realmente tem o plano Municipal de gestão de resíduos, ele defi ne os novos rumos desta política para que agente possa alcançar melhores resultado. Contamos com a participação da população. A superintendência de planejamento de resíduos, também realiza da análise dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos - PGRS. O PGRS que é um dos componentes do licenciamento ambiental, através dele agente tem todo este conhecimento e realiza o acompanhamento e monitoramento da gestão dos resíduos dos empreendimentos. Quanto aos resíduos públicos agente precisa pensar em novas alternativas para redução de custos através da prestação de serviços melhoria das tecnologias, atendendo a Política Nacional. Agente tem um plano Municipal de coleta seletiva que prevê a implantação deste serviço na cidade no prazo de 20 anos. Este ano um grande desafi o é o fortalecimento da parceria com a Secretaria de Obras, Superintendência de Limpeza Urbana para que consigamos uma quantidade maior de resíduos potencialmente recicláveis. Atualmente 20% da cidade de Contagem já é atendida pelo serviço de coleta seletiva. Temos 38 bairros, 120 condomínios habitacionais aproximadamente, 20% já conta com este serviço porta a porta. O que falta realmente é uma participação maior e a adesão da população. Agente acredita que através destas parcerias nós vamos alcançar melhores resultados. Eric Alves Machado, (Superintendente de Controle Ambiental)- nossa perspectiva é fazer trabalhos preventivos. No Estado de Minas Gerais praticamente não existe nenhuma fi scalização, que faça trabalhos preventivos. Quando agente faz trabalhos como combate a maus tratos, cadastro de nascentes e outras situações, agente tenta buscar para a fi scalização também estes trabalhos preventivos. Alguns projetos foram repassados para a políticas ambientais. Com a chegada de Márcio Lima, Paulo Maia, Geraldo, João, Eduardo e a Secretária, a tendência é estes projetos ambientais serem descentralizados na Secretaria e a fi scalização ambiental terá foco principal que é autuar, notifi car, controlar. Mas controlar com a capacidade de diagnosticar o Município. Conheço bastante este Município, conheço praticamente todos os becos, as ruas, cada pedaço e a função é trabalhar em cima disto para que agente consiga estar na frente daqueles que causam degradação. Podem contar com minha ajuda para que agente consiga resolver esta situação e mostrar realmente que a fi scalização ambiental da secretaria de meio ambiente integrada com outras fi scalizações da SMDU e Vigilância Sanitária. Patrulha pela Vida tem sido uma atividade noturna de controle em relação ao COVID e tem tido sucesso autuando empreendimentos que infelizmente tem descumprido a legislação. Esta metodologia será repassada e melhoradas nas atividades diárias e nas atividades necessárias para o controle ambiental. Márcio Roberto Lima (Assessor da Secretária)- criar, reelaborar um plano Municipal de Educação Ambiental para que possa alcançar a cidade como um todo e Eduardo Eustáquio de Morais (Assessor da Secretária)- a secretaria é muito importante para o município, a participação do Conselho na secretaria é muito importante. Temos que ter uma boa relação com todos os conselheiros e discutir melhor todos os processos que são levados para a decisão do Conselho, de uma forma mais organizada. Vamos contar com todos os conselheiros e com a nova composição da Câmara Municipal dos Vereadores também para corrigir estes erros do passado. Leonardo Torres e Marise de Cássia Gonçalves, Secretária do COMAC. Os Novos Conselheiros do COMAC: Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Titular: Luciane Mitraud Carvalho e Suplente: Samantha Úrsula Sant’anna. Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Titular: Izabel Cristina Chiodi de Freitas e Suplente: Nubia Rezende Câmara Marques. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Elaine Cristina de Oliveira e Suplente: Roberta Santos Ferreira da Costa. Representantes da Câmara Municipal de Contagem: Titular: Vereador Bruno Barreiro e Suplente: Vereadora Moara Correa Sabóia. Representantes das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem: Titular: Marcos Paulo da Costa Marcelino e a Suplente Lenita Campos de Araújo continua a mesma. Os outros representantes continuam: Representantes da ACIC - Associação Comercial e Industrial de Contagem, Titular: Egmar Pereira Panta e Suplente: Fabiana Aparecida Garcia. Representante do CIEMG - Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais: Titular Júlio Alves Rios e Suplente: Henrique Damasio Soares. Representantes das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem: Titular: Cecília Rute de Andrade Silva e Suplente: Márcia Labbate Galvão. Representantes dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem: Titular: Adilson Pereira dos Santos e Suplente: Cristina Maria de Oliveira- 1- uma regra enquanto tiver reunião virtual é que todos fi quem com a câmara sempre aberta. A melhor surpresa é saber que a Secretaria agora não vai trabalhar de forma fragmentada pois esta era a regra no Comac passado. Em diversos momentos fui lembrada que o Comac só tinha que dar licença para a supressão das árvores. 2- chácara de 5000m² unifamiliar teve autorização para construção de 96 aptos. E não se discutiu o impacto disso. Marília suspendeu os processos em Vargem das Flores, mas precisa suspender os da Região do nacional até esta gestão ter um planejamento para a construção de moradias. O papel do Comac é maior que só aprovar corte de árvore e licenciar empresas. É necessário recuperar a credibilidade do conselho na cidade pois no ano passado o Conselho estabeleceu uma relação tensa com a cidade e não ouviu a reivindicação de proteger Vargem das Flores. Solicito resposta ao Ofício com resumo das Compensações de árvores 10 de agosto - vai localizar nos arquivos. Solicito resposta ao Ofício que pede esclarecimentos sobre o planejamento de moradias para cidade 10 de agosto- vai localizar nos arquivos. O Fundo de meio Ambiente ouvir sugestões do COMAC. Precisamos alterar o regimento do COMAC. Av. Maracanã/Bacia de contenção Arruda quero informações sobre os projetos. Solicito reunião da Maria Thereza e Isnard para tratar da fi scalização (efi ciente, inteligente, integrada). Enquanto não vem a revisão do plano diretor precisa cumprir a Lei aprovada. Na lei de uso do solo está previsto um Plano Municipal de segurança hídrica previsto na lei de uso do solo. Na lei de uso do solo está previsto pagamento de serviços ambientais previsto na lei de uso do solo. Reunião com Copasa - áreas de 3.000m² é permitida onde tem água da Copasa. No Campo Alegre, a rede da Copasa foi feita para 40 chácara de 20.000m². Se parcelar em 3.000m² como a lei permite, aumento signifi cativo. A pergunta é a rede suporta este aumento? Ou fi caremos sem água no futuro. Sem contar os gatos do parcelamento clandestino. Criamos uma Plataforma verde e tem também propostas para o meio ambiente apresentadas no Congresso do Povo. Presidente Maria Thereza- os primeiros ofícios vou recuperá-los para conversar sobre eles. Relatório de compensações de árvores. planejamento de moradias quem vai poder te dar mais informações é SMDU. Fundo de Meio Ambiente. A revisão do regimento interno do COMAC, acho muito importante fazer com a participações de vocês. Em relação aos projetos da Av. Maracanã e da limpeza do Arrudas é uma discussão maior mais as informações talvez agente não tenha, vamos conversar sobre isto. A questão da fi scalização do loteamento, a reunião que você esta querendo fazer ela é necessária sim. Agente esta se preparando um pouco primeiro, como falei agente esta criando ou reaproveitando uma iniciativa que já tinha sido feita na última gestão da Marília que era fi scalização preventiva com monitoramento. Monitoramentos diária das áreas. Então assim que agente construir isto mais esquematizado, seria o momento melhor para uma reunião com você. Existiu agora estes últimos dias uma pressão grande em Vargem das Flores para iniciar alguns empreendimentos, talvez mais para frente possam não ser aprovados, por algumas alterações no artigo venha acontecer. Então realmente agente tem que trabalhar nesta prevenção mesmo agora. Porque agente sabe muito bem que depois que a situação está posta, fi ca mais difícil agente conter do que agora, então temos que focar nesta prevenção. Com relação estes pontos que vocês conseguiram colocar com relação ao pagamento de serviços ambientais, realmente tive conhecimento neste momento. Reunião com a COPASA temos que fazer sim. Tem muita coisa para discutir com a COPASA, às vezes agente vê a própria COPASA falando a questão da escassez da água em Vargem das Flores e ao mesmo tempo ela é a concessionária que fala que está OK. Então agente fi ca sem saber qual orientação a seguir. Por fi m quando chegar em minhas mãos estes documentos da plataforma verde e a proposta referente coleta seletiva, vamos avaliar. Vamos por parte, mas vamos ter estas conversas todas. Conselheira Cecília- quero falar a questão do Parque Arrudas. Queria propor levantamento dos 32 córregos que estão canalizados. Parabenizar o retorno da Maria Thereza e os meus companheiros do COMAC continuamos lutando para uma cidade melhor. A Presidente Maria Thereza- agradeceu a todos pela presença mesmo sem pauta de processos e repetindo o que a Cristina falou que pela minha visão realmente COMAC é muito maior do que ser só licenciar empreendimentos. Todos os conselheiros com exceção da Câmara Municipal todos estiveram presentes. Agradeço a todos e reforço a importância que a secretaria dá ao COMAC, sim, por ser um órgão com um histórico importante no município de Contagem. Sei que já tiveram grandes vitórias no município e que realmente tem que voltar a ter o autorismo que já teve em outros tempos. Obrigado a todos e até a próxima reunião. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 5051 Contagem, 22 de abril de 2021 Página 13 de 116 ATA DA 248ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC Đ 2021 No dia 08 de março de 2021, às 09:00 horas, realizou-se a 248ª Reunião Ordinária do COMAC de 2021. ON LINE pela plataforma “Microsoft Teams”. Compareceram à reunião a Presidente do COMAC, Maria Thereza Camisão Mesquita (Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD); Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); Geraldo Vitor de Abreu. Os conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Roberta Santos Ferreira da Costa, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Adilson Pereira dos Santos e Cristina Maria de Oliveira, representantes dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Marcos Paulo da Costa Marcelino, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem Đ ACIC; Nubia Rezende Câmara Marques, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Funcionários da SEMAD: Eduardo Eustáquio de Morais, Márcio Roberto Lima, Leonardo Ricardo Torres Lopes, Sirlene Almeida, Maria José Fonseca, José Gilvane Marins Maduro, Marcus Vinicius Rodrigues Camillo, Gilmar Ferreira do Carmo e Marise de Cássia Gonçalves. A Presidente Maria Thereza- conferiu o quórum e iniciou a reunião. Parabenizou todas as mulheres pelo dia, reforçando a luta pela igualdade, buscar os espaços, lutar quanto o machismo. Hoje acho sim, que estamos todas merecendo parabéns, que estamos aqui na nossa luta, procurando nossa verdade e querendo fazer tudo de uma maneira melhor, querendo construir, no caso especifi co de Contagem, uma Política Ambiental melhor para o município. Parabéns a todas. Passou um vídeo de mulheres, que conseguiram romper as barreiras de queĐ mulher não podeĐ. Aproveitou ainda para apresentar Sirlene Almeida como nova Superintendente de Políticas Ambientais. Conselheira Cristina- parabenizou a todas as mulheres e todos os companheiros que entendem a luta da mulher. Uma luta constante é muito importante que os homens entendem que esta luta não é só nossa. Conselheiro Adilson- parabenizou a todas as mulheres. Conselheiro Marcos Paulo- parabenizou a todas as mulheres. Pediu desculpas pois não vai até o fi nal da reunião, está de plantão, ele trabalha no Samu pode ser chamado a qualquer momento. Leonardo- parabenizou a todas as mulheres. Conselheira Cecília- parabenizou a todas as mulheres, pois somos todas guerreiras. Sirlene Almeida- se retirou da reunião. Mandou um abraço a todas e desejou boa reunião. Pauta: 1- Aprovação da Ata da 246ª. Reunião Ordinária do COMAC. Conselheira Cristina- eu não estava nesta reunião. Três empreendimentos que foram aprovados nesta reunião são Vargem das Flores. Pelo que eu sei o decreto que foi editado no início de janeiro suspendeu todos os processos. Quero saber se estes 2 processos de construção estão suspensos também. Presidente Maria Thereza- o decreto suspendeu todos os atos administrativos a partir do dia 14 de janeiro. Os atos administrativos que foram tomados antes têm seus efeitos legais. Alguns atos estão sendo revistos, mas os atos que foram tomados antes desta data não estariam sofrendo nenhuma ação desta suspensão. O que esta suspenso hoje são desdobramentos. Por exemplo, às vezes a empresa tem licença ambiental, mas ainda não tem algum alvará, ou alguma aprovação no SMDU. Então vai fi car suspenso até ser avaliado e passado o decreto. Mas o que foi concluído, a princípio não é atingido pela suspensão posterior. Mas depois podemos ver a situação destes processos em outros órgãos também. Conselheira Cristina- quero ver porque o Decreto é claro que todos os empreendimentos localizados em Vargem das Flores estariam suspensos e gostaria de saber em relação à delimitação da área também? Conselheira Luciane- todos os processos que estão em andamento, que deram entrada, que estão tramitando na Secretaria em Vargem das Flores, relativos a Morar Contagem, loteamento a parcelamento, todos destes assuntos estão sendo suspensos na Secretaria e com relação a área de AIA eu também tenho dúvidas da interpretação que foi dada ao artigo, Plano Diretor que fez com que fossem delimitadas áreas suprimindo grandes porções destas áreas de interesse ambiental. Eu também tenho dúvidas disto, acho que é uma coisa para estudar e ver se tem como repensar ou reorganizar. Estou só levantando esta questão, porque achei importante e sendo Vargem das Flores. Então acho que é uma coisa interessante para agente analisar. Conselheira Cecília- eu, Cristina, Adilson, César não concordávamos com os processos que eram encaminhados. Chegavam picadinhos às vezes. O processo tem que chegar inteiro, não concordamos com isto. Desta reunião eu não participei. Presidente Maria Thereza- Henrique o que vamos votar no primeiro momento é se a ata está de acordo com o que aconteceu na reunião. Mas elas estão aproveitando o momento para questionar alguns pontos que aconteceram durante a reunião de dezembro. Mas o que vai ser votado realmente é se a ata condiz com o que foi feito naquela ocasião, independente destes questionamentos. Conselheira Luciane- respondi o que a Cristina tinha mencionado. Em relação às atas vou me abster, porque eu não era do conselho, não vou responder pelas decisões tomadas pelos antigos membros do Conselho. Vou me abster de votar nesta ata, porque não tenho nada a ver com o que foi decidido anteriormente. Conselheira Roberta- também vou me abster do voto porque eu não fazia parte do Conselho. Em relação à Ata de apresentação, eu só sugiro que haja complementação, fi cou meio vago. Presidente Maria Thereza- concordo com você, soube que tivemos um problema na gravação da reunião. Por isto Marise não conseguiu fazer uma transcrição melhor. Sugiro que esta ata volte para a próxima reunião com mais informações para podermos aprovar. Em relação a 1ª Ata, acho até complicado trazer para aprovação de um conselho que está todo diferente. Mas temos que trazer, porque tem que passar pela aprovação do Conselho. Eu também não estava presente, a Luciane, várias das pessoas aqui não eram membros do Conselho naquela época e, como a Cristina falou, nem participou da reunião. Com alteração de quase 50% do Conselho é complicado aprovar uma Ata. De qualquer forma temos que seguir o protocolo de aprovações e vou colocar em votação, para aqueles que realmente tiveram presentes na reunião. Conselheira Roberta- podemos deixar ressalvas do que estamos ponderando em relação à mudança dos conselheiros, a composição do Conselho, da ausência de alguns conselheiros. Mesmo que seja aprovada. Conselheira Cristina- em relação à Ata 246ª no fi nal cita o meu nome falando que eu e o Adilson estávamos participando de um programa, isto não é real. O Adilson não participou, eu que participei e não tinha relação a participação no programa com a ausência no Conselho. A ausência no conselho foi pelo motivo que a Cecília colocou. Gostaria que retirassem o fi nal da Ata: a parte relativa a justifi cativa que eu não compareci à reunião por causa do programa que eu participei. O programa nem era no mesmo horário do COMAC. Ou coloca a justifi cativa que a Cecília apresentou, nós não participamos porque não concordávamos da forma que as coisas estavam sendo aprovadas no COMAC. Na Ata 247ª fi z várias sugestões, posso até encaminhar para ser colocada na nova Ata. Presidente Maria Thereza- gostaria que você fi zesse isto, por favor. Conselheira Cecília- vou me abster, gostaria que colocasse que eu não concordava com a situação que estava sendo feita. Por isto não participei. Fizemos isto para ver se o Conselho sentia que tinha que mudar. As coisas precisam caminhar corretamente. O Conselho é uma coisa muito séria. Conselheiro Adilson- vou me abster. O que esta na Ata não condiz com a realidade. Conselheiro Henrique- fi co muito tranqüilo em votar. Em relação à fala da Cecília, quem está participando há 10 anos, quando você fala que as coisas precisam caminhar corretamente, quer dizer que não estava caminhando corretamente? Você está fazendo uma afi rmação que o Conselho não está agindo perante a Lei? Tome cuidado com as palavras. Eu entendi o que você quis dizer, você não concordava com alguns aspectos. Por isto você não pode falar, que o Conselho não estava caminhando corretamente. Eu como conselheiro fi co até desgostoso de escutar isto de uma conselheira como você. Como vocês estão dizendo que estava tudo errado. Vocês não concordam. Vocês não participaram da reunião, por isto vocês não vão aprovar a Ata. Queria só deixar este recado. As palavras tem muita força. Eu como conselheiro que atuo aqui há 10 anos, você tem seu ponto de vista eu respeito. Mas da forma que está sendo colocado, está parecendo que o Conselho cometeu uma ilegalidade. Até hoje não tenho conhecimento de um ato de ilegalidade cometido por este Conselho. Conselheira Cecília- não é isto. Os processos estavam vindo picado. Não concordo com processos incompletos. Presidente Maria Thereza- hoje o Conselho está muito diferente. Até concordo com o Conselheiro, que vocês estão representando entidades, independentemente de ter sido suplente ou titular, a entidade tem que ter sua posição em relação à Ata. Mas também entendo que as pessoas que foram substituídas, no caso do governo, não têm como se manifestar sobre uma Ata que foi tomada por uma outra gestão, por uma outra composição. Acredito que esta abstenção é completamente legítima. No caso das entidades do Adilson e Cristina, se os dois estavam ausentes, então não tem voto. De qualquer forma para dar encaminhamento em relação a isto, eu gostaria dos conselheiros que estavam presentes na última reunião, que receberam a Ata, se manifestassem sobre sua aprovação ou não. Com relação a Ata da reunião 247ª vou tirar de pauta para fazermos a complementação das apresentações e das ponderações e sugestões que a Cristina que vai nos encaminhar, já pedindo desculpas por não conseguirmos gravar. Os conselheiros que estavam presentes na reunião de dezembro e que estão presentes nesta reunião, eu gostaria que manifestassem pela aprovação ou não da Ata. Os conselheiros: Fabiana (ACIC) e Henrique (CIEMG) são favoráveis a aprovação da Ata. A conselheira Cecília absteve não estava presente e não participou porque os processos não foram encaminhados de forma completa. O conselheiro Adilson absteve não estava presente na reunião. A conselheira Roberta absteve e pediu complementação na Ata 247. A conselheira Luciane absteve. Aprovada pela CIEMG e ACIC. 2- Aprovação da Ata da 247ª Reunião Ordinária do COMAC. Retirada de pauta. 3- Bagley do Brasil Alimentos Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - Renovação de LO. Processo Nº 14342/2019-03A. Sra. Meirelles (representante da empresa). Com a palavra o Sr Geraldo (Superintendente de Licenciamento Ambiental): primeiramente deu uma triste notícia que Fidelis Paixão do "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 5051 Contagem, 22 de abril de 2021 Página 14 de 116 CONAMA faleceu com COVID. A Bagley é um processo de renovação de Licença de Operação. Esta empresa é a Biscoito Aimoré e a técnica responsável é Maria José. Talvez seja um dos últimos processos que ela vai apresentar porque está se preparando para aposentar. Espero que ela continue sempre com esta fi delidade. A técnica que ela demonstrou neste curto período que eu estou aqui a sua seriedade, o seu compromisso com a análise rigorosa e técnica com os processos que ela acompanha. A técnica Maria José fez a apresentação. Antigamente era Biscoito Aimoré. Mostrou Slides. Localizado na Rua Necésio Tavares, Nº 351, Parte A, Bairro Cinco. Área Útil: 7,83 hectares. Código DN 217/2017 enquadrado na fabricação de massas e biscoitos. Classe 4. A Aimoré iniciou suas atividades em 2004. Obteve uma Licença de Operação Corretiva pela Secretaria Municipal de Contagem. Depois foi encaminhado para a SUPRAM CENTRAL porque estava considerando alteração na classifi cação do enquadramento tornou-se Classe 5. Esta licença da SUPRAM de 2012 até 2017. Em maio de 2016 a empresa obteve um Termo de Concessão de Benefi cio onde ele teve mais 1 ano de prazo. Em 2017 ele solicitou nova Renovação da Licença Ambiental a nível Estadual. Em 2018 com advento da DN 217, a SUPRAM informou que a atividade exercida pelo empreendimento seria licenciada no Município de Contagem. Então este processo retornou para Contagem para análise do pedido de renovação de licença em 2019. A capacidade instalada do empreendimento é de 5 mil toneladas/mês de produto acabado. Funciona 24 horas/dia, dividido em 3 turnos. Possui atualmente 626 funcionários. A água utilizada é fornecida parcialmente pela concessionária COPASA. Existe no local dois poços artesianos sendo o Poço nº 1 em processo de análise do pedido de Renovação de Outorga e o Poço nº 2 já outorgado para vazão de 2,4m³/h. Combustível utilizado é da Gasmig, onde foi que as instalações estão de acordo com a resolução CONAMA 273/2000. Processo produtivo: farinha, açúcares, estrato de malte, gorduras hidrogenada e vegetal, lecitina de soja, amido de milho, corantes, aromas, bicarbonato de sódio e amônio, fermento e sal. Como insumo utiliza-se papelão, fi lmes, fi tas adesivas e fi tilho. Os principais equipamentos utilizados nas atividades são: batedeiras industriais, fornos, transportadores contínuos, laminadores, embaladoras, geladeiras industriais, câmara fria, silos e tanques para armazenamento das matérias primas. Resumidamente, o processo produtivo possui as seguintes etapas: programação da produção, dosagem dos ingredientes, batida da massa, laminação dos produtos, forneamento, teste de qualidade, embalagem e expedição. Mostrou Slides. Avaliação do Desempenho Ambiental: efl uentes líquidos industriais e sanitários, emissões atmosféricas e resíduos sólidos são gerados no desempenho das atividades. Efl uentes líquidos: as atividades da Bagley geram efl uentes líquidos industriais e sanitários. A vazão média informada do efl uente de característica industrial é de 1400m³/mês e 1300m³/mês do efl uente sanitário. A empresa encontra-se interligada a rede de esgoto COPASA. Possui Contrato COPASA, com condicionantes, para recebimento, transporte e tratamento. No período de janeiro/2019 a dezembro/2019, foram observadas irregularidades nos automonitoramentos apresentados. Verifi cou-se que algumas obrigações de contrato estavam pendentes. A empresa foi advertida e autuada pela COPASA por descumprimento de contrato. No período de janeiro/2020 a dezembro/2020, a COPASA informou que não foram observadas irregularidades nos automonitoramentos apresentados e que as obrigações de contrato para o período foram cumpridas. Emissões atmosféricas: as fontes de emissões atmosféricas são provenientes dos sistemas de captação/exaustão/tratamento dos fornos industriais de assamento dos produtos fabricados assim como da chaminé de precipitação da amônia e do gerador de energia. Os poluentes emitidos pelas diversas fontes acima listadas são material particulado, óxidos de nitrogênio, amônia e óxidos de enxofre. O monitoramento dos poluentes acima identifi cados é realizado anualmente de acordo com a caracterização de cada fonte de emissão. No histórico apresentado para os dois últimos anos de monitoramento, não foram constatadas inconformidades quanto aos parâmetros avaliados considerando os valores máximos permitidos pelas legislações vigentes. Vale ressaltar que no tocante ao atendimento do parâmetro amônia, ele foi fundamentado até 2011 na Resolução 054/2006 do IAP. A partir de 2011 fi cou estabelecido que o monitoramento proposto estaria fundamentado na Resolução CONAMA 382 e 436 que estabelece para o seguimento de fabricação de fertilizantes um limite máximo de 60mg/Nm³. Na legislação não existe padrões que regulamente o valor máximo permitido para emissões de amônia (NH3) provenientes de atividades industriais/fornos da indústria de alimentos. Para tanto, convencionou que se utilizaria o valor limite de amônia estabelecido no processo de fabricação de fertilizantes. Os valores monitorados em 2015, 2016 e 2019 apresentaram valores médios aceitáveis e dentro dos padrões estabelecidos por similaridade para as emissões de amônia. Ruído: a empresa monitora os níveis de pressão sonora de acordo com a legislação vigente. O monitoramento até a presente data é anual. Os valores medidos nos monitoramentos apresentaram-se aceitáveis e dentro dos padrões vigentes para o local que é uma área industrial. Resíduos Sólidos: os gerados no empreendimento são aqueles oriundos da operação industrial da fábrica, resíduos do setor administrativo e do ambulatório considerados resíduos classe I e II e resíduos infectantes. A Bagley faz o gerenciamento ambiental dos resíduos sólidos gerados e possui central de armazenamento temporário segregada de acordo com a tipologia. Posteriormente os resíduos são encaminhados para reciclagem ou aterro compatível com a classifi cação/origem. As empresas receptoras possuem licença ambiental. Foi apresentado a fi cha de Cadastro de usuário/ Gerador junto ao Sistema MTR. A atualização do Cadastro se faz necessário mediante concessão da Renovação de Licença Ambiental. Cumprimento de condicionantes: 1- Apresentar proposta para adequação e melhorias da rotina de destinação de resíduos sólidos gerados no empreendimento. Atendida. 2- Executar programa de monitoramento de emissões atmosféricas, ruído ambiental e resíduos sólidos conforme Anexo II. Atendida. 3- Atender o valor máximo de emissão de 60 mg/Nm3 para emissão do parâmetro Amônia (NH3)em todas as fontes de emissão deste gás no empreendimento, tendo em vista ser esta a referência na legislação vigente Resolução Conama 436/2011 no seu Anexo XII. Atendida. 4- No caso do sistema de controle nas chaminés de exaustão dos fornos do empreendimento não atendam o parâmetro acima descrito, o empreendedor deverá implantar adequação no referido sistema. Tal adequação deverá ser comunicada ao órgão ambiental através de encaminhamento do projeto, com respectivo memorial descrito e cronograma de implantação. Atendidos. Foi considerado o valor máximo de 60mg/Nm³ de emissão. A legislação estadual fi xa para atividade em questão os padrões de emissões para material particulado e os óxidos de nitrogênio (MP e NOx) em todas as fontes listadas no processo de renovação da licença ambiental,assim como os parâmetros estabelecidos para o gerador de energia quais sejam os óxidos de enxofre e óxidos de nitrogênio. Consultando a literatura técnica e a legislação vigente foi possível verifi car que não existe padrões amônia para emissões de fornos da indústria de alimentos. Sugerimos a exclusão do monitoramento da amônia nos sistemas de exaustão/captação e tratamento. Quanto ao precipitador de amônia existente na Bagley, é importante informar que o equipamento possui acoplado um Turbo Multiventuri com líquido recirculante em fl uxo binário. O equipamento possui sistema função exaustão incorporada; com controle antipoluente simultâneo de gases. É um equipamento com capacidade própria de aspiração do fl uxo da exaustão, que provoca a mixação simultânea dos poluentes com a solução aquosa, ou seja, transferência do poluente, para a fase líquida existente. Fazer a manutenção do equipamento é a melhor solução de controle ambiental para as emissões m questão já que existe a transferência de poluentes para a fase aquosa que é monitorada junto ao sistema COPASA/ PRECEND. Foi apresentado cópia do último PPRA/2019. Na documentação foi informado que a empresa vem atendendo as normas regulamentares. No tocante aos riscos ambientais foram considerados os fatores físicos, químicos e biológicos os quais foram avaliados. No ambiente interno é feito a avaliação de amônia de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 15. Os valores monitorados foram considerados dentro dos limites aceitáveis pela NR. O controle da atmosfera interna da área industrial é necessário no tocante ao controle dos agentes químicos face a exposição humana no local e a existência de padrões fi xados na NR 15. Sugere-se a manutenção/controle dos agentes químicos através do PPRA. Será necessário o monitoramento dos efl uentes atmosféricos, líquidos e resíduos gerados das novas linhas de produção conforme o estabelecido nos fornos já licenciados. Será necessário a Renovação da portaria de outorga do Poço Nº 1 através do Processo de Renovação de Licença de Outorga Nº 16948/2016 em análise junto ao IGAM/MG. As avaliações de pressão sonora ressaltando que é um local de área industrial e a empresa não possui atividades potencialmente ruidosas que ultrapassem os limites da empresa. Sugere-se a exclusão da condicionante considerando que a Bagley está localizada em área com signifi cado ruído de fundo proveniente da circulação viária no local. A Bagley deverá manter atualizado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Opina-se pela concessão da Renovação da Licença Ambiental da empresa Bagley do Brasil Alimentos Ltda., com validade de 10 anos. Condicionada ao cumprimento das determinações contidas nos Anexos I e II. Condicionantes: 1- Dar continuidade ao Programa de Monitoramento dos resíduos sólidos gerados durante a operação do empreendimento, conforme especifi cações estabelecidas no ANEXO II deste parecer. Além do monitoramento estabelecido no ANEXO II, a Bagley deverá obedecer às diretrizes estabelecidas nas Deliberações Normativas Estaduais pertinentes, inclusive aquelas relativas ao cadastro no programa MTR - Sistema Estadual de Manifesto de Transportes de Resíduos - Durante a vigência da REVLO. 2- Manter o AVCB atualizado - Durante a vigência da Licença. 3- Manter atualizado as obrigações do Contrato COPASA e apresentar anualmente a documentação comprobatória de regularidade junto a COPASA - Apresentar anualmente documentação comprobatória. 4- Obter a renovação da Portaria de Outorga do Poço nº 1 e apresentar documentação comprobatória de atendimento às portarias de concessão dos respectivos poços - 60 dias para apresentação da portaria de renovação da outorga do poço nº 1 através do Processo nº 16948/2016. Durante a vigência da licença ambiental deverá ser apresentada documentação de atendimento as portarias de outorga. 5- Apresentar balanço hídrico do empreendimento considerando para o período avaliado os dados médios mensais de toda água que chega e sai do empreendimento assim como os valores médios de consumo humano, incorporação no processo industrial, limpeza "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 5051 Contagem, 22 de abril de 2021 Página 15 de 116 dentre outros. Anualmente. 6- Executar programa de monitoramento de emissões atmosféricas, conforme ANEXO II. Anualmente. 7- Comunicar a SEMAD/CONTAGEM o início de operacionalização dos novos fornos. Antes do início de operacionalização. Dr. Fábio(Jurídico)- Dada a palavra ao Assessor Jurídico, este manifestou-se por acompanhar as conclusões do parecer técnico, opinando pelo deferimento da Renovação da Licença de Operação, na modalidade Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) ao empreendimento BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ 06.042.467/0002-61, situado à Rua Necésio Tavares, 351, Parte A, Cinco, Contagem/MG, para o exercício da atividade de “fabricação industrial de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces, suplementos alimentares e ingredientes para a indústria alimentícia” , sendo seu porte e potencial poluidor classifi cado no Anexo único da Deliberação Normativa nº 217/2017, no código D-01-14-78, com validade de 10 anos, colhendo-se a manifestação do COMAC, órgão responsável por anuir ao pedido de licença, nos termos dos artigos 8.º, § 1.º da DN COMAC n.º 01 c/c artigos 5.º, I e 28 da Lei n.º 3.789, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente, seus fi ns e mecanismos de aplicação e dá outras providências, mediante a observância das recomendações constantes nos parágrafos 36 e 38. Aberta a discussão, foi questionado parâmetro relativo a emissão de amônia, sendo esclarecido pela técnica que o mesmo está de acordo com o exigido pela Resolução CONAMA e, portanto, não há risco de contaminação do ar. Foi ainda questionado o fato de que análise bacteriológica e físico-química do Poço 1, realizada em 2019, apresentou parâmetros insatisfatórios para cor aparente e ferro. A técnica esclareceu que o Poço 2, já outorgado, com fi nalidade de uso para consumo humano, industrial e irrigação de 0,6 ha pelo sistema de aspersão convencional, está muito próximo do Poço 1 e, portanto, presume-se que seu uso também será outorgado. Por isso a necessidade de apresentar a outorga do IGAM, cujo processo já está em análise no Estado. Questionada pelos conselheiros se caso o poço não seja outorgado, a água poderá ser usada no processo produtivo, a técnica informou que nesse caso a água deverá ser utilizada para outro uso, tal como limpeza de áreas externas e substituída pela água da COPASA. Foi sugerido não fosse utilizada a água do Poço 1 no processo produtivo até que o IGAM analisasse a outorga. A responsável técnica pelo empreendimento informou que os mesmos fazem monitoramento periódico da qualidade da água para manter a qualidade dos produtos. Foi proposto pelo Superintendente de Licenciamento Ambiental que fosse incluída uma condicionante relativa a apresentação mensal de documento comprobatório da potabilidade da água no Poço 1 até obtenção da outorga. A presidente colocou em votação as duas propostas: Foram favoráveis à primeira proposta os Conselheiros Adilson, Cecília, Núbia e Luciane e favoráveis à segunda proposta os Conselheiros Maria Thereza, Henrique, Roberta e Fabiana. Considerando que houve empate, a presidente exerceu seu voto de qualidade e validou a proposta 2, a qual foi aprovada. 4-IOCHPE - MAXION S/A- Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1). Processo Nº 1627/01-2019. O técnico Gilmar fez a apresentação. A empresa IOCHPE-MAXION S/A esta localizada na Avenida João César de Oliveira, Nº 4.205, Bairro CINCO – Contagem/MG, cujas atividades são de fabricação de peças e acessórios para veículos automotores, bem como serviços de usinagem, tornearia, solda, engenharia e atividades científi cas/técnicas. A empresa está inserida na Bacia da Pampulha, classifi cada como Zona de Usos Incômodos –1 (ZUI-1). A empresa entrou com o pedido de Renovação de sua Licença de Operação (RevLO) nº 039/2015 (válida até 01/09/2019) em 25/07/2019, quando protocolou o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) n°11871/2019-03A, dando origem ao Formulário de Orientação Básica (FOB) n° 11803/2019 em 31/07/2019. Segundo DN COPAM 217/2017, foi enquadrada como Classe 4, passível de Licença Ambiental Concomitante 1 (LAC1), Enquadramento 0. O processo para obtenção da LAC1 foi formalizado em 28/08/2019. Após a análise da documentação, foram realizadas vistorias nos dias 22/11/2019 (lavrando-se Auto de Fiscalização – AF – n° 001938) e em 05/02/2021 (Laudo de Vistoria e Relatório Técnico n° 011/2021) para verifi cação das instalações e demais informações e documentos constantes no processo. Foram solicitadas Informações Complementares ao Processo em 28/11/2019, as quais foram atendidas intempestivamente (ainda que houvesse concessão de Prorrogação de Prazo por meio de Ofício emitido por esta Secretaria em 17/02/2020, considerando-se período de pandemia) com sua devida protocolização na SEMAD em 23/07/2020. Publicou-se a DN COPAM 240/2021 em 29/01/2021, dando nova redação a trechos da DN COPAM 217/2017, dentre eles o do código B-09-05-9 em que se enquadram as atividades da IOCHPE-MAXION (que de Potencial Degradador Geral G passou a M), e a Empresa passou a ser passível de Licença Ambiental Simplifi cada, modalidade Cadastro (LAS/Cadastro), Critério Locacional de Enquadramento 0, Classe 2. Pelo fato de (1.1) por haver grande complexidade nos processos produtivos e de monitoramento dentro da Empresa (especialmente de ruídos, efl uentes atmosféricos/líquidos e geração de resíduos), (1.2)quase toda a análise ter-se concluído à época da publicação (e conhecimento) da DN COPAM 240/2021, (1.3) já se ter formalizado o Processo como LAC1 (com documentação e estudos pertinentes já apresentados e avaliados) e (1.4)sob a égide da DN COPAM 217/2017 Art. 8º, § 5º, e da DN COMAC 22/2018, Art. 3º, § 10º, é mister a concessão de LAC1 à Empresa, o que será avaliado pela Assessoria Jurídica da SEMAD/Contagem, e sob julgamento do Conselho de Meio Ambiente de Contagem (COMAC).O empreendimento exerce suas atividades em local com área útil de 74792,25 m2 (segundo Alvará). Todo o piso no interior dos galpões, virtualmente, é impermeável (de concreto), sendo de bloquetes na área externa. Há grande edifi cação para escritórios, banheiros, vestiários, áreas de troca de óleo/ manutenção de empilhadeiras, de alocação temporária de resíduos sólidos e de gás natural, bem como área de manobras de veículos. Mostrou Slides. Trabalham no local 620 a 650 funcionários (segundo FCE e AF no 001938). A água utilizada provém de poço artesiano (localização bem sinalizada, conferida in loco; cuja Outorga venceu em 01/09/2019, mas sua Renovação foi inicializada em 30/08/2019, ainda em análise pelo IGAM; coordenadas geográfi cas 19º55’57” S e 44º03’58” O, segundo Portaria Estadual no 01498/2015, de 28/09/2015) e, em parte, da Concessionária local, e o tratamento de efl uentes líquidos domésticos e industriais é feito pela mesma COPASA por meio de Contrato PRECEND assinado em 20/07/2009 (e que está cumprindo com as obrigações de Contrato, segundo a Concessionária), enquanto a energia é fornecida pela CEMIG. Avaliação da Documentação apresentada: foram apresentados os seguintes documentos solicitados no FOB no 11803/2019 e como Informações Complementares ao Processo: - Requerimento de Licença assinado pelo empreendedor em 26/08/2019 e cópia de sua publicação em periódico local na mesma data; - CNPJ obtido online em 28/08/2019; - Cópia da LOC no 039/2015 e Relatório de Cumprimento de Condicionantes da mesma, acompanhado de cópias de protocolos junto à SEMAD/FEAM de seu cumprimento; - CDs com documentos protocolados na formalização e no atendimento às Informações Complementares em formato digital, acompanhado de Declaração assinada pelo empreendedor; - Cópia do Alvará Defi nitivo de Licença de Localização e Funcionamento nº 66070 de 04/12/2009; - Cópias de Atas de Reunião da Assembleia Geral de 28/04/2017 e de Atas de Reuniões para Eleição/Reeleição da Diretoria (de 2017 e de 2019) e de Conselho (de 2017 e 2019), assim como do Estatuto Social da Empresa (de 2019); - Cópia do Auto de Vistoria Final do Corpo de Bombeiros (AVCB) no20190287421 (emitido em 15/08/2019, válido até 14/08/2024); - Procuração assinada pelo empreendedor em 13/02/2019, concedendo poderes aos Srs. Manoel de Carvalho Brito/ Leonardo Campos de Oliveira quanto aos trâmites de Licenciamento Ambiental, acompanhada de cópias de CNHs dos Procuradores; - Cópia do Contrato PRECEND nº 09.1.747 celebrado entre a Empresa e a COPASA em 20/07/2009, assim como cópias de Comunicações Externas CE C0296582/2020 USTV (de 23/06/2020) e CE C0297522/2020 USTV (de 24/06/2020) em que a Concessionária atesta cumprimento das condições de Contrato; - Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental (RADA) elaborado em agosto de 2019 pelo Engenh. Mecân. Leonardo Campos de Oliveira (CREA-MG 233455/D, sob Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – nº 14201900000005475056), constando layout da Empresa, fl uxograma produtivo, Relatório Fotográfi co da Empresa e Laudos de Ruídos e de Efl uentes Atmosféricos;- Relatório de Ruído Externo (Ambiental) elaborado em novembro/2018 pela Empresa Ecoamb Pesquisas Ambientais Ltda. (acreditada junto a INMETRO e RMMG), sob ART nº14201800000004865144 do Eng. Sanit. e Amb. Bruno Augusto de Oliveira Silva (CREA-MG 160445/D); - Relatório de Monitoramento de Fontes Estacionárias (Chaminés de Áreas de Solda) elaborado em junho/2019 pela Empresa Geoavaliar Análises e Consultas Ambientais Ltda. (acreditada junto ao INMETRO), sob ART nº14201900000005475056 do Eng. Mecân. Leonardo Campos de Oliveira; - Laudos Técnicos que atestam estanqueidade e/ou regularização (Relatórios de Inspeção de Vasos de Pressão) de Áreas de GLP, Gases Argônio & CO2 e de câmaras frias (frigorífi cas), acompanhados de ARTs de quem os elaborou (ART no 14201900000005016185 do Eng. Mecân. Edson Pereira dos Santos CREA-MG 106619/D p/GLP, ART no 14201800000004807602 do Eng. Mecân. Sérgio Pereira CREA-MG 91228/D p/Gases Argônio & CO2 e TRT no BR20200610034 do Técn. em Eletromecân. Macson Borges Ferraz RNP 10821160761 p/câmaras frias); - Certidão Negativa de Débitos de Natureza Ambiental nº 0816/2019 da SEMAD/Contagem, assinada pela Diretora de Fiscalização Ambiental Sirlene Conceição de Almeida Santos em 27/08/2019; - Certidão Simplifi cada obtida junto ao site da JUCEMG em 28/08/2019 informando sobre Ata de Reunião de Diretoria e Extinção de Filial em Outra UF; - Cópias de Protocolos de apresentação de Relatórios de Controle e Disposição de Resíduos Sólidos de junho/2018 a dezembro/2019 junto à FEAM/SEMAD, além de cópia de Declaração de Carga Poluidora (DCP) de abril/2019 acompanhada de ART nº14201900000005154180 do Eng. Mecân. Leonardo Campos de Oliveira; - Projeto, Memorial de Cálculo, Cronograma de Execução e cópias de protocolos (emitidos pela FEAM/SEMAD) do Sistema de Captação de Água de chuva, acompanhados da ART nº 14201900000004978783 da Eng. Amb. Aline Diniz e Silva (CREA-MG 105982/D); - Relatório Fotográfi co das instalações da Empresa, especialmente quanto ao piso da Área de Manutenção de Empilhadeiras; - Guia de Recolhimento do Preço Público (R$6647,04) quitada em 23/08/2019. Os documentos apresentados para a avaliação são de inteira responsabilidade do empreendedor. Os impactos ambientais gerados pela operacionalidade do empreendimento foram analisados pela documentação "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 5051 Contagem, 22 de abril de 2021 Página 16 de 116 apresentada e pelas vistorias técnicas realizadas nas datas já relacionadas. Ruído: a Empresa é passível de emissão sonora por causa de muitos equipamentos ali utilizados (conforme Lista encontrada no RADA), segundo constatado in loco em Vistorias Técnicas supracitadas), bem como da movimentação de veículos automotores para fi ns de carga e descarga de matéria prima, insumos e produtos acabados. Porém a Empresa possui um entorno do tipo industrial, havendo residências a, pelo menos, 150-200 metros de distância da Empresa (Bairros Bela Vista e Novo Eldorado). Foram apresentados Laudos de Ruídos elaborados por Empresa acreditada, cujo Responsável Técnico (RT) efetivou medições diurnas e noturnas em 5 pontos, e os índices aferidos demonstraram-se abaixo do que se determina para “área industrial” na Tabela 3 da NBR 10.15/2019. No entanto, pelo fato de haver limites por Lei e NBR 10.151/2019 para áreas com tais características, logo, SUGERE-SE, como Condicionante da LAC1, a apresentação bienal de Laudo de Ruídos acompanhada de ART de quem o elaborar, desde que atenda à NBR supracitada e à DN COPAM 216/2017, bem como legislação/normatização específi ca.Efl uentes líquidos: as atividades da Empresa geram efl uentes líquidos domésticos (oriundos de sanitários, vestiários e limpeza de piso) e não domésticos (gerados no processo produtivo e em áreas de manutenção de empilhadeiras), que são direcionados à Rede Pública de Esgotamento, operado pela COPASA, sob Contrato PRECEND, assinado em 2009 e em vigência. Segundo a Concessionária, por meio de duas Comunicações Externas (de 2020), acostadas suas cópias aos autos do Processo, a Empresa está cumprindo as obrigações de Contrato. Além disso, a IOCHPE-MAXION possui Sistema de Reaproveitamento de Águas Pluviais cuja documentação, incluindo-se Projeto e ART de quem o elaborou, assim como sua efi cácia e funcionamento, foram avaliados pelo Técnico em Engenharia Civil da SEMAD/Contagem, o qual emitiu, após Vistoria ao local em 05/02/2021, o Laudo de Vistoria e Relatório Técnico nº 013/2021 em 25/02/2021, aprovando o Sistema supracitado. Em 08/02/2021, por meio de Ofício, a Empresa informou à SEMAD/Contagem acerca de ampliação desse Sistema. SUGEREM-SE, como Condicionantes da LAC1, a apresentação anual de cumprimento de obrigações de Contrato PRECEND, além de Projeto “as built” (com ART associada) do Sistema de Reaproveitamento de Águas Pluviais assim que se concluir o mesmo.Efl uentes atmosféricos: no local existem duas áreas de solda (Áreas de Ferramentaria e de Fabricação de Pedaleiras), conforme consta no Laudo Atmosférico acostado ao Processo. Esse Laudo, elaborado por Empresa acreditada, realizou três amostragens em cada área citada, e seus índices de Material Particulado (MP) e Compostos Orgânicos Voláteis (COVs) encontraram-se abaixo dos limites prescritos por normatização pertinente. Em Vistoria in loco em 22/11/2019, percebeu-se leve odor emanado das atividades de solda, mas retidas no interior do galpão. Apesar de o AF 001938 informar que no local há sistema de exaustão por fi ltros de manga, de fato as mangas fi ltrantes são inexistentes, segundo resposta da Empresa ao item 09 do Requerimento de Informações Complementares realizado em 23/07/2020. Sugere-se que a Empresa apresente como Condicionante de sua LAC1, bienalmente, Laudo de Efl uentes Atmosféricos elaborado por Empresa acreditada e acompanhado de ART e cópias de Certifi cados de Calibração dos instrumentos utilizados, atendendo-se à legislação/normatização especializada e atualizada. Em havendo ultrapassagem de limites de MP e/ou COVs, apresentar mitigações para o caso em tela. Resíduos Sólidos: no local ocorre a produção de resíduos orgânicos (restos alimentares) e material de escritório, destinados à Coleta Pública, além de resíduos classe II (plástico, papel, sucatas/aparas/limalhas metálicas) e classe I (ou perigosos: material contaminado como limalhas, embalagens/latas usadas, EPIs, graxa e óleo usados etc), cujo detalhamento encontra-se nos autos do Processo (Relatórios de Controle e Disposição de Resíduos Sólidos). Seu acondicionamento temporário se dá em locais devidamente protegidos contra intempéries e sinalizados, bem próximo ao acesso à R. Haeckel Ben Hur Salvador. Tal documentação, ora apresentada ao Órgão Estadual (FEAM/SEMAD) por ocasião de cumprimento de Condicionante de sua RevLO nº 039/2015 (item 3), foi justifi cativa para, por Ofício, a Empresa informar que está dispensada de apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) perante o Estado. Porém, a dispensa (ou não) de obrigatoriedade de PGRS e obrigações dele decorrentes na SEMAD/Contagem e para avaliação do COMAC deriva de Anuência emitida pela própria Secretaria, o que não consta nos autos do Processo. Por isso Sugerem-se, como Condicionantes de LAC1, que a Empresa atenda ao PGRS dando entrada com o mesmo junto a esta Secretaria, a fi m de apresentar o Parecer Conclusivo ou sua Dispensa em até 90 dias, e que cumpra com as obrigações concernentes (se assim couber), apresentando comprovação anual de seu atendimento. Ampliação do empreendimento:o empreendedor deverá comunicar à SEMAD/Contagem sobre qualquer alteração nos projetos apresentados antes do início de quaisquer obras de construção, para que seja avaliada a necessidade de licenciamento específi co.A falta de Parecer de liberação das obras de trânsito emitido pela TRANSCON, uma vez que há diretrizes de trânsito para os códigos 2949-2/99.00, 2539-0/01.00 e 7490-1/99.00, consoante LC 295/2020, Anexo 10, sugere que se apresente Parecer Conclusivo TRANSCON como uma das Condicionantes de sua LAC1; Avaliar se o Processo nº 01785/2019-03A de corte/supressão de árvores referente à Empresa, em andamento nesta Secretaria ano passado, poderá afetar o texto deste Parecer Técnico e/ou de obrigações de LAC1 como Condicionante. Salienta-se que, em consulta ao Setor de Arborização desta Secretaria, o Processo possui Compensação Ambiental como pendência, com emissão de autorização de supressão de 52 espécimes (foram apensados aos autos do Processo cópias do Termo de Compensação Ambiental – TCA – retirado junto à SEMAD/Contagem em 20/02/2020 e Ofício de Resposta/Defesa da Empresa datado de 25/02/2021); A data de entrada de Renovação de Licença (FCE 11871/2019-03A em 25/07/2019) se deu após o vencimento da RevLO nº 039/2015 (em 01/09/2019). Somos pelo deferimento do pedido de Licença Ambiental Concomitante 1 (LAC1) à Empresa IOCHPE-MAXION S/A, CNPJ 61.156.113/0006-80, pelo prazo de 10 anos, condicionada à execução dos itens constantes no Anexo I – Condicionantes: 01- Atendimento ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) acompanhado de ART do responsável técnico, conforme Lei Complementar 188/2014, Art. 51. Prazo: 180 dias.02- Apresentar comprovante de cumprimento de Parecer PGRS, caso couber. Anualmente.03- Apresentar Parecer Conclusivo de liberação de vias emitido pela TRANSCON. Prazo: 90 dias.04- Apresentar Laudo de Ruído elaborado por Empresa acreditada, acompanhado de ART que lhe seja específi ca, além de cópias de Certifi cados de Calibração dos instrumentos utilizados. Caso os limites sejam ultrapassados, apresentar mitigações acústicas com Cronograma de Execução. Prazo: Bienalmente. 05- Apresentar Laudo de Efl uentes Atmosféricos (MP e COVs) das chaminés de áreas de solda elaborado por Empresa acreditada e acompanhado de ART de quem o elaborar, além de cópias de Certifi cados de Calibração dos instrumentos utilizados. Caso os limites sejam ultrapassados, apresentar mitigações com Cronograma de Execução. Prazo: Bienalmente. 06- Apresentar cumprimento de obrigações de Contrato PRECEND. Prazo: Anualmente. 07- Apresentar Projeto “as built” (com ART associada) do Sistema de Reaproveitamento de Águas Pluviais. Prazo: Logo após conclusão de ampliação do Sistema. 08- Apresentar Outorga de uso de águas públicas emitida pelo IGAM. Prazo: 90 dias. 09- Manter atualizados o Auto de Vistoria Final do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento. Prazo: Durante a vigência da Licença. 10- Apresentar cópia do Cadastro Técnico Federal (Certifi cado de Regularidade – CR) emitido pelo IBAMA atualizado. Prazo: Sempre que requisitado por fi scalização ou vistoria técnica. Dr. Fábio (Jurídico)- este manifestou-se de acordo com o parecer exarado: Retomando a análise jurídica específi ca dos pontos suscitados no Parecer Técnico 031/2021, transcritos no parágrafo 09, tenho que o item (i) referente a avocação do licenciamento do empreendimento na modalidade LAC -1, ao revés da modalidade Cadastro (LAS/Cadastro), e o item (iv) que trata do requerimento do pedido de Renovação de Licença após a expiração da validade da LO nº 039/2015, encontram-se amplamente analisado nos parágrafos 29 a 43. Quanto ao item (iv), que aponta a falta do parecer de liberação das obras de trânsito emitido pela TRANSCON, exigível para o empreendimento, nos termos do Anexo 10, LC 295/2020, e que sugere sua inclusão como item de condicionante, passa-se fazer análise. Pois bem, a ausência do mencionado parecer TRANSCON, não possui o condão, por si só, de tornar-se fato impeditivo para concessão da LOC, posto que tal exigência não está atrelada à mitigação e ou controle de impactos ambientais, e sim, a impactos urbanísticos e de trânsito, cujo licenciamento e análise, ocorre, inclusive, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e Autarquia Municipal de Transito e Transportes de Contagem- Transcon, respectivamente, fora da competência deste órgão ambiental. É de se admitir sua exigência, e possui pertinência, no melhor cenário, em processos de licenciamento ambiental que esteja tramitando na etapa de LP (Licença Prévia), com vistas a contribuir sobre o juízo de viabilidade do empreendimento, não sendo este, o caso da hipótese posta. Lado outro, sendo o empreendimento passível do cumprimento das Diretrizes de Trânsito, não por imposição do órgão ambiental, mas decorrente da Lei Complementar 295/2020, Anexo 10, prejuízo não há, em eventualmente, manter sua indicação como item de condicionante, desde que não importe prejuízos à concessão do licenciamento ambiental. No que tange ao item (iii), acerca da constatação de que o empreendimento possui Compensação Ambiental pendente no processo nº 01785/2019-03A, pela emissão de autorização para supressão de 52 indivíduos arbóreos, tenho que, por se tratar de autorização concedida de forma isolada e desvinculada deste processo de licenciamento, também não há óbice à concessão da LOC. Ademais, o termo empregado merece adequação, não se tratando de compensação ambiental pendente, já que, mesmo tendo sido expedido, naqueles autos, o termo de compensação prevendo a doação de 430 mudas, houve interposição de pedido de reconsideração direcionado à Diretoria de Arborização, fundamentado no Art. 15, inciso I do Decreto Municipal 1.030 de 03 de novembro de 2008, em que alega estar dispensado do cumprimento da mesma, em razão de que as supressões dos indivíduos arbóreos ocorreram por terem apresentado risco de queda. Desta forma, tenho que o processo mencionado, ainda está em curso, até que se decida o recurso nele interposto, seja pelo arquivamento, caso haja acolhimento das alegações, seja pelo cumprimento da compensação, no caso de indeferimento. Quanto às condicionantes fi xadas para a concessão da LAC -1 etapa LOC, "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 5051 Contagem, 22 de abril de 2021 Página 17 de 116 transcritas no parágrafo 11, tenho que as mesmas atendem ao escopo do Art. 27, incisos I e II da DN 217/2017 do COPAM, com vistas a evitar e mitigar os impactos ambientais negativos, garantindo, sobretudo, a execução das medidas de gerenciamento dos efl uentes atmosféricos e de geração de resíduos, havendo ainda, relação direta com os impactos ambientais da atividade identifi cados nos estudos requeridos no processo de licenciamento ambiental, considerando os meios físico, biótico e socioeconômico, bem como ser proporcionais à magnitude desses impactos. Nos termos do Art. 29 da DN 217/ 2017 do COPAM, é assegurado ao empreendedor, até a data de vencimento da obrigação prevista, requerer exclusão da medida, a prorrogação do prazo para o seu cumprimento ou a alteração do conteúdo da condicionante imposta, desde que o requerimento esteja devidamente instruído com a justifi cativa e a comprovação da impossibilidade de cumprimento, em razão de fato superveniente ou no caso de qualquer impossibilidade técnica relevante. Assim, opino pelo deferimento da Licença de Operação Corretiva, na modalidade Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) ao empreendimento IOCHPE-MAXION S/A, inscrito no CNPJ 61.156.113/006-80, situado na Av. João César de Oliveira, 4205, CINCO – Contagem/ MG, para o exercício da atividade de “Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores, bem como serviços de usinagem, tornearia, solda, engenharia e atividades científi cas/técnicas”, sendo seu porte e potencial poluidor classifi cado, atualmente, no Anexo único da Deliberação Normativa nº 217/2017, no código B-09-05-9, com validade de 10 anos, colhendo-se a manifestação do COMAC, órgão responsável por anuir ao pedido de licença, nos termos dos artigos 8.º, § 1.º da DN COMAC n.º 01 c/c artigos 5.º, I e 28 da Lei n.º 3.789, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente, seus fi ns e mecanismos de aplicação e dá outras providências, mediante a observância das recomendações constantes nos parágrafos 42, 43, 44 e 45. A Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado. 5- Prefeitura Municipal de Contagem - Terminal Petrolândia. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - Renovação de LO. Processo Nº 8161/01-15 - 05420/2018-03A - 02062/2020-03A. O técnico José Gilvane fez a apresentação. Parecer Técnico em conjunto com o Parecer Jurídico. Pedido de Licença de Operação do Terminal Petrolândia, pertence à Prefeitura Municipal de Contagem, integrante do corredor estrutural de transporte Leste-Oeste. Possui a Licença de Instalação nº 10/16 formalizado no processo nº 8161/01-15. Através do processo nº 05420/2018-03A, o requerente informou a redução no escopo do empreendimento comprometendo-se com as medidas ambientais de mitigação e compensação apresentados nos estudos iniciais. O empreendimento inicialmente foi enquadrado de acordo com a Deliberação Normativa DN COPAM 74/04, no Código “F-03-05-0 – Prestação de outros serviços não citados ou não classifi cados”, Classe 3, por não existir classifi cação específi ca para atividade na respectiva Deliberação Normativa. O empreendimento não está relacionado na listagem de atividades do anexo único da DN 217, mas encontra-se enquadrado nos códigos 4299-5/99.00 e 42.13-8/00.00 da LC 295/2020, e está associado ao empreendimento Classe 3 – Corredor Leste Oeste, que está sendo submetido a apreciação do COMAC. Outrossim pelas características técnicas da implantação foi avocado o amparo na DN COMAC nº 22/2018, Art 3º do parágrafo 10º, para uma melhor análise dos impactos do empreendimento optando a SEMAD pela modalidade de Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC2) para continuidade de análise e soluções das fases de (LP) e (LI) e portanto mantendo a fase de LO. Em 15 de abril de 2020 foi emitido o Termo de Recebimento Provisório pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem, recebendo a obra da PANDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI.Através do ofício da presidência da Transcon nº 1650/2020 de 29 de outubro de 2020 ocorreu à formalização do requerimento da Licença de Operação. Foi emitido o FOB e através do Parecer Técnico foi analisado esta documentação. Mostrou Slides. Caracterização do empreendimento: O Terminal Petrolândia foi construído às margens da Via Urbana Leste Oeste na altura do Viaduto Renato Azeredo no bairro Petrolândia, no Município de Contagem-MG, o que permiti a interligação do transporte público ao Estrutural de Transporte LESTE/OESTE.O terminal Petrolândia é parte integrante do “Corredor Estrutural de Transporte Leste-Oeste”, do município de Contagem/MG. O terminal receberá os ônibus de bairro e também os ônibus que alimentam os Corredores de Transporte. Os usuários acessarão o terminal a partir do desembarque pelos ônibus de bairro e também, pela entrada exclusiva de pedestres. O terminal apresenta duas plataformas alimentadoras: para linha municipal com 571 m² e uma para linha metropolitana com 477,52 m². As áreas de embarque e desembarque são cobertas com forro ACM e a circulação de pedestres é feita em área elevada. As pistas de circulação dos ônibus tem largura sufi ciente para a parada de embarque e desembarque e para a ultrapassagem de ônibus. Impactos Ambientais e Medidas Mitigadoras: em conformidade com OF/SEMOBS/GAB/Nº 0977 de 27 de setembro de 2018, as alterações propostas quanto aos aspectos ambientais descritos no Plano de Controle Ambiental foram identifi cados, analisados e foram mantidas as medidas mitigadoras propostas e cumpridas integralmente durante a fase de implantação do empreendimento; Impactos identifi cados a saber: 1- Efl uentes líquidos gerados na fase de implantação/instalação do empreendimento; 2- Efl uentes atmosféricos gerados na fase de implantação/instalação do empreendimento; 3- Geração de resíduos sólidos; 4- Poluição sonora e vibração; 5- Incômodos a fauna; 6- Incômodos a população; 7- Fluxo de veículos e pessoas. Medidas de Controle Ambiental: foram aquelas que visavam garantir a minimização da intensidade dos impactos previamente identifi cados. O conjunto de Medidas Preventivas, Mitigadoras, Compensatórias ou Potencializadoras propostas foi subsídio para estruturação de Planos e Programas Ambientais, apresentados que agrupam esse conjunto de medidas: 1- Manutenção regular dos equipamentos e máquinas; 2- Controle na terraplanagem; 3- Controle da emissão de gases para a atmosfera proveniente dos escapamentos de Veículos; 4- Controle da destinação dos efl uentes sanitários; 5- Controle das emissões sonoras; 6- Programas de gerenciamento de resíduos; 7- Controle na movimentação de máquinas e equipamentos; 8- Soluções e controle para a drenagem pluvial. Requisitos para a Licença de Operação: foi emitido o FOB 06751/2020 de 09/10/2020 apontando como necessário os seguintes itens: 1- Requerimento da Licença; 2- Comprovante de propriedade do imóvel; 3- Comprovação de cumprimento de condicionantes da LI nº 10/16; 4- Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros; 5- Certidão de anuência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRSCC; 6- Relatório técnico sobre intervenções no talude e condições de segurança das edifi cações próximas. O requerimento da licença foi realizado em 29 de outubro de 2020 através do OF. nº 1650/2020 da presidência da Autarquia de Trânsito e Transportes de Contagem – Transcon. Foi apresentada a cópia da matrícula 147468 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Contagem – MG, constando como adquirente da área o Município de Contagem. Consta do processo o relatório de cumprimento de condicionantes da LI nº 010/16 protocolado na SEMAD em 14 de novembro de 2019. Das condicionantes e da sua condição: 1- Adotar todas as medidas mitigadoras descritas no PCA; Cumprida. 2- Apresentar relação das empresas contratadas para o recolhimento dos resíduos; Cumprida; 3- Apresentar relatório semestral de acompanhamento das medidas de controle; Cumprida; 4- Apresentar parecer da Copasa; Cumprida; 5- Priorizar contratação de mão de obra local; Cumprida; 6- Apresentar AVCB; Não cumprida; Prazo até requerimento da LO; 6.1. Para cumprimento da condicionante 06: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), foi apresentado documento constando que em 04 de novembro de 2020 a situação do PSCIP: Aprovado. 6.2. A SEMAD através da Certidão de Anuência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil – PGRCC nº 08023/2020-03A declara a conformidade da Autarquia em relação à obra do Terminal Petrolândia. 6.3. Através do relatório técnico de outubro de 2020, anexado ao processo, a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte atesta que as atividades de movimentação de terra foram realizadas conforme as normas técnicas, e ainda, que durante a execução da obra não interferiu no talude situado nos limites do terminal com a rua dos Ciprestes. 6.4. Ademais, em estrito controle de legalidade, observa-se que não consta, no Formulário de Orientações Básicas (FOB) emitido, a exigência de publicação do Requerimento de Licença pelo empreendedor. Tal conteúdo é obrigatório, devendo constar nos FOBs expedidos para licenciamento ambiental, notadamente, para aqueles enquadrados unicamente na legislação estadual, nos termos do Art. 30, da DN 217/2017 do COPAM. 6.5. Recomenda-se assim, a solicitação ao empreendedor para providenciar a publicação do pedido de Licença de Operação – LO, e à Superintendência de Licenciamento, certifi car-se do ocorrido, a saber, se trata de caso isolado ou se os demais FOBs repetem esta omissão, caso em que, devam ser tomadas providências necessárias para correção. 6.6. No que tange ao descumprimento do item 06 da condicionante, mera consequência é a lavratura do Auto de Infração respectivo, devendo os autos serem encaminhados para Diretoria de Fiscalização Ambiental, assegurado o contraditório e ampla defesa. 7- Executar PGRCC, Cumprida; 8- Promover ações de educação ambiental; Cumprida. Somos favoráveis a emissão da Licença de Operação. Somos pelo deferimento da Licença de Operação, com validade até 08/03/2031. Com as condicionantes: 1- Apresentar relatório elaborado por profi ssional tecnicamente qualifi cado dos impactos produzidos pela operação e a proposição do Plano de Automonitoramento, Prazo: 90 dias. 2- Apresentar relatório de acompanhamento com avaliação de todas as medidas de controle ambiental descritas no Plano de Automonitoramento. Prazo: 180 dias. Dr. Fábio(Jurídico)- foi um parecer único e o José Gilvane apresentou todos os elementos necessários. Conselheira Cristina- este Terminal foi inaugurado o ano passado e funcionou uma semana. 1- Qual a penalidade ou se teve para a Prefeitura ter inaugurado e durar uma semana? 2- nas medidas de mitigação você colocou que uma delas era soluções e controle para a drenagem fl uvial. Quero saber se este projeto, isto esta posto, vai funcionar, pode fi car tranqüila que a questão das águas pluviais depois que o Terminal começar a funcionar. Você esclareceu a questão do Corpo de Bombeiro é fundamental num Terminal que circula tanta gente. Queria saber o nome das 2(duas) concessionárias que venceram para a operação destes Terminais. Técnico José Gilvane- em relação à operação do ano passado não consta no processo nenhum auto de fi scalização ou registro, denúncia em relação a esta operação. Ficamos sabendo em função da mobilização de planilha em função desta pré operação. Na análise processual não foi localizado "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 5051 Contagem, 22 de abril de 2021 Página 18 de 116 nenhuma denúncia, nenhum auto de fi scalização. Em relação à drenagem foi apresentado um relatório, foi realizado o planejamento e as obras de drenagem, foram analisadas e foram consideradas aprovadas. Mostrou Slides. Dr. Fábio(Jurídico)- não tem informação registrada no processo ou no canal de denúncia. Assim evidentemente comprovado que operou sem licença, a legislação sobre infrações ambientais, ela não diferencia infrator privado do infrator público. Técnico José Gilvane- complementando a resposta sobre as concessionárias. Na sexta-feira eu recebi cópia dos contratos de concessão, o único nome associado à operação são 2 lotes, lote A e lote B. Este Terminal pelo o que recebi pertence ao consórcio Compass (?). No outro lote é Conectar(?). Sr. Leonardo (Transcon) .......Conselheira Cristina- entendi que esta em processo, esta quase pronto o laudo do Bombeiro, mas o Terminal não pode terminar a operação sem este processo concluído. É muito risco e nós que estamos aqui autorizando. A Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado. 6- Laureci da Silva Souza - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 13198/2020-03A - Nº Requerimento: SEMAD 005376. Retirado de pauta. A Presidente Maria Thereza- explicou que tratava de retirada de um Ipê para residência. Mas como esta residência nem iniciou um projeto arquitetônico com SMDU, entendemos por bem que não há necessidade de avaliar a retirada do Ipê. Não tem projeto que mostre que o Ipê vai ser um empecilho para a construção da residência. 7- Altos Pilares Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 03A.16380/2012. Registro Interno SEMAD 22794. Presidente Maria Thereza- fazendo um histórico rápido deste empreendimento, trata-se de supressão de um indivíduo de um Ipê remanescente de um projeto de empreendimento imobiliário, que foi todo seu processo de supressão autorizado, em situações passadas existia uma possibilidade deste Ipê fi car onde estava. Ele não estava no primeiro momento entre aqueles que seriam suprimidos e houve uma readequação de projetos e a empresa então encaminhou o pedido para supressão deste indivíduo. A conclusão do parecer técnico era pela submissão ao COMAC, para avaliar a supressão ou não e a compensação ambiental caso seja deferido, seria de 50 mudas de árvores nativas ao Horto Municipal. Gostaria que o técnico falasse. O técnico Marcus Vinícius fez a apresentação. Trata-se de supressão de indivíduo arbóreo protegido Ipê Amarelo (Handroanthus serratifolius) para readequação de empreendimento residencial multifamiliar.Empreendedor: Altos Pilares Empreendimentos Imobiliários LTDA. Empreendimento: Residencial Familiar Mattos. Nº do Requerimento Interno: 22794. Endereço do Empreendimento: Entre as Avenidas Cruzeiro do Sul, Cristal, Br 381 e Rua Andrômeda, Bairro Jardim Riacho – Contagem/MG. Consultoria Ambiental: Prisma Estudos e Projetos. Data da Vistoria Técnica: 03/03/2021. Trata-se do Processo Administrativo de nº 16380 aberto em 2012, sendo aprovado e autorizado por esta Secretária em 23 de setembro de 2015 a supressão de vários indivíduos arbóreos, o que por sua vez já foi executado pela empresa. O local do empreendimento está inserido em matriz urbana, às margens da Rodovia BR-381, entre as avenidas Cruzeiro do Sul, Cristal, Br 381 e Rua Andrômeda, Bairro Jardim Riacho – Contagem/MG. O projeto apresentado anteriormente considerou a preservação de 20 indivíduos arbóreos locados em áreas permeável. Contudo, com a atualização do projeto de implantação de algumas estruturas do empreendimento, verifi cou se a necessidade de supressão de mais 7 indivíduos arbóreos, dentre eles o indivíduo protegido Ipê Amarelo (Handroantus serratifolius). Mostrou fotos. Trata-se de 01 indivíduo arbóreo de grande porte com altura aproximada de 09 metros e com CAP de 45 cm em bom estado fi tossanitário. A área do empreendimento não apresenta nascentes e cursos d’água, portanto são ausentes Áreas de Preservação Permanentes regulamentadas pelo Código Florestal Brasileiro, Lei federal 12.651/2012. Opino pelo Deferimento do presente processo de supressão de 01 indivíduo arbóreo da espécie Ipê Amarelo (Handroanthus serratifolius) para implantação do empreendimento, desde que atendidas às recomendações técnicas, assim como as seguintes condicionantes:1- Autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para supressão de indivíduo arbóreo pertencente à espécie protegida Ipê Amarelo (Handroanthus serratifolius) conforme Lei Nº 20.308, de 27 DE JULHO de 2012. 2- Compensação Ambiental pela supressão do indivíduo arbóreo Handroanthus serratifolius, a doação de 50 mudas de árvores nativas ao horto municipal de acordo com o ANEXO I do Decreto nº. 1030, de 03 de novembro de 2008. Advertindo ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer condicionantes previstas neste parecer e qualquer alteração, modifi cação e ampliação sem a devida e prévia comunicação SEMAD/Contagem, tornam o empreendimento em questão passível de autuação. Conselheira Luciene- já passou pelo processo de aprovação no SMDU, já foram aprovadas? está na edifi cação ou no espaço aberto? Técnico Marcus Vinícius- segundo o requerente vão utilizar a área na edifi cação. Mostrou Slides. Presidente Maria Thereza- a pergunta da conselheira é se eles apresentaram a comprovação da alteração deste projeto, aprovado na SMDU. Jane(representante)- a aprovação do projeto passou pelo GTM. Esta árvore como as outras já autorizadas e já suprimidas são o segundo estacionamento. É necessário atendermos o mínimo de vaga para estacionamento, exigido pela legislação. Conselheira Luciene- então não é supressão para edifi cação, e para estacionamento aberto. Jane(representante)- exatamente. Conselheira Luciene- você falou que já passou pelo GTM. Jane(representante)- foi autorizado em 2016, foi feito o licenciamento e após agente entrou com requerimento de complementar de supressão, para alguns indivíduos já foram autorizados mas esta como é protegida estamos aguardando a reunião do Conselho para supressão. Conselheira Luciene- ainda estou em duvida. O primeiro alvará em 2016. Jane(representante)- antes de aprovar tivemos que passar pelo GTM depois agente aprovou o projeto e depois de tudo feito, entramos na secretaria para solicitar esta supressão complementar. Conselheira Cecília- vocês não conseguem manter esta árvore ou fazer transplante. Jane(representante)- é um projeto que já tem aprovação, alvará de construção. Técnico Marcus Vinícius- é um individuo muito grande, é uma grande chance dele não suportar. Conselheira Cristina- quero saber quantos apartamentos. Jane(representante)- 432 unidades. Conselheira Cristina- eu queria refl etir em relação à impermeabilidade do solo, temos uma área relativamente grande. Vou insistir no planejamento de construção desta cidade, é importante dizer qual é o planejamento, quantas unidades que são necessárias nesta cidade para resolver o problema do défi cit habitacional e qual o prazo que a secretaria tem para viabilizar isto. Porque a impressão que eu tenho é que está construindo tudo de uma vez. Este no caso a gente está vendo que é uma área urbanizada, está tudo certinho em relação a outros que já vimos aqui. Mas tem esta questão da fertilidade do solo. Estamos perdendo mais solo, para o cimento e depois na frente agente paga por isto. Porque aí vem as grandes obras, as bacias de contenção para poder amenizar as enchentes ao todo mundo paga. Em alguns lugares estão fazendo a mesma obra 2 vezes pelo problema da enchente. Acho que primeiro teria que ter conseguido a autorização, se eu fosse comprar um apartamento neste condomínio eu preferiria ter um Ipê no estacionamento acho que agrega muito mais você ver um Ipê. Muita gente hoje esta querendo ter contato com a natureza, mesmo dentro da cidade. Sobre esta questão da drenagem, a própria secretaria de meio ambiente fez exigências muito grandes em relação à drenagem. Agente teve que colocar uma rede nova para atender o empreendimento. Uma área impermeabilidade maior do que exigido na lei. Além disto o empreendimento tem uma caixa de detenção interna. A Prefeitura foi bem criteriosa nesta parte da drenagem urbana, foi bem exigente no licenciamento. Conselheira Cristina- esta informação até me ajuda no meu voto, porque eu ia votar contraria, mas agora vou me abster. Presidente Maria Thereza- só registrando o pedido da Cristina, Luciane também esta presente, porque acho que vamos conseguir estas informações com relação a unidades habitacionais, débito habitacional junto a SMDUH. Pode via COMAC fazer um ofício a sua secretaria para obter estas informações, porque de fato aqui eu não vou ter do jeito que a Cristina esta buscando. Com relação à retirada desta árvore concordo com você esta preocupação e também já é um procedimento que estamos buscar integrar, inda não conseguimos chegar neste detalhamento ainda, mas isto vai ser feito em breve. De realmente saber como fazer esta integração entre os pedidos de aprovação de projeto no SMDU juntamente com os pedidos de avaliação pelo COMAC. Porque também se agente não tem um pré projeto, igual o caso da outra que eu retirei de pauta. Agente não tem nem como avaliar, porque vai precisar de retirar um indivíduo ou não vai precisar. No outro caso se agente não tem nem um projeto arquitetônico para que vamos avaliar a supressão do indivíduo. Mas ao mesmo tempo eu concordo com você depois que já está aprovado, já esta posta uma situação com você também não aprova uma retirada. Então existe realmente aí um procedimento que tem que colocar, para não ter este tipo de problema de enxergar uma anuência do Conselho numa situação de fato. Por que aí na verdade não é uma anuência, na verdade estamos só regularizando uma situação de fato. O técnico bem falou que o tipo de individuo o transplantio não é a melhor solução, tem o talo muito fi no, ele é muito alto. A chance dele não sobreviver a este transplantio é grande. Acho que logo temos que passar para este processo de integração entre as áreas, para não acontecer estas situações. Que a meu ver, não estamos dando uma anuência, estamos só regularizando uma situação de fato. Acho que temos que tratar isto de outra forma, vamos construir da melhor maneira. Conselheira Luciene- concordo plenamente com você. Temos que acertar estes procedimentos. Tem uma responsabilidade da Prefeitura, mas também do empreendedor. Uma árvore signifi cativa como esta. Infelizmente como já está aprovado, não tem como votar o contra. Foi aprovado na secretaria não tem como ser contrario. Mas é com pesar. Voto a favor porque o projeto já está aprovado não tem como contrariar. Conselheira Fabiana- faço da fala da Luciene as minhas. Como arquiteta e Urbanista acho que temos que começara a criar uma situação a fi m de trabalhar o que já estava inserido, principalmente a vegetação. A Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado, conselheira Cecília votou contra e teve uma abstenção da conselheira Cristina. 8- Prestação de Conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Contagem referente ao Ano de 2020 e Planejamento para o Ano de 2021. Retirado de pauta. 9- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheira Cecília- pediu para 3(três) conselheiros fazer uma visita na Via 630. Conselheira Cristina- pediu para Eduardo falar na outra reunião. O que eu e o Severino temos para falar é porque estamos vendo umas pessoas plantando árvores na Av. João César, queríamos conversar sobre isto, não somos nós - SOS. Peço que a pessoa responsável pela arborização me procurar e marcar uma conversa comigo, pode ser on line, para detalharmos o que esta acontecendo, nós temos uma proposta, para ver se chegamos em um acordo ou se vocês já tem um projeto, para conversamos com a comunidade. A Presidente Maria Thereza encerrou a reunião. |
Data: 14/12/2020
Local: ON LINE pela plataforma “ JoinTeamsMeeting”
Hora: 09:00:00
Pauta: Pauta: Aprovação da Ata da 245ª Reunião Ordinária do COMAC. Esab Indústria e Comércio Ltda - SITE II. Julgamento do pedido de Renovação de Licença Ambiental - LAS/RAS. Processo Nº 03402/2019-03. Tamig Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento de supressão arbórea. Processo Nº 12979/2020-03A. Indústria Santa Clara S.A - Julgamento do pedido LAC 1. processo Nº 12749/2019-03A. Meta Galvanização. Julgamento do pedido de renovação de LO. Processo Nº 03A.17457/2012. Viasul Engenharia Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 05845/2020-03A. Paraopeba Participações. Julgamento de delimitação de AIA. Processo Nº 09617/2020-03A. Condor Equipamentos Industriais. Julgamento do pedido de LAC 1. processo Nº 15038/2016-03A. AP Ponto Construção e Incorporação. Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 11293/2020-03A. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Wagner Donato Rodrigues Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
Data: 09/11/2020
Local: ON LINE pela plataforma “ JoinTeamsMeeting”
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 244ª Reunião Ordinária do COMAC e Ata da 4ª Reunião Extraordinária do COMAC. Posto Itatiaia Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1). Processo Nº 18227/2019-03A. Magnesita Refratários S.A - Julgamento do pedido de Renovação de Licença de Operação. Processo Nº 00409/2019-11A. Hard Incorporações S.A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 (LP/LI). Processo Nº 04031/2020-03A. Aprovação da Ata da 244ª Reunião Ordinária do COMAC e Ata da 4ª Reunião Extraordinária do COMAC. Posto Itatiaia Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1). Processo Nº 18227/2019-03A. Magnesita Refratários S.A - Julgamento do pedido de Renovação de Licença de Operação. Processo Nº 00409/2019-11A. Hard Incorporações S.A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 (LP/LI). Processo Nº 04031/2020-03A. Aprovação da Ata da 244ª Reunião Ordinária do COMAC e Ata da 4ª Reunião Extraordinária do COMAC. Posto Itatiaia Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1). Processo Nº 18227/2019-03A. Magnesita Refratários S.A - Julgamento do pedido de Renovação de Licença de Operação. Processo Nº 00409/2019-11A. Hard Incorporações S.A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 (LP/LI). Processo Nº 04031/2020-03A. Fundo do de Investimento Imobiliário Quintas - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 08044/2020-03A. Requerimento Interno: 004593. Emccamp Residencial S.A - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Requerimento Interno: 004843. Santa Clara comércio e empreendimentos Ltda - Julgamento do pedido de supressão arbórea – processo 03955/2020-03A Prestação de Contas do Fundo de Meio Ambiente. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Data: 26/10/2020
Local: ON LINE pela plataforma “ JoinTeamsMeeting
Hora: 09:00:00
Pauta: Nova Contagem Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2(LP) Processo Nº 02195/2020-03A. VIC Engenharia Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 12072/2020. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
---|---|---|---|
Licença Ambiental | Licença Ambiental | 26/10/2020 | RETIFICANDO: O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC, torna público e faz saber que foi concedido em Reunião Extraordinária do dia 26/10/2020: CERTIFICADO LAC 2 (LP+LI) – Nº020/2020 - LICENÇA AMBIENTAL - O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Nova Contagem Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ: 17.004.775/0001-38, Licença Ambiental Concomitante 2 (LP+LI), com validade até 26/10/2026, Classe 3, para atividade de loteamento Parque Campo Alegre, loteamento do solo urbano para fi ns exclusiva ou predominantemente residenciais no lugar denominado Fazenda Campo Alegre, em Contagem - MG, conforme DN 217/17, código E-04-01-4. Processo Administrativo Nº 02195/2020-03A. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração dos projetos urbanísticos, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. Com condicionantes. RETIFICANDO: O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC, torna público e faz saber que foi concedido em Reunião Ordinária do dia 09/11/2020: CERTIFICADO LAC 1 – Nº021/2020 - LICENÇA AMBIENTAL - O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Posto Itatiaia Ltda., CNPJ: 12.927.274/0002-90, localizada na Via Expressa de Contagem, Nº 777, Bairro Água Branca, Contagem - MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 09/11/2030, Classe 4, para exercer atividade de comércio varejista de combustíveis automotivos, conforme DN 217/17, Códigos: F-06-01-7. Processo Administrativo Nº 18227/2019-03A. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração dos projetos urbanísticos, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 1 – Nº022/2020 - LICENÇA AMBIENTAL - O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Magnesita Refratários S.A, CNPJ: 08.684.547/0030-08, localizada na Rua Dr. Antônio Chagas Diniz, Nº 390, Bairro Cidade Industrial, Contagem - MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 09/11/2030, Classe 4, para exercer atividade de fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramentas, obras de montagem industrial e instalação de máquinas e equipamentos industriais (há usinagem, caldeiraria, manutenção, reparação e pintura de equipamentos), conforme DN 217/17, Códigos: B-07-01-3, B-06-03-3. Processo Administrativo Nº 00409/2019-11A. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração dos projetos urbanísticos, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 2 (LP + LI) – Nº026/2020 - LICENÇA AMBIENTAL . O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Hard Incorporações S/A, CNPJ: 08.912.831/0001-41, Licença Ambiental Concomitante 2 LAC 2 (LP + LI), com validade até 09/11/2026, Classe 2, para atividade de Loteamento - Distrito Industrial e Zona estritamente industrial, comercial ou logística, Loteamento Bairro João Gomes, conforme DN 217/17, Código E-04-02-2 e E-04- 01-4, situado as margens da Rod. BR 040, lugar denominado João Gomes, neste município. Processo Administrativo Nº 04031/2020-03A. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração dos projetos urbanísticos, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. Com condicionantes. |
Reuniao Extraordinaria | Ata da 4ª Reunião Extraordinária | 26/10/2020 | No dia 26 de outubro de 2020, Hora: 9:00, foi realizada a 4ª Reunião Extraordinária do COMAC ON LINE pela plataforma ĐJoinTeamsMeetingĐ. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); Eduardo Eustáquio de Morais (Subsecretário da SEMAD); Tércio de Sales Morais; Dr. Dr. Afonso (Subprocurador do Município de Contagem). Os conselheiros: Clair José Benfi ca, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Henrique Damasio Soares, representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); César Moreira de Piava Rezende, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Sérgio R. S. Gomes e Thaís Braga Alves, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Danielle Rodrigues Soares Máximo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Adilson Pereira dos Santos e Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial Industrial de Contagem - ACIC. Funcionários da SEMAD: Leonardo Torres e Marise de Cássia Gonçalves. Presidente Wagner- Conferiu o quórum, cumprimentou a todos e iniciou a Reunião. Deu a palavra para o Dr. Afonso, Subprocurador do Município, ele vai fazer esclarecimentos aos conselheiros aqui presentes em relação a recomendação do Ministério Público e que foi motivo de muitas discussões em reuniões anteriores. Gostaria de cumprimentá-lo e agradecer pela presença. Dr. Afonso (Subprocurador do Município - Juiz aposentado- representando a Procuradoria)- Gostaria de cumprimentá-lo e agradecer pela presença. Deu bom dia a todos e falou que era uma honra participar desta reunião solene. Aportou aqui na Procuradoria ofício da Secretaria de Meio Ambiente para que agente manifestasse sobre a recomendação do Ministério Público. Tenho a esclarecer que recomendação, ela não vincula e nem obriga ao seu atendimento. E tendo em vista que o Ministério Público ajuizou alguma ação em Belo Horizonte questionando a lei de uso e ocupação do solo considerando a judicialização do processo, eu acho que não convém mais atender qualquer recomendação mesmo porque ela não tem nenhuma caráter vinculativo e obrigatório e uma vez judicializada a questão a discussão muda de âmbito, passa a ser discutida no âmbito do poder judiciário com toda amplitude. A demais o nosso impedimento é que ao atender a recomendação o que eu não recomendo estaríamos negando urgência a lei de uso e ocupação do solo, que foi aprovada, debatida e que esta em plena vigência. A ação proposta pelo Ministério Público se quer foi recebida ele ajuizou a ação na comarca de Belo Horizonte, o juiz que recebeu a ação declinou da competência ou seja mandou que a ação fosse julgada na comarca de Contagem e aqui em Contagem nós temos a vara especializada de feitos Municipais O Ministério Público não concordando com a decisão do juiz interpôs recurso de agrave instrumento e o Tribunal ofi ciou o juiz que esclarecesse as razões de ele ter declinado a competência para mandar o processo para Contagem. Esta neste pé. Esclareço também que não a nenhuma liminar impedindo qualquer licenciamento na região de Nova Contagem com base na lei de uso e ocupação do solo. Portanto o meu entendimento e o meu conselho é que não atender a recomendação do Ministério Público é agente dar plena vigência a lei de uso e ocupação do solo. E mais, esclareço aos senhores conselheiros que fi quem tranqüilos porque não atender a recomendação do Ministério Público signifi ca desobediência e desrespeito e podem votar com toda a tranqüilidade que a lei esta vigente. O contrário sim seríamos negar a vigência de uma Lei debatida e aprovada pelo nosso poder legislativo de Contagem. Então professor Wagner e Conselheiros o que eu tinha a esclarecer para os senhores. É desta forma que a Procuradoria se manifesta. Presidente Wagner- agradeceu ao Dr. Afonso pelos esclarecimentos. Deixa registrado aos conselheiros que no ponto de vista jurídico não há conforme foi esclarecido aqui pelo Dr. Afonso representando a Procuradoria nenhum impedimento para que a reunião do conselho aconteça e que os processos sejam analisados e colocados em votação. Conselheira Cristina- uma serie de irregularidade no Plano Diretor e a Prefeitura obviamente estava fazendo a sua defesa ou vai fazer a defesa na hora que ela tiver de fazer e o Ministério Público está colocando também o que é que ele acha que esta errado na lei do plano diretor. Acontece que no meio desta guerra, no meio desta disputa jurídica, porque o Sr. esta aqui falando da disputa jurídica esta o Meio Ambiente. E quem perde neta disputa é o Meio Ambiente. E por isto que os pilares do Meio Ambiente e a precaução e a prevenção. Então aceitar a recomendação do Ministério Público é precaução e prevenção. Porque se o dano acontecer e depois nesta guerra jurídica fi car provado que o plano diretor estava equivocado, que ele contribui para acabar com a nossa água. Que a nossa luta aqui é por causa da água e aí no fi nal o plano diretor e julgado inconsistente, vai ter que ser substituída esta parte da água, esta parte da preservação aqui em Várzea das Flores mas aí o licenciamento já foi dado, o dano já pode ter ocorrido, e não vai adiantar, as árvores já podem ter sido derrubadas. Então eu peço aos conselheiros que sigamos a orientação sim, respeitando o principio da precaução e da prevenção. Dr. Afonso- houve atentamente suas ponderações, aí esta respeitando o mérito da votação, que cabe o conselheiro votar, este é o mérito da votação, estou falando da questão jurídica. 1 ponto recomendação não tem caráter obrigatório, nem vinculativo, ademais depois de ajuizado a ação a discussão nossa passa para o campo do Poder judiciário. E outra coisa que entendo a lei de uso e ocupação do solo em plena vigência nós não podemos negar vigência a lei então os conselheiros podem fi car a vontade para votar e que não há nenhuma desobediência e nem desrespeito a quem esta fazendo recomendações esta são as minhas ponderações. Conselheira Cristina- votar e pode não votar. Dr. Afonso- eu não entendi. Fracionou muito. Presidente Wagner- Cecília não estamos conseguindo te ouvir. Pelo o que eu entendi do seu posicionamento, você esta preocupada com a situação dos conselheiros com relação a algum tipo de punição, de restrição. Conselheira Cecília- isto. Dr. AfonsoProfessor Wagner isto aí não tem nem indicio. Mesmo porque eu não posso impedir o conselheiro de votar de acordo com o que sua consciência manda, é direito votar. Alias é função deles. Presidente Wagner- Dr. Afonso está esclarecido. Cecília continuo não te ouvindo. Dr. Afonso- Professor Wagner você me ouviu. Presidente Wagner- ouvi, esta esclarecido Dr. Afonso. Dr. Afonso- eu não posso impedir, então eu estou tirando a liberdade de voto de um conselheiro. Que ele esta ai para isto, em qualquer lugar.Presidente Wagner- esta esclarecido Dr. Afonso, vamos dar seguimento a nossa reunião. Agradeceu ao Dr. Afonso que tinha um compromisso ainda em Belo Horizonte. Dr. Afonso- obrigada pela atenção e obrigada pelo convite em ter participado. Foi uma honra. Presidente Wagner- o item 1 da pauta - Nova Contagem Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2(LP) Processo Nº 02195/2020-03A. Conselheiro Henrique, suas considerações do pedido de vista. Conselheiro Henrique- foi muito importante a fala do Procurador do Município esclarecer estes pontos que realmente geram dúvidas, a questão é mais jurídica, aqui no conselho, apesar de que temos todo apoio do Dr. Fábio, assessor jurídico da Secretaria e faz um trabalho muito bom. Estou muito tranqüilo para fazer este relato em virtude das seguintes questões, primeiramente existe a Lei Federal 6766 que prevê todo rito do parcelamento e desmembramento do solo. Mesmo desta Lei Federal agente esta falando desta Lei complementar do plano Diretor, existe a Lei do Sistema Nacional de Atividade de Conservação que defi niu que a APA é uma unidade de uso sustentável. Este é um ponto muito importante agente enfatizar, que a APA não é uma unidade de proteção integral que tem de se manter intacta. Ela tem suas características de uso e ocupação. E conforme previsto na Legislação Estadual e Municipal. Então hoje agente vai deliberar sobre o empreendimento que atende a todos os requisitos legais. A lei do Código Florestal da Lei Federal 12651, do nosso código Estadual da Lei de Floresta do Estado de Minas Gerais da Lei 2922, a Lei da Mata Atlântica 11428, a própria Lei Complementar 140 que estabeleceu a competência dos ente da federação para tratar das questões ambientais e por fi m a DN 217 do COPAM que estabelece o rito do licenciamento ambiental do Estado de Minas Gerais e como o Município de Contagem possui um convênio de Cooperação Técnica Administrativa com o órgão Estadual ele segue este rito da DN 217, então por isto que teve esta classifi cação do empreendimento. O presente processo ele foi pautado na 244ª Reunião Ordinária do COMAC, foi solicitado vista conjunta os representantes das entidades civis criadas com fi nalidade específi ca da defesa da qualidade do meio ambiente, sindicato dos servidores públicos, associações civis representativas dos moradores do Município de Contagem e Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais, entidade a qual represento aqui no conselho. A atividade objeto deste licenciamento é um loteamento do solo urbano, para fi ns exclusiva ou predominantemente residenciais, tendo sido enquadrada como classe 2 conforme código E-04-01-4 da Deliberação Normativa COPAM 217/17. No dia 21/10 foi realizada vistoria dos conselheiros do COMAC na área do futuro empreendimento que deu subsídio para a elaboração deste relato. Quero enfatizar da importância da visita, foi muito importante agente ir in loco, então isto colaborou e vai fundamentar o meu posicionamento aqui. E muito interessante mesmo agente em determinados casos fazer esta visita. Estavam presentes os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os responsáveis pela elaboração dos estudos ambientais e a imprensa, bem como os representantes de organizações de Contagem. É importante a presença da imprensa para acompanhar e verifi car que não esta acontecendo nenhum atropelo, nenhum ato ilícito aqui neste processo administrativo. Isto é muito importante agente dar ciência. De acordo com o parecer único elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente, o empreendimento denominado Loteamento Parque Campo Alegre irá ocupar uma área a ser loteada corresponde a 309.690,94 m², o restante do terreno como área remanescente. Então agente pode observar esta área remanescente lá diretamente no local. O terreno está inserido na Unidade de Planejamento Nova Contagem, na Bacia de Vargem das Flores. Conforme informações retiradas do parecer único, o empreendimento atende a todos os parâmetros previstos na legislação urbanística e ambiental do município sendo como de Interesse Social. Sendo assim e devido as características da vegetação que é uma transição entre o Cerrado e a Mata Atlântica é possível fazer esta supressão. Não esta sendo feito nenhuma supressão equivocada. A legislação a Lei 11428 permite que este tipo de vegetação seja suprimida para este tipo de empreendimento. Outra questão é que como eu já falei no inicio, nós estamos tratando de empreendimento dentro da área urbana do município de Contagem e esta área alem como outros municípios competir ela faz parte dos limites da APA Vargem das Flores que é uma unidade de preservação de uso sustentável. Quando ela foi criada em 2006 pela Lei 16197 passou-se por todo o rito legislativo e na Assembléia com Audiências Públicas e fi cou defi nido e aprovado que ela é uma APA – Área de Proteção Ambiental, ela não é uma área de proteção integral e dentro desta APA pode ser sim desenvolvida atividades econômicas e dentre elas o loteamento é uma atividade econômica. Então falar que loteamento é uma atividade irregular dentro destes limites não é verdade. É importante agente relatar os fatos e a realidade. Uma questão que foi levantada agora, principio da prevenção, da precaução, importante agente ter em mente, que no direito dos princípios não são absolutos. Então a aplicação de um principio ele não pode deturpar, deteriorar uma legislação vigente. A legislação são feitas baseadas em princípios, aplicabilidades da lei são feitas baseadas em princípios. Mas usar absolutamente o principio, analisar o uso deste principio é importante agente ter isto em mente. Existem vários princípios, por isto existe o licenciamento ambiental. Para concluir sou favorável o deferimento da Licença Ambiental Concomitante do empreendimento nos termos do parecer único COEMP nº 186/2020, referente ao processo nº 02195/2020-03A, desde que atendida as condicionantes que estão em anexo no parecer. Conselheira Cristina- eu quis abrir com a foto da represa, porque é esta represa que nós estamos fazendo a defesa muito aguerrida. É esta água que de fato é a riqueza da cidade e esta água atende a região metropolitana. Este empreendimento o impacto dele é metropolitano. O terreno que solicita autorização para o parcelamento do solo para fi ns de loteamento residencial, está situado na bacia de Vargem das Flores cuja função primordial da propriedade é a manutenção e conservação da rede hidrográfi ca para proteção dos recursos hídricos e perenização do reservatório (parágrafo único do artigo 4º da LC 248/2020 (Plano Diretor) e artigo 20 da LC 295/2020 (LPOUS). Sendo assim, o parágrafo 2º deste artigo 20 determina que em toda a Bacia de Vargem das Flores, em áreas sem reversão de esgoto,é vedada qualquer modalidade de manejo ou utilização do solo, ou instalação de qualquer atividade ou empreendimento que, a juízo do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), seja considerada potencialmente poluidora dos recursos hídricos, ainda que nesta Lei Complementar a atividade ou empreendimento não sejam expressamente impedidos na bacia. Neste caso, considerando que um loteamento urbano em área de manancial é potencialmente poluidor, torna-se obrigatória, no mínimo, a avaliação do COMPUR. O COMPUR é o conselho de Políticas Urbanas não avaliou. Eu faço parte deste conselho. Não teve esta discussão sobre o empreendimento tão impactante na área rural como este. Então este é o primeiro problema deste parecer. A área a ser loteada situa-se também integralmente na Área de Proteção de Mananciais, que de acordo com o artigo 15 da LC 295/2020 (LPOUS) são áreas sujeitas a critérios e parâmetros especiais de parcelamento, ocupação e uso do solo, tendo em vista a manutenção e conservação da rede hidrográfi ca para proteção dos recursos hídricos e perenização do reservatório de Vargem das Flores,ou seja o objetivo principal é a proteção da Bacia de Vargem das Flores. Desde a primeira lei que foi criada para preservar Vargem das Flores, porque na década de 80, um Decreto Estadual a preocupação sempre foi esta a de preservar a qualidade da água e a quantidade da água. Então qualquer tipo de manejo do solo tem que sempre levar em consideração isto aí. De acordo com o 5º do artigo 15 da LC 295/2020 (LPOUS) é vedada na área de proteção de mananciais, bem como nas áreas distantes até 100m (cem metros) de rios e córregos, defi nidos pelo nível máximo maximorum das margens, com qualquer volume hídrico, perenes ou sazonais, o exercício de atividades com utilização de defensivos agrícolas, ou qualquer uso que comprometa a proteção dos mananciais. Portanto deverá ser mantida uma faixa de 100 metros de cada lado do córrego, perenes ou sazonais, a qual não poderá nenhum uso que comprometa a proteção, e isto inclui sistema viário e edifi cações. Isso vai além da APP obrigatória.No que se refere à APP ainda, o Parecer Técnico menciona na página 16 e 40 que “A supressão/intervenção referente a este processo trata-se de caso de utilidade pública, por se tratar de sistema viário e é condicionado a seguinte compensação”. Este pressuposto não é verdadeiro, pois não se trata de vias implantadas pelo Poder Público que caracterizariam o interesse público. As vias do loteamento são de interesse privado, interesse do loteador, não cabendo aplicação da Resolução do CONAMA nº 369/2006 e nem do artigo 17 do Decreto Estadual 47.749/2019. Reforça este posicionamento o parágrafo 3º do artigo 23 da LC 295/2020 (LPOUS) que diz que “Para as vias classifi cadas como de ligação regional, arteriais ou coletoras não implantadas, o mapa constante do Anexo 2 desta Lei Complementar indica a diretriz para projeto, não devendo ser admitidas canalizações de cursos d’água para a implantação de sistema viário, exceto intervenções de baixo impacto tais como travessias.” e o inciso IV do artigo 94 da LC 248/2020 (Plano Diretor) que diz que deve-se “promover a proteção e a recuperação das nascentes, bem como a revitalização dos córregos do Município, evitando-se, ao máximo, a canalização dos mesmos”. O empreendimento ele é privado não é interesse público, poder público que esta abrindo as vias. Então nós não podemos permitir qualquer tipo de interferência nas áreas de APP em nome do poder público, em nome em que o interesse é público. Este loteamento é um loteamento privado. No que se refere ao esgotamento sanitário há muita clareza na legislação quanto à sua importância a ponto de condicionar qualquer iniciativa de uso residencial na Bacia, mesmo que seja de interesse social. O próprio parecer técnico destaca vários artigos do Plano Diretor e da LPOUS.O 1- Parágrafo 5°, que fala a implantação de empreendimentos habitacionais em AIS-2 deve ser condicionada a existência ou previsão de implantação de infraestrutura adequada, acessibilidade, equipamentos comunitários e aprovação de projeto com solução de esgotamento sanitário, apresentado pelo empreendedor, e/ou interligado à Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – e/ou Estação Elevatória de Esgoto – EEE, com garantia de tratamento.Parágrafo 2°, do artigo 11, da Lei de Uso e Ocupação do Solo, para loteamentos em AIS-2 destinados a habitação de interesse social, será admitido o lote mínimo igual ou maior que 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), desde que o terreno esteja atendido pelo sistema de esgotamento sanitário interligado a interceptores de esgoto e reversão de esgoto, que por sua vez estejam interligados a Estação de Tratamento de Esgoto que no caso é a ETI de Nova Contagem. Artigo 13 para efeito de aplicação do §5° do art. 28 da Lei Complementar no 248, de 2018 - Plano Diretor do Município de Contagem, o Habite-se e a entrega das unidades imobiliárias a população atendida por empreendimentos habitacionais em AIS-2 devem ser condicionados a execução e implantação de infraestrutura adequada, acessibilidade, equipamentos comunitários, especialmente no que se refere ao esgotamento sanitário, com garantia de tratamento, comprovada pelo aceite da concessionária relativo às obras executadas pelo empreendedor.Artigo 20,na bacia de Vargem das Flores, a função primordial da propriedade é a manutenção e conservação da rede hidrográfi ca para proteção dos recursos hídricos e perenização do reservatório e somente será admitido sistema de esgotamento dinâmico na Bacia de Vargem das Flores quando interligado a Estação de Tratamento de Esgotos ETE de Nova Contagem sob responsabilidade da concessionária, devidamente aprovado pela mesma, de modo a garantir o tratamento. O artigo 21 da lei 267. A lei 267 já é a lei que organiza o programa Morar Contagem. Que dispõe de diversas áreas de interesse social para construção de moradias na cidade como um todo. Art. 21. a implantação de empreendimentos habitacionais do Morar Contagem deve ser condicionada a existência ou previsão de implantação de infraestrutura adequada, acessibilidade, equipamentos comunitários, sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto. No parágrafo 1°- qualquer que seja a solução de abastecimento de água e tratamento de esgoto apresentada pelo empreendedor, será obrigatória a aprovação pelo Município, de modo que as obras necessárias, tais como: execução de estação de tratamento própria, interligação a sistema de tratamento de esgoto já existente, eventual execução de estação elevatória, entre outros correlacionados, sigam o padrão da concessionária local deste serviço, permitindo assim que se garanta o tratamento após entrega da obra. Parágrafo 2°-a implantação da solução de esgoto adotada para o empreendimento deverá ocorrer às expensas do empreendedor e deverá ser instalada e em operação antes da certidão de habite-se, sob pena de pagamento de multa de 10 (dez) por cento do valor total do empreendimento sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Ocorre que o mesmo parecer menciona: “Conforme DTB 6251-0/2020 o ponto de tomada de água será dado a partir da LMG 080 no Bairro Icaivera. E em relação ao esgotamento sanitário, a ETE Nova Contagem está fase de ampliação e terá capacidade de suportar o esgoto proveniente deste empreendimento, para isso o empreendedor fi cará responsável pelos estudos de ampliação, projetos e instalação de toda infraestrutura para lançamento na ETE. Mas na verdade a DTB menciona também que as estações elevatórias Darcy Ribeiro 1 e 2 não tem capacidade para a vazão do empreendimento. Então, para que o esgoto seja lançado na ETE Nova Contagem o empreendedor fi cará responsável por toda a infraestrutura necessária que inclui redes coletoras e as estações elevatórias, elevando o custo do empreendimento. Além de se construir toda esta infraestrutura, a ampliação da ETE Nova Contagem deverá estar pronta e não há nenhuma previsão disso, muito menos ainda garantia que isto aconteça até a emissão de Habite-se. Sabe-se que esta estação tem vários problemas de operação, incluindo mau cheiro. Os problemas podem ainda ser agravados com o acréscimo deste efl uente. Uma grave falha neste parecer é que não consta das condicionantes para a licença, nenhuma obrigação relativa ao esgoto sanitário. A condição fundamental, sem a qual, não pode haver nenhum empreendimento, nem de interesse social, deveria não só ser a primeira condicionante, como estar mais garantida no seu licenciamento. Apenas esta falha grave já inviabiliza o Parecer Técnico. Tanto a Lei de Uso e Ocupação de Solo, quanto a Lei do Plano Diretor elas permitem o parcelamento da região rural , mas ela coloca várias condicionantes e uma delas isto é bem rigoroso nas 2 leis é a questão do esgotamento sanitário. E no parecer nós não temos nem uma condicionante em relação ao esgotamento. Isto é gravíssimo, porque aqui na área rural no loteamento não tem nem uma estrutura. Então tudo isto tem que ser construído pelo empreendedor e nós não temos nem um projeto, nós não sabemos como vai ser esta construção, nós não temos nenhum indicador no parecer técnico a respeito da solução da questão do esgotamento sanitário. A ETE Nova Contagem de fato ela estar sendo ampliada, ela foi construída para atender setenta mil pessoas da Nova Contagem. Hoje Nova Contagem tem 100 mil pessoas por isto a ETE não consegue atender nem mesmo a população de Nova Contagem, por isto ela está sendo ampliada. Mas a ampliação ela é muito em função do que já existe e que tem um crescimento natural, a própria Nova Contagem, Icaivera, Darcy Ribeiro. Darcy Ribeiro e Icaivera agora que estão sendo interligado. A ETE Nova Contagem não é para receber empreendimento de qualquer maneira e ampliando os empreendimentos. Esta questão do parecer é muito grave, nós não temos nem uma condicionante que fale para solução do esgotamento sanitário. Quanto à vegetação a ser suprimida, o próprio parecer deixa claro que o terreno possui como vegetação fragmentos de Floresta Estacional Semidecidual em estágio médio de regeneração apresentam composição fl orística rica, sub-bosque em geral denso e serapilheira abundante em alguns pontos, favorecendo a ciclagem de nutrientes, protegendo o solo, favorecendo o crescimento e dando suporte para a vegetação em desenvolvimento. Estes fragmentos fl orestais são caracterizados como fragmentos ou disjunções de Mata Atlântica, portanto quaisquer intervenções em áreas que ocorram este tipo de vegetação devem seguir o disposto na Lei Federal 11.428/2006”. Estes fragmentos incluem espécies ameaçadas (2.384 indivíduos) e imunes ao corte (1.204 indivíduos). Mesmo assim, o parecer apresenta uma enorme lista de supressão (mais de 25 hectares) que vai devastar aquele território, comprometendo a proteção do reservatório. Não é apenas lamentável a imensa supressão proposta, é inadequada e ilegal perante a Lei Federal 11428/2006 que estabelece com clareza no seu artigo 11: Art. 11. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica fi cam vedados quando:I - a vegetação:a) abrigar espécies da fl ora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a sobrevivência dessas espécies;b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão;c) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração;d) proteger o entorno das unidades de conservação;oue) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Sendo a APA Vargem das Flores uma unidade de conservação, a vedação está estabelecida neste artigo 11 da Lei Federal 11428/2006, não cabendo compensação. Além disso, os estudos para elaboração do plano de manejo da APA Vargem das Flores aponta a presença da ave cuitelão (Jacamaralcyontridactyla), como integrante nas listas mais recentes de espécies ameaçadas de extinção. O artigo 14 da mesma Lei até admite a supressão em outros casos, respeitado o artigo 11, mas apenas se “inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto”, que também não é o caso deste empreendimento. Há várias alternativas de terreno disponíveis no município, em zoneamentos mais propícios, sem restrição legal, sem vegetação que poderiam receber este empreendimento, até com menor custo de implantação e cumprindo a função social. Então além das espécies ameaçadas da fl ora, temos também espécie de animais na lista de espécie ameaçadas do País. Este é mais que um argumento para não fazer intervenção na Mata Atlântica, fazer a supressão na Mata Atlântica. Segundo a Lei 267 e 294 de Contagem estas são as 2 Leis que apresentam as áreas para as moradias. As áreas de interesse social da Cidade. Elas organizam o programa Mora Contagem. A lei 267 ela apresenta 14 áreas em toda cidade e tem 5 em Vargem das Flores. A lei 294 ela apresenta 10 árvores sendo 1(uma) em Vargem das Flores. Então nós temos 24 áreas na cidade e 6 em Vargem das Flores. A pergunta é porque se tem tanta área disponível, porque utilizar aqui? Porque utilizar áreas que estão protegidas se o programa Morar Contagem que é para destinar moradias a custo baixo para população se nós temos outras áreas? Esta não é a única área ou as ultimas áreas da cidade para serem ocupadas muito pelo contrário. Importante considerar que pela Lei Federal 9.605/1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, “destruir ou danifi car vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção” é crime sujeito à pena de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Estamos falando aqui de supressão prevista com crime ambiental e eu ainda não estou convencida que o Conselho de Meio Ambiente em algum momento também não pode ser chamado para responder sobre processos, sobre autorizações equivocadas em função da judicialização do plano diretor. Eu não acredito que o Promotor, a recomendação é apenas um breve. Eu não acredito nisto. Então agente tem que fi car muito atento a esta responsabilidade solidária que a recomendação coloca para agente. A área em questão não tem nenhum atributo para que tivesse sido defi nida como Área de Interesse Social 2, ao contrário, tem todas as características que impediriam esta destinação, dada a falta de acesso ao transporte público e a qualquer infraestrutura urbana. Mesmo assim, foi defi nida como AIS2 pela LC 294/2020, sem obedecer a nenhum critério técnico. Na página 29 do processo 02195 de 2020 era para constar o laudo da Transcon de viabilidade técnica de atendimento. O ofício solicitando o laudo da Transcon foi enviado em 31/07 e ainda não foi respondido, como nós vamos aprovar um empreendimento se ele não tem o laudo de viabilidade de atendimento de transporte urbano, transporte coletivo para as pessoas que vão morar lá. Alem de não ter nenhum equipamento só mata fechada, não tem nenhuma estrutura, quer trazer pessoas para morar num local que elas vão ter que aguardar anos e anos para aparecer este equipamentos, porque é assim que acontece em todos os bairros. Esta não é uma área adequada para habitação de interesse social. Tem que encontrar uma outra área na cidade dentro daquelas 24 que já estão prevista na lei. Neste ponto vale mencionar ainda que como a área a ser loteada foi defi nida como APM (Área de Proteção de Mananciais) e AIS2, deve-se observar o parágrafo 4º do art7º da LC 295/2020 (LPOUS) que defi ne que para terrenos pertencentes a Áreas Especiais superpostas prevalecerão os parâmetros mais restritivos, salvo se a superposição envolver área delimitada como AIS (área de interesse social) e ADES (área de desenvolvimento econômico sustentável), hipótese em que prevalecerão na porção pertencente a esta categoria os parâmetros especiais estabelecidos em sua regulamentação mas desde que seja sem prejuízo da proteção ambiental. Pelo exposto até aqui parece evidente o grande prejuízo ambiental causado por este empreendimento, então seria o caso de se adotarem os parâmetros mais restritivos, neste caso os parâmetros da Área de Preservação Ambiental - APM. A primeira lei de preservação das APMs nós tivemos aqui na cidade no fi nal dos anos 80, porque era importante a lei do decreto estadual que citei de 1982, ter também uma lei municipal que protegesse as áreas mananciais, então para poder preservar a própria lei de uso e ocupação do solo ela trás estes elementos, ela trás estes dispositivos. Mesmo que for para instalação de área de interesse social não pode ter prejuízo da proteção ambiental. Então não pode provocar o dano ambiental como é o caso deste loteamento. Então a própria lei de uso e ocupação do solo também nos permite interferir neste processo com tranquilidade.Também o parágrafo 3º do artigo 14 da LC 295/2020 (LPOUS)defi ne que “os parâmetros de Área de Especial Interesse Social 2 (AIS-2) não prevalecem sobre os parâmetros da ZEU-3 sobreposta a APM que coincida com AIA”. O próprio parecer reconhece que “Conforme o Anexo 9 do Plano Diretor, a área a ser loteada encontra-se integralmente situada em AIA” Ocorre que na 239º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC), realizada no dia 10 de fevereiro de 2020 o COMAC deliberou de forma equivocada por suprimir a AIA de toda a área a ser loteada. Se a vegetação existe no terreno, o COMAC não teria autonomia para fazer tamanha alteração pois o Plano Diretor apenas autoriza a precisar, revisar e atualizar a delimitação e não a suprimir por completo áreas com expressiva vegetação de serem protegidas por Lei como Áreas de Interesse Ambiental. Com esta anuência indevida do COMAC a aplicação do parágrafo 3º do artigo 14 da LC 295/2020 fi cou também indevidamente prejudicada. Mas é evidente que havia no Plano Diretor e na LPOUS a intenção de proteger esta vegetação, inclusive vetando a “sobreposição de Área de Especial Interesse Social 2 (AIS-2) na ZEIT e na AIA” (parágrafo 2º do artigo 14). O §2º do artigo 17 da LPOUS, dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de PTRF- Projeto técnico de reconstituição de fl ora para loteamentos que incluam AIA sem vegetação ou com vegetação degradada. Assim podemos concluir que não é admitido pela Lei suprimir a mancha de AIA como foi feito para viabilizar este loteamento, uma vez que no caso de AIA sem vegetação, esta vegetação deve ser reconstituída. Então quer dizer que o plano diretor e a própria lei de uso e ocupação de solo tem dispositivo para proteger as áreas de interesse ambiental. Porque são elas que permitem a recarga. Arrancar esta vegetação, signifi ca comprometer esta recarga. Na visita técnica vimos com nossos próprios olhos a exuberância da vegetação local que continua prestando o serviço ambiental de ser recarga para a represa de Vargem das Flores. A realidade que vimos não condiz com a canetada do prefeito, portanto aquela vegetação tem a função de AIA. Os estudos para reduzir o perímetro da AIA foram apresentados pela UMA Consultoria que reduziu drasticamente o tamanho da AIA. Além da área para loteamento (309.000 m2) outras porções de terras que estão fora da AIA já estão reservadas para serem parceladas no futuro e o parecer na pág 23 já aponta nesta direção: Na área remanescente, quando do seu parcelamento, na porção situada em ZEIT o lote mínimo 20.000 m² (vinte mil metros quadrados); na porção situada em ZEU-3 sobreposta a APM que coincida com AIA, o lote mínimo é 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) e na ZEU-3 sobreposta a APM que não coincida com AIA, havendo comprovação de atendimento de abastecimento de água por rede pública, será admitido o lote mínimo de 3.000 m² (três mil metros quadrados). Então olha o que aconteceu na reunião do COMAC, ao aprovar os estudos que a UMA fez pedindo para delimitar, foi isto que a UMA solicitou, mas ela na verdade diminuiu. As áreas de interesse ambiental são apenas estas que estão demarcadas. Vários intervalos de vegetação dentro da área remanescentes não é área então isto vai ser parcelado no futuro. A vegetação tem a função de manter a área de recarga. Outra coisa no artigo 17 da lei de uso e ocupação do solo que não esta citando no parecer no item 3, na letra B, nas áreas de expansão urbana 3 sobre preposta a área de proteção mananciais que coincida com a área , que no caso é esta que nós estamos falando o lote é 25 mil metros quadrado. Então a própria lei de uso e expansão do solo teve a preocupação de preservar esta região. Então a mudança que houve no COMAC ao autorizar ilegalmente a redução da área, porque não deveriam ter reduzido fi ca parecendo que a lei foi todo voltada para atender o empreendimento. A lei não pode ser para atender uma pessoa, uma família, no caso o proprietário é a mesma família que é dona da empresa São Gonçalo. A defesa ambiental aqui é para a cidade como um todo. A lei tem que ser para benefi ciar a cidade como um todo. Este loteamento é um indutor de ocupação desordenada legalizada pois o grande argumento da Secretaria de Meio Ambiente para acabar com as áreas rurais era a contenção do parcelamento irregular na mesma. Entretanto o senso de 2010 apurou 2039 habitantes na área rural, após 50 anos de construção da represa, mesmo ocorrendo parcelamento clandestino.Aqui estamos falando de um parcelamento com 386 lotes ou seja cerca de 1.600 pessoas se mudarão para esta região. Só este bairro quase dobra a população rural do município.Qualquer proprietário que quiser, empreender, instalando novos bairros, terá o precedente deste loteamento e com o tempo todas as AIAs serão suprimidas e não teremos mais área de recarga. Segundo os estudos encomendados pela Copasa, o prazo para o completo assoreamento da represa será de 23 anos. Estudo de 2000 mais de 900 mil pessoas na bacia de Vargem das Flores, se a área for urbanizada. Eu enviei no grupo do COMAC para os conselheiros, estes 2 estudos, porque é o que temos para discutir Vargem das Flores e proteger Vargem das Flores. O primeiro de 2000 na projeção de cenários como este de 2018 e no pior cenário que é urbanização da bacia urbanos é possível adensar 900 mil pessoas em 50 anos. Acontece que nem toda a área da bacia é unifamiliar, nós temos a autorização para empreendimento multi familiares também. Então a cidade vai colapsar. Contagem pode se tornar a solução da multi moradia de toda a região metropolitana. Como vai fi car o serviço da comunidade. O outro estudo que é o da COPASA, eu também encaminhei para os conselheiros, espero que eles tenham olhado, mas o grande componente para destruir a represa segundo os estudos, é a movimentação de terra causada pelo desmatamento. Então esta terra vai toda para o curso d’água, vai ser depositado no fundo do lago. São 23 anos de vida destes reservatório. Este reservatório é para utilização da região metropolitana, ele não é só de Contagem. Então mesmo com 50 anos de represa a ocupação na área rural foi mínima, mesmo com o parcelamento irregular, não estou falando de Nova Contagem que já é um aglomerado urbano, ela se tornou urbana dentro da bacia lá hoje tem 100 mil pessoas. Estou falando das áreas de recarga, mesmo com a ocupação irregular que é venda, não é invasão de terra, é vanda de lotes menores. Mesmo com estas vendas a população ainda é muito pequena. Justamente porque esta área não tem estrutura. E um lugar que não atrai população. Este é o objetivo para continuar preservada. Para continuar os solos impermeáveis aqui é necessário ter pouca construção. O bairro vai impedir esta impermeabilização. A fi scalização é muito difícil de acontecer. Hoje a Prefeitura chamou para si a responsabilidade da fi scalização. Antes tínhamos a fi scalização do IBAMA, do IEF, da Polícia Florestal. É muito importante manter a área rural como área rural. Na lei do plano diretor está falando que aqui é uma área urbana, os conselheiros viram que as características aqui é de área rural. Não é a lei que mudou o espaço. Desde julho a Secretaria de Meio Ambiente tem colocado aprovação de vários licenciamentos. O loteamento Privilégio perto da Mata da Gaforina, a Estância do Lago, Nova Contagem Empreendimento, VIC Engenharia, outro que não lembro o nome, Britânica Construtora. Totalizando de lotes ou apartamentos de todos na APA Vargem das Flores, nas áreas de manutenção de mananciais da 3.867 lotes ou unidades de apartamentos, tudo isto é projeção, mais ou menos 15 mil pessoas a mais nesta região. É muita gente de uma vez só para ser adensada. Além destes projetos que o conselho já aprovou, tem outras áreas em Vargem das Flores que também são áreas de interesse social. Se nós aprovarmos este empreendimento aqui, vamos ter que aprovar os outros, é precedentes para os outros. Mostrou Mapa. Aqui em Vargem das Flores temos 6 na área de interesse social. Se a Secretaria de Meio Ambiente abre este precedente aqui, estes outros proprietários também vão pressionar para conseguir fazer os seus empreendimentos porque também é área de interesse social. Estes empreendimentos vão pressionar a ocupação. Vão induzir mais ocupação, podem ser as legais dentro da lei passada na Secretaria, mas também estimula a ocupação ilegal. Nova Contagem, a maior parte dela foi ocupada ilegalmente. Era previsto para 20 mil pessoas, hoje tem 100 mil pessoas. As Prefeituras não conseguiram manter a ocupação é o que vai acontecer aqui neste último reduto da Região Metropolitana de área verde. Isto aqui é a nossa maior riqueza. Não se pode deixar de citar a Recomendação do Ministério Público nº23/2020, para não aprovação deste loteamento. Só isso já seria sufi ciente para nem trazer para a pauta do COMAC este processo. É um desrespeito com a instituição do Ministério Público. O parecer omite esta recomendação. Mas ela existe e deve ser respeitada. Esta recomendação lista uma série de motivos para não aprovação do empreendimento, incluindo a existência da Ação Civil Pública que questiona o Plano Diretor que tornou urbano grande parte da Bacia de Vargem das Flores, ou seja extinguiu a Zona Rural. Entre as considerações do Promotor na Recomendação do Ministério Público nº23/2020 foi mencionada a Lei Estadual nº10793/1992 que dispõe sobre a proteção de mananciais destinados ao abastecimento público no Estado de Minas Gerais. Art 4 - Fica vedada a instalação, nas bacias de mananciais, dos seguintes projetos ou empreendimentos que comprometam os padrões mínimos de qualidade das águas: VI- parcelamento de solo: a) loteamento; b) conjunto habitacional. Portanto o parcelamento do solo na bacia é ilegal. Mais um motivo claro e sufi ciente para não aprovação do empreendimento, também não mencionado no Parecer. Por último, pode-se questionar também que todo o custo de implantação de infraestrutura e de compensações inviabilizaria um empreendimento de interesse social. Além do custo fi nanceiro que deverá ser assumido pelo empreendedor, há o custo ambiental que é ainda mais alto, sendo assumido por todos, principalmente por aqueles que não terão nenhum ganho fi nanceiro com o empreendimento ou seja a RMBH. Diante do exposto, este parecer sugere ao COMAC que acate a recomendação do Ministério Público e vote pelo indeferimento do loteamento PARQUE CAMPO ALEGRE. Não só a recomendação mas por causa destas 11 consistências que tem no parecer. Estas 11 irregularidades. Não tem o parecer do COMPUR, não tem projeto para o parcelamento do solo, o parcelamento ainda não foi autorizado da SMDU, não tem as diretrizes, não vimos projeto de parcelamento, quer permitir intervenção em APP para obra viária, não tem nenhuma condicionante em relação ao esgotamento sanitário isto é o mais absurdo de tudo, viola o artigo 11 da Mata Atlântica que proibi suprimir vegetação aonde tem animais em extinção, proteger mananciais que esta dentro de uma unidade de conservação. Nós estamos dentro, não estamos no entorno. Podemos ser enquadrados na lei de crimes ambientais por responder solidariamente por estes crimes. Não tem laudo da Transcon, não tem condicionante para esgotamento sanitário, vai incentivar outras áreas, induz a ocupação regular e irregular, desacata a recomendação, viola a lei do plano diretor, viola a lei de uso e ocupação do solo, viola a lei 10793, viola 267, viola a lei da APA, vai ajudar assorear a represa e aprovar este parecer é como assinar um cheque em branco. Nós não temos uma serie de informações que precisariam estar mais claras os estudos antes até de pedir a licença prévia. Então é este parecer. Conselheiro Henrique- eu gostaria de fazer alguns apontamento sobre a fala da Cristina. Ela trouxe no seu parecer questões que estão fora do que agente está liberando no COMAC aqui hoje. Depois quero apoio do jurídico. Ela trouxe coisas que nem está nos autos deste licenciamento, citando estudos, enfi m que não fazem parte do que estamos liberando aqui hoje. O conselho esta liberando principalmente sobre as questões da vegetação e defi nição de compensação. A legislação esta em vigor no município. Sobre as questões da área, a lei obriga delimitação através do parcelamento do solo é isto que esta sendo feito. Então isto não é irregular. Porque as palavras da forma que são colocadas podem gerar algum tipo de dúvida para os demais conselheiros. A legislação é clara no sentido da defi nição através do processo do parcelamento do solo. Que neste caso é AIS-2 e o projeto urbanístico que não é tema da nossa aprovação, é importante fi car claro, nós estamos tratando das questões ambientais do projeto, eles atendem principalmente das áreas verdes, compensações. Em relação a supressão da Mata Atlântica este processo está correndo conforme previsto na própria lei 11421. A partir do momento que você tem os estudos e comprova a viabilidade desta supressão esta vedação não ocorre. Inclusive no parágrafo único deve ser adotada as medidas para evitar e compensar toda esta questões destas espécies que podem ser abrigadas, espécies ameaçadas. Deixar claro para os conselheiros, o empreendimento ele é privado, mas as vias, todas as estruturas vai ser do município. Isto é um trâmite normal de apropriação do espaço urbano, de planejamento de espaço urbano. Se a conselheira é contra este tipo de atividade que é lícita dentro do empreendimento, de fazer loteamento conforme está previsto na legislação, eu acho que aqui não é o fone adequado para este tipo de manifestação. Existe sim o parcelamento do solo aprovado. A própria lei complementar 267/2018 defi ne estas questões da AIS-2. Sobre o esgotamento sanitário do empreendimento, foi até explicado durante a visita técnica a forma que este esgoto vai chegar na ETE, já tem a aprovação da COPASA que é o órgão competente. Importante os conselheiros que visualizem o que cabe agente dentro do Conselho. Esta questão de falar que o conselho tem que ser soberano, conselho tem que decidir fora da legislação é muito preocupante, me preocupa muito. As condicionantes ambientais a Prefeitura é que defi ne, não é o empreendedor. O projeto urbanístico ele atende a Lei Federal 6766. Esta questão da APA eu reforço, que a APA não é unidade de proteção de uso integral. A APA é uma unidade de uso sustentável. A lei que a criou defi niu assim. Não é permitido uso é permitido atividade econômica do contrário teria que ser desapropriada e pega preço justo do mercado para todo mundo que tem área em Vargem das Flores, desapropriar todo mundo, isto sim vira uma reserva de proteção integral mas não é assim. A APA é uma unidade de proteção ambiental que a característica dela conforme o artigo 14 da lei do SNUC de 2000, defi ne que são grandes áreas que podem ser desenvolvida atividades econômicas desde que passem pelo licenciamento prévio que é o caso aqui. Foi citado também plano de manejo da APA, se quer a APA tem plano de manejo formalmente aprovado instituído. Eu respeito o posicionamento da sociedade civil que foi feito este relato através da Cristina, mas é importante agente por os pingos nos is, o que realmente é correto e o que não é. O que não é correto é agente trazer questões fora do processo. O que não é da nossa competência aqui dentro do COMAC. Se não fosse Mata Atlântica este empreendimento seria deliberado pela própria Secretaria. A Lei Cristina não é um simples Decreto, a Lei que tem que ser cumprida, se não vamos trabalhar para alterá-lo. Coloca uma lei no papel isto não é legal, enfraquece o seu argumento no sentido de que a legislação vigente é esta, você não concorda, fi cou claro no seu parecer, com a sua Entidade que você representa. Isto é posicionamento seu, cada um tem o pensamento do jeito que é. Mas a Lei posta é esta. A melhor forma da gente fazer Contagem desenvolver é através de loteamentos regulares. Hoje aqui não sei se todo mundo sabe no estado de Minas Gerais a Lei da Mata Atlântica quando aplicada a questão da compensação é dois para um. A Lei Federal fala um para um. A sociedade civil tem vários instrumentos aqui estão postos os instrumentos de proteção ambiental. Simplesmente falar que não gosta de determinado tipo de atividade. Que esta atividade visa o lucro, é complicado, a atividade visa o lucro sim. Mas toda empresa tem uma função social. A função social é isto, conciliar o desenvolvimento com a conservação. Eu como conselheiro do Centro Empresarial e Industrial de Contagem, uma instituição que tem mais de 80 anos, participa do desenvolvimento de Contagem, eu tenho que manifestar neste sentido. Esta é minha manifestação. Presidente Wagner- nós estamos no momento das apresentações dos relatórios, agora vai manifestar a Secretaria de Meio Ambiente e depois o jurídico e agente abre para os inscritos se manifestarem. Sr. Tércio- quero parabenizar a Cristina, ela fez um apanhado da legislação, tudo que tem referencia com o empreendimento e com a Bacia Vargem das Flores, agente tem visto a luta da Cristina em defesa da Região de Vargem das Flores. Quero deixar claro Cristina, não que eu descorde do que você vem levantando, dentro do que você espera que fosse a Bacia de Vargem das Flores. Eu não tenho nada contra, eu concordo com vários pontos que a Cristina levanta. Acho que deveria ser revisto algumas coisas da Região. Mas agente tem que deliberar em cima da legislação vigente, conforme nós conversamos durante a nossa visita técnica na área e o meu posicionamento de técnico é favorável a implantação do empreendimento. Os pontos que ela levantou de irregularidade para colocar as questões da Secretaria. A primeira coisa, a coisa mais importante que você falou é que não tem uma condicionante a respeito do esgotamento sanitário. A primeira condicionante do parecer é Apresentar termo de recebimento da rede do abastecimento emitido pela Copasa em atendimento ao DTB apresentada. Nada mais é do atendimento ao DTB, diretrizes básicas da Copasa que estabeleceram lá que o esgotamento tem que ser se dinâmico ligado a estação de tratamento mais próximo, e já recomenda a estação de tratamento de Nova Contagem. Atendimento se não for desta forma que seja implantada uma estação exclusiva para o empreendimento. Este primeiro item já estava na primeira condicionante. O termo de recebimento vem depois. A Copasa avaliar os projetos, aceitar e aprovar estes projetos, só a partir daí que o empreendimento pode ser ocupado. Você falou que não tem nada relativo ao esgoto, talvez porque a forma que foi colocada foi a forma técnica. Quando se remete a DTB apresentada agente sabe que abastecimento de água e recebimento de esgotamento sanitário. Outra questão e o artigo 11 da 11428 que fala de supressão em Mata Atlântica. No artigo11 fala que corte e supressão de vegetação primária. Aquela área já foi utilizada é esta em recuperação por tanto não há crime. Quanto o abastecimento de água, que existe me estudo falaram que daqui a 23 anos a água vai acabar. Eu já vou deixar claro, não que eu queira que pare de ser utilizada a represa de Vargem das Flores para abastecimento. Mesmo se agente não ocupe a Bacia. Que ela continue sendo um manancial de abastecimento a região metropolitana. Se a Região Metropolitana continua crescendo haverá mais demanda por água. Hoje Vargem das Flores contribui com 970 litros por segundo para o sistema integrado. Outro ponto o potencial poluidor, você falou que este processo deveria ter passado pelo COMPUR, eu discordo porque nós estamos tratando de um processo de licenciamento de nível médio de potencial poluidor. Ele pode passar pelo COMPUR por outros motivos. Você também falou que este processo não estava nem aprovado no Desenvolvimento Urbano ainda. O nosso licenciamento Ambiental vem antes da aprovação urbanística. Eles aguardam a manifestação da Secretaria de Mio Ambiente, assim que a Secretaria avalia do ponto de vista ambiental a viabilidade do empreendimento, eles dão seguimento. Você falou que não viu o projeto urbanístico do empreendimento no processo. Não sei se você levou cópia dos arquivos digitais. Porque nós temos todos os anexos inclusive Projetos, são 21 anexos. O relatório que fala da aprovação da Transcon vem quando o urbanístico já esta defi nido. Quanto ao transporte público, agente sabe que no local está sendo implantado a estação Darcy Ribeiro. O Move vai interligar todo os meios de transportes da Região de Vargem das Flores, Darcy Ribeiro, Retiro, Icaivera todas estas regiões serão interligadas com o sistema de mobilidade que está sendo criada. Dr. Fábio- vou apenas acrescentar alguns pontos que o Sr. Tércio já explicou. Alguns pontos que a conselheira Cristina destacou no seu relatório foram baseados principalmente na alegação do Artigo 11 da Lei 11428 que dizia que não poderia haver supressão de vegetação e muito menos caberia apresentação do laudo de alternativa técnica ocasional em razão de não ser as vias do loteamento entidade pública. Como o Tércio destacou este ponto estaria tecnicamente superado, mas vou fazer o esclarecimento. A Mata Atlântica isto é bem técnico, mas quando fala de vegetação de Mata Atlântica ela trabalha com o tipo de vegetação que é a vegetação primária e secundária e dentro destas duas categorias existem as sub categorias, que é o estagio médio e avançado de vegetação. O artigo 11 ele trata apenas da categoria da vegetação do estágio primário. O código ambiental traz seu artigo 3° que todo sistema de transporte, energia são de utilidade pública. O código civil já diz o que e de propriedade do poder público. Independentemente de quem vem executar estas obras, que seja privado ou o próprio poder público. Toda legislação que é feita pelo poder público, pelo poder legislativo, a administração pública tenta imaginar quais serão os possíveis cenários, quais serão as possíveis atividades, quais serão os possíveis impactos e prevê isto de forma antecipada nos instrumentos legais. Acontece que nós não sabemos quais são todas as atividades humanas e quais são todos os impactos das atividades humanas podem ser exercidas. Amanhã pode surgir uma outra, uma nova descoberta. A legislação deixou em aberto, olha ainda que não tenha no Plano Diretor, na Lei de Uso e Ocupação do Solo, uma atividade devidamente classifi cada quanto aos usos e restrições compete ao juízo do COMPUR decidir. Nos temos que nos ater em conta que a conselheira mencionou crime ambiental, temos que ter muita atenção ao emprego da lei, não podemos distorcer a legislação e aleatoriamente empregar o adjetivo de crime. Uma coisa é termos uma supressão irregular, você esta falando de degradação ambiental, você esta falando de crime. Outra coisa é você ter uma supressão de vegetação autorizada. Nós dois casos você tem um ato de intervir no meio ambiente, nos dois casos você tem o ato de fazer uma supressão de vegetação. Porque no caso uma supressão é crime e no outro não é crime, porque no segundo caso ele obedeceu os limites da lei. Qual foi? Autorização do poder público, então não é qualquer intervenção que agente pode taxar de crime. Se houve autuação do poder público, se houve autorização emanada de algum órgão competente, nós estamos falando de um ato legal. É claro que em se tratando de decisões colegiadas, como órgão colegiado como o Conselho, difi cilmente teríamos um consenso, porque é da natureza mesmo a participação democrática, cada conselheiro exercer seu juízo de convicção. Mas nem por isto nós podemos, olha vai suprimir então é crime. Não. Temos que nós ater aos limites da lei. Agora cabe ao interessado cumprir as recomendações, cumprir as condicionantes defi nidas pelo órgão ambiental. Toda lei ela é feita aguardando que a sociedade em geral cumpra. Se não cumprir a própria lei prevê as sanções. A mesma situação é a legislação ambiental é prevista principalmente na questão do licenciamento. Ela prevê o direito do empreendedor de obter licença,quais os requisitos, quais os critérios. Uma vez o poder público concede ou outorga esta licença, cabe a ele obedecer e cumprir as condicionantes, se não cumprir, vai ter as conseqüências, a aplicação da sanção. É muito bom agente ter uma cautela muito grande quando agente usa estas palavras, este termos, até porque todo sujeito do processo deve cooperar na aplicação da lei. Outro ponto constante no relatório da Conselheira Cristina é quanto a Demarcação da AIA do Plano Diretor. A AIA foi delimitada, requerida pelo empreendedor quando do parcelamento do solo. Mas este é o procedimento previsto na lei. Todo empreendedor quando for parcelar dentro de uma AIA a lei diz que deverá requerer a delimitação precisa. No momento quando for feito o processo de parcelamento do solo. Então o momento era aquele. É também uma coisa é suprimir, outra coisa é revisar a AIA, outra coisa é delimitar precisamente, são coisas distintas. O artigo 135 do plano diretor deixa claro. No parágrafo 3° que as AIAs são representadas no anexo 9, podendo haver revisão e a atualização da delimitação por decreto mediante a anuência do COMAC. O parágrafo 4° diz a delimitação precisa da AIA no anexo 9 ou seja ele menciona que a AIAs do anexo 9 ela necessita de sua delimitação precisa. Será efetuada quando da aprovação do projeto de parcelamento ou ocupação do terreno que a mesma estiver situada mediante a anuência do COMAC. Então o momento foi aquele, foi levada para o COMAC, o conselho já aprovou, é um pouco inoportuno rediscutir uma matéria que o conselho já decidiu, já houve a aprovação. Na época do Plano Diretor foi constituído no que eu disse anteriormente de forma genérica. Então foi manchada muitas áreas que não tinham característica de vegetação mas no decorrer do processo legislativo foi manchada como AIA. O Prefeito assinou o Decreto, porque a legislação diz que é o Decreto. É somente após aprovação dela pelo COMAC. Houve procedimento, houve participação, anuência do conselho como determina a legislação. Daí foi para a Secretaria de Governo para a elaboração da minuta do Decreto. Conselheiro Adilson- parabenizou a Cristina pelo relatório que eles assinaram. Represento o Sindicato dos metalúrgicos já 4 ou 5 governos junto a este Conselho de Meio Ambiente de Contagem. Me salva a lembrança este é o primeiro processo que cai em 3 reuniões seguidas e foi pedido vistas pela Sociedade Civil mais membros da Prefeitura. É um projeto que questiona muito o Plano Diretor, questiona muito as liberações para exterminar as vegetações da Mata Atlântica, com o relatório da Cristina nos pedimos indeferimento deste projeto, desta pauta. Adriana Souza- faço parte do SOS Vargem das Flores e tenho acompanhado este processo desde a aprovação do Plano Diretor da cidade de Contagem tenho acompanhado com muita preocupação. É um absurdo o que tem acontecido em nome da lei. Quero fazer minha argumentação do ponto de vista de 2 perspectivas, uma do ponto de vista da legalidade imperspectiva histórica e outro da questão geográfi ca urbanística. Aqui muito se falou de lei e quero parabenizou a Cristina que fez um levantamento excelente do ponto de vista de quantas leis esta proposta de loteamento e o plano diretor em si, afronta do ponto de vista ambiental. A legalidade agente já viu atrocidades feita na sociedade em nome da legalidade. A escravidão já foi legal, a submissão das mulheres diante dos homens inclusive que não tinham direitos civis, também já foi legal, a questão do apartheid foi legal,onde homens brancos e negros, mulheres brancas e negras não tinham o mesmo direito. Então em nome da legalidade já foram feitas atrocidades na história da humanidade e eu vejo em nome desta legalidade o plano Diretor esta sobre judsi justamente porque agente sabe que pode provocar um dano ambiental enorme na nossa cidade, região metropolitana, porque pode secar a lagoa Vargem das Flores em 23 anos, isto estudo do técnico da Copasa. Quero me juntar aqui a indignação da Larissa, Odilon, Nana, Graça, Maria, João que estão assistindo pelo Facebook e também em nome de mais de 1.700 pessoas que assinaram nosso abaixo assinado. Estamos numa luta para derrubar esta lei que embora ainda esteja em vigência ela é imoral porque ela devasta o meio ambiente isto está comprovado. Com relação a questão do ponto geográfi co urbanístico, agente sabe que a luta da moradia hoje é uma conta para uma perspectiva de uma cidade compacta. Agente sabe que tem vários prédios que estão em desuso na região central de Contagem, na sua região industrial que podem serem utilizados para moradias sociais e populares. Não é necessário utilizar esta idéia de uma cidade dispersa, espraiada que no ponto de vista urbanístico, os arquitetos já tem apontado que é uma gestão de uma cidade muito mais cara. No ponto de vista da gestão público isto é fi nanceiramente muito mais caro. O que esta claro é aqui que não é uma questão legal, não é uma questão do ponto de vista urbanística e nem gestão pública. O que esta sendo votado aqui hoje, quero chamar a atenção dos conselheiros, esta gravado, estamos produzindo provas para recorrer ao Ministério Público. O que está em questão aqui são os interesses especulativos e imobiliários acima dos interesses da vida. Agente tem que respeitar não é uma lei que contraria os interesses populares. Agente tem que respeitar é a vida e é por isto que estamos aqui hoje. Peço os conselheiros que estão nos representando enquanto sociedade civil organizada para defender o manancial de Vargem das Flores. Pedro(Pisca)- o debate jurídico foi muito bem qualifi cado, quero parabenizar a todos aqui. É importante agente pensar na sustentabilidade de nossa cidade, porque a cada governo que entrar com este vínculo de interesse. A situação é alarmante. Tem anos que agente não conta com a expectativa de chuva para o abastecimento hídrico que a cidade precisa. É fundamental que este conselho seja conselho ético também independente e digno de representar a sociedade civil. Sabemos que existe poderes, interesses por trás disso tudo. O Plano Diretor abriu possibilidade para tudo isto e agente se questiona também nosso poder político por trás disto. Governo chegando no fi m de carreira praticamente mas fazendo contratos muito a longos prazos. Nossos vereadores não são comprometidos realmente com o interesse da sociedade, mas sim, a servir estes projetos do executivos. Isto é que estou questionando. Este conselho tem que ser o fi scalizador do legislativo. A tragédia foi feita, foi, mas é fundamental que agente resista neste momento, é fundamental que agente discuta de forma bem radical e com uma visão de sustentabilidade esta região de Vargem das Flores e outras, para que agente no próximo ano, um pouco mais de coerência ambiental, agente possa estruturar melhor nossas ações. Levando em conta que a população da cidade vai crescendo e vai diminuindo as nossas possibilidades de manutenção dos nossos mananciais. É alarmante mesmo a situação. Então agente tem que pensar e sensibilizar mais todo este contexto nacional que esta acontecendo e fazendo nossa parte. Cyntia Pimentel (empresa)- a Transcon faz parte do contexto de diretriz do parcelamento do solo e da anuência do projeto urbanístico. Sr. Severinos- faço parte também do Movimento SOS Vargem das Flores. Acompanhei alguns conselheiros no local do empreendimento, o meu parecer em relação ao projeto é que duas coisas que serão inevitáveis com aprovação deste empreendimento 1- a derrubada da Mata Nativa num tempo que estamos convivendo com a questão do aquecimento global. Até agora os senhores que veio com a visão só ao lado legal da coisa, não está atento ou seja a vida esta em ultimo plano, a sobrevivência do planeta e da unidade da vida esta em segundo, terceiro, quarto, ultimo plano. Eu percebi que além da derrubada da mata, nós estamos contribuindo com este empreendimento para que milhares e centena e dezenas de empreendimento como este, aconteça na Vargem das Flores ou seja, nem a lei vai ter controle mais sobre isto. Este empreendimento esta abrindo as portas para que mais empreendimentos maiores que este apareçam, e com isto já era a nossa Bacia Vargem das Flores. Então senhores, usando do discurso da legalidade e que o legal também é imoral, acho uma imoralidade a aprovação disto. É a vida que esta em jogo, a qualidade de vida, o aquecimento global que esta por vir e nós aqui Contagem, invés de avançarmos ambientalmente, estamos regredindo, é um retrocesso ambiental fantástico, que eu nunca vi nesta cidade onde moro. Então eu peço encarecidamente aos conselheiros, para não aprovar este projeto deste empreendimento. Porque o impacto, a curto e médio prazo sobre a Bacia vai ser enorme. Vocês conselheiros amanhã vão perceber o que estão fazendo, mesmo com o discurso que nós estamos agindo dentro da legalidade. Conto com vocês senhores conselheiros para rever a posição de vocês, com relação a este novo empreendimento. Vamos pensar melhor, vamos dar um tempo para quem sabe, mais na frente com melhores esclarecimentos, que eu estou saindo com dúvidas. Questões colocadas pela Cristina, agradeço a ela por nos representar e defender o bem comum de todos nós de Contagem. Aguardo a votação de todos vocês desfavorável deste empreendimento. Presidente Wagner- agora a discussão. Conselheira Cecília- parabéns Cristina pelo seu relatório, muitas coisas que eu ia perguntar você já respondeu e o Dr. Fábio também respondeu. Mas a minha preocupação com este loteamento, porque hoje o Estado de Minas Gerais é o que mais mata Mata Atlântica e este últimos 4 anos , nós também no Conselho matamos muito, temos muita autoridade para desmatamento. Outra coisa é a COPASA, toda vida vendeu a água de Vargem das Flores e ela nunca fez nada para Contagem. Nós brigamos tanto por Vargem das Flores sendo que a Copasa é a que vende a água e nunca fez nada. Outra preocupação é a movimentação de terra que vai ser gerado, vai para o leito do Córrego que tem lá. Eu não fui na visita, mas conheço a área. Outra coisa mais preocupante é a segurança da escola, eu não no projeto e posto de saúde, porque aquela área já é bem sofrida. Isto é muito importante. Outra coisa o diretor da APA Vargem das Flores, nunca falou nada, cadê ele, ele tinha que estar na reunião do COMAC. O relatório da Cristina esta de parabéns. Conselheiro César- parabéns Cristina pelo relatório, você conseguiu abordar todas as questões. Vejo que ela tocou em questões legais muito importantes, questões inclusive que no próprio parecer não tínhamos ciência. Uma das questões em relação ao Artigo 11 de Lei da Mata Atlântica, eu tenho um entendimento um pouco diferente em relação ao que foi dito. Porque lá no artigo 11ela fala que no estágio médio e avançado de regeneração, na área nos sabemos que vai haver supressão nesta vegetação do estágio médio de regeneração. Então isto não foi esclarecido, não foi trazido ainda no parecer. Acho uma questão muito importante além de todos os artigos, todas as leis e normas que a Cristina trouxe para nosso conhecimento. Ela esta de parabéns, não tinha lido o relatório dela, fi cou muito bom, bem embasado mesmo. Este relatório foi elaborado por mim e Cecília. Com base na análise do parecer único do parecer único. Na área do projeto do empreendimento Nova Contagem Empreendimentos Imobiliários LTDA, denominado Loteamento PARQUE Campo Alegre. Este documento foi elaborado pela Sra. Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente; Sr. César Moreira de Paiva Rezende, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem. Visita de campo realizada no dia 21/10/2020 na área do empreendimento Nova Contagem Empreendimentos Imobiliários LTDA. Na área do projeto do empreendimento Nova Contagem Empreendimentos Imobiliários LTDA, denominado “Loteamento PARQUE CAMPO ALEGRE. Este documento foi elaborado pela Sra.Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente; Sr. César Moreira de Paiva Rezende, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem. Gostaria de salientar que este Parecer foi retirado de pauta, o parecer da SEMAD, na 243ª Reunião Ordinária do COMAC, ocorrida ON LINE, no dia 14 de setembro de 2020, às 9:00 horas. O parecer foi retirado de pauta, em virtude da falta de posicionamento da Secretaria de Meio Ambiente em relação à questão da Recomendação Nº 23/2020, do Ministério Público lavrado pelo Promotor Sr. Leonardo Barreto Moreira Alves. O Processo voltou na 244ª Reunião Ordinária do COMAC e foi solicitada vistas conjunta pelos Conselheiros para maiores esclarecimentos. O empreendimento Nova Contagem Empreendimentos Imobiliários LTDA., denominado “Loteamento PARQUE CAMPO ALEGRE”, trata-se de um loteamento do solo urbano para fi ns exclusiva ou predominante residenciais, conforme descrito no Parecer. Ainda, de acordo com este documento, por se tratar da Bacia de Vargem das Flores, a SEMAD e a equipe técnica se basearam no artigo 8º, parágrafo 5º, da DN 217; para ampliar a classe do empreendimento para Classe 3, deliberando pela apresentação de RCA/PCA em um licenciamento do tipo LAC-2. Os parâmetros de enquadramento do loteamento são a área total do empreendimento que neste caso é de 49,72 hectares (porte pequeno) e o potencial poluidor degradador geral M. O imóvel, composto por quatro imóveis, perfazendo uma área total de 1.640.478,61 m². Porém, conforme Parecer, a área a ser loteada corresponde apenas a 309.690,94 m², permanecendo o restante do terreno como área remanescente. Ainda, de acordo com o documento, no terreno incide as áreas especiais, Área de Proteção de Manancial (APM), Área de Especial Interesse Ambiental (AIA) e Área de Especial Interesse Social 2 (AIS-2). O Parecer traz a informação que toda a área do terreno está situada na Área de Proteção de Manancial (APM). As áreas situadas em APM, como se lê na própria Lei de Uso e Ocupação, estão sujeitas a critérios e parâmetros especiais de parcelamento, ocupação e uso do solo, tendo em vista a manutenção e conservação da rede hidrográfi ca para proteção dos recursos hídricos e perenização do reservatório de Vargem das Flores, fi cando regida também pelas normas estabelecidas para a Bacia de Vargem das Flores, conforme o seguinte: O parcelamento do solo para fi ns urbanos em terrenos situados em APM fi ca condicionado à apresentação de laudo geológico-geotécnico que ateste a estabilidade dos solos, não podendo resultar em lotes que apresentem mais de 1/3 (um terço) de sua área com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento). Estas áreas com impedimento ao parcelamento deverão ser destinadas, preferencialmente, as áreas vegetadas para manutenção da estabilidade dos solos; Na APM, o empreendimento que não dispuser de condições adequadas de acessibilidade ou não houver possibilidade de melhorias para adequação ao uso proposto, poderá ser indeferido, a critério do órgão municipal responsável pelo trânsito; É vedada na APM, bem como nas áreas distantes até 100 m (cem metros) de rios e córregos, defi nidos pelo nível máximo maximorum das margens, com qualquer volume hídrico, perenes ou sazonais, o exercício de atividades com utilização de defensivos agrícolas, ou qualquer uso que comprometa a proteção dos mananciais; O lote mínimo na ZEU-3 sobreposta a APM é 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), e, em locais atendidos por rede pública de abastecimento de água, é admitido o lote mínimo de 3.000 m² (três mil metros quadrados); Em toda a Bacia de Vargem das Flores, em áreas sem reversão de esgoto, é vedada qualquer modalidade de manejo ou utilização do solo, ou instalação de qualquer atividade ou empreendimento que, a juízo do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), seja considerada potencialmente poluidora dos recursos hídricos, ainda que nesta Lei Complementar a atividade ou empreendimento não sejam expressamente impedidos na bacia; Além das atividades geradoras de efl uentes líquidos impactantes, pode o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, impedir a implantação de novos empreendimentos ou loteamentos na Bacia de Vargem das Flores, em virtude dos resultados do monitoramento da qualidade das águas do reservatório ou de estudos geotécnicos especialmente formatados para a dinâmica da área; Somente será admitido sistema de esgotamento dinâmico na Bacia de Vargem das Flores quando interligado a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) sob responsabilidade da concessionária, devidamente aprovado pela mesma, de modo a garantir o tratamento; É vedado o uso conjunto de fossa séptica e sumidouro em todos os locais da Bacia de Vargem das Flores onde ocorra insufi ciência de solo aerado, tais como regiões alagadiças. Estas questões já foram trazidas pela Cristina. Nenhuma destas questões foi trazidas no Parecer apresentado ao COMAC. Desta forma não há uma avaliação ambiental para que saibamos se o empreendimento trará algum risco em relação ao comprometimento a proteção de mananciais, se houve a elaboração de laudo geológico-geotécnico que ateste a estabilidade dos solos, se haverá atendimento pela rede pública de abastecimento de água, se há ou não sistema de reverão de esgoto, se haverá sistema de esgotamento dinâmico interligado a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE), sob responsabilidade da concessionária, dentre outras questões; e também não há uma avaliação ambiental detalhada para verifi car se o empreendimento irá interferir na manutenção e conservação da rede hidrográfi ca para proteção dos recursos hídricos e perenização do reservatório de Vargem das Flores. O Parecer traz que para loteamentos em AIS-2 destinados à habitação de interesse social, será admitido o lote mínimo de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), desde que o terreno esteja atendido pelo sistema de esgotamento sanitário interligado a interceptores de esgoto e reversão de esgoto, que por sua vez estejam interligados à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), com garantia de tratamento. No item 6 do Parecer - Compensação Ambiental – o documento traz que deverá ser apresentado um Projeto Executivo de Compensação Florestal em uma área de 7,82ha (equivalente a 2 vezes a área de supressão em estágio médio de regeneração), com as mesmas características ecológicas ou melhor do que a área intervinda. Porém, de acordo com a Tabela citada acima, existe uma área de Transição entre Cerrado e Mata Atlântica (5,9 ha) que também deverá ser objeto de avaliação para saber o estágio sucessional, tendo em vista que, de acordo com a Lei da Mata Atlântica, deve se dar o mesmo tratamento jurídico para as tipologias que se encontram localizadas no Bioma, incluindo as áreas de transição. Cabe aqui ressaltar que estas questões não estão claras no Parecer e a Instrução de Serviço SISEMA Nº 002/2017 citada já em outras reuniões deixa claro que no quadro: PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS SUPRAMs, NRRAs e SUPPRI QUANDO DA EXIGIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO POR CORTE OU SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO OU AVANÇADO DE REGENERAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA, há a seguinte Observação: Conforme detalhado neste quadro, todas as licenças subsequentes à Licença Prévia, somente poderão ser emitidas com a apresentação de cópia de Termo de Compromisso de Compensação Florestal - TCCF referente à Lei Federal 11.428/06, fi rmado perante o IEF, no qual o empreendedor se compromete a executar as medidas compensatórias estabelecidas pela CPB/COPAM nos moldes e prazos defi nidos no TCCF. Assim não há como aceitar um processo na fase de LP+LI, como é o caso, com uma Instrução clara que somente será admitida licenças subsequentes à Licença Prévia após a apresentação de cópia do Termo de Compromisso de Compensação Florestal - TCCF referente à Lei Federal 11.428/06, fi rmado perante o IEF. Como bem sabemos que ainda não há, certamente desabilita o Processo ser conduzido para as duas fases (LP+LI). O Parecer traz também que é necessário garantir a preservação de 50% do total da tipologia fl orestal denominada Floresta Estacional Semidecidual em estágio médio de regeneração, na propriedade, conforme o parágrafo 1º, Art. 31, da Lei 11.428/2006. Porém não é trazida a delimitação destas áreas na Planta do Imóvel para conhecimento dos Conselheiros.De acordo com o Parecer da Secretaria de Meio Ambiente, em relação às espécies ameaçadas de extinção, deverá ser apresentado laudo técnico que ateste a inexistência de alternativa técnica e locacional, bem como que os impactos do corte ou supressão não agravarão o risco à conservação. Foi levantado um número muito grande de Dalbergianigra, totalizando 2.384 indivíduos. Porém não há menção se há outras espécies ameaçadas de extinção na área deveria já ter apresentado o laudo técnico previsto no Art. 26, do Decreto n° 47.749/2019; assim como o PTRF para compensação de que trata o Art. 73 do mesmo Decreto. Não há menção no Parecer se estes laudos e Projetos foram, de fato, apresentados. No item 16.2 do Parecer, CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA, as informações são repetidas no documento, o que o torna muito extenso e confuso para entendimento, sendo que algumas informações apresentadas contradizem outras já descritas no Parecer, como veremos abaixo: Na página 7 do Parecer temos o seguinte texto: ...conforme o Anexo 9 do Plano Diretor, a área a ser loteada encontra-se integralmente situada em AIA. Já na página 29, do mesmo Parecer, temos: ...de acordo com o anexo 9 da Lei Complementar 248/2018 o empreendimento está inserido parcialmente em AIA. Diante dos argumentos aqui trazidos e tendo em vista que estamos tratando de um empreendimento que gerará um signifi cativo impacto ambiental local, com supressão de Mata Atlântica, intervenção em APP e corte de espécies ameaçadas de extinção, em uma área altamente vulnerável do ponto de vista ambiental, qual seja, a APA Vargem das Flores; além de estar situada em uma Área de Proteção de Manancial (APM) cujos impactos sobre esta não foram devidamente avaliados. E, considerando a falta de dados e documentos previstos para uma fase de Licença Prévia concomitante a Licença de Instalação, como é o caso da falta do Termo de Compromisso de Compensação da Mata Atlântica e dos laudos e documentos técnicos sobre alternativa técnica e locacional referentes à compensação da APP, supressão de espécies ameaçadas de extinção, dentre outros; somos pelo indeferimento do Loteamento PARQUE CAMPO ALEGRE. Além disso, estes conselheiros respeitam e acata o disposto na Recomendação Nº 23/2020, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, lavrada, em 17 de setembro de 2020, pelo Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Contagem/MG, o Sr. Leonardo Barreto Moreira Alves, que recomenda que não sejam votados empreendimentos como este aqui relatado, localizado na APA Vargem das Flores. É este o relatório e este o meu posicionameno, eu agradeço. Presidente Wagner- eu não tinha te pedido para apresentar relatório anteriormente porque pensei que você estava contemplando no relatório da Cristina, então eu te peço desculpas. Conselheira Cecília- eu acho muito importante saber que os conselheiros se uniu e fazemos os relatórios. Este tempo todo que estou no COMAC, eu nunca vi conselheiros tão unidos como estamos agora. Sr.Tércio- nos recebemos os dois relatos de parecer de vistas e entendemos o seguinte normalmente quando a posições divergentes são feitos m conjunto. Você faz um favorável que é o caso do parecer pelo conselheiro Henrique e outro deveria ser feito juntos. Eu tenho para acrescentar sobre o Termo de Compensação, está indo como condicionante. São 3 condicionantes vinculadas a supressão de vegetação. O Termo de Compensação tem o prazo de 60 dias para a empresa apresentar. Sobre o estudo-geológico-geotécnico na página 65 do relatório de controle ambiental nos temos um mapa. O estudo-geológico-geotécnico, ele é um dos estudos avaliados pela SMDU na aprovação urbanística. Estas questões são observadas na SMDU onde é aprovado o projeto urbanístico. Na parte ambiental, eu falo porque eu participei da equipe que avaliou e analisou os relatórios e projetos apresentados, digo que não há nada que esteja fora do padrão que não atenda as legislações ambientais e urbanísticas. Sobre as compensações tenho as técnicas que participaram e observaram esta questão dos 50%, a área que deve ser mantida dentro do empreendimento. O processo para supressão de vegetação é um a parte e tramita no setor de arborização. Foi elaborado pelas técnicas Fernanda(Bióloga) e Bianca(Engenheira Florestal). Conselheira Cristina- quem da empresa que esta na reunião. Quero saber quantos lotes serão vendidos. Cynthia- temos 384 lotes total. 360 MPM, só 24 vendidos, as casas os próprios moradores vão construir. Conselheira Cristina- questionamento do Henrique, ele tem razão quando falou da lei. Mas a realidade é muito mais dinâmica que a lei. Nenhuma lei da conta da realidade. Nós estamos vivendo muito bem isto. O mundo concreto ele é muito mais dinâmico do que uma legislação. Por isto é que a lei é mudada. Ela não é eterna, ela não é única. Ela muda de acordo com a própria relação de forças que existe, entre os diversos interesses da sociedade. E uma sociedade com interesses divergentes inclusive. Olha quem esta com mais poder, coloca e consegue emplacar leis e o benefi cie. Esta é a dinâmica da sociedade. Este Plano Diretor esta sendo contestado não só pela lei que no caso é o Ministério Público que apresentou uma série de argumentos legais inclusive. Porque ai também ela parte da interpretação de como a pessoa esta interpretando. MAS TAMBÉM, MAIS QUE O Ministério Público a sociedade de Contagem, esta questionando este plano diretor, desde o inicio da discussão, depois da sua aprovação, depois da aprovação da lei de uso e ocupação do solo. Então o plano diretor virou um problema na cidade hoje, ele é uma questão na cidade, que a cidade esta discutindo. Isto porque ele estimula a urbanização de uma área produtora de água. O Plano Diretor estimula a urbanização de um lugar de vida, então este Plano Diretor, ele é Plano de morte. Ele prevê, ele estimula, se ele não for contido nós vamos ter destruição disso tudo. Para botar este empreendimento é necessário que os conselheiros faça uma análise global. Agente não pode fazer a votação em cima do empreendimento. Porque não é o empreendimento apenas, ele esta inserido num contexto social, contexto hidrográfi co que é o mais importante. E tem que lembrar que este é o sexto empreendimento, não é o primeiro. Mas ele é o primeiro da área rural. Por isto é que ele esta sendo tão contestado. Porque os outros eles também são questionados, mas eles no mínimo estão em área urbanizadas, muito próximo de uma urbanização plena. Agora este não, este é o primeiro da área rural e atrás dele virão outros. Inclusive na própria propriedade porque vai ter área remanescente guardada para outros parcelamentos no futuro. Então com isto o que o governo atual esta fazendo. Ele esta criando uma demanda onde não existe. Criando uma demanda de escola, demanda de saúde. A Prefeitura vai ter que construir escola, o empreendedor vai apenas doar a área institucional mas a construção dos equipamentos e por parte da Prefeitura. Então esta população aqui como todos os lugares que agente vê que tem loteamento, anos depois é que elas conseguem. Depois de muita briga, que elas conseguem os equipamentos necessários, os serviços públicos necessários. Então uma Prefeitura ela não pode ouvir apenas o mercado imobiliário. Ela tem que pensar na população como um todo. E o interesse maior da população na nossa cidade é pela água. Nós não queremos ter racionamento de água. Este loteamento é a ponta do iceberg para arrastar outros que virão sim, colaborar para a represa secar em 23 anos, isto é um estudo técnico, não sou eu que estou falando. Eu encaminhei para os conselheiros com antecedência, dentro do prazo que o secretário nos deu porque o prazo foi muito pequeno para fazermos um debate aprofundado deste projeto, mas eu encaminhei com 2 estudos, justamente para vocês lerem ou pelo menos lerem a parte que eu indiquei. Esta falando prazo da represa, o porque que ela vai desaparecer, e a quantidade de pessoas que é possível adensar aqui em 50 anos. Isto é muito sério, esta é a decisão mais séria que o COMAC esta tomando. Esta é a decisão mais importante, porque é uma decisão que impacta em toda a cidade. Outra coisa Tércio, nas condicionantes quando eu falei do esgotamento sanitário de fato o que está escrito aqui, é o que eu entendo, eu não posso saber o que a pessoa estava escrevendo -Apresentar termo de recebimento da rede do abastecimento emitido pela Copasa em atendimento ao DTB. Abastecimento é de água. Não tem uma condicionante clara. A condicionante não pode estar subentendida, aqui tinha que ter 1,2 ou 3 condicionantes sobre esgotamento sanitário. Eu considero uma falha muito grave diante da importância este parecer. Outra coisa acho que agente simplesmente pode dizer que a Copasa explora a água e depois vai embora. Primeiro a água não é para ela, a água é para agente. A água é para a população, indústrias, cultura, economia. Então se a Copasa deixa a desejar mas também nós nunca fi zemos uma coisa mais organizada, um movimento mais organizado para pressionar a Copasa. Porque a Copasa também ela faz a gestão apenas no espelho d’água. Ela não faz a gestão do território. A gestão do território é do município. Aí eu acho que o município precisava, e até uma proposta, porque nós temos o nosso congresso do povo, temos mais de 200 propostas para a próxima gestão é de que os municípios que usam o sistema integrado da Copasa, eles precisam de alguma forma contribuir para a preservação dos mananciais. Belo Horizonte não produz uma gota d’água que bebi. Toda água de Belo Horizonte sai de fora de Belo Horizonte. Vargem das Flores a questão da água é uma questão metropolitana. Os municípios precisam se entender. Para preservar os recursos naturais. Mas também se comprometer para a preservação deste recurso. Esta faltando isto. Para tomar esta iniciativa Contagem tinha que ter uma lei que protege. Como você vai fazer uma exigência desta com outros municípios se seu Plano Diretor e sua Lei de Uso e Ocupação do Solo é permissiva para destruição. É uma visão estratégica, é uma visão de futuro. Agente não pode pensar o mundo hoje, tem que pensar o mundo daqui 50 anos e a cidade obviamente também. Se trouxer ônibus aqui pra dentro é o que vai ter que acontecer, rapidamente as empresas vão pedir para pavimentar, colocar piso, então nós vamos ter além das casas que serão construídas mais, vamos ter ruas. Mais um motivo para impermeabilizar o solo. É disto que estamos falando. A impermeabilização do solo vai comprometer a recarga de Vargem das Flores. Nós vamos ajudar e matando a lagoa aos poucos. Outra coisa Tércio você precisa vir mais aqui para conhecer as atividades que tem aqui, inclusive rurais. Temos muitas hortas. Temos mais de 100 produtores rurais. Atividades pequenas é criação de animais, galinhas, porcos, cultura familiar. Outra atividade aqui é o turismo, mesmo sem a Prefeitura incentivar. Porque a Prefeitura está entendendo que o negócio é urbanizar. Mesmo sem incentivar o turismo rural ele acontece. A are rural tem potencial econômico. É uma economia que convive com a conservação. Outra coisa é com Dr. Fábio- eu quero esclarecer a minha expressão. A Lei de Uso e Ocupação do Solo ela permite ao Prefeito por Decreto mudar o tamanho da AIA, não passa pelos vereadores. Faz uma alteração tão signifi cativa, tão importante sem passar pelo legislativo. O Decreto esta na Lei. Outra coisa é que a Li ela é interpretada. Então esta mesma Lei de Uso e Ocupação do Solo. Nós temos elementos no Plano Diretor e na Lei de Uso e Ocupação de Solo para não aprovar este loteamento porque ele esta num local indevido. Aqui não é um lugar para se colocar área de interesse Social. Ainda mais que as pessoas terão que construir a suas casas. É um empreendimento muito diferente das demais. Porque os demais empreendimentos de interesse social, as pessoas que esta em área vulnerável ou esta em baixa renda, ela recebe a moradia pronta. Esta gestão agora esta aprovando por causa do interesse do mercado. Se tudo que vocês colocaram esta dentro da Lei, mas não esta dentro da Lei da APA, da 10793, não esta dentro da Lei que preserva os mananciais. Então quer dizer que Lei Municipal ela esta acima das outras Leis. Eu vejo que o COMAC esta assumindo um confl ito que não é dele. Nenhum momento nos fomos chamados para discutir o Plano Diretor ou a Lei de Uso e Ocupação do Solo. O conselho fi cou em evidência na cidade. Pela primeira vez a cidade esta aguardando aprovação do Conselho do Meio Ambiente. Nós podemos ser acusados, sermos cúmplices destas destruições, podemos perder a nossa credibilidade, e não sermos tratados com seriedade em outros espaços. Porque a vida não acaba com esta gestão que acaba agora. Nós continuamos. Somos representantes da sociedade civil, somos fi guras públicas. A cidade espera o resultado desta votação. A cidade esta mobilizada com loteamento. Nas redes sociais circularam vários vídeos este fi nal de semana. Pedindo para os conselheiros não aprovarem. O abaixo assinado tem mais de 1.700 assinaturas contra este empreendimento. Alem disto temos vários representantes nesta sala que vieram para acompanhar e ver como vai ser esta votação. O movimento na cidade contra aprovação do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo existe desde 2017. Esta pauta esta na eleição. Diversos candidatos estão discutindo o Plano Diretor também. O Meio Ambiente se tornou palco neste processo eleitoral. Aprovar este licenciamento é fechar os olhos para o dano que ele vai causar. O Henrique e a Fabiana estão aqui representando o setor produtivo. Mas acontece que a água é a base da economia. Não existe industria sem água, não existe comércio sem água. Além disto vocês estão indo se votarem neste empreendimento contra os empresários que estão aqui na área rural. Nós temos várias atividades, vários empreendimentos, donos de pausadas, donos de restaurantes. A Assembléia Legislativa aprovou em primeiro turno nesta semana a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária, que é justamente para gerar emprego. Para gerar renda, baseado na história do lugar. Esta área aqui ela vai ser benefi ciada por esta Lei que foi aprovada agora. Então o CIEMG e a ACIC deveria estimular estas atividades que não comprometem as áreas de recarga. Alguns conselheiros nem moram aqui em Contagem, acho que tem que refl etir sobre isto, como votar num parecer que vai contra a proteção de um reservatório, se eu não estou nesta cidade eu não moro nesta cidade. Se esta cidade esta impactada com isto. Esta reunião é pública esta sendo transmitida pelo facebook. Vai circular na cidade, porque que os conselheiros vai entrar em confl ito com a cidade. Este confl ito não é do Conselho de Meio Ambiente. Então eu apelo para o bom censo dos conselheiros em especial o Henrique e a Fabiana. Presidente Wagner- uma vez encerrada a discussão, nós vamos colocar em votação. A proposta 1, relatório do Henrique, relatório favorável ao empreendimento e a proposta 2, relatório da Cristina, relatório contrário ao empreendimento. O Presidente colocou em votação, os conselheiros que são Favoráveis ao relatório: Henrique, Sérgio, Danielle, Fabiana - Contrários ao relatório: Cecília, Clair, César, Cristina. Presidente Wagner- como deu empate, voto a favor do relatório do Henrique, conforme o Parecer Técnico e Jurídico da Secretaria de Meio Ambiente. Então o relatório do conselheiro Henrique está aprovado com meu voto de minerva. Agora colocando o pedido de licença ambiental para o empreendimento: Contrários a licença ambiental: Cecília, Clair, César, Cristina. Favoráveis a licença ambiental: Henrique, Sérgio, Danielle, Fabiana. Presidente Wagner- como deu empate, conforme o Parecer Técnico e Jurídico da Secretaria de Meio Ambiente, com meu voto de minerva, voto a favor ao pedido de licença ambiental para o empreendimento. Portanto aprovado o pedido de Licença Ambiental Concomitante ao empreendimento Nova Contagem Empreendimentos Imobiliários Ltda. Conselheira Cristina- poderíamos pelo menos clarear mais as condicionantes do esgotamento sanitário. Sr. Tércio- eu quero fazer a retifi cação da condicionante Nº 1, que é necessário, Cristina tem razão. Apresentar Termo de Recebimento da Rede de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário emitido pela COPASA. 2- VIC Engenharia Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 12072/2020. Também pedido de vista pelas conselheiras Danielle e Cristina. Conselheira Danielle- em 21/01/2020. Ocorreu a visita técnica, de acordo com o pedido de vista por mim solicitada, afi m de sanar as dúvidas, referentes aos quesitos ambientais e urbanísticos referentes ao Parcelamento do Solo e pedido de supressão do loteamento Jardim das Flores, imóvel enquadrado na Lei Complementar nº 281, de 02 de julho de 2019 que altera a Lei Complementar nº 267, de 06 de novembro de 2018, que Regulamenta as Áreas de Interesse Social 2 (AIS-2); institui o Programa Habitacional Morar Contagem e dá outras providências. Mostrou Slides. 1) A área de Preservação Permanente (APP), foi demonstrada e respeitada de acordo com a Certidão de Existência de APP, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Mostrou Slides. 2) De acordo com o Pedido da Agência Metropolitana dentro do Lote 01 da Quadra 01, deverá ser resguardado ao termino da Faixa de APP e na divisa com a Área Verde proposta, Faixa Non edifi cand de 5,00m com a fi nalidade de resguardar a proteção das APP’s. 3) O loteamento está cumprindo, com a transferência de no mínimo 35% da área total para o município, se resguardando no mínimo de 5% para destinação institucional e 10% de destinação para área verde. 4) A nascente e a lagoa existente na área, estão sendo preservadas, transformadas em área verde municipal com a fi nalidade de se garantir sua preservação. 5) o curso d’água existente, próximo a Via de Acesso está sendo preservado, tendo Intervenção somente para implantação do sistema viário,que é fundamental a conexão do Bairro, trazendo a melhoria local de mobilidade urbana. De acordo com a Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Art. 3° para os efeitos desta Lei, entende-se por: VIII- utilidades pública: b) as obras de infraestrutura destinada às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho; Art. 8° A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. 6) A implantação do sistema viário está de acordo com as Diretrizes Expedidas. 7) O pedido de supressão, refere-se a 340 indivíduos. Sendo vulneráveis as abaixo: 04-Ipê-Amarelo-Da-Mata. 02- Ipê-Amarelo-Do-Cerrado. 02- Ipê-Amarelo-Da-Mata. 01- Jacarandá Da Bahia. 01- Braúna. 01- Cedro. Neste processo estamos tratando Supressão pelo Parcelamento do solo modalidade Loteamento, vale ressaltar que no Licenciamento das Edifi cações, também serão previstos parâmetros urbanísticos para a garantia e manutenção da preservação do Meio Ambiente. Após analisar, constato que não há impeditivo para a Continuidade do processo. Ou seja, me posiciono favorável ao pedido de Supressão apresentada pela empresa VIC Engenharia, uma vez que se cumpriu todas as diretrizes solicitadas, além da minimização do Impacto e Interferência junto ao Meio e sou favorável ao parecer emitido pela SEMAD n° 4604 de 28 de julho de 2020. Foi citado que este empreendimento esta em APM, ele não esta em APM. Mostrou Slides. O empreendimento não esta em Zona Rural e não esta em APM. De acordo com a avaliação urbanística ele tem todos os parâmetros para ser aprovado. Em relação a implantação de edifi cação será avaliado posteriormente pela Secretaria até porque ele tem que tirar alguns parâmetros conforme a legislação.Este é o meu parecer. Conselheira Cristina- A previsão para este 2 empreendimentos 1 é 1300 apartamentos que o da VIC, dá mais pelo tamanho da área. 3.600 pessoas e 5.200pessoas . Só no mesmo bairro. Lendo o processo que solicita a supressão de árvores. Lendo o processo que solicita a supressão de árvores fi quei surpresa com o pedido do empreendedor, para suprimir a vegetação de toda a área,em função da movimentação de terra alegando facilitar a análise, reduzir o tempo em horas técnicas por parte da prefeitura e dar agilidade ao processo.Analisei apenas o volume 03/06 e a maior parte das informações era do Censo Florístico não consegui tirar muitos dados do processo. Felizmente o empreendedor não foi atendido porque vocês estão apresentando um número menor de supressão. Além disso existe a recomendação, nós conselheiros respeitamos a recomendação. Não é conveniente uma Prefeitura afrontar o Ministério Público, isto torna um mal exemplo para os cidadãos, estimulando outras pessoas a desprezar a justiça. O bairro Icaivera fi ca na fronteira com Betim. Parte do bairro é em Contagem e parte em Betim e as pessoas acabam utilizando os serviços públicos nos dois municípios. É comum estas fronteiras municipais serem negligenciadas pelas duas prefeituras o que não é diferente no Icaivera. A grande reclamação dos moradores é a precariedade na infraestrutura e dos serviços públicos. É recorrente a insatisfação com o transporte público, atendimento na saúde, educação, falta constante de água etc. Os dois empreendimentos podem aumentar a população localem até 8.800 novos moradores. Este é um aumento de 80% na população no Icaivera na parte de Contagem. Os serviços públicos irão colapsar pois o empreendedor apenas destina área institucional para a prefeitura que se responsabiliza pela construção dos equipamentos. Ora este governo está no fi m. Como um prefeito cria demanda para outro prefeito? Que planejamento é este? Mostrou Slides. Este empreendimento o maior impacto dele é urbano. O maior problema que ele causa é acelerar muito o número de habitantes num bairro sem acompanhamento dos devidos serviços públicos prestados. Agente não pode fi car pensando o próximo Prefeito que entrar , ele vai construir a escola, posto médico vai construir o que é necessário de infra estrutura urbana. As coisas não são assim. A Prefeitura não consegui de uma hora para outra. Além disso existe a recomendação, nós conselheiros respeitamos a recomendação. Não é conveniente uma Prefeitura afrontar o Ministério Público, isto torna um mal exemplo para os cidadãos, estimulando outras pessoas a desprezar a justiça. Diante do exposto, sugerimos o indeferimento deste empreendimento devido principalmente ao grande impacto urbano que ele vai trazer para a região, que não esta preparada praticamente cobrar a sua população em pouquíssimo tempo. Porque o empreendimento que já esta funcionando lá no retiro que foi aprovado por este conselho já esta em fase fi nal, já tem gente morando. Lá são 2 mil pessoas. São 11 mil pessoas, é muita gente de uma vez só para região. É isto. Conselheira Henrique- eu acato o parecer da conselheira Danielle, achei que trouxe as informações necessárias. Sou favorável ao parecer e ao requerimento do empreendimento em questão. Conselheiro Adilson- supressão de Mata Atlântica, Plano Diretor, esta fi cando complicado, nos colocou numa situação muito delicada para aprovar estes empreendimentos. As demandas dos empreendimentos que nos temos na cidade de Contagem. O qual são levados para apreciação do Conselho. Cristina parabéns mais uma vez pelo seu parecer. Conselheiro Clair- quero parabenizar ao Sr. Wagner pela condução democrática das reuniões e os Técnicos da Secretaria e os Conselheiros pela dedicação e o bom trabalho. Vejo que tem muitas dúvidas a serem analisadas, trata-se de ocupação de Vargem das Flores o Plano de Manejo da APA e o Plano de Ocupação de Vargem das Flores, são fundamentais para tomar decisões mais consistentes. Eu acredito que agente precisa de mais tempo até para ter estes instrumentos a disposição. Não dá para ter uma APA desde 2006 e até hoje não ter plano de manejo. Conselheira Cecília- pediu para criar uma Câmara Técnica para estes tipos de projeto, depois ir para a Reunião. Presidente Wagner- o seu pedido fi ca registrado aqui. Vamos analisar todas as alterações que sejam possíveis ser feitas para melhorar tanto o funcionamento da Secretaria, quanto o próprio Conselho. Colocando o processo em votação. Proposta 1- parecer da conselheira Danielle que é a favor ao julgamento do pedido de supressão: Henrique, Sérgio, Fabiana, Danielle. Proposta 2- parecer da conselheira Cristina que é contrária ao julgamento do pedido de supressão: Cecília, César, Clair, Cristina. Como deu empatado o Presidente Wagner deu o voto de minerva para o parecer da Danielle. Portanto aprovado o parecer da Danielle. O Presidente Wagner colocou em votação o pedido de supressão arbórea da empresa VIC Engenharia Ltda. Cecília, Cristina, César e Clair são contra ao pedido. Henrique, Fabiana, Danielle e Sérgio são a favor ao pedido. Como empatou, o Presidente Wagner votou a favor, voto de minerva. Portanto o pedido de supressão arbórea do empreendimento VIC Engenharia Ltda. Foi aprovado. O Presidente Wagner agradeceu a presença de todos e encerrou a Reunião. |
Data: 19/10/2020
Local: ON LINE. O LINK PARA ACESSO À PLATAFORMA SERÁ ENCAMINHADA VIA WATSAPP E EMAIL DOS CONSELHEIRO
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 243ª Reunião Ordinária do COMAC e Ata da 3ª Reunião Extraordinária do COMAC. ENG Apoio Administrativo - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 (LP/LI). Processo Nº 01528/2020-03A. Nova Contagem Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2(LP) Processo Nº 02195/2020-03A. Hard Incorporações S.A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 (LP/LI). Processo Nº 04031/2020-03A. CMP - Componentes e Módulos Plásticos Indústria e Comércio Ltda. - Julgamento de Renovação de Licença de Operação (LAC 2). Nº 15960/2019-03A. Mayer Mecânica Ltda. - Julgamento do pedido de Renovação Licença Ambiental Nº 13915/2017-03A. VIC Engenharia Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 12072/2020. Milton Eduardo Rocha - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 03481/2020-03A. Eleição dos membros da Câmara Técnica de Avaliação de Intervenção em APP. Prestação de Contas do Fundo de Meio Ambiente. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Licença Ambiental | Licença Ambiental | 19/10/2020 | CERTIFICADO LAC 2 (LP+LI) – Nº016/2020 - LICENÇA AMBIENTAL - O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Eng Apoio Administrativo Ltda., CNPJ: 30.624.331/0001-63, localizado na BR 040, S/N, Fazenda Boa Vista, Contagem - MG, Licença Ambiental Concomitante 2 (LP + LI ), com validade até 19/10/2026, Classe 3, para atividade de loteamento para galpões - Distrito Industrial e Zona estritamente industrial, comercial ou logística, conforme DN 217/17, Código E-04-02-2. Processo Administrativo Nº 01528/2020-03A. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração dos projetos urbanísticos, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 1 – Nº019/2020 - LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE - O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Mayer Mecânica Ltda., CNPJ: 20.788.600/0001-73, Classe 4, localizada na Rua Emília Silva de Freitas, Nº 700, Bairro Cinco, Contagem - MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 19/10/2030, para a atividade de fabricação, manutenção, reparação e comércio varejista de máquinas, equipamentos e outros produtos (com estamparia) conforme DN 217/17, Código B-07-01-3; B-05-05.3 e Anexo 10 da LC 295/20 Código 2532-2/01.00; 3319-8/00.00; 4789- 0/99.00. Processo Administrativo Nº 13915/2017-03A - 9542/01-17. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração dos projetos urbanísticos, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 1 – Nº018/2020 - LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE - O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento CMP Componentes e Módulos Plásticos Ltda., CNPJ: 07.374.996/0001-44, Classe 4, localizada na Rua Domingos Costa, Nº 80, Bairro Cinco, Contagem - MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), Revalidação, com validade até 19/10/2030, para a atividade de injeção e montagem de peças plásticas para a indústria automotiva com uso de material reciclável a seco, conforme DN 217/17, Código C-07-01-3 e LC 082/10, Código 22-29-3-02.00. Processo Administrativo Nº 15960/2019-03A. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração dos projetos urbanísticos, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. Com condicionantes. |
Reunião Ordinária | Ata da 244ª Reunião Ordinária | 19/10/2020 | No dia 19 de outubro de 2020, a Reunião Ordinária do COMAC aconteceu ON LINE, pela plataforma “meet.jit.si/COMAC”, às 09:00 horas. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); Eduardo Eustáquio de Morais (Subsecretário), Tércio de Sales Morais; os conselheiros: Clair José Benfi ca, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Júlio Alves Rios e Henrique Damasio Soares, representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); César Moreira de Piava Rezende, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Sérgio R. S. Gomes, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Danielle Rodrigues Soares Máximo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Adilson Pereira dos Santos e Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial Industrial de Contagem - ACIC. Funcionários da SEMAD: Gilmar Ferreira do Carmo; Rômulo Henrique Rocha; Luciana Pereira Martins; Marcus Vinícius Rodrigues Camilo. O Presidente Wagner deu Bom dia a todos, conferiu o quórum e iniciou a Reunião. Colocou em votação o 1º ponto de pauta: Aprovação da Ata da 243ª Reunião Ordinária do COMAC e Ata da 3ª Reunião Extraordinária do COMAC. Conselheira Cristina- referindo a Reunião Ordinária, no fi nal da ata quando ela fala o Presidente Tércio colocou em votação os itens, fala os itens e no fi nal fala “colocou prestação de contas do fundo de meio ambiente”. Aí depois para “Segunda- -feira” então dá entender que esses itens foram votados na reunião, então é só botar uma vírgula. Presidente Wagner- vai ser feito a correção conforme o seu pedido. Conselheiro César- a reunião esta sendo gravada, tem como colocar ela na íntegra ao invés de fazer com resumo. Presidente Wagner- transcrever todas as falas da reunião não é usual, complicado. Agente faz um resumo e submete a apreciação de todos os conselheiros, já a muitos anos. As gravações fi cam disponíveis. O qual foi aprovadas. 2º ponto de pauta: ENG Apoio Administrativo - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 (LP/LI). Processo Nº 01528/2020-03A. Foi feito pedido de vista pelo conselheiro Adilson Pereira dos Santos. O conselheiro fez a apresentação, o relatório foi elaborado com base na análise realizada sobre o parecer único nº 181/2020, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem, as informações e observações coletadas durante a vistoria de campo realizada em 23/09/2020, na área do projeto do empreendimento ENG Apoio Administrativo. Contou com a colaboração da conselheira Cecília Rute de Andrade Silva, conselheiro César Moreira de Piava Rezende, conselheira Cristina Maria de Oliveira e também moradores que estão registrado em fotos e Rômulo e mais os representantes do empreendimento. Gostaria de salientar que este parecer foi retirado de pauta na 243ª Reunião Ordinária do COMAC, ocorrida ON LINE, pela plataforma meet.jit.si/ COMAC, no dia 14 de setembro de 2020, às 9:00 horas, havendo nesta ocasião, inconsistências graves de algumas informações ambientais básicas para os devidos esclarecimentos dos conselheiros que participavam da reunião. Este mesmo parecer único foi alterado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e novamente enviado no dia 18/09/2020, às 23:20hs. No dia seguinte (sábado, dia 19/09/2020, o parecer foi reenviado (já um terceiro parecer) para que fosse apreciado na Reunião Extraordinária do COMAC que ocorreu no dia 21/09/2020, às 9:00hs. Assim cabe aqui destacar que os conselheiros tiveram poucas horas do fi nal de semana para avaliar um processo tão complexo como este aqui discutido. Diante desta situação, foi pedido vistas pelo conselheiro Adilson Pereira dos Santos, que subscreveu este relatório, para que o COMAC tivesse mais tempo para analisar o processo e fazer suas considerações e avaliações que entendessem ser pertinentes, conforme descrevo abaixo. O empreendimento da ENG Apoio Administrativo, como o próprio parecer único descreve, trata-se Distrito Industrial e zona estritamente industrial, comercial ou logística, cuja a classe é 3, formalizado por meio de um Relatório de Controle Ambiental - RCA e Plano de Controle Ambiental, envolvendo as fases Prévia e de Instalação (LP+LI). O seu tamanho total descrito no parecer é de 92,930 hectares. Durante a votação do processo houve uma dúvida grande se o empreendimento estava ou não inserido na APA Vargem das Flores, motivo pelo qual já nos posicionamos contrários a votação de qualquer outro empreendimento nestas condições, tendo em vista o disposto na Recomendação nº 23/2020 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, lavrada em 17 de setembro de 2020, pelo Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Contagem/MG, o Sr. Leonardo Barreto Moreira Alves. Fomos esclarecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Contagem e os próprios representantes da empresa, embora isso não estivesse claro nos diferentes pareceres apresentados, que o projeto está inteiramente inserido fora da APA Vargem das Flores, motivo pelo qual nos sentimos aptos a votar este processo. Conforme supracitado, o processo foi formalizado com base em um Relatório de Controle Ambiental - RCA e Plano de Controle Ambiental no qual sabemos que são documentos técnicos que não trazem a complexidade das avaliações trazidas em um estudo de impacto ambiental - EIA. Todo EIA, como sabemos, precisa contemplar um período hidrológico inteiro (estação seca e chuvosa) de forma que sejam levantadas as espécies de Flora e da Fauna nos diferentes períodos do ano. De acordo com a Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, em seu parágrafo 2º, inciso XIII, temos:...Art. 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modifi cadoras do meio ambiente, tais como: XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;... Ora se a legislação é tão clara e cristalina exigindo a apresentação de um EIA/RIMA, porque o processo foi formalizado por meio de um RCA/PCA. Não há o que se falar em baixo impacto ambiental já que estamos falando de um empreendimento que iria suprimir vegetação do bioma Mata Atlântica, especialmente protegida por lei específi ca. Também não fi caram claros os pontos do parecer que seguem abaixo. De acordo com o Artigo 31 da Lei 11.428/2006 temos: Art. 31. Nas regiões metropolitanas e áreas urbanas, assim consideradas em lei, o parcelamento do solo para fi ns de loteamento ou qualquer edifi cação em área de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, devem obedecer ao dispositivo no Plano Diretor do Município e demais normas aplicáveis, e dependerão de prévia autorização do órgão estadual competente, ressalvado o dispositivo nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei. § 1º Nos perímetros urbanos aprovados até a data de início da vigência desta Lei, a supressão da vegetação secundária em estágio médio de regeneração somente será admitida, para fi ns de loteamento ou edifi cação, no caso de empreendimento que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em no mínimo 30% (trinta por cento) da área total coberta por esta vegetação. § 2º Nos perímetros urbanos delimitados após a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração fi ca condicionada a manutenção de vegetação em estágio médio de regeneração em no mínimo de 50% (cinquenta por cento) da área coberta por essa vegetação. Ainda segundo o Artigo 17 desta mesma Lei temos: Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, fi cam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfi ca, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfi ca, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana. Desta forma, ainda que não esteja claro se estamos tratando de área urbana ou rural, uma vez que temos características de área rural para este local como ausência de desmembramento, ausência de dispositivo de drenagem pluvial, de iluminação pública, adensamento demográfi co ausente, falta de atendimento de esgoto e água tratada e tantas outras características que poderiam certamente enquadrar como uma área rural; também não está claro onde será a área de compensação da Mata Atlântica que, conforme a nossa Legislação Estadual precisa ocorrer na mesma bacia e dentro na região metropolitana, preferencialmente na mesma microbacia e dentro do município de supressão. Não podemos confundir a preservação dos 30% ou 50% disposto no Artigo 31 da Lei, com a compensação ambiental disposta no Artigo 17 da mesma Lei, não sendo possível utilizar uma mesma área para atender os dois Artigos citados. Cabe aqui ressaltar que estas questões não estão claras no parecer e a Instrução de Serviço SISEMA Nº 002/2017 citada já em outras reuniões deixa claro que no quadro: Procedimentos a serem adotados pelas SUPRAMs, NRRAs e SUPPRI quando da exigibilidade de compensação por corte ou supressão de vegetação primária e secundária em estágio médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, há a seguinte observação: Conforme detalhado neste quadro, todas as licenças subsequentes à Licença Prévia, somente poderão ser emitidas com apresentação de cópia do Termo de Compromisso de Compensação Florestal - TCCF referência à Lei Federal 11.428/06, fi rmado perante o IEF, no qual o empreendedor se compromete a executar as medidas compensatórias estabelecidas pela CPB/COPAM nos moldes e prazos defi nidos no TCCF. Ainda que seja inadmissível aceitar a formalização de um Distrito Industrial sem um EIA/RIMA e com tantas outras questões não esclarecidas; aceitar um processo na fase de LP+LI, como é o caso, com uma Instrução clara que somente será admitida licenças subsequentes à Licença Prévia após a apresentação de cópia do Termo de Compromisso de Compensação Florestal - TCCF referente à Lei Federal 11.428/06, fi rmado perante o IEF, como bem sabemos que ainda não há, certamente desabilita o processo ser conduzido para as duas fases (LP+LI). Outra questão que chamou atenção e não fi caram claras quais foram ou serão as ações, medidas e autuações a serem tomadas pela Secretaria em relação ao ocorrido e pela própria ENG Apoio em relação à restauração desta área diz respeito a uma APPs locais, citada no próprio Parecer Único da Secretaria:......Durante a vistoria na área em estudo, constantou-se a existência de uma nascente pontual na APP 01, localizada a oeste do terreno, conforme mapa (Figura 5). Esta nascente não foi identifi cada no projeto urbanístico. Ela, provavelmente localizava-se no início do canal de drenagem, porém com o carreamento de sedimentos, pode-se inferir que foi soterrada, afl oramento mais abaixo. E conforme o projeto urbanístico, parte da área institucional 02 e parte da quadra 08 estão dentro dos limites da APP, o que, obviamente, não é permitido pela legislação. Assim, o projeto urbanístico foi modifi cado de forma que não ocupa mais a APP. Sabemos que a APP não pode ser ocupada m hipótese alguma, considerando este não se tratar de um empreendimento de utilidade pública ou interesse social, porém cabe aqui ressaltar que não foram esclarecidas quais as medidas que serão tomadas pela empresa para a restauração desta APP soterrada o se esta situação tão grave gerou ou não autuação pela Secretaria de Meio Ambiente. Por fi m cabe aqui esclarecer que também não há clareza quanto a reserva legal deste empreendimento. De acordo com o Parecer Único temos: O outro registro sob matrícula nº 153377, referente a área de nº 08, com 47,799ha de área total. Esse registro cita a AV-2-153377 - Cadastro Ambiental Rural - certifi cando que consta na AV-2, da matrícula nº 126700, que o imóvel inscrito no CAR com registro de nº MG-3118601-E418E10F928F4B8CAC577FA717BF5EDA possui área de Reserva Legal medindo 7,61ha em cumprimento ao dispositivo no parágrafo 2º do Art. 14 e no paragráfo 3º do Art. 29, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. É importante mencionar que as informações apresentadas nos registros supracitados estão em conformidade com os dados do CAR, exceto, a Reserva Legal constante na área nº 08, que no registro de imóvel apresentado está medindo 7,61ha e conforme demonstrativo do CAR possui 10,14ha. Portanto, se o restante da área estiver averbada em outra matrícula, deve-se apresentar o registro de imóvel a título de verifi cação. No projeto urbanístico apresentado, reserva legal extraída do sistema, estas deverão ser evidenciadas no projeto como área verde, juntamente com os cursos d’águas, nascentes e APP’s. O próprio Parecer Único da Secretaria de Meio Ambiente nos leva a entender que o imóvel trata-se de imóvel rural quando cita o Artigo 32 da Lei. De acordo com este Artigo temos: Art. 32. A inserção do imóvel rural em perímetro urbano defi nido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou possuidor da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fi ns urbanos aprovado segundo a legislação específi ca e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal. Mesmo que ainda não esteja clara a aprovação deste parcelamento não podemos confundir áreas verdes ou mesmo reserva legal com as imposições legais previstas na Lei da Mata Atlântica qual seja, os 30% como obrigação legal para a preservação da vegetação de Mata Atlântica, nem mesmo a compensação a qual é referida no Artigo 17 desta mesma Lei. Assim, diante de tudo que foi exposto, considerando as várias fragilidades deste processo e o não acatamento dos dispositivos legais aqui citados, o Sindicato de Trabalhadores de Categorias Profi ssionais não Liberais de Contagem recomenda o indeferimento deste empreendimento até que sejam apresentados os estudos completos e as compensações ambientais em especial a Lei da Mata Atlântica. Sr.Tércio- foi apresentado este relatório na última reunião, com indicativo do parecer para o deferimento para aprovação deste loteamento. O relatório de vistas do conselheiro contraria o que estabelecemos aqui com todo critério técnico legal. 1º ponto- que o César e Adilson fi zeram questionamento é da necessidade ou não de se apresentar o estudo de impacto ambiental, respectivo relatório de impacto ambiental para o empreendimento. Desde 86 quando fi zeram esta Resolução, os estados foram adequando as suas legislações de acordo com as especularidades de cada lugar. No caso de Minas Gerais o EIA/RIMA seria aplicado nos empreendimentos de classe 5 e classe 6. Em caso necessário, de extrema necessidade, o empreendimento onde não se conhece, uma região que não tenha nenhum estudo, não se conhece a realidade da vegetação das espécies daquele local, seria uma área tipicamente intocado, lugar onde não tenha nenhum impacto de implantação de área urbana, aí sim, a critéio do órgão poderia se estabelecer que se apresente um estudo de impacto mais complexo, que não é o nosso caso. Nós consultamos o Estado, para verifi car qual o possicionamento do Estado quanto a este tipo de empreendimento. Dentro de outra perspectiva também de que os estudos de impactos ambientais seria para um local de implantação de um empreendimento exclusivamente industrial, loteamento para industria de grande porte. Nosso caso o tamanho dos lotes é de mil metros. Para o Município é importante a implantação do empreendimento. Não é necessário o estudo e relatório de impacto ambiental. Outro ponto citado pelo conselheiro a supressão de vegetação que seria uma das continuações para termos um estudo mais aprofundado. Se fosse no Estado a supressão de vegetação seria feita de acordo com a Lei 11.428 da mesma forma que estamos fazendo. Nós estamos cobrando a compensação da forma da Lei 11.428, já expliquei aqui, já trouxe o IEF em runiões passadas para explicar aos conselheiros, para dar tranquilidades neste tipo de investimento. Eles já assinaram conosco depois da ultima reunião, o Termo de Compensação Ambiental, assumindo o compromisso das compensações da forma que tem que ser, depois de passado pelo conselho, eles vão fazer as compensações na forma da Lei 11.428 com todos os critérios já apresentados. O empreendimento, este imóvel paga o IPTU já a 8 (oito) anos, porque lá não é rural mais. A questão da reserva legal, nós temos que preocupar sim, aqui no meio ambiente é que tratamos de vegetação, supressão de vegetação. A questão urbanística é na Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Não sei se vocês se lembram, na apresentação que eu fi z, as áreas que devem ser reservadas para áreas verdes, áreas institucionais somadas, elas teriam que atender a 15%. A empresa tem mais que 22% da área que não vai ser utilizadas. A questão do tratamento urbano enquanto área rural, para quem tem conhecimento técnico dentro desta área, sabe que mesmo estando dentro da área urbana o empreendedor antes de parcelar ele pode optar por pagar o ITR - Imposto do Território Rural que é mais barato. A empresa quando ela iniciou as tentativas de implantação de empreendimento no local foi antes de 2012 começaram a ser taxados. Tem alguns empreendimentos já funcionando dentro dessa área. Um deles inclusive, que eu vou responder outro questionamento aqui, que foi a respeito das APPs. Agente já tinha falado na apresentação aqui, que uma das áreas estava atingindo parte da APP, isto foi corrigido no projeto urbanístico. Agora um dos empreendimentos que existe lá dentro da área, um aterro, foi fechado pela Secretaria de Meio Ambiente, porque são terceiros que alocavam este terreno e estavam fazendo um bota fora, que atingiu uma nascente. Mas a empresa foi multada, foi autuada que faz parte de um processo a parte, que não é da responsabilidade da empresa que está empreendendo. Ela não é proprietária direta do lote. Mas a empresa que estava utilizando o terreno como aterro, prejudicou realmente fez algumas ações que impactaram tanto algumas supressão de vegetação, quanto alguma nascente, ela já foi notifi cada e a correção disto já está sendo providenciada, já foi apresentado um relatório com a correção disto. A própria empresa que vai implantar o empreendimento, sabendo da sequência deste processo, assinou um termo de responsabilidade assumindo se o cara, que estava explorando o terreno não resolver o problema, eles vão resolver. Nós trabalhamos com muito critério aqui dentro desta Secretaria, a responsabilidade é da Secretaria de Meio Ambiente, agente não vai colocar em risco a responsabilidade do técnico que esta assinando um processo deste. Do ponto de vista técnico e legal não há nada que impeça a implantação deste empreendimento. Dr. Fábio- só complementando que a legislação do Estado, a única interpretação que ela tem para atividade de Distrito Industrial, Zona estritamente Industrial, Comercial ou Logística é a disposição do Artigo 19, da Deliberação Normativa do COPAM 217, para esse tipo de atividade a única restrição taxativa, que ela tem é a redação do licenciamento da modalidade de Las Cadastro, ela não emprega nenhum outro tipo de expurgo obrigatório, fi cando aí a cargo do órgão Ambiental. Como é uma classe, segundo o empreendimento pela sua tipologia, é um porte potencial poluidor médio e um porte de empreendimento médio, ele foi perfeitamente enquadrado na modalidade de Las RCA e PCA, se fosse uma classe 5, 6 o porte e um potencial poluidor grande, aí de fato a Secretaria exigiria o EIA RIMA pelo Impacto e potencial poluidor ser classifi cado como 5 ou 6, não é o caso ele é classe 3, a própria legislação do Estado ao sequenciar as tipologias e os potenciais poluidores, o classifi cou pelos parâmetros como porte médio. No mais acompanho aí aos detalhes e as recomendações apontadas pelo professor Tércio. Presidente Wagner- tendo em vista a apresentação do relatório do conselheiro Adilson. As recomendações técnicas feitas pelo Prof. Tércio e considerações jurídicas feitas pelo Dr. Fábio, eu coloco em discussão para os conselheiros ou qualquer um dos presentes que quer fazer alguma manifestação, em discussão. Conselheira Cecília- Tércio, eu peguei o parecer da Secretaria, eu tinha discutido nas outras reuniões, porque este processo já veio 5 vezes. Eu perguntei como estava as questões das Outorgas. Todos nós sabemos que a água, 83% é de Contagem e isso me preocupa muito. Porque você falou que a outorga já estava dada. É não está, porque não tinha no parecer que a gente pegou na Secretaria, para agente analisar ele não estava. Está me preocupando, porque eu sei que IGAM e Outorga por falta de técnicos. Outra coisa, o primeiro parecer que mandaram para nós, eles tinham árvores mortas. No parecer original fala muito em árvores mortas no local. Nós tivemos lá e vimos que a vegetação, as árvores estão maravilhosas, isso também foi uma parte que me preocupou muito. Eu sei, que já fui lá várias vezes por causa do Aterro que tinha lá antes, então eu queria que você me respondesse essas perguntas. Eu sei que é um empreendimento muito importante para Contagem, é um empreendimento que vai ajudar muito. Mas também nós temos que olhar a questão das recargas das Nascentes do Córrego do Praia e a questão também da vegetação, porque não adianta a gente ter grandes empreendimentos mas nós não vamos ter água, isso tá me preocupando muito. Sr. Tércio- na ultima reunião, eu fi z a apresentação das outorgas. Ele fez outra apresentação com Slides. Eles obtiveram a Certidão de Outorga para a travessia, o que é necessário. Quanto a vegetação em momento algum foi falado que tinha árvores mortas, isto é outro processo. Tem árvores lá, mas vai ser de acordo com a 11.428. Conselheira Cecília- e do processo original que o Adilson pegou e eu analisei junto. Não condiz com a realidade. Sr. Wagner José (inscrito)- eu trabalho com assuntos sociais político e ambiental, Arquidiocese de Belo Horizonte e sou referência aqui na região Episcopal Nossa Senhora Aparecida, na qual Vargem das Flores faz parte. Queria ressaltar aos conselheiros, que desde o processo de votação do projeto da lei de uso e ocupação do solo no município de Contagem, venho acompanhando todos os desdobramentos e também, estudei de forma minuciosa, juntamente com o SOS Vargem das Flores e também a frente Brasil Popular. Estudei de forma minuciosa e com espanto, a gente percebeu que toda a sociedade civil viu a aprovação da Lei de uso e ocupação do solo. Ainda com espanto e preocupação, fi co pensando nesse atual momento eleitoral, que nós estamos passando é ainda, a gente percebe que por parte da Prefeitura, a uma investida em aprovar certas pautas, ainda nesse contexto eleitoral, aonde que toda sociedade está toda voltada e acompanhando o processo eleitoral. Isso muito nos preocupa, enquanto a arquidiocese e também eu sou morador aqui no Bairro Industrial em Contagem. Oportunamente, eu gostaria somente de ler a nota da Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz de Belo Horizonte, que saiu ontem no dia 18/10/2020, vai ser bem rápido “a Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz da Arquidiocese de Belo Horizonte, cumprindo o seu papel de defesa no Meio Ambiente vem a público por meio dessa nota, reafi rmar seu apoio incondicional a preservação da APA Vargem das Flores, frente a constantes investidas dos setores de nossa sociedade, para exploração imobiliária em seu território Vargem das Flores, foi declarada área de Proteção Ambiental APA pelo Estado de Minas Gerais no ano de 2006 e tem sua biodiversidade Biomas do Cerrado 56,55% e da Mata Atlântica 43,45% composta ainda pela Bacia Hidrográfi ca do São Francisco, estamos situados no município de Contagem e Betim numa área de preservação ambiental APA. Não pode ser retirada a cobertura vegetal, não é permitida construções e instalações sanitárias, fossas ou lixões, e uso de defensivos e fertilizantes agrícolas ou outros produtos, que possam alterar a qualidade da água. Desta forma cabe a SEMAD zelar por essa proteção, antes de qualquer tipo de autorização para implantação de empreendimentos imobiliários, que violam toda a proteção das APAs., inúmeras foram as tentativas de fl exibilização de sua proteção. O que poderia afetar dentro de alguns anos o abastecimento de água em toda a região metropolitana de Belo Horizonte, não podemos nos furtar de apoiar as iniciativas que buscam defender APA Vargem das Flores em todos os seus aspectos, principalmente na questão hídrica, uma vez que se trata de direitos fundamentais, defender a APA Vargem das Flores é garantir uma vida saudável para os dias atuais. Garantir a biodiversidade ali presente é questão de cidadania e é colocar-se ao lado da preservação ecológica em todos os sentidos, no momento em que vimos o Brasil acelerar ataques ao Meio Ambiente, portanto a comissão de Justiça e Paz vem comigo esta nota posicionar-se contra a qualquer iniciativa que busque fl exibilizar a proteção ambiental de Vargem das Flores colocando-se à disposição para tomar medidas cabíveis inclusive judiciais. Atenciosamente, Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz. Presidente Wagner- agradeceu ao Sr. Wagner, lembrou que quanto nas inscrições o tempo de fala é de 3 minutos. E quem quiser se manifestar que seja atento ao item de pauta. O que está em discussão agora não tem reação com APA Vargem das Flores. Trata-se do item 3 de pauta que é o relatório de vistas feito pelo conselheiro Adilson e apresentação técnica e jurídica da Secretaria de Meio Ambiente. Conselheiro Adilson- agradeceu ao técncio Rômulo pela presteza tanto na Secretaria na hora de pegar o processo, quanto no local da vistoria. Parabenizou ao Sr. Eduardo pela nomeação e pela atenção na vistoria e a Danielle e o motorista, as companheiras Cecília, César, Cristina e os representantes da empresa pela atenção e acompanhamento. Nesta discussão a Cecília ressaltou e não fi cou bem claro, no documento consta árvores mortas e não há esta situação lá, pelo menos na área em que nós visitamos e fi zemos o relatório trabalhado nisto. A outra situação que não consta no relatório é a questão da Transcon. O Tércio falou na viabilidade de rodovias, no relatório não consta nenhum documento. Reforçamos no indeferimento até que seja adequado. Frei Gilvander (inscrito)- sou da Comissão Pastoral da Terra, de alta Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Nós temos atuação em todos os estados. Nos últimos anos, eu tenho acompanhado também essa luta justa e necessária pela preservação ambiental no querido município de Contagem, no estado de Minas Gerais. Queria aqui em nome da Comissão Pastoral da terra, reivindicar a não aprovação desse empreendimento por vários motivos. Porque diante de tanto sinais da natureza, de uma pandemia do novo coronavírus, que está demonstrado que não é fruto do acaso, que é fruto desta idolatria do mercado do Capital. A devastação ambiental está tremenda, aquecimento global está aí. Até ontem mesmo escutei a Vandana Shiva, aquela Doutora em Física, ecofeminista, Prêmio Nobel, indiana, alertando que já está comprovado que no Mato Grosso e em Rondônia, o regime de chuvas já se restringiu a mais de um mês por ano. Então, diante da exaustão das condições materiais objetivas de vida, eu acho que é continuar, é aprovando esses projetos de interesse econômico, sem colocar com prioridade absoluta a preservação ambiental, é de uma insensatez, de uma estupidez, de uma atitude criminosa. No início do ano, se nós tivemos mais 60 pessoas mortas no estado de Minas Gerais e principalmente aqui em Belo Horizonte e Contagem, Região Metropolitana. Não é hora de aprovar este tipo de projeto ainda. Outra coisa que tava ali embaixo da nota da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Belo Horizonte, muito bem colocado aí pelo Wagner José, representando a Arquidiocese. Olha meus irmãos e minhas irmãs, o mínimo, o mínimo de sensatez, que exigimos é não votar esse projeto agora, em plena campanha eleitoral, eleição de 15 de Novembro. Então em nome da vida, em nome do respeito à dignidade humana e não do respeito à dignidade de toda a biodiversidade é passar as eleições. Porque toda árvore é uma grande produtora de oxigênio, é uma usina de absorção de gás carbônico, então assim em nome do mercado de forma a ser claro, que seja ouvindo aí as defesas, as colocações, só o legalismo perfeitamente enquadrado dentro do sistema capitalista, que justifi cam o tipo de empreendimento desse. Então aqui, eu quero deixar aqui, a postura da comissão Pastoral da Terra que é declaradamente em prol da preservação ambiental. Esse projeto aí não está em sintonia. Conselheiro César- escutei as colocações que o Tércio colocou em relação ao relatório do conselheiro Adilson. Algumas questões colocadas eu não concordo. Em relação ao EIA RIMA. Eu acho que este processo deveria ter sido formalizado por meio de uma EIA RIMA, e não por meio de um RCA PCA como foi formalizado. Esclareceu as questões em relação a APP, soterramento da nascente se já existe um processo. Porque não fi cou claro no parecer, se tinha sido bem uma autuação, e se a outra empresa que fez o soterramento, ela tinha recuperado ou entregue um relatório para recuperação, fi quei esclarecido aí. Mas ainda fi quei com algumas dúvidas em relação a questão de reserva legal do registro de matrícula, ela consta 7, alguma coisa hectares. no car tá como 10, alguma coisa hectares., então tem essa divergência aí. Para mim, a questão dos números em relação a compensação da Mata Atlântica, supressão dos 30%, reserva legal, área verde, Área de APP, isso aí não fi cou claro no parecer, não fi cou esclarecido em relação a esse quantitativo, para mim ainda não está batendo isso. Então tem essas questões ainda, que para mim não fi caram muito claro. Em relação ao termo de compromisso que foi fi rmado da compensação ambiental, eu já gostaria de ver qual que é a área que está sendo proposta. Qual que é a área que vai ser compensada. No termo fala que a empresa tem 180 dias para formalizar o processo ainda. Então o termo de compromisso é termo de compromisso que cria ainda uma expectativa, não tem nada ainda formalizado. Não sabe aonde que vai ser essa área de compensação se vai ser dentro do município, se vai ser dentro da região metropolitana. Então a gente fi ca na dúvida ainda, esse termo tinha que vim com essas áreas já defi nidas para nós. E no laudo de supressão apresentado pelo técnico Leonardo Ziviane se não me engano, fi cou ainda alguns erros lá, que a Cristina deve colocar isso em relação. Foi citado novamente a questão da APA Vargem das Flores, para mim já fi cou claro, tá fora. Mas está citado lá no parecer de intervenção de supressão e lá também fala de empreendimento Fazenda Boa Vista, eu acho que não tem nada a ver com esse empreendimento, mas foi citado e fala também de intervenção de APP, pelo que eu entendi no parecer não vai ter intervenção em APP. Então fi cou algumas divergências em relação ao laudo de supressão e o parecer. Então diante dessas questões eu ainda estou pouco esclarecido. Estou com muitas dúvidas ainda. Não sou contra o empreendimento, acho que o Distrito Industrial é um Distrito que vai gerar emprego, vai gerar renda. Mas ele tem que ser formalizado com o devido processo legal, com as compensações, com as áreas bem esclarecidas do que vai ser de supressão, o que é estágio médio Inicial, reserva legal, então ainda fi quei com essas dúvidas, então é isso. Sr. Tércio- vou fazer as considerações rapidamente sobre a fala do Adilson e do César. Para acesso naquela área é necessário a implantação de uma Via que já foi aprovada a concessionária em conjunto com a DNIT, já temos o laudo da aprovação. Temos o laudo da Transcon de aprovação do loteamento. Agora, quando trazemos para a aprovação do processo é porque nós temos o atendimento em todos os itens. É um laudo de 06/06/2020, favorável pela Transcon. Conselheiro Adilson- não constava no relatório. Sr. Tércio- tudo bem Adilson, estou esclarecendo que já temos, já foi sanado isto aí. A aprovação efetiva dele é no momento da aprovação urbanística, no Desenvolvimento Urbano. Tivemos o cuidado de cobrar isto. Agora respondendo o César a respeito da intervenção em APP, para fazer a travessia, a empresa obteve a outorga, para travessia no curso d’água. Quando fi zer esta travessia haverá uma intervenção em APP para implantação de travessia. Além da outorga no momento que for realizar isto, tem que apresentar o documento de autorização de intervenção ambiental. Quando agente traz um empreendimento para aprovação, entendesse que a Secretaria de Meio Ambiente está cobrando todos os documentos necessários. No Estado não tem apresentação igual nós fazemos aqui, mostrando tudo. Encaminhado aos conselheiros o parecer, os conselheiros vai fazer a leitura e vai chegar já com o voto dele defi nido para o deferimento ou indeferimento. Nós aqui somos transparente, mostramos tudo que esta sendo feito. Quanto mais agente é transparência, as cobranças se intensifi cam. O papel do conselho não é de fazer o relatório técnico, de avaliar o relatório de impacto, é de avaliar o parecer com as informações que estão dentro dele. De forma nenhuma vamos trazer um processo que não tenha condição de aprovação. Conselheira Cristina- Tércio, nós sabemos que a responsabilidade é da Secretaria, mas quem aprova o parecer são os conselheiros. Teve um levantamento técnico da Secretaria para este empreendimento. Para quem chegou agora pela primeira vez, nós estamos discutindo um Centro Industrial na Região do Nacional Ressaca, com 294 lotes de 1000 metros para atividades industriais. Então Tércio, todo empreendimento Industrial é polêmico, porque todo empreendimento Industrial ele é devastador, ele é impactante, e ele é indutor de ocupação, então o conselho tá fazendo o papel dele, porque o conselho ele tem que fazer o controle social sobre a Secretaria de Meio Ambiente. Nós não estamos errados não, o nosso relatório de vista ele também se baseia nas leis, ele é técnico, o nosso relatório não é um relatório artifi cial e a lei agente interpreta, cada um interpreta de uma forma. E vocês encaminharam cinco relatórios, cinco pareceres desse empreendimento, já fi ca para nós conselheiros uma certa difi culdade. Porque a cada relatório que era encaminhado tinha uma mudança, agora para última reunião, vocês mandaram dois documentos que não existiam no momento em que nós pedimos o relatório de vista. Então nosso relatório de vista é em relação ao documento, que foi apresentado na última reunião e na primeira versão deste relatório, já estamos na quinta, foi apresentado para gente, que parte do empreendimento fi cava na Bacia de Vargem das Flores e agora do laudo que vocês apresentaram a supressão voltou novamente, uma das condicionantes para supressão é o pedido do Conselho da APA sobre a supressão. Então quer dizer que voltamos para o início da conversa, porque se toma parte de Vargem das Flores nós temos uma recomendação. Sr. Tércio- você sabe que este empreendimento não esta em Vargem das Flores. Então não tem necessidade da gente insistir nisto. Este relatório já estava pronto lá tras, aí ele foi apresentado agora, mas não tiveram o cuidado de fazer as correções dele. Mas ele não está em Vargem das Flores. Conselheira Cristina- um projeto tão polêmico como este, você vem me falar que o técnico não teve o cuidado de ler o documento que mandou para os conselheiros? Mais uma vez isto prova a pressa que vocês estão para aprovar, num momento que não é oportuno. Nós estamos num momento quase mudança de Governo. E este empreendimento prevendo 294 empresas. Preço bom é que são 294 empreendimentos que vão se instalar. Isto no momento em que nós não temos previsão de crescimento econômico? É só para benefi ciar a especulação imobiliária também. Nós temos outros lugares na cidade que estão preparados para receber empresas. Inclusive o Cinco esta esvaziado. Então eu não vejo porque insistir num empreendimento deste tamanho, com esta rapidez. O nosso relatório de vistas é contrário a este empreendimento lá na Região do Nacional. No Termo de Compromisso que vocês mandaram tem lá, se o empreendedor não cumprir a multa diária é de 50 reais. Isto é brincadeira, você colocar num Termo de Compromisso, uma supressão de Mata Atlântica que é preservada Nacionalmente, multa de 50 reais. Conselheiro Henriqueatuo há quase 10 anos no COMAC, com muita técnica e sempre focado nas questões jurídicas. Nas últimas reuniões e nessa, eu fi quei um pouco assustado do viés político partidário que tem sido debatido aqui nas reuniões do Conselho, inclusive até mesmo essa última fala sobre Empreendimentos, que não estão nem na pauta. Isto parece um tipo de ação que eu não concordo. Eu queria explicar alguns pontos, sobre essa questão do César, o parecer de vista que foi muito bem feito. Apesar de eu não concordar. Essa questão da exigência do EIA RIMA ou não, a gente tem umas observações a fazer. A Resolução CONAMA 01 ela não tem força de Lei. As atividades que estão listadas na resolução, elas são atividades exemplifi cativas. Hoje o estado possui uma Lei, desde o momento do sancionamento da Lei Complementar 140/2011, atribuindo as competências aos entes da Federação fi cou claro, qual é o órgão licenciador, dependendo dos aspectos técnicos do licenciamento, a gente tem claro em Minas Gerais a DN 217 que foi uma norma muito bem elaborada, inclusive com a aprovação da própria Sociedade Civil que visa a preservação do meio ambiente. Não necessariamente o empreendimento, ele exige ou não o EIA RIMA, varia conforme os aspectos técnicos, locacionais, enfi m só para deixar claro. Que a gente pode até achar que essa Norma está revogada, por que ela atribui questões que tem que ser feita por Lei em num licenciamento, é uma Norma até mesmo antes da constituição, ela foi recepcionada pela constituição, ela é uma resolução. Existe uma hierarquia das leis, uma Portaria, uma Resolução, ela não pode criar obrigações a não ser as advindas de Lei. Acho importante fazermos este nivelamento. Outra questão também que empreender não é sinônimo de irregularidade, sendo confundido aqui no COMAC. Empreender seguindo as regras previstas tanto na Legislação Estadual, na Legislação Federal e na Legislação em vigor no município de Contagem, é um ato que até a Constituição incentiva a livre iniciativa da Liberdade Econômica, é claro compatibilizando com a preservação ambiental. Então teve falas da Arquidiocese, Frei Gilvander falando que isso seria um crime. Eu acho que é importante a gente fazer essa retratação, nós estamos aqui no procedimento administrativo COMAC não estamos cometendo nenhum crime. Isso é muito importante fi car claro. Toda atividade humana, Industrial é devastadora, conforme a conselheira mencionou, na verdade acho que neste ponto Cristina, a gente tem que levar em consideração que os aspectos ambientais cada atividade seja industrial, seja de loteamento, parcelamento do solo, seja a própria atividade do dia a dia de cada um, ela tem seu impacto e não quer dizer que os impactos não possam ser compensados, mitigados, nem mesmo controlados. Todas as atividades humana é causadora de algum tipo de impacto, por isso que existe essa ferramenta ou instrumento da política ambiental, que é o licenciamento. Licenciamento visa isto tudo, previamente estabeleceu cenário se aquele empreendimento é passível de aprovação ou não, se a viabilidade ambiental e no caso existe, porque está prevista em lei e os estudos técnicos muito bem elaborados, demonstraram isso. Então a gente tem que trabalhar no sentido de observar as questões ambientais, mas também a preservação e claramente está atendido este quesito aqui nesse processo. Presidente Wagner- para este item de pauta estão encerradas as inscrições. Conselheira Cristina- Henrique, nós estamos falando de um projeto, de um centro industrial, que vai ocupar uma área de 1 milhão de metros quadrados, 400 e poucos mil para os lotes de 1000 metros quadrados, 300 lote de 1.000 metros quadrados. Isso é muito impactante, a cidade tem outros locais para instalar, nós temos áreas industriais que estão esvaziadas. Então a decisão de abrir mais um novo Centro Industrial na cidade, ela é política, ela não é técnica, ela é política primeiro. Então toda discussão que se faz numa polêmica como essa de destruir mesmo uma vegetação de Mata Atlântica purjante como está lá. É uma vegetação que é protegida por lei. Passa primeiro pela decisão política da Secretaria de Meio Ambiente. E não está claro no parecer da secretaria. Claro como uma tabela assim, o que vai ser suprimido, se os 50% da compensação do terreno qual a área que vai ser, a reserva legal, a intervenção da APP, isto não está claro. No nosso relatório estamos colocando isto e mesmo depois com o termo de compromisso que vocês apresentaram não fala aonde vai ser, as coisas não estão claras. Presidente Wagner- vamos colocar em regime de votação. O relatório de vistas que foi pedido na reunião anterior pelo conselheiro Adilson. Só esclarecendo para todos os conselheiros, se houver alguma dúvida se manifeste, se o relatório for aprovado o pedido de licença vai ser indeferido. Se o relatório do conselheiro Adilson for rejeitado pela maioria dos conselheiros prevalece o parecer técnico da Secretaria de Meio Ambiente e neste caso o pedido de licença vai ser deferido. Conselheira Cecília- em questão de ordem coloca o relatório do Adilson e depois o parecer da Secretaria. Presidente Wagner- em regime de votação o relatório apresentado pelo conselheiro Adilson. Manifestação contrária: Henrique, Danielle, Fabiana, Sérgio, Clair. Por maioria de votos o relatório foi rejeitado. Agora vamos votar o parecer apresentado pelo Sr. Tércio da Secretaria de Meio Ambiente pelo deferimento da licença. Manifestação contrária: Adilson, Cecília, César. Os votos a favor pelo deferimento da licença: Sérgio (Desenvolvimento Econômico), Fabiana (ACIC), Henrique (CIEMG), Danielle(Desenvolvimento Urbano). Na 1ª votação foram 5 votos contrários ao relatório e 3 votos a favor. Na 2ª votação 5 votos favoráveis ao parecer da Secretaria de Meio Ambiente e 3 votos contrários. Não houve abstenção. Portanto o relatório foi rejeitado e a licença deferida conforme o parecer da Secretaria de Meio Ambiente. Passando para o Item 3- Nova Contagem Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2(LP) Processo Nº 02195/2020-03A. Técnica Luciana. Pedido de vistas pelo conselheiro Henrique. Presidente Wagner- marcado então conforme os conselheiros, Data: 21/10/2020, Hora: 9:00, Local: SEMAD para a dligência. Outo encaminhamento, estou propondo uma Reunião Extraordinária para segunda-feira (26/10/2020). Obedecendo ao regimento, vamos disponibilizar para que seja feita a diligência na quarta-feira toda a estrutura na Secretaria de Meio Ambiente e fi ca marcado a Reunião Extraordinária para segunda-feira (26/10/2020). Vamos passar para o item 5 agora porque a técnica Luciana pediu porque ela tem médico marcado. 5- CMP - Componentes e Módulos Plásticos Indústria e Comércio Ltda. - Julgamento de Renovação de Licença de Operação (LAC 2). Nº 15960/2019-03A. A Técnica Luciana fez a apresentação. O parecer técnico tem o objetivo de conceder a Licença Ambiental Concomitante - LAC 1 ao empreendimento CMP - Componentes e Módulos Plásticos Ltda., Endereço: Rua Domingos Costa, nº 80, Bairro Cinco, cuja a atividade principal é a injeção e montagem de peças plásticas para a indústria automotiva com uso de material reciclável a seco. As orientações para a formalização do processo de revalidação da Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), Classe 4, foram geradas a partir do protocolo do FCE Nº 15960/2019-03A e do FOB Nº 11912/2019. Pot/Pol/Deg. M e Porte G. Caracterização do empreendimento: Nº de funcionários 502. Esta no zoneamento ZUI1, Bacia do Arrudas. Área útil 23.728,51m². Produção média de 450 ton/mês, possui capacidade máxima de instalação de 960 ton/mês o que no momento caracteriza cerca de 20,86 ton/dia. A vistoria foi realizada em 29/09/2020. O empreendimento está em operação desde maio de 2005 operando na fabricação de termoplástico não organolado. Possui Licença de Operação Corretiva emitida pela SUPRAM válida até 26/05/2020 dando entrada em toda documentação no período de 120 dias antes de seu vencimento, teve seu licenciamento destinado agora ao município, passando a ser licenciada pela SEMAD. Foi apresentado o RADA contemplando todos os requisitos e em nível de esclarecimentos foi relatado que houve a desativação de cinco equipamentos do processo produtivo, como também da cabine de pintura que teve seu serviço destinado a outra empresa, resultando na diminuição do processo produtivo. Não houve ampliação da capacidade produtiva durante a vigência da LO. No RADA também foi contemplada a avaliação de carga poluidora bruta do empreendimento, e PCA que contemplam possíveis impactos e as medidas atenuantes, como também foi apresentado um descritivo de todo o material utilizado em seu acondicionamento. Contemplou-se também a gestão de resíduos bem como fonte geradora, taxa de geração, acondicionamento, transporte e destinação ambientalmente correta. Efl uentes líquidos: o PRECEND não se aplica ao empreendimento visto a rede de esgotamento sanitário se encontra fora de logística. É amparado pela Lei Complementar 103/2011 - Dispõe sobre o código de saúde do município de Contagem e dá outras providências: Art. 97 - O lançamento de águas residuais em água receptora, só será tolerado após tratamento, a fi m que os característicos físico-químicos e biológicos não prejudiquem a saúde, ecologia e composição das águas e desde que atenda aos padrões estabelecidos pela legislação específi ca. Além de possuir ETE onde realiza o pré-tratamento dos efl uentes, o empreendimento possui um sistema de SKIMMER, que realiza a separação de água e óleo atendendo a legislação 362/2005 do CONAMA que estabelece que todo óleo lubrifi cante usado e/ou contaminado deve ser recolhido e destinado corretamente. Os Resíduos Sólidos são caracterizados como Classe I - perigosos: contaminados de óleo e graxa, ambulatorial, lâmpadas, Iodo da ETE e solventes. Esses resíduos são destinados às seguintes empresas: Efi ciência Transporte de Resíduos Ltda., Ambientec Soluções, E-MILE Reciclagem de Lixo Eletrônico, Recitec Reciclagem Técnica do Brasil, Colormax Tintas e Vernizes Ltda. e Classe II - não perigosos: plástico, papelão, metais, resíduo orgânico, pallets e resíduos de poda que são destinados às seguintes empresas: SG Comércio Varejista de Embalagens Ltda-ME, Bemplast Indústria e Comércio Ltda., Eder Gomes Martins - ME, Arcelor Mital, Minas Organic Usina de Compostagem Ltda. Laudo de Ruído - os ruídos identificados são oriundos de operação de maquinário e movimentação de veículos e seu monitoramento é executado anualmente em ao menos 8 pontos distintos onde não foram apresentadas alterações superiores às exigidas pela NBR 10.151/2019. Fica estabelecida, a nível de condicionante, a apresentação de laudo de ruído com medições realizadas em pontos distintos de geração de ruído, conforme previsto pela NBR 10.151/2019. Do cumprimento das condicionantes anteriores da LO, todas foram cumpridas. 1- Executar Programa de Auto monitoramento de efl uentes líquidos, resíduos sólidos e oleosos, e de ruído, cumprido. 2 - Apresentar projeto de aproveitamento de água de chuva, cumprido. 3 - Protocolar na SUPRAM CM, solicitação para abertura de processo de compensação prevista na Resolução CONAMA 369/2006, cumprido. 4 - Instalar horímetro e hidrômetro para controle da vazão de água nos poços do empreendimento, cumprido. 5 - Fazer coleta de dados da vazão captada, de vazão regularizada e de fl uxo residual mínimo e registrar em planilha de acompanhamento, cumprido. As condicionantes exigidas agora da LAC 1 -Renovação, 1 - Apresentar certidão de outorga renovada, 90 dias após emissão da licença. 2 - Apresentar laudo de ruído, anualmente durante vigência da licença. 3 - Apresentar programa de auto monitoramento de efl uentes líquidos sanitários e industriais, semestralmente durante toda a vigência da licença. 4 - Apresentar programa de auto monitoramento junto a Superintendência Planejamento de Resíduos Sólidos e apresentar até o mês de abril de cada ano protocolo de entrega junto ao setor de condicionantes dessa secretaria, anualmente durante toda a vigência da Licença. 5 - Manutenção das licenças das empresas receptoras de resíduos atualizadas, durante toda a vigência da licença. 6 - Fazer coleta de dados da vazão captada, de vazão regularizada e de fl uxo residual mínimo e registrar em planilha de acompanhamento, anualmente durante toda a vigência da licença. Mostrou Slides. Conclusão: a empresa atendeu as exigências de forma satisfatória. O RADA contemplou todos os estudos necessários para a renovação. Lembramos que os documentos apresentados para a avaliação são de inteira responsabilidade do empreendedor. Ressaltamos ainda que a empresa deverá manter disponíveis os projetos, Licença Ambiental dentre outros documentos exigidos por Lei, para fi ns de fi scalização. Face ao exposto neste parecer técnico, somos pelo deferimento da expedição de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) Classe 4 para o empreendimento pelo prazo de 10 anos conforme DN 217/18 condicionada a execução dos itens constantes nos Anexos II e III. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha as conclusões do parecer técnico para o pedido de revalidação do empreendimento. Atendeu satisfatoriamente os estudos propostos e requereu a revalidação dentro do prazo de 120 dias, nestes termos acompanho o parecer técnico pela concessão da licença pelo prazo de 10 anos, atendendo as condicionantes. Conselheiro Adilson- tenho dúvidas em relação ao poço, se tem alguma outorga do IGAM. Se tem necessidade disto. Controle de vistoria. Nível de contaminação dele. Embora esteja numa área bem refl orestada. Agente ve o interesse que a empresa tem de se manter dentro do Município e estar em dia com todas as obrigações. Guilherme (empresa) - nos temos as outorgas, elas foram protocoladas em abril de 2019, dentro do próprio prazo requerido para renovação. Conselheiro César- a importância desta empresa, são 500 funcionários. Então a questão do emprego é fundamental, principalmente no momento que estamos vivendo. Acho fundamental a manutenção da licença. Parabenizou a técnica, o parecer fi cou muito bom, bem esclarecedor, bem objetivo. Fiquei só com uma dúvida, mas a Luciana na apresentação dela esclareceu, porque não constava no parecer. Existe uma condicionante que era o protocolo da compensação de APP, recuperação de uma área de APP. No fi nal fi cou claro que a empresa cumpriu. Porque a condicionante falava só em protocolar o processo, formalizar o processo. Fiquei na dúvida se a empresa tinha ou não cumprido a compensação da APP da Resolução 369, mas parece que sim. Então é só este esclarecimento que eu gostaria de ter e também em relação ao projeto, que foi apresentado na época da SUPRAM de aproveitamento de água de chuva, se este projeto já foi implantado e se ainda não foi, se estiver aguardando ainda a aprovação da SUPRAM, como o processo passou para a avaliação da Secretaria de Contagem, então que este projeto seja apresentado para a aprovação da Secretaria. É importante não só a apresentação como a instalação do projeto. Considerando que o aproveitamento da água de chuva é super importante, principalmente dentro deste processo que gasta bastante água. Gostaria de saber estes 2 itens. Técnica Luciana- esta condicionante foi atendida. Existe o sistema de aproveitamento de água da chuva. Esta água é utilizada para irrigação da apresentação ambiental. Esta tudo certo. Guilherme (empresa)- protocolamos o processo. De compensação foram mais de 80 mudas plantadas na área. Irrigação de algumas área. Proposito de Educação Ambiental. Inclusive recebemos alunos de Escola Municipal. A água é utilizada tanto para irrigação das áreas verdes, e limpeza de equipamentos. Conselheira Cecília- quero parabenizar a empresa. Quando a empresa quer ela faz. Esta empresa é um exemplo para gente. Os conselheiros deveria visitá-la. Parabéns. Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado por unanimidade. 4- Hard Incorporações S.A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 (LP/LI). Processo Nº 04031/2020-03A. Saiu de pauta. 6- Mayer Mecânica Ltda. - Julgamento do pedido de Renovação Licença Ambiental Nº 13915/2017-03A. Técnico Gilmar fez a apresentação. Processo Administrativo: 9542/01-17, referente ao FCE 13915/2017-03A – FOB 10402/2017. Segundo a DN COPAM 74/2004 passível de LAC 1, Classe 4. A empresa localiza na Rua Emília Silva de Freitas, Nº 700, Bairro Cinco, Contagem – MG. Atividades: fabricação, manutenção, reparação e comércio varejista de máquinas, equipamentos e outros produtos. ZUI 1, Bacia da Pampulha. Mostrou Slides. A empresa consegui a Licença de Operação Corretiva em 21/12 (emitida em 12/11/2012). A avaliação ambiental – os impactos ambientais gerados pela operacionalidade do empreendimento foram analisados pela documentação apresentada e pelas vistorias técnicas realizadas. Ruído- a empresa é passível de emissão sonora devido ao funcionamento de diversos equipamentos, como prensas (hidráulica e mecânica), serra de fi ta, torno repuxo, furadeira, lixadeira, esmerilhadeira e tupia. O entorno, considerando-se um perímetro de até 100 metros, é do tipo industrial no mesmo quarteirão da empresa, sendo residencial do outro lado da rua e adjacências. Isto caracteriza, segundo a Tabela 3 da NBR 10.151/2019, mais apropriadamente uma “Área mista, predominantemente residencial”, com limite de nível de pressão sonora de 55 dB (período diurno). O profi ssional que elaborou os três Laudos (em novembro de 2018, maio de 2019 e novembro de 2019) sempre considerou o limite de 70 dB diurno, valendo-se do Zoneamento e de Lei Estadual 10100/1990 (que é menos restritiva), apesar de a NBR supracitada orientar quanto ao tipo de entorno. Em todos os Laudos foi considerada a NBR publicada em 2000, ainda que uma nova versão foi publicada em junho/2019 (o último dos três Laudos foi elaborado quase cinco meses depois). Em todos os Laudos os índices oscilaram mantiveram-se acima de 62 dB (“ruído total”) e acima de 60 dB (ruído de fonte). Não houve proposição de mitigações sonoras, apesar de a Empresa ter adotado melhorias nos equipamentos para contenção acústica. Sugere-se como Condicionantes da LAC 1 apresentação de Cronograma de contenção acústica acompanhado de ARt de quem o elaborar e executar, bem como Laudo de Ruídos a ser apresentado 90 dias após as adequações propostas, sendo os demais Laudos apresentados anualmente, desde que se atenda à NBR 10.151/2019 e à DN COPAM 216/2017, bem como legislação/normatização específi ca. Efl uentes líquidos- as atividades da Empresa geram efl uentes líquidos domésticos (oriundos de sanitários, vestiário e limpeza de piso), que são direcionados a COPASA para seu tratamento, que aprovou em novembro/2019 as instalações da Empresa, segundo Laudo. Óleo e graxa usados do maquinário, quando resultantes da produção, são alocados temporariamente em local apropriado (com cobertura e canaletas para evitar contaminação) e destinado a Empresa especializada. A Empresa apresentou comprovantes de destinação de óleo e graxa usados, bem como licença ambiental da Empresa especializada, porém sugere-se que a Mayer Mecânica, entre com Processo de atendimento ao Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) como uma de suas Condicionantes. Efl uentes atmosféricos- no local há atividades de lixamento e acabamento (com contenção/exaustor do tipo Ciclone), bem como de solda (com contenção/exaustor nos biombos) de peças fabricadas e outras. Percebeu-se, dentro das dependências da Empresa (no galpão), algum odor típico de fumos metálicos, mas não se notou material particulado (MP) em suspensão ou indícios de poeira ou similar no piso e nas adjacências (externamente ao galpão). No local não se faz pintura, jateamento ou outros tipos de tratamentos térmico e/ou químico superfi cial das peças. No Laudo de Emissões Atmosféricas elaborado em janeiro/2020 por Empresa acreditada junto ao INMETRO (o que atende à DN COPAM 216/2017), realizaram-se três coletas nas chaminés das áreas de lixamento/acabamento das peças e também dos biombos de solda, e nenhuma apresentou índice de MP acima do permitido pela DN COPAM 187/2013. Mesmo assim, será uma das Condicionantes da LAC1 a apresentação de Laudo de Emissões Atmosféricas bienalmente que atenda às DNs COPAM 187/2013 e 216/2017, bem como legislação/normatização pertinente, acompanhado de ART de quem o elaborar. Resíduos Sólidos- no local ocorre a produção de resíduos orgânicos (restos alimentares) e material de escritório, destinados à Coleta Pública, além de resíduos metálicos (limalhas, sucata) e recicláveis (papéis, papelão e plástico), alguns contaminados (incluindo-se estopas e EPIs usados), acondicionados em local coberto e com canaleta (para os contaminados), cuja destinação foi comprovada por meio de comprovantes e licença ambiental de Empresas especializadas. Sugere-se, como Condicionantes de LAC1, que a Empresa atenda ao PGRS, além de anuência de seu cumprimento. O empreendedor deverá comunicar à SEMAD/Contagem sobre qualquer alteração nos projetos apresentados antes do início de quaisquer obras de construção, para que seja avaliada a necessidade de licenciamento específi co. Cumprimento de condicionantes da LOC 21/12 e monitoramento (RADA) em sua vigência: 1) Apresentar AVCB em 180 dias: cumprida em 03/07/2013 (há cópia do AVCB da data discriminada, mas não consta protocolo de entrega). 2) Executar automonitoramento de resíduos sólidos: cumprida, segundo RADA (planilhas constantes na Empresa, de acordo com RT). 3) Apresentar semestralmente certifi cados de destinação fi nal de resíduos classe I: cumprida parcialmente (constam protocolos de 13/03/2014, 14/05/2014, 18/11/2016, 21/11/2018 e 10/05/2019). 4) Apresentar Parecer fi nal emitido pela TRANSCON em 180 dias: cumprida (protocolo de 18/11/2016). 5) Apresentar Alvará de Licença em 90 dias: cumprida, segundo RT (não constam protocolo de entrega e nem cópia do próprio Alvará considerado). 6) Apresentar Laudo de Ruídos semestralmente: cum-prida parcialmente (constam protocolos de 13/03/2014, 14/05/2014, 18/11/2016, 31/05/2017, 21/11/2018 e 10/05/2019). Também se ressalta, para avaliação da Assessoria Jurídica desta Secretaria: 1) que a Empresa, segundo Certidão Negativa de Débitos de Natureza Ambiental, possui Processo Administrativo n. 26554/2015- 03A referente ao AI n. 006996; 2) o RT Waldivino Aleixo Pinheiro Bertolino, quem elaborou Laudos de Ruídos, RADA e Cadastro de Redes, possui dois números de registro junto ao seu Conselho de Classe, cuja resposta dada por email consta nos autos do processo para a devida avaliação jurídica; 3) o Processo foi dado por desaparecido no ínterim de mudança de localidade da SEMAD/Contagem entre os anos de 2018 e 2019, o que motivou a que a Empresa protocolasse novamente os documentos solicitados no FOB nº 10402/2017 para fi ns de formalização; 4) o cumprimento parcial das Condicionantes da LOC nº 21/12, conforme se descreve no item 5 (5.1 a 5.6); 5) verifi ca-se que houve alteração/ampliação de área avaliada pelo Corpo de Bombeiros, de acordo com os AVCBs nos 147996 (emitido em 03/07/2013, pouco depois de obtenção da LOC no 21/12, com área de 1903,84 m2) e 20180090011 (emitido em 25/05/2019, com área de 2125,77 m2). Destaca-se o fato de que tal ampliação, apesar de não informada à SEMAD/Contagem, também em nada altera ou alteraria a classifi cação das atividades da Empresa em relação ao seu porte, seja durante a vigência da DN COPAM 74/2004, seja diante da DN COPAM 217/2017. As condicionantes: 1- apresentar Parecer Conclusivo quanto ao atendimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme Lei Complementar 188/2014, Art. 51, 90 dias. 2- apresentar anuência de cumprimento de PGRS aprovado emitida pelo Órgão Municipal competente. Anualmente. 3- adotar adequações para fi ns de mitigação acústica, acompanhado de Relatório Fotográfi co e também, se couber, de Projeto com ART de quem o elaborar/executar e NFs de equipamentos utilizados para os procedimentos. 90 dias. 4- Apresentar Laudo de Ruído, acompanhado de ART que lhe seja específi ca. Se houver limite ultrapassado segundo Tabela 3 da NBR 10151/2019, apresentar nova proposta de mitigações, primeiro Laudo 90 dias após cumprimento da Condicionante 03; Demais Laudos Anualmente2,3. 5- Apresentar Laudo de Emissões Atmosféricas das chaminés de soldagem e de lixamento/acabamento de peças, acompanhado de ART de quem o elaborar. Se houver limite ultrapassado de parâmetros por normatização/legislação pertinente, apresentar mitigações, Trienal². 6- Manter atualizados o Auto de Vistoria Final do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, durante a vigência da Licença. 7- Apresentar cópia do Cadastro Técnico Federal (Certifi cado de Regularidade – CR) emitido pelo IBAMA atualizado, sempre que requisitado por fi scalização ou vistoria técnica, sempre que requisitado por fi scalização ou vistoria técnica. Face ao exposto somos pelo deferimento do pedido de Licença Ambiental Concomitante 1 (LAC 1), pelo prazo de 10 anos. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha o parecer técnico. Prazo de validade 10 anos. Sr. Waldivino (empresa)- gostaria de fazer uma emenda em relação a condicionante 3, solicitando uma mitigação quanto o aspecto ambiental que é o ruído, foi apontado pelo técnico que esta acima do ruído permitido, devido ter considerado uma área mista e não uma área estritamente industrial. Só gostaria de acrescentar que a Mayer Mecânica, esta inserida totalmente dentro de uma área industrial. Gostaria de propor que quando for feito o laudo de ruído tirar a área zona industrial e não como zona mista. Conselheiro Adilson- parabenizou o técnico Gilmar pelo trabalho. Documento que some em 2017. Agente vem com licenciamento em 2020. A empresa não sofreu nenhuma fi scalização, a empresa com documentação desaparecida, o sistema da secretaria não fi scaliza mais esses processos. É uma outra preocupação, porque essa mudança de prédio, é esse o primeiro processo que aparece, a um prejuízo para a empresa de ter um licenciamento, se ela tivesse que apresentar junto a outros órgãos para demanda de trabalho, o licenciamento ambiental. É uma das unidades da Maia, porque tem uma outra extensão. Esta convivência ali residencial com indústria. As residências foram para dentro do Cinco. Cinco já dizia Centro Industrial de Contagem. E a questão da autuação virou essa penalidades ou se ela não era uma penalidade mesmo. Técnico Gilmar- o número de funcionários da empresa segundo o histórico é de 45 funcionários segundo o FCE e o RADA. É 46 funcionários segundo o CAGED do ano de 2019. Em relação à questão de área de confl ito, temos aqui não só esse caso desta rua onde está a empresa Mayer Mecânica, temos também o caso da empresa da Rua Diamante e uma outra Rua paralela a ela Rua Tenente Paulo. O zoneamento é Industrial, onde está as indústrias porém do outro lado da rua somente residências, isso é um grande problema sério para as empresas, porque os residentes eles tão passíveis de denúncia, muito os trabalhos que eu tenho de processo de licenciamento não só na Rua Diamante, nessa Rua Tenente é na Rua Emília onde está a empresa Mayer Mecânica demanda às vezes até o Ministério Público. A Norma NBR 10151 de 2019 ela leva em consideração não necessariamente ou unicamente o zoneamento, mas sim o entorno. Não conheço Legislação Municipal ou Estadual mais restritiva do que a norma ela sugere e recomenda na Secretaria de Meio Ambiente em Contagem na SEMAD Contagem, eu e meus colegas que avaliamos laudo de ruído, levamos em consideração a restritividade que conta na NBR e não há lei estadual. Dr. Fábio- quanto o auto de infração nenhuma circunstância agravante, o valor da multa foi aplicada volume mínimo sete mil reais. A não localização do processo, a secretaria ainda está organizando os arquivos são mais de 20.000 mil processos com a pandemia ainda está tendo uma restrição grande de organização dos materiais. Foi restaurado o processo que deverá ser adensado ao original. A restauração foi exatamente para evitar o prejuízo da empresa. Conselheiro César - o técnico Gilmar ele coloca que houve uma inconformidade em relação ao laudo de ruído e de fato a gente tem que observar o que existe hoje na área, embora seja uma área industrial mas nós estamos vendo um contexto Residencial. Então eu acho que sobre o foca da precaução e da prevenção a gente deve ser mais restritivo o possível é uma questão Residencial mesmo é o limite Residencial agora não entendi porque mesmo havendo esse laudo acima do permitido sendo solicitada adequação e o novo laudo em 90 dias eu não entendi do técnico Gilmar porque os próximos relatórios ele colocou para ser apresentados bienalmente ou seja um relatório a cada dois anos eu acho que é um tempo muito grande principalmente por ter já a vida e o histórico de alteração de limite acima do permitido que a gente altere esse prazo para semestral ou no máximo anual, mas eu acho que o ideal seria semestral para que possa haver uma avaliação mais efetiva em relação ao ruído. Monitorar a cada 2 anos para mim é um pouco demais tendo em vista que nós estamos trabalhando com equipamento que gera Ruido conforme foi citado no parecer. Outra questão eu não entendi porque que não foi pedido monitoramento atmosférico. Tem que ver o que a legislação fala sobre esse tipo de entendimento. Na Lei 187/2013 sita os parâmetros. Eu acho que deveria constar também uma condicionante, fazer o monitoramento anualmente com base na DN 187/2013. Técnico Gilmar- agradeço pela observação. Quanto à questão de entorno e aliás até quero colocar aqui uma proposta, que deve ser pensado criação de alguma legislação, referente a esses itens de tipo de entornos, da qualifi cação e quantifi cação, que ainda que eu saiba não consta no município de Contagem. Na tabela 3 da NBR também, ela não tem certas especifi cidades. Quanto ao laudo de ruído, eu solicitei porque eu pensei, primeiro, no COMAC com a participação dos senhores poderá julgar um prazo mais razoável. Porque eu achei razoável, pelo fato por ser um laudo oneroso, principalmente com DN COPAM 216/2017, obriga que a empresa emita um laudo de ruído que seja acreditado junto a RMMG e ou INMETRO. Quanto ao lado de emissões atmosféricas, também podem ser julgados pelo COMAC, a respeito não só do prazo que pode ser alterado, como também outros parâmetros a serem exigidos, mas segundo a 187, os outros parâmetros que foram perceptivos In Loco e presumo pela assinatura do responsável técnico, os únicos parâmetros foram relativos a fundos metálicos. Mas o prazo poderá ser julgado pela empresa. Observei na empresa, eu suspeitei mas foi confi rmado segundo os dados da responsável pela empresa, ocupação de área de preservação permanente, porque existe lá um lago dentro da empresa, mas só que parece que foi feito pela própria empresa. E tem um curso d’água que começa bem próximo a empresa, mas só que ele está além dos 30 metros da margem desse Córrego, onde a nascente logo acima, pouco acima indo em direção como se fosse a Secretaria de Meio Ambiente. Eu fi z a segunda vistoria em 2019 com a pessoa responsável na área de registros de nascentes e ele confi rmou, que não se tratava no caso de um curso d’água ou Nascente dentro da própria empresa. Presidente Wagner- vou propor um encaminhamento, se o conselheiro César que fez a observação em relação aos prazos que seja o prazo de 1 ano dentro do questionamento que você fez. 1- Em relação a sugestão do técnico Gilmar, nós vamos encaminhar para a Presidência da Câmara, a sua sugestão com relação a alteração da legislação. Conselheiro Adilson- nomenclatura da região. Sr. Tércio- as áreas mistas não se aplica só porque o empreendimento esta dentro de uma área industrial. Conselheiro César- eu fi z uma outra proposta de condicionante que é o monitoramento de poluentes atmosférico podemos colocar também anualmente de acordo com o monitoramento de ruído solicitar isso também, já que se trata de uma área residencial de acordo com a DN 187. Presidente Wagner- estou entendendo sua solicitação, vamos colocar para os conselheiros apreciarem. Agente só lembra aqui que foi falado pelo técnico Gilmar a preocupação que agente tem de não onerar demais as empresa, uma vez que estamos vivendo um momento de crise econômica. As empresas estão com muita difi culdade de manter seus funcionários, suas obrigações em dia. Não é que a Secretaria de Meio Ambiente tenha uma posição de protecionismo e uma preocupação em relação a crise econômica que está afetando a todos. Mas o Conselho é soberano para decidir. Sua proposta então pelo o que eu entendi o monitoramento de ruído e atmosférico sendo feito anualmente. Conselheiro César- sim. Sr. Tércio- eu gostaria que o Gilmar, o técnico do processo se manifestasse a respeito da necessidade ou não de ter um monitoramento atmosférico. Ele esteve no local, fez o licenciamento. Técnico Gilmar- atendendo a 187, é razoável fazer a solicitação desta condicionante, talvez a modifi cação do texto, referente a condicionante, obedecendo a outros parâmetros. Porém eu não percebi In Loco nas duas ocasiões, que não foram feitas durante a pandemia. Não perceber alguma justificativa seja analisando dentro do galpão em diferentes instâncias dos equipamentos e áreas específicas que poderiam produzir estes efl uentes atmosféricos de qualquer natureza. Nem dentro e do lado de fora da empresa. Não vi evidências no piso, nem tão pouco no ar. Mas pode ser razoável a proposta do prazo ser bienal quanto aos laudos atmosféricos, levando em consideração também de não onerar as empresas. Pode ser julgado pelo COMAC. Uma sugestão que dou agora após a emissão do meu parecer. Presidente Wagner- César você se sentir contemplado e os demais conselheiros também. Monitoramento de ruídos sendo feito anualmente e o atmosférico sendo feito a cada 2 anos. Waldivino (empresa)- em relação ao efl uentes atmosféricos, o índice é muito baixo, vamos fazer de 3 em 3 anos. Presidente Wagner- entendido a sua proposta, mas vamos ter que submeter a apreciação dos conselheiros. Temos a proposta 1 que é a do conselheiro César, monitoramento de ruídos feito anualmente e monitoramento atmosférico a cada 2 anos. A sua proposta Waldivino alterando o monitoramento atmosférico para cada 3 anos. Se houver a concordância do César e agente aceitar seu pedido, agente encaminha dessa forma caso contrário vamos as 2 proposta. César por favor se poder manifestar? Conselheiro César- pode ser sim a cada 3 anos. Presidente Wagner- agradeço sua compreensão. Ressalto o belíssimo trabalho feito pelo Gilmar, a qualidade técnica do trabalho. Então vamos encaminhar desta forma, monitoramento de ruídos feito anualmente e monitoramento atmosférico a cada 3 anos. Colocou em votação, o qual foi aprovado. 7- VIC Engenharia Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 12072/2020. Conselheira Danielle pediu vistas. 8- Milton Eduardo Rocha - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 03481/2020-03A. Técnico Marcus Vinícius- Nº do Requerimento Interno 4105. Endereço: Rua do Soldado, S/N, Bairro Perobas, Contagem Đ MG. Data da vistoria em 28/07/2020. Área total: 23.208,36m² onde serão suprimidos um total de 292 indivíduos arbóreos para a viabilidade do projeto. Zoneamento: ZEU 1. Situado na Bacia da Pampulha. Objetivo é avaliar requerimento de supressão arbórea em virtude de empreendimento para projeto de edifi cação de galpão comercial sem destinação específi ca. Mostrou Slides e fotos. A área está situada dentro do Bioma Cerrado em Zona de transição com o Bioma Mata Atlântica. In loco foi constatado que a fi tofi sionomia corresponde 100% com a vegetação descrita pelo PUP (Plano de Utilização Pretendida) e está em conformidade com as defi nições expressas na Resolução CONAMA nº 392/2007 e nº 423/2010. O número estimado de supressão dos indivíduos imunes de corte. O empreendedor deverá apresentar a SEMAD um Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF) com a proposta de plantio desses indivíduos, mencionando se optará pelo plantio do total ou pelo pagamento de 50%. A relação do número de indivíduos das espécies protegidas são 25 Ipês amarelos (Handroanthus chrysotrichus). Considerações fi nais: a equipe interdisciplinar opina pelo deferimento do presente processo de supressão de vegetação para implantação do empreendimento, desde que atendidas às recomendações técnicas, especialmente as compensações ambientais, descritas no corpo deste parecer, assim como as seguintes condicionantes: - Anuência prévia do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem para autorização de supressão de indivíduos arbóreos, bem como defi nir as medidas de compensatórias correspondentes, quando se tratar de supressões pertencentes às espécies ameaçadas de extinção (Handroanthus chrysotrichus), conforme o artigo 16° do Decreto Municipal 1.030 de 2008. - Emissão do Laudo Técnico com Anotação de Responsabilidade que ateste a inexistência de alternativa técnica e locacional, bem como que os impactos do corte ou supressão de espécies ameaçadas de extinção. - Apresentação de Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF) com a proposta de plantio em compensação pela supressão de espécies ameaçadas. - Autorização para movimentação de terra conforme Lei n° 3.789, de 23 de dezembro de 2003. - Alvará de construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme previsto no artigo 40º do Decreto Municipal 984/2016 e artigo 12º do Decreto Municipal 1030/2008. - Compensação Ambiental a ser defi nida por esta Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para os indivíduos isolados de acordo com o Decreto 1030/2008. Esta é a apresentação. Conselheiro César- deu boas vindas ao técnico Marcus Vinícius. Seria uma anuência do COMAC e não uma autorização, correto. A minha dúvida é que tem um maciço vegetal, numa das extremidade da área, foi colocado no parecer só como maciço vegetação, que tipo de vegetação que é? Seria interessante a defi nição que tipo de maciço. E em relação a questão da supressão dos Ipês que você colocou. Para qual tipo de atividade e qual a tipologia deste maciço fl orestal para termos mais segurança. Marcus Vinícius- em relação a tipologia vegetal é Bioma do Cerrado. Com relação aos galpões a destinação não foi falado pelo requerente, ele não deixou claro. Dr. Fábio- para as espécies protegidas o conselho emite a autorização no caso Ipê amarelo. O conselho em se tratando de espécies protegidas o conselho autoriza anuência em sendo supressões que não seja de espécies protegidas acima de 300, neste caso temos espécies protegidas Ipê amarelo por analogia ameaçadas de extinção. Conselheira Cecília- Tem 2 maciços que tem a mata bem fechadas, quero saber se eles vão tirar os dois? Janaína (representando Sr. Milton)- a supressão vai ser feito dentro desta área demarcada de vermelho, este maciço que aparece debaixo deste demarcação não é terreno do empreendedor, somente dentro da área vermelha. Este maciço no fundo do lote é cerrado e será suprimido. Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado com 2 votos contrários da Cecília, Adilson. Fazendo uma proposta de encaminhamento se os itens 9- Eleição dos membros da Câmara Técnica de Avaliação de Intervenção em APP. 10- Prestação de Contas do Fundo de Meio Ambiente, devido a hora, estou propondo que a Prestação de Contas fi ca para a próxima Reunião Ordinária e queria ver com Dr. Fábio quantos conselheiros podem participar e aí ao invés de eleição, agente abre para quem quiser participar, para participar da câmara técnica se os conselheiros concordarem. Dr. Fábio- são 2 conselheiros da Sociedade Civil e 2 conselheiros do Poder Público. Presidente Wagner- Como são só 4 vagas, eu acredito que vamos ter que fazer a votação ou os conselheiros indicarem quem eles entenderem que devam participar. Em discussão. Conselheiro Henrique gostaria de participar, CIEMG representa a Sociedade Civil. Conselheira Cecília também querem participar da Câmara Técnica. Então sociedade civil Henrique e Cecília por enquanto manifestaram interesse. Gostaria que Eduardo e Tércio indicasse quem representaria o Poder Público. Sr. Tércio- perguntando os representantes do poder público se tem interesse de participar. Danielle, representante do SMDU mostrou interesse em participar. Presidente Wagner- como ninguém mais se manifestou agente internamente discute e faz a indicação técnica e apresenta na próxima reunião. Só para registrar representantes da Câmara Técnica Sociedade Civil, Henrique da CIEMG e Cecília (representa as organizações de Meio Ambiente) e Danielle da SMDU e fi ca faltando mais uma indicação de 1 conselheiro vamos fazer internamente na Secretaria de Meio Ambiente. 11- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheira Cecília- gostaria de saber a questão das árvores do Ressaca, que elas estão seca no passeio e como está ventando muito, está correndo muito risco de cair e derrubar as casas. Presidente Wagner- o nosso superintendente André e o nosso Gestor Bráulio já estão colocando na programação. Eu acredito que ainda nesta semana vai ser atendido. Já foi encaminhado. Conselheira Cecília- como fi ca a questão do Parque Eldorado que não tem nada para proteção e nem funcionário para limpeza. Presidente Wagner- agora a tarde vou reunir com o pessoal do funcionamento do Parque e te informo. Conselheira Cristina- a prestação de contas era para a reunião ordinária passada, agora ela foi para outra reunião ordinária. Na reunião ordinária passada, nós pedimos que mandassem por escrito, porque nós já teríamos uma visão e já íamos para as dúvidas, e não foi enviado, a prestação por escrito, que já está pronta desde a reunião passada, ela estava pautada. 2- resumo das compensações ambientais, isto foi pedido 10/08. 3- ofício para saber o planejamento da Prefeitura em relação a construção de moradia, também não tive a resposta ainda. Presidente Wagner- Estou me comprometendo com você, até porque estou assumindo a Secretaria e agente vai pautar na próxima reunião e eu te garanto que todo este questionamento serão respondido por nós. Agradeço a presença de todos e encerrado a reunião e até a próxima. |
Data: 21/09/2020
Local: ON LINE pela plataforma “meet.jit.si/COMAC”
Hora: 09:00:00
Pauta: ENG Apoio Administrativo - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 (LP/LI). Processo Nº 01528/2020-03A. Nova Contagem Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2(LP) Processo Nº 02195/2020-03A. VIC Engenharia Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 12072/2020. Parque Campo Alegre. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Hard Incorporações S.A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 (LP/LI). Processo Nº 04031/2020-03A. Prestação de Contas do Fundo de Meio Ambiente. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião extraordinária | Ata da 3ª Reunião extraordinária | 21/09/2020 | No dia 21 de setembro de 2020, às 09:00 horas, realizou-se a 3ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2020. A Reunião foi ON LINE. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Tércio de Sales Morais; Eduardo Eustáquio de Morais (Subsecretário da SEMAD); Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Danielle Rodrigues Soares Máximo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Sérgio Ricardo Siebler Gomes, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Adilson Pereira dos Santos e Cristina Maria de Oliveira, representantes dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Henrique Damasio Soares, representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; César Moreira de Piava Rezende, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC. Funcionários da SEMAD: Leonardo Torres, Rômulo Henrique Rocha, Marcus Vinícius Rodrigues Camillo e Marise de Cássia Gonçalves. O Presidente Tércio- deu bom dia a todos, conferiu quórum e iniciou a reunião. Nós recebemos uma recomendação do Ministério Público. Encaminhamos a resposta da Secretaria de Meio Ambiente para a Procuradoria. Como ainda não tivemos um retorno da Procuradoria do questionamento a cerca da recomendação, achamos prudente retirar de pauta os processos vinculados a Bacia de Vargem das Flores que são os itens: 02- Nova Contagem Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2(LP) Processo Nº 02195/2020-03A. 03- VIC Engenharia Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 12072/2020. 04- Parque Campo Alegre. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Quem responde juridicamente pela Prefeitura é a Procuradoria Geral do Município. Na reunião do mês de outubro retornaremos com estes itens. Continuando a pauta: 01- ENG Apoio Administrativo - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 (LP/LI). Processo Nº 01528/2020-03A. O conselheiro Adilson pediu vistas. O qual foi aceito e marcado para o dia da visita: 23/09/20 (quarta-feira), Hora: 8:00, a Kombi vai fi car a disposição dos conselheiros (Adilson, Cristina, Cecília, Danielle e César). O conselheiro entregará o relatório no dia 02/10/20. Os conselheiros foram convidados e foi marcado a Kombi que vai fi car a disposição dos conselheiros. Sr. Magalhães (consultor/empresa)- estamos disponíveis, vamos nos encontrar na BR 040 ao lado do Paraopeba. 05- Hard Incorporações S.A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 (LP/LI). Processo Nº 04031/2020-03A. Retirado de pauta. 06- Prestação de Contas do Fundo de Meio Ambiente. Conselheira Cecília- pediu que retire de pauta e encaminhe aos conselheiros que analisar antes da reunião. O qual foi aprovado. 07-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheira Cristina- quero fazer 2 questionamentos em relação a 2 pedidos que eu fi z. Pedi um levantamento das compensações ambientais dos últimos 10 anos e o levantamento das moradias. Que dia você vai me entregar? Presidente Tércio- os levantamentos das compensações ambientais você pediu de todos os anos? Conselheira Cristina- dos últimos 3 anos. Presidente Tércio- assim que estiver pronto. Estamos fazendo um levantamento, não vai ser rápido, principalmente neste momento de pandemia muita gente está trabalhando em casa. Quanto ao defi cit habitacional do município estamos aguardando, foi encaminhado um ofício para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano para responder. Conselheira Cristina- podemos combinar de entregar isto na próxima reunião 19 de outubro. Presidente Tércio- não vou fazer compromisso não porque não sei se tem tempo hábil para localizar. Conselheira Cecília- como está as questões dos parques de Contagem? Presidente Tércio- continuam fechados, aguardando uma estrutura mínima de dispensadores de álcool, termômetros, isto não temos para fazer o mínimo que é necessário para o controle da pandemia. Conselheira Cecília- então é melhor deixar eles fechados mesmo. Presidente Tércio- então declaro encerrada a reunião. |
Data: 14/09/2020
Local: ON LINE
Hora: 90:22:00
Pauta: Pauta: Aprovação da Ata da 242ª Reunião Ordinária do COMAC e Ata da 2ª Reunião Extraordinária do COMAC. Discussão e aprovação da Deliberação Normativa Nº 24 do COMAC que propõe alteração da DN 23 sobre a Câmara Técnica Temática de Políticas de Proteção de Áreas de Preservação Permanente - CAPP. Apresentação das Compensações da Via 630. ENG Apoio Administrativo - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 (LP/LI). Processo Nº 01528/2020-03A. Daido Química do Brasil- Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC- Processo Nº 00030/1983/0006/2015. Nova Contagem Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2(LP) Processo Nº 02195/2020-03A. VIC Engenharia Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 12072/2020. Parque Campo Alegre. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Hard Incorporações S.A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 (LP/LI). Processo Nº 04031/2020-03A. Prestação de Contas do Fundo de Meio Ambiente. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 243ª Reunião ordinária | 14/09/2020 | No dia 14 de setembro de 2020, às 09:00 horas, realizou-se a 243ª Reunião Ordinária do COMAC de 2020. A Reunião foi ON LINE. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Tércio de Sales Morais; Eduardo Eustáquio de Morais (Subsecretário da SEMAD); Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Danielle Rodrigues Soares Máximo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Sérgio Ricardo Siebler Gomes, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Adilson Pereira dos Santos e Cristina Maria de Oliveira, representantes dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Júlio Alves Rios e Henrique Damasio Soares, representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; César Moreira de Piava Rezende, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC. Clair José Benfi ca, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Funcionários da SEMAD: Leonardo Torres, Maria José Fonseca, Rômulo Henrique Rocha, Marcus Vinícius Rodrigues Camillo e Marise de Cássia Gonçalves. O Presidente Tércio deu bom dia a todos, conferiu quórum e iniciou a reunião lendo a pauta da reunião. 1- Aprovação da Ata da 242ª Reunião Ordinária do COMAC e Ata da 2ª Reunião Extraordinária do COMAC. Aprovadas. Sr. César (Gerência de Regularização de Atividades Florestais do IEF)- fomos convidados para participar desta reunião, para falar um pouquinho das compensações do Convênio que o Município de Contagem assinou com o Estado de Minas Gerais. Este Convênio no Município é o Estado passou esta competência para o Município realizar. O Município vai apenas aplicar a legislação, é como se o Estado tivesse fazendo, entretanto é o Município. Ele deve observar a legislação que vai regulamentar todas as intervenções da Mata Atlântica dentro da legislação, é a Lei 11.428, Lei Federal, Decreto Federal 6660 de 2008. Temos também o Código Florestal, 1.922 de 2013 e também o Decreto Estadual 47749. Esta legislação que o município deve seguir. Quanto a compensação, ela é prevista na lei 11.428 e o Decreto 47749 de novembro do ano passado. Qual é a porcentagem? Qual o percentual que deve ser compensado? Neste caso esta compensação, deve ser do Bioma Mata Atlântica, deve ser na proporção de 2(dois) para 1(uma) ou seja a cada equitar que sofre intervenção deve recuperar, preservar 2(dois) equitares. Quanto a compensação quais são as exigências que a leis e os decretos trazem, pode acontecer em qualquer município que tenha o Bioma Atlântica. Qual a restrição que traz para agente? Que seja da mesma Bacia Hidrográfi ca de preferência da mesma Bacia Hidrográfi ca Federal e Sub Bacias. São áreas que tevem conter similaridades, características ecológicas. E a lei vem trazer que devem ter similaridades fl orística. Nas maiorias dos casos nós pedimos um inventário fl orístico da área que esta sendo proposta como compensação ou da área que vai sofrer intervenção, para comparar e ver se existe similaridade fl orística. Isso tudo esta no artigo 17 da lei 11.428. Um ponto que é muito importante no município de Contagem, são os artigos 30 e 31 da Lei 11.428, fala o seguinte para os casos de loteamento ou edifi cação existe uma restrição adicional, que esta compensação não pode acontecer em qualquer município, ela tem que acontecer no mesmo município que esta ocorrendo a intervenção ou na mesma região metropolitana. Se não tiver uma área se a pessoa comprovar que não tem esta possibilidade, é aceito que ela faça a recuperação, sempre respeitando o percentual de 2(dois) para 1(uma). Conselheira Cristina- quem é responsável pela manutenção desta compensação? César (IEF)- a área da compensação é uma área privada. Manutenção desta área preservada é de competência é do proprietário. Não transfere esta responsabilidade para o Estado. Ele não faz doação da área para o Estado. Conselheira Cristina- ela vira uma RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural)? César (IEF)- não, o valor dela seria mais próximo a reserva legal. Presidente Tércio- gostaria que esclarecesse empreendimentos licenciados com EIA/RIMA. César (IEF)- só os empreendimentos de alto impacto, que vão ter que ter o EIA/RIMA, que seria o máximo dos estudos ambientais é que devem segui-las. Conselheira Cristina- esta área da compensação, ela é da responsabilidade do proprietário. Mas é possível ela ser passada para o Município para virar um parque? César (IEF)- é possível. Neste caso este parque já deve ter sido criado, então há esta compensação, esta doação para o poder público, porque é uma pendência de irregularização fundiária. Agora obrigar o empreendedor a criar dentro da compensação por Mata Atlântica, isto não esta previsto na legislação. Presidente Tércio- conselheiro César, sobre a compensação em área que tornou plana, antes de 2006, você tem que ter reservado dentro do empreendimento 30 % da vegetação existente. É caso tenha sido depois de 2006, 50% da Mata nativa deve fi car preservada dentro do empreendimento. Este percentual 30%, 50% não podem ser utilizados na compensação que vai ser feita. César (IEF)- correto, isto é uma obrigação do empreendimento, loteamento que está sendo feito. Neste caso são coisas diferentes. Ele tem que preservar. Vamos pensar numa propriedade rural, ele tem a reserva legal, ele tem área de preservação permanente são coisas distintas. Se tem que fazer uma compensação é uma área a mais. Área Extra. O mesmo se aplica para os empreendimentos urbanos. Conselheiro César- estamos falando de 2 tipos de compensações diferentes. Uma é de acordo com a lei do SNUC, que o Presidente Tércio acabou de citar 9985, esta lei estabelece independente se a ou não supressão de Mata Atlântica, ela fala o seguinte: todo o empreendimento que causar signifi cativo impacto ambiental, ele tem que realizar, cumprir esta compensação que pode chegar até meio, um porcento do valor de acomodação do empreendimento. O Presidente colocou algumas discussões que tivemos em reuniões passadas, se a ou não a necessidade para solicitar esta compensação de ter apresentado pelo empreendedor o EIA/RIMA. Trabalhei também durante muitos anos na Central, no órgão fazendo este tipo de trabalho. Já vi empreendimento tendo que cumprir esta compensação, mesmo não tendo formalizado o seu processo através do EIA/RIMA. Minha visão neste sentido da lei é que de fato precisaria de cumprir esta compensação. A outra compensação que estamos discutindo é em relação a compensação da Mata Atlântica. Minha duvida é em relação ao momento de solicitar esta compensação e o cumprimento desta compensação. Além das Leis que o César (IEF) falou, nós temos uma Instrução Serviço do Estado, Instrução Serviço nº 2 de 2017, um dos fatos que compõe esta instrução, fi ca claro que o momento de cumprimento, que a assinatura do termo de compromisso para cumprir esta compensação de Mata Atlântica, ela tem que ser após a LP (Licença Prévia) então o que entendo, quando nós formos levar algum processo LP e LI para o Conselho, este termo de compromisso da compensação de Mata Atlântica, ele já tem que estar assinado, averbado, registrado, junto com a matricula do imóvel do empreendimento. Eu gostaria de saber se este meu entendimento esta correto, César (IEF), como tem sido feito o cumprimento desta condicionante no Estado. Tem que ter este termo de compromisso, vocês exigem este termo de compromisso na LP ou na LI? Deixar claro para não termos dúvidas, os conselheiros, na hora da votação. César (IEF)- infelizmente vou fi car devendo um pouco na resposta, porque, dentro do Estado as intervenções ambientais elas não são unifi cadas em um único órgão, tem os empreendimentos não passíveis de licenciamento, ou passíveis de licenciamento simplifi cado são analisados pelo IEF. Já os empreendimentos que são passíveis de licenciamento ambiental são analisados pela SUPRAM. Eu trabalho no IEF. A compensação da Mata Atlântica é competência do IEF, a do SNUC também. Nós trabalhamos só com empreendimentos não passíveis ou licenciamentos simplifi cados, então posso falar destes. Dentro destes empreendimentos existe esta Instrução de Serviço nº 2 de 2017, e nós cobramos sim, que o termo seja pelo menos assinado, antes da emissão do documento autorizativo. A pessoa tem que provar esta compensação antes da emissão do documento autorizativo. Não liberamos o documento para a pessoa fazer a intervenção ambiental, se ela não tiver já aprovada a área da compensação ambiental. O mesmo estabelece dentro da SUPRAM. Na LP (Licença Prévia) não vai ser liberado a intervenção. A intervenção vai ser liberado na LI (Licença de Instalação). Acredito que este texto esteja correto mesmo. Porque dentro do IEF é antes da intervenção. Pode ser condicionado isto. Conselheiro César- acho que fi cou entendido, agradeço sua explicação. Esta instrução de Serviço fala exatamente isto “conforme detalhado neste quadro, todas as licenças subserviente a licença prévia, somente poderão ser emitidas com a apresentação e cópia do Termo de Compromisso de compensação fl orestal referente a lei 11428, fi rmado perante o IEF, o qual se compromete a executar as medidas compensatórias estabelecidas, no caso de Contagem é Secretaria de Meio Ambiente. Então para mim fi cou claro, para votarmos uma LI precisaríamos do Termo de compromisso de Compensação Florestal. Este termo só é possível se assinado após a formalização e analise do processo de compensação com a defi nição da área onde vai ser feita esta compensação da Mata Atlântica e tudo mais. Ficou claro e podemos até condicionar dentro da LP a ser cumprida na LI. Mas não podemos emitir a LI, você fala que não pode ser emitida a autorização de supressão, mas pelo que eu li não pode emitir qualquer tipo de licença. As licenças subsequentes desta instrução fala que não podemos emitir a LI antes que este termo esteja devidamente cumprido e assinado. Estou satisfeito. 2- Discussão e aprovação da Deliberação Normativa Nº 24 do COMAC que propõe alteração da DN 23 sobre a Câmara Técnica Temática de Políticas de Proteção de Áreas de Preservação Permanente - CAPP. Dr. Fábio- fez a apresentação. DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 24 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 (Diário Ofi cial de Contagem de.........., edição nº ....., pg .....) Altera a Deliberação Normativa 23 de 15 de Maio de 2018 que Institui a Câmara Técnica Temática de Políticas de Proteção de Áreas de Preservação Permanente – CAPP do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CONTAGEM - COMAC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.11, VIII do Regimento Interno – Deliberação Normativa 04 de 16 de fevereiro de 2004 e em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 2.570, de 17 de dezembro de 1993, D E L I B E R A, Art. 1º. O Art. 2º da Deliberação Normativa 23 de 15 de Maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação, fi cando acrescido do inciso VIII: “VIII- Decidir e anuir a pedidos administrativos de supressão de vegetação com proteção por legislação especifi ca e ou constante na lista brasileira de espécies ameaçadas de extinção quando tais atos forem de competência do COMAC, observando o total de indivíduos suprimidos inferior a .........’’ Art. 2º. O Art. 3º da Deliberação Normativa 23 de 15 de Maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. A Câmara Técnica Temática de Políticas de Proteção de Áreas de Preservação Permanente – CAPP será composta por 4 (quatro) conselheiros, sendo dois representantes da Sociedade Civil e dois representantes do Poder Público. §1º A indicação dos membros que comporão a CAPP será feita pelo Presidente do COMAC, em ato próprio publicado no Órgão Ofi cial dos Poderes do Município, dentre os membros que compõem o Plenário. § 2º A presidência da CAPP será exercida pelo Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e substituído pelo Subsecretário, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade, sendo substituído, em caso de falta ou impedimento, por quem dele receber designação formal, mediante ato próprio, dispensada sua publicação.” § 3º. O mandato dos representantes das entidades integrantes da CAPP coincidirá com o respectivo mandato no Conselho Municipal de Meio Ambiente.” Art. 3º. O Art. 4º da Deliberação Normativa 23 de 15 de Maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. A CAPP reunir-se-á na forma do artigo 32 do Regimento Interno do COMAC, por convocação do Presidente com a prévia publicação da pauta, observando a presença da maioria de seus membros, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente voto de qualidade.” Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário nos casos em que menciona. Contagem, 14 de setembro de 2020. Tércio de Sales Morais. Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Portanto texto integral após a atualização: DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 23 DE 15 DE MAIO DE 2018 - (Diário Ofi cial de Contagem de 29 de junho de 2018, edição nº 4374, pg 80/82). Institui a Câmara Técnica Temática de Políticas de Proteção de Áreas de Preservação Permanente – CAPP do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CONTAGEM - COMAC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.11, VIII do Regimento Interno – Deliberação Normativa 04 de 16 de fevereiro de 2004 e em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 2.570, de 17 de dezembro de 1993, CONSIDERANDO a disposição contida no Art. 12 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o Regimento Interno da respectiva Câmara, D E L I B E R A, Art. 1º - Fica criada a Câmara Técnica Temática de Políticas de Proteção de Áreas de Preservação Permanente – CAPP, como uma unidade de discussão e proposição de políticas, normas e ações do COMAC, no âmbito das competências estabelecidas nesta Resolução. Art. 2º - A Câmara Técnica Temática de Políticas de Proteção de Áreas de Preservação Permanente – CAPP tem as seguintes competências comuns: I – Decidir, administrativamente, sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP; II – Deliberar sobre a possibilidade de reconhecimento de ocupação antrópica consolidada em área urbana e o uso alternativo do solo em Área de Preservação Permanente – APP. III - Fiscalizar e analisar qualquer projeto público ou privado que implique no impacto à Áreas de Preservação Permanente, ouvindo-se a coletividade; IV – Propor as políticas de conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais e para o desenvolvimento sustentável; V - Propor normas e padrões de proteção das Áreas de Preservação Permanente - APP, no âmbito de sua especialidade e observada a legislação vigente; VI – Emitir certidão de anuência em relação as intervenções em recursos hídricos, no tocante as autorizações do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM; VII - Responder a consulta sobre a matéria de sua competência. VIII- Decidir e anuir a pedidos administrativos de supressão de vegetação com proteção por legislação especifi ca e ou constante na lista brasileira de espécies ameaçadas de extinção quando tais atos forem de competência do COMAC, observando o total de indivíduos suprimidos inferior a .........’’ (Acrescido pela Deliberação Normativa 24 ......). Art. 3º - A Câmara Técnica Temática de Políticas de Proteção de Áreas de Preservação Permanente – CAPP será composta por 4 (quatro) conselheiros, sendo dois representantes da Sociedade Civil e dois representantes do Poder Público. § 1º - A CAPP funcionará com a designação de presidência, Vice-Presidência, relatoria e Revisor. § 2º - A defi nição dos membros de que trata o caput será objeto de ato do Presidente do Conselho, ouvido o Plenário a ser publicado no Órgão Ofi cial do Município. § 3º - A CAAP terá como relator, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, de livre designação e dispensa pelo Presidente do Conselho. § 4º - Caberá ao Relator da CAPP emitir voto na forma de Relatório Técnico Conclusivo, referente a demandas que lhe serão apresentadas pelo Presidente do Conselho, pelo Presidente da Câmara ou por qualquer um dos conselheiros. § 5º - Ao Revisor compete analisar o voto do Relator, propondo, se for o caso, revisão na forma de novo Relatório Técnico Conclusivo para fi ns de deliberação da CAPP, que devolverá ao presidente com pedido de pauta. § 6º - O mandato dos representantes das entidades integrantes da CAPP coincidirá com o respectivo mandato no Conselho Municipal de Meio Ambiente. (Alterado pela Deliberação Normativa 24 de .......). Art. 3º. A Câmara Técnica Temática de Políticas de Proteção de Áreas de Preservação Permanente – CAPP será composta por 4 (quatro) conselheiros, sendo dois representantes da Sociedade Civil e dois representantes do Poder Público. §1º A indicação dos membros que comporão a CAPP será feita pelo Presidente do COMAC, em ato próprio publicado no Órgão Ofi cial dos Poderes do Município, dentre os membros que compõem o Plenário. § 2º A presidência da CAPP será exercida pelo Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e substituído pelo Subsecretário que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade, sendo substituído, em caso de falta ou impedimento, por quem dele receber designação formal, mediante ato próprio, dispensada sua publicação.” § 3º. O mandato dos representantes das entidades integrantes da CAPP coincidirá com o respectivo mandato no Conselho Municipal de Meio Ambiente. (Alterado pela Deliberação Normativa 24 de .....). [NR]. Art. 4º – Caberá ao Relator, apresentar o voto na forma de Relatório Técnico Conclusivo de matéria encaminhada a sua análise ao Presidente da CAPP, por meio eletrônico, que o encaminhará ao Revisor para manifestação do voto, também por meio eletrônico. § 1º - Caberá ao Presidente, encaminhar a manifestação de Voto do Relator e do Revisor aos demais membros da CAP para conhecimento e posterior inclusão em pauta. § 2º - A CAPP reunir-se-á na forma do artigo 32 do Regimento Interno do COMAC, por convocação do Presidente com a pévia publicação da pauta, observando a presença da maioria de seus membros, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade. (Alterado pela Deliberação Normativa 24 de .......). Art. 4º. A CAPP reunir-se-á na forma do artigo 32 do Regimento Interno do COMAC, por convocação do Presidente com a prévia publicação da pauta, observando a presença da maioria de seus membros, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade. (Alterado pela Deliberação Normativa 24 de..... ) [NR]. Art. 5º - Das decisões da Câmara Técnica Temática de Políticas de Proteção de Áreas de Preservação Permanente – CAPP caberá recurso administrativo ao Pleno do Conselho – COMAC no prazo de 10 dias da sessão. § 1º. Poderá recorrer a parte diretamente interessada no objeto da questão, devendo demonstrar sua legitimidade. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Contagem, 15 de maio de 2018. Prof. WAGNER DONATO RODRIGUES. Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Foi aprovado pelos conselheiros de 1 a 10 indivíduos arbóreos 3- Apresentação das Compensações da Via 630. Dr. Fábio- apresentou o 1º Termo Aditivo ao TCCA 104/2018 nos processos 06577/2018-03A - 06572/2018-03A - 06575/2018-03A, passando a vincular os processos mencionados. 4- ENG Apoio Administrativo - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 (LP/LI). Processo Nº 01528/2020-03A. Técnico Rômulo. O Presidente Tércio- sugeriu retirar de pauta, tentou apresentar mas tem algumas pendências, faltou algumas informações, e tem que conter defi nidas a questão da supressão de vegetação. Teremos o prazo até a próxima reunião para o nosso técnico refazer o parecer e a apresentação incluindo as informações faltantes. Foi feito 2 propostas: 1- pedido de vistas pelo conselheiro Henrique em conjunto com alguns outros conselheiros. 2- retirada de pauta. Retirado de pauta e trazer na próxima reunião com uma apresentação mais clara e objetiva. O conselheiro Henrique que pediu vistas concordou. 5- Daido Química do Brasil- Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC- Processo Nº 00030/1983/0006/2015. Técnica Maria José- localizado na Rua Theodoro Mendes Pires, Nº 102, Bairro Cinco, Contagem. Este empreendimento desde 1974 ele foi licenciado. Em 1974 nem existia ainda o licenciamento ambiental, era uma licença de funcionamento. Não possuía prazo de validade nem tinha condicionante. Em 2015 foi solicitado uma nova licença ambiental, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta. As atividades é uma empresa dedicada ao ramo de fabricação de óleos industriais especiais para o processo de laminação, tratamento térmico, desmoldante, encruamento, corte, protetivos e detergentes. Este Termo de Ajustamento de Conduta que foi assinado foi com base na DN 74 aonde se estabeleceu uma série de itens que a empresa deveria se adequar. Foi reenquadrado em Classe 4 e passou para o município a competência. Pegamos o processo a partir deste termo de ajustamento de conduta. Estabelecia regularidades que era necessária para o empreendimento, foi solicitado a regularização do poço (hidrométrico, horímetro), foi solicitado um projeto técnico de aproveitamento de água pluvial do telhado para retirar o lançamento da água pluvial, evitar contaminação por óleo, o laudo de monitoramento da pressão sonora, o laudo de medições referentes a medição atmosféricas das fontes fi xas, na época era uma caldeira a lenha foi substituída por uma caldeira a gás e mesmo assim permaneceu o monitoramento dos efl uentes, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Posteriormente ao Termo de ajustamento de Conduta analisamos a licença de ambiental corretiva. Eu e José Gilvane analisamos o processo na parte de coleta de água fl uvial, analisamos o processo desde a matéria prima até o processamento, o embase, toda parte processual, nós verifi camos. Não é um processo complexo. Mostrou Slides. Como é uma empresa antiga é um processo bem controlado. O técnico José Gilvane esclareceu os pontos que estava faltando, para fechar todo este processo de coleta e retirar o lançamento da água pluvial do lançamento da rede Copasa. Ele tem contrato Copasa já assinado. Esta dentro dos padrões, a Copasa apresentou um laudo falando que esta satisfatório. Solicitou um cronograma de obras, um plano de manejo de acordo com a NBR. Relatório fotográfi co da execução da obra. O Estado tinha solicitado também uma investigação ambiental da área para ver se não tinha nenhuma contaminação. Solicitamos que a empresa fi zesse um relatório comunicasse ao NEA este nível de contaminação, para que o NEA acompanhasse e verifi casse a necessidade e agente acompanhar se vai ser necessário um tipo de intervenção ou não. Estamos sugerindo a licença ambiental com condicionantes: 1- Atender PARECER TÉCNICO emitido Laudo de Vistoria/ Relatório Técnico Nº 0226/2019 emitido em 13/12/2019. 30 dias a partir da concessão da Licença Ambiental. 2- Executar programa de monitoramento de emissões atmosféricas, conforme ANEXO II. 3- Dar continuidade ao Programa de Monitoramento dos resíduos sólidos gerados durante a operação do empreendimento, conforme especifi cações estabelecidas no ANEXO II deste parecer. Além do monitoramento estabelecido no ANEXO II a DAIDO deverá obedecer às diretrizes estabelecidas nas DELIBERAÇÕES NORMATIVAS ESTADUAIS pertinentes, inclusive aquelas relativas ao cadastro no programa DTR – SISTEMA ESTADUAL DE MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS, apresentando documentação comprobatória. 4- Apresentar documentação comprobatória de atendimento ao CONTRATO COPASA. Anualmente, durante a vigência da Licença Ambiental. 5- Apresentar documentação comprobatória atualizada quanto as ocorrências de contaminação na área. Apresentar documentação comprobatória quanto as revalidações da outorga hídrica e atendimento às condicionantes. 6- Manter AVC (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) atualizado. Durante a vigência da Licença Ambiental. A concessão da licença é por 10 anos. Dr. Fábio- parecer jurídico acompanha o parecer técnico, sugiro apenas incluir condicionantes a obrigação de comprovar o recolhimento da taxa de preço público de análise do pedido de revalidação perante o Município, prazo de 30 dias. Técnica Maria José- quanto ao item 1 das condicionantes, foi um parecer técnico emitido pelo meu colega é difícil alterar o prazo. Não é tão complexo o que ele solicitou. Ele solicitou concluir o projeto apresentado. A empresa esta ciente desde 2019 que seria solicitado. Coloquei como condicionante. Sr. Geraldo Antunes (advogado da empresa)- estamos atendendo a esta solicitação, só pedimos para que este prazo seja estendido para 90 dias para a proposta de execução. Técnica Maria José- o conselho pode alterar. É um pedido da empresa, cabe ao conselho referendar ou não. Conselheiro Adilson- o item 1 prorroga para 180 dias, esta é a proposta? A questão da correção de LO esta cabendo no momento. A questão do TAC unicamente cita a questão da água fl uvial. Presidente Tércio- sobre a parte jurídica fi cou esclarecido, vamos seguir o que esta no parecer do Dr. Fábio, a licença de Operação. Técnica Maria José- Mostrou Slides. Estes itens foram do Termo de Ajustamento de Conduta: -comprovar instalação de hidrométro, horímetro. - apresentar projeto técnico de aproveitamento de água pluvial. - apresentar laudo de monitoramento de poluição sonora. - apresentar o monitoramento dos efl uentes de medição e manter o gerenciamento de resíduos sólidos, este itens foram os estabelecidos no termo de ajustamento de conduta. 90 dias e mensalmente para os resíduos. Todos os itens foram atendidos. São 40 funcionários e 8 mil metros quadrados. Conselheiro Adilson- esclarecido. Presidente Tércio- colocou em votação, o qual foi aprovada. Colocou em votação também a extensão do prazo da condicionante 1, de 90 para 180 dias. Aprovada. Sr. Geraldo Antunes (advogado da empresa)- agradeceu toda a equipe e a todos os conselheiros. Presidente Tércio- colocou em votação os itens: 4- ENG Apoio Administrativo - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2(LP/LI). Processo Nº 01528/2020- 03A. 6- Nova Contagem Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2(LP) Processo Nº 02195/2020-03A. 7- VIC Engenharia Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 12072/2020. 8- Parque Campo Alegre. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. 9- Hard Incorporações S.A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2(LP/LI). Processo Nº 04031/2020-03A. 10- Prestação de Contas do Fundo de Meio Ambiente, para segunda-feira 21/09/2020, Reunião Extraordinária, o qual foi aprovado pelos conselheiros. 11-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. O Presidente Tércio encerrou a reunião. |
Data: 10/08/2020
Local: ON LINE
Hora: 09:00:00
Pauta: Kuttner do Brasil Equipamentos Siderúrgicos Ltda. - Julgamento do pedido de renovação da Licença Ambiental - LAC 1. Processo Nº 20325/2018-03A. Santa Clara Comércio e Empreendimentos Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 4107. Márcio dos Santos Almeida - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 4.244. Túlio Eduardo Mesquita Nunes - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 4.266. AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 04051. AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 4096. Neocasa Epo Empreendimentos - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Nº 28512. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Extraordinária | Ata da 2ª Reunião extraordinária | 10/08/2020 | No dia 10 de agosto de 2020, às 09:00 horas, realizou-se a 2ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2020. A Reunião aconteceu ON LINE. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Tércio de Sales Morais; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Danielle Rodrigues Soares Máximo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Thaís Braga Alves, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Adilson Pereira dos Santos e Cristina Maria de Oliveira, representantes dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; César Moreira de Piava Rezende, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial Industrial de Contagem - ACIC; Clair José Benfi ca, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Funcionários da SEMAD: Eduardo Eustáquio de Morais; Leonardo R. Torres Lopes; Lisliene Alcântara S. de Faria; Fernanda Nery da Costa; Leonardo Ziviani e Marise de Cássia Gonçalves. O Presidente Tércio deu bom dia a todos, conferiu quórum e iniciou a reunião. O conselheiro Adilson passou para a conselheira Cristina votar por ele. Presidente Tércio- quero dar 2 informes: 1) gostaria de colocar em discussão e votação na próxima reunião o assunto, se é possível tratarmos supressões de menores impactos, mas que não podemos deixar de tratar, porque estão previstos em Lei passar pelo conselho. Mas tentar dar agilidade passar por uma câmara técnica e depois trazer para anuência do conselho com o parecer favorável para votação. Para não prejudicar a pessoa que fi ca aguardando uma supressão ou duas e fi ca aguardando durante muito tempo. 2) outro assunto é que nós da Secretaria de Meio Ambiente, logo que assumi levei ao Prefeito, conversei com ele da necessidade de defi nirmos na Bacia de Vargem das Flores, nós temos grandes áreas desocupadas ainda que estão sofrendo pressões imobiliárias, pressões de diversos seguimentos no sentido de ocupar e outras que é pior de tudo vem sendo parceladas clandestinamente. Temos diversos processos de embargos que fi zemos este ano e no ano passado, até durante a pandemia tivemos várias ações da fi scalização em conjunto com outras secretarias, para inibir processos de ocupações irregulares. Nós temos uma grande área perto do Tupã, que no ano passado foi objeto da fi scalização, embargamos atividades, uma área de mais de um milhão de metros quadrados. Enquanto alguns empreendedores tendo regularizar, trazem os processos para o conselho para ser discutido e aprovado, feito tudo dentro da Lei, com a preservação que é permitido em Lei, outros estão fazendo de forma equivocada parcelamentos com lotes menores que o permitido na Bacia de Vargem das Flores e depois eles vem buscar a prerrogativa da Lei 13456 querendo regularizar ocupações irregulares. Então eu propus que deveríamos discutir tecnicamente em conjunto com universidades, com os estudos que já temos, que foram feitos no passado e tenta-los defi nir um plano de ocupação da Bacia de Vargem das Flores. Se não fi zermos isto, nós vamos perder o nosso maior patrimônio que é a Bacia de Vargem das Flores da forma como esta prevista os aspectos de preservação, que no plano diretor eles tentaram de alguma forma estabelecer as áreas que podem, devem ou não ser ocupadas, de que forma elas deveriam ser ocupadas, foi estabelecida pelo Plano Diretor e pela Lei do Uso do Solo. Mas se tratando de um manancial de abastecimento, de uma Bacia com esta fi nalidade, nós deveríamos pensar esta ocupação no longo prazo preservando as áreas que já estão defi nidas, foram defi nidas de preservação, de interesse especial ecológico ou como área de adensamento ou não. Falo que se não defi nirmos, se não tivermos um plano de ocupação que faça uma mediação entre a Lei de uso e ocupação do solo e o que nós queremos para o nosso manancial, acho que vai acabar ocorrendo de forma clandestina, o que vem ocorrendo em várias partes da Bacia. Depois vou pedir para o setor de fi scalização montar uma apresentação numa próxima reunião do COMAC e mostrar o tanto de área que estão sendo ocupadas irregularmente, enquanto agente fi ca aqui no conselho tentando proibir que os empreendimentos que estão vindo de forma legal, correta, buscar ocupação com a preservação, de acordo com que a Lei estabeleceu outros vários, muitos mais, vem ocorrendo de forma irregular, na calada da noite, abertura de ruas, supressão de vegetação. Nós temos no mínimo uns 10 como exemplo para trazer para vocês e apresentar aqui neste conselho, para pensarmos uma forma de criar este plano de ocupação com a participação da sociedade civil, poder público, das entidades que pensam no desenvolvimento econômico da cidade. Quero deixar esta fala, porque eu levei este assunto para o Prefeito, ele viu de bom grado que podemos fazer desta forma e neste plano de ocupação, eu gostaria de defi nir junto com a sociedade civil organizada e com os demais membros, neste plano de ocupação defi nir áreas que devem ser hoje transformada em parques. Em unidade de conservação, para não sofrer mais estes impactos. A partir do plano de ocupação tem muita coisa que agente pode defi nir. Era esta minha fala inicial. Estes informes era de forma geral para entrarmos na pauta. Conselheira Cecília- quero parabenizá-lo, porque isto era para ser feito a muito tempo. Vargem das Flores são várias diligências que já fi zemos, são várias áreas que o pessoal esta pegando para depois lotear. Parabéns por esta decisão e também ter a decisão de passar pela Câmara Técnica, isto é muito importante. Eu tenho pedido muito para isto acontecer e não tem acontecido. Parabéns pela sua decisão tomada menos de um mês de secretário. Queria te pedir que na próxima reunião vamos discutir a questão das condicionantes da Via 630. Eu estive lá e vi que estão passando trator, estão construindo, pediria se possível agente discutir isto, já tem mais de 2 anos. Presidente Tércio- obrigada pelo reconhecimento do trabalho. Você realmente já havia feito este pedido no passado, acabou que não foi atendido até que deve ter se perdido neste período de pandemia e pelas pautas extensas que tivemos nas ultimas reuniões. Quero uma pauta de trabalho para discutirmos estes assuntos. 1. Kuttner do Brasil Equipamentos Siderúrgicos Ltda. - Julgamento do pedido de renovação da Licença Ambiental - LAC 1. Processo Nº 20325/2018-03A. A Técnica Lisliene fez a apresentação. Trata-se de uma renovação da Licença de Operação Corretiva. Localizada na Rua Santiago Ballesteros, Nº 610, Bairro Cinco, Contagem-MG, ZUI 1. Inserida na Sub-bacia da Pampulha. Inserida em uma área aproximada de 4,5 ha. Mostrou Slides. Classifi cação da empresa conforme Lei Complementar 082/2010 enquadra-se na 2869-1/00.00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específi co não especifi cados anteriormente, peças e acessórios; 2543-8/00 - Fabricação de ferramentas; 2866-6/00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios; 3321-0/000.00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais. De acordo com a Deliberação Normativa COPAM 217/2017, o código B-07-01-3 - Fabricação de máquinas em geral e implementos agrícolas, bem como suas peças e acessórios metálicos. O potencial poluidor degradador geral é grande e o porte avaliado pela área útil do empreendimento menor que 5 hectares, é pequeno. Enquadra-se em Classe 4, passível de renovação da licença ambiental de operação, inclusa em licença ambiental concomitante em fase única - LAC 1. A empresa obteve o certifi cado LOC Nº 22/2012 válida até 10/12/2018. Em 30/10/2018 - FCE. 05/11; 2018 foi emitido o FCE. Formalizado em 06/12/2018. encaminhado para análise técnica em 13/03/2019. A vistoria foi realizada em 14/05/2019. Mostrou Slides. A atividade principal da empresa consiste na fabricação de máquinas e equipamentos para siderurgia, fundição, mineração e meio ambiente. A unidade industrial em questão está sendo utilizada apenas para montagem de componentes e equipamentos adquiridos já prontos, junto aos fornecedores, sendo realizadas apenas soldas de pequenos componentes no local. Atualmente conta com 62 funcionários, sendo 19 locados no setor de produção e 43 distribuídos no setor administrativo. Funciona de 2ª a 5ª feira de 08hs. as 18hs. E as sextas-feiras de 8hs. as 17hs. Os equipamentos utilizados pela empresa compreendem tornos, plaina, mandrilhadora, talhas, rosqueadeira, serras, furadeira, guilhotina, dobradeira, calandras, policorte, prensa hidráulica, pontes rolantes, máquinas de solda portáteis, além de estuda e exaustor para pintura, os quais encontram-se desativados. A água é fornecida pela COPASA, sendo utilizada para consumo humano, preparo de alimentos e lavagem de piso e equipamentos. O local conta com rede coletora de esgotos operada pela COPASA. Possui PRECEND para destinação de efl uentes líquidos não domésticos. A empresa possui refeitório próprio, sendo preparada cerca de 40 refeições/dia. A energia elétrica é fornecida pela CEMIG, cerca de 111KW/mês. Mostrou Slides. Avaliação Ambiental - ruídos não foi constatado durante a vistoria, até mesmo pelas atividades atuais da empresa. Emissão Atmosféricas - como não tem mais pintura foram desativadas no inicio de 2019. Sendo assim, não mais se justifi ca a realização de monitoramento atmosférico da cabine, desde que esta permaneça desativada. Caso a empresa retome as atividades de pintura e/ou jateamento, deverá informar previamente à esta Secretaria, para adoção de medidas cabíveis. Mostrou Slides. Do cumprimento das condicionantes da LOC Nº 22/12 - Apresentação do monitoramento atmosférico da cabine de pintura que na época tinham - era bianual, a empresa cumpriu adequadamente. As obrigações COPASA que era de acordo com contrato PRECEND, foram cumpridas. O AVCB, atualizado. As novas condicionantes: 1) Cumprir com as obrigações constantes no contrato PRECEND com a COPASA e apresentar comprovação de deste cumprimento, anualmente, durante a vigência da licença. 2) Apresentar semestralmente a SEMAD o automonitoramento dos efl uentes líquidos apresentados à COPASA. Durante a vigência da Licença. 3) Executar o Automonitoramento dos resíduos sólidos, conforme Programa de automonitoramento constante no ANEXO II. Apresentar documentação comprobatória do envio da Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR. Atender às Diretrizes estabelecidas nas Deliberações Normativas estaduais pertinentes, inclusive aquelas relativas ao cadastro no programa DTR - Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos, durante a vigência da Licença. 4) Manter o Certifi cado de Regularidade de inscrição no Cadastro Técnico Federal - CTF/IBAMA atualizado, durante a vigência da Licença. Em caso de alterações na forma de disposição fi nal de resíduos, ampliação e alteração na rotina industrial, a empresa deverá comunicar previamente a SEMAD/Contagem, para verifi cação da necessidade de licenciamento específi co. Caso a empresa retome as atividades de pintura e/ou jateamento, deverá informar previamente a esta Secretaria, para adoção de medidas cabíveis. A empresa não está ambientalmente licenciada para exercer atividades de pintura, jateamento ou correlatas, uma vez ter declarado não exercê-las no ato deste processo. Os documentos comprobatórios (notas fi scais, recebidos, etc.) de movimentação de resíduos deverão ser mantidos disponíveis pelo empreendedor, para fi ns de fi scalização. As doações de resíduos deverão ser devidamente identifi cadas e documentadas. No ocorrência de qualquer anormalidade nos resultados nas análises de efl uentes líquidos realizadas durante o ano, o órgão ambiental deverá ser imediatamente informado. Deferido o pedido de Revalidação da Licença de Operação para a empresa no prazo de 10 (dez) anos. Dr. Fábio- Houve perda do direito de revalidação do empreendimento pela inobservância do prazo de 120 dias antecedentes. Por sorte que a modalidade de LAC também se presta ao licenciamento corretivo, não havendo prejuízo a análise do processo, restando portando a autuação do empreendimento por operar sem licença desde a expiração da validade. Sr. Anderson (empresa)- estava presente. O Presidente Tércio- colocou em votação, o qual foi aprovado, com a ressalva da conselheira Cecília, encaminhamento para fi scalização por não ter cumprido o prazo. 2. Santa Clara Comércio e Empreendimentos Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 4107. Técnica Fernanda fez a apresentação. É um pedido de requerimento de supressão arbórea em virtude de abertura de Via para loteamento em área particular. Requerimento Interno: 004107. Processo Administrativo: 3412/2020-03A. Endereço: Rua Jatobá, S/Nº, Sapucaias VI, Contagem, MG. Localização: área privada. A primeira vistoria foi em 20/07/2020. Mostrou Slides. O pedido de supressão ao COMAC é para apenas uma espécie protegida Ipê Amarelo (Handroanthus ochraceus), ele tem 3,5 metros de altura, individuo jovem, que provavelmente sustenta muito bem um transplante e esta em ótima condição de conservação. Por ser um individuo imune ao corte veio para o COMAC. As condicionantes: Autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem para supressão. Compensação ambiental a ser defi nida por esta Secretaria. Apresentação da Certidão de APP. Apresentação da documentação do Projeto do loteamento aprovado. Presidente Tércio- é um processo relativamente simples. São poucas árvores a serem suprimidas. O empreendimento não atinge esta área de entorno. A única espécie protegida é este Ipê Amarelo. A recomendação é para o transplantio. Conselheira Cecília- eu aprovo que seja feito transplante dele, se é jovem pode ser transplantado. Pelo que eu vejo o Sapucaias é uma área maravilhosa, tem realmente uma lagoa. Transplantar na área da escola. Conselheira Cristina- este empreendimento está baseado na nova Lei do Plano Diretor e Uso e Ocupação do solo? Técnica Fernanda- sim. Presidente Tércio- não houve alteração no zoneamento na Bacia do Imbiruçu, onde este empreendimento esta sendo implantado. Acho que o processo é até anterior a lei. Não teve interferência da legislação nele não. Peço o Sr. Eduardo para verifi car. Conselheira Cristina- quantas unidades, sabe o tamanho, Compensação? Técnica Fernanda- 73 unidades, o Tamanho 360, compensação 50 mudas para um. Presidente Tércio- colocou em votação a autorização para transplantio do Ipê, o qual foi aprovado, Conselheira Cecília aprova com a observação que seja feito o transplantio na escola e com voto contra da conselheira Cristina. Eduardo (SEMAD)- Sr. Presidente, o processo da Santa Clara Comércio e Empreendimentos Ltda., entrou com solicitação de diretrizes para parcelamento do solo em 17/02/2020, através do processo 02095/2020-03A, ela está com o processo no novo Plano Diretor e na nova Lei de Uso e Ocupação do Solo. Presidente Tércio- mas não houve alteração no local, na área do empreendimento. No zoneamento antigo? Sr.Eduardo (SEMAD)- não houve alteração. Bacia do Imbiruçu. 3. Márcio dos Santos Almeida - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 4.244. Técnico Leonardo Ziviani- a apresentação é a respeito de uma supressão de um individuo arbóreo colocado no meio do lote dentro da Estância Silveira para construção unifamiliar. Endereço: Rua Tulipa, S/Nº, Estância Silveira, MG. Trata-se de um Pequizeiro (Caryocar brasiliense). A expectativa é de transplante, que eu acho inviável, ou supressão. Será cobrado termo de compensação ambiental mediante aprovação e anuência do Conselho. Mostrou Slides. Conselheira Cecília- este Pequizeiro está jovem? Quantos anos ele tem? Técnico Ziviani- a aparência dele é bem antiga, a casca esta bem grossa. Presidente Tércio- a Lei Estadual que protege o Pequizeiro, ela estabelece que a compensação deve ser feita exclusivamente em espécie de Pequizeiro. Conselheiro César- realmente a compensação do Pequizeiro tem que ser feita através do plantio do Pequizeiro mesmo ou se o requerente optar pode pagar uma taxa. Presidente Tércio- que vai para o fundo estadual de proteção ao Pequizeiro. Peço que ao colocar em votação seja considerado o que esta determinado na legislação estadual, na lei de proteção ao Pequi. Caso seja feito compensação na forma da lei estadual e que rege proteção ao Pequizeiro, a lei 20308. Conselheira Danielle- se não me engano, houve uma alteração na lei 20308 pode ser de 10 a 25 mudas, exatamente 1. 200 reais. Conselheira Cristina- se vai ser compensação com mudas ou pagamento, vocês que defi nem ou a pessoa? Presidente Tércio- na realidade o conselho é soberano. Se o conselho estabelecer que quer o plantio de X mudas para cada supressão de acordo com a lei 20308, nós assim determinaremos ao proprietário do empreendimento e podemos inclusive estabelecer que seja plantado dentro da área verde do Bairro Estância Silveira para fi car na mesma Região, na mesma Bacia e no mesmo Bioma. Conselheira Cecília- vamos propor o plantio das mudas exatamente no local. Plantar 25 mudas e cuidar durante 5 ano, já fi zemos isto no conselho. Conselheiro Henrique- sou contrario sua proposta, temos que fazer o que esta na lei, temos que consultar o jurídico. Conselheira Cecília- se o conselho é soberano, pode propor isto. Presidente Tércio- agente não pode extrapolar o que esta na lei. Estou falando que a compensação será proposta de acordo com a lei 20308 (proteção ao Pequizeiro). Agora caso optarmos por aplicar o nosso Decreto 1030, aplicaremos utilizando os critérios da 20308. Presidente Tércio- na 20308 é o plantio ou o deposito do valor em ufem, que seria na conta do fundo de proteção ao Pequizeiro, conta do fundo estadual, não viria para o Município. Dr. Fábio- exatamente. Presidente Tércio- os conselheiros se sentem a vontade para a votação, Seria compensação de acordo com a lei 20308 em observância também do decreto 1030. Conselheira Cristina- 50 mudas e a obrigatoriedade da pessoa cuidar, existe? Presidente Tércio- a lei municipal seria a doação das 50 mudas e aí faríamos o plantio. Conselheira Cecília- quem fi ca responsável é o empresário, durante 5 anos. A lei é clara quem cortar o Pequizeiro, ele planta no local já indicado pelo Município e ele cuida até 5 anos. Conselheira Cristina- então tem que constar na condicionante. Presidente Tércio- vou até antecipar o próximo processo do Túlio Eduardo Mesquita Nunes, é um lote no mesmo Bairro que tem outro Pequizeiro, poderíamos estabelecer caso sejam autorizados, se for aplicar 20308 é o plantio e o cuidado, que aí os 2 que serão os futuros moradores do Bairro fi cariam responsáveis por cuidar e agente acompanhar. Se for aplicar 1030 e eles forem doar os 100 Pequizeiros podemos estabelecer que eles plantem uma parcela destes, fazendo a reposição na região e os demais a Prefeitura que teria que arrumar o local para os plantios e cuidados. Mas vamos voltar o processo em votação. Estou falando só para antecipar a discussão, o próximo processo vai ser a mesma coisa. Conselheira Cecília- eu proponho que eles juntem os dois plantem 50 mudas no local onde a Prefeitura determinar e eles cuidem e agente futuramente vamos monitorar. Presidente Tércio- o que foi dito aqui é que seria aplicado a Lei 20308 em observância o Decreto 1030. Conselheira Danielle- o que o Leonardo esta dizendo é ou agente estabelece a lei do Pequizeiro ou aplica a 1030. Presidente Tércio- tenho certeza que nós faremos o que for mais vantajoso para o município e para a reposição ambiental. Vamos colocar em votação a aplicação da Lei 20308 que não podemos deixar de observa-la e nosso Decreto 1030 fi cará como subsidiaria para ver o que seria melhor, mas não contrariando a legislação, nem Estadual nem o nosso Decreto. Estamos discutindo quase 20 min. Este processo, olhe como é importante a Câmara Técnica. Conselheira Cristina- quero saber quantas mudas? Presidente Tércio- de acordo com a Lei Estadual 20308 que vamos votar. Técnico Ziviani - até 25 mudas vai ser o máximo. Dr. Fábio- Presidente Tércio- é o plantio e o cuidado durante 5 anos. Na nossa legislação ela pede a reparação em mudas mas não considera o plantio. Agora fi ca a critério dos conselheiros. Estou falando que não podemos fugir da Lei 20308, porque ela é especial de proteção ao Pequizeiro. Agora eu acho que mais vale no caso da supressão se for autorizado 2 e estendermos o máximo aqui seria o plantio de 20 Pequizeiros no local com o cuidado vale mais do que eles entregarem 50 mudas e que serão plantadas quando se estabelecer o local do plantio e teríamos que ter este cuidado com estas mudas, que nem sempre a Prefeitura dispõe de recursos de tempo para fazer o cuidado da forma que deveria ser feito. Conselheira Cristina- agora entendi que são 10 mudas. Presidente Tércio- estávamos considerando o que dizia a legislação antes da alteração. Antes era de 10 a 25 e caiu de 5 a 10. Conselheira Cristina- são 10 mudas e eles tem que cuidar. Conselheira Cecília- se verifi carmos alguma muda morta, eles tem que replantar, esta é a Lei do Pequizeiro. Porque agente não fecha 25 mudas para os dois, porque já resolve de uma vez. Presidente Tércio- temos que nos ater a legislação de 5 a 10 mudas. Nós estamos estabelecendo o máximo que são 10 mudas, o plantio e o cuidado. Conselheira Cecília- Coloca os 2 em votação, 20 mudas e agente vai discutir mais na Câmara Técnica. Conselheira Danielle- esta Câmara Técnica vai ser criada ainda com os membros, não é a que existe? Presidente Tércio- sim, vamos levar ao Conselho para decidir ou adaptar a Câmara existente ou criar uma nova só para discutir supressão de árvores protegidas. O Técnico Ziviani fez a apresentação do item 4. Túlio Eduardo Mesquita Nunes - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 4.266. Processo Administrativo: 06129/2020-03A. Rua Tulipa, Nº 6, Estância Silveira, MG. Mostrou Slides. Requerimento interno; 04266. Supressão de um Pequizeiro. Um é do lado do outro. Conselheira Cristina- é o mesmo proprietário? Técnico Ziviani- não. Presidente Tércio- dentro do condomínio é proibido qualquer tipo de residência, não pode dividir lote, só unifamiliares, colocou em votação os processo em nome de Márcio dos Santos Almeida e Túlio Eduardo Mesquita Nunes, supressão de dois Pequizeiros, que nós queremos colocar a compensação para que seja feita em conjunto com responsabilidade dos dois. Fica melhor para nós cobrarmos destes dois a execução do que se pede. Peço aos conselheiros que concordam com a compensação da forma proposta de acordo com a 20308, plantio de dez pequizeiros para cada uma que daria 20 Pequizeiros e o cuidado deles durante o período de 5 anos, com termo de responsabilidade e relatório de monitoramento, sendo apresentado semestralmente a esta Secretaria para o acompanhamento da fi scalização com necessidade de substituição de árvores caso tenha a perda da muda. Colocando em votação, o qual foi aprovado com a abstenção da conselheira Cristina. 5. AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 04051. Técnico Ziviani fez a apresentação. Processo administrativo: 03304/2020-03A. Rua Maxixe, Nº 450, Chácaras Bom Jesus, MG. Mostrou Slides. Justifi cativa: supressão de 139 indivíduos arbóreos para movimentação de terra e construção no lote. A primeira vistoria foi realizada em 16/04/2020 com acompanhamento do requerente. Conforme análise do processo , fi ca defi nido que os exemplares que estão dentro do terreno são passíveis de supressão mediante: -anuência do COMAC (05 Indivíduos Protegidos: 01 Ipê-amarelo (Tabebuia serratifolia); 03 Ipê-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus), 01 Jacarandá-da-bahia (Dalbergia nigra). Anuência do COMPAC (04 Jabuticabeiras (Plinia caulifl ora). A Compensação Ambiental doação de 50 mudas de árvores. As 50 mudas são só para os protegidos. Presidente Tércio- esclarecendo, nós estamos votando a supressão de 5(cinco) árvores protegidas para as quais foram estabelecidas de acordo com o nosso Decreto, 50 mudas para cada uma dessas. As demais possuem autorização direta, não precisa passar pelo Conselho, porque trata-se de supressão inferior a 300 árvores. Para 101 são 10 para cada uma, vai dar 1.010. Conselheira Cristina- são quantas unidades serão construidas? Presidente Tércio- isto é uma questão urbanística, não vai em discussão no pedido de supressão, não. Só vai ser aprovado no Desenvolvimento Urbano se estiver de acordo com a legislação. Thayza (empresa)- vão ser construidas 96 unidades. Foi enquadrada na Lei nova, foi feito o zoneamento alterado e fi zemos o parcelamento do solo. ZAD 1. Este processo esta no momento de passar por diretrizes para conjuntos habitacionais. Então o projeto ainda vai para aprovação de projetos e lá vão avaliar de acordo com a legislação vigente. Tem condicionante. Conselheira Cecília- as Jabuticabeiras vão ser transplantadas? Técnico Ziviani- as Jabuticabeiras é no conselho do COMPAC. Conselheiro César- quando você for mandar o parecer, porque você não colocou o zoneamento, é bom colocar no parecer o zoneamento e não entendi porque o licenciamento não veio junto, porque estamos votando antes a supressão? Presidente Tércio- o licenciamento é simplifi cado, desta forma não tem necessidade de passar pelo Conselho. Conselheiro César- entendi. Mas é só para contextualizar para mandar informações no parecer a questão do zoneamento, quantidades de unidades que vão ser construidas para sabermos o que estamos votando. Em relação a questão de supressão de espécies ameaçadas, sou terminantemente contra supressão de espécies ameaçadas, para este tipo de empreendimento, que não confi gura utilidade pública ou interesse social. A Lei é muito clara, o Decreto Estadual 47749, só concedi a supressão de espécies ameaçadas só quando for utilidade pública, interesse social ou desde que tenha um laudo mostrando a necessidade de supressão para constatação da viabilidade do empreendimento. Quando for espécie ameaçada gostaria que tivesse um laudo mostrando isto ou caracterizasse utilidade pública ou interesse social, do contrário vou ser sempre contra. Presidente Tércio- peço a Thayza para esclarecer se estas supressões se enquadram no programa Morar Contagem ou Minha Casa, Minha Vida que são programas de interesse social. Thayza (empresa)- Neste empreendimento as espécies que estamos falando são Ipê e o Jacarandá-da-bahia no caso a legislação especifi ca a portaria 447 fala que pode haver supressão em área urbana mediante autorização deste Conselho. Então a Lei deixa em aberto para vocês decidirem quando for em área urbana, além deste empreendimento esta enquadrado no programa Minha Casa, Minha Vida, Faixa 2. Inclusive esta legislação que estavam discutindo em relação ao número de árvores, ela coloca número inferior a 50, mas ela coloca também que o município pode decidir. Estamos a disposição de vocês para estas 50 mudas, já entendemos que isto é do município de Contagem. Com relação a Dalbergia nigra dentro das árvores em extinção tem algumas caraterizações, níveis em que as árvores são protegidas. A Dalbergia nigra é considerada vulnerável. Então o município que decide. Eu pedi para nossos ambientalistas procurarem artigos das imunes ao município de Contagem e a literatura tem diversos exemplos do número de Jacarandá-da-bahia em Contagem. Este empreendimento é sim de interesse social. Conselheira Cristina- além das observações que o César fez, o empreendimento é faixa 2, faixa 2 não é para atender pessoas que esta em área de vulnerabilidade ou pessoas que esta sem casa. Lembrar que o Plano Diretor esta Sub Judice, tem uma ação no Ministério Público. O Plano Diretor e a Lei de Parcelamento de Solo que alteraram o zoneamento esta Sub Judice. Thayza (empresa)- nesta reunião não está sendo aprovado o empreendimento. É espécies protegidas. O empreendimento está sendo analisado no SMDUH. Presidente Tércio- nós estamos aqui decidindo o que nos cabe, que é a aprovação de 5 espécies protegidas ou vulneráveis. Estamos fazendo de acordo com a legislação vigente. A Lei que esta vigente hoje é a Lei 295 de 2020 e nós vamos aprovar todos os processos que aqui vierem de acordo com a Lei vigente. Caso haja alguma alteração na legislação, saíra uma recomendação do Ministério Público ou do órgão que vier a determinar que seja feito as adequações. O que está votado durante a vigência da lei não há como o Poder Público colocar Sub Judice também. Temos que trabalhar com a lei que está vigente. Eduardo (SEMAD)- a questão do licenciamento do empreendimento é de LAS/Cadastro e a conclusão do licenciamento ambiental simplifi cado depende da questão da supressão de árvores. Presidente Tércio- colocou em votação, o qual foi aprovado, com voto contra dos conselheiros: Cecília, Cristina- não esquecendo que da minha observação que o Plano Diretor esta Sub Judice e César que justifi cou o voto, justifi cando mais uma vez, de acordo com o que falei, toda vez que chegar este tipo de parecer para nós, faça esta contextualização para nós, colocar sempre a questão do Decreto para fi carmos mais seguro na votação. Presidente Tércio- é uma luta nossa antiga a padronização das apresentações. Nós já conseguimos fazer no setor de licenciamento ambiental, estabelecemos o mínimo que deve ter no processo, agora no de supressão de vegetação como temos estas diversas modalidades, um individuo isolado, um empreendimento de parcelamento do solo, empreendimento para construções de conjuntos habitacionais. Alguns técnicos já colocaram dentro de num certo padrão e vocês podem ter certeza que a partir da próxima reunião todos os processos seguiram um modelo, inserindo zoneamento, números de unidades habitacionais, área, se houve alguma motivação, se tem processo de licenciamento ambiental, se houver outras supressões que não seja necessário passar pelo conselho, também constara nas apresentações e vocês podem ter certeza, que a partir da próxima reunião será feita desta forma. 6. AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 4096. Técnico Ziviani- fez a apresentação. Processo Administrativo: 03861/2020-03A. Requerimento Interno: 4096. Rua Professora Filomena Jardim Volga, Nº 98, Chácara Bom Jesus, Contagem-MG. Mostrou Slides. A primeira vistoria foi em 15/05/2020. Foram observadas a presença de 106 indivíduos arbóreos. Para supressão são 1(um) Ipê-amarelo, 7(sete) Jabuticaba, 11(onze) Jacarandá-da-bahia. Conforme analise são passíveis de supressão mediante: Anuência do COMAC e COMPAC, Compensação Ambiental a ser defi nida pela SEMAD, respaldada no Decreto Municipal de Nº 1030/2008. E estará condicionada a aprovação de todas as etapas pertinentes ao processo de licenciamento da construção em questão: Projeto Arquitetônico. Thayza (empresa)- este empreendimento tem 96 unidades residenciais e enquadra no programa Minha Casa, Minha Vida, Parte 2. Os proprietários são diferentes. Ela era uma área de ZEU 2, agora é ZAD 1. Conselheira Cecília- como estão estes indivíduos? Técnico Ziviani- a construtora vai transplantar para área verde do próprio empreendimento. Presidente Tércio- colocou em votação. O qual foi aprovado com votos contra dos conselheiros: Cecília, Cristina- voto contra, pelas imagens é uma região de chácaras, uma região que deveria ser de expansão urbana na outra Lei e de uma vez só vai ser colocado 200 apartamentos, quase mil pessoas e César- gostaria de saber mais desta contextualização destas supressões. 7. Neocasa Epo Empreendimentos - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Nº 28512. A Técnica Fernanda fez a apresentação. É um pedido de supressão arbórea em virtude de implantação de residencial multifamiliar denominado Residencial Liparizzi. Processo Administrativo: 01908/2015-03A. Localização: Rua Rita Camargos, Nº 405, Lote 2, quadra 3, Chácaras Bom Jesus, Contagem-MG. Data da vistoria 22/06/2020. Mostrou Slides. Esta inserida no Biomas do Cerrado e Mata Atlântica. A área é de 20.035,00m². A região é bastante urbanizada, composto em sua maioria por residências familiares. Mostrou Slides. A área de 3 mil e 32 metros quadrados será transferida para a Prefeitura e dentro dela vai ser preservada 159 árvores. Dentro da região que pretende realizar o empreendimento existem 370 árvores, onde 296 serão suprimidos. Mostrou Slides. As espécies protegidas a suprimir são 13(treze) Ipês amarelos, 8(oito) Cedros, 1(uma) Braúna preta e 1(um) Paú brasil. As condicionantes: - Autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para supressão dos indivíduos imunes ao corte Ipê Amarelo (Handroanthus serratifolius), ameaçadas de extinção Braúna Preta (Melanoxylon braúna Schot) e o Cedro (Cedrela fi ssilis) e o Pau brasil (Paubrasilia echinata). - Anuência prévia do Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Ambiental e Cultural de Contagem (COMPAC) para o transplante ou supressão das Jabuticabeiras (Myrciaria caulifl ora). - Apresentação de Alvará de Construção, aprovado junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. - Compensação ambiental a ser defi nida por esta Secretaria. Uma construção previsto 304 unidades em 48m² de área. Conselheira Cecília- não foi mandado a lista de todos os indivíduos da área que vai ser construida é muito importante. Técnica Fernanda- para o laudo prévio fi caria muita coisa são mais de 300 árvores, não mandei porque não chega no limite que precisa enviar para o COMAC. Da próxima vez mandarei. Conselheira Cristina- existe 4 espécies protegidas, fi z um calculo daria 272 que não é protegida? Técnica Fernanda- eles requisitaram a supressão de 296 árvores, 22 espécies são imunes ao corte e 3 são árvores símbolos de Contagem, 25 tem alguma proteção especial, então 296 menos 25, é o restante. Conselheira Cristina- são então 271 árvores, e a compensação? Técnica Fernanda- até então estava levando em consideração o Decreto Municipal. Temos que fazer a conta. Mostrou Slides. Na tabela eu tenho as 22 espécies precisando da anuência do COMAC. Das 22 espécies nenhuma é menor que 3 metros. Se for considerar o Decreto 1030, vão ser 50 mudas para cada uma. Conselheira Cristina- neste caso só para a Prefeitura plantar. Técnica Fernanda- sim. Dr. Fábio- Esclarecendo que via de regra o Decreto 1030/2008 traz a compensacão em forma de plantio ou doação de mudas, mas permite também a compensação em outras formas de tarefas ou serviços ambientais como revitalização e recuperação de parques. Presidente Tércio- Inclusive recuperação de praças. Dr. Fábio- o Decreto prevê que as protegidas tenha um peso maior conforme tabela de reposição. Em regra a compensação é o plantio. Conselheira Cristina- entendi é uma informação importante. Achei que a compensação era defi nida aqui. Presidente Tércio- na realidade a aprovação da supressão é feita no conselho. A compensação é feita de acordo com o Decreto 1030. Aqui é apresentado e estabelecido quantas mudas foram proposta de acordo com o diagnostico, com o levantamento do parecer técnico. Conselheira Cristina- a área que vai ser transferida para a Prefeitura vai ser mantida como área verde ou para instalar algo. Sr. Danilo (Neocasa)- é uma área de prolongamento da Avenida Nacional. Conselheira Cristina- vai ser utilizada para obra da Avenida? Sr. Danilo (Neocasa)- sim. Conselheiro César- mais uma vez em relação as árvores ameaçadas, verifi car se realmente estamos falando de um empreendimento de utilidade pública, se é de interesse social, porque só entendo neste caso ou se não for dentro destes 2 casos, que apresente um laudo falando que a supressão destas árvores ameaçadas de extinção é fundamental para viabilidade do empreendimento. Faltou isto no parecer. Outra coisa que eu queria ressaltar a questão que esta sendo sempre coloca aí sempre de árvores isoladas. Mais uma vez a imagem não fi cou claro, que se trata de espécie de árvores isoladas. Então agente sabe que existe uma legislação mais rigorosa quando se trata de vegetação de Mata Atlântica. Não fi cou claro que são árvores isoladas, a principio pela imagem que foi passada. Só para deixar claro que nestes pareceres com árvores isoladas tem que ser bem claro para o entendimento do conselheiro. Técnica Fernanda- fala no parecer que lá existem presença de árvores exóticas, árvores nativas e formação de pomar que confi rma a interferências antrópicas da região. Entendi conselheiro César. Presidente Tércio- nestas regiões de sítios a maior parte das árvores são frutíferas plantadas e que da este fechamento de copa. Estamos colocando todas estas observações aqui e fi ca como recomendações para os nossos técnicos, que seja observado. Conselheira Cristinapela imagem que foi mostrado a impressão que eu tenho é que não teve alteração no zoneamento lá. É isto mesmo? Técnica Fernanda- sim. Presidente Tércio- colocou em votação, o qual foi aprovado com 3 votos contra: Cecília, César e Cristina- porque com este empreendimento vai dar 1.484 novos moradores. Isto é um impacto violento nesta região. 8. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Presidente Tércio- nós estamos num momento que a nossa legislação urbanística houve uma fl exibilização, para alguns empreendimentos residenciais, acompanhando o programa Minha Casa, Minha Vida. Foram fl exibilizada alguns parâmetros, principalmente quanto a apresentação relatório de impacto urbano ou não, que estes empreendimentos poderiam ter. Mas não é este o fórum adequado para esta discussão, deveria ser no conselho de políticas urbanas que deveriam ser questionados, já que agora nós estamos trabalhando com a legislação que esta aprovada. Empreendimentos tanto do programa Morar Contagem como Minha Casa, Minha Vida tem alguns parâmetros fl exibilizados. A Nós do Conselho Municipal de Meio Ambiente cabe a aprovação do licenciamento ambiental, a maioria destes empreendimentos são tratados como licença simplifi cada, porque do ponto de vista ambiental realmente são empreendimentos de baixo impacto e o que nos cabe é cobrar as compensações, que a lei permite a supressão da vegetação, tanto para qualquer tipo de empreendimento não temos nenhuma proibição genérico de que não possa suprimir vegetação em determinada região, em qualquer região do município, qualquer zoneamento. Temos os critérios para supressão. Isto fi ca aí para refl exão de cada um. Porque nos futuros, no momento que for discutido novamente plano diretor do município, lei do uso de solo e as demais leis que estão vigentes, é que os conselheiros e os envolvidos com a sociedade civil, prestem atenção e busquem corrigir estas inconformi-dades da lei, que permitem que cabe a nós estabelecermos os limites que a lei impõem e fazer com que seja compensados todas estas supressões da forma que esta estabelecida na lei e vamos a cada vez aprimorando que a forma, como agente faz isto da melhor maneira e tentando fazer com que estas compensações fi quem nas regiões próximas a estes empreendimentos para minimizar estes impactos. Conselheira Cristina- este confl ito vai ser constante a partir de agora, pelo menos por parte da sociedade civil. Porque tanto do plano diretor, quanto da lei de uso e ocupação do solo não houve uma escuta da sociedade. Estou participando deste a primeira pré conferencia, não houve a discussão. Eu considero que esta não é uma boa lei para a cidade. Agente vai sim ter esta divergência ao longo das reuniões sempre que for fazer um empreendimento porque a lei foi mudada. Agente esta vendo brotar os prédios, cada vez fi camos mais assustados. Estou com 4 ofícios para entregar 1- estou solicitando uma reunião com o secretário e setor de fi scalização, justamente para conversar fi scalização em Vargem das Flores. 2- solicitando uma prestação de contas do fundo municipal de meio ambiente. 3- vários questionamento em relação a este tanto de empreendimento que esta sendo aprovado em Contagem. Qual o defi cit habitacional do município. Quantas famílias são benefi ciadas pela união social. Existe algum fundo municipal para habitação, se existe como ele é formado. Quantos empreendimentos imobiliários a Prefeitura planejou aprovar até o fi nal do ano. Existe planejamento para construção de empreendimento imobiliário a médio prazo. Quantas unidades foram aprovadas nos anos de 2018, 2019 e 2020. 4- sobre as compensações ambientais dos empreendimentos que aprovamos aqui no conselho, seja para vias, empreendimentos ou prédios. Solicito as respostas por escrito. Presidente Tércio- alguns ofícios que você vai encaminhar não deve ser respondido pelo meio ambiente. Mas eu farei o devido encaminhamento para o setor responder. Por outro lado sobe a Via 630, quero destacar porque alguns conselheiros não estava na época, inclusive eu também não estava na secretaria, quando ela passou pelo conselho e foi aprovada. Trata-se de terreno particular onde os proprietários, a via já estava traçada com o decreto de desapropriação a muitos anos, mas não havia sido implantada. Os proprietários dos terrenos, apesar de ter o decreto de desapropriação, mas eles não receberam, havia interesse destes proprietários da implantação da Via. Eles se reuniram e procuraram a Prefeitura no intuito de assumir a responsabilidade e o custo de implantação da Via. Ou seja é uma Via Municipal que seria implantada pela Prefeitura. Os empreendedores assumiram o custo de implantação da Via. Provavelmente fi zeram o abatimento do valor que seria devido a eles pela indenização da Prefeitura. Eles fi zeram um acordo com a Prefeitura para implantarem esta Via por conta deles e fi zeram a compensação por supressão de vegetação, algumas outras coisas. Torna-se esta implantação de interesse de utilidade pública que vai benefi ciar todos os passantes da região. Vai resolver o gargalo de transito, vai fazer conexão com a Avenida Maracanã. Vai ser um ponto de solução para uma questão de transito na Via Manoel Jacinto. A conselheira Cecília já cobrou as informações da compensação da Via 630 e vou colocar na pauta do COMAC para esclarecermos tudo que for pertinente. Conselheira Cecília- minha preocupação e de resolver enquanto estamos no conselho. Presidente Tércio- vou pedir que alguém apresente na próxima reunião do COMAC para encerrarmos este assunto de Via 630. Agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. |
Data: 03/08/2020
Local: ON LINE
Hora: 09:00:00
Pauta: Pauta: Aprovação da Ata da 241ª Reunião Ordinária do COMAC. Messer Gases Ltda. - Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação (RenLO). Processo Nº 23567/2018-03A. (Ad Referendum). MBiolog Diagnósticos Ltda. - Julgamento do pedido Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) em caráter corretivo. Processo Nº 03471/2018-03A. (Ad Referendum). Fundição Altivo S/A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) em caráter corretivo. Processo Nº 7525/01-2017. (Ad Referendum). Econ Participações S/A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 2). Processo Nº 01878/2020-03A. Paraopeba Participações S.A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LO de Operação. Processo Nº 06048/2020-03A.(Ad Referendum). Danúbio Indústria e Comércio Ltda. - Julgamento do atendimento e proposta de novas condicionantes. Processo Nº 8531/01-15. Kuttner do Brasil Equipamentos Siderúrgicos Ltda. - Julgamento do pedido de renovação da Licença Ambiental - LAC 1. Processo Nº 20325/2018-03A. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 004221. Santa Clara Comércio e Empreendimentos Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 4107. Márcio dos Santos Almeida - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 4.244. Túlio Eduardo Mesquita Nunes - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 4.266. AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 04051. AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 4096. Neocasa Epo Empreendimentos - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Nº 28512. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 242ª Reunião Ordinária | 03/08/2020 | No dia 03 de agosto de 2020, às 09:00 horas, realizou-se a 242ª Reunião Ordinária do COMAC de 2020. A Reunião foi ON LINE. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Tércio de Sales Morais; José Roberto Garbazza Santos; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Danielle Rodrigues Soares Máximo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Thaís Braga Alves, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Adilson Pereira dos Santos e Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Júlio Alves Rios, representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; César Moreira de Piava Rezende, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial Industrial de Contagem - ACIC. Leonardo, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Funcionários da SEMAD: Eduardo Eustáquio de Morais; Roberto da Silva Souza, Maria José Fonseca, Edelize Angélica Gomes, Luciana Pereira Martins, Gilmar Ferreira do Carmo, Lisliene A. S. de Faria, Fernanda Nery da Costa, Leonardo F. Ziviani e Marise de Cássia Gonçalves. O Presidente Tércio deu bom dia a todos, conferiu quórum e iniciou a reunião lendo a pauta da reunião. Pauta: 1- Aprovação da Ata da 241ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada, com voto contra do conselheiro César. 2- Messer Gases Ltda. - Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação (RenLO). Processo Nº 23567/2018-03A. (Ad Referendum). A técnica Maria José fez apresentação. E um pedido de renovação da antiga Linde Gases Ltda. Atual Messer Gases Ltda. Localizada na Rua José Maria de Lacerda Nº 1.230, Bairro Cidade Industrial, Contagem - MG. Mostrou Slides. Atividade: estocagem, enchimento e comercialização de gases medicinais e industriais. O empreendimento iniciou as atividades em 1998. Obteve licenças ambientais em 1998, 2006 e 2013. Na DN 217 atualmente é classe 4. A capacidade instalada do empreendimento são os tanques verticais, 01 tanque pulmão de oxigênio volume - casco 30.000 litros; 01 tanque dióxido de carbono volume - casco 30.000 litros; 01 tanque de argônio volume - casco 21.700 litros; 01 tanque de oxigênio industrial - volume casco 28.500 litros; 01 tanque de oxigênio medicinal - volume casco 30.000 litros; 01 tanque de nitrogênio volume - casco 20.400 litros. Processo: as matérias primas chegam em caminhões tanques provenientes das unidades da Messer Gases de Timóteo e do Rio de Janeiro e são armazenados provisoriamente nos tanques verticais. É realizado o processo de enchimento nos galpões que é dividido em gás medicinal e industrial. O envase é feito em reservatórios menores de 1 a 10m³ de acordo com o pedido do cliente, empresa ou hospital. Após a conferência, os cilindros são estocados em área coberta para posterior comercialização e ou distribuição. Mostrou Slides. Diagnóstico ambiental desta atividade é bem simples, gera efl uentes líquidos, esgoto sanitário e advindos da limpeza de equipamentos. As águas pluviais são coletadas por canaletas e direcionadas para a rede de drenagem pluvial. O processo não gera efl uentes atmosféricos, exclusive os provenientes dos caminhões de transporte de matéria prima e produtos. Os resíduos sólidos gerados são de origem doméstica e se limitam à geração de recicláveis e não recicláveis. A empresa possui depósito temporário para armazenamento dos resíduos. Os ruídos se resumem ao funcionamento dos tanques criogênicos e operações de enchimento de cilindros, não é tão signifi cativo e o trânsito interno de veículos. Foram apresentados os Laudos de conformidade dos tanques é o mais importante tem que ter critérios de segurança e estes laudos estão em dia. Medidas mitigadoras - os efl uentes sanitários e industriais são encaminhados para rede COPASA. Ele tem um processo em andamento na COPASA. Os resíduos sólidos gerados e anteriormente especifi cados são encaminhados para destinação fi nal adequada. São mantidas na empresa as notas fi scais da destinação dos resíduos/doações, bem como as licenças ambientais atualizadas de seus receptores. Mostrou Slides. A antiga licença tinha apenas um programa de automonitoramento de resíduos sólidos, que estavam cumprindo. Avaliação ambiental para renovação da licença ambiental - a empresa desenvolve a atividade de estocagem, enchimento e comercialização, possui tanque de armazenamento devidamente instalados e equipados com sistema de segurança conforme relatório de inspeção apresentados. É necessário manter as inspeções conforme orientação e legislação vigente. Os efl uentes líquidos gerados são lançados na rede COPASA. É necessário concluir o PRECEND. É necessário continuar elaborando as planilhas de resíduos para eventual consulta. É necessário o cadastro de resíduos no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos - Sistema MTR-MG. Manter atualizado e de acordo com as legislações vigentes porque o sistema atualmente esta passando por uma serie de atualizações. Opinamos pela concessão da Renovação da Licença Ambiental por 10 anos, condicionada as condicionantes do anexo I e II. Anexo I - 1) Dar continuidade ao Programa de Monitoramento dos resíduos sólidos gerados durante a operação do empreendimento, conforme especifi cações estabelecidas no Anexo II deste parecer. Além do monitoramento estabelecido no Anexo II a Messer deverá obedecer às diretrizes estabelecidas nas Deliberações Normativas Estaduais pertinentes, inclusive aquelas relativas ao cadastro no programa DTR - Sistema Estadual de manifesto de Transporte de Resíduos - Durante toda a operação do empreendimento. 2) Manter o AVCB atualizado - Durante a vigência da RENLO. 3) Concluir o PRECEND e manter atualizado as obrigações de CONTRATO - Durante a vigência da RENLO. 4) Manter atualizado os relatórios de inspeção dos tanques de armazenamento de matérias primas. Anexo II é uma planilha de resíduos para manter atualizado. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha as conclusões do parecer técnico. Encaminhar para autuação em razão da infração, por operar sem licença desde a data de 25 de março de 2019 em razão da inexistência da prorrogação automática da validade da licença ambiental. Conselheira Cristina- você colocou no seu parecer que e empresa não faz o monitoramento de ruído, você até fala que ela foi advertida, isto deveria ser feito, para um licenciamento corretivo poderá ser pedido para ela esta avaliação. Estou sugerindo que coloque isto nas condicionantes neste momento, ela esta cercada de casas, apesar de ser uma área industrial. Técnica Maria José- é uma área eminentemente industrial. Foi feito uma avaliação no inicio do processo. Esta avaliação deu muito dentro dos padrões. Podemos colocar o monitoramento. Mas considerando que é uma empresa que está em área eminentemente industrial, ali existe pequenas residências mas que nunca houve reclamação, então minha sugestão no parecer técnico é se houver alguma reclamação, agente tem que autuar em cima disto. Mas numa área industrial aonde o monitoramento mostrou satisfatório é onerar a empresa. Se tivesse equipamentos com ruídos signifi cativos mas não tem. Conselheira Cristina- eu entendi. Porque ela esta falando que não tem reclamação da comunidade, apesar de estar em área industrial. No parecer ela chegou a ser advertida. Técnica Maria José- ela chegou a ser advertida se houver reclamação que agente vai pedir nem é monitoramento, é providencia para reduzir o incomodo daquela comunidade que esta ali. O Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado com um voto contra do conselheiro Adilson. 3- MBiolog Diagnósticos Ltda. - Julgamento do pedido Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) em caráter corretivo. Processo Nº 03471/2018-03A. (Ad Referendum). A técnica Edelize fez a apresentação. Mostrou Slides. A localização do empreendimento fi ca na Rua Gama, Nº 337, Bairro Vila Paris, Contagem. Mostrou Slides. Atividade: fabricação de produtos para diagnósticos com sangue e hemoderivados, farmoquímicos (matéria-prima e princípio ativos), vacinas, produtos biológicos e/ou aqueles provenientes de organismos geneticamente modifi cados conforme código C-05-01-0 da DN 217/2017. Ela obteve Licença de Operação Corretiva em 2008, LOC Nº 23/08 para atividade de indústria e comércio de produtos diagnósticos e correlatos com vencimento em 08/09/2014. Em 30/04/2014 foi solicitada a revalidação da Licença de Operação e o processo na ocasião foi reorientado devido uma reclassifi cação que ele obteve na época de acordo com a DN 74. Ele foi reclassifi cado como Classe 5, instruído ao licenciamento ambiental em nível estadual. Em 2017 com o advento da alteração na legislação em termos de Licenciamento Ambiental do Estado de Minas Gerais houve a aplicação da Deliberação Normativa COPAM 217. Então o empreendimento MBiolog Diagnósticos Ltda. recebeu novo enquadramento, com a nova legislação foi para Classe 4, associada ao Código C-05-01-0, fabricação de produtos para diagnósticos com sangue e hemoderivados, farmoquímicos (matéria-prima e princípio ativos), vacinas, produtos biológicos e/ou aqueles provenientes de organismos geneticamente modifi cados. O empreendimento tornou-se passível de Licenciamento Ambiental Corretivo (LAC 1) a nível municipal. Em relação ao Processo Industrial pode ser resumido nas seguintes etapas: 1- a matéria prima (meios de cultura, enzimas e reativos de cor) é recebida no almoxarifado, onde é elaborada a ordem de produção e feita a separação de insumos para produção. Os insumes vão para o laboratório de recebimento e conferência é feita uma triagem de materiais, pesagem e/ou fracionamento. 2- os meios de cultura são preparados na área para hidratação e autoclavagem. Posteriormente são destinados ao laboratório 1 para então serem envasados. 3- os produtos e reagentes destinados à bioquímica são pesados, homogeneizados e diluídos no Laboratório 2. Os reagentes são então envasados e rotulados, procedendo-se com a montagem dos Kits. A capacidade instalada do empreendimento é 498.812 Kits por ano. São gerados efl uentes pluviais, esgoto sanitário e efl uentes líquidos industrial. A empresa possui convênio com a COPASA/PRECEND. A empresa informou no Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental (RADA) a geração diária máxima de esgoto doméstico e de efl uentes industriais é de 17,75m³/dia. O sistema de lançamento do efl uente na rede COPASA. Em relação aos efl uentes atmosféricos de acordo com o RADA apresentado, não há declarações a respeito e efl uentes atmosféricos. Foram solicitadas informações complementares relacionadas a proposta de controle de odor característico do processo de autoclavagem. De acordo com o que foi apresentado no parecer técnico elaborado pelos consultores e anexo ao processo: - A sala de autoclaves trabalha com pressão negativa, não havendo troca de ar com os outros ambientais. - Em relação às emissões atmosféricas verifi cou-se que a presença de odor característico durante a realização das etapas de autoclavagem. Entretanto, não foi possível avaliar emissões atmosféricas devido à inexistência de tecnologia/metodologia de avaliação de odores dessa natureza conforme procedimentos pesquisados. Quanto aos resíduos sólidos são gerados resíduos Grupo D, Grupos A1, B e E. Os resíduos Classe I são transportados e autoclavados pela SERQUIP Tratamento de Resíduos cuja licença ambiental foi apresentada. Consta no RADA as planilhas com geração de resíduos do empreendimento conforme descritivo do Anexo II das condicionantes da Licença Nº 23/08. Além disso, foi apresentada a Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR, no período de 01/07/2019 a 31/12/2019, solicitada como termos comprobatórios de cadastro na Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM no que tange às informações complementares relacionadas à inclusão do empreendimento no Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR. Mostrou Slides. Em relação as condicionantes da licença de operação Nº 23/08 com validade até 08/09/2014: 1) Apresentar cópia do registro da empresa junto à Anvisa, atendida. 2) Apresentar Auto de Vistoria Final do Corpo de Bombeiros, atendida. 3) Apresentar o Laudo de liberação das instalações de esgoto, emitido pela Copasa, atendida. 4) Apresentar destinação ambientalmente adequada dos resíduos de produção, tendo em vista que a licença ambiental da empresa coletora destes resíduos encontra-se suspensa. Eles contrataram a SERQUIP que tem a licença correta, atendida. 5) Executar o automonitoramento dos resíduos sólidos, conforme Programa de Automonitoramento constante no Anexo II, atendida. Opina-se pelo deferimento da concessão da Licença Ambiental Concomitante LAC 1 com prazo de 10(dez) anos, desde que respeitadas as condicionantes constantes em seu Anexo I. As condicionantes: 1- Apresentar laudo/certifi cado COPASA, atualizado, atestando o cumprimento dos padrões exigidos pelos Anexo A e Anexo B do Contrato PRECEND, 45 dias. 2- Apresentar laudo/certifi cado COPASA atestando o cumprimento dos padrões exigidos pelos Anexo A e Anexo B do Contrato PRECEND, Anualmente. 3- Enviar semestralmente, por meio do Sistema MTRMG, Declaração de Movimentação de Resíduos-DMR, conforme Art. 16 da DN COPAM Nº 232/2019, que diz: I - Até o dia 28 de fevereiro de cada ano deverá ser enviada, via Sistema MTR-MG, a DMR abrangendo o período de 1º de julho a 31 de dezembro do ano anterior; II - Até o dia 31 de agosto de cada ano deverá ser enviada, via Sistema MTR-MG, a DMR abrangendo o período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em curso. Apresentar a SEMAD/CONTAGEM documentação comprobatória de envio da declaração acima especifi cada, Durante a vigência da LOC. 4- Manter AVCB atualizado, Durante a vigência da LOC. 5) Manter alvará sanitário atualizado, Durante a vigência da LOC. Dr. Fábio (jurídico)- acompanha o parecer técnico pelo deferimento. Encaminhamento do processo para lavratura do auto de infração por ter operado sem licença desde a data de 08 de setembro de 2014 em razão da inexistência da prorrogação automática da validade da licença ambiental. E mediante o cumprimento das condicionantes. Conselheira Cristina- a minha dúvida, este auto de infração já foi lavrado? Dr. Fábio- ainda não. Conselheira Cristina- pergunto a técnica se a comunidade já reclamou do odor ou do barulho desta empresa? Técnica Edelize- não, este odor é extremamente característico da parte interna da sala de autoclavagem. Quando eu fi z a vistoria técnica no local, entrei dentro da sala, provavelmente tinha acontecido o processo de autoclavagem em algumas horas, pude verifi car que a atmosférica estava saturado. Não é nada que atrapalhe o próprio ambiente interno do empreendimento e de forma alguma chega a área externa. Nenhum caráter nocivo a saúde humana. Conselheira Cecília- esta empresa esta instalada desde 2008. Numa área industrial. Porém esta empresa não cumpriu o cronograma e condicionantes. Foi dado a ela um Ad Referendum. Gostaria que explicasse porque desde esta época, ela não cumpriu a maioria das condicionantes do cronograma dela. Se eu não estiver enganada é a mesma empresa que forneceu o material para a cervejaria. Se ela não cumpriu como foi dado o Ad Referendum. Sr. Fabrício (empresa)- tem um engano, esta empresa MBiolog Diagnósticos não tem nada a ver com a outra empresa, que estava na mesma região da Vila Paris que fornecia matéria prima para a cervejaria. Uma empresa não tem nada a ver com a outra, que conste em ata. A Vila Paris tem várias empresas. Técnica Edelize- o empreendimento que estamos tratando em questão é MBiolog Diagnósticos Ltda. é um empreendimento que produz produtos para diagnósticos diversos de laboratório com sangue e hemoderivados. Na minha apresentação eu deixei clara a tabela de condicionantes de 2008 e o cumprimento de todas as condicionantes de 2008. Eles cumpriram sim todas as condicionantes. Estamos falando de empresa de hemoderivados. Não tem nada a ver com a empresa que fornecia materiais para a cervejaria, eu até desconheço. Não é este empreendimento que estamos tratando. Presidente Tércio- agradeceu a técnica pelo esclarecimento. Conselheira Cecília- porque que no parecer esta, apresentar a cópia do registro da empresa junto a ANVISA que não foi apresentado. Apresentar o auto de vistoria fi nal do Corpo de Bombeiro. É uma empresa de porte pequeno. Técnica Edelize- isto foi apresentado, eles tem o certifi cado da ANVISA, tem o AVCB, estas condicionantes foram cumpridas. Conselheira Cecília- então vou corrigir no meu parecer. Presidente Tércio- conselheira Cecília está esclarecido? Conselheira Cecília- sim. Presidente Tércio- pelo que eu vi na apresentação da Edelize, todas as condicionantes foram cumpridas. Colocou em votação, o qual foi aprovado com 2 votos contra dos conselheiros Cecília e Adilson. 4- Fundição Altivo S/A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) em caráter corretivo. Processo Nº 7525/01-2017. (Ad Referendum). A técnica Luciana fez a apresentação. Pedido de LAC 1, Classe 3. A localização é na Avenida Babita Camargos, Nº 1.422, Cidade Industrial, Contagem. Atividade: produção de fundidos e ferro e aço, sem tratamento químico superfi cial, inclusive a partir de reciclagem. Quanto à classifi cação do empreendimento segundo a Deliberação Normativa-DN 217/17, a Fundição Altivo S/A é classifi cado como Classe 2 devido ao seu Pot/Pol/Deg. M e Porte P. Por possuir capacidade instalada menor que 30t/dia. Portanto a equipe técnica se baseou no artigo 8º parágrafo 5º da DN 217 – O órgão ambiental competente quando o critério técnico assim o exigir, poderá, justifi cadamente, determinar que o licenciamento se proceda em quaisquer de suas modalidades, independentemente do enquadramento inicial da atividade ou do empreendimento, observada a necessidade de apresentação dos estudos ambientais especifi cadamente exigidos e respeitando o contraditório. Portanto a equipe técnica se baseou no artigo acima citado para ampliar a classe do empreendimento para Classe 3, devido a sua atividade ter um signifi cativo potencial poluidor e exigir estudos ambientais mais complexos. Opera com 60 funcionários. Zoneamento ZUI 1, Bacia Hidrográfi ca do Arrudas. Em operação desde agosto de 1942 e opera realizando a fundição de peças de até 2 toneladas em aço ou ferro. O processo produtivo se inicia no setor de modelagem e posteriormente ocorre a moldação por areia em um processo denominado furânico, onde a areia irá se curar e formar o negativo da peça a ser fundida. O empreendimento opera em 3 turnos. Foram apresentados RCA e PCA contemplando todos os requisitos solicitados. Forneceu também a listagem de matéria prima utilizada no processo e quantidade utilizada; formas de acondicionamento dos produtos utilizados; destinação e layout contemplando todo o empreendimento. Os lançamentos atmosféricos gerados em fundição são provenientes das emissões de vapores da fusão e da cabine de pintura eletrostática, vazamento de metais e materiais particulados da areia utilizada no processo de moldagem. Foi realizado laudo atmosférico conforme exigências da DN COPAM 187/13 contemplando, a chaminé do Roto Jato de Granalha e a Chaminé do Recuperador de Areia que utilizam como sistema de tratamento Filtros de Manga, como sistema de tratamento e a Chaminé da Cabine de Pintura que utiliza como sistema de tratamento Cortina d’água. Todos os parâmetros analisados se encontram abaixo dos limites estabelecidos. Fica a título de condicionante a apresentação semestral de laudo e controle atmosférico bem como apresentação de comprovantes de manutenção dos fi ltros de manga a fi m de maximizar sua efi ciência. Os efl uentes líquidos gerados no processo industrial podem ser compostos por metais pesados, substâncias químicas dentre outros. A água é utilizada no sistema de resfriamento, onde mantém sua troca numa periodicidade de 3 meses no sistema de exaustão do setor de pintura, lavagem de particulados do sistema de exaustão e lavagem de pisos. O depósito de produtos químicos e o setor de manutenção se encontram devidamente impermeabilizados e com seus produtos separados em bacias de contenção. Não é gerado efl uente doméstico provindo da cozinha pois as refeições são oferecidas por empresa terceirizada, e as águas pluviais são destinadas às canaletas coletoras. Foram observados rachaduras, buracos e ausência de impermeabilização e sinalização em grande parte do piso externo, como também avarias e ausência de canaletas coletoras. Fica estabelecido a título de condicionante a manutenção e impermeabilização total do piso externo, e troca das canaletas avariadas. São gerados resíduos Classe I – Perigosos, o óleo utilizado no setor de manutenção fi ca estocado sobre bacias de contenção, e o óleo proveniente da CSAO presente na sala de compressores é retirado a cada dois meses e até o fi m do ano de 2019 era destinado à INCA - Incineração e Controle Ambiental, assim como os resíduos dos Filtros de Manga. Porém não foi apresentado contrato nem comprovante de destinação referente ao ano de 2020, fi cando a título de condicionante sua renovação ou apresentação de novo contrato. São originados também no setor de produção e manutenção, lâmpadas que são destinadas à empresa RECITEC – Reciclagem Técnica do Brasil; latas de tintas, sprays e massa plástica que são devidamente acondicionados em abrigo temporário de resíduos e posteriormente encaminhados à empresa CMR – Reciclagem de Resíduos e Sucatas LTDA. Resíduos Classe II – O resíduo mais signifi cativo é a areia do processo de fundição, que mesmo sendo reaproveitada em cerca de 70% existe uma perda signifi cativa do total utilizado. Esse resíduo é destinado em sua totalidade ao Aterro Industrial de Macaúbas, não havendo destinação a nenhuma outra empresa que possa reaproveita-la.Também são gerados resíduos de madeira derivada do uso de paletes que são destinados à Antônio Chequer Comércio e Reciclagem de Resíduos Ltda.-ME e materiais como papel, plástico e papelão que são armazenados em abrigo temporário de resíduos e posteriormente encaminhados a doação para a ASMAC – Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Contagem. Foram elaborados laudo de ruído externo, contemplando períodos diurnos e noturnos em três pontos estratégicos, lembrando que a empresa não funciona mais no horário noturno, somente diurno. Conforme NBR 10151 e avaliados 8 pontos em limite real de propriedade da empresa que se encontra em área predominantemente industrial, onde os limites estabelecidos são de 70dB para período diurno e 60Db para período noturno. Do exposto podemos concluir que todos os níveis permaneceram abaixo do limite estabelecido pela NBR 10.151. Conforme análise do setor de condicionantes, não foi possível avaliar as condicionantes referentes à LS nº 10/10 pois não foi localizado no processo os anexos das condicionantes exigidas.Foi apresentado um relatório parcial de cumprimento apresentado pelo empreendimento, que não foi possível comprovar sua veracidade devido a ausência de documentação comprobatória. Foi apresentado ainda resposta aos autos de infração e fi scalização com esclarecimentos do motivo do não cumprimento das condicionantes da referida licença. Portanto estabelecendo novas condicionantes são as seguintes: 1) Instalação de sistema de exaustão ao nível do teto, do depósito de produtos químicos. 60 Dias após emissão da licença. 2) Apresentar Certidão de Conformidade emitida pela Superintendência de Planejamento em Resíduos Sólidos aprovando o PRGS. 90 Dias após emissão da licença. 3) Apresentar até o mês de abril de cada ano protocolo de entrega junto a Superintendência de Planejamento de Resíduos Sólidos, da Declaração Anual do anexo I junto ao setor de condicionantes dessa secretaria. Durante toda a vigência da licença. 4) Implantação do sistema de coleta seletiva conforme determina resolução CONAMA 275/01. 30 Dias após emissão da licença. 5) Apresentação de laudo e controle atmosférico bem como apresentação de comprovantes de manutenção dos fi ltros de manga a fi m de maximizar sua efi ciência. Anualmente após emissão da licença. 6) Apresentação de laudo de ruído conforme NBR 10.151. Anualmente após emissão da licença. 7) Apresentação de laudo de liberação da TRANSCON. 90 Dias após emissão da licença. 8) Realizar a manutenção, sinalização e impermeabilização total do piso externo, e troca das canaletas avariadas. 120 Dias após emissão da licença. 9) Realizar manutenção e impermeabilização na área do bebedouro, na torre de resfriamento e na entrada do setor de expedição. 120 Dias após emissão da licença. 10) Manutenção das licenças das empresas receptoras de resíduos atualizadas. Durante toda a vigência da licença. 11) Renovação do contrato com a empresa INCA - Incineração e Controle Ambiental, responsável pela recepção do resíduo perigoso classe I ou novo contrato com empresa de mesmo segmento. 60 Dias após emissão da licença. Mostrou Slides. A empresa atendeu as exigências de forma satisfatória, o que nos leva a ser favorável ao deferimento da Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) em caráter corretivo pelo prazo de 10 anos, condicionada ao cumprimento dos anexos I e II e condicionada ao cumprimento do TAC gerado pelo setor jurídico, relacionado ao cumprimento parcial das condicionantes referentes ao processo de Licença Sumária nº 10/2010. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha as conclusões do parecer técnico. É um licenciamento corretivo em razão de que a empresa perdeu o seu direito de revalidação. Encaminhar para autuação em razão da infração por operar sem licença desde a data de 25 de março de 2019 em razão da inexistência da prorrogação automática da validade da licença ambiental. Conselheiro Adilson- de 2010 a 2020, 10 anos depois? Desde março esperando para entrar no conselho? 3) impermeabilização da área de bebedouros, já deveria estar pronto, principalmente neste período que estamos vivendo e a questão do gradil? Conselheira Cecília- ela cumpriu o TAC, mas tem muitas coisas que ela não fez, ela esta fazendo só de produção. Minha preocupação maior é quando acabar esta epidemia, ela vai entrar com o turno da noite? Com este problema de pandemia nos faz pensar muito numa empresa desta. Conselheira Cristina- no relatório o tamanho da empresa está 6.4244, queria um esclarecimento se é 6 mil e alguma coisa ou é 64 mil o tamanho da empresa? parece que houve um erro de digitação. A empresa ainda esta na mesma família ou se foi vendida? Que as condicionantes seja menos tempo para resolver a área de bebedouro e a coleta seletiva. Técnica Luciana- em relação ao ano de 2010, a empresa não estava operando sem licença, ela tinha a licença sumária. Porém esta licença foi revogada devida a mudança na DN, pelo seu porte e atividade não deveria ser licença sumária. Por isto foi dado entrada para um novo pedido de licença. O próprio Setor Jurídico estabeleceu o TAC originado em relação a questão das datas do não cumprimento das condicionantes totais da antiga licença e em relação ao prazo de formalização. A vistoria foi realizada em 01/10 do ano passado. O parecer só foi gerado em março, porque estava aguardando as informações complementares, que eu solicitei ao empreendedor, que tem o prazo de 90 para serem atendidas, e a empresa precisou de mais prazo. Pode ser que já estejam sido cumpridas. A empresa esta sim desde 1.942 instalada, continua sendo os mesmos proprietários. Não nos foi informado se após a epidemia o noturno vai voltar. O tamanho da empresa é de 6 mil 440 mais alguma coisa. Dr. Fábio- o licenciamento da Fundação Altivo, pela sua classifi cação é um licenciamento de baixo impacto. Deixo de recomendar a autuação em face das infrações do anexo I do Decreto 11.292/2004, por operar sem licença em razão do cumprimento sanção decorrente desta infração no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado, e da infração por descumprimento de condicionante em razão da já sancionada omissão no processo 25105/2014-03A, Auto de Infração 006607/2014. Conselheira Cecília- o TAC foi cumprido integralmente? Dr. Fábio- sim. O Presidente Tércio colocou em votação, o qual foi aprovado. Conforme pedido e aprovado foi invertido a pauta passando para o item 7- Danúbio Indústria e Comércio Ltda. - Julgamento do atendimento e proposta de novas condicionantes. Processo Nº 8531/01-15. O Técnico Gilmar fez a apresentação. A empresa obteve Licença de Operação Corretiva - LOC Nº 005/16 em 10/07/2017, atendimento e proposta de novas condicionantes. Atividade: fabricação de produtos de panifi cação industrial. A LOC consiste de seis Condicionantes, sendo duas delas a serem analisadas pela Área Técnica desta Secretaria (Condicionantes 3 e 4). A localização: Via Vereador Joaquim Costa, Nº 1.900, Bairro: Campina Verde – Contagem/MG. Mostrou Slides. As condicionantes da LOC Nº005/16: Condicionante 1- Apresentar e manter atualizado Laudo de Vistoria Final pelo Corpo de Bombeiros (AVCB)- Prazo 90 dias. Foi atendida tempestivamente em 13/09/2017, quando se protocolou cópia do AVCB n. 007239 emitido em 24/11/2015. Condicionante 2- Executar o Automonitoramento dos resíduos sólidos, conforme Programa de Automonitoramento constante no Anexo II- Prazo anualmente, durante a vigência da licença. Foi atendida tempestivamente quando da protocolação de documentos em 02/08/2018 e em 01/07/2019. Condicionante 3- Análise Físico-Química e Biológica dos efl uentes líquidos e Iodo (entrada e saída) da fossa que se encontra na Empresa, especialmente parâmetros de DQO, DBO, pH, temperatura e índices de relevância segundo normas específi cas para efl uentes líquidos, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de quem a elaborar - Prazo semestralmente, durante vigência da licença. Foi atendida parcial e insatisfatoriamente. Condicionante 4- Análise de efl uentes atmosféricos oriundos do uso de combustão de gás natural no setor produtivo, além de material particulado (área de armazenamento de farinhas, p. ex.) de acordo com legislação específi ca (DN COPAM 187/13, dentre outras), acompanhada de ART de quem o elaborar, com proposta de mitigações para o caso de limites serem excedidos. Prazo semestralmente, durante a vigência da licença. Foi atendida insatisfatoriamente. Condicionante 5- Apresentar outorga do poço artesiano. Prazo 180 dias. Condicionante 6- Apresentar certidão de quitação das diretrizes de transporte. Prazo 30 dias. Ao se analisar os autos do Processo, verifi cou-se que o rol de Condicionantes necessitará ser atualizado, uma vez que não se verifi caram cumprimento de exigências quanto à avaliação de obtenção da LOC n. 005/16, bem como o Cumprimento de algumas das Condicionantes vigentes conduz a novos textos referentes às que foram atendidas. Pelo exposto neste Parecer Técnico, análise dos autos do Processo e informações atualizadas junto a órgãos com ligação direta às atividades da Empresa, sinteticamente, sugere-se um novo Quadro de Condicionantes a serem cumpridas pela DANÚBIO no Anexo I. Condicionantes LOC 005/16 (a vigorarem da data de sua aprovação pelo COMAC). 1) Manter atualizado o Auto de Vistoria Final (AVCB) emitido pelo Corpo de Bombeiros. Prazo: Durante vigência da Licença. 2) Atendimento ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do seu responsável técnico, conforme Lei Complementar 188/2014, Arts. 51 e 73. Nota: devem-se constar dados de coleta/transporte/ destinação de lodo das fossas no PGRS. Prazo: 90 dias. 3) Análise Físico-Química e Biológica dos efl uentes líquidos e lodo (entrada e saída) das fossas que se encontram na Empresa, especialmente parâmetros de DQO, DBO (e suas efi ciências no STE), pH, temperatura, coliformes termotolerantes ou Escherichia coli, fósforo total, nitrogênio amoniacal total e índices de relevância segundo normas específi cas para efl uentes líquidos, acompanhada de ART de quem a elaborar. Prazo: Semestralmente, durante vigência da Licença. 4) Análise de efl uentes atmosféricos oriundos do uso de combustão de gás natural no setor produtivo, além de material particulado (MP) ou partículas totais em suspensão (PTS) (área de armazenamento/descarregamento de farinhas) de acordo com legislação específi ca (DN COPAM 187/13 e Resolução CONAMA 03/1990, dentre outras), acompanhada de ART de quem o elaborar, com proposta de mitigações para o caso de limites serem excedidos. Prazo: Semestralmente, durante vigência da Licença2 5) Apresentar Projeto “AS BUILT” do Sistema de Tratamento de Esgoto (STE) com as seguintes informações: a) Projeto em que as unidades de tratamento estejam compatibilizadas com o dimensionamento de fato, bem como a localização da rede coletora e das unidades de tratamento sobre o imóvel acompanhado de ART de quem o elaborar; b) Relatório com fotos constando tampas de inspeção dos tanques sépticos e dos fi ltros anaeróbios do STE implantado, conforme prescrito nas NBRs 7229/93 e 13969/97, bem como desativação/inertização da fossa próxima ao poço artesiano; c) Planta constando o Cadastro de Rede de Efl uentes Líquidos, desde a coleta até a disposição fi nal (rede coletora, sistema de separação de óleo, STE, diâmetros da rede etc); d) Declaração de Responsabilidade Civil (conforme modelo no Anexo II) e a respectiva ART referente a operação do STE; e) Indicar em planta as coordenadas UTM da localização do STE (Datum SIRGAS 2000) e das fossas componentes. Prazo: 120 dias. 6) Relatório Fotográfi co das adequações para identifi cação do local de acesso ao poço artesiano com tampa e placa apropriada e resistente, cujo acesso seja facilitado. 30 dias. 7) Apresentar cópia da Autorização Noturna de Funcionamento atualizada. Prazo: 60 dias. 8) Laudo de liberação de obras de esgoto sanitário emitido pela COPASA ou então ingresso ao PRECEND. Prazo: 60 dias. 9) Laudo de Estanqueidade (segundo padrão CREA e atendendo-se à NBR 15526/2016, bem como à normatização específi ca e atualizada) dos tanques aéreos de gás GLP da Empresa, que contenha, pelo menos, os dados e estudos constantes no Modelo (Anexo III), acompanhado de ART de quem o elaborar. Prazo: 90 dias. 10) Apresentar cópia do Cadastro Técnico Federal (Certifi cado de Regularidade – CR) emitido pelo IBAMA/ICMBio. Prazo: Sempre que requisitado por fi scalização ou vistoria técnica. 11) Apresentar solução quanto aos parâmetros acima dos permitidos por legislação pertinente de efl uentes líquidos (sólidos sedimentados e suspensos, bem como efi ciência para DBO e DQO). Prazo: 180 dias. Seguem as justifi cativas de SUGESTÃO de cada Condicionante no Anexo I: Condicionante 01: o AVCB possui validade a se exaurir antes do fi m de validade da LOC n. 005/16; Condicionante 02: a Empresa é obrigada por força de Leis Federal 12305/2010 e Complementar Municipal 188/2014 (Arts. 51 e 73) a atender ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em vez de cumprir com Automonitoramento de Resíduos (desta forma, deverá entrar com Processo de Atendimento ao PGRS nesta Secretaria); Condicionante 03: alteração no texto quanto aos parâmetros que faltaram nos Relatórios protocolados e submissão à DN COPAM 216/2017. Ademais, seu cumprimento poderá ser suspenso caso se atenda à Condicionante 08, por ser substitutiva; Condicionante 04: sutil alteração no texto quanto à sua redação, e submissão à DN COPAM 216/2017; Condicionante 05: previsão de alteração do Projeto pela localização de uma das fossas (denominada fossa 2, pelo que se entendeu de análise dos autos) ser próxima ao poço artesiano, o que fora solicitado como Informação Complementar; Condicionante 06: comprovação do que fora solicitado como Informação Complementar e previsto como em execução pela Empresa; Condicionante 07: comprovação do que fora solicitado como Informação Complementar e previsto como em execução pela Empresa; Condicionante 08: confi rmou-se, em telefonema à COPASA no dia 23/04/2020, que existe rede pública de esgoto próximo à DANÚBIO, no cruzamento entre Av. das Américas e R. Hibisco (Coordenadas COPAGis UTM x5098914,472 y4790643,134), a aproximadamente 250-300 m de distância. A Empresa deverá atender à obrigatoriedade do Art. 96 da LC 103/2011 (Código Sanitário), realizando ligação à rede pública de esgotamento, se presente no logradouro; Condicionante 09: o Laudo apresentado em 02/06/2017 (fl s. 114, 120, 197-201) não contém informações mínimas exigidas pelo CREA e normatização pertinente; Condicionante 10: documento exigido por meio de diligências de Fiscalização Ambiental e/ou Vistoria Técnica, quando couber. Condicionante 11: parâmetros não atenderam aos limites exigidos, segundo se depreende dos resultados do Quadro 1. Face ao exposto neste Parecer Técnico, somos pelo deferimento da proposta de novas condicionantes à Licença Ambiental de Operação Corretiva (LOC) N. 005/16 da Empresa DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha as recomendações do parecer técnico. Encaminhar os autos para lavratura dos respectivos autos de infrações, sendo duas infrações, uma pelo item 3 e outra pelo item 4 das condicionantes pela tipifi cação do Item 8 do Anexo I do Decreto Municipal nº 11.292/2004 por violação ao Art. 18 da Lei nº 3.789/2003, uma infração pelo aferição do lançamento de esgoto acima dos limites legais, seja da efi ciência DBO e DBQO e sólidos sedimentados suspensos tipifi cado do item 02 do Anexo I do Decreto Municipal nº 11.292/2004 por violação ao Art. 14 da Lei nº 3.789/2003, a depender de esclarecimentos técnicos da natureza dos efl uentes, cabe ainda a lavratura de auto de infração pela tipifi cação do art. 61 do Decreto 6.514/2008, caso tal lançamento decorra ou possa decorrer danos à saúde humana, mortandade de animais ou a destruição signifi cativa da biodiversidade, consigna-se por ora que não há tais detalhamentos sufi cientes para esta última. Janaína (empresa)- a empresa apresentou todas as condicionantes. Esta condicionante de 01/2019 que foi relatado que não foi apresentado, ela foi apresentada em 16/01/2019, tenho cópias dos protocolos. Todos os prazos que não puderam ser cumpridos foram solicitados prorrogação de prazo. A empresa desde o ano de 2018 vem apresentando esta documentação e somente 2 anos após a Secretaria se manifesta falando que ela não esta apresentando a contento alguns documentos como ART e Certifi cados do INMETRO. Este certifi cado do INMETRO vai junto com todas as analises das empresas. A ART nunca foi solicitado, nem no processo ambiental e nem nas analises. Então se em 2018 a Secretaria tivesse se manifestado contra a falta destes documentos já teria prontamente atendido. Quero relatar e confi rmar que a empresa tem sim apresentado todas as condicionantes e quando não ela pede um prazo. Nem sempre a empresa tem a resposta destes prazos da Secretaria de Meio Ambiente. Técnico Gilmar- eu apenas vi o que esta nos autos do processo. Se tem alguma condicionante que foi protocolada e não consta nos autos, a empresa poderá usar como sua defesa. Presidente Tércio- peço ao Superintendente Eduardo para verifi car se tem algum documento que foi protocolado e não foi ajuntado ao processo. Mas vai ser encaminhado para o jurídico. Colocou em votação, o qual foi aprovado. Voto contra do conselheiro Adilson e da conselheira Cecília, que justifi cou o voto contra, é uma empresa de alimentos que tem um poço artesiano ao lado de uma fossa, sendo que tem rede de esgoto, é muita irresponsabilidade da empresa manter este poço ou invés de fazer o enquadramento aos interceptores da Copasa. Por isto o meu voto é contra. 5- Econ Participações S/A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 2). Processo Nº 01878/2020-03A. O técnico Roberto fez a apresentação. Trata-se de um loteamento e a fase de licenciamento dele é LP é LI. O proprietário deste empreendimento é Econ Participações S/A, A ECON PARTICIPAÇÕES S/A é uma holding de instituições não-fi nanceiras sediada na Rua Santa Rita Durão, nº 444, 2ª andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte. Sendo que como Holding patrimonial a ECON PARTICIPAÇÕES S/A pretende empreender em seus imóveis localizados na cidade de Contagem. Mostrou Slides. Descrição dos imóveis: - Área de 194.280 m², mais ou menos, situada no lugar denominado “quarenta alqueires” conforme o registro geral de imóvel, matrícula nº 83.069, do cartório de Registro de imóveis (CRI) da Comarca de Contagem. - Área com 105.078,51 m², situada no lugar denominado “Bitácula”, conforme o registro do imóvel, matrícula nº 83.060, do cartório de registro de imóveis da comarca de contagem. - Área com 38.000,00 m², área com 37.700 m² e lote de terreno com 300 m², todos situados no lugar denominado Bernardo Monteiro, conforme o registro geral de imóvel, matrícula 83.061, do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem. O conjunto de imóveis possuem alinhamentos para as vias Via Expressa Contagem, Avenida João César de Oliveira e Rua Bernardo Monteiro. Sendo a entrada principal situada a Avenida João César de Oliveira, nº 5365, Bitácula/Bernardo Monteiro. Em 2018 a ECON PARTICIPAÇÕES S/A iniciou o processo de licenciamento ambiental com pedido de Licenciamento Ambiental Simplifi cado (LAS/Cadastro). No entanto, conforme §5º, do art.8º “O órgão ambiental competente, quando o critério técnico assim o exigir, poderá, justifi cadamente, determinar que o licenciamento se proceda em quaisquer de suas modalidades, independentemente do enquadramento inicial da atividade ou do empreendimento, observada necessidade de apresentação dos estudos ambientais especifi camente exigidos e respeitado o contraditório” (DN 217/17, Estado de Minas Gerais). Neste sentido, a critério técnico optou-se pelo licenciamento LAC2 no qual será efetuada a análise da LP com posterior análise concomitante das etapas de LI e de LO do empreendimento. Foi liberado licença prévia LAC 2 (LP) nº 19/19, com validade até 14/10/2024, as condicionantes foram: 1- Anuência da Agência Estadual e da SMDUH. 2- Cópia do documento autorizativo para intervenção ambiental (DAIA): a) Autorização para movimentação de terra (Município de Contagem); b) Autorização para supressão arbórea (Município de Contagem); c) Autorização para intervenção em área de preservação permanente (Município de Contagem). 3- Declaração Municipal (uso ocupação do solo-RIBI); 4- Documento expedido pelo Estado atestando a conformidade com relação as áreas contaminadas e da desativação das atividades desenvolvidas anteriormente no imóvel. Item 1- Foi apresentado cópia do ofício do Estado de Minas Gerais – OF.Nº 198/2019 e cópia do ofício da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – C.I. DIPS Nº 24/2020, ambos informando que o loteamento Inova Parque foi atestado. Com relação as DAIAS: Item 2.a)- Foi apresentado cópia da Autorização de Movimentação de Terra – Autorização Ordinária 007/2020. 2.b)- Foi apresentado cópia das autorizações de supressão arbóreas de 122 e transplante de 20 espécimes arbóreos (18 Palmeiras Imperial e 02 Pinheiros). Processo Administrativo 01821/2019-03A. 2.c)- Foi apresentado cópia da DAIA nº 0005/2020 de intervenção em área de preservação permanente na hipótese de utilidade pública e baixo impacto. Item 3- O loteamento Inova Parque encontra-se aprovado conforme Decreto Municipal nº 1.300 de 27 de novembro de 2019. Item 4- Com relação ao item 4 foi emitido, pela GERAC/FEAM, documento classifi cando a área como reabilitada para o uso Comercial/Residencial. Podendo, portanto, a área ser parcelada desde que atenda as seguintes recomendações: - Área de restrição e controle de uso da água subterrânea. - Se durante a escavação no terreno for identifi cado resíduo na área, a empresa responsável deverá dar o destino correto de acordo com sua característica, reavaliar a área, e seguir as normas de segurança para os trabalhadores de obras. - verifi car a efi cácia das medidas de controle institucional e da atenuação das concentrações residuais, deverá ser executado o monitoramento periódico da água subterrânea para acompanhamento das concentrações dos compostos químicos de interesse na área. Desta forma um plano de monitoramento deverá ser protocolado na FEAM. A equipe interdisciplinar da SEMAD- -Contagem sugere o deferimento desta Licença Ambiental na fase de Licença de Instalação e Operação, LAC2/LI+LO, para o empreendimento para a atividade de “Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares”, no município de Contagem, Minas Gerais, vinculada ao cumprimento das condicionantes propostas. Condicionantes: 1) Cópia do plano de monitoramento protocolado na FEAM. Prazo: 60 dias. 2) Cópia dos relatórios de monitoramento das águas subterrâ-nea para o acompanhamento das concentrações dos compostos químicos de interesse na área. Prazo: Conforme informado no plano. Dr. Fábio- é um parecer único, sugerimos a aprovação da licença. Trata-se de uma LAC 2/LI+LO com o prazo de 10 anos. Conselheira Cecília- esta área já esteve no Comac é uma área contaminada. Gostaria de saber se o Estado mandou declaração dizendo que a área esta descontaminada. Vai ter famílias ali, movimentação de terra, esta terra pode estar contaminada. Na margem da Via Expressa tem um Córrego. Sugestão minha, que façam uma analise ali para ver como esta o solo. É uma coisa muito séria. Presidente Tércio- fazendo um esclarecimento, foi cobrado da empresa que apresentasse da empresa que anteriormente existia lá, Gerdau, que apresentasse para os locais onde havia armazenamento de algum tipo de resíduo, que apresentasse um estudo de investigação do solo. Parte deste estudo já foi apresentado, parte deste estudo já foi apresentado. Nós participamos de uma reunião no Estado com a empresa não há indícios de contaminação. Tudo isto é preventivo. Conselheira Cecília- gostaria que encaminhasse para os emails dos conselheiros esta declaração. Presidente Tércio- é do Estado mas vamos providenciar. Conselheira Cristina- também acho que é um loteamento muito complicado, colocar as famílias em risco. Quais serão as compensações para o Bairro Bernardo Monteiro, as escolas já estão lotadas, no parecer só tem 15 mil metros para área institucional, isto não dá. É loteamento que vai trazer mais problemas do que soluções, não neste momento mas no futuro. Eu gostaria de saber porque a licença está também no Estado. Porque é uma área de APA? Conselheiro César- minha dúvida é que não vi condicionante falando a respeito da compensação da Lei do SNUC. Técnico Roberto- com relação a área contaminada é do Estado. No caso do município de Contagem foi delegado ao município de Contagem licenciar os empreendimentos no tocante meio ambiente. Dentro deste contrato Estado/Município a coisas que o município licencia outras não. Solicitamos que o empreendedor entrasse com o processo no Estado. O Estado verifi cou que não havia impedimento para loteamento naquela área, considerou também uma área reabilitada. Existe vários problemas naquele Córrego. Conselheira Cristina- quantos lotes serão plantados lá? Técnico Roberto- mostrou Slides, mais ou menos 20 lotes. Conselheira Cristina- quais as compensações ao impacto que vai ser gerado. Eduardo (SEMAD)- em relação ao que o conselheiro César levantou, em relação a compensação, o SNUC este empreendimento em si não é Classe 5 e nem Classe 6, ele é porte pequeno. Portanto ele era passível ao licenciamento LAS/RAS. Foi reconduzido para LAC 2 somente pela complexidade de uma possível contaminação do solo pela atividade anterior. Foi investigada e já foi apurada, pela gerência de áreas contaminadas da SUPRAM a qual nós somos conveniados e assim podemos dar prosseguimentos. Portanto não há previsão de medidas compensatórias pela lei SNUC para este empreendimento. Dr. Fábio- ratifi co as palavras do Eduardo. Conselheira Cristina- na primeira reunião do COMAC, onde começou este processo de licenciamento, ainda tinha uma dúvida em relação a empresa já ter encerrado as suas atividades como empresa, isto já resolveu? Eduardo (SEMAD)- sim. A Gerdau já deu entrada na documentação, na SUPRAM para o encerramento das atividades dela no município de Contagem (na região do centro de Contagem). Ela só vai ter a conclusão pelo encerramento defi nitivo quando ela concluir que este automonitoramento das aguas subterrâneas. Conselheira Cristina- ainda tem esta dúvida das águas subterrâneas eu contei os galões vai dar uns 40, onde funcionava 1 empresa agora vai dar 40 empresas mais 20 lotes. Pelo tanto de galpões todas as árvores serão derrubadas, é uma região com muitas árvores. Então este impacto vai ser ruim para quem mora lá. Que tipo de compensação que vai ser feita para estas pessoas que moram lá com este tanto de empreendimento que agora vai aparecer no bairro que antes era só uma empresa. Presidente Tércio- na realidade não esta previsto este tanto de empreendimento. São lotes que serão vendidos que podem sim ser ocupados por empresas para atividades comerciais. A previsão é que seja uma área mais voltada para residências, comércio e serviços. Não é uma área industrial como esta se pensando. Sobre as árvores 90% fazem parte da cortina verde, eucaliptos, muitos deles serão preservados. Na parte da implantação do empreendimento, posteriormente cada atividade será licenciada. Conselheira Cristina- muitas árvores serão retiradas e não vai ter compensação? Presidente Tércio- as árvores na parte da Via Expressa a grande maioria serão reservada. Técnico Roberto- parece que está havendo uma dúvida, as espécies são eucaliptos não tem nada a ver com matas nativas. Presidente Tércio- trata-se da cortina verde do empreendimento. Conselheira Cecília- algumas árvores, as palmeiras estão sendo transplantadas também. Presidente Tércio- isto mesmo, algumas palmeiras serão transplantadas e a área institucional na frente será implantada a estação central do móvel da João César. Se houver plantio em compensação que sejam feitas de espécies nativas e nas áreas de APP e nas áreas verdes. Contudo não é uma responsabilidade da secretaria. Conselheiro César- vamos colocar em votação a questão da compensação do SNUC. Porque vai haver um signifi cativo impacto ambiental. Esta localizado na Bacia APA Vargem das Flores. Vamos ter uma área de impermeabilização muito grande. Vai afetar o climático. Fora a questão da supressão de vegetação, fora a questão de intervenção em APP. Coloque em pauta o julgamento da questão da compensação do SNUC, da Lei 9985. Acho que cabe neste caso. Presidente Tércio- este caso é um licenciamento que seria simplifi cado, nós que enquadramos ele para cobrar os estudos mais complexos. Temos feito isto em qualquer empreendimento de parcelamento do solo, nós tivemos este entendimento que deve ser melhor apresentado, independente de estar abaixo dos 100 hectares, como é proposto na lei Estadual da DN 217. Conselheira Cecília- este empreendimento esta em 2 bacias. Esta na Bacia da Pampulha e na Bacia do Maracanã. Presidente Tércio- ele esta próximo ao divisor de bacias. Outra coisa que temos que estabelecer que existe a Bacia Hidrográfi ca Vargem das Flores, existe a APM, que no caso do empreendimento ele esta fora da APM. Esta dentro da Bacia, OK, mas esta dentro da Bacia de reversão de esgoto também. Esta contemplado em uma parte do município que já esta toda urbanizada e que cabe todos os cuidados, mas ele esta fora da APM. Colocou em votação, o qual foi aprovado com 2 votos contras dos conselheiros Adilson e Cecília. Conselheira Cecília- pediu para fazer outra reunião com os outros itens, pois a pauta está muito extensa, vai passar de 13:00hs. Ela tem outra reunião Comitê do Velhas. Se pudesse tirar a Paraopeba Participações, a pauta esta extensa. Os conselheiros Adilson e Cristina concordaram com o pedido da Conselheira Cecília. Presidente Tércio- o processo da Paraopeba é uma licença de Operação na verdade. Ela obteve licença prévia, licença de instalação na SUPRAM. Agora com a ampliação do convênio do Município veio a licença de operação. O empreendimento já está todo instalado, tem asfalto, tem água, tem luz. Eles pediram esta licença é para incorporação na caixa econômica federal, para permitir o fi nanciamento, por isto o Ad Referendum. É um loteamento que já esta implantado, já estão vendendo lotes a algum tempo. Eduardo vai apresentar, é uma coisa bem sucinta. Não tem nenhum impacto, a única coisa que tem que ver é o cumprimento de 2(duas) condicionantes que estavam pendentes. Conselheiro Adilson- sugeriu que a reunião continue num outro dia. Presidente Tércio- proposta de encerramento da reunião. Gostaria de encerrar esta reunião 13:20min., mais 40min. de reunião. Vamos colocar em votação proposta de encerrando da reunião 13:00hs. ou 13:20min. Conselheiros: Danielle - 13:20min. Leonardo - 13:20min. Thaís- 13:20min. Fabiana- 13:20min. Cecília- 13:00. Adilson - 13:00. César - 13:00. Então seguiremos até 13:20min., para encerrar. 6- Paraopeba Participações S.A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LO de Operação. Processo Nº 06048/2020-03A.(Ad Referendum). Eduardo (SEMAD) - fez a apresentação é um parecer único. O processo administrativo visa a obtenção da Licença de Operação por parte da para o empreendimento SPE ESTANCIA DO LAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA de “Loteamento do solo urbano para fi ns exclusivos ou predominantemente residenciais”, código E-04- 01-4 na 217/17 do COPAM, no município de Contagem/MG, classifi cado como de Classe 4. Mostrou Slides. O processo está instruído com a documentação exigível pela legislação pertinente, estando apto assim a ser analisado. O Formulário de Caracterização do Empreendimento fora corretamente preenchido. Foram protocolados todos os documentos exigidos no Formulário de Orientação Básica – FOB. Não haverá uso de recurso hídrico estadual. Não haverá nova supressão de vegetação sendo que já houve Autorização para Intervenção Ambiental concedida no âmbito da LP+LI vigente. O imóvel encontra-se em área urbana, motivo pelo qual não se faz necessário seu cadastro no CAR. O empreendimento obteve a licença de instalação- Certifi cado LI nº 086/2014 – SUPRAM-CM concedido em 28/10/2014, com condicionantes, e tem validade de 6 anos (até 28/10/2020). Foi realizada vistoria pela equipe técnica da SEMAD Contagem no empreendimento em 15 de julho de 2020.O loteamento possui área de 50,21 ha. Destina-se ao uso residencial unifamiliar, com 470 lotes de tamanho mínimo de 1.000,00 m², destinados à população de média a alta renda. Mostrou Slides. O empreendimento foi aprovado em 05/02/2019 atendendo ao indicado nas Diretrizes Municipais e também nas Diretrizes Metropolitanas, com destaque para a proibição do parcelamento em APP’s, áreas com declividade superior a 47% (áreas com declividade entre 30% e 47% é permitido o parcelamento mediante comprovação técnica de segurança e estabilidade do solo), áreas alagadiças e sujeitas a inundações ou onde as condições geológicas não aconselham as edifi cações, área aterrada com material nocivo a saúde, onde for técnica ou economicamente inviável a implantação de infraestrutura básica, áreas de preservação ecológica e áreas correspondentes as unidades de conservação. As Diretrizes Metropolitanas defi niu como áreas de APP e não edifi cantes as áreas com declividades acima de 47%, as faixas de 30m de cada lado ao longo dos cursos d’água e um raio de 50m nas nascentes. De acordo com o projeto urbanístico apresentado no EIA, o loteamento será composto por 470 lotes conformados em 31 quadras, 3 áreas institucionais, 5 áreas verdes e sistema viário. O projeto viário atende a todos os lotes previstos para o loteamento, sendo composto pela via coletora que dá acesso ao empreendimento e vias locais utilizadas como circulação interna do empreendimento. A pavimentação das vias foi realizada com CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente. Foi executado o plano de arborização urbana que considerou a função ecológica e estética da arborização viária, e também a compatibilização com o sistema elétrico, abastecimento de água e esgoto, sinalizações e futuras edifi cações do empreendimento. O projeto de arborização foi apresentado com a locação e quadro de todas as espécies propostas, conforme a legislação municipal de Contagem. O fornecimento de água será feito pela COPASA. O Sistema de Drenagem Superfi cial foi elaborado visando o rápido escoamento das precipitações, de forma a garantir boas condições de transito no empreendimento. Para tal, empregou-se estruturas convencionais de drenagem, constituídas por sarjetas, bocas de lobo, galerias e estruturas de descarte. Nos pontos de descarte das águas pluviais, foram empregadas estruturas de dissipação de energia, uma vez que o lançamento das águas pluviais sem esse sistema de controle poderia causar erosão nas margens dos talvegues receptores. Os resíduos domésticos serão coletados pela Prefeitura de Contagem. Durante a implantação do empreendimento, todos os resíduos produzidos foram encaminhados para empresas devidamente licenciadas. O fornecimento de energia elétrica é feito pela CEMIG. Cumprimento das condicionantes da LI: 1- apresentar termo de recebimento da Rede de Abastecimento emitido pela COPASA. Prazo: Na formalização da LO. Situação: cumprido parcialmente. Protocolado a entrega das obras na concessionária COPASA, atestando a completa execução dos serviços. 2- apresentar Termo de recebimento da Rede de Iluminação Pública emitido pela CEMIG. Prazo: Na formalização da LO. Situação: parcialmente cumprida. Protocolado ofício, comunicando que 100% das obras foram concluídas da concessionária CEMIG. 3- apresentar Termo de recebimento de obra emitido pela Prefeitura de CONTAGEM. Prazo: Na formalização da LO. Situação: cumprida. Foi comunicado pela Transcon , Secretaria Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, atestando a completa execução dos serviços e obras. 4- apresentar Projeto Urbanístico aprovado pelo Município e pela Agência Metropolitana. Prazo: Na formalização da LO. Situação: cumprida. 5 - apresentar manifestação manifestação do IPHAN para a fase de LO e portaria publicada no Diário Ofi cial da União, autorizando a continuidade dos Estudos Arqueólogicos para a Área do Empreendimento, conforme Portaria IPHAN 230/2002. Prazo: Na formalização da LO. Situação: cumprida. Conforme processo IPHAN nº 01514.002291/2013-76 iniciado em 2013. 6 - executar programa de comunicação social com envio semestral dos relatórios trimestrais. Prazo: Durante a vigência da Licença de Instalação Situação: cumprida. 7- executar programa de Educação Ambiental, conforme DN 110/2010. Deverá ser apresentado anualmente os Relatórios Semestrais. Prazo: Durante a vigência da Licença de Instalação. Situação: cumprida. 8 - executar programa de gerenciamento de resíduos sólidos e efl uentes líquidos conforme item 2 do Anexo II. Todos resíduos e efl uentes deverão ser coletados e destinados para empresas licenciadas. Prazo: Durante a vigência da Licença de Instalação. Situação: cumprida. 9- executar programa de recuperação de áreas degradadas,com apresentação semestral dos relatórios trimestrais. Prazo: Durante a vigência da Licença de Instalação. Situação: cumprida. 10 - executar programa de monitoramento da qualidade da água, com apresentação semestral dos relatórios mensais conforme item 1 do Anexo II. Prazo: Durante a vigência da Licença de Instalação. Situação: Cumprida. 11 - executar programa de monitoramento da qualidade do ar, com apresentação semestral dos relatórios mensais conforme item 3 do Anexo II. Prazo: Durante a vigência da Licença de Instalação. Situação: Cumprida. 12 - executar programa de monitoramento de ruídos, com apresentação semestral dos relatórios mensais conforme item 4 do Anexo II. Prazo: Durante a vigência da Licença de Instalação Situação: Cumprida. 13 - executar programa de preservação do patrimônio natural e paisagístico, com apresentação semestral dos relatórios trimestrais. Prazo: Durante a vigência da Licença de Instalação. Situação: Cumprida. 14 - executar programa de monitoramento dos processos erosivos, com apresentação semestral dos relatórios mensais. Prazo: Durante a vigência da Licença de Instalação. Situação: Cumprida. 15 - executar projeto técnico de reconstituição da fl ora, com apresentação de relatórios anuais. Prazo: Durante a vigência da Licença de Instalação. Situação: Cumprida. 16 - protocolar no regional do Instituto Estadual de Florestas - IEF, solicitação para abertura de processo de cumprimento da compensação prevista na Lei da Mata Atlântica 11.428/2006 e no Decreto Federal 6.660/2008. Prazo: Apresentar a SUPRAM CM comprovação deste protocolo 60 dias a partir da data de concessão da LI. Situação: Cumprida. 17 - apresentar quitação da compensação por supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica. Prazo: Na formalização da LO. Situação: Cumprida. Foi solicitado alteração do prazo de entrega da condicionante 17. Mas a compensação foi feita dentro da área do próprio empreendimento, conforme PTRF apresentado e aprovado pelo IEF conforme ofi cio de 24 de janeiro de 2017 juntado aos autos. 18 - protocolar na SUPRAM CM, proposta para aprovação de cumprimento da compensação prevista na Resolução CONAMA Nº 369/2006 (compensação por intervenção em APP) acompanhada de PTRF, a ser implementada no período chuvoso subseqüente. Prazo: 60 dias a partir da data de concessão da LI. Situação: Cumprida. 19- apresentar quitação da compensação por intervenção em APP. Prazo: Na formalização da LO. Situação: Cumprida. Conforme ofício nº 007/2017 do IEF. Conforme demonstrado nas condicionantes 16, 17, 18 e 19 o empreendimento apresentou propostas de compensação pela supressão de vegetação e intervenção em APP. Assinou o TCA 2101010510315 com o IEF, dentro do processo de licenciamento ambiental PA nº 2582/2008/003/2014 e comprovou a quitação integral. Condicionantes: 1- Apresentar Termo de Recebimento da Rede de Abastecimento de água e da Rede de Esgotamento Sanitário emitido pela COPASA. Prazo: 120 dias após a concessão da licença. 2- Apresentar Termo de Recebimento da Rede de Iluminação Pública emitida pela CEMIG. Prazo: 120 dias após a concessão da licença. Sugere o deferimento desta Licença Ambiental na fase de Licença de Operação, para o empreendimento LOTEAMENTO ESTANCIA DO LAGO, da SPE ESTANCIA DO LAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA para a atividade de “loteamento do solo urbano para fi ns exclusiva ou predominantemente residenciais”, pelo prazo de 10 anos, vinculada ao cumprimento das condicionantes e programas propostos. Dr. Fábio- trata-se de um parecer único, jurídico é pelo deferimento da licença. Conselheira Cristina- anteriormente qual era o zoneamento? Eduardo (SEMAD)- ZEU 3. Conselheira Cristina- qual o tamanho do lote? Eduardo (SEMAD)- 5 mil metros. Conselheira Cristina- todo o processo já aconteceu sem passar por aqui. Agora que estamos em contato com este processo. Estou vendo este loteamento, já fui lá dentro para ver o que estava acontecendo. No momento de instalar a licença de operação, os lotes são de mil metros. Sendo que todo processo anterior não era para ser lotes de mil metros e sim de 5 mil metros, que era o que a Lei previa quando ele iniciou o processo em 2014. O novo Plano Diretor é de fi nal de 2017 prorrogado em 2018, então tem um problema nesta licença. Outra coisa a compensação vai toda para o Estado, mas o impacto é aqui em Contagem, e a compensação não é aqui em Contagem. Eu gostaria de um esclarecimento sobre isto. Eduardo (SEMAD)- a questão é a seguinte, nós herdamos este processo. Ele poderia ter continuado Classe 5. Se ele tivesse entrado com licença de operação no Estado antes da renovação do Convênio, que agora somos responsável por Classe 5, ele continuaria e concluiria no Estado. As compensações iniciais foram para o Estado (LP e LI). Se entrassem hoje seriam passíveis de LP, LI, LO, as compensações seriam todas do Município de Contagem. Não acredito que a SEMAD Estadual não esteja com estas compensações olhando para as questões ambientais que o município necessita. O Estado tem investido no município nesta questão ambiental. Nós temos uma boa relação com o Estado. Poderíamos estar com estes recursos para aplicar em Contagem diretamente, mas infelizmente o licenciamento LP e LI foi no Estado. Pegaram esta compensação e vai aplicar no Estado. Conselheira Cristina- quando o licenciamento é iniciado em 2014, ele teria que ser de 5 mil metros. Agora ele é de mil metros. Esta licença não está correta, ela deveria ser corrigida. Agora com o novo Plano Diretor que está sub judice por ação do Ministério Público o qual solicitou a nulidade do referido plano. Sim, poderia ter lotes menores. Quando o processo iniciou era 5 mil metros, então esta licença não esta correta, tem que ser no mínimo uma licença corretiva, tem que corrigir isto. Eduardo (SEMAD)- confi ando que o processo anterior no Estado correu dentro da maior normalidade mais confi rmando e corrigindo da Lei 82 o lote mínimo era entre mil e 2 mil. No licenciamento no Estado a previsão foi para lote de 2 mil. Agora em 2019 teve a reaprovação para lotes de 2 mil metros em decorrência da lei 248. Inicialmente foi licenciado para 2 mil metros que a lei permitia. No caso deles 2 mil metros, aprovados dentro da lei 082 de 2010, lei de uso e ocupação do solo anterior. Confi rmando não foi aprovado fora dos padrões. Com a reaprovação eles entraram na SMDUH foi aprovado o lote de mil metros quadrados. Conselheira Cristina- então os mil metros foi aprovada na Agência Metropolitana. Eduardo (SEMAD)- sim. Conselheira Cristina- esta área esta dentro da DN. Eduardo (SEMAD)- sim. Presidente Tércio colocou em votação, o qual foi aprovada com 3 votos contras dos conselheiros: Adilson, Cecília e César que justifi cou seu voto, com base no que a Cristina falou em relação ao processo que existe hoje no Ministério Público, esta ação civil pública, não me sinto a vontade em votar. 9- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 004221. Técnica Fernanda fez a apresentação. Endereço: Rua Eucalipto S/Nº, Bairro Colonial, Contagem/MG. A primeira vistoria técnica foi realizada no dia 29/05/2020. Objetivo: avaliação do requerimento de supressão para fi nalidade de pavimentação em via pública. Mostrou Slides. Hoje o pedido é para a supressão dos Jacarandás. Mostrou Slides. Dia 02/07/2020 foi realizada a segunda vistoria pelos técnicos desta Secretaria de Meio Ambiente acompanhada pelo engenheiro da Secretaria de Obras objetivando identifi car os espécimes presentes na área. A área onde se pretende realizar as supressões é uma área particular e faz parte da APE (Área de Proteção Especial) Estadual Bacia Hidrográfi ca do Reservatório de Vargem das Flores de acordo com a Plataforma IDE Sisema. A área em questão é uma região com fi tofi sionomia de transição dos biomas Mata Atlântica e Cerrado considerada ecótono. Embora considerada uma via ofi cial percebeu-se in loco loteamentos irregulares á margem da Rua Eucalipto impossibilitando a pavimentação dentro dos padrões de metragem estipulada, por isso foi solicitado a esta Secretaria de Meio Ambiente à supressão de árvores. Autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para supressão dos espécimes Jacarandá-da-bahia (Dalbergia nigra) listado como espécie ameaçada de extinção, na categoria vulnerável, conforme Portaria MMA N°443, de 17 de Dezembro de 2014. Compensação ambiental a ser defi nida por esta Secretaria, respaldada no Decreto Municipal 1.030/2008. Apresentação de documento autorizativo por parte do proprietário do terreno a respeito das supressões a serem realizadas. Conselheira Cecília- os pés de Jacarandá podem ser transplantados e como esta estes indivíduos? Vi que lá na realidade a mata é de área do cerrado, lá tem Cagaiteira, Aroeira, Pau Combo, árvores do cerrado, e nós sabemos como está a situação do nosso cerrado, as Cagaiteiras e os Jacarandás é possível de transplantar? Porque a Cagaiteira esta começando a fi car em extinção. Técnica Fernanda- vai tentar. Conselheiro Adilson- este é um loteamento vago? Esta área é particular? Técnica Fernanda- esta área é particular. Presidente Tércio- respondendo ao Sr. Adilson, o loteamento Colonial foi aprovado e esta Via em questão Rua do Eucalipto foi aprovada com a caixa de 12 metros como era recomendado, só que o proprietário do terreno vizinho, que é a área onde estão as árvores, eles avançaram a cerca deles para dentro da área da Via. O que a Prefeitura esta fazendo é manutenção da Via, esta retomando a largura ofi cial da Via. Aprovado no projeto de loteamento do Bairro Colonial. Como o dono do imóvel chegou a cerca no máximo que ele quis para frente. Então fi cou esta parte da calçada dentro da cerca dele. A cerca agora foi colocada no local que ela deveria estar. OK. Vamos colocar em votação, o qual foi aprovada com um voto contra do conselheiro Adilson. Conselheira Cecília- vota a favor com as condicionantes proposta de encaminhamento. Presidente Tércio- conforme combinado, já passamos das 13:20min. restam alguns processos desta mesma pauta. Coloco para os conselheiros a continuação ou hoje a tarde, ou amanhã 9:00hs., ou quarta-feira 9:00hs. Somente continuidade desta pauta: 8) Kuttner do Brasil Equipamentos Siderúrgicos Ltda. - Julgamento do pedido de renovação da Licença Ambiental - LAC 1. Processo Nº 20325/2018-03A. - 10) Santa Clara Comércio e Empreendimentos Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 4107. 11) Márcio dos Santos Almeida - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 4.244. - 12) Túlio Eduardo Mesquita Nunes - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 4.266. - 13) AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 04051. - 14) AP Ponto Construção e Incorporação Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Interno Nº 4096. 15) Neocasa Epo Empreendimentos - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Nº 28512. - 16) Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheira Cristina- pediu próxima segunda-feira. Presidente Tércio- colocado em votação, o qual fi cou decidido para segunda-feira (10/08/2020), horário: 9:00hs. Agradeceu a presença de todos e encerrou a Reunião. Conselheira Fabiana- pediu para mandar o Link da reunião por email. |
Data: 13/07/2020
Local: Auditório da Prefeitura – Localizada à Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem,
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 239ª Reunião Ordinária do COMAC. INFORMES: COMUNICAÇÃO DA TRANSIÇÃO DO PRESIDENTE DO COMAC E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CONTAGEM. Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Trifásica (LI) - Processo Nº 18481/2019-03A. (AD REFERENDUM). Privilege Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1). Processo Nº 08802/2019-03A. Ello S/A Centro Empresarial - Julgamento do pedido de supressão árborea. Nº Requerimento: 004251 - Processo Nº 05997/2020-01A. Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - Terminal Petrolândia -Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - Processo Nº 06380/2018-03A. Empreendimentos e Construções Alebras Ltda. - Julgamento do pedido de supressão árborea. Nº Requerimento: 04227 - Processo Nº 05830/2020-03A. Prefeitura Municipal de Contagem - Secretaria de Obras/ Avenida Maracanã - Julgamento do pedido de supressão árborea. Processo Nº 00337/2020-03A. Dallas Residencial - Julgamento do pedido de supressão árborea. Nº Requerimento: 04258 - Processo Nº 05563/2020-03A. Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 2 - LP/LI). Processo Nº 06380/2018-03A. Propriam Bens Próprios Ltda. - Julgamento do pedido de supressão árborea. Requerimento interno: 30520 - Processo Administrativo: 16104/2016-03A. J & L Reciclagem Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1). Processo Nº 1433/01-18
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Licença Ambiental | Licença Ambiental | 13/07/2020 | O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC, torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais em Reunião Ordinária do dia 13/07/2020: CERTIFICADO LAC 2 - LIC Nº004/2020 - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - CNPJ: 08.435.854/0001- 02, localizada na Avenida Babita Camargos, Nº 1.292, Bairro Cidade Industrial, Contagem – MG, Licença Ambiental Concomitante (Licença de Instalação Corretiva), Classe 4, com validade até 13/07/2026, para obra terminal rodoviário de integração do Ressaca, Contagem - MG. Processo Administrativo Nº 18481/2019-03A. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 2 – Nº011/2020 - LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Privilege Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ: 13.177.473/0001-00, Classe 3, localizada em lugar denominado Engenho e Meloso, Rua do Silêncio (divisa com o Bairro Colonial no município de Contagem, Licença Ambiental Concomitante 2 (LP/LI), com validade até 13/07/2026, para a atividade de loteamento do solo urbano para fi ns exclusiva ou predominantemente residenciais, no município de Contagem, MG. Processo Administrativo Nº 08802/2019-03A. Com condicionantes. CERTIFICADO LI Nº 010/16 - (RENOVAÇÃO) - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 02/03 do COMAC, concede à Prefeitura Municipal de Contagem – Terminal Petrolândia, Classe 3, integrante do corredor estrutural de transporte Leste-Oeste, CNPJ: 18.715.508/0001-31, localizada na Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem – MG, Licença de Instalação, com validade até 13/07/2022, para a execução da implantação do empreendimento localizado na continuidade da Rua dos Ciprestes, entre os bairros Santa Helena e Lúcio Abreu, sobre a Via Expressa em Contagem – MG. Processo Administrativo Nº 8161/01-2015. Com condicionantes. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração ou aumento da produção, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, obedecer o prazo estipulado no §4º, artigo 14 da Lei complementar Nº 140/2011. CERTIFICADO LAC 2 Nº005/2020 - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede a Prefeitura Municipal de Contagem, CNPJ: 18.715.508/0001-31 / Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem, CNPJ: 08.435.854/0001-02, localizada na Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem – MG, Licença Ambiental Concomitante 2 (LP/LI), Classe 4, com validade até 13/07/2026, para obras de adequação do entroncamento em desnível - Avenida Helena de Vasconcelos Costa com Via Expressa Leste-oeste, Contagem - MG. Processo Administrativo Nº 06380/2018-03A. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 1 – Nº012/2020 - LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento J & E Reciclagem Ltda., CNPJ: 09.450.009/0001-79, Classe 4, localizada na Rodovia BR-040, 115, KM 522, Morada Nova, Contagem - MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 13/07/2030, para a atividade de reciclagem ou regeneração (trituração, transbordo, triagem, e recuperação) de resíduos sólidos não perigosos e não contaminados, principalmente resíduos de madeira, no município de Contagem, MG. Processo Administrativo Nº 1433/01-18. Com condicionantes. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração ou aumento da produção, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, obedecer o prazo estipulado no §4º, artigo 14 da Lei complementar Nº 140/2011. Com condicionantes. |
Licença Ambiental | Licença Ambiental | 13/07/2020 | O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC, torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais em Reunião Ordinária do dia 13/07/2020: CERTIFICADO LAC 2 - LIC Nº004/2020 - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - CNPJ: 08.435.854/0001- 02, localizada na Avenida Babita Camargos, Nº 1.292, Bairro Cidade Industrial, Contagem – MG, Licença Ambiental Concomitante (Licença de Instalação Corretiva), Classe 4, com validade até 13/07/2026, para obra terminal rodoviário de integração do Ressaca, Contagem - MG. Processo Administrativo Nº 18481/2019-03A. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 2 – Nº011/2020 - LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Privilege Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ: 13.177.473/0001-00, Classe 3, localizada em lugar denominado Engenho e Meloso, Rua do Silêncio (divisa com o Bairro Colonial no município de Contagem, Licença Ambiental Concomitante 2 (LP/LI), com validade até 13/07/2026, para a atividade de loteamento do solo urbano para fi ns exclusiva ou predominantemente residenciais, no município de Contagem, MG. Processo Administrativo Nº 08802/2019-03A. Com condicionantes. CERTIFICADO LI Nº 010/16 - (RENOVAÇÃO) - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 02/03 do COMAC, concede à Prefeitura Municipal de Contagem – Terminal Petrolândia, Classe 3, integrante do corredor estrutural de transporte Leste-Oeste, CNPJ: 18.715.508/0001-31, localizada na Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem – MG, Licença de Instalação, com validade até 13/07/2022, para a execução da implantação do empreendimento localizado na continuidade da Rua dos Ciprestes, entre os bairros Santa Helena e Lúcio Abreu, sobre a Via Expressa em Contagem – MG. Processo Administrativo Nº 8161/01-2015. Com condicionantes. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração ou aumento da produção, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, obedecer o prazo estipulado no §4º, artigo 14 da Lei complementar Nº 140/2011. CERTIFICADO LAC 2 Nº005/2020 - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede a Prefeitura Municipal de Contagem, CNPJ: 18.715.508/0001-31 / Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem, CNPJ: 08.435.854/0001-02, localizada na Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem – MG, Licença Ambiental Concomitante 2 (LP/LI), Classe 4, com validade até 13/07/2026, para obras de adequação do entroncamento em desnível - Avenida Helena de Vasconcelos Costa com Via Expressa Leste-oeste, Contagem - MG. Processo Administrativo Nº 06380/2018-03A. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 1 – Nº012/2020 - LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento J & E Reciclagem Ltda., CNPJ: 09.450.009/0001-79, Classe 4, localizada na Rodovia BR-040, 115, KM 522, Morada Nova, Contagem - MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 13/07/2030, para a atividade de reciclagem ou regeneração (trituração, transbordo, triagem, e recuperação) de resíduos sólidos não perigosos e não contaminados, principalmente resíduos de madeira, no município de Contagem, MG. Processo Administrativo Nº 1433/01-18. Com condicionantes. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração ou aumento da produção, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, obedecer o prazo estipulado no §4º, artigo 14 da Lei complementar Nº 140/2011. Com condicionantes. |
Reunião Ordinária | Ata da 241ª Reunião Ordinária | 13/07/2020 | No dia 13 de julho de 2020 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 09:00 horas, realizou-se a 241ª Reunião Ordinária do COMAC de 2020. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; José Robert Garbazza Santos; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Clair José Benfi ca, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Henrique Damasio Soares, representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); César Moreira de Piava Rezende, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Sérgio Ricardo Siebler Gomes, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Danielle Rodrigues Soares Máximo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial Industrial de Contagem - ACIC. Funcionários da SEMAD: Eduardo Eustáquio de Morais; Tércio de Sales Morais; José Gilvane M. Maduro, Roberto da Silva Souza, Bianca Massula Santos e Marise de Cássia Gonçalves. O Presidente Wagner deu bom dia a todos, conferiu quórum e iniciou a reunião. Pauta: 1- Aprovação da Ata da 239ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. INFORMES: COMUNICAÇÃO DA TRANSIÇÃO DO PRESIDENTE DO COMAC E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CONTAGEM. O Presidente Wagner- comunico ofi cialmente que entreguei ao Prefeito Alex de Freitas no dia de hoje o meu pedido de exoneração do cargo de Secretário de Meio Ambiente será nomeado no meu lugar o professor Tércio de Sales Morais, que assim que for publicado no DOC e a partir desta publicação além de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável passa também a ser o Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem - COMAC. Agradeço pela grande contribuição deste Conselho durante o período que eu estive secretário, momentos muito ricos, de discursões, de pautas importantes para o nosso Município. Sempre conseguimos fazer as nossas discursões e deliberações com muito respeito, com muita transparência e tendo como objetivo maior o bem dos moradores da nossa cidade. Então fi ca o meu agradecimento e desejo de sucesso ao Tércio e que este conselho continua cumprindo brilhantemente o seu papel como fez até hoje. Devido aos cuidados da questão do distanciamento do problema atual, a reunião será de uma forma diferente. Para apreciação dos pontos de pauta vamos pedir que estejam presentes no momento das discussões os conselheiros, o técnico e o representante da empresa do processo em discussão. Pedimos a compreensão de todos. Os demais aguardarem do lado de fora e a medida em que formos avançando na pauta agente vai fazendo a substituição dos presentes aqui dentro. Estamos tentando minimizar com isto os riscos e tentando prevalecer o isolamento. Outro procedimento é com relação ao microfone, por segurança somente o Presidente fará uso. Conselheiro Adilson- nós representantes Sindical não vamos participar desta reunião. Esta reunião coloca em risco nossas vidas neste momento de Covid. Existe padrões que não foram cumpridos até o momento. Não mediram a temperatura na entrada. Não sabemos como foi o processo de higienização neste espaço. Que crie meios para que esta reunião aconteça. Estamos pedindo o cancelamento desta reunião, mesmo que tenha quórum. Mas reconhecemos que este não é o momento de aglomeração, não é o momento de estar 4 horas dentro de um espaço fechado. A situação esta muito delicada já tem 70 mil mortos em Contagem já tem 100. Fora os contaminados. Nós não estaremos participando. A CUT Minas até dia 24 estaremos trabalhando com Isolamento Social, orientando os trabalhadores. Estamos sempre participando das reuniões, mas neste momento estamos nos retirando e estamos solicitando o cancelamento desta reunião. Conselheira Cristina- são 2 metros quadrados em local público é o mínimo do distanciamento social. A nossa proposta é que hoje passa a transição para o Tércio e que esta reunião aconteça On Line na próxima segunda-feira as 9hs. Para não irmos para o jornal, ainda mais Secretaria do Meio Ambiente dentro do prédio da Prefeitura. Vai muito contra a imagem do Prefeito que já esta desgastada. Gostaria muito que os demais conselheiros aprovassem esta nossa proposta. Presidente Wagner- está feito o registro. No meu entendimento estamos tomando os cuidados, ar condicionado desligado, as janelas abertas, estamos mantendo o distanciamento que no meu entendimento garante a segurança dos presentes. Fica registrado em questão de ordem feita pelo Adilson e pela Cristina mas eu entendo que devemos prosseguir com a reunião conforme feita a convocação. Tanto que a maioria dos conselheiros estão de acordo e comparecerão. Nenhum questionamento formal. Esta registrado mas vamos dar continuidade a reunião conforme convocação. Registrado em ata. O conselheiro César pediu para colocar em votação a continuação da reunião ou não. O Presidente colocou em votação pela realização da reunião ou se houver alguém que discorde pode se manifestar. Se não houver manifestação agente coloca em votação. Com base nas falas já ditas, os conselheiros que concordam com a realização da reunião na data de hoje de forma presencial permaneça como se encontra. Três votos contrários. A maioria decide pela realização da reunião e assim vamos proceder. Conselheira Danielle- pediu para ser tratado primeiro os processos da Transcon e Prefeitura. 2- Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Trifásica (LI) - Processo Nº 18481/2019-03A. (AD REFERENDUM). Técnico Roberto fez a apresentação e mediante a análise dos documentos anexados ao processo o parecer foi favorável a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte- Terminal Ressaca - Avenida Severino Ballesteros. As condicionantes: 01 - Requerimento da licença, conforme modelo em anexo em duas vias para licença prévia. No requerimento da Licença de Operação. 02 - Publicação do requerimento da licença, em periódico regional ou local de grande circulação na área do empreendimento, conforme deliberação normativa do COPAM nº 13/95, Proc nº conforme modelo anexo (página inteira ou cópia da página inteira do jornal). No requerimento da Licença de Operação. 03 - Última alteração contratual consolidada. No requerimento da Licença de Operação. 04 - Cartão CNPJ atualizado. No requerimento da Licença de Operação. 05 - Procuração do responsável pelo processo de licenciamento ambiental. No requerimento da Licença de Operação. 06 - Protocolo do projeto de prevenção combate incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros. No requerimento da Licença de Operação. 07 - Laudo CEMIG de viabilidade técnica de atendimento ao empreendimento. No requerimento da Licença de Operação. 08 - Laudo COPASA de viabilidade técnica de atendimento ao empreendimento. No requerimento da Licença de Operação. 09 - Laudo de liberação das obras viárias emitido pela TRANSCON. No requerimento da Licença de Operação. 10 - Certidão negativa de débito fi nanceiro de natureza ambiental. No requerimento da Licença de Operação. 11 – Certifi cado de cumprimento do transplante dos espécimes arbóreos retirados da área para implantação do Terminal Ressaca, bem como suas compensações ambientais. No requerimento da Licença de Operação. 12 – Apresentar projeto “As Built” tanto da terraplenagem quanto da drenagem, pois conforme verifi cado “in loco” e estudo técnico houve a necessidade de alteamento das parede do canal bem como alteamento do platô da obra. No requerimento da Licença de Operação. 13 – Documento que autorize a instalação da atividade de exploração de terminal rodoviário, CNAE 5222-2/00.02 que conforme anexo 10, LC 295/2020, trata-se de atividade de uso incômodo cuja condição de instalação é o Relatório de Impacto Urbano.No requerimento da Licença de Operação. O parecer jurídico também foi favorável. O Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado. 3- Privilege Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1). Processo Nº 08802/2019-03A. O Sr. Tércio fez a apresentação. Parecer único. Fez algumas considerações: tivemos uma renovação do nosso convênio com a secretaria de estado de meio ambiente no fi nal do mês de maio, quando assumimos algumas outras atribuições, principalmente no que diz respeito a supressão de vegetação e o estado nos delegou também a supressão em mata atlântica no estado médio de regeneração. Já na DN 217 na aprovação dela em 2018 nós já recebemos várias outras atribuições com classifi cações dos empreendimentos com reenquadramento que o estado fez em relação a DN 74, que empreendimentos que seria de porte 5 e 6 muitos foram rebaixados para classe 3 e 4. Recebemos várias atribuições. Estou citando isto porque este empreendimento é um loteamento com sugestão de deferimento de Licença Prévia e de Instalação com validade de 6 anos. É um loteamento de acesso controlado. De acordo com a DN 217, este empreendimento apesar deles já terem iniciado alguns estudos antes desta data em 2017 houve este rebaixamento, este empreendimento seria tratada como uma Licença Ambiental Simplifi cada. Por estar na Bacia de Vargem das Flores. Mostrou Slides. Nós fomos rigorosos e exigimos que fossem apresentados estudos mais complexos. Mostrou mais Slides. Condicionantes anexo I e II. 1- Apresentar termo de recebimento da rede de abastecimento emitido pela COPASA, em atendimento à DTB apresentada. Na formalização da LO. 2- Apresentar termo de recebimento da rede de iluminação pública emitido pela CEMIG. Na formalização da LO. 3- Apresentar termo de recebimento de obra emitido pela prefeitura de Contagem, para as obras de drenagem, implantação de vias. Na formalização da LO. 4- Executar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efl uentes Líquidos conforme item 2 do anexo II. Todos os resíduos e efl uentes deverão ser coletados e destinados para empresas licenciadas. Durante a vigência da Licença de Instalação. 5- Executar Programa de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, com apresentação semestral dos relatórios trimestrais. Durante a vigência da Licença de Instalação. 6- Executar Programa de Monitoramento da Qualidade da Água, com apresentação semestral dos relatórios mensais conforme item 1 do anexo II. Durante a vigência da Licença de Instalação. 7- Aprovar projeto de movimentação de terras, para emissão de autorização para abertura de vias, de acordo com o projeto urbanístico aprovado (na SMDUH e na Agência Metropolitana). Para início das atividades. 8- Executar Projeto Técnico de Reconstituição da Flora - PTRF, com apresentação de relatórios anuais. Durante a vigência da Licença de Instalação. 9- Protocolar junto a para abertura de processo de cumprimento da compensação prevista na Lei da Mata Atlântica 11.428/2006 e no Decreto Federal 6.660/2008. Apresentar a Diretoria de Arborização - SEMAD Contagem comprovação deste protocolo. 60 dias a partir da data de concessão da LI. 10- Apresentar compensação para supressão de árvores isoladas. Apresentar a Diretoria de Arborização - SEMAD Contagem comprovação deste protocolo. 60 dias a partir da data de concessão da LI. 11- Apresentar quitação da Compensação por Supressão de Vegetação FESD-I do Bioma Mata Atlântica. (deverá ser apresentado antes do início da supressão de vegetação). 90 dias. 12- Apresentar quitação da Compensação por Supressão de Vegetação FESD-M do Bioma Mata Atlântica. (deverá ser apresentado antes do início da supressão de vegetação). 90 dias. 13- Protocolar na SEMAD, proposta para aprovação de cumprimento da compensação prevista na Resolução CONAMA nº 369/2006 (compensação por intervenção em APP) acompanhada de PTRF, a ser implementada no período chuvoso subsequente. 60 dias a partir da data de concessão da LI. 14- Apresentar quitação da Compensação por Intervenção em APP, já consolidada. Na formalização da LO. O Presidente Wagner- interrompeu a apresentação, pediu desculpas mas ele recebeu um comunicado, a Cristina e Adilson insistem em fazer o Boletim de Ocorrência, como temos uma conselheira com 60 anos, esta sendo solicitada a retirar. Temos que fazer cumprir o decreto. Guarda Municipal- foi uma denuncia e para não haver Boletim de Ocorrência, porque verifi camos o distanciamento, álcool gel e estamos pedindo a senhora de 60 anos para retirar. A conselheira Cecília se retirou muito sem sua vontade. O Presidente Wagner colocou em votação, o qual foi aprovada com um voto contra do conselheiro César. 4- Ello S/A Centro Empresarial - Julgamento do pedido de supressão árborea. Nº Requerimento: 004251 - Processo Nº 05997/2020-01A. Técnico Leonardo Ziviani. Aprovada. 5- Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - Terminal Petrolândia -Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - Processo Nº 06380/2018-03A. Técnico José Gilvane fez a apresentação. O parecer único concluiu que os estudos, projetos e documentos apresentados contemplaram de forma satisfatória. Portanto foi dado o deferimento para a Prefeitura Municipal de Contagem - Terminal Petrolândia, integrante do corredor estrutural de transporte Leste-Oeste, para a execução da implantação do empreendimento, localizada na continuidade da Rua dos Ciprestes, entre os bairros Santa Helena e Lúcio Abreu, sobre a Via Expressa em Contagem/MG, condicionada a execução dos itens constantes nos anexo I: 01 – Adotar todas as medidas mitigadoras descritas no Planto de Controle Ambiental – EPIA/PCA. Durante toda a fase de implantação. 02- Apresentar a relação das empresas contratadas para o recolhimento dos resíduos sólidos indicados no PGRCC e EPIA, bem como a cópia da Licença Ambiental da atividade e a destinação dos resíduos. 60 dias. 03- Apresentar relatório semestral de acompanhamento com avaliação de todas as medidas de controle ambiental descritas no EPIA/PCA. Primeiro relatório: 60 dias. 04- Apresentar Parecer da COPASA conclusivo da análise do projeto de abastecimento de água e do empreendimento. 60 dias. 05- Priorizar a contratação de mão de obra local. Durante toda a fase de implantação. 06- Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB. Requerimento da LO. 07- Executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Durante toda a fase de implantação. 08- Promover ações de educação ambiental para os funcionários das obras de implantação do empreendimento. Durante toda a fase de implantação. O Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado. 6-Empreendimentos e Construções Alebras Ltda. - Julgamento do pedido de supressão árborea. Nº Requerimento: 04227 - Processo Nº 05830/2020-03A. Técnico Leonardo Ziviani. Aprovada. 7- Prefeitura Municipal de Contagem - Secretaria de Obras/ Avenida Maracanã - Julgamento do pedido de supressão árborea. Processo Nº 00337/2020-03A. Técnica Bianca. Aprovada. 8-Dallas Residencial - Julgamento do pedido de supressão árborea. Nº Requerimento: 04258 - Processo Nº 05563/2020-03A. Técnico Leonardo Ziviani. Aprovada. 9- Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 2 - LP/LI). Processo Nº 06380/2018-03A. O técnico José Gilvane fez a apresentação. Trata-se de uma obra também pertencente ao Corredor Leste-Oeste. Trata-se de um empreendimento que atenderá o entrocamento da Via Expressa com a Av. Helena de Vasconcelos Costa (Autovias) nas proximidades dos Bairros Perobas, Parque São João e Maria da Conceição. O parecer foi único. Os impactos ambientais negativos identifi cados são temporários, restringindo praticamente ao período de execução das obras. Os impactos são passíveis de mitigação com a adoção das medidas de controle ambiental propostas e constantes do EPIA, PCA e PGRCC. Os impactos positivos do empreendimento são de alta relevância e temporalidade permanente trazendo benefícios para a população da região de Contagem. O parecer é de deferimento para o empreendimento. As condicionantes: 1- Apresentar a relação das empresas contratadas para o recolhimento dos resíduos sólidos indicados no PGRSCC. Quando da contratação da empresa executora. 2- Apresentar relatório semestral de acompanhamento com avaliação de todas as medidas de controle ambiental descritas no Pano de Controle Ambiental. Primeiro relatório: 60 dias após início das obras. 30 dias após ordem de paralisação da obra, caso ocorra. Acrescentado nesta condicionante, Caso houver alguma paralização da obra, relembrar a Transcon e a Secretaria de Obras, que é importantíssimo o trabalho técnico social e a apresentação de um relatório de comunicação da comunidade do entorno. Divulgação destes imprevistos, que a imagem do funcionalismo público de execução de obras não fi que queimado evitando assim transtornos maiores. 3- Apresentar carta de aceite e a cópia da Licença Ambiental da atividade de destinatário do bota-fora e/ou fonte de empréstimo de terra, bem como, assinatura do termo de compromisso de movimentação de terra. Quando da emissão da Ordem Serviço-OS - Início das obras. 4- Apresentar relatório de comprovação da aprovação pelas concessionárias das intervenções com interferências (CEMIG, COPASA e GASMIG). Quando da emissão da Ordem Serviço-OS - Início das obras. 5- Priorizar a contratação de mão de obra local. Durante toda a fase de implantação. Mostrou Slides. O Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado. Presidente Wagner- estamos aqui com a presença da guarda municipal para alguns questionamento. Sr. Tércio- eles estão atendendo uma denuncia, provavelmente do Adilson e da Cristina. Eles estão verifi cando o distanciamento, viram que estamos atendendo e perguntaram se existe alguém com morbidade ou acima de 60 anos. Alguém quer se manifestar? Conselheira Cecília- eu tenho 60 anos mas estou bem de saúde. 10-Propriam Bens Próprios Ltda. - Julgamento do pedido de supressão árborea. Requerimento interno: 30520 - Processo Administrativo: 16104/2016-03A. Técnico Bráulio. Aprovada. 11- J & L Reciclagem Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1). Processo Nº 1433/01-18. Técnico Gilmar. Sr. Técnico fez a apresentação. O empreendimento apresentou os documentos necessários para obtenção da Licença Ambiental. O qual foi analisado e a conclusão e pelo deferimento do pedido da Licença Ambiental. As condicionantes: 1- Atendimento ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) acompanhado de ART do responsável técnico, conforme Lei Complementar 188/2014, Art. 51. Nota: deve-se constar dados de coleta/ transporte/destinação de lodo da (s) fossa (s) no PGRS. 180 dias. 2- Apresentar Laudo de Ruído, acompanhado de ART que lhe seja específi ca. Bienalmente. 3- Apresentar Termo de Responsabilidade ou instrumento similar em que dá por cumprido o procedimento de aspersão de água ao menos 3 vezes/dia sobre o piso exposto da Empresa e área de acondicionamento de matéria-prima/resíduos de madeira/outros passíveis de emissão de MP. Anualmente. 4- Apresentar planta constando o Cadastro de Redes de Efl uentes Líquidos desde a coleta até à disposição fi nal (rede coletora, sistema de separação água-óleo, STE, diâmetros da rede etc).90 dias. 5- Apresentar novo (s) projeto (s) de fossa (s), cujas unidades de tratamento estejam compatibilizadas com o dimensionamento constante nos autos do Processo (Cadastro de Redes de Efl uentes), bem como a localização da rede coletora e das unidades de tratamento sobre o imóvel. Nota: nos desenhos apresentados há mais unidades de tratamento do que as dimensionadas e, além disso, não foi apresentado o dimensionamento da unidade de disposição fi nal (o sumidouro ou vala de infi ltração). Ademais, nos desenhos, tanto em planta quanto em corte, devem ser compatíveis com as dimensões tanto nas elevações quanto nas cotas horizontais. 90 dias. 6- Apresentar Relatório Fotográfi co detalhado constando as tampas de inspeção do tanque séptico e do fi ltro anaeróbio, conforme prescrito nas NBRS ABNT 7229/1993 (Fig. 5 do Anexo A) e 13969/1997 (Anexo B) do STE implantado, bem como a instalação da Placa Indicativa de fossa (s) em atendimento ao item 5.16 da NBR ABNT 7229/1993.90 dias. 7- Indicar em planta as coordenadas UTM da localização do STE (Datum SIRGAS 2000). 90 dias. 8- Apresentar Declaração de Responsabilidade Civil e a respectiva ART referente à operação do STE (Modelo desta Declaração foi entregue à Empresa em outubro/2019 quando recolheu-se Reiteração de Informações Complementares pelo Sr. Elton Menezes). 90 dias. 9- Relatório e Laudo de Análise Físico-Química e Biológica de entrada e de saída do STE da Empresa (fossa (s)), acompanhados de ART de quem os elaborar. Bienalmente. 10- Cumprimento de Cronograma de Adequação (protocolada na SEMAD/Contagem em 13/12/2019) para contenção máxima (ou total, se couber; um galpão, segundo o Cronograma) de emissão/aspersão (aérea e para as vias públicas) de MP de madeira nas áreas de trituração, armazenamento e seleção de cavacos de madeira em geral, com relatório Fotográfi co das adequações adotadas.180 dias. 11- Manter atualizado o Auto de Vistoria Final do Corpo de Bombeiros (AVCB). Durante a vigência da Licença. 12- Apresentar cópias do (12.1) Cadastro Técnico Federal (Certifi cado de Regularidade – CR) emitido pelo IBAMA e também (12.2) do Certifi cado de Registro para consumo de produtos e subprodutos da fl ora emitido pelo SISEMA/SEMAD atualizados. Sempre que requisitado por fi scalização ou vistoria técnica. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha o parecer técnico. O Presidente Wagner colocou em votação, o qual foi aprovado. O Presidente Wagner- agradeceu a presença de todos. Despediu de todos, agradecendo e vai continuar contribuindo de outra forma, com carinho muito especial por todos vocês. A Conselheira Danielle- agradeceu pela maneira que ele conduziu a secretaria. A reunião foi encerrada. |
Data: 23/03/2020
Local: SEMAD - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Rua José Cavaline, Nº 15, Bairro Cinco, Contagem, Minas Gerais.
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 239ª Reunião Ordinária do COMAC. Messer Gases Ltda. - Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação (RenLO). Processo Nº 23567/2018-03A. MBiolog Diagnósticos Ltda. - Julgamento do pedido Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) em caráter corretivo. Processo Nº 03471/2018-03A. Multitempera Tratamento Térmico de Metais - EPP - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) em caráter corretivo. Processo Nº 10871/2017- 03A. Fundição Altivo S/A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) em caráter corretivo. Processo Nº 7525/01-2017. Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Trifásica (LI) - Processo Nº 18481/2019-03A. Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 2 - LP/LI). Processo Nº 06380/2018-03A. Privilege Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1). Processo Nº 08802/2019-03A. Propriam Bens Próprios Ltda. - Julgamento do pedido de supressão árborea. Requerimento interno: 30520 - Processo Administrativo: 16104/2016-03A. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Data: 16/03/2020
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais
Hora: 09:00:00
Pauta:
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Reuniao Ordinária | 16/02/2020 | No dia 16 de março de 2020 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 09:00 horas, realizou-se a 240ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. Compareceram à reunião o Presidente Wagner Donato Rodrigues; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Danielle Rodrigues Soares Máximo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Henrique Damasio Soares, representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; César Moreira de Piava Rezende, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem. Funcionários da SEMAD: Maria José Fonseca; Edelize Angelica Gomes; Eduardo Eustáquio de Moraes; Tércio de Sales Morais; José Gilvane M. Maduro; Luciana Pereira Martins; Gabriel Lucas Ribeiro Esposito e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). Por falta de quórum suficiente para sua instalação a Reunião foi cancelada. |
Data: 10/02/2020
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 238ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. LWART Lubrifi cantes Ltda. - Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação - RenLO. Processo Nº 12576/2018-03A. Nova Contagem Empreendimentos Imobiliário - Delimitação AIA no lugar denominado “Fazenda Córrego Alegre”. Processo Nº 01207/2020-03A. Plena Alimentos S/A - Julgamento do pedido de Ampliação da Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo NºS 10209/2018-03A. Prefeitura Municipal de Contagem/Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - Corredor Ressaca - Julgamento do pedido de Licença de Instalação - LI. Processo Nº 06383/2018-03A - 19425/2019-03A - 08153/01-15. Ponto Construção e Incorporação - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento SEMAD 003305 - Processo Nº 18721/2019. Ponto Construção e Incorporação - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento SEMAD 003304 - Processo Nº 18723/2019. MRV - Engenharia e Participações - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento SEMAD 002492 - Processo Nº 12717/2019. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Licença Ambiental | Licença Ambiental | 10/02/2020 | CERTIFICADO LAC 1(RenLO)- Nº003/2020 - LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento LWART Lubrifi cantes Ltda., CNPJ: 46.201.083/0012-30, Classe 4, localizada na Rua Capricórnio, Nº 140, Bairro Jardim Riacho das Pedras, Contagem - MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) RenLO, com validade até 21/12/2030, para a atividade de depósito de armazenamento de óleos lubrifi cantes usados e ou contaminados, no município de Contagem, MG. Processo Administrativo Nº 12576/2018-03A. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 1 Nº002/2020 - LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Plena Alimentos S/A, CNPJ: 10.198.974/0003-47, Classe 4, localizada na Rua Um, Nº 100, Bairro Jardim Riacho das Pedras, Contagem - MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) Ampliação, com validade até 21/12/2027, para a atividade de industrialização da carne, inclusive desossa e preparação de derivados cárneos, no município de Contagem, MG. Processo Administrativo Nº 10209/2018-03A. Com condicionantes. CERTIFICADO LAT(LI) Nº001/2020 - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede a Prefeitura Municipal de Contagem, CNPJ: 18.715.508/0001-31 / Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem, CNPJ: 08.435.854/0001-02, localizada na Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem – MG, Licença Ambiental Trifásica (LAT - LI), Classe 4, com validade até 10/02/2026, para obra Corredor Ressaca, Avenida João Gomes Cardoso, Rua Vinte Oito, Avenida Pio XII, Avenida Teleférico, Avenida Babita Camargos, Contagem - MG. Processo Administrativo Nº 06383/2018-03A - 19425/2019-03A – 08151/01-15. Com condicionantes. |
Reunião Ordinária | Ata da 239ª Reunião ordinária | 10/02/2020 | No dia 10 de fevereiro de 2020 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 09:00 horas, realizou-se a 239ª Reunião Ordinária do COMAC de 2020. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Renato Ferreira Mafra, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Júlio Alves Rios e Henrique Damasio Soares, representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); César Moreira de Piava Rezende, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Sérgio R. S. Gomes e Thaís Braga Alves, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Danielle Rodrigues Soares Máximo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Adilson Pereira dos Santos, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial Industrial de Contagem - ACIC. Funcionários da SEMAD: Eduardo Eustáquio de Morais; José Paulo Gandra; Tércio de Sales Morais; Fernanda Nery da Costa; Guilherme Santos; Pedro Alvarenga Cavalgante; José Gilvane M. Maduro e Marise de Cássia Gonçalves. O Presidente Wagner deu bom dia a todos, conferiu quórum e iniciou a reunião. Leu a pauta: 1- Aprovação da Ata da 238ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. 2- LWART Lubrifi cantes Ltda. - Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação - RenLO. Processo Nº 12576/2018-03A. 3- Nova Contagem Empreendimentos Imobiliário - Delimitação AIA no lugar denominado “Fazenda Córrego Alegre”. Processo Nº 01207/2020-03A. 4- Plena Alimentos S/A - Julgamento do pedido de Ampliação da Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo NºS 10209/2018-03A. 5- Prefeitura Municipal de Contagem/Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - Corredor Ressaca - Julgamento do pedido de Licença de Instalação - LI. Processo Nº 06383/2018-03A - 19425/2019-03A - 08153/01-15. 6- A. Ponto Construção e Incorporação - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento SEMAD 003305 - Processo Nº 18721/2019. 7- A. Ponto Construção e Incorporação - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento SEMAD 003304 - Processo Nº 18723/2019. 8- MRV - Engenharia e Participações - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento SEMAD 002492 - Processo Nº 12717/2019. 9- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. 1- Aprovação da Ata da 238ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. Conselheiro Henrique- gostaria que fosse acrescentado em relação a questão da delimitação da Gafurina, que em área adjacentes caso tenha que ter algum estudo do empreendimento que esta será avaliada a partir de um relatório, ou de um estudo ambiental esta delimitação. Até foi falado durante a reunião mas não fi cou registrado na Ata. Gostaria que fi zesse este registro. Aprovada. 2- LWART Lubrifi cantes Ltda. - Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação - RenLO. Processo Nº 12576/2018-03A. A técnica Maria José fez a apresentação. É uma Renovação de licença do empreendimento. Atividade: central de armazenamento temporário e transferência de resíduos Classe 1 de acordo com a DN. O armazenamento dele é óleos lubrifi cantes utilizados. Localização: Rua Capricórnio Nº 140, Bairro Jardim Riacho das Pedras. Zona Adensável 1(ZAD-1). Mostrou Slides. A licença antiga tinha 2(duas) condicionantes. A licença foi concedida em 2010. As condicionantes: 1- Apresentar retifi cação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou nova ART do profi ssional Amauri Aparecido Montanhero com comprovante de pagamento. 30 dias. 2- Realizar o Plano de automonitoramento dos Resíduos, conforme ANEXO II. Durante a vigência da licença. A empresa só armazena óleo lubrifi cantes usado, ela não tem um passivo ambiental muito grande. A atividade restringe a coleta e transporte de óleos lubrifi cantes contaminados. Ocorre o descarregamento num tanque grande de 12m³, aí a uma analise laboratorial do material para destinar nos tanques verticais. Tem 5(cinco) tanques verticais, que estão instalados numa área impermeabilizado, com bacia de contenção, tem todos os sistemas de segurança. Antes de ser direcionado aos tanques, ele fi ca neste tanque provisório é feita a análise laboratorial, ai verifi cando a qualidade do óleo e de acordo com a qualidade é encaminhado para o tanque X. Cada tanque tem uma característica técnica. Quando o tanque vertical atinge uma qualidade satisfatória, ele é transferido para outro caminhão para ser encaminhado para Paulista em São Paulo. Considerando o relatório RADA, a fi scalização realizada “in loco” e as informações complementares concluímos que a atividade gera os seguintes impactos ambientais: Efl uentes líquidos- são os sanitários e industriais são borras, quando vai lavar a área de recebimento gera resíduos oleosos. Estes resíduos são coletados e encaminhado para a empresa que faz o rerrefi no em São Paulo. A empresa ingressou no Precend. Foi aprovado a parte A e agora em fase de conclusão da parte B. Efl uentes atmosféricos- só do laboratório. É uma capela aonde tem o sistema de captação/exaustão. Não condiz o sistema de tratamento porque a quantidade é mínima. Resíduos sólidos- são acondicionados em tambores, devidamente fechados, identifi cados e destinados a empresa licenciada. Atualmente é a empresa Recitec. Nós solicitamos e apresentaram a documentação comprobatória de cadastro no Programa DTR - Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos. Todos os veículos já cadastrados. Eles já estão emitindo o relatório deles que tem que entregar no inicio do ano e no meio do ano. O próximo relatório vai ser em julho, ele vai entregar para nós um comprovante. Em termo de resíduo industrial fi cou bem tranquilo para nós. O estado aceitou nossa licença. A licença é do município só o cadastro que é do estado. Drenagem pluvial- a empresa apresentou lay out do sistema de drenagem oleosa, pluvial e tubulações de esgoto com respectiva caixa de inspeção. Em março/2019 foi registrado pela defesa civil do município de Contagem chuvas intensas no Bairro Jardim Riacho onde uma ocorrência na área da empresa e adjacências provocou a queda do muro de divisa da LWART causando danos diversos em condomínio limítrofe. O ocorrido deu origem a processo na esfera judicial. Por se tratar de dano ocorrido e proveniente de estruturas além do sistema de drenagem da LWART sugerimos que o acompanhamento seja verifi cado nos setores responsáveis pelo sistema público de escoamento das águas pluviais urbanas. As medidas adotadas para sanar e corrigir os impactos advindos do sistema de drenagem das águas pluviais no local é proveniente do escoamento de água pluvial do Bairro Jardim Riacho das Pedras e adjacências. Seria importante manifestação jurídica sobre o fato. Esta parte de drenagem pluvial esta sendo conduzida na justiça. Foi uma área que tem alagamento na proximidade depende muito do município em implantar o sistema de controle e não da empresa. Diante do que foi constatado e do sistema de controle que a empresa hoje esta implantando sugerimos a renovação da licença ambiental do empreendimento. As condicionantes: 1- Enviar semestralmente, por meio do Sistema MTRMG, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR, conforme Art. 16 da DN COPAM nº 232/2019, que diz: I- Até o dia 28 de fevereiro de cada ano deverá ser enviada, via Sistema MTR-MG, a DMR abrangendo o período de 1º de Julho a 31 de dezembro do ano anterior; II- Até o dia 31 de Agosto de cada ano deverá ser enviada, via Sistema MTR-MG, a DMR abrangendo o período de 1º de Janeiro a 30 de Junho do ano em curso. Apresentar a SEMAD/Contagem documentação comprobatória de envio da declaração acima especifi cada. Com relação a resíduos houve uma alteração. Foi até por orientação do Estado que não se solicite só apenas a planilha. Que antes agente solicitava a planilha de resíduos sólidos na condicionante. Atualmente é o cadastro com a documentação comprobatória e os resíduos que não estão no cadastro a planilha. Anexo II é a planilha daqueles resíduos que não são contemplados no DTR do Estado. 2- Manter o AVCB atualizado. 3- Manter atualizado as obrigações de Contrato PRECEND. Durante a Vigência da RenLO. Mostrou Slides. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha as conclusões do parecer técnico não há nenhuma consideração extraordinária a ser feita. A empresa observou o prazo de 120 dias no qual a licença teve os seus efeitos prorrogados até a votação deste conselho. Também não há nenhuma infração ambiental pendente. Desta forma o parecer jurídico acompanha o parecer técnico. O Presidente Wagner colocou em votação, o qual foi aprovado. 3- Nova Contagem Empreendimentos Imobiliário - Delimitação AIA no lugar denominado “Fazenda Córrego Alegre”. Processo Nº 01207/2020-03A. Sr. Tércio fez a apresentação. Requerente: UMA Consultoria - Nova Contagem empreendimentos. Assunto: Solicitação de Delimitação precisa de Área de Especial Interesse Ambiental – AIA, conforme Lei Complementar 248/2018, Lei Complementar 295/2020 e Lei complementar 267/2019, no local denominado Campo Alegre, em Contagem/MG. Área total composta pelas matriculas: 4.523 / 36.013 / 1.454 / 6.955, totalizando 1.635.878,47m². Nós tivemos em janeiro a aprovação da Lei Complementar 295, que é a Lei do Uso e Ocupação do Solo do município. É uma recomendação inclusive do ministério das cidades, que atualize pelo menos a cada 5 anos o Plano Diretor. O nosso Plano Diretor, ele era a Lei Complementar 82/2010. Hoje estaria fazendo 10 anos. Aí foi aprovado e acreditamos que nos próximos 5,6 ou até 10 anos esteja vigente a Lei Complementar 295. Estamos citando a Lei Complementar 267/2019 foi uma Lei que instituiu áreas de interesse social no município. São áreas destinadas a implantação de residências de cunho social. Para população de baixa renda. Mostrou Slides. EMENTA: DIREITO URBANISTICO, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. DEMARCAÇÃO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL _AIA. 01- Ao instituir e prever as áreas de especial interesse ambiental (AIA), o Plano Diretor Municipal – Lei Complementar 248 de 11 de janeiro de 2018, o legislativo delegou e atribuiu ao poder executivo a obrigação da delimitação precisa da AIA por meio de Decreto, mediante prévia anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem- COMAC, nos termos do Art. 135 § 3º e 4º. A delimitação realizada no Anexo 9 caracteriza de forma ampla, abrangendo inclusive áreas urbanizadas com equipamentos de infraestrutura instalados. Por isso a necessidade expressa na lei da chamada “caracterização precisa”. 04. Demarcação de poligonais que atendam os requisitos de proteção a fauna em razão da preservação de fragmentos fl orestais delimitados. Trata-se de solicitação de avaliação para delimitação de Área de Especial Interesse Ambiental – AIA, na região denominada Campo Alegre, nos termos dos artigos 34, 135 da Lei Complementar 248/2018. A necessidade partiu de um questionamento do proprietário do imóvel que pretende intervir na área em estudo e necessita de prévia avaliação desta secretaria para prosseguimento dos estudos. A propriedade em questão consta com uma área total de 163,5878 ha pertencendo a Zona de Expansão Urbana (ZEU-3) do Município de Contagem, entretanto o alvo deste estudo é uma área de 56,2484 ha, o restante da propriedade é composto por áreas com árvores isoladas em meio a regeneração inicial. O Plano diretor constitui-se em um instrumento básico de ordenação do espaço urbano, permitindo que seus habitantes dê a estes espaços a função social esperada. É o que se extraí do Estatuto das Cidades, lei 10.257 de 10 de julho de 2001: Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei. Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Pelos seus objetivos a serem perseguidos (Art. 2º, I, EC), denota-se que na ordenação do espaço urbano pelo poder público deve-se garantir desde a ocupação para fi ns de moradia e o desenvolvimento econômico até a preservação ambiental. Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I- garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao laser, para as presentes e futuras gerações; XII- proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; Nesta linha foi prevista as AIA’s no plano Diretor Municipal conforme Art. 33: Art. 33. Áreas de Especial Interesse Ambiental (AIA) são áreas com cobertura vegetal e/ou outros atributos ambientais relevantes, que visam à preservação das águas, ao habitat da fauna, à estabilidade dos solos, à proteção paisagística e à manutenção equilibrada de áreas verdes no município. A área localizada na região de Campo Alegre, foi demarcada como Área de Especial Interesse Ambiental – AIA, com base em levantamentos remotos, os quais, de acordo com os parágrafos 3° e 4° do artigo 135 da Lei Complementar 248, “§3° As AIA são representadas no Anexo 9 desta Lei Complementar, podendo haver a revisão e atualização da delimitação dessas áreas por decreto do poder executivo mediante anuência do Conselho Municipal do Meio Ambiente. §4° A delimitação precisa de AIA no Anexo 9 desta Lei Complementar será efetuada quando da aprovação de projeto de parcelamento ou ocupação do terreno em que a mesma estiver situada, mediante anuência do Conselho Municipal do Meio Ambiente. E artigo 34, da mesma lei, “Art. 34 As AIA serão regidas por critérios especiais de proteção defi nidos em lei específi ca, baseada em estudos técnicos abrangendo a caracterização e a avaliação das áreas. Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá a realização de estudos técnicos visando à caracterização, à avaliação e à delimitação das Áreas de Especial Interesse Ambiental instituídas nesta Lei Complementar, com o intuito de estabelecer critérios especiais de proteção.” Ao instituir e prever as áreas de especial interesse ambiental ( AIA), o Plano Diretor Municipal – Lei Complementar 248 de 11 de janeiro de 2018, o legislativo delegou e atribuiu ao poder executivo a obrigação da delimitação precisa da AIA por meio de Decreto, mediante prévia anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem- COMAC, nos termos do Art. 135 § 3º e 4º. A delimitação realizada no Anexo 9 caracteriza de forma ampla, abrangendo inclusive áreas urbanizadas com equipamentos de infraestrutura instalados. Por isso a necessidade expressa na lei da chamada “caracterização e delimitação precisas destas áreas”. Desta forma entende-se que as manchas estabelecidas no Anexo 9, da Lei Complementar 248/2018, deverão ser sucedidas a partir de estudos de campo, através de elaboração de Inventário Florestal ou estudos equivalentes que possibilitem a defi nição precisa das poligonais defi nitivas das Áreas de Especial Interesse Ambiental – AIA’s até que o executivo apresente a defi nição para todas as AIA’s. Em 2018 foi publicada a lei complementar 267/2018 regulamentando as Áreas de Interesse Social 2 (AIS-2); e instituindo o Programa Habitacional “Morar Contagem”, em seu artigo 1° traz a seguinte redação, Art. 1º “As Áreas de Especial Interesse Social - 2 (AIS-2) são áreas públicas ou particulares, subutilizadas ou não utilizadas, onde haja interesse público em produzir empreendimentos habitacionais de interesse social, conforme diretrizes da Política Municipal de Habitação e destinadas ao Programa Habitacional “Morar Contagem” instituído por esta Lei Complementar.” Além da mancha de Área de Interesse Ambiental (AIA), a área em estudo foi manchada como AIS-2, ou seja, há interesse em promover a habitação social no local, fato que fl exibiliza os parâmetros de ocupação para a área em questão. A inclusão desta área se deu por meio da publicação da Lei Complementar 294/2020, que incluiu novas áreas em AIS-2. Esta, prioritariamente, para atendimento de uma demanda histórica da cidade, assentamento das famílias do Movimento Pró-Moradia (MPM) que desde 1997, lutam para conseguir um espaço para implantação de um loteamento adequando suas necessidades, de forma sustentável e harmônica com o meio ambiente. Toda a área de 163,5878 ha está na bacia hidrográfi ca de Vargem das Flores, e dependerá de anuência prévia do Conselho Gestor da APA-VARGEM para implantação do empreendimento, contudo o que se pede neste momento é a defi nição precisa da poligonal das Áreas de Interesse Ambiental (AIA’s), com redução signifi cativa da área de interesse social (AIS) existentes dentro deste terreno, com vistas a buscar o melhor aproveitamento do espaço, de acordo com o zoneamento defi no para o local (ZEU-3). Esta solução é vista com bons olhos pelo poder público, visto que irá reduzir o impacto com a redução da AIS de mais de 2/3 de seu tamanho inicial. Conclusão: Diante do exposto, conclui-se que, para as áreas em questão, após avaliação dos estudos apresentados, de autoria Engenheiro Agrimensor Erik Phillip Costa Mendonça, CREA- 237.180/D, da empresa UMA Consultoria para NOVA CONTAGEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com todos os critérios técnicos utilizados, foi constatado que existem trechos onde a amostragem dos estratos fi tofi sionômicos foram sufi ciente para estimar a riqueza dos fragmentos de Cerrado Denso, Cerradão e Mata de Galeria, da área estudada, sendo uma formação fl orestal em estágio médio de regeneração em alguns pontos e inicial em outros, de acordo com os parâmetros defi nidos na Resolução CONAMA nº 392 de 2007, sugerimos a delimitação de acordo com o levantamento apresentado, com a preservação dos remanescentes das áreas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 conforme planta e suas poligonais anexas apresentadas. Dr. Fábio- o parecer é único, a parte jurídica seria a fundamentação legal, ele explicou bem e demonstrou ai as técnicas que envolve. Acompanho a exposição do Sr. Tércio sem nenhuma ressalva. Presidente Wagner- encontra-se em pratica um programa da Prefeitura que é o de combate às ocupações irregulares de toda a cidade. Principalmente na região de Vargem das Flores. Neste momento esta acontecendo uma reunião na sala multimeios, onde estão sendo discutidas as ações da Prefeitura, que já aconteceram algumas intervenções importantes neste sentido e agente vai dar continuidade, sempre agindo de maneira a combater fi rmemente as ocupações irregulares e ao mesmo tempo incentivar a ocupação planejada e que permita a fi scalização permanente no município. Neste sentido a uma concordância do governo com o parecer apresentado pelo Sr. Tércio. Conselheira Cecília- Sr. Tércio esta área esta sendo trocada pela área da Tambasa? Sr. Tércio- sim. Conselheira Cecília- é uma área particular? Sr. Tércio- sim. Conselheira Cecíliaacho que temos que discutir muito ainda, porque colocar 300, 350 pessoas naquela região, região que já tem vários problemas na questão do saneamento. Temos que estudar bem. Conselheiro César- entendi o projeto que esta sendo apresentado e a principio estou vendo como um certo ganho ambiental para a região APA Vargem das Flores. Estou entendendo que não estamos aprovando nenhum projeto imobiliário. Estamos aprovando só a delimitação das áreas. O que me deixou um pouco desconfortável é agente aprovar esta delimitação sem antes ter uma anuência do Conselho Gestor da APA Vargem das Flores. Porque estando inserido esta área dentro da APA, acho importante agente ter esta aprovação prévia ou até de repente condiciona-la para darmos seguimento e sentirmos mais a vontade para fazer esta alteração. Presidente Wagner- eu faço parte do Conselho Gestor da APA Vargem das Flores como representante da Secretaria de Meio Ambiente e o que o conselho colocou é isto. Uma vez delimitada a área, vamos submeter a aprovação do Conselho da APA inclusive para que os projetos sejam apresentados no Desenvolvimento Urbano e no Meio Ambiente. O que estamos fazendo é uma ação prévia de delimitação para que sejam apresentados os projetos. Só para esclarecer, mas todo este processo vai ser respeitado, anuência do conselho da APA, aprovação dos projetos do Desenvolvimento Urbano, aprovação dos projetos ambientais, hoje é só delimitação. Conselheiro Renato Mafra- Sr. Tércio, esta parte a esquerda, você falou que vai ser uma permuta feita com a Prefeitura para implantação de moradias populares, este loteamento é regular de 360m² ou vai seguir a normatização do restante de 2000? Sr. Tércio- nada foi implantado, é só o projeto e a área esta toda livre e desocupada. O que é proposto é que as áreas equivalentes para cada morador a mil metros mais ou menos. Mas dentro da área de interesse social, nós tivemos numa área de menos de dez mil metros que é o caso do Icaivera, a implantação de 900 moradias, numa área que daria 1 décimo desta área. Colocar Conjuntos Habitacionais com quase mil famílias dentro desta área ao lado do Darci Ribeiro. Mostrou Slides. Estamos garantindo que vai ser lotes unifamiliares, como vai ser considerado em forma de condomínio, considera numero de habitante pela área, vai dar mais ou menos uma família para cada mil metros quadrados descontando as áreas verdes, institucionais, tudo que é necessário. No nosso ponto de vista é muito vantajoso agente garantir que tenha esta implantação unifamiliar e em contra partida desonere o restante da área, não vai mais ser utilizado como área de interesse social, que poderia ser implantado os conjuntos residenciais verticais, isto seria até uma afronta ao que nós propusemos para a área de Vargem das Flores. As famílias já estiveram no local, viram que o terreno tem uma topografi a muito boa. Não esta tirando o pessoal e colocando num lugar que não tenha infra estrutura. Vai ser tudo implantado ecologicamente correto, proposto até pela empresa, eles tem o planejamento do loteamento: a taxa de infi ltração, o asfalto que vai ser utilizado, o calçamento, o pavimento, terá a permeabilidade necessária, tudo ecologicamente correto, estação de tratamento de esgoto, eles vão tratar todo o esgoto de todas as famílias. Isto esta sendo considerado um condomínio com característica de Ecovila. Técnico José Gilvane- quando vai ser tratado o restante da área, remanescente? Sr. Tércio- a Lei de uso e ocupação do solo estabelece o zoneamento. Toda a área foi transformada em zona de expansão urbana 3 pelo plano diretor quando tiraram a zona rural do município, ai tudo virou zona de expansão urbana. Na zona de expansão urbana 3 que é na Bacia de Vargem das Flores, o lote mínimo de 20 mil metros e residência unifamiliar, é o que esta proposto. Se for de interesse comercial, industrial ou de serviços mantém o lote de 20 mil metros. Eu vi com bom olhos a forma como fi cou a proposta da lei de uso e ocupação. Conselheiro Renato Mafraesta proposta é da empresa. Percebemos que apesar dos ganhos solicitados, uma perda dos corredores ecológicos existentes. 1- gostaria de ver se existe a possibilidade de não ter empreendimentos de fazer um remanejamento interno para dar continuidade as áreas que vão ser preservadas. 2- se não esta havendo ocupação de topo de morro. Sr. Tércio- para delimitação da área, agente não entra nestes critérios mais específi cos. Na proposta do urbanístico isto vai ser discutido na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e no Meio Ambiente. Quando agente estiver avaliando os critérios para implantação do loteamento. Quanto aos corredores ecológicos, nós teremos as áreas de preservação permanentes mantidas. Mostrou Slides. No momento da aprovação do loteamento vamos fazer uma analise muito criteriosa, mais elaborada. Neste momento agente esta vendo se é possível alterar a mancha que foi feita a partir de uma imagem sem critério para uma delimitação mais precisa considerando os fatores relevantes. Presidente Wagner- nós tínhamos inicialmente uma área na bacia da Pampulha, repleta de nascentes onde era praticamente impossível fazer implantação deste projeto de moradia. Nós temos que considerar que são centenas de pessoas que precisam de uma moradia digna, muitas delas estão morando em área de risco a mais de 20 anos. Então é uma solução que está sendo encontrada num trabalho conjunto do poder público com a sociedade civil que é o movimento de moradores e a iniciativa privada. A empresa que esta fazendo a permuta na Bacia da Pampulha se compromete a preservar todas aquelas nascentes, curso d’água, fazer plantio de vegetação adequada, tudo vai ser obrigatório. E nós vamos implantar moradias com planejamento, saneamento básico, se não o projeto não será aprovado. Estamos muito atento em relação a isto. Tem uma questão que é humanitária, tem a questão ambiental que estamos atento e a questão humanitária que é a de moradia para estas pessoas que precisam ser consideradas. Neste sentido que agente esta fazendo apelo para que seja aprovado esta delimitação. Conselheiro César- em relação aos corredores, conforme Renato Mafra falou, o que me deixa tranquilo é a defi nição desta área que vai ser utilizada como projeto de moradia, esta do lado esquerdo, mostrou no Slides, desta linha de transmissão já representa um limite, o maior de interesse seria do lado direito. Gostaria de recomendar que a área direita fi casse como área de interesse ambiental. Devido a importância desta área principalmente para Bacia da Vargem das Flores, unidade de conservação. Sr. Tércio- Aqueles polígonos que estamos tratando, o objeto da nossa discussão é manutenção destes polígonos que representa um terço da área preservada ou pouco mais como área de interesse ambiental. De acordo com a relevância dele. O zoneamento todo é zona de expansão urbana. Estamos tirando tudo que seria área de interesse social, estamos mantendo um terço da área preservada é só poderão ser instalada ali o máximo de 20 mil metros como residência, que a zona rural permitir. Sem dúvida do jeito que esta proposto, esta tendo um ganho ambiental muito grande para o município. Dr. Fábio- o zoneamento já é de expansão urbana. Só que o plano diretor em cima deste zoneamento base, ele criou as áreas especiais que no caso sobrepôs 2 AIAs, a AIA e a de Interesse Social. O base é o de expansão urbana não tem como mexer mas estamos delimitando a AIA já que uma outra lei inclusive posterior manchou esta área como de interesse social. Existem 2 AIAs especiais no zoneamento básico que é o de expansão urbana. O Presidente Wagner colocou em votação, o qual foi aprovado com um voto contrário da Conselheira Cecília. 4- Plena Alimentos S/A - Julgamento do pedido de Ampliação da Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 10209/2018-03A. O Técnico Pedro fez a apresentação. Este parecer é um pouco atípico. A empresa faz a atividade de industrialização da carne, frigorífi co e este processo tem uma licença no Estado que foi concedida no fi nal de 2017, uma revalidação. Nesta revalidação durante o prazo da licença anterior que estava vigente até 2017 ocorreu uma ampliação na capacidade instalada da Plena alimentos. Na ocasião fi nal de 2017 quando a licença foi revalidada pelo Estado, o Estado regularizou apenas o que já existia antes que era a capacidade de 200 toneladas. Em relação a ampliação que ocorreu no período de vigência da primeira licença da empresa que foi uma ampliação de 100 toneladas, no caso agora indo para 300 toneladas/dia, o Estado orientou que este processo fosse analisado aqui na secretaria de meio ambiente do município de Contagem. Isto se da pelos motivos de mudança de legislação. Com a antiga DN 74, a empresa era Classe 5 e ela de fato estava submetida ao licenciamento do Estado, no entanto com a DN 217 a empresa embora tenha ampliado a Classe diminuiu foi para Classe 4. Localizada no Bairro Jardim Riacho das Pedras. Mostrou Slides. Em frente a Plena Alimentos tem a empresa Transquali é a empresa que vai fazer atividade de logística da Plena, manutenção dos veículos e equipamentos. Inicialmente a Plena tinha incluído, ela queria incluir esta empresa Transquali no processo. No entanto em analise ao processo foi tomado a decisão por parte da secretaria de meio ambiente de fazer um processo em separado, pelo fato de ter um outro CNPJ, por estar também em outro endereço. A Transquali já deu entrada com o processo de licenciamento, que esta correndo em paralelo, e a atividade de logística que hoje e realizado na Plena vai ser toda transferida para a Transquali. Mostrou Slides. A matéria prima ocorre o abate lá que vai ser a carne bovina dividida em quartos, os suínos a carcaça dividida em 2 metades. Vão chegar a passar por um processo de desossa, depois esta carne vai ser cortada e embalada. Mostrou Slides. Os ruídos pelo fato do empreendimento se localizar em área industrial entende-se que o ruído gerado no empreendimento não causa grandes impactos no entorno. Lembrando que esta empresa já esta licenciada. Os efl uentes líquidos são gerados efl uentes atmosféricos no processo de aquecimento da caldeira, onde é realizada a queima de lenha. São amostrados semestralmente os parâmetros Material Particulado e Monóxido de Carbono na chaminé. No último monitoramento, realizado em outubro/2019, consta que tais parâmetros se encontram abaixo dos limites de emissão previstos na DN COPAM 187/13 para processos de geração de calor a partir da combustão externa de derivados de madeira. Os relatórios de monitoramento são enviados à SUPRAM – CM, uma vez que a realização dos mesmos é uma das condicionantes da Rev-LO N° 083/3027. Águas Pluviais, o local possui rede de drenagem de águas pluviais, contando também com sistema de reutilização da água da chuva. As ofi cinas, a área de lavagem de veículos e a pista de abastecimento possuem cobertura, de forma a evitar o acesso das águas pluviais a tais locais. No caso dos efl uente líquidos existe um sistema de tratamento e a empresa tem contrato com a Copasa. Resíduos Sólidos: Ocorre a geração de resíduos com características industriais em diversos processos como: 1 – Desossa mecanizada: São gerados nervos, ossos, cartilagens dentre outros subprodutos. Estes são encaminhados a empresas para a fabricação de rações; 2 – Processamento: São gerados resíduos como plásticos contaminados com sangue. Os mesmos são acondicionados em containers, os quais são recolhidos por empresa responsável. 3 – Manutenção de veículos e equipamentos: Resíduos como estopas contaminadas são recolhidas por empresas que possuem licença ambiental para o gerenciamento de resíduos. Tal atividade será exercida em outro endereço pela empresa Transquali Transporte de Qualidade Ltda. Mostrou Slides. Foi apresentada Certidão de Anuência do PGRS N° 05860/2019-03A emitida pela SUPRES e comprovante de cadastro no sistema MTR – MG. Segundo avaliação da documentação apresentada no processo administrativo nº 19209/2018-03A, para Plena Alimentos S/A, CNPJ 10.198.974/0003-47, conclui-se que os impactos ambientais gerados pela atividade do empreendimento foram minimizados de forma satisfatória. Cabe esclarecer que a Secretaria de Meio Ambiente de Contagem não possui responsabilidade sobre os projetos de sistemas de controle ambiental liberados para implantação, sendo a execução, operação e comprovação de efi ciência desses de inteira responsabilidade da própria empresa e seu projetista. Esse parecer sugere a concessão de revalidação da Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 para a ampliação realizada, que constituiu no acréscimo de 100 toneladas/dia para a atividade de industrialização da carne, inclusive desossa e preparação de derivados cárneos. Condicionada ao cumprimento dos itens relacionados nos Anexo I – Condicionantes: 1- Apresentar licença ambiental da empresa Transquali Transporte de Qualidade Ltda. 180 dias após a concessão da licença. 2- Apresentar investigação ambiental confi rmatória na área do posto de abastecimento. 120 dias após a concessão da licença. 3- Manter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB atualizado. Durante o período de vigência da licença. 4- Apresentar parecer emitido pela TransCon atestando a implantação do projeto viário aprovado. 120 dias após a concessão da licença. 5- Apresentar certidão de anuência do PGRS emitida pela SUPRES – Superintendência de Planejamento em Resíduos Sólidos da SEMAD – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ATUALIZADA. Anualmente. 6- Apresentar comprovante emitido pela COPASA atestando que os efl uentes se encontram dentro dos parâmetros de lançamento. Anualmente. 7- Manter cadastro no Sistema MTR-MG atualizado. Durante o período de vigência da licença. 8- Requerer autorização para desmobilização do posto de abastecimento presente no local. Na ocasião da desativação do posto e remoção dos equipamentos, com validade até 21/12/2027. O mesmo retorno que ele tem que dar para o Estado, ele tem que dar para a secretaria de meio ambiente de Contagem. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha as conclusões do parecer técnico não tem nenhuma intercorrência. A empresa requereu a implantação com antecedência, não há nenhum descumprimento de legislação ambiental. É uma licença já concedida pelo Estado, acompanho pela concessão da LAC de ampliação. Conselheira Cecília- tem um tanque para tratar a água suja de salmoura antes de lançar, um pré tratamento antes de ser lançada? Graciele (empresa)- sim. Conselheira Cecília- a questão de plásticos sujos tem uma empresa que cuida? Graciele (empresa)- sim. Conselheira Cecília- a empresa é toda acimentada, deveria ter uma área verde, isto é importantíssimo, ajuda muito os funcionários a desestressar. Thais (empresa)- temos as áreas verdes, respeitando a área impermeável. Temos algumas árvores. Mas nós temos atendimento ao ministério da agricultura, então os funcionários não podem ter tantos contatos com a área verde. Por isto temos estas áreas que são impermeáveis. Tudo que esta nas nossas condicionantes temos feito sim. Inclusive tivemos uma fi scalização do PGRS, pediram a doação dos nossos resíduos para uma ONG. O Presidente Wagner colocou em votação, o qual foi aprovado. 5- Prefeitura Municipal de Contagem/Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - Corredor Ressaca - Julgamento do pedido de Licença de Instalação - LI. Processo Nº 06383/2018-03A - 19425/2019-03A - 08153/01-15. O Técnico José Gilvane fez a apresentação. É mais uma obra dos corredores, uma obra publica, um trecho de construção no corredor ressaca. Ela faz ligação entre região Ressaca e a região da Cidade Industrial, Avenida João Gomes Cardoso, Avenida Severino Ballesteros Rodrigues, Rua Vinte Oito, Avenida Pio XII, Avenida Teleférico, Avenida Babita Camargos e Avenida General David Sarnoff. É uma licença Trifásica, foi feito o pedido de licença de instalação. O empreendimento já recebeu licença prévia 015/2015. Pela alteração da legislação foi necessário fazer uma reclassifi cação. Pela DN 217, Classe 4. A área objeto deste parecer para licenciamento ambiental, aqui apresentado, possui uma extensão total de 9,3 km por sentido de via e iniciando nas proximidades do Terminal Ressaca e tem por percurso as avenidas João Gomes Cardoso, Teleférico e avenida Babita Camargos. Neste intervalo, houve a necessidade de realizar a revisão dos projetos ora apresentados à SEMAD, decorrente essencialmente dos recentes estudos de demanda de passageiros do transporte coletivo do município, que indicaram demanda aquém daquela considerada no projeto anteriormente elaborado. Desta forma, considerando os aspectos de viabilidade técnica e econômica, a SEMOBS – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos juntamente com a Transcon, concluíram que não se justifi caria a operação do transporte coletivo neste Corredor pelo sistema BRT, devendo a presente revisão adequar o projeto para o funcionamento do mesmo pelo sistema BRS. De maneira geral, as alterações previstas envolvem a substituição das estações de transferências, previstas nos canteiros centrais das Avenidas João Gomes Cardoso, Pio XII e dos Teleférico por PEDs (pontos de embarque e desembarque), totalizando 43 PEDs ao longo do Corredor. O traçado anteriormente previsto no projeto não sofreu alterações. Mostrou Slides. A apresentação daquela primeira proposta e as intervenções que se davam na região do Água Branca com a implantação das estações, ela descaracterizava muito o parque existente. Teve uma mobilização social para maiores esclarecimentos, questionamentos. A SEMAD fez as recomendações para que a Transcon que esta assumindo a responsabilidade por estas obras que fi zesse contato com a comunidade, fi zesse este trabalho de conhecimento social, apresentasse a proposta mais clara para reduzir os impactos ambientais, que tinha também na região da Avenida João Gomes Cardoso, é uma área de fundo de vale que tinha problema de habitação, esgotamento sanitário. O canal de certa forma teve uma melhoria de ganho social com as melhorias que foram feitas lá. Justifi cando esta obra, aquela travessia da BR 040 na região Morada Nova, onde tem aquele túnel tem a proposta de um viaduto, que não esta sendo licenciado hoje, vai acontecer o licenciamento separado, vai reduzir aquele impacto negativo do trânsito na região da Água Branca na altura da Av. Teleférico. Perto da região do metro tem também uma obra, que a ideia faz parte deste licenciamento, que é uma alça de acesso, que envolve também remoção. Esta obra é uma obra grande que tem várias etapas e para analisar cada etapa foi dividida também estudos. Projeto Executivo contempla: Adequações geométrica/alargamentos de pistas em segmentos das vias – alargamento interno, junto ao canteiro central e alargamentos externos de pista, de forma a comportar de maneira geral, 3 faixa em cada pista – previstos para o Trecho 1 (av. João Gomes Cardoso), até as imediações da estaca 120 e na quase totalidade da extensão do Trecho 2 (av. Pio XII e av. Teleférico); Adequação dos locais dos pontos de parada de ônibus (PEDS – pontos de embarque e desembarque de passageiros) com implantação de abrigos (P-RS-01 a P-RS-33) ao longo dos Trechos 1 e 2; Implantação de 10 novas baias de pontos de parada de ônibus externamente à pista existente, na av. Babita Camargos (P-RS-034 a P-RS-43); Reposicionamento da pista de cooper e da ciclovia no canteiro central da av. João Gomes Cardoso, devido à redução de largura do mesmo pelo alargamento das pistas; Restauração do parque linear ao longo das avenidas Pio XII e Teleférico devido ao alargamento das pistas destas avenidas; Restauração da drenagem superfi cial nos trechos de alargamentos de pistas; Revitalização do pavimento e da sinalização ao longo de todo trecho, inclusive com reconstrução total do pavimento em segmentos da Av. João Gomes Cardoso, av. Pio XII, av. Teleférico e av. Babita Camargos; Soluções de acessibilidade ao longo de todo o trecho, com rebaixos de calçadas e pisos táteis nas travessias de pedestres e nas aproximações dos PEDS; Implantação da Alça 1 e Ramo 12 na interseção da av. Teleférico/av. Babita Camargos com a via Expressa de Contagem, com a fi nalidade de dar maior fl uidez ao tráfego no sentido av. Babita Camargos – Betim, eliminando assim a atual conversão à esquerda com semáforo. Abastecimento e Esgotamento Sanitário: em 25 de abril de 2018 foi protocolado pela Secretaria Municipal de Obras o relatório de cumprimento das condicionantes anexando ao processo Comunicação Externa da Copasa 179/2018 de 26 de março de 2018, informando que os sistemas de abastecimentos deverão ser preservados e as adequações serão equacionadas em conjunto: COPASA e Prefeitura Municipal de Contagem. Ressaltando que de acordo com o trabalho de campo realizado através do EPIA foram identifi cadas várias ocorrências de adutoras no segmento do Corredor Ressaca, algumas interferindo diretamente nas obras, outras sendo indicadas para os devidos cuidados em função da proximidade com as obras. Soluções foram apresentadas e propostas e constam dos estudos anexados ao processo. O Projeto de Drenagem consistiu na adequação do sistema de drenagem existente, conforme a geometria proposta, nos estudos hidráulicos defi nidores dos dispositivos destinados à condução adequada das águas pluviais, de modo a não comprometer os elementos do corpo das vias e ao mesmo tempo permitir o tráfego de veículos e pedestres quando ocorrer às precipitações, não havendo necessidade de elaboração de estudos hidrológicos. Para implantação de um sistema de drenagem superfi cial efi ciente utilizou-se os seguintes dispositivos: sarjeta tipo B - padrão SUDECAP; bocas de lobo simples e duplas, com grelhas ou combinadas, tipo B, padrão; caixas de passagem tipo A, padrão SUDECAP; tubos de concreto são pré-moldados e armados. As principais soluções indicadas: Relocação dos dispositivos de drenagem existentes atendendo aos novos traçados geométricos propostos; execução e reconstrução do pavimento; Interligação do sistema de drenagem projetado com o sistema existente. Entretanto com as alterações propostas, foram apresentados projetos revisados, com responsabilidade técnica de Francisco Magalhães da Rocha CREA 8960/D e coordenação de Reginaldo Nunes CREA38078/D, protocolados na SEMAD através do processo nº 16486/2019-03A que estão sendo analisados de forma concomitante ao processo de licenciamento tendo sido considerados aprovados por atenderem as normas técnicas e seguirem o padrão SUDECAP adotado no município de Contagem. Terraplenagem- A planilha de quantitativos prevê a escavação e carga mecanizada em material de 1ª categoria. O volume indicado é de 29.408,69 m3. O material de 1ª categoria compreende solos em geral, residual ou sedimentar, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo inferior a 0,15 m, qualquer que seja o teor de umidade que apresentem. Foi previsto também 2.799,67 m3 de aterro compactado com rolo vibratório. Entretanto com as alterações propostas, foram apresentados projetos revisados, com responsabilidade técnica de Francisco Magalhães da Rocha CREA 8960/D e coordenação de Reginaldo Nunes CREA38078/D, protocolados na SEMAD através do processo nº 16486/2019-03A que estão sendo analisados de forma concomitante ao processo de licenciamento tendo sido considerados aprovados por atenderem as normas técnicas. A movimentação de terra apresenta os seguintes quantitativos para a etapa de acordo com a revisão dos projetos: Corte de 44.057,37 m³; Aterro de 5.305,66 m³ que utilizaram fontes de empréstimo e destinação de bota fora empreendimentos com licenciamento ambiental válido e documentos comprobatórios anexados ao processo em análise. Atenção especial: a) Utilização de fontes de empréstimo e destinatário de bota-fora devidamente licenciados; b) Estabilização e proteção superfi cial de taludes de corte e aterro; c) Estocagem e benefi ciamento de material potencialmente poluidor; d) Caminhos de serviço e desvios operacionais; e) Manutenção de veículos e maquinários. Medidas Mitigadoras: 1- Controle de emissões atmosféricas por aspersão periódica de água, recobrimento de material a ser transportado, manutenção periódico de máquinas e equipamentos; 2- Controle de poluição sonora evitando operação em horários de repouso e manutenção periódica de máquinas e equipamentos; 3- Controle da qualidade da água implantando sistemas de separação de aguas servidas no canteiro de obras e áreas de apoio utilizando preferencialmente a rede da Copasa. 4- Controle da qualidade do solo: lavagem de veículos com dispositivos de separação água/óleo, pisos impermeabilizados para locais de reservação e armazenagem, coleta e destinação adequadas de contaminantes e controle de processos erosivos; 5- Competência ambiental na escolha das fontes de empréstimo e dos locais de destinação e tratamento dos resíduos; 6- Minimização dos impactos sobre a fl ora: recobrimento imediato do solo exposto, preferência pela retirada manual de vegetação, capacitação sócio ambiental dos trabalhadores e implantação do projeto paisagístico; 7- Minimização dos impactos sobre a faúna: ações de educação ambiental com empregados da obra para impedir ações predatórias, resgate de ninhos e manutenção de equipamentos e máquinas para evitar ruído; 8- Mitigação dos impactos socioeconômicos: sinalização complementar da obra, integração da comunidade com o empreendimento, atendimento do requisitos legais observando saúde e segurança do trabalhador. São instrumentos previstos no Plano de Controle Ambiental: 1- Plano de desmate e obtenção de licenças; 2- Medidas para evitar afugentamento da fauna; 3- Plano de Manejo do Canteiro de Obras para implantação, operação e desativação; 4- Programa de educação ambiental; 5- Programa de comunicação social; 6- Plano de segurança dos trabalhadores (PPRA- Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 7- Plano de sinalização da obra. Apresentar: Autorização para intervenção ambiental em APP; Autorização para Supressão; Termo de Compromisso de Compensação Ambiental. Condicionantes: 1- Apresentar relatório técnico de comprovação da execução das medidas mitigadoras e compensatórias previstas no Plano de Controle Ambiental, (Contemplando fauna e fl ora, emissões de ruído e atmosféricas e de efl uentes). - Semestralmente a partir da ordem de serviço para execução das obras; - Após ordem de paralisação de obras que supere 30 dias; - Ao término da obra. 2- Apresentar: Autorização para intervenção ambiental em APP; Autorização para Supressão; Termo de Compromisso de Compensação Ambiental. - Quando da emissão de ordem de serviço para obra. 3- Apresentar relatório técnico social de atendimento a comunidade do entorno nas demandas referentes às remoções, interações obra/ canteiro/comunidade e ações de educação ambiental. - Reunião de aprovação no Comac; - Quando da emissão da ordem de serviço; - Trimestralmente a partir da ordem de serviço para execução das obras; - Após ordem de paralisação de obras que supere 30 dias; - Ao término da obra. 4- Apresentação da autorização para movimentação de terra para cada etapa de obra contratada. Quando do início da obra na respectiva etapa. 5- Laudo de aprovação do PGRSCC pela Superintendência de Planejamento em Resíduos Sólidos e Certidão de Anuência. - Laudo: quando da contratação da empresa executora da obra; - Certidão de anuência: anualmente. Fernando Gardini (Transcon)- nós tivemos com a comunidade, associação, regional, duas reuniões. Foi publicado no DOC. Nossa preocupação com a sociedade de comunicar as obras, as intervenções é para melhorar bastante a região. Nós vamos terminar a obra este ano. Se alguém quiser fazer alguma pergunta estou a disposição. Dr. Fábio- é um parecer único. O parecer jurídico acompanha as conclusões do parecer técnico. Conselheira Cecília- aquela Av. João Gomes Cardoso ela foi canalizada em 2003, o tráfego que vai passar ali vai comportar isto? A Avenida Teleférico na hora que ela desce tem um Córrego Vila Paris, vocês vão mexer ali? A questão da MRV que vai fazer o estádio do Atlético, dentro do projeto ela tem uma alça para ligar ao metrô, é uma condicionante, a Prefeitura já tive contato com a MRV? Como vocês vão mexer no Teleférico e vão fazer outra alça ali, eu acho que incluindo isto também seria um terminal a fazer junto com a MRV. Como é uma compensação, pode ser uma compensação também para Contagem. Aquele viaduto da Babita Camargos saindo do shopping tinha uma compensação na época que foi feito o Itaú para fazer outra alça. O Itaú já cumpriu? Como vocês estão mexendo no trânsito, eu acho que deveriam rever isto. Porque são compensações ambientais que podem ajudar. Fernando Gardini (Transcon)- com relação ao shopping agente vai procurar informações necessárias, por enquanto não temos. Com relação a MRV nós tivemos uma reunião com eles, foi apresentado todo projeto e esta ligação do metrô com o campo vai ser uma passarela e esta dentro das condicionantes deles. Com relação a drenagem da Teleférico, a secretaria de Obras esta fazendo um projeto especifi co para acabar com esta inundação, que é um problema antigo. Também esta sendo feito um projeto para drenagem da João Gomes Cardoso. Mas não está incluído nas nossas obras. As nossas obras é de pavimentação, melhor andamento das vias, para o corredor Ressaca funcionar com mais rapidez, as vias estão muito precárias. Conselheiro César- fi quei na dúvida em relação a questão de supressão de vegetação, árvores isoladas que vai ter, não fi cou muito claro o parecer. Outra coisa é em relação de outorga, de canalização dos cursos d’água, que não fi cou muito claro para mim, se vai ter necessidade de fazer esta canalização, se existe algum processo correndo pelo Estado, as compensações ambientais em relação a supressão de mata atlântica, para mim não fi cou muito claro não. Achei este projeto um pouco muito inicial para poder trazer ele aqui para votação. Porque teve uma licença prévia, a licença parece que este parecer esta voltando devido as alterações do projeto e houve bastante alterações desde que houve a aprovação da licença prévia. Ainda fi cou alguns pontos que foram colocados pelo técnico de ter que fazer algumas alterações. A questão do projeto de terraplanagem não é um projeto defi nitivo. Agente não sabe ainda de quanto de material vai sobrar ainda das obras, para onde este material vai ser enviado. Este projeto ainda esta bastante conceitual, faltou um pouco de informações neste sentido para fi carmos mais a vontade para aprovarmos este projeto. Conselheira Cecília- a questão da outorga, a João Gomes Cardoso até hoje ela não tem outorga, em 2003 foi para o IGAM e até está parado no IGAM. Muitas outorga em Contagem que ainda não saiu. Foi feito as obras, estão refazendo as obras e não saiu ainda. Sei que tem mais ou menos umas 20(vinte) outorgas de Contagem que estão paradas no IGAM. Conselheiro César- entendi Cecília. Acho que estes processos, estes atos tem que caminhar conjuntamente, trazer para nossa aprovação nesta fase de licença de instalação já com estas autorizações e não deixar condicionadas. Conselheiro Adilson- este projeto já passou aqui, inclusive ele foi visto pelo conselho com muito bons olhos. As alterações de estações tem que ver como fi ca a questões da população. Esta falta de segurança nestas estações, também vem acarretando outras situações em Contagem. Tem um corredor muito pesado de transito de veículos pesados, por causa das indústrias do lado direito e também para a via expressa. Falar positivo que esta obra fi ca pronta este ano, também tem a parte Federal que é o viaduto sobre a 040. O transito ali em certo horário ele é complicado. São 2 pistas que tem e vai passar para 3. Minha preocupação é do corredor pesado. Sr. Tércio- sobre a supressão de vegetação, este assunto esta sendo tratado na secretaria, recebemos os levantamentos e os projetos identifi cando as árvores que serão afetadas. Não vai passar pelo conselho porque não tem nem uma árvore protegida e inferior a 300 árvores a supressão. Teremos no quantitativo de árvores no corredor 350 árvores mais ao menos, 143 serão suprimidas. Nenhuma é protegida e algumas que também não são protegidas mas que foi proposto pela comunidade o transplantio, isto será mantido. O canteiro vai ser afetado de forma mínima. As árvores de certa forma serão preservadas, a supressão destas árvores serão repostas todas no corredor e na região. Presidente Wagner- fi zemos uma reunião na secretaria com lideres da comunidade e nos comprometemos de fazer o plantio da compensação na região. Este plantio vai ser feito com o acompanhamento técnico da secretaria e uma grande mobilização com os moradores, para que seja feito por eles com acompanhamento nosso. E lembrando também que Contagem em 2019 foi o município que mais gerou emprego em Minas Gerais. Aí estamos refazendo, reconstruindo a vocação industrial em Contagem através desta gestão, buscando trazer indústrias modernas que poluem menos, que usem tecnologia, e que vão gerar emprego e renda para nosso município. Agora sem projetos modernos de mobilidade isto não vai ser possível. Então temos que ter isto em vista, lógico que com responsabilidade com nosso acompanhamento do nosso conselho, das outras secretarias, presença do poder público. Respondendo ao conselheiro César porque as vezes agente antecipa outorga e algumas coisas que agente depende do Estado, estes projetos tem fi nanciamento com o Governo Federal, ai temos prazo. Se agente não apresenta licença de instalação perdemos o recurso. Então agente não pode fi car esperando outros órgãos aprovar, as vezes o processo lá e moroso. Então estamos buscando fazer a nossa parte para garantir os recursos e vamos pressionar os outros órgãos que são independentes da Prefeitura para que tenhamos serenidade na aprovação que for necessário. Técnico José Gilvane- alguns processos vão sendo elaborados durante analise do processo de licenciamento são 6 volumes de medidas. Em relação às condicionantes nós temos amparo, conforme artigo, nos permite colocar estas medidas administrativas como condicionantes. Em relação a movimentação de terra, na data do estudo realmente ainda não tinha feito todas as defi nições, eles estavam em processos separados. Este fi sicamente é o processo de movimentação de terra desta etapa. Passa por uma primeira análise, conferência de cálculos, pede uma complementação de documentação, pede uma licença. Neste processo só para tranquilizá-los em relação a esta obra especifi camente, a movimentação de terra já foi analisada, os documentos durante a elaboração do processo a Transcon apresentou documentação, o que estava faltando era justamente este posicionamento em relação a supressão. A movimentação de terra foi aprovada. Entretanto a autorização foi emitida em função da questão de supressão que foi apresentada aqui hoje. Esta condicionante, simplesmente lançada por lançar, ela não traz a segurança que agente precisa. Para cada item deste que foi tratado, a preocupação de todos os técnicos é apensar ao processo elementos administrativos que comprovem as tomadas de iniciativa para buscar as interferências, os órgãos ambientais. Em cada processo agente procura cobrar uma nova atitude, tem algum documento? encaminhou email? Foi o que a Transcon encaminhou. Encaminhou email, atas de reuniões, ofícios dos outros secretários das reuniões. Então as medidas administrativas para cumprimento da legislação estão comprovadas e estão no processo para qualquer fi scalização. Em relação a defi nição deste pavimento foram apresentados 2 estudos neste processo de licenciamento. Eles fazem as medições, a contagem dos veículos e estes números, estas variantes são transformados numericamente em fator que chamamos de número N. Este número N é utilizado para defi nição, ele representa todas estas variantes, quantos eixos que tinha, quantos carros passam naquele momento, qual o peso normalmente destes veículos que passam por ali. Agente faz exigência destes estudos. O 1º estudo ele apontou uma demanda de transporte muito além. Num estudo posterior com nova empresa, eles constataram que esta demanda tinha sido menor. Agente tem as questões de profi ssionalismo, das anotações de responsabilidade técnica. Cada profi ssional ele tem no processo um documento de responsabilidade técnica pelas informações que foram prestadas ali. Nestes estudos de tráfego, estes profi ssionais fi zeram levantamento destas demandas, quantas pessoas fi cam naquele ponto. No primeiro estudo eram estações agora passou a ser pontos. Estamos seguindo passo a passo. O Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado. 6- A.P Ponto Construção e Incorporação - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento SEMAD 003305 - Processo Nº 18721/2019. A Técnica Fernanda fez a apresentação. Supressão arbórea em virtude de construção civil. Requerente: AP Ponto Construção e Incorporação. Requerimentos Interno: 3305. Processo Administrativo: 18721/2019. Endereço: Rua Vinte e Nove, Nº 174, Chácaras Bom Jesus, Contagem, MG. Mostrou Slides. A área esta bem antropizada, todos os lados tem moradia. Foram encontradas 127 árvores no terreno. Tem árvores de pequenas e médio porte, nativas e exóticas. A árvore protegida que eles estão querendo suprimir é um Ipê Amarelo (Handroanthus chrysotrichus), nome popular Ipê Amarelo Cascudo, tem 6,5 metros de altura, ele é uma espécie nativa. Eles pretendem suprimir um e deixar o outro que tem dentro do terreno. A vistoria foi no dia 30/01/2020. O DAP dele é de 22,3 cm e o CAP 70,02. Embora ele não esteja com uma aparência muito boa, ele foi considerado em bom estado fi tossanitário. Em vistoria fi zemos testes e vimos que esta saudável. Copa adensada, massa foliar normal. Nenhuma interferência urbana. Tronco tortuoso característica da espécie. Consideramos que o Ipê é passível de supressão deste que atenda as seguintes condicionantes: - Autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para supressão do indivíduo pertencente à espécie de Ipê Amarelo (Handroanthus chrysotrichus), conforme prevê o artigo 2º da Lei Estadual 20.308 de 2012; - Alvará de Construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme previsto no artigo 40º do Decreto Municipal 984/2016 e artigo 12º do Decreto Municipal 1.030/2008. - Compensação ambiental a ser defi nida por esta Secretaria, respaldada no Decreto Municipal 1.030/2008. Conselheira Cecília- se ele esta no fundo do lote, não seria ideal deixar ele lá, porque ele lutou tanto para recuperar? Conselheiro César- a dúvida que tenho, este decreto que saiu 2019, ele fala em questão de supressão, espécie ameaçada de extinção, ela é possível quando trata de obras públicas de saneamento ou de transporte. Neste caso parece que não é nenhuma obra pública. Acho que não caberia a supressão. Técnica Fernandaeste decreto que você falou, também fala que se for possível não retirar a árvore, que o empreendedor apresente um projeto diferente, falando que não tem necessidade de suprimir aquele individuo. Dá para ele mudar, apresente alternativa. Inclusive eles propõem de manter 2 árvores, 1 Leucena e 1 Ipê. Eu até questionei diversas vezes sobre a Leucena, se realmente eles queriam manter a Leucena aí e fui respondida sempre com sim. Conselheira Danielle- parabenizou a apresentação da técnica Fernanda. Thaysa (AP Ponto)- todos os nossos projetos já temos como principio básico manter todas as árvores que agente puder. Inclusive depois agente faz um projeto paisagístico para benefício do condomínio. Só que pela disposição do terreno, todas as formas que agente estuda, um dos dois Ipês é suprimido. Por isto conseguimos manter um, mas o outro infelizmente não. Técnica Fernanda- uma observação, eles propõem 7 (sete) plantios na calçada. Colocado em votação, aprovado com 2(dois) votos contrários. 7- A.P Ponto Construção e Incorporação - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento SEMAD 003304 - Processo Nº 18723/2019. A Técnica Fernanda fez a apresentação. Referente a supressão arbórea em virtude de construção civil. Requerente: A.P Ponto Construção e Incorporação. Processo Administrativo: 18723/2019-03A. Requerimento Interno: 3304. Endereço: Rua Maxixe, Nº 351, Vale das Amendoeiras, Contagem, MG. Mostrou Slides. A vistoria técnica foi feita em 30/01/2020. Foi um pouco mais complicado, porque lá é mais denso, até para fotos. A maior concentração de árvores é no meio, dentro do lote tem uma casa parece estar abandonada a bastante tempo. A área é de 5.000m² e 107 árvores. As espécimes estão inseridos no Bioma do Cerrado e exibem estado fi tossanitário classifi cados entre bom, regular e ruim, dentre os espécies supracitados 15 indivíduos arbóreos são imunes ao corte, sendo eles: 10 Jaboticabeiras (Myrciaria), 01 Palmeira-juçara (Euterpe edulis), 01 Pequizeiro (Caryocar brasiliense), 01 Ipê Amarelo (Handroanthus chrysotrichus), 01 Jacarandá-da-bahia (Dalbergia nigra) e 01 Cedro (Cedrela fi ssilis). De acordo com o projeto apresentado pelo empreendedor para a implantação do Residencial Multifamiliar solicita-se a supressão de 90 árvores e a conservação de 17 indivíduos arbóreos, das espécies inventariadas e protegidas que se pretende a supressão estão: 09 Jaboticabeiras (Myrciaria) que serão encaminhadas para o Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Ambiental e Cultural de Contagem (COMPAC), 01 Pequizeiro (Caryocar brasiliense) com 9,5m de altura e DAP 22,9 cm / 22,6 cm, 01 Jacarandá-da-bahia (Dalbergia nigra), com 8,0 metros de altura e DAP 35,3 cm / 4,8 cm e 01 Cedro (Cedrela fi ssilis) com 10.0m de altura e DAP 30,6 cm. O Jacarandá-da-bahia (Dalbergia nigra) e o Cedro (Cedrela fi ssilis) estão listados como espécies ameaçadas de extinção, na categoria vulnerável, conforme Portaria MMA N°443, de 17 de Dezembro de 2014. O Pequizeiro (Caryocar brasiliense) é uma espécie considerada de interesse comum e imune de corte, no Estado de Minas Gerais conforme prevê o artigo 2º da Lei Estadual 20.308 de 2012; Ambos os espécimes Jacarandá-da-bahia (Dalbergia nigra), Cedro (Cedrela fi ssilis) e Pequizeiro (Caryocar brasiliense) exibem ótimo estado fi tossanitário, copas adensadas, caracterizadas, nenhum sinal de poda recente, massa foliar normal, troncos equilibrados, sem necroses, sem trincas, nenhuma injúria, sistema radicular sem alterações visíveis, nenhuma raiz cortada, sistema radicular sem alterações visíveis. Conforme análise, os indivíduos arbóreos em questão são passíveis de supressão, desde que atendidas às seguintes condicionantes: 1- Autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para supressão do indivíduo pertencente à espécie Pequizeiro (Caryocar brasiliense) conforme prevê o artigo 2º da Lei Estadual 20.308 de 2012; 2- Autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para supressão dos espécimes Jacarandá-da-bahia (Dalbergia nigra) e o Cedro (Cedrela fi ssilis) listados como espécies ameaçadas de extinção, na categoria vulnerável, conforme Portaria MMA N°443, de 17 de Dezembro de 2014. 3- Anuência prévia do Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Ambiental e Cultural de Contagem (COMPAC) para o transplante ou supressão das Jabuticabeiras (Myrciaria caulifl ora), considerando o artigo 17º do Decreto 1.030 de 2008. 4- Alvará de Construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme previsto no artigo 40º do Decreto Municipal 984/2016 e artigo 12º do Decreto Municipal 1.030/2008. 5- Compensação ambiental a ser defi nida por esta Secretaria, respaldada no Decreto Municipal 1.030/2008. Conselheiro César- sugiro retirar as espécies ameaçadas da lista de supressão. Colocado em votação, aprovado com 2(dois) votos contrários. 8- MRV - Engenharia e Participações - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento SEMAD 002492 - Processo Nº 12717/2019. A Técnica Fernanda fez a apresentação. Requerente: MRV Engenharia e Participações S/A. Processo Administrativo: 12717/2019-03A. Requerimento Interno: 2492. Endereço: Rua Pedro Celestino de Mendonça, Nº 100, Tijuco, Contagem, MG. A 1ª vistoria realizada foi em 08 de outubro de 2019, a área é de aproximadamente 25.000m², os afl uentes são da Bacia Hidrográfi ca da Pampulha, lá tem uma APP e o Bioma Cerrado. A área do empreendimento possui quatro terrenos registrados no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Contagem sob matrículas nº43.788, nº43.789, nº43.790 e nº53.456. O Objetivo do empreendedor é a implantação do Residencial Multifamiliar de 448 unidades do Programa Habitacional Morar Contagem. Mostrou Slides. Mostrou fotos da vegetação nativa, a maior parte da vegetação esta cercando todo o muro. Tem muito eucaliptos para diminuir o ruído. Mostrou Slides. Tem 687 árvores, 16 árvores imune ao corte, 450 eucaliptos, das 687, 450 são eucaliptos. É uma área que não foi muito mexida. Neste total são 56 espécies. A árvore mais alta tem 25 metros de altura e a mais baixa 2,5 metros. O número de árvores que eles estão pretendendo manter são 14 árvores. No inventário fl orístico eles nomearam 75 como Ipê mas agente confi rmou que é eucalipto. Eu encontrei 4(quatro) Jacarandá-da-bahia que eles pretendem suprimir, achei importante trazer também, eles são altos, o menor tem 8 metros de altura. Eu considerei passíveis de supressão diante das condicionante: 1- Anuência prévia do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para a supressão superior a 300 (trezentas) árvores, conforme prevê o artigo 16º do Decreto Municipal nº1030 de 03 de novembro de 2008. 2- Anuência prévia do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem (COMAC) para a supressão das 04 Jacarandá-da-bahia (Dalbergia nigra) classifi cadas na Lista Nacional Ofi cial de Espécies da Flora Ameaçada de Extinção como Vulnerável. 3- Apresentação da Certidão da APP (Área de Preservação Permanente). Eu coloquei que eles não apresentaram a certidão de APP porque no dia em que peguei o processo não tinha anexado. Eles apresentaram para mim a certidão de APP, inclusive na certidão fala que o projeto deles não tem intervenção em APP, fala que só para eles fazerem uma barreira física e fazer mais plantio na área de APP, porque de certa forma parece que ela já foi mexida. 4- Alvará de Construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme previsto no artigo 40º do Decreto Municipal 984/2016 e artigo 12º do Decreto Municipal 1.030/2008. 5- Compensação ambiental a ser defi nida por esta Secretaria, respaldada no Decreto Municipal 1.030/2008. Conselheiro Henrique- em relação a certidão de APP, queria saber em qual dispositivo legal esta presente esta exigência de certidão de APP? Sr. Eduardo- na lei de uso e ocupação do solo e na regulamentação dela. Estamos vivendo inclusive uma fase de transição com a publicação da nova lei de uso e ocupação do solo 295 que remete ao decreto, que fala da exigência da certidão de APP para aprovação de projetos arquitetonicos, aprovação de RIU, aprovações na SMDU. Antes da publicação deste decreto foi discutido com os técnicos tanto SMDU como SEMAD a questão desta dúvida eterna é ou não é APP. O secretário Wagner defi niu uma equipe técnica que fi zesse um treinamento especifi co inclusive com participação do Estado, do IEF, Prefeitura de Belo Horizonte. Nós temos hoje uma equipe especializada em APP para defi nir esta certidão. Ela é uma certidão que pode levar a cartório, inclusive a pessoa pode até solicitar isenção de IPTU de 80%. Isto fi cou muito bem defi nido, bem tratado e devera ser repetido num novo decreto que vai regulamentar a lei de uso e do solo. Nós temos que melhorar o nosso cadastramento. Conselheiro César- manifestou seu voto contrário. Conselheiro Renato Mafra- gostaria de pedir a secretaria de meio ambiente quando houver estas pautas de supressão arbórea, principalmente as mais robustas, que seja trazido também um croqui de plantação do empreendimento. Porque também a prerrogativa do conselho é tratar sobre a compensação e as vezes estamos aqui falando de supressão e estamos deixando a incorporador desonerado do plantio do próprio local. Agente vê que a área de preservação permanente esta bastante alterada, antropizada. Da para se fazer um plantio robusto lá e até mesmo no meio do empreendimento temos que voltar fazer o convívio das pessoas com o verde. Por isto o croqui da área. Estamos falando de 25 mil metros quadrados. Tenho certeza que bem planejado, bem remanejado, talvez a compensação ambiental produzido de todos estes cortes, sendo aprovado ou não. Ela pode fi car dentro do próprio empreendimento, então temos uma mitigação muito grande deste problema de corte. Ficamos autorizando corte, corte, corte aqui e não sabe para onde esta indo, como está sendo cuidado as árvores. Se fi ca no próprio empreendimento fi ca até mais fácil de cuidar e nossa fi scalização futura. Fica ai o meu pedido para que seja feito principalmente nestes grandes empreendimentos. Conselheira Cecília- são muitas árvores e tem uma APP, tinha que passar pela câmara técnica do COMAC. Os pés de Jaboticabeiras vão ser transplantados? Julia (empresa) - anexamos sim o croqui. Não estamos suprimindo nem uma Jaboticabeira. Este projeto passou por 5(cinco) revisões dentro da MRV até conseguirmos manter todas as Jaboticabeiras no local. Colocado em votação, aprovado com 2(dois) votos contrários. 9- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheira Cecília- precisamos discutir a compensação ambiental da Via 630. Porque depois que a Via estiver pronta não vai adiantar. Ela tem um TAC. Isto esta me preocupando muito. Porque em 96 a questão de Vargem das Flores tinha uma compensação ambiental que não foi feita até hoje e ninguém cobrou. Sou uma conselheira responsável, porque é muito importante para a questão do município. Dr. Fábio- conselheira vamos incluir o assunto no próximo item de pauta. Temos o levantamento, pedimos a empresa para fazer o relatório e vamos trazer. Conselheira Cecília- gostaria que antes de trazer, acho importante sentar e discutir na câmara técnica. Conselheiro Renato Mafra- durante o mês de janeiro fi z parte do comitê de crise que foi criado por causa das chuvas. Apesar de fazer projeto de drenagem durante muitos anos e acompanhar fi quei assustado com o que aconteceu no mês passado. A chuva de 19/01 representou uma chuva de 850 anos, totalmente improvável. Quando agente calcula drenagem, agente calcula para 100 anos no máximo. Nada pararia o que aconteceu no mês passado, nem uma obra pararia no mês passado, talvez diminuísse um pouco mas não resolveria. A solução esta na desimpermeabilização do solo. Nós como Secretaria de Obras, Meio Ambiente, Transcon, SMDU agente tem que se virar para isto. Fui conselheiro pouco tempo no COMPUR e pedi muito isto. Drenagem Urbana é igual Dengue, 80% dos problemas resolve no quintal. Se agente não conseguir segurar esta água que esta vindo com este volume todo, os quintais impermeabilizados, as lajes impermeabilizados das grande industrias, não existe obra estrutural civil que vai resolver isto aí. Não atoa a região do Córrego Ferrugem foi tão afetada. Nas 14 área mais criticas que eu levantei, 9 ou 10 estão lá. Agente olha a bacia do Ferrugem ela é completamente impermeabilizada pela região Industrial, Região do Riacho. Agente olha as imagens de cima, agente vê que o entorno é tudo impermeável. Nós precisamos mudar isto, se não vamos ter problemas. Qualquer chuva acima de 50 milímetros em nossa região agente não dorme mais, fi ca de cabelo em pé, sabendo que vamos ter refl exos muito pesados. Isto é uma questão inclusive fi nanceira para o município, se agente não cobra dos munícipes e das empresas de forma responsável a ação deles, vai refl etir no nosso bolso, porque a mitigação disto é muito mais cara do que o tratamento que pode ser dado dentro da própria casa. Fica aí o meu apelo. Conselheira Cecília- Eldorado é feito de becos. Antigamente os becos tinham área impermeável, hoje colocaram até asfalto nos becos, isto é muito sério. Entorno do Parque Eldorado eles fi zeram o passeio de asfalto. Foi uma luta para tirar o asfalto do passeio. Os becos antigamente tinha grama, até jardins. Estou denunciando e gostaria que a secretaria junto com a de obras olhassem isto. Sr. Tércioestamos encaminhando hoje um para Câmara Municipal, Secretaria de Governo, Procuradoria uma complementação do código ambiental que já esta na câmara em votação que seria mais rápido, justamente por causa destas chuvas, determinando algumas condições de melhoria nas áreas permeáveis do município, estabelecendo um cumprimento de uma faixa maior de mobilidade tanto dentro dos imóveis quanto nas calçadas. Isto foi objeto de discussão durante a semana passada e já está sendo encaminhado hoje para que agente tenha pelo menos um pouco de redução destes incidentes de drenagem de chuvas excessivas que estamos vivendo, agente sabe que para contermos isto com as obras que já estão implantada é impossível. Mas o que temos de fazer é pensar daqui para frente e tentar aumentar os indicies de permeabilidade do município. A reunião foi encerrada. |
Data: 16/12/2019
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: Posse dos conselheiros para o mandato do Biênio 2019/2021. Aprovação da Ata da 237ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. Voa Indústria e Prestação de Serviços de Usinagem Eireli - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) em Caráter Corretivo. Processo Nº 27076/2015-03A - 8676/01-16. RS Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) em Caráter Corretivo. Processo Nº 11190/2013-03A - 7048/01-13. Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Licença de Instalação da Obra da Avenida Maracanã no Município de Contagem - MG. Processo Nº 14836/2017-03A. Anuência da delimitação da AIURB - Parque Morro da Gafurina, em conformidade com a Lei complementar 248/2018. (Retorno de Diligência/Vista). Carlos Gentil - Gentil CSU Eldorado - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº SEMAD 002970. Business Farma Consultoria e Pericias Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Nº SEMAD 002693 - Processo 14469/2019. Teles Lopes Basilio - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Nº SEMAD 003117 - Processo 17512/2019. Construtora Ideale Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento Nº SEMAD 002855 - Processo 15565/2019. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
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Licença Ambiental | Licença Ambiental | 16/12/2019 | O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC, torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais em Reunião Ordinária do dia 16/12/2019: CERTIFICADO LAC 1 Nº022/19 O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento RS Comércio de Produtos Químicos Ltda., CNPJ: 17.489.347/0001- 42, Classe 4, localizada na Rua D, Nº 35, Bairro Inconfi dentes, Contagem - MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 16/12/2029, para a atividade de fabricação de outros produtos químicos não especifi cados ou não classifi cados, no município de Contagem, MG. Processo Administrativo Nº 11190/2013-03A. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 1 Nº021/19 O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Voa Indústria e Prestação de Serviço de Usinagem Eireli, CNPJ: 16.820.610/0001-71, Classe 4, localizada na Rua Ápio Cardoso, Nº 952, Bairro Cincão, Contagem - MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 16/12/2029, para a atividade de fabricação de máquinas, ferramentas, peças e acessórios, manutenção e reparação, ferramentaria, tornearia, solda e usinagem, no município de Contagem, MG. Processo Administrativo Nº 27076/2015-03A. Com condicionantes. CERTIFICADO LAT - LI Nº023/19 O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede a Prefeitura Municipal de Contagem, CNPJ: 18.715.508/0001-31, localizada na Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem – MG, Licença Ambiental Trifásica (Licença de Instalação), Classe 4, com validade até 16/12/2025, para implantação da Avenida Maracanã: Trecho entre Rua Albert Schwaitzer até rodovia LMG 808, Contagem - MG. Processo Administrativo Nº 14836/2017-03A. Com condicionantes. |
Data: 14/10/2019
Local: Auditório do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais - CIEMG, Avenida Babita Camargos, Nº 766, Bairro Cidade Industrial, Contagem.
Hora: 09:00:00
Pauta: Pauta: Aprovação da Ata da 236ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. Gruntec Serviços Ambientais Ltda. - Processo Nº 09820/2017-03A. Econ Participações S/A. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 2/LP), obteve “Ad Referendum”. Processo Nº 08276/2018-03A. Tamig Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 06484/2019-03A – Requerimento Interno 01810. Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Licença de Instalação da Implantação do complexo da Avenida Maracanã no trecho da Rua Albert Schwaitzer até a Rodovia LMG - 808 no Município de Contagem - MG. Processo Nº 14836/2017-03A. Anuência da delimitação da AIURB - Parque Morro da Gafurina, em conformidade com a Lei complementar 248/2018. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Licença Ambiental | CERTIFICADO LAC 2(LP)Nº019/19 - LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE | 14/10/2019 | CERTIFICADO LAC 2(LP)Nº019/19 - LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Econ Participações S/A, CNPJ: 27.705.874/0001-09, Classe 2, localizada na Avenida João César de Oliveira, Nº 5.365, Bairro Bitácula / Bernardo Monteiro, Contagem - MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 2 / Licença Prévia), com validade até 14/10/2024, para a atividade de loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares, no município de Contagem, MG. Processo Administrativo Nº 1519/01-2018, FCE: 08276/2018-03A. |
Reunião Ordinária | Ata da 237ª Reunião Ordinária | 14/10/2019 | No dia 14 de outubro de 2019 no Auditório do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais - CIEMG, Avenida Babita Camargos, Nº 766, Bairro Cidade Industrial, Contagem, Minas Gerais, às 09:00 horas, realizou-se a 237ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Dale Dangele Sette Fernandes Fialho e Henrique Damasio Soares, representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); César Moreira de Paiva Rezende, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Thaís Braga Alves, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Cecília Rute de Andrade Silva e Márcia Labbate Galvão, representantes das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Firmino Sávio Vasconcelos de Souza, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Danielle Rodrigues Soares Máximo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem. Funcionários da SEMAD: Leonardo Ricardo Torres Lopes; Tércio de Sales Morais; Roberto da Silva Souza; Marise de Cássia Gonçalves. O Presidente Wagner deu bom dia a todos, conferiu quórum e iniciou a reunião. Leu a Pauta: 1- Aprovação da Ata da 236ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. 2- Gruntec Serviços Ambientais Ltda. - Processo Nº 09820/2017-03A. 3- Econ Participações S/A. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 2/LP), obteve “Ad Referendum”. Processo Nº 08276/2018-03A. 4- Tamig Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 06484/2019-03A – Requerimento Interno 01810. 5- Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Licença de Instalação da Implantação do complexo da Avenida Maracanã no trecho da Rua Albert Schwaitzer até a Rodovia LMG - 808 no Município de Contagem - MG. Processo Nº 14836/2017-03A. Retirado de pauta. 6- Anuência da delimitação da AIURB - Parque Morro da Gafurina, em conformidade com a Lei complementar 248/2018. Pedido de diligência/vista pelo conselheiro Henrique. 7- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheira Cristina - questionou a ausência de ciência do representante da câmara, vereador Rubens Campos e o Conselheiro Henrique- querendo saber se o conselho estava regular. Presidente Wagner- passou a palavra para o Assessor Jurídico Dr. Fábio- que esclareceu quanto ao questionamento da Conselheira Cristina que a pauta foi devidamente publicada no Diário Oficial e a comunicação do representante da Câmara foi feito no email do representante suplente Pastor Itamar, já que o vereador Rubens campos ainda não é Conselheiro, pretende vir a ser, mas a Câmara ainda não os indicou. Se ele não compareceu, fi cará sujeito as penas do regimento. Mas já atingimos quórum, mesmo com a ausência do representante da Câmara. Quanto ao questionamento do Conselheiro Henrique, houve sim a publicação do ato de recondução dos membros do Conselho, e a publicação da ata de eleição da única categoria que não pode ser reconduzida, que é a categoria ambiental, cujo decreto, apenas para efeito de formalização, já que o regimento não prevê sua necessidade, está sendo providenciada pelo governo. 1- Aprovação da Ata da 236ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. Aprovada. 2- Gruntec Serviços Ambientais Ltda. - Processo Nº 09820/2017-03A. A técnica Lurya fez a apresentação. Trata-se de empreendimento de pequeno porte que está instalada em uma área útil de 360m² e conta com 8 funcionários, treinados e capacitados para atuarem no ramo de tratamento e disposição de resíduos industriais e de saúde. Os resíduos utilizados serão dos grupos A, B, D e E, que são provenientes de estabelecimentos de saúde, como hospitais e clínicas médicas. Será incinerado também Resíduos Classe I. O empreendimento conta com galpão principal onde abriga: Escritório; Área de descarga; Câmara fria para armazenamento de resíduos de saúde; Abrigo temporário de resíduos industriais; Abrigo temporário de cinzas geradas no processo; Área impermeabilizada e direcionada para higienização das bombonas; Incinerador. O plano de queima foi apresentado pela Gruntec Serviços Ambientais LTDA juntamente com a empresa Gestão Serviços e Licenciamento Ambiental LTDA, porém não foi realizado conforme previsto no Art.2º do Anexo II da Resolução CONAMA nº316/02, pois além do plano, deveria ter sido apresentado o resultado do teste de queima. Tal estudo é de extrema relevância para o órgão ambiental, pois nele é que se avaliaria a efi cácia do tratamento do resíduo perigoso pelo equipamento utilizado, a saber se, durante o plano de teste, atingiu-se a taxa de efi ciência de destruição e de remoção, que fixa o CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, em sendo superior ou igual a noventa e nove inteiros e noventa e nove décimos por cento para o principal composto orgânico perigoso (PCOP) definido no teste de queima. Art. 11. Todo sistema de tratamento térmico para resíduos industriais deverá atingir a taxa de efi ciência de destruição e remoção (EDR) superior ou igual a noventa e nove inteiros e noventa e nove décimos por cento para o principal composto orgânico perigoso (PCOP) definido no teste de queima. Parágrafo único. No caso de bifenilas policloradas (PCBs), a taxa de eficiência de destruição e remoção (EDR) deverá ser superior ou igual a noventa e nove inteiros e noventa e nove décimos por cento. Assim sendo, considera-se insatisfatório O Plano de Queima, principalmente pela ausência do teste de queima, além do desconhecimento do órgão ambiental do atendimento mínimo da taxa de efi ciência de destruição e remoção (EDR) do PCOP- Principal composto orgânico perigoso, não tendo sido demonstrada a efi ciência do equipamento e do sistema de tratamento dos resíduos perigosos, de natureza infectante de origem hospitalar, declarados como sendo “ dioxinas e furanos). Além do mais, deveria constar precisamente os PCOPS, tendo sido no plano de teste, identifi cados PCOP de forma genérica “ .. bem como aqueles identifi cados na legislação vigente para a operação deste tipo de equipamento”. Assim sendo, o plano de queima foi considerado insatisfatório, bem como o sistema de tratamento empregado pelo empreendedor, por não fornecer os dados da taxa de eficiência de destruição e remoção dos compostos orgânico perigoso. Dispõe a Resolução 316/2002 que o equipamento DTR deve possuir o sistema de intertravamento capaz de interromper automaticamente a alimentação de resíduos, no mínimo, nos casos de baixa temperatura de combustão; falta de indicação de chama; falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão; queda do teor de oxigênio (O2), quer na câmara pós-combustão ou na chaminé; detecção de valores de monóxido de carbono (CO) acima do limite estipulado; mau funcionamento dos monitores e registradores de oxigênio ou de monóxido de carbono; interrupção ou parada do funcionamento do equipamento de controle de poluição; queda de suprimento do ar de instrumentação; parada do ventilador ou exaustor; sobre pressão positiva na câmara de combustão. Ou seja, deve possuir leitor que detecta todas as imprecisões e intercorrências repentinas, e interrompe a alimentação de resíduos, conforme Art. 4º, Art. 36, IV: Art. 4º Todo equipamento deverá dispor de mecanismos de intertravamento, diante das seguintes ocorrências: I - baixa temperatura de combustão; II - falta de indicação de chama; III - falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão; IV - baixa concentração de oxigênio na câmara pós-combustão ou na chaminé; V - detecção de valores de monóxido de carbono (CO) entre cem e quinhentas partes por milhão por mais de dez minutos corridos; VI - mau funcionamento dos monitores e registradores de oxigênio ou de monóxido de carbono; VII - interrupção ou parada do funcionamento do equipamento de controle de poluição; VIII - queda de suprimento do ar de instrumentação; IX - parada do ventilador ou exaustor; X - sobre pressão positiva na câmara de combustão. Houve a justificativa pela ausência do sistema de que todo o abastecimento é feito de forma manual e por bateladas realizadas a cada 20 minutos aproximadamente. Tal justificativa não possui o condão de dispensar tal sistema, em razão de que o mesmo é acionado por intercorrências em diversos fatores e parâmetros, não sendo só a queda de temperatura, mas sim, também, por exemplo, pela falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão; queda do teor de oxigênio (O2 ), queda na câmara pós-combustão ou na chaminé; excesso de monóxido de carbono (CO) na chaminé em relação ao limite de emissão estabelecido; mau funcionamento dos monitores e registradores de oxigênio ou de monóxido de carbono; g) interrupção do funcionamento do Equipamento de Controle de Poluição (ECP); h) queda de suprimento do ar de instrumentação. Assim sendo a existência do sistema de intertravamento não é item opcional, mas sim obrigatório nos sistemas de DTR, não atendendo requisito de segurança, necessário a evitar danos ambientais decorrentes da potencial poluição. Para a garantia de tratamento térmico dos compostos orgânicos perigosos, o CONAMA cuidou de fi xar a temperatura mínima de trabalhos dos equipamentos de combustão, devendo, este trabalhar no mínimo a uma temperatura acima de 800ºc, conforme Art. 2º, , III: Art. 2° Considera-se, para os fi ns desta Resolução: (...) III - Tratamento Térmico: para os fi ns desta regulamentação é todo e qualquer processo cuja operação seja realizada acima da temperatura mínima de oitocentos graus Celsius. Art. 18. A operação do sistema crematório deverá obedecer aos seguintes limites e parâmetros de monitoramento: (...) IV - temperatura da câmara secundária: mínimo de oitocentos graus Celsius, com monitoramento e registro contínuos; Veja-se que norma que dispõe sobre o tratamento térmico de resíduos estipulou a temperatura mínima acima de 800ºc, de forma contínua. Em diversas vistorias técnicas constatou-se que o equipamento – Decompositor Térmico de Resíduos tem a capacidade de atingir a temperatura mínima de 800ºc, mas apresentou, durante a operação, queda da temperatura abaixo do especifi cado pela norma. Conclui-se que a câmara de combustão não alcança de forma contínua a temperatura mínima de 800 graus, na forma exigível pelo artigo 18, Inciso V e artigo 33 ambos da Resolução CONAMA nº 316/2002, temperatura mínima considerada para o tratamento do resíduo. Especificamente foram realizadas diligências, sendo apuradas em períodos específicos o não atingimento das temperaturas: Relatório técnico de 29 de dezembro de 2017, que constou temperatura máxima atingida em 515ºc, fl s .448; Relatório técnico de 22 de março de 2018, que constou temperatura máxima atingida em 733ºc, fl s .429; Auto de Fiscalização nº 00452, de 05 de julho de 2018, que constou temperatura máxima atingida em 543º c, fl s. 115; Auto de Fiscalização nº 00458, de 09 de outubro de 2018, que constou temperatura máxima atingida em 700º c, fl s. 188, tendo ainda sido presenciado forte odor fétido; Auto de Fiscalização nº 00458, de 09 de outubro de 2018, que constou temperatura máxima atingida em 700º c, fl s. 188; Auto de Fiscalização nº 00471, em vistoria realizada no dia 10 de setembro de 2019, fl s. 471, a equipe técnica se deparou com o DTR já em operação, abastecido somente com madeira, com temperatura de 217 graus. As 10h30min a temperatura atingida era de 617 graus. As 11h00min a vistoria foi encerrada, com máxima de 748 graus. Auto de Fiscalização nº 00472, de 2 de outubro de 2019 as 14:29 foi realizada nova vistoria. O equipamento já se encontrava abastecido com madeira e papelão, com temperatura de 733 graus. As 14h35min a temperatura era de 872 graus, e o DTR foi abastecido com resido hospitalar. Com apenas 4 minutos após ser abastecido com o resido, o DTR atingia a temperatura de 731 graus. As 14h40min a temperatura era de 709 graus. Entre 14h43min e 15h19min a temperatura variou de 773 graus a 965 graus. A vistoria foi encerrada às 15h30min com máxima de 830 graus. É inequívoco desta forma, já que o equipamento DTR não mantêm a temperatura mínima durante a operação para destruição e remoção do composto orgânico perigoso, não atendendo a norma regulamentar do CONAMA 316/2002 para o tratamento de resíduos perigosos. Os efl uentes líquidos gerados no empreendimento são aqueles oriundos da lavagem dos recipientes de armazenamento dos resíduos (tambores, bombonas e contêineres); água de lavagem de piso e equipamentos. Estes, exceto o sanitário, são direcionados para as canaletas de drenagem existentes no piso do galpão que tem o caimento direto para a CSAO. Estima-se a limpeza do galpão de 3 a 4 vezes na semana. As águas de processo industrial presentes no lavador de gases e do incinerador funcionam como circuito fechado, onde a perda da água é por evaporação e não havendo geração de efl uentes. A empresa promoveu a instalação de uma caixa separadora para efl uentes provenientes da lavagem de tambores e bombonas, que serão usados para fazer o armazenamento dos resíduos sólidos industriais e ocasionais derramamento de produtos oleosos. Apresentou o documento denominado PARTE A e B aprovada pela COPASA. A atividade de decomposição de resíduos orgânicos, por sua natureza, é fonte de emissão odorantes, conforme análise estudo1 específi co sobre o controle de incômodos olfativos, sufi cientes para orientar a análise que segue. Neste, é possível extrair a seguintes introdução ao caso em questão, que o impacto de um odor resulta de uma combinação de fatores que interagem entre si, coletivamente conhecidos como FIDOL: F - Frequência de ocorrência; I - Intensidade (e, portanto, concentração); D - Duração da exposição; O - Ofensividade; L – Localização. A frequência é a medida do número de vezes que um indivíduo é exposto a um odor no ambiente em um determinado intervalo de tempo. A frequência de exposição a um odor é infl uenciada por uma série de fatores, como: as características da fonte e da emissão odorante; a localização da fonte em relação ao indivíduo afetado; e a topografi a da região. A localização pode levar em conta o tipo de área na qual a pessoa potencialmente afetada vive, trabalha ou visita; o tipo de atividade em que essa está envolvida; e a sensibilidade do meio receptor. Desse modo, a sensibilidade do meio receptor pode ser classifi cada de acordo com o uso do solo com base no zoneamento ambiental. A única referência do impacto odorífero é sensibilidade olfativa, porquanto não se revestir em corpo e forma. Assim, sendo, seu ponto de análise são as queixas que surgem. Em Vistoria técnica, Auto de Fiscalização nº 00458, de 09 de outubro de 2018, a equipe técnica fez constar tal circunstância, embora, tenha sido recorrente as queixas de moradores vizinhos ao empreendimento. Há relatos frequentes dos moradores de odor recorrente “insuportável”. Dentre a possível causa, além da natureza do tipo de resíduo que deve ser armazenado em câmaras frias, o equipamento DTR não mantêm a temperatura mínima legal estipulada durante a operação, e tão pouco comprovou a atendimento da taxa mínima de efetividade de destruição e remoção dos composto orgânico perigoso (PCOP). Soma-se a isto, e é pela potencialidade deste impacto, que a Res. Conama 316/2002, Art. 9º, veda exatamente sua instalação em local que contenha áreas residenciais, conforme análise anterior. Mostrou fotos. A GRUNTEC SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA não atendeu as exigências legais, de forma satisfatória. Os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do empreendedor. Face ao exposto neste parecer único técnico jurídico, opinamos pelo indeferimento da expedição em defi nitivo de LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE (LAC1) CLASSE 4 para a empresa GRUNTEC SERVIÇOS AMBIENTAIS, com a imediata suspensão das atividades, com a apresentação do plano de desativação dos equipamentos da empresa no prazo de 20 dia, colhendo-se a manifestação do COMAC, órgão responsável por anuir ao pedido de licença. O conselheiro César Moreira de Paiva Rezende, novo representante titular das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem, se apresentou e disse que como não recebeu a pasta do COMAC, vou preferir me abster. Dr. Fábio- Somos pelo indeferimento da expedição em defi nitivo de Licença ambiental Concomitante (LAC 1), Classe 4, para a empresa Gruntec Serviços Ambientais Ltda., com a imediata suspensão das atividades, com a apresentação do plano de desativação dos equipamentos da empresa no prazo de 20 dia, colhendo-se a manifestação do COMAC, órgão responsável por anuir ao pedido de licença, nos termos dos artigos 8.°, § 1.° da DN COMAC n.° 01 c/c artigos 5.°, I e 28 da Lei n.° 3.789, de 23 de dezembro de 2003, que dispões sobres a Política Municipal do Meio Ambienta, seus fi ns e mecanismos de aplicação e dá outras providências. Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado. 3- Econ Participações S/A. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 2/LP), obteve “Ad Referendum”. Processo Nº 08276/2018-03A. O técnico Roberto fez a apresentação. Mostrou Slides. A Econ Participações S/A é uma holding de instituições não-fi nanceiras sediada na Rua Santa Rita Durão, nº 444, 2ª andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte. Sendo que como Holding patrimonial a ECON PARTICIPAÇÕES S/A pretende empreender em seus imóveis localizados na cidade de Contagem. Descrição dos imóveis: - Área de 194.280 m², mais ou menos, situada no lugar denominado “quarenta alqueires” conforme o registro geral de imóvel, matrícula nº 83.069, do cartório de Registro de imóveis (CRI) da Comarca de Contagem. - Área com 105.078,51 m², situada no lugar denominado “Bitácula”, conforme o registro do imóvel, matrícula nº 83.060, do cartório de registro de imóveis da comarca de contagem. - Área com 38.000,00 m², área com 37.700 m² e lote de terreno com 300 m², todos situados no lugar denominado Bernardo Monteiro, conforme o registro geral de imóvel, matrícula 83.061, do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem. O conjunto de imóveis possuem alinhamentos para as vias Via Expressa Contagem, Avenida João César de Oliveira e Rua Bernardo Monteiro. Sendo a entrada principal situada a Avenida João César de Oliveira, nº 5365, Bitácula/Bernardo Monteiro. Em 2018 a Econ Participações S/A iniciou o processo de licenciamento ambiental com pedido de Licenciamento Ambiental Simplifi cado (LAS/Cadastro). A critério técnico o licenciamento optou-se pelo licenciamento LAC 2 no qual será efetuada a análise da LP com posterior análise concomitante das etapas de LI e LO do empreendimento. Como o município de Contagem possui plano diretor, o Loteamento Gerdau está sendo projetado com base nas seguintes legislações: Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, Lei municipal LC nº 082/2010 (parcelamento do solo) e Lei municipal LC 248/2018. Dessa forma, a emissão de diretrizes urbanísticas foi realizada pela prefeitura municipal através de documento ofi cial. Mostrou Slides. Este processo foi devidamente formalizado e contém um requerimento de LAS/Cadastro. No entanto, devido a alteração do uso do solo e da existência de áreas contaminadas o licenciamento passou a ser LAC2 sendo divido em duas etapas Licença Prévia - LP e Licença de Instalação – LI+ Licença de Operação - LO. O requerimento será submetido para decisão do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Contagem – COMAC. Sugere-se o deferimento desta Licença Ambiental na fase de Licença Prévia, para o empreendimento Loteamento Gerdau para a atividade de “Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares”, no município de Contagem, MG, pelo prazo de 5 anos, vinculada ao cumprimento das condicionantes propostas. A licença ambiental emitida NÃO produzirá efeitos até que o empreendedor obtenha a manifestação dos órgãos ou entidades públicas intervenientes. Oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer condicionantes previstas ao fi nal deste parecer único (Anexo I) e qualquer alteração, modifi cação e ampliação sem a devida e prévia comunicação a SEMAD-Contagem, tornam o empreendimento em questão passível de autuação. Condicionantes: 1- Anuência da Agência Estadual e da SMDUH - Condicionante para LI. 2- Cópia do documento autorizativo para intervenção ambiental (DAIA) a) Autorização para movimentação de terra (Município de Contagem), b) Autorização para supressão arbórea (Município de Contagem), c) Autorização para intervenção em área de preservação permanente (Município de Contagem) - Condicionante para LI. 3- Declaração Municipal (uso ocupação do solo-RIBI) - Condicionante para LI. 4- Documento expedido pelo Estado atestando a conformidade com relação as áreas contaminadas e da desativação das atividades desenvolvidas anteriormente no imóvel - Condicionante para LI. Dr. Fábio- acompanha o parecer técnico sugere o deferimento da Licença Ambiental Concomitante LAC 2 - Fase Licença Prévia. Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado. Conselheiro Dale- parabenizou e agradeceu a todos, pois estava se despedindo do conselho não ia mais ser conselheiro. Conselheira Cecília- falou que ele era um exemplo de pessoa, e a empresa dele era a mais correta do município de Contagem em todos os aspectos e estava muito triste. Presidente Wagner- agradeceu ao Sr. Dale que sempre mostrou uma serenidade, sempre teve um valor muito importante na busca do equilíbrio. Nos momentos mais difíceis das discussões sempre sereno e sempre buscando a solução equilibrada, agente agradece a sua participação e fi ca aqui nossa gratidão. 4- Tamig Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 06484/2019-03A – Requerimento Interno 01810. Técnico Tércio- é um retorno que foi feito o pedido de vista pelo conselheiro Ubiratam, ele fez a apresentação. Aprovada com 1(uma) abstenção e 3(três) votos contrários. 5- Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Licença de Instalação da Implantação do complexo da Avenida Maracanã no trecho da Rua Albert Schwaitzer até a Rodovia LMG - 808 no Município de Contagem - MG. Processo Nº 14836/2017-03A. Apresentação na próxima reunião. 6- Anuência da delimitação da AIURB - Parque Morro da Gafurina, em conformidade com a Lei complementar 248/2018. Apresentação na próxima reunião. 7- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. A conselheira Márcia Labbate falou dos problemas urgentes do Parque Eldorado. O Presidente Wagner- agradeceu a todos e encerrou a reunião. |
Data: 09/09/2019
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 235ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. Lincon Industria e Comércio Ltda.- Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação (LO) na modalidade Licença Ambiental Concomitante- LAC -1, obteve “Ad Referendum”. Processo Nº 1360/01-18- FCE 04985/2018-03A. Esab Industria e Comércio Ltda. - SITE 1- Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação (LO) na modalidade de Licença Ambiental Concomitante- LAC -1- Tipo Operação Corretiva. Processo Nº 15316/2016-03A. Unocan Tubos e Conexões- Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação (LO) na modalidade de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), obteve “Ad Referendum”. Processo Nº 08276/2018-03A. Econ Participações S/A. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 2/LP), obteve “Ad Referendum”. Processo Nº 08276/2018-03A. MRV/América - Julgamento do pedido de autorização para supressão de árvores para implantação do Centro de Treinamento Esportivo e Residencial Multifamiliar. Nº Requerimento: 000429 - Processo: 18612/2018. Eleição de entidades na categoria de Entidades Civis criadas com finalidades específica de defesa do Meio Ambiente com atuação no âmbito do Município de Contagem , para participarem da eleição de composição do COMAC, para mandato de 02 anos de 17 de Outubro de 2019 a 17 de Outubro de 2021 em revisão da Deliberação contida na 235ª Reunião Ordinária. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Licença Ambiental | CERTIFICADO LAC 1 Nº 016/19 - LICENÇA AMBIENTAL | 09/09/2019 | O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Lincon Indústria e Comércio Ltda., CNPJ: 38.711.826/0001-31, Classe 3, localizada na Rua José Maria Lacerda, Nº 2.058 B, Bairro Cidade Industrial, Contagem – MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) - Revalidação da Licença de Operação, com validade até 09/09/2029, para exercer atividade de fabricação de produtos de carne, preparação de subprodutos do abate, comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados, comércio atacadista de aves abatidas e derivados, comércio atacadista de pescados e frutos do mar, comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, comércio varejista de laticínios e frios, comércio varejista de carnes - açougues, peixaria, comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Processo Administrativo Nº 1360/01-18 - 04985/2018-03A. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 1 Nº 014/19 - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Vicon Industrialização e Comércio Eireli - ME, CNPJ: 26.739.008/0001-68, Classe 4, localizada na Rua Cinquenta e Três, Nº 22, Bairro Tropical, Contagem – MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 09/09/2029, para exercer atividade de fabricação de peças e acessórios para veículos automotores. Processo Administrativo Nº 00160/2018-03A. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 1 Nº 018/19 - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Unocann Tubos e Conexões Ltda., CNPJ: 86.632.239/0001- 08, Classe 3, localizada na Avenida José Diniz e Silva, Nº 756 A, Bairro Bela Vista, Contagem – MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) - Revalidação da Licença de Operação, com validade até 09/09/2029, para exercer atividade de fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente; fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional; fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos. Processo Administrativo Nº 04970/2018-03A - 1346/01-18. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 1 Nº 015/19 - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Ecolix Soluções Ambientais Ltda - ME, CNPJ: 04.938.488/0001- 53, Classe 4, localizada na Rua Adão Sabino da Silva, Nº 197, Bairro São Sebastião, Contagem – MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 09/09/2029, para exercer atividade de tratamento e disposição de resíduos perigosos, coleta de resíduos não-perigosos, coleta de resíduos perigosos, tratamento e disposição de resíduos não-perigosos, tratamento e disposição de resíduos perigosos, descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos, comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel, comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, transporte rodoviário de produtos perigosos, locação de automóveis sem condutor, aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais, atividades de limpeza não especificadas anteriormente, atividades paisagísticas. Processo Administrativo Nº 1315/01-2018 - 22061/2017-03A. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 1 Nº 017/19 - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Esab Indústria e Comércio Ltda - SITE I, CNPJ: 29799921/0001- 48, Classe 4, localizada na Rua Zezé Camargos, Nº 117, Bairro Cidade Industrial, Contagem – MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) - Revalidação da licença de Operação, com validade até 09/09/2029, para exercer atividade de fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores. Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios. Processo Administrativo Nº 15316/2016-03A. Com condicionante |
Reunião Ordinária | Ata da 236ª Reunião Ordinária | 09/09/2019 | No dia 09 de setembro de 2019 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 00, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 09:00 horas, realizou-se a 236ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Ubiratam Nogueira, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Thaís Braga Alves, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Firmino Sávio Vasconcelos de Souza, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Danielle Rodrigues Soares Máximo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial Industrial de Contagem - ACIC. Funcionários da SEMAD: Leonardo Ricardo Torres Lopes; Eduardo Eustáquio de Morais; Pedro Alvarenga Cavalcanti; Edelize Angelica Gomes; Leonardo Ziviani; Luciana Pereira Martins; Tércio de Sales Morais; Renato de Oliveira Silva; Roberto da Silva Souza; Marise de Cássia Gonçalves. O Presidente Wagner deu bom dia a todos, conferiu quórum e iniciou a reunião. Leu a Pauta: 1- Aprovação da Ata da 235ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. 2- Lincon Indústria e Comércio Ltda. - Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação (LO) na modalidade Licença Ambiental Concomitante - (LAC 1), obteve “Ad Referendum”. Processo Nº 1360/01-18 - FCE 04985/2018-03A. 3- Esab Indústria e Comércio Ltda. - SITE I - Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação (LO) na modalidade de Licença Ambiental Concomitante - (LAC 1). Processo Nº 15316/2016-03A. 4- Vicon Industrialização Comércio Eireli - ME. Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1). Processo Nº 00160/2018-03A. 5- Unocan Tubos e Conexões - Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação (LO) na modalidade de Licença ambiental concomitante (LAC 1), obteve “Ad Referendum”. Processo Nº 04970/2018-03A. 6- Econ Participações S/A. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 2/LP), obteve “Ad Referendum”. Processo Nº 08276/2018-03A. 7- Ecolix Soluções Ambientais Ltda. - ME - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 1315/01-2018. 8- Tamig Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 06484/2019-03A – Requerimento Interno 01810. 9- Divicon Empreendimentos Imobiliários. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento: 02238. Processo Administrativo: 03A.07714/2019. 10- MRV/América - Julgamento do pedido de autorização para supressão de árvores para implantação do Centro de Treinamento Esportivo e Residencial Multifamiliar. Nº Requerimento: 000429 - Processo: 18612/2018. 11- Aprovação da Remarcação da AIURB - Parque Morro da Gafurina. 12- Eleição de entidades na categoria de entidades Civis criadas com fi nalidades específi ca de defesa do Meio Ambiente com atuação no âmbito do Município de Contagem, para participarem da eleição de composição do COMAC, para mandato de 02 anos de 17 de Outubro de 2019 a 17 de Outubro de 2021 em revisão da Deliberação contida na 235ª Reunião ordinária. 13- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atendendo aos pedidos de alguns conselheiros e também do vereador Rubens, nós vamos fazer uma inversão na pauta e colocaremos como 2º item de pauta: apreciação referente a empresa Ecolix Soluções. 1- Aprovação da Ata da 235ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. Aprovada. 7- Ecolix Soluções Ambientais Ltda. - ME - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 1315/01-2018. Conselheira Cecília apresentou o relatório. Na reunião passada foi retirado de pauta pela conselheira, pedido de vista. Conselheira Cecília- apresentou o relatório: Introdução - De acordo com citações acadêmicas, a incineração atualmente é considerada uma das alternativas de destruição ou destoxifi cação de resíduos considerados perigosos da área da saúde e também industriais. Os autores afi rmam que ela ocorre à altas temperaturas, oferecendo um meio permanente de eliminação de resíduos orgânicos. Quando falamos em Tratamento de resíduos hospitalares, a incineração é o processo mais utilizado para os resíduos classifi cados como grupo A e grupo E. Estes grupos apresentam grande potencial de risco de infecção devido as características dos resíduos, perfurocortantes, gases, bolsas transfusionais, curativos, entre tantos outros. Conforme a literatura, o Tratamento de resíduos hospitalares incineração, funciona da seguinte maneira: Os resíduos são queimados a uma alta temperatura, 980°C, por um período de tempo que garanta a destruição dos resíduos, sendo, no processo são gerados gases (CO, CO2, SO2, HCl, HF), vapores de metais pesados (Pb, Hg, Cd, Cr, Cu, etc.), óxidos metálicos (Ni, Fe, Co, etc.) e particulados. Para coleta e eliminação desses contaminantes, vários tipos de equipamentos são utilizados, como por exemplo: fi ltros de manga, lavadores de gases, ciclones e precipitadores eletrostáticos. Da Diligência: Foi apresentado pela ART da empresa a todos os representantes do COMAC presentes, toda a área física do empreendimento e respectivamente o Incinerador de resíduos. Pode ser verificado in loco durante a vistoria técnica/diligência que estava havendo queima de resíduos a titulo de apresentação do processo de incineração de resíduos de saúde com a utilização do incinerador aos conselheiros presentes e técnicos da empresa inclusive com representantes da SEMAD- Contagem. Durante o processo de queima citado acima, pode ser verifi cado por todos os presentes que havia vazamento de gases na câmara Primária, o que foi questionado por todos os conselheiros de forma conjunta e contundente. Sobre os efl uentes líquidos gerados pelo lavador de gases, os mesmos seu lançamento diretamente em uma caixa de drenagem de piso que não fosse a caixa CSAU. Perguntado ao ART da requerente se a empresa tinha contrato de lançamento de efl uentes com características não domésticas – PRECEND com a COPASA, foi dito a todos os presentes que a empresa requerente tinha somente aprovado a parte A da COPASA, o que não permite o lançamento dos efl uentes na rede coletora da concessionária local _ COPASA. Foi identifi cado também durante a vistoria que a chaminé para o lançamento dos efl uentes atmosféricos interligado ao sistema de incineração estava com rugosidade em alguns pontos, demonstrando visualmente que o material utilizado na construção da chaminé não era resistente a grandes calorias (Policloreto de polivinila (ou policloreto de vinil) – PVC). Duvidas Constantes do Parecer Técnico a serem Esclarecidas aos Membros do COMAC, 1- Decomposição térmica como força magnética. Essa informação está vaga. Seria decomposição por força magnética? 2- Fumo branco gerado no processo, não é tóxico e é composto principalmente de vapor de água com pouco cheiro. Fumo branco se refere ao efl uente atmosférico que sai da chaminé, composto de vapor de água. Pouco cheiro no efl uente não procede, é vago demais. Isso irá depender da quantidade incinerada. Não se fala em cheiro para efl uentes atmosféricos e sim odor. 3- A baixa produção de cinzas, pode signifi car que não se observa uma boa decomposição do material incinerado. 4- O que são "cinzas cerâmicas"? 5- O controle da temperatura das câmaras de combustão é feito por termostato ligado a um Controlador Lógico Programável (CLP), que envia os dados para o computador para que o supervisório (software de gestão – automação industrial) garanta a temperatura sempre na faixa de 850/900º C. Os dados de pressão interna do equipamento também são enviados para o CLP, garantindo assim o seu monitoramento. 6- Informações sobre as condições de funcionamento dos sistemas de monitoramento (de O2 e CO, temperatura, pressão, ...) 7- O monitoramento irá constatar se há uniformidade dos parâmetros medidos. Havendo algum parâmetro fora das especifi cações ele emite um alerta? 8- Temperatura de operação da câmara de combustão e o tempo de residência dos gases? 9- pH da água do lavador Venturi? Opera em contra corrente? 10- O que é feito com a água decorrente da lavagem dos gases? 11- Resíduos: Grupo A – engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras. Grupo B – contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de infl amabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Exemplos: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros. Grupo E – materiais perfuro-cortantes ou escarifi cantes. Exemplos: lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares. 12- De que forma se dará a blendagem dos resíduos? 13- Incineradores podem incinerar tanto orgânicos quanto inorgânicos. O que muda é o sistema de tratamento dos gases (aqui reside um dos maiores problemas de todo incinerador). Quanto melhor o tratamento dos gases, maior é a sua segurança para o meio ambiente, porém, isso encarece a prestação do serviço. Pelo que foi relatado no parecer eles têm um bom sistema de tratamento dos gases. No decorrer do trabalho é que se constatará, analisando as planilhas de monitoramento e de medição dos gases,se o sistema é realmente efi ciente. 14- O equipamento é dotado de sistemas de intertravamento? 15- Como é feita a higienização e desinfecção das bombonas coletoras e demais equipamentos utilizados no manejo dos RSS? 16- Câmaras frias para armazenamento dos RSS tem captação de fl uentes e para onde são direcionados? 17- Remoção das cinzas decorrentes da combustão? Onde é feito o Armazenamento das mesmas? 18- Tratamento da água pluvial que incide na área do empreendimento? Até a assinatura do contrato com a COPASA do PRECEND, como será feito? 19- Armazenamento e tratamento do lodo decorrente do sistema de tratamento dos efl uentes líquidos? Condicionantes constantes do parecer técnico: Nas propostas de condicionantes constantes no parecer técnico cita: Apresentar a Parte A do PRECEND aprovado pela COPASA, 90 Dias após emissão da Licença, Como pode ser concedido tal prazo se a própria ART da requerente afi rmou na presença de todos os presentes que já havia aprovado a parte A do respectivo programa junto a COPASA. Apresentar alvará de localização e funcionamento atualizado, apresentar alvará de localização e funcionamento atualizado, É condição para emissão da Licença requerida? Qual prazo?, é condição para emissão da Licença requerida? Qual prazo?, é condição para emissão da Licença requerida? Qual prazo?. Executar Programa de Automonitoramento Atmosférico, Apresentar anualmente durante a vigência da Licença. Diante de adequações a serem feitas nos equipamentos/empreendimento não seria mais seguro apresentar o Monitoramento dos efl uentes atmosféricos semestralmente e estando tudo correto, apresentar anualmente? Sugestões de Novas Condicionantes: Condicionar o Tratamento dos efl uentes líquidos e disposição fi nal até a assinatura do PRECEND com a COPASA. Apresentar Estudo de coprocessamento das cinzas de incineração. Laudo de medição dos níveis de pressão sonora no entorno do empreendimento. Alteração no prazo de validade da licença requerida para 06 anos. Diante da ausência de informações sobre a efi ciência do equipamento – Incinerador- pelo mesmo, como dito no processo pela técnica tratar-se de um equipamento japonês, sugere-se que seja alterado o prazo de monitoramento de Anual para Semestral e que seja comprovado em reunião junto a este COMAC em 06 meses da concessão da Licença requerida a efi ciência do sistema de incineração através de resultados de automonitoramento. Conclusão: este parecer sugere que seja inclusas novas condicionantes acima citadas no processo de licenciamento além das já listadas no processo. Diante do acima exposto, somos pelo deferimento do pedido desde que alterado o prazo de validade da Licença requerida e da inclusão das novas condicionantes sugeridas. Na visita verifi camos que de acordo com a técnica esta OK, só que a tampa do incinerador estava saindo muita fumaça. A questão da chaminé também que foi feito com um tubo de PVC. Fiz um relatório, coloquei várias condicionantes, foi feito várias perguntas e a técnica já me respondeu algumas. O parecer é que seja cumprida todas as condicionantes. O prazo de validade que foi dado de 10 anos para 6 anos. O monitoramento que seria anualmente que passe para 6 meses. Conselheiro Henrique- acho que foi muito importante a sua vistoria na empresa. Gostaria de saber o motivo de 6 anos, hoje a própria legislação prevê 10 anos. Em relação ao prazo ser de 6 ou 10 anos como as condicionantes tem que ser cumpridas periodicamente, o processo de 6 ou de 10 anos, o meio ambiente vai estar atento a esta questão. Eu gostaria de pedir para você que agente concedesse esta licença por 10 anos em virtude dos monitoramentos que são realizados periodicamente. Conselheira Cecília- eu avaliei, como é uma empresa que ainda não esta funcionando e ser incineradora de lixo hospitalares, eu prefi ro 6 anos para avaliar e depois ela retornar. Se eu der 10 anos não sei como ela vai funcionar. Inclusive para a comunidade e todos nós é mais seguro. Conselheiro Henrique- contrariando a legislação, o conselheiro estabelece um prazo e a lei outra. A questão do meio ambiente, só para deixar claro, se for 6, 8, 10 na renovação ele tem que apresentar as condicionantes, são condicionantes de caráter técnico, para dar garantia ao empreendedor que vai ter o desempenho ambiental adequado. Mas eu reforço a questão é importantíssimo esta validade de 10 anos. Conselheira Cristina- o meio ambiente não é a mesma coisa 6, 10, 1. A questão desta empresa é que ela esta numa área de usos incômodos, já esta errada aí, com a população que já esta estabelecida. É a segunda empresa com esta atividade, que é uma atividade polêmica, problemática em qualquer lugar que se instale. E já tem uma terceira que já fi zeram uma denuncia, que vai se instalar naquela região. Estou surpresa com isto. Queria saber como esta o problema da empresa que esta funcionando com liminar. Não vou votar no parecer da Cecília e sou contraria a licença. Presidente Wagner- respondendo o questionamento da conselheira. A Secretaria de Meio Ambiente, já tive a oportunidade de dizer aqui, mais uma vez na reunião do conselho e também em audiência pública, a secretaria tem que se ater as normas jurídicas e as normas técnicas, é o que serve como referencia para nós autorizarmos ou não a emissão da licença, para qualquer empresa do Município. Houve uma movimentação muito grande da comunidade com relação a empresa, que já esta instalada no Bairro Kennedy e que está funcionando sob efeito de liminar e a reclamação da população é com relação ao mau cheiro. Nós fi zemos 12 diligências nesta empresa, fora as vistorias técnicas, inclusive algumas destas fi scalizações com carros descaracterizados, fi scal sem nenhuma identifi cação, para evitar que a empresa se preparasse para o momento da fiscalização. Somente na penúltima diligencia foi que constatamos o mau cheiro. Imediatamente nós fizemos a interdição da empresa, atendendo a reclamação dos moradores. Só que a empresa entrou na justiça e conseguiu uma liminar. Eles conseguiram a liminar porque a licença está OK. Os equipamentos estão OK. Os testes todos de queima que foram feitos, constataram que os equipamentos atendem a todas as normas, por isto conseguiram a liminar. Nós fizemos uma nova diligência na semana passada, nós intensificamos a fiscalização lá, pela demanda dos moradores, a pedido dos moradores, houve também uma movimentação da Câmara de Vereadores. Estou falando em tese, não posso afirmar isto 100%, estamos constatando o equipamento tem que funcionar numa temperatura acima de 600 graus. Quando ele funciona acima de 600 graus não dá mau cheiro. Se for abaixo desta temperatura começam os problemas. Então tecnicamente e juridicamente o que nós da secretaria de meio ambiente podemos fazer é fiscalizar a empresa o tempo todo. E verificar se eles conseguem operar na temperatura ideal, caso contrario não vamos permitir o funcionamento. Isto o que estamos fazendo com relação a esta empresa que já esta instalada ali. Com relação a liminar, quem trata disto é a Procuradoria do Município. Então eu fui notificado, recebi a liminar, encaminhei para a Procuradoria. E a Procuradoria esta tentando derrubar esta liminar. E uma questão jurídica que esta sendo conduzida pelo órgão competente da Prefeitura que é a Procuradoria Geral do Município. Com relação as outras 2(duas) empresas, por lei o local é permitido. As empresas entram com pedido de licenciamento, fazem o FCE, o FOB é formalizado e começa o processo da licença. A Secretaria de Meio Ambiente, eu repito, ela vai ter como referencia a legislação e as normas técnicas. É o que nos cabe fazer, sem fazer nenhum juízo de valor. Dentro do que é preconizado na gestão pública, impessoalidade, imparcialidade são princípios sagrados da gestão pública. Agente vai ter como parâmetro a legislação e a transparência. É o que nós estamos fazendo com muita seriedade. O conselho sabe disto, a secretaria esta sempre a disposição dos conselheiros. Nunca dificultamos nenhum tipo de ação nem para os conselheiros, nem para o legislativo e nem da comunidade quando nos procura. A secretaria tem se pautado em agir com transparência e dentro da lei. Para concluir resíduo hospitalar, resíduo de saúde é um dos maiores problemas de todas as Prefeituras. O que vem acontecendo no nosso Município? principalmente por parte de consultórios de clínicas particulares. Tinha gente mandando irregularmente este resíduo para o aterro, não pode. Se eu for fi scalizado pela FEAM, pela Secretaria de estado e for apurado qualquer tipo de resíduo de saúde no aterro, eles fecham nosso aterro. E eu enquanto secretário de meio ambiente vou ser processado, por uma irresponsabilidade tamanha, não pode. Como o aterro parou de receber na nossa gestão, nós tomamos as medidas para que o aterro não recebesse este resíduo, passaram a descartar este resíduo clandestinamente em lotes vagos, em áreas públicas, chegaram a descartar resíduo em Córregos, áreas de APP. O problema é gravíssimo. Nós precisamos dar a destinação correta para o resíduo de saúde. E a destinação correta para o resíduo de saúde é o tratamento térmico. Não tem outro jeito de tratar resíduo de saúde. Então é importante que nós tenhamos estas empresas no nosso Município, lógico funcionando dentro da lei e seguindo as normas. A questão da localização em área de uso e incômodos é problema é, mas esta na lei. Temos dois vereadores presentes, o que é necessário fazer uma mobilização junto ao poder legislativo para que a lei seja mudada, a lei sendo mudada a secretaria de meio ambiente vai seguir a lei. A empresa que sofreu a interdição, o dono da empresa esteve aqui em audiência pública e depois compareceu a secretaria de meio ambiente e se comprometeu a promover a mudança da empresa, eles estão tentando fazer isto. Não mudarão ainda por uma questão de custo e mais eles vão precisar de uma nova licença, que também não é um processo que se resolve de um dia para outro. A empresa fez um investimento segundo falou aqui o Sr. Frederico Couto e depois na secretaria de meio ambiente de mais de 2 milhões de reais, fi nanciamento. Agora tem que mudar de lá, eles estão adequando a situação fi nanceira da empresa para promover a mudança, eles falaram que vão mudar de lá. Porque esta cobrança dos moradores tem inclusive interferido na captação de clientes. Tem gente que não esta querendo fechar contrato com eles, porque a empresa todo dia esta no jornal, na rádio. Eu recebi na Secretaria de Meio Ambiente a TV Record, o SBT, tivemos que dar explicações, tudo que falei aqui, eu falei para a imprensa. Como a questão da mudança é fora da minha governabilidade, enquanto secretário de meio ambiente, isto é uma iniciativa da empresa, a legislação não tem nada que faça que eu obrigue a empresa mudar. Nós estamos contando com a boa vontade da empresa e torcendo que eles viabilize isto o mais rápido possível. Com relação as outras 2(duas) empresas na secretaria de meio ambiente o processo vai seguir normalmente dentro da lei. Tem cobrança, tem mobilização de moradores, mas temos que seguir a legislação. Vereador Rubens Campos- tantas áreas em Contagem, o ideal é ir para uma área que não tem problema. Pode saber Ecolix que a comunidade vai ficar no pé o tempo todo, vocês não deveriam ir para lá. Porque algum problema vai trazer para a comunidade. Elas vão para os bairros mais pobres, periferia. Elas instalam em bairros mais elevados? De jeito nenhum. Só vai para os locais das pessoas mais carentes, os que tem menos voz. Vai ter problemas, eu nem sabia que a Ecolix estava se instalando ali. Fica o meu apelo. Presidente Wagner- o senhor se referiu que a empresa estava funcionando de forma irregular porque a licença não passou pelo conselho. Foi concedido uma licença Ad Referendum para a empresa, porque tinha uma quantidade enorme de resíduo que precisava de destinação é nós não tínhamos para onde mandar, porque demanda custo. Posso mandar para outro Município, mas quem que ia pagar a conta. Então foi dado uma licença Ad Referendum porque o resíduo que já estava necessitando de destinação fosse tratado por esta empresa, posteriormente foi feito a diligência pelos conselheiros lá na Gruntec. Conselheira Cristina- eu entendo que os resíduos hospitalares tem que ser tratados adequadamente, não tenho nenhuma dúvida em relação a isto. Os técnicos desta secretaria são muito sérios, eu respeito muito o trabalho. O problema é o tipo de atividade naquele local. Dizendo para os Vereadores Rubens e Silvinha, que a lei de uso e ocupação do solo ainda esta na Câmara para ser analisada. Acho que é o momento de resolver o problema para o futuro. Porque do mesmo jeito que a Gruntec esta com problemas com os clientes a Ecolix também vai ter e a outra também. Falando com os vereadores vamos pensar numa emenda para acabar com estes problemas futuramente naquela região. Presidente Wagner- no meu entendimento temos que votar 2 situações - a conselheira Cecília apresentou o relatório com a indicação da mudança de prazo da licença para 6 anos, o conselheiro Henrique colocou que é contra a alteração do prazo que mantenha 10 anos. Conselheira Danielle- é até pertinente a presença dos vereadores, para agente cobrar a presença dos conselheiros representantes da Câmara, que nunca vem. Que troquem, por quem esta mais ligado nestas questões ambientais. Porque é muito importante a presença de vocês aqui. Não vem nem o titular e nem o suplente, isto já tem tempo. De acordo com regimento já deveria ter trocado, porque faltando 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa já perde a cadeira. Alertando que em relação a legislação esta sendo tramitado na câmara a nova legislação e esta no tempo, agora que tem que mudar. Para depois agente não ter estas mesmas discussões. Complicado a empresa instalando no local que pela lei é pertinente e agente fica meio sem saber o que fazer. Por conta da legislação esta OK. Presidente Wagner- o representante da Câmara no Conselho era o então Vereador Leo Motta que foi eleito Deputado, o suplente é o Vereador Pastor Itamar. De fato a Câmara não tem mandado os representantes. A participação do poder legislativo é fundamental. Conselheira Cristina- pelo regimento um conselheiro pode discutir o parecer de outro conselheiro? Dr. Fábio- no regimento não tem esta redação. O conselheiro pediu vista, ele tem que apresentar o parecer e suas conclusões. O que foi feito. Conselheira Cristina- o conselheiro pode questionar o parecer? O Henrique fez outra proposta. Dr. Fábio- pode porque esta em discussão, a opinião dele vai se materializar no voto. Conselheiro Henrique- minha proposta é que se cumpre a lei. Tem uma legislação tanto a nível de decreto quanto a nível de Deliberação Normativa que fala que as licenças são concedidas por 10 anos. Estou colocando que se considere a legislação a DN 217 do COPAM. Dr. Fábio- não é a proposta do Henrique, e a proposta do parecer inicial. Presidente Wagner- a 1ª votação- aprovação do relatório da conselheira Cecília com as condicionantes indicadas, aprovado com a declaração de voto contrario da conselheira Cristina e a 2ª votação com relação ao prazo- os conselheiros que concordam com a diminuição do prazo da licença conforme indicação da conselheira Cecília ao invés de 10 anos seja 6 anos e o monitoramento do quadro da secretaria de meio ambiente também de 6 em 6 meses. Em votação 4 votos contrários, então vai prevalecer os 10 anos. 2- Lincon Indústria e Comércio Ltda. - Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação (LO) na modalidade Licença Ambiental Concomitante - (LAC 1), obteve “Ad Referendum”. Processo Nº 1360/01-18 - FCE 04985/2018-03A. A técnica Luciana fez a apresentação. Pela Classificação, Lei Complementar 082/2010, Cód. 1013-9/01.00 – 1013-9/02.00. Industrialização de Carnes, Desossa, Salsicharia e Embutidos. Com uma produção média de 20 ton/dia, Porte M, portanto Classe 3. Localização: Rua José Maria Lacerda, Nº 2.058 B, Cidade Industrial, Contagem - MG. Opera hoje com 323 funcionários. Zoneamento: ZUI 1. Bacia: Arrudas. Área útil de 12.220m². Foi apresentado relatório de desempenho ambiental, avaliação de carga poluidora contemplando todos os requisitos solicitados. A empresa possui em sua fazenda 500ha de eucalipto plantado e mais 1.500ha de área destinada a plantio, havendo também ofi cina de reforma do material avariado transformando-o em bancos destinados à área de convivência, bem como a realização de compostagem, onde são agregados os resíduos orgânicos originados da cozinha. Realizaram alguns investimentos na área ambiental. Aquisição de um sistema integrado na estação de tratamento de efluentes. Utilização de GNP (Gás Natural de Petróleo) na que atenua as emissões de poluentes tóxicos. Efluentes Líquidos: com consumo médio de 68.000Lts/dia. A água é utilizada na incorporação do produto, lavagem de pisos, lavanderia e equipamentos, resfriamento e refrigeração, produção de vapor, sanitários e refeitórios, lavador de veículos e irrigação. A empresa possui PRECEND e os efl uentes industriais são destinados ao pre-tratamento realizado pela ETE antes da destinação à rede. A ETE opera em duas etapas, sendo que no tratamento preliminar, há remoção dos sólidos maiores através de processo de peneiramento. Posteriormente os efluentes são destinados ao tanque equalizador, câmara de saturação, e tanque de flotação de onde são transferidos ao adensador, onde o lodo é periodicamente recolhido por empresa autorizada (Desentupidora Betel). As emissões atmosféricas são provenientes do processo industrial dos embutidos, utilização da caldeira na lavanderia. No entanto, como a fonte de energia utilizada neste equipamento trata-se de gás natural, não se faz necessária a realização de laudo atmosférico, pois não há emissões de material particulado (MP) e/ou óxidos de enxofre (SOx) conforme Resolução Conama 316/02. O empreendimento em questão gera resíduos perigosos (Classe I) e não perigosos (Classe II) como 1- Bombonas de produtos químicos – Logística reversa Burgarelli Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltda. 2- Lâmpadas fl uorescentes – Naturallis Minas Gestão Ambiental Ltda. 3- Óleo lubrifi cante – Lwart Lubrifi cantes Ltda. 4- Lodo da ETE – Desentupidora Betel Ltda. 5- Pallets – Logística reversa Liziane Guimarães Aranha EPP. 6- Sucatas - Fixar Comércio de Sucatas e Resíduos Ltda. 7- Orgânicos – Nutribelo Indústria e Comércio de Subprodutos Animais Ltda. 8- Lixo doméstico – Coleta Pública Municipal. 9- Recicláveis - Burgarelli Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltda. Cumprimento das condicionantes: a licença anterior possuía 4(quatro) que foram cumpridas de forma parcial. As condicionantes foram cumpridas fora do prazo, da licença de operação corretivas que eles tinham: 1- Apresentar cópia do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento – Definitivo. OBS.: Incluindo a Autorização Especial para Funcionamento Noturno conforme Lei Municipal 3263/99. 30 dias. Cumprido fora do prazo. 2- Apresentar declaração emitida pela COPASA, informando o atendimento pela empresa das condicionantes constantes no contrato. Anualmente durante a Vigência da Licença. Cumpriu parcialmente. 3- Apresentar Laudo de Ruído conforme NBR 10151/00, caso este Laudo de Ruído conste emissão acima do permitido, apresentar projeto de contenção e/ou minimização das emissões de ruídos, acompanhado da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Anualmente durante a Vigência da Licença. Cumpriu parcialmente. 4- Manter o Auto de Vistoria Final do Corpo de Bombeiros Atualizado. Quando do Vencimento. Sim verificar In loco. Anexo II- Plano de Automonitoramento de Resíduos Sólidos. Manter na empresa (Geração Mensal). Verifi car In loco. As condicionantes novas sugeridas para a nova licença: 1- Adequação das instalações da área de lavagem de veículos, como reforma das canaletas e direcionamento correto do efl uente à CSAO. 30 Dias após emissão da licença. Porem após a realização deste parecer foi apresentado as adequações realizadas na área de lavagem e o projeto é encaminhando a efl uentes para a caixa separadora. 2- Instalação de bombonas na área da manutenção para separação do material contaminado do restante do material. 15 Dias após emissão da licença. Porem o empreendedor nos trouxe agora que as bombonas ja foram instaladas, passo para a avaliação dos conselheiros. 3- Apresentar até o mês de abril de cada ano protocolo de entrega junto a Superintendência de Planejamento de Resíduos Sólidos, a Declaração Anual do anexo I junto ao setor de condicionantes dessa secretaria. Anualmente durante a vigência da licença. 4- Manutenção de todas as licenças das empresas receptoras de resíduo atualizadas. Durante toda a vigência da licença. 5- Apresentação de novo Laudo de Ruído com medições realizadas em 3 pontos distintos e medição noturna.Caso conste emissões acima do permitido, apresentar projeto de contenção e/ou minimização das emissões de ruídos, acompanhado da respectiva ART. 90 dias após emissão da licença. 6- Apresentar declaração emitida pela COPASA, informando o atendimento pela empresa das condicionantes constantes no contrato. Anualmente durante a vigência da licença. O anexo II - Programa de automonitoramento manutenção na empresa. Mostrou Slides. Somos pelo deferimento da LAC 1 para o empreendimento com prazo de 10 anos conforme DN 217/18. Porem condicionada a execução e cumprimento dos itens constantes nos anexos I e II o que não isenta que o processo logo seja encaminhado ao DIFAM para tomada das devidas providências cabíveis por descumprimento das Condicionantes exigidas no anexo I e II da licença anterior. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha as conclusões do parecer técnico. Sr. Cássio (empresa)- agradeceu o desempenho dos técnicos. Dr. Fábio- a opinião jurídica seria manter a condicionante. Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado por unanimidade. 3- Esab Indústria e Comércio Ltda. - SITE I - Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação (LO) na modalidade de Licença Ambiental Concomitante - (LAC 1). Processo Nº 15316/2016-03A. A técnica Edelize fez a apresentação. É um pedido de renovação de Licença de Operação. Processo Nº 15316/2016-03A. Mostrou Slides. Localizada na Rua Zezé Camargos, Nº 117, Bairro Cidade Industrial, Contagem. A empresa possui duas unidades em Contagem, a empresa em questão é da Rua Zezé de Camargos. Atividade principal é a fabricação de eletrodos e fluxos para processo de soldagem e em 2015 foi desativado Site III, onde foi transferida a atividade de montagem de máquinas, componentes e equipamentos para esta unidade da Zezé de Camargos. Teve como inicio da atividade desta mudança nesta unidade o inicio de janeiro de 2016. O Site II localizada na Avenida General David Sarnoff, Nº 3.355, Bairro Cidade Industrial, tendo como atividade a fabricação de arama tubulares para soldagem. Em relação a classifi cação do empreendimento de acordo com a COPAM 217/2017, as atividades enquadradas nos códigos B-05-01-0 Produção de soldas e ânodos; B-07-01-3 Fabricação de máquinas e equipamentos agrícolas, bem como suas peças e acessórios metálicos. Levando em consideração a informação que a área útil é menor que 5 ha informado pelo empreendedor a área é de 31.382m², o empreendimento é classificado com o potencial poluidor degradador grande e de pequeno porte. Então a Esab é classificada em classe 4, licenciamento ambiental municipal. Breve histórico do processo industrial deles nesta unidade, eles tem as seguintes etapas: fabricação de eletrodos; fabricação de fluxos e montagem de máquinas. A capacidade instalada do empreendimento em relação a produção dos eletrodos é de 2.520 toneladas por mês. A produção de fluxos é de 504 toneladas/mês. A montagem de máquinas é de 1.080 unidades/mês. A atividade desenvolvida gera resíduos, ruídos, efluentes atmosféricos. No que tange aos resíduos é Classe I e II. Eles apresentaram o RADA planilhas com a geração de resíduos do empreendimento conforme descrito no Anexo II das condicionantes das licenças Nº 03/13 e 031/15. A Esab informou também no RADA o monitoramento de ruído que é feito no empreendimento em cinco pontos que se encontra dentro do limite exigido pela legislação. Em relação aos efluentes líquidos gera efluentes fluviais, esgotos sanitários e efluentes derivados do processo industrial. A empresa possui convênio com a Copasa. Em relação aos efluentes atmosféricos são provenientes dos misturadores; usina de celulose; esteiras; prensas 01, 03, 04, 05, 06; fornos calcinados; lavador de gases; moinho de laboratório físico; máquina de plasma; processo de soldagem. A empresa informou o RADA, o monitoramento das 12 fontes fi xas e os resultados que eles apresentaram estão dentro dos parâmetros exigidos pela legislação. O processo das medições foi realizado em condições normais de operação durante o período de monitoramento. Mostrou Slides. Em relação as condicionantes que já foram estabelecidas durante o licenciamento anterior deste empreendimento. Temos duas licenças. Em relação a licença de 2013 foi concedida a revalidação da licença de operação Nº 03/13 e a validade até 25/03/2016, ela teve a licença ampliada por mais 1(um) ano, devido ao certificado que ela obteve de regularidade complemento de normas ambientais. As condicionantes: 1- Interligação à rede COPASA foi atendida. 2- Monitoramento das chaminés do laboratório, fábrica de fluxo e fábrica de mistura foi atendida. 3- Elaboração das planilhas de resíduo foi atendida. 4- Atendimento ao plano de manutenção do sistema e de despoeiramento da fábrica de fluxo foi atendida. Em relação a licença de ampliação que eles tiveram em relação a montagem de máquinas. A licença foi concedida em 2015 com a validade até 2017 junto com a renovação que eles já tinham concedido a licença em 2013 e tiveram 7(sete) condicionantes: 1- Atender as condicionantes da licença anterior, todas elas foram atendidas durante a vigência. 2- Elaborar as planilhas de resíduos gerados da atividade objeto da Licença de Operação de acordo como Anexo II, mensalmente atendida. 3- Apresentar avaliação quanto a eficiência do equipamento de controle do sistema de soldagem. Em se verificando padrões acima do estabelecido deverá ser apresentado medida de controle ambiental eficiente, eles apresentaram esta avaliação. 4- Apresentar licença ambiental das empresas prestadoras dos serviços terceirizados de acordo com a atividade objeto do contrato para chapas de silício, estamparia, corte e dobra, apresentaram oficio com esta documentação. 5- Apresentar documentação comprobatória que a empresa que fabrica bobinas possui sistema de controle e realiza monitoramento da chaminé do sistema de exaustão das cabines de aplicação e câmara de secagem de verniz. Em se mantendo a empresa contratada, deverá ser apresentado documentação comprobatória de que a mesma iniciou o procedimento de licenciamento corretivo da atividade, esta foi a única condicionante que agente não pode considerar atendida, foi feita algumas reuniões com os representantes do empreendimento na Secretaria de Meio Ambiente de Contagem, porque o documento que foi apresentado não tinha embasamento técnico dentro da legislação que pudessem fazer com que a empresa prestadora deste serviço fi casse isenta do sistema de tratamento de exaustão das cabines, onde é feito envernizamento das bobinas. Convocamos a empresa terceirizada que realiza esta atividade e ficou acordado na ata de reunião, que esta empresa iniciaria o licenciamento corretivo dentro da Secretaria de Meio Ambiente com licenciamento correto desta parte. Então ficou acordado esta etapa, que foi cumprida pela Esab em relação a apresentar oficio com FCE da empresa dando inicio ao licenciamento corretivo desta atividade. 6- Manter documentação atualizada da empresa que realiza fosfatização/pintura identificando sistema de controle e monitoramento da chaminé da cabine de desengraxe da fosfatização e da cabine de pintura, foi atendida. 7- Comunicar a SEMAS quando da realocação integral do processo de montagem das máquinas e início de operação da DOCA, foi atendida. A conclusão é que em razão do exposto opina-se pela concessão da renovação da licença de operação da Esab, Processo Nº 15316/2016-03A, com prazo de validade de 10(dez) anos, desde que respeitadas as condicionantes constante em seu Anexo I e II. As condicionantes: 1- Executar o Programa de automonitoramento, conforme definido no Anexo II, durante a vigência da renovação. 2- Manter atualizado as obrigações do CONTRATO PRECEND, durante a vigência da renovação. 3- Manter documentação atualizada da empresa que realiza fosfatização/pintura identificando sistema de controle e monitoramento da chaminé da cabine de desengraxe da fosfatização e da cabine de pintura, durante a vigência da renovação. 4- Manter AVCB atualizado, durante a vigência da renovação. 5- Elaborar as planilhas de resíduos gerados da atividade objeto da REVLO de acordo como ANEXO II, durante a vigência da renovação. 6- Atendimento ao plano de manutenção do sistema e de despoeiramento da fábrica de fluxo, durante a vigência da renovação. 7- Apresentar comprovação de cumprimento de ações exigidas do processo de licenciamento ambiental da empresa terceirizada que fabrica bobinas até a emissão da licença ambiental e cumprimento das condicionantes posteriormente propostas, prazo de acordo com o exigido pelo FOB/Licenciamento. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha as conclusões do parecer técnico, observando o prazo de requerimento de antecedência de 120 dias. O parecer técnico considerou o desempenho da empresa satisfatório. Acompanho pelo prazo de 10 anos. Renata (empresa)- a empresa concorda com todas as condicionantes, com exceção da ultima condicionante Anexo II, o prazo de monitoramento das emissões atmosféricas. Cumprimos todas as condicionantes conforme a técnica explicou, a condicionante anterior nosso prazo era anual, todos os parâmetros estão bem abaixo dos valores da legislação e agora semestral. Agente quer que mantenha anual. Dr. Fábio- os prazos das condicionantes, eles servem exatamente para que o órgão ambiental tenha o controle. Conselheiro Henrique- elogiou as técnicas que fi zeram os pareceres, tanto o anterior como o de agora, dando um conforto para que eles possam votar. Neste ponto em relação a frequência, gostaria que fosse anual. Conselheira Danielle- é colocar em votação os conselheiros sugerem anual e o parecer técnico sugere semestral. Conselheira Cristina- porque passou para semestral, a alguma legislação recente que fale que tem que ser semestral? Técnica Edelize- em relação a legislação não. Só o fato da licença agora passar a ter uma validade de 10 anos. Ela vai ficar com um período de tempo maior e para ter um controle em relação a parte de efluentes de material particulado atmosférico que o mais grave dentro do processo produtivo deles. Conselheiro Ubiratam- a responsabilidade é de tempo integral. Dr. Fábio- colocou em votação, 1º momento- concessão da licença pelo prazo de 10 anos - Aprovada, 2º momento- o prazo da análise de frequência. Aprovada com a frequência anual. Aprovado no conselho, com observação de que caso, durante a análise, os parâmetros sejam divergentes dos padrões previstos, o órgão ambiental definirá a frequência em prazo menor. 4- Vicon Industrialização Comércio Eireli - ME. Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 1). Processo Nº 00160/2018-03A. O técnico Pedro fez a apresentação. A empresa realiza Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores. DN 217/17: F-09-05-9. Localizada no Bairro Tropical, na Rua Cinquenta e Três, 22. Dentre as peças são fabricadas principalmente o masonite (tampa sobre o estepe dos carros) é fabricado a partir de chapas de eucatex (madeira) que são cortadas e posteriormente revestidas. A fabricação das capas de bateria consiste apenas da costura do tecido e felcro antichamas. Processo semelhante ocorre com a fabricação das coifas. Os espelhos para o quebra sol são cortados e acoplados no para sol dos veículos. Para a fabricação das peças são utilizados equipamentos como compressor, seccionadora, máquinas de costura e cortador de velcro. São gerados ruídos na fabricação das peças por equipamentos como a seccionadora e o compressor. Não ocorre a geração de efluentes não domésticos no local. Os efluentes sanitários são destinados à rede coletora da COPASA. Por estar situado em local fechado, não ocorre o acesso da água pluvial a locais que ofereçam risco de contaminação à mesma. Ocorre no local a geração de material particulado proveniente do corte da madeira do tipo masonite. O pó gerado é coletado por sistema de exaustão composto por filtros de ar e armazenado temporariamente em depósito para resíduos sólidos até ser encaminhado para a empresa responsável pela destinação do mesmo. Os resíduos gerados são constituídos de pó/retalho de mazonite, recipiente de álcool vazio, sobras de embalagens de plástico, entre outros. Não ocorre a geração de resíduos contaminados ou perigosos na empresa. O empreendimento possui projeto de combate a incêndio em análise no Corpo de Bombeiros. Sugere a concessão de revalidação da Licença Ambiental Concomitante – LAC 1, condicionada ao cumprimento dos itens relacionados nos Anexo I – Condicionantes, com validade de 10 (anos) anos. As condicionantes: 1- Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB atualizado, 120 dias após a concessão da licença. 2- Apresentar alvará de licença de localização e funcionamento atualizado, 60 dias após a concessão da licença. 3- Realizar manutenção periódica do sistema de exaustão composto por filtros de ar, durante o período de vigência da licença. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha o parecer técnico pela concessão da licença pelo prazo de 10 anos. Apenas com a recomendação de encaminhar para autuação em razão da implantação do empreendimento e operação sem a devido licenciamento. Colocou em votação, o qual foi aprovada. 5- Unocann Tubos e Conexões Ltda. - Julgamento do pedido de Renovação da Licença de Operação (LO) na modalidade de Licença ambiental concomitante (LAC 1), obteve “Ad Referendum”. Processo Nº 04970/2018-03A. O técnico Tércio fez a apresentação. Localização: Avenida José Diniz e Slive, Nº 756 A, Bairro Bela Vista, Contagem. Atividade: fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente; fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional; fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminoso. A empresa em dezembro de 2018 solicitou a emissão licença Ad Referendum, porque ela ia participar de um processo licitatório. Nós avaliamos o pedido de revalidação foi protocolado dentro dos prazos legais que são estabelecidos. A empresa produz cerca de 15 ton/dia, porte médio, potencial poluidor degradador médio, Classe 3. A empresa esta em Contagem desde outubro de 94, a matéria prima principal é resina de PVC. Os setores da empresa - área de recebimento, estocagem de matéria prima, setor de exclusão, área de moagem, reciclagem dos descartes, área de armazenamento do produto acabado. Tem as unidades de apoio, administrativo, manutenção, refeitório e vestiários. A empresa como é um processo de revalidação, ela havia cumprido todas as condicionantes da licença anterior. Possui PRECEND, fazia o monitoramento de todas as condicionantes, destinação de resíduos e monitoramento de efluentes atmosférico. Mostrou Slides. Algumas coisas precisavam fazer correções. 1- Apresentar o alvará de localização e funcionamento atualizado e com a correção das áreas solicitadas nas Informações Complementares. 90 dias. 2- Apresentar o alvará de localização e funcionamento do galpão onde funcionava a antiga fábrica de refratários conforme solicitado nas I.C. 90 dias. 3- Apresentar Laudo de Vistoria Final emitido pelo Corpo de Bombeiros - AVCB atualizado. 90 dias. 4- Apresentar contrato com a Copasa - PRECEND assinado e comprovantes do automonitoramento. 30 dias. 5- Apresentar outorga do IGAM. 90 dias. 6- Apresentar guia de recolhimento complementar, conforme item 2.5 das I.C. 30 dias. 7- Executar o Automonitoramento dos resíduos sólidos, conforme Programa de automonitoramento constante no ANEXO II. Apresentar anualmente durante a vigência da licença. 8- Manter licenças das empresas receptoras de resíduos classe I e II atualizadas. Apresentar anualmente durante a vigência da licença. 9- Apresentar laudo de estanqueidade do sistema de armazenamento de GLP. 90 dias. 10- Realizar adequações no depósito temporário de resíduos corrigindo as irregularidades relatadas nas informações complementares. 90 dias. 11- Apresentar monitoramento atmosférico. A cada 2 anos durante a vigência da licença. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha o parecer técnico pela aprovação da renovação da licença com prazo de 10 anos. Conselheira Danielle- perguntou a respeito “Licença concedida após comprovante de pagamento baixo no novo sistema”. Técnico Tércio- vamos colocar em observação. Conselheira Cristina- você transformou os problemas em condicionantes? Técnico Tércio- normalmente este tipo de informação teria que ser pautado como informação complementar antes da emissão da licença. Como a empresa solicitou a emissão da licença antes da análise do processo, porque ela precisava participar de licitação, isto é uma prorrogativa legal, já que ela havia solicitado 120 dias de antecedência, nós transformamos estas informações complementares em condicionantes para garantir a seguridade do processo. Nós emitimos a licença Ad Referendum e durante este prazo, eu já citei que uma dessas informações já foram cumpridas pela empresa. Dentro destas informações não tem nenhuma que seja impeditiva para o funcionamento da empresa, já que estamos tratando de uma revalidação de licença ambiental. Dr. Fábio- colocou em votação, o qual foi aprovada. 6- Econ Participações S/A. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante (LAC 2/LP), obteve “Ad Referendum”. Processo Nº 08276/2018-03A. Retirado de pauta. 8- Tamig Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 06484/2019-03A – Requerimento Interno 01810. Conselheiro Ubiratam- fez a apresentação e explicações do parecer. De acordo com citações acadêmicas, a incineração atualmente é considerada uma das alternativas de destruição ou destoxificação de resíduos considerados perigosos da área da saúde e também industriais. Os autores afirmam que ela ocorre à altas temperaturas, oferecendo um meio permanente de eliminação de resíduos orgânicos. Quando falamos em Tratamento de resíduos hospitalares, a incineração é o processo mais utilizado para os resíduos classificados como grupo A e grupo E. Estes grupos apresentam grande potencial de risco de infecção devido as características dos resíduos, perfurocortantes, gases, bolsas transfusionais, curativos, entre tantos outros. Conforme a literatura, o Tratamento de resíduos hospitalares incineração, funciona da seguinte maneira: Os resíduos são queimados a uma alta temperatura, 980°C, por um período de tempo que garanta a destruição dos resíduos, sendo, no processo são gerados gases (CO, CO2, SO2, HCl, HF), vapores de metais pesados (Pb, Hg, Cd, Cr, Cu, etc.), óxidos metálicos (Ni, Fe, Co, etc.) e particulados. Para coleta e eliminação desses contaminantes, vários tipos de equipamentos são utilizados, como por exemplo: filtros de manga, lavadores de gases, ciclones e precipitadores eletrostáticos. Da Diligência: Foi apresentado pela ART da empresa a todos os representantes do COMAC presentes, toda a área física do empreendimento e respectivamente o Incinerador de resíduos. Pode ser verificado in loco durante a vistoria técnica/diligência que estava havendo queima de resíduos a titulo de apresentação do processo de incineração de resíduos de saúde com a utilização do incinerador aos conselheiros presentes e técnicos da empresa inclusive com representantes da SEMAD- Contagem. Durante o processo de queima citado acima, pode ser verificado por todos os presentes que havia vazamento de gases na câmara Primária, o que foi questionado por todos os conselheiros de forma conjunta e contundente. Sobre os efluentes líquidos gerados pelo lavador de gases, os mesmos seu lançamento diretamente em uma caixa de drenagem de piso que não fosse a caixa CSAU. Perguntado ao ART da requerente se a empresa tinha contrato de lançamento de efluentes com características não domésticas – PRECEND com a COPASA, foi dito a todos os presentes que a empresa requerente tinha somente aprovado a parte A da COPASA, o que não permite o lançamento dos efluentes na rede coletora da concessionária local _ COPASA. Foi identificado também durante a vistoria que a chaminé para o lançamento dos efl uentes atmosféricos interligado ao sistema de incineração estava com rugosidade em alguns pontos, demonstrando visualmente que o material utilizado na construção da chaminé não era resistente a grandes calorias (Policloreto de polivinila (ou policloreto de vinil) – PVC). DUVIDAS CONSTANTES DO PARECER TÁCNICO A SEREM ESCLARECIDAS AOS MEMBROS DO COMAC. 1- Decomposição térmica como força magnética. Essa informação está vaga. Seria decomposição por força magnética? 2- Fumo branco gerado no processo, não é tóxico e é composto principalmente de vapor de água com pouco cheiro. Fumo branco se refere ao efl uente atmosférico que sai da chaminé, composto de vapor de água. Pouco cheiro no efl uente não procede, é vago demais. Isso irá depender da quantidade incinerada. Não se fala em cheiro para efluentes atmosféricos e sim odor. 3- A baixa produção de cinzas, pode significar que não se observa uma boa decomposição do material incinerado. 4- O que são "cinzas cerâmicas"? 5- O controle da temperatura das câmaras de combustão é feito por termostato ligado a um Controlador Lógico Programável (CLP), que envia os dados para o computador para que o supervisório (software de gestão – automação industrial) garanta a temperatura sempre na faixa de 850/900º C. Os dados de pressão interna do equipamento também são enviados para o CLP, garantindo assim o seu monitoramento. 6- Informações sobre as condições de funcionamento dos sistemas de monitoramento (de O2 e CO, temperatura, pressão, ...). 7- O monitoramento irá constatar se há uniformidade dos parâmetros medidos. Havendo algum parâmetro fora das especificações ele emite um alerta? 8- Temperatura de operação da câmara de combustão e o tempo de residência dos gases? 9- pH da água do lavador Venturi? Opera em contra corrente? 10- O que é feito com a água decorrente da lavagem dos gases? 11- Resíduos: Grupo A – engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras. Grupo B – contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Exemplos: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros. Grupo E – materiais perfuro-cortantes ou escarificantes. Exemplos: lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares. 12- De que forma se dará a blendagem dos resíduos? 13- Incineradores podem incinerar tanto orgânicos quanto inorgânicos. O que muda é o sistema de tratamento dos gases (aqui reside um dos maiores problemas de todo incinerador). Quanto melhor o tratamento dos gases, maior é a sua segurança para o meio ambiente, porém, isso encarece a prestação do serviço. Pelo que foi relatado no parecer eles têm um bom sistema de tratamento dos gases. No decorrer do trabalho é que se constatará, analisando as planilhas de monitoramento e de medição dos gases,se o sistema é realmente eficiente. 14- O equipamento é dotado de sistemas de intertravamento? 15- Como é feita a higienização e desinfecção das bombonas coletoras e demais equipamentos utilizados no manejo dos RSS? 16- Câmaras frias para armazenamento dos RSS tem captação de fluentes e para onde são direcionados? 17- Remoção das cinzas decorrentes da combustão? Onde é feito o Armazenamento das mesmas? 18- Tratamento da água pluvial que incide na área do empreendimento? Até a assinatura do contrato com a COPASA do PRECEND, como será feito? 19- Armazenamento e tratamento do lodo decorrente do sistema de tratamento dos efluentes líquidos? Condicionantes constantes do parecer técnico: Nas propostas de condicionantes constantes no parecer técnico cita: Apresentar a Parte A do PRECEND aprovado pela COPASA - 90 Dias após emissão da Licença. Como pode ser concedido tal prazo se a própria ART da requerente afirmou na presença de todos os presentes que já havia aprovado a parte A do respectivo programa junto a COPASA. Apresentar alvará de localização e funcionamento atualizado - Apresentar alvará de localização e funcionamento atualizado. É condição para emissão da Licença requerida? Qual prazo? Executar Programa de Automonitoramento Atmosférico - Apresentar anualmente durante a vigência da Licença. Diante de adequações a serem feitas nos equipamentos/empreendimento não seria mais seguro apresentar o Monitoramento dos efl uentes atmosféricos semestralmente e estando tudo correto, apresentar anualmente? SUGESTÕES DE NOVAS CONDICIONANTES: Condicionar o Tratamento dos efluentes líquidos e disposição fi nal até a assinatura do PRECEND com a COPASA. Apresentar Estudo de coprocessamento das cinzas de incineração. Laudo de medição dos níveis de pressão sonora no entorno do empreendimento. Alteração no prazo de validade da licença requerida para 06 anos. Diante da ausência de informações sobre a eficiência do equipamento – Incinerador- pelo mesmo, como dito no processo pela técnica tratar-se de um equipamento japonês, sugere-se que seja alterado o prazo de monitoramento de ANUAL para SEMESTRAL e que seja comprovado em reunião junto a este COMAC em 06 meses da concessão da Licença requerida a eficiência do sistema de incineração através de resultados de automonitoramento. CONCLUSÃO: Este parecer sugere que seja inclusas novas condicionantes acima citadas no processo de licenciamento além das já listadas no processo. Diante do acima exposto, somos pelo DEFERIMENTO do pedido desde que alterado o prazo de validade da Licença requerida e da inclusão das novas condicionantes sugeridas. Sr. Magalhães (empresa)- Tambasa é hoje a Tamig. O levantamento florístico foi executado. O que queremos ressaltar é que a Tamig, esta esperando disto é a possibilidade de ter a supressão, mesmo que demore. Entendesse que quando passa pelo conselho a possibilidade da supressão, existem etapas a serem cumpridas tais como elaboração do RIU, posteriormente aprovação de todos os projetos complementares para depois aprovar o projeto arquitetonico. Após a aprovação é concedido a autorização da supressão. Conselheiro Ubiratam- estas informações estão ausentes por isto o pedido de vista. Dr. Fábio- de fato as pendências existem mas nós analisamos os problemas existem mas nós analisamos ambientais. Tem que ser votado o pedido de vista. Conselheira Cristina- eu sempre digo que não é só suprimir a árvore, tem todo um contexto. Só o impacto que vai causar o empreendimento que vai ser colocado no lugar. Sou favorável que as informações sejam prestadas para concluir o parecer. Dr. Fábio- colocou em votação o pedido de dilação do conselheiro Ubiratam. O qual foi aprovado com 1 voto contra, o pedido de dilação para que a empresa preste esclarecimentos, 10 dias a partir desta reunião para que o conselheiro possa complementar o seu voto para a próxima reunião. 9- Divicon Empreendimentos Imobiliários. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Requerimento: 02238. Processo Administrativo: 03A.07714/2019. O técnico Tércio fez a apresentação. É um conjunto habitacional que vai ser implantado. Mostrou Slides. Na divisa do Bairro Colonial. Trouxe o processo para o COMAC porque tem 1 piquizeiro, alguns Ipês, 1 jabuticabeira. A maior parte destas árvores estão bem no entorno da divisa do muro. Tem uma grande quantidade de caviúnas que são imunes ao corte, protegida. Estas árvores estão do lado de fora do empreendimento. São árvores de 1,5, 2,5, bem fi ninhas, mas o técnico quando fez a vistoria não pode deixar de relatar estas árvores. São sementes vindas com o vento. A sugestão do técnico é que seja feito um resgate. O empreendimento em si não vai impactar nestas árvores. A compensação seria feita de acordo com a lei 1030. Dr. Fábio- colocou em votação, o qual foi aprovado com transplante, com 1 voto contra. 10- MRV/ América - Julgamento do pedido de autorização para supressão de árvores para implantação do Centro de Treinamento Esportivo e Residencial Multifamiliar. Nº Requerimento: 000429 - Processo: 18612/2018. O técnico Ziviane fez a apresentação. Mostrou Slides. Este requerimento foi feito pelo América Futebol Clube junto com MRV. No levantamento florístico que engloba toda área entrou estas espécies protegidas, Cedro, Ipês, Jacarandá-paulista, Jabuticabeiras. Sugeri transplantio das árvores. Dr. Fábio- colocou em votação, o qual foi aprovada com 3 votos contra. 11- Aprovação da Remarcação da AIURB - Parque Morro da Gafurina. Foi um equivoco, retirado de pauta. 12- Eleição de entidades na categoria de entidades Civis criadas com finalidades específica de defesa do Meio Ambiente com atuação no âmbito do Município de Contagem, para participarem da eleição de composição do COMAC, para mandato de 02 anos de 17 de Outubro de 2019 a 17 de Outubro de 2021 em revisão da Deliberação contida na 235ª Reunião ordinária. Dr. Fábio- foi publicado a respeito da eleição da composição do COMAC de entidades para categoria de defesa do meio ambiente. Na última reunião com base no regimento soltamos a deliberação de recondução, só que conforme o governo a categoria não poderia ser reconduzida, porque a instituição já estava a 2 mandados seguidos. Por orientação do governo eles nos pediram que fizéssemos uma eleição somente para a categoria em razão do que existe hoje no regimento. 13- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Sr. Tércio- a câmara técnica se reuniu avaliação interesse em área de preservação permanente para analisar processo especifi co. Estava presente Cecília, Ubiratam e o representante da secretaria. Entramos numa discussão sobre as intervenções em APP em áreas já consolidadas. Mostrou Slides da área. O bairro já esta todo consolidado, galpões em toda extensão, residências, pretendem instalar 2 conjuntos habitacionais. Fizeram o pedido, apresentaram o projeto, não construindo na área de preservação existente mas utilizando estacionamento. Na reunião apresentaram sugestões de cobrança pelo uso destas áreas. Não poderá ser implantada nem uma edificação nas áreas, a portaria tem que ter menos de 20 m² e no fundo desta área vai ser mantida, preservada e até recuperada. A câmara técnica é para tomar decisões neste objetivo. Mas na instrução que criou esta câmara técnica, todo parecer que passar pela câmara técnica seja trazida para plenário na anuência deste conselho. Conselheiro Henrique- gostaria de ser convidado para as reuniões. Em relação a compensação não tem mais previsão legal para exigir compensação em intervenção em APP. Sr. Tércio- eu usei o termo compensação aqui. Mas na verdade foi estabelecida medida compensatória. Conselheiro Ubiratam- o que esta sendo calculado é a medida compensatória, tivemos cuidado demais. Dr. Fábio- este posicionamento que você Henrique trouxe realmente existe. Colocou em votação, o qual foi aprovada com 1(uma) abstenção da conselheira Cristina. Conselheira Cecília- pediu para tirar o esgoto do Parque Eldorado. Resolver a situação da Via 630. Conselheira Danielle- que seja encaminhado o ofício para a câmara, o edital e o regimento para os conselheiros. Dr. Fábio- declarou encerrada a reunião. |
Data: 30/07/2019
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2019. Recondução dos membros do Conselho para o Biênio 2019/2021. Magotteaux Brasil Ltda. - Julgamento do pedido de Revalidação da Licença de Operação. Processo Nº 22879/2018-03A. Pipe Sistemas Tubulares Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 21460/2017-03A. Ecolix Soluções Ambientais Ltda. - ME - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 1315/01-2018. Arcelormittal Brasil S.A - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 08630/2018-03A. Damaris Lages Rodrigues - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 05962/2019-03A – Requerimento Interno 001758. MRV Engenharia e Participações - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 07296/2019-03A – Requerimento Interno 001911. Tamig Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 06484/2019-03A – Requerimento Interno 01810. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Licenças Ambientais | Licenças Ambientais | 30/07/2019 | CERTIFICADO LAC 1 Nº 011/19 - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Pipe Sistemas Tubulares Ltda., CNPJ: 02.226.707.0001-46, Classe 4, localizada na Via Expressa de Contagem, Nº 3.500, Bairro Cincão, Contagem – MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 30/07/2029, para exercer atividade de produção de tubos de aço com costura; produção de outros tubos de ferro e aço; produção de artefatos e estampados de metal. Processo Administrativo Nº 21460/2017-03A. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração ou aumento da produção, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 1 Nº 013/19 - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Arcelormittal Brasil S.A, CNPJ: 17.469.701/0026-25, Classe 4, localizada na Rua onze, Nº 385, Bairro Distrito Industrial Riacho das Pedras, Contagem – MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 30/07/2029, para exercer atividade de central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucatas metálicas não contaminadas e contaminadas com óleos e graxas. Processo Administrativo Nº 08630/2018-03A. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração ou aumento da produção, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 1 Nº 012/19 - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Magotteaux Brasil Ltda., CNPJ: 43.790.666/0001-01, Classe 4, localizada na Avenida General David Sarnoff, Nº 1.221, Bairro Cidade Industrial, Contagem – MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 30/07/2029, para exercer atividade de produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superfi cial, inclusive a partir de reciclagem. Processo Administrativo Nº 22879/2018-03A. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração ou aumento da produção, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. Com condicionantes. Retifi cação das atividades (acréscimo) na Licença Ambiental publicado no Diário Ofi cial, Edição 4634, Data 2 de agosto de 2019, Página 16. Concedida na Reunião Ordinária do COMAC em 30-07-2019. CERTIFICADO LAC 1 Nº 011/19 - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Pipe Sistemas Tubulares Ltda., CNPJ: 02.226.707.0001-46, Classe 4, localizada na Via Expressa de Contagem, Nº 3.500, Bairro Cincão, Contagem – MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 30/07/2029, para exercer atividade de produção de tubos de aço com costura; produção de outros tubos de ferro e aço; serviços de tratamento e revestimento em metais; produtos de artefatos e estampados em metal. Processo Administrativo Nº 21460/2017-03A. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração ou aumento da produção, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. Com condicionantes. |
Data: 18/06/2019
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: 1 - Aprovação da Ata da 233ª Reunião Ordinária do COMAC; 2 - Indústria Mecânica Amaral Ltda - Julgamento do Pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo nº 19557/2017-03A; 3 - Evandro Carlos de Souza - Julgamento do Pedido de supressão de vegetação. Processo Administrativo nº 07917/2019-03A - Requerimento Interno 02002; 4 - Britânia Empreendimentos Ltda - Supressão de Vegetação. Processo nº 15314/2018-03A. Requerimento Interno: 00584. 5 - Assuntos Gerais Pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Extraordinária | CERTIFICADO LAC 1 Nº 010/19 - LICENÇA AMBIENTAL | 18/06/2019 | O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais em Reunião Ordinária do dia 18-06-2019: CERTIFICADO LAC 1 Nº 010/19 - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Indústria Mecânica Amaral Ltda., CNPJ: 00975.945/0001-29, Classe 4, localizada na Rua Santiago Ballesteros, Nº 180, Bairro Cinco, Contagem – MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 18/06/2029, para exercer atividade de fabricação de máquinas, equipamentos, e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios. Processo Administrativo Nº 19557/2017-03A - 6387/01-2011. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração ou aumento da produção, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. Com condicionantes. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Wagner Donato Rodrigues, torna publico e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) – 467/2018 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento SMF Cabos Elétricos Ltda, CNPJ: Nº 22.014.476/0001-14 , localizado na Rua Hibisco, Nº 445, Bairro Chacaras Boa Vista, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos; Fabricação de fi os, cabos e condutores elétricos isolados; Recuperação de sucatas de alumínio; Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio; Recuperação de materiais não especifi cados anteriormente; Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especifi cados anteriormente; partes e peças; Comércio atacadista de material elétrico; Comércio varejista de material elétrico; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especifi cados anteriormente, sem operador, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 46.87-7-03; 27.33-3-00; 38.31-9-01; 38.31-9-99; 38.39-4-99; 46.69-9-99; 46.73-7-00; 47.42-3-00; 49.30-2-02; 77.39-0-99; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 00881/2017-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 09/12/2028. COM CONDICIONANTES PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 391/2018 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Cema Central Mineira Atacadista, CNPJ: Nº 03.083.231/0020-67, localizado na Via expressa de contagem, 11470; Tropical, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados; Comércio atacadista de animais vivos; Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio atacadista de leite e laticínios; Comércio atacadista de bebidas não especifi cadas anteriormente; Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; Comércio atacadista de artigos de armarinho; Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profi ssionais e de segurança; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especifi cados anteriormente; Comércio atacadista de madeira e produtos derivados; Comércio atacadista de materiais de construção em geral; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Comércio varejista de laticínios e frios; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de materiais de construção em geral; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 47.11-3-01; 46.23-1-01; 46.23-1-09; 46.31- 1-00; 46.35-4-99; 46.39-7-01; 46.41-9-03; 46.42-7-01; 46.46-0-01; 46.46-0-02; 46.47-8-01; 46.49-4-01; 46.49-4-08; 46.49-4-99; 46.71-1-00; 46.79-6-99; 47.12-1-00; 47.21-1-03; 47.23-7-00; 47.44-0-99; 47.53-9-00; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 18529/2017-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 20/12/2028. Com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 387/2018 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Cema Central Mineira Atacadista, CNPJ: Nº 03.083.231/0024-90, localizado na Rua Humberto de Moro, 450, Inconfi dentes, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados; Comércio atacadista de animais vivos; Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio atacadista de leite e laticínios; Comércio atacadista de bebidas não especifi cadas anteriormente; Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; Comércio atacadista de artigos de armarinho; Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profi ssionais e de segurança; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especifi cados anteriormente; Comércio atacadista de madeira e produtos derivados; Comércio atacadista de materiais de construção em geral; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Comércio varejista de laticínios e frios; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de materiais de construção em geral; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 47.11-3-01; 46.23-1-01; 46.23-1-09; 46.31- 1-00; 46.35-4-99; 46.39-7-01; 46.41-9-03; 46.42-7-01; 46.46-0-01; 46.46-0-02; 46.47-8-01; 46.49-4-01; 46.49-4-08; 46.49-4-99; 46.71-1-00; 46.79-6-99; 47.12-1-00; 47.21-1-03; 47.23-7-00; 47.44-0-99; 47.53-9-00; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 15481/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 20/12/2028. com condicionante "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4611 Contagem, 2 de julho de 2019 Página 18 de 42 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 329/2018 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Acero Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ: Nº 10.333.316/0003-10, localizado na Rua Jasmin, Nº 54, Bairro Chacaras Boa Vista, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Comércio atacadista de sementes, fl ores, plantas e gramas; Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especifi cadas anteriormente; Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças; Comércio atacadista de ferragens e ferramentas; Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários; Comércio varejista de ferragens e ferramentas; Comércio varejista de outros produtos não especifi cados anteriormente , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 46.83-4-00; 46.23- 1-06; 46.23-1-9; 46.61-3-00; 46.72-9-00; 46.92-3-00; 47.44-0-01; 47.89-0-99 ; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 12248/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 28/10/2028. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 328/2018 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Acero Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ: Nº 10.333.316/0002-30, localizado na Rua Flor de Ipê, Nº 195, Bairro Campina Verde, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Comércio atacadista de sementes, fl ores, plantas e gramas; Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especifi cadas anteriormente; Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças; Comércio atacadista de ferragens e ferramentas; Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários; Comércio varejista de ferragens e ferramentas; Comércio varejista de outros produtos não especifi cados anteriormente , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 46.83-4-00; 46.23- 1-06; 46.23-1-9; 46.61-3-00; 46.72-9-00; 46.92-3-00; 47.44-0-01; 47.89-0-99 ; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 12249/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 28/10/2028. Com condicionante- com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 023/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Geramix Concreto Contagem Ltda, CNPJ: Nº 09.284.018/0001-37, localizado na Rod. BR040 KM 8585, Bairro Morada Nova, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Outras obras de engenharia civil não especifi cadas anteriormente; Serviços especializados para construção não especifi cados anteriormente, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 42.99-5-99; 43.99-1-99 C-10-01-4; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 5453/01-08 em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 27/01/2029. Com condicionante PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 142/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento RICARDO ALEANDRO ALVES AUTO PEÇAS, CNPJ: Nº 07.979.588/0001-16, localizado na Rua Rio Branco, Nº 399, Galpão, Bairro Amazonas, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores; Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 45.30-7-04; 45.20-0-01; 45.30-7-03; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 12447/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 17/02/2029. Com condicionante PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 012/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Super Express Tintas Ltda, CNPJ: Nº 21.777.639/0001-58, localizado na Rua Reginaldo de Souza Lima, Nº 654, Galpão D e E Bairro Centro, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio atacadista de materiais de construção em geral; Comércio varejista de construção em geral, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 46.79-6-99; 47.44-0-99; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 12787/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 22/01/2029. com condicionante PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 179/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA , CNPJ: Nº 04.737.552/0035-87, localizado na Av. General David Sarnoff, Nº 3.185 Galpão 1, Bairro Cidade Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados; Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio atacadista de leite e laticínios; Comércio atacadista de cereais e leguminosas benefi ciados; Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas; Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados; Comércio atacadista de pescados e frutos do mar; Comércio atacadista de bebidas não especifi cadas anteriormente; Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel; Comércio atacadista de açúcar; Comércio atacadista de óleos e gorduras; Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares; Comércio atacadista de massas alimentícias; Comércio atacadista de sorvetes; Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes; Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profi ssionais e de segurança; Comércio atacadista de calçados; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 47.11-3-01; 46.23-1-09 46.31-1-00 46.32-0-01 46.32-0-02 46.33-8-01 46.34-6-01 46.34-6-03 46.35-4-99 46.37-1-01 46.37-1-02 46.37-1-03 46.37-1-04 46.37-1-05 46.37-1-06 46.37-1-07 46.39-7-02 46.42-7-01 46.43-5-01 46.46-0-01 46.47-8-01; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 21888/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 25/02/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 150/2019 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4611 Contagem, 2 de julho de 2019 Página 19 de 42 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento MARLA ALESSANDRA DE MOURA DE PAULA, CPF: Nº 828.896.276-91, localizado na Av. Prefeito Gil Diniz, Nº 150, Loja 7, Bairro Arcádia, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 8630.05-04; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 19732/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 25/02/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 124/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento PADARIA MAMAE TITA EIRELI , CNPJ: Nº 23.121.257/0001-05, localizado na Pc Paris, Nº 150, Bairro Santa Cruz Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código 47.21-1- 02; 56.11-2-03; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 15500/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 14/02/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 060/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento TATIANE RODRIGUES 04729647637 , CNPJ: Nº 17.282.550/0001-43, localizado na Rua São Mateus, Nº 175, sala 01, Bairro Água Branca, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas; Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico; Instalação e manutenção elétrica, Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especifi cados anteriormente; Instalação de máquinas e equipamentos industriais, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 33.14-7-02; 95.21-5-00; 25.39-0-01; 43.21-5-00; 33.14-7-10; 33.21-0- 00 ; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 08733/2017-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 04/02/2029. com condicionante PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 121/2019 2ª via A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento BEM ESTAR EIRELI , CNPJ: Nº 17.787.127/0001-03 , localizado na Rua Antônio Pio da Rocha, Nº 218, Bairro Alvorada, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Instituições de longa permanência para idosos, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 87.11-5-02, conforme Processo Administrativo Nº 05496/2016 em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: com vencimento em 28/06/2020. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 182/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento CLEYSON ELOY RIBEIRO - 09135247606 , CNPJ: Nº 16.553.064/0001-50 , localizado na PC São Gonçalo, Nº 14, Bairro Centro, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis; Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especifi cados anteriormente; Comércio atacadista de sorvetes, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 10.53-8-00; 47.29-6-99; 46.37-1-06; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 12116/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 25/02/2029. com condicionante PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 119/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento EBENEZER INDUSTRIA DE PIMENTARIA E CONDIMENTOS LTDA , CNPJ: Nº 30.632.714/0001-83 , localizado na Rua Marajo, Nº 576, Bairro Amazonas, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 10.95-3-00; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 18298/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 12/02/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 144/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento MR. BREW COMERCIO DE BEBIDAS LTDA , CNPJ: Nº 07.230.687/0001-09 , localizado na Av. João Cesar de Oliveira, Nº 4125, Bairro Novo Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Restaurantes e similares; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Comércio varejista de bebidas; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Produção musical, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 56.11-2-01; 47.12-1-00; 47.23-7-00; 56.11-2-02; 90.01-9-02; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 00018/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 20/02/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 123/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento ATIMO BRASIL MARCENARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI , CNPJ: Nº 21.602.806/0001-20 , localizado na Rua Alfa, Nº 674, Bairro Vila Paris, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração; Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis; Fabricação de móveis com predominância de madeira; Construção de edifícios; Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4611 Contagem, 2 de julho de 2019 Página 20 de 42 embutidos de qualquer material; Serviços de engenharia, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 43.29-1-05; 16.22-6-02; 16.29-3-01; 31.01-2-00; 41.20-4-00; 43.30-4-02; 71.12-0-00; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 01282/2019-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 14/02/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 024/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Verde Minas Distribuidora de Frutas e Legumes Ltda, CNPJ: Nº 04.272.809/0001-23, localizado na Rod. BR 040 KM 688, , Nº S/N, Pavilhão U, Loja 22 Bairro Guanabara, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio Atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; Comercio varejista de hortifrutigranjeiros, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 46.33-8-01/00; 47.24-5-00/00; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 10481/2018- 03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 27/01/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 017/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Clasmig Classifi cação Ltda, CNPJ: Nº 21.482.748/0001-48, localizado na Av. das Américas, Nº 570, Bairro Kennedy, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Atividades de pós-colheita; Teste e análises Técnicas, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 01.63-6-00; 71.20-1-00; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 08657/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 22/01/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 122/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento JP PLASTICOS LTDA , CNPJ: Nº 10.416.856/0001-04 , localizado na Rua Matilde Neves Martins, Nº 63, Bairro Jardim Vera Cruz, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio varejista de outros artigos usados; Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão; Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 47.85-7-99; 46.87-7-01; 46.87-7-02; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 18621/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 14/02/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 063/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento VIVIANE DE FATIMA PRINCIPE RESENDE 08895025601 , CNPJ: Nº 31.319.099/0001-12 , localizado na Rua B, Nº 18, Bairro Novo Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº47.89-0-04 , conforme Processo Administrativo Nº 16339/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 06/02/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 062/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento GILSON HENRIQUE COSTA SILVA 09861337601 , CNPJ: Nº 17.486.683/0001-31 , localizado na Rua Oitenta e Um, Nº 62, Bairro Tropical, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores; Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; Serviços de borracharia para veículos automotores; Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 45.20-0-07; 45.30-7-03 45.20-0-04; 45.20-0-03; 45.20-0-06; 45.11-1-02 ; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 10971/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 04/02/2029. com condicionantes vencimento em 06/02/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 030/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento MG PARAFUSOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , CNPJ: Nº 18.535.773/0001-38 , localizado na Av. General David Sarnoff, Nº 5, Bairro Cidade Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio atacadista de ferragens e ferramentas; Fabricação de produtos de trefi lados de metal padronizados; Comércio varejista de ferragens e ferramentas, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 46.72-9-00; 46.72-9-00; 47.44-0-01; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 08953/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 04/02/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 027/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Distribuidora de Frutas de Legumes Mendes Ltda, CNPJ: Nº 25.463.017/0001-06, localizado na Rod BR 040 Km 688 Pav. Minas Bolsa Loja 11, Bairro Kennedy, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; Comércio atacadista de cereais e leguminosas benefi ciados; Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 46.33-8-01; 46.39-7-01; 46.46-0-02; 46.32-0-01; 46.49-4-08 ; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 10863/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 30/01/2029. COM CONDICIONANTES PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 015/2019 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4611 Contagem, 2 de julho de 2019 Página 21 de 42 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Comercial Nova Aliança Embalagens e Descartáveis LTDA, CNPJ: Nº 03.546.978/0001-41, localizado na Rod. BR 040 – KM 688, Nº S/N, Pavilhão D1 LJS 21 e 22 Bairro Guanabara, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio atacadista de embalagens; Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes; Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especifi cados anteriormente; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; Comércio varejista de outros produtos não especifi cados anteriormente, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 46.86-9-02; 46.49-4-08; 46.37-1-07; 46.89-3-99; 47.21-1-04; 47.89-0-05; 47.89-0-99 ; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 16180/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 22/01/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 064/2018- 2º VIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento GLOBAL CLEAN DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, CNPJ: Nº 28.766.586/0001-19, localizado na rua professora adalgisa candida de souza, nº 158, loja a, bairro industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especifi cados anteriormente; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de outros produtos não especifi cados anteriormente; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Serviços de entrega rápida , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 47.89-0-05; 47.59- 8-99; 47.72-5-00; 47.89-0-99; 49.30-2-01; 49.30-2-02; 53.20-2-02 ; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 16180/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 4 anos, com vencimento em 05/03/2022. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 117/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento SOUZA CRUZ LTDA , CNPJ: Nº 33.009.911/0103-63 , localizado na Rua Simão Antônio, Nº 1125, Bairro Cincão, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos; Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; Comércio atacadista de bebidas não especifi cadas anteriormente; Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 46.36-2-02; 46.39-7-01; 46.46-0-01; 46.46-0-02; 46.49-4-08; 46.35-4-99; 46.93-1-00; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 03504/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 12/02/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 061/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento RESTAURANTE DONA TEREZA LTDA, CNPJ: Nº 05.331.124/0001-73 , localizado na Av. General David Sarnoff, Nº 5230, loja 1 Bairro Floricultural, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Restaurantes e similares; Restaurantes e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 56.11-2-01; 47.12-1-00; 56.11-2- 02; 56.11-2-03; 56.20-1-02 ; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 18730/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 04/02/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 022/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Comercial Atacadista de Hortifrutigranjeiros São Judas Tadeu Ltda, CNPJ: Nº 04.864.167/0001-51, localizado na Rod. BR 040, KM 688, Pav. F, Box 25 Bairro Guanabara, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 46.33-8-01 ; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 10866/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 24/01/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 013/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Gerdau Aços Longos S.A, CNPJ: Nº 07.358.761/0019-98, localizado na Rua José Maria de Lacerda, Nº 1340, Bairro Cidade Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 46.87-03; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 02030/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 22/01/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 031/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento ARG REPRESENTACOES LTDA , CNPJ: Nº 06.300.226/0001-94 , localizado na Rua Teofi lo Otoni, Nº 258, Bairro Fonte Grande, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Serviços de usinagem, tornearia e solda; Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado; Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 25.39-0-01; 46.19-2-00; 46.62-1-00 ; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 13053/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 03/02/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4611 Contagem, 2 de julho de 2019 Página 22 de 42 116/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento MARA ELIZA VERTELO SANTOS , CNPJ: Nº 30.848.225/0001-63 , localizado na Rua Igor, Nº 85, Bairro Colorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio varejista de móveis; Fabricação de móveis com predominância de madeira; Fabricação de móveis com predominância de metal; Serviços de montagem de móveis de qualquer material; Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar; Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profi ssional e de segurança do trabalho; Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria; Comércio varejista de material elétrico; Comércio varejista de materiais de construção em geral; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Reparação de artigos do mobiliário, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 47.54-7-01; 31.01-2-00; 31.02-1-00; 33.29-5-01; 45.30-7-05; 46.42-7-02; 46.49-4-04; 47.42-3-00; 47.44-0-99; 47.53-9-00; 47.55-5-03 95.29-1-05; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 19083/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 14/02/2029. Com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 070/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento PANIFICADORA SANDOVAL LTDA , CNPJ: Nº 20.695.800/0001-81 , localizado na Rua Um, Nº 148, Andar 1, loja 01, Bairro Jardim Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Padaria e confeitaria com predominância de revenda, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 47.21-1-02; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 10814/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 14/02/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 152/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento PLURIMINAS EIRELI, CNPJ: Nº 05.415.304/0001-33, localizado na ROD BR 040 KM 688 PAVILHAO 1 LOJAS 28 E 30, Nº S/N, Bairro Guanabara, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados; Comércio atacadista de aves abatidas e derivados; Comércio atacadista de pescados e frutos do mar; Comércio atacadista de leite e laticínios; Comércio atacadista de farinhas, amidos e fécula; Comércio atacadista de bebidas não especifi cadas anteriormente; Comércio atacadista de óleos e gorduras; Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 46.39-7-01; 46.39-7-02; 46.34-6-01; 46.34-6-02; 46.34-6-03; 46.31-1-00; 46.32-0-02; 46.35-4-99; 46.37-1-03; 46.23-1-09; 46.33-8-01; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 13497/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 25/02/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 115/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL PEQUENO PRINCIPE, CNPJ: Nº 16.840.803/0001-94 , localizado na Av. Doutor Antônio Chagas Diniz, Nº 107, Bairro Cidade industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Serviços de assistência social sem alojamento; Educação infantil – creche; Ensino de dança; Ensino de música; Ensino de arte e cultura não especifi cado anteriormente; Atividades de associações de defesa de direitos sociais; Treinamento em informática; Treinamento em desenvolvimento profi ssional e gerencial. enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 88.00-6-00; 85.11-2-00 85.92-9-01; 85.92-9-03; 85.92-9-99; 94.30-8-00; 85.99-6-03; 85.99-6-04; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 00064/2017-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 12/02/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 181/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento FRIOS MANTIQUEIRA LTDA , CNPJ: Nº 17.411.521/0001-34, localizado na Av. Mantiqueira, Nº 557, Loja Bairro Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 47.12-1-00; conforme Processo Administrativo Nº 00677/2017-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 25/02/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 064/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento SATURNO TINTAS LTDA , CNPJ: Nº 29.502.548/0001-11 , localizado na Av. José Faria da Rocha, Nº 2204 , loja 01, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio varejista de tintas e materiais para pintura, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 47.41-5-00, conforme Processo Administrativo Nº 02270/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 06/02/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 180/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento VIDROTEC OFICINA VIDRARIA E EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA , CNPJ: Nº 71.105.712/0001-13 , localizado na Av. Doutor Guilhermino de Oliveira, Nº 718, Bairro Novo Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Decoração, lapidação, gravação, vitrifi cação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal; Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especifi cados anteriormente; Comércio varejista de outros produtos não especifi cados anteriormente, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 23.99-1-01; 33.12- 1-02; 33.13-9-99; 47.89-0-99; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 17985/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4611 Contagem, 2 de julho de 2019 Página 23 de 42 da Licença: 10 anos, com vencimento em 25/02/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 148/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA , CNPJ: Nº 00.634.453/0017-37 , localizado na Via Expressa de Contagem, Nº 3115, Bairro Agua Branca, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 49.30-2-02; 49.30-2-01; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 22740/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 21/02/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 118/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento CLINIMED PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA , CNPJ: Nº 86.574.647/0001-42, localizado na Rua Ilheus, Nº 110, Bairro Industrial São Luiz, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; Comércio varejista de calçados; Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especifi cados anteriormente; Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 47.73-3-00; 47.82-2-01; 33.19-8-00; 32.50-7-03; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 20053/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 12/02/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 067/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento COMERCIO DE FRUTAS "DEL GROSSI" LTDA , CNPJ: Nº 53.518.189/0008-41 , localizado na Rod BR 040, KM 688, BX 38, PV J, Bairro Guanabara, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 46.33-8-01, conforme Processo Administrativo Nº 20202/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 06/01/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 151/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento THAYLINE NATHALYA DE JESUS MELO 13641787610, CNPJ: Nº 30.490.145/0001-89, localizado na Av. Integração, Nº 75, Bairro Colorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio varejista de materiais hidráulicos Comércio varejista de materiais de construção em geral; Comércio varejista de material elétrico; Comércio varejista de tintas e materiais para pintura; Comércio varejista de ferragens e ferramentas , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 47.44-0-03; 47.44-0-99; 47.42-3-00; 47.41-5-00; 47.44-0-01; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 11787/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 25/02/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 184/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A , CNPJ: Nº 06.626.253/1198-09 , localizado na Rua Simão Antonio, Nº 149, Galpão 3 Armazem 1,2,3,4, Bairro Cincão, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto – medico- hospitalar, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 46.44-3-01; 46.46-0-01; 46.46-0-02; 46.64-8-00; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 10783/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: com vencimento em 16/08/2028. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 068/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento TECPRESS HIDRAULICA E PNEUMATICA LTDA , CNPJ: Nº 25.024.938/0001-72 , localizado na Rua Piratininga, Nº 103, Bairro Bandeirantes, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas;Serviços de usinagem, tornearia e solda; Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas; Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especifi cados anteriormente; Instalação de máquinas e equipamentos industriais Comércio varejista de outros produtos não especifi cados anteriormente, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 33.14-7-02; 25.39-0-01; 28.12-7-00; 33.14-7-99; 33.21-0-00; 47.89-0-99 ; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 00338/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 06/02/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 066/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento COMERCIO DE FRUTAS "DEL GROSSI" LTDA, CNPJ: Nº 53.518.189/0006-80 , localizado na Rod BR 040, KM 688, BX 07 e 08 MD 29 a 31 PV J, Bairro Guanabara, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 46.33-8-01, conforme Processo Administrativo Nº 20202/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 06/01/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 010/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4611 Contagem, 2 de julho de 2019 Página 24 de 42 N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento ECOLOGICA TRANSPORTES E COMERCIO DE SUCATAS E RESIDUOS AMBIENTAIS, SERVICOS DE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA , CNPJ: Nº 29.284.004/0001-20 , localizado na ROD BR 040, Nº s/n, KM 522/523 , Bairro Fazenda do Cabral e Confi sco, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos; Recuperação de sucatas de alumínio; Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio; Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados; Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados; Comércio por atacado de caminhões novos e usados; Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados; Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão; Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Locação de automóveis sem condutor; Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 46.87-7-03; 38.31-9-01; 38.31-9- 99; 45.11-1-01; 45.11-1-02; 45.11-1-03; 45.11-1-04; 45.11-1-05; 46.87-7-01; 46.87-7-02; 49.30-2-01; 49.30-2-02; 77.11-0-00; 77.32-2-01; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 1126/01-18 em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 17/01/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 018/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Centro Odontológico Valadares Ltda Me, CNPJ: Nº 13.041.399/0001-09, localizado na Rua Tiradentes, Nº 2600, Sala 101, Bairro Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Atividade odontológica , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 86.30-5-04 ; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 06616/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 22/01/2029. com condicionante PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 069/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento PAM MIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , CNPJ: Nº 11.111.327/0001-57 , localizado na Rua João Ferreira Gomes, Nº 121, Bairro São Sebastião, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Fabricação de produtos de panifi cação industrial; Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especifi cados anteriormente , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 10.91-1-01; 47.29-6-99; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 03463/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 12/02/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 025/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Cema Central Mineira Atacadista, CNPJ: Nº 03.083.231/0025-71, localizado na Rod. BR 040, KM 529, Nº 3750, Morada Nova, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados; Comércio atacadista de animais vivos; Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio atacadista de leite e laticínios; Comércio atacadista de bebidas não especifi cadas anteriormente; Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; Comércio atacadista de artigos de armarinho; Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profi ssionais e de segurança; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especifi cados anteriormente; Comércio atacadista de madeira e produtos derivados; Comércio atacadista de materiais de construção em geral; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Comércio varejista de laticínios e frios; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de materiais de construção em geral; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 47.11-3-01; 46.23- 1-01; 46.23-1-09; 46.31-1-00; 46.35-4-99; 46.39-7-01; 46.41-9-03; 46.42-7-01; 46.46-0-01; 46.46-0-02; 46.47-8-01; 46.49-4-01; 46.49-4-08; 46.49-4-99; 46.71-1-00; 46.79-6-99; 47.12-1-00; 47.21-1-03; 47.23-7-00; 47.44-0-99; 47.53-9-00; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 19465/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 30/01/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 143/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento AUTO ELETRICA SAO EXPEDITO LTDA , CNPJ: Nº 07.876.711/0001-73 , localizado na Av. Princeza Isabel, Nº 611, Bairro Parque Recreio, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores; Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores; Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 45.20-0-03; 45.20-0-01; 45.20-0-02; 45.20-0-04 ;45.20-0-07; 45.30-7-03; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 02865/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 18/02/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 029/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento RM VIDROS LTDA, CNPJ: Nº 19.245.604/0001-26, localizado na PC João XXIII, Nº S/N, Anexo 165, loja 9, Bairro Cidade Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 45.30-7-03; 45.20-0-07 ; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 14542/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 04/02/2029. com condicionantes PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 065/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4611 Contagem, 2 de julho de 2019 Página 25 de 42 SUPER CESTA BASICA DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: Nº 21.467.701/0004-58 , localizado na Rua Dez, Nº 45, Bairro Kennedy, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Envasamento e empacotamento sob contrato; Comércio atacadista de cereais e leguminosas benefi ciados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 82.92-0-00; 46.32-0-03; 46.39-7-02; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 15123/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 06/02/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 026/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento Sendas Distribuidora S/A, CNPJ: Nº 06.057.223/0371-72, localizado na Av. João Cesar de Oliveira, Nº 4321, Quadra 20, lote B2 Bairro Novo Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados; Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; Comércio varejista de jornais e revistas; Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; Carga e descarga; Correspondentes de instituições fi nanceiras; Outras atividades auxiliares dos serviços fi nanceiros não especifi cadas anteriormente; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 47.11-3-01; 46.91-5-00; 47.61-0-02; 52.11-7-99; 52.12-5-00; 66.19-3-02; 66.19-3-99; 74.90-1-04; 82.99-7-02 ; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 00048/2019-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 30/01/2029. com condicionante PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 120/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 5º, § 1º, I e § 2º da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento M. FERRARI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA , CNPJ: Nº 71.362.263/0001-99 , localizado na Rua Diamantina, Nº 504, Galpão, Bairro São Joaquim, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada, para exercer a(s) atividade(s) de Fabricação de móveis com predominância de madeira , enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob o código nº 31.01-2-00; respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 16798/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 11/02/2029. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) 320/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Art. 2º, IV, 5º, § 1º, II “a”, “b”, “c” da Deliberação Normativa nº 22 de 15 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Contagem - COMAC, concede ao empreendimento WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA , CNPJ: Nº 62.691.043/0004-60 , localizado na Rua Américo Santiago Piacenza, Nº 516, Bairro Cinco, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a licença ambiental simplifi cada , para exercer a(s) atividade(s) de Fabricação de produtos de panifi cação industrial ; Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares , enquadradas na Deliberação normativa nº 217/2017 do COPAM sob o código nº D-01-14-7, 10.91-1-01 46.37-1-04;, conforme Processo Administrativo Nº 1319/01-2018 03472/2018-03A em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Licença: 10 anos, com vencimento em 17/04/2029. com condicionantes |
Reunião Extraordinária | Ata da 1ª Reunião Extraordinária | 18/06/2019 | 09:00 horas, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2019. Compareceram à reunião o Presidente Wagner Donato Rodrigues; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Thaís Braga Alves, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Renato Ferreira Mafra, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Danielle Rodrigues Soares Máximo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Funcionários da SEMAD: Leonardo Ricardo Torres Lopes; Leonardo Ziviani; Maria José Fonseca; e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente Wagner- conferiu o quórum e iniciou a reunião. Leu a pauta: 1- Aprovação da Ata da 233ª Reunião Ordinária do COMAC. 2- Indústria Mecânica Amaral Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 19557/2017-03A. 3- Evandro Carlos de Souza - Julgamento do pedido de supressão de vegetação. Processo Administrativo Nº 07917/2019-03A – Requerimento Interno: 02002. 4- Britânica Empreendimentos Ltda. - Supressão de vegetação. Processo Nº 15314/2018-03A. Requerimento Interno: 00584. 5- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Pediu licença só para passar um informe, que no dia 25/06 estará saindo da porta da secretaria de meio ambiente, uma delegação com representantes da secretaria de meio ambiente, representantes da sociedade civil e representantes da ANAMMA MG- Associação Nacional de Gestores Municipais de Meio Ambiente, nós vamos participar do 2º FBGA - Fórum Brasil de Gestão Ambiental em Campinas do dia 26 ao 28/06, é o maior Fórum de discussão de gestão ambiental da América Latina. É uma parceria da ANAMMA com Ministério de Meio Ambiente e vários parceiros da iniciativa privada. Serão mais de 50 mesas de discussão sobre vários temas relacionados ao meio ambiente. Vamos discutir mudanças climáticas, qualidade do ar, poluição atmosférica, desmatamento, áreas protegidas, corredores ecológicos, biodiversidade, recursos hídricos e saneamento, gerenciamento de áreas contaminadas, efi ciência energéticas, fontes renovadas, resíduos sólidos, logística reversa reciclagem, políticas publicas, licenciamento ambiental, indústria e mineração e agricultura, urbanização, cidades inteligências sustentáveis, zonas costeiras, oceanos e recursos pesqueiros, educação ambiental, fi nanciamento e parcerias público e privado, responsabilidades sociais e direitos humanos, proteção animal, desenvolvimento econômico e acordo de Paris, agricultura sustentável e alimentos orgânicos e nós teremos também o dia inteiro em que vai ser montado uma grande mesa para discutir conselhos municipais de meio ambiente. Nós vamos ter representantes de mais de 200 municípios, vamos ter conselhos municipais de meio ambiente do Brasil inteiro numa mesa em que as discussões serão riquíssimas. Teremos participação de prefeitos, secretários de estados, secretários de municípios, gestores públicos, representantes dos ministérios, aproximadamente 15 mil pessoas. É um fórum da maior importância. Contagem esta liderando a delegação da ANAMMA MG. Vamos sair com um ônibus com 60 pessoas, representantes de várias cidades da região metropolitana, mas 32 pessoas destas 60 são de Contagem. Eu hoje como secretário de meio ambiente de Contagem faço parte da diretoria nacional da ANAMMA e sou vice presidente da ANAMMA MG. Então Contagem esta liderando esta delegação, nós estamos enviando técnicos e 2 representantes deste conselho: Cecília e Cristina, estarão representando o conselho. Nós estamos levando a equipe de técnicos porque o que nós aprendermos lá agente vai replicar. Posteriormente nós vamos fazer um seminário, onde vamos apresentar tudo aquilo que trouxemos de Campina. Contagem hoje é referencia no estado de Minas Gerais com relação a gestão pública de meio ambiente, inclusive o Ministério de Meio Ambiente no dia 27 neste Fórum vai entregar uma premiação os 100 municípios referencia no Brasil em gestão ambiental municipal e Contagem vai receber o prêmio. O nosso Vice-Prefeito Willian Barreiro vai estar lá recebendo do Ministério de Meio Ambiente o prêmio. Contagem é um dos 100 municípios no Brasil que é referencia em gestão municipal de meio ambiente e aí é um trabalho coletivo, Secretaria de meio ambiente com os parceiros e fundamental parceria que temos com o conselho de meio ambiente. 1- Aprovação da Ata da 233ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2- Indústria Mecânica Amaral Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 19557/2017-03A. A técnica Maria José fez a apresentação. Mostrou Slides, ela já tinha uma licença ambiental para uma área menor que era localizada no Eldoradinho. Eles mudaram de área mas manterão a mesma estrutura que é a fabricação e comercialização de equipamentos industriais para transportadora de correias para indústria da mineração, siderurgia, metalurgia, cimento, usinas de açúcar, papel e celulose. A licença ambiental é concomitante - LAC 1, devido ao porte do empreendimento. Localizada na Rua Santiago Ballesteros, Nº 180, Bairro cinco. A área construída é de 3.265,24 m² de uma área declarada de 8000 m². Atualmente a empresa tem 90 funcionários. Mostrou slides. O processo de fabricação de cavaletes utiliza chapas de ferro. Nele é realizado o corte, dobra, fresamento, furos e usinagem de acordo com a demanda. O processo de fabricação de peças de poliuretano é realizado a partir do pré aquecimento do polímero e matrizes onde é inserido o material por injeção. Posterior a cura e resfriamento é realizado o acabamento. As peças de borracha são produzidas a partir da vulcanização do material, com resfriamento e acabamento. Utiliza-se no processo produtivo matrizes, prensa e instrumentos de corte. As matérias primas/insumos utilizadas são as seguintes: aço(vigas, perfi l, barras, trefi lados, laminados, chapas, etc.), nylon, pré polímero, desmoldante, papel kraft, insulfi lm, fi xadores em geral, fi tas, embalagens de papelão, pallets, arame para solda, anti respingo, óleos lubrifi cantes, solventes de borracha, tinta em pó, adequim, disco de corte e de desbaste. A Mecânica Amaral tem como atividade de suporte um refeitório onde o serviço de refeição é terceirizado. Efl uentes líquidos é só quando ocorre algum tipo de lavagem de peças. Estes efl uentes são lançados na rede pública da Copasa, onde foi apresentado o laudo de alteração das instalações. Efl uentes atmosféricos, os fornos utilizados no processo de fabricação de peças possuem sistema de controle composto por elementos fi ltrantes de carvão ativado. A área de solda é delimitada por cortinas. Este serviço ocorre em pequena escala. Faz-se necessário o monitoramento da qualidade ambiental da atmosfera local do galpão através do controle laboral da atividade. A partir do momento que agente tiver o controle laboral estiver dentro dos padrões, agente não precisa solicitar o sistema de tratamento como é uma atividade esporádica. Verifi cando que o controle laboral esta fora de padrões aí vai ser necessário a apresentação do sistema de controle mais efi ciente. Agente ponderou isto considerando que atualmente ela esta numa área bem ampla com pé direito muito alto, aonde facilita a dispersão de poluentes dentro do galpão. Como é uma área muito grande e ele tem um sistema de dispersão de poluentes através do telhado, até então agente não solicitou este tratamento. Vai depender dos laudos laborais. Se tiver fora dos padrões vocês vão ter que fazer um sistema mais efi ciente. Os serviços de pintura são realizados em cabine de pintura provida de fi ltros de manta para retenção do particulado. As atividades desenvolvidas geram efl uentes atmosféricos que fi cam restritos a área interna do galpão. A dispersão e otimização da atmosfera local é realizada com sistema de lanternim que é uma estrutura de telhado sobreposto com aberturas dispostas de modo a permitir a ventilação e iluminação natural do ambiente interno favorecendo a exaustão e troca de ar. Os resíduos sólidos gerados constituem em resíduos químicos e resíduos comuns. Mostrou Slides. Sugere-se o deferimento desta Licença Ambiental Concomitante 1, para o empreendimento, para a atividade de fabricação de máquinas, aparelhos, para transporte e revestimento em metais; fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especifi cados anteriormente, peças e acessórios; serviços de engenharia, código B-07.01-3 conforme DN 217/2017 – classe 4. Fica claro que tratamento superfi cial agente não esta licenciando. As condicionantes: 1- Executar o Programa de Auto monitoramento, conforme defi nido no Anexo II./1. RESÍDUOS SÓLIDOS E OLEOSOS. Prazo: durante a vigência da LAC 1. 2- Apresentar relatório de atendimento quanto a implantação de depósito temporário para armazenamento dos resíduos gerados de acordo com as normas vigentes e sistema de contenção e controle na área de compressores. Prazo: 06 meses. 3- Manter AVCB atualizado pelo Corpo de Bombeiros. Prazo: Durante a vigência da LAC1. 4- Executar as avaliações ocupacionais de acordo com as normas regulamentadoras (NR's vigentes) adotando as medidas necessárias de controle. Manter nos arquivos da empresa os laudos emitidos para eventual consulta da fi scalização. Prazo: De acordo com a legislação vigente. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha o parecer técnico pela concessão da licença pelo prazo de 10 anos. Em razão da empresa já esta operando faço constar que o processo deverá ser encaminhado posteriormente para a fi scalização, eventualmente lavrar o laudo de infração, a empresa vai ter o prazo de defesa. A concessão da licença a posterior a fratura da infração é uma circunstancia atenuante, uma questão legal, no mais deve ser advertido que qualquer ampliação do empreendimento deve ser procedido da previa comunicação a secretaria para a verifi cação da necessidade de nova licença ou não. Técnica Maria Joséela comunicou que iria relocalizar, a própria fi scalização solicitou a ela que entrasse com o licenciamento ambiental. Dr. Fábio- o problema é a questão legal. Para alterar ou tem a licença no caso a LP/LI/LO ou Termo de Ajustamento de Conduta. Pelo que eu entendi não houve estes documentos. Então para agente isentar não teríamos fundamentos. Deveria ser precedido de uma LP, posterior a LI, ou até a própria LOC. De qualquer forma assegurada pelo TAC. De qualquer forma isto são argumentos para a empresa apresentar defesa. Pode ser que seja aplicada a penalidade máxima ou eventualmente uma redução que a lei permite. Mas a empresa vai ter suas medidas de defesa. Pode alegar estes fatos, ajuntar aos documentos. Presidente Wagner- a titulo de esclarecimento, agente coloca a LAC 1 que esta sendo solicitada em julgamento conforme o parecer. Fica a orientação de formulação de um termo de ajustamento de conduta, para regularização. Dr. Fábio- o procedimento é agente encaminhar o processo para fi scalização iniciar este procedimento. Se a empresa quiser antecipar e procurar a secretaria, para formalizar este termo não tem problema nenhum. Presidente Wagner- isto não interfere colocar em votação a LAC. Conselheira Cecília- quero saber como vai fi car a votação, agente vota com o TAC. Conselheiro Henrique- sou contrário esta questão do TAC. O que foi colocado aqui é o parecer do deferimento da modalidade LAC 1. Cecília, isto é entre a Prefeitura e a empresa. Ela tem direito a defesa. Presidente Wagner- o TAC é a titulo de orientação, cabe a empresa decidir o que ela vai fazer. Ela pode entrar com recurso, pode optar pelo TAC. Se eles não fi zerem nada, a licença que vai ser concedida aqui hoje, corre o risco de ser cancelada. Isto é uma decisão que compete a empresa, o TAC aqui é uma orientação. Da secretaria do nosso entendimento seria a maneira mais rápida de resolver. Mas a decisão cabe a empresa. Colocou em votação o qual foi aprovada. 3- Evandro Carlos de Souza - Julgamento do pedido de supressão de vegetação. Processo Administrativo Nº 07917/2019-03A – Requerimento Interno: 02002. O técnico Leonardo Ziviane fez a apresentação. Mostrou Slides. Foi pedido uma supressão de 5 árvores e tem uma protegida Ipê Cascudo de grande porte, e uma área totalmente antropisada. O caso de transplante não foi aconselhado por nós, por causa do porte desta árvore. Mostrou Slides. Conselheira Cecília- que a compensação seja para fazer o jardim do parque ecológico são 100 mudas de amor perfeito; 100 mudas de boca de leão; 100 mudas de beijinhos de diversas cores; 100 mudas de lavanda; 100 mudas de spathiphyllum; 100 mudas de antúrios. Presidente Wagner- existe um critério de mensuração da compensação, isto é feito na secretaria de meio ambiente. Nós vamos mensurar, o valor apurado, agente reverte em plantio, o que der para comprar de acordo com o pedido da Conviverde lá no Parque Ecológico do Eldorado. Sugestão e em regime de votação a supressão do Ipê com a devida compensação que será mensurada pela secretaria de meio ambiente, o qual foi aprovado. Informes da diligência na empresa Gruntec, conselheiros, técnicos, comunidade, Ver. Silvinha. O Conselheiro Henrique- foi muito importante a vistoria na empresa, nós conhecemos todo os processos, desde o recebimento dos resíduos, armazenamento temporário, destinação, operação do incinerador, ele demonstrou os procedimentos da incineração, temperatura, pressão, ignição realizada por bateladas, todo o sistema de controle, mostrou resultado da incineração as cinzas, mostrou o líquido que sai do alcatrão. O pessoal da comunidade participou, alguns membros da comunidade não quiseram entrar na empresa, a própria Ver. Silvinha chamou o pessoal para participarem e foi esclarecido todo o processo. O engenheiro responsável pelo processo. Nós verifi camos as emissões também, visualmente. No momento da vistoria estava saindo um vapor d’água, todos constataram isto. Meu relato é que eu não consegui visualizar, não percebi fuligem. Acho que foi muito produtivo. Todos puderam conhecer a empresa. É uma empresa pequena e realmente se tiver odor no momento não senti. Conselheira Cecília- realmente foi uma visita muito bacana com os moradores. Na hora não tinha queima. Tanto é que vimos, tinha resíduo mas era vapor que estava saindo não tinha aquele odor. Dentro da empresa realmente aonde tinha aquelas bombonas tinha muito odor, muita poeira preta, realmente é um lugar abafado. Eu até pedi mascara, mas não tinha mascara, por causa do odor que tinha dentro da empresa. É uma empresa muito abafada, pequeno porte, as baias estava super limpa. Realmente ela estava preparada para receber visita. Uma empresa desta, temos que pegar repentinamente. Inclusive tem lavagem de bombas, que ele falou que eles não lavam, só se o cliente quiser lavar, eu acho que naturalmente tem que lavar. Vimos as caixas de separação. Como cidadã acho que não é o local apropriado para a empresa. Presidente Wagner- registando a presença do Sr. Olavo, Cidinha e Sra. Marlene são da comunidade. Na sexta-feira o Sr. Frederico(dono da Gruntec) esteve na secretaria de meio ambiente e foram iniciados os tratativos, tem uma outra empresa de incineração sendo licenciada no Cinco, eles estão com equipamento em fase de colocação e parte da estrutura de galpão que eles tem esta desocupado. Então eles estão oferecendo uma parceria com a Gruntec, para que a Gruntec venha ocupar este espaço. Eles vão se reunir no inicio da semana que vem, para negociar valores. Porque uma das difi culdades que o Frederico alegou é que eles fi zeram um investimento alto com equipamento que hoje esta funcionando no Kennedy. Eles estão descapitalizados para fazer uma mudança de imediato porque tem um custo elevado para eles. Esta empresa esta propondo uma parceria, eles vão conversar na semana que vem, eu acredito que estamos bem próximo de um acordo e eles deverão mudar de lá. Conselheira Thaís- depois da audiência eu levei a demanda para o secretário de desenvolvimento econômico Sant Clair, ele se posicionou, falou que esta disponível para facilitar a mudança da empresa Gruntec naquilo que estiver dentro das nossas possibilidades para alguma conversa, para intermediar esta mudança e facilitar. Se a empresa tiver o interesse de participação da secretaria, ela esta disponível para auxiliar este trâmite. Conselheira Cecília- outra coisa que eu observei é que a empresa antigamente era uma mecânica, ainda tem as coisas da mecânica lá ainda. Então acho que é fácil de negociar. Presidente Wagner- só complementando gostaria que o pessoal da comunidade entendesse, sensibilizasse, esta havendo uma mobilização do governo, secretaria de meio ambiente, secretaria de desenvolvimento econômico para facilitar o máximo a vinda da Gruntec para o Cinco. Não é nem papel do governo fazer isto. Mas entendendo o pavor da comunidade, as reclamações, os depoimentos, nós nos sensibilizamos com a situação dos moradores, Sr. Olavo também esteve lá comigo, então estamos empenhados em ajudar resolver. Acredito mesmo, estou muito otimista que na semana que vem agente deva ter uma boa noticia para apresentar a comunidade. Conselheira Danielle- acho importante registrar que a empresa esta regulada. Ela esta se esforçando ao máximo, não é fácil fazer o que eles estão querendo fazer. A comunidade esta sendo afetada mas a empresa esta tendo uma atitude muito nobre. Quero deixar bem claro que não é qualquer empresa que vai fazer isto. Presidente Wagner- eles estão passando por difi culdade fi nanceira. Sr. Olavo- foi tudo orquestrado em relação a fumaça. Quero deixar bem claro que alguém avisa. Por exemplo a secretaria vai fazer uma fi scalização amanhã, alguém avisa a empresa. A empresa vai fazer algo para não visualizar. Presidente Wagner- agente não avisa não Sr. Olavo, a fi scalização quando vai agente não comunica para ninguém. Eu confi o muito nos meus fi scais. Eu faço a programação, eu escolho os fi scais, confi o muito na minha equipe. Posso garantir para o Sr. que isto não acontece. Conselheira Cecília- o Ver. Dr. Rubens foi desrespeitoso em dizer que o conselho pegou o bonde andando. Quero deixar registrado isto porque isto foi desagradado. O conselho nunca pega o bonde andando, porque temos uma responsabilidade muito grande neste conselho. Ontem realmente houve uma preparação, limparam a casa toda, a casa estava maravilhosa. Se agente quiser pegar realmente uma empresa no pulo, agente não avisa. Presidente Wagner- fomos várias vezes sem avisar. Conselheira Cecília- eu sei. Eu sei como funciona a secretaria e sei como os técnicos e fi scais são honestos. No mais eu como conselheira não admito que as pessoas falam mal do conselho na minha presença. Acho lamentável agente passar por isto. Nós trabalhamos muito para este conselho de graça. Conselheiro Henrique- este conselho é um conselho público. Inclusive tem a participação do representante do legislativo, porém não sei porque ele não vem a nenhuma reunião. A sociedade tem representantes, a sociedade civil. O conselho é dividido entre sociedade civil e governo e todos tem a postura de tentar conciliar, de resolver os problemas. Cada um defende com mais afi nco a instituição ou tipo de posicionamento, isto é democracia. Mas o importante é a sociedade fi car atenta a quem é o representante aqui para cobra-lo. Que é o legitimo representante do povo é o vereador. É cobrar a participação na reunião porque prejudica a ausência, porque pode faltar quórum, pode difi cultar ou não a aprovação de um projeto. Então a ausência do representante do legislativo aqui no conselho prejudica. Vou endossar o que a Cecília esta falando agente aqui tem posições diversas, agente se respeita, mas o conselho juntamente com a Prefeitura, agente tem feito várias vistoria em locais de confl ito ambientais em Contagem. O conselho esta aqui para contribuir. Sr. Olavo- faço uma pergunta quem liberou para a empresa fi car naquele local. Colocar uma empresa de queima de lixo hospitalar do lado de deposito de alimento. Do outro lado da Av. das Américas que é mais afetada pelo odor. Dentro da empresa não existe odor. Já senti este odor dentro do Ceasa. A Tambasa tem ciência disto. Vamos colocar uma empresa desta num local adequado. Presidente Wagner- é o que estamos tentando fazer. Cidinha- parabenizou a secretaria e o conselho. Conselheira Cristina- eu não participei da audiência pública e nem da visita técnica mas estou inteirada do assunto. Esta iniciativa da saída da empresa der certo, ela não sai amanhã. Este é o plano A que não é tão simples assim. O plano B, já estou vendo problemas no licenciamento. Se esta caindo diretamente na rede é um problemão, um problema que passou batido na hora de licenciar. É uma zona de uso e incomodo. No zoneamento da cidade tem lugares que não pode ter industria, outros lugares é permitido mas tem que ver qual o tipo de industria, o licenciamento que diz. Toda industria é impactante. Mas no processo de licenciamento agente tem que tomar algumas medidas para mitigar o impacto, este fi ltro deve ser uma saída, porque nós temos uma ETE em Nova Contagem que até hoje não resolveu, ela tem mais de 10 anos. Eu, Cecília e Ubiratam somos representantes da sociedade civil nós temos a obrigação de estar ao lado de vocês. Porque a empresa esta num local que não deveria estar, por causa do tipo de atividade que ela faz. Acho que vocês tem que sair daqui hoje com uma data desta resposta, acho que a conversa com vocês nesta gestão, pode preparar para a outra, porque nós temos uma empresa aqui que vai para 30 anos. Presidente Wagner- semana que agente provavelmente vai estar com a questão da mudança encaminhada. Semana que vem vou estar chamando para informar a negociação com relação a mudança. Esta bem encaminhado. Conselheira Danielle- a empresa esta instalada lá, de acordo com a legislação atual, ela não esta infringindo esta legislação não. Ela tem alvará. Ela esta de acordo, no local que ela deveria, atualizada. Como que é feito o licenciamento? primeiro para a empresa se instalar, ela vai pedir uma consulta de viabilidade (que é feito varias analises de vários parâmetros). Acho que aqui agente não tem lado. Não estou aqui nem para defender nem um nem o outro. Porque todos os dois estão corretos, tanto a empresa quanto a sociedade. A empresa agente tem que tomar o cuidado de falar que ela esta irregular no local. Ela não esta irregular senão ela não teria licenciamento ambiental, ela não teria alvará. A empresa irregular é aquela que esta instalada sem as devidas autorizações e não é o caso. Para ela ter esta licença ambiental até mesmo o alvará dela foi feito uma analise. Existe uma responsabilidade técnica por trás disso. Aqueles fi ltros com certeza não é a olho nu, agente faz as analises. As analises tem ART, tem os parâmetros é claro que todos estão sofrendo. O que agente pode fazer para melhorar no geral. A empresa esta com a boa vontade de mudar, ótimo. Mas não são todos que vão fazer isto. Então a comunidade tem que ter ciência de que por exemplo, esta jogando na rede da Copasa, eu acredito pelos anos que tenho de experiência como analista da secretaria de meio ambiente de Contagem que esta empresa não esta jogando a livre demanda ali, até porque ela não teria licenciamento. Quero registrar que eu não fui a diligência, porque eu tinha uma reunião aqui no mesmo horário, como conhecedora do processo, estou falando com a minha experiência. Esta empresa tem que ter uma autorização da Copasa com Precend, ela tem. A incineração especial é muito importante para o município, agente precisa disto. Temos que levar em consideração que a vida útil de nosso aterro, ela esta super carregada, a ponto de fi nalizar. Agente vai ter que dispor aonde. Agente não autorizando estas empresas no município o que acontece, dispõe o aterro, dispondo o aterro é prejudicial para todo mundo. Presidente Wagner- estamos proibidos pelo estado de levar para o aterro. Conselheira Danielle- agente tem que tomar só um pouco de cuidado na hora de falar. A secretaria de meio ambiente teve todo o cuidado, antes de chegar na secretaria de meio ambiente foi analisado Transcon, SMDU, foi analisada por vários setores. A empresa simplesmente não chegou lá. Ela esta numa região de confl ito, o zoneamento dela é permissível para este tipo de atividade. A legislação hoje ela não barra isto. O que é pertinente nisto tudo é que estamos fazendo a revisão desta legislação. O secretário não pode fazer esta alteração. Esta alteração é só por lei. Nós estamos fazendo esta revisão. Eu não vi até agora nenhum questionamento sobre isto, sobre o anexo que trata das atividades. Este anexo é que fala o que é permitido e o que não é permitido. Registrando novamente não tenho lado, estou justifi cando e explicando como funciona. A empresa não esta irregular. Presidente Wagner- já explicamos como se deu o processo, falamos do Precend, falamos do zoneamento, tudo isto já foi amplamente divulgado. Eu não posso chegar e falar o embargar, eu é que vou ser processado porque vou estar desrespeitando a legislação. Sr. Olavo o que nós estamos fazendo é buscar uma solução de diálogo e de consenso. Palavras da empresa: esta me dando tanto problema, estou perdendo cliente. Deram noticia no jornal, rede social, eles estão tendo difi culdade de conseguir cliente, por causa das reclamações. Então a empresa falou que já esta cansada, a crise esta aí, não esta fácil para ninguém. Eu vou mudar para não inviabilizar o meu negocio. Opção da empresa. E nós do governo estamos tentando ajudar. Isto agente pode fazer. Agora não podemos desrespeitar a lei. Agradeço Danielle a sua colocação, mas nós várias vezes já víssemos os esclarecimentos, todo o processo de licenciamento já foi colocado a disposição. Estamos tentando achar uma solução e acredito que na semana que vem, esta bem adiantada a conversa, na semana que vem vai ser fi rmado esta parceria e eles vão marcar a data de mudar para o Cinco. 4- Britânica Empreendimentos Ltda. - Supressão de vegetação. Processo Nº 15314/2018-03A. Requerimento Interno: 00584. Conselheira Cristina- A Conselheira Cristina- agente sempre faz uma escolha, a vida do ser humano é esta. Neste caso a empresa esta num lugar errado. Temos que procurar resolver os confl itos desde o inicio. Com relação a legislação, nenhuma lei da conta da realidade, senão não mudava a lei. Ela atende até um determinado momento, depois ela é alterada de acordo com quem consegue pressionar mais para mudar a lei, as vezes os empresários é que conseguem pressionar mais para mudar a lei, não é o povo. Esta lei que ela citou agora, o plano diretor e o uso de ocupação do solo que vai demarcar as áreas, ela esta permitindo levar indústria para aonde não tem indústria, então ela esta mais permissível vamos fi car bem atentos porque uma lei não dá conta da realidade, a realidade é muito mais complexa. E o que vale na realidade são as pessoas, são os seres humanos, é a natureza é a água. Referente ao relatório, nós estamos com um empreendimento, que são um conjunto de apartamentos. Eu li todo o processo, vou apresentar, não é o relatório conclusivo, pois estou com muitas dúvidas, agente não vai encerrar o assunto hoje. A primeira coisa que eu quero colocar é que a nossa cidade, é uma região muita estratégica para empresas. Nós temos que considerar isto, o que é muito bom. Contagem vai ser sempre convidativa para os empreendedores. Tanto que a primeira vez que este local, foi visto como privilegiado, foi o ex presidente Getúlio Vargas, ele que começou esta conversa em Contagem, trazendo o Parque Fernão Dias que foi o primeiro do País, planejado nos anos 40. Nos anos 50, as empresas. Depois outras área para as indústrias. Não é que Contagem não tenha área de indústria. Não precisava ir para usos incômodos, temos Cinco, Cincão, Polo Moveleiro, Ressaca, Distrito Industrial, Bairro Ouro Branco, temos áreas disponíveis para os empresários. O que vai pegar é o valor das áreas. Acredito que o dono desta empresa pensou nos empregos que podem gerar. Porque dinheiro hoje esta muito difícil, para os empresários também. Onde tem emprego tem circulação de dinheiro, aí demanda. Acho nossa cidade privilegiada neste sentido. Não temos que ir a Belo Horizonte para fazer compras. Com a vinda destas empresas tem resolver o problema da água. Quem mais consome é a indústria, em 2º lugar, nós humanos consumimos menos água. A Copasa tem autorização para explorar nossos mananciais por 100 anos. Eu não dou autorização para cortar árvores, tenho que saber porque? para que? o que vai acontecer ao entorno e qual o impacto que vai ter. Estamos muito desafi ados no conselho, porque quase toda reunião aparece um item de supressão. Hoje é para construção deste empreendimento no Bairro Retiro na Bacia Vargem das Flores, são 396 supressões. Então é muito confl ito. São várias leis municipais e estaduais que falam que tem que preservar o manancial. Presidente Wagner- um esclarecimento importante que agente tem percebido lá, que mais de 90% das pessoas que vão comprar estes apartamentos são pessoas de lá. Não tem gente de outras localidades. Isto é uma maneira de você oferecer moradia de qualidade, para pessoas que hoje tem uma condição fi nanceira que permite eles terem esta moradia e não tem esta oferta na região. A questão do adensamento do meu ponto de vista, ela é questionável. Conselheira Cristina- aqui em Contagem, esta região de Vargem das Flores na lei é preservar, mas nas condições objetivas não estão demonstrando isto. O empreendimento dele esta em local correto. Nossa frente de crescimento esta sendo direcionada a bacia de Vargem das fl ores. O que vai acontecer, em pouco tempo a região vai fi car muito adensada, compromete o reservatório por causa da poluição. E compromete o reservatório por causa do assoreamento. Esta semana eu consegui o relatório da Copasa, a avaliação da vida útil do reservatório de Vargem das Flores para futuros do macrozoneamento metropolitano no plano municipal de Contagem, a conclusão foi que com esta lei que estamos aprovando agora vai durar 23 anos. Aprovado este empreendimento lá, atrás dele vem outros, este vai puxar outros empreendimentos. No registro de imóveis, consta como imóvel urbano mas não consta o nome dos antigos proprietários, pediu por escrito o registro de imóveis. O desmembramento da área foi autorizado pelo Decreto Municipal 481 de 19/04/2018, então não é uma área a ser construida. O imóvel foi registrado em 28/06/2018 em nome da Britânica Empreendimentos Ltda. Achei curioso o decreto e a compra tão perto. Na pág.11, o relatório denuncia descarte inadequado de lixo inclusive com fotos e reconhece que a ocupação urbana nas localidades adjacentes, foi desordenada. Tem imagens do lixo acumulado. Vai mais 2000 mil pessoas para lá. A questão do lixo a Prefeitura já esta preparada para acompanhar. Mostrou Slides. Visitamos o local e as espécies com marcação com tinta ou plaquinhas metálicas. Tudo certinho, de acordo com os relatórios. Conselheira Cecília- a questão das plaquinhas, como são muitas árvores, eu sugiro que vocês aumentem as plaquinhas. Fica muito difícil localizar. Conselheira Cristina- no total são 651 árvores que vamos ter que autorizar o corte. Mas na conclusão o relatório apresenta as três espécies protegidas: 2 tipos de Ipês e Pequi. O próprio relatório sugere a compensação ambiental, por meio de doação de mudas. Não é tranquilo fi nalizar este voto com tantas dúvidas da minha parte e incertezas quanto aos impactos. Estou discutindo o impacto deste empreendimento neste local. 1- a classifi cação desta área segundo a LC 248. 2- o esgotamento sanitário está previsto na reversão de esgotos. Conselheira Danielle- não é uma coisa que agente não esta sabendo aqui, que esta sendo questionado. Só acho que deveria levar em consideração quando eu digo que não tenho lado aqui, realmente não tenho. Estou do lado da legislação para cumprir ela. Para este caso em especifi co ele tem uma legislação diferente, que não foi citado neste relatório. É de interesse social, ele tem uma legislação que é especifi ca, ele esta baseado na legislação federal de minha casa, minha vida. Estamos falando de um empreendimento de interesse social. Agente também esta levando em consideração a sociedade aqui. O governo federal ele não esta aprovando mais este tipo de empreendimento. É um empreendimento que vai tirar as pessoas as vezes de uma área de risco, ele vai deixar de poluir o meio ambiente. Eu como conselheira de meio ambiente, levo em consideração aquilo que tudo é meio ambiente, as pessoas, Tudo. Em relação a legislação, existem legislação especifi ca. Este empreendimento foi passado pela câmara Municipal, foi aprovado. A área do empreendimento é uma área de interesse social, exclusivamente para empreendimentos imobiliários. O empreendimento como um todo, ele tem que ter as medidas mitigadoras, ele esta todo embassado na legislação. Em relação as diretrizes técnicas básicas, ele não consegue construir sem elas. A Copasa vai buscar para ele onde é que vai ser a exposição de resíduos. Esta área é para implantação de empreendimento residencial, de interesse social. As pessoas não vão fi car instaladas sem esgotamento sanitário, sem energia elétrica, capacidade de resíduos sólidos foi calculada, o município tem autorizar, a secretaria de obras que faz isto. A secretaria de desenvolvimento urbano ela olha os parâmetros urbanístico, juntamente com o pedido da diretriz, o meio ambiente avalia. É um pedido de supressão, se não suprimir não tem como ele fazer nada ali. A legislação do local é um pouco diferente por ser uma área de interesse social. Conselheira Cristina- tem uma UPA, a escola esta distante, a escola de ensino fundamental não existe. Presidente Wagner- isto não é da nossa competência e sim do desenvolvimento urbano. Como Presidente deste conselho acho o seguinte este conselho tem uma atribuição que se atenta as questões ambientais, se agente for trazer coisas de desenvolvimento urbano para este conselho, nós estamos extrapolando as nossas atribuições. Conselheira Cristina- a UBS Retiro já manifestou condições de ampliar seu atendimento para mais 2000 pessoas. - a Prefeitura já está preparada para recolher adequadamente o lixo. - Este relatório de impacto ambiental deste empreendimento ou relatório de impacto urbano existe na secretaria de desenvolvimento urbano. - o artigo 85 da lei complementar 082 de 2010 está sendo seguido. Concluindo, para ampliar a população é necessário que a infraestrutura de serviços estejam previstos. Porque senão depois volta para a Prefeitura. Mostrou imagens. Sr. Ricieli (Britânica Empreendimentos)- Moro em Contagem a 56 anos. Ela possui 24 anos de empresa, aqui em Contagem. A primeira coisa que fi zemos foi desmembrar o terreno. Fizemos um levantamento deu umas 70 mil pessoas. Nós não estamos vendendo apartamentos para colocar dinheiro no bolso e sumir de Contagem. Somos de contagem. O que eu puder fazer para Contagem, eu estou disponível a fazer. Todos os funcionários são da Britância Empreendimentos, temos 65 funcionários, nós gastamos aproximadamente 15 a 20 mil reais com exames médicos para nossos funcionários. O pessoal da comunidade. Todas as empresas tercerizadas que contratamos são com notas fi scais, nós não aceitamos 1 real sem nota fi scal. Nós não devemos 1 real ao imposto. Os apartamentos são de pessoas da mesma região. Utilizam a mesma UBS, a mesma escola, a mesma condução. Esta discussão é muito útil e estou a disposição para esclarecimentos. Convido a todos para conhecer a empresa. Levei 24 anos para chegar aqui. Sou tido como o melhor consultor de Minas Gerais. Dr. Fábio- nós levantamos estas informações que foi listado pela conselheira Cristina, porque não tem no processo? Porque não é matéria, documento, informações que conste num processo de supressão. Para isto existe um processo de parcelamento, aprovação urbanística, processo do RIU,que não se aplica nele. O que se aplica nele é a comissão do Morar Contagem. Existe o procedimento da Transcon, que é uma autarquia. Nem SMDU nem SEMAD tem competência para interferir em assunto de outra autarquia. Nós buscamos estas informações no SMDU, a própria empresa, alguns pontos a classifi cação da área dele. É uma área de interesse social, destinada exatamente a construção de interesse social. Quanto ao esgotamento sanitário a empresa já tem a Copasa. Os impactos do empreendimento, agente tem mania achar que o impacto de um empreendimento são impactos negativos. Mas temos que analisar os impactos positivos também. Destinada a pessoas de baixa renda, geração de emprego. Ele já falou que não chega 2000 mil pessoas no local, a capacidade é de 1500 a 1600 pessoas. Quanto a questão do lixo é papel da Diretoria de Limpeza Urbana. São informações que não estão no processo de licenciamento de supressão, porque não é competência nossa entrar neste detalhe. Conselheira Cristina fez uso da prerrogativa de pedir vistas, nesta reunião pelo regimento já deveria ter apresentado o voto. De qualquer forma o processo tem que ir para votação. Presidente Wagner- agente segue rigorosamente o regimento. Foi feito o pedido de vista, foi concedido conforme o regimento indica. Apresentado o relatório. Agora colocar ou não em votação cabe ao Presidente do conselho defi nir, é uma prerrogativa da presidência. Conselheira Cecília- parabenizou o empreendedor pela construção, um modelo de construção diferente, observei que foi deixado algumas árvores e o tipo de piso usado, porque a área é de recarga, daquelas nascentes que estão ali. Vocês passaram a máquina mas tem muitas mudas nascendo Ipê, Pequi, Gabiroba algumas mudas jovens. Como você esta numa área do cerrado plante alguma árvores como goiaba do campo, pimenta de macaco, pitanga preta, estas espécies são importantes, muitas estão em extinção. As vezes ir a campo é muito mais importante. Dou o meu voto, mas com a ressalva de você salvar algumas mudas, depois gostaria de vê-las. Vamos tentar salvar o meio ambiente. Conselheiro Renato- inevitavelmente, Cristina, áreas que não foram ocupadas serão. Porque esta é uma política muito maior do que a nossa política de Contagem. É uma política de natalidade que esta muito acima do controle da nossa cidade, de uma nação. Nova Contagem foi delineada para 3000 mil famílias e não pessoas, hoje esta com 80 mil, 100 mil. A cidade cresceu informalmente. A cidade invadiu área que não era para ser invadida. O empreendimento como o seu é muito benéfi co. Sou favorável a este tipo de empreendimento ainda mais sabendo das inovações de vocês. Se não crescer por forma formal, vai crescer informal. Que agente tenha consciência disto. Conselheiro Henrique- estou apto a votar depois dos esclarecimentos que foram feitos. A secretaria demonstrou que mesmo não sendo competência nossa analisar processo houve este cuidado, valorizou o trabalho da Cristina. Estou tranquilo para fazer a votação. Conselheira Danielle- parabenizou a conselheira Cecília pelas observações. Conselheira Cristina- me tranquiliza saber que o empreendedor é de Contagem. Sou contraria a ocupação da região. Esta é uma decisão do governo, este governo fez uma escolha de levar a ocupação para aquela região. Estou me sentindo desrespeitada, tive um trabalhão para chegar no relatório. Foram muitas versões. Se o relatório for colocado em votação hoje sem os esclarecimentos que estou pedindo por escrito, eu vou retirar o relatório. Vocês vão fazer a votação sem ter o relatório. Estou retirando o relatório, vocês não vão votar com o relatório, vota sem o relatório. Dr. Fábio- o regimento é claro, o conselheiro pode pedir vista, tirar o processo de pauta. Mas a partir do momento que ele utiliza desta prerrogativa, o voto obrigatoriamente tem que ser pautado na reunião seguinte. Presidente Wagner- uma outra coisa para fi car bem claro, os questionamentos do ponto de vista ambiental, agente considera. O que é do desenvolvimento urbano, o que é impacto urbanístico, não compete ao conselho de meio ambiente aprovar ou desaprovar. Outra coisa quem preside o conselho de meio ambiente, hoje é o secretário de meio ambiente, eu não vou abrir mão desta prerrogativa. Uma prerrogativa do presidente colocar em votação. Eu não estou desrespeitando o regimento, pelo contrário estou cumprindo o regimento. Nós vamos sim colocar em votação é uma prerrogativa do presidente. Dr. Fábio- só para esclarecer Cristina, nós não estamos perseguindo ninguém, isto é uma prerrogativa 38 do regimento, parágrafo 3°- não apresentado o parecer, a matéria segue para votação segundo o parecer original. Então é regimental. Conselheiro Henrique- com as solicitações da Cecília. Conselheira Danielle- as questões urbanísticas é com a secretaria de desenvolvimento urbano. Qualquer conselheiro pode solicitar o processo. Conselheira Cristina- Wagner, claro que você é o presidente não tem ninguém querendo tomar seu lugar não. Presidente Wagner- você queria tirar de votação. Conselheira Cristina- o relatório. Ele não esta concluído, cheio de dúvidas? Presidente Wagner- tira o relatório e coloca em votação a supressão de vegetação. Como o relatório não é conclusivo, agente pode colocar em votação considerando o parecer inicial. O que eu vou fazer é acrescentar os pedidos da conselheira Cecília. Este é o encaminhamento. Cristina agente diverge mas sempre com respeito, nunca te desrespeitei. A discussão cada um defendendo aquilo que acredita. Conselheiro Renato- Nova Contagem são 3 mil famílias, 3x4= 12 mil não foi planejado, não foi escolhido, mas esta posto. Conselheira Cecília- Eu fui com intuito de fazer a visita ambiental, eu vi várias coisas, mas a visita foi ambiental. Eu não estou discordando de você. Eu não posso impedir o crescimento, isto é fato. Temos que ter consciência, e de acordo com as normas da leis. Gostei dos apartamentos, porque as pessoas precisam. Temos que separar as coisas as vezes. Conselheira Cristina- cresceu do jeito que cresceu, porque os governos não fi zeram o que deveria ser feito. Inclusive boa parte foi invasões. Eu não terminei o relatório, por falta de esclarecimentos que não recebi. Sr. Ricielli- agradeceu e colocou-se a disposição de todos. Conselheira Thaís- frizando mais uma vez, que esta oportunidade de estar em contato com o empreendedor aqui, que esta ciente da supressão e que esta se disponibilizando para usar os técnicos do meio ambiente para favorecer isto. Pensando em desenvolvimento, agente não tem como conter o desenvolvimento. Tem como fazer ele concomitante com o meio ambiente, proteger o manancial, para isto agente pode utilizar os técnicos do meio ambiente que tem conhecimento da área, da região. Para potencializar o empreendimento em função tanto da área social, quando a área ambiental, que sempre anda junto. Sou a favor da supressão. Já que estamos conseguindo ter este debate saudável aqui e não esquecer da manutenção do meio mbiente. Presidente Wagner- colocou em votação a autorização de supressão para Britânica Empreendimentos Ltda., com os pedidos da conselheira Cecília, o qual foi aprovada com 1 voto ao contrário. Aprovado. 5- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Informe- no dia da apresentação não tivemos quórum. A secretaria de obras, eles estão pedindo uma reunião Pré COMAC com a câmara técnica e os conselheiros para que eles façam uma apresentação. Conselheiro Renato- pedimos que seja feito na secretaria de obras. No município esta havendo muita queimada. Na 2ª Conferência Municipal de Meio Ambiente eu fi z uma proposta de criar grupos de voluntários fi scais que fossem treinados pela SEMAD e SMDU, que fossem apoiadores dentro de cada bairro, de cada região, fossem colhendo indicações para secretarias. Para uma resposta rápida a esta situação. Vamos ter muito a ganhar. Conselheira Cecília- falou do evento que teve no parque ecológico com a comunidade e escolas, que foi muito legal, muito importante. Falou da implantação da Bacia de Detenção, feito por Belo Horizonte, dentro de Contagem, é uma coisa séria. Falou da compensação da Via 630, pediu para fazer uma reunião, para decidir a compensação, antes das obras começar. Presidente Wagner- esta semana vamos alinhar com a secretaria de obras a apresentação dos projetos que devem ser apresentados ao COMAC. Com relação ao pedido do conselheiro Renato Mafra vou conversar com Eric, superintendente de controle ambiental, numa pareceria com a equipe da educação ambiental para viabilizar esta proposta desta fi scalização voluntária e Eduardo Morais que esta muito por dentro Cecília deste processo, ele já esta indicado pela secretaria de meio ambiente para fazer o acompanhamento. Vou pedir a ele para falar com você quais serão as ações da secretaria de meio ambiente. Sr. Marcos Paulo(Presidente da Associação Três Barras)- reforçando o seu pedido isto é uma coisa super importante e necessária, agente sofre com isto também, aos arredores do bairro. Me coloco a disposição. Conselheira Cecília- justifi cou a ausência do conselheiro Ubiratam. Conselheira Cristina- gostaria de saber se o COMAC ou a secretaria poderia fazer uma audiência pública na comunidade para falar da Bacia. Pois estou muito preocupada com a omissão nossa de não informar que tem problema. Temos condições de fazer esta audiência? Presidente Wagner- nós vamos fazer por solicitação do COMAC, organizado pela secretaria de meio ambiente, agente faz a convocação, convida os moradores e vamos informar ao Comitê do Velhas, a Prefeitura de Belo Horizonte, ao Estado, que vamos estar fazendo a audiência. Agradeceu a todos e encerrou a reunião. |
Data: 12/06/2019
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais
Hora: 09:00:00
Pauta:
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 234ª Reunião Ordinária | 12/06/2019 | No dia 12 de junho de 2019 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 09:00 horas, realizou-se a 234ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. Compareceram à reunião o Presidente Wagner Donato Rodrigues; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Andreia Passos Santana Winkler, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Renato Ferreira Mafra, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Funcionários da SEMAD: Leonardo Ricardo Torres Lopes; José Paulo Gandra; Maria José Fonseca; e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). Por falta de quórum sufi ciente para sua instalação a Reunião foi cancelada. |
Data: 10/06/2019
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta:
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Audiência Pública | Audiência Pública | 10/06/2019 | No dia 10 de junho de 2019 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 09:00 horas, realizou-se a Audiência Pública do COMAC de 2019. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Danielle R. Soares Máximo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Ubiratam Nogueira, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Thaís Braga Alves, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Vereador Rubens Antônio Campos e Vereadora Silvinha Dudu; representante da Câmara Municipal de Contagem. Funcionários da SEMAD: Tércio de Sales Morais e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). Representantes da empresa Gruntec: Frederico Peçanha Couto; Juana Novais Machado; Arthur Azevedo Kopnt;...... Comunidade: José Manoel de Carvalho; Gladsmary Miranda Vianna; Maria Beatriz Costa Pereira; Marlene Ferreira da Silva Cordeiro; Arlindo Lino da Silva; Antônio Ramos de Oliveira; Solange; Marta Martins da Silva; Edir; Bordoni; Leandro Nilson Seabra; Nero; Geraldo Araujo; Jorge A. Neto; Renata Paula Terra (assessora parlamentar). O Presidente Wagner - deu bom dia a todos é uma audiência pública a pedido da câmara de vereadores, num requerimento enviado pelo vereador Rubens Campos, nós tivemos uma reunião inicial na presidência da câmara com a presença de alguns vereadores e membros da comunidade. O assunto desta audiência são as reclamações, as denúncias feitas pelos moradores do Bairro Kennedy com relação a operação da empresa Gruntec Serviços Ambientais Ltda. situada naquele bairro. Trata-se de uma empresa de tratamento térmico de resíduos e em função das reclamações e denuncias foi feita a solicitação pela câmara, através do vereador Dr. Rubens Campos, de uma reunião de esclarecimentos e posteriormente um encaminhamento para que acontecesse esta Audiência Pública. O encaminhamento- nós vamos dar espaço para que a empresa se apresente e apresente as condições que estão operando, posteriormente para a comunidade fazer seus questionamentos e em seguida os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, temos também a equipe técnica e jurídica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, caso seja necessário fazer algum esclarecimento. Temos as presenças do vereador Rubens Campos e da vereadora Silvinha, se eles quiserem se manifestar antes da empresa e da comunidade ou se preferirem num outro momento fi ca a critério. Vamos dar inicio, reafi rmo aqui que deste o inicio da gestão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente sempre tem atuado num dialogo permanente com a comunidade, com os setores organizados da sociedade, agente tem contado com o trabalho muito importante, um trabalho que tem contribuído muito para as discussões das questões ambientais que é o trabalho do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Temos a presença dos conselheirosHenrique, Cecília, Ubiratam, Thaís e Danielle. Representantes da empresa, Sr. Frederico Couto- Diretor, dono da empresa. Fui para o Japão para conhecer a tecnologia, comprei a tecnologia. Deu parabéns a Prefeitura de Contagem. Ele foi fi scalizado hora, dia, mês pela Prefeitura que falou que não daria a licença se não tivesse todos os parâmetros devidos. Agora estamos dentro da legalidade. Queria sugerir que façam uma comissão de moradores para conhecerem as análises de gases, nossos compromissos com nossos funcionários, vá conhecer toda a dinâmica da empresa, os vereadores. Estou convidando a todos para conhecer minha empresa. Existem hoje 40 toneladas de resíduos hospitalar que são jogados ilegalmente, não em Contagem. Eu investir para trazer a tecnologia. Mostrou Slides sobre incinerador de lixo. O nome da empresa é Gruntec, Gruntec em alemão quer dizer verde. Importante dizer que não existe nenhum combustível fóssil, não é movida por gasolina, óleo diesel, lenha, gás de cozinha. Ela cumpre todas as resoluções do CONAMMA, os técnicos da Prefeitura foram extremamente rigorosos e corretos com esta avaliação. Nós recebemos resíduos hospitalar, industrial. O resíduo hospitalar tem regras, ele vem totalmente enlacrado, em bombonas e ensacado. Nós não temos acesso a isto. Chega é jogado dentro da máquina e sai de lá só cinza. Não existe entrar na empresa sem estar totalmente defi nido. As cinzas saem totalmente sem nenhuma infecção, com análises feitas em laboratórios. Juana (advogada da empresa)- estou apenas assessorando esta apresentação, mas conheço bem o funcionamento da empresa, já estive lá desde o inicio acompanhando a instalação, o desenvolvimento, o processamento. Pedimos para ter a palavra antes, porque acreditamos que o desconhecimento acaba gerando dúvidas, medo, insegurança. O que queremos fazer no primeiro momento é trazer para vocês informações a respeito do funcionamento da empresa. Como que ela funciona, que tipo de gases que ela emite, qual que é o controle que é feito, qual a tecnologia usada. Acho importante que vocês conheçam, saibam mais da empresa, aceitem o convite feito para formar uma comissão, para conhecerem lá dentro. Para visitar a empresa internamente. A empresa esta aberta á população de Contagem. Acho que o conhecimento pode trazer segurança, pode tranquilizar a respeito do nível baixíssimo de poluente que sai dali. Esta que é a ideia. A ideia é trazer tranquilidade e conhecimento para vocês. Sr. Frederico Couto- evitamos o aumento de vida útil de aterros sanitários. Fomos pesquisar e levamos os nossos engenheiros para que fi zessem o melhor possível para a lavagem de gases naquela região. O roteiro da usina- o caminhão descarrega, vai para a câmara fria, todos são acondicionados em câmara fria. Isto é legislação nós não podemos colocar isto numa situação diferente desta. Depois joga na máquina todos condicionados em bombonas. Mostrou Slides. Reitero o convite aos vereadores e a comunidade estarem conosco, será um prazer mostrar a todos a nossa unidade. Fomos fi scalizados pelo Corpo de Bombeiro. Todos os nossos funcionários tem obrigação de fazer exames periódicos. Tem os níveis de gazes que são permitidos, os verdes são permitidos pela legislação. Os pretos são coletas nossa com documentos feitos pela empresa de São Paulo. Fomos fi scalizados pela Secretaria de Meio Ambiente de Contagem, pela Regional Ressaca, Policia Militar de MG, Policia Militar Ambiental, Guarda Municipal, Ministério Público esteve na nossa usina. O CREA foi na nossa usina, Vigilância Sanitária, Copasa, Cemig. A empresa é cadastrada no IBAMA. Estamos cadastrado no SINDILUB. Estamos procurando o melhor para a comunidade. Presidente Wagner- a Secretaria de Meio Ambiente não tem como obrigar nem empresas, nem cidadãos, ninguém a tomar nenhuma atitude que não esteja em conformidade com a legislação. Eu não posso mandar minha equipe de fi scalização e minha equipe técnica ir lá e fechar a empresa, e obrigar a empresa mudar, se eu não tiver respaldo legal para isto. Não tem como acontecer. O que nós fi zemos foi chamar a empresa para uma reunião, no inicio do ano, e dizer a eles e mostrar para eles das denúncias, imprensas, ministério público, comunidade. Agente mostrou a eles o que estava acontecendo. Fui chamado pelo Prefeito no gabinete para prestar esclarecimentos, o Prefeito quis saber o que estava acontecendo. Exigiu que eu mostrasse toda a documentação referente ao processo de licenciamento, isto foi feito e foi feito um acordo verbal com a empresa. Nós não tínhamos como fazer isto de uma forma formal. Neste acordo verbal, a empresa se comprometeu a buscar um outro local, isto foi um comprometimento verbal. Eles falaram secretário pode fi car tranquilo, que nós já estamos providenciando um outro local, fora de área residencial para fazermos a mudança. Mas eu não tenho como obriga-los a fazer isto não. Se eles tem a licença, estão dentro das normas, eu não posso obriga-los. Temos que buscar um entendimento. E se de comum acordo a empresa estiver disposta a mudar é a melhor solução, sem briga, sem confusão. Eles vão para um local que não tem residência, esta tudo certo. Agora tem que ser acordado. Sr. Olavo- sou morador do Bairro Kennedy a 50 anos. Tem uma empresa no bairro, lógico que temos que ter empresa para gerar emprego, porem esta empresa faz esta cremação e exala um odor terrível, insuportável. Nós não somos contra a empresa, quero deixar bem claro sobre isto. Pelo conhecimento que tive dos meus pais, uma empresa que queima resíduos hospitalares tem que ser instalada num local ermo. Estão colocando empresa ao lado crematório de lixo hospitalar, do lado de depósito de alimentos e nos fundo da empresa. Todos aqui que moram no bairro sabem o que estou falando. Lá tem escolas, tem creches. Esta fumaça é tóxica, as vistas ardem demais. Este fi ltro com esta tecnologia que a Gruntec colocou não esta dando resultado satisfatório, para nós que moramos lá a mais de 50 anos. Nós chegamos lá primeiro. Esta empresa se instalou lá e ninguém perguntou da liderança do bairro, quando eu vi já estava instalada e documentada. Eu tive meu problema de saúde grave (câncer). Estou implorando a Gruntec para vocês instalarem num local ermo. Vocês colocaram uma empresa de frente onde mora várias famílias. Do lado tem depósito de alimentos. Isto não condis com a realidade. Não estamos aqui para banir a Gruntec, nós queremos a Gruntec. Mas num lugar que não tenha morador. Chegando dentro da Gruntec vocês vão ver tudo limpinho, tudo bonitinho, não tem cheiro porque a chaminé esta lá em cima, o vento leva para Rua dez, leva para Irmãos Glacus, lá tem escola, tem creche, o cheiro vai todo para lá. Tenho o apoio da Tambasa, eles tem o conhecimento deste fato. Não estou falando de fumaça, porque nasci na roça, mas o odor. O Senhor acho que não sentiu este odor é horrível. Estou falando em nome de todos os moradores, estamos implorando para a Gruntec se instalar num local apropriado, adequado. Lá é uma área comercial, existe estoque de alimentos. A fábrica de pneus queima sim, mas nunca nos incomodou. Estamos pedindo a Gruntec para nos ajudar para fi car uma coisa favorável tanto para Gruntec, vocês tem que continuar o trabalho de vocês que é maravilhoso, é uma forma adequada sim para acabar com este lixo, mas num local adequado. O senhor como representante legal Gruntec, estou pedindo ao senhor para pegar esta empresa e colocar num local adequado. No meu entender esta errado. Sr. Edir- o que eu tinha de falar já foi dito. Fez um convite a todos para tomar um café e almoçar com ele. Quero ver se vocês vão conseguir. Sr. Leandro- faço jus as palavras do Sr. Olavo, estamos juntos na mesma batalha. Faço um pedido que vocês se sensibilizem. Não estamos contra a empresa. Sra. Beatriz- estamos representando o Colégio Espirita Rubens Romanelli e a Creche Infantil Irmãos José Gomes, pertencentes a fundação Irmãos Glacus. Fomos contactados pelo Sr. Olavo, Cida fi camos muito preocupados com a situação colocada. A creche tem 125 crianças, do berçário 3 meses até 5 anos. Temos o bazar e o Colégio Romanelli de 6 anos até 18 anos. Estou falando do Colégio Romanelli não estou falando do Colégio Boa Vista. Na região nos temos 3 colégios. Nós fi camos muito preocupados. Na verdade nós estamos mais afastados, não posso dizer que o odor desta fumaça chegue até nós. Mas a creche sente mais. Alguns momento agente percebe uma fumaça. Fiquei encantada com a proposta e acho que é isto mesmo, buscar soluções. Vamos pensar com bastante carinho, com muito amor. Outros lugares lá temos muitas famílias, muitas crianças, muitos jovens e a saúde hoje em dia é muito importante. Pense com carinho a proposta, nós estamos as ordens. Compareçam lá vejam as crianças. Sra. Cidinha- fui a 1ª moradora do Bairro Presidente Kennedy. Fui a 1ª mulher presidente do bairro com 13 mandatos. A Gruntec ultimamente tem nos incomodado muito. Hoje estou fazendo tratamento porque a Gruntec esta trazendo uma consequência nos nossos pulmões. Nós sabemos que precisamos de gerar empregos, mas emprego que vai nos trazer saúde e vivência. Sra. Marlene- nos estamos com problema com a Gruntec desde 25 de outubro de 2017, fui até a Prefeitura conversei com o administrador regional da Ressaca. Desde então a empresa fi cou 6 meses sem funcionar, foi um grande alivio. Depois foi liberado novamente para funcionamento. Esta liberação foi pior que antes. Nós fi zemos um abaixo assinado com mais de 100 assinaturas com moradores e comerciantes da área mais incomoda. Depois disto fi camos consternados com o que houve. Houve mais fumaça, um cheiro insuportável. O que nos amola é o odor que nos causa vômitos, problemas nos olhos, não conseguimos almoçar nas nossas casas de 12:00 até 14:00horas. O pior horário que a fumaça desce. Eu moro mais na parte de baixo. Leu a constituição federal do artigo 255 do meio ambiente de 1988, o art. 5° - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. Meio Ambiente - 1- bem de uso comum do povo. Nós somos povo. 2- essencial a sadia a qualidade de vida. 3- poder público mais sociedade defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. O artigo 255 da constituição federal de 1988, todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O que o poder público esta fazendo conosco que moramos lá? cheira mais ou feche a sua casa. Nós temos o direito de respirar. O cheiro é tão grande que dá vontade de vender a casa e sair fora. Nós moramos lá a 40 anos, e a Gruntec chegou lá a 4 anos. A única fi rma que nos deu trabalho foi ela. Temos que lutar pelo bem social da comunidade. Apesar de que são mais galpões que moradores. Vocês que não moram lá, não podem saber o que nós estamos passando. Queremos sensibilizar os senhores o mal cheiro, o transtorno que esta nos causando e pedir quem sabe o senhor arrume um outro local. É um ótimo trabalho que vocês estão fazendo mas esta nos prejudicando de mais. Em nome da comunidade eu agradeço ao Ver. Dr. Rubens, Ver. Silvinha, eles abraçaram nossa causa. Buscamos diálogo com a Gruntec sem sucesso. Presidente Wagner- um esclarecimento, como a Sra. Marlene citou a lei federal, a título de esclarecimento agente segue a legislação federal, estadual, municipal, resoluções do CONAMA, quando fala da questão do meio ambiente para todos e obrigação do poder público fazer o controle, nós temos um problema talvez mais grave do que a incineração de resíduos que é a vida útil de nosso aterro. Hoje esta calculada aproximadamente em 10 anos. Daqui a 10 anos corremos o risco de não ter o que fazer com os resíduos sólidos gerados em toda a cidade. Então é obrigação constitucional da Prefeitura buscar as alternativas. Então nós estamos buscando tecnologias e outras alternativas e empresas que possam prestar o serviço que nos ajude a aumentar a vida útil do aterro. No caso de resíduos sólidos de saúde ainda é mais grave, porque nós tínhamos um problema na cidade de consultórios, pequenas clínicas médicas, a rede privada de atendimento a saúde esta descartando resíduos sólidos em lotes vagos, em bota-fora, mandando para o aterro de forma irregular, nós tivemos que fazer uma fi scalização rigorosa e exigir que estes resíduos de saúde sejam destinados ao tratamento adequado. A questão do local nós concordamos cem por cento com a comunidade. Ali gera um problema sério para a comunidade, gera um incomodo muito grande, mas eu não tenho nenhum instrumento legal, que me de a condição de fechar a empresa ou obrigar a empresa a se mudar. O que estamos fazendo aqui, trazendo a comunidade, trazendo o poder legislativo, mas o poder executivo através da secretaria de meio ambiente para que agente encontre uma solução de consenso, um acordo. Se não for possível um acordo, vamos buscar outros instrumentos. Estou vendo que a comunidade esta sendo sincera, os depoimentos causam uma comoção em todos nós. Agente entendi, temos que encontrar uma solução pactuada de consenso. Se não for possível agente pensa em outro instrumento e a secretaria de meio ambiente nunca se fechou, nunca deixou de estar aberta para discussão. Eu recebi várias vezes, vários membros da comunidade, várias denúncias. Estamos aqui para encontrar uma saída. Vereador Rubens- cumprimentou a todos. Para ele o mais importante do que um laudo se o nível de fumaça é dos componentes desta fumaça estão muito abaixo dos índices, são dados que não deixa de ser relevantes. Mas o mais relevante do que isto é o relato das pessoas que trabalham e moram no entorno da empresa Gruntec. Eu presenciei pessoalmente, gente é insuportável, o mal cheiro é insuportável. Se for para o lado das escolas. Depende de onde o vento esta levando a fumaça. Outra coisa que não tem jeito de medir, todas as pesquisas do mundo inteiro, em todos os países, todos os continentes, as populações mais próximas de áreas industriais, onde o ar é poluído morrem de câncer. Estas crianças daqui 5, 10, 15, 20 anos não se sabe. Nós vereadores somos questionados, cobrados, a comunidade nos procura. Precisamos de uma solução que poderia ter dado a 4 anos atrás. Era só o secretário na época do desenvolvimento urbano e de habitação falar precisamos incinerar o lixo hospitalar, isto precisa ser feito, nós precisamos gerar emprego e renda, precisamos do imposto. Nós vamos fazer esta empresa num outro local mais adequado, neste momento nem estaríamos aqui reunidos. Agora é um problema que precisa ser resolvido e a melhor solução a se encontrar é vocês irem para um outro local. Vai ser bom para vocês, vai ser bom para a Prefeitura, e principalmente é a solução defi nitiva para os moradores e aqueles que trabalham no entorno. Esta é uma pauta que eu levei para a câmara. Esta é a vontade do conjunto de todos os vereadores. Não estão aqui porque nós estamos mais envolvidos. Fica aqui nosso apelo para resolvermos de uma vez por toda. Vereadora Silvinhacumprimentou a todos e agradeceu ao Sr. Wagner pela reunião. O Sr. Olavo sempre me procurando e me mandou vídeos e eu sempre encaminhando mandando para o secretário. O secretário me falando que a empresa esta com a licença em dia, nós não podemos tirar a empresa de lá, porque eles estão com a documentação em dia. Estamos ouvindo a população e o pessoal esta sofrendo muito. Onde você tem um lugar para descansar, onde você gosta de fi car, é na sua casa. Nós vereadores temos que está ouvindo a comunidade. Hoje a câmara esta envolvida para resolver esta situação. Esta é a 1ª audiência? Sim, nós ouvimos vocês - dono da empresa e alguns moradores. Mas eu acho que agente deveria sair daqui com alguma solução. Agente sabe das dificuldades mas não podemos deixar as pessoas sofrerem com esta situação. Vamos pensar com carinho, porque hoje em dia a única coisa que agente tem é saúde, amor ao próximo. O conselho está aqui, ouviu a todos e que tomem uma decisão também. Esta aí meu apelo e vocês podem contar comigo. Conselheiro Ubiratam- sou o representante dos moradores de Contagem, apesar de não ter sido procurado, mas estou passando a vocês para que tenham este apoio dentro do conselho de meio ambiente. Além dos vereadores vocês tem um representante aqui dentro. Existe um direito da empresa de se instalar desde que cumpra as normas ambientais. Diante de tudo que foi passado a tecnologia lá tem, agente tem que conviver com isto desde que funcione. Antes de tomar decisões até a nível de conselho, gostaria de pedir baixa em diligência deste processo. Fico a disposição de vocês porque sou representante das associações do município de Contagem. Não tem jeito para a morte, o restante tem custo mas tem solução. Conselheira Cecília- eu represento o meio ambiente no conselho. Esta questão de incineradora eu conheço muito bem. Em 2000 eu participei da Serquip que estava no Bairro Camargos, agente descobriu que as crianças e que os senhores de idade estavam muito doentes. Como sou ambientalista fui procurada e fi z parte desta equipe contra a Serquip que foi retirada. Depois no Comac foi a Oxigás que estava na Vila Paris. Fui até em São Paulo pesquisar a questão do dioxina e furano que são partículas cancerígenas, que com a queima ela fi ca lá e quando agente dormi, agente respira. O meio ambiente em 1º lugar. Conselheiro Henrique- sou representante da federação das indústrias aqui no conselho. Agente esta sensível ao pleito, parabéns a comunidade, acho que é com dialogo, com a conversa que agente chega num denominador comum. A FIEMG tem trabalhado incansavelmente no sentido de aumentar a sustentabilidade ambiental das industrias. A Prefeitura de Contagem já vem fazendo um trabalho de fi scalização, hoje em dia tem a guarda municipal, guarda ambiental também isto deu o maior peso na fi scalização da Prefeitura. Eu acompanho algumas Prefeituras nas questões das gestões ambientais públicas e Contagem é exemplo de efi ciência na fi scalização, de tomar conta do seu território, defi nir áreas verdes, defi nir locais de preservação ambiental, tem um programa de conservação de nascentes, as medidas compensatórias dos empreendimentos que são licenciados aqui são revertidas diretamente para o município, coleta seletiva e muitas ações que o próprio conselho consegue direcionar estes recursos. Contagem agente pode falar que realmente é o município que tem cuidado, a administração pública, com a questão do meio ambiente. Em relação a questão da incineração da queima de resíduos é uma atividade necessária, agente entendi como vocês também. É importante que o Conselho Municipal de Meio Ambiente tome ciência destas questões, análise se for o caso faço uma visita junto com vocês, que façam um teste lá na hora, se tiver como operacionalizar isto. Para agente poder realmente verifi car. Não é que estamos duvidando das palavras de vocês de forma alguma. Mas é importante o conselho ter um critério, trabalhar junto tanto com o poder executivo e o legislativo aqui em Contagem, agente sabe que são bem atuantes. Quero só endossar acho que nem precisa por em votação secretário, estamos em comum acordo como conselheiros. Importante o conselho participar deste processo e dizer isto, a indústria mudou, a indústria esta buscando tecnologia. A indústria não é inimiga da sociedade, a indústria é parceira da sociedade. Claro que vai ter confl ito, vai precisar que cada um ceder um pouquinho para ver aonde chega num comum. Queria só deixar este recado, a FIEMG também esta de portas aberta em Belo Horizonte, aqui na Praça da CEMIG, estamos a disposição de vocês. Sra. Solange- todos os órgãos que podem nos ajudar chega lá e fala que esta tudo bonitinho, tudo documentado. Agente fi ca sem saber para aonde correr. Sr. Olavo- nossa proposta de nossa comunidade é pedir a Gruntec para arrumar um outro local. Um senhor dono de depósito de material na Av. das Américas, meu amigo teve pneumonia química, por causa da inalação desta fumaça, ele tem laudo médico. Ele vai processar a Gruntec. Nós vamos entrar com processo coletivo contra a Gruntec. A Gruntec está sendo monitorada por vários amigos, fi lmada. Mais uma vez eu te peço diretor, tira a Gruntec do Bairro Kennedy. Juana- a nossa preocupação com a saúde, não só dos nossos funcionários como de toda a população é importantíssima na nossa pauta. Quando o senhor disse que deste sempre escutou do seu pai, que queima de resíduos deveria acontecer longe da população. Isto de fato, porque? As tecnologias antigas não se preocupava com tipos de gases propensa desta queima. Uma situação muito diferente apresentada pela Gruntec hoje e que nós queremos que todo os conselheiros tomem conhecimento, estendemos este convite a população, aos vereadores, aos moradores do entorno, todos aqueles que se sentem prejudicados de alguma forma estão convidados a visitar a empresa junto com os conselheiros para conhecerem esta tecnologia nova. É conhecível que o senhor tenha esta ideia, porque queima de resíduos sólidos sempre causou este tipo de preocupação. O que a Gruntec esta trazendo é uma tecnologia nova. O vapor de água que sai daquela chaminé tem um diâmetro pequeno, é pequeno o volume da fumaça que sai. O vapor de água é menos poluente do que os que sai dos automóveis, que sai dos ônibus. Tem um protótipo desta máquina menor, que queima uma quantidade menor de resíduos, sendo desenvolvida nos condomínios residenciais cuidarem dos seus próprios lixos. Elas serão instaladas futuramente dentro de condomínios residenciais que darão a destinação fi nal ao lixo produzido naquela comunidade. Agente acredita que com a evolução das tecnologias que tratam dos resíduos sólidos, que tratam dos lixos, os municípios podem até quem sabe fi ca como ideia para os vereadores nas próximas candidaturas criar benefícios para que a comunidade cuide de seu próprio lixo. Esta máquina é uma alternativa para estas comunidades. Seja para condomínios residenciais, para bairros, associações de bairro, isto é o que esta sendo desenvolvido ali. Esta preocupação da saúde esta na pauta da Gruntec. Esta máquina esta sendo desenvolvida exatamente pensando em dar uma destinação adequada ao lixo, benéfi ca ao meio ambiente, que poupe a saúde da população, todas as nossas políticas estão em harmonia com os ditames da constituição federal. Nós estamos sempre trabalhando para dar a melhor destinação do lixo. Reforço para fi nalizar minha fala queremos desconstruir com a nova tecnologia de que queima de resíduos sólidos é prejudicial ao meio ambiente ao contrário nós estamos criando, desenvolvendo uma tecnologia, investindo numa tecnologia que vá dar a correta destinação a este resíduo sem que isto prejudique o meio ambiente, sem que isto prejudique a saúde das pessoas. Conselheiro Ubiratam- Sr. Olavo, eu concordo com o que o senhor esta falando. Agente tem o meio ambiente que pertence a todos, se agente tiver aqui e pensar numa situação só da sua rua, do seu bairro e eu retirar esta empresa e levar para outro lugar, estamos transferindo o problema para outro. A proposta que eu estou fazendo via conselho, representando vocês aqui é agente dar solução, não sei qual vai ser. Desde que ele não seja uma coisa muito pontual. Porque todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Não esta tomada a decisão, esta feito o convite para vocês participarem da diligência. Vocês podem participarem das reuniões, todas que nós fi zermos, seja analisar resultado, seja analisar proposta, vocês estarem presentes juntos. Mas eu não posso ter uma visão de um ponto, tenho que ter uma visão geral. Presidente Wagner- fi cou muito claro que o grande problema é o mal cheiro. Tem a proposta do conselheiro Ubiratam de fazer a diligência, não precisa nem colocar em votação já é consenso. A diligência quem quiser representando a comunidade acompanhar os conselheiros e os técnicos da secretaria que vão acompanhar também podem participar. Se houver condição de mudar o fi ltro para acabar o mal cheiro, já é a primeira solução. Estamos empenhados a encontrar solução, a empresa já falou que tem a intenção de mudar de lá. Uma mudança de uma empresa de lugar envolve investimento, o custo é alto, tem que desmontar equipamento, tem que parar produção. É uma coisa que tem que ser planejada. Para onde eles forem vão precisar de licença ambiental também. Aí o que a secretaria de meio ambiente pode se comprometer e acho que o conselho vai nos ajudar, já tem um processo de licenciamento quando eles forem mudar, para não ter que abrir tudo de novo e perder muito tempo, agente aproveita o que já existe para poder dar serenidade ao processo, para viabilizar esta mudança o mais rápido possível. As coisas precisam ser pactuadas e precisam ser acertadas de uma forma civilizada. Se agente partir para briga vai piorar a situação. Então gente vocês tem que reconhecer, a secretaria de meio ambiente promoveu uma audiência pública, trazer os técnicos, se colocar a disposição. Se não houver o reconhecimento de que existe a intenção nossa de resolver o problema, poxa vida. Pedimos a empresa que comparecessem. Acho que estamos no caminho certo. O conselho fi cou ciente porque o processo de licenciamento da Gruntec passou pelo conselho, inclusive o teste de queima que foi acompanhado pela secretaria, foi discutido aqui, não teve diligência mas foi. Vereador Rubens- com todo respeito ao conselho é como se tivesse pegado um bonde andando. Porque se a empresa se dispuser a ir para outro local, esta tudo resolvido. Não precisa de diligência, não precisa de mais nada. Os estudos já foram feitos, a licença ambiental foi liberada. Isto já foi discutido exaustivamente, diligência para que, vocês pegaram o bonde andando. Conselheiro Ubiratam- o conselho é soberano. Sr. Olavo- tem 2 anos que agente esta sofrendo com esta atividade lá. Eu não vi conselho nenhum lá, para nos ajudar em nada. Peço desculpas ao conselho, agora que estou conhecendo vocês. Estou diante do diretor da Gruntec mais uma vez pedindo para resolvermos este impasse que é tão fácil. Não é transferir um problema do bairro para outro não. Nós moradores não queremos isto para ninguém. Nós queremos que a empresa mude para um local adequado. A Gruntec se instalou no bairro misteriosamente, ninguém fi cou sabendo quando assustamos a chaminé já estava em atividade. Estou falando em nome de todos, temos um abaixo assinado. Obrigado pela atenção de todos. Presidente Wagner- agradecemos o Sr. Olavo pelo depoimento dele. Tem uma proposta do conselho que eu não vou colocar em votação, mas foi dito pelo Ubiratam, o conselho é soberano, de qualquer forma nós vamos fazer diligência com os conselheiros e técnicos da secretaria de meio ambiente, se alguém da comunidade quiser acompanhar e se não quiser também não tem problema. Só um esclarecimento o Sr. Olavo falou que eu tenho várias proposta para a empresa. Eu não tenho proposta para empresa não. O que eu tenho é indicação de áreas onde não teríamos o problema de vizinhança residencial. O Secretário não tem que fazer proposta para empresa, é uma orientação no sentido de apontar as áreas que são permitidas pelo plano diretor, pela lei de uso e ocupação do solo e que não teriam problema de vizinhança com moradores. Foi feito um apelo por parte dos moradores com relação a mudança de local da empresa, gostaria que pronunciassem. Sr. Frederico- já é conversa que estamos dito na secretaria em mudar. O investimento é pesado. Mas isto não é de imediato. Nós tínhamos uma previsão, mas ela não é de imediato. Gostaria que o Conselho conhecesse a empresa, extensivo aos vereadores. Presidente Wagner- o encaminhamento desta audiência pública, diligência no dia 17, às 9:00hs., conforme proposta do Conselho Municipal de Meio Ambiente e que esta aprovado pelo presidente do conselho. Feito as discussão e tirado este encaminhamento de diligência com a permanência da orientação a empresa de que procure outro local, esta orientação continua. Agora repito nós não temos base legal para obrigar a empresa a fazer isto. Temos que encontrar uma alternativa, ajudar a empresa a conseguir a área com custo menor que viabilize a fazer esta mudança o mais rápido possível. Mas é só uma orientação nós não temos base legal para isto. Sendo assim agradeço a presença de todos e dou por encerrado esta audiência pública. |
Data: 29/04/2019
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 232ª Reunião Ordinária do COMAC. Maximiano Locadora de Roupas Ltda. – EPP - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 14292/2018-03A. Aurea Estruturas e Sistemas Ambientais Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 – LP/LI. Processo Nº 1526/01-2018. Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 2. Obra/Serviço para implantação do Corredor Leste – Oeste. Processo Nº 8153/01-15. Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 2. Duplicação do Viaduto sobre a BR-040 na interseção com a Avenida Helena Vasconcelos Costa – Viaduto CEASA. Processo Nº 17015/2017-03A. Conata Engenharia Ltda. Residencial Multifamiliar Icaivera I – Processo Nº 21786/2018-03A e Residencial Multifamiliar Icaivera II – Processo Nº 21788/2018-03A e Residencial Multifamiliar Icaivera III – Processo Nº 23.548/2018-03A do “Programa Minha Casa Minha Vida”. Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2. Obras de Implantação de Corredor estrutural Norte/ Sul, situada na área de intervenção em vias ligando a Cidade Industrial a Nova Contagem. Processo Nº 03599/2018-03A. Britânica Empreendimentos Ltda. - Supressão de vegetação. Processo Nº 15314/2018-03A. Requerimento Interno: 00584. Ricardo Diniz Tezzi - Supressão de vegetação. Processo Administrativo: 22756/2018-03A – Requerimento Interno: 000955. Demarcação das Áreas de Interesse Ambiental (AIAS). Fazenda Bom Jesus e Outros. Apresentação do edital da 2ª edição “Prêmio Amigos do Verde”. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 233ª Reunião Ordinária | 29/04/2019 | No dia 29 de abril de 2019 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 09:00 horas, realizou-se a 233ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; José Roberto Garbazza Santos, Subsecretário da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Ubiratam Nogueira, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Hainan Silva Campos Ferreira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Renato Ferreira Mafra, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Vereador Itamar dos Santos da Silva, representante da Câmara Municipal de Contagem. Funcionários da SEMAD: Leonardo Ricardo Torres Lopes; Leonardo Ziviani; Luciana P. Martins; Paulo Gandra; José Gilvane M. Maduro; Eric Alves Machado; Ana Cristina Bezerra; Rosana Matias; Iara Lúcio; Eduardo Morais; Tércio de Sales Morais; Ernandes Sena Dutra e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente Wagner conferiu quórum e iniciou a reunião. Presidente Wagner- Inversão de pauta, 11- Apresentação do edital da 2ª edição “Prêmio Amigos do Verde”. Informe importante da Educação Ambiental sobre o Prêmio Amigos do Verde. Também um informe importante nos dias 26, 27 e 28 de junho na cidade de Campinas vai acontecer o Fórum Brasileiro de Gestão Ambiental. É um dos principais Fóruns de discussão das Políticas Ambientais do Brasil. Um dos maiores encontros da América Latina e Contagem vai participar a convite da ANAMMA, associação nacional que reuni os Secretários e Gestores de Meio Ambiente Municipais. Então ANAMMA como organizadora do evento, Contagem como sendo cidade fi liada terá direito a enviar uma delegação com o transporte e hospedagem pagos pela ANAMMA e o Conselho Municipal de Meio Ambiente tem direito a 2(duas) vagas. Teremos 3 dias de discussões e teremos o dia inteiro em que a discussão será sobre Conselhos Municipais, experiências do Brasil inteiro. Representantes de Conselhos Municipais do Brasil inteiro. Uma discussão riquíssima, além do tema Conselhos Municipais, tem toda discussão sobre Políticas Ambientais, a nova lei do licenciamento, questão do saneamento, gestão de resíduos, licenciamento, fi scalização. A Secretaria de Meio Ambiente vai estar enviando uma delegação, técnicos e servidores da secretaria que vão participar os 3 dias. Fica registrado o convite ao COMAC, os conselheiros deverão informar por ofício o nome dos 2 conselheiros que poderão participar, representando este conselho. Iara (Educação Ambiental)- Vamos este ano realizar a segunda edição do Prêmio Amigos do Verde. Para este ano nós mantemos a data que marca o Dia Mundial de Meio Ambiente para realizar o Prêmio e vamos fazer a entrega no Auditório da Prefeitura, 9:00hs. da manhã. O Prêmio faz parte do programa Cidade Verde é o braço do programa. Teve uma repercussão muito boa o ano passado. Esperamos que este ano tenha também. Novamente vamos precisar do apoio do COMAC para selecionar os vencedores nas mesmas categorias. Lembrando que cada categoria vão ser 2 prêmios, totalizando 10 contemplados. Encaminhamos para vocês algumas sugestões que não estão fechadas. O tempo é curto e tem todo um processo para selecionar os vencedores. A palavra fi nal é do COMAC e só demos estas sugestões para começar a pensar, que Empresa, que Pessoas, ONGs ou Entidades. Citamos algumas empresas a Engetron, Localix, Inova Tecnologia, Patrus Transportes, são algumas sugestões de empresas, todas legalizadas. Na categoria ONGs: a CEPA Centro de Apoio Santo Hermann José, o Projeto Proteger. Como pessoa física da Prefeitura citamos Sirlene, Paulo Gandra. Na pessoa física citamos Lidiane (síndica do Condomínio Nosso Rancho - B. Ouro Branco) e o Paulo da Associação do Bairro Cabral também. Gostaríamos de saber se há alguma sugestão que possamos incluir. Conselheiro Ubiratam- sugeriu o Sr. José Luiz, ele cuida do quarteirão da Av. Dilson Oliveira, cuida do jardim, das podas, pessoa física. Conselheira Cristina- indicou o Sr. Toninho, ele recolhe aparelhos elétricos estragados, em Nova Contagem. Iara- pediu que eles mandem os nomes para fechar esta semana ainda. Presidente Wagner- a entrega deste Prêmio Amigos do Verde é importante, porque é um reconhecimento aquelas pessoas e entidades que têem contribuído para preservação ambiental para políticas positivas a favor do meio ambiente. Com o incentivo cada vez maior. Fica o registro. Dentro dos assuntos gerais também a conselheira Cecília pediu a palavra. O conselheiro Ubiratam pede para avisar que faleceu ontem a mãe do secretário de Desenvolvimento Urbano, Ivayr Soalheiro, D. Helena, o velório será a partir de 9:00hs. no Cemitério Renascer e o sepultamento 16:00hs. Estamos informando com pesar o falecimento da mãe do nosso companheiro Secretário Ivayr Soalheiro. Pauta: 1- Aprovação da Ata da 232ª Reunião Ordinária do COMAC. 2- Maximiano Locadora de Roupas Ltda. – EPP - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 1047/01-2017. 3- Aurea Estruturas e Sistemas Ambientais Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 – LP/LI. Processo Nº 1526/01-2018. 4- Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 2. Obra/Serviço para implantação do Corredor Leste – Oeste. Processo Nº 8153/01-15. 5- Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 2. Duplicação do Viaduto sobre a BR-040 na interseção com a Avenida Helena Vasconcelos Costa – Viaduto CEASA. Processo Nº 17015/2017-03A. 6- Conata Engenharia Ltda. Residencial Multifamiliar Icaivera I – Processo Nº 21786/2018-03A e Residencial Multifamiliar Icaivera II – Processo Nº 21788/2018-03A e Residencial Multifamiliar Icaivera III – Processo Nº 23.548/2018-03A do “Programa Minha Casa Minha Vida”. 7- Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2. Obras de Implantação de Corredor estrutural Norte/Sul, situada na área de intervenção em vias ligando a Cidade Industrial a Nova Contagem. Processo Nº 03599/2018-03A. 8- Britânica Empreendimentos Ltda. - Supressão de vegetação. Processo Nº 15314/2018-03A. Requerimento Interno: 00584. 9- Ricardo Diniz Tezzi - Supressão de vegetação. Processo Administrativo: 22756/2018-03A – Requerimento Interno: 000955. 10- Demarcação das Áreas de Interesse Ambiental (AIAS). Fazenda Bom Jesus e Outros. 11- Apresentação do edital da 2ª edição “Prêmio Amigos do Verde”. Já foi feito. 12- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Também já informados. Colocou em votação o item 1- Aprovação da Ata da 232ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada, com abstenção do conselheiro Renato Mafra, que está retornando e não recebeu a ata. Seja bem vindo. Incluindo na pauta, acatando o pedido da conselheira Cecília, o registro da discussão da Bacia de Contenção da Vila São Paulo, uma obra da Prefeitura de Belo Horizonte. Conselheira Cecília- a bacia de detenção da Cidade Industrial é uma bacia muito problemática. Ela esta na divisa de Contagem com Belo Horizonte. Na época que fi zemos o projeto Parque Arrudas, ela estava incluída mas porem Belo Horizonte vai fazer 48 bacias, na bacia do Jatobá vai fazer 4(quatro), Barreiro de Cima mais 1(uma). Ela resolveu colocar uma bacia perto da Mannesmann, numa área que é divisa de Belo Horizonte com Contagem, porém 95% desta bacia, esta no Município de Contagem. É uma bacia problemática, um problema serio para Contagem. Eles vão canalizar o Córrego do viaduto do Barreiro até a entrada 1 e 2 da Mannesmann, logo em seguida a baixo vão fazer a bacia, mais abaixo tem o campo da Vila Dom Bosco, que é um dos projetos que estava no Parque Arrudas, ele é bem abaixo do nível da bacia. Logo abaixo tem uma cachoeira e uma prainha, tudo vai acabar. A única parte do Arrudas que esta no leito natural. Na SETOP empatou e na Plenária do Velhas foi indeferido, agora vai para o PROPAM. Estamos esperando a reunião da SETOP com a Câmara Técnica aqui. O que estou preocupada é com o esgoto. O Jatobá, Olária e o Independente estão cheio de esgoto. Belo Horizonte tem uma bacia no Jatobá, que não esta terminada. Esta bacia perto da Mannesmann esta perto da Avenida Tereza Cristina é uma área fácil para jogar lixos. Hoje a área é toda recuperada. Só Ipês eles vão retirar 63. Vamos ter que discutir a questão de Contagem, para saber quem vai limpar esta sujeira. Mostrou Slides. Eles querem segurar as águas em Contagem para não estourar o Arrudas ali. Mostrou Slides. Se resolvessem o problema do Ferrugem não teria a situação que tem hoje na Avenida Tereza Cristina, porque Parque Arrudas nunca mais teve enchente naquela região, a natureza já recuperou. O conselheiro Henrique pediu para ser incluído nas próximas reuniões de APPs. Eric- estou analisando agora a canalização desta parte que vai gerar a vazão para a bacia. Quando citamos todas as bacias que eles tem em Belo Horizonte, todas tem algum problema. O principal Varzea da Palma é um problema sanitário gigantesco, que esta sendo denunciado no ministério público. Ela simplesmente esta querendo replicar neste caso de novo. Estou discutindo a bacia e a transação tem tudo para dar errado. Apesar da gente ter forçado que eles falassem nas atas, que eles seriam responsáveis pela manutenção, eles falaram de forma muito evasiva. Uma canalização que esta totalmente fora de toda lógica de licenciamento. Mesmo se agente for analisar isto, quem é que vai ser responsável pela manutenção da limpeza desta bacia. Esgoto caindo mais de 60%, a Copasa não consegue retirar o esgotamento sanitário. Contagem esta a grande parte da bacia, só que tudo que desce é de Belo Horizonte. Eles não conseguem afi rmar quem vai fazer a manutenção. Então quando agente questiona a capacidade deles de fazer a manutenção, eles sempre alegam que todas as bacias de Belo Horizonte é que não foram terminadas. Deve ter uns 6(seis) anos. Quem conhece, Varzea da Palma é um lixão a céu aberto. Não podemos assumir um conjunto com Belo Horizonte esta bomba. O que estamos questionando principalmente é uma forma diferente de fazer modelo de novo. O licenciamento já foi feito mas a outorga deste processo passa muito por nós, a câmara técnica de intervenção em APP. Num certo momento vai voltar para o COMAC. O Córrego Maracanã é um grande exemplo de como fazer certo. Deixando as áreas laterais todas vegetadas, respeitando o curso d’água, respeitando as APPs, fazendo as vias de forma correta. Contagem hoje, agente pode sentar na SETOP e falar sabemos fazer direito. Por isto que eu e Cecília com autonomia dada pelos secretários Wagner e Garbazza, fomos lá questionar tecnicamente e a SUDECAP não conseguiu responder tecnicamente para nós várias coisas, tentando jogar tudo para o licenciamento ambiental. Acho que temos que nos manifestar depois na câmara técnica, o que pensamos sobre o licenciamento no COPAM. Eu afi rmo que tem erro em todo o processo temos que questionar isto junto ao COPAM e SUDECAP. Conselheira Cecília- na época da licença prévia eu questionei várias vezes e não me deixaram falar, porque o licenciamento pertence a Belo Horizonte. Se deixarmos isto acontecer é um problema sério para Contagem. Isto é muito sério. Lá estão criando porco, o pessoal está indignado e com a questão da dengue hoje. Quero que todos tenham conhecimento. O maior prejudicado é Contagem não vai ser Belo Horizonte. Que conste em ata. Presidente Wagner- agradeço pelos esclarecimentos, de fato uma preocupação muito grande para o nosso município, uma vez que agente vai fi car compassivo se nada for feito, importante registro. Vai constar em ata e vamos depois dar os encaminhamentos devidos, junto com a câmara técnica. 2- Maximiano Locadora de Roupas Ltda. – EPP - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1. Processo Nº 1047/01-2017. Técnica Luciana- fez a apresentação. Empresa de pequeno porte, esta solicitando licença ambiental concomitante - LAC 1, Classe 4. Processo Nº 1047/01-2017. Localizado na Rua Leonis, Nº 26, Bairro Jardim Riacho das Pedras, Contagem. Conta com 30 funcionários. ZUI 1. Bacias do Arrudas. Área útil de 988m². Capacidade instalada de roupas 400 quilos ao dia. Mostrou Slides. Em 31/08/2017 foi dado entrada FCE Nº 16151, em 05/10/2017 emissão FOB e a vistoria técnica 25/02/2019. Lei Complementar 082/2010 - Cód. 96.01.7-01, lavanderias e DN 217/2017 F-06-02-5, lavanderias industriais para tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuários e higienização e lavagem de artefatos diversos. Classifi cação potencial poluidor degradador G e porte P. Mostrou Slides. Classe 4. Laudo de Ruído- as medições de ruído foram realizadas em 6(seis) pontos distribuídos nas divisas do empreendimento, os padrões estabelecidos diurnos são de 60 dB(A) e 55 dB(A) noturno. Fica portanto estabelecido que os resultados encontrados, indicam que a empresa avaliada não se caracteriza como fonte emissora de poluição sonora, e que não ultrapassou o limite de decibéis permitido. Lançamentos Atmosféricos- As emissões são provenientes do gás da queima da biomassa (madeira) utilizada no aquecimento da água da caldeira a vapor. Acoplado a caldeira utiliza-se um equipamento chamado gasogênio, que utiliza uma câmara de combustão acoplada a um ventilador, e duto para coleta das cinzas. Diferente dos outros tipos de queima, dos outros tipos de caldeira, a caldeira acoplada ao gasogênio não emite dioxido de enxofre, portanto as emissões particulados são quase zero. O método considerado menos poluente que a caldeira a lenha, pois a madeira queimada no gaseifi cador gera o gás que é combustível da caldeira e não propicia a emissão de SO2 (Dióxido de Enxofre) além de não haver emissões visíveis de material particulado. O vapor gerado é utilizado também nas calandras para passar a roupa. Por se tratar de um gás auto térmico de baixa pressão e com emissões atmosféricas descontinuas. Portanto o próprio vapor gerado pelo gaseifi cador, ele é utilizado para passar roupas. Economizando assim energia. Mostrou um gráfi co dos lançamentos atmosféricos. Efl uentes líquidos- são de origem industrial, esgotamento sanitário, águas pluviais e redes internas de coleta. Os efl uentes industriais produzidos caracterizam-se pela combinação de água com produtos químicos utilizados na higienização das peças. Os efl uentes gerados no processo de lavagem das peças são submetidos ao tratamento preliminar e direcionados a caixa de decantação onde são separados os resíduos perigosos antes de serem lançados na rede coletora da COPASA. Resíduos Sólidos- são provenientes de material de escritório, varrição, orgânicos, papel e papelão, embalagens plásticas, lâmpada, pilhas, óleo e graxa, cinzas, borra da caixa de decantação, tonners, toalhas impróprias, fl ocos de algodão e sacos de ráfi a. A partir do levantamento do tipo de resíduo gerado, é realizada a destinação correta dos resíduos de acordo com as seguintes classes: Resíduos de Classe I – embalagens de produtos químicos, borra da caixa de decantação, pilhas, lâmpadas e tonners. Exceto a borra da caixa de decantação, todos os outros resíduos são destinados ao ponto de comercialização conforme determina a RESOLUÇÃO CONAMA, enquanto a borra da limpeza é recolhida periodicamente pela BMA Tecnologia de resíduos LTDA. Resíduos Classe II – são plásticos, papel, papelão, fl ocos de algodão e resíduos orgânicos que são destinados ao aterro municipal e a catadores anônimos. Vale ressaltar que a cinza gerada no processo de queima de madeira é destinada pelo próprio empreendedor já que se trata de quantidade mínima, é utilizada em jardinagem residencial e adubação. Documentação apresentada: tudo certo deste o requerimento de licença; Publicação do requerimento da licença; Laudo COPASA de liberação das instalações do sistema de esgoto, apresentado; Outorga ou Declaração de que não haja intervenção em recurso hídrico, foi apresentado declaração de que não faz uso de recurso hídrico de posto artesiano; Certifi cado de Registro IEF, apresentou certifi cado de consumidor de produtos e subprodutos da fl ora; Laudo de liberação das obras viárias emitido pela TRANSCON; Cópia do Laudo de vistoria fi nal do Corpo de Bombeiros, válido até 2022; Cópia do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, validade indeterminada; Cópia do Alvará Sanitário atualizado, validade até 2022; Certidão negativa de débitos fi nanceiros, nenhum débito ambiental constando; Certifi cado de regularidade do Cadastro Técnico Federal, foi apresentado o protocolo solicitando o reenquadramento da atividade ou informe de isenção do Cadastro Técnico Federal visto que no IBAMA não existe a atividade de lavanderias ou semelhantes. Fica a título de condicionante a apresentação de documento ou informe defi nitivo; Última alteração contratual, no ano 2010; Procuração dos responsáveis com seus procuradores Edgar Amarante e Ana Júnia; Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental – RCA e PCA, apresentar resultado satisfatório datados de março de 2018; Guia de recolhimento do preço público de análise quitada, pagos; Cópias de Licenças Ambientais atualizadas, além de Comprovantes ou Contratos com Empresas responsáveis pelo transporte e/ou destinação correta dos resíduos gerados, comprovantes de destinação de resíduos classe I da BMA Tecnologia de Resíduos Ltda. Fica estabelecido a nível de condicionantes a apresentação de documento comprobatório de doação periódica de resíduos classe II. Das condicionantes: 1- Executar Programa de Automonitoramento Atmosférico. Apresentar anualmente durante a vigência da Licença. 2- Manter atualizado Laudo de Vistoria Final emitido pelo Corpo de Bombeiros – AVCB. Apresentar durante toda a vigência da Licença. 3- Executar o Automonitoramento dos resíduos sólidos, conforme Programa de Automonitoramento constante no ANEXO II. Apresentar anualmente durante a vigência da Licença. 4- Manter contratos e licenças das empresas receptoras de resíduos Classe I atualizadas. Apresentar anualmente durante a vigência da Licença. 5- Apresentar documento comprobatório de doação periódica de resíduos classe II. Apresentar anualmente durante a vigência da Licença. 6- Apresentar Certifi cado de regularidade do Cadastro Técnico Federal ou documento de dispensa do CTF. 60 Dias após emissão da licença. 7- Implantação de abrigo produtos químicos com piso impermeabilizado, fi cha de identifi cação de produtos perigosos e bacia de contenção para os líquidos de acordo com a NBR Nº 12235/1992. 60 Dias após emissão da licença. 8- Comprovar através de NF de Serviço a quantidade de quilos roupas processadas por mês. Apresentar semestralmente durante a vigência da Licença. Mostrou Slides. Conclusão: somos pelo deferimento da Licença ambiental Concomitante - LAC 1, com validade de 10 anos condicionada a execução dos itens constantes nos anexos I e II. Dr. Fábio- acompanho o parecer técnico. O empreendimento atendeu de forma satisfatória as exigências técnicas, destaco que, como o empreendedor requereu a abertura do processo para revalidação, mas em razão da superveniencia da DN 217, teve sua incidência de forma integral. Indicando a modalidade respectiva LAC 1. Advirto ainda que qualquer ampliação na capacidade da empresa, bem como na ampliação das suas instalações depende da comunicação prévia da secretaria de meio ambiente para avaliação de uma eventual nova modalidade de licenciamento. O Presidente colocou em discussão. Conselheira Cecília- a empresa usa lenha ou carvão? Tem autorização do IEF? Ela usa tingimento? Técnica Luciana- respondeu usa lenha, tem autorização do IEF e não usa tingimento. Conselheira Cecília- esta classe de resíduos perigosos ela não produz? Técnica Luciana- a borra recolhida da caixa separadora que é destinada para BMA. Conselheiro Ubiratam- se ele foi dispensado pela COPASA do PRECEND? faz a mistura dos efl uentes domésticos e não domésticos? qual o tipo de tratamento que é feito? Técnica Luciana- a empresa possui sim, contrato com PRECEND. O efl uente é tratado antes de ser liberado a rede. Não é misturado o efl uente doméstico com o efl uente industrial. O tratamento é feito com decantação. Esta borra é retirada da caixa de decantação e destinada a BMA. Agora quando vai para a caixa de limpeza, eu gostaria de saber do Sr. Maximiano ou dos consultores se vocês sabem qual é o processo utilizado para que esta agua tratada seja realmente descartada em forma efi ciente. Sr. Maximiano- Nós usamos um produto que é comprado numa empresa que é especializada para tratamento do efl uente. Edgar (empresa)- após este tratamento, tem as analises que são feitas por laboratório externo que enviamos a Copasa, para que ela possa manter o convênio com a Maximiano Lavadora no decorrer do seu processo de produção. Conselheiro Ubiratam- como não foi citado no processo a questão do PRECEND, gostaria de pedir para incluir como condicionante. Técnica Luciana- conforme foi dito no item 4.3- Laudo COPASA de liberação das instalações do sistema de esgoto, apresentou contrato fi rmado com a COPASA datado de 26 de Setembro de 2007. Presidente Wagner- colocou em votação com a solicitação do conselheiro Ubiratam de incluir na condicionante a questão da validade do PRECEND, o qual foi aprovado. Conselheira Cristina- eu quero sugerir mais um item de pauta que é a compensação ambiental daquela obra, daquela estrada 300 mil árvores que serão suprimidas e agente ainda não discutiu, não defi niu a compensação ambiental. Presidente Wagner- não sei se teremos esta informação para fechar a discussão hoje. Conselheira Cecília- esta questão desta compensação, ela tem que ser discutida numa reunião. Uma reunião especifi ca só para esta questão, extraordinária. Presidente Wagner- acatado o pedido para uma reunião extraordinária para discutir a compensação da supressão dos indivíduos arbóreos, conforme solicitado pelas conselheiras Cecília e Cristina. 4- Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 2. Obra/Serviço para implantação do Corredor Leste – Oeste. Processo Nº 8153/01-15. O Técnico José Gilvane fez a apresentação. O corredor faz ligação com a Via Expressa de Contagem. É uma Licença Ambiental Trifásica. Ela já tem LP. Está sendo realizada pela Secretaria Municipal de Obras. Foi enquadrada na DN 217: E-01-01-5 - implantação ou duplicação de rodovias ou contorno rodoviários. O corredor possui extensão total de 10,5 km e foi subdividido em quatro trechos, passando pela via Expressa de Contagem, Avenida Helena de Vasconcelos e Avenida Severino Ballesteros. O Trecho 1- tem inicio no Terminal de Petrolândia, localizado às margens da Via expressa até a interseção com a Avenida João César de Oliveira. O Trecho 2- também é formado pela Via Expressa até o entrocamento com a Avenida Helena de Vasconcelos Costa. O Trecho 3- segue toda a extensão da Avenida Helena de Vasconcelos Costa até o Viaduto sobre a BR- 040 e início da Avenida Severino Ballesteros, passando pelos bairros Perobas e Perobas II. O Trecho 4- corresponde ao traçado da Avenida Severino Ballesteros até a interseção com a Avenida das Américas, sendo margeado pelos bairros Kennedy, Feijão Miúdo, Jardim Laguna e Oitis. Este trecho abrange a Avenida Severino Ballesteros, via de conexão municipal e estadual devido à sua proximidade com o CEASA e com a ligação com a região da Pampulha, em Belo Horizonte. O Corredor Estrutural de Transporte Leste-Oeste, assim como a distribuição de Pontos de embarque e desembarque e estações foram defi nidos pela TransCon em estudos que levaram em conta as necessidades de cada região do município, atendendo `as diretrizes destes dois pontos. Procurei me ater nas intervenções aquilo que é plausível nesta analise ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente que foi as interferências e os impactos ambientais. Mostrou Slides. A obra terá duração de 8 meses. As estimativas de geração mensal e diária de resíduos durante a implantação do empreendimento serão:ĐEstimativa de geração mensal: 102.212 m³ / 8 meses = 12.776,5 m³/mês. Estimativa de geração diária: 12.776,5 m³/mês/ 30 dias = 426,0 m3/dia. Lembrando que parte da obra já foi executada. Trata-se de uma obra de grande porte. Estes acompanhamentos apesar de nos estudos, nos levantamentos agente vê com frequência o estabelecimento de prazos e as apresentações das documentações dos destinatários destes resíduos, agente sempre lança nas condicionantes a cobrança do licenciamento. Algumas medidas mitigadoras e cumprimento de condicionantes que foram estabelecidas pela licença prévia. Mostrou Slides. Em relação as interferências que ocorrerão tem o parecer da Copasa a respeito das interferências que tem no abastecimento de água em alguns pontos, esta sendo analisados também nos licenciamentos dos terminais. Drenagem superfi cial consideradas adequadas. Terraplenagens serviços executados. Planos de gerenciamento de resíduos sólidos foi apresentado. Tem parecer emitido pelo SMDU e uma declaração que estão em conformidade com as legislações vigentes. O parecer DTC-MR-CE108/17 emitido pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG referente as intervenções propostas durante a implantação da obra orienta a comunicação e condições para realização das obras. As condicionantes: 1- Apresentado o layout do canteiro de obra com os locais de acondicionamento de resíduos, entrada/ saída de caminhões, área de lavagem de pneus, áreas de acondicionamento, dentre outros, conforme descrito no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC. Prazo: Quando da contratação da empresa para execução das obras. 2- Apresentar a relação das empresas contratadas para o recolhimento dos resíduos sólidos indicados no PGRCC e EPIA, bem como a cópia da Licença Ambiental para tal atividade e a destinação de cada resíduo. Prazo: Quando da contratação da empresa para execução das obras. 3- Caso exista e necessidade de remoção de entulho ou movimentação de terra (corte, empréstimo e bota-fora) apresentar projetos de revisão, ART, carta de aceite e licenciamento ambiental do destinatário ou fonte de empréstimo. Prazo: Quando da contratação da empresa para execução das obras. Mostrou Slides. Conclusão: parecer único foi pelo deferimento com condicionantes. Presidente Wagner- elogiou os técnicos Luciana e José Gilvane pela impecável apresentação. Colocou em discussão. Conselheiro Ubiratam- estamos votando LAC ou LI. Técnico José Gilvane- respondeu LI. Conselheira Cristina- quando recebemos esta proposta desta regularização, modernização, nós fi camos encantados a dez anos atrás. Na sua apresentação não. Na outra apresentação tem tanto impacto negativo. Esta sua fala é uma coisa para pensarmos. Quando for construir os prédios, coloque esta diretriz para ter este tipo de energia, capacitação da água. Quer construir em Contagem, pode construir mas tem que obedecer estas diretrizes ambientais. Acho que seria um grande passo para a cidade, exigir isto dos construtores e ganha todo mundo. Você esta de parabéns. Conselheiro Renato- nestes dez anos eu sou testemunha, porque tenho alguns colegas que estão envolvidos nisto, estes projetos saiu do papel, o recurso foi buscado, agora esta tudo alinhado para que a coisa aconteça e neste tempo muita coisa foi melhorada. Os processos evoluíram. Vai dar tudo certo e este é só um dos grandes corredores estruturais que esta vindo para Contagem no projeto. Acho que vai revolucionar o transporte de Contagem. Conselheira Cristina- só estou dizendo que a cidade esta esperando esta obra, que bom que agora estamos no licenciamento. Da primeira vez era só a idéia. Conselheira Cecília- estou muito feliz, estas vias são de suma importância para nós. Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado. 5- Prefeitura Municipal de Contagem - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 2. Duplicação do Viaduto sobre a BR-040 na interseção com a Avenida Helena Vasconcelos Costa – Viaduto CEASA. Processo Nº 17015/2017-03A. Técnico José Gilvane- como já foi dito anteriormente elementos destes corredores foram licenciados separadamente. Um destes elementos vai ser apresentado agora. Um empreendimento para duplicação do viaduto sobre a BR-040 na interseção com a avenida Helena de Vasconcelos Costa no município de Contagem/MG, contemplando pequenas intervenções de readequação dos ramos existentes, na interseção Av. Helena Vasconcelos Costa e Severino Ballesteros. Neste caso é licença ambiental concomitante, licença prévia e licença de instalação. O problema do trânsito ele sempre passa por um problema de estrangulamento, temos o Viaduto que é chamado Viaduto da Ceasa, ele é um ponto de estrangulamento que agente tem. A proposta de licenciamento hoje é para este Viaduto. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é responsável pela obra, é uma licença ambiental concomitante, licença prévia e licença de instalação. Classifi cação pela DN 74/04 Código E-01-01-5 emitido em 04 de outubro de 2017. A concepção da duplicação da obra em si esta dentro dos padrões, não deixando nenhuma dúvida com relação a isto. Passamos a observar em forma mais simplifi cada, as questões ambientais. Entre os incômodos que interferem na vida cotidiana vizinha, na fase de execução das obras e na atividade produtiva, ocorrerá aumento dos níveis de ruído e vibração devido ao uso de máquinas e equipamentos além da produção de material particulado no ar, aumento da área impermeável, interferência no sistema viário. As medidas preventivas para minimizar os incômodos de ruído, emissão de material particulado bem como outros incômodos durante toda a fase de execução das obras e de exercício das atividades deverão constar Plano de Controle Ambiental-PCA. Foi apresentado o plano de gerenciamento de resíduos. Área permeável foram apresentados os projetos de drenagem. Movimentação de terra foi aprovada em processo separado com ART. Área de preservação e unidade de proteção e conservação, já foi antropisada. Supressão de vegetação, formada por espécies herbáceas e arbustivas sem rendimento lenhoso, conforme informado no Plano de Controle Ambiental-PCA. Medidas de Controle e Mitigação de Impacto: Implantar Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, de forma a racionalizar a geração de resíduos e dar uma destinação adequada aos resíduos gerados; Cobertura com lona das caçambas ou carrocerias dos caminhões no transporte de entulhos gerados na obra; Encaminhamento do material excedente do terraplenagem à bota-fora licenciado pela Prefeitura Municipal de Contagem ou indicada pela mesma; Implantar medidas para manter a limpeza das ruas e não obstrução das redes de drenagem do bairro; Restrição da intervenção apenas a área de projeto, com supressão apenas da vegetação necessária à implantação do empreendimento; Garantir a segurança dos passantes ou residentes com o isolamento da obra; Disponibilização de banheiros com instalações sanitárias adequadas na obra; Instalação do sistema de tratamento de esgotos sanitários provisórios ou ligação do sistema de captação de esgoto na rede da Copasa; Deverá preferencialmente utilizar de tecnologia que evite a incidência de vibrações; Manter os silenciadores de veículos e equipamentos em ordem e fazer isolamento acústico de equipamentos ruidosos; Utilizar dispositivos e equipamentos de controle de gases, ruídos e materiais particulados, mantendo sempre os motores e máquinas em boa condição de regulagem e operacionalidade; Umedecer periodicamente os locais de circulação de veículos e máquinas durante a implantação da obra; Contratar mão de obra local para a implantação das obras, a fi m de impulsionar a economia do local; Implantação de sinalização no entorno; Executar programa de educação ambiental com os funcionários da construtora; Implantação de travessias que efetivamente possibilitem fácil e segura passagem entre ambos os lados da avenida; Divulgação de campanhas educativas de ação positiva no trânsito urbano e rodoviário; Garantir a segurança dos passantes ou residentes com o isolamento da obra. Em relação ao corredor, como é uma obra no corredor, eu continuei observando para fazer uma verifi cação deste elemento que é objeto desta aprovação aqui hoje. As condicionantes: 1- Apresentar a relação das empresas contratadas para o recolhimento dos resíduos sólidos indicados no PGRCC, bem como a cópia da Licença Ambiental da atividade de destinação dos resíduos, bota-fora e/ou fonte de empréstimo de terra - Quando da contratação da empresa executora. 2- Apresentar relatório semestral de acompanhamento com avaliação de todas as medidas de controle ambiental descritas no Plano de Controle Ambiental - Primeiro relatório: 60 dias após início das obras. 3- Apresentar parecer da SMDU - Quando da licitação das obras. 4- Priorizar a contratação de mão de obra local - Durante toda a fase de implantação. 5- Executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - Durante toda a fase de implantação. 6- Promover ações de educação ambiental para os funcionários das obras de implantação do empreendimento - Durante toda a fase de implantação. Conclusão: parecer único deferido com condicionantes. Presidente Wagner- colocou em discussão. Conselheira Cristina- você esta sugerindo a contratação da mão de obra local, acho fundamental, isto é uma obrigatoriedade ou uma sugestão? Técnico José Gilvane- uma recomendação. Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado. 7- Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2. Obras de Implantação de Corredor estrutural Norte/Sul, situada na área de intervenção em vias ligando a Cidade Industrial a Nova Contagem. Processo Nº 03599/2018-03A. Técnico José Gilvane- fez a apresentação. Mostrou Slides. Empreendimento denominado “Construção de Corredor Estrutural de Transporte Norte/Sul”, compreendendo a ligação da região de Nova Contagem e Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, envolvendo os trechos da rodovia LMG 808, rua do Registro, avenida João César de Oliveira e avenida General David Sarnoff no município de Contagem/MG. É uma licença ambiental concomitante, em LP/LI. Foi enquadrado, de acordo com a Deliberação Normativa DN COPAM 74/04, no código “F-03-05-0 – Prestação de outros serviços não citados ou não classifi cados” e E-01-02-3, Classe 3, conforme FOB nº 10089/2015. Inicia-se em Nova Contagem e vai até a Rua do Registro, perfazendo a extensão de 8,34 km. Trecho da Rua do Registro – inclui a Rua do Registro propriamente, assim como as ruas Bernardo Monteiro, Dr. Cassiano, Francisco Miguel, Coronel João Camargos, Capitão Antônio Joaquim da Paixão, Ana Aleixo e Av. João de Deus Costa, perfazendo a extensão de 4,28 km. Trecho da Av. João César de Oliveira/Av. David Sarnoff – envolve essas duas vias, fi ndando na Av. Cardeal Eugênio Pacelli, perfazendo a extensão de 7,64 km. Os principais componentes do Corredor Norte Sul são os seguintes: a) Implantação do Terminal Darcy Ribeiro no trecho da LMG-808, nas proximidades da interseção de acesso ao Bairro Darcy Ribeiro; b) Implantação do Terminal Sede no trecho da Av. João César de Oliveira, nas proximidades da Via Expressa; c) Implantação de 41 PEDs nos trechos da LMG-808 e da Rua do Registro; d) Implantação e 10 estações, sendo 01 no Bairro Ouro Branco, no trecho da LMG-808; 07 na Av. João César de Oliveira; e 02 na Av. David Sarnoff; e) Implantação do Complexo Viário Beatriz, representado pelos alargamentos dos viadutos da Av. João Cesar de Oliveira sobre a Via Expressa e sobre o Ramal Ferroviário Centro-Leste, assim como o alargamento das pistas da Av. João César de Oliveira para abrigar o BRT, bem como a remodelação dos ramos da interseção com a Via Expressa; f) Implantação da Trincheira da Av. David Sarnoff, na confl uência com Av. Babita Camargos, cuja obra foi concluída no segundo semestre de 2016. Mostrou Slides. Técnico Tércio- a consultoria que elaborou o projeto ela considerou supressão mata atlântica na totalidade, considerando a reposição de 40 árvores para cada indivíduo suprimido. Se pegar na João César até na entrada do Praia, você tem árvores urbanas plantadas que podem ser suprimidas e repasse de compensação mínima de 10 árvores e esta compensação quem vai fazer é o município. Estamos criando a partir desta análise de consideração de que estamos dentro do bioma mata atlântica, a obra acredito que serve como uma compensação, porque é uma obra que esta trazendo benefi cio e podemos viabilizar algum trecho porque a própria compensação esta fi cando muito alta. Dr. Fábio- esta questão da supressão, não estamos entrando nela agora, não. O licenciamento é em cima da obra. A recomendação que está na condicionante é que individualmente depois que se fi zer licitação, que tiver a empresa executora, se abra o processo de supressão. Onde vamos discutir todas estas questões. O que o conselheiro Ubiratam esta sugerindo é que não seja feita abertura isolada. Mas de qualquer forma agente encontra uma saída mas sem alterar a competência do conselho. Neste momento o José Gilvane está explicando o impacto, que vai ter supressão. Mas ele recomenda no anexo de condicionante, que posteriormente antes da execução, antes da supressão, que se abra o processo de supressão de vegetação para fazermos esta análise, analisar toda a sistemática da existência do bioma, mata atlântica, o que vai ser realmente necessária de supressão. O Técnico José Gilvane- mostrou Slides. O prazo de execução é de 24 meses. Medidas compensatórias: a própria obra já é uma medida compensatória, pois a implantação do corredor Norte-Sul objetiva melhorar o trânsito na região e da qualidade de vida da população de contagem. A seguir estão apresentadas as medidas compensatórias a realizar pela supressão de indivíduos isolados e espécies ameaçadas de extinção. As condicionantes: 1- Apresentar Plano de Controle Ambiental – PCA, Relatório de Controle Ambiental - RCA E Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Construção Civil PGRCC, Autorização para movimentação de terra, Autorização para supressão vegetal, para cada lote de obra licitada - Quando da contratação da empresa executora. 2- Apresentar a relação das empresas contratadas para o recolhimento dos resíduos sólidos indicados no PGRCC, bem como a cópia da Licença Ambiental da atividade de destinação dos resíduos, bota-fora e/ou fonte de empréstimo de terra - Quando da contratação da empresa executora. 3- Apresentar relatório semestral de acompanhamento com avaliação de todas as medidas de controle ambiental descritas no Plano de Controle Ambiental - Primeiro relatório: 60 dias após início das obras. 4- Apresentar Parecer da SMDU e Ciência do DEER/MG sobre o projeto de intervenção - Quando da licitação das obras. 5- Priorizar a contratação de mão de obra local - Durante toda a fase de implantação. 6- Executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - Durante toda a fase de implantação. 7- Promover ações de educação ambiental para os funcionários das obras de implantação do empreendimento - Durante toda a fase de implantação. Conclusão: somos pelo deferimento da licença. Presidente Wagner- colocou em discussão. Conselheiro Ubiratam- fi ca mais correto na condicionante 1- Apresentar o Plano de Controle Ambiental - PCA, seria Executar o Plano de Controle Ambiental - PCA e condicionante 3- Apresentar relatório semestral, pode ser monitoramento do item 1. Técnico José Gilvane- acato a sugestão do conselheiro, agente vai alterar a redação. Conselheiro Henrique- gostaríamos que fosse comunicado ao COMAC as questões das supressões que ocorrerem ao longo da obra. Conselheira Cecília- aqui fala bacia Vargem das Flores, na verdade estão pegando as 3 bacias: Arrudas, Pampulha e Vale das Flores. Isto é importante estar no parecer. Conselheira Cristina- fi co muita apreensiva, uma intervenção urbana é uma coisa, uma intervenção na APA é muito diferente. Fiquei muito tranquilizada com sua apresentação. Principalmente quando você fala que pegou o máximo de medida compensatória possível. Você foi conservador ao fazer as medidas. Em se tratando de Vargem das Flores, agente tem que ser conservador mesmo. Fico apreensiva com o que vai acontecer. As suas caracterizações tem um momento que você fala do impacto negativo, que é atração de mais população e aí demanda para o serviço público. Fico pensando se daqui um tempo não vai haver mais áreas verdes, como sou uma defensora incondicional das área verdes é preocupante sim. Quero saber das compensações se agente vai acompanhar. Na medida que pede a cada trecho que se faça uma supressão, eu acho que tem como controlar melhor. Espero que a empresa que for contratada faça da melhor maneira e que agente não leve o adensamento desordenado para o lado de lá. Presidente Wagner- em se tratando APA Vargem das Flores, um plano de manejo esta sendo fi nalizado pelo IEF com parceria com a Copasa. Nós vamos ter que respeitar este plano de manejo, vamos necessitar da anuência do conselho gestor da APA. Com relação as supressões, lógico que as discussões vão ser submetidas ao conselho. Dependendo da espécie do quantitativo vamos ter que aprovar por aqui. Em se tratando de APA e onde estiver remanescente de mata atlântica ou se agente tiver uma signifi cativa quantidade de indivíduos da mata atlântica, nós vamos precisar também da anuência do IEF. Então estamos tendo todo este cuidado. O adensamento na região de Nova Contagem já acontece permanentemente, a anos que vem acontecendo o adensamento de forma desordenada, inclusive com ocupações irregulares, parcelamento irregulares, desmatamento sem nenhum tipo de controle. O que nós estamos buscando fazer agora é um acompanhamento mais efetivo, aumento da fi scalização, uma parceria mais efetiva com o IEF, só no mês passado foram 4 reuniões, inclusive estivemos com o secretário adjunto de meio ambiente do estado e o diretor geral do IEF, discutimos estas questões. Estamos buscando esta aproximação com as outras entidades, inclusive as do estado, para que agente promova a ocupação organizada, planejada e fi scalizada. Ao contrário do que vem acontecendo que ocupação desordenada. Estamos tendo este cuidado e a participação dos conselheiros tem sido fundamental nestas ações. Conselheira Cristina- outra questão são as desapropriações, porque sempre é muito tenso fazer a discussão com a população que vai ser desapropriada, é um momento de maior tensão. Este plano de manejo estamos aguardando a muitos anos. Pode ocorrer o risco de que quando o plano de manejo fi car pronto, já teve tanta interferência que vai ter que ser renovado, sabe como as coisas são lentas. Conselheiro Renato- vocês estão levando para um outro sentido. O corredor Norte/Sul não há desmatamento, não há abertura de novas áreas. O trecho já é um trecho consolidado, existente. O que vai haver é a melhoria da qualidade do corrimento e quando possível a criação de faixas exclusivas de ônibus. Você pensando na população de Nova Contagem, que hoje deve ser entorno de 70 ou 80 mil habitantes, você vai trazer para eles uma qualidade de vida muito melhor. Este é o grande ponto, não há desmatamento, não estamos entrando em área de preservação, simplesmente vias existentes que serão melhoradas para receber este transporte modernizado, inclusive de ônibus. Não haverá desapropriação de residências. Presidente Wagnerconsiderando as observações feitas no parecer pelo técnico José Gilvane e as observações feitas dos conselheiros, com relação tanto a análise por parte do processo de licenciamento, quanto dos acréscimos feitos em relações as condicionantes. Colocou em votação, o qual foi aprovado com um voto contrário da conselheira Cecília. Conselheira Cecília- por ser um projeto muito extenso, não discutimos na pré reunião, e o principal a Transcon não está aqui, não fi quei segura para votar. 3- Aurea Estruturas e Sistemas Ambientais Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 2 – LP/LI. Processo Nº 1526/01-2018. O técnico Tércio fez a apresentação. É um pedido de licença ambiental concomitante - LP e LI. Atividade: tratamento térmico de resíduos tais como incineração, pirólise, gaseifi cação e plasma. Nós tivemos na Secretaria de Estado, não foi só uma vez, temos tido isto não é só em Contagem, estão se instalando em toda Minas Gerais, várias empresas, vários processos de tratamento térmico, seguindo uma concepção de tecnologia mais avançada e mundial. Quero deixar claro para os conselheiros, que muita gente quando se fala em cineração, acham que não vai fazer mais coleta seletiva, a separação destes resíduos recicláveis, mas não se trata disto. O tratamento térmico só para resíduos classe 1, resíduos industriais e resíduos de saúde. A previsão de toneladas hora é de 0,49 daria um total diário de 12 toneladas. Classe 4. Potencial poluidor G, porte do empreendimento pequeno. A composição das instalações: tem uma área de carga e descarga, balança (pesagem dos resíduos), área de recebimento e armazenamento dos resíduos industriais e de saúde, equipamento incinerador (câmara primária, câmara secundária, lavador de gases), área de armazenamento das cinzas geradas no processo, área para higienização das bombonas, área de armazenamento das bombonas e carregamento dos caminhões, sala de operação, depósito para produtos químicos. Atividades de apoio: vestiário, lavanderia, câmara fria. Área total do empreendimento é de 8 mil metros, situado dentro do perímetro do Cinco. Na Avenida Cátulo da Paixão Cearense, Nº 325, Bairro Cinco. Onde funcionou anteriormente a empresa VH Clean. Estão construindo um galpão moderno, com equipamento moderno, completamente diferente do que se tinha anteriormente. Todo processo de tratamento térmico de resíduo de incineração é regido pela Resolução CONAMA 316/2002. Qualquer tratamento térmico é considerado a partir de 800° C. O equipamento tem a câmara primária onde deve ocorrer a queima nesta temperatura. A saída desta câmara primária, os gases são encaminhados para a câmara secundária. Temos os projetos, todos os dimensionamentos, tanto das câmaras primárias ou secundárias, lavador de gases, do processo do tratamento das cinzas, de secagem, de lavagem e de tratamento de efl uentes líquidos tudo com base na Resolução 316. O que se tem de proposta é uma melhoria da forma como eram feitos anteriormente. Mostrou Slides. Foi exigido da empresa a aprovação do PRECEND. Para o resíduo de saúde vai ter uma câmara fria direcionada para isto. A empresa vai trabalhar com armazenamento em baias, o processo é quase todo mecanizado. A maior parte das condicionantes, todas são para formalização da LO. Este tipo de empreendimento qual o objetivo e a forma de controle? Tivemos uma reunião com o secretário de estado de meio ambiente juntamente com o presidente da FEAM para tratar disto. Esta é a 4ª empresa sendo estalada no município, uma já esta licenciada, tem mais duas se instalando até perto da BR 040 e esta é a 3ª que esta no Cinco. A 1ª tivemos alguns problema de denuncia, poluição, apesar de estar atendendo todos os critérios, todos os parâmetros, é uma empresa na região do Ressaca, no Bairro Kennedy. Qualquer fumaça que sai da chaminé, os moradores do entorno acham que esta prejudicando, esta fora dos padrões. Mesmo a empresa tendo todo o diagnostico, passado pelo processo de licenciamento, feito todos os testes. A questão é primordial, onde vão se instalar estas empresas. O lugar mais ideal é o Cinco. As condicionantes: 1- Apresentar Plano de Queima para a operação do empreendimento em atendimento à Resolução Conama 316/2002. Prazo: Formalização da LO. 2- Apresentar Plano de Risco, Plano de Emergência e de Contingência para operação do empreendimento em atendimento à Resolução Conama 316/2002. Prazo: Formalização da LO. 3- Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para recebimento, manipulação e disposição temporária na área do empreendimento. Prazo: Formalização da LO. 4- Promover todas as adequações necessárias na área de disposição e armazenamento dos resíduos sólidos de forma a evitar transbordo e contaminação fora da área de operação do equipamento, atendendo inclusive os Arts. 6 e 7 da Resolução Conama 316/2002. Prazo: Formalização da LO. 5- Destinar todos os resíduos sólidos de construção civil gerados na fase de implantação do empreendimento para empresas devidamente licenciadas, comprovando a destinação dos mesmos. Prazo: Durante todo o período de implantação do empreendimento. 6- Promover a umidifi cação da área onde será implantado o empreendimento durante o período de obras, sempre que necessário para conter a emissão de particulados. Enviar relatório fotográfi co do cumprimento da mesma. Prazo: Mensalmente até o fi nal das obras. 7- Apresentar protocolo ou aprovação do Projeto Técnico Parte A - PRECEND / COPASA. Prazo: Formalização da LO. 8- Apresentar aprovação ou protocolo de apresentação junto ao Corpo de Bombeiros do projeto de adequação do sistema de prevenção e combate à incêndios da área do empreendimento, incluindo o novo incinerador. Prazo: Formalização da LO. 9- Apresentar anotação do responsável técnico ART do profi ssional devidamente habilitado para responder pelo funcionamento do empreendimento, o qual terá como função todos as atribuições previstas no Art. 10 e 12 da Resolução Conama 316/2002. Prazo: Formalização da LO. 10- Apresentar cópia da comprovação de que o operador do sistema de tratamento foi capacitado conforme prevista no Art. 30 da Resolução Conama 316/2002. Prazo: Formalização da LO. 11- Providenciar para quando do inicio do funcionamento do empreendimento todos os itens constantes no Arts. 31, 42 e 43 da Resolução Conama 316/2002. Prazo: Formalização da LO. 12- Apresentar comprovação de licenciamento para transporte para o veículo que promoverá a coleta e o transporte dos resíduos industriais até o empreendimento. Prazo: Formalização da LO. Conselheiro Ubiratam- esta citando transporte de resíduos industriais, são resíduos a serem incinerados. Foi modifi cado “Apresentar comprovação de licenciamento de transporte para os veículos que farão coleta e o transporte dos resíduos a serem incinerados”. 13- Apresentar Estudo de Dispersão Atmosférica - EDA, por modelagem corresponde à chaminé do incinerador, considerando as concentrações esperadas, direção dos ventos e possíveis incômodos que podem ser causados à comunidade circunvizinha obtidas para as distâncias como médias temporais das simulações horárias. Prazo: Formalização da LO. 14- Não receber resíduos de outros estados nos critérios da DN 211/2016. Prazo: Formalização da LO. 15- Implantar o sistema de tratamento de efl uente líquido industrial gerador no lavador de gases, conforme indicado no estudo apresentado. Prazo: Formalização da LO. 16- Implantar câmara fria para armazenamento temporário de resíduos sólidos de saúde com potencial odorífero. Prazo: Formalização da LO. 17- Cumprir com as demais determinação descritas na Resolução Conama nº 316/2002, que não estejam relacionadas nas condicionantes deste parecer único. Prazo: Formalização da LO. Mostrou Slides. Dr. Fábio(Assessor Jurídico)- o parecer jurídico acompanha o parecer técnico, destaca que é uma LAC na modalidade LP/LI. Posteriormente a empresa terá que iniciar o procedimento para obtenção da LO, onde será verifi cado os cumprimentos das condicionantes da LP/LI. O prazo da validade 6 anos. Presidente Wagner- eu questionei muito os meus técnicos com relação a analise deste processo. Uns dos maiores problemas que temos no município com relação a resíduo é o resíduo de saúde. Se agente não oferece este tipo de serviço para os consultórios médicos, odontológicos, para a própria rede publica de saúde, resíduos de saúde não pode ir para o aterro. Estamos tendo na cidade e na região metropolitana como um todo, aterros clandestinos de resíduos de saúde. Olhem o tamanho deste problema para as APPs, lençol freático, enfi m é um problema muito sério. Então temos analisados estes pedidos destas empresas, por causa do tratamento térmico e estamos sendo muito criteriosos, fazendo analises muito rigorosa. Tem uma empresa que todo dia chega reclamação, indo para a imprensa. Falando que é resíduo de saúde a comunidade fi ca alarmada. Nós estamos fazendo diligências quase semanais. Enviamos os nossos técnicos, fazem a medição da temperatura, fazem a analise da fumaça, dos gases enfi m. Estamos muito empenhados em fazer o acompanhamento devido. Conselheiro Ubiratam- é só uma sugestão. Colocar mais uma condicionante que seria apresentação pelo empreendedor de todas as etapas, da coleta do caminhão ao produto fi nal. Porque primeiro é de competência deles. Segundo ele esta antecipando 90% a LO dele lá na frente. Conselheira Cecília- isto me preocupa muito. Mas estou vendo que é uma empresa idônea. Precisamos realmente dar um destino ao nosso lixo hospitalar. Vou dar um voto de confi ança, mas qualquer reclamação, eu volto para o conselho com o problema. Conselheira Hainan- só para lembrar que o empreendimento esta localizado no Distrito Industrial, ele precisa de anuência da secretaria para funcionar. Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado com as sugestões do conselheiro Ubiratam. Conselheira Cecília- perguntou qual a bacia. Técnico Tércio- bacia da pampulha. Presidente Wagner- quero deixar um convite, eu enquanto secretário quero fazer uma visita a empresa, quero estender o convite aos conselheiros. 6- Conata Engenharia Ltda. Residencial Multifamiliar Icaivera I – Processo Nº 21786/2018-03A e Residencial Multifamiliar Icaivera II – Processo Nº 21788/2018-03A e Residencial Multifamiliar Icaivera III – Processo Nº 23.548/2018-03A do “Programa Minha Casa Minha Vida”. Retirada de pauta a pedido da empresa. A empresa entrou com o ofi cio solicitando uma revisão do enquadramento pedindo o parecer jurídico da secretaria de meio ambiente e também da procuradoria em relação ao enquadramento. Estou acatando o pedido da empresa. Posteriormente comunicaremos ao conselho o encaminhamento. 10- Demarcação das Áreas de Interesse Ambiental (AIAS). Fazenda Bom Jesus e Outros. Técnico Tércio de Sales - fez a apresentação, mostrou Slides. Requerentes: Prefeitura Municipal de Contagem / SEMAD. Processo nº ARINP Nº 001/2019. Assunto: Solicitação de Delimitação de Área de Especial Interesse Ambiental - AIA, conforme Lei Complementar 248/2018, local denominado Fazenda Bom Jesus. Parecer: COEMP nº 016/2019. REFERÊNCIA: EMENTA: DIREITO URBANISTICO, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. DEMARCAÇÃO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL _AIA. 01. Ao instituir e prever as áreas de especial interesse ambiental (AIA), o Plano Diretor Municipal – Lei Complementar 248 de 11 de janeiro de 2018, o legislativo delegou e atribuiu ao poder executivo a obrigação da delimitação precisa da AIA por meio de Decreto, mediante prévia anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem- COMAC, nos termos do Art. 135 § 3º e 4º. 02. A delimitação realizada no Anexo 9 caracteriza de forma ampla, abrangendo inclusive áreas urbanizadas com equipamentos de infraestrutura instalados. Por isso a necessidade expressa na lei da chamada “caracterização precisa”. 04. Demarcação de poligonais que atendam os requisitos de proteção a fauna em razão da preservação de fragmento fl orestal delimitado. INTRODUÇÃO - Trata-se de solicitação de avaliação para delimitação de Área de Especial Interesse Ambiental – AIA, na região denominada Fazenda Bom Jesus, nos termos dos artigos 34, 135 da Lei Complementar 248/2018. A necessidade partiu de um questionamento do proprietário do imóvel que pretende intervir na área em estudo e necessita de prévia avaliação desta secretaria para prosseguimento dos estudos. A propriedade em questão consta com uma área total de 29,5984 ha pertencendo a Zona Urbana do Município de Contagem, entretanto o alvo deste estudo é uma área de 8,7077 ha, o restante da propriedade é composto por áreas de pastagem com árvores isoladas em meio vegetação em estágio de regeneração inicial. ANÁLISE - O Plano diretor constitui-se em um instrumento básico de ordenação do espaço urbano, permitindo que seus habitantes dê a estes espaços a função social esperada. É o que se extraí do Estatuto das Cidades, lei 10257 de 10 de julho de 2001: Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei. Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Pelos seus objetivos a serem perseguidos (Art. 2º, I, EC), denota-se que na ordenação do espaço urbano pelo poder público deve-se garantir desde a ocupação para fi ns de moradia e o desenvolvimento econômico até a preservação ambiental. Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; (….). XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico. Nesta linha foi prevista as AIA’s no plano Diretor Municipal conforme Art. 33: Áreas de Especial Interesse Ambiental (AIA) são áreas com cobertura vegetal e/ou outros atributos ambientais relevantes, que visam à preservação das águas, ao habitat da fauna, à estabilidade dos solos, à proteção paisagística e à manutenção equilibrada de áreas verdes no município. A área localizada na região do córrego Bom Jesus, foi demarcada como Área de Especial Interesse Ambiental – AIA, com base em levantamentos remotos, os quais, de acordo com os parágrafos 3° e 4° do artigo 135 da Lei Complementar 248. “§3° As AIA são representadas no Anexo 9 desta Lei Complementar, podendo haver a revisão e atualização da delimitação dessas áreas por decreto do poder executivo mediante anuência do Conselho Municipal do Meio Ambiente. §4° A delimitação precisa de AIA no Anexo 9 desta Lei Complementar será efetuada quando da aprovação de projeto de parcelamento ou ocupação do terreno em que a mesma estiver situada, mediante anuência do Conselho Municipal do Meio Ambiente. E artigo 34, da mesma lei, “Art. 34 As AIA serão regidas por critérios especiais de proteção defi nidos em lei específi ca, baseada em estudos técnicos abrangendo a caracterização e a avaliação das áreas. Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá a realização de estudos técnicos visando à caracterização, à avaliação e à delimitação das Áreas de Especial Interesse Ambiental instituídas nesta Lei Complementar, com o intuito de estabelecer critérios especiais de proteção.” Ao instituir e prever as áreas de especial interesse ambiental ( AIA), o Plano Diretor Municipal – Lei Complementar 248 de 11 de janeiro de 2018, o legislativo delegou e atribuiu ao poder executivo a obrigação da delimitação precisa da AIA por meio de Decreto, mediante prévia anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem- COMAC, nos termos do Art. 135 § 3º e 4º. A delimitação realizada no Anexo 9 caracteriza de forma ampla, abrangendo inclusive áreas urbanizadas com equipamentos de infraestrutura instalados. Por isso a necessidade expressa na lei da chamada “ caracterização precisa”. Desta forma entende-se que as manchas estabelecidas no Anexo 9, da Lei Complementar 248/2018, deverão ser sucedidas a partir de estudos de campo, através de elaboração de Inventário Florestal ou estudos equivalentes que possibilitem a defi nição precisa das poligonais defi nitivas das Áreas de Especial Interesse Ambiental – AIA’s até que o executivo apresente a defi nição para todas as AIA’s. CONCLUSÃO - Diante do exposto, conclui-se que, para as áreas em questão, após avaliação dos estudos apresentados, de autoria Engenheiro Florestal Paulo Henrique Oliveira Vargas, CREA-MG 131.173/D, e todos os critérios técnicos utilizados, foi constatado que existem trechos onde a amostragem foi sufi ciente para estimar a riqueza do fragmento de fl oresta estacional semidecidual estudado, sendo uma formação fl orestal em estágio médio de regeneração, de acordo com os parâmetros defi nidos na Resolução CONAMA nº 392 de 2007, sugerimos a delimitação de acordo com o levantamento apresentado, sugerimos a preservação dos remanescentes das áreas 1, 2 e 3 conforme planta e suas poligonais anexa apresentada. Requerentes: Prefeitura Municipal de Contagem / SEMAD. Processo nº ARINP Nº 008/2019. Assunto: Solicitação de Delimitação de Área de Especial Interesse Ambiental - AIA, conforme Lei Complementar 248/2018, local denominado Fazenda Bom Jesus. Parecer: COEMP nº 017/2019. REFERÊNCIA: EMENTA: DIREITO URBANISTICO, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. DEMARCAÇÃO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL _AIA. 01. Ao instituir e prever as áreas de especial interesse ambiental (AIA), o Plano Diretor Municipal – Lei Complementar 248 de 11 de janeiro de 2018, o legislativo delegou e atribuiu ao poder executivo a obrigação da delimitação precisa da AIA por meio de Decreto, mediante prévia anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem- COMAC, nos termos do Art. 135 § 3º e 4º. 02. A delimitação realizada no Anexo 9 caracteriza de forma ampla, abrangendo inclusive áreas urbanizadas com equipamentos de infraestrutura instalados. Por isso a necessidade expressa na lei da chamada “ caracterização precisa”. 04. Demarcação e poligonais que atende os requisitos de proteção a fauna em razão da preservação de fragmento fl orestal delimitado. INTRODUÇÃO - Trata-se de solicitação de avaliação para delimitação de Área de Especial Interesse Ambiental – AIA, na região do Córrego Bom Jesus, nos termos dos artigos 34, 135 da Lei Complementar 248/2018. A necessidade partiu de um questionamento do proprietário do imóvel que pretende intervir na área em estudo e necessita de prévia avaliação desta secretaria para prosseguimento dos estudos. A propriedade em questão consta com uma área total de 29,885 ha pertencendo a Zona Urbana do Município de Contagem, entretanto o alvo deste estudo é uma área de 25,984 ha, o restante da propriedade é composto por áreas com árvores isoladas em meio a regeneração inicial. ANÁLISE - O Plano diretor constitui-se em um instrumento básico de ordenação do espaço urbano, permitindo que seus habitantes dê a estes espaços a função social esperada. É o que se extraí do Estatuto das Cidades, lei 10257 de 10 de julho de 2001: Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei. Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Pelos seus objetivos a serem perseguidos (Art. 2º, I, EC), denota-se que na ordenação do espaço urbano pelo poder público deve-se garantir desde a ocupação para fi ns de moradia e o desenvolvimento econômico até a preservação ambiental. Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; (….). XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico. Nesta linha foi prevista as AIA’s no plano Diretor Municipal conforme Art. 33: Áreas de Especial Interesse Ambiental (AIA) são áreas com cobertura vegetal e/ou outros atributos ambientais relevantes, que visam à preservação das águas, ao habitat da fauna, à estabilidade dos solos, à proteção paisagística e à manutenção equilibrada de áreas verdes no município. A área localizada na região do córrego Bom Jesus, foi demarcada como Área de Especial Interesse Ambiental – AIA, com base em levantamentos remotos, os quais, de acordo com os parágrafos 3° e 4° do artigo 135 da Lei Complementar 248. “§3° As AIA são representadas no Anexo 9 desta Lei Complementar, podendo haver a revisão e atualização da delimitação dessas áreas por decreto do poder executivo mediante anuência do Conselho Municipal do Meio Ambiente. §4° A delimitação precisa de AIA no Anexo 9 desta Lei Complementar será efetuada quando da aprovação de projeto de parcelamento ou ocupação do terreno em que a mesma estiver situada, mediante anuência do Conselho Municipal do Meio Ambiente. E artigo 34, da mesma lei. “Art. 34 As AIA serão regidas por critérios especiais de proteção defi nidos em lei específi ca, baseada em estudos técnicos abrangendo a caracterização e a avaliação das áreas. Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá a realização de estudos técnicos visando à caracterização, à avaliação e à delimitação das Áreas de Especial Interesse Ambiental instituídas nesta Lei Complementar, com o intuito de estabelecer critérios especiais de proteção.” Ao instituir e prever as áreas de especial interesse ambiental (AIA), o Plano Diretor Municipal – Lei Complementar 248 de 11 de janeiro de 2018, o legislativo delegou e atribuiu ao poder executivo a obrigação da delimitação precisa da AIA por meio de Decreto, mediante prévia anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem- COMAC, nos termos do Art. 135 § 3º e 4º. A delimitação realizada no Anexo 9 caracteriza de forma ampla, abrangendo inclusive áreas urbanizadas com equipamentos de infraestrutura instalados. Por isso a necessidade expressa na lei da chamada “ caracterização precisa”. Desta forma entende-se que as manchas estabelecidas no Anexo 9, da Lei Complementar 248/2018, deverão ser sucedidas a partir de estudos de campo, através de elaboração de Inventário Florestal ou estudos equivalentes que possibilitem a defi nição precisa das poligonais defi nitivas das Áreas de Especial Interesse Ambiental – AIA’s até que o executivo apresente a defi nição para todas as AIA’s. CONCLUSÃO - Diante do exposto, conclui-se que, para as áreas em questão, após avaliação dos estudos apresentados, de autoria Engenheiro Charston de Souza Pereira, CREA-MG 68.218/D, e todos os critérios técnicos utilizados, foi constatado que existem trechos onde a amostragem foi sufi ciente para estimar a riqueza do fragmento de fl oresta estacional semidecidual estudado, sendo uma formação fl orestal em estágio médio de regeneração, de acordo com os parâmetros defi nidos na Resolução CONAMA nº 392 de 2007, sugerimos a delimitação de acordo com o levantamento apresentado, sugerimos a preservação dos remanescentes das áreas de 25.984 m², conforme planta e suas poligonais, referentes ao anexo apresentado. Dr. Fábio- o parecer técnico e parecer jurídico, único. Só para esclarecer esta delimitação já está prevista de fato no Plano Diretor, e visa reduzir a proteção, instituir a área, exatamente nas áreas que tem recursos ambientais a serem preservados. Esta delimitando esta área aonde tem fragmento fl orestal a serem preservados, excluindo as áreas de pastagens e áreas já urbanizadas. Presidente Wagner- a titulo de esclarecimento o Plano Diretor estabeleceu estas áreas no município, são as manchas (Slides) aonde tem vegetação expressivos, interesse ambiental. O que esta se propondo é justamente a demarcação do que é esta área de interesse ambiental e o que dentro desta mancha não tem este interesse pode ser utilizado para empreendimentos. Conselheiro Henrique- estas manchas verdes são as AIAS (Slides), o tanto do território de Contagem que será preservado com a defi nição legal prevista em lei destas áreas. Estas áreas tem as restrições de ocupação, para assegurar qualidade ambiental do município, principalmente na região de Várzea das Flores, que teve toda esta questão polêmica, que não é competência de nosso conselho, com a revisão do plano diretor. Estamos fazendo hoje gestão sobre o território, que não seja simplesmente licenciamento. É uma oportunidade de fazermos gestão territorial com base em levantamentos reais das áreas. Preservar o que deve ser preservado. Esta delimitação é fundamental para a preservação destas áreas. Conselheiro Renato Mafra- nem sempre uma área que esta descoberta ela perdeu sua função ambiental. Não é porque num passado recente ela foi degradada. A pergunta ao técnico, é porque eu não conheço a área, esta área que esta degradada hoje, que agente quer tirar ela deste respaldo ambiental, ela não é necessária para que a área de preservação esteja preservada? Por exemplo se uma intervenção ocorrer nesta outra área, ela não pode causar uma piora ambiental na área que esta sendo preservada? Por exemplo por carreamento de materiais? Mudança do sentido dos ventos e tudo mais? Técnico Tércio - mostrando Slides, ele foi explicando. No projeto proposto, da forma como esta proposta é viável. Eu não posso exigir que uma pessoa preserve seu imóvel em sua totalidade sem desapropriar o terreno e viabilizar que a empresa faça alguma coisa. O terreno é particular, ou a gente teria uma forma de indenização para o proprietário do imóvel ou a gente segue o critério de delimitação dos remanescentes mais expressivos. O município esta criando as áreas de interesse para fomentar uma política mais preservacionista. Mas não posso sem indenização chegar e inviabilizar a área do individuo. Conselheira Cristina- na Várzea das Flores é aonde a gente tinha a maior quantidade de área verde contínua na cidade, porque era área rural. Do ponto de vista do empresário ou do construtor de casa e de loteamento é uma maravilha, porque estamos preservando algumas áreas e ainda liberando outras para serem adensadas. O adensamento das áreas se acontecer no ritmo que esta sendo a construção civil em Contagem, vai ser a metade da previsão que era feita para 50 anos de ocupação cerca de 450 mil pessoas. A nossa divergência ela continua, apesar do plano diretor ter sido alterado, nós não concordamos. Porque as áreas brancas, elas vão pressionar as áreas verdes, até 50 anos, nós não sabemos se teremos estas áreas verdes. Além do mais os animais, a fauna toda que esta nesta região, não tem como colocar placas para os animais. O impacto disto a médio e longo prazo é violento. Então não ganha o meio ambiente, os cursos d’água estarão comprometidos, ali é cheio de água e a nossa lagoa de Várzea das Flores pode ser impactada sim, com a diminuição certeira da água que ela tem. Contagem das nascentes, que tem muitas nascentes ali, muitas irão secar. O Plano Diretor foi polêmico, foi pesada a discussão, não tem acordo de que isto é melhor para a cidade. Técnico Tércio - só ressaltar que tem grande parte destas áreas (mostrou no Slides) são áreas de sítio que estão praticamente preservadas. Este mapa delimita a área. Mas tem áreas que estão preservadas pelo uso. Conselheira Cristina- tem 25 anos que eu acompanho esta região. Por mais que eu concordo com o secretário que a ocupação irregular e alojamento clandestino ainda esta pipocando, o povo não obedece a lei. Todas as secretarias que passaram aqui, pela autuação as pessoas não estão obedecendo a lei. A possibilidade do adensamento, ela vai levar sim com médio e longo prazo a degradação desta área e o comprometimento da lagoa. Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovada com todas as considerações feitas. 8- Britânica Empreendimentos Ltda. - Supressão de vegetação. Processo Nº 15314/2018-03A. Requerimento Interno: 00584. Pedido de vista pela conselheira Cristina. 9- Ricardo Diniz Tezzi - Supressão de vegetação. Processo Administrativo: 22756/2018-03A – Requerimento Interno: 000955. Diretor Paulo- fez a apresentação. É uma solicitação de supressão de árvores em área particular. Área de 367 m², uma área pequena, total de indivíduos: 38. Existe 1(um) Ipê-amarelo (Handroanthus serratifolia) indivíduo que é protegido e 2(dois) espécies Jacarandá-da-bahia (Dalbergia nigra) que são ameaçadas. Mostrou Slides. São indivíduos jovens com grande chance de fazer transplante. Mostrou mais Slides. As condicionantes: - passar pelo conselho por causa dos 3(três) indivíduos; - alvará de construção e a compensação ambiental. Não citou a compensação, mas pode ser a transplante e a compensação normal. Presidente Wagner- colocou em discussão. Conselheira Cecília- o ideal é transplantar. Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado. 12-Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. O conselho tem que indicar 2 conselheiros para ir a Campina no dia 26, indicadas Cecília e Cristina. Conselheira Cecília- a questão da poluição no JK que estão nos jornais. Encerrou a reunião. |
Data: 11/02/2019
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 231ª Reunião Ordinária do COMAC e a 3ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2018. LS Cientifi ca Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 1422/01-2018. Transformadores e Serviços de Energia das Américas Ltda. - TSEA – Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 14292/2018-03A. Posto Vila Pica Pau Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 Corretiva. Processo Nº 8517/01-15. VIC Engenharia Ltda. - Julgamento do pedido de LP/LI. Processo Nº 01107/2019-03A. Conata Engenharia Ltda. Residencial Multifamiliar Icaivera I – Processo Nº 21786/2018-03A e Residencial Multifamiliar Icaivera II – Processo Nº 21788/2018-03A do “Programa Minha Casa Minha Vida”. Jequiá Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de supressão de indivíduos arbórea. Processo Administrativo: 12742/2017-03A. Requerimento Interno: 32276. Requerimento Interno ARINP n.º 001/2019 Defi nição limites de AIA Fazenda Bom Jesus – Defi nição das poligonais e limites territoriais da AIA Bom Jesus compreendendo Área Verde 01-02 e 03 conforme descrição de áreas em anexo. Aprovação da Prestação de contas do uso de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente r eferente ano 2018 e planejamento para o ano 2019. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Licença Ambiental | Licença Ambiental | 11/02/2019 | CERTIFICADO LAC 1 CORRETIVA Nº 002/19 - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento Posto Vila Pica Pau Ltda., CNPJ: 15.218.502/0001-60, Classe 3, localizada na Via Expressa de Contagem, Nº 6.900, Bairro Bernardo Monteiro, Contagem – MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) Corretiva, com validade até 11/02/2029, para exercer atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; comércio varejista de lubrifi cantes. Processo Administrativo Nº 16978/2015-03A. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração ou aumento da produção, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. Com condicionantes. CERTIFICADO LAC 1 Nº 001/19 - LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, no uso de suas atribuições e com base no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista a Deliberação Normativa Nº 01 de 19/07/00 do COMAC, concede ao empreendimento LS Científi ca Ltda., CNPJ: 03.611.091/0001-90, Classe 4, localizada na Rua Rio Parnaíba, Nº 347, Bairro Eldoradinho, Contagem – MG, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1), com validade até 11/02/2029, para exercer atividade de fabricação de preparações farmacêuticas; manutenção e reparação de máquinas e aparelhos eletrodomésticos, eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação; comércio atacadista de máquinas. Processo Administrativo Nº 09675/2014-03A. A empresa deverá manter disponíveis os projetos, licenças e outros documentos exigidos por lei para fi ns de fi scalização. Em caso de alteração ou aumento da produção, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem para promover a sua adequação no licenciamento ambiental e, por fi m, a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme dispõe o §4º, art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011. Esta licença não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de outras licenças e autorizações legalmente exigíveis. Com condicionantes. |
Reunião Ordinária | Ata da 232ª Reunião Ordinária | 11/02/2019 | No dia 11 de fevereiro de 2019 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 09:00 horas, realizou-se a 232ª Reunião Ordinária do COMAC de 2019. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; Marcos Antônio Botelho Niemann, Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Ubiratam Nogueira, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Danielle Rodrigues Soares Máximo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Hainan Silva Campos Ferreira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Adilson Pereira dos Santos, representante dos Sindicatos de trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem. Funcionários da SEMAD: Leonardo Ricardo Torres Lopes; Leonardo Ziviani; Luciana P. Martins; Adriane Carla L. F. Lobato; Fernanda N. da Costa; Guilherme de Oliveira Santos; Paulo Gandra e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente Wagner conferiu quórum e iniciou a reunião. 1- Aprovação da Ata da 231ª Reunião Ordinária do COMAC e a 3ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2018. Aprovadas. 2- LS Cientifi ca Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 1422/01-2018. Foi feito a apresentação pela técnica Maria José Fonseca. A LS Cientifi ca Ltda. É uma empresa de indústria de reagentes para diagnóstico in vitro. O enquadramento da empresa na DN 217, código C-05-01-0 - fabricação de produtos para diagnóstico. O potencial degradador geral é G. A área construida é menor que 0,25 ha. enquadrando no porte pequeno. A classe é 4, Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC 1. A localização na Rua Rio Parnaíba, Nº 347, Bairro Eldoradinho. Área Urbana com 349 m². Classe 4. O processo produtivo geral consiste no recebimento das matérias primas, análise de qualidade, manipulação, com dissolução de sais minerais, envase, embalagem e expedição. Os equipamentos utilizados: AVL – analisador de eletrólitos, agitadores magnéticos, balanças, capela química, homogeneizador, sistema de água deionizada pura, tanques, Phmêtro, condutivimêtro e seladora. São utilizados as seguintes matérias primas: ácido bórico, ácido cítrico anidro, bifl uoreto de amônio, ácido clorídrico, ácido cloroacético, álcool isopropílico, álcool etílico absoluto, borato de sódio, carbonato de sódio anidro, cetrimide, cloreto de cálcio anidro, cloreto de cetil trimetil amônio, cloreto de lítio, cloreto de potássio, cloreto de sódio, E.D.T.A. ácudo, E.D.T.A sal dissódico, etilenoglicol monobutil eter, formaldeído solução, formiato de sódio, fosfato de potássio monobásico anidro, fosfato de sódio bi básico anidro, fosfato de sódio monobásico anidro, hidróxido de potássio, hidróxido de sódio, hipoclorito de sódio 10, imidazol P. A./ ACS, misturas de isotiazolinonas, polioxietileno, polisorbato 20, probilenoglicol P.A./ACS, sulfato de cálcio dihidratado precipitado, sulfato de potássio anidro, sulfato de sódio anidro, tri metil dodecil amônio brometo, tri metil dodecil amônio cloreto e triton – X 100. São fabricados os seguintes produtos: soluções eletrolíticas para analisadores de íons seletivos, solução desproteinizante para analisadores de íons seletivos, solução padrão para fotometria de chama, reagentes para diagnóstico “in vitro”, soluções de limpeza para cubetas internas de aparelhos bioquímicos e soluções desproteinizante para analisadores de bioquímica. A caracterização ambiental em efl uentes líquidos: O processo produtivo da empresa propicia a geração de efl uentes líquidos em pequeno volume, provenientes da lavagem de recipientes da produção. São gerados também, efl uentes sanitários provenientes dos banheiros e refeitório. Medidas mitigadoras: Os efl uentes são lançados e conduzidos à rede pública da COPASA. Foi apresentado o Laudo COPASA de liberação das instalações. Efl uentes atmosféricos - As emissões são provenientes de um sistema de exaustão acoplado à capela que se encontra no setor de formulação da empresa. Medidas mitigadoras: A manipulação é feita em pequenos volumes e esporadicamente, de forma a não afetar o meio ambiente. A capela possui fi ltro. Os resíduos sólidos gerados constituem em resíduos químicos e resíduos comuns. Foram apresentados a destinação ambiental de todos estes resíduos. Mostrou Slides. Foi solicitado um depósito de produtos químicos, a bacia de contenção, o qual já foi construído. Estamos estamos sugerindo a licença ambiental do empreendimento com as condicionantes. Deixando bem claro que não exclui as outras licenças, ANVISA, que é importante neste caso, são licenças que a empresa tem que ter, que contribuem para a qualidade do produto. Esta é a licença ambiental. As condicionantes: 1- Executar o automonitoramento de Resíduos, durante a vigência da licença, especifi cado em anexo. 2- Apresentar revisões do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Resíduos de Serviço de Saúde - PGRS. 3- Apresentar o Certifi cado do Ministério da Defesa para fi ns de aquisição, armazenamento e utilização laboratorial de produtos controlados. Ele tem que ter esta licença, tem que verifi car junto ao ministério se a quantidade que ele armazena é compatível, é necessária esta autorização. 4- Execução da bacia de contenção no depósito de matérias primas, isto já foi feito. 5- Manter atualizado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, durante a vigência da licença ambiental, foi apresentado o Corpo de Bombeiro só manter atualizado. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha o parecer técnico, a licença com validade de 10 anos. Encaminhar para a Diretoria de Fiscalização Ambiental para autuar na forma da lei, em razão da operação do empreendimento sem a devida licença. A sua obtenção tardia, constituirá circunstância favorável na fi xação da sanção. Conselheiro Ubiratam- são só produtos químicos, não tem nada biológico. Técnica Maria José- nada biológico. Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado. 3- Transformadores e Serviços de Energia das Américas Ltda. - TSEA – Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1. Processo Nº 14292/2018-03A. Foi feita apresentação pela técnica Luciana. Fazendo uma retifi cação a empresa não é Ltda. Agora já se enquadra em S.A. É uma licença concomitante LAC 1, seria uma licença renovação de licença, porém como agora temos uma nova modalidade de licenciamento, se refere a uma nova licença, LP, LI, LO. Classe 4. Localizada na Rodovia BR 381, Nº 3.045, Contagem. Nº de funcionários aproximadamente 700. Zoneamento: ZUI 1, Bacia: Arrudas, área útil de 3,734 ha. Possui as certifi cações ISO 14001:2015; 9001:2015 e 18001:2007. Em 26 de julho de 2018 deu entrada no FCE. Em 24 de agosto de 2018 foi gerado o FOB. A vistoria técnica foi realizada em 23/01/2019. Classifi cação: na lei complementar 82, fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios. Efl uentes líquidos: foram apresentados gráfi cos referentes ao período de janeiro/2017 a setembro/2018 demonstrando a quantidade de água consumida no processo, o monitoramento foi considerado satisfatório em relação a produção de aço silício. Ressaltando que a TSEA recircula grande parte da água consumida no seu processo produtivo, além de possuir ETE para descartar o efl uente limpo na rede da COPASA. Lançamentos Atmosféricos: considerando as medições desses elementos nos gráfi cos apresentados no mesmo período , observa-se também que houve grande variação nas concentrações obtidas entre os meses de monitoramento, e é possível verifi car que as concentrações são muito baixas, próximas a zero. Vale ressaltar serem refl exo dos investimentos para o controle dos impactos ambientais que a TSEA vem realizando, como lavador de gases. Resíduos sólidos: são gerados os resíduos perigosos classe I como borra de tinta, Epi’s empreginados, embalagens com borra e com graxa, borra de verniz, fi ltros, tonners, isoparafi nas, lâmpadas, lodo da ETE, óleo lubrifi cante e isolante, pilhas baterias e solventes. Os resíduos classe II: madeiras, papel, papelão e restos de alimentos. Classe II A inertes: metais ferroso, eletroeletrônicos, pneus, bombonas e plásticos. Classe II não inertes: metais não ferrosos, entulho de construção, isopor, borrachas e latas de alumínio. Toda documentação solicitada foi apresentada em tempo hábil, desde o requerimento da licença datada de 23 de novembro de 2018. Publicação e requerimento da licença foi publicado no Jornal Hoje em dia no dia 12/12/2018. Laudo da Copasa, apresentou o contrato fi rmado datado de 05/06/2018, liberando o esgotamento da rede. Liberação das obras viárias pela Transcon foi apresentado o laudo de liberação do empreendimento e aprovação do projeto viário, atestando que o empreendimento cumpriu o estabelecimento no projeto em 18/02/2009. AVCB foi aprovado válido até 15/10/2020 datado de 27/11/2015. A declaração de inexistência de áreas suspeitas de contaminação, foi apresentada expedida pelo representante legal. Alvará, Licença de Localização e Funcionamento emitido em 08/06/2015, com validade defi nitiva. Apresentou a certidão negativa de débitos fi nanceiros afi rmando o nada consta ambiental. Certifi cado de regularidade do Cadastro técnico Federal, apresentou o certifi cado afi rmando que a empresa está em conformidade com as obrigações cadastrais de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fi scalização do IBAMA. Última alteração contratual, apresentou a 20ª alteração contratual datada de 29 de Junho de 2018 onde a empresa passa a adotar o nome fantasia a expressão: TSEA Transformadores S.A não mais Toshiba. Cartão de CNPJ atualizado emitido em 23/11/2018. Foi apresentado procuração do responsável legal dando plenos poderes aos procuradores os Srs. Tochio Takahashi Nonaka, Luciano Correa Lopes, Marcos Gualberto de Moura e Heloisio Rodrigues Costa, todos tem outorga poderes específi cos, juntos ou separadamente. Relatório de Desempenho Ambiental - RADA, foi apresentado por se tratar de objeto de renovação de licença e não ter ocorrido nenhum tipo de ampliação ou modifi cação no local objeto do licenciamento. Foi expedido em dezembro de 2018. Cópia digital dos documentos foi apresentado. Apresentou a declaração de entrega da cópia digital. Guia de recolhimento do preço público da análise R$ 6.175,61 quitada em 12/11/2018. Cópias das licenças ambientais atualizadas e contratos com todas as empresas responsáveis pelo transporte e/ou destinação correta dos resíduos gerados, classe I e classe II. Todas as licenças foram apresentadas. As condicionantes: Executar Programa de Automonitoramento Atmosférico - Apresentar anualmente durante a vigência da Licença. Executar Programa de Automonitoramento de Ruído - Apresentar semestralmente durante a vigência da Licença. Manter atualizado Laudo de Vistoria Final emitido pelo Corpo de Bombeiros – AVCB - Apresentar durante toda a vigência da Licença. Executar o Automonitoramento dos resíduos sólidos, conforme Programa de Automonitoramento constante no ANEXO II - Apresentar anualmente durante a vigência da Licença. Manter licenças das empresas receptoras de resíduos classe I e II atualizadas - Apresentar anualmente durante a vigência da Licença. O Anexo II - Plano de Automonitoramento. Mostrou Slides. Dr. Fábio- acompanha o parecer técnico pela concessão da licença para a empresa com a validade de 10 anos. Conselheira Cecília- o nome é fantasia ou ofi cial? Técnica Luciana- ofi cial. Conselheira Cecília- porque 10 anos a validade, se antes era 6 anos? Técnica Luciana- porque de acordo com a DN 2007, a validade da licença concomitante agora é 10 anos. Conselheiro Adilson- porque que o projeto viário não tem autorização, a ultima foi em 2009. A Transcon não atualiza o laudo viário neste sentido? ou não houve exigência no caso para o licenciamento? Eu gostaria que fosse citado se a empresa esta presente ou não. Técnica Luciana- o empreendedor esta presente. Em relação a Transcon não se faz necessário esta nova vistoria, porque se trata de uma revalidação, a empresa não passou por nenhuma ampliação, nenhuma modifi cação. Caso tivesse passado, ai sim a Transcon faria uma nova vistoria. Conselheira Danielle- como sugestão, acrescentar às condicionantes da alteração do Alvará já que mudou a razão social. O Alvará corresponde ao antigo. Técnica Luciana- vai ser encaminhado aos empreendedores. Conselheira Fabiana- porque não vai ser revalidado o projeto viário, sendo que mudou a razão social? Técnica Luciana- o CNPJ continua o mesmo e a atividade também. Não houve outro tipo de mudança. Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado. 4- Posto Vila Pica Pau Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 Corretiva. Processo Nº 8517/01-15. Foi feita apresentação pela Técnica Luciana- o posto solicita licença ambiental concomitante (LAC 1) em caráter corretivo. Processo 16978/2015-03A. Localizado na Via Expressa, Nº 6.900, Bairro Bernardo Monteiro, Contagem. Caracterização da atividade: comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e comércio varejista de lubrifi cantes. Nº de funcionários: 20. Capacidade instalada por mês é de 120 m³ de combustíveis. Área útil 2.538 m². Foi gerado o FCE em 14/08/2015. Foi gerado o FOB em 16/05/2018. Foi realizada a visita técnica em 15/01/2019. Lei Complementar 082/2010. Cód. 47.31-8-00 e 47.32-6-00. DN COPAM 217/2017 - F-06-01-7. Potencial Poluidor Degradador M. São gerados efl uentes líquidos não domésticos na lavagem do piso da pista de abastecimento e na área da troca de óleo. Estes passarão pelo sistema de separação de água e óleo (CSAO) antes de serem lançados na rede pública de esgoto. Os efl uentes sanitários gerados pela operação do empreendimento serão lançados, integralmente, na rede coletora pública. Resíduos Sólidos: são gerados os “Resíduos Perigosos ou Classe I”, embalagens de lubrifi cantes usadas, estopas contaminadas, óleo queimado, borra gerada na CSAO. Não perigosos: Classe A: papel, papelão, plásticos. Classe B: resíduos de varrição e resíduos orgânicos. Teste de estanqueidade realizado de acordo com o estabelecido na deliberação normativa 108, foi apresentado o teste de estanqueidade satisfatório de fevereiro de 2018 contemplando o certifi cado de avaliação de conformidade, certifi cado de calibração dos equipamentos utilizados são manômetros e vacuômentros. Resultado da Investigação de Passivos Ambientais conforme DN COPAN 108/07. A Fase I foi realizada em fevereiro de 2018 pela empresa SOLUMAB SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE, sendo concluído que o empreendimento não necessita realizar a Investigação Ambiental Comprobatória – Fase II, pois o somatório a Matriz de Decisão da DN COPAN nº 108 de 24 de maio foi inferior a 12 pontos. Documentação apresentada: requerimento da licença. Publicado no jornal o Tempo em 07/11/2018. Apresentar o alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura válido até 09/07 deste ano. Certifi cado do corpo de bombeiros foi apresentado o AVCB válido até 18/02/2021. Registro de pedido de autorização de funcionamento na Agência Nacional de Petróleo, foi apresentado o Certifi cado de Posto revendedor, certifi cando a empresa mencionada está autorizada a exercer a atividade de revenda varejista de combustíveis. Laudo da Copasa, foi apresentado contrato da prestação de serviços fi rmados para recebimento e tratamento dos efl uentes líquidos domésticos e não domésticos, fi rmado em 27 de agosto de 2018. O certifi cado do Corpo de Bombeiro - AVCB válido até 18/02/2021. Obras viárias emitidas pela Transcon, foi apresentado análises dos projetos viários e constatado que atendem as normas necessárias no que tange às diretrizes de trânsito viário do município de Contagem. CND Ambiental também emitido em 06/11/2017. Cartão CNPJ atualizado em 31 de outubro de 2017. Cópias das licenças ambientais atualizadas, alem de comprovante e contatos com empresas responsáveis pelo transporte e destinação corretas dos resíduos gerados, GRI – Gerenciamento de Resíduos Industrias LTDA e Resi Solution – Transporte e Gerenciamento de Resíduos LTDA. Condicionantes: - Apresentação de Alvará de Localização e Funcionamento atualizado, prazo de 30 dias. - Manutenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Atualizado – AVCB, durante todo período de vigência da licença. - Apresentar comprovante de recolhimento e destinação das embalagens de lubrifi cantes usadas ou contrato assinado com a empresa responsável pelo recolhimento e destinação dos resíduos, bem como a licença ambiental da mesma, durante todo período de vigência da licença. - Manter no empreendimento o Plano de Manutenção de Equipamentos e Procedimentos Operacionais e o Plano de Resposta de Incidentes, durante o período de vigência da licença. - Realizar Teste de estanqueidade do SASC, anualmente para os tanques plenos e a cada 5(cinco) anos para os bicompartimentados. - Apresentar certifi cado de treinamento de funcionários em Segurança e Meio Ambiente. Apresentar novo certifi cado após a contratação de novos funcionários, 30 dias após concessão da licença. - Executar o Automonitoramento dos resíduos sólidos conforme modelo constante no ANEXO II. Manter os comprovantes de recolhimento de resíduos no empreendimento para eventuais fi scalizações, semestralmente, durante o período de vigência da licença. Mostrou Slides. Esse parecer opta pelo DEFERIMENTO da concessão da LAC 1 (Licença Ambiental Concomitante) em Caráter Corretivo com validade de 10 (dez) anos, sugerindo que haja o cumprimento efetivo das condicionantes relacionadas no Anexo I. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha o parecer técnico pela concessão da licença no prazo de 10 anos. Sr. Lineu (empresa)- agradeceu a atenção da técnica Luciana. Conselheiro Ubiratam- perguntou ao empreendedor se concorda com o prazo das condicionantes 1 e 6, que concedi 30 dias, porque com o período de carnaval. Sr. Carlos (empresa)- tendo em vista que é um processo bem complexo, se tivesse jeito de passar para 60 dias. Técnica Luciana- quanto a apresentação do alvará de localização, perguntou ao empreendedor se 30 dias seria o sufi ciente. Sr. Carlos (empresa)- se pudesse passar para 60 dias. Presidente Wagner- a observação do conselheiro Ubiratam é pertinente, e o conselho tem a prerrogativa de conceder um prazo maior. Sr. Carlos (empresa)- é um posto modelo, tem reuso de água, capitação de água de chuva, posto mais moderno. Presidente Wagner- colocou em votação, acatando a orientação do conselheiro Ubiratam, concedendo o prazo de 60 dias, caso a maioria dos conselheiros concordarem. Aprovado. 5- VIC Engenharia Ltda. - Julgamento do pedido de LP/LI. Processo Nº 01107/2019-03A. Foi retirada de pauta. 6- Conata Engenharia Ltda. Residencial Multifamiliar Icaivera I – Processo Nº 21786/2018-03A e Residencial Multifamiliar Icaivera II – Processo Nº 21788/2018-03A do “Programa Minha Casa Minha Vida”. Sr. Marcos Botelho- a titulo de esclarecimento, nós temos em discussão o licenciamento ambiental de empreendimentos enquadrados do empreendimento Morar Contagem, este licenciamento segundo artigo 9, poderia ser segundo entendimento de quem fez o questionamento de competência do comitê específi co para monitorar e acompanhar o licenciamento. Agora nós temos a competência do conselho de conhecer de supressão arbórea. Esta legislação que trata de supressão arbórea, ela é distinta do licenciamento, então nós estamos submetendo a pauta, apenas supressão de arborização. Foi feita a apresentação técnica pelo técnico Guilherme de Oliveira. Falou que esteve em vistoria no Bairro Icaivera, onde vai ser construido o conjunto residencial Icaivera I, II e III, da construtora Conata Engenharia Ltda., Nº do requerimento: 00890/00901. Mostrou Slides. São 146 indivíduos arbóreos, todo terreno. Sendo 48 supressões e dentro delas apenas 6(seis) protegidas (Ipês-amarelos). Área total do empreendimento é de 115 mil m². Mostrou Slides. Conselheiro Ubiratam- na 1030, dá esta atribuição para a secretaria, se vier na pauta esta quantidade que venha os protegidos e o restante é com a secretaria. Presidente Wagner- a titulo de esclarecimento, nós encaminhamos um pedido de parecer para a procuradoria com relação a atribuição para o licenciamento. Supressão não faz parte do processo de licenciamento. Um processo que contribui mas é analisado a parte. Estamos aguardando o parecer da procuradoria com relação a necessidade do processo do Morar Contagem, seria submetido ao conselho ou não. Com relação a supressão, o meu entendimento é que não tem necessidade, as árvores que são protegidas agente daria o encaminhamento. Cíntia (empresa)- este processo principalmente o Icaivera I e II se enquadra na Minha Casa, Minha Vida, faixa 1. Temos uma certa urgência porque temos que cumprir prazos junto a Caixa Econômica Federal. São 6(seis) Ipês. Todo o processo foi aberto pela prefeitura, os estudos técnicos favoráveis. Gostaríamos da atenção de vocês porque é do interesse do próprio município, é uma verba que vem do governo federal. A faixa 1 é um processo totalmente diferenciado dos outros. Presidente Wagner- nós fomos questionados na quinta-feira, existe um comitê que envolve várias secretarias que tratam do Morar Contagem. Houve questionamento sobre a competência do conselho para deliberar Morar Contagem. Então tivemos que mandar uma consulta à procuradoria, que é o procedimento correto. Como foi tudo em cima da hora, muito próximo desta reunião, as vezes a comunicação não acontece de maneira mais apropriada. Reconheço uma falha de comunicação por parte nossa. Como a empresa depende de recursos do governo federal, tem prazos a cumprir. Deixando bem claro estamos discutindo aqui uma autorização para supressão, não é a licença. A licença a procuradoria vai falar se a secretaria de meio ambiente pode junto com o comitê do Morar Contagem, deliberar ou submeter ao Comac. A autorização da supressão até para que agente possa contribuir para que a empresa não perca seus prazos e nem corra o risco de perder o recurso. Presidente Wagner- como conselheiro também que sou, quando Ubiratam coloca que o meio ambiente é imensurável, concordo. Mas com todo o respeito a colocação do conselheiro Ubiratam, agente tem que pensar que cuidar do meio ambiente é antes de qualquer coisa também é cuidar das pessoas. Agente tem que educar as pessoas para que cada vez mais elas cuidem do meio ambiente. Então você tirar pessoas da área de risco e colocar estas pessoas numa moradia digna e num entendimento que vai ser construido de forma planejada com acompanhamento do poder público e com as devidas compensações ambientais, conforme o conselheiro Henrique falou, nós estamos promovendo o desenvolvimento sustentável. Se não houver consenso vamos colocar as 2(duas) propostas em votação. Temos um pedido de concessão de autorização com relação a 6(seis) Ipês, conforme apresentado pelo técnico Guilherme, coloco em regime de votação, aprovada a supressão dos 6(seis) Ipês. Com 3 votos contra dos conselheiros: Cecília, Ubiratam e Adilson. 7- Jequiá Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Julgamento do pedido de supressão de indivíduos arbóreos. Processo Administrativo: 12742/2017-03A. Requerimento Interno: 32276. Foi feita a apresentação pelo técnico Leonardo Ziviani. Mostrou Slides. Processo Administrativo: 12742/2017-03A. Requerimento Interno: 32276. Endereço: Rua Deputado Sérgio Miranda, Cidade Industrial. Conselheira Cecília- perguntou pela nascente. Luiza (empresa)- falou que a área da nascente continua mantida, preservada e doada ao município. Mostrou Slides. Conselheira Cecília perguntou, tem 1(um) Ipê e 8(oito) Cedros. Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado com um 1(um) voto contra do conselheiro Ubiratam. O Presidente Wagner passou para o Sr. Marcos Botelho fazer a apresentação, porque no momento foi convocado a comparecer no gabinete do Prefeito. Sr. Marcos Botelho- a titulo de esclarecimento a pauta deliberativa encerra aqui.Vamos fazer uma inversão de pauta. 9- Aprovação da Prestação de contas do uso de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente referente ano 2018 e planejamento para o ano 2019. Foi feita a apresentação pelo Dr. Fábio. Dr. Fábio- foi um relatório bem simples, porque o que nós temos de movimento da conta do fundo, se diz apenas ao contrato administrativo. Foi realizada a despesa do ano de 2018 apenas com contrato administrativo para a empresa KTM Administração e Engenharia, cujo objeto é a execução de coleta seletiva do município de Contagem, dos materiais potencialmente recicláveis. O contrato com vigor do ano de 2018, a vigência dele começou em fevereiro de 2018 e termina agora em fevereiro de 2019. O valor da execução é 1.766.537,34. Até a presente data referente a este contrato foi pago 1.337.076,42. Também foi usado o recurso do fundo na despesa da reforma do galpão destinado ao programa de logística reversa do município. Contrato 011/2018, foi realizado e executado em 2018 no valor de 131.665,78. Total de despesa no ano de 2018 foi de 1.468.742,20. No fi nal em dezembro de 2018 consolidado foi de 300.318,76. Previsão de gasto e planejamento de 2019, seria uma etapa de resto a pagar, o que não foi pago o ano passado e ai entra no exercício deste ano, no valor de 267.595,33. A renovação está previsto para este ano, a renovação do contrato com a KTM, a previsão de renovação para mais 12 meses pelo seu valor original é de 1.766.537,34. Só que o saldo que nós temos de recurso do fundo não cobre mais esta despesa, o saldo que temos é de 300.318,76. Caso haja a renovação deste contrato, o tesouro municipal terá de fazer aporte de 1.733.813,91. A secretaria de planejamento, orçamento e fazenda já está ciente desta demanda. O contrato de coleta seletiva é um serviço necessário, não tem como o município abdicar. A reforma administrativa de 2013, esta competência passou a ser da secretaria de meio ambiente, esta sendo executado até o momento com o recurso do fundo em razão da temática ambiental. Mas infelizmente o recurso do fundo não tem arrecadação mensal. Então chegou um ponto que o tesouro tem que fazer o aporte dos recursos. Lembrando que o plano de coleta seletiva não é só a despesa com o contrato da KTM, o que está aqui é só a despesa com o contrato da KTM. As outras despesas que envolve parcerias com as entidades que fazem a gestão dos catadores, do galpão de triagem. Estas despesas elas já estão sendo suportadas exclusivamente com o recurso do tesouro. Antes era com o recurso do meio ambiente, até o ano de 2017. Mas já prevendo este saldo negativo tão rápido. O tesouro passou assumir a totalidade destas despesas parece ser 1 milhão e 60 mil das entidades que já está sendo realizadas exclusivamente com recurso do tesouro, por isto não entra neste plano. Descrevi um pouco do plano nosso de coleta de resíduos, que a superintendência de resíduos me passou, onde informa que ainda que o gasto da coleta seletiva seja de 1 milhão e 700, ela serve para atender apenas 1% da coleta de resíduos do município. Enquanto que o plano apurou que 86% destes resíduos poderiam estar destinados a coleta seletiva, destinados ao programa de reciclagem. Infelizmente o que nos impede, a secretaria de meio ambiente, neste plano, é que a coleta seletiva é uma coleta cara. Ela chega ser 3 vezes mais do que uma coleta convencional. Município nenhum infelizmente adota isto, aliás tinha a pratica de se adotar, porque é muito cara. Até que veio a lei da política nacional de resíduos sólidos e dentro desta realidade impôs na lei o dever do município ter em sua rotina, um programa de coleta seletiva. Então agente faz isto tanto pela consciência ecológica, ambiental e social, mas também por uma oposição de lei que obriga o município a ter um plano de resíduos prevendo desde a existência de aterro, bem como a existência de um programa de coleta seletiva. Sr. Marcos Botelho- resumo, o recurso do fundo consolidado no cumprimento de um contrato que tem haver com a obrigação do município em promover o programa de coleta seletiva. Colocou em discussão. Conselheira Cecília- a coleta seletiva de Contagem é muito tímida. Gastar um dinheiro deste para uma coleta tão tímida, que não ver resultado. Você não vê coleta seletiva em escola, o que seria ideal, nas faculdades, no comércio. Se não tivéssemos os catadores que vende a reciclagem, eu imagino como estaria. Porque esta coleta gasta um dinheiro deste e não vê resultado. Não seria melhor investir o fundo do meio ambiente em projetos de reciclagem do que você colocar uma empresa que ganha e não se vê nada. Por exemplo faz um trabalho no Ceasa, no Comércio. Começar a educar as pessoas, começar nas escola, fazer coleta seletiva sim, que vão nas escolas. Seria ideal um projeto. Numa época desta, você investe numa tarefa que não existe. Sr. Marcos Botelho- o plano estratégico da secretaria com relação a coleta seletiva inseriu na coleta convencional, aonde um grande programa de educação ambiental, esclareça a população que ela terá 2(dois) dias de coleta convencional e 1(um) dia de coleta seletiva. Em relação ao Ceasa nós temos uma reunião na quarta-feira. Eles são os maiores geradores de resíduos individual do município correspondendo a 7% de todo o resíduos gerados no município Vamos ter uma reunião com a presidência do Ceasa para ajustar o plano de gestão de resíduos daquela instituição. Posso entender que você Cecília, esta apresentando uma recomendação a superintendência que compareça a esta sessão do conselho para esclarecer isto melhor? Conselheira Cecília- sim. Fica registrado a recomendação. Conselheiro Adilson- a questão é de consciência das pessoas. Dr. Fábio- a superintendência de planejamento de resíduos está buscando um novo modelo de trabalhar diretamente com os próprios catadores. Mas com catadores organizados, em cooperativa, associações. Ao invés de ter esta despesa com a empresa, ter esta despesa direto com a associação. A associação faz a coleta, faz a catação e ela mesma comercializa. A secretaria esta ciente desta necessidade, o problema é que a 6 meses atrás, o surgimento destas possibilidades se consolidou mais e não dá tempo. O contrato com a KTM vence este mês, então não dá tempo de fazer esta mudança. A saída que estamos prevendo em tese é renovar por mais 2 meses até que agente conclua este modelo, aí encerrar este contrato. Este contrato vai ser aditivado com a clausula da possibilidade de rescisão antecipada. Consolidada este modelo, agente rescinde com a empresa. Sr. Marcos Botelho- a KTM é responsável por coleta e transportes até os galpões para operação dos catadores. Esta parte deve ser substituída conjunta com a coleta convencional. Esta parte pode inserir no contrato geral da coleta de resíduos domiciliar. Esta é a discussão que está acontecendo na secretaria de obras, o que não exclui a coleta seletiva feita pelos catadores. Por isto que nós precisamos da prorrogação deste contrato, considerando que nós vamos depender do processo licitatório do lixo, então isto depende de um tempo. Mas é uma transição necessária que talvez demore mais um ano. Conselheiro Ubiratam- os catadores são chamados de agentes ambientais e não catadores. Conselheira Cecília- na minha casa eu faço a separação do lixo, a única questão que não consegui negociar foi a questão do vidro. Gostaria que as pessoas aprendessem a fazer. No ano passado eu tirei 26 cestas básicas e doei, através do lixo. Cada cidadão deveria ter consciência e fazer. Sr. Marcos Botelho- em forma de encaminhamento temos na pauta aprovação das contas, aí o conselho esta fazendo uma recomendação para que apresente, para uma audiência com pauta exclusiva extraordinária a discussão de alternativa ao atual modelo de coleta seletiva, priorizando educação ambiental, OK. Conselheiro Ubiratam- Dr. Fábio, nós temos um fundo municipal de meio ambiente, pela legislação valores arrecadados com taxas, multas, analise processuais vai para o fundo. Quando há uma transferência remuneraria é quando você precisa de um recurso, você solicita ao tesouro municipal? Dr. Fábio- sim, ele pode ser tanto ter vindo de TAC, as vezes a empresa deposita, deposita direto na conta do fundo. Este não é extrato do banco é o extrato do sistema fi nanceiro. A contabilidade da Prefeitura vai e credita isto no sistema de extrato do fundo. Conselheiro Ubiratam- os valores existem uma conta na contabilidade da Prefeitura e quando você paga recurso ambiental e quando você tem a demanda maior a Prefeitura cobre a diferença? Dr. Fábio- exatamente. A gestão é do fundo, mas o secretário de receita também faz gestão dos recursos fi nanceiros da Prefeitura como um todo. Sr. Marcos Botelho- o fundo tem uma conta especifi ca dela, vocês não vão encontrar o saldo batendo por várias razões, o artigo 203 da lei orgânica fala que as operações de análise, taxa de análise de processo, as multas, as taxas dos preços públicos ligadas ao meio ambiente devem ser gastos com o meio ambiente, mas não vai no fundo, isto fi ca no caixa único. Aí acontece estes acordes, de acordo com os programas que são aprovados. No fundo são receitas próprias do fundo de acordo com a lei que criou o fundo apenas as multas, aquelas que são executadas pela procuradoria, aí você vai pagar através de uma guia. Esta guia vai cair lá no caixa único e aí é feito a transferência. O Presidente do conselho ou ordenador de despesa do fundo não é quem faz a movimentação fi nanceira. A movimentação fi nanceira é feita pelo secretário de fazenda. Aqui é feito somente a liberação dela. Como o fundo, todos os recursos estão sendo aplicados neste contrato KTM, por isto a prestação de contas, ela é seca. E os recursos do fundo não cobrem,e por isto o aporte da conta de recursos próprios do caixa único da Prefeitura. Colocou em votação com a recomendação apresentada pela conselheira Cecília. Aprovada com a recomendação pela mudança do modelo e convocação da superintendência de gestão de resíduos para fazer uma prestação de contas deste modelo para os conselheiros, com um voto contra do conselheiro Ubiratam. 8- Requerimento Interno ARINP n.º 001/2019 Defi nição limites de AIA Fazenda Bom Jesus – Defi nição das poligonais e limites territoriais da AIA Bom Jesus compreendendo Área Verde 01-02 e 03 conforme descrição de áreas em anexo. Sr. Marcos Botelho- a área Fazenda Bom Jesus, área de interesse ambiental, nos estamos denominando como área 9. Hoje nosso Plano Diretor no artigo 33 - estabelece as áreas em especial de interesse ambiental, evitar esta defi nição legal como áreas de cobertura vegetal ou atributos ambientais relevantes que visam a preservação de área do habitat da fauna, estabilidade do solo, então temos todo aqueles elementos ambientais relevantes para apresentação desta determinada área. Elas estão identifi cadas no anexo 9 do Plano Diretor. Elas serão delimitadas as novas áreas por lei específi ca. Elas tem critérios especiais de proteção. Estamos falando de áreas que tem como se fosse uma semelhança com unidade de conservação, a partir do momento que você estabelece os critérios específi cos de área de conservação. O importante é o paragrafo único que nos afeta é que o poder executivo promoverá a realização de estudos técnicos, visando a caracterização, a avaliação e a delimitação das áreas especiais de intervenção ambiental instituída nesta lei complementar com intuito de estabelecer critérios especiais de proteção. Mostrou Slides. O Objetivo é separar ar áreas que não poderão ter empreendimento e nem parcelamento são áreas que vão fi car absolutamente concentradas. Conselheiro Ubiratam- se agente delimita, ela estará atendendo a delimitação que foi pedido na hora de fazer o parcelamento de solo ou vai ter que fazer mexer nesta que agente determinar? Sr. Marcos Botelho- a área verde, ela é separada no momento do parcelamento e ela que tem que cumprir aqueles percentuais. No caso da área, ela continua como uma propriedade particular. Então ele vai aproveitar estes atributos construtivos. Mostrou mais Slides. Conselheiro Ubiratam- porque agente esta determinando não é uma propriedade, estamos determinando uma poligonal. Você tem um terreno que está dentro de uma poligonal, você vai parcelar o solo. Tenho dúvida no artigo 135. Sr. Marcos Botelho- na próxima reunião vou trazer esta questão. Eu entendo que este dispositivo é o seguinte você tem um terreno que tem uma mancha de área, ela não tem uma delimitação, as poligonais não foram feitas. Então quando do conhecimento do SMDUH do parcelamento, se esta área não estiver com as poligonais resolvidas, eles não sabem onde podem estabelecer o parcelamento efetivamente, o loteamento. As áreas especiais os critérios sobrepõe do mapa zoneamento. Conselheira Hainan- a questão de incompatibilidade é que nós temos um Plano Diretor atual de dezembro e uma lei de desocupação de solo de quase 10 anos atrás, que está em revisão. Exatamente para atender o novo formato do Plano Diretor. Esta demorando porque estamos trabalhando nesta revisão e com relação as áreas especiais muitas delas terão que ter leis especifi cas. A AIA vai ter que ter um ato ou uma designação ou uma lei especifi ca, as ADES vão ter que ter leis especifi cas. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem recomendado e que tem acontecido e dos órgãos no caso da SMDUH solicitar o parecer da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, aí agente vai ver caso a caso, porque não temos uma lei especifi ca. Sr. Marcos Botelho- o que acontece na prática, você entra com RIBI, o RIBI vai te informar o zoneamento local, quais as atividades que seria permitido, dependendo o que você for apresentar. O tempo que se gasta para resolver estas questões de poligonais é tempo demais para o empreendedor entrar com o RIBI e fi car aguardando esta defi nição. O que nós revolvemos na Pré COMAC, vamos pegar primeiro a área, vamos começar a fazer uma exposição dela, daqui nasceu o termo de referência, porque ai vamos saber como vamos nos comportar em relação a todas estas áreas. Importante numerar todas elas, fazer as poligonais e encaminhar os estudos para que a área técnica possa dizer qual o artigo especifi co que trata da fi nalidade da área, este é o objetivo. O objetivo hoje era só agente iniciar o assunto, vamos encaminhar a todos os conselheiros esta apresentação e algumas considerações, vamos responder especifi camente o seu questionamento, vamos encaminhar também aos conselheiros. Na próxima reunião agente volta a tratar do assunto. Conselheiro Ubiratam- na realidade não são questionamento, são esclarecimentos. 10- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheira Cecília- seria possível trazer na próxima reunião a questão, uma posição de Vargem das Flores. Logo quando houve o rompimento da barragem em Brumadinho, nossa secretaria tomou providência em entrar em contato com a agência nacional de águas que é responsável pela questão de segurança na análise. O portal informava isto não constava a barragem da Vargem das Flores na lista, nós fi zemos uma consulta formal, eles nos responderam justamente dizendo que a competência era da concessionária. Então imediatamente nós fi zemos uma notifi cação para a Copasa, tem uma reunião amanhã com a equipe do Eric e com a equipe de Betim para apresentar este estudo de segurança. A Copasas alega que tem, então vamos receber estes estudos. Em relação a vistoria que será feita amanhã também in loco pela a equipe de fi scalização. Para receber as informações a Copasa fala da estabilidade da barragem, é muito tranquila, demonstra muita segurança em relação a isto. Mas tem alguns pontos críticos que tem a ver com aquela estrutura que controla a vazão, que é ela que agente precisa ter um conhecimento especifi co estrutural. Conselheira Cecília- temos também o problema daquela mineradora que esta atrás. Sr. Marcos Botelho- a preocupação é dos anos de operação da mineradora, e qual o impacto disto. Nós fi zemos este questionamento especifi co para a própria Copasa, que seria a primeira a dizer olha tivemos impacto. A Copasa fala que esta absolutamente segura com relação a estabilidade da barragem. Agora nós vamos resolver isto na vistoria e vamos receber a documentação. Se o que agente receber amanhã não deixar seguro a nossa área técnica, nós vamos fazer uma notifi cação formal para comunicar os órgãos. Conselheira Cecília- e que mantenha os conselheiros informados. Sr. Marcos Botelho- a recomendação é no sentido de fazer o encaminhamento para todos os conselheiros. Conselheira Cecília- decidir qual a compensação da Vila 630. Sr. Marcos Botelho- o conselho não defi ne compensações, vamos combinar um pré comac para discutir especifi camente 630. Conselheira Cecília- temos que fazer isto antes de ir para o conselho, inclusive tenho o projeto do Centro de Educação Ambiental no município. Sr. Marcos Botelho- inclusive casado com relação investimento de coleta seletiva em Educação Ambiental. Conselheiro Adilson- pediu para que seja revisto o atraso no horário de inicio da reunião, que não partiu de setor privados, partiu de setor público. A indicação confl ituosa questionada pela conselheira Cecília. Sr. Marcos Botelho- registrado as considerações do conselheiro Adilson. Conselheiro Ubiratam- só para registrar que já pedimos várias vezes representante da Câmara. O compromisso do setor produtivo e da sociedade civil organizada, esta presente e o restante não esta vindo nas reuniões e se vem vota por interesse. Este conselho é hiper importante. Sr. Marcos Botelho- está registrado, nós tínhamos a esperança que neste momento já estivesse em vigor o novo código ambiental, se estivesse em vigor o critério de formação do conselho já seria outro, estes problemas já estaria resolvido. Só para destacar que os outros conselhos também estão enfrentando este problema. Tivemos muitas reuniões do COMPUR que não consolidou por falta de quórum. Está sendo um problema de todos os conselhos que agente pretende resolver com uma nova formatação, que os conselheiros vão conhecer quando o texto do código chegar até o conhecimento dos senhores. Declarou encerrada a reunião. |
Data: 17/12/2018
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta:
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Extraordinária | Ata da 3ª Reunião Extraordinária | 17/12/2018 | No dia 17 de dezembro de 2018 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 09:00 horas, realizou-se a 3ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2018. Compareceram à reunião o Presidente Wagner Donato Rodrigues; Marcos Antônio Botelho Niemann; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico). Os conselheiros: Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Ubiratam Nogueira, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Hainan Silva Campos Ferreira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Funcionários da SEMAD; Renan da Silva Ribeiro; Fernanda Nery da Costa; Pedro Augusto de Brito Moreira; Luciana Pereira Martins; Leonardo Ziviani; Eric Alves Machado; Leonardo Ricardo Torres Lopes; José Paulo Gandra e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente Wagner - Conferiu o quórum e iniciou a reunião. 1- B II LOG Empreendimentos S/A – Galpão de Cartas e Encomendas dos Correios – Julgamento do pedido de LAC 2. Processo Nº 1356/2018-01. Presidente Wagner - houve um pedido de vista por parte da conselheira Cecília Rute, que vai apresentar o relatório do pedido de vista. Conselheira Cecília- pedi ao conselheiro Ubiratam, Eric e Sr. Botelho que fi zessem um Slides para ser mostrado aqui. Lá precisa da drenagem porque o empreendimento esta entre dois cursos d’água. Antes de construir o galpão tinha que fazer a drenagem. Isto não aconteceu, o acidente que aconteceu foi exatamente por causa disto. Primeiro ele teria que fazer a bacia de contenção do fl uxo de água porque agente não sabe quanto vai chover e isto não foi feito, estão fazendo agora. Acompanhei algumas leis e gostaria se possível o Dr. Fábio falasse explicando estas leis para nós, se está correto dentro do meu parecer. Porque coloquei as leis que assegura o conselho e todos nós. Dr. Fábio- a conselheira cita a lei federal 6938 que institui a política nacional do meio ambiente, deu destaque exatamente sobre a responsabilidade do causador de dano que traz a modalidade de responsabilidade objetiva. Na reparação do dano, independente da intenção de causar o dano em razão da proteção do direito difuso do meio ambiente. Impõe-se por esta obrigação legal, o poder público, a função de buscar a sua reparação do dano. Inclusive seja reparando, retornando ao estado interior, ou seja reparação integral quando é possível ou seja mitigando e compensando quando não é mais possível. Conselheira Cecília- coloquei a lei, porque o que causou lá tem que ser reparado, inclusive um leito foi assoreado, a nascente e o curso d’água foi assoreado. O empreendedor antes da obra tem que observar esta questão. Por isto fi quei muito preocupada. Sr. Marcos Botelho- o conselho esta convocado para deferir ou indeferir o licenciamento do empreendimento. O voto em separado ele não recomenda o indeferimento. Então a discussão hoje aqui é se concorda ou não com o deferimento do licenciamento. O que nós temos no voto em separado são algumas circunstâncias a serem entendidas como condicionantes. A) a suspensão preventiva/embargo total das obras e da análise do pedido de licenciamento ambiental concomitante LAC 2 do empreendimento B II LOG Empreendimentos S/A - Galpão de cartas e encomendas dos correios. Aqui tem um pedido de suspensão desta votação em relação a este item, é isto a suspensão desta votação? Conselheira Cecília- se for suspenso a obra, 5automaticamente o parecer também está suspenso, até ele concluir a obra de drenagem. Sr. Marcos Botelho- questão de ordem, nós temos aqui que votar um pedido especifi co de suspensão da votação deste licenciamento hoje. B) seja determinado ao empreendimento que apresente um plano emergencial para implantação do sistema de drenagem. Isto já existe no PRAD que eles estão submetidos. C) seja determinada a apuração dos fatos e impactos ambientais negativos e, se comprovado o dano ao meio ambiente ou o cometimento de infração ambiental ou crime ambiental, sejam os autos remetidos ao Ministério Público Estadual, também previsto no PRAD. Então o que temos em voto separado. É discutir primeiro em caráter incidental se nós vamos suspender ou não esta votação. Presidente Wagner- em questão de encaminhamento após a Cecília terminar a apresentação do relatório dela, eu gostaria de pedir que se manifestassem os técnicos da secretaria que estiveram presentes, Eric, Luciana, o Dr. Fábio não esteve mas a parte jurídica, ele analisou e vai também pronunciar. Eric- mostrou fotos e foi pontuando. Mostrou a parte de cima, onde teoricamente está acontecendo o carreamento de material e carreando até a nascente. Em relação ao relatório anterior da Luciana esta começando a proteção da manta e começa a revegetação. Mostrando fotos mostrou uma parte da mata que é a separação vegetativa do que era e o que é. O curso d’água esta quase na divisão. O curso d’água começa a nascer, são pequenas pontuais que transforma numa difusa, uma grande difusa já cadastrada na Contagem das Nascentes com permissão da empresa, a partir daqui ele desce é dos afl uentes do Tapera. Mostrou mais fotos. No relatório da Cecília está sendo citado estas pequenas curvas de nível e a necessidade de barraginhas. São cerca de 10 pequenas curvas de nível, estão sendo feitas para evitar que a vazão venha muito forte e o carreamento de material ocorra diretamente. Elas tem funcionado. Segundo a visão dos conselheiros é necessário ainda fazer pequenas curvas de nível. Sugiro colocar no relatório do PRAD. Na parte de baixo mostrou a parte que começou a ser retirada a terra que havia sido carreado na primeira vistoria antes de outubro. No dia 24/10 fi zemos a 2ª vistoria. Eles estão retirando esta parte, cerca de 50 cm de terra e quando retira ela brota automaticamente. Na minha visão, acho que a visão da secretaria, se houver todo o respeito ao PRAD que estamos solicitando, tem condições de fazer a recuperação desta área e principalmente evitar o carreamento para o Tapera. Foi até citado no relatório talvez fazer uma pequena proteção física para que a terra durante o período chuvoso, ela não continue descendo, estamos analisando se é necessário. Mostrou mais fotos dizendo que, quando começou a limpar lá embaixo como ela já começa a correr. Forma um curso d’água é um afl uente do Tapera. As laterais observando são terras que carreou até com algumas pedras, que havia sido feito barramento lá em cima. Deve ser retirada a terra e não retirar as pedras. Porque as pedras em diversos estudos demonstra ser interessantíssimo como forma de segurar, evitar o carreamento e para a vegetação ela é interessante. Então não retirar as pedras, aquelas que forem possíveis. Mostrou fotos. Como fi scal foi eu que autuei. Também estou mostrando que a empresa está fazendo a recuperação. Pedi permissão ao Flávio no período chuvoso vou retornar para classifi car corretamente a nascente, para classifi carmos se tem pontual também, difusa com certeza tem. Não houve supressão de vegetação por carreamento. Acho que é possível fazer esta recuperação. A qualidade da água da nascente é excelente porque no inicio ela estava imigrando ferro. Migração de ferro em nascente é qualidade muito boa da nascente. Demonstra que não tem esgoto e a qualidade do terreno. Então uma nascente de qualidade. Conselheira Cecília- o relatório está falando exatamente sobre a drenagem que foi feita, pede para segurar isto. A nossa água não tem preço, temos que preserva-lá. Conselheiro Henrique- concordo com a Cecília na questão, que tem que apurar os danos. Foi emitido um auto de infração referente, mas tem que fazer algumas considerações, fazer barraginha, qual técnica é a mais interessante, só um técnico através de estudos para falar. Outra coisa com a estiagem suspender as obras, emiti também o trabalho de recuperação. Então quando coloca no relatório que quer a suspensão imediata das obras, você esta dizendo que quer a suspensão imediata da reparação dos danos ocorridos. A nossa luta é para que esta área seja recuperada, paralisando as obras como ele vai continuar com a recuperação desta área. Não podemos determinar a melhor situação, tem que estudar, tem que ter o laudo de engenheiro. Nós como conselheiros estamos exercendo a função pública, mas não estamos sendo o engenheiro da obra. Temos que ter muito cuidado porque pode ter outro tipo de situação, e determinar só a paralisação desta obra, qual o ganho ambiental. Não é melhor ele continuar, recuperar e apresentar os relatórios. Conselheiro Ubiratam- pelo que eu li esta solicitando que a prefeitura notifi que o empreendedor a apresentar um plano de emergência, por causa desta situação, isto consta no parecer. Então esta decisão e técnica, não é do conselho esta escrito no pedido. No pedido também fala sempre o seguinte, existe os projetos aprovados pela secretaria, o empreendedor cumpriu todas as normas. O que aconteceu o acidente ou incidente que seja é porque não estava completo o processo de drenagem aprovado. Ele cumpriu a parte dele, mas ele não executou antes do período chuvoso. O que provocou o carreamento foi as 2(duas) barragens que romperam e hoje estão descoberta, não tem uma barragem, não tem uma medida sendo tomada. Com relação a questão lá em baixo se houve dano ou não, isto é competência do setor público, são os técnicos que vão afi rmar se houve ou não, qual medida, qual critério. O pedido do conselheiro pode ser feita. Presidente Wagner- estamos tendo alguns impasses, a secretaria conforme os pareceres técnico e jurídico propôs um PRAD para recuperação do dano e tem um TAC também que é para fazer a regularização. Estou entendendo que os conselheiros estão defendendo um plano de emergência. No nosso caso nós não paralisaríamos a obra, não tem esta orientação por parte da secretaria. Foi feito um embargo parcial em relação ao que aconteceu do carreamento, mas a partir do momento em que acertamos um PRAD, ocorre um desembargo, então tem 2 impasses. No nosso caso é PRAD, os conselheiros estão pedindo um plano de emergência. Nós não concordamos com o embargo e os conselheiros estão propondo um embargo até a apresentação do plano de emergência e tudo mais. Estou falando de uma maneira simples de acordo com que estou entendendo do impasse. Conselheira Cecília- a questão da barraginha é para água fl uvial que desce, ele já iria fazer isto. Ele precisa fazer uma caixa para onde a água que vier ela cair, que seria tipo uma barraginha. O que estou pedindo é que ele faça a drenagem antes de mexer na obra, para evitar um dano maior. Conselheira Hainan- queria entender se este questionamento dos técnicos de PRAD, plano emergencial, das questões da drenagem, se elas fazem parte do TAC, porque aí estaríamos discutindo alguma coisa que não é em vão e se já tem alguma previsão de discussão e assinatura deste TAC. Eric- estive em todas as vistorias, como fi scal eu que fi z o auto de embargo inicial, auto de infração e no 3º momento dei o parecer informando que não concordava com suspensão nem o embargo total da empresa, juntamente com a Luciana e demais técnicos, porque a parte de drenagem que contribui com isto que esta acontecendo e apenas a parte lateral que mostrei. Se fosse da empresa como um todo, eu seria o primeiro a embargar a empresa como um todo, ainda mais eu que estou fazendo o auto de embargo, o nome que consta no relatório e tendo futuro questionamento com o ministério público é o meu. Portanto reafi rmo que se houver necessidade concordo com embargo parcial que foi feito como foi dito pelo Presidente Wagner. Mas automaticamente ao fazer a assinatura do PRAD e começar a discussão do TAC, pela questão mitigadora, o conselheiro Henrique colocou muito bem, o embargo foi desfeito para a empresa continuar fazendo a recuperação daquela área e mitigar, evitar que aquela carreamento continue. O embargo disto tecnicamente falando contribui para mais carreamento de material. A empresa recuperando não vai evitar o carreamento, mas vai minimizar este carreamento. Aí nós estamos cobrança via TAC, via PRAD cobrando efetivamente da empresa o tempo todo até alterações. Porque foi bem colocado pelo conselheiro Ubiratam, que o relatório de mitigação de drenagem, ele foi aprovado, a empresa fez mas errou. Tecnicamente isto pode acontecer em algum momento, foi feito a aprovação mas aconteceu. Neste momento sou totalmente contra o embargo total da atividade ou suspensão da atividade. Se houver necessidade de um embargo naquela parte lateral, eu concordo em fazer este embargo, mas a empresa tem que continuar, isto que eu, Luciana e Dr. Fábio estamos reafi rmando tem que continuar a fazer a recuperação de imediato. Eu vou fazer monitoramento permanente, já combinei com a empresa, foi permitido minha entrada lá. Vou fazer relatórios semanais independente da decisão aqui. A gente vai conseguir provar o que está acontecendo, carreamento de material ou não. Então tecnicamente falando sou contra o embargo. Dr. Fábio- nesta linha do Eric, estas discussões do PRAD e medidas mitigatórias já estão sendo alinhadas no TAC, não houve resistência por parte da empresa, nós não chegamos apenas um consenso, quanto ao valor da compensação ambiental mas já são medidas, inclusive analisadas no PRAD pela técnica Luciana e a nossa engenheira fl orestal. Inclusive no parecer jurídico, eu já tinha manifestado caso aprovado o licenciamento, já que existe as recomendações técnicas para sua aprovação, a emissão da licença só viesse ocorrer após a assinatura do TAC. Porque estas medidas já estão sendo previstas. O que pode ser feito com a proposta da conselheira que pediu vista, citou a elaboração de um plano de emergência, nós podemos incluir esta obrigação no TAC, a recomendação do conselho, talvez com prazo menor, sem necessidade de impor uma suspensão imediata. O que poderia ser colocado como clausula sancionatória é vota-se a licença com emissão condicionada a assinatura do TAC num determinado prazo, se não ocorrer esta providencia da empresa e não assinarem o TAC, aí sim poderia se cogitar uma suspensão. No cenário não temos até então um cenário de recusa. Caso ocorra uma recusa após a decisão do conselho, aí de fato estaríamos cogitando uma hipótese de sanção. Mas pelo conteúdo técnico apresentado pela recomendações da conselheira é possível acrescentar esta clausulado do plano de emergência no TAC cuja assinatura, a empresa fi caria obrigada antes da emissão da licença. São as considerações jurídicas. Conselheiro Ubiratam- Dr. Fábio na 6938, art. 14, paragrafo 4º “Sem prejuízo das penalidades defi nidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias á preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores” IV - à suspensão de sua atividade. Então o pedido tem fundamento legal, baseado na lei federal. Na minha opinião, na medida que embarga, é direito dele solicitar o desembargo da área que não contribui com isto, mediante a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, que ainda não foi assinado, não foi deferido. O plano de emergência, o próprio nome já fala, a função dele se fosse preventiva, seria de contingência. Mas aconteceu o acidente, agente teve lá isto é fato. Então é passível sim, no plano de emergência. Não sei porque a difi culdade da empresa não acatar esta questão do plano de emergência. Um ato simples que libera o setor público a condicionar, somente esta área onde que o Eric esta falando. Se vai ser PRAD ou PTRF que vai ser utilizado, isto é um instrumento que é utilizado pela legislação que não pode ser condicionado, porque as medidas nas condicionantes, são de controle e prevenção. O que menos sofreu lá foi a fl ora. Vocês podem ver as plantas estão em perfeito estado. O que mais sofreu foi literalmente só a nascente e o leito. O objeto desta discussão toda vai virar um item, recuperar a questão do leito. Se houve o dano ou não houve, não vamos discuti-la. Quem vai discutir é o setor público. Mas eu permaneço na tese que tem que fazer o embargo imediato, mediante o pedido deles e atendendo o pedido da conselheira. Pelo plano emergencial, que pode ser instruído de TAC, mas não pode dar prazo a isto. Aí desembarga o restante da obra para ele tocar, você da legalidade ao ato, fi xa somente neste e da legalidade neste também e o que vai ser apresentado plano de emergência, o que foi sugerido aqui por todos são medidas protetivas, que qualquer um faz, agora quem vai fazer isto é engenheiro, tem uma equipe grande lá, tem equipamento, tem ferramenta, tem tudo. Vão instalar o sistema de drenagem com mais calma, porque não adianta fazer correndo depois vem a chuva e arrancar tudo. O plano de emergência é o mínimo do mínimo que eles devem fazer, para continuar com a obra dele. Agora isto foi solicitado verbalmente, não houve manifesto nenhum. Acredito que tem que manter esta linha, plano de emergência sim, embargo total sim. Na medida que for apresentado desembarga o restante e formaliza o ajustamento de conduta. Dr. Fábio- o conselheiro não deixa de ter razão, a norma autoriza isto. O encaminhamento que estamos querendo dar é um encaminhamento prático. Ele realmente está sujeito a embargo, mas se agente embarga agora, eu acredito que hoje a tarde, ele estará batendo na nossa porta para assinar este TAC. Nossa linha é inverter isto. Olha você esta sujeito a embargo por conta desta disposição, mas nós vamos lhe dar um prazo para regularizar, assinar este TAC e aí o conselho aprova esta recomendação do plano de emergência. Se tecnicamente ele tem que ser executado, não tem como agente não fugir dele. Mas dá um prazo de 48 hs. para comparecer na secretaria e assinar este TAC. Se não acontecer aí sim já tem a recomendação, a imposição da sanção de embargo. Se não acontecer isto, aí sim ocorre a suspensão das atividades. Conselheiro Ubiratam- você vai estar fazendo uso de poder de polícia de secretaria ou agente pode ouvir o empreendedor para ver se tem esta concordância. Presidente Wagner- estou entendendo, fugimos um pouquinho do protocolo, estou entendendo como apresentação de relatório, já entramos na fase de discussão e a empresa teria que se manifestar. Aconteceu vamos continuar desta forma, o Eric vai se manifestar, e nós vamos passar a palavra para a empresa. Eric- o auto de embargo eu concordo plenamente, quem me conhece sabe que sou um pouco radical nas questões hídricas. O que vocês estão citando agora, nós já fi zemos lá trás. Só foi desembargado porque ele começou a fazer a relação do PRAD. Se não tivesse feito nada estaria ainda sobre embargo da secretaria de meio ambiente. Em relação a toda questão de dano ambiental, toda a questão do que vai ser feito, é uma questão posterior. Agora em relação ao plano de emergência eu concordo, o plano de emergência é ofi cialização do que já está sendo feito. Porque temos autuado eles, eles tem feito a recuperação. Se der errado, nós temos que modifi car este tipo de determinação técnica. O plano de emergência é uma ofi cialização do que está sendo feito entre secretaria e empreendedor. Então creio que já pode estabelecer de imediato a assinatura do plano de emergência, que tudo que está fazendo, ele tem que escrever e agente assinar. Eu não vejo problema nenhum. Só estou afi rmando que o auto de embargo já tinha feito anteriormente. O que esta sendo feito agora eu creio que é uma replica do que já tinha sido feito. Conselheiro Ubiratam- o plano de emergência proposto é para prevenir, o que já aconteceu, não é para recuperar. Para não acontecer novamente. Eric- isto já está sendo feito, plano de emergência citaria colocação de manta esta lá, realização das curvas de nível esta lá, podemos citar algo mais, os técnicos podem entender que isto ainda é pouco, e pode acrescentar a barraginha que vocês citaram. Conselheiro Ubiratamestá sendo proposto é equipamento que eles tem lá dentro, chegar e fazer escavação ali e depois compacta novamente, para reservar esta água comparticulada e depois vai devolvendo aos poucos para o leito. Eric- acho que o questionamento nem é este, a questão é concordo plenamente que ainda é pouco, podemos fazer até mais. O empreendedor de acordo com o poder de polícia da secretaria. O que está sendo questionado é que vocês estão falando que o todo está contribuindo para isto. Eu afi rmo tecnicamente e a Luciana que não é o todo que está sendo contribuindo para isto. O que contribui para aqui lá, tanto que a Cecília na vistoria até ampliou um pouco e pediu que eu vistoriasse o outro lado. Esta sendo feito esta vistoria. Aí eu vou afi rmar se o outro lado também está sofrendo carreamento por parte, aí eu embargo aquela parte ou do todo. A lateral causou isto, todo mundo observou, tecnicamente agente comprova. Então não estou vendo motivo da suspensão total. Na verdade não há motivos técnicos para suspensão total. A suspensão deveria acontecer na parte lateral que é o que tem acontecido para isto. Flávio (empresa)- estamos executando esta obra desde 2015, em 3 anos ou quase 4 anos nunca ocorreu um problema. Nós fi zemos mais de 20 barragens de contenções de resíduos e a medida que a terraplanagem vai aumentando, nós vamos mudando ela de posição. Ocorreu um problema em 2018, 3(três) anos após, tanto prova que eu fi z as bacias de drenagem, que vocês estão pedindo para não tirar as pedras que nós colocamos, como que não fi zemos drenagem? Foi feito, o tempo inteiro foi monitorado. Agora ocorreu um problema numa chuva de 50 milímetros em 2 horas, a barragem não foi sufi ciente. Estamos recuperando, estamos no processo, estamos todos mobilizados para isto. Tem mais de 40 pessoas envolvidas. A drenagem profunda foi toda executada, esta sendo executada. Me de oportunidade de concluir a parte ambiental. Estou afi rmando que ao longo do processo, nós fi zemos tudo que foi necessário para conter o carreamento do solo. Todos as pessoas aqui e os técnicos presenciaram ao longo deste período. Uma especifi ca ocorreu em 2018 e nós estamos tratando nela. Não deixamos de fazer, não deixamos de cumprir, nunca me recusei assinar nenhum documento. Nós não assinamos um TAC por questão econômica. Estamos dispostos a assinar em 48 hs. como vocês sugeriram. Nós não deixamos de atender tudo que foi sugerido pela secretaria de meio ambiente, a tudo que foi sugerido pelo conselho na época da aprovação. E continuamos com a mesma disposição. Dr. Fábio- iria fazer até uma proposta de encaminhamento, nós colocaríamos em votação a concessão da licença, desde que em 48 hs., o empreendedor compareça a secretaria de meio ambiente para a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta contendo as medidas técnicas que foram apresentadas, incluindo a clausula do plano de emergência. Caso não aconteça a sua assinatura neste prazo de 48 hs. aí sim ocorreria a suspensão do empreendimento. Seria uma proposta viável do que já foi proposto e do que foi trago no parecer da conselheira. Conselheiro Ubiratam- não estou aqui para impedir o seu empreendimento, faça uma medida protetiva ao meio ambiente. Presidente Wagner- a secretaria de meio ambiente e eu enquanto presidente do conselho, agente trata com todo o respeito tanto os conselheiros, como os empreendedores, os representantes dos empreendedores. A nossa discussão e a maneira como eu conduzo é sempre baseados em pareceres técnicos e jurídicos, então Ubiratam, agente não questiona as suas opiniões, agente não as considera menos qualifi cadas ou mais qualifi cadas, agente procura tratar com isenção e com todo respeito, fi que claro isto, é a postura que agente tem procurado adotar. Se o Flávio se expressou mal, eu também acho que ele não teve a intenção de atacar pessoalmente ninguém. Nós temos que nos basear em pareceres. Conselheira Cristina- o presidente falou bem no inicio, nós temos um impasse e quando temos um impasse são condições divergentes, que estão sendo discutidas. Na hora que estamos discutindo as condições divergentes, obviamente temos os pareceres técnicos, jurídicos, mas também a interpretação de como as pessoas interpretam a realidade.De qual tamanho as pessoas entendem que foi este dano. Cada um entende de um jeito. A Cecília foi muito generosa ao falar que teve uma falha. Não teve uma falha, teve um dano, um crime ambiental. Ubiratam colocou que o mais atingido foi a água, só a água. Ele também foi generoso, só a água, não é a água, seríssimo isto. As fotos demonstram a gravidade do que aconteceu, e aí o empreendedor foi infeliz na sua expressão, mas quando agente esta numa situação de impasse, isto pode acontecer. Acho que o Henrique também foi infeliz na fala dele, ao dizer que o conselho não queria resolver o problema, como se o problema fosse do conselho. Este problema não é nosso, este problema é da empresa. Quem criou o problema foi a empresa, então não somos nós que resolvemos o problema. Então eu quero colocar o seguinte o Dr. Fábio novamente falou que não tem consenso em relação aos valores. Se teve um dano a previsão do que fazer, inclusive os valores de multa para isto. O que esta previsto na lei não se discute aplica. Então tem que aplicar, não tem que negociar valores de multa. Se esta previsto tem que ser aplicada. Então o parecer da Cecília ele é muito no sentido da prevenção. Se o espírito da prevenção fosse seguido o tempo todo, não teria havido este carreamento. O que estou vendo de analises técnicas sendo ditas. Se tivesse sido cumprido no momento da licença, não haveria o embargo feito pelo Eric, não teria tido este carreamento de terra. Então o voto é neste sentido da prevenção, se tiver de embargar é para resolver logo, o que tem de resolver. Para a obra continuar. Não tem como uma obra daquele tamanho parada. Todos temos clareza disto aqui. Presidente Wagner- nos temos 2(duas) propostas. A proposta defendida pela secretaria baseada nos pareceres técnicos e jurídicos e de concessão do pedido de licença para a empresa, mediante no prazo de 48 hs. Para que o empreendedor compareça na secretaria de meio ambiente e faça a assinatura do TAC, com a inclusão do plano de emergência sugerido pelos conselheiros. Esta é a proposta 1. Conselheira Cecília- primeiro a votação do parecer do conselheiro, para depois votar a licença. Presidente Wagner- agente pode colocar o parecer em votação. Mas o parecer não defi ne se concede a licença ou não. Dr. Fábio- esta proposta que foi feita para o presidente já é uma proposta considerando o que foi apresentado no seu parecer. Acho que estaria atendido. Presidente Wagner- entendeu Cecília. Acho desnecessário votar o parecer, uma vez que na proposta, esta incluído o que foi discutido. Conselheira Cristina- o que diz o regimento. Dr. Fábio- isto não esta previsto. Fala que o voto do conselheiro de fato tem que ser votado. A ordem não trata. Isto cabe ser levantado como questão de ordem, questões omissas do regimento, são decididas como questão de ordem. Se não houver consenso para votar a proposta da Secretaria ( SEMAD), teríamos que fazer por decisão do conselho. Votamos primeiro o voto em separado da conselheira ou vota a proposta da secretaria unicamente contendo a proposta da conselheira. Conselheira Hainan - na verdade temos uma consideração das considerações fi nais do parecer da Cecília que não esta sendo atendida em sua totalidade, mas se a conselheira aceitar agente alterar o texto de forma que atenda a secretaria e ao conselho, acho que chegaríamos num consenso. Mas aí é uma disposição da conselheira que pediu vista. O item A- a suspensão preventiva/ embargo total das obras e da análise do pedido de licenciamento ambiental concomitante LAC 2 do empreendimento B II LOG Empreendimentos S/A - Galpão de cartas e encomendas dos correios. Estou entendendo que a sugestão do Dr. Fábio e que agente só faça o embargo e a suspensão, caso ele não assine o TAC em 48 hs., no termo estará constando as demais alíneas das considerações fi nais. Então se a conselheira se sentir confortável em alterar esta primeira linha. Na verdade vai fi car que se em 48hs. o empreendedor não assinar o TAC e o TAC estará constando todas as alíneas do parecer, aí a licença vai fi car suspensa. Certo o que eu entendi. Então Cecília, você tem que se manifestar para ver se você concorda com a proposta que o Dr. Fábio fez, e aí posteriormente o presidente vai colocar a discussão em votação, e o restante vai permanecer. Presidente Wagner- só uma observação, tem o outro impasse que eu citei aqui. Ela esta pedindo a suspensão total, nós estamos defendendo a suspensão parcial. Conselheira Hainan- já conversamos e a Cecília já entendeu, podemos só reunir para conversar? Conselheira Cecília- nós conselheiros decidimos que seria a suspensão parcial, mediante a assinatura do TAC em 48hs. e sendo que deverá constar na alínea A e B. Conselheira Cristina- nós fi zemos uma nova redação seria o seguinte: a suspensão preventiva/ embargo parcial mediante a assinatura do TAC em 48hs. Sendo que no TAC deverá constar a alínea B e C deste parecer, mudou a redação da letra A. Presidente Wagner- queria entender, porque a nossa proposta é se ele não assinar o TAC embargo parcial, vocês não estão invertendo não? deu a entender que seria, embarga depois que assinar o TAC desembarga, continuaríamos tendo um impasse. Conselheira Cristina- então tem que melhorar a redação de novo. A suspensão / embargo parcial mediante a assinatura do TAC em 48hs. Presidente Wagner- se não for assinado o TAC em 48hs. Conselheira Cecília- gostaria de ser comunicada se ele assinou. Presidente Wagner- nos vamos enviar a cópia do TAC assinada com tudo que os conselheiros estão propondo de inclusão, vocês vão receber. Estou entendendo que seu parecer já foi aprovado com as alterações propostas. Em votação a concessão da licença, mediante a assinatura do TAC (vai constar o PRAD, plano de emergência, os acréscimos nas alíneas B e C), vamos conceder a licença, caso em 48 hs. o empreendedor não assine o TAC com a secretaria de meio ambiente, aí haverá o embargo parcial. Flávio (empresa)- nunca me recusei em assinar um documento. Fazendo a primeira fase que é a parte técnica, para entrar para a segunda fase que é a parte fi nanceira do TAC. Eu só acho um prazo de 48hs. Um prazo muito curto, vou precisar de um advogado, vou precisar de um valor que não é pequeno. Conselheira Cecília- até sexta-feira. Presidente Wagner- até 21/12 às 17 hs., horário comercial. Colocou em votação, concessão da licença com a proposta de assinatura de um TAC com os acréscimos discutidos aqui, prazo até 21/12, às 17 hs., tem que estar assinado. E a cópia do documento assinado vamos nos comprometer enviar para os conselheiros. Aprovado com um voto contrário. 2- Tenda / Maurício Ataíde Machado – Julgamento do pedido de supressão arbórea para parcelamento do solo. Processo ( SMDUH ) 14659/2017-03A ( RIU ) – Requerimento SEMAD Nº 000764. Pedido de vista pelo Presidente Wagner. 3- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Tinha uma proposta para fazermos uma confraternização, mas não foi possível dadas as demandas e correrias não foi possível. Mas me comprometo na primeira reunião, da abertura do ano, agente faz um coquetel. Vamos tentar a reunião para o final da tarde, na secretaria. Encerrou a reunião. |
Data: 10/12/2018
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 2ª Reunião Extraordinária do COMAC e 230ª Reunião Ordinária do COMAC. B II LOG Empreendimentos S/A – Galpão de Cartas e Encomendas dos Correios – Julgamento do pedido de LAC 2. Processo Nº 1356/2018-01. Tenda / Maurício Ataíde Machado – Supressão de indivíduos arbóreos para futuro loteamento. Processo Nº 01962/2015-03A – Nº Requerimento: 000764. Agronog Empreendimentos e Participações – Supressão de indivíduos arbóreos. Processo Nº 18613/2018-03A – Nº Requerimento: 000437. Construtora Ideali Ltda. - Supressão de indivíduos arbóreos. Processo Nº 20199/2018 – Nº Requerimento: 000614. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 231ª Reunião Ordinária | 10/12/2018 | No dia 10 de dezembro de 2018 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 09:00 horas, realizou-se a 231ª Reunião Ordinária do COMAC de 2018. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Ubiratam Nogueira, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Hainan Silva Campos Ferreira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem. Funcionários da SEMAD: Leonardo Ricardo Torres Lopes; Leonardo Ziviani; Luciana P. Martins; Renan da Silva Ribeiro; Adriane Carla L. F. Lobato; Fernanda N. da Costa; Bárbara M. Quirino; Guilherme de Oliveira Santos; Eric Alves Machado; Paulo Gandra; Walkyria A. Castilho de Pádua; Bianca Massula Santos e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente Wagner conferiu quórum e iniciou a reunião. 1- Aprovação da Ata da 2ª Reunião Extraordinária do COMAC e 230ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovadas. 2- B II LOG Empreendimentos S/A – Galpão de Cartas e Encomendas dos Correios – Julgamento do pedido de LAC 2. Processo Nº 1356/2018-01. A técnica Luciana - fez a apresentação. Pedido de vista pela conselheira Cecília e marcado a diligência para quarta-feira. 3- Tenda / Maurício Ataíde Machado – Supressão de indivíduos arbóreos para futuro loteamento. Processo Nº 01962/2015-03A – Nº Requerimento: 000764. Retirada de pauta. 4- Agronog Empreendimentos e Participações – Supressão de indivíduos arbóreos. Processo Nº 18613/2018-03A – Nº Requerimento: 000437. O técnico Leonardo Ziviani fez a apresentação, Processo Administrativo: 18613/2018-03A; Requerimento Interno: 00437. Foi verifi cado que a área é urbanizada. A proposta foi feita para abertura de via no loteamento. São 95 árvores que esta proposta a supressão, sendo que 5 (cinco) serão transplantes: 4(quatro) pequizeiros (Caryocar brasiliense) e 1(um) Ipê cascudo amarelo (Handroanthus chrisotrichus). Mostrou Slides. A compensação estabelecida pelo Decreto 1030/2008 seria em torno de 1.100 mudas e 10 mudas para cada espécie nativa ou exótica. Ana (representante da empresa) - o loteamento são 6 (seis) quadras, 8(oito) lotes. Uma doação para o município de 47% da área, são mais de 50 mil metros quadrados de área verde sendo preservada, mostrou Slides. A supressão será referente a abertura das vias do loteamento. Conselheira Cecília- qual a localização da nascente. Anatemos 2(duas) nascentes, elas estão fora do terreno, já estão demarcadas e a APPs referentes a elas estão sendo preservadas. Conselheira Cristina- não é um bairro é um parcelamento. Sabe o tamanho? Ana- 13 mil metros. Conselheira Cristina- é uma área de expansão urbana? Leonardo Ziviani- Sim. Conselheira Cristina- a preocupação é parcelar 3(três) mil, depois fracionar, este que é o problema. Vamos entrar com o trâmite de relatório de impacto urbano. Presidente Wagner- o papel do meio ambiente, do conselho, neste momento é verifi car as nascentes se estão preservadas. A área verde se está preservada. As normas ambientais estão sendo obedecidas neste momento, ponto. Eles vão entrar com projeto no Desenvolvimento Urbano. O Impacto urbano não somos nós que vamos analisar, é o Desenvolvimento Urbano. No âmbito do RIU, nos vamos ter que fazer o nosso parecer ambiental. Só para fi car claro qual o nosso papel. Conselheiro Henrique- fora este caso que esta muito claro, temos que ter o discernimento de 2 situações. Uma é a cidade formal, são empreendedores formais, geralmente associados, ligados a sindicatos que vem a Prefeitura regularizar mediante aos requisitos legais do município, que é o caso. Outra coisa são os empreendedores informais que fazem as questões à margens da legislação. O ato de fazer o loteamento, fazer o parcelamento de solo, o desmembramento é claro que tem um impacto. Mas a partir do momento que ele esta fazendo os trâmites formais à legislação, tem as contras partidas, as medidas e toda a situação. O setor de loteamento é um setor que deixa uma estrutura para o município, o setor formal da legislação, esta deixando o ordenamento territorial conforme as diretrizes do próprio município. Não esta fazendo nada a margem da lei. O Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado. 5- Construtora Ideali Ltda. - Supressão de indivíduos arbóreos. Processo Nº 20199/2018 - Nº Requerimento: 000614. O técnico Renan fez a apresentação. O requerimento de supressão de 3(três) Ipês no lote de 360 m² que fi ca localizado na Avenida Campos Gerais, quadra 141, lote 11, Parque Xangrilá, 3º Secção, Contagem. Localizado também na Bacia Hidrográfi ca da Pampulha. Mostrou Slides. Caracterização do local é de Bioma de Cerrado, porém sofre forte interferência antrópica e como a característica do terreno é um terreno baldio com presença de gramas exóticas e deposição de entulho, garrafas e resíduos de construção. Mostrou Slides. São 2(dois) Ipês-amarelo-cascudo (Handroanthus chrysotrichus), sendo que 1(um) esta em estado bom e o outro em estado regular e 1(um) Ipêamarelo (Handroanthus serratifolius). Juno (representante da empresa), o que eu quero acrescentar é só o estado fi tossanitário, e não indicaríamos tecnicamente para o transplante. O Presidente colocou em votação, o qual foi aprovado. 6- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Presidente Wagner- tenho informe importante para passar aos conselheiros. Na semana passada em reunião com o Prefeito Alex de Freitas sobre a discussão do código ambiental. Ele pediu para suspender as discussões no âmbito do conselho até que ele agende, deve agendar para os próximos dias, uma reunião tanto com o setor produtivo, vai receber no gabinete, como com os conselheiros também. Teve até uma solicitação feito pela Cecília e pela Cristina. Vai ser agendado para os próximos dias e após o Prefeito conversar tanto com a sociedade civil, os ambientalistas, as ONGs, os conselheiros de diversos seguimentos e também com setor produtivo. Vamos estar retomando as discussões após estes encontros. O importante é que está sendo feita uma ampla discussão e a hora que for para a câmara vai com as contribuições de diversos seguimentos. Agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. |
Data: 23/11/2018
Local: Parque Thiago Rodrigues Ricardo (Parque Ecológico Eldorado), Rua das Paineiras, Nº 1.722, Bairro Eldorado, Contagem - MG
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 229ª Reunião Ordinária do COMAC. Posto Fórum Ltda. - Julgamento do pedido de LAC 1. Processo Nº 24537/2014-03A. Autorização de supressão e defi nição da compensação ambiental: - Carlos Henrique Laponez Ferreira – Processo Nº 10429/2017-03A – Requerimento Nº 32123 – Supressão de 904 indivíduos arbóreos, sendo 04 indivíduos imunes. - Precon Engenharia S.A – Processo Nº 14426/2018-03A – Requerimento Nº 34492 – Supressão de 18 indivíduos arbóreos. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Data: 14/11/2018
Local: Rua José Cavaline, Nº 15, Bairro Cinco, Contagem – MG
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 229ª Reunião Ordinária do COMAC RML – Construtora e Incorporadora Ltda. – ME – Parecer da Superintendência de Controle Ambiental. Processo Nº 03969/2018-03A. Processo Nº 03971/2018-03A. Processo Nº 03972/2018-03A. Processo Nº 03973/2018-03A. Posto Fórum Ltda. - Julgamento do pedido de LAC 1. Processo Nº 24537/2014-03A. Autorização de supressão e defi nição da compensação ambiental: - Carlos Henrique Laponez Ferreira – Processo Nº 10429/2017-03A – Requerimento Nº 32123 – Supressão de 904 indivíduos arbóreos, sendo 04 indivíduos imunes. - Precon Engenharia S.A – Processo Nº 14426/2018-03A – Requerimento Nº 34492 – Supressão de 18 indivíduos arbóreos. Tenda Negócios Imobiliários – Reconsideração do Parecer Técnico. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 230ª Reunião Ordinária | 14/11/2018 | No dia 14 de novembro de 2018 na Rua José Cavaline, Nº 15, Bairro Cinco, Contagem, Minas Gerais, às 09:00 horas, realizou-se a 230ª Reunião Ordinária Retifi cada do COMAC de 2018. Compareceram à reunião José Roberto Garbazza; Marcos Antônio Botelho Niemann; os conselheiros: Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Ubiratam Nogueira, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Hainan Silva Campos Ferreira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem. Funcionários da SEMAD: Luciana P. Martins; Leonardo Ricardo Torres Lopes e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). Por falta de quórum sufi ciente para sua instalação a Reunião foi cancelada e remarcada para o dia 23/11/2018. |
Data: 13/11/2018
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 229ª Reunião Ordinária do COMAC. RML – Construtora e Incorporadora Ltda. – ME – Parecer da Superintendência de Controle Ambiental. Processo Nº 03969/2018-03A. Processo Nº 03971/2018-03A. Processo Nº 03972/2018-03A. Processo Nº 03973/2018-03A. Posto Fórum Ltda. - Julgamento do pedido de LAC 1. Processo Nº 24537/2014-03A. Autorização de supressão e defi nição da compensação ambiental: - Carlos Henrique Laponez Ferreira – Processo Nº 10429/2017-03A – Requerimento Nº 32123 – Supressão de 904 indivíduos arbóreos, sendo 04 indivíduos imunes. - Precon Engenharia S.A – Processo Nº 14426/2018-03A – Requerimento Nº 34492 – Supressão de 18 indivíduos arbóreos. Tenda Negócios Imobiliários – Reconsideração do Parecer Técnico. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. RETIFICANDO o dia para 14 de novembro de 2018.
Data: 08/11/2018
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais
Hora: 09:00:00
Pauta: 1 - Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP – Processo Nº 01-101.766/13-96 – Manifestação/anuência acerca do licenciamento do sistema de amortecimento de Cheias da Bacia do Ribeirão Arrudas - /bacia de Detenção do Bairro das Indústrias. 2 - Discussão e aprovação do projeto de Código Ambiental. 3 - Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Deliberação | Deliberação | 08/11/2018 | O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC, por ocasião da 2ª Reunião Extraordinária do dia 08 de novembro de 2018, aprovou “pedido de vista conjunto” formulado pela Presidência do Conselho e pelo Conselheiro representante do CIEMG, da análise da minuta de “Código Ambiental”. Deliberou que a 230ª reunião ordinária do dia 13 de novembro de 2018, terá início dos trabalhos às 09 horas, oportunidade em que será verifi cado quórum e imediatamente interrompido os trabalhos, reiniciando no dia seguinte, 14 de novembro de 2018 às 09 horas, com a pauta estabelecida pela mesa diretora. O Conselho deliberou pela apreciação apenas dos pontos incontroversos da proposta de Código Ambiental, por ocasião da audiência do dia 14 de novembro de 2018. Pelo Conselho fi cou ainda defi nida a realização de seminário para debates com a sociedade civil, sobre o item de pauta “Código Ambiental”, no dia 13 de novembro de 2018, às 15 horas, no “Parque Ecológico do Eldorado”. Em Contagem, aos oito dias do mês de novembro de 2018. JOSÉ ROBERTO GARBAZZA SANTOS Presidente em exercício do Conselho Municipal de Meio Ambiente |
Data: 05/11/2018
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 229ª Reunião Ordinária do COMAC. Posto Fórum Ltda. - Julgamento do pedido de LAC 1. Processo Nº 24537/2014-03A. Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: - Carlos Henrique Laponez Ferreira – Processo Nº 10429/2017-03A – Requerimento Nº 32123 – Supressão de 904 indivíduos arbóreos, sendo 04 indivíduos imunes. - Precon Engenharia S.A – Processo Nº 14426/2018-03A – Requerimento Nº 34492 – Supressão de 18 indivíduos arbóreos. RML – Construtora e Incorporadora Ltda. – ME – Parecer da Superintendência de Controle Ambiental. Processo Nº 03969/2018-03A. Processo Nº 03971/2018-03A. Processo Nº 03972/2018-03A. Processo Nº 03973/2018-03A. Tenda Negócios Imobiliários – Reconsideração do Parecer Técnico. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC Minuta do Código Ambiental. Anuência Obras de Intervenção no Arrudas. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 230ª Reunião Ordinária | 05/11/2018 | No dia 05 de novembro de 2018 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 09:00 horas, realizou-se a 230ª Reunião Ordinária do COMAC de 2018. Compareceram à reunião José Roberto Garbazza; Marcos Antônio Botelho Niemann; Fábio Silva Azevedo (assessor jurídico); os conselheiros: Dale Dangele Sette Fernandes Fialho, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Ubiratam Nogueira, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Hainan Silva Campos Ferreira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem. Funcionários da SEMAD: Leonardo Ziviani; Luciana P. Martins; Lisihe Bárbara Cunha Resende; Leonardo Ricardo Torres Lopes e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). Por falta de quórum sufi ciente para sua instalação a Reunião foi cancelada e remarcada para o dia 13/11/2018. |
Data: 10/09/2018
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 228ª Reunião Ordinária do COMAC. Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: - Carlos Henrique Laponez Ferreira – Processo Nº 10429/2017-03A – Requerimento Nº 32123 – Supressão de 904 indivíduos arbóreos, sendo 04 indivíduos imunes. - Precon Engenharia S.A – Processo Nº 14426/2018-03A – Requerimento Nº 34492 – Supressão de 18 indivíduos arbóreos. RML – Construtora e Incorporadora Ltda. – ME – Parecer da Superintendência de Controle Ambiental. Processo Nº 03969/2018-03A. Processo Nº 03971/2018-03A. Processo Nº 03972/2018-03A. Processo Nº 03973/2018-03A. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 229ª Reunião Ordinária | 10/09/2018 | No dia 10 de setembro de 2018 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 9:00 horas, realizou-se a 229ª Reunião Ordinária do COMAC de 2018. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; Superintendente de Licenciamento Ambiental, Leonardo Ricardo Torres Lopes; Superintendente de Controle Ambiental, Eric Alves Machado. Os conselheiros: Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com fi nalidade específi ca de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Ubiratam Nogueira, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Hainan Silva Campos Ferreira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profi ssionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem. Leonardo Ziviani (Técnico da SEMAD); Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente Wagner- conferiu o quórum e deu bom dia a todos. 1- Aprovação da Ata da 228ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada por unanimidade. 2- Autorização de supressão e defi nição da compensação ambiental: - Carlos Henrique Laponez Ferreira – Processo Nº 10429/2017-03A – Requerimento Nº 32123 – Supressão de 904 indivíduos arbóreos, sendo 04 indivíduos imunes. Baixado em diligência. - Precon Engenharia S.A – Processo Nº 14426/2018-03A – Requerimento Nº 34492 – Supressão de 18 indivíduos arbóreos. Baixado em diligência. 3- RML – Construtora e Incorporadora Ltda. – ME – Parecer da Superintendência de Controle Ambiental. Processo Nº 03969/2018-03A. Processo Nº 03971/2018-03A. Processo Nº 03972/2018-03A. Processo Nº 03973/2018-03A. Eric (Superintendente de Controle Ambiental) fez apresentação. Rafael e Sabrina (Empresa) fi zeram a apresentação. Baixado em diligência, com 10 dias para a empresa apresentar contra razões. 4- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheiro Henrique- em Contagem quando o empreendedor entra no site para baixar o FCE, o site da Prefeitura remete ao site do Estado. Aí o procedimento que a Prefeitura de Meio Ambiente tem usado é que o empreendedor preenche o FCE da Prefeitura de Contagem que chama SEMAD, que preenche o FCE do Estado que também é SEMAD entrega no Cinco a caracterização do critério locacional. Entendemos que a Prefeitura tem que seguir as regras do Estado, mas usar o mesmo formulário igualzinho, idêntico, nem substituir a logomarca, está gerando confusão de empreendimento, porque Contagem não licencia todas as classes de empreendimentos, classe 5 e 6 é Estado. O empreendedor pode estar sendo penalizado de alguma forma na tentativa de se regularizar no Estado ou ser direcionado para o Município, ou do Município ter necessidade do Estado. Entendemos que o Município tem que seguir as regras a partir do momento que ele tem um convênio. Já passei por e-mail, mas o problema persiste. A Prefeitura tem capacidade técnica de vocês mesmos elaborarem seus formulários com base na DN 217 COPAM, para o empreendedor fi ca mais fácil. Já passou do momento de Contagem ter um sistema de gestão do licenciamento ambiental aqui no município, porque hoje é extremamente burocrático e inefi ciente esta papelada, este vai e vem de processos. O empreendedor não consegue acompanhar o processo on line. No Estado ele acompanha, em Juiz de Fora ele acompanha, Uberaba ele acompanha, Belo Horizonte ele acompanha, Betim ele acompanha, infelizmente em Contagem o empreendedor não tem condições de acompanhar, a publicidade do licenciamento fi ca difícil. Então ele tem que ir na secretaria algumas vezes. As vezes ele vai e não encontra o técnico responsável pela análise do processo. O técnico nem sempre está na secretaria por questões da própria portaria agora, técnicos que trabalham em casa. Com este tanto de processo e agente não ter nada informatizado em Contagem. Precisamos evoluir neste passo, precisamos saber quantos empreendimentos estão sendo licenciados aqui. Qual é o volume, qual o prazo do licenciamento, como está sendo isto, acompanhamento de condicionante. Vocês são heróis porque estamos em plena época da informatização e até hoje agente não tem um processo informatizado. Porque que uma compensação dessa ao invés de ser voltado para área ambiental, esta compensação agente não fi xa para ter um software de gestão e acompanhamento, vai melhorar a qualidade do trabalho. Os técnicos são competentes mas infelizmente tramitação de processos físicos, vamos fi car sem saber se a SEMAD do município está sendo efi ciente na gestão dos seus processos. Estou tendo muita reclamação de empreendedor na difi culdade de formalização, a questão do FOB também, a implantação da nova DN 217. Se precisar estamos à disposição para fazer palestras, de mostrar o código que foi excluído, o que não foi. A Prefeitura esta tentando enquadrar todos os empreendimentos em códigos. Se a atividade não está na DN 217, a atividade é não passível de licenciamento, esta é a questão que eu gostaria que fi casse registrado em ata. Sr. Leonardo Torres (Superintendente de licenciamento ambiental) – na pré conferência de licenciamento, o pessoal do estado estava presente, foi colocado que estava sendo disponibilizado a planilha eletrônica FCE para ser preenchida e que os municípios poderiam utilizá-las, ela não tem logomarca de nenhuma instituição nem do estado. O cabeçalho limpo até para outros municípios utilizarem. Aí a questão de não reinventarem, porque tem a planilha que funciona dentro das normas do estado. Leu o texto que está no site da Prefeitura. Conselheiro Henrique – no clica aqui remete ao sistema do estado, é no sistema do estado hoje é on line, o que estou querendo dizer, o empreendedor clica vê o FCE on line fala assim envie para o seu órgão licenciador. Sr. Leonardo Torres (Superintendente de licenciamento ambiental) – isto, porque lá tem todas as informações pertinentes. Achamos que o empreendedor ele baixando ali e tendo todas as informações, sabendo que ele tem que imprimir e entregar no Eldorado, mesmo porque se ele não enquadra no Estado, ele não está na 5 e 6, fala lá que ele pode verifi car no município dele, se o município licencia o empreendimento dele. Tem a lista de todos os municípios do estado e redireciona a ele a licenciar no município. Com a sua fala percebendo isto nós vamos tirar este link, colocar só a planilha e um manual de instrução para ele não fi car tão perdido para facilitar. Conselheiro Henrique – a critica que eu faço é que o empreendedor, ele vai querer o mais simples. A planilha tem que ter um chamamento melhor para ele não confundir, para contribuição mesmo. Sr. Leonardo Torres (Superintendente de licenciamento ambiental) – a contribuição é bem vinda, agente detectando isto nós vamos tirar o link, vamos colocar só a planilha e o manual de instrução para fi car mais fácil. Estamos trabalhando para regularizar estas falhas, mas de imediato nós vamos fazer esta intervenção no site. Conselheira Cecília – completando o que Henrique falou tem alguns empresários que estão vindo até a mim, a difi culdade de licenciamento em Contagem. Estão buscando outros municípios para se instalar. Esta acontecendo muito. Porque Contagem está perdendo empreendimentos. Conselheiro Henrique – agente reconhece a evolução, reconhece a competência dos técnicos, mas o operacional, esta questão do FOB, ser gerado manualmente, isto difi culta. Acho que temos que dar um passo. Contagem merece isto. Sr. Leonardo Torres (Superintendente de licenciamento ambiental) – sim, realmente dá muito trabalho temos que desdobrar para fazer toda a questão operacional. O passivo estava muito grande, mas nos últimos 6 a 7 meses fi zemos os licenciamentos todo que teve 2016. Com o licenciamento simplifi cado melhorou mais ainda para o empreendedor. O trabalho é árduo mas junto com a equipe técnica, estou perto da equipe, como técnico também engenheiro civil, ajudo para poder dentro das normas conseguir fazer o entendimento melhor dos processos e encaminhamento. Conselheiro Henrique – temos acompanhado as publicações no diário ofi cial das licenças, reconhecemos isto. Reconhecer o trabalho que vocês estão fazendo para um setor que é muito importante distribuição de combustíveis, licenciamento dos postos, vocês estão publicando as decisões. Enfi m estamos percebendo esta melhoria e vou reforçar aqui, aproveitar a presença do secretário a necessidade de informatizar estes sistemas para termos uma condição de contribuir ainda mais para este processo de licenciamento. Sr. Leonardo Torres (Superintendente de licenciamento ambiental) agente entende as difi culdades e realmente vamos no caminho da sistematização para poder melhorar o serviço com certeza. Só complementando Cecília, ainda a falha administrativa operacionais, mas nós estamos encaminhando ao passo do estado. O mesmo procedimento que teoricamente ele teria que fazer aqui, ele faz em outro município. Temos que alinhar o processo operacional, como complemento o Henrique propôs aqui até mesmo o uso de uma medida compensatória para desenvolver o software de gestão de licenciamento. Acho que isto aí está no que a secretaria está desenhando. Presidente Wagner – peço desculpas tive que sair porque o Prefeito chamou e retornei agora. Com relação ao sistema é perfeitamente possível, nós já fi zemos isto em relação ao sistema de controle das autorizações de poda e supressão. Nós tínhamos um sistema que não funcionava adequadamente, os nossos técnicos internamente desenvolveram com a ajuda do Jefferson e Móises que são técnicos de informática, um sistema específi co para o controle das autorizações de poda e supressão, esta funcionando super bem. O próximo passo agora é fazermos a mesma coisa com relação ao licenciamento. O pagamento, a contratação deste sistema agente faz através das medidas compensatórias, como temos aumentado o número de licenças, agente tem aumentado o número de medidas compensatórias. Se vocês observarem estamos ampliando o prédio do Cinco, a maior parte da secretaria vai para lá. Nós fi zemos a reforma da antiga Educart do Perobas, que se transformou no centro de referência de coleta seletiva. Então o lugar que estava abandonado, sendo frequentado por usuário de droga, tivemos denúncia de caso até de pedofi lia. Agente recuperou a área, fi zemos a reforma, cercamos, lá hoje funciona o centro de referência da coleta seletiva, galpão de pneus e separação de materiais para artesanato em parceria com a economia solidaria. O pessoal do artesanato já está trabalhando supervisionados pelo João. Então fi cou um espaço fantástico, medida compensatória. Galpão do Bela Vista onde passa a funcionar o Centro de Referência Logística Reversa. O que estava acontecendo? tinha uma associação de moradores do Bela Vista que voluntariamente, eles recolhiam eletroeletrônico, faziam a separação e vendem o que pode ser vendido e arrecada o recurso para a associação. Só que estava sendo feito num lote vago, a céu aberto, do lado de uma associação que ofereciam alguns entendimentos médicos, dentários. Uma condição totalmente insalubre. Um galpão abandonado da Prefeitura que funcionou antigamente como a marcenaria, a carpintaria da Funec, também estava abandonado com foco de dengue, com cobra, com bicho, com mato. Agente fez a reforma do galpão, vale a pena visitar, um espaço totalmente adequado para esta separação. Fizemos um termo de cooperação com a associação de moradores, o que eles vendem que é possível ser vendido fi ca para eles. E os fabricantes fi cam obrigados a fazer o recolhimento do rejeito que não pode ser reciclado e nem vendido pela associação. Fizemos uma parceria agora com RR que é um instituto de referência em resíduos. E um instituto que já tem trabalhos muito bem sucedidos desta área de coleta seletiva e eles vão capacitar estes catadores da associação com relação a uso de API e agente vai dar o suporte, tem materiais que são contaminantes, então tem que ter todo um cuidado especial. A secretaria está possibilitando a capacitação destes catadores. Outro fator que vem acontecendo, nós temos uma parceria com ASMAC e com a COOPERCATA, são duas associações de catadores. O galpão do riacho que é o da ASMAC, ele passou também por uma reforma e a própria ASMAC é que custeou a reforma e nós estamos supervisionando o trabalho. Tem 70 catadores cadastrados, os catadores estão recebendo em média por mês 2.800 reais e estão todos eles com o INSS pago, até então eles estavam arrecadando menos que um salário mínimo, e não tinham INSS, não tinha nenhum acompanhamento mais formal. Agente esta dando este suporte, estamos alcançando vários avanços. Então tudo isto está sendo feito, a maior parte destas ações com recursos de medidas compensatórias. Quando agente traz o desenvolvimento e aumenta o número de licenças, agente precisa ter a preocupação ambiental e o conselho tem sido um órgão que tem nos ajudado muito a fazer este acompanhamento, tem as polêmicas de vez em quando mas é bom que tenha e é legítimo, porque o conselho acaba também fazendo com que agente tenha um trabalho mais criterioso, mais cuidadoso. Tem dado resultado e agente esta avançando muito. O meio ambiente em Contagem, lógico tem muita coisa que nós precisamos melhorar. Mas um ano e meio de gestão, eu a frente da secretaria, com ajuda dos técnicos, da sociedade civil, das associações, do conselho, agente tem avançado muito. As medidas compensatórias tem sido fundamentais e vamos agora nós empenhar para desenvolver um sistema que esteja de acordo com nossas demandas os nossos técnicos vão ajudar, para que agente possa ter todo o sistema de licenciamento possível de ter o acompanhamento de qualquer pessoa que queira la buscar informações. Dr. Fábio – encerrou a reunião do COMAC. Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Data: 13/08/2018
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: 1- Aprovação da Ata da 227ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada por unanimidade. 2- Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: - Opaco Engenharia e Outros – Supressão arbórea – empréstimo de terra. 3- Ferrolene S/A Indústria e Comércio de Metais – Julgamento de pedido de LAC 1/Corretivo. Processo Nº 04412/2017-03A 4- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC
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Reunião Ordinária | Ata da 228.ª Reunião Ordinária | 13/08/2018 | No dia 13 de agosto de 2018 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 9:00 horas, realizou-se a 228ª Reunião Ordinária do COMAC de 2018. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; José Roberto Garbazza Santos; Marcos Antônio Botelho Niemann; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; Superintendente de Licenciamento Ambiental, Leonardo Ricardo Torres Lopes; José Paulo Gandra, Diretor de Arborização. Os conselheiros: Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Luiz Otávio Caetano da Fonseca, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Ubiratam Nogueira, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Hainan Silva Campos Ferreira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Samantha Ursula Sant'Anna, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem. Lúrya Angela Soares e Lisihe Bárbara Cunha Resende (técnicas da SEMAD) e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente Wagner- deu bom dia a todos, conferiu o quórum e apresentou os novos conselheiros, Titular: Luiz Otávio Caetano da Fonseca, Suplente: Guilherme Vieira Teles Ribeiro, esta substituição feita pela Secretaria de Obras, tendo em vista o fato de nos termos de apresentar como conselheiros servidores efetivo ou de carreira e iniciou a reunião. 1- Aprovação da Ata da 227ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada por unanimidade. 2- Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: - Opaco Engenharia e Outros – Supressão arbórea – empréstimo de terra. A Conselheira Cecília- pedi vistas e fizemos 4 pré reuniões, mostrou Slides explicando, agente propôs o cercamento das nascentes. O conselheiro Ubiratammostrou Slides, fazendo várias explicações a respeito dos quinhões, falou que foi observado que não tem nascentes nenhuma dentro das áreas. Foi pedido várias correções nos estudos, que estava um pouco prejudicado tanto para análise, quanto para o empreendedor também. Fizemos 4 reuniões onde foram discutidas todos estes aspectos e impactos em cima disto tudo e chegamos as conclusões que foi no parecer da Cecília que foi encaminhado para os conselheiros, concordando com algumas condições. Estas condições são mais ambientais onde tem a questão da discussão da compensação, tem da medida compensatória e prestação de serviços ambientais, porque tem alguns impactos que são irreversíveis, por isto nasceu esta parte da obrigação de fazer os serviços ambientais. Então preservar todas as áreas. E foi feita algumas propostas: a criação de um faunoduto; um telamento, recuperação das APPs de dentro do quinhão 2, do quinhão 4 e na ponta do quinhão 3, recuperação deles com revegetação. Fazer plantio nos bordos marginal ou no eixo central, depende do projeto de drenagem. Então temos: cercamento, medida compensatória; 2 faunoduto, medida compensatória; recuperação das áreas, revegetação. Compensação ambiental vai ser discutido. Dos serviços ambientais, fizemos uma proposta para que eles prestem serviços ambientais dentro do Parque do Eldorado durante 36 meses os 3 quinhões. Que eles forneçam mão de obras para cuidar do Parque fazendo esta prestação de serviço ambientais a favor do Município. Esperamos que os empreendedores concordem. Conselheira Cecília- temos que fazer depois uma reunião para discutir as condicionantes. Presidente Wagner- tendo em vista a apresentação feita, a partir dos estudos complementares que foram solicitados e depois de uma ampla discussão nas reuniões do pre Comac em que os conselheiros puderam de uma forma bastante aprofundada apresentar as suas considerações. Eu coloco em votação, em discussão. Conselheiro Ubiratam- gostaria de declarar que sou impedido de votação, porque eu quando setor público, já me manifestei neste processo várias vezes, então estou me declarando impedido de voto. Conselheira Cristina- de fato este processo tivemos muito tempo para aprofundar os estudos, aprofundar os prejuízos que vai ser causado na região, visitamos o local, eu vou me colocar contrária ao parecer, não concordo, não estou convencida de que esta estrada é necessária naquele lugar. Esta movimentação de terra vai causar um incomodo muito grande e a supressão de toda esta vegetação vai também agravar o microclima, a fauna, não me convenceu, meu voto é contrário. Presidente Wagner- com o conselheiro se declarando impedido, já uma antecipação de voto contrário. Eu coloco em votação para os demais conselheiros, aqueles que concordam com a aprovação do parecer apresentado pela Cecília, permaneçam como se encontram, por maioria aprovado. Conselheira Cristina- questionou que foi mudado o representante da secretaria de obras, como o representante não acompanhou a discussão, esta é a nossa duvida, se ele não tinha que se abster, seria o mais correto. Presidente Wagner- não porque o parecer foi apresentado devidamente analisado pela conselheira que é uma pessoa capacitada para estar dando o seu voto. Sr. Marcos Botelho- a representação é da secretaria de obras, então a secretaria de obras tem seu posicionamento independente de qual conselheiro, imagino a mesma coisa com Sindiscon e o Instituto. Então vem aqui o voto é da secretaria de obras. Conselheira Cecília- como o outro conselheiro acompanhou todo o processo, agente discutiu muito, fiquei em dúvidas. Conselheiro Luiz Otávio- o renato é da minha equipe, ele deve ter feito uma apresentação da última vez. Aquela apresentação foi construída pela equipe, então eu estou bem inteirado pelo assunto e o voto é da instituição. Não é do Luiz Otávio e nem do Renato. - Amarildo Pereira – Requerimento Interno 32593 – Supressão de 1(um) indivíduo arbóreo (Ipê cascudo). Aprovado. - Marcelo de Freitas Alves – Requerimento Interno 33681 – Processo Administrativo 07499/2018-03A – Supressão de 1(um) indivíduo arbóreo (Ipê amarelo). Priscila- representante do Sr. Marcelo. O Ipê amarelo é maravilhoso, ficamos triste em tomar esta atitude, mas ele está numa área que precisamos colocar um portão e o muro só tem 3 metros de frente, é uma árvore que atingiu uma copa muito grande, tem mais de 25 anos que tem este Ipê. Tivemos alguns pedidos para poda ou corte. Ele sempre quebra, já causou alguns danos no telhado, quebrando telhado, quase quebrou o carro, então tivemos alguns prejuízos e algumas reformas por causa disto, devida a altura. Precisamos colocar um portão neste lugar, é muito pequeno é só 3 metros e ele está bem no meio desta construção. Presidente Wagner- feito a explicação, só um acréscimo a medida compensatória para este tipo de supressão, ela é exigida pela secretaria nos termos da lei, vai ser feita a compensação. No caso de imune ou protegida o número é maior. Neste caso são 50 mudas. Tem que ser do Bioma e correspondente a validade do Ipê. Colocou em votação, o qual foi aprovado. - MRV Participações S.A – Requerimento interno 34024 – Processo Administrativo 03A.10749/2017 – Supressão de 19 indivíduos arbóreos, sendo 6 indivíduos (Ipê amarelo). Luana (representante da MRV)- Este empreendimento é o Parque Vicenza, 96 unidades, localizado na Bacia da Pampulha, ZAD 1, o levantamento florístico tem 36 árvores, destas 36 árvores vamos suprimir 6 imunes, 6 Ipês amarelos. Localizado na Alameda dos Flamingos. Mostrou Slides. Não tem APP dentro do terreno, tem nos fundos mas não pega o limite do nosso empreendimento. Conselheiro Ubiratam- qual o diâmetro e o tamanho da árvore. Luana- são 6 árvores menos de 3 metros, em torno de 5 cm de diâmetro da DAP. Conselheira Cristina- ele é da Minha Casa, Minha Vida? Qual faixa? Luana- é Minha Casa, Minha Vida, faixa 3. Conselheira Cristina- tem um valor eu queria entender se a empresa tem que dá as mudas ou o dinheiro, ela pode passar o dinheiro para a Prefeitura? Sr. Marcos Botelho- as mudas. Conselheira Cristina- e a empresa é responsável pelo plantio? Sr. Marcos Botelho- tem uma normatização para isto. Conselheira Cristina- quero sugerir, com este tanto de muda que está aparecendo, plantar nas escolas, fazer um programinha de encher as escolas de mudas frutíferas para ter mini bosque nas escolas. Escolas aonde tem terra. E uma sugestão. Podia plantar feijão andu. Nós temos que pensar na segurança alimentar como algo imprescindível, de civilidade. A agricultura urbana é a grande conversa hoje, acho que poderíamos aprofundar isto. Presidente Wagner- vamos encorporar esta sugestão nos projetos nosso da educação ambiental. Conselheira Cecília- ao invés de cortar, transplantar, porque são indivíduos jovens. Esta é a recomendação do conselho. Presidente Wagner- em votação com a recomendação apresentada pelo conselho do transplante seguindo tudo que estiver determinado no PRAD. Aprovado. - Maria Auxiliadora da Costa Soares – Requerimento interno 33711 – Supressão de 1 (um) indivíduo arbóreo (Pequi). Aprovada. - Walter José Ozorio – Requerimento 33808 – Processo Administrativo 09151/2018-03A – Supressão de 1(um) indivíduo arbóreo (Ipê amarelo). Juno (representante)- este Ipê amarelo está num lote de 370m² a 360m², uma árvore pequena de 3 metros e meio, no fundo do lote. Está sendo pedido a "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4437 Contagem, 2 de outubro de 2018 Página 16 de 22 supressão. O terreno a vegetação associada a este lote a maioria tem Eucalipto, algumas nativas menores e este Ipê está no fundo, ele germinou lá. Veio para o Comac por ser árvore protegida por lei. O Presidente Wagner colocou em votação, o qual foi aprovado. 3- Ferrolene S/A Indústria e Comércio de Metais – Julgamento de pedido de LAC 1/Corretivo. Processo Nº 04412/2017-03A. A técnica Lúrya e Lisihe fizeram a apresentação, mostrando Slides. Ela entrou com o pedido de Licença de Operação Concomitante – LAC 1 Corretiva, Classe 3. Localizada na Rua Haeckel Ben-Hur Salvador, Nº1.333, Bairro Cinco – Contagem. ZUI 1. Bacia Hidrográfica Arrudas. Área útil de 41.485 mil m². Atividade: estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico superficial, Nº de funcionários 120. Procedimento de licenciamento: em 16/03/2017, o FCE nº 04412/2017-03A. Em 20/04/2017, o FOB nº 10141/2017. Em 04/05/2017 a formalização e 26/07/2018 a vistoria técnica. Conforme a DN o empreendimento é porte M. Potencial poluidor M. Efluente líquidos domésticos deve-se as utilizações das instalações sanitárias e copa destinados a Copasa. Não domésticos deve-se as utilizações das instalações nas linhas de produção destinados a Copasa do Precend. Resíduos Sólidos Classe 1, embalagens de produtos químicos, cartuchos e tonéis de impressoras e lâmpadas. As condicionantes: 1- Manter atualizado Laudo de Vistoria final emitido pelo Corpo de Bombeiros, durante a vigência da Licença. 2- Executar o Automonitoramento dos resíduos sólidos, conforme Programa de Automonitoramento constante no Anexo II, apresentar anualmente durante a vigência da Licença. 3- Manter atualizado contrato das empresas receptoras dos resíduos sólidos, apresentar anualmente durante a vigência da Licença. 4- Apresentar laudo da Copasa em relação ao PRECEND Parte B aprovada, 60 dias. 5- Laudo da Transcon aprovado, 90 dias. 6- Na hipótese da dispensa do RIU não ser deferida, fica condicionada também a aprovação do RIU, 90 dias. Mostrou Slides da empresa. Conclusão: a empresa deverá manter disponíveis os projetos, licença ambiental dentre outros documentos exigidos por lei para fins de fiscalização. Vale ressaltar que a área técnica da SEMAD não possui responsabilidade técnica sobre os estudos ambientais apresentados, bem como as informações prestadas, sendo a elaboração, a veracidade e comprovação quanto à eficiência destes de inteira responsabilidade das empresas contratadas e de seu responsável técnico. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha o parecer técnico, fazendo ressalva apenas quanto ao prazo de validade da licença de 10 anos. Na oportunidade adverti-los em razão do prazo de 10 anos. Advertimos se caso haja ampliação, que mude significativamente o porte deve ser comunicado a secretaria. Peço ao Presidente que coloque em votação com este prazo de 10 anos. Conselheiro Henrique- gostaria que fosse excluído a condicionante apresentação do RIU. Ele já elaborou os estudos ambientais, exigir 2 instrumentos de licenciamento para um tipo de atividade, acho incompatível com a legislação. Se ele licenciou ambientalmente exigência do RIU a exigência do RIU passa a ser dispensada no entendimento da Fiemg e do Ciemg. Sr. Marcos Botelho- Ele poderia utilizar da prerrogativa de pedir a dispensa. Mas não é o caso. Ele está sujeito ao RCA e PCA, também sujeito ao RIU normalmente. Nós não temos competência para tratar deste assunto. Se o órgão apresentar uma certidão de dispensa, aí ele pode apresentar como cumprimento da condicionante. Conselheiro Henrique- temos que entender que existe uma lei urbanística e uma lei ambiental. A lei ambiental, legislação ambiental estamos tratando aqui. Se o alvará dele é provisório ou definitivo, eu acho que não cabe na licença vim condicionada esta questão. A partir do momento que você analisa a necessidade do RIU, a secretaria de meio ambiente com prazo, você analisou o mérito deles, você falou que não é competente fiquei confuso, queria explicação. Sr. Marcos Botelho- o RIU é uma etapa condicionante, porque ele estabelece a aprovação de projetos, ele é que vai gerar a aprovação de projetos e a emissão do respectivo alvará de localização e funcionamento. Então por isto que agente condiciona, agente não entra no mérito, apesar de que no âmbito do RIU existe um parecer ambiental da secretaria também. Conselheiro Henrique- então este prazo quem deu foi a SMDU, não foi a secretaria de meio ambiente, o prazo de 90 dias. Sr. Marcos Botelho- o prazo de 90 dias não é para que ele resolva o problema, ele vai apresentar uma certidão de qual estato que estiver a situação da análise do RIU. Por exemplo se ele for dispensado por alguma discussão interna, a certidão emite-se em 90 dias, mas se tiver tramitando, enquanto tiver tramitando. Conselheiro Henrique- esclarecido. Conselheira Samantha- existem parâmetros de dispensa de RIU, no qual eu acredito que o empreendimento, ele passa por este parâmetro de dispensa. Temos parâmetro de dispensa tanto da área construída como da questão dele ter o licenciamento ambiental e a licença de funcionamento. Não posso dar uma certeza, mas analisando por alto acredito que o empreendimento seja dispensado do RIU, aí é só ele apresentar esta dispensa, que é analisada por um grupo técnico, tem todo um respaldo da legislação e uma análise da questão do urbano mesmo deste impacto. Conselheira Cristina- você até me respondeu, porque aqui na condicionante esta falando justamente isto, se não for deferido é que fica condicionado. A minha dúvida7 no 2.4- fala que a empresa tem 21.829,12 de edificação, mas a autorização dela era para 14 mil, eu entendi certo? Técnica Lúrya- era o terreno da Delp. Conselheira Cristina- pelo que está escrito, a impressão que dá é de que ela construiu irregularmente. Sr. Marcos Botelho- não é isto é que ele tem um alvará de localização funcionamento, aí a autorização está indicando uma área menor do que a área que efetivamente está sendo objeto de discussão aqui hoje, tanto é que estamos fazendo uma discussão de ampliação. A área que esta objeto no alvará de localização de funcionamento é de 14 mil e alguma coisa e a área que está sendo objeto de análise de estudo ambiental deu 21 mil e alguma coisa. Tem a parte do RIU que vai fazer esta discussão, aí a metragem vai ficar resolvido. A analise do meio ambiente ali ultrapassou, uma área de 21 mil metros para não haver equívoco. Geralmente agente faz assim mesmo, quando agente tem um objeto de estudo, agente marca uma poligonal, bem maior que a própria área até para calcularmos os impactos e as áreas de amortecimento do entorno. Acho que depois da discussão da ampliação consolidada, a edificação, agente pode chegar a 21 mil metros. Mas por enquanto o alvará indica 14 mil e a área de estudo ambiental 21. Conselheira Cristina- está escrito que já possuía 21 mil de edificação. Sr. Marcos Botelho- sim, é isto que está sendo feito agora na aprovação do RIU. Fazendo esta discussão de edificação dos 21 mil. Um RIU de regularização. Conselheiro Ubiratam- com relação a questão da gente atrelar a questão da licença ao RIU, que também é um estudo, pela norma legal o licenciamento vem mesmo sendo de forma corretiva, que é o caso específico, as condicionantes, quando você libera ela no final, era para controle dos impactos que não foram mitigados, que é o caso do Precend, do efluente, dos resíduos, etc. No meu ponto de vista, na medida que agente concede como condicionante o relatório de impacto que não tem diretamente com meio ambiente, se agente esta concedendo licenciamento ambiental é porque ele está correto sobre os estudos da secretaria. Se agente atrelar a questão do RIU vai abrir outros precedentes para todos os processos que são passiveis de RIU, ele virar condicionante que não é controle ambiental, que é função da condicionante. Sr. Marcos Botelho- o RIU também é um controle dos impactos, inclusive do meio ambiente, tanto é que temos uma cadeira e o parecer ambiental. Outro aspecto é que o conselho é um órgão licenciador, a licença que é o alvará de licenciamento, estabelece como condicionante as diretrizes ambientais. Temos que estabelecer estas condicionantes que são critérios objetivos da lei de uso e ocupação do solo. Conselheiro Ubiratam- poderia entrar ao invés de condicionante como uma outra nota juridicamente. Sr. Marcos Botelho- fizemos uma correção estrutural dentro da secretaria, nos criamos o setor de condicionantes vinculada a área técnica, até então a fiscalização poderia fazer esta autuação não conhecendo esta realidade fazer uma autuação da empresa ou até cassar a licença em função de um descumprimento de condicionante, que não teria a natureza ambiental. Mas agora o acompanhamento das condicionantes ambientais está sendo feita dentro da área técnica com o técnico também. Então não tem esta possibilidade de acontecer. Conselheiro Ubiratam- as discussões quando teve com relação de corpo de bombeiros, o entendimento quando agente tem uma condicionante que seria a manutenção do AVCB, esta função fiscalizadora cabe ao poder de polícia do corpo de bombeiro, senão a secretaria de meio ambiente estaria fazendo função de bombeiro que tem poder de polícia para isto. Foi uma discussão que havia restando a bastante tempo, a minha dúvida é se agente coloca ou se vocês não estariam fazendo papel fiscalizador de outro órgão. Sr. Marcos Botelho- aqui não é papel fiscalizador é papel licenciador. Aqui agente tem que condicionar que são os critérios objetivos da nossa legislação municipal. A nossa legislação estabelece que o AVCB é uma condicionante da licença. Então tenho que fazer constar, não como órgão fiscalizador, mas como órgão licenciador. Conselheiro Ubiratam- concordo, a dúvida que eu tenho quando se condiciona a validade de uma licença ambiental, vinculada a outra coisa que pode ser descumprida, será que não está deixando o empreendimento sem a licença por um fato que ela está cumprindo ambientalmente. Sr. Marcos Botelho- a licença vai ser expedida, a licença ele vai receber, só que ele tem que cumprir num prazo estabelecido, justificar para este conselho. Agente condiciona mas não impede a licença de chegar ao empreendedor, não impede com que ele obtenha o alvará de localização e funcionamento. Mas no processo regular de fiscalização, ao ato também da fiscalização, aí que vai verificar se ele está cumprido com as orientações do AVCB. Conselheiro Henrique- para colaborar com esta discussão a FIEMG, CIEMG entende também o seguinte, nós não somos ao contrário por exemplo que o empreendimento tenha um AVCB. O que a legislação fala é que os empreendimentos que prova o AVCB no licenciamento ambiental é os que constam no CONAMA 273 de 2000, que tem a ver com os postos de abastecimentos. Aí sim para os postos de abastecimento é uma condicionante de sua operação a obtenção do AVCB. Agora agente condicionar na licença ambiental o que é de órgão intervenientes, acho que deveria ser como nota. Não quero entrar na discussão neste caso especifico, mas acho que deveríamos criar um grupo para trabalharmos esta questão na legislação, para definir o que é a legislação ambiental para empreendimentos e o que a questão afetas ao órgão intervenientes. Muitas vezes porque o empreendedor, como vocês mesmos disseram, vocês não vão fiscalizar o mérito do AVBC deles se estar correto ou não esta. O que a FIEMG defende é o seguinte, não é contrário que os empreendimentos tenham AVCB. Agora no processo de licenciamento ambiental, exigência do AVCB é estritamente o que está no CONAMA 273 de "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4437 Contagem, 2 de outubro de 2018 Página 17 de 22 2000. Temos que fazer uma avaliação e aprimorar esta legislação. Sr. Marcos Botelho- nosso posicionamento estratégico é que o conselho a partir do próximo mês comece a fazer as discussões, estas grandes discussões. Este seria um importante tema, fica registro. A princípio nós temos que colocar por determinação ainda da nossa legislação municipal. Conselheira Cristina- vou voltar no 2.4 o título aqui é laudo de liberação das obras viárias emitidas pela TRANSCON. No item não fala do transporte. O texto não está de acordo com subtítulo. Técnica Lúrya- A TRANSCON esta condicionada a ela, a liberação do RIU. Conselheira Cristina- o texto não esta falando. Nas condicionantes tem este ajuste que o Sr. Marcos falou, que autorização em 81 era para construção de 14 mil metros, em 2003 estava construída 21 mil, então um terço a mais. Isto vai ser ajustado, não precisa entrar nas condicionantes não? O Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado com 2 votos contrários de Cecília e Cristina e os demais a favor, aprovado. Dr. Fábio- só uma questão de ordem aos conselheiros para que conste em ata, quando o encaminhamento do Presidente do conselho, da aprovação da supressão foi mencionada apenas o requerimento de supressão da Opaco Engenharia e Outros. Sr. Marcos Botelho- em relação aos requerimentos individuais de moradores que pedem supressão de algumas espécies individuais para remoção de abertura de garagem ou porque a árvore esta causando danos não tem um parecer específico, a não ser este que foi encaminhado para vocês. Conselheira Cecília- gostaria que mandassem para nós todos os pareceres mesmo os individuais e apresentações, porque são assuntos separados. 4- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Conselheiro Ubiratam- no dia 25 de julho foi aprovado pelo COPAM, uma Deliberação Normativa 266, que trata das intervenções de baixo impacto nas APPs e ela veio bastante atualizada. Acho que tirou esta dificuldade que tinha de deliberar em cima. Eu queria só pedir para o setor público que na hora que fosse regulamentar que fizessem algumas considerações. Sr. Marcos Botelho- na discussão de uso e ocupação do solo a secretaria apresentou esta proposta, ela até foi objeto de discussão na conferência. Porque nossa lei de uso e ocupação do solo, ela estabelece a área de APP, aquelas medidas da área de APP de acordo com a resolução, estabelece que nesta área ela não edificante, este é o nosso problema. Considera como não edificável a área de APP. Enquanto que a lei de parcelamento de solo, fala que é de 15 metros a área não edificável e a legislação fala que a área de APP estabelecendo em que situações é possível edificação. Então nessa legislação municipal foi mais restritiva. Inclusive é tema para a 1ª reunião da câmara técnica desta área que vamos convocar os conselheiros: Cecília, Cristina e o representante da Obras e o Eric. Conselheiro Ubiratam- porque no setor do SMDUH que mexe com aprovação de projeto, lá também tem entendimento, mas muito das vezes não se ter deliberação a nível de conselho destas áreas de APP e conflitar muito das vezes com a legislação municipal que elas tem que fazer aprovação de projeto. Dr. Fábio- Só esclarecendo Conselheiro, realmente podemos ter a vir este problema de conflito com a norma urbanística. Mas o COPAM já trabalhava com esta linha. Os casos que a lei nos dava o poder de reconhecer o uso antrópico de uma APP, ele exigia que o órgão ambiental trabalhasse a medida a compensação por isto. Inclusive criando as recomendações para aquele uso. Então vamos debruçar sobre esta deliberação para ver se manteve este mesmo escopo. Já ocorreu isto na prática do órgão ambiental, inclusive exigimos medidas compensatória, até alta porque o valor de APP e de difícil mensuração, pelo o trabalho ecológico do micro sistema. Conselheira Cecília- cobrou a presença do representante da câmara. Presidente Wagner- nós cobramos, eles se comprometeram a estar presente hoje, garantiram a presença e infelizmente mais uma vez não vieram. Conselheira Cecília- inclusive leis que são aprovadas lá agente nem fica sabendo, depois só fica sabendo pela internet, é muito importante que tenha um representante da câmara para que ele traga para gente antes de aprovar as leis sobre meio ambiente. Presidente Wagner- sugiro que agente aprove uma moção, que agente envie para a câmara, exigindo a presença de um representante. Conselheira Cecília- temos que olhar a questão dos recursos hídricos, conversar com o povo, propagandas. Presidente Wagner- fica a recomendação, com relação ao representante da câmara, eu sugiro agente fazer a moção, até o argumento que a Cecília colocou, eles aprovam as leis e fiscalizam o poder executivo. A presença de representante da câmara no conselho é importantíssimo. Acho que não poderíamos abrir mão desta representação. Nós temos é que fazer com que eles estejam presentes. Agora se os conselheiros entenderem que eles perderam o direito das faltas, aí a decisão é soberana do conselho, vocês é que sabe. Dr. Fábio- declarar a perda do direito do representante da câmara e oficiar que indique um novo, a cadeira continua. Presidente Wagner- temos que exigir oficialmente que seja feita a troca do representante, o titular e o suplente. Conselheira Cristina- um mês atrás mais ou menos teve um problema na Barraginha esta tendo um empreendimento, movimentação de terra e o povo começou a me ligando. Acionei vocês, foi lá embargou mas voltou novamente e as pessoas continuam me ligando e eu não estou sabendo responder, eu quero marcar um momento na secretaria. Presidente Wagner- encerrou a reunião. |
Data: 23/07/2018
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: 1- Aprovação da Ata da 226ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2- Proposta de Recomendação que convoca empreendimento ELLO S/A Centro Empresarial ao ajuste de conduta. Sr. Marcos Conselho-
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 227ª Reunião Ordinária | 23/07/2018 | No dia 23 de julho de 2018 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 9:00 horas, realizou-se a 227ª Reunião Ordinária do COMAC de 2018. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; José Roberto Garbazza Santos; Marcos Antônio Botelho Niemann; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; Superintendente de Licenciamento Ambiental, Leonardo Ricardo Torres Lopes; os conselheiros: Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Renato Ferreira Mafra, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Ubiratam Nogueira, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Hainan Silva Campos Ferreira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente Wagner- deu bom dia a todos, conferiu o quórum e iniciou a reunião. 1- Aprovação da Ata da 226ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2- Proposta de Recomendação que convoca empreendimento ELLO S/A Centro Empresarial ao ajuste de conduta. Sr. Marcos Conselho- A Hipótese deste empreendimento é uma situação de operação corretiva. A condução do processo de licenciamento é uma operação corretiva em função de que por determinação do DNIT, por um acerto do DNIT, o empreendedor teve que alterar substancialmente os projetos apresentados, daquilo que havia sido apresentado aos órgãos para licenciamento. Então nós temos uma realidade do empreendimento diferente do que havia sido previamente aprovado em termo de terraplenagem, projeto de terraplenagem, drenagem do solo, intervenção em área de APP. Então nós temos uma situação que precisa ser objeto de operação corretiva. O licenciamento também você tem uma situação que precisa ser melhor apreciado. Você tem as autorizações de terraplenagem, supressão arbórea devidamente aprovadas, mas ainda não houve a discussão do licenciamento ambiental propriamente da obra. Então o que foi proposto tecnicamente foi definir as poligonais de uma área, que seria objeto de operação corretiva, de um licenciamento amplo que regularizasse os statos, a realidade do empreendimento neste momento. E que ali fosse acertado toda esta regulamentação através de um ajuste de conduta. O conselho estaria anuindo, concedendo ao órgão ambiental a atribuição de convocar os empreendedores para fazer um acerto. Apresentar projetos específicos dentro desta área e aprovar com alguns parâmetros especiais todos os procedimentos, que foram executados dentro da área. Dali agente estabelecer as medidas compensatórias necessárias a viabilidade do projeto. Então conceder uma licença ampla, de acordo com o que está na realidade, para que seja possível o empreendimento concluir as obras e entregar os empreendimentos para o licenciamento ambiental, depois na fase de usos. Conselheiro Ubiratam- nós podemos chamar este TAC de regularização ambiental do empreendimento? Que o licenciamento é o próprio passo, não é isto? Sr. Marcos Botelho- sim, é a regularização ambiental do empreendimento dentro das poligonais indicadas na proposta de recomendação, para que ele tenha condições do licenciamento ambiental depois da atividade. Conselheira Cecília- eu não entendi muito bem, porque não tenho "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4408 Contagem, 17 de agosto de 2018 Página 17 de 28 documento sobre isto. Tenho que ter documentos em mãos para votar. Sr. Marcos Botelho- a proposta de recomendação foi encaminhado a todos os conselheiros, o texto da recomendação, aqui os conselheiros não estão entrando ao mérito, não. Conselheira Cecília- eu li o texto mas não concordei, não entendi o texto. Eu gostaria ter em mão. Sr. Marcos Botelho- quando agente não apresenta a este conselho o processo de discussão deste projeto propriamente. Até para não vincular a decisão do conselheiro ao mérito, porque o que agente esta propondo aqui aos conselheiros apenas recomendar a convocação do empreendedor a regularização. Então se agente apresenta o processo para analise do conteúdo, significa que agente estaria convocando os conselheiros a se manifestar em relação ao conteúdo. Não é isto. E apenas uma recomendação, o conselho recomenda que o empreendedor seja convocado a regularizar. A diferença é o seguinte. O que tem de novidade nisto? Qual seria o procedimento adequado? Que o empreendedor tivesse todas as etapas resolvidas e agente estivesse discutindo aqui o licenciamento. O que estamos fazendo, considerando as alterações que foram necessárias serem feitas em função de alterações, que foi alheia a vontade do próprio empreendedor, agente vai fazer ali um ajuste, que uma área específica seja objeto de TAC e aí o conselho antecipa convocando o empreendedor a isto. Então o que estamos fazendo é de certa forma o conselheiro não se vincular ao mérito e apenas convoca. Coisa que é típico de fiscalização. Mas é para conceder então ao órgão, que ele possa fazer isto, que ele possa fazer este ajuste, através de um termo de ajustamento, aonde se resolveria então as medidas mitigadores e compensatórias ambientais, para que seja possível então agente avançar para o processo de licenciamento e isto sim, volta para cá. Conselheiro Ubiratam- estes processos já foram objetos de conselho, as supressões, as intervenções na APP, assim por diante. Só que quando foi se aprovar, o projeto viário do DNIT, ele alterou tudo que foi feito anteriormente. Eles estão falando é isto, para convocar para esta regularização, não do licenciamento, regularização do empreendimento todo. Os documentos que estão aprovados estão em desconformidade com o eventual licenciamento para eles. A secretaria convoca nesta regularização para colocar a realidade de hoje, que é a gestão deles. O que foi feito na gestão anterior esta em desconformidade no eventual licenciamento. Conselheira Cecília- eu entendi, porque houve mudança então tem que voltar aqui. Conselheira Cristina- se eles descumpriram foram autuados também? Sr. Marcos Botelho- a maior parte que foi descumprido na verdade foi alheio e a vontade do próprio empreendedor. Foram exigências do próprio poder público, então não são objeto de autuação. Mas a autuações que serão resolvidas também no âmbito do TAC. Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado. 3- Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: - Opaco Engenharia e Outros – Supressão arbórea – empréstimo de terra. Presidente Wagner- explicou que na semana passada houve uma reunião de PRE COMAC, e nesta reunião foi tirado o encaminhamento para que novos estudos fossem apresentados, foi a recomendação dos conselheiros Cecília, Samantha, Hainan e Ubiratam, que participaram. Fizemos o comunicado para que o empreendedor, apresentasse na reunião de hoje novos estudos. Pensei que a empresa estivesse presente hoje. Conselheiro Ubiratam- na reunião ficou definido a apresentação, foi encaminhado e-mails. Mas acabou ficou determinado o dia de hoje não. Foi só determinado a apresentação, e agente faria nova reunião. Presidente Wagner- entendi que eles teriam que apresentar hoje e nós marcaríamos uma reunião extraordinária, este foi o meu entendimento. Conselheira Cecília- na realidade ele tem que fazer novos estudos e novo relatório. No parecer deles estava escrito que lá tem até onça pintada, como vou desmatar uma área que tem até onça pintada. No relatório ele copiou a maioria das coisas de outros órgãos. Eu não posso basear para fazer um relatório de empréstimo de terra, de um desmatamento baseado neste. Eu pedi que fosse feito novos estudos e novo relatório, encaminhar para a secretaria e conselheiros. Conselheiro Henrique- queria escutar a manifestação da prefeitura em relação ao exame deste relatório, se realmente tem RT não duvidando da Cecília, mas acho importante manifestação da prefeitura, se realmente isto esta ocorrendo neste processo. Presidente Wagner- explicando para vocês uma situação de governo, existe uma série de obras de mobilidade que começam a ser feitas agora na cidade a partir do segundo semestre. Uma delas é a Avenida Maracanã, Terminal Rodoviário do Ressaca, uma série de obras e no caso específico desta Via 630, qual que é o interesse do poder público? esta via, ela vai dialogar com as outras que estão sendo feitas e trata-se de empreendimentos 100% custeado pela iniciativa privada. Então o interesse da prefeitura é ter uma obra viária importante cujo custo ele vai ser assumido pelo empreendedor. Para a Prefeitura no momento de crise, de poucos recursos, é extremamente importante que isto aconteça. Tecnicamente o Sr. Marcos Botelho vai explicar. Conselheiro Ubiratam- só para pedir para corrigir o parecer, lá esta Via 640, é Via 630. E outra a Hainan fez uma colocação que foi muito bem dita na hora, que em momento algum este conselho disse não, o conselho esta querendo viabilizar, só que o material que foi enviado, no nosso olhar estava faltando algumas informações. Mas em momento nenhum o conselho está contra o governo, contra implantação. Quanto mais rápido o empreendedor se manifestar se entregar, mais rápido agente da definição dos assuntos também. Conselheira Cecília- em momento nenhum sou contra, mas tenho que ter segurança, tenho que fazer um relatório seguro, eu não posso fazer um relatório de qualquer jeito, do jeito que eles mandaram, eu quero entendimento, quero que o Município desenvolva mesmo, mas deste jeito eu não posso me arriscar. Sr. Marcos Botelho- com relação especificamente a ART. Este projeto ele tem a discussão do aspecto viário, a discussão estrutural da obra e tem a questão da supressão arbórea. Em relação ao sistema viário e estrutural nós temo os ARTs, as obras foram aprovadas pelos órgãos competentes, sobrando para discussão apenas a questão de supressão arbórea. Este tem também ART, aí o parecer técnico é realmente insuficiente com relação a alguns questionamentos apresentados, muito bem colocados pelos conselheiros, algumas questões que deixa uma dupla interpretação é preciso corrigir uma questão sobre onça pintada, por exemplo. O texto vinha trazendo característica do Bioma específico, que a vida animal, inclusive de onça pintada e invés de fazer isto um recorte perfeito no material exposto deu-se a impressão que a onça pintada naquela localidade considerando o bioma específico. Lendo o parecer, ele merece um novo estudo porque ele não é adequado. Ao contrário das outras manifestações técnicas na área estrutural e do plano viário que atende, os pareceres são bons, em relação especificamente este, a recomendação da secretaria é na linha dos conselheiros, que um novo estudo seja apresentado e aí independente o que relata em relação ao bioma que de fato existe no local. Outra coisa que foi gritante a base de calculo de volumes, que foi contra a eles. Isto aumenta o número de árvores, foi erro do profissional, foi tanta coerência com a questão da onça, como a questão do volume que foi contra eles. Nós estamos pedindo até para retificar a favor deles, de tanta que agente esta fazendo a coisa que todo mundo concorda, só para corrigir basicamente os detalhes. Presidente Wagner- que o parecer apresentado pela empresa ele é insuficiente é inegável, inclusive do ponto de vista do texto, muito mal escrito, a apresentação em um paragrafo você tem 10 colocações pronominais totalmente mal escrito, você não consegue entender a mensagem que está sendo passada. O apelo que eu faço é o seguinte, agente tem uma certa pressa em estar definindo esta questão, até se não houver viabilidade o governo precisa posicionar com relação a como ele vai encaminhar os projetos. Eu sei que leva tempo, embora agente tenha pedido novos estudos, no meu entendimento não são novos estudos é uma complementação de um estudo que está mal apresentado. Agente tinha que estabelecer um prazo para que isto aconteça. A orientação é que agente marque uma reunião extraordinária para que este novo estudo seja apresentado, e que seja encaminhado o mais breve possível para os conselheiros. Queria propor uma data para que esta reunião aconteça. Conselheiro Ubiratam- acho que tem que ser duas. Uma para o empreendedor apresentar e com base nela agente fazer outra. Presidente Wagner- o que eu ia propor e que os estudos sejam encaminhados para os conselheiro. Agente recebe estes estudos, faz um Pre COMAC e marca uma extraordinária. Conselheiro Renato- acho que o maior atraso que esta ocorrendo, alias todo atraso é decorrente da própria empresa. Que desde a primeira apresentação não foi coesa, não foi segura, não nos deixou seguros para o voto. Fico preocupado da aceleração em demasia de tudo isto que eles tem que apresentar, porque tudo que já foi apresentado, nós sabemos que esta muito tempo isto ai rodando, foi insuficiente, foi de má qualidade. Eu só não queria que fosse acelerado de tal forma que a empresa nos apresentasse algo que não fosse substancial e que nos balizasse perfeitamente como já foi dito aqui, a intenção não é barrar o progresso, a intenção não é reter isto, mas a intenção é votar com segurança e principalmente quando eu conversei com conselheiro Ubiratam, nos fomos ao local, eu fui duas vezes ao local. A questão geológica, este estudo geológico não foi feito. Então as vezes agente vai determinar uma supressão arbórea gigantesca e o cara vai chegar lá e vai descobrir que aquele solo não serve para ele. Então nós precisamos de tudo isto, para nos balizar e ter segurança no que vai ser feito. Se a empresa estivesse aqui seria muito bom, para eles determinarem se eles tem condições temporais, para nos apresentar estes estudos com qualidade. A empresa deveria estar aqui, para que ela nos respondesse um prazo hábil para ela própria apresentar documentação com qualidade para analisarmos num Pre COMAC e posteriormente votarmos. Conselheira Cecília- não adianta correr para ela apresentar sem os estudos, porque vou analisar minuciosamente. Porque o impacto ambiental ali é muito grande. Nós estamos mexendo em área de recarga da Bacia do Córrego Tapera que é um grande contribuidor do Sarandi e o Sarandi é da Pampulha. A água que tem na Pampulha é de Contagem, porque os Córregos de Belo Horizonte estão todos canalizados, não tem mais água, é minha grande preocupação. Sr. Marcos Botelho- vamos deixar para ordinária, a segunda segunda do mês de agosto, dia 13 e vamos convidar para sexta-feira, da para fazer quantas Pre forem necessárias. Porque se agente deixa para uma sexta-feira anterior, se não for concluído naquela sexta-feira, na segunda já é a reunião. Presidente Wagner- só vou passar uma informação que é uma orientação do governo, que eu preciso cumprir. Se nós vamos fazer um Pre COMAC ou mais de um, fica a critério de vocês. Nós vamos recomendar a empresa que encaminhe os estudos o mais rápido possível e nesta reunião ordinária, nos vamos colocar em votação para ser aprovado ou "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4408 Contagem, 17 de agosto de 2018 Página 18 de 28 rejeitado, mas no dia 13 será colocado em votação. Estou antecipando qual vai ser a posição do Presidente de colocar em votação. Se a empresa der conta de apresentar os estudos satisfatório, ótimo, se não der paciência. Agente não pode é ficar protelando mais, porque eu preciso dar uma posição para o governo, porque tem vários projetos que estão amarrados com este. Se for rejeitado, o governo vai agir da maneira que achar melhor. Mas agente não pode protelar mais. Então fica este encaminhamento, vamos comunicar a empresa que ela deve apresentar os novos estudos e encaminhar aos conselheiros, reunião Pre COMAC no dia 3 e na próxima reunião ordinária no dia 13, colocaremos em votação. Colocou em votação o encaminhamento, o qual foi aprovado. Conselheira Cristina- quem ainda não foi até o local seria muito importante ir. Para ver o que é de fato que estão propondo para a região. Presidente Wagner- esta definido então no dia 3 Pre COMAC e a Reunião ordinária dia 13. 4- Lavanderia Modelo Ltda. Discussão a requerimento. Processo Nº 20846/2017-03A. Presidente Wagner- só a título de esclarecimento, nós temos um TAC com a Lavanderia Modelo e a fiscalização autuou a empresa no sentido de que o TAC não foi cumprido. Foi feito uma solicitação a secretaria através da empresa e através também de membros do Conselho para que esta discussão fosse trazida para esta reunião. Sr. Marcos Botelho- em relação a Lavanderia Modelo, reunião realizada no ano passado, deste conselho, indeferiu a licença ambiental do empreendimento, mas anuiu um TAC por um prazo de 6 meses, para que a empresa apresente um novo protocolo, um novo FCE, com novo enquadramento e que a empresa pudesse operar durante este período de 6 meses, obedecendo durante o período de 6 meses alguns critérios que avaliariam os lançamentos de particulados através da chaminé, o processo deles de caldeira, de lançamentos de todos os gêneros e ao final do período de 6 meses, substituíssem a fonte de combustível de caldeira por uma outra fonte que não fosse de lenha, e ai teria o enquadramento adequado e um novo processo de licenciamento. O que ocorreu é que a empresa apenas cumpriu estas medidas acessórias de verificar estes lançamentos de particulados e o que fez de forma insuficiente também, mas não entramos neste mérito. O fato que concluído o prazo de 6 meses, não substituindo a fonte, a fiscalização fez uma autuação da empresa, determinando a interrupção da atividade, principalmente porque eles não iniciaram um novo processo de licenciamento dentro do enquadramento. O que ocorreu é que a empresa recorrendo desta decisão encaminhou um requerimento específico ao presidente do conselho, para que este conselho prorrogasse este prazo do TAC para que eles apresentassem novos estudos, novas avaliação destas medidas acessórias, mas não apresentou nenhum elemento técnico que justificasse isto. Mesmo porque o TAC prevê que a prorrogação deste prazo somente através de estudos, que justificasse, que fundamentasse uma prorrogação e também não apresentaram nenhum protocolo de formalização de um novo licenciamento ambiental e nem elementos que indiquem que eles estão substituindo esta fonte. Pediram uma medida liminar para que este conselho suspenda a ação de fiscalização e permita a empresa continuar operando. A liminar foi concedida pelo presidente. Levando em consideração, importante realçar que o conselho é um órgão de licenciamento e não de fiscalização, em tese não teria atribuição de suspender efeitos de fiscalização. O fato é que a interdição promovida pela fiscalização foi suspensa e agora este conselho esta convocado a se manifestar sobre estes procedimentos. Dr. Fábio- foi em suma isto que o Sr. Marcos sustentou, conforme as cláusulas do TAC, são cláusulas padrões, são cláusulas penais. Agente não tem interesse em aplicar estas cláusulas, mas é uma consequência quando ocorre o descumprimento. Foi concedido a oportunidade da empresa complementar as razões, com as justificativas técnica no sentido de viabilizar uma eventual prorrogação de prazo. Inclusive a empresa se recusou a receber nossa comunicação oficial. Não compareceu no conselho, e a resposta foi de deferir a pauta deste processo novamente, mas sem elementos não existem fatos novos, que justificasse uma extraordinária ou até mesmo a suspensão definitiva desta cláusula. Conselheiro Ubiratam- Dr. Fábio me tire uma dúvida com relação a questão da tempestividade desta discussão hoje, no seu parecer com data do dia 20, vocês concederam mais 5 dias úteis para que a compromissada complemente o seu pedido apresentando a justificativa técnica, etc. Nós não estaríamos passando o carro na frente do boi, já que vocês concederam 5 dias a ela, ela não se fez presente, não seria intempestivo esta discussão, juridicamente? Dr. Fábio- de fato ela está dentro prazo. Conselheiro Ubiratam- nós estamos julgando um processo que ela está com prazo ainda. Dr. Fábio- em suma esta decisão já é a resposta. Houve o pedido de suspensão da cláusula penal, o secretário como presidente do conselho liminarmente indeferiu porque não tem motivo justificado para isto. Falta questão de legitimidade do requerimento. Mas por sorte que de fato já havia um pedido de prorrogação da empresa, que não tinha ainda sido decidido. Mas em análise e pelas razões, já tínhamos antecipado o juízo de que não seria, que tecnicamente não justificou, não apresentou uma questão técnica devidamente justificada, que de fato autorizasse a prorrogação, que de fato consta no TAC. Só que em razão das alegações da empresa de cunho social, ainda que isto não seja nossa finalidade como órgão ambiental, o secretário entendeu por bem conceder mais um prazo de 5 dias, isto com aval do jurídico para que ela caso queira complementar as razões. Não teria como apresentar de novo, porque hoje o TAC já venceu estaria de forma intempestiva, mas apresentar as razões do pedido que ela forneceu à época. Conselheiro Ubiratam- no seu relatório você fala que ele foi protocolado dia 04/07, ele estava sem resposta para o dia 20. No meu entendimento a discussão é intempestiva diante dos prazos que vocês concederam a eles. Acho que não é passível de discussão hoje não. Dr. Fábio- fizemos uma tentativa de notificar a empresa e ela se recusou a receber a comunicação. Existe uma situação que de fato não pode ser protelada, de repente ficaria a critério do conselho. Sr. Marcos Botelho- a liminar concedida pelo Presidente Wagner é em respeito a documento apresentado pelos conselheiros que assinaram, mas a verdade o conselho precisa entender que extrapolou a competência do conselho discutir fora do licenciamento, porque o conselho indeferiu a licença, não existe um outro processo de licença em discussão. O que nós temos é um TAC. O TAC não é da competência do conselho. A liminar concedida é para que o conselho conheça do tema, mas não há o que o conselho se manifestar porque não existe processo de licenciamento. Destaque importante o conselho é um órgão de licenciamento, fiscalização deve ficar o mais distante do licenciamento e o órgão de licenciamento o mais distante possível de fiscalização. São poderes diferentes. O que esta se buscando neste conselho é discutir medida punitiva de um órgão de fiscalização e não o ato de licenciamento. O conselho deve conhecer de licenciamento ambiental. E nós não temos licenciamento em discussão. Então antes de tudo o conselho ter ciência, mesmo porque o requerimento foi assinado por conselheiros e cabe agente informar, esclarecer que não há competência do conselho na prorrogação deste TAC e nem de interromper um ato de fiscalização. Quando o processo de licenciamento se iniciar depois do devido cumprimento e formalização, este conselho toma ciência do processo de licenciamento. Isto é que precisa ser esclarecido aqui. Conselheiro Ubiratam- porque eu não tive a resposta jurídica, eu gostaria de saber se nós estamos ou não estamos passando por cima e retirando o direito desta empresa. Quando vocês concederam 5(cinco) dias. Dr. Fábio- o motivo do processo aqui hoje se refere ao pedido formulados pelos membros. Que foi parcialmente deferido porque o pedido era extraordinária e foi incluído nesta pauta para exatamente estas informações. Porque não tem pedido novo, não tem licenciamento, mas foi posto atendendo ao pedido dos membros para discussão e conhecimento. O que vocês perguntarem a título de informação. E a respeito desta decisão que existe, ai se refere a um ato do Presidente do conselho. A secretaria que configura como parte concomitante no TAC, indeferiu a suspensão da cláusula, mas aqui indicamos que iriamos responder prorrogação da empresa, respondemos e fizemos a tentativa de oficiar ela, no sentido de conceder, adiantamos o juiz, olha isto não é razão que autoriza, mas autorizamos que ela complemente as suas razões em 5(cinco) dias. Isto veio para o conselho, para esclarecimento dos conselheiros, o processo não tem objeto para julgamento neste momento. Presidente Wagner- o que ficou constatado para nós na secretaria. A empresa tinha um prazo para cumprir um TAC, este prazo venceu no último dia 15 e não foi cumprido. Foi cumprido parte, mas o item principal - que era troca da fonte de energia, não cumpriu. Uma vez descumprido o TAC e a fiscalização tendo feito a atuação e a notificação da empresa. Cabia a secretaria interditar o funcionamento da empresa. Foi em respeito aos conselheiros, é lógico que agente não quer fechar a empresa, tirar posto de emprego de ninguém, agente sabe que tem 19 famílias que trabalham lá. Só que tem um problema ambiental acontecendo. Da mesma forma que agente tem esta preocupação com a empresa e com os trabalhadores da empresa, praticamente todos os dias chegam denuncia na secretaria com relação a fumaça, e com relação a fuligem, aos resíduos que incomoda todo o entorno de onde esta instalada esta lavanderia. Então temos que agir. Eu só concedi a liminar e interrompemos o processo de fechamento da empresa em respeito a um requerimento que foi enviado para nós pelos conselheiros. A minha decisão foi trazer a discussão para o conselho. Conselheira Cecília- eu até abismada com a situação, a empresa Oxigás que estava colocando no ar, oxinofurano que é cancerígeno, nós levamos 10 anos, a empresa tinha TAC de vários lados e não cumpriu, dentre outras, prejudicando o meio ambiente. Outra empresa também é a VH. Uma lavanderia que não tem oxinofurano e dentro do prazo dela. Sr. Marcos Botelho- a VH foi interditada e a Oxigás a secretaria de meio ambiente indeferiu o processo de licenciamento e passou a ser competência do Estado. Então não tem TAC com a Oxigás. Então os dois exemplos que você deu conselheira não se aplica. Em relação ao prazo de 5(cinco) dias uteis, é importante dizer que está mantido, só que é para ela apresentar motivação fundamentada para prorrogação do TAC. Como o TAC não é competência deste conselho e pelo fato de não existir processo de licenciamento mais para conhecimento deste conselho. O que agente entende é que não há tema para este conselho deliberar. O que nós estamos trazendo para discussão aqui é apenas um requerimento formulado pelos conselheiros e uma medida liminar que interrompeu o trabalho de fiscalização, que ao meu ponto de vista particular é um procedimento que interfere os atos de fiscalização, que não é também de competência deste conselho. Conselheiro Ubiratam- foi feito a implantação, foi acompanhado pelo Leonardo e pela Lisliene no dia que foi feito a coleta de dados, as medidas de "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4408 Contagem, 17 de agosto de 2018 Página 19 de 28 controle foram apresentadas. O lançamento esta dentro do padrão. Existe uma desconformidade que falou que não foi apresentado a medição de CO2, foi protocolado dentro do prazo, atendendo a norma. Ela está cumprindo os padrões do lançamento dentro da norma legal, com implantação dos equipamentos. Não é parcial. A reclamação que chegou para mim, a pessoa que foi lá fazer a entrega do ofício, bateu na porta, no momento a proprietária não estava, a funcionária atendeu, ele falou do que se tratava, não era ofício para reunião. A funcionária se identificou e perguntou quem é você? A pessoa respondeu, você tem que estar presente com Dr. Fábio hoje até o final da tarde. Se não vou trazer a polícia e levar você preso. Mas não se identificou, não apresentou documento, nem nada. Tenho documento público assinado pelo assistente administrativo, que esta fazendo papel de fiscal e no final falando assim se você ao termino do prazo não cumprido a clausula tal, sofrerá suspensão a partir de tal data avisando de forma antecipada. Isto não cabe a assistente administrativo discutir, isto é procuradoria. Vocês que tem que tomar esta providência, Presidente que tem que fazer este fechamento, não é assistente não. Estou tentando falar é que a empresa esta se dispondo, ela descumpriu o objeto que é trocar a fonte, descuidou, isto é inquestionável. A empresa esta fazendo a parte dela, agente tem que considerar, aqui é ter consciência. O Prefeito abriu mão, semana passada de pagamentos de taxas, porque as empresas não estão aguentando mais não. Estamos falando de pessoa que esta dentro da norma, agora se ajustou, adequou, tem sofrido pressão como foi a legação dela, documental. Não é discussão, não quero trazer isto para cá, porque acho que isto não soma em nada aqui. É questão da consideração de estar fazendo e agente mantendo renda para o município, porque se ela estivesse cumprindo a norma legal, porque isto não é só aspecto jurídico, o pedido nosso foi que não se faça de imediato o fechamento. E que agente volte a discutir este assunto, preocupado com as 18 famílias que estão lá dentro, que ela esta cumprindo a norma. Agora se ela não estivesse cumprindo nada e sofrendo ameaça com documento sem assinatura. Presidente Wagner- o superintendente de licenciamento esta presente, você citou, fez uma critica a questão dos encaminhamentos cujo Leonardo é responsável pelo setor, eu gostaria que ele se manifestasse. Conselheiro Henrique- nosso objetivo aqui não é conflito com a secretaria de forma alguma. Agente tentar achar uma solução para o empreendimento que tecnicamente parou de poluir, acho esta informação muito importante. Hoje com a implantação dos filtros, ele tem feito monitoramento, ainda não tem uma série histórica para definir a eficiência do monitoramento, mas a partir do momento que ele instala o filtro, que é obrigação dele, ele atende o requisito de parâmetros de DN, de COPAM, de lançamento atmosférico, agente não esta falando mais de poluição, descumpriu a clausula de troca de fonte. Perguntando sem pensar no termo jurídico, ele estava precisando trocar a fonte porque estava emitindo além do que a legislação permite, mas com a adequação que ele fez no seu processo produtivo, com a implementação de sistema de controle mitigação, ou seja dos filtros de manga, todo a questão do monitoramento atmosférico. Ele conseguiu eliminar esta poluição e lançar dentro dos parâmetros, este TAC não poderia ser revisto. Pensando tecnicamente, ele assinou um TAC porque não estava cumprindo condicionantes da sua licença, no momento de sua renovação foi indeferido, que é o correto, deu um prazo, remeteu-se ao TAC. A Prefeitura elaborou o TAC, ele assinou o TAC dizendo que em 6(seis) meses ele iria trocar a fonte. Porém ao invés de trocar a fonte, ele adequou o seu sistema. Ele esta sendo penalizado porque ele adequou? Sr. Leonardo- fez parte do processo do TAC, no momento que eles fossem fazer a primeira medição que tivessem lá presentes o pessoal da fiscalização para poder acompanhar, até o técnico da parte de licenciamento foi também para poder acompanhar, tive presente juntamente com a diretora de fiscalização e identificamos algumas questões que não estavam sendo cumpridas no TAC. O filtro não estava completo, estava alvenaria, para mim não estava realizado. O procedimento foi feito, a chaminé questionável foi feito. A situação não estava adequada, as peças de lenha para queimar estava até encaixadas, mas várias outras madeiras contaminadas com tintas, restos que estavam sendo usados, que estariam interferindo também na qualidade das emissões. Ela foi orientada e foi falado para ela que em 6(seis) meses, ela tinha para mitigar os impactos. Que na finalidade dela final era de fazer a mudança da fonte, e que ela estaria com 1(um) mês para finalizar o processo. A partir daí foi apresentado o relatório. O relatório da medição foi muito inconclusivo, inclusive não tinha nem ART, tinha uma responsabilidade da empresa, mas não tinha ART com relação ao material, e o material veio com data de 2015 no cabeçalho dele, então foi feito de uma forma não tão profissional assim. Quando se solicitou a questão do CO2, ele não tinha colocado parâmetros que fizessem o encaixe perfeito do CO2 na tabela e o técnico solicitou, e o material veio da mesma forma. Então ele está e continua inconclusivo com relação as questões do CO2. O material que foi apresentado em relação ao laudo foi inconclusivo, mostrado aonde e foi apresentado da mesma forma. A única coisa que mudou foi que ele apresentou ART. Com relação ao documento, eu pessoalmente fui entregar e era somente só para que ele fosse avisado no dia anterior útil ao vencimento do TAC, que o TAC vencia no domingo que eles teriam que concluir. A diretora da fiscalização estava num trabalho externo e a assistente da fiscalização assinou por ela. Eu pessoalmente fui entregar o documento, simplesmente entregar. Ela não quis receber, ela me conhecia, pois já estive lá antes, sentamos, dei quase uma consultoria para ela, ela sabia quem eu era. Ela não recebeu, deixei a via dela com ela. O material continua inconclusivo e não atende ainda o TAC. Conselheiro Renato- eu lembro que no momento que este processo veio para cá, foi um fato até incomum nosso aqui de indeferir, não é o que o conselho tem feito, mas diante de tudo que se apresentava, de todo potencial degradador que a empresa tinha a fuligem apresentada aqui. Agente até pensa nas 18 famílias que trabalham lá mas tem uma quantidade muito maior de famílias, que estão sofrendo com relação a isto. Pensando na fala do Henrique, eu já estava com isto em mente, talvez esta questão do TAC pudesse até ser revista com relação a fonte. Eu lembro inclusive que na época o prazo dado para alteração foi de 60 dias, eu solicitei uma intervenção que fosse de 6 meses dada a questão de obras civis que deveriam ser feitas para adequação. Então a questão do prazo era suficiente para aquilo. Mas já que como Ubiratam falou que o importante não é a fonte, mas a emissão. De repente agente rever o TAC com relação a fonte. A empresa consegue queimar só lenha? Inclusive na época ela alegou que financeiramente para ela seria inviável a substituição da fonte, mas desde que ela cumpra as emissões, eu não me oponho a questão da fonte, podíamos rever até a questão do TAC para legalizar tudo isto. Outra coisa que chama muita atenção, ela queimava lenha, mas ela queimava qualquer tipo de lenha, inclusive no relatório fotográfico apresentado aqui, eu até brinquei parecia que queimava sofá, passava na rua e coletava tudo quanto é lixo que pudesse ser queimado e queimava. Isto é inaceitável, mas eu coloco de antemão minha solicitação para a revisão deste TAC com relação tão somente a fonte. Mas a fiscalização tem que acontecer com relação as emissões e tem que ser severa, porque já foi posto aqui todo o dano que ela tem causado ao entorno. Conselheiro Ubiratam- quando você faz queima com os produtos que estavam anteriormente, isto tudo aparece no resultado da medição lá em cima e não apareceu nos resultados das medições, ele está dentro dos padrões. Presidente Wagner- as informações que eu recebi técnicas encaminhadas pelo Leonardo é que a mitigação que foi feita pela empresa, ela não foi suficiente para atender o que esta no TAC. Está inconclusivo. Tem problema com relação ao filtro, tem problema com relação ao tipo de lenha que está sendo utilizada lá, isto foi constatado pela fiscalização. Conselheiro Ubiratam- diante desta quantidade de dúvida e de acordo com o regimento, como conselheiro eu posso pedir vistas deste processo, eu gostaria de pedir vistas neste momento. Presidente Wagner- tem uma questão jurídica que foi colocada pelo Sr. Marcos Botelho é que não tem um processo de licenciamento sendo analisado. Pelo que foi explicado pelo Sr. Marcos Botelho e confirmado pelo Dr. Fábio, não estou fechando questão e uma discussão, não é atribuição do conselho questionar um ato de fiscalização, agente discuti aqui licença, então este é o impasse que agente precisa encontrar uma solução. Conselheiro Ubiratam- estes documentos que estão de medição, eles são parte de um processo, estou querendo fazer vista exatamente neste processo não do TAC, nesta documentação e também gostaria que confirmasse se foi protocolado o processo de licenciamento ambiental com data de sexta-feira, se foi ele passa a gozar de outro artigo da legislação, que são 6(seis) meses que o poder público tem para deferir ou indeferir. Então temos uma questão legal que é a do TAC e outra questão legal que é cumprimento da norma legal. Dr. Fábio- esta questão da Lavanderia Modelo não é uma situação fácil. Arriscaria a dizer que todos estes imbróglios, as vezes acontece porque agente tentou uma forma de permitir que eles se operassem, mesmo diante da irregularidade. Fazendo as considerações, foram 2 tentativas em 2 situações diferentes que o poder público tentou uma comunicação oficial e a empresa recusou. A questão do ofício que a Aline assinou, pelo que vi foi um ofício de advertência, não inclui nenhuma sansão, não precisava advertir porque a empresa já tinha ciência das obrigações. Aline é servidora efetiva, de fato não é usual, no nosso decreto prevê que o servidor efetivo lotado pode realizar ações de fiscalização, tanto inclusive o técnico. A segunda intimação que realmente foi tratado como urgência, de fato a empresa já teria que estar suspensa. Nós decidimos este ofício do conselho e passamos analise o pedido de prorrogação. Decidimos que isto não era suficiente, mas vamos conceder mais 5 dias para complementar as razões. Como o processo estava para ser para pauta, eu pedi que o motorista da secretaria comunique a empresa que ela tem mais 5 dias. O ofício não tem nenhum contato. Ele surpreendeu, não estão querendo receber, ou seja pela 2 vez não querendo receber comunicação do poder público, aí eu passei a advertência pelo telefone, advirta de que se ela recusar nós vamos ter que mandar o fiscal notificar a empresa. Inclusive se o fiscal não tiver acesso, ele pode inclusive solicitar acesso da polícia militar. Porque que a Lavanderia Modelo é um caso complicado? Estas obrigações que ainda que a empresa tenha cumprido, as obrigações acessórias de manter o monitoramento em dia, implantar o filtro de manga, que a empresa não implantou o filtro de manga mas implantou o lavador de gases. Logo após a reunião do conselho eu encaminhei para a técnica, para a área técnica indicar as medidas mitigadoras em caráter emergencial. O foco do TAC e da ultima reunião era indeferimento com objetivo principal da "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4408 Contagem, 17 de agosto de 2018 Página 20 de 28 troca da fonte combustível. Porque existe a norma do COPAM que diz que área residencial não pode uso de caldeira com fonte a lenha. Então ainda que ela fique dentro dos parâmetros, ela tem que ficar dentro dos parâmetros, porque as condições que autorizamos ela por mais 6 meses até trocar a fonte de combustíveis que é uma área residencial. Aí vem a questão financeira, infelizmente não temos como fugir do cumprimento desta DN COPAM. Esperamos que fique dentro dos padrões. Não estamos querendo fechar a empresa, o que temos exigido a risca é a troca do fonte de combustível. Inclusive a suspensão toda, a interdição não é da empresa e apenas do uso da caldeira a lenha. Tem outras situações que não estão sendo analisadas, parece que tem rigor de fiscalização, mas não tem. Existem inúmeras irregularidades que nós não estamos apontando, como por exemplo tem que se exigir da empresa o certificado da madeira que ela usa, o fiscal não exigiu até hoje. Estamos vendo a dificuldade da empresa, ela já foi advertida inúmeras vezes. Inclusive esta constatação que esta utilizando possivelmente madeira contaminada isto é vedado pela legislação. Lavanderia Modelo na situação que está, não é uma situação fácil. Eu até fico sem saber o que fazer lá na frente, quando a empresa formalizar o processo, agente tiver de dar um parecer, sem ela conseguir ter alterado a fonte. Porque infelizmente a lei impõe esta alteração de fonte, qualquer outro combustível menos uso a lenha. Outra opção seria mudar para um zoneamento que não seja residencial. Presidente Wagner- tem sido uma postura da secretaria de meio ambiente, eu me responsabilizo, porque sou eu que coordeno os trabalhos, de total respeito ao empreendedor, ao cidadão e principalmente a este conselho. Foram faladas algumas coisas, me desculpe Ubiratam, perseguição, ameaça, com todo respeito. Da mesma forma que agente tem tratado esta cidade com respeito, e as questões são difíceis mesmo do ponto de vista jurídico, ponto de vista técnico, mas quando coloca que a secretaria esta perseguindo, que a secretaria esta ameaçando, aí não posso concordar, de forma nenhuma. Pode ter um erro de redação, pode ter um erro de interpretação, mas a nossa postura é de respeito. Agente tem encaminhado, vocês são testemunha disto, agente tem submetido a este conselho decisões as vezes difíceis, mas vocês são testemunhas da maneira como agente tem conduzido, sem atropelar, sem ficar forçando barra, agente defende aquilo que agente acredita, enquanto governo e tem representantes do governo neste conselho. Agora eu como Secretário, responsável pela secretaria, isto eu afirmo e a responsabilidade é minha, eu confio na minha equipe, confio nas pessoas que trabalham comigo e perseguição e ameaça não são ações praticadas por esta gestão, isto tem que ficar claro. Conselheiro Renato- foi um pedido nosso de ter notícias da Lavanderia Modelo dado a situação que foi, então eu fico até agradecido em saber que no prazo de vocês mesmo, estão trazendo de volta estas informações para nós. Porque foi um pedido nosso realmente, dada a complexidade do caso e tudo que se apresentou no momento do licenciamento aqui. Conselheiro Ubiratam- a alegação da perseguição foi o termo que nós recebemos, se eu não soube expressar o senhor me perdoa, não houve intenção com a secretaria nem com os funcionários da secretaria em momento algum. Vocês tem o maior respeito meu e do conselho inteiro. O que veio escrito foi isto, entregue inclusive com cópia para vocês, agradeço ao Leonardo pela colocação. Porque quando agente escuta um lado não escuta o outro, acho que não pode formar opinião neste sentido. O que o Dr. Fábio passou, explicação jurídica, via telefone, a pessoa repassou de outra forma lá na frente. Sendo que vocês tem o poder de polícia, vocês tem uma publicação no diário oficial para convocação, vocês tem AR para convocar, vocês podem convocar sobre fiscalização. Acho que estas falhas, acaba criando precedentes. Então se eu ofendi estou pedindo perdão. O que chegou para mim foi isto. Estou passando o que chegou para mim. Conselheiro Henrique- em relação a esta questão, a norma que rege os limites de poluentes é a DN COPAM 87 e em momento algum ela veda o uso de lenha em área residencial. Aqui no artigo 5º, paragrafo 1º, fala o seguinte - quando a fonte emissora se localizar em área cujo os preponderantes for residencial ou comercial o pôs queimador, o tratamento deve-se utilizar gás como combustível auxiliar. Então ela não esta vedando o uso de lenha, claro que ele não pode queimar é tinta, madeira contaminada com verniz que solta Oxino e Furano. Mas a fonte de eucalipto de madeira é uma fonte renovável. Ele tem que tomar os cuidados, inclusive esta DN, ela está sendo revista pelo estado. Ela teve um prazo. A questão dos monitoramentos é muito associado com a capacidade nominal da caldeira. Conselheira Cristina- tem um conflito instalado aqui e conflito faz parte da democracia. Agente só tem democracia, quando tem conflito. E o papel do Conselho, de controle social. Estamos aqui para poder ver se as ações que estão sendo tomadas, se elas de fato são benéficas para a coletividade ou não. Estou muito satisfeita de acompanhar esta discussão, é a primeira vez que eu vejo o conselho funcionando como conselho. Aqui não é lugar da paz eterna, muito pelo contrário, é lugar de conflito. Porque nós temos muitos interesses aqui, neste espaço, com estas pessoas que aqui estão. Quero dar parabéns secretário Wagner, para você, pela sua condução. O papel do conselho é este, de procurar a saída dentro do bom senso e de forma respeitosa. Eu acho que se agente der conta de sempre ter o respeito mesmo com profundas divergências as vezes, agente pode achar a melhor saída. Conselheira Cecília- ela já esteve aqui se não me engano em 2012. Adequou mas não ficou boa. Acho que se ela conseguir fazer isto agora, vai ser muito bom. Dr. Fábio, o senhor esta de parabéns, o senhor é um grande conciliador. Vamos ver uma resposta para ela. A questão da lenha, ou ela coloca só eucalipto que é muito importante. Dr. Fábio- agradeço os elogios. Henrique, de fato existe uma norma, posteriormente ela venha, de fato não é uma norma restritiva, ela diz em complemento do que você leu ai, artigo5º, DN 011, COPAM de 86 - que em áreas cujo os preponderantes for residencial ou comercial fica a critério do COPAM, especificar o tipo de combustível a ser utilizado, por novos equipamentos ou dispositivos de combustão. Infelizmente, quando o processo de licenciamento formalizado vem para analise técnica, na analise jurídica vamos ter que inafastavelmente analisar o cumprimento do TAC, esta é uma clausula do TAC. O grande problema é que tem um controle social muito grande do entorno desta empresa. Presidente Wagner- com relação às discussões, as vezes mais acaloradas, conselho é isto mesmo, bom que é assim, concordo com a Cristina, faz parte. Temos que tirar um encaminhamento, a posição da secretaria é de respeitar o auto de fiscalização, no nosso entendimento o TAC não foi cumprido, e a nossa posição é pelo fechamento da empresa. Se tem proposta diferente dos conselheiros, que seja colocada a proposta, uma pena a empresa não esta aqui, deveria estar também, para que agente coloque em votação. Conselheiro Ubiratam- acho que estamos unânimes em que agente renove este TAC mais 6 meses, mantendo a mesma linha e faça analise também do processo, para renovar ele de igual período, porque ele era de 6 meses. Agente não estaria fazendo alteração no TAC com relação a questão de 6 meses. Presidente Wagner- na nossa avaliação a competência para aceitar ou não o pedido de renovação do TAC, conforme foi feita a solicitação pelos conselheiros, esta prerrogativa é da secretaria, não é do conselho. Conselho opina em relação ao licenciamento. Qual o nosso encaminhamento, a empresa tem 5 dias para apresentar suas alegações. Vamos dar um encaminhamento diferente, tendo em vista que a empresa se recusou a receber a notificação. Nós vamos notificar a empresa hoje novamente, dando um prazo de 5 dias para que ela faça as alegações que ela quiser, pedir prazo, renovação de TAC, a empresa que vai resolver o que ela quer. Cabe ao secretário acatar ou não o pedido. Vou fazer a apreciação do pedido e vou tomar minha decisão. Minha decisão obviamente será comunicada aos conselheiros. Porque estamos agindo desta forma? no nosso entendimento esta é uma prerrogativa da secretaria, não do conselho. Então a decisão será tomada na secretaria e comunicada ao conselho. A empresa vai continuar funcionando nos próximos dias. Vamos dar um prazo de 5 dias, para que ela faça solicitação que achar conveniente, nós vamos decidir e comunicar aos senhores. Dr. Fábio- caso a decisão do presidente seja prorrogar a empresa vai estar satisfeita no seu critério. Caso seja pelo deferimento e a empresa não fica satisfatória, aí ela poderá recorrer ao conselho com estância recursal e vamos trazer para julgamento do conselho. Vamos respeitar as etapas e seus respectivos juízos. Ninguém fica prejudicado. Se for favorável do secretário já resolve, se não, a empresa tem pelo regimento esta estância recursal ainda do conselho para votação. Conselheiro Ubiratam- mantido o meu pedido de vista. A questão da parte recursal que vai caber aqui é só na medida em que for aplicada todas as sanções que são cabíveis a ela. Se a decisão for pela aplicação da penalidade para depois haver o pedido para ser trazido aqui ficou sem função o que foi colocado em pauta. Conselheira Cristina- em função do que foi dito não era necessário então ter trazido este parecer? Dr. Fábio- foi trago, na verdade foi respondido aos membros que solicitaram e a resposta foi trago para conhecimento. Como os conselheiros solicitaram a pauta foi incluído em pauta pela solicitação dos conselheiros, para discutir estes assuntos que foram discutidos aqui hoje. Os conselheiros fizeram esta proposta e o secretário se manifestou sobre ela. Que é inclusive a questão do regimento, acho que a empresa não está sendo prejudicada, o conselho também não esta e nem o secretário. Porque cada um vai exercer os seus atos na medida que for acontecendo. Se a empresa se sentir, não eu tenho que continuar, ela vai recorrer ao conselho, que é a ultima estância e aí o que o conselho decidir é o que vai passar a valer. Se o conselho decidir pela suspensão, suspensão. Se o conselho decidir pelo prazo, vamos acatar e conceder o prazo. Presidente Wagner- nosso entendimento inicial, o TAC não foi cumprido, então tinha uma determinação da fiscalização para fechar a empresa, interromper as atividades. A empresa pediu ajuda ao conselho, o conselho fez uma solicitação, então em respeito ao conselho, eu concedi a liminar e trouxe a discussão para o conselho. Eu continuo convicto, foi muito bem explicado pelo Dr. Fábio e Sr. Marcos Botelho. Esta competência é da secretaria, uma vez feito o TAC, esta prerrogativa de conceder prazo ou não conceder prazo, ela é da secretaria e nós não vamos abrir mão desta prerrogativa. Então o que estamos fazendo? em respeito ao que foi solicitado pelos conselheiros que assinaram aquela petição, pedindo a liminar, nós estamos dando um novo prazo para a empresa a partir de hoje 5 dias, para que ela se manifeste. Eu acredito que ela vai fazer o pedido de renovação. Nós vamos analisar o pedido e vamos tomar nossa decisão, e comunicaremos ao conselho. Que fique claro, nós não temos a intenção de fechar a empresa. Se ela apresentar informações que nos de segurança de conceder a renovação do prazo, nós vamos conceder. Precisamos ter segurança e "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4408 Contagem, 17 de agosto de 2018 Página 21 de 28 informações corretas que serão analisadas pelo nosso corpo técnico, se houver necessidade de diligência, vamos estar fazendo, aí agente vai estar tomando a decisão. Este é o nosso encaminhamento. Conselheiro Ubiratam- estamos vendo de forma antecipada uma sentença, porque não podemos ir contra o TAC. Dr. Fábio- o conselheiro esta querendo antecipar o juízo que ainda não foi feito. O secretário está dando mais 5 dias para a empresa complementar. Se vier uma coisa consistente talvez não defere 6 meses, deferi num prazo menor ou deferi 6 meses, não indeferi, se não deferir a empresa tem esta estância. Podemos ter a cautela, não sei, de repente não fechar de imediato, até inclusão na pauta, alguma coisa assim. Mas isto tudo é escrito. Vai ter análise da empresa. Se a empresa não apresentar nada, vamos ter que decidir neste prazo de 5 dias. Presidente Wagner- Tendo em vista que a empresa se negou receber o documento. Conselheiro Ubiratam- somos três que estamos mais representativos numa situação dessa, eu gostaria que vocês considerassem na tomada de decisão tudo que falamos. Presidente Wagner- estamos concedendo um novo prazo a partir de hoje. Então o encaminhamento é este, tem algum encaminhamento contrário? não estou colocando em votação, pois acho que não cabe votação, estou só informando a vocês o encaminhamento tomado pela secretaria no nosso entendimento a prerrogativa é nossa. Agente vai estar comunicando a vocês todos os desdobramentos deste caso. 5- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Presidente Wagner- passando um informe no sábado foi realizado uma audiência pública, organizada pela secretaria de meio ambiente em conjunto com ministério público no Cabral para discutir aquela questão da área ao entorno da RPPN ao lado do Shopping Contagem e foi aprovado nesta audiência pública a criação de uma unidade de conservação. Então tem um TAC que esta pendente com o ministério público que envolve aquele condomínio Portal de Sol, Copasa, Cefet, MRV. O ministério público vai chamar todos para uma discussão, no primeiro momento tentar resolver tudo de forma amigável, consolidar este TAC. Já tem um encaminhamento da Copasa de fazer a recuperação naquela rede de esgoto que é um problema crônico, tem um esgoto que está vazando ali a muito tempo, então vai ser refeita aquela tubulação e na celebração do TAC também vai ser definido o desassoreamento da lagoa do sanguessuga e a criação de uma unidade de conservação. Aí tem vários pontos que serão debatidos a nível de TAC com acompanhamento do ministério público, posteriormente agente vai estar trazendo mais informação para os conselheiros. Conselheiro Renato- uma notícia boa é que nós estamos terminando o paisagismo de mais de 770 metros da via expressa. Podemos contar com mais 120 árvores na cidade. Nossa população precisa ser educada, faz canteiro, temos 2 pontos de travessia e o pessoal continua pisoteando. Mas já entrei em contato com a Transcon, pedi a eles que o pessoal do setor de educação da Transcon esteve no local, faça campanha, coloque faixas para ver se a população aprenda a cuidar do que é seu segundo o artigo 225 da constituição, é direito nosso do meio ambiente, mas é dever também. Eu queria solicitar ao Presidente que convocasse aqueles representantes que não se fazem presente no nosso conselho, enriqueceriam bastante o nosso debate aqui e a expressão da sociedade como um todo, se todos que foram designados para o conselho. Sinto falta do pessoal da câmara, até mesmo na questão legislativa, porque muitos assuntos são tratados aqui e o respaldo jurídico depois para regulamentação de novas leis e tudo mais, isto fica prejudicado. Então que estas pessoas sejam convocadas ou seja substituída de acordo com o nosso próprio regimento. Por fim um pedido com relação a fiscalização, vou falar da minha região, bairro Europa, Quintas Coloniais, temos sofrido com queimadas, incêndios, esta época do ano esta terrível, não tem um dia que agente não encontra um foco de queimada, pequenas, médias e grandes por sinal. Eu tiro fotos, falo que vou denunciar e realmente denuncio. Tenho encaminhado ao desenvolvimento urbano, não sei se seria este o caminho. Inclusive na II Conferência de Meio Ambiente na qual estive, fui para os fóruns de fiscalização e sugeri que fosse criado um corpo de fiscalização voluntária do município, como existem bombeiros voluntários, fiscais voluntários, que fossem treinados pela secretaria de meio ambiente e desenvolvimento urbano, porque agente sabe que a fiscalização sobre com deficiência de pessoal. Acho que é o caminho fiscais voluntários, treinados que soubessem o que fazer, como fazer, que não fossem ligados politicamente com associações. Gostaria de um canal que agente pudesse fazer esta denúncia mais pronta, para tentarmos resolver esta situação de queimadas irregulares e outras tantas situações. Presidente Wagner- vamos encaminhar o seu pedido para a superintendência de fiscalização, para agente ver a melhor forma de estar viabilizando. Vou trazer novamente uma questão aqui, não é deste governo, desde 1997, 1998 mais ou menos, foi comprado 4 chácaras no Campo Alegre, era uma Associação de moradores que defendiam moradias, foram projetadas para área de 150 metros. Eram 80 mil metros, fatiando em áreas de 150 metros daria um bairro. Era um bairro que ia aparecer no meio do mato no Campo Alegre. Na época nós organizamos a nossa associação comunitária para poder embargar, fizemos tudo que tem que fazer, conseguimos embargar e não teve. Mas de lá para cá, era governo de Paulo Matos, entra governo e sai governo as iniciativas de tentar parcelar, elas não pararam. Quando Juca Camargos era secretário, nos levamos a proposta de ter as motos fazendo a circulação de toda a Bacia, que era uma forma muito barata e tem que ser em loco, se bem que hoje tem DRONE, mas na época era moto. Isto não foi encaminhado. Só foi acontecer no final do segundo mandato da Marília, quando apareceu a discussão da cidade legal e da cidade real. Que eu acho muito interessante, você entender que as leis não dão conta da realidade. Porque eu sempre disse que a cidade de Contagem tinha leis de proteção excelentes. Desde a primeira quando foi criada a APM no final dos anos 90, com o plano diretor anterior. Neste agora eu tenho uma profunda discordância em ter acabado com a área rural. Mas achamos sim uma lei muito restritiva para ocupação ilegal. Mas mesmo assim a ocupação vem acontecendo até hoje. Na gestão passada a venda de áreas menores no Campo Alegre, ela foi tão escandalosa que o vendedor chegou a vender mais de uma vez a mesma área. Lá a situação é tão grave que mesmo a secretaria fiscalizando, autuando, processando, policia, aconteceu. Mas os parcelamentos não pararam. Hoje como sou conselheira e também estou vendo, moro lá, as pessoas ficam me demandando. Por isto de tempos em tempos eu trago o problema aqui para o conselho. Hoje o parcelamento esta mais avançado, já tem área de 360 metros com casa construída. Num lugar que antes era área de 20 mil metros e agora pode ter 2 mil. Esta nascendo um bairro, já tem comércio e já tem igreja. A fiscalização atual esta sabendo. Estamos evitando que este bairro nasça desde os anos 90. Não estou falando que é nesta gestão. Estou querendo saber 1- a Prefeitura assumiu este ônus. Agora a área toda urbana, nós mesmos vamos ter o poder total de polícia, para poder impedir que o crescimento desordenado aconteça. Mas o desafio ficou enorme, porque se antes parcelar uma área de 20 mil de certa forma inibia, hoje parcelar uma área de 2 mil é muito mais fácil e muito mais difícil fiscalizar. Aí concordo completamente com o Renato. Quando agente vem desde os anos 90, sugerimos para a secretaria diversas ações, esta das motos nós sugerimos, mas demorou quase 10 anos, para ter as rotas com as caminhonetes, hoje não sei se continua, porque não vejo passando mais. Outra sugestão foi de colocar placas educativas. Para fiscalizar não basta ter o fiscal. Ali tem que ter uma articulação com os moradores, envolver o pessoal da educação ambiental, envolver o setor de fiscalização. Estou reivindicando aquele grupo que foi criado para olhar as áreas verdes que eles comecem o seu trabalho e comecem por aí. De ver como que nós vamos fazer junto com a população que é o melhor fiscal de fato, e quem mora lá. Mas tem que fazer um processo mesmo que tenha pessoas infratoras. Apesar de ter infratores, mas é necessário que a guarda daquele lugar, seja muito maior que antes. Estou reivindicando isto, porque aquele grupo que foi criado, comece os trabalhos, e comece naquela região. Presidente Wagner- com relação ao que foi consolidado, regularização fundiária é a cargo da secretaria de desenvolvimento urbano. Com relação a fiscalização ambiental, agente pode até intensificar, envolver a equipe da educação ambiental. Agora este trabalho, vai ter que ser coletivo, não é só o meio ambiente. Então esta registrado a sua colocação, nós vamos inclusive encaminhar uma comunicação para COMPUR, para que esta discussão seja encorporada nas reuniões do COMPUR. Agente vai fazer uma comunicação ao desenvolvimento urbano com registro colocado aqui pela Cristina e pedindo ajuda do COMPUR. Conselheira Cristina- estou pedindo que aquele grupo de trabalho que foi criado, ele comece a trabalhar. Presidente Wagner- em relação a fiscalização ambiental, vamos intensificar, envolver a educação ambiental. Conselheira Cecília- estava na reunião do IGAM e também do Arrudas foi colocado a atuação da secretaria de meio ambiente, Copasa, o pessoal ficou surpreendidos, porque ninguém nunca autuou a Copasa. Parabenizo a secretaria por ter tomado esta decisão. Presidente Wagner- eles entraram com recurso, esta em apreciação. Conselheira Cecília- a questão da audiência pública que vocês tiveram no Cabral, mas tem um TAC da MRV que não cumpriu. Este TAC tinha a despoluição da Lagoa e também um Centro de Educação Ambiental, acho importante não esquecer. Presidente Wagner- cumpriu parte, além da educação ambiental tem uma discussão até mais aprofundada que é um Centro de pesquisa. Esta unidade de conservação, nós vamos ter vários equipamentos de atendimento a comunidade. Parte da área vai ser utilizada para que a comunidade possa frequentar. Lógico de forma monitorada, nós vamos ter trilhas, nós vamos ter equipamentos de frequentação para os moradores do entorno. O mais importante que foi aprovado é o cercamento de maior relevância ambiental e a maior parte do recurso do TAC inicialmente vai ser utilizado para fazer este cercamento e posteriormente a instalação de equipamento ao entorno, tudo isto monitorado pela secretaria de meio ambiente. Conselheira Cecília- convidou a todos para a realização do Evento de Atividades e Limpeza do Parque, será realizado no dia 28 de julho de 2018, de 8:00hs. às 11:00hs. Organizado pela ONG Conviverde. Presidente Wagner- é um problema sério que agente tem não tem hoje no orçamento da secretaria nenhum recurso para gestão dos parques. Nós recebemos a partir da reforma administrativa a atribuição de fazermos a gestão dos parques. Só que o orçamento que era do Conparq não foi repassado para nós. O Conparq deixou de existir, nós recebemos as atribuições sem orçamento e sem quadro de funcionários. Comuniquei ao Prefeito, o Secretário de Governo, eles estão buscando uma alternativa. Estou cobrando quase que diariamente, nós vamos encontrar uma saída. Temos que pensar na manutenção da trilha. O prefeito já me prometeu, ele vai apresentar uma proposta. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4408 Contagem, 17 de agosto de 2018 Página 22 de 28 Conselheira Cristina- tem um conselho que faz a gestão do parque. Hoje em dia não dá mais para o Estado sozinho ficar tomando conta de tudo. Inclusive a falta de educação das pessoas, é muito por aí. Estou sugerindo para a secretaria pensar, um conselho gestor com pessoas, envolver mais as pessoas ali, na conservação do parque. Presidente Wagner- tem uma lei que passou pela câmara, que está para o Prefeito sancionar, não sancionou ainda porque tem uns ajustes a serem feitos, que é a lei da adoção. Então nós vamos poder estar chamando a iniciativa privada, para fazer a adoção destes espaços e aí ela terá umas contras partidas no município no que diz respeito a tributos, no que diz respeito a fazer publicidade. Está sendo ajustado pela procuradoria e pela secretaria de governo para voltar para câmara e acredito que no prazo de 2 a 3 meses, vamos estar com esta lei aprovada. Enquanto isto vamos ter que nos virar. Agradeceu a todos e declarou encerrada a reunião. |
Data: 25/06/2018
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta:
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 226ª Reunião Ordinária | 25/06/2018 | No dia 25 de junho de 2018 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 9:00 horas, realizou-se a 226ª Reunião Ordinária do COMAC de 2018. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; José Roberto Garbazza Santos; Marcos Antônio Botelho Niemann; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; Superintendente de Licenciamento Ambiental, Leonardo Ricardo Torres Lopes; os conselheiros: Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Renato Ferreira Mafra, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Ubiratam Nogueira, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Hainan Silva Campos Ferreira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Samantha Ursula Sant'Anna, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem. Servidores: Lisihe Bárbara C. Resende; Luciana P. Martins; Edelize Angelica Gomes; Pedro Alvarenga Cavalcante; José Gilvane Marins Maduro; Bráulio e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente Wagner- deu bom dia a todos e deu início a reunião, passou 2(dois) informes que são relevantes para o nosso conselho e nossa cidade. 1- Realizamos no último final de semana, na UNA, a Conferência Municipal de Meio Ambiente foi a culminância de 6(seis) pré conferências e ficou registrada a participação efetiva deste conselho e de vários setores organizados da sociedade civil, mas os representantes do governo, Copasa, representantes de Belo Horizonte, Nova Lima, Betim, a presença de representantes de 2(duas) universidades da PUC e da UNA Contagem e alguns alunos da Universidade Federal de Minas Gerais. Nós conseguimos de uma forma consensuada aprovarmos as diretrizes para realização de uma audiência pública na Câmara Municipal, onde vamos implantar o sistema Municipal de Meio Ambiente, nos mesmos moldes do SISEMA e SISNAMA, e vamos propor também algumas mudanças na legislação, fazendo o aperfeiçoamento da legislação municipal, adequando a legislação estadual e federal principalmente a estadual no que diz respeito a nova DN que trata da questão do licenciamento. Foi um marco a realização desta conferência pela riqueza das discussões ao longo das 6(seis) pré conferências. Todas as pré conferências desde fevereiro até agora com uma participação muito forte de vários seguimentos, discussões extremamente qualificadas e no dia 20 a culminância nós consideramos como um grande sucesso e fica aqui o agradecimento ao conselho, que desde o inicio subsidiou todos os nossos trabalhos. Motivo de muita alegria para nós. 2- No congresso da AMM realizado no Mineirão na semana passada encontro dos Prefeitos, nós tivemos o encontro dos Secretários Municipais de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, tivemos a presença de mais de 70 cidades neste encontro e foi realizada a eleição da ANAMMA/MG, uma das entidades mais importantes a nível federal no que diz respeito as discussões do CONAMA, a participação da defesa dos interesses do meio ambiente no congresso e a interlocução com o ministério do meio ambiente e na eleição da ANAMMA/MG, Contagem foi escolhida para ocupar a 1º Vice Presidência, a Presidência ficou com Nova Lima, Secretário de Meio Ambiente de Nova Lima Danilo Vieira. Eu vou representar Contagem como 1º Vice Presidente, eu já faço parte da direção nacional da ANAMMA e agora na Vice Presidência da ANAMMA MINAS, e porque isto é importante? A ANAMMA ajuda a fazer a discussão no Ministério do Meio Ambiente dos projetos de captação de recursos, entre vários assuntos que são tratados, agente considera um dos mais importante este, que é o da captação de recursos, além da capacitação de técnicos, já tem um termo de cooperação assinado. No fundo clima que disponibiliza recurso para a conservação para requalificação de unidades de conservação, nós entramos lá com um pré projeto que visa implantar o Parque Nascentes do Sarandi no Cinco, onde hoje funciona a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Para quem não sabe, na área onde funciona a Secretaria de Meio Ambiente, a vinte anos atrás funcionava o lixão da Cidade, não é nem o aterro sanitário é o lixão mesmo. Uma área de quase 200 mil metros quadrados, é uma área significativa dentro de um território que é industrial, dentro do Cinco, temos algumas nascentes importantes, sendo que uma delas é uma das nascentes do Córrego Sarandi que é o principal efluente da represa da Pampulha. Nosso projeto no Ministério de Meio Ambiente ele pede um milhão de reais de recurso para que agente possa fazer a requalificação desta área. Nós já temos um diagnóstico muito bem feito com relação ao que deve ser feito na área que antes funcionava o lixão. Vamos requalificar, reconstruir, já estamos fazendo isto o nosso horto florestal, para poder estar atendendo as demandas das mudas, tanto de ornamentação, como de arborização para a cidade, para recuperação tanto das áreas degradadas, unidades de conservação que precisamos recuperar, tem o projeto Cidade Verde que prevê até 2020 o plantio de 100 mil árvores na cidade, já conseguimos plantar 10 mil, então faltam 90 mil. Temos a intenção é uma orientação de governo de fazer a arborização dos principais corredores, principais avenidas da cidade. Então a ANAMMA ela cumpre um papel muito importante que é o de abrir as portas e facilitar as conversas no Ministério de Meio Ambiente para que agente possa estar alcançando estes objetivos. São duas notícias boas e importantes para a nossa cidade. A culminância que foi a realização da 2ª Conferência Municipal de Meio Ambiente e a consolidação da ANAMMA/MG com a participação importante de Contagem como uma das cidades protagonistas nesta organização. 1- Aprovação da Ata da 225ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada por unanimidade. 2- Sociedade Comercial Santa Maria Ltda. - Julgamento do pedido de Revalidação de Licença de Operação. Processo Nº 05860/2017-03A – 9360/01-17.O técnico Pedro fez a apresentação. Sociedade Comercial Santa Maria Ltda., pedido da revalidação da licença ambiental. Mostrou Slides. A atividade de comércio varejista de combustíveis derivados do petróleo, GNV, venda de lubrificantes e troca de óleo. Localização: Bairro Riacho das Pedras, na Rodovia Fernão Dias BR 381, 2800 KM 423. Obteve a licença 08/13 em 20/06/13, vencida desde 20/06/2017, ele entrou com antecedência necessária tem direito a revalidação, importante notar que a atividade dele permaneceu a mesma, desde o licenciamento original, não houve nem ampliação e nem acréscimo de atividades, com capacidade de 120 m³ de armazenamento. Na verdade tanto pela DN 217 como pela DN que não está mais em vigor a 74, o enquadramento dele neste sentido ainda não mudou, continua no mesmo tipo de enquadramento. Em relação a questão ambiental do posto, a pista de abastecimento que é a principal geradora de efluentes está com o piso impermeabilizado, canaletas periféricas já conectadas no sistema de separação de água e óleo, está num processo junto a COPASA de regularização no caso do PRECEND. Em relação aos resíduos sólidos ele tem uma empresa responsável que recolhe, provisoriamente eles são estocados num lugar adequado, que vai impedir o acesso de resíduos perigosos no solo evitando assim a contaminação do solo. A troca de óleo é impermeabilizada não tem vala. As condicionantes que ele recebeu no caso da LOC são as três: a limpeza do tanque; a questão do Plano de Equipamentos e a questão do IGAM. Foram cumpridas, como consta no processo antigo. A sugestão é da Revalidação da LOC que foi requerida com 4(quatro) anos de validade. O processo estava formalizado antes da nova DN 217. As condicionantes são 7(sete) condicionantes. Lembrando na parte B do PRECEND da COPASA que ele já deu entrada tem que terminar o resto, mas o sistema de pre tratamento de efluente já está instalado no posto. Dr. Fábio- parecer jurídico segue a mesma orientação do parecer técnico. O único destaque é que o fato de estar sendo aplicado as normas da legislação vigente a época, se dá em razão de que na época da análise do técnico o processo já estava devidamente instruído e o empreendedor manifestou o interesse na continuidade em ter a sua licença de acordo com a legislação vigente. Sobe o ponto de vista jurídico e técnico ele optou por um procedimento mais rigoroso, mais complexo do que seria adotado inclusive se fosse deferido a ele o seu licenciamento de acordo com a DN 217. Mas em razão da economia processual, em razão do rigor técnico se encontrar atendido, o parecer jurídico também foi no sentido de deferir este pedido ao empreendedor. Fazendo apenas um adendo ao parecer técnico pelo prazo de 6(seis) anos, em razão de ser o prazo para LO. O Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado. 3- Posto Palmares Ltda. - Julgamento do pedido de LAC 1/Corretiva. Processo Nº 06270/2014-03A – 7714/01-14. A técnica Luciana e Lisihe - fizeram a apresentação, mostrando Slides. Um pedido de Licença Ambiental Concomitante - LAC 1, Classe 2 em caráter corretivo. O processo 17693 que foi dado entrada no ano de 2015. Localização: Rua Camilo Schiara, Nº 634, Bairro Flamengo, Contagem. Esta caracterizado sob ZAD 1, Bacia Hidrográfica do Arrudas e possui uma área útil de 1.879,00 m². Atividade: comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e comércio varejista de lubrificantes. Sob o código F-06-04-6 da DN 217. No momento o posto se encontra fechado, não havendo funcionários. Todo o processo de licenciamento ambiental se deu desde 01/04/2014 quando foi gerado o FCE Nº 06270 em "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4408 Contagem, 17 de agosto de 2018 Página 13 de 28 10/05/2017 gerado o FOB Nº 11259 e 21/03/2018 realizamos a visita técnica no local. Da classificação temos a lei complementar 082 de 2010, anexo 5, sob os códigos 4731-8/00, 4732-6/00. Da DN COPAM 2007 e 2018, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. Lembrando que o órgão ambiental competente quando o critério técnico assim exigir poderá justificadamente determinar que o licenciamento se proceda em quaisquer de suas modalidades independente do enquadramento inicial da atividade ou do empreendimento. Observado a necessidade da apresentação dos estudos ambientais especificadamente exigidos e respeitado o contraditório. Porque? é uma justificativa em relação ao enquadramento de LAC 1, por ter atividades de risco. A classificação dele perante o potencial poluidor, degradador o geral é M e o porte pequeno. A capacidade de armazenagem menor que 250m². O posto possui a capacidade de 90m² de armazenamento, sendo assim Classe 2. As modalidades de licenciamento serão estabelecidas através da matriz de conjugação de Classes e critérios locacionais de enquadramento. Conforme os critérios locacionais por isto ele se enquadra como Classe 1, os critérios locacionais tiveram peso 2. Os efluentes líquidos domésticos se deve a utilização das instalações sanitárias e da copa são destinados a Copasa. Os efluentes não domésticos serão gerados efluentes líquidos da lavagem do piso, da pista de abastecimento e na área de troca de óleo, onde passaram pelo sistema de separação de água e óleo gerando a borra a ser recolhida antes de serem lançados na rede pública de esgoto. Foram apresentados laudos de liberação das instalações de esgotamento emitidos pela Copasa com validade de 6 meses, na data de 17/07/2014 e 11/02/2015. Posteriormente a isto, a aprovação do PRECEND estava condicionada a entrega dos documentos exigidos pela concessionária que foram protocolados em 09/01/2018 tendo sido dado prazo para apresentação da parte A até 19/09/2018, é um dos termos da condicionante. Os resíduos de classe 1, perigosos, são embalagens de produtos químicos geradas, estopas contaminadas por óleo e graxa, resíduos gerados pela caixa separadora de água e óleo. Classe 2, não perigosos, resíduos A não inertes como papel, papelão, madeira, resíduos orgânicos do refeitório. Foram apresentados os comprovantes de recolhimento e destinação das embalagens dos lubrificantes usadas de quando o posto estava em funcionamento, porque agora esta fechado. Posteriormente anexo ao processo contrato assinado com a empresa responsável pelo recolhimento e destinação dos resíduos como as licenças ambientais da mesma, no caso foram a A Zoom Recicle e a Inovar. As condicionantes, lembrando que o Posto Palmares possui auto de infração nº 37803 datado de 10/02/2015, caracterizado pelo descumprimento no que tange informações necessárias a avaliação dos impactos ambientais decorrente da remoção dos tanques de combustíveis, não prestando na época as informações exigidas acordadas no termo de responsabilidade que na época foi gerado. Sendo assim foi gerado em reunião junto ao setor jurídico da SEMAD, um termo de ajustamento de conduta, por isto dentre as condicionantes, enfatizamos a assinatura junto ao departamento jurídico da Semad, o Termo de Ajustamento de Conduta, acordado entre ambos no prazo de 24 horas após o deferimento da licença. Apresentar parte A do projeto de ingresso protocolado pela COPASA, 30 dias após a concessão da licença. Apresentar contrato firmado com a COPASA de ingresso ao PRECEND, 90 dias após a concessão da licença. Manutenção com atualização anual do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, a empresa possui o auto válido até 2020, durante todo período de vigência da licença. Apresentar comprovante de recolhimento e destinação das embalagens de lubrificantes usadas e ou contrato assinado com a empresa responsável pelo recolhimento e destinação dos resíduos, bem como a licença ambiental da mesma, anualmente, durante todo período de vigência, como eu disse foi apresentada. Manter no empreendimento o Plano de Manutenção de Equipamentos e Procedimentos Operacionais e o Plano de Resposta de Incidentes, durante o período de vigência da licença. Apresentar certificado de treinamento de funcionários em Segurança e Meio Ambiente. Apresentar novo certificado sempre que houver substituição de funcionários, como o posto se encontra fechado sugiro que 30 dias após concessão da licença, este treinamento já seja apresentado. Executar o Automonitoramento dos resíduos sólidos conforme modelo constante no ANEXO II. Manter os comprovantes de recolhimento de resíduos no empreendimento para eventuais fiscalizações, Semestralmente, durante o período de vigência da licença. Anexo II – Programa de auto Monitoramento, com observação a matriz de gerenciamento deve ser mantida na empresa disponibilizada para fins de fiscalização, assim como os comprovantes de destinação dos resíduos e a licença ambiental das empresas, que fazem coleta, transportes destinação final dos resíduos. Mostrou Slides da vistoria de março deste ano. Sendo assim o Posto Palmares atendeu as exigências de forma satisfatória, ressaltando que existe o compromisso do cumprimento das exigências apresentadas como condicionantes. Sendo assim somos pelo deferimento da licença no prazo de 10 anos conforme a DN. Dr. Fábio- acompanha o parecer técnico desde que atendido integralmente no prazo estipulado o anexo de condicionantes. Conselheiro Ubiratam- na condicionante 1- que esta dando o prazo de 24 horas, queria ver se o empreendedor concorda, na condicionante 2- concedendo o prazo de 30 dias na análise processual parece que tem um documento com validade ate 30 de setembro que a Copasa deu, aí a condicionante estaria vencendo antes do prazo dela, condicionante 2 e a 3. Técnica Luciana- quanto a condicionante 1 este TAC já foi ajustado, porém como não tínhamos certeza se daria tempo de entrar na pauta ou não, o próprio empreendedor se dispôs a assinar o TAC, dentro deste prazo ou até mesmo aqui na reunião. Quanto a condicionante 2, este prazo ele também se dispôs antecipar, a Copasa deu o prazo até setembro, mas como eles estão cientes da necessidade da apresentação deste documento, que é um documento de suma importância e já foi dado entrada, a própria empresa que presta consultoria se predispôs a agilizar o quanto antes esta parte A, tanto para ser protocolado na Copasa antes do prazo determinado, quanto apresentado também a nível de condicionantes no prazo de 30 dias ou menos. Por isto citei 30 dias, apesar que a Copasa estipulou até setembro. Foi acordado entre a SEMAD e a Cerne Ambiental que esta parte A seria possível ser apresentada tranquilamente no prazo de 30 dias justamente pela necessidade deles de ingresso ao Precend e a consciência da importância deste documento. Gustavo(Cerne)- já estamos com este estudo em elaboração, ele vai ser protocolado dentro desta semana, então o prazo de 30 dias é suficiente para a empresa cumprir o que foi alinhado com a secretaria, bem como prazo para assinatura do TAC que não vai ser alinhado hoje, porque ele vai ser assinado pelo responsável legal dentro do prazo determinado. O Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado. Temos uma nova conselheira que está vindo pela primeira vez, Hainan Silva Campos Ferreira, representando Secretaria de Desenvolvimento Econômico, seja bem vinda. 4- Air Liquide Brasil Ltda. - Julgamento do pedido de alteração de condicionante. Processo Nº 27038/2015-03A – 8644/01-16. A técnica Edelize- representando a técnica Maria José que se encontra em período de férias, fez a apresentação. A empresa solicita alteração de condicionante. A ultima vez que este processo esteve no COMAC foi solicitada a exclusão de 2(duas) condicionantes o qual foi indeferido. Localização: Distrito Industrial Riacho das Pedras, Rua Dois. Mostrou Slides. Atividade do empreendimento: comercialização, distribuição e envase de gases industriais, medicinais, e sua transformação do estado líquido para o estado gasoso com adequação da área de carga e descarga, instalação de tanque back up e área de higienização/pintura manual de cilindros. Código DN 74/04, F-01-04-1. O potencial poluidor/degradador: M e o porte pequeno. Classe 3. A empresa protocolou em tempo hábil o pedido de continuar na DN 74. As condicionantes foram analisadas de acordo com esta DN a pedido da empresa e as condicionantes que foram pedidas exclusões: 6- Comunicar a SEMAS quando da implantação do equipamento de pintura para inicialização deste serviço, Antes da operacionalização e realização dos serviços de pintura. 8- Apresentar monitoramento do sistema de captação/exaustão/tratamento do equipamento de pintura, ANUAL (após a inicialização do equipamento) e de acordo com o anexo III. E um processo de pintura/lixamento que eles iam realizar nos galões de gases que eles trabalham e eles desistiram de instalar esta cabine de pintura e passar o processo para pintura manual sem lixamento. Este pedido que foi indeferido, eles apresentaram depois uma proposta dentro desta condicionante, relacionada a capitação/exaustão/tratamento de efluentes atmosférico gerados, durante esta pintura manual dos cilindros, mostrou Slides. Foi colocado um cronograma de execução, a respeito da instalação da cabine de pintura deste projeto, que foi apresentado para ter este processo de pintura regularizado e considerando o projeto apresentado, sugerimos a manutenção da condicionante Nº 6 e alteração da condicionante 8 e inclusão da condicionante 9. A condicionante Nº 6, ficou - Comunicar a SEMAD/Contagem quando da implantação do equipamento de pintura para inicialização deste serviço, Prazo: antes da operacionalização e realização dos serviços de pintura. A condicionante Nº 8, ficou - Apresentar monitoramento do sistema de captação/exaustão/ tratamento do equipamento de pintura que comprove a eficiência do sistema implantado. Prazo: 6 meses após o início dos serviços de pintura e a inclusão da condicionante Nº 9- Apresentar documentação comprobatória quanto a eficiência de retenção/troca do filtro (indicar cronograma de troca e respectiva documentação comprobatória). Prazo: Após o monitoramento realizado. Só enfatizando que na condicionante 9, que esta a parte de controle ambiental do processo de pintura manual. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha manifestação técnica, fazendo um adento que as condicionantes, elas podem ser alteradas, por solicitação do empreendedor ou por iniciativa do órgão ambiental sempre visando o controle a mitigação dos impactos. Esta alteração como ressaltou a técnica, ela ocorreu após a empresa ter apresentado o projeto de sistema de cabine de pintura. O Presidente Wagner- colocou em votação, o qual foi aprovado. 5- GR Química Indústria e Comércio Ltda. - Julgamento do processo de Licenciamento Ambiental 1. Processo Nº 05976/2017-03A – 7612/01-14. A técnica Edelize- fez a apresentação. Pedido de licença ambiental. Mostrou Slides. Localizada à Rua Rio Cumprido, Nº 4.747. Bairro Galoca, Município de Contagem. A referência deste empreendimento é o Licenciamento Concomitante(LAC1/Licença de Operação Corretiva), com validade de 10 anos. Atividade: fabricação e comércio atacadista de adesivos, selantes, cola escolar e para escritório. Descrição das atividades: Código DN 74/04 – C-04-21-9, fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados. Classe 3. De acordo "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4408 Contagem, 17 de agosto de 2018 Página 14 de 28 com a nova deliberação DN 217/17 – C-04-21-9, fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados. De acordo com esta deliberação normativa a Classe mudou e para ser objeto de licenciamento ficou como Licença Ambiental Concomitante - LAC 1 para procedimento Corretivo. Lembrando que esta empresa não entrou com o pedido de continuar na DN 74/04, então a técnica Maria José fez uma vistoria no local, emitiu alguns documentos relacionados a informações complementares e reclassificou o empreendimento de acordo com a DN 217. Então a atividade principal é a fabricação e comércio atacadista de adesivos, selantes, cola escolar e para escritório. As matérias primas utilizadas nos processos industriais de fabricação dos diversos produtos são: álcoois, conservantes, pigmentos, antiespumante, estearato de sódio, glicerina, espessante, dióxido de titânio, tensoativo, hidróxido de sódio, propileno glicol, cera, parafina, carbonato, silicone líquido, sebo hidrogenado e farinha de arroz. Os principais maquinários utilizados no desempenho das atividades e unidades auxiliares são balanças, caldeira a óleo, cortadora de fita, envasadora, misturadores, rotuladores, tampadora, tanques misturadores, túnel termo encolhível. Os processos industriais se iniciam com o recebimento da matéria prima. Posteriormente ocorre a dosagem e o processamento (pode ser a frio ou quente), envase ou formagem e desenformagem, fechamento, rotulagem e empacotamento/embalagem. As atividades desenvolvidas geram resíduos, ruídos, efluentes atmosféricos e líquidos. Os resíduos gerados são armazenados em depósito na área interna da empresa para posterior destinação ambiental adequada ou reaproveitamento. O ruído proveniente da atividade se limita as áreas internas não se estendendo para o ambiente externo. Efluentes líquidos sanitários e industriais são gerados. Ambos são destinados para a rede coletora da COPASA. As emissões atmosféricas são provenientes da chaminé da caldeira a óleo e do setor de mistura a seco utilizado no processo de fabricação da massa de modelar. Em relação as medidas de controle ambiental da atividade a GR QUIMICA aderiu ao programa PRECEND – programa de Recebimento de Efluentes Não Domésticos, junto a COPASA. A empresa possui contrato de prestação de serviços com a empresa ESSENCIS MG SOLUÇÕES para transporte e destinação final dos resíduos industriais gerados. Será necessário a implantação de algumas medidas de controle ambiental: - Conclusão do Precend/ COPASA. - Monitoramento da emissão atmosférica da caldeira. - Implantação de sistema de controle de particulados no setor de mistura seca. - Elaboração das planilhas de controle/destinação dos resíduos gerados. - Apresentação do AVCB. Foi apresentado um cronograma físico das medidas acima previstas. Conclui-se que em razão do exposto em razão do exposto, opina-se pela concessão Licença Concomitante (LAC1) /Licença de Operação Corretiva, objeto do Processo nº 7612/01-14, com prazo de validade de 10 (dez) anos, desde que respeitadas as condicionantes constantes em seu Anexo I e II, ouvida a Assessoria Jurídica. Anexo I – Condicionantes: 1- Executar o Programa de Automonitoramento, conforme definido no Anexo II, Durante a vigência da LAC1. 2- Apresentar comprovante de atendimento ao PRECEND, Prazo: Anual. 3- Apresentar Documentação Comprobatória de: – Conclusão do Precend/ Copasa. – Implantação de sistema de controle de particulados no setor de mistura seca. – Implantação do sistema de coleta seletiva. Prazo: 12 meses. Apresentar AVCB e mantê-lo atualizado, Prazo: 180 dias e as condicionantes referentes ao anexo II que são relacionados aos resíduos sólidos e oleosos, as planilhas que tem a descrição dos resíduos, transportadores, disposição final e dos efluentes atmosféricos. Mostrou Slides. Dr. Fábio- acompanho o parecer técnico, conforme a instrução de serviço SISEMA 01, a LAC é um procedimento a ser seguido em caso de operação corretiva e deixo de recomendar a autuação porque o empreendimento por operar sem licença já foi autuado, inclusive já cumpriu a sanção. Conselheiro Renato Mafra- ela produz farinha de arroz? Porque está lá como um dos produtos. A técnica Edelize respondeu que não produz, é matéria prima. Tanto é que um dos problemas dos efluentes atmosféricos é os particulados da farinha de arroz. Conselheiro Renato- perguntou se a caldeira é a gás? A técnica Edelize- respondeu a óleo, o controle do óleo dela também esta dentro dos efluentes líquidos controlados pelo Precend. O Presidente Wagner colocou em votação, o qual foi aprovado. 6- Prefeitura Municipal de Contagem – Viaduto das Américas II - Julgamento do pedido de LAC 1. Processo Nº 16251/2016-03A. O técnico José Gilvane- fez a apresentação. Este processo trata-se da Duplicação do viaduto das Avenida II, localizada nas proximidades da Ceasa, sobre a BR-040, é uma obra de interesse público. Mostrou Slides, imagens cedidas pela Secretaria de Obras que é responsável pelo licenciamento ambiental, através da consultora Fernanda Rabelo, trata-se de uma região problemática de nossa mobilidade urbana. Este processo iniciou com a solicitação do enquadramento de LP/LI, mas pelo reenquadramento da DN 17, foi enquadrado no código “E-01-01-5, Implantação ou duplicação de rodovias ou contorno rodoviários com peso de critério locacional “0” e classe 4, LAC1. Portanto trata-se de um licenciamento único das três etapas, licença prévia, instalação e operação. Tendo em vista que todos os impactos ambientais, eles são temporários em função da execução das obras (poluição do ar, alteração do encaminhamento hídrico, ruídos) eles são temporários e os impactos positivos com implantação desta obra, ele vem de encontro com nosso município, que vai melhor o fluxo de veículos no local, que funciona hoje como um contorno provisório, é uma forma de acesso que é inviável para a cidade no porte que é Contagem. O parecer foi favorável, tendo em vista que o impacto positivo da execução desta obra, ele vai suplantar todos impactos negativos que são temporários e que foram devidamente identificados, porque no processo consta o plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil, que foi levantado todos os impactos e todos os resíduos e foram já previstos todas as destinações de todos os resíduos de Classe A, B, C e D oriundos da construção civil e apontados a destinação que basicamente é o aterro sanitário, nosso de Contagem e algumas outras empresas de reciclagem que tem seu licenciamento comprovado. Este é o parecer do técnico a favor desta aprovação, a favor do deferimento da licença. As condicionantes: 1- Adotar todas as medidas mitigadoras descritas no Plano de Controle Ambiental -PCA. Durante toda a fase de implantação. Envolve a questão da nossa fiscalização. 2- Apresentar a relação das empresas contratadas para o recolhimento dos resíduos sólidos indicados no PGRCC, bem como a cópia da Licença Ambiental da atividade de destinação dos resíduos, bota-fora e/ou fonte de empréstimo de terra, bem como a autorização para movimentação de terra. Quando do início da execução da obra. 3- Apresentar relatório semestral de acompanhamento com avaliação de todas as medidas de controle ambiental descritas no Plano de Controle Ambiental. Primeiro relatório: 60 dias após início das obras. 4- Apresentar Parecer do DNIT e Via 040 conclusivo da análise do projeto. Quando do início da execução da obra. 5- Priorizar a contratação de mão de obra local. Durante toda a fase de implantação. 6- Executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Durante toda a fase de implantação. 7- Promover ações de educação ambiental para os funcionários das obras de implantação do empreendimento. Durante toda a fase de implantação. Esta promoção como foi sugerido no plano de controle ambiental a esta promoção e elaboração de educação ambiental, estas atividades com os funcionários da obra e dos moradores da redondeza, isto é importante, que não possa ficar apenas no papel, que realmente aconteça efetivamente para que estas ações ocorram precisam principalmente de meios e motivação. A motivação é esta fiscalização acompanhamento pela Secretaria de Meio Ambiente e pela Secretaria de Obras, que afinal é empreendimento público e apesar de ser Secretaria de Obras, também é um defensor de interesse do Município, então temos que ter motivação e meios. Este é o parecer técnico favorável a licença. Dr. Fábio- o parecer jurídico acompanha o parecer técnico, destacando que é fase única, LP/LI/LO, por ser uma obra de infra estrutura é dispensada da revalidação da LO. Só dando o destaque, até parabenizando o trabalho do técnico da Secretaria de Obras, porque é a primeira vez que nós temos um anexo de condicionante. Que realmente você tem as condicionantes para mitigar os impactos negativos e maximizar os impactos positivos, que é quando ele coloca a contratação de mão de obra local, o plano de educação ambiental, isto tudo demonstra para que também serve a condicionante, que é maximizar os impactos positivos do empreendimento. Neste sentido acompanho o parecer técnico. Conselheiro Ubiratam- na condicionante 4, não entra o DNIT nesta etapa, se pudesse tirar o DNIT fica melhor para soltar a obra. O técnico José Gilvane- acatou a recomendação. O Presidente Wagner- tirar a palavra DNIT da condicionante 4- apresentar parecer da Via 040 conclusivo da análise do projeto. Colocou em votação, o qual foi aprovado. 7- Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: - Conata Engenharia Ltda. - Residencial Caiapós – Minha Casa, Minha Vida. - Processo Nº 9955. Supressão de Vegetação. O técnico Bráulio- fez a apresentação. Foi solicitado a avaliação da vegetação pela empresa Conata, para fazer um empreendimento multifamiliar, na Rua Filomena Jardim Volga, 735 – Fazenda Bom Jesus – Contagem. Processo administrativo: 21700/2017-03A. Requerimento Interno: 34047. Mostrou Slides. A vistoria no local foi verificado 2 tipos de vegetação sendo uma de cerrado e outra de floresta estacional semidecidual. Mostrou Slides. Para ser feito a definição da vegetação foi utilizado a Resolução CONAMA 392/2007, que define vegetação primária e secundária de regeneração de Mata Atlântica no estado de Minas Gerais. Foi verificado especifica desta área de mata atlântica a presença de fragmento predominância de indivíduos jovens de espécies arbóreas, arbustivas e cipós, formando um adensamento (paliteiro) com altura de até 5 (cinco) metros. Além disso, apresenta espécies lenhosas com distribuição diamétrica de pequena amplitude, com Diâmetro à Altura do Peito – DAP - médio de até 8 (oito) centímetros. A partir desse resultado, foi possível aferir que a vegetação é formada por floresta estacional semidecidual entre o estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica conforme Lei Federal 11.428/2006. Diante da apresentação do levantamento florístico da empresa na área que a necessidade de intervenção, haverá necessidade de suprimir 321 (trezentos e vinte e um) indivíduos arbóreos, dentre eles possui 14 indivíduos Ipê Amarelo, 5 Cedro e 2 Braúna. Cedro e Braúna conforme portaria MMA Nº443, de 17 de dezembro de 2014 são classificados como espécimes vulneráveis. Mostrou Slides. Condicionantes: 1- Anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC - para a supressão e/ou transplante de 321 (trezentos e vinte e um) indivíduos arbóreos, bem como definição das medidas compensatórias, conforme prescreve o art. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4408 Contagem, 17 de agosto de 2018 Página 15 de 28 16 do Decreto Municipal no 1.030/2008. 2- Autorização do COMAC para a supressão e/ou transplante da espécie imune ao corte Ipê Amarelo, conforme prescreve o artigo 2º da Lei Estadual no 20.308/2012. Acrescentando no parecer técnico que foi encaminhado para vocês (Conselheiros) para levar em consideração a autorização do COMAC para supressão ou transplante da espécie classificados como especie vulnerável, isto não foi colocado no parecer, é de importância conforme portaria de meio ambiente 443 de 17 de dezembro de 2014. Conselheira Cecília- porque que não tem parecer com nomes científicos e nomes populares? E também você falou 14 Ipês e no parecer 16 Ipês? Técnico Bráulio- são 14 Ipês levantados e 2 serão mantidos. A questão do nome científico em específico, a questão da mata atlântica, porque a própria CONAMA 393 fala exatamente dos nomes científicos. Conselheira Cecília- foi uma decisão do COMAC colocar os nomes científicos e populares, que é muito importante para o conselho. Conselheira Cristina- para ter supressão não precisa de parecer jurídico? Resposta- Não precisa. Conselheira Cristina- qual o tamanho da área do empreendimento? Cynthia(Uma Gestão)- o empreendimento é um residencial multifamiliar, denominado Caiapós, se enquadra no programa Minha Casa, Minha Vida faixa 1, vem para ajudar no deficit habitacional do município, totalmente subsidiário pelo Governo Federal em parceria com o Municipal. Trata-se de 2 empreendimentos Caiapós A e Caiapós B, tem uma via no meio, então um fica do lado direito e o outro do lado esquerdo. Mostrou Slides. Temos 144 unidades habitacionais no Condomínio A e 176 unidades habitacionais no Condomínio B. Conselheira Cecília- se pode haver transplante destas árvores de porte pequeno, por causa da área verde. Conselheiro Ubiratam- estas áreas que estão demonstrada por trás tanto do 1, quanto do 2 não cabe estas espécies? Cynthia(Uma Gestão)- podemos transplantar. Este tipo de empreendimento Minha Casa, Minha Vida faixa 1 ele é um pouco diferente quando tem faixa 2, isto é uma parceria pública privada, questão financeira. Então ele já tem uma área bem expressiva de manutenção, até para quem vai morar lá, no local. Temos uma matinha ao fundo que estamos preservando, temos uma região toda de APP no Condomínio B. Somos muito conservadores no desenvolvimento do projeto. Conselheiro Renato- pelas fotos que eu vi, me parece um solo amarelo, bastante ácido. Um solo muito pobre, acidez elevada. Quero dizer que se for aprovado o transplantio destas especies, que seja dentro desta própria área, que é um solo muito específico. Então como estes indivíduos arbóreos já estão acostumados com aquele tipo de solo, qualquer transplantio a taxa se sucesso pode ser diminuída. Técnico Bráulio- só uma observação, tem vários indivíduos na área do cerrado e na mata atlântica em estado inicial. Este fragmento que há necessidade de supressão para fazer o empreendimento são muitos indivíduos um próximo ao outro, paliteiros, são vários indivíduos. Do cerrado estão separados, da mata atlântica bem perto um do outro. Luciana(Conata)- o deficit habitacional é altíssimo em Contagem. A grande questão deste programa Minha Casa, Minha Vida quando você fala faixa 1, é o deficit habitacional da cidade. Hoje no Ministério das Cidades em Brasília, a seleção de qualquer empreendimento, este empreendimento é particular, o terreno é nosso. Aqui em Contagem não teve muito Minha Casa, Minha Vida. Em 2010 teve um de 400 ou 500 unidades. Este empreendimento são apartamentos que vão ser doados para a população de Contagem que recebe salário de 0 a 3, a renda familiar, e que não tem condições de comprar nenhum destes apartamentos das 5 mil unidades que foram aprovadas. São famílias que estão em área de risco, que vão ser desapropriados. A definição das famílias que vão morar neste empreendimento é da Prefeitura. A verba é do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR que é gerenciado pelo Ministério das Cidades. Mas a colocação de famílias, a indicação, a organização é toda da Secretaria de Habitação. Mostrou Slides. Quando fizemos esta implantação, tivemos o cuidado, na área de baixo tínhamos uma APP, é obrigatória fica preservada todas as espécies, na parte de cima, aonde tem a matinha, aonde esta concentrada mais especies, tivemos o cuidado de preservar fora. Então temos as 4 germinações de torres, que são 8 torres, todas fora da matinha. Então a gente já vai ter muita área verde neste empreendimento. Cynthia(Uma Gestão)- só uma ressalva, inclusive no Condomínio B não temos nenhum indivíduo imune de corte, tomamos este cuidado na projeção, e a supressão é abaixo de 300 indivíduos. Conselheira Cecília- os indivíduos tem um porte bom para transplantar, a população tem que aprender a cuidar da natureza, projeto está bonito, mas que seja transplantado estes indivíduos. Presidente Wagner- uma observação, agora do conselheiro Wagner falando. Estamos reforçando a equipe de educação ambiental, e os projetos da educação ambiental para estar fazendo este trabalho junto a todos os condomínios. E principalmente estes condomínios que atendem pessoas de baixa renda é o que vamos priorizar. Só lembrando o ultimo levantamento que nós fizemos junto com outras secretarias, nós temos um deficit de habitação para população de baixa renda, que já ultrapassa 15 mil unidades, que agente necessita. Então é uma responsabilidade do governo ter politicas de atendimento para moradia para baixa renda. Se vocês perceberem com base no parecer técnico e com base no que está sendo apresentado pela consultoria da empresa, existe uma preocupação muito grande com a questão ambiental, está muito claro no projeto. Então é só pedir a sensibilidade com relação a isto. Agora os ajustes que precisarem ser feitos, se houver necessidade de transplante, os conselheiros assim entenderem lógico que agente vai estar encaminhando. Conselheira Cristina- sem dúvida, um empreendimento social como este agente tem que ajustar, agente não pode ficar contra ele de jeito nenhum. Esta proposta que você fez agora da educação ambiental, ela está no conjunto de medidas compensatórias do empreendimento ou a Prefeitura vai assumir o custo disso? Presidente Wagner- nos já temos uma equipe de educação ambiental que já trabalha com os condomínios, principalmente quando se diz respeito a coleta seletiva. Nós vamos ampliar agora para estes condomínios que atendem a população de baixa renda no sentido de estar conscientizando não só com relação a coleta seletiva, mas com relação a preservação ambiental como um todo. A responsabilidade é da secretaria de meio ambiente, nós estamos assumindo. Conselheira Cristina- em relação a energia, tem energia solar e captação de água da chuva para reuso? Luciana (Conata)- Em relação a primeira pergunta em colocar educação ambiental, o Minha Casa, Minha Vida, ele não é um programa de construção, é um programa social, então a construção é só o meio no qual a minha construtora que eu trabalho, agente entra para construir. Mas o principal é que estas pessoas tenham aonde morar, que os filhos destas pessoas, o pai e a mãe aprendam a ter o espaço da alimentação, o espaço do estudo, o espaço do dormir, este é o grande objetivo do Minha Casa, Minha Vida. Dentro deste programa você vai ter 2% do valor, então você vai ter um valor, aqui em Contagem o valor é de 82 mil reais por unidade construída, que o governo paga. Estes 82 mil reais parte é colocada para construção e parte uma porcentagem é colocada para a Prefeitura. Na verdade a Prefeitura vai fazer ações sociais através da Secretaria de Habitação, que já está trabalhando nisto. Tem medição mês a mês a partir do cronograma de obras, na verdade começa 6 meses antes da entrega da obra é uma obra de 18 meses. 6 meses antes a Prefeitura começa a trabalhar esta programação social. A Prefeitura decide o que vai ter dentro deste projeto social, a caixa mede e paga para a Prefeitura dentro destes 82 mil reais. Então parte é passado para construção e parte programa da Prefeitura. Da mesma forma que a construtora é contratada pela caixa, que o braço operacional para construir estas unidades, a Prefeitura também vai ter um contrato para realizar estes programas. Um ano nós entregamos a obra, iniciou a ocupação, a Prefeitura faz toda esta ocupação das famílias junto com a caixa, a caixa acompanha e depois um ano deste condomínio é de responsabilidade da Prefeitura. Presidente Wagner- Só complementando tem uma parceria entre Secretaria de Meio ambiente, Secretaria de Educação e Secretaria de Desenvolvimento Social. As famílias para serem atendidas na Minha Casa, Minha Vida, elas tem que comprovar que os filhos menores estejam matriculados na escola, frequentando regularmente. Tem todo um acompanhamento da Prefeitura com relação a esta questão e aí a Educação Ambiental, Secretaria de Meio Ambiente em parceria com a Secretaria de Educação vai estar desenvolvendo os projetos para atender estas pessoas. Conselheiro Renato Mafra- o cidadão quando não está na cidade informal, ele é nocivo ao meio ambiente, ele ocupa a área de preservação, ele faz gato de luz, lança o esgoto irregularmente. Esta situação de trazer o cidadão para a cidade formal, ele acaba sendo muito importante para o meio ambiente porque é uma forma de fazer o cidadão ter mais consciência, quanto ao consumo de água, luz. Agora nos próximos empreendimentos agente começar a pensar também a situação de reuso de água, uso de energia solar para o aquecimento. Inclusive não sei se foi promulgado uma lei do Vereador Irineu com relação ao uso de água dentro do Município, não se tratava somente de prédios públicos ou se tratava também destes empreendimentos residenciais maiores. Porque está na hora de pensarmos nisto também. Conselheira Cristina- eu já vi moradias populares com captação de energia solar. Tem que ser escrito em algum lugar, para que seja uma exigência da Prefeitura, até para os particulares também. Presidente Wagner- atendendo a colocação da conselheira Cecília temos que definir a questão do ajuste, transplante do que, em que condições. Todos protegidos e os que estiverem na lista, que possam ser transplantado na mesma área. Presidente Wagner- finalizando, transplantio das especies para áreas verdes dentro do próprio empreendimento com acompanhamento técnico da secretaria de meio ambiente. Considerando a proposta da conselheira Cecília e vamos estar informando, levando ao conhecimento para acompanhamento dos conselheiros, colocou em votação, o qual foi aprovado. - Opaco Engenharia e Outros – Supressão arbórea – empréstimo de terra. Pedido de vista pela conselheira Cecília, encaminhamento reunião na quarta-feira na secretaria, reunião extraordinária na sexta-feira. 8- Direcional Jequia Empreendimentos – Avaliação de APP. Retirado de pauta. Presidente Wagner- invertendo a pauta item 10- Discussão e votação da proposta de Resolução que cria a Câmara Técnica Temática de Políticas de Proteção de Áreas de Preservação Permanente – CAPP do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. Aprovada. 11- Discussão e votação da proposta de Resolução que Designa membros da Câmara Técnica Temática de Políticas de Proteção de Áreas de Preservação Permanente – CAPP. Aprovada. Presidente: Cecília Rute de Andrade, Vice-Presidente: Renato Ferreira Mafra, Relator: Eric Alves Machado, Revisor: Maria Cristina Oliveira. 9- Inquérito Civil/Ação de "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4408 Contagem, 17 de agosto de 2018 Página 16 de 28 Fiscalização – COPASA. Marcos Botelho- parte de um processo administrativo que discute o licenciamento de uma obra que é substituição de interceptores pela Copasa na área da unidade de conservação do Cabral. A partir desta obra tem um pedido de supressão cujo o conteúdo não é tema para este conselho, ficou a baixo das 300 unidades e não foram apresentadas espécies imunes, mas a impacto ambiental de significativa relevância, considerando unidade de conservação. Uma ação da fiscalização autuou e multou a Copasa em até 5 milhões de reais em função de problemas nesta rede, por lançamento irregular em função do mal funcionamento desta rede interceptora. Isto originou inquérito civil que está tramitando no âmbito do poder do Ministério Público, na Promotoria de suma responsabilidade do titular Leonardo Barreto. Onde nós tivemos na semana retrasada uma audiência para fazer esta discussão e fazer os encaminhamentos e na semana passada nós tivemos uma reunião preliminar com a Copasa aonde passamos os parâmetros para o licenciamento. A principio o requerimento foi só de supressão arbórea, mas fizemos as exigências para que haja um licenciamento também da obra de substituição deste rede. Como esta intervenção vai impactar de uma forma muito significativa a RPPN do Cabral, a Mata do Confisco e a própria Lagoa do Sanguessuga, considerando a necessidade já firmada em TAC com o Ministério Público do desassoreamento da Lagoa do Sanguessuga, a secretaria determinou a realização de uma audiência pública a princípio marcada para o dia 9 de julho, mas sujeita a alterações em função do calendário do promotor e das empresas que serão convocadas e o que for melhor ajuste com a comunidade do Cabral de modo que agente fez incluir na pauta de hoje toda esta discussão por uma questão de ordem legal, para o conselho ter conhecimento e será convocado para esta audiência pública. Será encaminhado aos conselheiros todos os autos de discussões que estão sendo feitas e prepará-los para esta audiência pública que vai fazer a discussão de criação do parque, unidade de conservação do Cabral, a substituição da rede, a supressão arbórea e também a construção de espaços de convivência da comunidade no entorno desta comunidade de conservação. Então será tudo resolvido numa audiência pública e a comunicação esta sendo feita oficialmente no dia de hoje. Presidente Wagner- são 2 multas, 2 autos grandes, um no Cinco outro no Cabral e a multa pode chegar em 50 milhões. A Copasa vai ter que se explicar. Conselheira Cecília- quero parabenizar por isto, porque toda vida tive uma guerra muito grande com a Copasa, a mais de 20 anos quando começou as obras de revitalização de Córregos, foram 32 obras. Porque ela tirava o esgoto e jogava nos Córregos, ela nunca pensou que pudesse ser multada. Estamos começando a mudar. Muito importante o que estou vendo, agora Contagem está começando a mudar. Marcos Botelho- eu ia trazer só a autuação só do Bairro Cabral, mas são 4 grandes autuações, na unidade Nascente do Sarandi, onde está a secretaria, a do Cabral, a do Barroquinha com rompimento da rede, são várias pequenas intervenções da Copasa ao longo da cidade. Criou-se 4 grandes autuações que podem chegar, a cada uma 50 milhões de reais em multas. Lógico que aí é uma construção em torno de um TAC, de ações efetivas para recuperação. Em relação a Barroquinha foram feitas intervenções emergenciais, vence hoje o prazo, para que ela apresente para nós, quais são as alternativas, quais são as ações que ela vai fazer para resolver definitivamente o problema com o responsável técnico. Só complementando mais importante que o valor das multas é a correção do dano. Estávamos com um vazamento no Cinco que já ia para quase 3 anos. Na hora que autuamos eles foram no outro dia e consertaram. Promessas já haviam várias. Foi a partir da autuação que eles fizeram a correção. Estão fazendo o levantamento do Cabral para iniciarem a obra de troca da rede. Temos que apertar para a coisa funcionar. Agora não vamos abrir mão de cobrar um valor que eu não sei qual, que vai mensurar depois, para poder fazer a compensação da degradação que foi causada ao longo de tanto tempo. Teve também autuação em relação a ETE de Nova Contagem. Foi dado um prazo para que eles apresentem o projeto de adequação. A partir da apresentação do projeto, vamos dar um prazo para execução. Conselheiro Renato- nós mobilizamos a Copasa por causa de um lançamento de esgoto indevido na Rua Paineiras. Foi muito fácil no passado alguém da Prefeitura chegar e falar não pode deixar, que nós vamos fazer uma planilha aqui e resolver o problema, aumentando a rede de drenagem. A drenagem pluvial é a cargo do Município e a coleta de esgoto não. No dia da vistoria eu fiz questão muito minuciosamente nos 2 endereços que foram citados pelo Ministério Público, foi um pedido do Ministério Público, e constatei na verdade que se tratava de cidadão lançando esgoto em água pluvial e vice versa, e não só os 2 que eu vi. Fiz um encaminhamento, puxão de orelha interno nosso que vigilância sanitária do Município, que existe legislação própria para isto, para que obriguem estes cidadãos, inclusive solicitei que fosse feito um estudo nas 100 residencias lindeiras para ver o lançamento indevido de água de chuva em rede de esgoto. Porque não é possível que sendo uma rede estanque, uma rede fechada a de esgoto, que ela supite em dia de chuva, então alguma coisa esta acontecendo, alguém esta lançando água de chuva dentro do esgoto. Isto é incabível. Então culpa seja dada a Copasa, mas seja dada a nós também. Encaminhei ao Ministério Público para que seja feito esta vistoria nas residencias para acabar com o problema no parque eldorado, porque agente sabe que ele é bastante antigo. Conselheira Cecília- estou cansada daquele esgoto ali, até o Ministério Público, ninguém consegue tirar o esgoto de lá, mas não desanimo. Conselheiro Renato- só pontuar, que recebi do Ministério Público, o entendimento que a culpa era nossa. Eu retruquei isto, o Ministério Público esperava que agente fizesse obras de ação para reverter isto. Eu passei para o Ministério Público que a culpa não era nossa não. Casa para dentro a culpa é do cidadão que tem que se virar e fazer lançamento correto. Então estou tentando reverter isto junto ao Ministério Público para tirar o ônus da gente. O ônus é do cidadão que não faz a ligação correta. Presidente Wagner- vamos mobilizar educação ambiental, vamos chamar a Copasa para ir com agente fazer uma visita até nestas casas. Tentar fazer o convencimento. Agradeceu a todos e encerrou a reunião. 12- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. |
Data: 15/05/2018
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 14:00:00
Pauta: 1- Aprovação da Ata da 224ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2- Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: - Infracom Engenharia e Comércio Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 225ª Reunião Ordinária | 15/05/2018 | No dia 15 de maio de 2018 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 14:00 horas, realizou-se a 225ª Reunião Ordinária do COMAC de 2018. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; Superintendente de Licenciamento Ambiental, Leonardo Ricardo Torres Lopes; os conselheiros: Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Dale Dangele Sette Fernandes Fialho e Henrique Damasio Soares, representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Renato Ferreira Mafra e Firmino Sávio Vasconcellos de Souza, representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Ubiratam Nogueira, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Andréia Passos Santana Winkler, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Servidores: Rosana Matias e Iara Silva (Educação Ambiental) e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). Foi conferido o quórum e deu início a reunião. 1- Aprovação da Ata da 224ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2- Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: - Infracom Engenharia e Comércio Ltda. - Julgamento do pedido de supressão arbórea. Processo Nº 9953/01-17. (Vista/Conselheiro Ubiratan – apresentação do voto). Conselheiro Ubiratam- eu fiz uma descrição em relação ao pedido, fundamentei o porque do pedido de vista, o que consta em questão de ata. Sobre a vistoria no local, eu fiz a ligação tanto para o empreendedor e pedi a presença também da consultoria técnica. Fizemos uma vistoria e foi feito uma análise, aonde eu começo uma leitura. Foi verificado durante a vistoria técnica, ou diligência que a propriedade onde se encontram os indivíduos arbóreos, objeto deste parecer, esta localizado na Bacia da Vargem das Flores, respectivamente dentro de uma APA. Consta no parecer emitido pelo Conparq que o projeto arquitetônico do empreendimento multifamiliar, o texto do Conparq: após a vistoria observou-se a necessidade de supressão de 169 indivíduos, sendo 2 (dois) indivíduos nome popular Pinheiros Brasileiro, que é Araucária e 11 indivíduos de Ipê Amarelo, espécie Tabebuia. No mesmo parecer do Conparq também fala que conforme os indivíduos arbóreos localizados em áreas não passíveis de supressão exceto as 28 cujo nome popular é Jabuticabeiras, que são passíveis de serem transplantadas conforme parecer técnico 18/2017 do COMPAC. Assim do total geral dos indivíduos a serem suprimidos serão preservados na análise 28 Jabuticabeiras que serão transplantadas. Dentre das espécimes protegidas por lei, ameaçadas de extinção foi solicitado ao COMAC, a supressão de um total de 13 indivíduos: 2(dois) Pinheiros Araucária e 11(onze) Ipês Tabebuia. Foi observado in loco durante a vistoria como também citado no parecer técnico a existência de 7(sete) Palmeiras Imperiais, elas tem condições fitossanitárias muito boas. Dos indivíduos protegidos por lei e sua situação fitossanitárias: dos Ipês Amarelos pode ser observado que os indivíduos identificados nos levantamentos integrantes do parecer do COMPAC, os de nº 3, 37, 59, 70, 101, 139, eles tem condições fitossanitárias não recomendáveis a transplante, eles tem a base grossa e a copa praticamente nenhuma. Os 2(dois) indivíduos cultivados na propriedade também que tem pedido que é o Pinheiro Brasileiro Araucária, esta espécie não caracteriza muito na região da gente. Uma espécie considerado em perigo pelo Ministério do Meio Ambiente, só cita na legislação que esta em perigo de extinção. São encontrados na região Sudeste(Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo) e Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina). Não é "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4408 Contagem, 17 de agosto de 2018 Página 9 de 28 muito comum na paisagem de Contagem. Da área de preservação permanente: pode ser observado durante a vistoria a existência de uma APP, a qual no momento da vistoria técnica do conselheiro se encontrava bastante caracterizada pela intervenção antrópica. Conforme descrito no relatório florístico apresentado pela equipe técnica da requerente realizado pelo Conparq, considerando a confirmação dos indivíduos existentes e o estado fitossanitário deles. No momento da vistoria todos que foram pedidos estavam no local, não tinha nenhum suprimido. Considerando também a anuência deste COMAC para emissão da autorização da supressão de 6(seis) indivíduos que são os Ipês. Eu estava falando 5(cinco) tem condições sanitárias boas e 6(seis) não. Então estou optando pela supressão de 6(seis) e o transplante de 5(cinco) e a anuência deste COMAC para autorização dos 2(dois) pinheiros com base deles não fazer parte da nossa flora aqui. Então seria do pedido transplante de 5(cinco) que estão em condições boas, supressão de 6(seis) e supressão de mais 2(dois). Porque está sendo opinado aqui também? Porque o COMPAC já definiu dentro do parecer do Conparq, que as jabuticabeiras vão ser transplantadas dentro desta APP, dentro da empresa, já que está se fazendo o transplante das jabuticabeiras e as árvores estão do lado, acho que mais 5 ou menos 5 não vai onerar muito custo e vai preservar elas ali dentro da APP também. A questão das Palmeiras, isto é ótica do conselheiro. Elas estão em condições fitossanitárias excelentes. Ela não é pedido de supressão, cabe ao Conparq conceder, não cabe ao conselheiro opinar sobre a supressão dela, não é assunto do conselho. Estou deixando para vocês, se quiserem excluir, eu aceito a exclusão, mas se quiserem manter, eu acho que é uma proposta de sustentabilidade. Não estamos anuindo este parecer e a votação nossa, ela não está anuindo transporte do rendimento lenhoso lá não. Esta sendo autorizado supressão destes protegidos aqui pelo conselho e tem legislação especifica que está sendo encaminhada para o empreendedor, que deve cumprir a questão da Instrução Normativa IBAMA nº 9, de 2016 e a Portaria IEF 190, de 2008, que trata do transporte e destinação final. Este parecer não anui o transporte do rendimento lenhoso resultante das especies requeridas e sim pela supressão de 6(seis) Ipês, transplante de 5(cinco) e a supressão das 2(duas) araucárias e a questão das Palmeiras vou deixar em aberto, porque é uma posição do conselheiro. Presidente Wagner- deu a palavra para os representantes da empresa, não quiseram falar, concordaram com o que foi apresentado. Conselheira Cecília – a questão das Palmeiras, eu voto para que elas sejam transplantadas também. Conselheiro Renato- só tenho uma dúvida jurídica porque o decreto 1030 fala que o Comac deve anuir sobre mais de 300 indivíduos arbóreos e aquelas protegidas por lei. Neste caso a algum problema da gente entrar no mérito das Palmeiras? Dr. Fábio- atendendo a dúvida o conselheiro, corre o risco de invadirmos a competência da Secretaria, da antiga CONPARQ. Minha opinião jurídica é de respeitar a competência da Secretaria. O conselho se manifestar, anuir no que tem que ser anuído nestas hipóteses e autorizar as árvores protegidas por lei, tão somente. Presidente Wagner- só lembrando que nos temos uma equipe técnica na Secretaria, que tem dado os pareceres com relações a estas questões com a maior seriedade, só deixando registrado. Conselheiro Renato- sou favorável ao transplantio também deste que agente não fira a competência do extinto Conparq. Ubiratam colocou aqui que a empresa também concordou. Existe a possibilidade do meio ambiente anuir diferentemente do nosso conselho para o transplantio das Palmeiras ao invés da compensação ambiental? Presidente Wagner- a posição da Secretaria é que havendo consenso entre a posição do conselho e da empresa, nós não vamos criar nenhuma dificuldade. A empresa está de acordo. Dr. Fábio- não tem problema, a questão é que o decreto não substitui o transplante. Não é substituto da medida compensatória, ainda que haja o transplante, haveria a reposição do quantitativo conforme o decreto. Poderia sim em vias de uma proposta legislativa, mas o fato é que a norma que temos não exclui a medida compensatória das hipóteses de transplante. Conselheiro Ubiratam- Dr. Fábio este cálculo já está dentro do cálculo total que foi autorizado a supressão, já entrou na base de cálculo. O transplante é só um serviço ambiental, ele não interfere na compensação. Presidente Wagner- com as considerações apresentadas nas discussões e o parecer apresentado pelo conselheiro Ubiratam, foi aprovado. 3- Discussão e votação da proposta de Resolução que dispõe sobre o procedimento administrativo de Licenciamento Ambiental no âmbito do município das atividades de impacto local nos termos da Lei Complementarf140/2011. Dr. Fábio- houve as reformulações normativas no âmbito do Estado. O Município licencia boa parte destas competências através de convênio, tínhamos um procedimento vigente com base na legislação até então adotada. Até então as nomenclaturas do nosso processo de licenciamento seguia as nomenclaturas antigas LP, LI e LO e com esta mudança a necessidade de adaptarmos os nossos procedimentos ao Estado. Até porque repetir alguns procedimentos que o Estado adota na sua legislação. Em razão de que a última norma que tratava sobre esta matéria era a DN 21 editada pelo COMAC houve a necessidade de encaminharmos para este conselho, a minuta da DN 22 para esta discussão, que tem como objetivo adaptar ao procedimento do Estado, principalmente quanto a nossa peculiaridade, que é o licenciamento de atividades dispensadas no âmbito Estadual. Conselheiro Henrique- nosso entendimento é o seguinte, é isto mesmo a Prefeitura tem que reformular a legislação em virtude das alterações, tanto da DN 74 que agora é a Deliberação Normativa 217/20l7 e também em virtude das alterações promovidas pelo Decreto 47383 que fez esta adequação de todas as questões da legislação ambiental, principalmente em relação as normas do licenciamento em questão do procedimento administrativo da fiscalização. Estive na secretaria, conversei com o Secretário, com o Fábio, em alguns pontos a Prefeitura entendeu os pleitos que o setor aqui Fiemg, Ciemg estão solicitando, mas agente gostaria de um entendimento nosso em relação a dois pontos específicos da legislação. O primeiro é referente ao paragrafo 5º, artigo 1º que são as questões das modalidades do licenciamento. Houve a revisão das normas do Estado, a revogação DN 74 do COPAM, previsto na lei 2972, a lei do SISEMA de 2016, as novas modalidades do licenciamento que são as modalidades: Licenciamento ambiental simplificado, Licenciamento ambiental simplificado via um simples cadastro, Licenciamento ambiental simplificado através de um relatório ambiental simplificado, LAC 1- Licença ambiental concomitante LP mais LI posterior a LO. LAC 2- LP e posterior LI e LO juntos ou até mesmo dependendo da tipologia as três fases do licenciamento e também na modalidade do licenciamento trifásico para aqueles empreendimentos de Classe 5 e 6, que seria LP, LI e LO. A norma prevista no Estado, ela excetua a exigência de uma anotação de responsabilidade técnica para a questão do LAS/Cadastro. Eu conversei na Secretaria, agente apresentou os pontos, o Ciemg defende esta exigência de responsabilidade técnica seria a partir da modalidade do licenciamento do LAS/RAS. A exigência para um LAS/Cadastro, exemplificando um empreendimento de baixo impacto ambiental, ele faz venda de produto de limpeza, ele teria o seu licenciamento através de um LAS/Cadastro, e pela norma aqui proposta, ele precisaria de ter uma anotação de responsabilidade técnica sobre os seus impactos ambientais gerados. O que agente entende? Que a Prefeitura, ela possui 1º- forma de regulamentar esta atividade através do alvará, fiscalização e também a lei de crimes ambientais que também atua na esfera civil administrativa e penal. Agente está pedindo que este parágrafo seja revisto excetuado as modalidades LAS/Cadastro. Agente entende que não teria um ganho ambiental por um empreendimento, ele ter uma simples ART, ele tem que ter os controles ambientais, ele tem que destinar os seus resíduos, tem que tratar o seu afluente, isto independente do licenciamento ambiental, ele precisa cumprir os padrões de lançamento. Seria uma obrigação legal do empreendimento. O responsável legal do empreendimento ele firmaria com a Prefeitura no momento da obtenção desta licença, da sua regularização, um termo de ciência que se ele descumprir algum requisito da lei, ele está passível de atuação, enfim a Prefeitura tem todas as condições. Exigir uma ART de um pequeno empreendimento, eu acho que seria onerar o empreendedor sem ter um ganho ambiental e também a Prefeitura possui instrumentos jurídicos para estar acompanhando o desempenho ambiental deste tipo de atividade. 2º- a partir do momento que a Prefeitura quer trazer as atividades que o Estado dispensa do licenciamento na modalidade 0, que seria fazendo analogia a DN 17 do COPAM, atividade que é dispensa do licenciamento, o Estado estaria trazendo para o licenciamento ambiental vários tipos de atividades, serviços de controle de pragas e vetores. Este tipo de atividade traria para o licenciamento. Aí eu pergunto qual que é o ganho ambiental de avocar pequenas atividades, principalmente de serviços e comércios aqui em Contagem para o licenciamento ambiental. Ele tem que ter regularização através de alvará, os controles, mas trazer para dentro do licenciamento uma atividade que não tem impacto ambiental, conforme a legislação, agente acha que é um pouco de preciosismo da deliberação. Agente entende que a atividade a partir da Classe 1, ele tem que ter licença simplificada, cadastro, relatório ambiental simplificado. Mas trazer o que é Classe 0, é como se agente tivesse licenciando padaria, uma churrascaria, um sacolão. Este tipo de atividade ele é passível de regularização urbanística, para saber se a atividade é admitida naquele local. A norma ficou muito boa, mas estes dois pontos, estamos apresentando para o conselho que agente intende que não vai ter ganho ambiental a Prefeitura licenciar uma churrascaria ou uma padaria, porque é de porte inferior da DN, ele vai ter que ter um licenciamento ambiental simplificado, tem que ter uma ART. Não. A padaria se tiver forno a lenha, ele tem que ter os registros do IEF, tem que ter o controle de fumaça. Mas não necessariamente ele precisa passar pelo licenciamento ambiental. Visto que a atividade foi enquadrada pelo COPAM como de baixo impacto. Só para colaborar com o que eu estou falando também, a partir do momento que o Município adere a DN 219 que alterou a deliberação 213, que é aquela deliberação que o COPAM definiu que são as atividades de impacto local competência para o município do licenciamento, ele tem que seguir esta regra das modalidades de licenciamento. Contagem extinguindo a dispensa, ele está falando o seguinte: olha estou cadastrado no órgão ambiental do Estado para realizar atividades supletivamente ao licenciamento ambiental porém estou criando uma regra diferente, estou inovando a legislação, onde não exige a dispensa do licenciamento no município. Isto vale por exemplo para um lava-jato, seria vantajoso para a Prefeitura licenciar os lava jatos de Contagem, sendo que ele tem que ter o alvará de funcionamento e destinar seus resíduos de forma adequada, pronto. Trazer para o licenciamento, eu acho que é trazer mais informações, mais "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4408 Contagem, 17 de agosto de 2018 Página 10 de 28 demandas para a Secretaria, aí vai perder um pouco do foco. A Prefeitura tem um convênio com o Estado, então só para concluir, ele tem que seguir as normas do Estado, então estamos querendo aplicação da norma do Estado, em resumo. Presidente Wagner- respondendo parte do questionamento do conselheiro Henrique, agente tem percebido na mudança da legislação ambiental, tanto a nível federal como a nível estadual, uma preocupação com a simplificação e com a desburocratização do processo. Isto é louvável, nós não somos contra. O que a Prefeitura está se preocupando no caso é que havendo impacto, este impacto ele tem que ser calculado, tem que ser mensurado no inicio do processo. E daí nós estarmos sendo um pouco mais rigorosos do que o Estado neste caso. Vou pedir Dr. Fábio que faça complementação da argumentação da secretaria com relação a este questionamento do conselheiro Henrique. Mas lembrando sempre o conselho é soberano, aquilo que for definido pelos conselheiros, agente vai estar acatando. Conselheiro Ubiratam- a lei 6938 que instituiu a politica nacional do meio ambiente, ela já descreve que a responsabilidade ambiental é objetiva. Então se você tiver empresa micro, pequena, média e de grande porte a responsabilidade é objetiva, de quem é o dono dela. Então vai ser uma ART, neste caso da Fiemg que vai ser a solução ou vai ser um termo que muitas das vezes ao invés de você convocar o cara ao licenciamento, é o caso que ele falou de algumas atividades pequenas vão sobrecarregar um sistema que está tentando exonerar igual o que o senhor falou, quem sabe isto ai não seria algumas atividades que teriam que ser regularizadas, estas Classe 0. Porque a responsabilidade já é objetiva, do proprietário. Então mediante um termo que ele conhece, reconhece a legislação porque ele não é impedido, acho que é uma ferramenta suficiente Classes 0, para não haver esta questão de custos de condicionamento de profissionais, porque hoje as coisas estão muito difíceis. Com relação a questão da 213, quando estamos discutindo dentro do que foi encaminhado na proposta da 213, nós já temos a DN 219 que acabou trazendo, ele revogou algumas coisas da 213 e trouxe mais atribuições dentro destas competências do município. Então na medida que agente vota como esta no texto 213, e eu não considero a 219, ela vai criar esta interface de agente estar votando numa e a outra não ser constante dele. Podemos estar aprovando as atividades e aquela que veio da 219, não. A 219 é importante ser internalizada nestes pareceres aqui. Se não agente vai estar votando e excluindo algumas, onde pode vim amanhã no futuro e questionar na secretaria. Dr. Fábio- estamos conversando quase com a mesma linguagem. Nós temos esta consciência de que existe empreendimentos que não causam nenhum impacto ambiental. Mas por outro lado, tanto é que estes empreendimentos são dispensados de licenciamento no âmbito do Município. Não é aqueles empreendimentos que são dispensados no âmbito do Estado, que até a indústria de transformação que usam a mesma matéria-prima que uma grande sociedade anônima, mas em razão do seu porte ela é dispensada no Estado. O Município também tem suas questões de dispensa para atividades mais simples. Não arrisco em dizer um lava-jato, mais uma padaria, um comércio de balas e bombons, comércio varejista em sua grande maioria são dispensadas do licenciamento. O que orientou a atuação técnica da secretaria neste sentido? Além do licenciamento, nas modalidades do Estado nós temos a lei de uso e ocupação do solo, lei complementar 082, que ela sujeita a diversas atividades, a sua maioria que nem estão listadas na antiga DN 74 e hoje muito menos ainda na DN 217, ela sujeita ao cumprimento das diretrizes ambientais, que nada mais é um procedimento de licenciamento simplificado. O que percebemos na hora que nós viemos reunir para fazer esta adaptação? O nosso modelo que até então a DN 21tratava ela como AAO – Autorização Ambiental de Operação, ele em grau de complexibilidade seria hoje o mesmo que LAS/Cadastro de tão simples que seria. Então o que pensamos? Vamos unificar tudo no LAS/Cadastro, o que é sujeito a diretrizes ambientais na nossa lei de uso e ocupação de solo e não está listado na legislação do Estado. Só que nós passamos então, que na própria DN esta descrito, nós chegamos a uma situação de que estaríamos com 2(duas) hipóteses de LAS/Cadastro. A hipótese das atividades sujeitas ao cumprimento de diretrizes ambientais e a hipótese de LAS/Cadastro pela legislação do Estado, que seria a Classe 1 com peso 0(zero) em sua maioria. Aí o primeiro impulso foi vamos manter a simplicidade do Estado. Só que no período que começou a vigência das normas do Estado é que a secretaria começou a aplicar efetivamente esta norma, nós tivemos um cenário de preocupação sobre o ponto de vista exclusivamente ambiental, de proteção ambiental. Empreendimentos que na legislação do Estado anterior que estavam classificadas como Classe 3, apresentando RCA, PCA inclusive com várias situações de dificuldades de implementar as medidas mitigadoras, com esta norma normativa, elas caíram para Classe 1 para LAS/Cadastro. Então o órgão ambiental viu esta discrepância e hoje na simples frieza do enquadramento estaria LAS/Cadastro, ou seja nem uma ART, nem um controle. Aí nossa preocupação inclusive jurídica o primeiro impulso foi nós temos que cumprir as normas do Estado, mesmo com aquele aperto de ver a situação do empreendimento num caso concreto. Até mesmo para o lado produtivo foi aonde nós chegamos nesta situação. Vamos sequenciar o LAS/Cadastro, as atividades que objetivamente nós sabemos que não vai ter nenhuma espécie de transformação, agente dispensa da ART, que é a hipótese de atividade sujeitas tão somente ao cumprimento das diretrizes ambientais. Onde o conselho já levantou da desnecessidade da ART. Aonde esta no parágrafo 5º, comentado pelo conselheiro Henrique, o licenciamento na modalidade de LAS, excetuada as hipóteses desta normativa, esta exceção exatamente a pontuação que o conselheiro apresentou. No artigo 5º – parágrafo 3º nós acentuamos esta situação “O cadastro de informações relativas à atividade ou ao empreendimento do licenciamento previsto neste artigo estará dispensado de Anotação de Responsabilidade Técnica mediante assinatura de um termo de compromisso” ou seja para aquelas atividades objetivamente que nós sabemos que não tenha transformação, que em sua grande maioria é atividade de comércio, que é o comércio pequeno. Mas para as exceções, fora desta situação que exija ART é a situação do Estado, da legislação da atividade do empreendimento esta prevista na norma do Estado, que geralmente o Estado se preocupa com atividade de maior impacto, porque é uma atividade de transformação de indústria que seja Classe 1, nós manteríamos ela no procedimento do LAS/ Cadastro como esta no Estado. Mas complementarmente uma ART, para certificar que ele vai ter um responsável técnico, que terá capacidade de orientar ele nas medidas mitigatórias, dos controles dos impactos ambientais. Estamos sendo rigoroso, podemos? Podemos, a competência é comum. Se você olha para o CONAMA, o CONAMA seleciona pouquíssimas atividades para ele licenciar, que são aquelas atividades de impacto regional, construção de hidroelétrica, de grandes impactos. Ainda está sendo mantidas as atividades sujeitas a LAS sem ART mas com esta precaução de empreendimentos que eram Classe em sua maioria de grande impacto Classe 3, que com esta nova normativa esta na mais simples modalidade de licenciamento, o que o órgão ambiental quer é certificar de que ele vai ter responsável técnico necessário. Só para finalizar, pode não parecer conselheiros, mas é uma garantia que o setor produtivo, que o empresário tem. Porque a norma do Estado tem a previsão de que o órgão ambiental pode avocar e convocar o empreendimento ao licenciamento em razão do impacto. Só que as vezes o empreendimento e tão simples que se o órgão ambiental tiver a certeza que ele vai ter uma ART já é o suficiente. Evita que o órgão ambiental avoque ele ao licenciamento. Esta é a prática que vai acontecer com a aplicação desta norma. Conselheiro Ubiratam- o profissional liberal, no meu caso, quando emito um CREA, emito uma ART, eu posso fazer uma ART do projeto, da execução, da conclusão. Eu não consigo passar minha responsabilidade a não ser de forma descritiva. A questão da segurança que você colocou eu concordo com o órgão, mas juridicamente a responsabilidade ainda continua sendo objetiva. Dr. Fábio- o termo de responsabilidade é mantido, exatamente por conta que a responsabilidade é do empreendedor, não é do responsável técnico. Conselheiro Henrique- a sugestão é excluir a questão da necessidade de ART para estes casos e manter um termo de responsabilização junto com a SEMAD. Assim como era realizada a autorização ambiental de funcionamento. Exigir uma ART para este determinado empreendimento. Estas atividades que teve alteração, a própria lei complementar no artigo 9º, inciso 14 fala que são atribuições do município observadas atribuições dos demais índices federativos previsto nesta lei complementar, Estado e União, promover licenciamento ambiental de empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definidos pelos conselhos estaduais de meio ambiente, que no caso foi o COPAM através da DN 213, e com a recente alteração da DN 213 para DN 219, considerando os critérios de porte potencial poluidor, natureza atividade. O que você falou não esta no paragrafo 5º, não. O paragrafo 5º estou entendendo que toda a atividade, aquelas dispensadas de licenciamento e aquelas estabelecidas no anexo 5, da lei complementar 82 vão ser necessárias ART. O responsável legal, é responsável pelo seu empreendimento, seja nas questões trabalhistas, nas questões ambientais, nas questões tributárias. Se o empresário descumprir uma norma ambiental, independente dele ter uma ART. Se ele tiver ART vai ser ele e o consultor. Esta argumentação falando que a Prefeitura precisa de ter uma segurança, a Prefeitura já tem. O empreendimento busca regularização, ele assina um termo de ciência, que ele tem que cumprir as leis ambientais. Esta exigência de ART, isto vai ser meramente burocrático. Não é da competência nem do próprio empresário e nem da SEMAD fazer a avaliação da ART, saber se ele realmente esta cadastrado, se é competência deste profissional ou de outro. Acho que vai gerar um problema jurídico para a Prefeitura, porque vão ter profissionais de várias áreas emitindo esta ART, agente sabe como é esta questão. Então o nosso pleito é que este paragrafo fique claro, exigência de ART, quando fica na modalidade que tem o relatório ambiental, o empreendedor elabore o relatório, elabore um plano de controle. Agora só para o LAS/Cadastro agente gostaria que o nosso pleito fosse a questão de um termo de responsabilidade e não a exigência da ART. Acho bacana este o debate. Porque a exigência de uma ART não vai trazer ganho e segurança jurídica para a Prefeitura. O que vai trazer ganho e segurança jurídica é o contrário, é incentivar a regularização, é trazer os empreendedores para dentro da secretaria e a partir dai a Prefeitura monitorar suas condicionantes. Eu acho que o que estamos pedindo aqui, não é nada fora da legislação. Agente entende que exigir uma ART é complicado para este tipo de atividade porque ele não tem estudo ambiental. A ART em si não vai garantir a qualidade "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4408 Contagem, 17 de agosto de 2018 Página 11 de 28 ambiental pelo contrário, se o cara ao invés de gastar dinheiro com esta ART, é muito melhor ele aportar este recurso interno da empresa do que ter um consultor que nem vai lá. Conselheiro Dale- no geral, estamos fazendo um avanço muito grande. Isto não vai acrescentar nada e vai simplificar o processo, eu acredito que vai tirar uma exigência desnecessária. Presidente Wagner- estamos avançando muito, isto é inegável. Desde que eu assumi a Secretaria de Meio Ambiente, estamos lutando no Estado para ter delegação licenciamento Classe 5, Com esta nova DN muita coisa que era Classe 5 virou Classe 4. As mudanças esta sendo boas para todas para o poder publico, o poder produtivo sem dúvida nenhuma. A minha preocupação pessoal, eu não tenho conhecimento jurídico do Dr. Fábio e nem o conhecimento técnico da maioria de vocês. Muita coisa que era Classe 3 caiu na situação que foi explicado pelo Dr. Fábio, e ai nós estamos liberando geral. Eu acho que tinha que haver um instrumento para fazermos uma separação, em alguns casos, não em todos, o RT seria importante, não sei como vamos fazer para estabelecer um critério para fazer esta separação. Dr. Fábio- quando agente fala ART não é só o documento, é a responsabilidade técnica pelo serviço de gestão ambiental que ele tem que fazer no empreendimento. Não são todas as atividades, vai haver uma gama de atividades que ainda sim vão estar dispensados da ART. Conselheiro Henrique- esta escrito que excetuada as hipóteses desta deliberação, as hipótese são de LAS/RAS, LAC 1 e LAC 2, acho que deveríamos refazer. A partir do LAS/RAS agente entende que é necessário ter, mas o LAS/Cadastro pelo texto esta falando que todos os empreendimentos inclusive este que vai do 0 até o que esta no anexo diretriz vão incluir na ART. Dr. Fábio- procedente a argumentação do conselheiro, seria questão do paragrafo 3º, realmente foi falha na hora de fazer a redação, que o paragrafo 3º as hipóteses dispensadas das atividades da ART é a do inciso 2 do paragrafo 2º – que são as atividades sujeitas tão somente ao cumprimento das diretrizes ambientais, estas estarão sujeitas ao LAS/Cadastro mas dispensadas da ART. Podemos fazer a correção oral para constar em ata. Refaço a escrita oral para aprovação. Paragrafo 3º, passará a constar com o seguinte texto - O cadastro de informações relativas à atividade ou o empreendimento do licenciamento previsto no inciso II deste artigo estará dispensado da Anotação de Responsabilidade Técnica mediante assinatura de termo de compromisso firmado pelo requerente. Retifico esta minuta para constar no paragrafo 3º do artigo 5º com esta redação. Peço ao Presidente que encaminhe a votação com esta informação. Presidente Wagner- conforme registrado na gravação desta reunião vai constar em ata com a correção apresentada agora pelo Dr. Fábio, eu submeto a votação dos conselheiros, o qual foi aprovado. Acho que cada vez mais o nosso conselho vai cumprindo o seu papel. Agente vai fazendo as alterações nas legislações, nas normas e agente tem conseguido fazer isto juntos. Isto enche de orgulho a atuação do nosso conselho. Conselheira Cecília- estava pensando e lendo, poderíamos olhar a questão do conselho que é só de 2 em 2 anos, agente poderia alterar. Um conselho como o nosso agora, que o pessoal esta discutindo, esta se entendendo, as coisas estão caminhando com mais facilidade, acho que poderíamos verificar isto. Dá uma mudança no regimento para de 4 em 4 anos. Presidente Wagner- já existe uma discussão interna, com relação a alteração do regimento, com relação a várias mudanças que agente pretende implementar. Acredito que na próxima reunião ou na segunda reunião seguinte, agente vai ter condições de estar apresentando estas propostas para apreciação de vocês. Mas fica registrado o seu pedido. 4- Discussão e votação da proposta de Resolução que cria a Câmara Técnica Temática de Políticas de Proteção de Áreas de Preservação Permanente – CAPP do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. Pedido de vista pelo Presidente Wagner. 5- Discussão e votação da proposta de Resolução que Designa membros da Câmara Técnica Temática de Políticas de Proteção de Áreas de Preservação Permanente – CAPP. Pedido de vista pelo Presidente Wagner. 6- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. O Presidente Wagner- vamos ter nossa Conferência do Meio Ambiente, já estamos realizando as pré conferências, vamos ter a conferência no dia 16/06 (sábado), na UNA, já esta confirmado que a abertura da conferência vai ser feita com uma palestra que vai ser proferida pela Primeira-dama do Município, a Sra. Luciana Freitas. Vamos estar dando culminância para todas as discussões das pré-conferências, e atendendo um pedido feito pela conselheira Cristina, ela sugeriu e resolvemos acatar, a não ser que aja algum posicionamento ao contrário dos conselheiros, porque entendemos que esta conferência esta sendo realizada pela secretaria de meio ambiente juntamente com o conselho. A conselheira Cristina sugeriu que no ato do credenciamento, todos aqueles que quiserem participar da conferência como delegados, sejam conhecidos como delegados. Então vamos ter atividades o dia todo, as pessoas vão se credenciar, quem quiser participar das oficinas, das discussões e depois da votação final que vai tirar as diretrizes, da mudança de legislação, de tudo aquilo que esta sendo discutido nas pré-conferências, todos aqueles que quiserem participar como delegados. Nós não vamos fazer a eleição dos delegados, aqueles que quiserem no ato do credenciamento vão se inscrever já como delegados e vão estar já com a prerrogativa de participar de todas as discussões e da votação final que vai ser feita no final da tarde. Inclusive o regimento da conferência nós vamos fazer aqui com os conselheiros. Nós vamos fazer a minuta da conferência, trazer na próxima reunião do conselho, este regimento, lógico que ele tem que ser votado pelos delegados lá no dia, mas ele vai ser pré-aprovado aqui no conselho. Outro informe é que no dia 05/06, dia Mundial de Meio Ambiente, nós teremos na parte da manhã a última pré-conferência com a equipe de Educação Ambiental e na parte da tarde tem 2 atividades muito importantes. Nós estamos numa luta com o Estado com relação ao Parque Fernão Dias. Na realidade aquela área que todo mundo chama de parque, legalmente não é um parque, não existe uma legislação que determina aquele território como parque. Temos menos de 10% de área que pertence a Contagem, mais de 90% pertence a Betim. Como no ano passado foi aprovado a lei da APA Parque Fernão Dias. Então aquela área foi transformada numa APA. O Estado já delegou a competência ao IEF de fazer a gestão. Então o IEF vai ter que fazer agora um conselho gestor, eleger um coordenador deste conselho gestor, contratar uma consultoria para fazer o plano de manejo e a partir daí definir o que vai ser feito naquela área. O Estado já declarou que não tem dinheiro e quer jogar a responsabilidade para a Prefeitura. Nós estamos dispostos a assumir a responsabilidade principalmente da parte que nos pertence, são 77 mil metros aproximadamente que pertence a Contagem e tem as áreas edificadas. Inclusive nós interessa fazer as utilizações adequadas, tem a polícia militar funcionando, tem um centro de convivência de terceira idade que funciona ali, tem comércio que inclusive temos que regularizar o funcionamento, tem o prédio do antigo INECAC, que nós tínhamos interesse de instalar a guarda municipal, parte da secretaria de meio ambiente. Agora nós não vamos fazer investimento com o dinheiro do município, com o dinheiro do fundo de meio ambiente, numa coisa que pertence ao Estado que delegou a competência ao IEF e que ainda não tomou nenhuma iniciativa concreta no que diz respeito a esta normatização de utilização daquele espaço. Estamos discutindo com o governo tentando encontrar uma saída. Nós queremos dar uma sinalização para o Estado do nosso interesse em preservar aquela área e requalificar o que precisa ser requalificado. Então nós vamos fazer um trabalho de requalificação paisagística em frente ao centro de convivência da terceira idade, que é uma forma até de valorizar atividade que é feita ali pela comunidade. Uma iniciativa da comunidade. Então nós vamos fazer uma requalificação paisagística, e pretendemos fazer um ato às 14 horas no dia 05/06 com plantio ali de algumas especies de nosso bioma que tem haver com a realidade do parque. Então vamos fazer um ato demonstrando a preocupação do nosso município com a requalificação daquela área. Sairemos de lá e iremos imediatamente para o Parque Ecológico do Eldorado, onde faremos a inauguração da Trilha Suspensa, foi um compromisso que assumimos com a conselheira Cecília, com a ONG Conviverde no início da nossa gestão e que se tornou realidade através de medida compensatória, às 16 horas no dia 05/06. Convidamos a todos, vai ser um momento de muita alegria para todos nós. Conselheiro Renato- só queria citar que nós estivemos no Parque Fernão Dias por algumas vezes, aquela proposta dos recursos da CAF, inicialmente previa alguma coisa para o Parque Fernão dias mas esbarramos nesta questão de a maior parte não pertencer a Contagem e a parte que nos pertence ela tem pouco valor pelo tamanho. Mas vou externar uma opinião particular minha, eu como cidadão, morador e nascido em Contagem, eu penso não tem um lugar hoje em Contagem, que eu possa sentar fazer um piquenique, passar o dia. Eu acho que o Parque Fernão Dias seria um lugar fantástico ideal para isto acontecer. Porém não vejo nem o município de Contagem, de Betim, nem o Estado com capacidade plena para poder suportar este gasto, sabemos que o momento é difícil, o nosso Prefeito Alex tem tentado, é uma vontade muito grande dele do Parque Fernão Dias, mas agente sabe tudo que temos esbarrado para que isto aconteça. Eu já externo o meu desejo que se isto aconteça, que aconteça na forma de uma APPP. Porque tem se provado a melhor alternativa para estes tempos de dificuldades de crise, alguém que tenha expertise, utilize o Parque, faça as melhorias, cobrem a entrada, aí agente vai ter banheiros limpos, lugar seguro e em contrapartida o município recebe tantas entradas livres para levar as crianças, levar o pessoal de menor poder aquisitivo e também para não ser o impeditivo de toda a população que tem acesso ao local. Mas seria fantástico se o Parque Fernão Dias tivesse utilização plena porque o espaço é ímpar aqui em Contagem. Presidente Wagner- estou plenamente de acordo com você neste aspecto. Conselheira Cecília- eu queria responder ao Renato que nós temos um lugar sim para piquenique, lá no Parque Ecológico. Acho muito importante agente lutar pelo meio ambiente. Mostrou slides, dizendo que a trilha tem 285 metros, não estava no projeto mais foi feito uma varandinha onde o pessoal pode tirar fotos, ficou muito legal. Pediu para rever o horário da inauguração, alegou que estava muito feliz. Presidente Wagner- vamos manter dia 05/06 a tarde no Parque Fernão Dias, na entrada no Centro de Convivência e no dia 06/06 de manhã inauguração da trilha. Conselheira Cecília- no Parque às 6:30hs. Já tem gente fazendo caminhada e ginástica. Depois Zumba com 90 pessoas, tem Contagem das Praças que é muito importante, quero parabenizar por isto Secretário, este Parque é diferencial passam 10mil pessoas por mês, com as escolas são 20mil pessoas que passam por lá. As nascentes são do Córrego do Capão, tem 12 nascentes maravilhosas, minha preocupação é de manter as nascentes, tem um tipo de sapo que só tem lá, 14 saracuras, "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4408 Contagem, 17 de agosto de 2018 Página 12 de 28 queremos protegê-los, e com a trilha suspensa vamos conseguir proteger. Presidente Wagner- isto foi só o primeiro passo conselheira Cecília, temos outros projetos para o Parque e encerrou a reunião |
Data: 30/11/2017
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 14:00:00
Pauta: Delimitação do perímetro da AIURB-1 prevista no Inciso XIV, parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 33/2006 “Parque Morro da Gaforina”. Informes da Audiência Pública Plano Diretor. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Extraordinária | Ata da 3ª Reunião Extraorrdinária | 30/11/2017 | No dia 30 de novembro de 2017 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 14:00 horas, realizou-se a 3ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2017. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; Marcos Antônio Botelho Niemann; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; os conselheiros: Samantha Ursula Sant'Anna, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Vereador Eliel Márcio do Carmo, representante da Câmara Municipal de Contagem; Renato Ferreira Mafra, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Egmar Pereira Panta e Fabiana Aparecida Garcia, representantes da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem (Instituto Guaicuy); Cristina Maria de Oliveira representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem (SINDISCOM); Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Jeruza Campos de Araújo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Ubiratam Nogueira, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente deu bom dia a todos, conferiu o quórum, apresentou a nova conselheira Jeruza que está substituindo Elaine, representando a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. 1- Delimitação do perímetro da AIURB-1 prevista no Inciso XIV, parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 33/2006 “Parque Morro da Gaforina”. O Sr. Marcos Botelho fez a apresentação. Vamos fazer um retrospecto jurídico da legislação a respeito do que seria a AIURB objeto dessa delimitação, então estamos no plano diretor, na seção 2, das áreas especial de interesse urbanístico AIURB ainda no conceito de AIURB, são áreas especiais de interesse urbanístico, são áreas destinadas a intervenção especial de estruturação urbana do município compreendido de categorias. AIURB então é uma área de especial interesse basicamente partindo do interesse urbanístico. Então ele cumpre alguns papéis. No caso estamos tratando da AIURB-1, áreas que estejam implantadas ou que sejam destinadas a implantação prioritárias de infra estrutura de transporte e trânsito, área de lazer, parques, reservas ecológicas e outros espaços e equipamentos públicos. Aqui merece uma ressalva que o plano diretor que estamos trabalhando aqui é o atual vigente 2006, antes da mudança da regulamentação das regras do SNUC, aonde as áreas de unidade de conservação, dos parques, das áreas de lazer passaram a ter uma regra específica. Então por mais que a AIURB contemple a impossibilidade de estabelecer parques e reservas ecológicas passa por uma diretriz especifica contida na legislação que agente vai tratar daqui a pouco. Ainda dentro das classificações de AIURB nos temos a AIURB-2 que são áreas dotadas de condições privilegiadas para infra estrutura viárias e AIURB-3 que é voltada para preservação do patrimônio histórico cultural. Então temos 3 classificação de AIURB de área de interesse urbanístico previsto no nosso plano diretor. No caso estamos tratando de uma AIURB-1, estas são as AIURB-1 previstas no plano diretor, Parque Urbano Pedreira Santa Rita, Parque Urbano Pedreira do Riacho, veja bem que estão muitas indicando como parque, nenhum deles são considerado parques dentro das regras do SNUC. Nos temos algumas unidades de conservação que podem transformar numa AIURB dentro das regras que é o caso do Parque da Amendoeiras aonde já começaram os estudos, o Parque Gentil Diniz já com estudos bem adiantados, Parque Ecológico do Eldorado, Parque Urbano Pitacula não atende, e a reserva biológica do Bairro Perobas que não com esta definição reserva biológica, ainda temos o ecológico do Madeira, Parque Morro da Gaforina, que não é um parque ainda, áreas mangabeiras antigas Estância do Balneário do Ressaca, também não é considerado um parque e área compreendido com perímetro formado pela Rua Manoel Pinheiro Diniz também que não é um parque. Então todas elas estão identificadas como uma AIURB-1, todas elas em algum momento tem que ser submetidas a delimitação, tudo mostrando no Slides. Dentro do que estávamos falando dentro das regras do SNUC, segundo a legislação federal, as unidades de conservação são criados por ato do poder público, procedidas de estudos técnicos e de consulta pública que permite identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para cada uma das unidades de conservação. Quando se tratar de estação ecológica, reserva biológica não é necessária a consulta pública. Porque se trata de uma unidade de conservação, que não é propriamente para visitação pública. Então se tem algumas unidades de conservação que tem objetivos específicos (refúgios de animais apreendidos pelo Ibama ou pela equipe da guarda ambiental, ou algumas situações específicas de estudo). Quando se trata destas unidades de conservação de estação ecológica ou reserva "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4292 Contagem, 26 de fevereiro de 2018 Página 29 de 48 biológica, é preciso haver uns estudos técnicos, uma identificação preliminar e dependendo da modalidade consulta popular. Nos temos um contraponto, uma situação de incompatibilidade dentro do próprio plano diretor no artigo 27 ele estabelece as regras do AIS-1 - área de interesse social para fins de regularização das edificações, parcelamento de solo, e neste dispositivo estabelece que os parcelamentos irregulares que enquadre na AIS-1, eles passam a ter possibilidade de regularização fundiária e requalificação urbana e num determinado trecho indica que os logradouros das áreas parceladas e adjacentes ao Bairro Vila Belém denominadas Gaforinas perpendiculares a Rua Maria Augusta Belém, elas são passíveis de regularização fundiárias. Então quando agente tem a delimitação da AIURB-1 e ao mesmo tempo parte disto pode ser submetido a regularização fundiária, então nos precisamos delimitar esta área. Qual é a área de interesse para a definição de uma AIURB, onde as regras de parcelamento são restritivas. Então dai nasce o início das discussão da necessidade de parcelamento. E quais são as regras para delimitar as áreas da AIURB. O Próprio plano diretor estabelece que no caso da AIURB-1 no artigo 20, paragrafo 2º, as AIURB-1 destinada a implantação de infra estrutura de transporte, trânsito, e aquelas definidas da AIURB-1 serão definidas por ato do chefe do poder executivo. A AIURB-2 e AIURB-3 são constantes do anexo que já estava definida no plano diretor e a delimitação da AIURB-2 constara da lei de uso e ocupação de solo, ou seja ficou uma brecha que a AIURB-1 não teve definição. Todas elas estão identificadas ou como unidade de conservação ou com nomenclatura do nome parque sem ser um parque. Neste momento agente entende que o ato do poder executivo não poderia nascer sem ter sido feito algum nível de consulta, não precisa ser pública quando da modalidade, mas o perímetro preliminar desta área precisa de alguma forma de uma consulta especializada, por se tratar de legislação federal a competência não se resume a secretaria de meio ambiente. Então o COMAC passa ter uma legitimidade mais abrangente que a do ato do executivo. Então nos temos a disposição legal também contida nas regras de natureza da legislação federal que fala que as áreas de reserva legal, extintas na forma do caput, quando fala do fim da área rural em cessão para o perímetro urbano, quando diz das reservas legais serão destinadas a composição de áreas verdes ou urbanas e uso sustentável compatível com a manutenção das funções ambientais. É preciso lembrar que antes do plano diretor de 2006, parte destas áreas eram consideradas dentro da área rural, com o plano diretor de 2006, esta foi uma área que foi inserida no perímetro urbano, tanto é que o parcelamento ainda está na zona de expansão urbana 3, está hoje no perímetro urbano e a reserva legal ainda está identificada em cartório. Então é uma reserva legal que precisa ser transformada em unidade de conservação. As unidades de conservação competência do COMAC. Parágrafo 2º – para estabelecimento destas áreas o poder público pode aplicar algumas regras contidas no estatuto da cidade, que é exercer o direito de pressão, transformar reservas legais em áreas verdes dentro da zona de expansão urbana, o que de fato já aconteceu em relação ao perímetro urbano, mas não na transformação em unidade de conservação e estabelecer também que áreas verdes são exigíveis dos novos parcelamentos do solo no futuro. Então havendo parcelamento do solo, a definição de áreas verdes como condicionante para o parcelamento do solo. É por fim para critério da delimitação destas áreas verdes, observará o predomínio de vegetação, preferencialmente nativas, previstos já no plano diretor, mostrou Slides. O princípio da área? O porque da definição desta área? Adotamos também o decreto estadual 44646 que estabelece quais são as áreas não identificantes. Quais áreas que não podem ser passíveis de parcelamento, por qualquer motivo. São os terrenos alagadiços, áreas de APP, áreas que tenham sido cadastradas como interesse por outra legislação no caso remanescente de mata atlântica, declividade acima de 47%, por alguma razão geológica não se recomenda edificação, tem alguns critérios como constante da resolução do CONAMA e questões sanitárias, a questão da reversão do esgoto, que naquele ponto, também é uma coisa para se observar. Quando o terreno está desocupado não tem uma utilização adequada, o poder público pode fazer um IPTU progressivo, ele pode trabalhar com a regra até de desapropriação, são conjunto de ações do poder público para resgatar o terreno para o interesse público, num valor dentro da planta ou abaixo da planta. Quando o terreno está dentro de uma sub bacia muito específica no caso nós estamos dentro da sub bacia do Bela Vista, dentro da APA Vargem das Flores e dentro da nossa sub bacia Vargem das Flores. Quando tem identificação de unidade de conservação, não é uma unidade de conservação dentro das regras do SNUC repito, mas dentro do mapeamento do IEF, com relação a Mata Atlântica remanescente, mostrou o mapeamento. É quando agente percebe que já existe algum risco da área de interesse específica sofrer alguma possibilidade de parcelamento ou uma aproximação de ocupação que ameace de forma significativa a área. Então o que fizemos? dentro do perímetro que os senhores conselheiros receberam, dentro das poligonais nós identificamos a possibilidade de haver (2)duas áreas, uma área de interesse específico, são áreas que não podem ser parceladas, são áreas de APP, são áreas de alagamento, ou a vegetação ou a declividade. Mostrou Slides. Disse que hoje não estamos delimitando parque, estamos delimitando uma AIURB-1 cuja área de delimitação compreende um eventual futuro parque e as áreas de influência. O que seria estas áreas de influência? Regras específicas para um eventual parcelamento do solo. Não impede o parcelamento mas temos uma regra específica, consultar o conselho. O que estamos fazendo hoje é delimitando uma área para que os técnicos possam ter uma autorização de ir a campo e trabalhar nestas áreas. Então temos estas duas áreas, sendo objeto de discussão. Mostrou Slides. Hoje tudo que licencia dentro desta área agente passa por um critério, hoje da área técnica sobre a área de influência da AIURB não existe delimitação no plano diretor atual. É uma área bem maior de interesse para parque. Porque o plano diretor diz o seguinte, a área da AIURB e a área do parque e uma área urbanística de interesse para infra estrutura de transporte e trânsito. Foi um erro do plano diretor, porque a AIURB ela é mais para infra estrutura de transporte e trânsito. Aí ele diz que dentro deste conjunto tem parque e criou um parque aonde na verdade o objetivo desta área não é visitação. Isto não seria uma unidade de conservação que você traria a população para visitar como se fosse um parque municipal. Qual que é a visão que a secretaria de meio ambiente tem desta área? A Polícia Ambiental, Ibama captura animais que estão no cativeiro, numa situação de irregularidade, é possível que algumas espécies possam ser aproveitados nesta estação refugio silvestre. Poderia ser, para isto acontecer eu preciso ter uma área delimitada de estudo e uma área um pouco maior de influência, pensando que esta área eu vou aplicar regras restritivas, eu preciso de desonerar todo este conjunto adensado e as outras áreas que não tem tanta importância nesse maciço, para que não seja uma regra de restrição. Este que é o objeto de debate hoje. A conselheira Cristina perguntou que lugar é este adensado no Slides. Sr. Marcos Botelho explicou mostrando no Slides, as áreas mais adensadas são a Prefeitura, Camilo Alves, Santa Helena, Chácaras Contagem está todo dentro do Morro da Gaforina. Inclusive o suposto Morro da Gaforina, ele indica a partir da Rua Gafurina no Bairro Chácaras Contagem. Toda a área esta na influencia da AIURB-1. Então fizemos um levantamento topográfico em função daquelas regras que nós colocamos declividade do terreno acima de 47%, vegetação mais significativa, possibilidade de regeneração desta vegetação. Identificamos esta área que ela ainda é bem maior do que a área que realmente é o objeto de definição para um eventual parque, isto é uma área de influência direta. Nós entendemos que as outras áreas que não são objeto deste perímetro, não são de influência da AIURB-1. Isto não significa que as regras foram flexibilizadas para fora, elas estão sendo um pouco mais restrita dentro do perímetro, mas não significa que é a área do parque. A área do parque ainda é uma área menor que esta concentrada a área A e B, e que será objeto de estudo e depois remetida ao conselho. Para que o conselho oficialize pelo menos sobre o ponto de vista dele e para que permita as consultas populares se for o caso, qual que é a área do parque e qual que é a área de influência do parque. As poligonais foram enviadas aos senhores como todo o material. Importante dizer que este perímetro é aquele que foi objeto da 3º conferência do dia 19 de agosto, com detalhe que lá não tratamos tão de forma objetiva as poligonais. O que é a consulta feita aos conselheiros que merecem alguns esclarecimentos, o conselho não está aprovando, o conselho não está regulamentando a delimitação da área, ele está apenas anuindo, dando a sua anuência, o seu conhecimento de que o objeto da AIURB-1 “Parque Morro da Gaforina” pode ser objeto de regulamentação por ato do executivo na forma do que está previsto no plano diretor. E que esta é a área que os técnicos da secretaria de meio ambiente passarão a trabalhar com anuência deste conselho da delimitação do que seria a área do parque, o que seria a área de influência do parque e podendo ter alterações nesta área, partindo deste conjunto de áreas. O Sr. Marcos Botelho explicou também que a área toda é de um dono só, é uma propriedade privada, se não for deliberado hoje sobre isto, pode ser parcelado a área toda. A discussão de hoje não é liberar a área não, é delimitar a área de AIURB, é dizer que nesta área nada pode, porque se o dono quiser parcelar a área ele pode, não a regra que impeça, porque a AIURB não está delimitada. A conselheira Cecília falou que temos que lutar para segurar as áreas que temos hoje. O conselheiro Vereador Eliel falou que esteve no local, visualizou pessoalmente. As dúvidas que eu tinha ficaram esclarecidas. É de extrema importância, eu estou convencido que temos que delimitar esta área do parque. A área sendo toda particular, amanhã se ele tirar a reserva legal, ele pode fazer. Se não delimitarmos, a área está aberta. Estou pre disposto a votar para quanto antes delimitarmos esta área. O conselheiro Ubiratam falou que a opinião dele também está bem clara. O conselheiro Egmar sugeriu por em votação e que seja elaborado um mapa e eles assinem autorizando a delimitação. O Sr. Marcos Botelho explicou que a área impactada tem mais relevância ambiental do que a área antropizada. Só que temos que pensar num eventual futuro parque, isto significa que estas áreas incorporaria um dia ao patrimônio público, daí que nasce o perímetro que estamos tratando. Não é que o perímetro, as poligonais que levantarmos hoje serão um parque mas é delas que nasce um futuro parque. O que nós fizemos, cortamos esta área que esta impactada e a área antropizada, não significa que elas perderam a relevância ambiental, elas são ainda áreas de influência, área de zona de amortecimento do parque. A área que interessa para incorporar ao patrimônio público, objetivo de transformar num parque e que não essa a área em definitivo mas que nasce dela, é o trecho "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4292 Contagem, 26 de fevereiro de 2018 Página 30 de 48 que compreende o real Morro da Gafurina e o que agente percebeu de mata atlântica que esta sendo num processo de regeneração e o maior volume do curso d'água, aonde estão as influências de nascentes. Então por isto que a área está um pouco menor do que seria o desejável, porque é dela que nascerá o parque. A conselheira Cecília perguntou porque não pode ser grande o parque. O Sr. Marcos Botelho respondeu que não teria estrutura inclusive para manter, porque a natureza deste parque não é de visitação pública, não pode trazer pessoas para frequentar esta área por causa da topografia do terreno. O Presidente falou que devemos pensar no futuro e qual a estrutura que a Prefeitura, o poder público terá para de fato preservar. Porque senão vamos delimitar uma área muito grande, nós não temos a menor condição de fazer a preservação, de fazer a fiscalização, tem áreas ali que são particulares, como vamos apropriar, pagar como? Aí vamos criar uma fragilidade maior. Então temos que prestar atenção neste ponto. O Sr. Marcos Botelho falou que isto foi inserido no plano diretor e nunca foi feito a delimitação, nunca houve uma intervenção real do poder público nesta área por causa do tamanho dela. Pelas condições e por ela ser absolutamente privada. Então o poder público despender recursos para fazer estudos nesta área, sem autorização muitas vezes do proprietário, precisamos pelo menor da anuência do COMAC, dizendo é esta área de influência que pretendemos criar um parque, isto dará força e legitimidade para que técnicos possam acessar esta área e fazer uma discussão de topografia, vegetação, especies para saber se é uma estação biológica, se é uma estação de refúgio, de animais silvestres. Então temos que pesquisar uma área de um limite territorial que seja possível para administração pública. A conselheira Cristina perguntou se toda esta área é urbana? ela não está em expansão urbana? O Sr. Marcos Botelho respondeu que esta área é toda expansão urbana é dentro do perímetro urbano, ZEU-3. A conselheira Cristina perguntou qual o tamanho das áreas permitidas para parcelamento quando pode parcelar? O Sr. Marcos Botelho respondeu 2 mil metros. A conselheira Cristina falou que então pela proposta 2/3 deste meio esta preservado para o parque. O Sr. Marcos Botelho respondeu só uma correção não é para o parque é da AIURB e o estudo que vai ser feito a partir de agora é que vai delimitar o parque, por enquanto estamos fazendo só AIURB. As áreas não tem parcelamento. A conselheira Cristina perguntou se tem algum empreendimento pensado para estas regiões que nós estamos teoricamente falando que não vai ser do parque? O conselheiro Egmar falou que hoje foi apresentado uma ocupação de 496 apartamentos, reassentamento do William Rosa, Minha Casa, Minha Vida, faixa 1, absurdo. Imagina o impacto que vai causar isto aqui. Eles estão invadindo APP na implantação deste empreendimento. Esta questão de 2 mil metros, ela muda desde que aja reversão de esgoto. A conselheira Samantha falou que no plano diretor atual pode ter 360 se tiver reversão de esgoto. O conselheiro Ubiratam falou que estão fazendo uma proposta da Gaforina, para se aplicar a AIURB-1 para ela que seja, e rediscutir esta questão toda do entorno que esta na zona de amortecimento. O Presidente Wagner respondendo ao conselheiro Egmar, tem pedido de analise de projeto para 340 unidades de Minha Casa, Minha Vida para aquela área que você demonstrou. Só que a licença só será concedida após os estudos técnicos da secretaria de meio ambiente e área de APP não vai ser liberado. Estou esclarecendo que existe sim, tem recurso da caixa econômica federal para ser liberado, mas tudo isto vai depender dos pareceres técnicos do meio ambiente, no que diz respeito a supressão de vegetação, área de APP e tem os estudos técnicos do desenvolvimento urbano, não vai ser liberado simplesmente porque esta colocado. Nós vamos dar os pareceres técnicos que podem aprovar ou não e posteriormente tem que ser submetido ao COMAC. O conselheiro Egmar falou que se não voltar no COMAC se a própria secretaria vai autorizar ou não, nós estamos perdendo tempo. Porque estamos aqui tratando de uma conservação de uma área e a secretaria tem esta prerrogativa de aprovar ou não e não voltar no COMAC aí acho que é sem sentido esta nossa reunião. O Sr. Marcos Botelho falou só para se ter ideia supressão arbórea aqui ela é remanescente de mata atlântica, tem que vir para o conselho. Não sei a classificação que vai ser atribuída, se for classe 3 virá para o conselho. Do jeito como está hoje, não vai ser a nossa votação que vai permitir ou impedir desse empreendimento acontecer. O conselheiro Egmar falou que só que aí neste caso dificulta. Ela estando aí a AIURB vai ser mais difícil, temos que analisar com muito cuidado, porque a cidade hoje se não tomarmos cuidado vai se tornar Ribeirão da Neves. Esta é a preocupação nossa, estou pensando no coletivo. O Sr. Marcos Botelho falou acho que se você trocar uma área antropisada e abrir mão de outras áreas que tem uma influência maior, agente esta ou ampliando demais esta área de objeto de estudo ou excluindo a área de influência, por isto trabalhamos com um conceito para formar um perímetro menor para que seja viável para a administração fazer o estudo, porque se ampliarmos demais este perfil corre o risco de acontecer o mesmo que 2006. Acontecer o que o conselheiro Ubiratam colocou, justamente por falta de definição e por falta de intervenção direta, nós estamos perdendo aos poucos a área de influência, sobre aquilo que seria passível de proteção que é o de fato o Morro da Gaforina que é o que foi pensando em 2006. A sugestão que agente acha que os conselheiros devem manifestar no dia de hoje é aprovar esta poligonal como parâmetro disto tudo. Isto tudo tem que voltar depois, porque o decreto do Prefeito certamente vai repetir o que o conselho vai dizer, vai indicar as 2(duas) áreas, a área de interesse para o parque e a área de interesse para a área de influência. E a partir dai autorizar a área técnica e a fiscalização para atuar nesta área, identificar os elementos e a partir dai agente começar a trabalhar e ter efetividade sobre este Morro da Gafurina. E não deixar se perder. O conselheiro Egmar falou que foram pedido de vistas pela CIEMG, ACIC e pelo conselheiro Vereador Eliel. O nosso prazo para apresentar o nosso parecer de vistas é na próxima reunião ordinária, não e isto? O Sr. Marcos Botelho falou que é para hoje. O conselheiro Egmar falou que o material não abriu então pelo regimento eles tem até a próxima reunião ordinária para apresentar. O Sr. Marcos Botelho falou que o regimento fala na próxima reunião, não fala em ordinária, porque na reunião anterior nos estabelecemos que seria esta. O conselheiro Egmar perguntou se os pareceres estão aqui para serem apresentados? O Sr. Marcos Botelho respondeu que foi desnecessário porque eles se convenceram pelo sim ou pelo não, a partir do relatório apresentado. Não é um licenciamento que esta sendo aprovado, quando se tem um licenciamento, você tem o parecer, o que estamos fazendo é apenas uma anuência e a forma de fazer esta indicação, é este parecer que chegou para vocês com poligonais, estudo de geologia, agora os conselheiros estão livres para votar. A conselheira Cristina falou que está formando a opinião dela agora, porque esta alternância de reunião em dias diferentes, dificulta o acompanhamento dos assuntos, espero que não aconteça mais isto, que seja feita a reunião na segunda-feira, conforme o regimento. Eu tendo a concordar com o Egmar porque o parque da Pedreira do Riacho tem 20(vinte) anos que ele esta no plano diretor e não foi feito até hoje, e de certa forma o fato dele esta delimitado, ele inibe, ele dificulta é um dificultador para a ocupação, 22(vinte e dois) anos, do primeiro plano diretor. Todo mundo sabe que eu sou árdua defensora de qualquer verde, o que eu puder fazer para evitar, ainda mais que pode virar até parcelamento de 360 metros, perto de lagoa. O futuro é ruim, o futuro não é bom. Então eu tendo a concordar com a proposta que ele está fazendo. Agente ampliar não ser só o meio, mas ter mais áreas para que iniba. O Presidente explicou que a mudança da data, e porque tratou-se de uma reunião extraordinária, as reuniões ordinárias serão sempre nas segundas-feiras do mês. Extraordinária é porque estamos nos aproximando do final de ano. Daqui a pouco aos órgãos da Prefeitura, COAF, COGREL que eu dependo deles para liberação de recursos para a secretaria de meio ambiente, estes estudos que o Sr. Botelho se referiu, que agente precisa fazer, tenho prazos para iniciar estes trabalhos. Se não tivéssemos marcado a extraordinária o prazo ficaria prejudicado. O conselheiro Renato falou que da época que esteve no Conparq interinamente a frente das ações, sou um defensor do meio ambiente, sou defensor da causa, quem está aqui me conhece, sabe. Agente tem que ser prático não adianta tentar delimitar uma área deste tamanho, a qual o município, o poder público, não vai fazer frente depois. Quando estava à frente do Conparq já era difícil fazer cercamento das áreas que já existem. Então não adiante sonhar acima do que pode ser feito. Acho muito interessante e louvável a ideia de tentar uma ampliação da preservação do espaço, porque isto aí é particular. Vamos ainda ter que comprar isto aí como município. Vamos ter que praticar a compra antecipada, que é um direito do município pelo interesse público. Então isto custa dinheiro, isto custa um valor, não adianta estarmos extrapolando áreas aqui hoje, que nós nem vamos conseguir. Porque isto é um sonho ainda. Estamos com ideia de formar um parque, mas para isto tem que ser levantar recursos para aquisição do terreno, para o fechamento do terreno e para manutenção do terreno. Então quanto maior, mais difícil vai ser deste sonho se tornar real. Então vou até adiantar meu voto, sou favorável a esta delimitação como foi proposta, até porque todo o restante que vai ser feito nesta área vai ter que passar pela nossa anuência, outra discussão, então a principio vamos tentar abraçar o que agente da conta e para frente nós vamos discutindo, o parcelamento disto aí. A conselheira Samantha falou que aproveitando a fala do conselheiro Renato e perguntar se esta sendo pensado para esta área, para este tipo de área que é AIURB, instrumento de transferência do direito de construir alguma coisa no plano diretor que viabilize esta questão do custo da terra, porque eu acredito que o município não vai ter dinheiro para desapropriação. Então precisa de instrumentos que possa viabilizar isto economicamente. Queria saber se isto esta sendo pensado. O Presidente respondeu que isto esta sendo previsto, é ate nossa urgência em delimitar para podermos resolver estas questões que você colocou. Está tudo previsto. O conselheiro vereador Eliel perguntou são 2 questões, uma delas é o pedido de vistas que foi acatado se foi o dele, que ele foi o primeiro a pedir vistas na reunião passada. E a segunda ele expôs esta preocupação se houvessem desapropriações, o que foi me informado que é só um pedacinho da entrada da rua. O Sr. Marcos Botelho respondeu que as desapropriações serão resolvidas nestes estudos, quando for fechado maior o perímetro. Não é o que nós estamos fazendo é que vai definir isto. Hoje estamos apenas autorizando a secretaria de meio ambiente a realizar um estudo em cima de uma poligonal especifica, daí vão surgir este nível de detalhamento e volta para o conselho em momento oportuno. O conselheiro Vereador Eliel perguntou e qual o pedido de vistas que foi acatado. O Presidente "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4292 Contagem, 26 de fevereiro de 2018 Página 31 de 48 respondeu que o dele foi o primeiro, mas acatamos outros pedidos também, todos foram considerados. O conselheiro Vereador Eliel perguntou qual o critério no caso do questionamento. O Presidente respondeu que no entendimento dele, feito os esclarecimentos nós iríamos submeter à votação hoje. Não deu para abrir os arquivos, mas foi feito uma apresentação pelo Sr. Marcos Botelho, e estamos a disposição para atender todas as dúvidas. Ao encaminhamento é que seja colocado em votação na data de hoje. Os conselheiros fiquem livres para votarem do jeito que acharem melhor. O conselheiro Vereador Eliel continuou falando que o posicionamento dele dentro do pedido de vistas, ele se sente contemplado, o que foi citado aqui eu quero acompanhar e declarar o meu voto a favor. O Presidente falou que está entendendo que todos os pedidos de vistas que foram acatados, mas nós temos todas as condições de submeter a proposta a votação mediante as apresentações, as explicações que foram feitas. O conselheiro Egmar pediu mais prazo para apresentar o parecer de vistas. O presidente respondeu ao conselheiro Egmar que entende que o pedido dele fica prejudicado, uma vez que os esclarecimentos foram prestados aqui. Nós não precisamos do parecer de todos os pareceres de quem pediu vistas para colocar em votação. O conselheiro Egmar falou que se forem 5(cinco) pareceres diferentes nós temos que votar os 5(cinco) pareceres. O Presidente respondeu que esta entendendo que a maioria dos conselheiros estão em condições de votar, e acho que a apresentação que foi feita aqui supre. O conselheiro Egmar falou que se dispõe a votar desde que seja incluída a parte mostrada por ele no Slides. O Sr. Marcos Botelho falou que então temos uma proposta original que é esta das poligonais indicadas enviadas e uma proposta alternativa apresentada como o voto do conselheiro que é a inclusão das 2(duas) áreas especificas. O conselheiro Egmar mostrou novamente no Slides o que ele estava sugerindo. O conselheiro Ubiratam falou que discorda um pouco do conselheiro Egmar, porque o que ele recebeu a poligonal, o memorial descritivo, com tudo. Vou antecipar meu voto que não concordo. O Sr. Marcos Botelho falou que entende que esta é uma área antropizada, a outra área é uma área impactada. Você excluir a área impactada para incluir a área antropizada não faz sentido. Então entendemos que para evitar qualquer discussão, não que estas áreas não são de interesse de relevância ambiental, é que trabalhamos com uma área que temos mais um pouco de convicção, um pouco mais de certeza, porque senão passamos a ter uma área muito extensa para ser objeto de discussão no meio ambiente. O Presidente falou que o licenciamento desta área que o conselheiro Egmar citou já deu entrada no meio ambiente, vai ter que passar aqui. Não vamos autorizar sem submeter ao conselho. O conselheiro Henrique falou que acompanha o posicionamento do Egmar na inclusão desta área. O Presidente falou que em questão de encaminhamento vai colocar em votação, se a proposta 1 não passar discutiremos as outras propostas. Os conselheiros que são favoráveis a proposta 1- que é a que consta na pauta e foi apresentada pelo Sr. Marcos Botelho. Os que são favoráveis levantem o braço por favor, proposta aprovada. O Presidente falou que só ressaltando nós estamos delimitando esta área de AIURB, ainda temos o plano diretor e temos o decreto do Prefeito o que for empreendimento, ou qualquer proposta de utilização da área precisa de licenciamento e vai ter que passar aqui pelo conselho. 2- Informes da Audiência Pública Plano Diretor. O Sr. Marcos Botelho falou que as audiências públicas para revisão do plano diretor, foram convocadas pela câmara municipal para os dias 09 e 13 de dezembro, o edital esta publicado no diário oficial e no portal da câmara. Todos tem acesso a todo o material. Na câmara foi criado uma comissão especial, para o plano diretor que está recebendo de qualquer cidadão, qualquer tipo de opinião, qualquer tipo de observação em relação à minuta, que já está disponível no portal. Um dos motivos da convocação da extraordinária do conselho, hoje, é agente fazer registrar que o procedimento, o processo de acompanhamento pela câmara municipal com participação do ministério publico, nesta etapa do processo legislativo, já iniciou com a criação da comissão especial do plano diretor e por fim com a convocação das realizações das audiências públicas a partir do dia 09. 3- Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. A conselheira Cecília falou que estava num fórum internacional esta semana toda. Inclusive no Fórum, vai ser aprovada uma minuta e tem um abaixo-assinado a respeito da questão do Zoneamento de Vargem das Flores. Vou entregar uma revista a todos e nela tem uma matéria de Vargem das Flores, e uma mudinha de palmeira para cada um de vocês. Quero que vocês leiam a matéria, principalmente a questão da Vargem das Flores que é muito importante, a questão do zoneamento que estamos discutindo, vai acabar com nossa área de recarga e a área rural. Belo Horizonte não tem mais área rural e Contagem tem, temos que manter isto. A conselheira Cristina solicitou que mesmo quando for fazer a reunião extraordinária que mantenha na segunda-feira e o horário. O Sr. Marcos Botelho falou que o sentido de uma extraordinária é em função da condição extraordinária, fica registrado que dentro do possível, dentro das condições que marque para uma segunda-feira. Mas temos que pensar que o local depende de um agendamento que muitas vezes não está disponível no dia e horário que agente quer. Está registrado o pedido da conselheira. O Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. |
Data: 24/11/2017
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq: Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: Construtora Donum Ltda. - Julgamento do pedido de supressão de 68 indivíduos arbóreos. Processo Nº 03A.00137/2016 – Requerimento 29873. Forcasa Incorporação Imobiliária e Empreendimentos Ltda. - Julgamento do pedido de Prorrogação de autorização de supressão de indivíduos árboreos. Processo Nº 03A.00958/2015 – Requerimento 27954. Consulta ao Conselho sobre pavimentação de Vias no Bairro Tupã. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Data: 13/11/2017
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 219ª Reunião Ordinária do COMAC. Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas – SETOP – Julgamento do pedido de dispensa das condicionantes Nº 6, Nº 15 e Nº 16 da Licença Prévia e Licença de Instalação ( LP/LI ) Nº 010/2015. Processo Nº 17.603/2013-03A. Auto Posto das Alturas Ltda. - Julgamento do pedido de prorrogação de prazo de cumprimento de condicionantes da LOC 002/17. Processo Nº 8516/01-15. Lavanderia Modelo Ltda. - Julgamento de análise de condicionantes e reenquadramento 1-5; pedido Licenciamento Filial – Processo Nº 03A.03732-10. Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq: Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: Construtora Donum Ltda. - Julgamento do pedido de supressão de 68 indivíduos arbóreos. Processo Nº 03A.00137/2016 – Requerimento 29873. Consulta ao Conselho sobre pavimentação de Vias no Bairro Tupã. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 220ª Reunião Ordinária | 13/11/2017 | ATA DA 220.ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2017 No dia 13 de novembro de 2017 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 9:00 horas, realizou-se a 220ª Reunião Ordinária do COMAC de 2017. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; Marcos Antônio Botelho Niemann; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; os conselheiros: Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Márcia Labbate Galvão, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem (ONG Conviverde); Cristina Maria de Oliveira, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem (Sindiscom); Dale Dangele Sette Fernandes Fialho, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Renato Ferreira Mafra, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Ubiratam Nogueira, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; os servidores da SEMAS: Pedro Alvarenga Cavalcante (Técnico-Biólogo); Leonardo Ziviani; Gilmar Ferreira do Carmo (Técnico-Biólogo); Rosiane Cardoso de Moura; Vanessa Carvalho Teixeira; Luciana Pereira Martins; Lurya Angela Gomes; Ana Clara Junqueira B. Sobreira; José Luiz Carlos da "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4275 Contagem, 29 de janeiro de 2018 Página 143 de 837 Silva JR (CONPARQ); Marcelo Fernandes Moreira; Aline Vasconcelos; Jéssica Chamone; Ingrid Daiane Resende; Vânia Marques Diniz; Rayane Maria Campos Braga; Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente Wagner conferiu o quórum e pediu objetividade pois a pauta esta extensa e deu início a reunião. Passou um informe importante que é sobre Plano Diretor do Município, a revisão do Plano Diretor e a votação dos PDDI que é o plano de desenvolvimento para região metropolitana que foi proposto pela agência metropolitana, conselho metropolitano, governo do estado. Ao longo dos últimos meses temos vivenciado um amplo debate com relação tanto a Revisão do nosso Plano Diretor como a aprovação do PDDI, o macrozoneamento para a região metropolitana e uma coisa acaba interferindo na outra. Nós não podemos aprovar uma revisão de Plano Diretor na cidade com uma proposta de zoneamento que entra em conflito com o macrozoneamento proposto para a região metropolitano e em função disto os debates tem acontecido de forma bastante acalorada e tem surgido muitas notícias em redes sociais e eu considero que o local ideal que agente coloque informações de forma precisa, são foros oficiais de discussões dos assuntos da cidade e o COMAC no meu entendimento é o fórum legítimo para tratar destes assuntos. Então a nível de informe só para colocar para os conselheiros, conselheiras e demais presentes que no final do ano passado foi aprovado na agência metropolitana a minuta do PDDI, plano de desenvolvimento integrado para a região metropolitana com uma proposta de macrozoneamento para toda a região metropolitana e tem um capítulo específico, uma discussão específica para APA de Vargem das Flores, o que tem as maiores polêmicas. Quando desta aprovação no final do ano passado, a própria agência solicitou as prefeituras e principalmente aos prefeitos recém eleitos que apresentassem as suas sugestões de alteração a proposta que foi aprovada em dezembro do ano passado, e na ata da reunião que aprovou esta proposta da agência metropolitana, esta claramente colocado lá, que o que foi aprovado lá no final de 2016, deveria receber o acréscimo com as sugestões das cidades da região metropolitana, depois de discutido e aprovada as propostas dos municípios, que o que foi votado lá em dezembro de 2016 deveria ser ratificado pelo conselho, então esta é que esta sendo feita a discussão. Agora Contagem apresentou uma proposta diferente da proposta da agência metropolitana. Esta proposta vem sido discutida aos longos dos meses. Duas críticas estão sendo feitas a proposta de Contagem, 1ª – que não existem estudos técnicos que justifiquem o que Contagem esta propondo, isto é critica que esta sendo feita por setores inclusive membros do conselho metropolitano que são contrários a nossa proposta., 2ª - é a afirmação de o que agente propõe vai promover o adensamento desordenado da região da Vargem das Flores, principalmente da atual zona rural, que isto vai impactar na quantidade de água da represa, na qualidade da água da represa. Eu só gostaria de deixar bem claro, que nós temos ao contrário do que é afirmado por muitos de que Contagem não tem os estudos, nós temos um acúmulo de estudos, desde o Plano Diretor que foi aprovado em 2006, estes estudos pertencem ao município, estes estudos estão sendo considerados por nós, estudos posteriores a aprovação do Plano Diretor para revisões que deveriam ter sido feitas nas gestões anteriores e que não foram feitas, estes estudos estão sendo considerados também e mais os estudos que estamos fazendo desde o início do ano. Então nós temos já um diagnóstico muito bem fundamentado que leva em consideração a atual situação da Vargem das Flores, principalmente ao que diz respeito as ocupações irregulares, os loteamentos clandestinos e o impacto que isto tem causado a questão do recurso hídrico da Vargem das Flores, da mesma forma que questionam os nossos estudos, que questionam a nossa proposta, nós também temos sérios questionamentos a fazer a proposta da agência, 1º – foi feito um estudo por uma equipe muito capacitada da UFMG, agente não discute a qualidade dos técnicos que fizeram estes estudos, a parte do estudo que trata dos recursos hídricos foi coordenada pelo professor Nilo, o que agente discute que estes estudos feitos pela UFMG não consideraram a atual situação da Vargem das Flores, porque? Porque a gestão anterior deveria ter enviado para a agência, informações atualizadas de como se encontra a região hoje no que diz respeito principalmente as ocupações irregulares, não foi feito. Então os estudos não levaram em consideração o que temos hoje consolidado. Outra coisa que agente questiona também é que estes estudos não levaram em consideração Plano Diretor que esta vigente hoje na cidade, então vários pontos do Plano Diretor que é uma lei vigente foram desconsiderados na agência. Então estamos fazendo estes questionamentos, a discussão ainda não se esgotou, foi feita a votação da nossa proposta na ultima reunião do conselho, são 16 conselheiros que votam, dos 16 votos a proposta de Contagem obteve 11 votos, contrários a proposta de Contagem 5 votos. Então teoricamente a proposta de Contagem venceu, por 11 a 5, porém o regimento da agência metropolitana diz que as propostas tem que ser aprovadas por ¾ dos votos. Então ¾ de 16 seriam 12 votos, nós tivemos "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4275 Contagem, 29 de janeiro de 2018 Página 144 de 837 11 votos. Temos um entendimento também que está colocado na ata, esta aprovação da proposta da agência feita em dezembro do ano passado, esta claramente colocada na ata, ela precisa ser ratificada pelo conselho, no nosso entendimento ela tem que ser colocada em votação e também precisará dos ¾ dos votos. Embora a solicitação que já esta feita na agência, em análise, dependendo de parecer jurídico, da procuradoria, da agência nos próximos dias vamos ter uma definição. E quanto ao nosso Plano Diretor segue para a câmara nos próximos dias, foi amplamente discutido nas pré conferências, na conferências, nas oficinas que nós realizamos, apresentamos todas as documentações ao ministério público, alguns questionamentos quanto ao ritos da escolha dos delegados, no nosso entendimento todos os ritos foram cumpridos até com excesso de rigor conforme determina o estatuto da cidade, entendemos que nós tivemos algumas precauções que supera o que é exigido lá pelo o estatuto das cidades. Então estamos terminando este processo de discussão. Deveremos ter em breve na câmara uma audiência pública e isto é uma exigência legal que precisa ser cumprida. Nesta audiência pública todos estes temas serão amplamente discutidos, a documentação que foi aprovada na conferência, parecer técnico da câmara técnica que esta terminando de fazer a análise do texto que foi aprovado na conferência, a procuradoria também esta consolidando o parecer jurídico, e na audiência pública na câmara, esta discussão ainda promete ser bastante acalorada, como tem sido todas as discussões no decorrer deste processo. Então estes informes a título de esclarecimento mesmo para os conselheiros. Nós vamos fazer antes da audiência pública um seminário aonde vamos estar aprofundando as discussões em relação a estes pontos. Vamos para o 1º Ponto de pauta: Aprovação da Ata da 219ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2º Ponto de pauta: Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas – SETOP – Julgamento do pedido de dispensa das condicionantes Nº 6, Nº 15 e Nº 16 da Licença Prévia e Licença de Instalação ( LP/LI ) Nº 010/2015. Processo Nº 17.603/2013- 03A. A técnica Vânia fez a apresentação. O Processo da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas – SETOP é um empreendimento denominado obras de controle de cheias no Córrego Riacho das Pedras. Teve o FCE 17603, processo formalizado, foi um pedido de LP/LI, ele é parte integrante dos estudos e projetos básicos para implementação do projeto de requalificação urbana e ambiental e de controle no Córrego Ferrugem, o parecer técnico Nº 170, referente ao pedido de dispensa das condicionantes Nº 06, 15 e 16. A condicionante Nº 6 - ela menciona que “apresentar relatórios de monitoramento dos níveis de ruído desde a fase de retirada do pavimento asfáltico até a conclusão das obras e retirada dos canteiros de obras emitidos por profissionais legalmente habilitado e respectiva ART do conselho. A documentação apresentada pelo SETOP foi um laudo emitido pela empresa especializada onde houve a seguinte conclusão: as medições de laudos de ruídos em horário após o encerramento das atividades excederem alguns pontos caracterizando que o próprio local superem o valor máximo permitido pela legislação. A condicionante Nº 15 - apresentar relatório de monitoramento dos cursos d'água Riacho das Pedras, os Córregos do Dorinato Lima durante e após as obras. A documentação apresentada pela SETOP que foi uma exigência, uma deliberação da reunião do conselho de dezembro de 2016, eles obtiveram esta documentação junto á Copasa, a Copasa denominou-se de nota técnica, ela foi expedida em 20/03/2017 onde ela conclui que pode ser constatado em base de análise realizadas que provavelmente existem lançamento de efluentes na montante do ponto 355, o ponto que foi feito o monitoramento a área que engloba os mananciais em questão. A condicionante Nº 16 - apresentar estudo de monitoramento de controle das emissões atmosféricas e particulados, oriundos da obra e do transporte de material. A documentação apresentada pela SETOP foi um laudo técnico também emitido pela empresa especializada concluindo que o controle das emissões atmosféricas e particulados nas obras por meio das medidas mitigadoras adotadas com utilização de caminhão pipa apontaram para resultados que atendem as exigências da legislação. O parecer SEMAS sugere a dispensa das três condicionantes, devendo entretanto ser mantido pela SETOP as medidas mitigadoras para as emissões atmosféricas e particulados nas obras que já é um dos itens do PCA. O assessor jurídico Fábio falou que este parecer foi elaborado um parecer único, as condicionantes quando em regra, são fixadas ao empreendimento, elas se destinam a mitigar os impactos gerados pelo empreendimento e conforme os documentos apresentados no processo e analisados pela técnica, viu-se que estes impactos já existem, já são dos locais, tanto o laudo de ruído, quanto o lançamento que é uma área populacional densamente, onde a Copasa informa que este Córrego, ele recebe os efluentes não do empreendimento em si, mas da própria ocupação. Neste sentido o parecer único sugere a dispensa das condicionantes, mantidas a medida mitigatórias típicas do empreendimento que é a supersão do caminhão pipa para mitigar os efluentes atmosféricos. O Presidente passou a palavra para o conselheiro "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4275 Contagem, 29 de janeiro de 2018 Página 145 de 837 Ubiratam - com relação a parte que a Vânia apresentou que estava fora do padrão queria saber se a secretaria tomou alguma providência neste sentido notificar, autuar aquele resultado que estava fora dos padrões. Em relação a Copasa a contaminação que não é da empresa, mas no corpo d'água para efeito de controle, para agente fazer uma proposta e notificar a Copasa e fazer esta operação caça esgoto no Córrego. Vânia perguntou a Ubiratam, não entendi sua pergunta, fora dos padrões? Ubiratam respondeu que acima do ponto 355 acho que estava fora. O conselheiro Renato falou quando a Copasa atesta que provavelmente existe contaminação a montante, ela esta desobrigando a empresa a apresentar laudos, mas ela mesma esta se colocando a culpa de saber que existe esta poluição sendo gerada, este lançamento irregular de efluentes a montante da obra e que geram dois problemas, porque se ela sabe que existe ela esta descomissionando a própria empresa de se monitorar, e me parece um pouco temerário quando vocês também pedem a supressão do 16, que ela não tem que monitorar seus efluentes atmosféricos, tudo bem, sabemos que esta operação com caminhão pipa, ela ajuda mas quando agente esta tirando da empresa a obrigação de se monitorar, tira da empresa também a obrigação de ter um movimento constante de água no local para mitigar, como que funciona se ela não esta se monitorando com relação a isto? A técnica Vânia falou que com relação a questão da Copasa, a Copasa emitiu esta nota técnica, onde ela fez um monitoramento num ponto que ela designou, ponto 355, mostrou Slides, o que ela quis dizer com isso, não a como fazer um monitoramento, uma vez que ela por se só identificou que existem lançamentos clandestinos de esgotamento sanitário, então como que um empreendedor vai monitorar algo, que ela por se só deveria estar fazendo este dever de casa, esta é minha leitura. Diante deste posicionamento da Copasa entendemos que não faz sentido o empreendedor esta monitorando um curso d'água que por se só já existem outros contaminantes. Com relação as questões das emissões atmosféricas foi feito a apresentação do processo de licenciamento ambiental, dentro de um dos itens do PCA foi indicado pelo empreendedor adoção das medidas mitigatórias, que todo empreendedor, ele cita em função da atividade e realmente foi identificado, foram feitas vistorias ao local pela equipe técnica e também foi apresentado o relatório fotográfico, o nome das empresas que estão fazendo as atividades com caminhão pipa e as outras. E diante disto o laudo de emissão atmosférica acusou que tanto no momento, quanto esta sendo feita atividades do controle das medidas mitigatórias foram feitas avaliações durante todo o percurso da execução da obra, e foram feitas avaliações fora do período da obra e constatou-se que fora os valores são superiores do que antes. Então em função disto, os laudos estão aqui, entende-se que o empreendedor esta cumprindo com as medidas mitigatórias que foram aprovadas no licenciamento constante do PCA, é neste sentido. O conselheiro Renato perguntou, este descomissionamento do item 15, ele desobriga a empresa também a fazer seu monitoramento do seu próprio lançamento do esgoto? A técnica Vânia falou que também dentro do processo de licenciamento, uma das condicionantes, foi solicitada a viabilidade de recebimento de efluentes, em casos domésticos, o esgotamento solicitado pela Copasa. Foi solicitado pela Cemig a possibilidade de fornecimento de energia elétrica, tudo isto foi cumprido. No que tange esgotamento sanitário todos os pontos foram aceitos pela Copasa. Eu entendo que se houver alguma mudança, o empreendedor terá que apresentar isto dizendo olha nós vamos colocar um banheiro químico, vamos dizer, isto não foi apresentado. Então eles estão cumprido e apresentaram as documentações da Copasa. O conselheiro Ubiratam perguntou o horário noturno esta superior ao diurno? A técnica Vânia respondeu que as emissões atmosféricas foram superiores e os níveis de ruídos também foram superiores, porque tem o ruído de fundo que é decorrente do tráfico. O conselheiro Ubiratam, da Copasa agente podia dar isenção do monitoramento, dos parâmetros que a Copasa apresentou e vincular os parâmetros só deles da construtora, da César o que é de César. O Presidente passou a palavra para Lidiane, representante da SETOP. Lidiane falou que gostaria de deixar uma coisa clara, que pode ter havido alguma confusão no entendimento. Esta condicionante pede para agente monitorar os padrões do Córrego Dorinato Lima e do Córrego Riacho das Pedras, a nossa obra consiste em bacias de detenção, queremos deixar bem claro que não fizemos ainda nenhuma interferência no Córrego Dorinato Lima e nenhuma interferência no Córrego Riacho das Pedras, por este motivo agente pediu exclusão antes de qualquer intervenção para na hora devida, agente fazer um monitoramento que era exigido pela condicionante. O que temos hoje de destinação de esgoto sanitário é do canteiro de obra que agente joga na rede coletora de esgoto de vocês, não é no Córrego. Agente entendeu que o Córrego Dorinato Lima e o Córrego Riacho das Pedras por estar numa área adensada, completamente antropisada e a maior parte do seu trajeto já ser canalizado, biologicamente ele já perdeu as suas características da biodiversidade dele. No parecer da Copasa, eu queria só destacar dois pontos "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4275 Contagem, 29 de janeiro de 2018 Página 146 de 837 dele aqui: na página 4 ele fala – a partir de uma primeira análise da situação atual dos dois Córregos, consta-se que os referidos cursos d'água encontra-se totalmente descaracterizado de suas condições naturais, seja pelos impactos de confinamento e alteração de seu traçado natural geraram, seja pela perda da biodiversidade e supressão total da mata ciliar que outrora margeava os mesmos. A conclusão do parecer fala o seguinte: diante dos fatores elucidados acima conclui-se que ao longo do processo de urbanização da cidade de Contagem, os Córregos Riacho das Pedras e Dorinato Lima perderam suas característica naturais e funções ecológicas no ecossistemas inserido. Deste ponto agente entendi que não faz sentido monitorar algo que já perdeu a sua característica de biodiversidade foi só por este ponto, mas nós não estamos lançando qualquer rejeito em nenhum dos cursos d'água. A técnica Vânia respondeu ao conselheiro Ubiratam que a condicionante 9 – apresentar parecer da Copasa sobre a viabilidade de fornecimento de água e recebimento de esgotamento sanitário nos canteiros de obra durante a fase de execução das mesmas. A condicionante foi cumprida. O conselheiro Ubiratam respondeu que está OK, o que ele discorda da Lidiane é o seguinte, a função da secretaria e o poder de polícia é protetiva ao meio ambiente, não é para concordar com descaracterização, questão biológica, etc. E agente como conselheiro também não temos que concordar com laudo da Copasa que chega e coloca uma situação que foi criada com a questão de urbanização, a função nossa é protetiva ao meio ambiente. Só para dizer que não concordo com a opinião dela não. Com relação ao lançamento que esta fazendo na rede eu conheço a obra também, realmente estão cumprindo. Eu estava discordando seria a Copasa fazendo um ato declaratório, falando sobre contaminação. Então que agente isentasse a empresa deste monitoramento, destes parâmetros que a Copasa analisou e se fosse para dispensar o dela, independente da Copasa, vou antecipar meu voto, eu concordo, porque já está ligado na rede. Agora isentar a Copasa eu não concordo. O conselheiro Renato falou que deixa claro que ele é favorável, mas lembrando sempre que agente que está no trecho com obras já um tempo, sabe que algumas empresas ainda tem a prática do uso da fossa negra, descarte de águas cinzas diretamente nos córregos, eu fico satisfeito em saber que vocês estão fazendo o tratamento adequado para estes efluentes lançando diretamente na rede da Copasa. Quando se fala da desobrigação da 15, o que nos preocupa é liberar empresas para fazer o que ela acha que fica mais barato ou que lhe convém, isto não está incluso no meu voto. Meu voto é favorável dado que a empresa esta cumprindo o que tem que ser feito, que é ligar todos seus efluentes na rede da Copasa. O Presidente falou a título de esclarecimento conselheiro Renato e Ubiratam, então vocês estão propondo voto favorável com alteração no parecer? O conselheiro Renato respondeu que é favorável ao parecer com a ressalva de que a 15 não desobrigue a empresa cumprir com suas obrigações. O Presidente falou que se vai colocar uma ressalva nós temos que alterar o parecer. A técnica Vânia falou tem a cópia que já foram apresentadas as declarações da Copasa das ligações de esgoto, nova que eu acabei de fazer a leitura. O conselheiro Renato falou que este nova acaba sendo até um pouco antagônico ao 15, já que esta ligada a rede da Copasa, realmente não tem necessidade de se automonitorar. A técnica Vânia falou que foi uma segurança a mais da própria secretaria. A conselheira Márcia falou que uma nota emitida pela Copasa que usa a palavra provavelmente, o que é provavelmente? Se foi embasando nas analises realizadas, provavelmente pode ser que tenha ou pode ser que não tenha. Então eu estou achando insegurança que a Copasa passa, ou tem ou não tem esta poluição no córrego. Se tiver teria que ser retirado feita pela Copasa este trabalho de retirada, porque a bacia teria que ser sem esgoto, sem contaminação a água. Aqui como somos um conselho de meio ambiente, são coisas que o conselho não deveria aprovar e no entanto aqui em Contagem o histórico é de canalização de córregos, a Copasa retira um pouco do esgoto e outros pontos não retira, porque não tem poder de obrigar o morador a colocar o seu esgoto no interceptor da Copasa, então os córregos canalizados estão sujos, estão também com esgoto. Eu achei no paragrafo da Copasa, que foi lido - “ a Copasa destaca que o curso existente no local perdeu sua característica natural”, um córrego perder sua característica natural em funções ecológicas no eco sistema inserido. Isto me causa muita tristeza, aqui nos avalizamos o que já está errado, agente não conserta, que conselho é este? Agente não conserta o que esta errado, os nossos córregos todos, praticamente 99% são contaminados. Vocês me apresentam por favor o que está sendo feito em Contagem para que as nossas águas fiquem limpas. Nós estamos avalizando este processo antigo de manter os nossos córregos mortos e isto está acontecendo aí. O que eu gostaria muito é que a Copasa retirasse pelo menos estes pontos onde esta fazendo com que os esgotos caem nas águas, pelo menos que estas águas caem nesta bacia de contenção mais limpa e não é agente avalizar isto não. Com relação ao outro ponto que é o ruído, provavelmente vai ter morar por perto, eles vão sentir isto aí. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4275 Contagem, 29 de janeiro de 2018 Página 147 de 837 Nós estamos avalizando algo que poderia ser minimizado melhor, melhorado para a população. É isto que eu queria falar. A conselheira Cristina disse que o voto dela vai ser contrário ao parecer, acho lamentável a Copasa escrever isto, porque é um documento. Hoje a discussão é de recuperação de rio no mínimo tinha que ter colocado que Contagem tem este desafio de recuperar este córrego. Então já declaro o meu voto. O Presidente falou que a título de esclarecimento existe um trabalho que vem sendo feito Prefeitura não só a Secretaria de Meio Ambiente como outras Secretarias envolvidas e a Copasa para identificarmos onde estão acontecendo, estes resíduos estarem sendo lançados de forma inapropriada. Existe responsabilidade da Copasa, do poder público, mas agente tem que considerar também a responsabilidade da população. Nós temos locais em que a coleta destes resíduos poderia estar sendo feita da forma correta e não é porque o próprio morador não age corretamente e não é fácil fazer este levantamento, estamos fazendo, estamos identificando, a medida que agente identifica, agente notifica o morador comunica a Copasa para que seja tomada as ações devidas. A conselheira Márcia falou que a briga dela como conselheira do Meio Ambiente é não existe uma lei que obrigue o morador a fazer esta ligação do esgoto dele para o interceptor da Copasa, gente, se não existe lei, vamos criar uma lei, porque o morador por se só não vai querer gastar dinheiro para fazer isto não. O Presidente respondeu, Márcia existe a lei, eu não vou saber falar o número. A técnica Vânia falou que código sanitário municipal exige, obriga o morador, onde existe rede implantada da concessionária, vou tentar achar a lei no site da Prefeitura e passo para a senhora. O fiscal de meio ambiente, Eric, falou que existe a lei sim, código sanitário103/2011, não é a Copasa que faz a notificação é a Prefeitura através da Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária. Quando a Secretaria de Saúde não faz a notificação, nós do Meio Ambiente de forma compartilhada estamos notificando, exemplo é o Parque Gentil Diniz, tinham mais de 300 ligações, a Vigilância notificou não resolveu, nós notificamos abaixamos para 20 ligações, irregulares, junto com o trabalho da educação ambiental, estamos ampliando isto, foram feitas 30 notificações em cima de grandes empresas, e vai ser resolvido também. Existe a legislação talvez esteja falhando um pouco nas notificações por uma questão de compartilhamento de atribuições. Vamos lançar agora o grupo de avaliações de factíveis, existe a condição legal para ligação, o morador não liga ou empresa. Vamos fazer estas notificações em várias regiões. Apesar da notificação inicial a responsabilidade é da Copasa, a notificação é da Secretaria de Saúde, só que Meio Ambiente tem assumido com anuência do secretário. O Presidente falou que em conjunto com IPUCON, nós estamos fazendo a revisão do plano municipal de saneamento básico, esta sendo enviado um questionário para todos os moradores da cidade e nós vamos além de exigir o cumprimento da lei que já existe que foi colocado aqui, nós vamos vincular a concessão de programas sociais aos cidadãos a ele esta cumprindo o que preconizar tanto o plano de saneamento, como a legislação vigente com relação a questão destes resíduos. Vamos fazer todo o possível para que a coisa funcione da melhor forma. O assessor jurídico Fábio falou o caso concreto é o processo da Setop com todas estas peculiaridades devidamente justificados, além desta votação, dando atenção a este clamor do conselho, o que podemos fazer se o presidente aprovar é também incluir uma moção para a Copasa cobrando explicação, algum tipo de medidas em razão do que ela já atestou, é um ato de emoção que agente se dirige a Copasa, isto tudo sem prejudicar a análise do processo em concreto, aí poderia atrelar as duas questões a esta votação. O Presidente passou a palavra para Lidiane (Setop), eu queria falar o que o assessor jurídico falou só para agente não fugir da questão do impacto gerado pelo empreendimento, se a Copasa não tem feito o serviço dela conforme deveria ser feito, eu acredito que a política de Contagem, da secretaria de meio ambiente, plano de saneamento, do plano diretor já vai resolver, até mesmo com esta moção que o assessor jurídico sugeriu. Só deixando uma vez bem claro que o nosso empreendimento não lança nenhum efluente nos dois córregos. A questão do ruído e do lançamento atmosférico, agente atende toda a legislação referente aos dois parâmetros. O Presidente colocou em regime de votação. O conselheiro Ubiratam falou como está votando as três condicionantes, que vote em forma separada. Temos o consenso de dispensar ela a respeito do monitoramento e fazer a moção, Copasa, parte atmosférica, que agente queria manter. Então se votar os três, vota conjunto, se vocês concordarem votaria uma por uma. O Presidente falou que entende que se votar em forma separada compromete o parecer. Pelo que eu entendi tem uma proposta de votar favoravelmente com a moção, vamos estar incluindo a moção e não sei se o conselheiro Renato tinha proposto que fizesse uma retificação no parecer. O conselheiro Renato falou que o maior questionamento era com relação ao item 15, mas ele foi sanado por causa do item 9. Agora a pergunta é como são 3(três) itens dentro desta pauta, temos que aprovar ou desaprovar os três, não da para ser como o Ubiratam solicitou. Tem item "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4275 Contagem, 29 de janeiro de 2018 Página 148 de 837 aqui que não esta sendo de consenso não, principalmente das emissões atmosféricas do monitoramento dela. O Presidente falou que no entendimento dele compromete o parecer, preciso saber do jurídico. O assessor jurídico falou que são os três itens com a ressalva de manter as medidas mitigatórias. O assessor jurídico Fábio respondeu são os três itens com ressalva de manter as medidas mitigatórias contra o lançamento atmosférico. Estas aí nosso parecer já estamos sugerindo a manutenção dela. O conselheiro Renato respondeu o relatório sugeri dispensa. O assessor jurídico Fábio respondeu que não, estamos sugerindo a dispensa, sendo mantidas as medidas mitigatórias do efluente atmosférico. Lidiane (Setop) esclarecendo ao conselheiro Renato, falou que eles estão solicitando a dispensa do monitoramento, não da medida mitigatória, eles continuam fazendo a inspeção de água durante a obra o tempo inteiro, a medida mitigatória vai permanecer, eles não estão pedindo a exclusão dela, assim como o parecer técnico e jurídico manifestou. O conselheiro Renato falou que sem o monitoramento não tem o resultado concreto daquilo do que está fazendo, se está tendo o resultado satisfatório. O conselheiro Ubiratam falou que se votar o conjunto vai acabar prejudicando parte. A técnica Vânia perguntou qual a dúvida em cima do parecer. O conselheiro Ubiratam respondeu que o parecer sugeri a dispensa e manutenção da medida mitigatória, a medida mitigatória a única forma que tem de saber, que a empresa propôs, ela tem a obrigação de fazer, para poder ter a licença, mas como você monitora se está fazendo, se esta funcionando é o monitoramento que faz. Por isto é que estamos pedindo para tentar separar para não prejudicar os outros dois que já concordamos. A técnica Vânia respondeu ao conselheiro Ubiratam que dentro do PCA que foi da parte do licenciamento ambiental, eles assumem este compromisso, temos aqui o Eric, que é da equipe de fiscalização que esta sempre rodando o município, que recebe denúncias, penso que a fiscalização continue atuando lá e se receber alguma reclamação de algum morador, então seria o caso de acionar o empreendimento. Porque quando eles apresentam este compromisso, porque o PCA é um documento, um compromisso, estamos falando de emissões atmosférica, mas eles tem resíduos, eles tem uma série de outras coisas que eles apresentaram no PCA inclusive tem a documentação comprobatória, agente esta propondo isto uma vez que esta sendo cumpridas as proposta que eles apresentaram no PCA, não vejo como segregar isto. O conselheiro Ubiratam falou que a medição do efluente atmosférico, os equipamentos é mais complexo mesmo. A fiscalização em si perante uma denúncia, ela não teria estes equipamentos para medições. Estamos tentando pegar este item, porque se votar contra acaba prejudicando, se votarmos o conjunto. O Presidente falou que entendeu a colocação se o jurídico da secretaria entender que a votação pode ser em separado e se representante da Setop concordar, colocamos em separado, OK. O assessor jurídico Fábio concordou. O Presidente colocou primeiro em votação, se agente vota em separado, os conselheiros que concordam permaneçam como se encontra com um voto contrário da conselheira Cristina, aprovado. O Presidente falou que vai colocar em separado. O assessor jurídico Fábio fez a condução, dizendo os conselheiros de acordo favoráveis permaneçam como estão e se manifestarem ao contrário levante a mão. O item 6 – apresentar relatório de monitoramento dos níveis de ruído desde a fase da retirada de pavimento asfáltico até a conclusão das obras e retirada dos canteiros de obra, emitido por profissional legalmente habilitado e respectivos ART do conselho. O parecer nosso sugeri a dispensa do monitoramento dos níveis de ruído do relatório do monitoramento dos níveis de ruídos pelas razões. Em votação, aprovado com dois votos contrários. O item 15 – apresentar relatórios monitoramentos dos cursos d’água Riacho das Pedras e Córrego Dorinato Lima durante e após as obras, em votação, aprovado com ressalva da moção da Copasa, aprovado com um voto contrário. O item 16 – apresentar estudo de monitoramento de controle das emissões atmosférica e particulados oriundos das obras e dos transportes de material durante as obras. Em votação, rejeitado, então permanece esta condicionante. Encerrado a votação. 3º Ponto de pauta: Auto Posto das Alturas Ltda. - Julgamento do pedido de prorrogação de prazo de cumprimento de condicionantes da LOC 002/17. Processo Nº 8516/01-15. o técnico Pedro, não vai ter necessidade de concessão de prorrogação de prazo, porque o empreendedor conseguiu este AVCB e protocolou na secretaria. Retirado de pauta. O assessor jurídico Fábio falou que diante deste fato, sugeri a retirada de pauta, pois perdeu o objeto. 4º Ponto de pauta: Lavanderia Modelo Ltda. - Julgamento de análise de condicionantes e reenquadramento 1-5; pedido Licenciamento Filial – Processo Nº 03A.03732-10. A técnica Luciana fez a apresentação, foi elaborado por Luciana, Vanessa e a Lúria. Mostrou Slides, localizada a Rua dos Abricós nº 58, Bairro Eldorado, ZAD-1 situada na Bacia do Arrudas, área total 720m² e área construída do mesmo tamanho. Atividade: lavanderia e tinturaria. Nº de funcionários em 2010: 24. Produção diária: 1.785 peças ao dia; Produção mensal: 46.400.000 peças ao mês. Em "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4275 Contagem, 29 de janeiro de 2018 Página 149 de 837 03/07/2013 recebeu o certificado de regularidade ambiental. Em 11/03/2010 foi dado entrada no FCE, em 15/07 do mesmo ano, foi expedido o FOB e em 16/08 novo FCE, em agosto do mesmo ano novo FOB gerado. No dia 05/10 realizamos a vistoria técnica. A classificação na lei complementar 82/2010, anexo 5, código 96.01-7-01 (Lavanderias) e 96.01-7-02 (Tinturarias) na Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 no código (Lavanderias industriais com tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos). O porte do empreendimento é médio, o potencial poluidor degradador é G originando classe 5. Foram apresentados os relatórios de amostragens em fonte estacionária (chaminé): Chaminé da caldeira a lenha pela ECORA, julho de 2010 (sem apresentação da ART do responsável), RA 234- Chaminé da caldeira do gaseificador – Agosto/2012 (sem apresentação da ART do responsável.). Chaminé da caldeira – Agosto/2013, RA 259 (sem apresentação da ART do responsável), Revisão RI – ECORA 298- Chaminé da Cadeira – Agosto/2014, Revisão RI – ECORA 298- Chaminé da Cadeira – Agosto/2014, Chaminé da Caldeira – Agosto/2015 e 2016, este ano de 2017 não foi apresentado até o momento. Efluentes líquidos domésticos se deve a utilização das instalações sanitárias e copa, são destinadas a rede comum da Copasa. Do não domésticos se deve as utilizações instalações de tanque, máquinas de lavar e secar destinados a Copasa com Precend. Da classificação, Classe 1, perigosos, embalagens de produtos químicos, cartuchos de tonner, impressora e lâmpadas acondicionadas, condicionadas. Classe 2, não perigosos, os não inertes são resíduos de varrição e resíduos dos processos produtivos, aqui tem uma correção o B – não inertes, papel, papelão e plásticos. Dos resíduos orgânicos seria somente dos refeitórios. Dos cumprimentos das condicionantes, foram estipuladas 7 condicionantes a serem cumpridas: 1- Apresentar cópia do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Prazo 60 dias. Cumprida. 2- Condicionante 02 – cópia do ALVARÁ SANITÁRIO. Prazo: 60 dias. Cumprida. Condicionante 03 – Adotar medida de controle para ruído gerado (apresentar projeto e relatório fotográfico) Prazo: 60 dias. Cumprida. Condicionante 04 – Apresentar cópia da Licença Ambiental da empresa responsável pela coleta das embalagens dos produtos químicos. Prazo:120 dias. Cumprida parcialmente. Condicionante 05 – Apresentar Certificado de Outorga emitido pelo IGAM. Prazo: 120 Dias. Cumprida. Condicionante 06 – Executar automonitoramento dos resíduos sólidos, conforme Programa de Automonitoramento constante no anexo II. Prazo: durante a vigência da licença. Não solicitada a apresentação no dia da vistoria, mas ele esta sendo cumprido. Condicionante 07 – Apresentar relatório de monitoramento atmosférico da caldeira. Os valores deverão ser expressos nas mesmas unidades padrões de emissão previsto na DN COPAM Nº 11/86.Os parâmetros que deverão ser contemplados estão no Quadro I da DN 01/92. O relatório deverá conter ART- Anotações de Responsabilidade Técnica. Prazo: Anualmente, durante toda a vigência da licença. O anexo II – teria que apresentar tipo de resíduo, com a classe, sua geração mensal, locais de geração, forma de acondicionamento, local de armazenamento, empresa de coleta e transporte, e empresa de destinação final. Houve uma reunião em 20/05/2016, a pauta foi - Uma forma de minimizar a emissão dos particulados da caldeira sugerido pela SEMAS o alteamento da chaminé. O empreendimento assumi o cumprimento de apresentar um projeto de alteamento da chaminé, levantamento de custos e cronograma para a realização do mesmo. Foi apresentado o croqui do alteamento, mas solicitaram via oficio um prazo de um ano para levantamento de recursos financeiros para execução do serviço que foi acordado na reunião e não foi realizado até o dia da vistoria. Apenas um esclarecimento do uso da caldeira na área de zoneamento, o uso de caldeira a lenha não é indicado para atividades desenvolvidas em áreas residenciais/comerciais, vide Deliberação Normativa Copam Nº 011/1986 - Art. 5º – Em áreas cujo uso preponderante for residencial ou comercial, ficará a critério do COPAM especificar o tipo de combustível a ser utilizado por novos equipamentos ou dispositivos de combustão. No processo havia vários autos de fiscalização conforme o auto de fiscalização nº 41321 de 11/08/178 o empreendimento foi notificado a apresentar no prazo de 5 (cinco) dias um novo FCE (apresentado) e no prazo de 30 (trinta) dias mudança do tipo de combustível utilizado na caldeira (apresentaram somente ofício propondo prazo de 5 anos para adequação, alegando também dificuldades financeiras para adequação). Ficando portanto o empreendedor advertido que o não atendimento às determinações resultará na suspensão do funcionamento da fonte poluidora. Mostrou fotos do auto de vistoria realizada em 05/10/2017. Sugeri-se a imediata interdição da fonte poluidora, qual seja o uso de caldeira a lenha nas atividades de lavanderia e tinturaria, sob pena de multa diária, no caso de descumprimento o empreendedor deve ser advertido de que a conduta de poluição do ar, água e do solo, constitui crime ambiental. O assessor jurídico Fábio falou que o parecer jurídico é um pouco consequência das constatações técnicas que "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4275 Contagem, 29 de janeiro de 2018 Página 150 de 837 foram realizadas. Pelos estudos técnicos e pelo canamazo de processos, diligências que já tramitavam na secretaria, a uma preocupação técnica da secretaria com o controle e a busca de soluções para o caso do combustível usado, que gera o principal impacto que é o lançamento de efluentes atmosféricos. Visando permanecer, não sei se o representante da empresa esta, foi feito algumas tentativas. Esta situação é uma situação já conhecida da secretaria a um certo tempo e visando manter o empreendimento ativo, foram buscadas algumas reuniões forma de mitigar. Foram proposta o adiamento das chaminés, a mesmo com alguns pareceres técnicos contrários, orientação técnica da secretaria, mas mesmo assim não foi efetivado e com base na legislação, existe diversas outras formas, outros combustíveis que podem ser utilizados em substituição a caldeira e que inclusive é o indicado para área residencial, infelizmente não foram atendidas, estas reuniões não obtiveram êxitos, a ponto de que não é permitido ao órgão ambiental protelar estas situações. O parecer jurídico que determina não a suspensão das atividades do empreendimento em si, mas qualquer atividade correlata e ao uso da fonte poluidora que é a caldeira a lenha, sugerimos apresentar um novo FCE para o licenciamento corretivo, que é um licenciamento onde se vai ter condições efetivas de analisar as peculiaridades do empreendimento no prazo de 10 dias. E advertir que a continuidade da situação de poluição constitui crime. O Presidente deu a palavra para o representante da empresa. A representante da empresa, Daniça, falou que em relação à apresentação foi colocado que não houve uma apresentação da parte técnica avaliativa das coisas particuladas, me parece não apresentada, gostaria depois de rever, porque no processo todas as revisões e caldeiras são anuais, tanto parte interna, chaminés e particulados são protocoladas no processo. Não sei se isto está de acordo ou não, gostaria de dar uma revisada. Temos duas empresas que fazem as avaliações tanto interna das questões da caldeira, quanto dos particulados do que é liberado para fora. Todas as duas empresas prestam o serviço de avaliação e tudo é feito e anexado e protocolado no meio ambiente com seus engenheiros responsáveis técnicos, até porque estas empresas não podem não ter um responsável técnico, depois gostaria de dar uma olhadinha junto com vocês. Porque tudo que é passado para gente é empresa contratada, que também são fiscalizadas pelo meio ambiente ou mais do que para gente. Pelo que me consta todo o ano agente faz o que é necessário. Em relação ao corpo de bombeiro já esta sendo providenciado, era agosto e realmente não foi cumprido, por questão de agenda mas já foi solicitado o serviço para ser atualizado. A questão da mudança de combustível que é o que mais esta sendo pautado aqui. A solicitação de prazo foi devido à questão financeira da empresa, a empresa tem 20 anos que ela está no mesmo endereço, contribuindo não somente com a questão de empregar as pessoas, como também emitir impostos estar junto com a Prefeitura e Município. A nossa empresa já teve um pico de trabalhar 24 horas por dia com mais de 50 funcionários, hoje tenho 18 funcionários e não citado 24 como estava ali em 2010 se não me engano. A atual realidade não é mais nem 24 funcionários e sim 18. Eu não sei se tenho que colocar isto protocolado no meio ambiente. Acho que vocês tiveram lá e viram esta questão, também se não me engano. Eu não estava presente mas me foi passado. Eu pedi um prazo de 5(cinco) anos vista a questão financeira da empresa. Leonardo falou que muitos dos relatórios deles estão ai, é o conselho regional de química, muita das vezes tem uma dupla interpretação entre o nosso trabalho é feito pelo CREA e sim quem responsabilidade técnica nossa é o conselho regional de química. O Presidente falou que vai colocar em discussão e a medida que os conselheiros forem fazendo as observações, vocês respondem, para um encaminhamento mais objetivo. O conselheiro Dale falou que teoricamente quando chega para colocar na pauta neste estágio. Isto não deveria nem estar na pauta porque não vejo como. O que vamos votar? Sou representante da área produtiva. Da forma que esta, elevação de chaminé não vai resolver nada. Prazo de 5(cinco) anos para refazer isto aí, eu não sei até que ponto é a solução para isto. Pelo o que eu sei do procedimento se não tivesse colocado na pauta seria melhor. Neste estágio era para resolver por lá mesmo. O conselheiro Ubiratam falou que não é intenção do conselho proteger ao mesmo tempo e gerar desemprego de outro lado. Diante do que li do material, os pareceres todos, acho que pode ser discutido dentro de um ajustamento de conduta, o prazo não pode ser muito longo. Votar esta convocação e um ajustamento de conduta. Pelo meu entendimento técnico e um pouco jurídico que mantenha funcionando, mas que eles tenham a responsabilidade de assinar. O Presidente falou que so para ficar bem entendido estamos julgando aqui análise das condicionantes e a questão do reenquadramento. Mesmo que aja o reenquadramento para a classe 5, a partir de dezembro nosso município vai estar licenciando classe 5, o convênio está pronto no estado e nos vamos assinar nos próximos dias. Então acaba que vai ficar na nossa responsabilidade mesmo. Agora a proposta do conselheiro Ubiratam, eu acho que ela é apropriada, se houver concordân- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4275 Contagem, 29 de janeiro de 2018 Página 151 de 837 cia por parte do jurídico e dos demais conselheiros, eu acho que é um bom encaminhamento. O assessor jurídico Fábio falou que acaba que a proposta que o conselheiro levantou já é estampado no parecer. O que eu estou sugerindo aqui e esta em votação no conselho, infelizmente de acordo com a situação técnica constatada, o empreendimento demanda de muitas intervenções além do que já esta lá. E como já foi uma tentativa, que a secretaria já vem trabalhando na mudança de combustível. A consequência jurídica, até mesmo para evitar responsabilidades e pela precaução inerentes ao órgão ambiental, estamos colocando em votação a suspensão da fonte poluidora que é a suspensão do uso de caldeira a lenha. Se a empresa amanhã apresentar eu vou instalar uso a gás, é outro processo. De imediato estamos sugerindo a suspensão e no prazo de 10 dias determinando que o empreendedor inicia um novo processo de licenciamento de operação corretiva, que é o licenciamento que realmente se enquadra o porte potencial poluidor dele. E aí sim se ele vier por consequência depois que ele fizer este procedimento se for o que for aprovado, aí sim se o empreendedor manifestar a intenção de celebrar um termo de ajustamento de conduta mediante os critérios técnicos da área técnica da secretaria, para celebrar vai ter que ter anuência de analise técnica, para ver o que é possível permitir. Aí sim vai ser uma analise mais demorada não é possível agente falar que vai ser celebrado e não vai ser celebrado. Mas o que agente trás em votação é isto, interrupção imediata da fonte poluidora do uso de caldeira a lenha e no prazo de 10 dias convocando o empreendimento ao licenciamento adequado que é o licenciamento corretivo. O conselheiro Ubiratam perguntou ao empreendedor se tinham mais de uma caldeira. Leonardo (empresa) respondeu que uma caldeira. O conselheiro Ubiratam falou que então estaríamos decretando o fechamento dele, indiretamente. Aí nasce o ajustamento de conduta, Dr. Fábio, para criar uma condição jurídica, para que eles funcionam a empresa deles até regularizar dentro do que vocês definirem. Isto é uma proposta do conselho que tem poder para isto, se caso eles descordarem ai sim pode trazer de volta para fechamento da empresa. O conselheiro Dale falou que isto foi trazido aqui mais para nos dar ciência do que esta acontecendo. A situação ali, ou faz o termo de ajustamento de conduta para cumprir mesmo. Agora vai competir a empresa responder se ha o estudo de viabilidade econômica que permita a continuidade da empresa com alteração do modelo de queima da forma como esta ali parece que esta queima de lenha vai ser suprimida, elevação só de chaminé, emissão de laudo só vai demonstrar, porque eu sei que queima de lenha limpa não é problemática. Agora a questão de elevação de chaminé para não ter incômodo para a vizinhança. Agora se o cara que emiti o laudo não tem ART, é esquisito. O Presidente falou que percebemos pelo parecer que a empresa precisa fazer uma serie de adequações, não é só a questão da lenha, acho que cabe a empresa se manifestar e ver qual seria a proposta da empresa com relação a tudo que foi colocado no parecer. A conselheira Márcia perguntou se possível qual o nome da empresa que faz o recolhimento do resíduo químico. Outra coisa eu fiquei abismada de ver a parte elétrica da fiação, a vistoria do corpo de bombeiro já venceu, como que o corpo de bombeiro vai dar uma aprovação para as condições que vimos ali, imagina os outros pontos como deve estar. Gostaria de saber da empresa se ela tem condições de arrumar isto. Leonardo (empresa), sobre o atmosférico é um pouco complexo. Eu acompanhei o processo a uns 2(dois) anos atrás na secretaria municipal de contagem e as fotos que eu vi, que eu entendo como monitoramento atmosférico, qualquer empresa, na norma fala que existe o tempo de partida. Tempo de partida muitas vezes geram poluições atmosféricas visuais além do limite, só que tem um tempo de estabilização de processo. Então na hora que vocês pegam um relatório e eles estão com um limite dentro, porque agente vai lá faz o monitoramento os limites estão dentro. No dia que foi feito o monitoramento foi utilizado lenhas de eucalipto, não existe lenhas contaminadas no dia do monitoramento. Então é necessário, lógico, discutir o relatório, os resultados em termo de acompanhamento fiscal. Esta fazendo monitoramento porque não o fiscal esta acompanhando o processo produtivo? Ai tem um embasamento técnico nos resultados. Se eu tiver lá de plantão eu vou pegar picos de poluentes em algum momento, porque a caldeira muitas vezes para, ela reduz a produção, e na hora que ela retoma a produção vai gerar os picos de fumaça. Sobre a transferência de lenha para gás, ela fez o estudo de viabilidade financeira, só que realmente ela precisa de um prazo. Estamos falando um tempo de recessão, aonde vamos estar mudando um tipo de processo a lenha para gás, onde gera o investimento que provavelmente pelo que ela falou em termo de produção não está sendo viável. Quanto o tratamento dos resíduos e energia elétrica não é a minha parte. O conselheiro Renato falou que o consenso entre todos conselheiros que a interdição da caldeira é o fechamento da empresa no primeiro ponto. Vou falar por mim, agente não quer isto, não quer o fechamento da empresa, respeita os empregos, respeita os dividendos gerados ao município, ao estado. Só que a situação que "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4275 Contagem, 29 de janeiro de 2018 Página 152 de 837 esta apresentada ela é grave. Vou fazer uma proposta minha, pensando até no TAC a frente, 1º findar a queima de lenha que não seja certificada, que não seja de madeira reflorestada, porque pelas fotos, parece que temos um incinerador de lixo, estão queimando gaveta laqueada, daqui a pouco pega sofá para queimar, tá feio. Então o 1º ponto para vocês não pararem a caldeira queimar madeira de reflorestamento, madeira mais limpa. 2º ponto agente sabe também que 30 dias não é suficiente para troca deste material combustível, porque uma caldeira a gás, ela vai ser de um tamanho diferente, vai precisar de uma intervenção na estrutura, na estrutura do prédio, tem que ver se a Gasmig atende lá ou se vai ser a partir de cilindros, mesmo se forem usados os cilindros você tem um reservatório que tem que ser criados especialmente para os cilindros que contem todo um aparato, que demanda também uma estrutura de obra civil. Então sabemos que em 30 dias não é suficiente em termos de obras, acho que 6(seis) meses seria um tempo mais lógico dentro disto tudo, falando não da recessão e da situação econômica da empresa que nos já conhecemos. A empresa pode chegar e alegar o que quiser, mas em termo de execução civil entendemos que 6(seis) meses seria um prazo legal para toda esta reestruturação e também a questão da fiação, da graxa, isto ser fixado o mais rápido possível, ser de imediato, mas para não parar a empresa. Daniça (empresa). Agradeço a compreensão do conselho em relação à dificuldade que esta tendo, gostaria de dizer que se não fosse financeiramente inviável neste momento já teria feito isto a muito tempo, porque é o espaço físico que agente perde. Outra coisa que eu gostaria de ressaltar para o conselheiro é que agente não trabalha com nenhum tipo de lenha que não seja legalizada. As fotos citadas resto de gavetas, é resto de obras de reforma de banheiro para jogar num cinzeiro gigante que temos obrigação de ter, respondendo até a conselheira temos obrigação de que ter um espaço físico para isto. Não posso colocar qualquer tipo de lenha ou de biomassa, que tenha qualquer tipo de coisa química, porque se não a fumaça, os vizinhos, até lá dentro mesmos os funcionários serão prejudicados. Tudo que esta sendo queimado é legalizado. Se eu pudesse eu faria hoje, infelizmente não tenho condições financeiras para fazer num prazo tão curto, infelizmente esta é a minha realidade hoje. Por isto que pedi um prazo mais longo. O Presidente falou que queria fazer uma proposta também como Presidente e membro do conselho, vou defender o parecer que foi apresentado pela interdição e agente daria um prazo de 48 horas para a empresa apresentar um plano de adequação e isto vai ser analisado pela nossa câmara técnica. Ai agente faz um termo de ajustamento de conduta, se houver viabilidade técnica para funcionamento da empresa. Lógico agente vai considerar a questão da crise econômica que o País esta enfrentando, a questão da geração de emprego, a questão de que não temos o interesse de fechar a empresa. Mas também deixar o empreendimento funcionar nas condições que foram apresentadas, eu acho que é muito temerário. Então eu proponho que seja aprovada aqui o parecer e a empresa tem 48 horas para comparecer a secretaria de meio ambiente e apresentar um plano de adequação. Se o plano que vocês apresentarem for viável, aí a empresa vai voltar a funcionar. Como proposta. Daniça (empresa) perguntou se pode ser um pouco maior. O Presidente falou que propôs 48 horas, para a empresa ficar fechada só 48 horas. Se você pedir uma semana, a empresa vai ficar fechada uma semana. Daniça (empresa) perguntou fechar a empresa? O Presidente respondeu que sim, suspender a utilização da caldeira, não é fechar a empresa, mas a caldeira do jeito que esta lá, não pode ser, ela não pode operá-la. Leonardo (empresa) falou que é uma lavanderia, ela trabalha por aquecimento, se parar a caldeira, para a produção dela, não tem como. Não tem como agente conseguir um tempo em dias uteis, cerca de 5 a 10 dias úteis, mas com ela funcionando, para que vocês façam a avaliação. O Presidente falou que tem que submeter a apreciação dos conselheiros. O parecer é que a caldeira nas condições em que se encontra não pode funcionar. O conselho é soberano, cabe ao conselho deliberar. A conselheira Cristina falou que o voto dela é pelo parecer. O conselheiro Dale falou que a visita foi lá em 05/10, hoje é dia 13/11, já temos 40 dias em que o prazo esta andando e está evidente que algum ajuste tem que ser feito. A questão de estudo de viabilidade econômica de troca de gás, de troca de tipo de queima, é uma coisa que é inerente apenas ao empreendedor que parece que pela localização e condições, elevação de chaminé, isto poderia ser uma solução provisória desde Já existe uma proposta dos conselheiros, que o Sr. Marcos Botelho vai apresentar, falou a apresentação em 48 horas, com a atividade suspensa, da caldeira, com relatório. Quando você apresenta este relatório com soluções, com enquadramento de situações aplica-se um efeito suspensivo deste embargo da fonte poluidora. Enquanto se analisa a atividade pode voltar. A análise não vai demorar tanto assim, mas encontre neste relatório uma solução saudável que realmente, efetivamente, resolva os problemas apresentados no relatório. O Presidente falou que temos uma proposta apresentada agora pelos conselheiros, vamos suspender as atividades da empresa até que seja apresen- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4275 Contagem, 29 de janeiro de 2018 Página 153 de 837 tado um relatório com plano de adequação, quando vocês apresentarem, ai é um efeito suspensivo, a empresa volta a funcionar, mas condicionado ao cumprimento deste plano que vocês vão apresentar. Então a proposta apresentada até o momento é de suspensão da atividade temporariamente. O Sr. Marcos Botelho falou que a solução que a empresa vai apresentar, ela vai ser submetida a analise, se esta solução efetivamente resolver os problemas, então vai continuar a empresa atuando, funcionando normalmente, enquanto se elabora o TAC. O que vocês apresentarem não for efetivo viável, então não adianta, aí cai o efeito suspensivo, a empresa esta definitivamente embargada. Isto será apresentado na próxima reunião do conselho. O conselheiro Dale falou temos que ser realista, o Brasil é um país que fala que tem licenciamento ambiental para tudo, mas quem não tem esta tocando o barco, por aí vai levando, para chegar neste estágio que esta aí, chegou lá foi por demanda de algum vizinho, ou de alguém, porque teoricamente este tipo de situações existe por aí, que eu já vi. Estou achando estranho é chegar neste ponto aqui, na reunião do conselho, sem ter uma clareza de que tem que ter uma proposta de ajuste para isto. Se não tivesse nem vindo no conselho, e tivesse acertado com a própria fiscalização, talvez a coisa tivesse andado melhor. Agora tomamos ciência de um fato que ou faz um ajusto ou então não tem jeito. Quem começou este fator, foi solicitado uma visita, vocês que pediram. O Sr. Marcos Botelho falou que foi um processo de revalidação da licença anterior, ao mesmo tempo que houve muitas denúncias com relação aos lançamentos atmosféricos. Foram feitas reuniões internas na secretaria com objetivo de ajustar, para descobrir encontrar soluções ao impacto ambiental apresentado e as soluções que foram apresentadas foram para a soluções do problema ao longo de 5(cinco) anos. Aí você não resolve também as demandas que foram apresentadas pela comunidade e bairros vizinhos. Então precisava dar uma solução ao requerimento de revalidação da licença e ao mesmo tempo dar soluções aos autos de fiscalização que estão em aberto. Por isto colocado em pauta hoje. A técnica Luciana pediu a palavra e mostrando aos conselheiros processo que era todo de auto de denúncias, enriquecido de fotos de várias datas diferentes para que eles pudessem observar. Daniça (empresa) falou que o que vocês estão me apresentando são 48 horas, sem produção, apresentar situações que foram citadas das quais várias já esclareci. O que eu quero deixar claro é o seguinte, sem esta máquina funcionando a empresa para. O Sr. Marcos Botelho esclareceu para ela que não tem 48 horas, 48 horas é o tempo máximo. Se você daqui a 2(duas) horas me apresenta um relatório, o embargo terá o efeito suspensivo automaticamente. O conselheiro Dale falou que a única solução é o quanto antes a mudança do sistema. Se não tiver condições de fazer adequações para gás imediato que é viável economicamente não tem dúvida, não adianta o conselho dar prazo, que não vai funcionar. A empresa esta disposta a estudar ou já estudou a viabilidade econômica da mudança do sistema, senão não adianta. Daniça (empresa) falou que assim que a secretaria, a fiscalização me pediu em reunião para apresentar algum estudo, projeto para adequação do gás no caso, quando eu pedi os 5(cinco) anos de prazo, esta anexado no processo, tanto a parte da Supergasbras com a questão de valores, de investimento, adequações esta tudo no processo. Tem também o orçamento da empresa, engenharia, construtora que faria parte de benfeitorias para adequação, os valores estão todos apresentados o estudo de consumo de gás média, o tamanho da empresa e valores, também estão anexados no processo e protocolado. Diante deste estudo que eu pedi prazos. Porque hoje se eu gasto 1.000 reais com combustível lenha, eu passaria a gastar 20 mil gás. Tem outra situação também que é a Minasgás, o gás canalizado que esta um quarteirão acima da empresa, já também contactei, esta protocolado, eles fizeram um estudo e estão esperando a resposta, o preço deles também é muito mais acessível. O Presidente falou que estas considerações todas vão ter que constar neste relatório que vocês vão ter que apresentar para a secretaria de meio ambiente. Acho que não cabe entrar nas minúcias. A conselheira Elaine falou que ressaltando empresário, você tomar cuidado com este prazo. O Presidente já falou 5(cinco) anos é inviável, não vai dar. A proposta nossa aqui era de 6(seis) meses no máximo. O Presidente falou só para ficar bem claro, a empresa vai sofrer um embargo, a partir do momento que vocês apresentarem um estudo, vai haver um efeito suspensivo deste que estes estudos tenham uma coerência técnica ambiental, nós vamos fazer um TAC e submeter à apreciação do conselho. Agora a responsabilidade está com a empresa. O parecer foi muito claro, os efeitos, os impactos tem sido muito grande tem causado o incomodo terrível para os moradores. Então da mesma forma que estamos preocupados com a sobrevivência da empresa, nós também não podemos abrir mão da nossa responsabilidade ambiental e com a qualidade de vida das pessoas que estão na região onde a empresa esta atuando. Quanto mais rápido a empresa apresentar os seus estudos, mais rápido ela vai voltar a funcionar, é a decisão posterior vai ser submetida aqui a analise do conselho. Apresentando os estu- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4275 Contagem, 29 de janeiro de 2018 Página 154 de 837 dos, vocês voltam a funcionar. O Presidente colocou em votação pela apresentação do parecer apresentados pelos técnicos da secretaria com as considerações feitas pelos conselheiros conforme a proposta apresentada aqui pelo Sr. Marcos Botelho. Aprovado. 5- Recape Pneus Ltda. - Julgamento do pedido de prazo para cumprimento das condicionantes Nº 10 e Nº 11 da LOC Nº 010/17. Processo Nº 13285/2014-03A. O técnico Gilmar fez a apresentação. A Recap Pneus obteve uma licença de operação corretiva nº 010/2017 de 26/09/2017. Ela constava de 11 condicionantes. Aqui se trata apenas de 2(duas) condicionantes. A Recap faz recauchutagem de pneumáticos e outros e se localiza no Bairro Vila Paris, na Rua Beta, Nº 120. Localizado na Zona de Uso Incomodo 2 A, Bacia do Arrudas. As condicionantes são de Nº10 e Nº 11 desta licença. A condicionante 10 – deve se apresentar a cópia de licença ambiental atualizada da empresa responsável pela madeira fornecida a Recap Pneus. A empresa Recap Pneus protocolou que a fornecedora de madeira não apresentou licença, se diz isenta deste tipo de licenciamento. Eu leio isenta como dispensada, porém ela não apresentou nenhum documento, seja de licenciamento ou de dispensa. A que fornece madeira para Recap Pneus. A empresa Recap solicitou 60 dias de prorrogação e a maior razoabilidade é de conceder 30 dias. A outra condicionante 11 - Apresentar Contrato de serviços de transporte e/ou destinação final adequada para embalagens metálicas contaminadas e cinza de caldeira leia-se resíduos perigosos, bem como Licenças Ambientais das empresas contratadas. A Recap apresentou um PGRS, ART e cópias de licenças ambientais, todas contemplando apenas resíduos não perigosos e resíduos como perigosos, nos termos da NBR 10.004/04 (embalagens metálicas contaminadas) e da Resolução CONAMA 313/02 (cinza de caldeira). A empresa programa o lançamento destas cinzas para aterro e não consta nada sobre embalagens metálicas contaminadas. Eu sugeri 30 dias para apresentação de solução. O assessor jurídico Fábio falou que o parecer jurídico acompanha o parecer técnico, é um prazo razoável e não a riscos ambientais. Ainda que a empresa seja dispensada, é mais simples ainda basta apresentar a certidão de dispensa e fica tudo resolvido, cumprida a condicionante. Sr. Paulo (empresa) falou que em questão do item 10, nos fizemos uma pesquisa em todo o estado, toda a empresa que fornece o eucalipto, onde a empresa só queima eucalipto, e queima menos de um caminhão por mês, não existe a responsabilidade desta empresa ter licenciamento ambiental. O que o IEF nos orientou é que agente fizesse junto com a empresa um protocolo sugerindo, pedindo que eles nos passassem um carimbo ou um documento dizendo que a empresa é suspensa do licenciamento ambiental, ela tem que ter é todo o seu regulamento junto ao IEF, junto ao JUCEMG, tudo foi apresentado ao processo. Sugerimos 60 dias, porque protocolamos no IEF, o IEF pediu trinta dias úteis, já venceu os 15 dias úteis. Como estava vencendo o meu prazo de 30 dias solicitei a prorrogação, porque o IEF não respondeu ainda. O item 11 – os nossos resíduos são papelão, tambor de cola aonde a empresa que recolhe ela mesma faz este transporte. A questão da cinza da caldeira, nós queimamos eucalipto, somente eucalipto, onde foi constatado pelas fiscalizações. A cinza de eucalipto não é tóxica, inclusive o lixão de Contagem recebi e cobra 77, 90 a tonelada para receber esta cinza. Aonde já fizemos o nosso cadastro, só estamos aguardando a liberação, a aprovação da secretaria de meio ambiente do plano de resíduo. Eu tendo a aprovação eu vou ao lixão, faço o meu protocolo, faço o contrato com eles, eles vão receber a cinza. O Presidente fez uma correção nas palavras do Sr. Paulo, que Contagem não tem lixão, tem aterro sanitário. O conselheiro Ubiratam falou que pelo conhecimento dele, ele nunca viu. Se o Dr. Fábio fizer um termo para a empresa, fazendo um ato declaratório sobre responsabilidade, agente dispensava esta condicionante, se o técnico Gilmar estiver de acordo se todos estiverem de acordo. Converte isto em documento jurídico, ele assina, estamos concordando com ele aqui e pronto. De uma condicionante. O assessor jurídico Fábio falou que esta sendo concedido o prazo, neste prazo o empreendedor traz para nós, esta documentação que ele falou que esta para obter no IEF. Provavelmente o Gilmar faz as considerações técnicas e encaminha para o jurídico para ver, o que de fato pode ser feito. Vamos deixar acertado, que se por um acaso não houver esta documentação, fica a proposta para a próxima reunião esta condicionante. O conselheiro Renato falou que então agente troca isto por uma declaração da empresa fornecedora que ela é isenta deste licenciamento. O assessor jurídico Fábio falou que o documento do IEF, é um documento oficial. Uma proposta alterar este prazo para ele atender num prazo maior, 60 dias. O Sr. Marcos Botelho fez uma proposta, ele fez uma consulta ao IEF, a resposta, o prazo igual ao da resposta do órgão, se o órgão levar um ano para responder, igual a um ano. A mesma coisa o PGRS com relação ao destino final do resíduo, se o PGRS dele esta aprovado, esta resolvido o problema da condicionante, não precisa esta voltando. Se o IEF dispensá-lo esta resolvido o problema da condicionante. Pode ser assim. O conselheiro Ubiratam falou que e pela proposta dele. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4275 Contagem, 29 de janeiro de 2018 Página 155 de 837 O Sr. Marcos Botelho falou que na declaração, ele fez uma declaração, agente tem que checar a declaração, com o protocolo você transferiu a responsabilidade para o IEF. O IEF responderá um dia, qualquer coisa é só eu checar a resposta do IEF. Se o IEF não responder, eu não vou penalizar o empreendedor pela inércia do IEF. A mesma coisa o PGRS. Agora se as respostas chegarem, elas satisfazem ou não a condicionante. O Presidente falou só uma observação, amanhã muda o secretário de meio ambiente, muda os gestores e este entendimento que você esta colocando pode não prevalecer. O conselheiro Ubiratam falou que faço minhas as palavras do Presidente. O Sr. Paulo (empresa) falou que eles fizeram uma pesquisa a nível nacional, consultei uma empresa no Maringá, Paraná, não existe licenciamento ambiental. Eu consultei em São Paulo não tem o licenciamento ambiental para empresa de madeira. Então o que acontece, exatamente o que o Presidente colocou se muda a gestão eu fico descoberto. Então se o entendimento da próxima gestão pode ser diferente do entendimento seus. Estou numa situação, que eu não sei o que faço. O Sr. Marcos Botelho falou se agente condicionar a uma mera declaração, este documento hoje pode ser considerado válido e pode não ser considerado válido depois dependendo de uma analise de um outro técnico. Os conselheiros estarão mais protegidos se ele além desta declaração, não estou descartando esta declaração, estou colocando como condição, para que esta declaração seja considerada válida, que ele tenha feito requerimento realmente. Ele está dizendo que consultou diversos órgãos. Mas nós não podemos ficar distritos a uma declaração que ele fez aqui. Então se ele tem um protocolo de que fez a consulta, a resposta eu posso checar. O Presidente falou que coloca em votação, temos duas propostas, - Exigência da declaração do IEF, o prazo fica condicionado ao protocolo. - Uma declaração da empresa em substituição ao protocolo do IEF. O conselheiro Ubiratam falou que vai propor uma terceira que é da declaração acompanhada do protocolo para formalização deste pedido. Então se fechou parece que a terceira é um consenso. A terceira proposta faz a junção as duas. O assessor jurídico rescreveu – a condicionante 10 – dar-se-á por cumprida mediante do protocolo da consulta perante o IEF e da declaração que a empresa fez, apresentou que é dispensada do licenciamento acompanhada do ato declaratório. O conselheiro Ubiratam falou e o ato declaratório de responsabilidade da empresa. O Presidente falou os conselheiros que concordam com esta proposta de concesso, em votação da condicionante 10. Aprovado a reescrita. Item 11 - o assessor prôpos a reescrita: o cumprimento da condicionante dar-se á mediante a apresentação do protocolo do PGRS e sua consequente aprovação. Em votação. Aprovado a reescrita. 6- WJE Combustíveis Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação. Processo Nº 01913/2017-03A. Localização: Rodovia BR-040 S/N Km 526.7, Bairro Vila Paris. O empreendimento se encontra instalado no local em que anteriormente operava o Posto Oratório Ltda., que não chegou a obter licença ambiental. O empreendimento não esta funcionando, aguardando a licença. Atividade revenda de combustíveis e lubrificantes. Mostrou Slides. Condicionantes: 1- Realizar ingresso no PRECEND da COPASA e apresentar contrato assinado com a referida concessionária. 120 dias após a concessão da licença. 2- Apresentar Alvará de Licença de Localização e Funcionamento atualizado. 60 dias após a concessão da licença. 3-Apresentar cadastro atualizado do empreendimento na Agência Natural do Petróleo – ANP. 90 dias após a concessão da licença. 4- Apresentar contrato com a empresa responsável pelo recolhimento e destinação dos resíduos sólidos Classe I e as licenças ambientais da mesma. 60 dias após a concessão da licença. 5- Instalar sistema de monitoramento intersticial automático do SASC. 60 dias após a concessão da licença. 6- Manter Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB Atualizado. Durante o período de vigência da licença. 7- Realizar laudo de estanqueidade do SASC. A cada 60 meses, devendo o próximo ser realizado até julho de 2022. 8- Manter no empreendimento o Plano de Manutenção de Equipamentos e Procedimentos Operacionais e o Plano de Resposta de Incidentes. Durante o período de vigência da licença. 9- Executar o Automonitoramento dos resíduos sólidos conforme modelo constante no ANEXO II. Manter os comprovantes de recolhimento de resíduos no empreendimento para eventuais fiscalizações. Semestralmente, durante o período de vigência da licença. Esse parecer sugere a concessão da Licença de Operação, para a empresa WJE Combustíveis Ltda. O assessor jurídico Fábio falou que o parecer jurídico acompanha o parecer técnico, estando de acordo fazendo apenas uma ressalva contra o prazo de validade é de 06 anos para licença de operação corretiva. Lauro (empresa) só queria fazer uma ponderação quanto a questão das condicionantes, que é a questão do laudo Copasa, Nós sabemos hoje que você possuir um Precend instalada no posto, é um custo, além do custo é alto, no posto não é dotado de rede de esgoto. Nos do decorrer foi protocolado laudo da Copasa dispensando o Precend foi apresentado, mas caso haja necessidade agente vai tornar a pedir um novo laudo, vai apresentar, a "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4275 Contagem, 29 de janeiro de 2018 Página 156 de 837 questão é só quanto a isto mesmo. O presidente colocou em discussão, depois colocou em votação, o qual foi aprovado. 7º Ponto de Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq: Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: Construtora Donum Ltda. - Julgamento do pedido de supressão de 68 indivíduos arbóreos. Processo Nº 03A.00137/2016 – Requerimento 29873. O assessor jurídico falou que na verdade é o retorno da pauta anterior. Na última reunião o conselheiro Ubiratam pediu vista. O prazo é para ele expor o relatório gerado da diligência. O conselheiro Ubiratam falou eu fiz uma analise previa deste processo que tem o parecer foi datado de abril de 2017 pelo Conparq. Neste parecer fala o seguinte, conforme está escrito no parecer técnico acima citado, ai ele conta uma serie de coisas, foram inventariados 74 indivíduos arbóreos na área, sendo que no momento da vistoria foi registrado mais 22, totalizando 96. Mais embaixo ele fala dentro dos 96 indivíduos arbóreos existente na área, 81 estão localizados em área comum e 15 dentro de área de preservação permanente. Junto com isto tem um outro laudo prévio de abril de 2016, primeira vistoria, também emitida pelo Conparq, que fica determinado a apresentação do levantamento florístico da área. Aí eles fizeram os cálculos considerando estes números de indivíduos e apresentaram um valor final. Nestas mesmas considerações deste laudo, ele tem mais um documento que chama relatório do processo em análise, este relatório pede a anuência do conselho para as protegidas. Dentro do processo também, foi encaminhado pela empresa um relatório de árvores falando sobre o diâmetro, altura e metros. Sendo que eles colocaram pela ordem numérica 1,2,3,4,5 e foram repetindo e não foi identificado. Quando você chega no local não se identifica qual você tem do mesmo indicado fora, o mesmo indicado dentro da área de APP. Eu fiquei com algumas dúvidas que foram diante da inexistência da numeração dos indivíduos que consta na relação de árvores, integrantes do processo e a inexistência ou a fixação de plaquetas indicativas em cada indivíduos ou relação geográfica correspondente na relação que a empresa entregou considerando diâmetro e altura e ficou impossível conclusão do relatório. Eu sugeri ao Conparq que fosse solicitado atendimento do parecer lá trás, que fala o seguinte fica condicionado a apresentação do levantamento florístico. Foi sugerido ao órgão e foi atendido, convocou a empresa, e a empresa apresentou. Das conclusões dele foi em atendimento sugerido foi encaminhado ao conselho no dia 10 de novembro, um inventário florístico recomendado e após a analise do mesmo constatei algumas divergências entre os números dos indivíduos apresentados no inventário novo e da relação antiga que não era um inventário. Diante desta questão, eu ter vistoriado no local tem alguns indivíduos indicados, outros não estão indicados e são repetitivos fora da APP, dentro da APP. Deu divergência também sobre o numero de indivíduos, o primeiro fala 96, o relatório que foi encaminhado são 65 que são fora da APP, foi feito uma exclusão e na relação foram incluídos dentro do APP. E como eles não estão numerados eu não sei qual é qual, porque foram colocados pela ordem numérica e não pela ordem técnica com plaquetas. E como foi encaminhado este parecer na sexta-feira, mais no final da tarde não houve tempo de gerar parecer. Então estou pedindo ao conselho e ao Presidente do conselho uma dilação de prazo para trazer na próxima reunião ordinária ou extraordinária. O Sr. Juno (contratado pela empresa para fazer o inventário) falou que pontuando primeiro que o conselheiro Ubiratam comentou certo, nós realmente fizemos um levantamento das árvores, não considerando APP, entendemos que APP uma área de preservação permanente não haverá nenhum tipo de intervenção no sentido de supressão de vegetação, o empreendimento que foi concebido para esta área não leva em conta esta APP, independente de um projeto de uma via, uma via sanitária, não sei. Outro ponto a ressaltar é o pedido do conselheiro da dilação do prazo, Ubiratam, você falou da possibilidade de uma reunião extraordinária para isto. Isto seria importante para o empreendedor, obviamente em questão de prazo, do cronograma dele das expectativas eu ele tem de começar a obra. A reunião extraordinária para resolver este assunto seria bom. O Sr. Gleidson (proprietário da empresa) falou que no 1º relatório ele contemplava inclusive as árvores dentro da APP, o que foi excluído neste segundo relatório, hoje vamos suprimir bem menos árvores, o que você citou. Se eu pudesse contar com a compreensão dos conselheiros, estou realmente muito apertado na empresa, precisando aprovar projetos, precisando começar a obra e este projeto já tem muito tempo que ele esta na Prefeitura em aprovação. Se pudesse contar com a compreensão de vocês para estar votando ele hoje, visto que nós já temos a redução do número de árvores, não é um aumento, é diminuição do porte. O Presidente esclareceu que teremos mais duas reuniões este ano, uma extraordinária no dia 20 e outra posteriormente no mês de dezembro. O conselheiro Ubiratam falou que eles vão votar no conselho são as protegidas, as outras que não são o órgão esta autorizado a liberar. O assessor jurídico Fábio falou que colocar o processo para votação com esta ques- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4275 Contagem, 29 de janeiro de 2018 Página 157 de 837 tão que o conselheiro levantou pode ser um risco até para a empresa, talvez os conselheiros pode não estar bem esclarecidos. Eu considero adequado juridicamente conceder este prazo, para questão de esclarecer os pontos. Mas de fato o processo voltando para a secretaria, agente pode ver com o Conparq, verificar quais realmente estão fora de competência do conselho. O Sr. Luiz (Conparq – Diretor de Arborização) falou que de acordo com os dois levantamentos os números de indivíduos que são as 11 Caviúnas, os 3 Cedros e os Ipê, eles não mudaram, eles permanecem. A divergência de números que aconteceu foi que no primeiro momento contemplava área verde. No segundo momento o construtor apresentou um novo projeto protegendo esta área verde, e na nossa visita em campo contabilizamos um número que pode não bater com este número da biosfera, não tivemos lá após eles. A minha sugestão ou pergunta para os conselheiros, as árvores que são protegidas que estão aqui as anuências e as autorizações não mudaram, elas continuam pode ter uma divergência de uma para mais ou para menos, mas não englobam as protegidas. E necessário que agente faça nova vistoria? Pode ser que eu faça uma nova vistoria de ajuste ambiental. Mas de número de indivíduo a ser suprimido que tem que passar por este conselho, este número não vai mudar. Não sei se o Sr. na sua visita conseguiu identificar isto. Podemos fazer uma retificação do parecer em relação ao valor da compensação pelo número total de indivíduos, através deste novo levantamento, porém a autorização e a anuência do conselho para supressão das protegidas, acho que pode vir a votação. A minha sugestão. O conselheiro Ubiratam falou em questão de ordem, quando o conselheiro pede vista, o que é votado, é o parecer dele. Não é mais o processo. Então eu não fiz parecer, estou pedindo um prazo a mais para fazer, e quando eu cheguei no local, tem indivíduos que estão protegidos dentro de uma APP e fora da APP e alguns que estão citados, como não tem identificação, se encontra mais de um indivíduo dele. Mas é uma questão só técnica mesmo, nada contra ao empreendimento. Juno(empresa) falou que agora com o inventário feito pela Biosfera, todos estão com plaquetas metálicas até para questão de fogo, estão com uma ordem sequencial numérica. Agora esta bem fácil de identificar todas estas árvores que levantamos na área. O Presidente falou pelo que ele esta entendendo vamos estar votando o parecer com a ressalva de que com relação as especies protegidas, ai precisa de um prazo maior para fazer o levantamento. Mas isto não impede que a empresa inicie suas atividades da obra. Juno(empresa) falou que até porque o número de protegidas em relação ao conjunto de árvores, ele não vai conseguir avançar muito não. O Presidente falou que então vai ter que esperar a extraordinária. O conselheiro Ubiratam falou que assumi o compromisso de fazer vistoria antes. O conselheiro Renato falou que faltou um mapa de localização, apresentação mais formal do processo todo para deixar agente com mais segurança no voto, que na apresentação seja apresentado o mapa do empreendimento, o mapa já constando estes indivíduos arbóreos que são passíveis de votação de supressão dentro do contesto da APP e do todo. Deixa agente mais seguro para votar. Juno(empresa) falou que este material já existe basta uma apresentação. O conselheiro Ubiratam falou eles não receberam o inventário, foi encaminhado para mim que pedi vistas, estas informações já consta. O Presidente falou vamos providenciar uma reunião extraordinária. Quem concorda com esta proposta permaneça como esta. Aprovada. 8º Consulta ao Conselho sobre pavimentação de Vias no Bairro Tupã. O Presidente falou que os componentes não estão presentes, vai para a extraordinária. 9º Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. A conselheira Cristina pediu para marcar uma reunião do conselho para discutir a questão do Plano Diretor e o PDDI, Mas a conselheira falou que não precisava mais. O secretário agradeceu a todos e encerrou a reunião. |
Data: 26/09/2017
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 217ª Reunião Ordinária do COMAC. Ata da 218ª Reunião Ordinária do COMAC – Posse dos Conselheiros do COMAC para o mandato de 2017/2019. Posto Trovão Ltda. - Julgamento do pedido de prorrogação de prazo para cumprimento de condicionantes. Processo Nº 03A.06987/2010. Recape Pneus Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 13285/2014-03A. Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq: Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4192 Contagem, 20 de setembro de 2017 Página 11 de 12 1- Fixofer Comércio e Indústria Ltda. - Julgamento do pedido de supressão de 11 indivíduos arbóreos. Processo Nº 03A.00145/2016 – Requerimento 29956. 2- Construtora Donum Ltda. - Julgamento do pedido de supressão de 68 indivíduos arbóreos. Processo Nº 03A.00137/2016 – Requerimento 29873. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 219ª Reunião Ordinária | 26/09/2017 | No dia 26 de setembro de 2017 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 9:00 horas, realizou-se a 219ª Reunião Ordinária do COMAC de 2017. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; Marcos Antônio Botelho Niemann; Renato Márcio da Silva, Diretor Geral de Controle Ambiental; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; os conselheiros: Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem (Instituto Guaicuy); Adilson Pereira dos Santos, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem (Sindicato dos Metalúrgicos de B.H, Contagem e Região); Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Renato Ferreira Mafra, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Ubiratam Nogueira, representante das Associações Civis representativas dos moradores do Município de Contagem; os servidores da SEMAS: Edelize Angelica Gomes (Técnica-Engenheira Química); Pedro Alvarenga Cavalcante (Técnico-Biólogo); Leonardo Ziviani; Gilmar Ferreira do Carmo (Técnico-Biólogo); Rosiane Cardoso de Moura; Vanessa Carvalho Teixeira; Luciana Pereira Martins; Lurya Angela Gomes; José Luiz Carlos da Silva JR (CONPARQ); Marcelo Fernandes Moreira; e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente Wagner deu início a reunião. 1º Ponto de pauta: Aprovação da Ata da 217ª Reunião Ordinária do COMAC. Aprovada. 2º Ponto de pauta: Ata da 218ª Reunião Ordinária do COMAC – Posse dos Conselheiros do COMAC para o mandato de 2017/2019. Aprovada. 3º Ponto de pauta: Posto Trovão Ltda. - Julgamento do pedido de prorrogação de prazo para cumprimento de condicionantes. Processo Nº 03A.06987/2010. O técnico Pedro fez a apresentação, o parecer técnico foi pelo deferimento da alteração do prazo dos itens n° 01 e 02 das condicionantes, ambos devendo ser cumpridos até em janeiro de 2018. Sugere-se também encaminhamento ao setor de fiscalização para a autuação pelo não cumprimento do item 5 das condicionantes. O assessor jurídico Fábio disse que o parecer jurídico acompanha a recomendação do técnico tanto por questão de razoabilidade, proporcionalidade, mas por outro lado é um parecer que atende parcialmente o pedido do empreendedor, na medida em que sugerimos a equalização dos prazos para cumprimento de um e de outro e de outro lado até mesmo sem a provocação do empreendedor o órgão público sugeri a redução do prazo para cumprimento do 2º item para janeiro de 2018, algumas condicionantes estão no prazo para cumprimento, houve uma que não houve atendimento e o jurídico sugere o encaminhamento posterior a fiscalização ambiental para as providências. O Presidente passou a palavra para a empresa. O Sr. Luiz Carlos da parte técnica da empresa falou que a questão principal do ponto de vista de análise, ponto de vista de previsão seria perfeitamente adequado se realizar a reforma da pista. Mas as condições do posto físicas em condições que vai além de um processo, impedi que isto seja feito separadamente, porque não tem como agente reformar a pista sem retirar os tanques, porque isto envolveria prejuízo, porque quando for trocar os tanques teria que quebrar toda a pista para fazer todo o serviço. Como a condicionante estava vencendo, o procedimento inicial do posto foi fazer o pedido de prorrogação. Hoje apresentar que em janeiro de 2018 iria se fazer o serviço é inviável porque é pouco tempo para uma decisão que envolve também a bandeira que é a Petrobras atualmente, ela participa desta reforma e isto depende de processos internos de aprovação que demanda de um certo tempo. O Posto vem fazendo seus monitoramentos, vem fazendo teste de estanqueidade, o posto se compromete se for necessário apresentar aquilo que for conveniente, hoje aqui, investigação ambiental, outros testes até se chegar num prazo de troca, nós estamos conscientes de toda a situação, queremos participar de maneira integral, maneira ambientalmente correta mas existe esta inviabilidade financeira. Agente precisaria por exemplo se fosse pelo menos janeiro de 2019. Porque este processo tem que voltar para BR, tem que fazer aprovação para depois fazer um planejamento de execução antes de 6 ou 7 meses não consegui fazer isto, parece que simplesmente é fácil mas não é, porque depende de aprovação de outro órgão. Se precisar de apresentar uma investigação ambiental que quando for fazer a troca, tem que ser necessário fazer, agente antecipa, estamos a disposição para qualquer medida que for necessária. O Presidente falou vamos submeter a apreciação dos conselheiros, se algum conselheiro quiser se manifestar nós temos então 2(duas) proposta: a do parecer que indica a data de janeiro de 2018 e a colocação da empresa com a justificativa apresentada propondo janeiro de 2019, então eu submeto a apreciação dos conselheiros, se algum deles quiserem se manifestar antes de colocar em votação. O conselheiro Ubiratam falou um dos critérios para sair o licenciamento com relação se houve ou não contaminação, isto é fato tem que apresentar de forma antecipado, a questão da posição comercial, que é da bandeira, estamos aqui no conselho de meio ambiente discutindo a forma protetiva ao meio ambiente, não podemos misturar esta relação comercial de vocês. Quando ao prazo, agente entende que um prazo deste realmente é curto para vocês. No meu entendimento seria mais um ano seria prazo demais. A decisão do conselho é soberana, se decidir e isto aqui, vocês terão que atender neste prazo, estamos em defesa do meio ambiente, mas queremos que vocês funcionem para gerar empregos, rendas. Por isso estamos meio termo do prazo do poder publico e do prazo que vocês estão solicitando. O conselheiro Renato falou que nem em janeiro 2018 e 2019 seria um "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4232 Contagem, 24 de novembro de 2017 Página 21 de 30 prazo viável em questão de obras também, vocês estão trabalhando em área descoberta e não sabe a sensibilidade em relação a chuvas, seguindo a linha do Ubiratam, eu vou dar o meu voto, para uma relação junho ou julho, porque seria tempo seco, seria mais fácil da execução da obra também. O Presidente colocou em votação 3(três) propostas parecer inicial janeiro de 2018 uma proposta intermediaria, vamos definir a data 31 de julho de 2018 e o pedido da empresa janeiro de 2019. São três propostas, vou colocar as três em votação. Os conselheiros que são favoráveis a proposta 1ª- janeiro de 2018 queiram se manifestar. 2ª- 31 de julho de 2018 proposta intermediaria apresentada pelos membros do conselho. 3ª- Janeiro de 2019. Aprovada a proposta 2º- 31 de julho de 2018. O Sr. Marcos Antônio falou que quando foi concedida a licença, realmente não ficamos sabendo das condicionantes. Explicou algumas coisas e falou que a questão de colocar o prazo para 2019, seria um prazo limite, foi muito bem observada o período da chuva e eu imagino que o nosso planejamento seja para começar a partir de julho, talvez terminando em 60 dias, então outubro já estaria pronto que também sai do período de chuva do final de ano. Por isto a solicitação nossa seria em janeiro de 2019, mas claro vamos executar isto antes. O Presidente falou que foi colocado em votação, foi aprovada a data 31 de julho para já estar concluído, a não ser que o Sr. queira entrar com um recurso de votação, ai os conselheiros e que defini, o conselho é soberano. O que foi aprovado e que 31 de julho estas intervenções tem que estar concluídas, se alguém tiver alguma posição em contrário, mas é o entendimento da presidência. O Sr. Botelho falou que se por ventura a empresa, numa situação bem excepcional ou em grau de recurso ou então uma prorrogação de prazo num tempo oportuno, mas com justificativas. 4º Ponto de pauta: Recape Pneus Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 13285/2014-03A. O técnico Gilmar fez a apresentação. A empresa tem como atividades para licenciamento a reforma e comércio de pneumáticos usados, e também serviços de balanceamento e alinhamento em veículos e de instalação de outros de seus acessórios. Mostrou Slides. Localizada na Rua Beta, na Vila Paris, Classe 3, ZUI 2A, Bacia do Arrudas. A empresa já tinha uma licença de operação corretiva 15/08 foi concedida em 2008 e venceu dia 09/06/2014, eles entraram com FCE para renovação em 02/07/2014, o FOB gerado em 26/08/2015, foi firmado um TAC com a empresa por causa da inobservância da revalidação da licença e o não cumprimento das condicionantes. Após o termo firmado entre a SEMAS e a empresa foi gerado um novo FOB em 18/05/2016 e a formalização em junho de 2016. Houve uma vistoria técnica em 21/10/2016 e houve requerimento de informações complementares não só em outubro como reiterado 07/2017 e foi atendido. A avaliação ambiental diz respeito o seguinte que lá tem alguns equipamentos que fazem alguns ruídos, mas ha uma detenção parcial com a construção que é fechada. Os efluentes líquidos gerados são de natureza não só domésticos como industrial, mas eles têem Precend, alias até tem uma condicionante referente a este contrato ou o laudo da Copasa e também a respeito da sua caldeira a lenha, que ela tem emissão atmosférica, eles usam lenha para esta caldeira. Ressaltei no parecer a respeito das cinzas de caldeira que consta que ela esta indo para coleta pública e segundo legislação, ela é conhecida como resíduo perigoso, ai não pode ir para coleta pública. Eu sugeri a validade de 6(seis) anos e para cumprir algumas condicionantes, são 11 no total, ressalto que a 1ª, 2ª e a 3ª é durante toda a vigência da licença. A 4ª é bienal, laudo de monitoramento de emissões atmosféricas juntamente com a ART e em 180 dias apresentar cópia de certificado de regularidade de inscrição junto ao IBAMA, e em 60 dias são 4 condicionantes – auto de vistoria de corpo de bombeiros - laudo de regularização de obras de esgotamento da Copasa ou se for o caso pedido de entrada para Precend, que na verdade isto ainda não foi concluído e executar o projeto de contenção para a área de alocação da cola e em 30(trinta) dias a apresentação da licença ambiental da empresa responsável pela madeira fornecida a Recape Pneus e finalmente o contrato de serviços de transporte e/ou destinação final adequada para suas embalagens metálicas e para cinza da caldeira. O assessor jurídico Fábio falou que o empreendimento já possui uma licença de operação corretiva não observou o prazo de pedido de revalidação por este motivo foi assinado um termo de ajustamento de conduta para garantir a operação enquanto não vier a decisão do conselho, foi reorientado ao processo de licença de operação corretiva. Por estas rações sugeri pelo deferimento da licença, atendido ao anexo das condicionantes. Em razão do período que a empresa operou sem a devida licença, sugeri também encaminhar o processo para a fiscalização ambiental para apurar eventual infração e processo autônomo. Fica advertido ao empreendimento de que a alteração da licença não exclui de obter demais autorizações, e qualquer ampliação ou modificação de suas atividades também depende do prévio licenciamento. Sugerindo desta forma a concessão pelo prazo de 6(seis) anos submetido a apreciação deste conselho. O Presidente ressaltou que como de praxe os pareceres foi remetido a todos os conselheiros, e passou a palavra para a empresa. O representante da empresa, Paulo falou que a única dificuldade dele é a questão da lenha, porque ele pesquisou no estado inteiro se tem alguma empresa que forneça o eucalipto e que tenha licenciamento ambiental. Eu não consegui nenhuma empresa. Porque a empresa só queima lenha em quantidade, proporções bem pequena. A questão do IBAMA está tudo em dia, IEF tudo correto, tudo certinho, só que eu não acho uma empresa que tenha o licenciamento ambiental. A questão dos tambores todos são destinados adequadamente, são todos de empresas que tenham seus licenciamento ambiental e com isto agente consegui toda a documentação. A questão da lenha eu não consigo, não achei no estado, pesquisei para todos os setores até fora do estado, São Paulo, Rio de Janeiro, e não tem ninguém. Toda a documentação da empresa que fornece a lenha, e aquela documentações que já estão no processo. Licenciamento ambiental de quem pega a lenha no mato não existe. O conselheiro Henrique falou que só para deixar os conselheiros seguros, não é que ele está comprando madeira de desmatamento não, as vezes o parâmetro de porte do empreendedor que tenha silvicultura é não passível de licenciamento, o que temos de exigir é todo o cadastro do IEF, isto já consta no processo. Só para dar segurança para os demais conselheiros, as vezes e exigido licença do fornecedor mas ele não e passível, porque no estado e acima de mil hectares o plantio, código da DN 74 de eucalipto. Então geralmente quem possui este plantio abaixo, mas quem planta tem todo a movimentação registrado no IEF, o IEF tem o controle muito rigoroso. A outra questão eu quero parabenizar o relatório do Gilmar, foi excelente, foi realmente pontuando o que é o aspecto ambiental do empreendimento e só para contribuir em relação a condicionante 5, do cadastro federal do IBAMA, por gentileza acho que seria interessante, porque o cadastro que ele tem que preencher é o APP, que é o cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, só para ficar bem discriminado ai, a titulo de complementação, porque ficou muito bom o relato, é CTF/APP, para ele não confundir com os demais cadastro, enfim trazer uma obrigação que não é necessária. Este cadastro técnico federal é uma exigência que foi instituída de 81 e todo empreendimento que tem a utilização de recurso natural, a nível do Brasil tem que ter o cadastro técnico federal e as taxas são cobradas de acordo com o porte. Só para o pessoal saber que é mais uma taxa que o empresariado paga além do licenciamento. O IBAMA tem esta taxa inclusive tem uma taxa que chama taxa de controle e fiscalização ambiental que o IBAMA repassa ao estado, o empresário paga 60% desta taxa vai para o estado e 40% vai para a união, só para ficar claro para quem não conhece, mais uma exigência legal e quem não tem o IBAMA embarga. Eu tive a sorte e a felicidade de conhecer a empresa do Paulo esta é uma atividade que traz benefícios para o meio ambiente, recupera pneus que podia estar indo para lote vago, beira de rio, gerar foco de dengue, poluição. Parabenizo o relatório do Gilmar. O conselheiro Adilson falou é uma empresa que já esta em funcionamento em um período bom. Nos itens das condicionantes todos eles tem datas para execução, nem um deles estão OK de acordo com o parecer técnico? Já em funcionamento, porque a preocupação ali, 9, 10, 11- Execução do Projeto de Contenção para a área de alocação da cola. O técnico Gilmar respondeu que a empresa afirmou por oficio que não justificaria uma contenção para esta cola, porém em consulta com uma engenheira química da secretaria, ela informou que necessita-se de uma contenção para questão protetiva ao meio ambiente. Com relação do 10 e 11. O conselheiro Adilson falou - cópia da Licença Ambiental da Empresa, o conselheiro Henrique acabou de colocar que não existe empresa que tenha licença ambiental, qual o nível desta exigência se não existe licença? O técnico Gilmar respondeu se a empresa apresentar alguma justificativa plausível a respeito desta licença de fato, que ela não é necessária, por exemplo não pode se apresentar por causa da área como foi relacionado pelo conselheiro Henrique, então ela poderá no caso ser quitada, a de Nº 10, com relação a Nº 11- é aquela caracterização da cinza de caldeira que estou ressaltando, até o presente momento as demais estão em dia. Mas com relação a cinzas de caldeira até então estava indo para coleta pública. O conselheiro Adilson falou que a empresa já com um período em funcionamento que não tinha estas adequações e 30 dias é legal para isto? O técnico Gilmar falou que acredita ser razoável. O conselheiro Renato falou ao conselheiro Adilson, não a supressão, mas seguindo o entendimento que o conselheiro Henrique passou no caso das empresas que tem obrigatoriedade de ter licenciamento, caso da empresa compra madeiras deles, eles tem que ter este licenciamento, no caso das empresas que não necessitam ai ficam dispensadas. Vamos facultar isto a qual empresa que eles vão fazer aquisição. O Presidente Wagner falou que no entendimento da mesa da presidência, não é suprimir a condicionante, no prazo da condicionante a empresa vai apresentar uma justificativa com argumentação apresentada pelo conselheiro Henrique, que o fornecedor esta dispensado da licença, apresenta isto formalmente no prazo da condicionante, acho que é o encaminhamento correto. A conselheira Cecília falou que a questão é a cinza, esta cinza estava sendo jogada no aterro? Isto é que eu quero saber, é muito serio, é uma cinza contaminada. O técnico Gilmar falou que segundo as informações concedidas é que estava indo para a coleta pública. O Presidente Wagner explicou a conselheira Cecília que isto esta colocado e a fiscalização vai estar atuando conforme a legislação. Foi colocado pelo parecer jurídico, com relação as infrações cometidas anteriormente foi feito uma advertência e a empresa vai ser autuada, isto não impede a concessão da licença, são "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4232 Contagem, 24 de novembro de 2017 Página 22 de 30 coisas diferentes. Vai haver uma autuação e a empresa vai ter que apresentar a sua defesa, ai é outro processo. Podemos colocar em votação? Com base no parecer apresentado pelo técnico Gilmar, considerando as condicionantes, a advertência feita pelo parecer jurídico, eu coloco em votação, incluindo a minha proposta da justificativa. O qual foi aprovada com um voto contra da conselheira Cecília. O presidente Wagner pediu licença aos conselheiros passando a condução dos trabalhos para o diretor de licenciamento Renato, porque por telefone me chamaram para uma reunião de emergência no SMDU, questão de governo. Bom dia e agradeço a todos. 5º Ponto de pauta: Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq: Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: 1- Fixofer Comércio e Indústria Ltda. - Julgamento do pedido de supressão de 11 indivíduos arbóreos. Processo Nº 03A.00145/2016 – Requerimento 29956. José Luiz (CONPARQ) falou que a autorização supressão é para uma espécie um mogno e não 11 indivíduos arbóreos, o parecer entregue aos conselheiros é do dia 20/05/2016, na época a direção de arborização já tinha feito o cálculo da compensação ambiental deste mogno, eu trago a anuência e a permanência desta compensação, eu trouxe o parecer da época. O diretor Renato passou a palavra para o Sr. Magalhães, consultor da Fixofer, explicou que dentro do terreno existem 4(Quatro) mognos, apenas um tem necessidade de ser suprimido. O diretor Renato colocou em discussão. O conselheiro Ubiratam falou que só para os conselheiros entenderem é uma árvore de 1(um) metro e 15 de circunferência. O conselheiro Renato perguntou ao Sr. Luiz, para entendimento dos conselheiros, na verdade o processo é de supressão de 11 indivíduos, porém passíveis de COMAC apenas 1(um) mogno, os outros 10(dez) dentro da legislação vigente a própria Conparq pode produzir autorização. O Sr. Luiz respondeu exatamente dentro destes 11 indivíduos apenas um mogno é passível da apreciação do conselho. O conselheiro Adilson falou ao Sr. Luiz que papel difícil o dele, trabalhar na arborização com proposta de desmatamento. O Sr. Luiz respondeu que a questão é que existe a compensação ambiental disto, o que estamos propondo nesta gestão, inclusive nesta semana Dia da Árvore, nos fizemos um plantio de 100(cem) indivíduos de reflorestamento, não apenas arborização da cidade, estamos tentando buscar este reflorestamento principalmente em áreas verdes preservadas. Estamos tentando fazer da melhor forma. O conselheiro Renato perguntou em relação esta peça de mogno se algum conselheiro tem alguma pontuação a ser feita, porque é uma madeira que tem valor. O conselheiro Ubiratam falou que adiantando o voto dele concorda pela supressão, desde que a madeira seja doada ao Conparq para que seja dada a destinação para banco de praça, para um projeto ecológico. O diretor Renato colocou em votação com a sugestão do conselheiro Ubiratam. O qual foi aprovado com um voto contra da conselheira Cecília. 2- Construtora Donum Ltda. - Julgamento do pedido de supressão de 68 indivíduos arbóreos. Processo Nº 03A.00137/2016 – Requerimento 29873. O Sr. Luiz explicou que este processo não trata da supressão das 96 indivíduos arbóreos, trouxemos o parecer para vocês dos indivíduos que serão suprimidos e que devem ter a anuência deste conselho. Então o que acontece a empresa no final de março fez a solicitação e fizemos a vistoria, ia ter uma supressão de indivíduo numa área de preservação permanente, foi pedido a eles que dessem entrada neste conselho fazendo o pedido da anuência e da autorização. No último mês eles entraram com um novo projeto, uma nova planta preservando esta área de proteção permanente. Então o que eles estão pedindo hoje é a supressão de 3(três) Cedros, 14 Caviúnas e a autorização de 1(um) Ipê. Dentro da área são 96 indivíduos sendo que 15 que estão nesta área de preservação, eles não vão mexer neles e destes 85 restantes, eu trouxe para o conselho a anuência de 3(três) Cedros, 14 Caviúnas e a autorização de 1(um) Ipê. Sendo que a compensação ambiental destes indivíduos nos não colocamos no parecer, deixando que o conselho faça esta decisão de qual será esta compensação. O representante da empresa Glaidson falou que eles tinham proposto um projeto, ele pegava uma parte da APP depois retiramos, estamos preservando totalmente a área de preservação, estamos desenvolvendo no local um empreendimento que vai gerar em torno de 300 empregos diretos, fora os empregos indiretos, vai gerar sustentabilidade, um desenvolvimento para a região, os vizinhos nossos todos já estão construídos. Na rua debaixo, onde tem uma APP já tem previsão de uma avenida a ser construída pela prefeitura. Só a titulo de informação. O diretor Renato colocou em discussão. O conselheiro Ubiratam perguntou de qual porte os indivíduos? Sr. Luiz respondeu acima de 3(três) metros de altura. O conselheiro Ubiratam pediu mais informação técnica para saberem o que estão votando. O assessor jurídico explicou que este processo já teve em pauta. Podemos prosseguir na votação se o conselho tiver elementos necessários para fazer a votação, o conselho também pode baixar o processo em diligência para estes esclarecimentos, porque estes esclarecimentos não estão no processo, então depende de uma diligência ou um novo pedido de vistas, mas como já teve um pedido de vistas anterior, agora este novo pedido de vista precisa ser aprovado pelos demais ou prossegui no julgamento em que se encontra o processo, vamos por em votação ou querem discutir melhor? A conselheira Cecília falou que não se senti segura como os outros conselheiros também. Tem que ter a apresentação para vermos os que estamos votando. O conselheiro Henrique falou que só para ficar claro ao empreendedor que não é ma vontade do conselho, pelo contrário queremos transparência e visualizar o que estamos aprovando aqui. Se a Prefeitura, Conparq, Autarquia da Prefeitura não trouxe esta informação. Estamos numa discussão algum tempo sobre a apresentação deste processo, só para o empreendedor ficar claro, que o conselho ele quer aprovar de acordo com a legislação, e realmente faltou neste processo uma apresentação. Não é o conselho que esta barrando é que precisamos ter a transparência necessária. O conselheiro Ubiratam pediu vistas, foi colocado em votação o qual foi aprovado. 6º Ponto de pauta: Oxigás Resíduos Especiais Ltda. - Julgamento preliminar de Competência licenciatória. Processo Nº 08294/2017-03A. A técnica Edelize fez a apresentação, é um processo de licença de operação corretiva, quero deixar claro que este processo não esta sobre análise de processo industrial, o processo químico dele não está sendo analisado, eu trouxe um resumo do meu relatório técnico a respeito da parte administrativa do processo e a partir de então agente vai seguir a respeito do que se trás o processo em questão. A empresa encontra-se na Avenida Delta, KM 14, no Bairro Vila Paris. A atividade predominante: tratamento, inclusive térmico e disposição final de resíduos de saúde (Grupos A, B, D e E) pelos processos de incineração que já se encontra licenciado pelo Estado e agora que é objeto de análise que foi pedido para a secretaria deste processo de autoclavagem seria uma diversificação da atividade de tratamento de resíduos de serviço de saúde que o empreendimento recebe. O porte do empreendimento é médio, a atividade de objeto deste licenciamento impedido é o tratamento disposição final de resíduos de serviço de saúde do grupo A por autoclavagem. O enquadramento desta atividade pela DN 74 de 2004 é E-03-08-5 que se trata de tratamento de disposição final de resíduos serviços de saúde do grupo A, exceto incineração, que é o objeto autoclavagem. Então temos porte potencial poluidor, degradador médio e o empreendimento como um todo desde o seu inicio de processo de licenciamento é empreendimento Classe 3 de acordo com a DN 74 de 2004. Então vou falar do processo de incineração que é um dos processos que a empresa trata, não é o processo efetivo de incineração que tem dentro da Oxigás, porque mais uma vez eu não estou analisando o processo industrial da empresa. De forma geral a incineração é um processo de redução de peso, volume das características de periculosidade dos resíduos com consequente minimização de matéria orgânica e característica de patogenicidade através de combustão controlada, então se baseia de forma geral a incineração este tipo de processo. Os principais produtos são dióxido de carbono, vapor d'água, monóxido de carbono, nitrogênio e oxigênio do excesso de ar durante o processo de combustão, os gases ácidos, o ácido clorídrico, os óxidos que envolve o nitrogênio, os óxidos nitratos e óxidos sulfatados, tem material particulados em geral com grãos de aproximadamente 75 micrômetros pôs entre um e 75 micrômetros, finos também a partir de 1(um) micrômetro, metais pesados e compostos orgânicos, são estes os produtos principais quando se envolve um processo de incineração. Processo que esta juntamente associado a atividade desta empresa é a autoclavagem, objeto de licenciamento deste processo. O que vem a ser autoclavagem de uma forma em geral? O que é o processo? não estou dizendo que isto que é feito na Oxigás. O processo de autoclavagem, ele consiste em manter o material contaminado, no caso resíduo de saúde, em contato com vapor d'água em uma temperatura elevada, durante um período de tempo suficiente para destruir os potenciais agentes patogênicos e reduzi-los ao nível que não constitua risco. O processo inclui ciclos de compressão e descompressão de forma a facilitar o contato do vapor entre o resíduo. Os valores usuais de pressão são em torno de 3 a 3,5 bar e a temperatura atinge 135 graus célsius podendo variar 105 a 150 graus célsius. Dentre estudos científicos a bibliografia acadêmica traz que o processo de autoclavagem pode gerar emissões atmosférica a partir de qual momento, é esclarecido que estas emissões gasosas do processo de autoclavagem estão associadas com a expulsão dos gases durante a atividade em questão, ou seja existe um momento onde existe a expulsão de gases ao abrir o tanque de autoclavagem. Esta expulsão de gás culmina num processo despressurização e repouso para a retirada dos elementos que ali estão sendo tratados. Neste momento as partículas que poderão ser arrastadas pela corrente de vapor e estas podem estar microbiologicamente ativa. O que se fala a respeito disso então da emissão atmosférica, os estudos científicos, dizem que é necessária a drenagem dos gases de vapores para que antes da abertura da autoclave, seja feito um vácuo no interior da mesma através de uma bomba que vai garantir a integração de todos os gases do interior do equipamento. Estes gases devem passar por filtros antibactericidas para coleta de materiais particulados. Desta forma durante essa etapa, caso este procedimento não ocorra, existe um risco eminente de contaminação atmosférica. Então eu trouxe aqui as partes de contaminação que os processos que esta indústria, que se trata de resíduos de saúde, podem causar dentro do âmbito geral. Além disto eu foquei, o que fundamenta meu relatório técnico baseia-se, eu preciso basicamente da emissão atmosférica, não esta excluída as emissões de efluentes líquidos e resíduos sólidos que também são cabíveis aos 2(dois) tipos de atividades que a empresa realiza, então existe a parte de resíduos sólidos e de efluentes líquidos dentro deste processo de autoclavagem. Mas a emissão atmosférica para fundamentar o meu relatório já é "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4232 Contagem, 24 de novembro de 2017 Página 23 de 30 suficiente. Então eu trouxe um histórico a respeito deste pedido de licença de operação já em caráter corretivo para atividade de autoclavagem que foi solicitado pela empresa. Originalmente a empresa passou por um processo de licenciamento inicial na secretaria de Meio Ambiente de Contagem para o processo de incineração e foi numerado 6112/01-10 para o processo de incineração de resíduos sólidos das classe A, B, D e E para incineração. Durante o caminhar deste processo o empreendedor solicitou licenciamento ao estado alegando que a atividade desenvolvida gerava impactos ambientais que ultrapassava o município de Contagem e chegava a cidade de Belo Horizonte. Este pedido deles esta totalmente fundamentado pela legislação, foi uma parte que foi aceitada pela SUPRAM e foi endossado pela SEMAS. Então ele saiu do município de Contagem e começou seu processo de licenciamento no Estado, neste momento que ele chegou no estado, a incineração que antes era o único objeto no município foi acoplada neste novo processo de autoclavagem no estado. Então ele saiu daqui em 2012 sobre a justificativa de causar impacto em Belo Horizonte, justificativa legal, totalmente dentro da legislação e lá além de incineração ele pediu a autoclavagem. Em 2014 a SUPRAM concedeu a Oxigás a licença de operação em caráter corretivo para atividade de incineração e nesta licença não foi incluída a atividade de autoclavagem que ele tinha solicitado no inicio, e esta tornou-se objeto de licenciamento posterior, aja visto que o mesmo não se encontrava instalado na independência do empreendimento. Então houve uma vistoria da SEMAD na empresa, as autoclaves não estavam instaladas, então ela se tornou objeto futuro de licenciamento. Então todos os resíduos da empresa a partir de então de 2014 deveriam ser tratados único e exclusivamente via incineração e caso ela optasse futuramente pela instalação e operação das autoclaves, ela deveria providenciar previamente todas as licenças ambientais cabíveis para perfeita operação do equipamento. Então a licença que ela conseguiu foi de incineração, o estado deu desde que ela não usasse autoclavagem e se ela usasse ela entrasse inicialmente com todas as licenças previamente necessárias para que elas fossem instaladas. Então em outubro de 2015 a Oxigás solicitou a SEMAD no estado a licença de operação já em caráter corretivo para atividade de autoclavagem, exceto incineração que ela já era licenciada. Então e este processo que chegou aqui para ser licenciado a autoclavagem, ele foi aberto primeiramente em 2015 na SEMAD. Durante o prosseguir deste processo na SEMAD, o empreendedor precisou de uma licença de conformidade e localização e esta certidão deveria ser emitida pela SEMAS, neste momento foi aberto um processo na secretaria municipal de meio ambiente onde foi questionado ao estado a competência deste licenciamento, porque foi levado em consideração único e exclusivamente que a atividade era de uma empresa classe 3, aí a SEMAS acabou indagando ao estado o porque de uma empresa classe 3 está sendo licenciada lá e não no município. Só que por um possível conhecimento do processo e da legislação não foi levado em conta a área limítrofe e a legislação que rege as empresas que se encontram em áreas limítrofes. Aí a SEMAD em virtude da indagação feita e por um possível desconhecimento também do processo que se tratava resolveu encaminhar para a secretaria de meio ambiente do município novamente em 18/04/2017 as atividades de coordenação, controle ambiental, gerenciamento e licença ambiental, fiscalização e avaliação do empreendimento em questão. Então desta forma o processo da autoclavagem aberto em 2015 no estado tornou-se objeto de licenciamento dentro da secretaria de meio ambiente do município de Contagem. Então diante deste histórico eu procurei saber a respeito das legislações cabíveis que se encaixava dentro do empreendimento. Vou deixar a parte jurídica tratar CONAMA 237 da DN 102 que era a que regia na época que ele saiu do município e que hoje e sustentada pela 213 de 2017 mas todas elas tratam a respeito de empreendimentos que estão dentro de áreas limítrofes e que causam impactos que transcedem ao impacto locacional, que vai além da cidade de Contagem, poderia acontecer tanto em região limite a Belo Horizonte, tanto a região limite a Betim. Então eles estão fundamentados na legislação basicamente em caracterização da área de influência. Eu baseei todo o meu estudo, a caracterização da área do empreendimento e do impacto que ela pode influenciar ao meio ambiente no estudo que foi feito para ser dado o parecer único de compensação ambiental do Instituto Estadual de Florestal – IEF, eu aproveitei o estudo já feito pelo estado e é ele que fomenta a área de influência direta que a empresa pode estar abrangendo com as atividades que ela realiza. Então a área de influência do empreendimento, ela é definida de acordo com a relação de casualidade direta ou indireta entre o empreendimento e os impactos previstos ou seja se os impactos previstos para determinada área são diretos ou indiretos. Vamos falar muito desta ADA, que é a área diretamente afetada e ela corresponde a área aonde se encontra a planta industrial. Esta área, ela é dividida, mais 2(dois) tipos de regiões que são a área de influência direta e a área de influência indireta. A de influência direta, sobre os pontos dos meios físicos, bióticos e sócios econômicos que se leve em consideração a área industrial da empresa e o seu entorno, assim como os bairros vizinhos e a sub bacia e a indireta é considerada a bacia e o bairro onde a empresa esta inserida. Mostrou Slides. Então foi concluído no meu relatório que em relação a analise da localização geográfica do empreendimento que comprova a proximidade com a cidade de Belo Horizonte, levando em consideração a altitude que se encontra instalado, não há barreiras naturais no relevo, o que impede a passagens dos ventos, no caso existe um estudo também de velocidade dos ventos que está relacionados com a dispersão dos poluentes, que eu foquei da parte dos poluentes atmosféricos, não deixando para trás os efluentes líquidos e resíduos sólidos, mas em relação a passagem dos ventos agente foca nos efluentes atmosféricos, o que dispersa os particulados atmosféricos emitidos em ambas as atividades desenvolvidas pela empresa o que concretiza a transcendência do impacto local. Dessa forma sugeri-se que não é adequada a evolução deste processo na SEMAS uma vez que tal situação abre procedência para demais empresas da região que se encontra com a mesma característica ou seja existe outras empresas que também estão não só em região limítrofe a Belo Horizonte mas também a Betim que causam impacto ambiental, que transcendem ao município de Contagem e que a legislação nacional, estadual e o próprio convênio do estado com o município não permite que seja licenciado, embora seja uma empresa classe 3, o município por se tratar de um impacto que transcendem a área local. Este é o meu relatório técnico. O assessor jurídico Fábio disse que a Edelize fez uma exposição muito bem detalhado do empreendimento como se destacou e veio para a pauta se trata de uma deliberação preliminar de competência, torna-se imperioso este levantamento, uma vez que se evita impor a evolução da máquina administrativa, analisar um processo, demorar 4 meses, 6 meses e ao final chegar-se a conclusão de que não teríamos competência e aí remeter os estudos para o Estado. Edelize caracterizou os impactos da atividade, impactos conhecíveis pelo meio cientifico, caracterizou-se a localização geográfica do empreendimento e forneceu com isto praticamente uma consequência para o parecer jurídico na modalidade em que ela apenas levanta e caracteriza os elementos que a norma nos impõe uma saída, norma regente, ela traz uma consequência, que veda a atribuição de licenciamento nestas hipóteses pelo município, não são todos as empresas limitrofes. Apenas empresas cuja as atividades geraram estes impactos, se enquadraram dentro destes requisitos legais desta norma. A lei complementar 140 ela restringe a hipótese do licenciamento dos municípios aos empreendimentos de impacto local. De 2011 até 2013, alias até 2017, a definição do COPAM do que seria este impacto local e ele de forma objetiva define agora que impacto local, seria cujo o empreendimento esteja em ADA se limita apenas ao território de um único município e veda no artigo 3º que o município licencie empreendimentos cujo ADA ultrapasse seus limites territoriais. É uma norma muito recente, os teores das normas anteriores de forma não tão precisa como que definiu a ADA, fazia esta restrição também mais direta apenas quanto ao aspecto territorial e é uma atividade jurídica de praticamente subsunção do fato a norma, esta caracterizado tecnicamente, isto engendra a posição jurídica que de fato faz emitir um parecer sugerindo o declínio da competência para o estado. Seria temeroso prosseguirmos nesta analise a não ser uma decisão do conselho, mas de fato seria temeroso diante desta realidade, diante desta constatação técnica fundamentada e seria até certamente não só um prejuízo, seria até um prejuízo maior para o empreendimento, na medida em que cumpre as determinações do órgão ambiental devidamente em requerimento de informação complementar, tem seus gastos financeiros e no final da analise, 4 meses, 6 meses, dependendo da complexidade até mais, este processo é remetido para o estado. Então a conclusão do parecer jurídico seria para declinar da competência ao ente estadual. O conselheiro Adilson falou que a questão colocada é administrativa. A empresa funcionando dentro do município, pegando outro exemplo situações que estão as margens das divisas do município da 040, existem varias empresas nesta condição e a questão da Oxigás, já fizemos uma auditoria lá dentro, não achei legal o conselho ter feito aquele papel mas era uma situação já colocada. Foi levado para o estado. O estado retorna com esta discussão para dentro do município e o município retorna de novo. Vamos colocar outros exemplos, impactos de transportes que tem muito na nossa região, estas divisas de município. Temos também as questões ambientais como se impacta o Rio Arrudas que passa dentro de Belo Horizonte e vai até Sabará em diante. Como a secretaria se posiciona neste todo, porque tem outras empresas com as mesmas exigências ou necessidades, melhor dizendo. Tem que ter uma definição como é que o município atua, porque classe 3 ainda é permitido o licenciamento aqui junto ao conselho, tanto que ele voltou. Eu acho que precisa fazer um estudo melhor não só na questão da Oxigás, mas outros empreendimentos, porque senão é dar exemplo de que este, nós não vamos optar por este para não termos que optar por outros. Isto não fica um posicionamento bom, é um município que tem um conselho, que tem a capacidade e autonomia, principalmente pela secretaria que tem toda uma estrutura já elaborada para este tipo de trabalho e estudar este licenciamento, nos ficarmos com estes posicionamentos de empreendimento se fica aqui ou se fica fora do município. Ou agente tira uma definição já posicionado com estudo bem aprofundado de como estaria atuando a secretaria junto ao conselho de meio ambiente para este tipo de empreendimento para não ficarmos neste leva e traz, tem dificuldades colocadas ai, processo produtivo, o conselho esta muito ciente deste processo. Mas é um processo que foi mesmo sendo barrado aqui pelo município de Contagem, pelo conselho, acabou sendo licenciado e ele esta dentro "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4232 Contagem, 24 de novembro de 2017 Página 24 de 30 do município, mesmo com todos os impactos colocados e apresentados neste sentido. O conselheiro Ubiratam falou ao conselheiro Adilson - nós votamos situações que estavam sendo transferidas no conselho, mas a DN já prevê que estes empreendimentos de impacto se define sobre a extensão deles que a técnica bem apresentou. Quanto ao Arrudas, a legislação faculta a prefeitura de Belo Horizonte firmar um convênio com a prefeitura de Contagem homologado pela SEMAD para utilização de recursos. Seu ponto de vista é hiper pertinente, tem situações que são complexa demais. Muitas vezes a questão técnica como a técnica opinou sabiamente no processo. O Fábio foi muito sábio na decisão. Porque um processo que foi muito desgastante para todo mundo, e quem foi assinar o termo de ajustamento de conduta e conduzido para o estado não foi encaminhado por aqui não. Foi opção do empreendedor, não foi decisão do conselho. Então como meio ambiente não é uma ciência exata, nós vamos ter sempre que conviver com esta situação caso a caso e usar norma na medida que for necessária. A conselheira Cecília falou realmente o desgaste com esta empresa e muito grande neste conselho, ele optou para levar para o estado. Como a técnica falou é uma empresa que contamina mesmo, então é muito serio e tem também a autolavagem. Tem que voltar para o estado. Quero parabenizar a técnica que nos trouxe explicações científicas, parabéns. O conselheiro Henrique falou que estão julgando não é o mérito da empresa e a questão da competência para o licenciamento e justamente por isto que veio a DN 213 do Copaam para regulamentar a lei complementar 140 e realmente definir o que esta dentro da área diretamente afetada, quais são as atividades listadas no anexo que são competência do município fazer licenciamento e apesar de que o município de Contagem também tem convênio com o estado. Como conselheiro do CIEMG, eu fico confortado é que as normas são aplicadas tanto no estado como no município, e se o empreendimento e licenciado no estado, ele passou pelas mesmas normas e exigências ambientais. O importante é ele esta regularizado como esta. O diretor Renato colocou em votação, o qual foi aprovado. 7º Ponto de pauta: Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. O conselheiro Renato Mafra falou que gostaria de deixar os colegas cientes das tentativas da revitalização do Horto, que um dia existiu ali onde esta instalada a Paraopeba, atrás da secretaria de manutenção. O horto ficou abandonado por um bom período, creio que mais de 4 anos, é um espaço bastante nobre para o que ele se destina, que a produção de mudas e com o projeto Cidade Verde do Prefeito Alex de Freitas que tem intuito de plantio de 100 mil árvores no município, durante a sua gestão, eu acho essencial que tenhamos um horto para este tipo de produção. Sendo assim eu vou pedir aos conselheiros que em votações futuras, em compensações futuras, que levem em conta também a destinação de recursos para agente poder fazer este horto funcionar novamente. Eu pretendo estar a frente desta produção, alguns já me conhecem, sabem do amor que eu tenho pela causa também e principalmente levar em consideração que estas 100 mil árvores não vão ser somente para o meio urbano, mas também para recomposição de mata ciliar, recuperação de áreas degradadas, então acho que é uma causa nobre, gostaria que os conselheiros abraçassem esta causa nas nossas ponderações futuras. O conselheiro Adilson pediu para mantermos as reuniões na segunda, segundasfeiras do mês. O diretor Renato encerrou a reunião. |
Data: 28/08/2017
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 10:30:00
Pauta: Posse dos Conselheiros do COMAC para o mandato de 2017/2019.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 218ª Reunião Ordinária | 28/08/2017 | No dia 28 de agosto de 2017 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 9:00 horas, realizou-se a 218ª Reunião Ordinária do COMAC de 2017. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; Marcos Antônio Botelho Niemann; Renato Márcio da Silva, Diretor Geral de Controle Ambiental; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; o Diretor de Educação Ambiental, Leonardo F. Ziviani. Os conselheiros presentes: Samantha Ursula Sant'Anna, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Egmar Pereira Panta e Fabiana Aparecida Garcia, representantes da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Cecília Rute de Andrade Silva e Márcia Labbate Galvão, representantes das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem; Adilson Pereira dos Santos e Cristina Maria de Oliveira, representantes dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem; Dale Dangele Sette Fernandes Fialho e Henrique Damasio Soares, representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Elaine Cristina de Oliveira, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Vereador Itamar dos Santos da Silva (Pastor Itamar), representante da Câmara Municipal de Contagem; Renato Ferreira Mafra e Guilherme Figueiredo dos Santos Reis, representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Ubiratam Nogueira e Lenita Campos de Araújo, representantes das Associações Civis representativas dos Moradores do Município de Contagem. O Presidente do COMAC, Secretário Wagner deu início a sessão de posse dos conselheiros do COMAC para a nova gestão. Antes vou rapidamente fazer uma saudação a todos presentes, agradecer aqueles que contribuíram na realização da conferência de Políticas Urbanas que aconteceu no último sábado no Auditório da UNA, dizer que nós entendemos que demos um passo importante para promover o desenvolvimento sustentável da nossa cidade, uma marca da conferência a meu ver foi a ampla discussão de questões polêmicas, questões difíceis, mas agente pode perceber que no calor das discussões, ficaram evidentes as opiniões que são muito mais convergentes do que divergentes, algumas polêmicas ficaram explícitas mas no geral agente pode perceber de forma clara que todos querem o melhor para a nossa cidade, para a população da nossa cidade, então fica aqui o agradecimento em nome de toda a secretaria de meio ambiente, a todos aqueles que contribuíram para a realização da conferência, dizer também que nós estamos no âmbito da agência metropolitana, a secretaria de meio ambiente, a secretaria de desenvolvimento urbano, a secretaria de desenvolvimento econômico, com acompanhamento da secretaria de governo nós estamos fazendo a discussão do PDDI – Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado para a região metropolitana. Nós já participamos de várias reuniões junto aos conselheiros e aos técnicos da região metropolitana, havia já sido colocado pela agência uma proposta de macro zoneamento para toda a região metropolitana e tem uma questão específica de Contagem, onde nós fizemos a proposta de algumas alterações, isto não aconteceu só a nível de Contagem, a própria agência dada a eleição de novos prefeitos em várias cidades, novas gestões, ela prorrogou o prazo de envio do projeto do PDDI para a assembleia e as prefeituras que quisessem poderiam estar apresentando as propostas de alterações, Contagem apresentou suas propostas que está sendo discutida junto a agência e nós deveremos ter uma definição até meados do mês de setembro e vamos manter todos os conselheiros informados com relação ao que for aprovado na agência metropolitana. Vou passar a palavra para Marcos Botelho que vai fazer leitura de alguns trechos do regimento. O Sr. Marcos Botelho deu bom dia a todos e disse senhores conselheiros que estão sendo convocados a tomar posse nos respectivos cargo aos quais foram eleitos, importante fazer os destaques dos impedimentos em situações de suspensão para atuação dos senhores conselheiros em casos específicos e na condição de conselheiros, consta do nosso artigo 25.A do nosso regimento interno deste conselho, é uma adaptação determinada pelo conselho estadual de meio ambiente, é uma cópia do regimento do conselho estadual. Vamos a leitura e se algum conselheiro tiver dúvidas estamos prontos a esclarecer. 25-A. Os membros do COMAC no exercício de suas funções, aplicam-se os impedimentos previstos no art. 61 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, sendo impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que: I- tenha interesse direto ou indireto na matéria; II- tenha participado ou venha a participar no procedimento como perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações; III- esteja em litígio judicial ou administrativo com o interessado, seu cônjuge ou companheiro; IV- esteja proibido por lei de fazê-lo. Parágrafo 1º. O exercício das funções de membro do COMAC é vedado a pessoas que prestem serviços de qualquer natureza ou participem, direta ou indiretamente, da administração ou da equipe técnica de empresas que tenham como objeto o desenvolvimento de estudos que subsidiem processos de licenciamento ambiental, bem como os que interfiram em assuntos pertinentes à fiscalização no âmbito municipal, ou que possam ser discutidos e analisados no Conselho;(redação dada pela DN 19/2016). Parágrafo 2º. Não se aplica a vedação a que se refere o § 1º ao empregado de empresa que não tenha como objeto principal o desenvolvimento de estudos que subsidiem processos de licenciamento ambiental, bem como os que interfiram em assuntos pertinentes à fiscalização, aplicando-se-lhe os impedimentos a que se refere o caput. Art.25 – B. Ao servidor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem (SEMAS) e de suas entidades vinculadas, é vedada a participação como COMAC, salvo por designação para Presidência, suplência ou nos casos deste Regimento. Parágrafo 1º Exclui-se desta vedação a participação do servidor que se realizar nas atividades de suporte e assessoramento técnico disposto no art. 2º da Lei 2.570 de 17 de Dezembro de 1.993. O Presidente do COMAC fez a leitura da composição do novo conselho. O conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC terá a "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4232 Contagem, 24 de novembro de 2017 Página 20 de 30 seguinte composição de mandato para o Biênio 2017/2019. Presidente função exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Wagner Donato Rodrigues. Gostaria de chamar os nomes anunciados para a assinatura do livro. Lembrando que no caso de ausência de alguns dos conselheiros, eles deverão posteriormente comparecer a secretaria de meio ambiente para fazer a assinatura em 30 dias junto com o secretario. Representantes da Câmara Municipal de Contagem: Titular: Vereador Eliel Márcio do Carmo (Léo Motta); Suplente: Vereador Itamar dos Santos da Silva (Pastor Itamar). Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: René Mendes Vilela; Suplente: Elaine Cristina de Oliveira. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: Titular: José Roberto Garbazza Santos, que justificou a ausência devido a reunião na agência metropolitana e Suplente: Samantha Ursula Sant'Anna. Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Titular: Renato Ferreira Mafra; Suplente: Guilherme Vieira Teles Ribeiro. Representantes do CIEMG – Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais: Titular: Dale Dangele Sette Fernandes Fialho; Suplente: Henrique Damasio Soares. Representantes da Associação Comercial e Industrial de Contagem – ACIC: Titular: Egmar Pereira Panta; Suplente: Fabiana Aparecida Garcia. Representantes das entidades civis criadas com finalidade específica de defesa da qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem: Titular: Cecília Rute de Andrade Silva; Suplente: Márcia Labbate Galvão. Representantes do Sindicato de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem: Titular: Adilson Pereira dos Santos; Suplente: Cristina Maria de Oliveira. Representantes das Associações Civis representativas dos Moradores do Município de Contagem: Titular: Ubiratam Nogueira; Suplente: Lenita Campos de Araújo. O Mandato para o biênio 2017/2019 inicia-se em 01 de setembro de 2017 e finda-se em 01 de setembro de 2019. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Declaro então empossados os senhores e senhoras conselheiros do COMAC. Antes de encerrar uma notícia, nós estivemos na semana passada em Brasília e conseguimos aprovação no Ministério do Meio Ambiente de um recurso e de apoio técnico para criação do Parque Natural de Contagem no Sarandi, aquela área verde do Cinco aonde antigamente funcionava o lixão, nós vamos transformar a partir de um projeto de lei que será enviado para Câmara pelo Prefeito, nós vamos lançar pedra fundamental agora no dia 30, vai ser feito o lançamento da pedra fundamental de criação do Parque e chamou atenção em Brasília na Reunião do CONAMA, é um dos poucos parques do País criados dentro de uma área industrial. Então nós vamos ter no centro de uma área industrial, onde antigamente funcionava um lixão, um parque natural, isto vai representar não só mais um espaço para visitação dos contagenses, futuramente vamos ter um centro de educação ambiental, com trilha ecológica para que os estudantes e moradores de Contagem possam frequentar e vamos ter também todo uma destinação adequada para aquele passivo que está ali, que é o resíduo do antigo lixão. Então o ministério vai enviar uma equipe que vai nos ajudar a encontrar uma solução técnica para aquela destinação e para nós foi motivo de muita alegria e Contagem ganha mais uma área verde, um espaço importante para nossa cidade, dada a notícia é um dos presentes para a nossa cidade. Hoje é uma reunião só de posse, encerrada a reunião e agradeço a presença de todos. O conselheiro Dale pediu para continuar com as apresentações dos técnicos da Prefeitura para ficar mais produtivas e funcionais as reuniões. Como temos um passivo de projetos a serem aprovados é importante a pessoa que fez a analise apresentar, fica muito mais fácil discutir. Este resgate para as próximas reuniões deveriam ser feitas neste modelo novamente, os técnicos da Prefeitura juntos acompanhando para poder argumentar e contra argumentar. Isto foi um grande avanço e nós temos que fazer que isto seja o caminho. O Presidente Wagner falou que fica registrado, e agradeceu a presença de todos os conselheiros e conselheiras, lembrando que as reuniões são sempre na segunda, segunda-feira de cada mês. Declaro encerrada a reunião de posse dos conselheiros do COMAC para o biênio de 2017/2019. |
Data: 10/07/2017
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: 1. Aprovação da Ata da 216ª Reunião Ordinária do COMAC. 2. Danúbio Indústria e Comércio Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 8531/01-15. 3. Quimicom Indústria e Comércio Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação corretiva. Processo Nº 8803/01-16. 4. Elasa Elo Alimentação S/A. - Julgamento do pedido de prorrogação de prazo de condicionantes do Certificado LO Nº 06/08-1. Processo Nº 7666/01-14. 5. EPS Sistemas Construtivos Ltda. - EPP - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 8562/01-15. 6. Auto Posto das Alturas Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 8516/01-15. 7. Tecnowatt Iluminação Ltda. - Julgamento do pedido de Revalidação de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 7146/01-13. 8. Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq: Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: *Construtora Donum Ltda. – Supressão de indivíduos: 14 indivíduos pertencem à espécie Caviúna (Dalbergia nigra), 4 indivíduos pertencem à espécie Cedro (Cedrela sp) e 1(um) indivíduo pertence à espécie Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus). Requerimento Interno Nº 29873. 9. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 217ª Reunião Ordinária | 10/07/2017 | No dia 10 de julho de 2017 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 9:00 horas, realizou-se a 217ª Reunião Ordinária do COMAC de 2017. Compareceram à reunião Marcos Antônio Botelho Niemann; Renato Márcio da Silva, Diretor Geral de Controle Ambiental; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; os conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem (Instituto Guaicuy); Délzio Santos Almeida, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem (SINDISCOM); Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Elaine Cristina Oliveira, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Vereador Eliel Márcio do Carmo (Léo Motta), representante da Câmara Municipal de Contagem; os servidores da SEMAS: Edelize Angelica Gomes e Maria José Fonseca (Técnicas); Felipe Alves F. De Alencar (Técnico); Pedro Alvarenga Cavalcante (Técnico); Leonardo Ziviani; Rayane Maria Campos Braga; Gilmar Ferreira do Carmo (Técnico), Aline Vasconcelos (Técnica) e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Sr. Renato justificou a ausência do Presidente Wagner Donato dizendo que estava numa agenda externa. Se apresentou Diretor Geral de Controle Ambiental, suplente do Presidente do COMAC. Abriu a reunião, Aprovação da Ata da 216ª Reunião Ordinária do COMAC. Danúbio Indústria e Comércio Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Quimicom Indústria e Comércio Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Elasa Elo Alimentação S/A. - Julgamento do pedido de prorrogação de prazo de condicionantes do Certificado LO Nº 06/08-1. EPS Sistemas Construtivos Ltda. - EPP - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Auto Posto das Alturas Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Tecnowatt Iluminação Ltda. - Julgamento do pedido de Revalidação de Licença de Operação Corretiva. Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Passou a direção dos trabalhos para o Sr. Marcos Botelho que deu bom dia a todos dizendo que inverteria a pauta, passar para Assuntos Gerais, o conselheiro Délzio faria uma apresentação rápida enquanto isto formaria o quórum. O conselheiro Délzio passou um Slides que ele elaborou acerca de um trabalho que eles iniciaram em 2015 e começaram a executá-lo em 2016, que trata-se do projeto Contagem das Nascentes especificamente o programa Bicas D'água. Este projeto Contagem das Nascentes foi criado dentro do conselho com intuito, que agente pudesse destinar as compensações ambientais para recuperação de nascentes e áreas verdes dentro do município. Esta semente não pode morrer, temos que continuar destinando estas verbas de compensações ambientais para recuperação das áreas que já temos dentro do município, ao invés de criarmos vários parques faraônicos é agente cuidar do que já temos, o que o município já possui. Hoje o projeto Contagem das Nascentes continua sendo tocado pelo nosso fiscal Sr. Eric Machado na condição de Coordenador de Planejamento Ambiental, peço vocês conselheiros e demais presentes que apoiem este projeto para que continue a funcionar na cidade, destinando verbas através daqui do conselho através das compensações ambientais para que o projeto possa continuar na cidade. O conselheiro Délzio agradeceu a todos durante estes anos que ele esteve como conselheiro, porém o dispositivo no regimento interno, o impede de continuar como conselheiro, pois ele é funcionário efetivo da secretaria de meio ambiente da área de fiscalização. Os conselheiros votaram e acharam por bem que não poderia ter um funcionário efetivo da fiscalização no meio dos conselheiros, no meio dos assuntos. Houve uma votação 9 contra 1, ele votou contra, mas tem que democraticamente aceitar o pleito. O Sr. Marcos Botelho complementou as informações do conselheiro Délzio dizendo que lamentam muito que a participação do conselheiro se encerra. Trata-se uma adaptação a uma resolução do conselho estadual, que determina que servidores da secretaria não possam representar sociedade civil organizado, é uma forma de garantir que o conselho tenha paridade. Servidores públicos representando administração pública devem compor 50% do conselho enquanto que a sociedade civil represente os outros 50%, lamentavelmente agente perde uma representação histórica dentro do conselho mas que infelizmente, e até o próprio conselho seguindo orientação dada pelo conselho estadual, agente mantém e garante o procedimento de paridade na formação do conselho. Com o quórum garantido começamos com a discussão da pauta – 1º Ponto de pauta: Aprovação da Ata da 216ª Reunião Ordinária do COMAC. A conselheira Luciane fez uma observação só para facilitar o entendimento do que ela disse na página 9, na linha 469 – eu duvido que no Brasil tenham muitos planos, completações ambientais tão presentes como a lei complementar 33, - “eu duvido que no Brasil tenham muitos planos as questões ambientais tão presentes como a lei complementar 33. Na linha 471 - eu acho que deveria acrescentar - “eu discordo absolutamente disto”. Na linha 472 - com conferência de política urbana e discordo que tenha esta conotação ao contrário acho que ela tem muita preocupação ambiental ao invés de uma preocupação ambiental. O Sr. Marcos Botelho colocou em discussão o qual foi aprovado com as ressalvas da conselheira Luciane. 2º Ponto de pauta: Danúbio Indústria e Comércio Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 8531/01-15. Trata-se de empresa situada na Via Vereador Joaquim Costa, 1.900, próximo a Alimenta, próximo ao Palácio dos Leilões, lado esquerdo de quem estar no sentido sede. A empresa apresentou alvará de localização e funcionamento, alvará sanitário, apresentou PCA, seguiu o rito ordinário de apresentar o FCE, teve acesso ao FOB devidamente instruído o FOB, recebeu pareceres, foi solicitado complementação de informações, diretrizes da Transcon devidamente apresentado com medidas compensatórias e medidas medicadoras, todas as obrigações com relação a vigilância sanitária devidamente cumpridos, laudos específicos com relação laudos sonoros, lançamento atmosférico. A empresa opera com capitação de água do lençol freático. Tem a devida outorga do IGAM também apresentado nos laudos. O Parecer Técnico é no sentido de que todos os procedimentos "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4232 Contagem, 24 de novembro de 2017 Página 13 de 30 foram cumpridos, exceto o item 1 das condicionantes, relativo a Transcon – foram apresentadas as medidas mitigadoras que refere-se a sinalização na área interna e externa do empreendimento e como medida compensatória foi solicitado 188 Kits de sinalização. Para os conselheiros entenderem, a Transcon entendeu que era importante ter uma sinalização na área interna já que a empresa ocupa 10 mil m² de terreno, ocupa entre 2.900m² até 4.900m² de edificação, por isso a Transcon entendeu que medidas mitigadoras indicavam sinalizações internas e as medidas compensatórias eram no sentido de contribuir para um fluxo de trânsito, que precisava ser viabilizado em toda via municipal Cinco, para quem acessa a via, sabe que a Prefeitura esta fazendo importantes intervenções desde a administração passada no sentido de melhorar o fluxo de trânsito. Então a medida compensatória pedida foi 188 Kits específicos. A um questionamento em relação a disposição legal pela empresa, aonde está o fundamento para exigir as medidas compensatórias. A Transcon responde que tem uma portaria específica, acesse pelo portal que estabelece. Este relator apenas observou uma questão, empresa requer então deste conselho prazo para cumprir as medidas mitigadoras e compensatórias de 360 dias e as demais condicionantes da licença normais devidamente comprovadas, faz parte de um processo de revalidação então não teria dificuldade. Este relator está sugerindo o seguinte a este conselho, que as medidas mitigadoras, estas são essenciais, urgentes, e elas servem apenas para diminuir o impacto da atividade da empresa, atenuar o máximo possível, então que ao invés de conceder os 360 dias como requerido, agente sugeri o conselho ceder um prazo de 90 dias. Tenho a impressão que a empresa já até cumpriu, então é certificar nos autos o cumprimento das medidas mitigadoras, em relação as medidas compensatórias a empresa também requer um prazo de 360 dias, agente entende isto é o conselho que vai decidir, que as medidas compensatórias se aguardamos 360 dias para ser cumpridas, elas perdem o objetivo, a natureza delas que é de fazer as intervenções necessárias para a sinalização do trânsito em todo o complexo, de modo que agente sugeri ao conselho que conceda um prazo de 180 dias ao invés de 360 dias. Outra coisa que este relator observou nos autos é que há uma inconsistência em relação a medição, o alvará de localização e funcionamento indica uma área de 2.900m² utilizável, o AVCB indica 4.900m² e o RT do responsável indica 3.900m². Então estamos estabelecendo uma condicionante especial que não está constando do parecer técnico, mas mesmo assim este relator por iniciativa indica uma condicionante especial no sentido de que estas correções na metragem sejam justificadas antes da entrega da licença definitiva e que as justificativas sejam sanadas num prazo de 90 dias após a entrega das justificativas. O conselho deve ter recebido o parecer que indica a licença Ad Referendum à empresa. A conselheira Luciene perguntou se a técnica responsável pela análise está presente? Porque que não teve apresentação do processo todo? A apresentação normalmente é feita pelos técnicos que analisam a licença. Isto tem ocorrendo assim, eu acho muito positivo para os membros que são do conselho avaliarem com mais clareza o empreendimento, tirarem as suas dúvidas. Você falou um monte de condicionantes que não está aqui entre as condicionantes, esta questão da Transcon, esta última condicionante, estou achando que não está muito claro a situação da empresa e acho que poderia de repente ser retomado este processo para um esclarecimento das dúvidas, provavelmente vão ter outras dúvidas e aí sim, apresenta, tira as dúvidas, coloca todas as condicionantes da forma como deve ser, como tem sido positivo a apresentação pelo técnico. O Sr. Marcos Botelho falou que estão fazendo uma apresentação do relator, o técnico pode apresentar a pedido de qualquer conselheiro, a empresa esta a disposição de responder a pedido de um conselheiro. Então tem que tomar a iniciativa de um conselheiro de requerer, é um requerimento que a técnica manifeste? A conselheira Luciane respondeu na minha parte, não é dela especificamente, mas todos os processos, eu acho que os técnicos deveriam estar presentes apresentando, porque eles é que vão poder falar do ponto de vista técnico da análise, porque a empresa pode responder da parte dela, o que cabe a ela, da parte da análise técnica é o técnico que responde, da parte jurídica quem é responsável pelo parecer jurídico respondi por isto. O Sr. Marcos Botelho falou que vão adotar daqui para frente um relator em cada processo para facilitar, para evitar muitas delongas, que muitas vezes é desnecessário. A conselheira Luciene perguntou então não vai ter mais apresentações do técnico? O Sr. Marcos Botelho respondeu se o conselheiro pedir o técnico tem que estar preparado para manifestar. A conselheira Luciane falou que no posicionamento dela é que tenha sempre o posicionamento do técnico, o técnico presente para tirar dúvidas. O Sr. Marcos Botelho passou a palavra para o técnico fazer as justificativas dele, conforme o requerido. A técnica deu bom dia e perguntou se eles receberam a cópia do parece técnico, correto. A conselheira Luciene respondeu correto. A técnica continuou falando tem todas as condicionantes cumpridas. Item 2 do parecer técnico, folha nº 2, avaliação da documentação apresentada, toda a documentação foi apresentada, certidão de micro empresa, todas as documentação que são solicitadas para a emissão da licença que foi concedida a eles. Se você pegar todas as condicionantes que são solicitadas na última página foi que eu pedi deferimento do processo. Conclusão a empresa Danúbio Indústria deverá manter disponível os projetos, licença ambiental dentre outros documentos exigidos por lei para fins de fiscalização. Face o exposto neste parecer técnico somos pelo deferimento do pedido de licença de operação, Classe 3. Se você pegar a última página tem o anexo I, condicionantes, viu, condicionei ele a renovação da licença, apresentar e manter atualizado laudo de vistoria final emitido pelo corpo de bombeiro, ele tem que me apresentar este laudo dentro de 90 dias. Executar o automonitoramento de resíduos, que isto já é de praxe o anexo II, ele tem que apresentar isto anualmente para gente, eu condicionei. Análise físico-química biológica dos efluentes líquidos, apresentar semestralmente na secretaria de meio ambiente e análise de efluentes atmosférico apresentar semestralmente também, a outorga, eu pedi para apresentar em 180 dias, mas na verdade isto é um problema do IGAM. Agente entra com processo junto ao IGAM e esta demorando 4 a 5 anos para liberar uma outorga. Então eles não estão com a outorga, mas estão com todo o processo protocolado dentro do órgão ambiental do estado. Estas são as condicionantes que eu solicitei para a empresa. A conselheira Luciene falou que em relação à outorga o relator tinha falado que eles já tinham outorga para posto artesiano, com relação à Transcon parece que a própria empresa mencionou que não recebeu o parecer. Janaína da Gestão Ambiental falou que já teve uma outorga e este processo protocolado é o pedido de renovação de outorga que ainda não foi feito, foi protocolado em 2014 este pedido e até hoje não teve manifesto sobre o processo. A conselheira Luciane falou que quer deixar claro que não é nenhum problema com a empresa, não. Eu só estou questionando a forma de conduzir aqui. Eu acho que a apresentação é feita pelo técnico. A explicação ponto a ponto ajuda os conselheiros na decisão, eu acho que pular esta etapa e passar para relatoria, eu acho que pode gerar dúvidas, pode atrasar até mais. Acho que da forma com estava sendo feito era melhor, no meu entender, não sei os outros conselheiros, acho que poderia perguntar a cada um como acha que seria melhor. Não estou questionando, como eu vi que vocês mesmos tiveram dúvidas em relação à Transcon que não esta aqui entre as condicionantes, mas parece que esta. Então agente fica na dúvida o que está nas condicionantes e o que não esta, da Transcon não está aqui nas condicionantes, mas o relator falou que esta. Outra questão que houve uma outra condicionante que também não consta aqui entre as condicionantes. Então me deu dúvidas do que de fato estamos aprovando aqui, está certo. O conselheiro Henrique deu bom dia e falou que vai tentar fazer o papel de mediação, concordo com que a Luciene apresentou. Facilita bastante a visualização, as imagens no Google, as etapas do processo produtivo, concordo plenamente, facilita a nossa análise no conselho. Porém acho que agente devia fazer um esforço, visto que o representante da empresa está aqui, a consultoria esta aqui e a técnica que analisou o processo também esta. Eu concordo plenamente Luciene, é importante visualizar no Google a imagem da empresa, a sua área de influência, os aspectos ambientais através de fotos, acho que elucida e facilita a nossa interpretação. Eu peço um esforço da gente para gente analisar, se tivesse pelo menos projetar o quadro de condicionantes, estas que foram acrescidas, eu acho que facilitaria o nosso entendimento. A empresa é uma empresa alimentícia, porte potencial poluidor é Classe 3, importantíssimo ter esta apresentação, facilita a nossa votação aqui. Mas tem o parecer técnico, tem o jurídico acho que a gente consegue esclarecer aqui e entrar num comum acordo. A conselheira Fabiana concordou com a conselheira Luciene e com o conselheiro Henrique, acha que é necessário ter uma apresentação, até para ser compreendido de uma forma melhor. O Sr. Marcos Botelho perguntou se algum conselheiro gostaria de pedir vistas nos autos e requerer objetivamente apresentação do técnico na próxima sessão deste conselho? A conselheira Cecília disse que esta de acordo com a conselheira Luciene e o conselheiro Henrique, fez uma pergunta aqui consta Ad Referendum também? O Sr. Marcos Botelho perguntou algum conselheiro gostaria de pedir vistas dos autos e com isto requerer em plenário a apresentação do técnico na próxima sessão? Deu a palavra para a empresa, o Sr. Magalhães falou que eles tem uma apresentação que elucida o que os conselheiros estão querendo ver. O conselheiro Délzio falou aos colegas conselheiros que a empresa merece sim apresentar, merece esta chance e depois da apresentação ser feita, vocês pronunciam suas considerações, vamos dar esta chance a empresa sim, porque até então ela percorreu todos os caminhos corretos junto a secretaria a prefeitura. O Sr. Marcos Botelho passou a palavra para a empresa. Janaína, da Gestão Ambiental, deu bom dia e disse que era consultora da Danúbio Indústria e Comércio, ela foi classificada como Classe 3, fabricação de produtos e panificação industrial pela DN 74, teve inicio de suas atividades em 07/01/2003 com horário de funcionamento de 6:00 às 14:00hs. e 14:00 às 22:00hs., tem o alvará de localização e funcionamento com vencimento em 12/06/2018, o alvará sanitário com vencimento em 25/04/2018 e o FOB 10469/2016 do ano 2015, esta localizada em ZEU de acordo com a Lei Complementar 082 de 2010, mostrou Slides da área da empresa que vão retificar as informações sobre a área. E uma empresa de fabricação e os produtos principais são os pais de formas, bisnaguinhas e os pais de linha especial, mostrou fotos do processo produtivo da empresa. Toda a matéria prima da empresa chega em sacarias, quando se vai fazer o pão, se faz um pedido e a quantidade de matéria prima é enviada, mostrou Slides. A empresa fez a troca de fossa negra para "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4232 Contagem, 24 de novembro de 2017 Página 14 de 30 fossa séptica, este processo já esta concluído, já fez a desativação, já concluiu a obra também. Ela utiliza a água da Copasa e o poço artesiano que esta com pedido de renovação de outorga. A energia é fornecida pela Cemig. O AVCB com validade até 20/09/2020 e tem o laudo de atendimento à Transcon de 2017 das condições que não foi ainda apresentado à secretaria. Os resíduos são todos enviados para a empresas licenciadas, agente tem a geração de resíduos domésticos que é enviado para uma empresa licenciada ao aterro sanitário. Resíduos de fossa que são também é recolhidos por uma empresa licenciada, e os reciclados também, todos por empresas licenciadas. Estas são as condicionantes que nós recebemos no processo. Apresentar e manter atualizado Laudo de Vistoria Final do Corpo de Bombeiros – com apresentação de 90 dias. Executar o Automonitoramento dos resíduos – anualmente. Análise química e biológica dos efluentes líquidos e lodo (entrada e saída) da fossa que se encontra na Empresa – também anualmente. Análise de efluentes atmosféricos oriundos do uso de combustão de gás natural do setor produtivo, além de material particulado – também apresentação anual. Apresentar outorga do poço artesiano – em 180 dias. A conselheira Luciene falou que foi muita boa a apresentação, só acho que esta apresentação deve ser feita pelo técnico, o técnico vai dizer o que ele achou de todas as questões ambientais analisadas, ficou parecendo até que tinha algum problema e as vezes não tem nenhum problema, complicou sem precisar. A técnica falou que foi solicitado as condicionantes referentes ao parecer da Transcon, o que ocorreu é que depois que o processo estava pronto foi apresentado o parecer técnico da Transcon, teve uma informação errada fornecida ao Botelho da Transcon dizendo que eles tinham que cumprir 188 placas, mas não, a liberação está aqui, se vocês quiserem ver, está no processo o parecer técnico da Transcon. A conselheira Luciene perguntou então não vai ter nenhuma condicionante da Transcon é isto? A técnica respondeu que não, foram cumpridas todas. A conselheira perguntou Marcos e a outra condicionante que você disse? O Sr. Botelho respondeu que este posicionamento técnico, o posicionamento do relator é de que o documento que consta as folhas, dentre 120 e 121para mim não representa cumprimento da diretriz, pode ser uma falha do documento por não deixar claro, o documento está dizendo apenas que o projeto foi apresentado e que esta em conformidade, então eu estou colocando como condicionante, sugerindo ao conselho, lógico, se aprovado, que apresente uma certidão de cumprimento de eventual condicionante de medida mitigadora em relação a estes autos, e em relação a ratificação ou retificação das medidas em relação as edificações constantes em discrepância entre o Alvará de localização, o AVCB e o RT do técnico seja também apresentado e a licença concedida apenas depois de protocolado estes documentos na secretaria, este é o posicionamento do relator e não do técnico. A conselheira Luciene falou com relação a isto Botelho, talvez seja interessante estas questões serem esclarecidas lá dentro da secretaria de meio ambiente já inseridas na análise. Eu ainda tenho uma dúvida porque foi dado um Ad Referendum, sendo que tivemos uma reunião no mês passado e tendo outra este mês, então um mês de prazo de uma reunião para outra não entendi o motivo da Ad Referendum, queria perguntar se é um processo sujeito a relatório de impacto urbano para mim não ficou claro, porque estas questões também seriam analisadas lá. O Sr. Botelho respondeu que o objetivo desta relatora é apurar isto, se é passível do RIU, a princípio indicando 4.900 esta abaixo do 5.000 de área edificado, esta dentro de 10 mil m² de área de terreno bem no limite do RIU, com as retificações ou ratificações, aí vamos saber se é o caso de RIU ou não. A conselheira Luciene falou porque talvez fizesse parte de uma condicionante. O Sr. Botelho respondeu que exatamente, a modalidade Ad Referendum aprovada pelo conselho devidamente previsto no regimento, e é sempre concedido quando a empresa já tem os relatórios, os pareceres indicando o deferimento da licença e entre uma sessão e outra do conselho a empresa apresente um requerimento no sentido da urgência da licença para fins de licenciamento, para fins de regularização de alguma questão interna da empresa. Então é previsível, a licença Ad Referendum foi concedida no meio deste intervalo entre uma reunião e outra, então este conselho pode não referendar ou pode manter a condição da licença condicionada a apresentação destes documentos como este relator esta sugerindo. A conselheira Luciene perguntou então houve este pedido da empresa para licença Ad Referendum? O Sr. Botelho respondeu requerimento específico. Perguntou se a empresa queria manifestar? O Sr. Magalhães da Gestão Ambiental perguntou quanto a questão da ratificação, retificação é uma questão que ocorre às vezes, é até comum entre as empresas, ela consta no alvará de localização provisório, uma área que não é real, então nos vamos providenciar a área real. Nós vamos providenciar a área real, isto vai ser feito. Quanto a ser passível ou não de RIU, também se vier esta informação se providenciará, lembrando que esta colocação do relator de que a área não atingi 5.000 metros e que para o limite do terreno por se tratar de indústria, ela sai fora deste tópico. Porque sendo indústria e tempo RCA e PCA ela fica isento do RIU. Tanto que não houve manifestação nenhuma para a exigência do RIU. Quando recebemos da Transcon o documento o processo já estava protocolado, foi um período em que a Transcon estava com sua diretora de férias e demorou. Mas a empresa está disposta a fazer tudo, realmente encaminhou para um lado que parecendo que tem alguma coisa de errada com a empresa, mas com sinceridade não tem, esta tudo certinho. O pedido de Ad Referendum ele foi feito a empresa precisava para financiamento para aquisição de equipamento mais moderno. O mercado esta difícil tem que diminuir gastos, diminuir gastos na empresa, melhorar o equipamento. Fizeram um pedido formal e foi bem aceito, a empresa agradece, porque conseguiram a tempo o financiamento. A empresa vai tomar todas as providências que forem necessárias. O Sr. Botelho falou corrigindo o alvará de localização e funcionamento a área esta indicada no alvará definitivo, a empresa já tem o alvará definitivo, as folhas 17 dos autos. A conselheira Luciene falou que em relação ao RIU a questão da indústria a área para RIU é 10 mil m², então provavelmente não entrará no caso de RIU, só para conferir, acho que vale a pena conferir. Volto a dizer não tenho nada contra a empresa, eu só questionei a forma de condução. O Sr. Botelho passou a palavra para o jurídico. O assessor jurídico Fábio falou que esta muito bem esclarecido, a empresa requereu a licença de operação corretiva, já havia um auto de infração por ela está operando anteriormente sem a licença. A empresa assumiu um compromisso, firmou termo de compromisso no pagamento da multa e extinguiu desta forma a punibilidade, tão logo encerrou a última sessão o processo ficou concluso para entrar na próxima pauta. A empresa justificou a urgência com os requerimentos, trouxe a comprovação que realmente havia um financiamento e dependia disto. Não justificaria marcar uma extraordinária só para este caso, foi onde o presidente do conselho conforme o regimento, estando presente a urgência concedeu Ad Referendum. Pela conclusão do parecer jurídico sugerimos o deferimento da licença de operação corretiva ao empreendimento Danúbio Indústria e Comércio para exercer as atividades de fabricação de produtos de panificação industrial, como sendo Classe 3 com prazo de validade de 6 anos, submetido ao atendimento das condicionantes constantes do parecer técnico, colhendo manifestação do COMAC. Sugerimos a concessão da Licença de operação corretiva Ad Referendum com validade até a próxima sessão e o empreendedor deve ser advertido que a concessão desta licença não exclui a necessidade de obter demais autorizações principalmente em caso de modificação ou ampliação do processo de produção é o parecer. O Sr. Botelho falou que o parecer jurídico também é pelo deferimento da licença. Organizou a votação da seguinte maneira proposta 1 – a aprovação nos termos dos pareceres que é pelo deferimento da licença com as condicionantes apresentadas, a proposta 2 – que seja estabelecida a condicionante de 1- apresentação da certidão que indique claramente o cumprimento de eventuais condicionantes e medidas mitigadoras da Transcon. 2- ratificação ou retificação da metragem de edificação dos documentos indicados, RT do responsável, alvará de localização e funcionamento e do AVCB, aonde for de fato. 3- indeferimento. Colocou em votação, o qual foi aprovado o pedido de licença de operação corretiva com as observações da relatória. A conselheira Cecília pediu que na próxima reunião que volte os pareceres dos técnicos, o parecer técnico é muito importante para agente que tira as dúvidas, este parecer deste técnico aqui infelizmente não passa. A empresa nos pareceu responsável, mas o técnico não. Nós precisamos do parecer do técnico para nossas analises e não pela empresa. Hoje votamos aqui pela empresa, isto não pode acontecer neste conselho, que fique registado em ata. A responsabilidade dos conselheiros é muito séria. O Sr. Botelho colocou em discussão, votação recomendação de que toda discussão em plenário siga com parecer técnico quando se tratar de licenciamento ambiental. A conselheira Luciene falou apresentada pelo técnico. O Sr. Botelho continuou, apresentada pelo técnico que assina os pareceres, passou a palavra para a técnica Maria José falou relativo ao nosso trabalho, queria advertir aos conselheiros que o nosso parecer técnico deve ser fundamentado nas questões ambientais, questão de área não é uma questão ambiental em si, o processo produtivo acho que devemos pautar, eu não me apego a correção de área e sim o impacto ambiental que é importante. Devemos apresentar como técnico as questões ambientais do empreendimento, acho que esta é a nossa função. O Sr. Botelho respondeu que discorda porque questões como área pode definir o impacto, principalmente se é cabível ao RIU, não digo necessariamente o técnico, mas em algum momento alguém tem que observar a área para não deixar estas questões de enquadramento da empresa de acordo com o porte seja desconsiderado isto é impacto ambiental. A conselheira Maria José falou isto tem que ser definido antes no próprio FOB. O Sr. Botelho falou que não está discutindo quem necessariamente deve fazer este papel, este papel deve ser feito por alguém no âmbito do meio ambiente. A conselheira Luciene falou eu não conhecia a Aline, só de vista mesmo prédio, ela é funcionária de carreira? Não. Acho que parecer técnico deve ser feito por técnico de carreira da secretaria, nos da mais segurança nas questões, o funcionário de carreira ele tem mais liberdade de opinar, de dizer as questões levantadas com menor risco. Ele é um funcionário de carreira, ele é de carreira para isto, por ter estabilidade para falar poder falar a verdade sempre quando for preciso, então assim o parecer definido por técnico, funcionário de carreira, a mim me da maior segurança. Então eu acho entendimento meu, Luciene, posicionamento neste conselho, acho que parecer técnico é feito por técnico de carreira, aí o diretor, a chefia pode fazer manifestação se quiser, mas uma coisa é parecer técnico outra coisa é o posicionamento "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4232 Contagem, 24 de novembro de 2017 Página 15 de 30 da secretaria enquanto órgão ambiental. Concordo com Maria José, acho que parecer técnico é técnico, tem que informar questões técnicas, por isto o meu questionamento. A apresentação foi muito boa mas acho que o técnico teria mais clareza de afirmar, isto está com problema, isto não está, e nos esclarecer porque senão estamos votando as cegas aqui. Acho que parecer técnico é para informar as questões técnicas, deve ser feito por técnico de preferência de funcionário de carreira. O Sr. Botelho falou que a sub secretaria de meio ambiente a SUPRAM não estabelece que tem que ser um servidor de carreira, estabelece apenas a habilitação específicas nas áreas, isto foi até objeto de debates no seminário da FIEMG que tivemos a honra de participar. A fiscalização, o poder de polícia, isto sim, é obrigatoriamente servidores de carreira. Em relação a idoneidade de qualquer pessoa, qualquer técnico seja ele de carreira, comissionado, contratado, ela é inerente, presumida e garantida por todos os órgãos democráticos. O conselheiro Vereador Léo Mota, deu bom dia a todos e pediu perdão pelo atraso e falou que ele absteve do voto porque não textualizou mas parece uma autorização muito polêmica, talvez tem que ser avaliado todos os critérios técnicos mas eu não sei se foi pedido vistas a esta autorização ou se cabe mas acho que os outros conselheiros já estão habilitados, porque já contextualizarem já entendem toda a tramitação desta autorização então me abstive do voto e se houver dúvidas acho que deveria pedir vista para avaliar melhor. A conselheira Luciene falou que primeiro quer dizer que não tem nada pessoal não é nenhuma critica a você não, o que estou manifestando é que eu acho que o servidor de carreira tenha habilitação para fazer o parecer técnico e acredito que ele sofreria menor pressão diante das questões políticas, que normalmente ocorre, são normais agente sabe que existem mesmo. Mas não estou querendo dizer, quando você falou em idoneidade de forma alguma coloquei em dúvida qualquer questão de idoneidade, quero deixar bem claro não foi isto que eu quis dizer, só manifesto a favor que o parecer técnico seja assim, apesar de no convênio não constar isto, apesar de falar que só fiscal que tem que ser técnico de carreira, acho por bem que é um procedimento correto se os pareceres técnicos forem sempre feitos por técnicos concursados que estão ali já treinados e tem o hábito de fazer, tem a isenção suficiente para isto. Meu posicionamento apesar de não ter sido acordado com a SEMAD, acho que se a secretaria de meio ambiente tomasse esta postura de sempre colocar servidor de carreira técnicos para fazer parecer técnico seria muito bom, mais seguro, mais transparente. O Sr. Botelho falou que é o objetivo, mas por enquanto não é possível. O conselheiro Henrique falou que cada um tem seu posicionamento, acho que a Luciene tem razão, porém temos que avaliar um ponto específico, Aline, pertence ao quadro da secretaria municipal de meio ambiente por uma simples razão, a secretaria de meio ambiente precisa de técnicos para analisar os processos de licenciamento ambiental no município de Contagem, agente vê o grande esforço da Prefeitura de fortalecer a secretaria de meio ambiente com procedimentos, com regras. Foi instituído recentemente uma regra em relação ao controle de ponto dos servidores, eficiência como está sendo esta gestão interna e por isso é necessário em todas as prefeituras, Belo Horizonte, Betim, Contagem, Juiz de Fora, Uberlândia, Igarapé, Ibirité, Brumadinho, tem técnicos que não são técnicos efetivos da prefeitura, eles foram nomeados, enfim participam de um conselho, eles tem habilitação para estar trabalhando com o meio ambiente. Não sei a formação dela mas provavelmente uma bióloga, engenheira ambiental, geografa, engenheira ambiental, engenheira civil com especialização, arquiteto, enfim para ficar claro para os conselheiros que o que vale, o que vota, o que mais substância para agente votar é o parecer técnico da secretaria municipal de meio ambiente, se este parecer tem alguma informação que não condiz com a realidade, o técnico, o secretário, o diretor esta passível das sansões que a lei exige. O parecer técnico nos da substância tem a assinatura dela e do revisor que geralmente é o coordenador ou o diretor e ainda tem o controle processual jurídico, este trâmite todos os municípios de Minas Gerais fazem, só para dar esta segurança, o que houve aqui, é que nós estávamos acostumados com procedimentos de mostrar fotos no google, os limites, possíveis áreas verdes, áreas de nascentes e agente não sentiu isto, realmente precisa aprimorar, voltar a ter este procedimento. Mas em relação Cecília ao caráter técnico, ele foi avaliado, temos que valorizar o pessoal de Contagem, a forma que foi conduzida às vezes não foi a melhor forma, teria que ter uma ilustração, o rito do licenciamento foi cumprido, foi LOC que bom que a empresa esta buscando regularidade, tem tantas empresas clandestinas no município e agente vê a disposição da empresa se regularizar, em relação Ad Referendum, em todos os conselhos parece um mistério, um bicho de sete cabeças, parece uma coisa feita na calada da noite, não é, Ad Referendum é uma prerrogativa da lei federal que estabelece que enquanto o processo está em análise e que geralmente ultrapassa o prazo legal de analise que por causa de RCA e PCA é seis meses, o empreendedor pode solicitar ao presidente do conselho, no caso é o presidente do COMAC, a deliberação Ad Referendum, mas o secretário só delibera em cima de um processo formalizado, um controle processual, de verificação jurídica. Se este parecer estivesse por indeferimento de forma alguma o secretário iria assinar o Ad Referendum desta licença. Só para ficar claro, as dúvidas são importantes para crescer, construir juntos, mas às vezes agente tem que dar uma respirada e pensar melhor nas nossas informações aqui. A empresa é de Classe 3, é uma empresa de panificação, uma atividade que o próprio estado determina que ela não é muito impactante, o porte poluidor dela é N, não tem APP, não tem área de preservação, temos que avaliar o caso concreto e infelizmente não teve apresentação, eu me sinto confortável para estar aprovando esta licença. A técnica Aline falou que o parecer técnico que encontra nas mãos dos conselheiros é o padrão da secretaria de meio ambiente, não muda o parecer, tudo que esta nas mão de vocês é padrão que agente utiliza na secretaria de meio ambiente, que pode ter gerado um pouco de dúvidas em relação ao que o Henrique falou referente a apresentação que não teve por parte do técnico, mas a consultoria teve acesso ao parecer técnico e a apresentação foi feita em cima disto, em ralação ao que o relator também. Referente a ser um técnico de carreira a apresentar eu concordo novamente com Henrique, que eu sou bióloga pós graduada em engenharia ambiental, referente a isto qualquer pessoa neste nível tem competência técnica para fazer um parecer. O Sr. Botelho falou que só complementando as informações, nós vamos formar câmaras técnicas no conselho e estas questões será resolvido com as câmaras técnicas. Colocou em discussão a recomendação que exige parecer técnico exposto apresentado neste conselho por expressão visual para os conselheiros antes da leitura dos pareceres em votação, o qual foi aprovado com um voto de abstenção do Vereador Léo Motta. 3º Ponto de pauta: Quimicom Indústria e Comércio Ltda.- Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 8803/01-16. O técnico Felipe deu bom dia e fez apresentação. A empresa denomina-se Quimicom Indústria e Comércio Ltda. é uma licença de operação corretiva, Classe 1, mas vou explicar o porque. Atividade: Comércio de produtos químicos. A empresa está instalada em Zona de Usos Incômodos – 2A, localizada na bacia hidrográfica do Arrudas. O empreendimento está instalado em uma área útil de 1.080 m2, conforme Alvará, opera de 7:00hs. às 18:00hs. de segunda a sexta. Atualmente tem 14 funcionários. Conforme a classificação da DN 74, ela foi classificada no código F-01-04, estocagem e comércio atacadista de produtos químicos em geral, inclusive fogos de artificio, exclusive produtos veterinário e agrotóxico. O porte poluidor geral dela é M considerando o ar, água e o solo, potencial médio poluidor. Conforme a classificação levando em consideração a área útil e número de empregados ele ficou enquadrado como pequeno. Quando eu disse que explicava porque dele ser convocado a licenciamento corretivo mesmo sendo Classe 1, porque anteriormente a técnica Maria José ao avaliar o processo, ela verificou que teve condicionantes que não foi cumprida e teve ampliação da área útil, então ela convocou o empreendimento a licenciamento corretivo, para ter este tipo de correção em relação ao rito do procedimento de licenciamento e ser adotado medidas de correção. Os aspectos ambientais: os efluentes atmosféricos correspondem às emissões de vapores durante a operação de descarga dos produtos líquidos (ácidos e cloro), porém devido a metodologia adotada o índice de emissão é mínimo, estou falando de acordo com o laudo que foi feito em relação às emissões atmosféricas anteriormente. As emissões de ruídos trata-se de empreendimento localizado em ZUI preferencialmente industrial então o ruído é proveniente da movimentação de veículos na chegada e saída do empreendimento. Efluentes Líquidos Sanitários e Industriais: há geração de efluente líquido não doméstico proveniente da lavagem do piso, que é recolhido por ralos e direcionados por tubulações até uma caixa coletora onde é realizado o monitoramento devido orientação do PRECEND. Uma das condicionantes que não foi cumprido que foi até motivo desta reorientação para licença de operação corretiva é porque teve condicionantes da Copasa que não foram cumpridas e foi basicamente aquelas que estavam envolvidas ANVISA e conforme orientação e esclarecimento do empreendedor foi devido a morosidade, inclusive em relação a isto nas condicionantes, eu proponho um contrato atualizado, porque o empreendedor me disse que estava havendo algumas modificações no sentido de adequar esta situação. Os resíduos sólidos gerados na fase de operação do empreendimento foram caracterizados pelo empreendedor, basicamente da área administrativa e sanitários, que também foi um dos itens das condicionantes que não foram cumpridas porque na licença anterior foi pedido umas planilhas de monitoramento e conforme analise anterior estas planilhas não estavam atualizadas ou não foram apresentadas. Em relação ao corpo de bombeiros apresentou o protocolo de analise e as condicionantes também eu proponho a apresentação do AVCB. As condicionantes quero deixar aqui bem claro que anteriormente foram verificadas por uma técnica, devida as ampliações do empreendimento, algumas irregularidades. As minhas condicionantes foi no intuito de corrigir estas irregularidades, que foram encontradas, visto também que em conversa com o empreendedor, ele me garantiu que esta licença ambiental esta sendo requerida com urgência, inclusive por causa de fechamento com outros clientes e desta forma agente tem a tendência de não prejudicar o empreendedor, porque ele precisa continuar trabalhando e com a licença, ele pode continuar o seu capital, comercializando, empregando e também corrigir as irregularidades, a forma que não estava ambientalmente correta. Quero deixar bem claro que as condicionantes, eu estabeleci prazos que pode ser alterados a pedido do empreendedor, mas se a empresa na emissão da licença não cumprir as condicionantes "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4232 Contagem, 24 de novembro de 2017 Página 16 de 30 nos prazos, a licença é caçada. As condicionantes: 1- Executar reparo no piso danificado em área de envase, conforme constatado em relatório fotográfico. Enviar fotos para a comprovação. 2- Realizar a remoção dos tanques aramados contendo substâncias químicas em área permeável/britada. Agente viu a disposição irregular destes tanques em área permeável com a possibilidade de infiltração de produtos químicos. 3- Apresentar as guias de recolhimento do preço público de análise quitadas, porque ele parcelou o pagamento. 4- Verificar a existência de contaminação em área permeável/britada, devido o armazenamento irregular de produtos químicos. Caso haja irregularidades face Resolução CONAMA N° 420, deverão ser adotadas medidas para minimização deste impacto. Esta CONAMA faz referencia a contaminação do solo por produtos químicos. Queremos ver se está tudo OK. 5- Apresentar contrato, atualizado, assinado entre a COPASA e o empreendimento, para Prestação de Serviços para Recebimento e Tratamento de Efluentes Líquidos de Clientes Não-domésticos. Também fazendo referencia ao contrato anterior que não foi cumprido todas as condicionantes devido a exigência da ANVISA, também conforme declarado pelo empreendedor que está havendo algumas modificações, vamos pedir também este contrato atualizado. A emissão do AVCB e durante a vigência da licença para o empreendedor ficar bem atento a forma de armazenar os produtos químicos em recipientes livres de rachaduras, trincas ou perfurações, em piso impermeável, com caimento que favoreça o escoamento de líquidos para canaletas, em local dotado de bacia de contenção. Esta condicionante eu verifiquei algumas legislação, alguns dados técnicos de como deve ser armazenado estes produtos químicos de forma que não seja o meio ambiente atingido ou de alguma forma haja alguma contaminação de solo e de água e também executar o automonitoramento dos resíduos sólidos, conforme Programa de Automonitoramento constante no ANEXO II, que agente vai continuar pedindo para que o empreendedor de posse com estes dados para eventuais fiscalizações dos fiscais do meio ambiente. O assessor jurídico Fábio falou que é o parecer jurídico é favorável ao empreendimento, só complementando a questão que o técnico Felipe elencou o empreendimento ainda que ele tenha observado prazo da revalidação de 120 dias, ele perdeu o prazo de revalidação porque durante a fiscalização constatou-se além dos descumprimentos de condicionantes, constatou uma ampliação sem a devida autorização, devidamente orientado da licença de operação corretiva, cumpriu as documentações, não há como negar seu direito de licença. Neste sentido o parecer jurídico é pelo deferimento da licença de operação corretiva pelo prazo de 6 anos e deve ser novamente advertido que qualquer ampliação do empreendimento ou modificação de sua atividade deve ser requerida ao mínimo da previa informação ao órgão ambiental, quando aí se verificar a possibilidade de licenciamento ambiental. O Sr. Botelho colocou em discussão, em votação, o qual foi aprovado com voto contrário da conselheira Cecília. 4º Ponto de pauta: Elasa Elo Alimentação S/A. - Julgamento do pedido de prorrogação de prazo de condicionantes do Certificado LO Nº 06/08-1. Processo Nº 7666/01-14. O assessor jurídico Fábio falou a empresa já é licenciada, possui a licença de operação vigente. A empresa já possui a licença de operação vigente quando foi concedido pelo COMAC foi concedido com as condicionantes, com 6(seis) condicionantes, dentre elas o item 1- Apresentar Laudo de Liberação das obras viárias, emitido pela Transcon. A técnica fez um parecer prévio, ela não pode estar presente esta de férias, exerce a atividade de fabricação de produtos de carne; preparação de subprodutos do abate, Classe 3. A técnica fez o relatório sugerindo 365 dias, técnica Lisliene de Alcântara, atestou o cumprimento das demais condicionantes, com exceção do item 1, a justificativa e que embora o parecer esteja aprovado pela Transcon, não houve a efetiva implantação das medidas compensatórias, que está havendo um questionamento no âmbito da Transcon. Do ponto de vista do órgão ambiental, é sabido que realmente de uns tempos para cá tem havido estes questionamentos e a Transcon de certa forma está se buscando uma forma consensual de resolver isto com os empreendedores. Juridicamente o parecer é pela concessão do prazo sua dilação não traz nenhum impacto ambiental. O Sr. Botelho colocou em discussão e falou que assim como no caso da Danúbio trata-se de uma condicionante da Transcon, aqui tem um diferencial, enquanto que na Danúbio havia um questionamento do empreendedor, no caso da Elasa existe um questionamento da empresa, a relatoria concorda com os termos dos pareceres. A advogada da empresa Luciana fez uma ponderação a respeita da condicionante, que na verdade é a única que remanesce, a empresa funciona desde 1975, aqui legalmente instalada em Contagem, ela cumpri todas as exigências da municipalidade, quando a pouco tempo foi emitida o parecer da Transcon, ele foi pela aprovação do projeto viário, inclusive já foi implantado. O RIU também foi apresentado e aprovado e incluiu o RV, não remanesce qualquer condição ou qualquer ação da empresa para finalizar e atender as exigências da municipalidade. Este laudo de liberação que a Transcon que ainda não emitiu, ele carece a partir deste parecer, no nosso sentir, ele carece de uma motivação, a Elasa deste o primeiro momento procurou compreender com reuniões inclusive com o presidente da Transcon, com seu corpo jurídico, quais eram estas diretrizes, porque a menciona portaria nº 11 de 2013, ela carece de dimensionamento, de padrão técnico e legal para enquadrar a Elasa, uma empresa que teria a obrigação de apresentar, de contribuir com esta medida compensatória com estes 188 conjuntos de sinalização, num determinado momento, foram várias reuniões realizadas e todos os documentos foram apresentados pela empresa, a Transcon chegou a reconhecer informalmente numa reunião que esta portaria carecia realmente destas diretrizes e que uma nova portaria seria instituída para dimensionar isto, mas até o presente momento isto não foi feito. Com a mudança de governo nós também fizemos contato com o atual presidente da Transcon e o seu corpo jurídico, fizemos uma reunião em fevereiro, os documentos complementares foram apresentados novamente e até o presente momento não por falta de ação da empresa, a Transcon ainda não emitiu este parecer de liberação. O fato é que estamos dependendo unicamente e exclusivamente de terceiros para concluirmos e comprovarmos o cumprimento das exigências. Tudo que a empresa pode fazer ela fez, daí a solicitação de prorrogação deste prazo. O Sr. Botelho disse que para título de esclarecimento as condicionantes da Transcon aplicadas tanto da Danúbio, quanto a Elasa são as mesmas, o mesmo conjunto, está sendo objeto de discussão, numa comissão onde o desenvolvimento econômico, o meio ambiente e o desenvolvimento urbano estão fazendo uma revisão no conjunto de medidas compensatórias no sentido de unificá-las e dá mais esclarecimentos. As diretrizes de trânsito estão estabelecidas no anexo 5, da lei complementar 82, remete sempre uma legislação do órgão de acordo com a diretriz estabelecida. Colocou em discussão, o qual foi aprovada. A conselheira Fabiana teve uma dúvida, esta pedindo apresentar o laudo de liberação das obras viárias, ela informou que a empresa já executou a obra, então na verdade não seria a obra, seria as placas de logradoras que está faltando. As medidas mitigadoras, nem seguem diretrizes, depois que o projeto é aprovado, passa para o RIU, depois aprovado em cada secretaria, a empresa tem apresentar a parte de execução, são projetos viários e tem a parte do fundo que é depositado junto a Transcon. Então na verdade é compensatório, esta faltando. O Sr. Botelho disse que eles deixam como opção fazendo o depósito, entregar os 188 conjuntos ou fazer a implementação, o projeto encontra-se adequado e devidamente aprovado, não temos uma certidão de cumprimento de diretrizes, a mesma situação do item 1 da pauta, com a diferença que no caso desta, o empreendedor faz uma discussão jurídica da exigência desta diretriz, enquanto que a primeira não. A conselheira Fabiana falou que entendeu mas acha que deveria ter esta correção porque não é uma obra viária, a obra viária já foi executada, são só as medidas compensatórias referente as plantas de logradora. O Sr. Botelho falou que não tem uma certidão disto, enquanto não estiver nos autos não podemos atestar. A conselheira Fabiana disse será que não é um problema para o empreendedor que está escrito aqui como é uma obra viária que ele tem que executar? O Sr. Botelho respondeu que no parecer da Transcon que está muito especifico nos autos diz que tem as opções então o cumprimento desta diretriz, pode ser implementação numa obra viária, pode ser entrega dos conjuntos. A conselheira Fabiana falou ele já não executou a obra então não tem necessidade. A representante da empresa Denise falou que este laudo quando você lê, você tem esta impressão, o que acontece, nós tínhamos que implantar dentro da empresa um projeto viário para dentro da empresa. O que foi pedido agente aprovou este projeto, foi executado estas obras dentro da empresa que consistia em vagas para pessoas especiais, pedestres, acesso para deficientes, então tudo isto foi implantado, o que ficou neste caso foi a medida compensatória de 188 conjuntos de placas que está em discussão ainda. O Sr. Botelho disse agente sabe que está efetivamente implementado, só que não temos certidão disto nos autos. A advogada da empresa Luciana falou que a única condicionante que remanesce é o laudo de liberação, para liberar eles exigiram esta medida compensatória que são o conjunto de 188 placas. Nós estamos solicitando é uma prorrogação de um prazo, porque a Transcon não se manifestou até então, por mais que já tenhamos apresentado todos os documentos que ela solicitou. O conselheiro Délzio falou que gostaria de cumprimentar no caso da Elasa, que agente tem que condicioná-la neste condicionante que esta remanescente, agente tem que condicioná-la a apresentação do laudo da Transcon, o que a Transcon vai exigir dela isto é problema dela com a Transcon. Luciana respondeu que o parecer aprovado já existe, a liberação é que esta condicionada. O Sr. Botelho falou que a certidão de cumprimento de diretrizes é o que está faltando. O Sr. Botelho colocou em discussão, o qual foi aprovado. 5º Ponto de pauta: EPS Sistemas Construtivos Ltda. - EPP - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 8562/01-15. O técnico Gilmar fez a apresentação. É uma filial que fica bem em frente a matriz. É uma licença de operação corretiva. A atividade é de comércio atacadista de EPS(Isopor); transformação e recortes de EPS(Isopor) para construção civil e refratários, Classe 3, mostrou Slides explicando. A empresa se localiza na Avenida das Américas, uma via extremamente movimentada, ZUI 2A, está em frente a matriz que curiosamente tem atualmente a licença de operação corretiva da atividade que está sendo desenvolvida nesta filial. Na matriz eles apenas alocam os seus produtos feitos e o moinho para fazer reutilização, reaproveitamento dos resíduos de isopor da filial. O FCE foi entrado em outubro de 2015, com o FOB elaborado em novembro de 2015, foi formalizado o processo dentro do prazo em 2016, fiz a vistoria técnica em fevereiro de 2017, houve um requerimento de "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4232 Contagem, 24 de novembro de 2017 Página 17 de 30 informações complementares para averiguar a questão de ruídos. Os únicos problemas ambientais que a empresa poderia oferecer referentes ao meio ambiente são ruídos, efluentes atmosféricos e resíduos sólidos. Emiti o parecer técnico favorável, em maio de 2017 com as condicionantes: Durante a vigência da licença - o Plano de Automonitoramento dos resíduos sólidos, especialmente o isopor. As licenças ambientais e certificados caso haja de algum outro resíduo, que não seja o isopor, já que eles tem apenas resíduos sólidos comum. Laudo de Monitoramento de Ruídos. Bienalmente. Em 180 dias - apresentar cópia de certificado de regularidade de inscrição junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Auto de Vistoria Final do Corpo de Bombeiros (AVCB) em 180 dias, eles ainda não tem ela definitiva. Em 90 dias - cópia do Alvará de Licença de Localização, que deverá ser concedida após a aprovação desta licença. Uma errata na última condicionante eles fizeram uma estimativa de produção de resíduos de isopor quase dez vezes maior que o próprio galpão total, houve um erro de digitação, a empresa se comprometeu a fazer. O assessor jurídico Fábio falou que a única divergência dele é quanto ao prazo de validade eu sugiro no parecer o prazo de 6(seis) anos que é o prazo de licença da operação que não muda quando se tratar do caráter corretivo. A licença corretiva nada mais é que a licença de operação do empreendimento. Desta forma sugerimos o deferimento da licença de operação corretiva pelo prazo de validade de 6(seis) anos. O empreendedor deve ser advertido que a modificação ou ampliação de suas atividades, enseja um prévio requerimento para afim de avaliar a necessidade do licenciamento ambiental, nos termos do artigo 27, da lei 3789. O Sr. Botelho colocou em discussão, o qual foi aprovado. 6º Ponto de pauta: Auto Posto das Alturas Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 8516/01-15. O técnico Pedro deu bom dia a todos, falou que o Alto Posto das Alturas solicita a licença de operação corretiva, primeira licença, a atividade exercida posto revendedor de combustíveis automotivos, diesel, gasolina, etanol, também realiza paralelas atividades de troca de óleo e lavagem de veículos no empreendimento, 5(cinco) postos instalados mostrou Slides. Endereço: Avenida Colúmbia, Nº 540, Bairro Riacho das Pedras, Contagem. Tem 3(três) pistas de abastecimentos, uma desativada. O efluente é encaminhado para 2 sistemas de tratamento em 2 caixas separadoras, uma recebe efluentes de 2 pistas, outra recebe efluentes da pista de diesel e da lavagem de veículos. O posto esta em processo, deu ingresso no Precend, está em regularização com a Copasa. Em relação a geração dos resíduos sólidos, as empresas licenciadas que recolhem e são depositados em locais cobertos. A sugestão é pela concessão da licença de operação corretiva e as condicionantes: Copasa, AVCB, Teste de Estanqueidade realizar anualmente, monitoramento dos resíduos sólidos, comprovantes de recolhimento, plano de manutenção de equipamentos que deve ser sempre disponibilizado no posto. O assessor jurídico Fábio falou que o empreendimento iniciou a operação desde meados de 89, não deixa de constar no parecer e sugerir o encaminhamento para a fiscalização ambiental para em momento posterior estarmos acertando esta infração, no mais cumpriu as exigências do órgão ambiental sem que eventual infração possa impedir, agente sugere o deferimento da licença de operação corretiva, faço ressalva quanto ao tempo de 6(seis) anos de validade. O empreendedor deve ser advertido que a concessão da licença não exclui a necessidade de obter outras licenças e que a modificação e ampliação, a previa ciência a secretaria de meio ambiente. O Sr. Botelho colocou em discussão, o qual foi aprovada. 7º Ponto de pauta: Tecnowatt Iluminação Ltda. - Julgamento do pedido de Revalidação de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 7146/01-13. A técnica Maria José deu bom dia a todos e fez a apresentação. Este empreendimento já foi concedido licença aqui no conselho a mais tempo, um pedido de renovação de licença, estou analisando o pedido de renovação. A Tecnowatt é uma empresa que está localizada no Cinco, na Trajano. A Atividade Predominante é fabricação de produtos destinados à iluminação com tratamento superficial. Este empreendimento quando foi licenciado da primeira vez não se considerou o tratamento superficial, já existia o tratamento mas foi enquadrado apenas em equipamento de iluminação e foi enquadrado Classe 3. Quando me encaminharam o processo, fiz a fiscalização e verifiquei que a Classe não era 3, é um empreendimento que tem tratamento superficial, então não tinha como eu trabalhar num processo de licenciamento considerando Classe 3, eu reenquadrei em Classe 5, porque o potencial poluidor, degradador é grande e o porte da empresa é médio. Isto dá origem a Classe 5. Eu continuei analisando o processo porque o pedido de renovação da licença ocorreu em 2013, então houve um lapso de tempo muito grande, vários técnicos foram lá vistoriar, viram que a Classe estava errada e não reencaminharam o processo. Então me sentir na obrigação de licenciar. Vou licenciar o empreendimento e depois sugerir o conselho que posteriormente encaminhe o processo a quem de direito for. A quem estiver analisando o empreendimento Classe 5, não sei se vai ser a secretaria ou a se vai ser a FEAM, eu me sentir na obrigação e no direito de licenciar, porque um lapso de 4 anos é muita coisa de idas e vindas no procedimento de renovação da licença, acho que encaminhar a esta altura para a FEAM. Eu assumi o licenciamento. O histórico do empreendimento é esse ele em 2000, obteve uma licença do COPAM. A primeira licença dele foi do COPAM, posteriormente ele veio para o município com a municipalização do licenciamento ambiental, ele foi enquadrado em Classe 3, e foi licenciado pelo município, em 2003 eles solicitaram a renovação, que é esta que eu estou analisando agora, mas deixando bem claro, corrigindo a classificação dele que é Classe 5. As condicionantes desta licença anterior foram as seguintes: -Apresentar o laudo Copasa. -Apresentar comprovação de destinação ambiental adequada dos resíduos sólidos (lama do tanque de polimento, borra de tintas, tambores de thinner). -Apresentar comprovação da implantação da ETE, que foi solicitada na ocasião, esta ETE ela era responsável por tratar os efluentes do tratamento superficial, de todos os efluentes líquidos da empresa. -Apresentar laudo de vistoria final do Corpo de Bombeiros. -Executar o monitoramento dos efluentes líquidos. -Executar o monitoramento dos efluentes das emissões atmosféricas. -Executar o automonitoramento dos resíduos sólidos. Desta licença anterior a empresa cumpriu todas as condicionantes. O item de monitoramento de efluentes líquidos industriais que é via Copasa, eu pedi um comprovante atualizado, que a empresa ainda não apresentou. Até então ela está cumprindo todas as metas. Eu solicitei da empresa que atualizasse na presente datas, sabendo que é Classe 5, um comprovante atualizado do cumprimento desta condicionante. Descrição das atividades: fabricação de luminárias relés, postes entre outros. As etapas do processo são ele prepara as chapas de aço, faz o tratamento superficial do material, este tratamento é um tratamento químico de limpeza, polimento, anodização e selagem, todo este procedimento. Faz a estampagem, usinagem e a montagem das luminárias. Este processo produtivo ele gera efluentes líquidos atmosférico e resíduo sólido. Efluentes líquidos são gerados na área de tratamento químico, no lavador de gás e no laboratório químico. Os efluentes atmosféricos são provenientes do tratamento químico e do processo de fabricação de reles. Resíduos sólidos são gerados lixos, resíduos de alumínio, limalhas, papelão, plásticos, lâmpadas, acrílicos, baterias, borras, embalagens, EPI's, lamas, serragem contaminadas e sucatas. A destinação destes efluentes, a empresa possui contrato Copasa, os efluentes líquidos são direcionados para a ETE para posterior encaminhamento a rede Copasa. Antigamente ele não tinha um contrato Copasa, foi nesta licença anterior que ele fez o contrato e interligou-se a rede Copasa, antigamente ele lançava no córrego ao lado da empresa. Os efluentes atmosférico possui sistema de captação e exaustão e os efluentes são direcionados a lavador de gases. Os resíduos sólidos são encaminhados para destinação ambiental adequada com empresas licenciadas. Mostrou Slides. Estamos sugerindo o deferimento do pedido de revalidação de operação da empresa, para atividade de fabricação de produtos destinados à iluminação com tratamento superficial, deixar bem claro, pelo prazo de 4(quatro) anos. Porque 4(quadro) anos? Eu não coloquei o prazo de Classe 3, estou colocando o prazo de Classe 5, condicionado ao cumprimento das condicionantes. As condicionantes desta nova licença: 1- O automonitoramento das emissões atmosféricas, conforme anexo II. 2- O automonitoramento dos resíduos sólidos. 3- Apresentar Licença Ambiental atualizada das empresas prestadoras dos serviços de pintura, com o respectivo contrato de prestação de serviços, porque antigamente eles faziam o serviço de pintura em loco, agora eles terceirizaram este serviço de pintura. 4- Apresentar documentação comprobatória atualizada de atendimento às obrigações de contrato COPASA, a primeira sendo em 180 dias. 5- Manter o AVB atualizado. O assessor jurídico Fábio falou que um empreendimento com esta peculiaridade que Maria José destacou sobre o ponto de vista da revalidação da licença de operação corretiva como Classe 3, não há nenhum empecilho, porque a empresa requereu e revalidou, requereu e apresentou a documentação de certa forma satisfatória, vem atendendo os estudos, mantendo a instalação adequada. A dúvida maior reside no fato de que veio a lume que ela sempre foi Classe 5 e desta vez Maria José se atentou e fez constar isto no processo, o que não ocorreu nas formas anteriores. A minha sugestão mais é quanto a este ajuste o fato do empreendimento ser Classe 5. 99% dos nossos processos, agente se atrela exatamente as normas ambientais. Os atos de licença ambiental, eles são em sua natureza atos administrativos e atos administrativos são regentes a grosso modo pelo direito administrativo. Estou falando isto porque nós concedemos uma licença para um empreendimento como Classe 3 e ele veio ao órgão, que para ele é o órgão competente a revalidar esta licença. Poderíamos simplesmente aplicar norma seca. Estamos numa situação complexa, porque o próprio órgão concedeu esta licença para o empreendedor. O empreendedor não omitiu informações. Quando o órgão ambiental até o próprio conselho concedeu esta licença para ele criou-se uma expectativa de direitos, tanto é que ele operou os 8(oito) anos com esta licença. Com esta licença ele pode ter conseguido financiamento, contratar, isto entrou no universo jurídico desta empresa. Se hoje agente fala nós não tínhamos competência. Olha a instabilidade jurídica que vamos criar para este empreendimento. E uma situação que nós não vimos má fé da empresa, porque ela forneceu informações, não vemos má fé dos servidores, embora tinha a possibilidade de identificar que já era Classe 5, mas foi um fato anômalo. No universo jurídico nós temos instrumentos que visam dar estabilidade as relações jurídicas ocorridas, ainda mais quando este instrumentos, eles geram para os administrados efeitos favoráveis como é o caso de uma licença ambiental. Temos aí direito adquirido, "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4232 Contagem, 24 de novembro de 2017 Página 18 de 30 expectativa do direito, mas não é o caso em direito ambiental, a gente tendo positivado a norma de processo administrativo e até como princípio, hoje temos princípios com forças normativas. A muito tempo eles serviam apenas para orientar valores, orientar decisões e hoje desde a promulgação da Constituição da República em 88, estes princípios passam a ter sua carga normativa na medida em que eles orientam edições de lei, muitas leis são declaradas inconstitucionais por conta de princípios, e nós temos neste caso princípios que orientam (decisões) como os institutos do princípio da proteção da confiança ou seja quando a gente concede uma licença e nós cobramos do empreendedor a observância daquela licença. O empreendedor adquire naquele ato a confiança de que o nosso ato é legítimo, nós não podemos surpreender agora dizendo, olha vamos esquecer isto aí e vamos revogar, vamos anular este ato administrativo porque nós não tínhamos competência, ou seja nós estamos violando esta confiança que ele teve no ato do conselho. Isto é tratado na doutrina internacional. No Brasil não se fala proteção da confiança, mas fala na segurança jurídica que é o caso que estamos enfrentando aqui. As normas que a gente tem são normas fechadas, o legislador não pensa em todas as hipóteses, então surge estes casos que nós temos que balizar as decisões. Destaquei no meu parecer alguns posicionamentos neste sentido e destaco bem, que ponderar a prevalência, dar espaço para o princípio da confiança não significa que a gente esta afastando o estado a lei e sim balizando uma situação concreta, que é esta que nós temos hoje. Em razão de lapso concedido do próprio poder público que a empresa cumpriu, obedeceu acreditando na legalidade na confiança deste ato e hoje vem a lume que agente não teria competência desde aquela época para licenciar, ou seja foram 8(oito) que a empresa passou a ter esta licença e constituindo relações jurídicas com este ato, frente a isto eu sugiro o Conselho ponderar esta situação, claro que o Conselho pode simplesmente não aprovar esta revalidação e declinar a competência ao órgão competente. Mas eu pondero em razão desta situação, Maria José ponderou porque é uma empresa que tem uma estrutura adequada, vem atendendo satisfatoriamente os estudos, não há um risco ambiental urgente que possa ter que declinar emergencialmente. Dessa forma no parecer jurídico sugeri a revalidação da licença, fiz constar o prazo de 6 anos, mas confesso, Maria José, que não observei e de forma mais acertada você ter sugerido o prazo de 4 anos considerando ser o prazo da Classe 5. No caso, pelo prazo de 4 anos alternativamente sugiro ao Conselho a critério deste conselho revalidar por um prazo menor a ser definido em sessão plenária em razão da periculariedade da necessidade do enquadramento ser Classe 5. Não deve demorar muito para o município passar a licenciar Classe 5, e ai talvez dentro de 1 ano se for caso o município referenda esta licença, alguma situação desta forma, porque de fato não podemos considerar que ele é Classe 5. Deve ser advertido ao empreendedor que a concessão da licença não exclui de obter outras autorizações, de qualquer forma ocorreu uma infração que agente sugere encaminhar para a fiscalização ambiental e darmos o devido tratamento. Este é o parecer. O Sr. Botelho falou que estamos esclarecidos, temos uma situação que vamos convalidar os atos, agente espera mesmo receber delegação para licenciar Classe 5 a qualquer momento pode ser agora no próximo semestre mas para agente legitimar as ações nós temos: Situação 1- não reconhecer a competência e remeter os autos ao estado. Situação 2- que agente revalide a licença com o prazo de 4 anos, que é típico de Classe 5 e opção 3- que agente determina aqui uma licença com prazo inferior e remete os autos para o estado convalidar. Esclarecidos neste ponto? Vamos colocar como sugestão desta terceira hipótese? Caso os conselheiros prefiram trabalhar com a renovação por um período menor. Colocou em discussão e votação a proposta 1- pela declinação da competência em licenciar. Pelo Item 2- com prazo de 4 anos, a licença renovada por 4 anos. Opção 3- licença deferida pelo prazo de 4 anos, o qual o processo foi deferido. 8º Ponto de pauta: Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq: Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: *Construtora Donum Ltda. – Supressão de indivíduos: 14 indivíduos pertencem à espécie Caviúna (Dalbergia nigra), 4 indivíduos pertencem à espécie Cedro (Cedrela sp) e 1(um) indivíduo pertence à espécie Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus). Requerimento Interno Nº 29873. O parecer do Conparq indica anuência prévia do conselho municipal de meio ambiente para supressão das espécies ameaçadas de extinção Caviúna e Cedro conforme prevê o artigo 16 do decreto e protegidas por lei que é o Ipê amarelo segundo determina o artigo 2 deste mesmo decreto. Alvará de construção a ser emitido pela secretaria municipal de desenvolvimento urbano conforme previsto no artigo 40 do decreto 984216 e artigo 12 do decreto 1030 de 2008 e a compensação ambiental a ser definida por esta fundação respeitado o decreto 1030, aonde já aponta o valor de 20.160,00 (20 mil e 160 reais). Perguntou alguma dúvida quanto a este parece? A conselheira Luciene falou que tinha 2 pareceres encaminhados, todos os dois sem a assinatura, então já me deu uma dúvida a partir daí, quem é o responsável pelo parecer? Está presente? Sr. Botelho perguntou se o Conparq esta presente? Não. A conselheira Luciene continuou volto a mesma questão, o responsável deve esta aqui pronto a responder perguntas, você mesmo percebeu aqui que os demais processos que tiveram apresentação dos técnicos foi muito mais tranquilo a analise, isto comprovamos aqui hoje. Mais uma vez acho que não pode ser assim. O primeiro consta que são 15 elementos de espécie arbórea na área de preservação permanente. Acho que área de preservação permanente não deveria nem se cogitar supressão arbórea, a não ser naqueles três casos que e utilidade pública, interesse social caso de regularização e baixo impacto, estes 3 casos para mim são admissível, fora isto eu acho que agente não deveria nem cogitar supressão arbórea em APP. Além disso aqui fala em 15 em APP, aí fala que as árvores localizadas em APP deverão ter a supressão autorizada pela secretaria de meio ambiente, eu acho que não deverão, no meu entender não deverão. No outro parecer fala de 9 indivíduos em APP, ou seja as informações não casam, incoerentes. Fala da anuência do COMAC para a supressão de Caviúna Cedro se são árvores protegidas, Ipê também não vejo o porquê da supressão. Deveria ser apresentado aqui o empreendimento, onde esta localizada as árvores, a situação fitossanitária de cada uma delas, para termos uma base para analisar, com base nisto aqui o meu posicionamento é contrário. Não dá para aprovar nada com base nisto aqui. O conselheiro Délzio falou que é a segunda ou terceira reunião do conselho que o Conparq não comparece, eu acho que é muito fácil simplesmente uma fundação que foi criada para proteção, reflorestamento, conservação de árvores e áreas verdes, e só envia coisas para supressão, supressão, cadê um projeto do Conparq para reflorestamento, para recuperação de áreas verdes, para cercamento, recuperação de manancial. Graças a Deus o novo projeto de reforma administrativa está tirando das mãos desta fundação e esta retornando para a secretaria de meio ambiente e um ganho muito grande para toda a comunidade de Contagem, porque realmente vai ser feito as análises dentro da normalidade, da legalidade. Eu gostaria já deixar meu voto contrário a qualquer supressão enquanto for o Conparq a fundação que esta tocando este assunto. O Sr. Botelho falou que só a título de esclarecimento em função até deste parecer e a sessão plenária passada nós fizemos algumas minutas de alteração na legislação para agente não ter esta situação a cargo do Conparq para resolver este problema. A Sra. Fabrícia representando a Construtora Donum Ltda. falou que só para tentar esclarecer alguns pontos porque a parte técnica da Conparq não está aqui, foi dada entrada no Conparq esta supressão para autorização. Este ano nos tivemos este primeiro parecer, os dois pareceres que nós temos eles foram assinados. A construtora ela reviu o projeto arquitetônico e a intervenção na APP foi retirada, esta intervenção era uma trilha para utilização dos próprios moradores e tinha eu acho que 3 ou 4 vagas de estacionamento que entrava nesta APP, mas em função da legislação, o empreendedor preferiu alterar este projeto, então o projeto foi alterado, o projeto arquitetônico de implantação. O segundo parecer ele foi gerado em função disso na introdução, 9 indivíduos que estavam na APP eles foram preservados. Então todo o empreendimento saía da APP e a autorização que esta sendo solicitada aqui da medida compensatória são indivíduos dentro do terreno fora de APP e dentro deste terreno, fora de APP tem estas outras espécies que são protegidas. O Conparq encaminhou a este conselho a solicitação da anuência. Só para esclarecer o histórico. O Sr. Renato pediu vistas a este processo para uma análise mais profunda e na próxima reunião voltaremos em pauta. A Sra. Fabrícia falou que já tem mais de anos aguardando o retorno do Conparq. A conselheira Cecília falou que acha seríssimo, cortar árvores, ainda mais ipê amarelo que é uma árvore protegida e APP ainda. Eu acho muita cara de pau uma fundação de parques e jardins trazer um negócio deste, jogar bomba pra gente, não. O conselheiro Henrique falou o Cecília pelo contrário que bom que ele não suprimiu a árvore, que bom que ele esta fazendo todo o trâmite legal, inclusive de compensação ambiental. As vezes nós ficamos assim, vai suprimir. Suprimir nos casos que a lei permite primeiramente ele não esta fazendo nada que a lei não permite, vai fazer a devida compensação. Inclusive nós é definimos a compensação com base no decreto da Prefeitura. O Conparq ele tem prorrogativa para dar esta anuência ou seja é um trâmite legal. Do jeito que você esta falando parece que o Conparq contribui com o desmatamento de Contagem, aí não. Então assim Cecília só para ficar claro, o empreendimento regular, não estamos aprovando empreendimento, acho que faltou a presença do Conparq para mostrar as árvores onde vão ser suprimidas, claro que agente precisa saber qual bacia hidrográfica, qual que é a região, qual que é o impacto. Nós estamos deliberando sobre uma questão que a lei facultou quando a espécie protegida anuência do respectivo conselho e no caso de Contagem é a fundação de parques, porque ela tem a competência para tratar sobre este tema. Pelo contrário o empreendimento veio a Prefeitura. Eu converso muito com o setor de loteamento, da construção civil, o setor tem uma visão equivocada que a sociedade tem uma visão que o setor contribui para poluição, para degradação do meio ambiente. O setor regularizado não contribui, ocupações urbanas desordenadas, clandestinas estas sim contribui para os malefícios do meio ambiente no município de Contagem. Mas quando o setor é regularizado ele tem este aspecto de contribuir com a infraestrutura urbana do município. Quando você fala que o Conparq esta trazendo anuência, tem que trazer mesmo. Eu espero que traga anuências sim, para saber que quem esta pedindo a supressão, esta fazendo o trâmite legal, é muito melhor ser assim do que ser de outra forma. O conselheiro Délzio falou que concorda com o conselheiro, em "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4232 Contagem, 24 de novembro de 2017 Página 19 de 30 relação que as empresas quando se propõem a licenciar, principalmente no Conparq, o Conparq traz a nós as anuências dentro das medidas legais que a lei permite. Porém eu não vejo a metodologia que é utilizada pela fundação, a metodologia utilizada para a valoração das espécies que estão sendo suprimidas é que está defasado. Este coeficiente é de 2015 ou 2013. A compensação é que eu acho que esta fora dos parâmetros atuais, econômicos, financeiros. O conselheiro Henrique tem um pouco de razão porque esta tudo dentro da normalidade, da legalidade e a conselheira Cecília também esta embasada dentro da preservação, da conservação, inclusive os dois falam da falta desta fundação para poder esclarecer, para ilustrar para os conselheiros. Porque os conselheiros não tem como fazer uma visita ao local, para nós esta visita é feita através das ilustrações. O Sr. Botelho falou que o conselheiro Renato já na ultima sessão apresentou este problema de que os parâmetros para a compensação ambiental de espécies estava com problemas, então isto já foi encaminhado para o Conparq, nos temos uma minuta de discussão para trazer para nós esta competência, porque eu acho que nunca deveria ter saído. O Sr. Renato agradeceu a presença de todos e deu como encerrada a reunião. A conselheira Luciene falou que viu publicado esta semana uma alteração de compensação do COMAC alguns decretos 134, 135 e 136. O 134 altera o mandato de 2015/ 2017, eu já achei um pouco estranho isto, aí trocou colocou Fabiana de titular e Ubiratam de suplente, retroagindo os efeitos a 10 de junho. Fiquei na dúvida se é possível retroagir. O 135 da mesma forma faz isto com Egmar colocando-o como suplente, aí coloca retroage a agosto, teria que confirmar estas coisas também fala mandato de 2015/2017, aí o 136 é o que me atinge particularmente , fala também do mandato de 2015/2017 e eu fico como titular no lugar de Eduardo, só que eu entrei em março. Não vou responder por coisas anteriores que eu não estava nem presente aqui, este também retroage ao dia 2 de janeiro, gostaria que corrigisse porque eu não estava nas outras reuniões anteriores, inclusive teve uma reunião em fevereiro que foi votado aqui uma questão de APP que eu lamento ter sido votado daquele jeito. Eu particularmente teria uma consideração, um posicionamento que talvez pudesse mudar alguma coisa peço inclusive que quando tiver questões do mesmo tipo que seja novamente mandado ao conselho para que agente possa ter um posicionamento, em relação as APP diferente do que teve a gestão passada. Porque do jeito que foi votado aqui em fevereiro o posicionamento foi igual à gestão passada que eu lamento. Que é um posicionamento um tanto quanto contra o meio ambiente, ai um conselho de meio ambiente votando de forma contraria aos interesses ambientais. Então lamento mas eu não estava presente, mais um motivo para que isto fosse corrigido, porque eu não quero que conste que eu estivesse presente numa votação daquela. Pelo menos eu teria que me manifestar contrário mesmo se fosse voto vencido, mas pelo menos meu posicionamento estaria claro. O assessor jurídico fez um esclarecimento, o que nos tivemos foi que no ano de 2014, a secretaria de governo expediu um decreto, decreto 30, traz normas gerais para todos os conselhos e tem uma disposição que diz que a composição de todos os conselheiros, os membros devem estar atualizado por meio de decreto. Aí a secretaria de governo, secretaria de planejamento trabalhou com agente, olha eu preciso que vocês regularizem a posse de vocês. Foi explicado que nossa posse tem uma sessão solene, feita pela assinatura do livro de posse, mas não, tem que cumprir o decreto, aí eles fizeram com todos os conselhos, porque todos faziam o mesmo procedimento nosso de livro ata de posse, soltaram estes decretos retroativos para regularizar. A secretaria de governo nos determinou que fizessem os decretos retroativos referentes ao último mandato 2015/2017. Com base nas informações que nós tínhamos nos ofícios fomos montando esta data aí. Agente refaz o decreto corrigindo esta data. |
Data: 12/06/2017
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: 1. Aprovação da Ata da 215ª Reunião Ordinária do COMAC. 2. Ronils Comércio de Sucatas Ltda. ME - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 7421/01-14. 3. Mecanorte Construções e Empreendimentos Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Prévia e de Instalação. Processo Nº 03757/2015-03A. 4. Multitêmpera Tratamento Térmico de Metais Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 3574/01-06. 5. Faria Revendedora de Combustíveis Ltda. - Julgamento do pedido de Revalidação de Licença de Operação. Processo Nº 9026/01-16. 6. Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq: Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: *Minas Incorporadora Ltda. – Supressão de 01 indivíduo arbóreo da espécie caviúna (Dalbergia nigra). Requerimento Interno Nº 30646. 7. Constituição da Comissão de Eleição do COMAC para mandato de 2017 / 2019. 8. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 216ª Reunião Ordinária | 12/06/2017 | No dia 12 de junho de 2017 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 9:00 horas, realizou-se a 216ª Reunião Ordinária do COMAC de 2017. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; Marcos Antônio Botelho Niemann; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; os conselheiros: Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Renato Ferreira Mafra, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem (Instituto Guaicuy); Délzio Santos Almeida, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem (SINDISCOM); Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); os servidores da SEMAS: Felipe Fernanda Luísa Costa Ferreira (Técnica); Renato Márcio da Silva, Diretor Geral de Controle Ambiental; Edelize Angelica Gomes e Maria José Fonseca (Técnicas); Adelina Ramos Oliveira (Técnica); Wilmara Jéssica G. Diniz (estagiária), e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente deu bom dia a todos e conferiu o quórum e deu início a Reunião, leu toda a pauta e pediu ao Sr. Marcos Botelho para dar continuidade. 1º Ponto de pauta: Aprovação da Ata da 215ª Reunião Ordinária do COMAC. A conselheira Luciane leu e sugeriu para retirar da página 22, linha 17 – “apresentação do projeto arquitetônico no caso de”, porque ela acha que ficou confuso e também na linha 18 – “aprovado junto ao órgão competente”, ficando assim: a concessão de autorização para movimentação de terra, fica condicionado a aprovação de projeto arquitetônico ou a aprovação e registro de loteamento. Na página 23, linha 28 – A conselheira Luciane perguntou se nesta Comissão todos do conselho estão ou não? Retirar “se n” ficando assim: A conselheira Luciane perguntou esta Comissão todos do conselho estão ou não?. O Sr. Botelho colocou em discussão a ata da 214ª Reunião com as correções, o qual foi aprovada e em relação a ata da 215ª Reunião com as ressalvas da conselheira Luciane, o qual foi aprovada. 2º Ponto de pauta: Ronils Comércio de Sucatas Ltda. ME - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 7421/01- 14. O técnico Felipe deu bom dia a todos e fez a apresentação a empresa Ronils Comércio de Sucatas Ltda., Classe 3, a atividade é o comércio de sucatas ferrosas e não ferrosas em geral. A empresa está instalada em Zona de Usos Incômodos (ZUI-1), localizada na bacia hidrográfica do Arrudas. O empreendimento está instalado em uma área útil de 3.300 m2, conforme o alvará, o horário de funcionamento é de 08h00min às 17h50min, de segunda a sexta-feira, atualmente, a empresa emprega 10 (dez) funcionários, foi enquadrada nos códigos F-01-01-6 segundo a DN COPAM 74, por a área útil ser maior 0,2 Ka foi enquadrado no porte médio. Em relação aos aspectos ambientais, o empreendimento não gera efluentes atmosféricos, ela esta instalada numa área industrial, os ruídos gerados é proveniente do funcionamento dos equipamentos não foi verificado no local algum incomodo na vizinhança. O empreendimento não gera efluentes líquidos industriais diretamente em sua atividade. Porém, ocorre o carreamento do óleo através das águas da chuva ou por gravidade, que são direcionados por canaletas a uma caixa separadora de água e óleo, foi uma exigência feita por nós e a empresa se adequou, mesmo no momento de crise ela estava comprometida a implantar este mecanismo de mitigação. Os resíduos sólidos gerados na fase de operação do empreendimento foram caracterizados pelo empreendedor, sendo basicamente da área administrativa e sanitários, porque ela faz a reciclagem. O AVCB atualizado e as condicionantes: - Apresentar programa de controle de pragas e vetores visando uma boa qualidade do ambiente de trabalho e a não propagação de doenças. Prazo: 60 dias. - Apresentar Laudo COPASA de liberação das instalações do sistema de esgoto, atualizado. Devido a implantação da caixa separadora de água e óleo. A empresa já havia apresentado o laudo da Copasa anterior a implantação da caixa separadora de água e óleo. Prazo: 60 dias. - Apresentar Laudo de liberação das obras viárias emitido pela TRANSCON. Prazo: 60 dias. - Apresentar contrato e/ou comprovante dos receptores das sucatas, bem como licença ambiental das empresas receptoras. - Executar a impermeabilização em área permeável conforme layout apresentado e aprovado nesta Secretaria. Enviar fotos para a comprovação. Prazo: 180 dias e durante a vigência da licença, eu pedi 2 itens: Armazenar as sucatas contaminadas por óleo e/ou produtos químicos em área específica em caçambas dotadas de cobertura, conforme layout que esta área que ele se adequou e tem umas canaletas que vão direcionar caixas separadoras de água e óleo e também a questão das sucatas, a destinação das sucatas devem ser comprovadas através de documentos conforme o anexo II. Eu também coloquei uma observação que durante a construção ou instalação, os sistemas de impermeabilização e as coberturas devem ser inspecionados quanto a sua uniformidade e possível existência de imperfeições (por exemplo: buracos, fendas, manchas ou materiais estranhos). Imediatamente após a instalação da manta, as costuras e juntas devem ser inspecionadas para assegurar a ausência de rasgos, furos e bolhas. Da mesma forma deve ser verificada a existência de fendas, canais, buracos, etc., na base sobre a qual foi aplicada a manta. Como não é uma área coberta ele vai tem que ter estes cuidados em relação ao carreamento deste óleo. Perguntou alguma dúvida? É o parecer com o deferimento. O assessor jurídico Fábio falou que o parecer jurídico acompanha o parecer técnico no sentido das condicionantes e sugeri a concessão da Licença de Operação Corretiva com prazo de validade de 6 anos, o empreendedor deve ser advertido que a concessão da licença não desobriga do cumprimento de norma e legislação ambientais, naturalmente as condicionantes no seu prazo estipulado e sugiro também o encaminhamento do processo posteriormente para apuração de possível infração em razão da operação sem licença no mais acompanho o parecer técnico e sugiro a concessão da Licença de Operação Corretiva. O Sr. Marcos Botelho colocou em votação, o qual foi aprovado. 3º Ponto de pauta: Mecanorte Construções e Empreendimentos Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Prévia e de Instalação. Processo Nº 03757/2015-03A. A técnica Fernanda deu bom dia a todos e explicou que o parecer foi feito por ela e pela técnica Adelina. O empreendimento fica Avenida General David Sarnoff, nº 4.123, no Bairro Cidade Industrial é uma ZUI na bacia hidrográfica do Arrudas com uma área útil de 7.733,91m², mostrou Slides, a atividade a ser licenciada é uma usina de concreto betuminoso usinado a quente, com capacidade produtiva entre 40 a 60 ton./h., com número de funcionários de 30, horário de funcionamento de 7:00 às 18:00hs., se enquadrando no anexo 5 da Lei Complementar nº. 082/2010 com preparação de massa de concreto e argamassa para construção e de acordo com a DN COPAM 74/2004, usina de produção de concreto asfáltico. Sendo assim ela foi classificada como Classe 3 é uma atividade que já funcionava em outro endereço, este é um breve histórico do licenciamento, da atividade, que antes funcionava na região do Riacho, em 2004 foi emitida a licença prévia, em 2006 a licença de instalação e em 2007 licença de operação para funcionamento e a revalidação da licença foi em 2013. No processo atual é exatamente a mesma usina só mudou a localização do terreno que foi protocolado o FCE em 2015 e com a emissão do FOB em março de 2015 e o processo formalizado em março de 2015 e foi encaminhado para a análise técnica em maio de 2016 e a nossa vistoria feita em 01 de fevereiro de 2017. A região já conta com o abastecimento de esgoto doméstico, mas foi apresentado uma declaração de solicitação por parte da empresa ingresso no PRECEND para tratar dos resíduos da usina. Ela não requer movimentação de terra, porque o terreno já se encontra adequado. Foi apresentado o projeto de drenagem apenas o pátio, o restante do terreno já tem a drenagem. Não haverá necessidade de supressão de vegetação. A energia elétrica, a região é abastecida pela CEMIG e eles informaram no relatório que vão usar o gerador combinado com a energia da concessionária. Foi apresentado o PGRCC geração prevista para 15m³ com resíduos de Classe A, Classe B será coletado pela ASMAC e Classe C que será coletado pela empresa Gramadus, mostrou Slides. A equipe técnica é favorável pelo deferimento da LP e LI deste que atendida as condicio- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 26 de 38 nantes propostas que são - Apresentar parecer favorável da COPASA para o ingresso da empresa no PRECEND – Aprovação da Parte A, na ocasião da Licença de Operação (LO). - Apresentar as licenças ambientas das empresas receptoras dos resíduos da construção civil, 30 dias antes do início das obras. - Apresentar Laudo de Ruído, conforme citado no relatório, na ocasião da Licença de Operação (LO). O assessor jurídico Fábio falou que o parecer jurídico acompanha o parecer técnico, não tem exigências de compensação ambiental. O Sr. Marcos Botelho colocou em votação, a qual foi aprovada. 4º Ponto de pauta: Multitêmpera Tratamento Térmico de Metais Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 3574/01-06. A técnica Maria José deu bom dia a todos, falou que o processo ela e a técnica Adelize concluíram, fez a apresentação dizendo que é um processo antigo de 2006 foram outros técnicos que analisaram e foi passado para elas porque os técnicos não mais se encontram na secretaria. Fizemos uma análise do que já tinha sido feito, os prazos já estavam praticamente vencidos. Este empreendimento está localizado no Bairro Vila São Paulo, bem próximo a Cidade Industrial. O empreendimento emprega 22 funcionários, a atividade predominante é o tratamento termoquímico de metais e suas ligas, o enquadramento está na DN 74, existe um enquadramento específico para tratamento térmico têmpera, aonde o empreendimento ele é caracterizado de pequeno porte, mas médio potencial poluente, isto indica como sendo um empreendimento Classe 3. O que é um processo termoquímico da empresa em questão? É um tratamento aonde existe várias etapas. Na Multitêmpera possui as seguinte etapas cementação e tempera que é propriamente o tratamento, aonde se introduz carbono na superfície para aumentar a dureza do material que esta sendo tratado. A cementação é um tratamento térmico aonde ele aprimora esta dureza e a resistência do material a ser tratado. O revenimento é o reaquecimento, aonde corrige a tenacidade e a dureza do material. Depois é feito a têmpera com chama que é um aquecimento, a normalização e o alívio de tensão, são etapas de rotina. No período de 2006 a 2012 foram emitidas diversas informações complementares relativas ao processo de licenciamento, estas informações complementares era cobrando a regularização do empreendimento quer seja em tratamento de efluentes atmosférico, de efluente líquido e de resíduos sólidos, as pendências surgiram relativas a estas adequações. Foi solicitado procedimentos corretivos durante toda a fase, no tocante aos efluentes líquidos, podemos dizer que a empresa antes não contrato, ela lançava no córrego que era próximo, ai ela assinou contrato, apresentou os projetos a Copasa, criou uma ETE. A ETE dele comportava 1,53m³ dia e ele gera 70m³ mês, então quer dizer que ele tinha que fazer diariamente ele tinha que fazer este tratamento de efluentes para dar conta uma ETE pequena, se ele fizesse este tratamento diário ele daria suporte. O projeto foi aprovado pela Copasa temos que respeitar a decisão da Copasa. Efluentes atmosféricos, a atividade de cementação e feito em fornos, fornos geram efluentes, tecnicamente, é possível informar que o tratamento térmico e os serviços de decapagem também que ele realiza geram efluentes e névoas químicas que necessitam de sistema de captação/exaustão. Ele não tem captação/exaustão para decapagem e nem para os fornos. Ele instalou exautores eólicos que hoje não estão funcionando, o dia que eu estive lá não estava funcionando. Agora todo sistema de decapagem e sistema de fornos ele tem que ter o sistema de captação e exaustão, o ambiente interno fica muito saturado precisa de um certo controle. Os resíduos sólidos que a atividade gera são lixos comuns, resíduos orgânicos, óleo contaminado, resíduos químicos da produção. Área de armazenamento provisório não esta adequada. A situação hoje do empreendimento, neste período todo, ele fez alguns procedimentos corretivos. Mas o que detectamos foi isto, o piso esta totalmente danificado, inexiste sistema de captação/tratamento/exaustão dos efluentes atmosféricos, a ETE não encontra funcionando diariamente, os tanques de tratamento bacia de contenção, todos estão danificados, o AVBC está vencido, os exaustores eólicos estão danificados e o depósito de resíduo não esta estanque. Apesar que ele avançou em alguma coisa neste tempo 2006 a 2017, o que agente nota é uma deficiência em todo o processo produtivo. Mostrou Slides. O setor de decapagem não existe tanque, ele aproveita os depósitos de produtos químicos. Eu senti dificuldade em conduzir licenciamento. Prazos legais não existe mais. Então fica tecnicamente inviável a concessão da licença e a concessão de prazo, a minha sugestão foi um indeferimento. O assessor jurídico Fábio falou que o parecer jurídico acompanha o aspecto técnico, não tem como esta relatado no parecer dar uma solução diversa diante deste cenário, a questão legal é uma questão que atrai responsabilidade do poder público em caso de danos ambientais. Quando o poder público, o órgão ambiental concede uma licença ambiental, ou permite que uma empresa opere sua atividade econômica, ele exige de outra forma a atenção da empresa, que a empresa tenha as instrutoras adequadas, o sistema de controle de seus poluentes, o que foi bem analisado pelo setor técnico. Não é infelizmente uma situação de surpresa pelo que a técnica Maria José ressaltou, houve diversas reuniões, diversas atas, diversos pedidos de reiterações, de informações complementares e ainda assim não foi atendido ou quando foi atendido não foi satisfatório para a concessão da licença. Desta forma acomponho o parecer técnico sugerimos o indeferimento da licença de operação corretiva, sugerimos a imediata suspensão das atividades com a apresentação do plano de desativação, apresentação de investigação ambiental preliminar de passivo, no mínimo em toda área do empreendimento, com objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da (in)existência de contaminação, encaminhar os autos para a fiscalização para providências em razão dos prazos e informações não prestados, assegurando o contraditório e ampla defesa. Quero ressaltar caso venha o indeferimento não é uma situação definitiva, a empresa adequando-se certamente o órgão ambiental considerá mas neste cenário não tem como não acompanhar o parecer técnico. O Sr. Marcos Botelho convidou a empresa para exerceu o direito contraditório a auto defesa. O Sr. Eduardo e Edson, proprietários, representando a empresa. O Sr. Eduardo falou que este é um processo que já vem a muito tempo, já tem bastante tempo mesmo, nós pedimos esta fiscalização a muito tempo atrás, então de 2002, um processo de 2006, em 2012 não tivemos nenhum suporte, eu falo e provo, as poucas vezes que foram até a empresa, eles pediram as correções e fizemos as correções. Nós temos um processo na ETE, onde tem uma coleta de 2 em 2 meses e todo nosso resíduo sólido gerados ele é coletado pela empresa Gramadus, nós temos certificado. A nossa ETE funciona mas só que neste dia que aconteceu infelizmente o rapaz, ele passou mal e estava de atestado, o rapaz que é responsável. Nós temos uma engenheira química que assina pela empresa a mais de 10 anos. Temos sim, algumas coisas que podem melhorar, pedimos este prazo para adequarmos, até porque é uma empresa que tem 22, 23 funcionários, são 23 famílias mais os colaboradores em geral que trabalham lá. São pessoas que vivem e pessoas que precisam do seu emprego, então eu acho que vocês deveriam considerar e dar um prazo para gente se adequar de forma necessária que a fiscalização possa chegar lá e se surpreender. O Sr. Edson falou que foram feita algumas melhorias lá a muitos anos, algumas coisas solicitadas foram feitas, lógico que este momento que agente vive, já não é de hoje, agente tá lutando para sobreviver e pagar as contas em dia, fico pensando que será que os meus concorrentes tem a mesma monitoração que eu tenho? Tenho certeza absoluta se forem visitar um ou outro vão achar situações bem piores que a minha, eu pelo menos procurei fazer alguma enquanto pude e sem manutenção, isto eu concordo algumas paredes foram quebradas, o exaustor de teto realmente com o tempo ele estragou e não demos manutenção, realmente ouve negligência nossa em algumas coisas, mas não falta boa vontade em fazer, porque eu preciso da empresa, meus funcionários precisam e se falarem hoje se está viável ficar lá, não está, para mim se encerrasse aquela empresa hoje, seria até um descanso para mim, porque a situação crítica de hoje, isto que agente ver, este absurdo, agente luta todo dia e vê na contra mão só exigências, taxa, imposto, agente está lutando. Eu peço a vocês um voto de confiança, um apoio seus de estar indo lá, falar faz isto, isto aqui não dá, se não vai gente, agente acaba acomodando e dando prioridade para outras coisas que não seja o que precisaria fazer, é esta a situação, eu tenho família, gostaria de um prazo até para não ficar devendo ninguém, não é esta a minha intenção. Eu queria saber de vocês se meus concorrentes também são avaliados da mesma forma que eu. Isto gera custo, muito custo para a empresa e meu concorrente não tendo este custo, é lógico que ele tem uma vantagem sobre mim, será que é feito? Obrigada. O Presidente Wagner disse que gostaria de fazer um esclarecimento para os representantes da empresa, trabalho de fiscalização e o trabalho técnico da secretaria, ele é feito de forma criteriosa e com muita seriedade, se é do conhecimento dos senhores alguma irregularidade com relação a outras empresas é só fazer denúncia, formalizar que a secretaria vai tomar as providências que forem devidas, o tratamento dispensado aos empreendimentos, ele é o mesmo não existe favorecimento e nem desfavorecimento de nenhuma empresa e só para ficar muito claro esta questão. A técnica Maria José falou que a ETE não é só feita para o monitoramento, para funcionar no dia do monitoramento, ela tem que funcionar diariamente. O monitoramento é mensal e o uso diário. O Sr. Marcos Botelho disse que temos 2 situações: - a proposta de indeferimento apresentada pela secretaria perante o seu corpo técnico e jurídico. - a proposta da empresa que pede dilação de prazo para complementação de informações. Alguma questão que os conselheiros gostariam de colocar, dúvidas? O conselheiro Délzio (SINDSCOM), gostaria de saber da área jurídica se existe alguma possibilidade de fornecimento de prazo, se existe legalmente a condição que a empresa receba o que ela esta pedindo? O assessor jurídico Fábio disse que a análise do processo se findou neste momento. Houve um grande histórico como ressaltei de trabalho junto com a empresa. Pelo que vimos na apresentação a empresa tem que está com sua estrutura adequada. Mas o parecer técnico e jurídico esta submetido a decisão do conselho, a não ser que o conselho de uma saída diversa, mas por hora o que vimos no processo a sugestão é o indeferimento, a não ser que o conselho soberanamente defina de uma outra forma, aí fica a discussão a critério de vocês. O Sr. Marcos Botelho falou que no âmbito da secretaria municipal de meio ambiente esgota-se aqui sem concessão de prazos, agora dentro dos princípios que o conselho é soberano nas suas decisões, se o conselho deliberar por dilação de prazo, concessão de um outro prazo é perfeitamente possível, juridicamente é perfeitamente possível mas é uma situação excepcional, esgotou-se legalmente qualquer "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 27 de 38 discussão de prazo, hoje a proposta é por um deferimento, mas pelo princípio do contraditório o direito de ampla defesa por parte da empresa, nós estamos colocando também em discussão o pedido de dilatação prazo, nós temos que responder todo e qualquer requerimento. Em discussão primeiro a proposta da empresa de dilação de prazos. A técnica Maria José falou que o empresário disse que sempre fez o que a secretaria solicitou, não cabe a secretaria solicitar, ele tem que apresentar medidas pela consultoria dele e agente aprovar ou não. Agora ele esta pedindo um tempo para corrigir, agora esta correção não cabe a nós técnicos corrigir a irregularidade, apresentação de medidas corretivas tem que ser apresentada pela empresa e agente analisar, aprovar ou não. O Sr. Marcos Botelho deu a palavra para a empresa, o Sr. Eduardo falou igual a técnica disse a empresa vai fazer todas as correções e apresentar a ela, estamos disposto a fazer todas as correções, tudo que for preciso para conseguir se adequar e apresentar a técnica. Conforme os laudos anteriores e as solicitações. O Sr. Edson falou que ele precisa deste prazo, porque hoje se vocês falarem não pode funcionar mais, se eu fechar a porta, eu não tenho condições nem de pagar o básico para os meus funcionários, peço a vocês um voto de confiança. O Sr. Eduardo falou que sugeri um prazo de 120 dias a 180 dias. O Sr. Marcos Botelho colocou em discussão da concessão de prazos. O conselheiro Renato disse que o que mais preocupa em relação à empresa é que vocês estão desde 2006 e nos 2(dois) anos que estou no conselho, vou ser bem sincero, talvez seja o pior caso que nós temos aqui, mais descumprimento de condicionantes, uma coisa que para mim pessoalmente pega muito a percepção da intenção da empresa em preservar o meio ambiente, as vezes as condicionantes são pesadas são difíceis, mas agente ver que tem empresas que voltam só com uma condicionante faltando porque o prazo não era próprio dele, era próprio da Transcon, próprio da Copasa que não estava nas mãos deles, mas os prazos estiveram nas mãos dos senhores e eu vou me apegar numa frase que o senhor falou que se não for apertado agente acaba esquecendo, então nunca foi o mote deste conselho acabar com empregos, acabar com empresas, alias isto não aconteceu nos 2(dois) anos que estou aqui, não me lembro de ter feito uma votação neste sentido. Mas me preocupa bastante o desinteresse demonstrado durante este processo na resolução dos problemas, eu gostaria de pontuar isto. O Sr. Marcos Botelho colocou em discussão a dilação de prazo, o qual foi rejeitado o pedido de dilação de prazo. Colocou em discussão a proposta de indeferimento relatados nos pareceres técnico e jurídico, o qual foi indeferido a licença. 5º Ponto de pauta: Faria Revendedora de Combustíveis Ltda. - Julgamento do pedido de Revalidação de Licença de Operação. Processo Nº 9026/01-16. A técnica Fernanda fez a apresentação no lugar do técnico Pedro Cavalcanti que se encontra de férias. Leu a conclusão final: Segundo avaliação da documentação apresentada no processo administrativo nº 9026/01-16, para Faria Revendedora de Combustíveis Ltda. (04.373.546/0001-49), conclui-se que os impactos ambientais a serem gerados pela atividade do empreendimento serão minimizados de forma satisfatória. Cabe esclarecer que a Secretaria de Meio Ambiente de Contagem não possui responsabilidade sobre os projetos de sistemas de controle ambiental liberados para implantação, sendo a execução, operação e comprovação de eficiência desses de inteira responsabilidade da própria empresa e seu projetista. Esse parecer sugere a concessão da revalidação da Licença de Operação Corretiva requerida pelo empreendimento Faria Revendedora de Combustíveis Ltda., localizado no Bairro Cincão, no município de Contagem, na Avenida Helena de Vasconcelos Costa, 4514, condicionada ao cumprimento dos itens relacionados nos Anexos I – Condicionantes, com validade de 8 (oito) anos, e ouvida a Assessoria Jurídica. Leu as condicionantes: Apresentar assinatura definitiva do contrato com a COPASA. Prazo: 120 dias após a concessão da licença. Realizar novas sondagens e instalar poços de monitoramento para delimitar e monitorar as plumas de compostos derivados de petróleo detectadas no poço de monitoramento PM-03. Prazo: 90 dias após a concessão da licença. Realizar monitoramento da água subterrânea apresentando os relatórios elaborados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Prazo: Anualmente. Manter Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB Atualizado. Prazo: Durante o período de vigência da licença. Apresentar certificado atualizado de posto revendedor emitido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo. Prazo: 90 dias após a concessão da licença. Realizar laudo de estanqueidade do SASC. Prazo: A cada 60 meses, devendo o próximo ser realizado em até 30 dias a partir da concessão da licença. Executar o Automonitoramento dos resíduos sólidos conforme modelo constante no ANEXO II. Manter os comprovantes de recolhimento de resíduos no empreendimento para eventuais fiscalizações. Prazo: Semestralmente, durante o período de vigência da licença. O assessor jurídico Fábio falou que o parecer jurídico acompanha o parecer técnico, é um empreendimento que requereu a revalidação em observância ao prazo de 120 dias, é uma empresa regular, sugerimos a concessão da revalidação pelo prazo de 6(seis) anos. O Sr. Marcos Botelho colocou em discussão, o qual foi aprovado. 6º Ponto de pauta: Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq: Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: *Minas Incorporadora Ltda. – Supressão de 01 indivíduo arbóreo da espécie caviúna (Dalbergia nigra). Requerimento Interno Nº 30646. A fundação não estava presente. O Sr. Marcos Botelho leu o pedido formulado por Minas Incorporadora Ltda., supressão de um indivíduo arbóreo de espécie caviúna, requerimento interno: 30646, o parecer foi em análise os indivíduos arbóreas existentes na área são passíveis de supressão desde que atendidas às seguintes condicionantes: - apresentação do alvará a ser emitido pela secretaria municipal de desenvolvimento urbano na forma do artigo 40 do Decreto Municipal 984/2016 e artigo 12. - anuência prévia deste conselho e a compensação ambiental a ser definida por esta Fundação, CONPARQ, respaldada no Decreto Municipal 1.030/2008. Perguntou se alguém quer fazer algum questionamento? Aprovado com votos contrários do conselheiro Délzio (SINDSCOM) e a conselheira Cecília (Guaicuy). 7º Ponto de pauta: Constituição da Comissão de Eleição do COMAC para mandato de 2017 / 2019. O assessor jurídico falou que sugere fazer uma inversão, colocar a apreciação agora como apreciação da deliberação Ad Referendum desta comissão, porque no mês de abril quando constituímos o edital da eleição do COMAC, nós elaboramos também o edital dos prazos, prazo de chamamento, prazo da habilitação, prazo das impugnações. Nós cronometramos para a última sessão constituirmos naquela data comissão, porque teríamos a partir daquela data um prazo de 30 dias para constituir esta comissão e analisar todas as inscrições apresentadas, como não teve, o prazo estava fluindo, aí a saída foi o secretário como presidente do conselho fazer esta comissão Ad Referendum, aí foi feito a deliberação Ad Referendum Nº 2, ela foi publicado no diário oficial de 24/05/2017, ela nomeou 3 membros para compor esta comissão e delimitou objeto que seria avaliar a representatividade das instituições inscritas, quais foram estes 2 membros – Fábio da Silva Azevedo, como presidente da comissão, Marcos Botelho e Rodrigo Reis Roland, Rodrigo Reis ele é suplente do conselho representando a secretaria de desenvolvimento econômico. Ela não poderia estar composto por entidades que está concorrendo. Foi feita esta comissão, nós fizemos a avaliação, reunimos, tem o relatório da comissão que também foi publicado no diário oficial, está fixado na sede da secretaria. Ela habilitou todas as entidades inscritas com exceção de 2(duas) que não obtiveram êxito em demonstrar a sua atividade conforme no estatuto com o objeto do COMAC que foram elas: Associação Rede Solidária de Contagem e Associação Cultural Minas Reciclart. As entidades habilitadas: -Entidades civis com finalidade específica de defesa do meio ambiente: Instituto Guaicuy (SOS Rio da Velhas), Movimento Conviverde, NIC – Núcleo de Incentivo a Cidadania, Aprovargem - Associação de Proteção e Defesa das Águas de Vargem das Flores, -Entidades registradas como Sindicatos de Trabalhadores de Categorias profissionais não liberais, com sede no Município de Contagem: entidades habilitadas: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte, Contagem e Região e Sindicato dos Servidores Públicos de Contagem, entidades habilitadas na categoria -Associações civis representantes dos moradores de Contagem, Associação Comunitária do Bairro Três Barras, Associação dos Moradores dos Bairros Estância Imperial do Madeira, Associação Comunitária do Riacho e Jardim Vera Cruz e Associação Comunitária do Bairro Bela Vista. A sugestão é que seja colocado o ponto do edital como apreciação do Ad Referendum realizado em razão dos prazos que estão exíguos no edital. Está correndo agora o prazo para impugnação desta ata logo em seguida já é o chamamento para a eleição, se não me engano no mês de julho para em agosto as chapas eleitas tomarem posse. O Sr. Marcos Botelho falou que quando confirmar os membros da nova formação do conselho, todas as entidades serão confirmadas, aí as entidades terão que confirmar os nomes ou fazer as substituições dentro da autonomia que cada entidade tem. Perguntou se alguém queria fazer questionamento, observações. A conselheira Cecília(Guaicuy) perguntou como foi feita esta comissão? Porque ficou surpresa é uma pessoa que não participa. Eu sou da comissão do Comitê do Velhas e da Comissão do São Francisco, as pessoas teriam que saber o que estão fazendo, eu acho que esta pessoa que você colocou e uma pessoa que não participa, fiquei surpresa com isto. O assessor jurídico Fábio falou que o edital não traz regras de composição, pelo regimento compete ao presidente e o presidente escolheu estas pessoas observando as regras de impedimento, escolhendo os servidores que teoricamente não estariam impedidos, a principio ele foi escolhido porque ele é suplente da secretaria de desenvolvimento econômico. O conselheiro Délzio(Sindscom) falou que gostaria de sugerir aos demais conselheiros presentes que substituíssem o nome deste rapaz do desenvolvimento econômico por uma das 2 entidades que já tenham assento o Sr. Henrique ou Sra. Fabiana. O Sr. Marcos Botelho falou que gostaria muito mas tem a preocupação por ter interesse no processo eleitoral. Agente acha melhor, mais seguro o processo eleitoral que os conselheiros, aí as entidades são conselheiras, não participem desta comissão eleitoral para ficar mais garantido o processo de impessoalidade. Qualquer pessoa inclusive os atuais conselheiros podem acompanhar o processo é livre. Fez um encaminhamento o conselho sugeri ainda, por indicação ainda que as entidades acompanhem todo o processo de eleição. O processo eleitoral está disponível para consulta para qualquer cidadão, qualquer pessoa mas especificamente para as pessoas aqui designadas por este conselho, se o conselho ratifica para acompanhar todo o processo eleitoral. Colocou em discussão a manifestação do setor jurídico em relação a constituição "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 28 de 38 da comissão de eleição do COMAC com aprovação desta nova composição com as observações do conselheiro Délzio em relação ao critério de acompanhamento. O qual foi aprovado. 8º Ponto de pauta: Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. O conselheiro Délzio perguntou a respeito do pedido que foi feito anteriormente com relação a pedreira Martins Lanna, PCR pedimos que fizessem um levantamento destas empresas, colocasse ao conhecimento dos conselheiros, agente ver a renovação de licença, em que pé que esta junto ao estado, como esta aquela cava, temos notícia que já chegou no fundo da cava, já esta minando água, este processo de retirada. Agente acredita que a comunidade do entorno destas 2 pedreiras estão sofrendo um impacto muito grande. Quando da liberação da licença na época, a empresa Martins Lanna na área da Chácaras Del Rei, ela tinha um problema muito grave de poluição atmosférica e sonora pelo trabalho de moagem a noite, ela chegou até a minimizar estas moagens em certos horários e também quanto a utilização das explosões, implosão que é feita. Com está isto no dia de hoje?. O Sr. Marcos Botelho respondeu que não deu tempo de ficar pronto o relatório para esta seção mas para a próxima seção certamente já esta pronto. Deve seguir hoje ou amanhã para o desenvolvimento urbano também se manifestar, tem questão que é da competência de lá, tem questão que é da competência do meio ambiente para as autorizações, porque as licenças das pedreiras são de classe 5 e ai tem as questões da SEMAD. A princípio que tenho a informar a este conselho que as licenças ainda estão válidas na SEMAD. A discussão, a informação é esgotamento das atividades no local que ainda não temos uma resposta da SEMAD. A conselheira Cecilia perguntou como ficou uma resposta a respeito da Oxigás e dos correios, onde houve uma movimentação de terra muito grande, é também como esta a situação da Trilha do Parque Ecológico do Eldorado? A conselheira Luciane falou que quer tocar no assunto da VH, tive a informação que está funcionando a noite, queimando sem nenhuma condição da última reunião, tive 3 vezes informação que estão funcionando a noite, eles aproveitam acham que não vai ter a fiscalização noturna e aí esta operando lá, fui informada pelos moradores da região. Quero também assim como a Oxigás operam em matérias semelhantes, eu também quero saber a respeito da VH. O Sr. Marcos Botelho respondeu que a Oxigás era classe 3, estava no âmbito da SEMAD, os autos já se encontram na secretaria, esta a cargo da técnica Edelize que esta fazendo uma análise para a revalidação da empresa, não tenho ainda um posicionamento, na próxima reunião do conselho vamos dar um posicionamento. Em relação a VH ela hoje é Pratho a empresa que assumiu as atividades no local nos informa o seguinte, a Pratho é uma empresa de Juiz de Fora, esta utilizando o local para transbordo apenas para os caminhões que estão seguinte para Juiz de Fora, a operação estaria sendo mesmo depois das 17:00hs. imagino que estão passando para noite. Nós já demos inclusive um indeferimento para Pratho, verificamos que estão atuando sem alvará de localização e funcionamento, comunicamos ao setor de posturas para a interdição no local, encaminhamos os laudos para Superintendência do Cinco, que é o órgão competente para tomada de providências por ser área do Cinco. Estamos esperando uma posição do secretário de desenvolvimento econômico, Rene Vilela para fazer a operação de interdição em conjunto com a fiscalização de posturas, a questão agora é atividade funcionando irregular, sem as devidas licenças, já foi comunicado para o secretário de desenvolvimento urbano, Garbazza que é responsável pelas atividades sem alvará de localização e funcionamento. A licença ambiental tanto da Pratho como da VH é de competência do estado, agente já remeteu à SEMAD o pedido de cancelamento da licença que ainda esta válida então a SEMAD fez uma fiscalização no local e para nosso descontentamento, invés deles fazerem a cassação da licença, apenas fizeram pedido de informações complementares. Mas por falta de alvará a secretaria de desenvolvimento urbano tem condições de fazer interdição, só estamos aguardando este parecer do Cinco. A conselheira Luciane falou que foi informado que é transbordo, me parece que é queima. O Presidente Wagner, esclareceu a conselheira Cecília, que deve dar entrada amanhã na Câmara, o projeto de lei de reforma administrativa, a partir do momento que a reforma for aprova, a gerencia dos parques da cidade passa a ser atribuição da secretaria do meio ambiente, aí sendo atribuição nossa, agente vai poder estar executando o projeto da trilha. O conselheiro Renato falou que quer fazer um tema, na verdade são 2 temas a respeito da 1030, que analisando mais friamente eu não achei solução, 1- é o que nós tratamos na reunião passada que não teve quórum é com relação a valorização financeira das mudas, temos um decreto lá que nós da uma tabela, basicamente uma supressão para 10 mudas e aí nós temos algumas variantes e este mesmo decreto nos permite transformar esta compensação ambiental não só em provimento de mudas mas em cercamento de área, em educação ambiental, porém não conseguimos de forma direta fazer esta transformação dos valores, eu não dei quanto vale uma muda? O decreto não fala isto. Então adotou-se a longo tempo uma valorização de 30 reais que eu procurei dentro da conparq e meio ambiente e ninguém teve uma resposta. Então estou trazendo para os senhores para analise, 3 planilhas que são planilhas utilizadas no âmbito público e assinadas SETOP e SUDECAP, que trata de valores das mudas, para ver se agente consegue incluir na 1030 algo que tenha lastro, para as próximas execuções de valores estarmos trabalhando com algo que seja dentro da oficialidade. Ainda com relação a 1030, não sei qual a nossa possibilidade de transformação de alguns quesitos dele, mas eu me deparei com uma situação esta semana que achei um pouco estranho, porque a 1030 não permite que um cidadão de forma nenhuma faça poda em uma cerca viva, cerca viva não é árvore, cerca viva é um elemento paisagístico e se ela estiver do lado de fora do muro, o cidadão tem que fazer um requerimento, um técnico da conparq tem que ir ao local, dar a anuência e nós temos que fazer a poda da cerca viva, nós estamos gerando um custo para o município que é desnecessário. Então gostaria de ver a possibilidade também na questão de cercas vivas poderia ser subtraído da 1030, lógico com metodologia, espécie que podem ser feita esta poda sem anuência do conparq, sem a nossa necessidade do município de estar desprendendo recursos para isto. E por último gostaria mais uma vez de solicitar informações sobre as aprovações que tivemos no ano passado, de recursos de compensações financeiras com relação a MRV, Bll LOG e mais algumas, gostaria de saber a situação em que estão e se possível, trazer para a próxima reunião. Aquelas compensações que foram aprovadas no COMAC, inclusive na gestão passada, saber o encaminhamento delas, porque daquelas grandes nós executamos apenas 1(uma). O Sr. Marcos Botelho falou que em relação as compensações financeiras aprovadas no âmbito do RIU, nós vamos solicitar especificamente como anda, mas eu acredito que o relatório da BII LOG, por exemplo não está consolidado com as medidas compensatórias ainda não foram ratificadas pela comissão. Então na próxima reunião agente traz um relatório específico sobre o cumprimento de medidas compensatórias pelo conparq. Em relação a proposta do conselheiro, o Prefeito determinou uma revisão em toda a legislação que trata de medidas medicadoras e compensatórias, uma comissão foi formado no âmbito do COEMP, tivemos uma reunião na sexta-feira no desenvolvimento urbano com representantes da Transcon, meio ambiente para fazer um rascunho de uma nova legislação que trata de medidas compensatórias para transformá-la em medidas compensatórias unificadas de modo que o empreendedor possa conhecer numa única legislação, quais são estas medidas compensatórias, quais são os parâmetros e a destinação já imediata para cada fundo correspondente. Vou agregar esta sua contribuição que passa a ser também contribuição do conselho para esta comissão que vai fazer esta revisão. Em relação a questão de cerca viva, a questão de poda em cerca viva, quando você vai no conceito da 1030, com relação a especies arbóreas, agente percebe que o conceito está bem amplo, de modo que qualquer supressão de especie arbórea dentro daquele conceito é um parâmetro muito amplo para agente fazer esta discussão especifica, então nós vamos precisar discutir inclusive a revisão dos conceitos por mais que definir o conceito de especie arbórea, eu entenda pessoalmente, vão ser competência, nesse assunto local para ser discutido tanto no âmbito do decreto, quanto no âmbito de legislação municipal. Também esta sendo objeto de revisão em função de que toda legislação sobre medidas compensatórias estão em discussão, o que a ideia é antes de tudo é eliminar conceitos de que não é de competência municipal. Só para colocar aqui uma questão para os senhores, os conceitos que são apresentados por órgãos federais sobre especies arbóreas, inclusive aquelas que não são consideradas para efeito de medidas compensatórias tem posicionamento diferentes na legislação federal do que da nossa legislação municipal. Então talvez, aí no momento oportuno este conselho deva tomar entendimento se os conceitos devem ser tratados por legislação municipal ou simplesmente agente adota conceitos da legislação federal, que eu acho mais adequado, mais isto é no momento oportuno, quando a revisão da legislação chegar neste conselho. Colocou a palavra aberta. O conselheiro Délzio (SINDSCON) falou que gostaria de pedir aos senhores da secretaria de meio ambiente, do jurídico até mesmo os conselheiros aqui presentes com relação a revisão do decreto 11.292, é um decreto que aplica penalidades da lei 3789. A fiscalização hoje tem uma dificuldade muito grande em enquadrar o infrator visto que algumas coisas não estão descritas neste decreto, então eu gostaria de pedir a atenção de vocês, para que agente pudesse fazer uma comissão e sentar com pessoas que tivesse conhecimento da legislação com parte da fiscalização que também esta nas ruas autuando para que agente pudesse adequar o máximo possível, aproximar aquele decreto às condições que acontece nas ruas. Por exemplo hoje não temos nada que fale de resíduos sólidos, acaba temos que fazer uma autuação por aproximação. Um infrator se tiver um departamento jurídico, ele desqualifica o trabalho da gente. Então gostaria que os gestores da secretaria de meio ambiente pudesse ver isto com a maior urgência possível para que agente pudesse continuar fazendo o trabalho de fiscalização nas ruas. O Sr. Marcos Botelho respondeu que em relação a geração de resíduos sólidos, a lei complementar 178, ela trata muito genericamente, ela é omissa mesmo conselheiro, e João Batista da nossa secretaria junto com João Bahia da limpeza pública formaram uma comissão que estão revendo esta legislação especifica sobre geração de resíduos, dali vai sair uma pulsão mais clara com relação a queima destes resíduos inclusive. Em relação a revisão da lei 3789, o governo definiu o seguinte, vamos rever toda a legislação, mas nós temos que partir da mãe de todas elas, que é o Plano Diretor. O Plano Diretor esta sendo revisto, nossa expectativa é no dia 20 de dezembro ter esta legislação consolidada. O Plano "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 29 de 38 Diretor que esta sendo discutido ele traz uma novidade a primeira vez termo de referencia parte de princípios ambientais, isto significa que o próprio escopo da lei hoje o plano diretor, hoje lei complementar 33 apenas tem uma seção de diretrizes ambientais, próximo plano diretor, teremos mais temas ambientais sem discutir escopo da lei. Então o que vai ser tratado pela nova 3789 vai estar bem mais moderno, considerando que a lei do plano diretor vai ser mais específica. Então o cronograma é aprovar o plano diretor e concomitantemente além do uso e ocupação do solo será revista, se tratara também do código de posturas e da lei de politica ambiental que deixa de ser uma lei ordinária e passa a ser uma lei complementar como é o código de posturas hoje. É como dizer um código ambiental municipal. O assessor jurídico Fábio falou com a eminente da SEMAD nos passando a Classe 5 e 6, atualmente nós vamos ter que rever inclusive para adequar as sansões aos postos de empreendimento. A conselheira Luciane falou Sr. Marcos Botelho, o Sr. me permite discordar com o que o Sr. acabou de dizer com relação ao plano diretor atual do município, eu duvido que no Brasil tenham muitos planos com as questões ambientais tão presentes como a lei complementar 33. Então desculpe, eu discordo absolutamente disto, acho que a lei complementar 33 que foi feita com processo participativo, com conferência de política urbana tenha esta conotação, ao contrário acho que ela tem muita preocupação ambiental, não apenas no capítulo de diretrizes ambientais, mas em todo corpo da lei, você percebe uma preocupação ambiental muito forte especialmente com a bacia vargem das flores. Então meu posicionamento eu não poderia ouvir sem manifestar o meu posicionamento como técnica da secretaria de desenvolvimento urbano. A conselheira Cecília falou que também conhece o plano diretor principalmente porque em 2 gestões eu fui delegada, eu discuti muito o plano diretor, já gostaria de saber que eu quero ver isto antes, porque me parece que não vai ter pré conferências, não sei, porque quando o plano diretor contagem foram feitas 2 vezes, ele foi discutido com a população que é o ideal, não como foi feita agora, então eu me preocupo muito com a situação porque está muito bem segurado as questões ambientais, principalmente a vargem das flores. A questão da vargem das flores, nós moradores de contagem é de suma importância, e eu como ambientalista e também que cuido das águas, muito mais. Então eu gostaria de ver isto bem antes de ser encaminhado, porque a revisão tinha que ter sido feito antes que ela foi em 2006, o plano diretor que esta é o 033, que houve algumas emendas, interesse próprio da câmara. Então eu gostaria de ver, porque eu tenho grande interesse ambiental em Contagem. O Sr. Marcos Botelho falou que respeita o posicionamento da Luciane, eu acho que o plano diretor, sim, realmente se trata de meio ambiente, foi uma inovação 2006, os planos diretores anteriores a 2006 realmente não colocava nada de meio ambiente, nós avançamos muito no primeiro plano diretor quanto as regras do estatuto da cidade, quanto ao conteúdo ambiental, mas quando o novo plano diretor estiver pronto, nós vamos surpreender e ver que o conteúdo meio ambiente estará muito mais consolidado nesta nova legislação. Em relação ao questionamento de que não houve pre conferência, houve já pré conferências, isto não significa que não teremos conferências e audiências públicas em tempo oportuno. Por enquanto o termo de referência não é o como é apenas um termo de referência do plano já esta disponível para qualquer cidadão acessar no portal da prefeitura na aba plano diretor dentro da página do meio ambiente e também qualquer pessoa pode ir a secretaria e acessar o arquivo. É apenas um termo de referência, nós teremos diversas outras etapas até a consolidação da legislação que será enviada para a câmara em tempo oportuno e a câmara chamando as audiências públicas também em tempo oportuno. A conselheira Cecília convidou a todos os conselheiros que no dia 24 estarão revitalizando uma nascente, inclusive uma nascente muito importante que é a nascente do Córrego do Arroz, estamos fazendo um bom trabalho na nascente e convido a todos 9:00hs. da manhã, na Rua A, no Eldorado. O conselheiro Délzio parabenizou a todos os gestores do meio ambiente pelo empenho que estão tendo nestas modificações, vejo em vocês uma nova visão para a esta legislação, dos novos dispositivos legais que estão sendo criados porque antigamente não tinha nada disto, parabéns. O Presidente Wagner falou que complementando o que o Sr. Marcos Botelho informou em relação ao plano diretor e uma intenção especial a você Cecília, as regionais sobre a coordenação do meio ambiente e do desenvolvimento urbano realizaram as pré conferências e foram mais de 900 pessoas, participando de propostas iniciais que são da comunidade, da sociedade apenas isto, a partir de agora nós teremos vários seminários e quem vai organizar estes seminários e o COMPUR que pela legislação federal, estatuto das cidades é o órgão responsável por todo o rito de formatação da organização da conferência que delibera, posteriormente vai projeto de lei para a câmara e a câmara ainda vai promover as audiências públicas. A partir de agora o COMPUR chamando seminários, todos os técnicos da prefeitura serão convidados a dar as suas contribuições no que diz respeito as questões técnicas e nós vamos ter seminários também específicos para que a sociedade civil, para que os órgãos representativos da comunidade também possam apresentar as suas contribuições. A intenção é fazer um plano diretor, revisão de plano diretor com máximo de transparência, com máxima de participação popular, mas lógico sem deixar de considerar as questões técnicas, que ela é fundamental para que agente possa estar elaborando um plano de desenvolvimento sustentável para toda cidade, para vargem das flores, que necessita de um cuidado todo especial e para o resto da cidade, que os problemas não estão só na vargem das flores e só a título de complementação, eu enquanto secretário participei de uma audiência pública na assembleia com a presença de 5 deputados que fazem parte da comissão de meio ambiente, e aí eu pude prestar os esclarecimentos com relação ao processo de revisão do plano diretor e já participamos também de 2 reuniões com a agência metropolitana, porque esta sendo discutido o PDDI no macro zoneamento para toda a região metropolitana e nós estamos fazendo todos os alinhamentos necessários com a agência metropolitana para que a revisão do nosso plano diretor não fique em choque com o que está sendo discutido a nível metropolitano. Estamos buscando fazer um trabalho muito sério, muito criterioso, estamos envolvendo o máximo possível de pessoas, de entidades, o nosso corpo técnico para que agente consiga fazer o melhor para a cidade. Quero agradecer os elogios do conselheiro Délzio e agente também parabeniza o empenho e a contribuição de toda a equipe da secretaria de meio ambiente, do desenvolvimento urbano. A conselheira Luciane falou só um esclarecimento o corpo técnico não está participando deste processo. O Presidente Wagner falou que acabou de explicar agora que as pré conferências foram para colher sugestões das pessoas, foram sugestões, tem um caderno de propostas da comunidade, o corpo técnico da prefeitura não só do meio ambiente, porque o plano diretor vai discutir várias politicas públicas. Todos serão convidados agora a apresentar as suas sugestões e análise técnicas para que isto faça parte da elaboração do projeto de lei. E estamos fazendo isto num alinhamento com a agência metropolitana, alinhados com o IEF que é responsável pelo plano de manejo da vargem das flores. Vou repetir a partir de agora nós vamos ter 2 tipos de seminários. Seminários para a população, inclusive com capacitação para que pessoas da população possam ter um entendimento da questão técnica, não o entendimento completo mas ter condições de estar entendendo todo o processo e nós teremos também encontros de técnicos de todas as prefeituras para que eles possam apresentar as suas contribuições. Em primeiro momento das pré conferências foram consultas popular, trabalhos técnicos começa agora e quem vai coordenar é o COMPUR. Não tendo mais nada a tratar o Presidente Wagner encerrou a reunião. |
Data: 22/05/2017
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: Pauta: 1. Aprovação da Ata da 215ª Reunião Ordinária do COMAC. 2. Ronils Comércio de Sucatas Ltda. ME - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 7421/01-14. 3. Mecanorte Construções e Empreendimentos Ltda. - Julgamento do pedido de Licença Prévia e de Instalação. Processo Nº 03757/2015-03A. 4. Multitêmpera Tratamento Térmico de Metais Ltda. - Julgamento do pedido de Licença de Operação Corretiva. Processo Nº 3574/01-06. 5. Faria Revendedora de Combustíveis Ltda. - Julgamento do pedido de Revalidação de Licença de Operação. Processo Nº 9026/01-16. 6. Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq: Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: *Minas Incorporadora Ltda. – Supressão de 01 indivíduo arbóreo da espécie caviúna (Dalbergia nigra). Requerimento Interno Nº 30646. 7. Constituição da Comissão de Eleição do COMAC para mandato de 2017 / 2019. 8. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 216ª Reunião Ordinária | 22/05/2017 | ATA DA 216.ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2017 No dia 22 de maio de 2017 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 9:00 horas foi convocado os membros Titulares e Suplentes, o qual foi publicado no Diário Oficial de Contagem – Edição 4100 do dia 08 de maio de 2017, para a 216ª Reunião Ordinária do COMAC de 2017. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; o Diretor Geral Marcos Antônio Botelho Niemann; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo, os conselheiros: Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem (Instituto Guaicuy); Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Renato Ferreira Mafra, representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; os servidores da SEMAS: Fernanda Luísa Costa Ferreira, Adelina Ramos Oliveira, Edelize A. Gomes, Maria José Fonseca (Técnicas da SEMAS); Felipe Alves F. De Alencar; Pedro Alvarenga Cavalcanti (Técnicos da SEMAS) Wilmara Jessica G. Diniz (Estagiária da SEMAS); Renato Márcio da Silva (Diretor Geral de Controle Ambiental); e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). Aberta a sessão ordinária, houve a conferência do quórum e não atingido o mínimo de 06 conselheiros foi aguardado 40 minutos. Feito a nova conferencia foi verificado a inexistência do número regimental para instalação e início dos trabalhos foi encerrada/cancelada a reunião por falta de quórum |
Data: 15/03/2017
Local: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Av. João César de Oliveira, 1410, Eldorado, Contagem/MG
Hora: 15:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 214ª Reunião Ordinária do COMAC Aprovação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária do COMAC Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Extraordinária/Reunião Ordinária | Ata da 1ª Reunião Extraordinária e Ata da 215ª Reunião Ordinária | 15/03/2017 | No dia 15 de março de 2017 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, Avenida João César de Oliveira, Nº 1.410, 3º andar, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, às 15:00 horas, realizou-se a RETOMADA DA 1ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2017 E 215ª Reunião Ordinária de COMAC. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues, o Gestor de Licenciamento e Controle Ambiental da SEMAS, Marcos Antônio Botelho Niemann; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; os conselheiros: Délzio Santos Almeida, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem (SINDISCOM); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem (Instituto Guaicuy); Egmar Pereira Panta, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Rodrigo Reis Roland Clímaco da Silva, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Renato F. Mafra, representando a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Vereador Leo Motta, representante da Câmara Municipal de Contagem; Vania Marques Diniz (Técnica da SEMAS) e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente deu boa tarde a todos dando início a discussão da Deliberação Normativa 21, conforme o pedido de vista na última reunião, convocamos esta reunião extraordinária para dar continuidade a discussão. Fazendo a conferência do quórum, estamos recebendo o Vereador Leo Motta que o novo conselheiro representando a Câmara e o Rodrigo R. R. C. Da Silva, representando a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e os demais já fazem parte, todos se apresentaram. O Presidente perguntou quem participou da Reunião da Comissão para dar os informes. A conselheira Luciane falou que diante das dúvidas, resolveram na reunião, uma nova redação para o artigo, para ficar mais claro que a ideia é desvincular a aprovação de projeto da autorização propriamente dito, no sentido que a aprovação poderia ser concomitante para ganhar algum prazo nisso e que a autorização é que ficaria vinculada ao alvará de construção e ao registro em caso de loteamento. O conselheiro Délzio falou que achou até pertinente conclusão da redação porque ficou condicionada a legalidade do Decreto que já existe e de certa forma vai preservar e precaver quanto a utilização dos imóveis para especulação imobiliária, em momento nenhum dos conselheiros pensou em travar um empreendimento se instalar em Contagem, este ano de 2017 estamos fazendo 20 anos que abriu a Secretaria de Meio Ambiente como Secretaria Municipal de Meio Ambiente, eu acho muito importante a coincidência destes 20 anos de secretaria uma Deliberação Normativa desta envergadura que estamos propondo, que estamos querendo aprovar. O Presidente pediu a palavra para esclarecer as duas pessoas que estão vindo pela primeira vez, disse que estamos discutindo a aprovação da Deliberação Normativa 21, o objetivo é fazer com que os processos de licenciamento sejam mais agéis, menos burocráticos, porém sem abrir mão da nossa responsabilidade com a preservação ambiental, sustentabilidade e dai esta dificuldade, agente já vem com esta discussão algum tempo, nossos técnicos, fiscais se reuniram, deram varias sugestões agente elaborou uma minuta, esta minuta foi submetida ao conselho, aí os conselheiros acharam por bem eleger uma comissão que se debruçou em cima desta proposta, algumas alterações foram feitas é a nossa 3ª reunião extraordinária buscando a aprovação desta nova Deliberação Normativa. A conselheira Cecília falou que estamos revendo a DN Sumária, classe 1 e 2, a sumária não vai até o COMAC. O Presidente Wagner falou que já existe uma norma no estado, que foi alterada visando esta modernização, estamos adequando a nossa a do estado respeitando as especificidades do nosso município, nos temos a APA, temos algumas situações específicas, 2 mineradoras. O assessor jurídico Fábio falou que a questão da fiscalização, no FOB vai ter termo de responsabilidade que nos vamos criar para todas as modalidades. A questão da punição, aí na temos como tratar aqui, por que já é uma questão de decreto, de lei, e esta é uma norma de regulamentar o procedimento do licenciamento e autorização. Agora estas hipóteses de reposição, um empreendimento que está causando degradação, já enquadrado na legislação nossa que já existe no nosso decreto, mas não é objeto, desta, mas não podemos criar estas hipóteses de sanção aqui. O Sr. Marcos Botelho continuou fazendo a leitura do pedido de vistas porque esta em destaque, o paragrafo 3º e 4º e aprovado agente volta no artigo 29, paragrafo 3º – Aprovação do projeto de drenagem e terraplanagem poderá se dar concomitantemente com a aprovação do projeto arquitetônico, se edificação ou do projeto de loteamento se parcelamento do solo ficando a autorização de movimentação de terra condicionada a aprovação do projeto arquitetônico ou do registro do loteamento. Paragrafo 4º – Concedida a autorização para movimentação de terra será dada a ciência a secretaria de obras para fins de controle de sistema de drenagem pública. Subseção I Da Autorização Ambiental Prévia Simplificada "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 24 de 38 (AAPS) - Art. 29. A Autorização Ambiental Prévia Simplificada (AAPS) será o procedimento destinada a movimentação de terra, cuja finalidade da obra/serviço seja: I - estacionamento descoberto; II - campo de futebol e/ou quadra descoberta; III - área de lazer; IV - edificações de uso residencial ou não residencial; V - edificações sujeitas a diretrizes especiais para conjuntos residenciais com menos de 100 unidades habitacionais. Art. 30. Para fazer jus a AAPS, além do atendimento à finalidade do artigo anterior, o empreendimento deve atender cumulativamente os seguintes requisitos: I - Esteja caracterizado na área e zoneamento definidos no Anexo I; II - desnível entre platôs no projeto de movimentação de terra for inferior a 3 (três) metros; III - desnível entre cada platô adotado no projeto de movimentação de terra e o terreno natural conforme levantamento planialtimétrico for inferior a 3 (três) metros. IV - volume final da terraplenagem, seja ele de aterro ou de corte, seja inferior a 100 (cem) m³. Art. 31. Para obtenção da AAPS, será emitido FOB contendo: I - Projeto de movimentação de terra, conforme termo de referencia definido pela SEMAS, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou RRT; II - Cópia da Licença Ambiental da área de destinação final ou da área de origem do solo, se for o caso; III - Cópia do contrato firmado com empresa responsável pelo transporte do volume de bota-fora e /ou empréstimo, se for o caso; IV - Licença e/ ou certidão de demolição; se for o caso; V - Declaração emitida pelo COMPAC, se for o caso; VI - Projeto de Muro de arrimo e/ou contenções, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART, se for o caso; VII -Termo de Responsabilidade para liberação da Autorização de Movimentação de Terra; VIII - Apresentar laudo prévio da Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem CONPARQ para supressão de espécimes arbóreas; se for o caso; IX- Publicação do requerimento em periódico regional de grande circulação; X- Taxa de preço público de análise quitada; Subseção II - Da Autorização Ambiental Prévia Ordinária (AAPO) - Art. 32. As atividades de movimentação de terra, aterro, empréstimo, e os serviços e obras que promovam a alteração do sistema de drenagem de água, natural ou construído, não abrangidas pela Subseção anterior, será aplicado o procedimento da Autorização Ambiental Prévia Ordinária (AAPO). §1º. Sujeita-se a este procedimento os serviços de desmonte de rocha /detonação de rocha, com ou sem uso de explosivos, bem como os loteamentos e empreendimentos de impacto urbanístico definidos pela Lei Complementar 082/2010- LPOUS. Art. 33. Conterá no FOB para Autorização Ambiental Prévia Ordinária (AAPO): I - Projeto de movimentação de terra, conforme termo de referência a ser definido pela SEMAS, sendo elaborado em observância, dos aspectos técnicos de engenharia, além das normas de APP instituída no art. 3º do Código Florestal, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou RRT; II - Projeto de drenagem do imóvel conforme termo de referencia a ser definido pela SEMAS; III - Cópia da Licença Ambiental da área de destinação final ou da área de origem do solo, se for o caso; IV - Cópia do contrato firmado com empresa responsável pelo transporte do volume de bota-fora e /ou empréstimo, se for o caso; V - Licença e/ou certidão de demolição; se for o caso; VI - Declaração emitida pelo COMPAC, se for o caso; VII - Projeto de Arrimo e contenções, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART, se for o caso; VIII -.Termo de Responsabilidade para liberação da Autorização de Movimentação de Terra; IX - Apresentar laudo prévio da Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem CONPARQ para supressão de espécimes arbóreas, se for o caso; X - Apresentar relatório de controle Ambiental (RCA)/ Plano de Controle Ambiental (PCA) e Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) para movimentação de terra cujo volume de terra seja igual ou superior a 10.000 m³; XI - Publicação do requerimento em periódico regional de grande circulação; XII - Taxa de preço público de análise quitada. §1º. Para a atividade de desmonte de rocha e/ou detonação de rocha, além da documentação acima deverá ser apresentado: I) Plano de Fogo desenvolvido por profissional da área de Engenharia de Minas com a respectiva ART; II) Identificação do Profissional de Engenharia de Minas com a respectiva ART de Execução do Serviço; III) Identificação do Profissional da área de Engenharia de Segurança do Trabalho com a respectiva ART da execução do serviço; § 2º. Casos específicos serão decididos e avaliados pela SEMAS, levando-se em consideração a documentação apresentada. Depois de algumas discussões o Sr. Marcos Botelho falou que a secretaria de obras vai ser informada que teve aquela drenagem em terreno particular e que pode causar algum impacto. SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 34 – Quanto aos processos em andamento, ficarão assegurados ao Empreendedor o direito de requerer aplicação das normas contidas nesta Deliberação, por ser norma não agravante de condições anteriores até então vigentes, assumindo o termo de responsabilidade, e retificando-se as Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART), se for o caso. § 1º - As atividades citadas no caput deste artigo que já possuem licença ambiental, com esta permanecerão até a perda de sua validade, ocasião em que deverão proceder a revalidação do respectivo licenciamento, sendo aplicadas as regras e procedimentos desta Deliberação. § 3º Ficaram dispensados entretanto da apresentação e manutenção da Anotação de Responsabilidade técnica os empreendimentos já licenciados em procedimento de Certidão de Regularidade Ambiental. Art.35-Aplica-se subsidiariamente aos procedimentos previstos nesta deliberação aqueles previstos pela Deliberação Normativa 01/00 do COMAC, no que com esta for compatível. Art.36- Os procedimentos de Autorização Ambiental de Operação, Licenciamento Sumário e Autorização Prévia para Movimentação de Terra e Alteração do Sistema de Drenagem, de que trata esta Deliberação não exclui a necessidade do interessado em obter autorizações para supressão vegetal, exploração de recursos naturais de domínio público, outorga para uso de água a ser concedida pelo IGAM ou autorização para exploração florestal no âmbito do IEF e outras autorizações e/ou licenças cabíveis à atividade exercida, bem como licença ambiental para a edificação e Parecer do COMPAC quando cabível. Art. 37- Enquanto não editada pelo Executivo Municipal Decreto regulamentado/revisando os preços públicos citados nesta norma, o valor a ser cobrado continua a ser o vigente nos termos do Decreto nº 1209, de 24 de agosto de 2009 e atualizações. Parágrafo Único: A regulamentação/instituição dos preços públicos previstos no caput, deverão guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado. Art. 38- Caberá à SEMAS por meio de Resolução, criar os modelos de Termo de Referência, Requerimentos, e demais formulários mencionados nesta Deliberação. Art. 39. Os procedimentos definidos nesta norma, serão observados para quaisquer demandas e encaminhamentos à SEMAS para parecer, decisão e consulta atinentes aos assuntos e matérias a que esta regulamenta. Art. 40. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as Deliberações Normativas 08/2004; 17/2008 e 18/2012 ambas do COMAC, bem como as disposições em sentido contrário. Contagem, 15 de março de 2017. Depois de várias discussões, Sr. Marcos Botelho continuou então a redação ficou edificações sujeitas a diretrizes especiais na forma da lei complementar 82/2010 para conjuntos residenciais com menos de 100 unidades habitacionais. O Presidente Wagner colocou em votação, aprovada a DN 21. Foi entregue um ofício assinado pelos conselheiros Délzio, Cecília solicitando que se passe a apresentar na SEMAS/COMAC plano de desativação da empresa VH Tratamento de Resíduos Ltda., sito a Rua José Pedro de Araújo, Nº 1.325, bem como um cronograma para retirada do passivo ambiental que se encontra a céu aberto no interior do imóvel da empresa em questão. A comunidade está muito preocupada com o estado em que a empresa foi deixada, com suas instalações destruídas e com lixo e resíduos espalhados pelo chão do imóvel. O fato é que esta comunidade vem requerendo há anos, providências quanto a desativação da empresa neste local, e que agora não tem mais atividades, porém foram abandonados resíduos, equipamento e muito lixo por todo o imóvel que tem em seus domínios um curso d'água e temem que o material possa carrear para o leito do mesmo. Na expectativa de merecer sua atenção desde já agradeço, o Presidente falou que esta recebido. A conselheira Cecília pediu a palavra, falou que esta empresa já foi várias vezes motivo de ir ao COMAC, e os moradores estão sempre preocupados com a situação, ela foi desativada e foi abandonada. E lá tem a possibilidade de ter lixos perigosos, porque ela era incineradora de lixo hospitalar e industrial também, esta é a nossa preocupação e com a Oxigás também. Ouvi um artigo da Deputada Marília que não teria mais no nosso município mas infelizmente continua e nós temos uma grande responsabilidade com os moradores no entorno. O assessor jurídico Fábio falou que o COMAC poderá fazer esta recomendação por moção, quando se tratar de matéria dirigida ao poder público ou sociedade civil em caráter de alerta, reivindicação, comunicação honrosa ou pesarosa. O Presidente colocou em votação a moção, o qual foi aprovada. O Presidente colocou a Ata da 214ª Reunião Ordinária do COMAC em votação, a qual foi aprovada com as devidas ressalvas e assuntos gerais pertinentes ao COMAC foi invertido. A conselheira Cecília pediu uma fiscalização nas empresas incineradoras se possível uma visita à empresa Oxigás porque eu tenho denúncia que ela continua trabalhando, é uma empresa que foi para o estado, mas como ela está no município isto não nos tira o dever de fiscalizar. O Presidente falou, hoje nos estávamos fazendo uma discussão mais cedo aqui com relação a isto. Como o licenciamento foi feito no estado, estávamos discutindo qual é a nossa competência para poder estar fazendo algum tipo de ação junto a esta empresa, surgiu uma sugestão que acho interessante, vamos amadurecer com nosso corpo técnico, acho que é o caminho, vamos fazer uma fiscalização com a posturas, é uma sugestão que vamos aprofundar com o corpo técnico e jurídico não tendo nenhuma restrição, a fiscalização de posturas cassa o alvará aí vamos comunicar o estado o problema de funcionamento e pedindo providência ao estado com relação aos problemas ambientais também. O assessor jurídico Fábio falou que a dois meses atrás nós levantamos a questão do Estado, quanto a competência em que o Estado licenciou a Oxigás e informalmente o subsecretário ligou diretamente para a Secretaria nos informando que estaria reanalisando esta competência deles e que uma das medidas seria nos encaminhar todos os expedientes da Oxigás, mas não foi oficializado, então poder uma questão que pode ser analisado mais a frente. A conselheira Luciane falou que o COMAC já cassou a licença da Oxigás. O Presidente falou aos conselheiros e demais presentes que a secretaria não vai se omitir e vai tomar as providências que tiver de tomar. A conselheira Cecília falou que ela foi uma das pessoas que lutou muito para fechar a empresa, porque? Porque ela transmitia furano, que na época fiz até uma pesquisa "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 25 de 38 e foi constatado que a comunidade em torno da Oxigás estava tendo muito câncer, muito aborto e logo em seguida ela foi passada para o estado licenciar, esta é minha grande preocupação, precisamos rever isto. O Presidente falou que como já estamos fazendo um estudo, o Sr. João Batista, com relação a renovação das licenças de aterros, o futuro do nosso aterro, renovação da licença, alternativas para quando o aterro não tiver mais vida útil, já estamos fazendo isto muito profundo com contribuições técnicas com bastante relevância elas vão ser apresentada para o Prefeito e para o conselho também, são pareceres e propostas para sabermos o caminho que vamos seguir e o conselho com toda certeza em breve vai participar das discussões junto conosco. O conselheiro Renato novamente fez o pedido em relação ao programa das nascentes. O conselheiro Délzio falou que quem esta cuidando do projeto Contagem das Nascentes é o Diretor de Planejamento da secretaria o Sr. Eric Alves Machado assumiu na integra todas as bacias hidrográficas do município. O Presidente falou que neste momento o Sr. Eric esta me representando na assembleia comitê de bacia do arrudas tem uma verba de 700 mil reais que vai ser destinado a um dos municípios da região metropolitana, e tenho certeza que esta me representando muito bem, não haveria pessoa melhor, tudo indica que este recurso esta vindo para nós. A conselheira Cecília falou que esta recuperando maravilhosamente uma nascente em Contagem, Projeto das Nascentes Urbanas, na bacia do Córrego do Arroz que deve ser inaugurada no mês de maio, este projeto abrange Contagem, Belo Horizonte, e Sabará. Este Projeto ganhou um prêmio em 2014, dentre 453 nós ficamos em 3º lugar da ONU. O Presidente agradeceu a presença de todos, encerrou a reunião, agradecendo e parabenizando a todos pelo desempenho, pelo esforço pelo trabalho difícil, cansativo para a nossa cidade. |
Data: 06/03/2017
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: 1ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2017 1. Discussão e aprovação da minuta da Deliberação Normativa 21 que revoga a DN 08/2004 do COMAC e dá outras providências. 2. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Extraordinária | Ata da 1ª Reunião Extraordinária | 06/03/2017 | No dia 06 de março de 2017 no Espaço Multi Uso da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 9:00 horas, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2017. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues, o Gestor de Licenciamento e Controle Ambiental da SEMAS, Marcos Antônio Botelho Niemann; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; os conselheiros: Délzio Santos Almeida, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem (SINDISCOM); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem (Instituto Guaicuy); Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Eduardo Eustáquio de Morais, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); os servidores da SEMAS: João Batista de Lima Filho; Renato Márcio da Silva, Fernanda Luísa Costa Ferreira (técnica da SEMAS); Vania Marques Diniz (técnica da SEMAS) e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente deu bom dia a todos e deu início a reunião extraordinária, explicou que são duas pautas, a 1ª Reunião Extraordinária e em seguida a 215ª Reunião Ordinária. Na pauta da Extraordinária temos no 1º Ponto de Pauta: Discussão e aprovação da minuta da Deliberação Normativa 21 que revoga a DN 08/2004 do COMAC e dá outras providências e o 2º Ponto de Pauta: Assuntos Gerais, só fazendo uma observação rápida a nossa intenção em quanto gestores na Secretaria de Meio Ambiente é fazer com que o Conselho de fato exerça aquilo que optou do Conselho. Então esta discussão, a proposta de alterações e exatamente isto que nós queremos e precisamos, ninguém e favorável a uma gestão autoritária, que venha impondo as decisões de cima para baixo, tanto é que nós na reunião passada constituímos uma comissão, formada por conselheiros e agente fica feliz em saber que a comissão, de maneira autônoma, tem prestado as suas contribuições. Então nós vamos abrir as discussões, continuidade, nós já fizemos uma previa, um aquecimento, vamos abrir as discussões então quem quiser se manifestar, quem quiser propor algum tipo de alteração, a palavra esta franca. Questão de ordem, Marcos Botelho. O Sr. Marcos Botelho falou nos vamos fazer uma leitura artigo por artigo, a medida que alguém tiver dúvidas, quiser fazer qualquer colocação, não precisa ser nem uma alteração às vezes uma colocação, uma observação, uma dúvida. Só uma observação, o nosso único compromisso é com a solidariedade do procedimento de licenciamento, não é nenhum compromisso em impor qualquer norma, a nossa preocupação com prazo, fazer com que seja ágio a aprovação é porque a demanda é muito grande e o setor produtivo espera de nós uma agilidade na solução da questão apenas isto, nenhum conteúdo aqui é preferência da secretaria institucionalmente falando, então tudo está sendo discutido, posso encaminhar desta forma presidente. O conselheiro Délzio pediu que fizessem as referências em cima das dúvidas de cada um, que seria mais rápido, muita coisa agente já concorda não tem necessidade se há concordância agente discutir. O conselheiro Henrique falou, hoje não vou brigar com você não Délzio, mas acho importante a pertinência, mas como sugestão, eu acho que agente deveria passar artigo por artigo ai se neste artigo não tiver dúvidas, OK, aí vamos como se fosse assim, pedindo destaque para cada artigo, na minha opinião, não estou acima da razão não, podemos nos perder, então eu acho que vale a pena nos debruçar um pouquinho Délzio mesmo que demore mais, peço a compreensão. O Presidente pediu que todos se manifestem no microfone e antes falar o nome para ficar registrado na gravação. A conselheira Cecília do Instituto Guaicuy falou que acha que tem que ler tudo no que tiver OK, agente passa, porque estamos sempre fazendo isto, seguindo assim todas as DN, porque se eu falar um artigo Délzio, eu vou ficar complicada, então é bom agente seguir por ordem. O Presidente falou, então vamos fazer a leitura e vamos destacando o que for necessidade de discussão, OK, passo a leitura para o Sr. Marcos Botelho. O Sr. Marcos disse que vai lendo e quando tiver um destaque e só dizer destaque, ai eu paro e agente discute perfeito? O Sr. Marcos leu Minuta da Deliberação Normativa nº 21 de 12 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre o Procedimento para a Licença Sumária, Autorização Ambiental de Operação, Autorização para Movimentação de Terra, Serviços e Obras que alterem o sistema de drenagem e dá outras providências. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.11, VII e VIII do Regimento Interno – Deliberação Normativa 04 de 16 de fevereiro de 2004; Art. 5º, III e VII da Lei n.º 3789, de 23 de dezembro de 2003; Art. 37 do Decreto Municipal 11292 de 26 de abril de 2004; Art. 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993 e: CONSIDERANDO a necessidade de se desburocratizar e agilizar a política ambiental para o Município de Contagem, buscando dar aplicabilidade aos primados do desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO as definições de microempresas e de empresas de pequeno e médio porte, cujo potencial poluidor degradador seja pouco significativo e a Deliberação Normativa Copam no. 74/2004 e a Lei de Uso e Ocupação do Solo No. 082/2010; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação da Licença Sumária, Autorização para Movimentação de Terra; Autorização para os serviços e obras que impliquem em alteração do sistema de drenagem de água, natural ou construído, previsto respectivamente pelos arts. 22, § 2°, IV; Art. 29,IV e V da Lei 3789 de 23 de Dezembro de 2003; O cumprimento das Diretrizes Ambientais a que alude o artigo 38, § 1.o, da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS) – Lei Complementar n.º 82, de 11 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO a existência de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa com o Estado de Minas Gerais para o licenciamento das atividades de pequeno potencial poluidor/degradador; RESOLVE: SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS - Art. 1º.- Esta Deliberação Normativa disciplina e regulamenta a Licença Sumária, a Autorização para Movimentação de Terra previstos respectivamente nos art. 22, § 2°, IV e Art. 29, IV e V da Lei 3789 de 23 de Dezembro de 2003; As Diretrizes Ambientais previstas no artigo 38 da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS) – Lei Complementar n.º 82, de 11 de janeiro de 2010, que passa a reger nestas disposições. Parágrafo único - Para fins de aplicação desta Deliberação Normativa, entendese como: I- Licença Sumária: Licença concedida em etapa única aos empreendimentos cujas atividades enquadradas como classe 01, 02 e Porte Inferior no Anexo Único da Deliberação Normativa do 74/2004 do COPAM e/ou indicadas como submetidas ao Licenciamento Sumário. II- Autorização Ambiental de Operação (AAO): "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 15 de 38 Autorização concedida em etapa única aos empreendimentos cujas atividades sejam de impacto insignificante, que não estejam listadas no Anexo Único da Deliberação Normativa do 74/2004 do COPAM e nem como submetidas a Licença Sumária por Resolução da SEMAS, mas sujeitas tão somente ao cumprimento de Diretrizes Ambientais (DA), nos termos do Art. 38 da Lei Complementar 082/2010, com regulamentação pelo Decreto 1343, de 20 de abril de 2010. III- Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE): formulário a ser preenchido pelo empreendedor, sendo peça de abertura do processo administrativo de licenciamento e autorização de movimentação de terra, para fins de enquadramento do empreendimento ou atividade, conforme a legislação vigente; IV- Diretrizes Ambientais (DA): Documento emitido pela SEMAS em que indica as exigências a serem cumpridas pelo Requerente, para atividades enquadradas no Anexo V da LC 082/2010 como sujeitos a esta. V- Formulário de Orientação Básica (FOB): Documento emitido pela SEMAS cujo cumprimento é condição para obtenção da Licença Ambiental, cujas atividades estejam enquadradas no Anexo Único da Deliberação Normativa do 74/2004 do COPAM, e/ou indicadas como submetidas ao Licenciamento Sumário, Prévio, Instalação e Operação, nos termos de normas regulamentares, bem como nos procedimentos de Autorização para Movimentação de Terra, Autorização de Serviços e Obras que impliquem alteração no sistema de drenagem natural ou construído. VI- Parecer Ambiental para fins de Alvará: documento emitido pela SEMAS que instrui a Diretoria de Atividades Urbanas no tocante a possibilidade de emissão de Alvará Provisório, a ser emitido com as Diretrizes Ambientais (DA) ou Formulário de Orientação Básica (FOB). VII- Formalização: Ato pelo qual o requerente protocola junto à SEMAS os documentos solicitados no FOB ou DA. VIII- Pendências processuais pré-análise: Solicitação de informações prévias à emissão do FOB ou DA para esclarecimento e ou complementação das já existentes no FCE para fins de enquadramento e classificação pelo setor de emissão. IX- Microempresa: a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite estabelecido no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; X - Empresa de Pequeno Porte: a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406, de 2002, cuja receita bruta anual se enquadre nos limites estabelecidos no inciso II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; XI- Empresa de Médio Porte a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406, de 2002, cuja receita bruta anual seja superior ao limite máximo estabelecido no inciso II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e igual ou inferior a R$12.000.000,00 (doze milhões de reais); XII- Autorização Ambiental Prévia Ordinária (AAPO): documento que autoriza a execução da atividade de movimentação de terra, e de serviços e obras da alteração do sistema de drenagem natural ou construído, mediante atendimento a exigências definidas em Termo de Referência. XIII - Autorização Ambiental Prévia Simplificado (AAPS): Documento que autoriza a execução da atividade de movimentação de terra, dos serviços e obras que implique na alteração do sistema de drenagem natural ou construído, cujo procedimento dar-se mediante exigências simplificadas. Art.2º- A tramitação dos processos administrativos para o requerimento a que se refere esta norma ocorrerá em obediência às seguintes fases: I- Para as atividades submetidas à Licença Sumária e protocolo do FCE – Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE a operação inicia-se o processo com preço de preenchimento e protocolo de FCE em modelo padrão fornecido pela SEMAS, acompanhados dos seguintes documentos obrigatórios: a) Cópia da Consulta Prévia, Alvará de Localização ou Consulta de viabilidade, em ambos os casos válidos; b) Cópia Contrato Social, Estatuto Social e demais atos constitutivos pertinentes, se pessoa jurídica; c) Cópia do Cartão de CNPJ se pessoa jurídica e CPF se pessoa física; d) Espelho cadastral do Imóvel; II- Para o requerimento de Autorização para Movimentação de Terra e serviços e obras que implique alteração no sistema drenagem natural ou construído, iniciar-se o processo com o preenchimento e protocolo do FCE – Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE em modelo padrão fornecido pela SEMAS, acompanhados dos seguintes documentos obrigatórios: a) Cópia Contrato Social, Estatuto Social e demais atos constitutivos pertinentes; b) Cópia do Cartão de CNPJ se pessoa jurídica e CPF se pessoa física; c) Espelho cadastral do imóvel; d) Cópia do registro do imóvel atualizado. e) Cópia do RIBI, expedida no máximo 180 dias; f) Levantamento planialtimétrico do terreno conforme termo de referência, assinado por profissional habilitado pela entidade de classe, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou RRT; g) Indicação precisa local objeto dos estudos, em planta escala 1/5000 adquirida na gerência de arquivo técnico da SMDU ou obtida por meio dos anexos 2 e 4 da Lei Complementar 082/2010. III- Emissão do FOB – Formulário de Orientação Básica pela SEMAS ou Diretrizes Ambientais (DA); IV - Formalização do processo com o protocolo de todos os estudos, documentos e projetos constantes do FOB ou DA emitidos, como condição para prosseguimento no processo administrativo de licenciamento ambiental; V- Encaminhamento do processo formalizado à Diretoria de Fiscalização Ambiental para verificação da regularidade do requerente sobre a existência de débitos ambientais, procedimento a emissão de certidão, ou certificando nos autos. O conselheiro Henrique perguntou, quando fala encaminhamento do processo formalizado a diretoria para verificação da regularidade, hoje quando ele vai emitir esta certidão ele encaminha para qual área? Para a diretoria dentro da secretaria, trâmite interno, vai para a diretoria de fiscalização ou diretoria de licenciamento? O assessor jurídico Fábio respondeu que ele é obrigada a abrir um processo a parti, apenas para ser feito isto. O empreendedor vai formalizar o processo e nós mesmo e que vamos cuidar de fazer materialmente esta verificação, aí o processo tão logo fica formalizado, ele será encaminhado para a fiscalização para invés dele abrir um processo a parti a própria fiscalização verifica a regularidade e certifica nos autos. O conselheiro Henrique perguntou se esta verificação é documental? Fábio respondeu, isto, é uma consulta no sistema de registro de multa, aí se tiver pendências, se tiver débitos vai certificar, se não tiver certifica nos autos e mata a etapa do processo autônomo. O Sr. Marcos Botelho continuou a leitura, VI – Análise administrativa e documental pela SEMAS; VII- Emissão de certidão de conferência de apresentação dos documentos constantes no FOB ou DA; VIII- Deferimento ou indeferimento motivado do pedido de concessão da Licença ou Autorização, pela SEMAS, cabendo recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. IX- Encaminhamento do processo, pós-licença, e pós-autorização, para fiscalização acerca dos termos assumidos. §1º Sendo lançado no processo, Pendências Processuais Pré-análise, o empreendedor terá o prazo de 60 dias para apresentar as informações requeridas, ficando o setor competente autorizado arquivar de ofício, com baixa no sistema por ato de inércia, podendo ser solicitado devolução dos documentos. Art.3º- As Diretrizes Ambientais (DA) e/ou Formulário de Orientação Básica – FOB, serão emitidos com base no Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE, fixando o prazo de 180 dias para formalização. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste, poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da SEMAS pelo prazo máximo original, mediante solicitação escrita e justificada a ser apresentada pelo interessado. Art. 4º- Poderá o empreendedor, de posse das Diretrizes Ambientais (DA) e /ou Formulário de Orientação Básica– FOB, solicitar à SEMAS, mediante requerimento fundamentado, a revisão do enquadramento e/ou potencial poluidor do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento a que tenha sido enquadrado. § 1º- Havendo o reenquadramento, em razão do aproveitamento dos atos, economicidade e celeridade processual, sempre que possível, será exigido do empreendedor tão somente as documentações e estudos não constante dos autos, além da complementação de eventuais taxas. Art. 5º- Quando, em função dos dados informados no Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE, o empreendimento ou atividade estiver pelas normas aplicáveis, dispensado do licenciamento ambiental, será emitido pela SEMAS Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental. A técnica Vania Diniz pediu um esclarecimento no parágrafo 1º havendo um reenquadramento, em razão do aproveitamento dos atos, porque o Sr. leu autos e logo a frente vem falando estudos não constantes dos autos, só esclarecer se é atos ou autos. O assessor jurídico Fábio respondeu que os termos estão empregados corretamente, aproveitamento dos atos processuais já praticados e logo abaixo os estudos não constante dos autos, autos sinônimo de processos, não constantes nos processos. O Sr. Marcos Botelho falou, autos processos, atos são aquelas ações praticadas dentro do processo e continuou lendo §.1º- O licenciamento ambiental e sua dispensa se dará para as atividades exercidas no local do empreendimento, donde se analisará seus impactos e sua permissibilidade de acordo com as regras de zoneamento. Art.6º - No caso de retificação das Diretrizes Ambientais (DA) e/ou do Formulário de Orientação Básica – FOB, para um mesmo empreendimento, atividade e desde que seja no mesmo processo administrativo, será reemitido o mesmo, mantendo a numeração originária acrescida de indicativo das sucessivas retificações, preservando nos autos os anteriores. Art. 7o - Não ocorrerá formalização do processo caso os documentos constantes no FOB ou DA não sejam entregues, integralmente, devendo-se devolver ao interessado toda a documentação, com as justificativas e orientações pertinentes. § 1º. Excepcionalmente, admitir-se à formalização em tal hipótese, quando o requerente fizer substituir o item faltante por ofício que justifique de forma fundamentada a ausência do documento solicitado, juntando a este, documentos que demonstrem o alegado, de cuja análise conclusiva será notificado. Art. 8º - Apresentados todos os documentos exigidos no FOB ou na DA considerar-se-ão formalizados os processos de licenciamento ambiental, estando aptos para as análises pertinentes e emissões dos atos autorizativos ou declaratórios cabíveis. § 1º. Não tido por formalizado, quando da emissão da certidão de cumprimento, poderão ser expedidas informações complementares, sendo fixado prazo de 60 dias para atendimento, cuja inércia acarretará no arquivamento do processo, com perda do direito de ressarcimento. § 2º. A emissão de informações complementares dar-se uma única vez, salvo se decorrer de acontecimentos e fatos supervenientes à emissão do último pedido e for imprescindível à respectiva análise para concessão da Licença ou Autorização. Art. 9º- A concessão de Licenças e Autorizações somente ocorrerá após comprovada a quitação integral da indenização prévia dos custos pertinentes ao requerimento apresentado além da inexistência de débito ambiental. Parágrafo único. Estando o "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 16 de 38 processo apto e havendo ainda parcelas de indenização prévia de custos por vencer, o empreendedor poderá recolher antecipadamente as parcelas restantes, para fins de conclusão do processo administrativo. Art. 10- Para fins de emissão da Certidão Negativa e análise acerca da existência de Débito de Natureza Ambiental deverão ser considerados, isoladamente ou em conjunto, os seguintes débitos, desde que definitivamente constituídos na esfera administrativa: I. débito decorrente de aplicação de pena pecuniária resultante de processo de Auto de Infração; II. débito decorrente de aplicação de cláusula penal inerente a Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta ou documento similar, desde que assinado com órgão integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente; III. débito decorrente de valores devidos a título de indenização prévia de custo análise de requerimento de licença ambiental; Parágrafo único: Havendo decisão sancionatória pendente de recurso sem efeito suspensivo, bem como parcelamento de débito em andamento, será emitida Certidão Positiva com efeito Negativa. Art. 11 - Na hipótese de desistência do processo de licenciamento, bem como de autorizações a devolução dos valores das indenizações dos custos de análise dependerá de solicitação formal do interessado. Parágrafo único. - Do valor pago serão deduzidas as despesas realizadas até a fase em que se encontrar o processo, observando a seguinte regra e percentuais de devolução: I- Processo que se encontrar sem emissão de FOB ou DA – 100%. II- Processo com a emissão de FOB ou DA, ou formalizado sem análise- 50%.III- Processo com análise pós-formalização - 30%. Art. 12 - A Certidão de Dispensa de licenciamento ambiental terá validade de 4 (quatro) anos, desde que não haja alterações que impliquem na necessidade de licenciamento ambiental. O conselheiro Délzio falou que teve uma dúvida no artigo 10, inciso 2º, órgão integrante do Sistema Municipal de Meio ambiente, qual é este órgão? O Sr. Marcos Botelho respondeu que o órgão integrante e a própria secretaria, o conselho, o órgão é a secretaria inteira, qualquer setor da secretaria pertence ao órgão e o conselho. O assessor jurídico Fábio falou que a 3789 ela coloca alguns órgãos e dentre eles a secretaria de meio ambiente, o COMAC fica excluído o Conparq. O Sr. Marcos Botelho falou que não faz parte do sistema municipal. O conselheiro Délzio falou que a fundação Conparq era uma das diretorias de parques e jardins dentro da semas, como vai ficar isto, porque ela interfere muito no meio ambiente dentro da cidade. Outra dúvida no artigo 11, inciso l, II e III não seria estas isenções, devoluções, função da receita? O assessor jurídico Fábio falou que o órgão integrante, a 3789 lista no artigo 4º que são órgãos, o sistema municipal de meio ambiente é constituído pelos seguintes órgãos e entidades municipais responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, o conselho municipal de meio ambiente, a secretaria municipal de meio ambiente, órgãos setoriais, órgãos e entidades integrantes da administração municipal cujo as atividades estejam total ou parcialmente associadas as atividades de melhoria e qualidade de vida de preservação de seu cursos naturais, por uma interpretação aberta o Conparq entraria aqui. O Sr. Marcos Botelho falou que na legislação ao sistema é que eles tem capacidade de licenciamento em alguma fase aí o Conparq em tese não deveria ter, porém hoje o Conparq faz parte do processo de licenciamento, no que toca o licenciamento às competências deles participam do sistema de acordo com a 3789. O conselheiro Délzio falou que eles não fazem nada sem a nossa anuência mas temos que incluir para que agente possa também responsabilizá-lo caso seja feito algum ato que não esteja dentro das conformidades. O Sr. Marcos Botelho falou que em relação a competência das devoluções de valores, ela sempre será do meio ambiente porque trata-se de um procedimento de análise cujo custo é da secretaria, a fazenda não tem como fazer esta mensuração, então isto tem que está disciplinado aqui. O conselheiro Délzio falou que o Sr. Marcos explicou até muito bem, mas eu acho que a competência de verbas e de receita é da receita municipal, não sei se estou errado mas acho que estaríamos entrando numa competência que não é nossa a partir do momento que foi recolhido, foi depositado, seja no Fundo, seja nos cofres públicos, agente perde a competência de deliberar a respeito disto. O assessor jurídico Fábio respondeu que a preocupação dele era pertinente, mas o texto da 3789, ele da atribuição sim à secretaria de meio ambiente para instituir os preços públicos, só sua preocupação que realmente quem vai entregar o dinheiro não vai ser a secretaria, vamos fazer o procedimento, fazer o lançamento, o certificar o que houve e quem vai efetivamente entregar são os procedimentos que eu creio que é da receita. O Sr. Marcos Botelho completou que atualmente já sobre as regras atuais a secretaria dá o posicionamento, se faz o parcelamento de débitos ou não, um procedimento normal. O empreendedor está devendo algum valor em matéria ambiental, e possível fazer o parcelamento e a fazenda passa esta liberação por processo para nós. O que a fazenda faz é apenas a movimentação financeira, deliberado pela secretaria. O conselheiro Délzio agradeceu pelo esclarecimento. Conselheira Cecília falou não seria no caso aqui de colocar assinado com órgão integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente (COMAC e a Secretaria de Meio Ambiente)? Acho que está meio confuso este parágrafo. O assessor jurídico Fábio falou ai nós já vamos entrar no mérito da 3789 que diz quais são órgãos integrantes, embora de fato na prática temos o COMAC e a secretaria, eu entendo sua posição, mas não poderíamos ir mais além disto. A técnica Vania perguntou no artigo 8º, paragrafo 1º, ele fixa um prazo de 60 dias e no paragrafo 2º não ha fixação de prazos, nós vamos atender qual o prazo? O assessor jurídico Fábio respondeu 90 dias, fixado o prazo de 60 dias. Fizemos a adequação em atendimento a norma do Estado que é 60 dias. A técnica Vania falou que a questão é que atualmente nós concedemos um prazo de 90 dias, podendo estender até 120 dias, esta que é minha dúvida. Fábio respondeu que atualmente é isto, mas a proposta é evitar, como não vai ter mais aquela face de análises complexas, a documentação agora vai ser praticamente uma análise documental, não justifica estender. Como nós vamos simplificar em razão de cortar a análise técnica, o empreendedor não vai sentir prejuízo e tem a possibilidade de pedir prorrogação também. A técnica Vania perguntou Dr. Fábio não seria o caso de deixar mais claro ainda colocar também no paragrafo 2º que as informações complementares seria num prazo de 60 dias? porque o paragrafo 1º é quando não tiver sido formalizado, então vamos dizer que o distribuidor ele vai enviar uma comunicação para ser expedido as informações complementares, ele não foi formalizado. O paragrafo 2º, eu estou entendendo que é quando o processo foi formalizado ou não? Não estou compreendendo, veja bem no artigo 8º, apresentados todos os documentos exigidos no FOB considerar-se-ão formalizados os processos de licenciamento, então paragrafo 1º é redundante, incoerente. Acredito que tenha que fazer uma lapidação que o prazo é para quando for formalizado. O paragrafo 1º esta redundante em relação ao artigo. O assessor jurídico Fábio falou que o caput traz a previsão da formalização, no caso dele formalizado e ainda ausente alguma documentação é que será expedido requerimento de informação complementar. A sugestão é mudar a redação, pode suprimir esta primeira linha, poderão ser expedidas requerimento de informações complementares é mantém o restante do texto. O Presidente disse só para ficar registrado fica suprimida a primeira linha do paragrafo 1º do artigo 8º. O Sr. Marcos Botelho continuou a ler, Art. 13. Caberá à SEMAS no prazo máximo de seis meses a contar da formalização do respectivo requerimento devidamente instruído proferir a decisão da Licença Sumária (LS), ressalvados os casos em se fizer necessária audiência pública, quando o prazo máximo para análise e decisão será de doze meses. O conselheiro Henrique falou que a questão do prazo, e agora lendo com mais calma, a questão da audiência pública em via de regra quando tem ai a rima, agente fazer uma norma que agente consiga entender e quem for utilizá-la acho que poderíamos excluir esta questão, audiência pública, depois Fábio por gentileza se puder explicar aos conselheiros o porque você quis pôr que ressalvados os casos de audiências públicas e aquela questão que eu falei se é um licenciamento sumário 6 meses para analisar uma atividade que é de baixo impacto ambiental conforme a legislação, acho que a secretaria apresentar uma proposta, acho que 6 meses para analisar uma atividade que é corriqueira aqui no município, que a prefeitura já faz essa análise a bastante tempo, enfim acho que 6 meses é um prazo muito longo. O assessor jurídico disse que quanto a questão da audiência pública é porque é uma norma realmente aberta, agente pode ter o caso, ou pode nunca termos este caso em razão de prever a participação de entidades no processo temos que ter isto, podemos não ter, por isto esta ai. Mas se vier um dia a ter esta necessidade agente poderia teria um prazo maior. A questão do prazo já entra no mérito da competência da diretoria. O Sr. Marcos Botelho disse que em relação a audiência pública a uma possibilidade de acontecer, então acho que deveríamos manter este prazo de 12 meses, preservando o empreendedor, agora em relação ao prazo de 6 meses, alguém tem sugestão para prazo menor? Observando que temos que ter consciência de que neste primeiro momento, quando estiver em vigor a DN 21, o empreendedor poderá reenquadrar os atuais processos que já estão tramitando nesta nova norma o que vai representar um aumento de demanda muito significativa, talvez nos dificulte em cumprir o prazo, o prazo estabelecido de 6 meses não é o ideal, mas foi pensado nesta situação específica, mas sugiro que reduza este prazo de 6 meses para 4 meses, ouvida o conselho. O conselheiro Délzio perguntou que tal o limite mínimo e o máximo? A conselheira Cecília falou que entendeu muito bem este prazo de 6 meses, porque vocês vão ter muitos pedidos e estes 6 meses, Henrique estou entendendo que o limite máximo, isto quer dizer que ele pode conseguir antes de 6 meses, acho muito importante manter este prazo e também a questão das audiências públicas é importantíssimo, porque as vezes, Henrique, nos temos alguns casos que é necessário ter audiências Públicas. O conselheiro Henrique falou, estar numa área de preservação? A conselheira Cecília respondeu exatamente e outra coisa se não tiver audiência pública eu vou licitar os 6 meses, você está entendendo como é? Importante que agente já pense não agora mas para o futuro que 6 meses vai nos ajudar bastante, porque se eu tiver algum conflito e necessitar de audiência pública numa obra suponhamos pública eu vou precisar deste tempo. O conselheiro falou, Cecília, eu vou tentar te responder e fazendo umas colocações mais didático possível. Uma coisa é audiência pública eu tenho certeza absoluta que não vai ter caso que esta DN acoberte que vai ter necessidade de audiência pública. Porque? a legislação federal que rege a legislação estadual, audiência pública é para empreendimento de impacto, salvo se tiver em "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 17 de 38 áreas protegidas, reserva indígena, enfim eu acredito que não vai ter aqui em Contagem, enfim se tiver é importante a norma estar abarcada. A questão do prazo de 6 meses, vou ser bem incisivo aqui Cecília porque é o seguinte a legislação, ela tem que ser o que vai ser cumprido, não adianta eu por uma legislação aqui, mas se for antes? Mas não vai ser, entendeu não vai ter empreendimento mínimo de 6 meses, se a legislação está falando prazo máximo de 6 meses, eles vão analisar no prazo máximo 6 meses. Com o licenciamento simplificado, qual tipo de atividade que esta licença está sendo acobertada? É o cara que dobra uma chapa na oficina dele e o cara que conserta, troca o óleo de um motor de carro é o cara que faz uma pequena movimentação de terra, este tipo de atividade demorar 6 meses para fazer análise, eu sinceramente eu acho muito tempo e isto foge o objetivo da norma, a norma é bem clara aqui, CONSIDERANDO a necessidade de se desburocratizar e agilizar a política ambiental para o Município de Contagem, buscando dar aplicabilidade aos primados do desenvolvimento sustentável, eu entendo a sua preocupação Cecília, as vezes o empreendimento que você tem preocupação de grande impacto ambiental, como grandes loteamentos, empreendimentos minha casa, minha vida, enfim este tipo de empreendimento vai continuar sendo licenciado no ritmo normal e esta DN não abarca, então agente ta dando um prazo de 6 meses para analisar um empreendimento de baixo impacto ambiental, eu acho que isto foge um pouco a premissa da norma, eu sou contrário a este prazo de 6 meses, eu acredito que um prazo de 4 meses e razoável, como sugestão da secretaria, porque realmente 6 meses para analisar uma atividade que o município já conhece, já está instalado, enfim esta é minha opinião. O Sr. Marcos Botelho perguntou Henrique quantos meses você acha que atende? Sugestão para o conselho que agente aprove 4 meses ao invés de 6 meses, mas que mantenha 12 meses quando necessitar de audiência pública é a sugestão que eu apresento para o conselho, perguntou alguém quer fazer algum destaque em cima desta proposta ou mantemos esta proposta nestes termos? O Presidente Wagner falou então esta alterado o prazo de 6 para 4 meses e mantida quando necessária a audiência pública, tá Cecília. O Presidente pediu licença a todos e explicou que tinha uma reunião no gabinete do Prefeito e terminando lá ele retorna. O Sr. Marcos Botelho continuou a ler § 1º – Em sendo a atividade sujeita a Autorização Ambiental de Operação (AAO), o prazo máximo para exame e decisão do ato não será superior a três meses, contados da data de formalização do processo. § 2º. O prazo do caput ficará suspenso caso o órgão ambiental solicite do empreendedor esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementares, voltando a correr na data do protocolo que este fizer. Art. 14.- Esgotados os prazos previstos no art. 13 sem que o órgão ambiental tenha se pronunciado acerca do requerimento de licença sumária ou autorização ambiental de operação, mediante requerimento do empreendedor, o processo será incluído na pauta de discussão e julgamento COMAC, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, podendo ser concedida a Licença/ Autorização Provisória de Operação ou Definitiva, respeitados os prazos de validade. § 1° O decurso dos prazos de licenciamento e autorização sem a conclusão dos mesmos não implica na emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra. SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (AAO) - Art. 15 -Os empreendimentos submetidos a tão somente ao cumprimento de Diretrizes Ambientais na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Contagem, não constante na Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004, ficarão sujeitos à obtenção da Autorização Ambiental de Operação, como atestado de cumprimento, e serão regidos pelas disposições desta Seção. Art. 16- Para as atividades que se enquadrem no artigo antecedente, a Autorização Ambiental de Operação se dará mediante o cumprimento da documentação constante na Diretriz Ambiental, que conterá: I - Requerimento de Licença; II - Termo de Responsabilidade; III - Laudo de Liberação das Instalações Sanitárias e de esgoto emitido pela Copasa; IV- Cópia de documentos de identificação do requerente e do procurador, este último se houver, bem como cópia da procuração; V- Comprovante de regularização junto ao Corpo de Bombeiros-( AVCB- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros) e/ou sua dispensa. O conselheiro Henrique falou que em relação ao inciso 5º, hoje já existe uma decisão inclusive do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que nem todas as atividades são passiveis do AVCB, eu creio que armazenamento de derivado de combustíveis, este tipo de atividade realmente não tem como não ter o AVCB, a minha preocupação é o seguinte o Corpo de Bombeiro é uma entidade do estado de Minas Gerais, e ele tem os prazos, as definições que não seguem os mesmos prazos de concessão do AVCB, conforme a lei ambiental, a minha preocupação é o seguinte exigir esta comprovação de regularização não seria a exigência do protocolo, até mesmo aqui no COMAC agente põe como condicionantes que ele obtenha durante a licença 60 dias, enfim obtenha o alvará dele definitivo do Corpo de Bombeiro. Enfim queria por em discussão, eu acho que agente exigir no momento da regularização, inclusive hoje o estado não exige, a não ser para o posto de abastecimento de derivado de petróleo, generalizar para todos os empreendimentos esta exigência ou sua dispensa, agente tem que rever isto, claro que a preocupação com a questão de segurança da instalação, segurança com a população do entorno é muito importante, mas eu acho que temos que rever este item 5, eu acredito que 90% dos empreendimentos tem processos em curso no corpo de bombeiros. Gostaria de ouvir a opinião de vocês. O conselheiro Délzio falou que este comprovante de regularização junto ao corpo de bombeiro – AVCB realmente ele é de muita importância, porém acredito que em certos casos pode ficar como condicionantes, deste que esteja tramitando este projeto dentro do corpo de bombeiro, ele já vai estar praticamente regulado e se houver alguma irregularidade o corpo de bombeiro vai exigir da empresa que faça as adequação, o corpo de bombeiro tem poder de polícia, quem somos nos para fiscalizar. A técnica Vania falou Dr. Henrique, vou fazer uma colocação técnica, quando um empreendedor, ele vai se instalar, ele necessita de água, energia elétrica e esgotamento sanitário, o básico independente do tipo de empreendimento, se estamos solicitando para a Copasa o laudo de liberação que é uma necessidade básica de qualquer empreendedor, não vamos nos ater em questão de segurança? Além do mais meu entendimento enquanto técnica, analista, a secretaria de meio ambiente não pode opinar sobre questões do corpo de bombeiro, nos temos conhecimento, nos sabemos sim, entretanto nos estaríamos assumimos esta responsabilidade que não é nossa. A questão que estamos analisando é uma questão de segurança, referente ao patrimônio da empresa e referente também ao patrimônio que e o empregado, se a seguradora comprova que não esta em dia o AVCB ela não paga nenhuma indenização. Minha pergunta fica como que o empreendedor vai precisar de água, esgotamento sanitário e energia elétrica e ele vai abrir mão da segurança que é o corpo de bombeiro? eu sou contra. O conselheiro Henrique não estou falando que sou contra o AVCB eu sou contra o AVCB no processo de licenciamento. O corpo de bombeiro possui ou deveria possuir instrumento de fiscalização. O que eu quis dizer, acho que não fui bem entendido, é o seguinte, é uma exigência legal, se o cara tem que ter o AVCB, ele tem que ter, não estou falando que ele não tem que ter o AVCB estou falando uma coisa aparte, como você bem disse no licenciamento vai ser a prefeitura que vai fiscalizar o AVCB? Na minha opinião no processo de licenciamento sumário deste empreendimento, desta atividade agente solicitar que ele comprove a regularização deste AVCB. Exigir por formalização do processo o corpo de bombeiro, nós vamos ser contrários ao princípio desta norma. O Sr. Marcos Botelho falou que entende a posição do conselheiro Henrique, tem uma série de atividades que não e exigível nem o AVCB, então se nos suprimissimos o inciso 5º e colocasse um dispositivo, aonde indicasse que as atividades que são obrigatórias a apresentação do AVCB serão definidas por portaria de modo que quem tiver na formalização ele vai saber quais são as atividades que sera exigido o AVCB e não para todas as atividades como esta ali, se agente coloca para apenas atividades que serão licitadas em portaria do secretário talvez agente resolve esta dúvida, este problema. Agora atendendo ao que o Délzio colocou, eu acho muito pertinente, que seja condicionante da licença e não que seja o documento que instrua o processo de licenciamento. O assessor jurídico falou que ate em questão de isonomia, esta primeira proposta de criar resolução estava no texto originário e ai teve uma discussão muito grande na secretaria foi retirado. Mas agente deu este tratamento que o Henrique trouxe no caso já é, no caso da licença sumária, ai a solução era agente pegar este tratamento que nós demos e incluir paragrafo único dizendo que aceitar-se-á a formalização com comprovante deste documento e ai na hora de confeccionar o termo de responsabilidade seria o protocolo. O conselheiro Délzio falou que nos não podemos exigir quando da formalização o laudo final porém o protocolo de que está sendo analisado os projetos, eu acredito que sim. A conselheira Cecília falou, olha Henrique, tem que manter ele porque e uma segurança para a empresa e também para os funcionários. Sabe porque, porque se agente tirar estamos abrindo uma brecha no meio, nós já fazemos isto nas condicionantes, que ela seja mantida. O conselheiro Henrique falou que acha que a Cecília está concordando com esta questão de apresentar comprovação de regularidade neste momento inicial. A conselheira Cecília disse que não seria o momento, mas que todas as empresas, elas tem que ter sim o comprovante do corpo de bombeiro para segurança, eu acho que a agente não pode abrir mão da segurança nas empresas, que não seja no início, mas que mantenha como condicionantes. O assessor jurídico Fábio disse que surgi um problema, que esta modalidade, é uma modalidade simplificadíssima, não vai ter a previsão de condicionantes, por isto que eu gostaria de propor para votação, seria que agente exigisse o protocolo deste requerimento e que a exigência deste protocolo não exclui a responsabilidade de que ele vai assumir no termo de responsabilidade, que ai vai ser o mesmo tratamento da licença sumária, porque este caso é o mais simples, é o comércio varejista de balas e bombons, mais simples do que a licença sumária. O Sr. Marcos Botelho falou que foi um ato falho dizer condicionantes, mas precisamos listar as atividades, disse que tem que pensar enquanto órgão público, conselheira Fabiana, nós temos quatro meses para liberar, se caso o corpo de bombeiro gasta mais prazo do que isto nós vamos ter que interromper e não vamos cumprir. A minha dúvida é o seguinte será que todas as atividades que estão sujeitas a este tipo de procedimento, eles estão sujeitos a AVCB? Porque de repente agente pode suprimir esta exigência e dizer que em portaria, as atividades que estão sujeitas a AVCB serão tratadas nesta portaria aí deixa de ser um check-list para todos, esta a questão "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 18 de 38 que estou colocando para respeitarmos o prazo. A conselheira Cecília falou que não pode classificar porque mesmo aquele boteco, aquela papelaria, ela corre risco, ela é sumária, mas ela corre risco no licenciamento, porque isto já esta na lei, as micro empresas já estão isto na lei, porque você tem que ter por causa disto, não posso classificar alguma coisa que já esta na lei, não somos superior a lei. O conselheiro Délzio falou que nem a SEMAS poderá fazer esta lista de quem deve e quem não deve, está na legislação isto cabe ao órgão, o órgão o corpo de bombeiro, tem esta listagem. O Sr. Marcos Botelho falou que não quer dizer que nós vamos listar o corpo de bombeiro, já disse. A grande questão é o seguinte, hoje o estado nem exige este inciso 5º, o que agente está colocando e que ela será exigida daquelas atividades que o corpo de bombeiro vai exigir, para que não seja exigido de todos, todos tenham que ir ao corpo de bombeiro pegar um atestado de dispensa e gastar meses para alcançar este atestado de dispensa e o processo do empreendedor fica parado na secretaria, apenas esperando uma dispensa sendo que a licença poderia ter sido liberada, e por um lapso, não for juntado este documento, este processo pode ser arquivado. A conselheira Fabiana perguntou ao Sr. Marcos, mesmo sendo liberada você vai entrar com o processo, mesmo sendo liberada ou não tem este prazo, acho que 4 meses também não tem esta resposta, acho que o nosso problema aí está no prazo. O assessor jurídico Fábio falou só para esclarecer o procedimento, essa modalidade autorização de operação para atividade simplificadíssima mesmo, atividades que o estado não tem nem interesse de legislar, a ideia do que está aqui, agente pode tornar isto claro, ele apresenta para nós o comprovante que ele foi ao bombeiro, ele não vai ter obrigação de voltar mais para apresentar, depois que ele apresentar ele vai assinar um termo de responsabilidade em que ele terá a obrigação de garantir o funcionamento do sistema de sedio. A conselheira Fabiana falou ele fornece um protocolo e este protocolo é o andamento do processo que ele vai dar dispensa ou não, pode estar liberado ou não. Eu acho que vai ficar uma condicionante. O assessor jurídico Fábio falou ele vai assinar com agente o termo de responsabilidade. Janaína da Consultoria Gestão Ambiental falou que a questão do AVCB, deveria ser colocado somente no termo de responsabilidade, porque o empreendedor será responsável de manter, ter esta dispensa e não ter que protocolar um processo no corpo de bombeiro, porque é demorado, para se ter uma análise e depois possivelmente ter uma dispensa, como e colocado num termo de responsabilidade que é assinado com o consultor e o responder do empreendimento ser incluído o AVCB e não ter condicionante. A conselheira Cecília falou que se ele for ao corpo de bombeiro a empresa dele, ele vai receber isto, porque eles não vão fiscalizar, porque tem que ter um projeto, posso falar, automaticamente o corpo de bombeiro dá um documento sobre isto, protocolo se for um grande empreendimento de auto risco, estou falando porque aconteceu comigo, eles passaram para mim, você mantém seu extintor, mas não é uma coisa que agente precise dar alvará. O assessor jurídico Fábio falou que estamos encaminhando, na mesma realidade, todos estão enxergando que é um procedimento simplificado, que o bombeiro vai ter seu tempo, poderíamos colocar em votação o seguinte o mesmo tratamento que demos para a licença sumária, que ele vai apresentar na formalização o comprovante e que ele assumirá a responsabilidade efetivamente, implantar este sistema, seu projeto aprovado posteriormente no termo de responsabilidade, porque aí e compatível com a modalidade simplificada não trava o procedimento. O texto da licença sumária seria isso - Apresentação no bojo do processo do documento referido no inciso IV que é o AVCB, sem prejuízo do disposto nos arts. 19, 20 e 21, que é o disposto termo de responsabilidade, poderá fazer se substituir pelo protocolo de requerimento do mesmo, salvo para os empreendimentos que tenham como atividades as de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas de postos flutuantes. O conselheiro Henrique falou que Fabiana levantou uma questão que até então eu não tinha atentado, o consultor que elabora RCA, enfim que vai elaborar este estudo que deveria ser bem simplificado, não necessariamente RCA e PCA, teríamos que pensar um outro tipo de instrumento, não é ele que elabora o plano de prevenção de combate de incêndio dentro da empresa, dar a ele a responsabilidade que o empreendedor vai instalar o sistema. Temos que dar uma pensada aí para sairmos com o texto mais adequado. O conselheiro Délzio falou que o inciso 5 do artigo 16º – As atividades que se fizerem necessárias legalmente apresentarão o protocolo do corpo de bombeiro. O assessor jurídico Fábio falou podemos colocar em votação este texto, deixa para uma análise mais adequada se for o caso especificamente e não abrimos mão desta exigência. Como ficaria a proposição Délzio, aí logo em seguida a proposta colocaríamos em votação. O conselheiro Délzio, as atividades que se fizerem necessárias legalmente apresentarão um protocolo do corpo de bombeiro. A conselheira Fabiana falou que também é técnica, e não pode assinar um projeto e assinar que esta OK, que pode funcionar sendo que eu não tenho uma vista do corpo de bombeiro se esta OK ou não. Vai que ha algum problema, a responsabilidade vai ser minha ou do empreendedor. Acho que tem mesmo que entrar, o protocolo para dar andamento para o empreendedor para não parar, porém acho que ha uma condicionante no final. Ficar resguardado um documento do corpo de bombeiro ate para o empreendedor mesmo se assegurar. O conselheiro Délzio falou que trata-se de licença ambiental simplificada, onde não cabe condicionante, eu acredito que o fato dele ter que apresentar o laudo final deveria ser colocado no termo de referência, termo de compromisso, porque senão estaríamos indo contra o que significa uma licença ambiental simplificada, condicionando a uma outra coisa, seria um cumprimento, um compromisso da empresa conosco, o que impediria até a revalidação da licença, outras sansões que agente pudesse tomar caso o corpo de bombeiro indeferisse este projeto, caso ele pedisse que fizesse uma adequação e não fosse feita, o caso que estamos discutindo raras vezes o corpo de bombeiro não vai dispensá-lo, por ser atividade simples. O assessor jurídico Fábio falou que propôs uma redação, agente cria o § 6º- Admitir-se-á na formalização o protocolo do documento no inciso V assumindo o empreendedor a responsabilidade de implantar o projeto eventualmente aprovado junto ao Corpo de Bombeiros. Joaquim Magalhães da Gestão Ambiental falou que em Belo Horizonte quando se vai renovar a licença ou mesmo a questão do alvará, é solicitado um termo de compromisso, assinado por um engenheiro de segurança ou que elabore o projeto de combate a incêndio, que ateste que o sistema de combate ao incêndio esta funcionando, não importa se vai ser hidrante ou extintor. O Sr. Marcos Botelho falou que contemplando esta redação com a proposta do Sr. Magalhães você consegui inserir. O Assessor jurídico falou que a proposta do Sr. Magalhães são pertinentes, mas estamos falando da autorização ambiental de operação, o procedimento tem que ser simplificadíssimo, se não vamos voltar a exigir uma ART, eu insistiria nesta redação, porque ai agente resolveria o problema das diretrizes ambientais. Artigo 16º, criaríamos o paragrafo 5º com a seguinte redação – § 5º- Admitir-se na formalização o protocolo do documento do inciso V assumindo empreendedor a responsabilidade de implantar os projetos aprovado junto ao Corpo de Bombeiros. O Sr. Marcos Botelho colocou em discussão. A técnica Fernanda perguntou em relação tipos de empreendimento que foram enquadrados como LP e LI, eles ficaram até um tempo parados na secretaria e depois foram reenquadrados para CRA e LS, que são os loteamentos médios abaixo de 25 hectares, que não estão contemplados na DN e aqueles empreendimentos residenciais, inclusive alguns fora do RIU que é o momento de pedirmos o PGRCC, instalação sanitária provisória, que é o da obra, aquela situação mesmo do pátio de obra, como está sendo tratado, porque neste processo parece que a LS e o CRA não chega a ir para nós técnicos, eu queria saber se vai criar uma coisa específica para isto, se estas atividades vão continuar sendo enquadradas como antes, é um caso a parte ou se vai dar este procedimento simplificadíssimo para elas também? O assessor jurídico Fábio respondeu que é um problema que estamos discutindo na secretaria, não está tratada nesta norma porque é um ponto mais complexo, mas esta norma traz a possibilidade de dar uma solução para ela, no inciso 3º, quando agente cria as hipóteses da LS, é delegado à secretaria criar resoluções às atividades que não estão listadas, como é este caso, dá o poder a secretaria de meio ambiente por meio de resoluções de criar estas atividades que ficarão sujeitas a ela. Quando reunir com SMDU para alinhar estes assuntos, ela vem com uma solução já com base na prerrogativa desta norma, mas não esta expressamente tratado aqui não. O Sr. Marcos Botelho colocou em votação, discussão, aprovado o texto como proposto pelo jurídico. O Sr. Marcos Botelho continuou a leitura - § 1º- Se no curso do processo houver alteração contratual em que não implique acréscimo de atividades ou mudança de localização, deverá ser juntado ao processo, em qualquer fase, os documentos indicados no Art. 2º, I “b” e “c”. § 2º- A exigência do Laudo de Liberação das Instalações Sanitárias a ser emitido pela COPASA será obrigatória nas atividades econômicas que por sua natureza e característica gerem efluentes químicos e industriais, podendo ser dispensada de apresentação nos demais casos; § 3º- Para os empreendimentos sujeitos ao procedimento simplificado da Autorização Ambiental de Operação, serão aplicados os valores relativos a 20% (vinte por cento) do preço público de análise para obtenção da Licença Ambiental Sumária Classe 01 prevista no Decreto nº 1209, de 24 de agosto de 2009 com as respectivas atualizações monetárias. § 4º- A SEMAS fornecerá modelo padrão para os documentos indicados no inciso I e II, podendo disponibilizar por meio eletrônico, ou outro meio efetivo; Art. 17 - A Autorização Ambiental de Operação terá validade de (04) anos. Parágrafo único: Sempre que houver ampliação, alteração ou encerramento de atividade e/ ou empreendimento, deverá o Empreendedor protocolar prévia comunicação para análise da necessidade de novo licenciamento, salvo caso se for alteração de endereço, caso em que será obrigatória novo procedimento. SEÇÃO III - DA LICENÇA SUMÁRIA - Art. 18 - Ficarão sujeitas a obtenção da Licença Sumária a que se refere o 22, § 2°, IV da Lei 3789 de 23 de dezembro de 2003; I - As atividades, obras e serviços listados no Anexo Único da Deliberação Normativa nº 74/2004 do COPAM e/ou normas posteriores, como sendo classe 01 e 02; II - As atividades, obras e serviços listados no Anexo Único da Deliberação Normativa nº 74/2004 do COPAM e/ou normas posteriores, como sendo porte inferior (PI); III - As atividades não constantes no Anexo Único da Deliberação Normativa nº 74/2004 do COPAM, definidas por Resolução da SEMAS; IV- As atividades enquadradas em código genérico no Anexo Único da Deliberação Normativa nº 74/2004 do COPAM, que durante a análise "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 19 de 38 processual e diante de sua peculiaridade, levar o órgão ambiental a arbitrar a classe, desde que mantidas entre 01 ou 02, conforme prerrogativa do Art. 3º da referida norma; Art. 19 - A obtenção da Licença Sumária fica condicionada ao cumprimento do Formulário de Orientação Básica – FOB que conterá: I- Requerimento de licença a ser fornecido pela SEMAS; II- Publicação do Requerimento da Licença em periódico regional ou local de grande circulação, conforme modelo a ser fornecido pela SEMAS; III- Laudo de Liberação das Instalações Sanitárias e de esgoto emitido pela Copasa; IV- Comprovante de regularização junto ao Corpo de Bombeiros-( AVCBAuto de vistoria do Corpo de Bombeiros); V- Outorga para intervenção em Recursos Hídricos e Documento de Intervenção Ambiental em APP, se necessário ou documento que comprove a solicitação; VI- Cópia do Alvará de Localização e funcionamento atualizado; VII- Cópia de documentos de identificação do requerente e do procurador, este último se houver, bem como cópia da procuração; VIII- Protocolo de declaração de área suspeita de contaminação ou contaminadas conforme Deliberação Normativa do COPAM Nº 116 de 25 de junho de 2008 ou declaração de inexistente de área suspeita de contaminação conforme modelo a ser definido pela SEMAS. O conselheiro Henrique perguntou se a questão de áreas suspeitas vocês vão exigir na formalização da licença sumária? é o seguinte, hoje liberação do COPAM depois está escrito conforme modelo a ser definido pela SEMAS, vou na mesma linha do AVCB, porque declarações, ele informa, faz um cadastro, então este protocolo é o cadastro para quem tem área contaminada e para quem não tem ele vai ser obrigada a fazer este protocolo? Tudo é contribuição para agente melhorar isto, e diferente do AVCB esta questão. Outra questão que me veio a tona e a questão do prazo da emissão do FOB, acho que tinha que ficar tanto no AOO, ficar definido um prazo no máximo 7 dias para emissão do FOB, por causa da questão dos prazos, a questão dos 4 meses. Enfim definir um prazo limite para a emissão do FOB. A minha contribuição é isto este protocolo de áreas contaminadas, ele é uma legislação estadual, ele exige que ele entre numa plataforma no SISEMA NET, informa sua área e a partir daí todo o levantamento. Definir um prazo mínimo para a emissão do FOB é fundamental. O conselheiro Délzio falou que acredita que 7 dias seja muito curto para a secretaria, pois estamos com efetivo curto para fazer esta análise, eu daria um prazo máximo de 30 dias, para emissão do FOB, e dos termos de referência que deveram sair e na questão desta analise de área suspeita de contaminação. Os senhores tem conhecimento da metodologia que tem que ser usada, o tempo que leve para poder fazer este tipo de analise de áreas contaminadas, o meio ambiente é difuso às vezes o efluente esta caindo aqui ele vai contamina toda a bacia hidrográfica, quando que o empreendedor, teria condições para fazer esta analise em tempo hábil para analisar isto. Então eu acredito que este inciso 8º protocolo de declaração de área suspeita de contaminação, isto deveria ser como um termo de compromisso, porque é caro para o empreendedor conseguir este laudo e tempo, porque o meio ambiente é difuso, às vezes o impacto foi feito aqui, mas ele vai seguir para outros lugares contaminando toda uma bacia hidrográfica no caso de efluentes líquidos e no caso de efluente atmosféricos, seria uma análise municipal? o empreendedor teria que conseguir um laudo para todo o município do efluente atmosférico? É uma questão delicada, não tenho uma posição concreta para chegarmos a um acordo, mas acredito que deve ser melhor organizada, até mesmo o Sr. Eduardo pode falar um pouco disto. O conselheiro Eduardo falou que primeiro é saber se o município tem o levantamento de todas as áreas que estão com suspensão de contaminação, se isto está mapiado. Agente tem uma ideia de área de contaminação somente para postos de combustíveis, todo posto de combustíveis tem que fazer investigação mesmo, por exemplo na Avenida João César na Praça Paulo Vieira Chagas a décadas atrás funcionava um posto de gasolina, este posto já deixou de funcionar mais de 15 anos, mas quem tem esta informação são os funcionários antigos da Prefeitura, são pessoas que conviveram ali com esta situação, isto não esta mapeado, a pessoa que vai lá alugar uma lojinha para colocar um Pet Shop, ele não sabe o que é isto não, ele pode até ficar um pouco preocupado de vir para o município. Tem que mapear isto aí, o município tem que dar a condição de que as áreas vermelhas, áreas de contaminação, estejam sendo monitoradas. Realmente vai pegar 99% dos empreendedores, vai ser uma surpresa muito grande para eles. Estou dando uma sugestão se for o caso, este se for o caso aí, é aqueles indicados pelo poder público, FEAM, SUPRAM, IBAMA, SEMAS, os órgãos que fazem o controle, Bombeiros. O conselheiro Délzio falou realmente as palavras do Eduardo são pertinentes e acredito que o objetivo da celeridade dos processos este inciso poderia criar um travamento no processo. O assessor jurídico falou que são pertinentes, o momento é para discutir mas esta aí, porque que está aí, não foi aleatoriamente, a primeira preocupação que surgiu na secretaria e exatamente com esta hipótese, a ANT tem 2 anos, foi feito a cobrança do município exatamente nesta temática de postos de combustíveis para alimentar e fazer o mapeamento destas áreas contaminadas e como estávamos buscando aparelhar, aproximar um pouco do estado e um dos documentos que se exige lá para AAF. O conselheiro Henrique falou que vai ser um pouquinho contrário a proposta do Eduardo com a seguinte questão se for o caso ai depende do técnico que recebeu este FCE para gerar o FOB, se ele achar que tem que apresentar, quem sabe agente não suprimi esta informação? Eu quero só para deixar todos tranquilos aqui, que é o seguinte se agente suprimir, o cara não vai contaminar, não estando aqui na apresentação, na documentação a FEAM ou a própria secretaria tem o poder de fiscalizar. Minha proposta e a supressão deste inciso 8º. O assessor jurídico Fábio falou disse que tem 2 suposições: 1- Restringir só para atividades de postos de combustíveis, manteria aquele texto, ou então veta este inciso inteiro. O Sr. Marcos Botelho falou que a dúvida é a seguinte estas áreas contaminadas pode ser postos que já existiram no passado e que agora estão com uma atividade elementar e ai eu não teria como exigir dos postos, porque a atividade anterior é que contaminou e aí eu teria uma área contaminada que eu desconheço. A minha questão é a seguinte, a questão que eu coloco ao conselho é a seguinte, suprimir o inciso 8º, mas um compromisso nosso de ter este levantamento prévio e sempre que agente tiver esta notícia, agente pode suspender este processo, para fazer esta discussão, isso independe desta DN. O conselheiro Eduardo falou que está de acordo, seria interessante colocar esta questão para análise do técnico da secretaria, isto é uma premissa, a primeira coisa que ele vai verificar zoneamento, fazer todo aquele check list e ele sim investigar, se ele perceber que tem uma suspensão, aí ele passa a responsabilidade para quem já estava lá antes, a legislação ambiental tem essa vantagem, a pessoa tem o ativo e o passivo, ele nunca que vai ficar livre deste problema, o antigo proprietário. O Sr. Marcos Botelho perguntou se o conselho esta esclarecido, está em condições de votar desta forma? Suprimindo o inciso 8º e agente passar para nossos técnicos a respeito do levantamento destas áreas previamente, OK. O Sr. Marcos Botelho continuou a ler - IX- Certificado ambiental das empresas receptoras de resíduos e/ou produtos perigosos; X- Anotação de responsabilidade técnica (ART) quitada de todos os estudos e documentos do profissional responsável devidamente habilitado pelo funcionamento dos sistemas de controle ambiental (original), contemplando a atividade-fim de licenciamento. XI- Termo de Responsabilidade conforme modelo a ser fornecido pela SEMAS; XII- Guia do recolhimento de preço público previsto para análise do processo de Licença Sumária quitada; XIII- Guia do recolhimento de preço público previsto para emissão da Certidão Negativa de Débitos Ambientais devidamente quitada; § 1º- Isentam-se do ônus da indenização dos custos de análise da Licença Sumária, as microempresas e as unidades produtivas em regime de agricultura familiar, assim definidas, respectivamente, em lei estadual e federal, mediante apresentação de documento comprobatório atualizado emitido pelo órgão competente, sendo devida, entretanto a taxa de vistoria. § 2º- A indenização dos custos de análise dos pedidos de licenciamento poderá ser dividida em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas de valor não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando o julgamento e a emissão da licença condicionados à quitação integral das parcelas. § 3º- A SEMAS deverá fornecer modelo padrão para os documentos indicados no inciso I, II e IX, podendo disponibilizar por meio eletrônico, ou outro meio efetivo; §.4º- Apresentação no bojo do processo do documento referido no inciso IV, sem prejuízo do disposto nos arts. 19, 20 e 21, poderá fazer se substituir pelo protocolo de requerimento do mesmo, salvo para os empreendimentos que tenham como atividades as de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis. Art. 19- Caberá ao analista técnico a que estiver incumbido da análise dos estudos e projetos apresentados, a verificação da compatibilidade da Anotação de Responsabilidade Técnica apresentada com os estudos e projetos executados, podendo ser o empreendedor convocado a proceder a juntada de nova ART no caso de irregularidade, podendo ainda ser oficiado ao respectivo Conselho a que estiver vinculado para providências e esclarecimentos com destaque. O conselheiro Henrique falou queria só fazer uma consideração, que na opinião dele deveria excluir este artigo 19, porque? O conselho de classe ou entidade de classe profissional é que define as limitações de sua atuação através de uma lei federal, as legislação dos conselhos é federal, já prevendo quais são as atribuições de cada membro de conselho pode exercer, o órgão executivo municipal não possui competência sobre a definição das habilitações de cada classe profissional, estou levantando esta questão, porque esta questão também já foi muito polêmica no COPAM, já tem jurisprudência que o órgão ambiental não tem competência para legislar, fiscalizar o conselho regional de classe, acho que isto é muito serio. Se ele emitir uma ART válida com o carimbo do CREA, CRQ, CRBIO, isto é uma questão de boa fé, é importante ficar claro também que qualquer emissão, qualquer informação do órgão ambiental, cai na lei de crimes ambientais. O assessor jurídico Fábio falou que o texto com as ponderações é o caput Art. 19, a minha proposição seria suprimir o caput do Art. 19 e o parágrafo 1º passaria a ser o Art. 19 com seus parágrafos 2, 3 e 4. O Sr. Marcos Botelho leu o paragrafo 1º seria Art.19 - Por meio da Anotação de responsabilidade técnica (ART) e do Termo de Responsabilidade, o responsável técnico e o empreendedor declaram ao órgão ambiental que foram instalados e estão em operação os equipamentos e/ou sistemas de controle capazes de atender às exigências da legislação vigente, sendo de sua responsabilidade em conjunto com o representante legal a adoção de todas as medidas exigidas, normas ambientais municipais, estaduais e federais. § 1º- Deverá o "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 20 de 38 Empreendedor manter-se nos autos de licenciamento desde a data da formalização até a expiração da data de validade da licença, a Anotação de responsabilidade técnica (ART). § 2º - Havendo mudança por qualquer motivo do profissional que emitiu ART deverão o empreendedor comunicar à SEMAS em até 05 dias úteis, e no mesmo prazo, apresentar novo responsável técnico. § 3º - O desatendimento do disposto deste artigo, autoriza a SEMAS, bem como quando verificado a inexistência de equipamentos e/ou sistemas de controle no empreendimento, além da operação em desconformidade com as normas cabíveis, sujeita o empreendedor ás devidas sanções previstas no Decreto 11.292/2004 e Lei 3.789/2003, sem prejuízo da convocação ao licenciamento em procedimento corretivo sem prejuízo das sansões cabíveis. O Sr. Fernando, sociedade civil, falou que a lei esta pedindo que os equipamentos instalados, então a empresa para fazer solicitação de licenciamento vai ter que instalar os equipamentos primeiro? Poderia ter um adendo aonde tivesse um curso de implantação também, porque senão o cara vai ficar esperando instalar para ter. O assessor jurídico Fábio falou que poderia acrescentar ali o que foram instalados ou em curso. Então colocaria em votação para suprimir o Art. 19 e no seu paragrafo 1º que ocuparia o lugar do Art. 19, seria acrescentado o que foram ou serão instalados. O Sr. Waldivino, consultor ambiental, deu uma sugestão, aonde fala o empreendedor deverá comunicar em 5 dias no órgão ambiental, que seria a Prefeitura, gostaria de acrescentar que também o responsável técnico deveria informar a Prefeitura, porque pode ocorrer casos que o empreendedor esta sabendo que ele estar sem responsável técnico e ele vai continuar trabalhando daquela maneira, enquanto a Prefeitura não for lá e ele sabe que a fiscalização não dá conta de verificar isto, tem que incluir o responsável técnico, que seria mais eficiente. O Sr. Marcos botelho colocou em discussão, em votação, foi aprovado com os acréscimos apresentados pelos conselheiros, e continuou a ler - Art. 20 - Nos empreendimentos em que se der intervenção ambiental e uso de recursos hídricos, a Licença Sumária só será concedida após a concessão das autorizações de uso de recursos hídricos e intervenções em recursos florestais. Art. 21 - Concedida a licença, incumbe ao empreendedor: I - dispor de maneira ambientalmente correta os efluentes e resíduos, respeitando as diretrizes estabelecidas nas normas vigentes. II - Comunicar ao órgão ambiental sempre que surgir algum problema operacional que implique em não conformidade legal, como por exemplo, a necessidade de intervenção em sistema de tratamento/disposição de efluentes face a uma eventual baixa eficiência do mesmo. III - Comunicar ao órgão ambiental a ocorrência de acidente que interfira com o meio antrópico, fauna, flora ou com os componentes ambientais ar, água ou solo, tais como: derramamento de insumos ou produtos no solo, transbordamento de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), incêndios, explosões, vazamento de gases, desligamento acidental de sistemas de tratamento de efluentes. IV - Comunicar ao órgão ambiental a constatação de passivo ambiental que porventura tenha sido omitido durante a fase de obtenção da Licença Sumária ou que tenha sido criado na fase pós-licenciamento, apresentando as propostas de solução. V - Não executar, à revelia do órgão ambiental, ampliação ou modificação passível de nova Licença Sumária ou mesmo de licenciamento. VI - Caso ocorra o encerramento das atividades do empreendimento no decurso da vigência da Licença Sumária, deve executar as ações para liberação da área no que se refere ao aspecto ambiental e comunicar o fato ao órgão licenciador, que fará a fiscalização para arquivamento do processo. § 1º. Nos casos referidos nos incisos II e III e IV, deverá haver comunicar à SEMAS, tão logo se tenha o controle da situação. § 2º. O empreendedor deve demonstrar, sempre que solicitado pelo órgão fiscalizador, que não está causando poluição ou degradação ambiental, bem como a regularidade de seu empreendimento á normas e padrões ambientais. § 3º Deverá ser mantido no empreendimento, para fins de fiscalização ambiental, os seguintes documentos: I- Relatório mensal de controle de resíduos gerados conforme modelo a ser disponibilizado pela SEMAS; II- Comprovante de regularização junto ao Corpo de Bombeiros - (AVCB- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros), quando não dispensado por norma Estadual; III- Outorga para intervenção em Recursos Hídricos e Documento de Intervenção Ambiental em APP, se necessário; IV- Cópia do Alvará de Localização e funcionamento atualizado; V- Certificado ambiental das empresas geradoras e receptoras de resíduos e/ou produtos perigosos. O conselheiro Délzio falou que no inciso 1º do artigo 21, dispor de maneira ambientalmente correta, eu não gosto desta palavra ambientalmente correta, porque fica a critério de cada um achar o que é ambientalmente correta, eu sugiro por de maneira legalmente conforme, trocar a palavra ambientalmente correta para legalmente conforme. O assessor jurídico Fábio e o Sr. Marcos Botelho perguntou se concordam com a aprovação da alteração. O Sr. Marcos Botelho continuou lendo Art. 22 - A Licença Sumária deverá ser revalidada após 8 (oito) anos contados de sua emissão. §1º- Sempre que houver ampliação, alteração ou encerramento de atividade e/ou empreendimento, deverá o Empreendedor protocolar prévia comunicação para análise da necessidade de novo licenciamento, salvo caso se for alteração de endereço, caso em que será obrigatória novo procedimento. §2º- O requerimento do interessado e apresentação dos seguintes documentos: I - Requerimento de Revalidação de licença a ser fornecido pela SEMAS; II - Publicação do Requerimento da Licença em periódico regional ou local de grande circulação, conforme modelo a ser fornecido pela SEMAS; III - Laudo de Liberação das Instalações Sanitárias e de esgoto emitido pela Copasa; IV- Comprovante de regularização junto ao Corpo de Bombeiros - (AVCB- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros); V- Outorga para intervenção em Recursos Hídricos e Documento de Intervenção Ambiental em APP, se necessário; VI- Cópia do Alvará de Localização e funcionamento atualizado; VII- Cópia de documentos de identificação do requerente e do procurador, este último se houver, bem como cópia da procuração; VIII- Anotação de responsabilidade técnica (ART) quitada de todos os estudos e documentos do profissional responsável pelo funcionamento dos sistemas de controle ambiental (original), contemplando a atividade-fim de licenciamento, e, em se tratando de movimentação de terra, do responsável pela execução da terraplenagem. X- Termo de Responsabilidade conforme modelo a ser fornecido pela SEMAS; XI- Guia do recolhimento de preço público previsto para análise do processo de CRA quitada; XII- Guia do recolhimento de preço público previsto para emissão da Certidão Negativa de Débitos Ambientais, devidamente quitada; § 3º - O custo de análise do pedido de revalidação será o correspondente a 70% (setenta por cento) do custo de análise da licença sumária nas respectivas classes. SEÇÃO IV - DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA, SERVIÇOS E OBRAS QUE ALTERAM O SISTEMA DE DRENAGEM NATURAL OU CONSTRUÍDO. Art. 23- As atividades de movimentação de terra, aterro, empréstimo e os serviços e obras que promovam a alteração do sistema de drenagem de água, natural ou construído, ficarão sujeitas à previa autorização da SEMAS nos termos do Art. 29, IV e V da Lei Municipal 3.789/2003 e serão regidas pelas disposições desta Seção. § 1º A atividade de movimentação de terra destinada a execução de “bota-fora”, com recebimento de resíduos da construção civil, resíduos volumosos serão licenciados na forma da Seção III, em Licença Sumária, se seu enquadramento máximo for até classe 02. § 2º A retirada de entulhos resíduos da construção civil para o fim único e exclusivo de limpeza de terreno, precederá de prévia autorização, sendo exigido requerimento administrativo acompanhando tão somente: I. Cópia legível da Carteira de Identidade do proprietário ou seu procurador, se pessoa física. II. Cópia legível da Carteira de Identidade do responsável legal ou seu procurador, e cópia legível Contrato Social, se pessoa jurídica; III. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; IV. Cópia do contrato firmado com empresa responsável pelo transporte e recebimento do volume de bota-fora, devidamente licenciado. O conselheiro Eduardo falou que Contagem, hoje tem 13 mil e 70 lotes vagos, nos estamos tendo problemas de Zica, Dengue, Chikungunya e agora Febre Amarela e estamos notificando estes proprietários de lotes a procederem a limpeza, inclusive agente faz a notificação via correio, notificação extra judicial, a eficiência desta notificação e entorno de 35% a 40%, as pessoas fazem a limpeza mesmo, limpeza da erva daninha, todo tipo de lixo possível, todo tipo de rejeito e deles a grande maioria é de construção civil, as justificativas maior é o curso das caçambas e o custo da máquina, gostaríamos que eles fizessem sem ter notificações porque o objetivo nosso é combater estes mosquitos. Se exigirmos dele obter a licença para fazer a remoção, vai jogar nosso trabalho para um terceiro, quarto plano, eu acredito que 5% vai procurar a secretaria para fazer a licença para fazer a limpeza do lote. O Sr. Marcos Botelho falou se agente colocar um dispositivo dizendo que se for para cumprir uma notificação da secretaria agente tenha um procedimento a ser adotado lá pelo órgão? O conselheiro Henrique falou que sinceramente de ante do que o Eduardo falou, que eu já vinha pensando, desde que eu recebi esta minuta, agente exigir hoje para o cara construir, ele tem que ter aprovação, destinação do material, tudo direitinho. Agora exigir que o cidadão se licencie para tirar o resíduo da construção civil. O objetivo desta norma é licenciamento simplificado, esta questão de entulho de construção civil, eu acredito que já está abarcado pela legislação do município. O Sr. Marcos Botelho falou então dispensa qualquer procedimento a retirada de entulhos resíduos de construção civil para o fim único e exclusivo de limpeza de terreno, isto? O conselheiro Eduardo falou para melhorar a situação, da notificação sair com mais rigor estas premissas, que ele só pode descartar o resíduo em local apropriado, ambientalmente correto, e não fazer remoção de vegetação, não impedir a drenagem pluvial, não fazer escavação, não fazer movimentação de terra, somente a limpeza para a questão sanitária, remoção só das ervas daninhas. No caso que ele tenha que fazer retirada de vegetação, fazer remoção de terra, aí sim, ele tem que procurar a secretaria para fazer o licenciamento. O conselheiro Délzio falou que é muito importante o detalhe do Eduardo. Um termo de compromisso, um termo de responsabilidade do proprietário do imóvel ou quem tenha posse de que está fazendo esta limpeza porque foi acionado pelos órgão da prefeitura, para com o órgão ambiental. O conselheiro Henrique falou que na sua opinião, é muito importante a questão de ordenamento da disposição de resíduo no Município de Contagem, porém não nesta legislação de procedimento sumário para licenciamento, que agente esta partindo de atividades licenciadas da DN 74, as que não estão hoje na 74, não estão listada no anexo da DN 74, ou atividades que hoje atualmente são abarcadas pela CRA, esta tipo norma Frankenstein, "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 21 de 38 este parágrafo foi introduzido mas não estou entendendo, o motivo dele nesta norma de licenciamento simplificado. O assessor jurídico Fábio falou e uma norma Frankenstein, ela surgiu de um ponto de um caso específico que se teve e aí estava em vias de discussão, foi inserida, ela não consta no projeto, é uma norma que está demonstrado pelo conselheiro que tem um impacto muito maior, desafia normas estaduais, porque estamos falando, esbarando na supressão de vegetação, podemos correr o risco de encontrar empreendedores utilizando desta autorização, agente sabe muito bem disto, a proposta seria retirar e voltar com isto num tema posterior, até numa minuta especifica, porque realmente e um tema que tem seus reflexos, temos que olhar legislação estadual, questão de supressão de vegetação, eu sugiro retirar esta disposição do parágrafo 2. O Sr. Marcos Botelho colocou em votação, suprime o paragrafo 2, paragrafo 1 passa ser paragrafo único. Continuou a ler Art. 24. A Autorização de Movimentação de Terra e dos serviços e obras que alteram o sistema de drenagem, ocorrerá por meio do procedimento simplificado em que será expedida Autorização Ambiental Prévia Simplificada (AAPS) e pelo procedimento comum, sendo expedida Autorização Ambiental Prévia Ordinária (AAPO), com validade de até 12 meses, podendo ser revalidada pelo mesmo prazo. § 1º. A SEMAS compete, no momento da análise técnica, definir o prazo de validade nos limites do caput, levando-se em consideração as peculiaridades técnicas e ambientais envoltas à obra/serviço. § 2º. Ainda que haja autorização a que alude esta Seção, o empreendedor, durante os períodos chuvosos deverá abster-se de realizar a execução do objeto autorizado, implementando as medidas de segurança necessárias quando a obra/ serviço já esteja em execução. Art. 25- Finalizada a análise, aprovados os projetos apresentados e concedida autorização, a sua alteração e reaprovação dependerá de requerimento que deverá ser instruído com os seguintes documentos: I. Requerimento próprio em formulário a ser definido pela SEMAS; II. Cópia legível da Carteira de Identidade do proprietário ou seu procurador, se pessoa física. III. Cópia legível da Carteira de Identidade do responsável legal ou seu procurador, e cópia legível Contrato Social, se pessoa jurídica; IV. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; V. Levantamento planialtimétrico do terreno conforme termo de referência, assinado por profissional habilitado pelo conselho de classe, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou RRT; VI. Cópia do projeto de movimentação de terra e/ou projeto de drenagem pluvial aprovado junto a SEMAS; VII. Cópia do pagamento da Taxa de análise pública devidamente quitada; VIII. Cópia do projeto de movimentação de terra e/ou projeto de drenagem pluvial a ser reaprovado; IX. Prancha de implantação do empreendimento em escala legível; § 1º Casos específicos de regularização de projetos já executados serão decididos e avaliados pela SEMAS, sendo enquadrado em um dos procedimentos desta Seção, levando-se em consideração o grau de complexidade. O conselheiro Eduardo falou que o decreto 984, que regulamenta o código de obras, prevê que a autorização de movimentação de terra, ela é somente expedida após a aprovação do projeto arquitetônico do empreendimento, então colocar esta questão, temos visto muito movimentação de terra que fica só na movimentação de terra, ele faz a terraplanagem deixa o terreno nu, vem chuva carrega tudo para avenida igual acontece na via expressa, aquela terraplanagem próximo ao Posto Pica Pau deve ter 12 anos, a 12 anos a Prefeitura vai lá com trator limpar depois de toda chuva. A movimentação de terra por si só para a pessoa acertar o terreno, ela não é interessante. Se vai ter algum empreendimento, ele aprova o empreendimento primeiro para depois iniciar a derrubada das árvores, o desmatamento, a remoção do material do solo, a terraplanagem, de acordo com o projeto, para ele não chegar numa situação, como está ocorrendo na Vereador Joaquim, na outra que vai para o cemitério, foi feito uma terraplanagem onde a escavação avançou no recuo frontal, então o município agora vai ter que desviar do traçado original da via para atender a norma urbanística. Autorizar movimento de terra antes de aprovar o projeto arquitetônico é dá tiro no pé, ou dá tiro no escuro, você pode ter um problema gravíssimo para frente, apesar de que os técnicos da SEMAS avaliam os aspectos urbanísticos primários, os básicos, mas numa situação desta que acorreu próxima a Alimenta, o prejuízo é incalculável para o município, o município vai ter que bancar uma via de 2,5 KM para adequar e hoje lá esta um gargalo, porque uma empresa construiu no recuo. Tínhamos uma previsão de dobrar a caixa da via e hoje tem lá um galpão. Porque depois que ocorre a terraplanagem a dificuldade da fiscalização de obras é maior, porque o fiscal de obras vai chegar lá já está tudo terraplanado com tapume, esta consolidado, se autorizou a terraplanagem é porque vai autorizar a construir. O conselheiro Délzio falou que é muito pertinente o que o Eduardo falou até porque a raspagem de solo, você está exterminando a microfauna, eu gostaria de fazer um destaque no artigo 25, paragrafo IV. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; ou equivalente reconhecido oficialmente. O assessor jurídico Fábio falou que existe 2 destaque – 1º do Eduardo, a movimentação de terra tem esta discussão mesmo, a secretaria se debruça sobre isto, se vai vincular a autorizar a movimentação para algum projeto, o fato é que temos movimentação de terra, as vezes o empreendedor não tem a intenção de fazer um empreendimento, as vezes é uma movimentação de terra para abrir uma canaleta, apresentamos 2 saídas - autorização de movimentação de terra simplificada para determinadas atividades já especificadas. - a outra mais complexa que realmente pelo os parâmetros que foram definidos que ai entra zoneamento, área de lote, seria para atividade de movimentação de terra que realmente induza a atividade econômica, ai a documentação e até mais complexa pela complexidade da área em volta, é um tema que poderíamos vincular as 2 hipóteses de movimentação de terra ou apenas uma, poderíamos colocar em debate e votação. Também quanto a questão do título de registro, Délzio, é uma preocupação jurídica porque o poder público esta autorizando uma obra, uma intervenção no imóvel, o documento formal que demonstra é o registro de imóvel, que o documento público, senão você tem um contrato, contrato hoje ele induz posse, mas não induz a propriedade, um exemplo disto, eu tenho um contrato de uma mesma área, você tem um contrato vai conseguir registrar quem se apresentar primeiro. Eu quero pedir ao Eduardo como ele avalia isto nos procedimentos da SMDU é um parâmetro mais técnico para agente seguir. O conselheiro Eduardo falou que na SMDU a questão da confirmação do proprietário ela é muito importante, porque pode estar vendo uma questão judicial que agente não tenha conhecimento pelo menos a SMDU não tem esta facilidade de investigar, temos que acionar a procuradoria na maioria dos casos, mas a propriedade, se ele não é o proprietário, agente não entende que ele possa fazer a intervenção, porque pode nos causar transtorno para o futuro. Existe algumas exceções mais muito raras, questão formal de partilha que o proprietário já faleceu e o inventariante é encaminhado para a procuradoria geral, a procuradoria analisa e nos autoriza ou não. Uma outra coisa que temos verificado nas aprovações, são os registros que tem averbações de penhoras, que o próprio imóvel esteja penhorado por alguma instituição, também estamos resguardando, não estamos dando seguimento, não estamos aprovando em situações que o imóvel esteja penhorado ou esteja embaraçado judicialmente. O Sr. Fernando perguntou a drenagem poderia pensar em vincular com o aval também da secretaria de obras, porque agente vê muito projeto de drenagem ser feito e obras não tem acesso então o processo fica picado pela metade, poderia ter o aval de obras neste contexto. O Sr. Magalhães, da Gestão Ambiental, falou, o Sr. Eduardo, que cuida do assunto, hoje como consultor nos temos o conhecimento de que o projeto de terraplenagem ele tem que ser aprovado antes de dar entrada no projeto arquitetônico, então este processo tem que ser feito antes, como não sei, não é o momento mas é porque o Sr. trata do assunto, o projeto terraplenagem e drenagem principalmente, eles são analisados quando se tem RIU eles são analisados lá dentro e depois tem que ser aprovado novamente, então existem 2 análises, dá-se o entendimento que tem não está fluindo direitinho, porque se analisa 2 vezes. Então o projeto de terraplenagem, Transcon e drenagem tem que ser aprovado antes, depois ser dado entrada no projeto arquitetônico, então isto aí fica aleijado. O conselheiro Eduardo falou você tem razão, aprovação é uma coisa, emitir autorização é outra. Nós estamos revendo esta questão de aprovação do projeto arquitetônico, nos vamos aprovar o projeto, se a empresa ou o empreendedor, vou começar a construir uma semana, ai sim, daí a uma semana ele retorna e busca o alvará de construção. Você não dá o alvará para uma pessoa se ele não tem um plano de execução, a mesma situação é a de terraplenagem. Aprova-se a terraplenagem, aprova-se a movimentação de terra mas a licença para ele fazer é só depois que aprovar o projeto arquitetônico. O assessor jurídico Fábio falou que poderíamos acrescentar um dispositivo autorização de movimentação de terra a sua validade fica condicionada a execução, Eduardo? O Sr. Marcos Botelho falou uma coisa é aprovação de um projeto outra coisa é autorizar a execução deste projeto; autorização de execução do projeto esta condicionada, a aprovação de um projeto arquitetônico no SMDU, agora a análise e aprovação do projeto não significa autorização para sua execução, um dispositivo para colocar neste artigo 25. O assessor jurídico Fábio perguntou a movimentação de terra? O Sr. Marcos Botelho respondeu a aprovação do projeto não tem condicionamento, pode discutir a analisar e aprovar no âmbito do SEMAS, agora a autorização para a execução deste projeto aprovado vinculado a um projeto arquitetônico aprovado no SMDU. O Sr. Marcos Botelho explicou que são 2 fases, a aprovação e depois a autorização para a execução. Depois vamos discutir a redação final, perguntou esta aprovado nestes termos? O assessor jurídico perguntou um outro detalhe esta obrigatoriedade ela continuaria para as duas modalidade ou só para uma? O Sr. Marcos Botelho respondeu vamos fechar esta modalidade, a próxima agente volta a discutir, OK. Vamos colocar a discussão só esta questão que colocamos, a movimentação de terra nos teríamos a aprovação de um projeto e depois uma autorização da execução deste projeto vinculado ao projeto arquitetônico devidamente aprovado pelo SMDU, os conselheiros concordam com estes termos? OK, aprovado. Continuou falando vamos estabelecer o seguinte vamos continuar por mais 15 minutos, eu sugiro, agente suspende onde paramos e retomamos, a próxima não é uma nossa sessão é uma continuidade desta. Nos podemos marcar amanhã, aí é a deliberação dos conselheiros. O Sr. Marcos Botelho falou decidido a reunião ordi |
Reunião Extraordinária | Ata da 1ª Reunião Extraordinária | 06/03/2017 | No dia 06 de março de 2017 no Espaço Multi Uso da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 9:00 horas, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2017. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues, o Gestor de Licenciamento e Controle Ambiental da SEMAS, Marcos Antônio Botelho Niemann; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; os conselheiros: Délzio Santos Almeida, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem (SINDISCOM); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem (Instituto Guaicuy); Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Eduardo Eustáquio de Morais, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); os servidores da SEMAS: João Batista de Lima Filho; Renato Márcio da Silva, Fernanda Luísa Costa Ferreira (técnica da SEMAS); Vania Marques Diniz (técnica da SEMAS) e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente deu bom dia a todos e deu início a reunião extraordinária, explicou que são duas pautas, a 1ª Reunião Extraordinária e em seguida a 215ª Reunião Ordinária. Na pauta da Extraordinária temos no 1º Ponto de Pauta: Discussão e aprovação da minuta da Deliberação Normativa 21 que revoga a DN 08/2004 do COMAC e dá outras providências e o 2º Ponto de Pauta: Assuntos Gerais, só fazendo uma observação rápida a nossa intenção em quanto gestores na Secretaria de Meio Ambiente é fazer com que o Conselho de fato exerça aquilo que optou do Conselho. Então esta discussão, a proposta de alterações e exatamente isto que nós queremos e precisamos, ninguém e favorável a uma gestão autoritária, que venha impondo as decisões de cima para baixo, tanto é que nós na reunião passada constituímos uma comissão, formada por conselheiros e agente fica feliz em saber que a comissão, de maneira autônoma, tem prestado as suas contribuições. Então nós vamos abrir as discussões, continuidade, nós já fizemos uma previa, um aquecimento, vamos abrir as discussões então quem quiser se manifestar, quem quiser propor algum tipo de alteração, a palavra esta franca. Questão de ordem, Marcos Botelho. O Sr. Marcos Botelho falou nos vamos fazer uma leitura artigo por artigo, a medida que alguém tiver dúvidas, quiser fazer qualquer colocação, não precisa ser nem uma alteração às vezes uma colocação, uma observação, uma dúvida. Só uma observação, o nosso único compromisso é com a solidariedade do procedimento de licenciamento, não é nenhum compromisso em impor qualquer norma, a nossa preocupação com prazo, fazer com que seja ágio a aprovação é porque a demanda é muito grande e o setor produtivo espera de nós uma agilidade na solução da questão apenas isto, nenhum conteúdo aqui é preferência da secretaria institucionalmente falando, então tudo está sendo discutido, posso encaminhar desta forma presidente. O conselheiro Délzio pediu que fizessem as referências em cima das dúvidas de cada um, que seria mais rápido, muita coisa agente já concorda não tem necessidade se há concordância agente discutir. O conselheiro Henrique falou, hoje não vou brigar com você não Délzio, mas acho importante a pertinência, mas como sugestão, eu acho que agente deveria passar artigo por artigo ai se neste artigo não tiver dúvidas, OK, aí vamos como se fosse assim, pedindo destaque para cada artigo, na minha opinião, não estou acima da razão não, podemos nos perder, então eu acho que vale a pena nos debruçar um pouquinho Délzio mesmo que demore mais, peço a compreensão. O Presidente pediu que todos se manifestem no microfone e antes falar o nome para ficar registrado na gravação. A conselheira Cecília do Instituto Guaicuy falou que acha que tem que ler tudo no que tiver OK, agente passa, porque estamos sempre fazendo isto, seguindo assim todas as DN, porque se eu falar um artigo Délzio, eu vou ficar complicada, então é bom agente seguir por ordem. O Presidente falou, então vamos fazer a leitura e vamos destacando o que for necessidade de discussão, OK, passo a leitura para o Sr. Marcos Botelho. O Sr. Marcos disse que vai lendo e quando tiver um destaque e só dizer destaque, ai eu paro e agente discute perfeito? O Sr. Marcos leu Minuta da Deliberação Normativa nº 21 de 12 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre o Procedimento para a Licença Sumária, Autorização Ambiental de Operação, Autorização para Movimentação de Terra, Serviços e Obras que alterem o sistema de drenagem e dá outras providências. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.11, VII e VIII do Regimento Interno – Deliberação Normativa 04 de 16 de fevereiro de 2004; Art. 5º, III e VII da Lei n.º 3789, de 23 de dezembro de 2003; Art. 37 do Decreto Municipal 11292 de 26 de abril de 2004; Art. 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993 e: CONSIDERANDO a necessidade de se desburocratizar e agilizar a política ambiental para o Município de Contagem, buscando dar aplicabilidade aos primados do desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO as definições de microempresas e de empresas de pequeno e médio porte, cujo potencial poluidor degradador seja pouco significativo e a Deliberação Normativa Copam no. 74/2004 e a Lei de Uso e Ocupação do Solo No. 082/2010; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação da Licença Sumária, Autorização para Movimentação de Terra; Autorização para os serviços e obras que impliquem em alteração do sistema de drenagem de água, natural ou construído, previsto respectivamente pelos arts. 22, § 2°, IV; Art. 29,IV e V da Lei 3789 de 23 de Dezembro de 2003; O cumprimento das Diretrizes Ambientais a que alude o artigo 38, § 1.o, da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS) – Lei Complementar n.º 82, de 11 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO a existência de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa com o Estado de Minas Gerais para o licenciamento das atividades de pequeno potencial poluidor/degradador; RESOLVE: SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS - Art. 1º.- Esta Deliberação Normativa disciplina e regulamenta a Licença Sumária, a Autorização para Movimentação de Terra previstos respectivamente nos art. 22, § 2°, IV e Art. 29, IV e V da Lei 3789 de 23 de Dezembro de 2003; As Diretrizes Ambientais previstas no artigo 38 da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS) – Lei Complementar n.º 82, de 11 de janeiro de 2010, que passa a reger nestas disposições. Parágrafo único - Para fins de aplicação desta Deliberação Normativa, entendese como: I- Licença Sumária: Licença concedida em etapa única aos empreendimentos cujas atividades enquadradas como classe 01, 02 e Porte Inferior no Anexo Único da Deliberação Normativa do 74/2004 do COPAM e/ou indicadas como submetidas ao Licenciamento Sumário. II- Autorização Ambiental de Operação (AAO): "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 15 de 38 Autorização concedida em etapa única aos empreendimentos cujas atividades sejam de impacto insignificante, que não estejam listadas no Anexo Único da Deliberação Normativa do 74/2004 do COPAM e nem como submetidas a Licença Sumária por Resolução da SEMAS, mas sujeitas tão somente ao cumprimento de Diretrizes Ambientais (DA), nos termos do Art. 38 da Lei Complementar 082/2010, com regulamentação pelo Decreto 1343, de 20 de abril de 2010. III- Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE): formulário a ser preenchido pelo empreendedor, sendo peça de abertura do processo administrativo de licenciamento e autorização de movimentação de terra, para fins de enquadramento do empreendimento ou atividade, conforme a legislação vigente; IV- Diretrizes Ambientais (DA): Documento emitido pela SEMAS em que indica as exigências a serem cumpridas pelo Requerente, para atividades enquadradas no Anexo V da LC 082/2010 como sujeitos a esta. V- Formulário de Orientação Básica (FOB): Documento emitido pela SEMAS cujo cumprimento é condição para obtenção da Licença Ambiental, cujas atividades estejam enquadradas no Anexo Único da Deliberação Normativa do 74/2004 do COPAM, e/ou indicadas como submetidas ao Licenciamento Sumário, Prévio, Instalação e Operação, nos termos de normas regulamentares, bem como nos procedimentos de Autorização para Movimentação de Terra, Autorização de Serviços e Obras que impliquem alteração no sistema de drenagem natural ou construído. VI- Parecer Ambiental para fins de Alvará: documento emitido pela SEMAS que instrui a Diretoria de Atividades Urbanas no tocante a possibilidade de emissão de Alvará Provisório, a ser emitido com as Diretrizes Ambientais (DA) ou Formulário de Orientação Básica (FOB). VII- Formalização: Ato pelo qual o requerente protocola junto à SEMAS os documentos solicitados no FOB ou DA. VIII- Pendências processuais pré-análise: Solicitação de informações prévias à emissão do FOB ou DA para esclarecimento e ou complementação das já existentes no FCE para fins de enquadramento e classificação pelo setor de emissão. IX- Microempresa: a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite estabelecido no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; X - Empresa de Pequeno Porte: a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406, de 2002, cuja receita bruta anual se enquadre nos limites estabelecidos no inciso II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; XI- Empresa de Médio Porte a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406, de 2002, cuja receita bruta anual seja superior ao limite máximo estabelecido no inciso II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e igual ou inferior a R$12.000.000,00 (doze milhões de reais); XII- Autorização Ambiental Prévia Ordinária (AAPO): documento que autoriza a execução da atividade de movimentação de terra, e de serviços e obras da alteração do sistema de drenagem natural ou construído, mediante atendimento a exigências definidas em Termo de Referência. XIII - Autorização Ambiental Prévia Simplificado (AAPS): Documento que autoriza a execução da atividade de movimentação de terra, dos serviços e obras que implique na alteração do sistema de drenagem natural ou construído, cujo procedimento dar-se mediante exigências simplificadas. Art.2º- A tramitação dos processos administrativos para o requerimento a que se refere esta norma ocorrerá em obediência às seguintes fases: I- Para as atividades submetidas à Licença Sumária e protocolo do FCE – Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE a operação inicia-se o processo com preço de preenchimento e protocolo de FCE em modelo padrão fornecido pela SEMAS, acompanhados dos seguintes documentos obrigatórios: a) Cópia da Consulta Prévia, Alvará de Localização ou Consulta de viabilidade, em ambos os casos válidos; b) Cópia Contrato Social, Estatuto Social e demais atos constitutivos pertinentes, se pessoa jurídica; c) Cópia do Cartão de CNPJ se pessoa jurídica e CPF se pessoa física; d) Espelho cadastral do Imóvel; II- Para o requerimento de Autorização para Movimentação de Terra e serviços e obras que implique alteração no sistema drenagem natural ou construído, iniciar-se o processo com o preenchimento e protocolo do FCE – Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE em modelo padrão fornecido pela SEMAS, acompanhados dos seguintes documentos obrigatórios: a) Cópia Contrato Social, Estatuto Social e demais atos constitutivos pertinentes; b) Cópia do Cartão de CNPJ se pessoa jurídica e CPF se pessoa física; c) Espelho cadastral do imóvel; d) Cópia do registro do imóvel atualizado. e) Cópia do RIBI, expedida no máximo 180 dias; f) Levantamento planialtimétrico do terreno conforme termo de referência, assinado por profissional habilitado pela entidade de classe, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou RRT; g) Indicação precisa local objeto dos estudos, em planta escala 1/5000 adquirida na gerência de arquivo técnico da SMDU ou obtida por meio dos anexos 2 e 4 da Lei Complementar 082/2010. III- Emissão do FOB – Formulário de Orientação Básica pela SEMAS ou Diretrizes Ambientais (DA); IV - Formalização do processo com o protocolo de todos os estudos, documentos e projetos constantes do FOB ou DA emitidos, como condição para prosseguimento no processo administrativo de licenciamento ambiental; V- Encaminhamento do processo formalizado à Diretoria de Fiscalização Ambiental para verificação da regularidade do requerente sobre a existência de débitos ambientais, procedimento a emissão de certidão, ou certificando nos autos. O conselheiro Henrique perguntou, quando fala encaminhamento do processo formalizado a diretoria para verificação da regularidade, hoje quando ele vai emitir esta certidão ele encaminha para qual área? Para a diretoria dentro da secretaria, trâmite interno, vai para a diretoria de fiscalização ou diretoria de licenciamento? O assessor jurídico Fábio respondeu que ele é obrigada a abrir um processo a parti, apenas para ser feito isto. O empreendedor vai formalizar o processo e nós mesmo e que vamos cuidar de fazer materialmente esta verificação, aí o processo tão logo fica formalizado, ele será encaminhado para a fiscalização para invés dele abrir um processo a parti a própria fiscalização verifica a regularidade e certifica nos autos. O conselheiro Henrique perguntou se esta verificação é documental? Fábio respondeu, isto, é uma consulta no sistema de registro de multa, aí se tiver pendências, se tiver débitos vai certificar, se não tiver certifica nos autos e mata a etapa do processo autônomo. O Sr. Marcos Botelho continuou a leitura, VI – Análise administrativa e documental pela SEMAS; VII- Emissão de certidão de conferência de apresentação dos documentos constantes no FOB ou DA; VIII- Deferimento ou indeferimento motivado do pedido de concessão da Licença ou Autorização, pela SEMAS, cabendo recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. IX- Encaminhamento do processo, pós-licença, e pós-autorização, para fiscalização acerca dos termos assumidos. §1º Sendo lançado no processo, Pendências Processuais Pré-análise, o empreendedor terá o prazo de 60 dias para apresentar as informações requeridas, ficando o setor competente autorizado arquivar de ofício, com baixa no sistema por ato de inércia, podendo ser solicitado devolução dos documentos. Art.3º- As Diretrizes Ambientais (DA) e/ou Formulário de Orientação Básica – FOB, serão emitidos com base no Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE, fixando o prazo de 180 dias para formalização. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste, poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da SEMAS pelo prazo máximo original, mediante solicitação escrita e justificada a ser apresentada pelo interessado. Art. 4º- Poderá o empreendedor, de posse das Diretrizes Ambientais (DA) e /ou Formulário de Orientação Básica– FOB, solicitar à SEMAS, mediante requerimento fundamentado, a revisão do enquadramento e/ou potencial poluidor do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento a que tenha sido enquadrado. § 1º- Havendo o reenquadramento, em razão do aproveitamento dos atos, economicidade e celeridade processual, sempre que possível, será exigido do empreendedor tão somente as documentações e estudos não constante dos autos, além da complementação de eventuais taxas. Art. 5º- Quando, em função dos dados informados no Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE, o empreendimento ou atividade estiver pelas normas aplicáveis, dispensado do licenciamento ambiental, será emitido pela SEMAS Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental. A técnica Vania Diniz pediu um esclarecimento no parágrafo 1º havendo um reenquadramento, em razão do aproveitamento dos atos, porque o Sr. leu autos e logo a frente vem falando estudos não constantes dos autos, só esclarecer se é atos ou autos. O assessor jurídico Fábio respondeu que os termos estão empregados corretamente, aproveitamento dos atos processuais já praticados e logo abaixo os estudos não constante dos autos, autos sinônimo de processos, não constantes nos processos. O Sr. Marcos Botelho falou, autos processos, atos são aquelas ações praticadas dentro do processo e continuou lendo §.1º- O licenciamento ambiental e sua dispensa se dará para as atividades exercidas no local do empreendimento, donde se analisará seus impactos e sua permissibilidade de acordo com as regras de zoneamento. Art.6º - No caso de retificação das Diretrizes Ambientais (DA) e/ou do Formulário de Orientação Básica – FOB, para um mesmo empreendimento, atividade e desde que seja no mesmo processo administrativo, será reemitido o mesmo, mantendo a numeração originária acrescida de indicativo das sucessivas retificações, preservando nos autos os anteriores. Art. 7o - Não ocorrerá formalização do processo caso os documentos constantes no FOB ou DA não sejam entregues, integralmente, devendo-se devolver ao interessado toda a documentação, com as justificativas e orientações pertinentes. § 1º. Excepcionalmente, admitir-se à formalização em tal hipótese, quando o requerente fizer substituir o item faltante por ofício que justifique de forma fundamentada a ausência do documento solicitado, juntando a este, documentos que demonstrem o alegado, de cuja análise conclusiva será notificado. Art. 8º - Apresentados todos os documentos exigidos no FOB ou na DA considerar-se-ão formalizados os processos de licenciamento ambiental, estando aptos para as análises pertinentes e emissões dos atos autorizativos ou declaratórios cabíveis. § 1º. Não tido por formalizado, quando da emissão da certidão de cumprimento, poderão ser expedidas informações complementares, sendo fixado prazo de 60 dias para atendimento, cuja inércia acarretará no arquivamento do processo, com perda do direito de ressarcimento. § 2º. A emissão de informações complementares dar-se uma única vez, salvo se decorrer de acontecimentos e fatos supervenientes à emissão do último pedido e for imprescindível à respectiva análise para concessão da Licença ou Autorização. Art. 9º- A concessão de Licenças e Autorizações somente ocorrerá após comprovada a quitação integral da indenização prévia dos custos pertinentes ao requerimento apresentado além da inexistência de débito ambiental. Parágrafo único. Estando o "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 16 de 38 processo apto e havendo ainda parcelas de indenização prévia de custos por vencer, o empreendedor poderá recolher antecipadamente as parcelas restantes, para fins de conclusão do processo administrativo. Art. 10- Para fins de emissão da Certidão Negativa e análise acerca da existência de Débito de Natureza Ambiental deverão ser considerados, isoladamente ou em conjunto, os seguintes débitos, desde que definitivamente constituídos na esfera administrativa: I. débito decorrente de aplicação de pena pecuniária resultante de processo de Auto de Infração; II. débito decorrente de aplicação de cláusula penal inerente a Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta ou documento similar, desde que assinado com órgão integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente; III. débito decorrente de valores devidos a título de indenização prévia de custo análise de requerimento de licença ambiental; Parágrafo único: Havendo decisão sancionatória pendente de recurso sem efeito suspensivo, bem como parcelamento de débito em andamento, será emitida Certidão Positiva com efeito Negativa. Art. 11 - Na hipótese de desistência do processo de licenciamento, bem como de autorizações a devolução dos valores das indenizações dos custos de análise dependerá de solicitação formal do interessado. Parágrafo único. - Do valor pago serão deduzidas as despesas realizadas até a fase em que se encontrar o processo, observando a seguinte regra e percentuais de devolução: I- Processo que se encontrar sem emissão de FOB ou DA – 100%. II- Processo com a emissão de FOB ou DA, ou formalizado sem análise- 50%.III- Processo com análise pós-formalização - 30%. Art. 12 - A Certidão de Dispensa de licenciamento ambiental terá validade de 4 (quatro) anos, desde que não haja alterações que impliquem na necessidade de licenciamento ambiental. O conselheiro Délzio falou que teve uma dúvida no artigo 10, inciso 2º, órgão integrante do Sistema Municipal de Meio ambiente, qual é este órgão? O Sr. Marcos Botelho respondeu que o órgão integrante e a própria secretaria, o conselho, o órgão é a secretaria inteira, qualquer setor da secretaria pertence ao órgão e o conselho. O assessor jurídico Fábio falou que a 3789 ela coloca alguns órgãos e dentre eles a secretaria de meio ambiente, o COMAC fica excluído o Conparq. O Sr. Marcos Botelho falou que não faz parte do sistema municipal. O conselheiro Délzio falou que a fundação Conparq era uma das diretorias de parques e jardins dentro da semas, como vai ficar isto, porque ela interfere muito no meio ambiente dentro da cidade. Outra dúvida no artigo 11, inciso l, II e III não seria estas isenções, devoluções, função da receita? O assessor jurídico Fábio falou que o órgão integrante, a 3789 lista no artigo 4º que são órgãos, o sistema municipal de meio ambiente é constituído pelos seguintes órgãos e entidades municipais responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, o conselho municipal de meio ambiente, a secretaria municipal de meio ambiente, órgãos setoriais, órgãos e entidades integrantes da administração municipal cujo as atividades estejam total ou parcialmente associadas as atividades de melhoria e qualidade de vida de preservação de seu cursos naturais, por uma interpretação aberta o Conparq entraria aqui. O Sr. Marcos Botelho falou que na legislação ao sistema é que eles tem capacidade de licenciamento em alguma fase aí o Conparq em tese não deveria ter, porém hoje o Conparq faz parte do processo de licenciamento, no que toca o licenciamento às competências deles participam do sistema de acordo com a 3789. O conselheiro Délzio falou que eles não fazem nada sem a nossa anuência mas temos que incluir para que agente possa também responsabilizá-lo caso seja feito algum ato que não esteja dentro das conformidades. O Sr. Marcos Botelho falou que em relação a competência das devoluções de valores, ela sempre será do meio ambiente porque trata-se de um procedimento de análise cujo custo é da secretaria, a fazenda não tem como fazer esta mensuração, então isto tem que está disciplinado aqui. O conselheiro Délzio falou que o Sr. Marcos explicou até muito bem, mas eu acho que a competência de verbas e de receita é da receita municipal, não sei se estou errado mas acho que estaríamos entrando numa competência que não é nossa a partir do momento que foi recolhido, foi depositado, seja no Fundo, seja nos cofres públicos, agente perde a competência de deliberar a respeito disto. O assessor jurídico Fábio respondeu que a preocupação dele era pertinente, mas o texto da 3789, ele da atribuição sim à secretaria de meio ambiente para instituir os preços públicos, só sua preocupação que realmente quem vai entregar o dinheiro não vai ser a secretaria, vamos fazer o procedimento, fazer o lançamento, o certificar o que houve e quem vai efetivamente entregar são os procedimentos que eu creio que é da receita. O Sr. Marcos Botelho completou que atualmente já sobre as regras atuais a secretaria dá o posicionamento, se faz o parcelamento de débitos ou não, um procedimento normal. O empreendedor está devendo algum valor em matéria ambiental, e possível fazer o parcelamento e a fazenda passa esta liberação por processo para nós. O que a fazenda faz é apenas a movimentação financeira, deliberado pela secretaria. O conselheiro Délzio agradeceu pelo esclarecimento. Conselheira Cecília falou não seria no caso aqui de colocar assinado com órgão integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente (COMAC e a Secretaria de Meio Ambiente)? Acho que está meio confuso este parágrafo. O assessor jurídico Fábio falou ai nós já vamos entrar no mérito da 3789 que diz quais são órgãos integrantes, embora de fato na prática temos o COMAC e a secretaria, eu entendo sua posição, mas não poderíamos ir mais além disto. A técnica Vania perguntou no artigo 8º, paragrafo 1º, ele fixa um prazo de 60 dias e no paragrafo 2º não ha fixação de prazos, nós vamos atender qual o prazo? O assessor jurídico Fábio respondeu 90 dias, fixado o prazo de 60 dias. Fizemos a adequação em atendimento a norma do Estado que é 60 dias. A técnica Vania falou que a questão é que atualmente nós concedemos um prazo de 90 dias, podendo estender até 120 dias, esta que é minha dúvida. Fábio respondeu que atualmente é isto, mas a proposta é evitar, como não vai ter mais aquela face de análises complexas, a documentação agora vai ser praticamente uma análise documental, não justifica estender. Como nós vamos simplificar em razão de cortar a análise técnica, o empreendedor não vai sentir prejuízo e tem a possibilidade de pedir prorrogação também. A técnica Vania perguntou Dr. Fábio não seria o caso de deixar mais claro ainda colocar também no paragrafo 2º que as informações complementares seria num prazo de 60 dias? porque o paragrafo 1º é quando não tiver sido formalizado, então vamos dizer que o distribuidor ele vai enviar uma comunicação para ser expedido as informações complementares, ele não foi formalizado. O paragrafo 2º, eu estou entendendo que é quando o processo foi formalizado ou não? Não estou compreendendo, veja bem no artigo 8º, apresentados todos os documentos exigidos no FOB considerar-se-ão formalizados os processos de licenciamento, então paragrafo 1º é redundante, incoerente. Acredito que tenha que fazer uma lapidação que o prazo é para quando for formalizado. O paragrafo 1º esta redundante em relação ao artigo. O assessor jurídico Fábio falou que o caput traz a previsão da formalização, no caso dele formalizado e ainda ausente alguma documentação é que será expedido requerimento de informação complementar. A sugestão é mudar a redação, pode suprimir esta primeira linha, poderão ser expedidas requerimento de informações complementares é mantém o restante do texto. O Presidente disse só para ficar registrado fica suprimida a primeira linha do paragrafo 1º do artigo 8º. O Sr. Marcos Botelho continuou a ler, Art. 13. Caberá à SEMAS no prazo máximo de seis meses a contar da formalização do respectivo requerimento devidamente instruído proferir a decisão da Licença Sumária (LS), ressalvados os casos em se fizer necessária audiência pública, quando o prazo máximo para análise e decisão será de doze meses. O conselheiro Henrique falou que a questão do prazo, e agora lendo com mais calma, a questão da audiência pública em via de regra quando tem ai a rima, agente fazer uma norma que agente consiga entender e quem for utilizá-la acho que poderíamos excluir esta questão, audiência pública, depois Fábio por gentileza se puder explicar aos conselheiros o porque você quis pôr que ressalvados os casos de audiências públicas e aquela questão que eu falei se é um licenciamento sumário 6 meses para analisar uma atividade que é de baixo impacto ambiental conforme a legislação, acho que a secretaria apresentar uma proposta, acho que 6 meses para analisar uma atividade que é corriqueira aqui no município, que a prefeitura já faz essa análise a bastante tempo, enfim acho que 6 meses é um prazo muito longo. O assessor jurídico disse que quanto a questão da audiência pública é porque é uma norma realmente aberta, agente pode ter o caso, ou pode nunca termos este caso em razão de prever a participação de entidades no processo temos que ter isto, podemos não ter, por isto esta ai. Mas se vier um dia a ter esta necessidade agente poderia teria um prazo maior. A questão do prazo já entra no mérito da competência da diretoria. O Sr. Marcos Botelho disse que em relação a audiência pública a uma possibilidade de acontecer, então acho que deveríamos manter este prazo de 12 meses, preservando o empreendedor, agora em relação ao prazo de 6 meses, alguém tem sugestão para prazo menor? Observando que temos que ter consciência de que neste primeiro momento, quando estiver em vigor a DN 21, o empreendedor poderá reenquadrar os atuais processos que já estão tramitando nesta nova norma o que vai representar um aumento de demanda muito significativa, talvez nos dificulte em cumprir o prazo, o prazo estabelecido de 6 meses não é o ideal, mas foi pensado nesta situação específica, mas sugiro que reduza este prazo de 6 meses para 4 meses, ouvida o conselho. O conselheiro Délzio perguntou que tal o limite mínimo e o máximo? A conselheira Cecília falou que entendeu muito bem este prazo de 6 meses, porque vocês vão ter muitos pedidos e estes 6 meses, Henrique estou entendendo que o limite máximo, isto quer dizer que ele pode conseguir antes de 6 meses, acho muito importante manter este prazo e também a questão das audiências públicas é importantíssimo, porque as vezes, Henrique, nos temos alguns casos que é necessário ter audiências Públicas. O conselheiro Henrique falou, estar numa área de preservação? A conselheira Cecília respondeu exatamente e outra coisa se não tiver audiência pública eu vou licitar os 6 meses, você está entendendo como é? Importante que agente já pense não agora mas para o futuro que 6 meses vai nos ajudar bastante, porque se eu tiver algum conflito e necessitar de audiência pública numa obra suponhamos pública eu vou precisar deste tempo. O conselheiro falou, Cecília, eu vou tentar te responder e fazendo umas colocações mais didático possível. Uma coisa é audiência pública eu tenho certeza absoluta que não vai ter caso que esta DN acoberte que vai ter necessidade de audiência pública. Porque? a legislação federal que rege a legislação estadual, audiência pública é para empreendimento de impacto, salvo se tiver em "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 17 de 38 áreas protegidas, reserva indígena, enfim eu acredito que não vai ter aqui em Contagem, enfim se tiver é importante a norma estar abarcada. A questão do prazo de 6 meses, vou ser bem incisivo aqui Cecília porque é o seguinte a legislação, ela tem que ser o que vai ser cumprido, não adianta eu por uma legislação aqui, mas se for antes? Mas não vai ser, entendeu não vai ter empreendimento mínimo de 6 meses, se a legislação está falando prazo máximo de 6 meses, eles vão analisar no prazo máximo 6 meses. Com o licenciamento simplificado, qual tipo de atividade que esta licença está sendo acobertada? É o cara que dobra uma chapa na oficina dele e o cara que conserta, troca o óleo de um motor de carro é o cara que faz uma pequena movimentação de terra, este tipo de atividade demorar 6 meses para fazer análise, eu sinceramente eu acho muito tempo e isto foge o objetivo da norma, a norma é bem clara aqui, CONSIDERANDO a necessidade de se desburocratizar e agilizar a política ambiental para o Município de Contagem, buscando dar aplicabilidade aos primados do desenvolvimento sustentável, eu entendo a sua preocupação Cecília, as vezes o empreendimento que você tem preocupação de grande impacto ambiental, como grandes loteamentos, empreendimentos minha casa, minha vida, enfim este tipo de empreendimento vai continuar sendo licenciado no ritmo normal e esta DN não abarca, então agente ta dando um prazo de 6 meses para analisar um empreendimento de baixo impacto ambiental, eu acho que isto foge um pouco a premissa da norma, eu sou contrário a este prazo de 6 meses, eu acredito que um prazo de 4 meses e razoável, como sugestão da secretaria, porque realmente 6 meses para analisar uma atividade que o município já conhece, já está instalado, enfim esta é minha opinião. O Sr. Marcos Botelho perguntou Henrique quantos meses você acha que atende? Sugestão para o conselho que agente aprove 4 meses ao invés de 6 meses, mas que mantenha 12 meses quando necessitar de audiência pública é a sugestão que eu apresento para o conselho, perguntou alguém quer fazer algum destaque em cima desta proposta ou mantemos esta proposta nestes termos? O Presidente Wagner falou então esta alterado o prazo de 6 para 4 meses e mantida quando necessária a audiência pública, tá Cecília. O Presidente pediu licença a todos e explicou que tinha uma reunião no gabinete do Prefeito e terminando lá ele retorna. O Sr. Marcos Botelho continuou a ler § 1º – Em sendo a atividade sujeita a Autorização Ambiental de Operação (AAO), o prazo máximo para exame e decisão do ato não será superior a três meses, contados da data de formalização do processo. § 2º. O prazo do caput ficará suspenso caso o órgão ambiental solicite do empreendedor esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementares, voltando a correr na data do protocolo que este fizer. Art. 14.- Esgotados os prazos previstos no art. 13 sem que o órgão ambiental tenha se pronunciado acerca do requerimento de licença sumária ou autorização ambiental de operação, mediante requerimento do empreendedor, o processo será incluído na pauta de discussão e julgamento COMAC, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, podendo ser concedida a Licença/ Autorização Provisória de Operação ou Definitiva, respeitados os prazos de validade. § 1° O decurso dos prazos de licenciamento e autorização sem a conclusão dos mesmos não implica na emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra. SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (AAO) - Art. 15 -Os empreendimentos submetidos a tão somente ao cumprimento de Diretrizes Ambientais na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Contagem, não constante na Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004, ficarão sujeitos à obtenção da Autorização Ambiental de Operação, como atestado de cumprimento, e serão regidos pelas disposições desta Seção. Art. 16- Para as atividades que se enquadrem no artigo antecedente, a Autorização Ambiental de Operação se dará mediante o cumprimento da documentação constante na Diretriz Ambiental, que conterá: I - Requerimento de Licença; II - Termo de Responsabilidade; III - Laudo de Liberação das Instalações Sanitárias e de esgoto emitido pela Copasa; IV- Cópia de documentos de identificação do requerente e do procurador, este último se houver, bem como cópia da procuração; V- Comprovante de regularização junto ao Corpo de Bombeiros-( AVCB- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros) e/ou sua dispensa. O conselheiro Henrique falou que em relação ao inciso 5º, hoje já existe uma decisão inclusive do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que nem todas as atividades são passiveis do AVCB, eu creio que armazenamento de derivado de combustíveis, este tipo de atividade realmente não tem como não ter o AVCB, a minha preocupação é o seguinte o Corpo de Bombeiro é uma entidade do estado de Minas Gerais, e ele tem os prazos, as definições que não seguem os mesmos prazos de concessão do AVCB, conforme a lei ambiental, a minha preocupação é o seguinte exigir esta comprovação de regularização não seria a exigência do protocolo, até mesmo aqui no COMAC agente põe como condicionantes que ele obtenha durante a licença 60 dias, enfim obtenha o alvará dele definitivo do Corpo de Bombeiro. Enfim queria por em discussão, eu acho que agente exigir no momento da regularização, inclusive hoje o estado não exige, a não ser para o posto de abastecimento de derivado de petróleo, generalizar para todos os empreendimentos esta exigência ou sua dispensa, agente tem que rever isto, claro que a preocupação com a questão de segurança da instalação, segurança com a população do entorno é muito importante, mas eu acho que temos que rever este item 5, eu acredito que 90% dos empreendimentos tem processos em curso no corpo de bombeiros. Gostaria de ouvir a opinião de vocês. O conselheiro Délzio falou que este comprovante de regularização junto ao corpo de bombeiro – AVCB realmente ele é de muita importância, porém acredito que em certos casos pode ficar como condicionantes, deste que esteja tramitando este projeto dentro do corpo de bombeiro, ele já vai estar praticamente regulado e se houver alguma irregularidade o corpo de bombeiro vai exigir da empresa que faça as adequação, o corpo de bombeiro tem poder de polícia, quem somos nos para fiscalizar. A técnica Vania falou Dr. Henrique, vou fazer uma colocação técnica, quando um empreendedor, ele vai se instalar, ele necessita de água, energia elétrica e esgotamento sanitário, o básico independente do tipo de empreendimento, se estamos solicitando para a Copasa o laudo de liberação que é uma necessidade básica de qualquer empreendedor, não vamos nos ater em questão de segurança? Além do mais meu entendimento enquanto técnica, analista, a secretaria de meio ambiente não pode opinar sobre questões do corpo de bombeiro, nos temos conhecimento, nos sabemos sim, entretanto nos estaríamos assumimos esta responsabilidade que não é nossa. A questão que estamos analisando é uma questão de segurança, referente ao patrimônio da empresa e referente também ao patrimônio que e o empregado, se a seguradora comprova que não esta em dia o AVCB ela não paga nenhuma indenização. Minha pergunta fica como que o empreendedor vai precisar de água, esgotamento sanitário e energia elétrica e ele vai abrir mão da segurança que é o corpo de bombeiro? eu sou contra. O conselheiro Henrique não estou falando que sou contra o AVCB eu sou contra o AVCB no processo de licenciamento. O corpo de bombeiro possui ou deveria possuir instrumento de fiscalização. O que eu quis dizer, acho que não fui bem entendido, é o seguinte, é uma exigência legal, se o cara tem que ter o AVCB, ele tem que ter, não estou falando que ele não tem que ter o AVCB estou falando uma coisa aparte, como você bem disse no licenciamento vai ser a prefeitura que vai fiscalizar o AVCB? Na minha opinião no processo de licenciamento sumário deste empreendimento, desta atividade agente solicitar que ele comprove a regularização deste AVCB. Exigir por formalização do processo o corpo de bombeiro, nós vamos ser contrários ao princípio desta norma. O Sr. Marcos Botelho falou que entende a posição do conselheiro Henrique, tem uma série de atividades que não e exigível nem o AVCB, então se nos suprimissimos o inciso 5º e colocasse um dispositivo, aonde indicasse que as atividades que são obrigatórias a apresentação do AVCB serão definidas por portaria de modo que quem tiver na formalização ele vai saber quais são as atividades que sera exigido o AVCB e não para todas as atividades como esta ali, se agente coloca para apenas atividades que serão licitadas em portaria do secretário talvez agente resolve esta dúvida, este problema. Agora atendendo ao que o Délzio colocou, eu acho muito pertinente, que seja condicionante da licença e não que seja o documento que instrua o processo de licenciamento. O assessor jurídico falou que ate em questão de isonomia, esta primeira proposta de criar resolução estava no texto originário e ai teve uma discussão muito grande na secretaria foi retirado. Mas agente deu este tratamento que o Henrique trouxe no caso já é, no caso da licença sumária, ai a solução era agente pegar este tratamento que nós demos e incluir paragrafo único dizendo que aceitar-se-á a formalização com comprovante deste documento e ai na hora de confeccionar o termo de responsabilidade seria o protocolo. O conselheiro Délzio falou que nos não podemos exigir quando da formalização o laudo final porém o protocolo de que está sendo analisado os projetos, eu acredito que sim. A conselheira Cecília falou, olha Henrique, tem que manter ele porque e uma segurança para a empresa e também para os funcionários. Sabe porque, porque se agente tirar estamos abrindo uma brecha no meio, nós já fazemos isto nas condicionantes, que ela seja mantida. O conselheiro Henrique falou que acha que a Cecília está concordando com esta questão de apresentar comprovação de regularidade neste momento inicial. A conselheira Cecília disse que não seria o momento, mas que todas as empresas, elas tem que ter sim o comprovante do corpo de bombeiro para segurança, eu acho que a agente não pode abrir mão da segurança nas empresas, que não seja no início, mas que mantenha como condicionantes. O assessor jurídico Fábio disse que surgi um problema, que esta modalidade, é uma modalidade simplificadíssima, não vai ter a previsão de condicionantes, por isto que eu gostaria de propor para votação, seria que agente exigisse o protocolo deste requerimento e que a exigência deste protocolo não exclui a responsabilidade de que ele vai assumir no termo de responsabilidade, que ai vai ser o mesmo tratamento da licença sumária, porque este caso é o mais simples, é o comércio varejista de balas e bombons, mais simples do que a licença sumária. O Sr. Marcos Botelho falou que foi um ato falho dizer condicionantes, mas precisamos listar as atividades, disse que tem que pensar enquanto órgão público, conselheira Fabiana, nós temos quatro meses para liberar, se caso o corpo de bombeiro gasta mais prazo do que isto nós vamos ter que interromper e não vamos cumprir. A minha dúvida é o seguinte será que todas as atividades que estão sujeitas a este tipo de procedimento, eles estão sujeitos a AVCB? Porque de repente agente pode suprimir esta exigência e dizer que em portaria, as atividades que estão sujeitas a AVCB serão tratadas nesta portaria aí deixa de ser um check-list para todos, esta a questão "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 18 de 38 que estou colocando para respeitarmos o prazo. A conselheira Cecília falou que não pode classificar porque mesmo aquele boteco, aquela papelaria, ela corre risco, ela é sumária, mas ela corre risco no licenciamento, porque isto já esta na lei, as micro empresas já estão isto na lei, porque você tem que ter por causa disto, não posso classificar alguma coisa que já esta na lei, não somos superior a lei. O conselheiro Délzio falou que nem a SEMAS poderá fazer esta lista de quem deve e quem não deve, está na legislação isto cabe ao órgão, o órgão o corpo de bombeiro, tem esta listagem. O Sr. Marcos Botelho falou que não quer dizer que nós vamos listar o corpo de bombeiro, já disse. A grande questão é o seguinte, hoje o estado nem exige este inciso 5º, o que agente está colocando e que ela será exigida daquelas atividades que o corpo de bombeiro vai exigir, para que não seja exigido de todos, todos tenham que ir ao corpo de bombeiro pegar um atestado de dispensa e gastar meses para alcançar este atestado de dispensa e o processo do empreendedor fica parado na secretaria, apenas esperando uma dispensa sendo que a licença poderia ter sido liberada, e por um lapso, não for juntado este documento, este processo pode ser arquivado. A conselheira Fabiana perguntou ao Sr. Marcos, mesmo sendo liberada você vai entrar com o processo, mesmo sendo liberada ou não tem este prazo, acho que 4 meses também não tem esta resposta, acho que o nosso problema aí está no prazo. O assessor jurídico Fábio falou só para esclarecer o procedimento, essa modalidade autorização de operação para atividade simplificadíssima mesmo, atividades que o estado não tem nem interesse de legislar, a ideia do que está aqui, agente pode tornar isto claro, ele apresenta para nós o comprovante que ele foi ao bombeiro, ele não vai ter obrigação de voltar mais para apresentar, depois que ele apresentar ele vai assinar um termo de responsabilidade em que ele terá a obrigação de garantir o funcionamento do sistema de sedio. A conselheira Fabiana falou ele fornece um protocolo e este protocolo é o andamento do processo que ele vai dar dispensa ou não, pode estar liberado ou não. Eu acho que vai ficar uma condicionante. O assessor jurídico Fábio falou ele vai assinar com agente o termo de responsabilidade. Janaína da Consultoria Gestão Ambiental falou que a questão do AVCB, deveria ser colocado somente no termo de responsabilidade, porque o empreendedor será responsável de manter, ter esta dispensa e não ter que protocolar um processo no corpo de bombeiro, porque é demorado, para se ter uma análise e depois possivelmente ter uma dispensa, como e colocado num termo de responsabilidade que é assinado com o consultor e o responder do empreendimento ser incluído o AVCB e não ter condicionante. A conselheira Cecília falou que se ele for ao corpo de bombeiro a empresa dele, ele vai receber isto, porque eles não vão fiscalizar, porque tem que ter um projeto, posso falar, automaticamente o corpo de bombeiro dá um documento sobre isto, protocolo se for um grande empreendimento de auto risco, estou falando porque aconteceu comigo, eles passaram para mim, você mantém seu extintor, mas não é uma coisa que agente precise dar alvará. O assessor jurídico Fábio falou que estamos encaminhando, na mesma realidade, todos estão enxergando que é um procedimento simplificado, que o bombeiro vai ter seu tempo, poderíamos colocar em votação o seguinte o mesmo tratamento que demos para a licença sumária, que ele vai apresentar na formalização o comprovante e que ele assumirá a responsabilidade efetivamente, implantar este sistema, seu projeto aprovado posteriormente no termo de responsabilidade, porque aí e compatível com a modalidade simplificada não trava o procedimento. O texto da licença sumária seria isso - Apresentação no bojo do processo do documento referido no inciso IV que é o AVCB, sem prejuízo do disposto nos arts. 19, 20 e 21, que é o disposto termo de responsabilidade, poderá fazer se substituir pelo protocolo de requerimento do mesmo, salvo para os empreendimentos que tenham como atividades as de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas de postos flutuantes. O conselheiro Henrique falou que Fabiana levantou uma questão que até então eu não tinha atentado, o consultor que elabora RCA, enfim que vai elaborar este estudo que deveria ser bem simplificado, não necessariamente RCA e PCA, teríamos que pensar um outro tipo de instrumento, não é ele que elabora o plano de prevenção de combate de incêndio dentro da empresa, dar a ele a responsabilidade que o empreendedor vai instalar o sistema. Temos que dar uma pensada aí para sairmos com o texto mais adequado. O conselheiro Délzio falou que o inciso 5 do artigo 16º – As atividades que se fizerem necessárias legalmente apresentarão o protocolo do corpo de bombeiro. O assessor jurídico Fábio falou podemos colocar em votação este texto, deixa para uma análise mais adequada se for o caso especificamente e não abrimos mão desta exigência. Como ficaria a proposição Délzio, aí logo em seguida a proposta colocaríamos em votação. O conselheiro Délzio, as atividades que se fizerem necessárias legalmente apresentarão um protocolo do corpo de bombeiro. A conselheira Fabiana falou que também é técnica, e não pode assinar um projeto e assinar que esta OK, que pode funcionar sendo que eu não tenho uma vista do corpo de bombeiro se esta OK ou não. Vai que ha algum problema, a responsabilidade vai ser minha ou do empreendedor. Acho que tem mesmo que entrar, o protocolo para dar andamento para o empreendedor para não parar, porém acho que ha uma condicionante no final. Ficar resguardado um documento do corpo de bombeiro ate para o empreendedor mesmo se assegurar. O conselheiro Délzio falou que trata-se de licença ambiental simplificada, onde não cabe condicionante, eu acredito que o fato dele ter que apresentar o laudo final deveria ser colocado no termo de referência, termo de compromisso, porque senão estaríamos indo contra o que significa uma licença ambiental simplificada, condicionando a uma outra coisa, seria um cumprimento, um compromisso da empresa conosco, o que impediria até a revalidação da licença, outras sansões que agente pudesse tomar caso o corpo de bombeiro indeferisse este projeto, caso ele pedisse que fizesse uma adequação e não fosse feita, o caso que estamos discutindo raras vezes o corpo de bombeiro não vai dispensá-lo, por ser atividade simples. O assessor jurídico Fábio falou que propôs uma redação, agente cria o § 6º- Admitir-se-á na formalização o protocolo do documento no inciso V assumindo o empreendedor a responsabilidade de implantar o projeto eventualmente aprovado junto ao Corpo de Bombeiros. Joaquim Magalhães da Gestão Ambiental falou que em Belo Horizonte quando se vai renovar a licença ou mesmo a questão do alvará, é solicitado um termo de compromisso, assinado por um engenheiro de segurança ou que elabore o projeto de combate a incêndio, que ateste que o sistema de combate ao incêndio esta funcionando, não importa se vai ser hidrante ou extintor. O Sr. Marcos Botelho falou que contemplando esta redação com a proposta do Sr. Magalhães você consegui inserir. O Assessor jurídico falou que a proposta do Sr. Magalhães são pertinentes, mas estamos falando da autorização ambiental de operação, o procedimento tem que ser simplificadíssimo, se não vamos voltar a exigir uma ART, eu insistiria nesta redação, porque ai agente resolveria o problema das diretrizes ambientais. Artigo 16º, criaríamos o paragrafo 5º com a seguinte redação – § 5º- Admitir-se na formalização o protocolo do documento do inciso V assumindo empreendedor a responsabilidade de implantar os projetos aprovado junto ao Corpo de Bombeiros. O Sr. Marcos Botelho colocou em discussão. A técnica Fernanda perguntou em relação tipos de empreendimento que foram enquadrados como LP e LI, eles ficaram até um tempo parados na secretaria e depois foram reenquadrados para CRA e LS, que são os loteamentos médios abaixo de 25 hectares, que não estão contemplados na DN e aqueles empreendimentos residenciais, inclusive alguns fora do RIU que é o momento de pedirmos o PGRCC, instalação sanitária provisória, que é o da obra, aquela situação mesmo do pátio de obra, como está sendo tratado, porque neste processo parece que a LS e o CRA não chega a ir para nós técnicos, eu queria saber se vai criar uma coisa específica para isto, se estas atividades vão continuar sendo enquadradas como antes, é um caso a parte ou se vai dar este procedimento simplificadíssimo para elas também? O assessor jurídico Fábio respondeu que é um problema que estamos discutindo na secretaria, não está tratada nesta norma porque é um ponto mais complexo, mas esta norma traz a possibilidade de dar uma solução para ela, no inciso 3º, quando agente cria as hipóteses da LS, é delegado à secretaria criar resoluções às atividades que não estão listadas, como é este caso, dá o poder a secretaria de meio ambiente por meio de resoluções de criar estas atividades que ficarão sujeitas a ela. Quando reunir com SMDU para alinhar estes assuntos, ela vem com uma solução já com base na prerrogativa desta norma, mas não esta expressamente tratado aqui não. O Sr. Marcos Botelho colocou em votação, discussão, aprovado o texto como proposto pelo jurídico. O Sr. Marcos Botelho continuou a leitura - § 1º- Se no curso do processo houver alteração contratual em que não implique acréscimo de atividades ou mudança de localização, deverá ser juntado ao processo, em qualquer fase, os documentos indicados no Art. 2º, I “b” e “c”. § 2º- A exigência do Laudo de Liberação das Instalações Sanitárias a ser emitido pela COPASA será obrigatória nas atividades econômicas que por sua natureza e característica gerem efluentes químicos e industriais, podendo ser dispensada de apresentação nos demais casos; § 3º- Para os empreendimentos sujeitos ao procedimento simplificado da Autorização Ambiental de Operação, serão aplicados os valores relativos a 20% (vinte por cento) do preço público de análise para obtenção da Licença Ambiental Sumária Classe 01 prevista no Decreto nº 1209, de 24 de agosto de 2009 com as respectivas atualizações monetárias. § 4º- A SEMAS fornecerá modelo padrão para os documentos indicados no inciso I e II, podendo disponibilizar por meio eletrônico, ou outro meio efetivo; Art. 17 - A Autorização Ambiental de Operação terá validade de (04) anos. Parágrafo único: Sempre que houver ampliação, alteração ou encerramento de atividade e/ ou empreendimento, deverá o Empreendedor protocolar prévia comunicação para análise da necessidade de novo licenciamento, salvo caso se for alteração de endereço, caso em que será obrigatória novo procedimento. SEÇÃO III - DA LICENÇA SUMÁRIA - Art. 18 - Ficarão sujeitas a obtenção da Licença Sumária a que se refere o 22, § 2°, IV da Lei 3789 de 23 de dezembro de 2003; I - As atividades, obras e serviços listados no Anexo Único da Deliberação Normativa nº 74/2004 do COPAM e/ou normas posteriores, como sendo classe 01 e 02; II - As atividades, obras e serviços listados no Anexo Único da Deliberação Normativa nº 74/2004 do COPAM e/ou normas posteriores, como sendo porte inferior (PI); III - As atividades não constantes no Anexo Único da Deliberação Normativa nº 74/2004 do COPAM, definidas por Resolução da SEMAS; IV- As atividades enquadradas em código genérico no Anexo Único da Deliberação Normativa nº 74/2004 do COPAM, que durante a análise "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 19 de 38 processual e diante de sua peculiaridade, levar o órgão ambiental a arbitrar a classe, desde que mantidas entre 01 ou 02, conforme prerrogativa do Art. 3º da referida norma; Art. 19 - A obtenção da Licença Sumária fica condicionada ao cumprimento do Formulário de Orientação Básica – FOB que conterá: I- Requerimento de licença a ser fornecido pela SEMAS; II- Publicação do Requerimento da Licença em periódico regional ou local de grande circulação, conforme modelo a ser fornecido pela SEMAS; III- Laudo de Liberação das Instalações Sanitárias e de esgoto emitido pela Copasa; IV- Comprovante de regularização junto ao Corpo de Bombeiros-( AVCBAuto de vistoria do Corpo de Bombeiros); V- Outorga para intervenção em Recursos Hídricos e Documento de Intervenção Ambiental em APP, se necessário ou documento que comprove a solicitação; VI- Cópia do Alvará de Localização e funcionamento atualizado; VII- Cópia de documentos de identificação do requerente e do procurador, este último se houver, bem como cópia da procuração; VIII- Protocolo de declaração de área suspeita de contaminação ou contaminadas conforme Deliberação Normativa do COPAM Nº 116 de 25 de junho de 2008 ou declaração de inexistente de área suspeita de contaminação conforme modelo a ser definido pela SEMAS. O conselheiro Henrique perguntou se a questão de áreas suspeitas vocês vão exigir na formalização da licença sumária? é o seguinte, hoje liberação do COPAM depois está escrito conforme modelo a ser definido pela SEMAS, vou na mesma linha do AVCB, porque declarações, ele informa, faz um cadastro, então este protocolo é o cadastro para quem tem área contaminada e para quem não tem ele vai ser obrigada a fazer este protocolo? Tudo é contribuição para agente melhorar isto, e diferente do AVCB esta questão. Outra questão que me veio a tona e a questão do prazo da emissão do FOB, acho que tinha que ficar tanto no AOO, ficar definido um prazo no máximo 7 dias para emissão do FOB, por causa da questão dos prazos, a questão dos 4 meses. Enfim definir um prazo limite para a emissão do FOB. A minha contribuição é isto este protocolo de áreas contaminadas, ele é uma legislação estadual, ele exige que ele entre numa plataforma no SISEMA NET, informa sua área e a partir daí todo o levantamento. Definir um prazo mínimo para a emissão do FOB é fundamental. O conselheiro Délzio falou que acredita que 7 dias seja muito curto para a secretaria, pois estamos com efetivo curto para fazer esta análise, eu daria um prazo máximo de 30 dias, para emissão do FOB, e dos termos de referência que deveram sair e na questão desta analise de área suspeita de contaminação. Os senhores tem conhecimento da metodologia que tem que ser usada, o tempo que leve para poder fazer este tipo de analise de áreas contaminadas, o meio ambiente é difuso às vezes o efluente esta caindo aqui ele vai contamina toda a bacia hidrográfica, quando que o empreendedor, teria condições para fazer esta analise em tempo hábil para analisar isto. Então eu acredito que este inciso 8º protocolo de declaração de área suspeita de contaminação, isto deveria ser como um termo de compromisso, porque é caro para o empreendedor conseguir este laudo e tempo, porque o meio ambiente é difuso, às vezes o impacto foi feito aqui, mas ele vai seguir para outros lugares contaminando toda uma bacia hidrográfica no caso de efluentes líquidos e no caso de efluente atmosféricos, seria uma análise municipal? o empreendedor teria que conseguir um laudo para todo o município do efluente atmosférico? É uma questão delicada, não tenho uma posição concreta para chegarmos a um acordo, mas acredito que deve ser melhor organizada, até mesmo o Sr. Eduardo pode falar um pouco disto. O conselheiro Eduardo falou que primeiro é saber se o município tem o levantamento de todas as áreas que estão com suspensão de contaminação, se isto está mapiado. Agente tem uma ideia de área de contaminação somente para postos de combustíveis, todo posto de combustíveis tem que fazer investigação mesmo, por exemplo na Avenida João César na Praça Paulo Vieira Chagas a décadas atrás funcionava um posto de gasolina, este posto já deixou de funcionar mais de 15 anos, mas quem tem esta informação são os funcionários antigos da Prefeitura, são pessoas que conviveram ali com esta situação, isto não esta mapeado, a pessoa que vai lá alugar uma lojinha para colocar um Pet Shop, ele não sabe o que é isto não, ele pode até ficar um pouco preocupado de vir para o município. Tem que mapear isto aí, o município tem que dar a condição de que as áreas vermelhas, áreas de contaminação, estejam sendo monitoradas. Realmente vai pegar 99% dos empreendedores, vai ser uma surpresa muito grande para eles. Estou dando uma sugestão se for o caso, este se for o caso aí, é aqueles indicados pelo poder público, FEAM, SUPRAM, IBAMA, SEMAS, os órgãos que fazem o controle, Bombeiros. O conselheiro Délzio falou realmente as palavras do Eduardo são pertinentes e acredito que o objetivo da celeridade dos processos este inciso poderia criar um travamento no processo. O assessor jurídico falou que são pertinentes, o momento é para discutir mas esta aí, porque que está aí, não foi aleatoriamente, a primeira preocupação que surgiu na secretaria e exatamente com esta hipótese, a ANT tem 2 anos, foi feito a cobrança do município exatamente nesta temática de postos de combustíveis para alimentar e fazer o mapeamento destas áreas contaminadas e como estávamos buscando aparelhar, aproximar um pouco do estado e um dos documentos que se exige lá para AAF. O conselheiro Henrique falou que vai ser um pouquinho contrário a proposta do Eduardo com a seguinte questão se for o caso ai depende do técnico que recebeu este FCE para gerar o FOB, se ele achar que tem que apresentar, quem sabe agente não suprimi esta informação? Eu quero só para deixar todos tranquilos aqui, que é o seguinte se agente suprimir, o cara não vai contaminar, não estando aqui na apresentação, na documentação a FEAM ou a própria secretaria tem o poder de fiscalizar. Minha proposta e a supressão deste inciso 8º. O assessor jurídico Fábio falou disse que tem 2 suposições: 1- Restringir só para atividades de postos de combustíveis, manteria aquele texto, ou então veta este inciso inteiro. O Sr. Marcos Botelho falou que a dúvida é a seguinte estas áreas contaminadas pode ser postos que já existiram no passado e que agora estão com uma atividade elementar e ai eu não teria como exigir dos postos, porque a atividade anterior é que contaminou e aí eu teria uma área contaminada que eu desconheço. A minha questão é a seguinte, a questão que eu coloco ao conselho é a seguinte, suprimir o inciso 8º, mas um compromisso nosso de ter este levantamento prévio e sempre que agente tiver esta notícia, agente pode suspender este processo, para fazer esta discussão, isso independe desta DN. O conselheiro Eduardo falou que está de acordo, seria interessante colocar esta questão para análise do técnico da secretaria, isto é uma premissa, a primeira coisa que ele vai verificar zoneamento, fazer todo aquele check list e ele sim investigar, se ele perceber que tem uma suspensão, aí ele passa a responsabilidade para quem já estava lá antes, a legislação ambiental tem essa vantagem, a pessoa tem o ativo e o passivo, ele nunca que vai ficar livre deste problema, o antigo proprietário. O Sr. Marcos Botelho perguntou se o conselho esta esclarecido, está em condições de votar desta forma? Suprimindo o inciso 8º e agente passar para nossos técnicos a respeito do levantamento destas áreas previamente, OK. O Sr. Marcos Botelho continuou a ler - IX- Certificado ambiental das empresas receptoras de resíduos e/ou produtos perigosos; X- Anotação de responsabilidade técnica (ART) quitada de todos os estudos e documentos do profissional responsável devidamente habilitado pelo funcionamento dos sistemas de controle ambiental (original), contemplando a atividade-fim de licenciamento. XI- Termo de Responsabilidade conforme modelo a ser fornecido pela SEMAS; XII- Guia do recolhimento de preço público previsto para análise do processo de Licença Sumária quitada; XIII- Guia do recolhimento de preço público previsto para emissão da Certidão Negativa de Débitos Ambientais devidamente quitada; § 1º- Isentam-se do ônus da indenização dos custos de análise da Licença Sumária, as microempresas e as unidades produtivas em regime de agricultura familiar, assim definidas, respectivamente, em lei estadual e federal, mediante apresentação de documento comprobatório atualizado emitido pelo órgão competente, sendo devida, entretanto a taxa de vistoria. § 2º- A indenização dos custos de análise dos pedidos de licenciamento poderá ser dividida em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas de valor não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando o julgamento e a emissão da licença condicionados à quitação integral das parcelas. § 3º- A SEMAS deverá fornecer modelo padrão para os documentos indicados no inciso I, II e IX, podendo disponibilizar por meio eletrônico, ou outro meio efetivo; §.4º- Apresentação no bojo do processo do documento referido no inciso IV, sem prejuízo do disposto nos arts. 19, 20 e 21, poderá fazer se substituir pelo protocolo de requerimento do mesmo, salvo para os empreendimentos que tenham como atividades as de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis. Art. 19- Caberá ao analista técnico a que estiver incumbido da análise dos estudos e projetos apresentados, a verificação da compatibilidade da Anotação de Responsabilidade Técnica apresentada com os estudos e projetos executados, podendo ser o empreendedor convocado a proceder a juntada de nova ART no caso de irregularidade, podendo ainda ser oficiado ao respectivo Conselho a que estiver vinculado para providências e esclarecimentos com destaque. O conselheiro Henrique falou queria só fazer uma consideração, que na opinião dele deveria excluir este artigo 19, porque? O conselho de classe ou entidade de classe profissional é que define as limitações de sua atuação através de uma lei federal, as legislação dos conselhos é federal, já prevendo quais são as atribuições de cada membro de conselho pode exercer, o órgão executivo municipal não possui competência sobre a definição das habilitações de cada classe profissional, estou levantando esta questão, porque esta questão também já foi muito polêmica no COPAM, já tem jurisprudência que o órgão ambiental não tem competência para legislar, fiscalizar o conselho regional de classe, acho que isto é muito serio. Se ele emitir uma ART válida com o carimbo do CREA, CRQ, CRBIO, isto é uma questão de boa fé, é importante ficar claro também que qualquer emissão, qualquer informação do órgão ambiental, cai na lei de crimes ambientais. O assessor jurídico Fábio falou que o texto com as ponderações é o caput Art. 19, a minha proposição seria suprimir o caput do Art. 19 e o parágrafo 1º passaria a ser o Art. 19 com seus parágrafos 2, 3 e 4. O Sr. Marcos Botelho leu o paragrafo 1º seria Art.19 - Por meio da Anotação de responsabilidade técnica (ART) e do Termo de Responsabilidade, o responsável técnico e o empreendedor declaram ao órgão ambiental que foram instalados e estão em operação os equipamentos e/ou sistemas de controle capazes de atender às exigências da legislação vigente, sendo de sua responsabilidade em conjunto com o representante legal a adoção de todas as medidas exigidas, normas ambientais municipais, estaduais e federais. § 1º- Deverá o "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 20 de 38 Empreendedor manter-se nos autos de licenciamento desde a data da formalização até a expiração da data de validade da licença, a Anotação de responsabilidade técnica (ART). § 2º - Havendo mudança por qualquer motivo do profissional que emitiu ART deverão o empreendedor comunicar à SEMAS em até 05 dias úteis, e no mesmo prazo, apresentar novo responsável técnico. § 3º - O desatendimento do disposto deste artigo, autoriza a SEMAS, bem como quando verificado a inexistência de equipamentos e/ou sistemas de controle no empreendimento, além da operação em desconformidade com as normas cabíveis, sujeita o empreendedor ás devidas sanções previstas no Decreto 11.292/2004 e Lei 3.789/2003, sem prejuízo da convocação ao licenciamento em procedimento corretivo sem prejuízo das sansões cabíveis. O Sr. Fernando, sociedade civil, falou que a lei esta pedindo que os equipamentos instalados, então a empresa para fazer solicitação de licenciamento vai ter que instalar os equipamentos primeiro? Poderia ter um adendo aonde tivesse um curso de implantação também, porque senão o cara vai ficar esperando instalar para ter. O assessor jurídico Fábio falou que poderia acrescentar ali o que foram instalados ou em curso. Então colocaria em votação para suprimir o Art. 19 e no seu paragrafo 1º que ocuparia o lugar do Art. 19, seria acrescentado o que foram ou serão instalados. O Sr. Waldivino, consultor ambiental, deu uma sugestão, aonde fala o empreendedor deverá comunicar em 5 dias no órgão ambiental, que seria a Prefeitura, gostaria de acrescentar que também o responsável técnico deveria informar a Prefeitura, porque pode ocorrer casos que o empreendedor esta sabendo que ele estar sem responsável técnico e ele vai continuar trabalhando daquela maneira, enquanto a Prefeitura não for lá e ele sabe que a fiscalização não dá conta de verificar isto, tem que incluir o responsável técnico, que seria mais eficiente. O Sr. Marcos botelho colocou em discussão, em votação, foi aprovado com os acréscimos apresentados pelos conselheiros, e continuou a ler - Art. 20 - Nos empreendimentos em que se der intervenção ambiental e uso de recursos hídricos, a Licença Sumária só será concedida após a concessão das autorizações de uso de recursos hídricos e intervenções em recursos florestais. Art. 21 - Concedida a licença, incumbe ao empreendedor: I - dispor de maneira ambientalmente correta os efluentes e resíduos, respeitando as diretrizes estabelecidas nas normas vigentes. II - Comunicar ao órgão ambiental sempre que surgir algum problema operacional que implique em não conformidade legal, como por exemplo, a necessidade de intervenção em sistema de tratamento/disposição de efluentes face a uma eventual baixa eficiência do mesmo. III - Comunicar ao órgão ambiental a ocorrência de acidente que interfira com o meio antrópico, fauna, flora ou com os componentes ambientais ar, água ou solo, tais como: derramamento de insumos ou produtos no solo, transbordamento de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), incêndios, explosões, vazamento de gases, desligamento acidental de sistemas de tratamento de efluentes. IV - Comunicar ao órgão ambiental a constatação de passivo ambiental que porventura tenha sido omitido durante a fase de obtenção da Licença Sumária ou que tenha sido criado na fase pós-licenciamento, apresentando as propostas de solução. V - Não executar, à revelia do órgão ambiental, ampliação ou modificação passível de nova Licença Sumária ou mesmo de licenciamento. VI - Caso ocorra o encerramento das atividades do empreendimento no decurso da vigência da Licença Sumária, deve executar as ações para liberação da área no que se refere ao aspecto ambiental e comunicar o fato ao órgão licenciador, que fará a fiscalização para arquivamento do processo. § 1º. Nos casos referidos nos incisos II e III e IV, deverá haver comunicar à SEMAS, tão logo se tenha o controle da situação. § 2º. O empreendedor deve demonstrar, sempre que solicitado pelo órgão fiscalizador, que não está causando poluição ou degradação ambiental, bem como a regularidade de seu empreendimento á normas e padrões ambientais. § 3º Deverá ser mantido no empreendimento, para fins de fiscalização ambiental, os seguintes documentos: I- Relatório mensal de controle de resíduos gerados conforme modelo a ser disponibilizado pela SEMAS; II- Comprovante de regularização junto ao Corpo de Bombeiros - (AVCB- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros), quando não dispensado por norma Estadual; III- Outorga para intervenção em Recursos Hídricos e Documento de Intervenção Ambiental em APP, se necessário; IV- Cópia do Alvará de Localização e funcionamento atualizado; V- Certificado ambiental das empresas geradoras e receptoras de resíduos e/ou produtos perigosos. O conselheiro Délzio falou que no inciso 1º do artigo 21, dispor de maneira ambientalmente correta, eu não gosto desta palavra ambientalmente correta, porque fica a critério de cada um achar o que é ambientalmente correta, eu sugiro por de maneira legalmente conforme, trocar a palavra ambientalmente correta para legalmente conforme. O assessor jurídico Fábio e o Sr. Marcos Botelho perguntou se concordam com a aprovação da alteração. O Sr. Marcos Botelho continuou lendo Art. 22 - A Licença Sumária deverá ser revalidada após 8 (oito) anos contados de sua emissão. §1º- Sempre que houver ampliação, alteração ou encerramento de atividade e/ou empreendimento, deverá o Empreendedor protocolar prévia comunicação para análise da necessidade de novo licenciamento, salvo caso se for alteração de endereço, caso em que será obrigatória novo procedimento. §2º- O requerimento do interessado e apresentação dos seguintes documentos: I - Requerimento de Revalidação de licença a ser fornecido pela SEMAS; II - Publicação do Requerimento da Licença em periódico regional ou local de grande circulação, conforme modelo a ser fornecido pela SEMAS; III - Laudo de Liberação das Instalações Sanitárias e de esgoto emitido pela Copasa; IV- Comprovante de regularização junto ao Corpo de Bombeiros - (AVCB- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros); V- Outorga para intervenção em Recursos Hídricos e Documento de Intervenção Ambiental em APP, se necessário; VI- Cópia do Alvará de Localização e funcionamento atualizado; VII- Cópia de documentos de identificação do requerente e do procurador, este último se houver, bem como cópia da procuração; VIII- Anotação de responsabilidade técnica (ART) quitada de todos os estudos e documentos do profissional responsável pelo funcionamento dos sistemas de controle ambiental (original), contemplando a atividade-fim de licenciamento, e, em se tratando de movimentação de terra, do responsável pela execução da terraplenagem. X- Termo de Responsabilidade conforme modelo a ser fornecido pela SEMAS; XI- Guia do recolhimento de preço público previsto para análise do processo de CRA quitada; XII- Guia do recolhimento de preço público previsto para emissão da Certidão Negativa de Débitos Ambientais, devidamente quitada; § 3º - O custo de análise do pedido de revalidação será o correspondente a 70% (setenta por cento) do custo de análise da licença sumária nas respectivas classes. SEÇÃO IV - DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA, SERVIÇOS E OBRAS QUE ALTERAM O SISTEMA DE DRENAGEM NATURAL OU CONSTRUÍDO. Art. 23- As atividades de movimentação de terra, aterro, empréstimo e os serviços e obras que promovam a alteração do sistema de drenagem de água, natural ou construído, ficarão sujeitas à previa autorização da SEMAS nos termos do Art. 29, IV e V da Lei Municipal 3.789/2003 e serão regidas pelas disposições desta Seção. § 1º A atividade de movimentação de terra destinada a execução de “bota-fora”, com recebimento de resíduos da construção civil, resíduos volumosos serão licenciados na forma da Seção III, em Licença Sumária, se seu enquadramento máximo for até classe 02. § 2º A retirada de entulhos resíduos da construção civil para o fim único e exclusivo de limpeza de terreno, precederá de prévia autorização, sendo exigido requerimento administrativo acompanhando tão somente: I. Cópia legível da Carteira de Identidade do proprietário ou seu procurador, se pessoa física. II. Cópia legível da Carteira de Identidade do responsável legal ou seu procurador, e cópia legível Contrato Social, se pessoa jurídica; III. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; IV. Cópia do contrato firmado com empresa responsável pelo transporte e recebimento do volume de bota-fora, devidamente licenciado. O conselheiro Eduardo falou que Contagem, hoje tem 13 mil e 70 lotes vagos, nos estamos tendo problemas de Zica, Dengue, Chikungunya e agora Febre Amarela e estamos notificando estes proprietários de lotes a procederem a limpeza, inclusive agente faz a notificação via correio, notificação extra judicial, a eficiência desta notificação e entorno de 35% a 40%, as pessoas fazem a limpeza mesmo, limpeza da erva daninha, todo tipo de lixo possível, todo tipo de rejeito e deles a grande maioria é de construção civil, as justificativas maior é o curso das caçambas e o custo da máquina, gostaríamos que eles fizessem sem ter notificações porque o objetivo nosso é combater estes mosquitos. Se exigirmos dele obter a licença para fazer a remoção, vai jogar nosso trabalho para um terceiro, quarto plano, eu acredito que 5% vai procurar a secretaria para fazer a licença para fazer a limpeza do lote. O Sr. Marcos Botelho falou se agente colocar um dispositivo dizendo que se for para cumprir uma notificação da secretaria agente tenha um procedimento a ser adotado lá pelo órgão? O conselheiro Henrique falou que sinceramente de ante do que o Eduardo falou, que eu já vinha pensando, desde que eu recebi esta minuta, agente exigir hoje para o cara construir, ele tem que ter aprovação, destinação do material, tudo direitinho. Agora exigir que o cidadão se licencie para tirar o resíduo da construção civil. O objetivo desta norma é licenciamento simplificado, esta questão de entulho de construção civil, eu acredito que já está abarcado pela legislação do município. O Sr. Marcos Botelho falou então dispensa qualquer procedimento a retirada de entulhos resíduos de construção civil para o fim único e exclusivo de limpeza de terreno, isto? O conselheiro Eduardo falou para melhorar a situação, da notificação sair com mais rigor estas premissas, que ele só pode descartar o resíduo em local apropriado, ambientalmente correto, e não fazer remoção de vegetação, não impedir a drenagem pluvial, não fazer escavação, não fazer movimentação de terra, somente a limpeza para a questão sanitária, remoção só das ervas daninhas. No caso que ele tenha que fazer retirada de vegetação, fazer remoção de terra, aí sim, ele tem que procurar a secretaria para fazer o licenciamento. O conselheiro Délzio falou que é muito importante o detalhe do Eduardo. Um termo de compromisso, um termo de responsabilidade do proprietário do imóvel ou quem tenha posse de que está fazendo esta limpeza porque foi acionado pelos órgão da prefeitura, para com o órgão ambiental. O conselheiro Henrique falou que na sua opinião, é muito importante a questão de ordenamento da disposição de resíduo no Município de Contagem, porém não nesta legislação de procedimento sumário para licenciamento, que agente esta partindo de atividades licenciadas da DN 74, as que não estão hoje na 74, não estão listada no anexo da DN 74, ou atividades que hoje atualmente são abarcadas pela CRA, esta tipo norma Frankenstein, "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 21 de 38 este parágrafo foi introduzido mas não estou entendendo, o motivo dele nesta norma de licenciamento simplificado. O assessor jurídico Fábio falou e uma norma Frankenstein, ela surgiu de um ponto de um caso específico que se teve e aí estava em vias de discussão, foi inserida, ela não consta no projeto, é uma norma que está demonstrado pelo conselheiro que tem um impacto muito maior, desafia normas estaduais, porque estamos falando, esbarando na supressão de vegetação, podemos correr o risco de encontrar empreendedores utilizando desta autorização, agente sabe muito bem disto, a proposta seria retirar e voltar com isto num tema posterior, até numa minuta especifica, porque realmente e um tema que tem seus reflexos, temos que olhar legislação estadual, questão de supressão de vegetação, eu sugiro retirar esta disposição do parágrafo 2. O Sr. Marcos Botelho colocou em votação, suprime o paragrafo 2, paragrafo 1 passa ser paragrafo único. Continuou a ler Art. 24. A Autorização de Movimentação de Terra e dos serviços e obras que alteram o sistema de drenagem, ocorrerá por meio do procedimento simplificado em que será expedida Autorização Ambiental Prévia Simplificada (AAPS) e pelo procedimento comum, sendo expedida Autorização Ambiental Prévia Ordinária (AAPO), com validade de até 12 meses, podendo ser revalidada pelo mesmo prazo. § 1º. A SEMAS compete, no momento da análise técnica, definir o prazo de validade nos limites do caput, levando-se em consideração as peculiaridades técnicas e ambientais envoltas à obra/serviço. § 2º. Ainda que haja autorização a que alude esta Seção, o empreendedor, durante os períodos chuvosos deverá abster-se de realizar a execução do objeto autorizado, implementando as medidas de segurança necessárias quando a obra/ serviço já esteja em execução. Art. 25- Finalizada a análise, aprovados os projetos apresentados e concedida autorização, a sua alteração e reaprovação dependerá de requerimento que deverá ser instruído com os seguintes documentos: I. Requerimento próprio em formulário a ser definido pela SEMAS; II. Cópia legível da Carteira de Identidade do proprietário ou seu procurador, se pessoa física. III. Cópia legível da Carteira de Identidade do responsável legal ou seu procurador, e cópia legível Contrato Social, se pessoa jurídica; IV. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; V. Levantamento planialtimétrico do terreno conforme termo de referência, assinado por profissional habilitado pelo conselho de classe, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou RRT; VI. Cópia do projeto de movimentação de terra e/ou projeto de drenagem pluvial aprovado junto a SEMAS; VII. Cópia do pagamento da Taxa de análise pública devidamente quitada; VIII. Cópia do projeto de movimentação de terra e/ou projeto de drenagem pluvial a ser reaprovado; IX. Prancha de implantação do empreendimento em escala legível; § 1º Casos específicos de regularização de projetos já executados serão decididos e avaliados pela SEMAS, sendo enquadrado em um dos procedimentos desta Seção, levando-se em consideração o grau de complexidade. O conselheiro Eduardo falou que o decreto 984, que regulamenta o código de obras, prevê que a autorização de movimentação de terra, ela é somente expedida após a aprovação do projeto arquitetônico do empreendimento, então colocar esta questão, temos visto muito movimentação de terra que fica só na movimentação de terra, ele faz a terraplanagem deixa o terreno nu, vem chuva carrega tudo para avenida igual acontece na via expressa, aquela terraplanagem próximo ao Posto Pica Pau deve ter 12 anos, a 12 anos a Prefeitura vai lá com trator limpar depois de toda chuva. A movimentação de terra por si só para a pessoa acertar o terreno, ela não é interessante. Se vai ter algum empreendimento, ele aprova o empreendimento primeiro para depois iniciar a derrubada das árvores, o desmatamento, a remoção do material do solo, a terraplanagem, de acordo com o projeto, para ele não chegar numa situação, como está ocorrendo na Vereador Joaquim, na outra que vai para o cemitério, foi feito uma terraplanagem onde a escavação avançou no recuo frontal, então o município agora vai ter que desviar do traçado original da via para atender a norma urbanística. Autorizar movimento de terra antes de aprovar o projeto arquitetônico é dá tiro no pé, ou dá tiro no escuro, você pode ter um problema gravíssimo para frente, apesar de que os técnicos da SEMAS avaliam os aspectos urbanísticos primários, os básicos, mas numa situação desta que acorreu próxima a Alimenta, o prejuízo é incalculável para o município, o município vai ter que bancar uma via de 2,5 KM para adequar e hoje lá esta um gargalo, porque uma empresa construiu no recuo. Tínhamos uma previsão de dobrar a caixa da via e hoje tem lá um galpão. Porque depois que ocorre a terraplanagem a dificuldade da fiscalização de obras é maior, porque o fiscal de obras vai chegar lá já está tudo terraplanado com tapume, esta consolidado, se autorizou a terraplanagem é porque vai autorizar a construir. O conselheiro Délzio falou que é muito pertinente o que o Eduardo falou até porque a raspagem de solo, você está exterminando a microfauna, eu gostaria de fazer um destaque no artigo 25, paragrafo IV. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; ou equivalente reconhecido oficialmente. O assessor jurídico Fábio falou que existe 2 destaque – 1º do Eduardo, a movimentação de terra tem esta discussão mesmo, a secretaria se debruça sobre isto, se vai vincular a autorizar a movimentação para algum projeto, o fato é que temos movimentação de terra, as vezes o empreendedor não tem a intenção de fazer um empreendimento, as vezes é uma movimentação de terra para abrir uma canaleta, apresentamos 2 saídas - autorização de movimentação de terra simplificada para determinadas atividades já especificadas. - a outra mais complexa que realmente pelo os parâmetros que foram definidos que ai entra zoneamento, área de lote, seria para atividade de movimentação de terra que realmente induza a atividade econômica, ai a documentação e até mais complexa pela complexidade da área em volta, é um tema que poderíamos vincular as 2 hipóteses de movimentação de terra ou apenas uma, poderíamos colocar em debate e votação. Também quanto a questão do título de registro, Délzio, é uma preocupação jurídica porque o poder público esta autorizando uma obra, uma intervenção no imóvel, o documento formal que demonstra é o registro de imóvel, que o documento público, senão você tem um contrato, contrato hoje ele induz posse, mas não induz a propriedade, um exemplo disto, eu tenho um contrato de uma mesma área, você tem um contrato vai conseguir registrar quem se apresentar primeiro. Eu quero pedir ao Eduardo como ele avalia isto nos procedimentos da SMDU é um parâmetro mais técnico para agente seguir. O conselheiro Eduardo falou que na SMDU a questão da confirmação do proprietário ela é muito importante, porque pode estar vendo uma questão judicial que agente não tenha conhecimento pelo menos a SMDU não tem esta facilidade de investigar, temos que acionar a procuradoria na maioria dos casos, mas a propriedade, se ele não é o proprietário, agente não entende que ele possa fazer a intervenção, porque pode nos causar transtorno para o futuro. Existe algumas exceções mais muito raras, questão formal de partilha que o proprietário já faleceu e o inventariante é encaminhado para a procuradoria geral, a procuradoria analisa e nos autoriza ou não. Uma outra coisa que temos verificado nas aprovações, são os registros que tem averbações de penhoras, que o próprio imóvel esteja penhorado por alguma instituição, também estamos resguardando, não estamos dando seguimento, não estamos aprovando em situações que o imóvel esteja penhorado ou esteja embaraçado judicialmente. O Sr. Fernando perguntou a drenagem poderia pensar em vincular com o aval também da secretaria de obras, porque agente vê muito projeto de drenagem ser feito e obras não tem acesso então o processo fica picado pela metade, poderia ter o aval de obras neste contexto. O Sr. Magalhães, da Gestão Ambiental, falou, o Sr. Eduardo, que cuida do assunto, hoje como consultor nos temos o conhecimento de que o projeto de terraplenagem ele tem que ser aprovado antes de dar entrada no projeto arquitetônico, então este processo tem que ser feito antes, como não sei, não é o momento mas é porque o Sr. trata do assunto, o projeto terraplenagem e drenagem principalmente, eles são analisados quando se tem RIU eles são analisados lá dentro e depois tem que ser aprovado novamente, então existem 2 análises, dá-se o entendimento que tem não está fluindo direitinho, porque se analisa 2 vezes. Então o projeto de terraplenagem, Transcon e drenagem tem que ser aprovado antes, depois ser dado entrada no projeto arquitetônico, então isto aí fica aleijado. O conselheiro Eduardo falou você tem razão, aprovação é uma coisa, emitir autorização é outra. Nós estamos revendo esta questão de aprovação do projeto arquitetônico, nos vamos aprovar o projeto, se a empresa ou o empreendedor, vou começar a construir uma semana, ai sim, daí a uma semana ele retorna e busca o alvará de construção. Você não dá o alvará para uma pessoa se ele não tem um plano de execução, a mesma situação é a de terraplenagem. Aprova-se a terraplenagem, aprova-se a movimentação de terra mas a licença para ele fazer é só depois que aprovar o projeto arquitetônico. O assessor jurídico Fábio falou que poderíamos acrescentar um dispositivo autorização de movimentação de terra a sua validade fica condicionada a execução, Eduardo? O Sr. Marcos Botelho falou uma coisa é aprovação de um projeto outra coisa é autorizar a execução deste projeto; autorização de execução do projeto esta condicionada, a aprovação de um projeto arquitetônico no SMDU, agora a análise e aprovação do projeto não significa autorização para sua execução, um dispositivo para colocar neste artigo 25. O assessor jurídico Fábio perguntou a movimentação de terra? O Sr. Marcos Botelho respondeu a aprovação do projeto não tem condicionamento, pode discutir a analisar e aprovar no âmbito do SEMAS, agora a autorização para a execução deste projeto aprovado vinculado a um projeto arquitetônico aprovado no SMDU. O Sr. Marcos Botelho explicou que são 2 fases, a aprovação e depois a autorização para a execução. Depois vamos discutir a redação final, perguntou esta aprovado nestes termos? O assessor jurídico perguntou um outro detalhe esta obrigatoriedade ela continuaria para as duas modalidade ou só para uma? O Sr. Marcos Botelho respondeu vamos fechar esta modalidade, a próxima agente volta a discutir, OK. Vamos colocar a discussão só esta questão que colocamos, a movimentação de terra nos teríamos a aprovação de um projeto e depois uma autorização da execução deste projeto vinculado ao projeto arquitetônico devidamente aprovado pelo SMDU, os conselheiros concordam com estes termos? OK, aprovado. Continuou falando vamos estabelecer o seguinte vamos continuar por mais 15 minutos, eu sugiro, agente suspende onde paramos e retomamos, a próxima não é uma nossa sessão é uma continuidade desta. Nos podemos marcar amanhã, aí é a deliberação dos conselheiros. O Sr. Marcos Botelho falou decidido a reunião ordinária para o dia 13 de março "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 22 de 38 e dando continuidade no ponto em que paramos, continuou dizendo, vamos só mais 15 minutos para encerrarmos pelo menos esta parte da movimentação de terra e deixamos a simplificada para a próxima sessão, OK. O conselheiro Henrique pediu para mandar o texto que já foi registrado aos conselheiros. O Sr. Marcos Botelho falou que o texto consolidado até o artigo 27 seguirá em pauta para os conselheiros, continuou dizendo para agente fechar até o artigo 27, para termos um ponto de referência e continuou a ler - Art. 26. Para fins de obtenção do atestado da execução dos projetos de drenagem e movimentação de terra, deverá o ser protocolado pedido, instruído com os seguintes documentos: I. Requerimento próprio; II. Cópia legível da Carteira de Identidade do proprietário ou seu procurador, se pessoa física. III. Cópia legível da Carteira de Identidade do responsável legal ou seu procurador, e cópia legível Contrato Social, se pessoa jurídica; IV. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; V. Cópia do projeto de movimentação de terra e/ ou projeto de drenagem pluvial aprovado junto a SEMAS; VI. Cópia do pagamento da Taxa de análise pública devidamente quitada; Art. 27. O Requerimento de Revalidação da Autorização a que trata esta Seção, dependerá do requerimento em modelo a ser formulado pela SEMAS, devendo ser instruído com os seguintes documentos: I. Requerimento próprio; II. Cópia legível da Carteira de Identidade do proprietário ou seu procurador, se pessoa física. III. Cópia legível da Carteira de Identidade do responsável legal ou seu procurador, e cópia legível Contrato Social, se pessoa jurídica; IV. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; V. Cópia do projeto de movimentação de terra e/ou projeto de drenagem pluvial aprovado junto a SEMAS; VI. Cópia do pagamento da Taxa de análise pública devidamente quitada; VII- Cópia da Autorização emitida a ser revalidada. O conselheiro Délzio falou que gostaria de voltar no artigo 26, alteração de um inciso 7, com declaração de inexistência de APP no imóvel seja nascente ou leito fluvial, repetindo declaração da inexistência de APP no imóvel seja ela nascente ou leito fluvial. O Sr. Marcos Botelho colocou em discussão, o conselheiro Henrique falou que ia justificar o voto contrário dele, pois ficou meio perdido no final, quando ele faz toda a consulta prévia isto já não esta mapeado, este questionamento que eu tenho feito desde o inicio, ele não vai ter que apresentar o levantamento planialtimétrico? O Sr. Marcos Botelho falou vai, então ele vai ter que ter uma declaração que não há uma APP no local. A técnica Fernanda falou se vincular a movimentação de terra e a drenagem à aprovação de projeto arquitetônico, todos os processos do SMDU quando tem no cadastro geral da Prefeitura que é aquele levantamento, aquele mapa de hierarquização viária se tem indicação que tem curso d'água ou nascente, todos vão pra gente atestar se existe de fato APP ou não, só que eu não tenho certeza que se para este procedimento de aprovação da drenagem e movimentação de terra sozinho tenha a exigência do RIBI também, tudo que exige o RIBI, sobe pra gente, se tiver exigência do RIBI é um retrabalho mesmo, seria pedir a mesma coisa duas vezes. O assessor jurídico Fábio falou que no artigo 24 fica com uma redação provisoria, agente inclui o paragrafo 3º, com a seguinte redação – em qualquer caso a concessão da autorização para movimentação de terra fica condicionado a apresentação do projeto arquitetônico aprovado junto ao órgão competente, ai para que nos casos específicos agente analise se mantém esta obrigatoriedade ou não. O Sr. Marcos Botelho falou que até o artigo 27 consolidamos, estão todos convocados para a sessão do dia 13/03, ordinária, às 9:00hs., neste mesmo local para continuarmos a partir do artigo 27, do paragrafo 1º do artigo 10 do regimento interno, declaro encerrado a presente sessão, na ordinária deixamos a pauta livre, suspendendo as demais pautas. |
Reunião Ordinária | Ata da 215ª Reunião Ordinária | 06/03/2017 | No dia 06 de março de 2017 no Espaço Multi Uso da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 9:00 horas, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2017. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues, o Gestor de Licenciamento e Controle Ambiental da SEMAS, Marcos Antônio Botelho Niemann; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; os conselheiros: Délzio Santos Almeida, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem (SINDISCOM); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem (Instituto Guaicuy); Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Eduardo Eustáquio de Morais, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); os servidores da SEMAS: João Batista de Lima Filho; Renato Márcio da Silva, Fernanda Luísa Costa Ferreira (técnica da SEMAS); Vania Marques Diniz (técnica da SEMAS) e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente deu bom dia a todos e deu início a reunião extraordinária, explicou que são duas pautas, a 1ª Reunião Extraordinária e em seguida a 215ª Reunião Ordinária. Na pauta da Extraordinária temos no 1º Ponto de Pauta: Discussão e aprovação da minuta da Deliberação Normativa 21 que revoga a DN 08/2004 do COMAC e dá outras providências e o 2º Ponto de Pauta: Assuntos Gerais, só fazendo uma observação rápida a nossa intenção em quanto gestores na Secretaria de Meio Ambiente é fazer com que o Conselho de fato exerça aquilo que optou do Conselho. Então esta discussão, a proposta de alterações e exatamente isto que nós queremos e precisamos, ninguém e favorável a uma gestão autoritária, que venha impondo as decisões de cima para baixo, tanto é que nós na reunião passada constituímos uma comissão, formada por conselheiros e agente fica feliz em saber que a comissão, de maneira autônoma, tem prestado as suas contribuições. Então nós vamos abrir as discussões, continuidade, nós já fizemos uma previa, um aquecimento, vamos abrir as discussões então quem quiser se manifestar, quem quiser propor algum tipo de alteração, a palavra esta franca. Questão de ordem, Marcos Botelho. O Sr. Marcos Botelho falou nos vamos fazer uma leitura artigo por artigo, a medida que alguém tiver dúvidas, quiser fazer qualquer colocação, não precisa ser nem uma alteração às vezes uma colocação, uma observação, uma dúvida. Só uma observação, o nosso único compromisso é com a solidariedade do procedimento de licenciamento, não é nenhum compromisso em impor qualquer norma, a nossa preocupação com prazo, fazer com que seja ágio a aprovação é porque a demanda é muito grande e o setor produtivo espera de nós uma agilidade na solução da questão apenas isto, nenhum conteúdo aqui é preferência da secretaria institucionalmente falando, então tudo está sendo discutido, posso encaminhar desta forma presidente. O conselheiro Délzio pediu que fizessem as referências em cima das dúvidas de cada um, que seria mais rápido, muita coisa agente já concorda não tem necessidade se há concordância agente discutir. O conselheiro Henrique falou, hoje não vou brigar com você não Délzio, mas acho importante a pertinência, mas como sugestão, eu acho que agente deveria passar artigo por artigo ai se neste artigo não tiver dúvidas, OK, aí vamos como se fosse assim, pedindo destaque para cada artigo, na minha opinião, não estou acima da razão não, podemos nos perder, então eu acho que vale a pena nos debruçar um pouquinho Délzio mesmo que demore mais, peço a compreensão. O Presidente pediu que todos se manifestem no microfone e antes falar o nome para ficar registrado na gravação. A conselheira Cecília do Instituto Guaicuy falou que acha que tem que ler tudo no que tiver OK, agente passa, porque estamos sempre fazendo isto, seguindo assim todas as DN, porque se eu falar um artigo Délzio, eu vou ficar complicada, então é bom agente seguir por ordem. O Presidente falou, então vamos fazer a leitura e vamos destacando o que for necessidade de discussão, OK, passo a leitura para o Sr. Marcos Botelho. O Sr. Marcos disse que vai lendo e quando tiver um destaque e só dizer destaque, ai eu paro e agente discute perfeito? O Sr. Marcos leu Minuta da Deliberação Normativa nº 21 de 12 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre o Procedimento para a Licença Sumária, Autorização Ambiental de Operação, Autorização para Movimentação de Terra, Serviços e Obras que alterem o sistema de drenagem e dá outras providências. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.11, VII e VIII do Regimento Interno – Deliberação Normativa 04 de 16 de fevereiro de 2004; Art. 5º, III e VII da Lei n.º 3789, de 23 de dezembro de 2003; Art. 37 do Decreto Municipal 11292 de 26 de abril de 2004; Art. 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993 e: CONSIDERANDO a necessidade de se desburocratizar e agilizar a política ambiental para o Município de Contagem, buscando dar aplicabilidade aos primados do desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO as definições de microempresas e de empresas de pequeno e médio porte, cujo potencial poluidor degradador seja pouco significativo e a Deliberação Normativa Copam no. 74/2004 e a Lei de Uso e Ocupação do Solo No. 082/2010; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação da Licença Sumária, Autorização para Movimentação de Terra; Autorização para os serviços e obras que impliquem em alteração do sistema de drenagem de água, natural ou construído, previsto respectivamente pelos arts. 22, § 2°, IV; Art. 29,IV e V da Lei 3789 de 23 de Dezembro de 2003; O cumprimento das Diretrizes Ambientais a que alude o artigo 38, § 1.o, da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS) – Lei Complementar n.º 82, de 11 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO a existência de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa com o Estado de Minas Gerais para o licenciamento das atividades de pequeno potencial poluidor/degradador; RESOLVE: SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS - Art. 1º.- Esta Deliberação Normativa disciplina e regulamenta a Licença Sumária, a Autorização para Movimentação de Terra previstos respectivamente nos art. 22, § 2°, IV e Art. 29, IV e V da Lei 3789 de 23 de Dezembro de 2003; As Diretrizes Ambientais previstas no artigo 38 da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS) – Lei Complementar n.º 82, de 11 de janeiro de 2010, que passa a reger nestas disposições. Parágrafo único - Para fins de aplicação desta Deliberação Normativa, entendese como: I- Licença Sumária: Licença concedida em etapa única aos empreendimentos cujas atividades enquadradas como classe 01, 02 e Porte Inferior no Anexo Único da Deliberação Normativa do 74/2004 do COPAM e/ou indicadas como submetidas ao Licenciamento Sumário. II- Autorização Ambiental de Operação (AAO): "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 15 de 38 Autorização concedida em etapa única aos empreendimentos cujas atividades sejam de impacto insignificante, que não estejam listadas no Anexo Único da Deliberação Normativa do 74/2004 do COPAM e nem como submetidas a Licença Sumária por Resolução da SEMAS, mas sujeitas tão somente ao cumprimento de Diretrizes Ambientais (DA), nos termos do Art. 38 da Lei Complementar 082/2010, com regulamentação pelo Decreto 1343, de 20 de abril de 2010. III- Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE): formulário a ser preenchido pelo empreendedor, sendo peça de abertura do processo administrativo de licenciamento e autorização de movimentação de terra, para fins de enquadramento do empreendimento ou atividade, conforme a legislação vigente; IV- Diretrizes Ambientais (DA): Documento emitido pela SEMAS em que indica as exigências a serem cumpridas pelo Requerente, para atividades enquadradas no Anexo V da LC 082/2010 como sujeitos a esta. V- Formulário de Orientação Básica (FOB): Documento emitido pela SEMAS cujo cumprimento é condição para obtenção da Licença Ambiental, cujas atividades estejam enquadradas no Anexo Único da Deliberação Normativa do 74/2004 do COPAM, e/ou indicadas como submetidas ao Licenciamento Sumário, Prévio, Instalação e Operação, nos termos de normas regulamentares, bem como nos procedimentos de Autorização para Movimentação de Terra, Autorização de Serviços e Obras que impliquem alteração no sistema de drenagem natural ou construído. VI- Parecer Ambiental para fins de Alvará: documento emitido pela SEMAS que instrui a Diretoria de Atividades Urbanas no tocante a possibilidade de emissão de Alvará Provisório, a ser emitido com as Diretrizes Ambientais (DA) ou Formulário de Orientação Básica (FOB). VII- Formalização: Ato pelo qual o requerente protocola junto à SEMAS os documentos solicitados no FOB ou DA. VIII- Pendências processuais pré-análise: Solicitação de informações prévias à emissão do FOB ou DA para esclarecimento e ou complementação das já existentes no FCE para fins de enquadramento e classificação pelo setor de emissão. IX- Microempresa: a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite estabelecido no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; X - Empresa de Pequeno Porte: a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406, de 2002, cuja receita bruta anual se enquadre nos limites estabelecidos no inciso II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; XI- Empresa de Médio Porte a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406, de 2002, cuja receita bruta anual seja superior ao limite máximo estabelecido no inciso II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e igual ou inferior a R$12.000.000,00 (doze milhões de reais); XII- Autorização Ambiental Prévia Ordinária (AAPO): documento que autoriza a execução da atividade de movimentação de terra, e de serviços e obras da alteração do sistema de drenagem natural ou construído, mediante atendimento a exigências definidas em Termo de Referência. XIII - Autorização Ambiental Prévia Simplificado (AAPS): Documento que autoriza a execução da atividade de movimentação de terra, dos serviços e obras que implique na alteração do sistema de drenagem natural ou construído, cujo procedimento dar-se mediante exigências simplificadas. Art.2º- A tramitação dos processos administrativos para o requerimento a que se refere esta norma ocorrerá em obediência às seguintes fases: I- Para as atividades submetidas à Licença Sumária e protocolo do FCE – Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE a operação inicia-se o processo com preço de preenchimento e protocolo de FCE em modelo padrão fornecido pela SEMAS, acompanhados dos seguintes documentos obrigatórios: a) Cópia da Consulta Prévia, Alvará de Localização ou Consulta de viabilidade, em ambos os casos válidos; b) Cópia Contrato Social, Estatuto Social e demais atos constitutivos pertinentes, se pessoa jurídica; c) Cópia do Cartão de CNPJ se pessoa jurídica e CPF se pessoa física; d) Espelho cadastral do Imóvel; II- Para o requerimento de Autorização para Movimentação de Terra e serviços e obras que implique alteração no sistema drenagem natural ou construído, iniciar-se o processo com o preenchimento e protocolo do FCE – Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE em modelo padrão fornecido pela SEMAS, acompanhados dos seguintes documentos obrigatórios: a) Cópia Contrato Social, Estatuto Social e demais atos constitutivos pertinentes; b) Cópia do Cartão de CNPJ se pessoa jurídica e CPF se pessoa física; c) Espelho cadastral do imóvel; d) Cópia do registro do imóvel atualizado. e) Cópia do RIBI, expedida no máximo 180 dias; f) Levantamento planialtimétrico do terreno conforme termo de referência, assinado por profissional habilitado pela entidade de classe, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou RRT; g) Indicação precisa local objeto dos estudos, em planta escala 1/5000 adquirida na gerência de arquivo técnico da SMDU ou obtida por meio dos anexos 2 e 4 da Lei Complementar 082/2010. III- Emissão do FOB – Formulário de Orientação Básica pela SEMAS ou Diretrizes Ambientais (DA); IV - Formalização do processo com o protocolo de todos os estudos, documentos e projetos constantes do FOB ou DA emitidos, como condição para prosseguimento no processo administrativo de licenciamento ambiental; V- Encaminhamento do processo formalizado à Diretoria de Fiscalização Ambiental para verificação da regularidade do requerente sobre a existência de débitos ambientais, procedimento a emissão de certidão, ou certificando nos autos. O conselheiro Henrique perguntou, quando fala encaminhamento do processo formalizado a diretoria para verificação da regularidade, hoje quando ele vai emitir esta certidão ele encaminha para qual área? Para a diretoria dentro da secretaria, trâmite interno, vai para a diretoria de fiscalização ou diretoria de licenciamento? O assessor jurídico Fábio respondeu que ele é obrigada a abrir um processo a parti, apenas para ser feito isto. O empreendedor vai formalizar o processo e nós mesmo e que vamos cuidar de fazer materialmente esta verificação, aí o processo tão logo fica formalizado, ele será encaminhado para a fiscalização para invés dele abrir um processo a parti a própria fiscalização verifica a regularidade e certifica nos autos. O conselheiro Henrique perguntou se esta verificação é documental? Fábio respondeu, isto, é uma consulta no sistema de registro de multa, aí se tiver pendências, se tiver débitos vai certificar, se não tiver certifica nos autos e mata a etapa do processo autônomo. O Sr. Marcos Botelho continuou a leitura, VI – Análise administrativa e documental pela SEMAS; VII- Emissão de certidão de conferência de apresentação dos documentos constantes no FOB ou DA; VIII- Deferimento ou indeferimento motivado do pedido de concessão da Licença ou Autorização, pela SEMAS, cabendo recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. IX- Encaminhamento do processo, pós-licença, e pós-autorização, para fiscalização acerca dos termos assumidos. §1º Sendo lançado no processo, Pendências Processuais Pré-análise, o empreendedor terá o prazo de 60 dias para apresentar as informações requeridas, ficando o setor competente autorizado arquivar de ofício, com baixa no sistema por ato de inércia, podendo ser solicitado devolução dos documentos. Art.3º- As Diretrizes Ambientais (DA) e/ou Formulário de Orientação Básica – FOB, serão emitidos com base no Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE, fixando o prazo de 180 dias para formalização. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste, poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da SEMAS pelo prazo máximo original, mediante solicitação escrita e justificada a ser apresentada pelo interessado. Art. 4º- Poderá o empreendedor, de posse das Diretrizes Ambientais (DA) e /ou Formulário de Orientação Básica– FOB, solicitar à SEMAS, mediante requerimento fundamentado, a revisão do enquadramento e/ou potencial poluidor do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento a que tenha sido enquadrado. § 1º- Havendo o reenquadramento, em razão do aproveitamento dos atos, economicidade e celeridade processual, sempre que possível, será exigido do empreendedor tão somente as documentações e estudos não constante dos autos, além da complementação de eventuais taxas. Art. 5º- Quando, em função dos dados informados no Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE, o empreendimento ou atividade estiver pelas normas aplicáveis, dispensado do licenciamento ambiental, será emitido pela SEMAS Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental. A técnica Vania Diniz pediu um esclarecimento no parágrafo 1º havendo um reenquadramento, em razão do aproveitamento dos atos, porque o Sr. leu autos e logo a frente vem falando estudos não constantes dos autos, só esclarecer se é atos ou autos. O assessor jurídico Fábio respondeu que os termos estão empregados corretamente, aproveitamento dos atos processuais já praticados e logo abaixo os estudos não constante dos autos, autos sinônimo de processos, não constantes nos processos. O Sr. Marcos Botelho falou, autos processos, atos são aquelas ações praticadas dentro do processo e continuou lendo §.1º- O licenciamento ambiental e sua dispensa se dará para as atividades exercidas no local do empreendimento, donde se analisará seus impactos e sua permissibilidade de acordo com as regras de zoneamento. Art.6º - No caso de retificação das Diretrizes Ambientais (DA) e/ou do Formulário de Orientação Básica – FOB, para um mesmo empreendimento, atividade e desde que seja no mesmo processo administrativo, será reemitido o mesmo, mantendo a numeração originária acrescida de indicativo das sucessivas retificações, preservando nos autos os anteriores. Art. 7o - Não ocorrerá formalização do processo caso os documentos constantes no FOB ou DA não sejam entregues, integralmente, devendo-se devolver ao interessado toda a documentação, com as justificativas e orientações pertinentes. § 1º. Excepcionalmente, admitir-se à formalização em tal hipótese, quando o requerente fizer substituir o item faltante por ofício que justifique de forma fundamentada a ausência do documento solicitado, juntando a este, documentos que demonstrem o alegado, de cuja análise conclusiva será notificado. Art. 8º - Apresentados todos os documentos exigidos no FOB ou na DA considerar-se-ão formalizados os processos de licenciamento ambiental, estando aptos para as análises pertinentes e emissões dos atos autorizativos ou declaratórios cabíveis. § 1º. Não tido por formalizado, quando da emissão da certidão de cumprimento, poderão ser expedidas informações complementares, sendo fixado prazo de 60 dias para atendimento, cuja inércia acarretará no arquivamento do processo, com perda do direito de ressarcimento. § 2º. A emissão de informações complementares dar-se uma única vez, salvo se decorrer de acontecimentos e fatos supervenientes à emissão do último pedido e for imprescindível à respectiva análise para concessão da Licença ou Autorização. Art. 9º- A concessão de Licenças e Autorizações somente ocorrerá após comprovada a quitação integral da indenização prévia dos custos pertinentes ao requerimento apresentado além da inexistência de débito ambiental. Parágrafo único. Estando o "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 16 de 38 processo apto e havendo ainda parcelas de indenização prévia de custos por vencer, o empreendedor poderá recolher antecipadamente as parcelas restantes, para fins de conclusão do processo administrativo. Art. 10- Para fins de emissão da Certidão Negativa e análise acerca da existência de Débito de Natureza Ambiental deverão ser considerados, isoladamente ou em conjunto, os seguintes débitos, desde que definitivamente constituídos na esfera administrativa: I. débito decorrente de aplicação de pena pecuniária resultante de processo de Auto de Infração; II. débito decorrente de aplicação de cláusula penal inerente a Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta ou documento similar, desde que assinado com órgão integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente; III. débito decorrente de valores devidos a título de indenização prévia de custo análise de requerimento de licença ambiental; Parágrafo único: Havendo decisão sancionatória pendente de recurso sem efeito suspensivo, bem como parcelamento de débito em andamento, será emitida Certidão Positiva com efeito Negativa. Art. 11 - Na hipótese de desistência do processo de licenciamento, bem como de autorizações a devolução dos valores das indenizações dos custos de análise dependerá de solicitação formal do interessado. Parágrafo único. - Do valor pago serão deduzidas as despesas realizadas até a fase em que se encontrar o processo, observando a seguinte regra e percentuais de devolução: I- Processo que se encontrar sem emissão de FOB ou DA – 100%. II- Processo com a emissão de FOB ou DA, ou formalizado sem análise- 50%.III- Processo com análise pós-formalização - 30%. Art. 12 - A Certidão de Dispensa de licenciamento ambiental terá validade de 4 (quatro) anos, desde que não haja alterações que impliquem na necessidade de licenciamento ambiental. O conselheiro Délzio falou que teve uma dúvida no artigo 10, inciso 2º, órgão integrante do Sistema Municipal de Meio ambiente, qual é este órgão? O Sr. Marcos Botelho respondeu que o órgão integrante e a própria secretaria, o conselho, o órgão é a secretaria inteira, qualquer setor da secretaria pertence ao órgão e o conselho. O assessor jurídico Fábio falou que a 3789 ela coloca alguns órgãos e dentre eles a secretaria de meio ambiente, o COMAC fica excluído o Conparq. O Sr. Marcos Botelho falou que não faz parte do sistema municipal. O conselheiro Délzio falou que a fundação Conparq era uma das diretorias de parques e jardins dentro da semas, como vai ficar isto, porque ela interfere muito no meio ambiente dentro da cidade. Outra dúvida no artigo 11, inciso l, II e III não seria estas isenções, devoluções, função da receita? O assessor jurídico Fábio falou que o órgão integrante, a 3789 lista no artigo 4º que são órgãos, o sistema municipal de meio ambiente é constituído pelos seguintes órgãos e entidades municipais responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, o conselho municipal de meio ambiente, a secretaria municipal de meio ambiente, órgãos setoriais, órgãos e entidades integrantes da administração municipal cujo as atividades estejam total ou parcialmente associadas as atividades de melhoria e qualidade de vida de preservação de seu cursos naturais, por uma interpretação aberta o Conparq entraria aqui. O Sr. Marcos Botelho falou que na legislação ao sistema é que eles tem capacidade de licenciamento em alguma fase aí o Conparq em tese não deveria ter, porém hoje o Conparq faz parte do processo de licenciamento, no que toca o licenciamento às competências deles participam do sistema de acordo com a 3789. O conselheiro Délzio falou que eles não fazem nada sem a nossa anuência mas temos que incluir para que agente possa também responsabilizá-lo caso seja feito algum ato que não esteja dentro das conformidades. O Sr. Marcos Botelho falou que em relação a competência das devoluções de valores, ela sempre será do meio ambiente porque trata-se de um procedimento de análise cujo custo é da secretaria, a fazenda não tem como fazer esta mensuração, então isto tem que está disciplinado aqui. O conselheiro Délzio falou que o Sr. Marcos explicou até muito bem, mas eu acho que a competência de verbas e de receita é da receita municipal, não sei se estou errado mas acho que estaríamos entrando numa competência que não é nossa a partir do momento que foi recolhido, foi depositado, seja no Fundo, seja nos cofres públicos, agente perde a competência de deliberar a respeito disto. O assessor jurídico Fábio respondeu que a preocupação dele era pertinente, mas o texto da 3789, ele da atribuição sim à secretaria de meio ambiente para instituir os preços públicos, só sua preocupação que realmente quem vai entregar o dinheiro não vai ser a secretaria, vamos fazer o procedimento, fazer o lançamento, o certificar o que houve e quem vai efetivamente entregar são os procedimentos que eu creio que é da receita. O Sr. Marcos Botelho completou que atualmente já sobre as regras atuais a secretaria dá o posicionamento, se faz o parcelamento de débitos ou não, um procedimento normal. O empreendedor está devendo algum valor em matéria ambiental, e possível fazer o parcelamento e a fazenda passa esta liberação por processo para nós. O que a fazenda faz é apenas a movimentação financeira, deliberado pela secretaria. O conselheiro Délzio agradeceu pelo esclarecimento. Conselheira Cecília falou não seria no caso aqui de colocar assinado com órgão integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente (COMAC e a Secretaria de Meio Ambiente)? Acho que está meio confuso este parágrafo. O assessor jurídico Fábio falou ai nós já vamos entrar no mérito da 3789 que diz quais são órgãos integrantes, embora de fato na prática temos o COMAC e a secretaria, eu entendo sua posição, mas não poderíamos ir mais além disto. A técnica Vania perguntou no artigo 8º, paragrafo 1º, ele fixa um prazo de 60 dias e no paragrafo 2º não ha fixação de prazos, nós vamos atender qual o prazo? O assessor jurídico Fábio respondeu 90 dias, fixado o prazo de 60 dias. Fizemos a adequação em atendimento a norma do Estado que é 60 dias. A técnica Vania falou que a questão é que atualmente nós concedemos um prazo de 90 dias, podendo estender até 120 dias, esta que é minha dúvida. Fábio respondeu que atualmente é isto, mas a proposta é evitar, como não vai ter mais aquela face de análises complexas, a documentação agora vai ser praticamente uma análise documental, não justifica estender. Como nós vamos simplificar em razão de cortar a análise técnica, o empreendedor não vai sentir prejuízo e tem a possibilidade de pedir prorrogação também. A técnica Vania perguntou Dr. Fábio não seria o caso de deixar mais claro ainda colocar também no paragrafo 2º que as informações complementares seria num prazo de 60 dias? porque o paragrafo 1º é quando não tiver sido formalizado, então vamos dizer que o distribuidor ele vai enviar uma comunicação para ser expedido as informações complementares, ele não foi formalizado. O paragrafo 2º, eu estou entendendo que é quando o processo foi formalizado ou não? Não estou compreendendo, veja bem no artigo 8º, apresentados todos os documentos exigidos no FOB considerar-se-ão formalizados os processos de licenciamento, então paragrafo 1º é redundante, incoerente. Acredito que tenha que fazer uma lapidação que o prazo é para quando for formalizado. O paragrafo 1º esta redundante em relação ao artigo. O assessor jurídico Fábio falou que o caput traz a previsão da formalização, no caso dele formalizado e ainda ausente alguma documentação é que será expedido requerimento de informação complementar. A sugestão é mudar a redação, pode suprimir esta primeira linha, poderão ser expedidas requerimento de informações complementares é mantém o restante do texto. O Presidente disse só para ficar registrado fica suprimida a primeira linha do paragrafo 1º do artigo 8º. O Sr. Marcos Botelho continuou a ler, Art. 13. Caberá à SEMAS no prazo máximo de seis meses a contar da formalização do respectivo requerimento devidamente instruído proferir a decisão da Licença Sumária (LS), ressalvados os casos em se fizer necessária audiência pública, quando o prazo máximo para análise e decisão será de doze meses. O conselheiro Henrique falou que a questão do prazo, e agora lendo com mais calma, a questão da audiência pública em via de regra quando tem ai a rima, agente fazer uma norma que agente consiga entender e quem for utilizá-la acho que poderíamos excluir esta questão, audiência pública, depois Fábio por gentileza se puder explicar aos conselheiros o porque você quis pôr que ressalvados os casos de audiências públicas e aquela questão que eu falei se é um licenciamento sumário 6 meses para analisar uma atividade que é de baixo impacto ambiental conforme a legislação, acho que a secretaria apresentar uma proposta, acho que 6 meses para analisar uma atividade que é corriqueira aqui no município, que a prefeitura já faz essa análise a bastante tempo, enfim acho que 6 meses é um prazo muito longo. O assessor jurídico disse que quanto a questão da audiência pública é porque é uma norma realmente aberta, agente pode ter o caso, ou pode nunca termos este caso em razão de prever a participação de entidades no processo temos que ter isto, podemos não ter, por isto esta ai. Mas se vier um dia a ter esta necessidade agente poderia teria um prazo maior. A questão do prazo já entra no mérito da competência da diretoria. O Sr. Marcos Botelho disse que em relação a audiência pública a uma possibilidade de acontecer, então acho que deveríamos manter este prazo de 12 meses, preservando o empreendedor, agora em relação ao prazo de 6 meses, alguém tem sugestão para prazo menor? Observando que temos que ter consciência de que neste primeiro momento, quando estiver em vigor a DN 21, o empreendedor poderá reenquadrar os atuais processos que já estão tramitando nesta nova norma o que vai representar um aumento de demanda muito significativa, talvez nos dificulte em cumprir o prazo, o prazo estabelecido de 6 meses não é o ideal, mas foi pensado nesta situação específica, mas sugiro que reduza este prazo de 6 meses para 4 meses, ouvida o conselho. O conselheiro Délzio perguntou que tal o limite mínimo e o máximo? A conselheira Cecília falou que entendeu muito bem este prazo de 6 meses, porque vocês vão ter muitos pedidos e estes 6 meses, Henrique estou entendendo que o limite máximo, isto quer dizer que ele pode conseguir antes de 6 meses, acho muito importante manter este prazo e também a questão das audiências públicas é importantíssimo, porque as vezes, Henrique, nos temos alguns casos que é necessário ter audiências Públicas. O conselheiro Henrique falou, estar numa área de preservação? A conselheira Cecília respondeu exatamente e outra coisa se não tiver audiência pública eu vou licitar os 6 meses, você está entendendo como é? Importante que agente já pense não agora mas para o futuro que 6 meses vai nos ajudar bastante, porque se eu tiver algum conflito e necessitar de audiência pública numa obra suponhamos pública eu vou precisar deste tempo. O conselheiro falou, Cecília, eu vou tentar te responder e fazendo umas colocações mais didático possível. Uma coisa é audiência pública eu tenho certeza absoluta que não vai ter caso que esta DN acoberte que vai ter necessidade de audiência pública. Porque? a legislação federal que rege a legislação estadual, audiência pública é para empreendimento de impacto, salvo se tiver em "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 17 de 38 áreas protegidas, reserva indígena, enfim eu acredito que não vai ter aqui em Contagem, enfim se tiver é importante a norma estar abarcada. A questão do prazo de 6 meses, vou ser bem incisivo aqui Cecília porque é o seguinte a legislação, ela tem que ser o que vai ser cumprido, não adianta eu por uma legislação aqui, mas se for antes? Mas não vai ser, entendeu não vai ter empreendimento mínimo de 6 meses, se a legislação está falando prazo máximo de 6 meses, eles vão analisar no prazo máximo 6 meses. Com o licenciamento simplificado, qual tipo de atividade que esta licença está sendo acobertada? É o cara que dobra uma chapa na oficina dele e o cara que conserta, troca o óleo de um motor de carro é o cara que faz uma pequena movimentação de terra, este tipo de atividade demorar 6 meses para fazer análise, eu sinceramente eu acho muito tempo e isto foge o objetivo da norma, a norma é bem clara aqui, CONSIDERANDO a necessidade de se desburocratizar e agilizar a política ambiental para o Município de Contagem, buscando dar aplicabilidade aos primados do desenvolvimento sustentável, eu entendo a sua preocupação Cecília, as vezes o empreendimento que você tem preocupação de grande impacto ambiental, como grandes loteamentos, empreendimentos minha casa, minha vida, enfim este tipo de empreendimento vai continuar sendo licenciado no ritmo normal e esta DN não abarca, então agente ta dando um prazo de 6 meses para analisar um empreendimento de baixo impacto ambiental, eu acho que isto foge um pouco a premissa da norma, eu sou contrário a este prazo de 6 meses, eu acredito que um prazo de 4 meses e razoável, como sugestão da secretaria, porque realmente 6 meses para analisar uma atividade que o município já conhece, já está instalado, enfim esta é minha opinião. O Sr. Marcos Botelho perguntou Henrique quantos meses você acha que atende? Sugestão para o conselho que agente aprove 4 meses ao invés de 6 meses, mas que mantenha 12 meses quando necessitar de audiência pública é a sugestão que eu apresento para o conselho, perguntou alguém quer fazer algum destaque em cima desta proposta ou mantemos esta proposta nestes termos? O Presidente Wagner falou então esta alterado o prazo de 6 para 4 meses e mantida quando necessária a audiência pública, tá Cecília. O Presidente pediu licença a todos e explicou que tinha uma reunião no gabinete do Prefeito e terminando lá ele retorna. O Sr. Marcos Botelho continuou a ler § 1º – Em sendo a atividade sujeita a Autorização Ambiental de Operação (AAO), o prazo máximo para exame e decisão do ato não será superior a três meses, contados da data de formalização do processo. § 2º. O prazo do caput ficará suspenso caso o órgão ambiental solicite do empreendedor esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementares, voltando a correr na data do protocolo que este fizer. Art. 14.- Esgotados os prazos previstos no art. 13 sem que o órgão ambiental tenha se pronunciado acerca do requerimento de licença sumária ou autorização ambiental de operação, mediante requerimento do empreendedor, o processo será incluído na pauta de discussão e julgamento COMAC, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, podendo ser concedida a Licença/ Autorização Provisória de Operação ou Definitiva, respeitados os prazos de validade. § 1° O decurso dos prazos de licenciamento e autorização sem a conclusão dos mesmos não implica na emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra. SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (AAO) - Art. 15 -Os empreendimentos submetidos a tão somente ao cumprimento de Diretrizes Ambientais na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Contagem, não constante na Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004, ficarão sujeitos à obtenção da Autorização Ambiental de Operação, como atestado de cumprimento, e serão regidos pelas disposições desta Seção. Art. 16- Para as atividades que se enquadrem no artigo antecedente, a Autorização Ambiental de Operação se dará mediante o cumprimento da documentação constante na Diretriz Ambiental, que conterá: I - Requerimento de Licença; II - Termo de Responsabilidade; III - Laudo de Liberação das Instalações Sanitárias e de esgoto emitido pela Copasa; IV- Cópia de documentos de identificação do requerente e do procurador, este último se houver, bem como cópia da procuração; V- Comprovante de regularização junto ao Corpo de Bombeiros-( AVCB- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros) e/ou sua dispensa. O conselheiro Henrique falou que em relação ao inciso 5º, hoje já existe uma decisão inclusive do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que nem todas as atividades são passiveis do AVCB, eu creio que armazenamento de derivado de combustíveis, este tipo de atividade realmente não tem como não ter o AVCB, a minha preocupação é o seguinte o Corpo de Bombeiro é uma entidade do estado de Minas Gerais, e ele tem os prazos, as definições que não seguem os mesmos prazos de concessão do AVCB, conforme a lei ambiental, a minha preocupação é o seguinte exigir esta comprovação de regularização não seria a exigência do protocolo, até mesmo aqui no COMAC agente põe como condicionantes que ele obtenha durante a licença 60 dias, enfim obtenha o alvará dele definitivo do Corpo de Bombeiro. Enfim queria por em discussão, eu acho que agente exigir no momento da regularização, inclusive hoje o estado não exige, a não ser para o posto de abastecimento de derivado de petróleo, generalizar para todos os empreendimentos esta exigência ou sua dispensa, agente tem que rever isto, claro que a preocupação com a questão de segurança da instalação, segurança com a população do entorno é muito importante, mas eu acho que temos que rever este item 5, eu acredito que 90% dos empreendimentos tem processos em curso no corpo de bombeiros. Gostaria de ouvir a opinião de vocês. O conselheiro Délzio falou que este comprovante de regularização junto ao corpo de bombeiro – AVCB realmente ele é de muita importância, porém acredito que em certos casos pode ficar como condicionantes, deste que esteja tramitando este projeto dentro do corpo de bombeiro, ele já vai estar praticamente regulado e se houver alguma irregularidade o corpo de bombeiro vai exigir da empresa que faça as adequação, o corpo de bombeiro tem poder de polícia, quem somos nos para fiscalizar. A técnica Vania falou Dr. Henrique, vou fazer uma colocação técnica, quando um empreendedor, ele vai se instalar, ele necessita de água, energia elétrica e esgotamento sanitário, o básico independente do tipo de empreendimento, se estamos solicitando para a Copasa o laudo de liberação que é uma necessidade básica de qualquer empreendedor, não vamos nos ater em questão de segurança? Além do mais meu entendimento enquanto técnica, analista, a secretaria de meio ambiente não pode opinar sobre questões do corpo de bombeiro, nos temos conhecimento, nos sabemos sim, entretanto nos estaríamos assumimos esta responsabilidade que não é nossa. A questão que estamos analisando é uma questão de segurança, referente ao patrimônio da empresa e referente também ao patrimônio que e o empregado, se a seguradora comprova que não esta em dia o AVCB ela não paga nenhuma indenização. Minha pergunta fica como que o empreendedor vai precisar de água, esgotamento sanitário e energia elétrica e ele vai abrir mão da segurança que é o corpo de bombeiro? eu sou contra. O conselheiro Henrique não estou falando que sou contra o AVCB eu sou contra o AVCB no processo de licenciamento. O corpo de bombeiro possui ou deveria possuir instrumento de fiscalização. O que eu quis dizer, acho que não fui bem entendido, é o seguinte, é uma exigência legal, se o cara tem que ter o AVCB, ele tem que ter, não estou falando que ele não tem que ter o AVCB estou falando uma coisa aparte, como você bem disse no licenciamento vai ser a prefeitura que vai fiscalizar o AVCB? Na minha opinião no processo de licenciamento sumário deste empreendimento, desta atividade agente solicitar que ele comprove a regularização deste AVCB. Exigir por formalização do processo o corpo de bombeiro, nós vamos ser contrários ao princípio desta norma. O Sr. Marcos Botelho falou que entende a posição do conselheiro Henrique, tem uma série de atividades que não e exigível nem o AVCB, então se nos suprimissimos o inciso 5º e colocasse um dispositivo, aonde indicasse que as atividades que são obrigatórias a apresentação do AVCB serão definidas por portaria de modo que quem tiver na formalização ele vai saber quais são as atividades que sera exigido o AVCB e não para todas as atividades como esta ali, se agente coloca para apenas atividades que serão licitadas em portaria do secretário talvez agente resolve esta dúvida, este problema. Agora atendendo ao que o Délzio colocou, eu acho muito pertinente, que seja condicionante da licença e não que seja o documento que instrua o processo de licenciamento. O assessor jurídico falou que ate em questão de isonomia, esta primeira proposta de criar resolução estava no texto originário e ai teve uma discussão muito grande na secretaria foi retirado. Mas agente deu este tratamento que o Henrique trouxe no caso já é, no caso da licença sumária, ai a solução era agente pegar este tratamento que nós demos e incluir paragrafo único dizendo que aceitar-se-á a formalização com comprovante deste documento e ai na hora de confeccionar o termo de responsabilidade seria o protocolo. O conselheiro Délzio falou que nos não podemos exigir quando da formalização o laudo final porém o protocolo de que está sendo analisado os projetos, eu acredito que sim. A conselheira Cecília falou, olha Henrique, tem que manter ele porque e uma segurança para a empresa e também para os funcionários. Sabe porque, porque se agente tirar estamos abrindo uma brecha no meio, nós já fazemos isto nas condicionantes, que ela seja mantida. O conselheiro Henrique falou que acha que a Cecília está concordando com esta questão de apresentar comprovação de regularidade neste momento inicial. A conselheira Cecília disse que não seria o momento, mas que todas as empresas, elas tem que ter sim o comprovante do corpo de bombeiro para segurança, eu acho que a agente não pode abrir mão da segurança nas empresas, que não seja no início, mas que mantenha como condicionantes. O assessor jurídico Fábio disse que surgi um problema, que esta modalidade, é uma modalidade simplificadíssima, não vai ter a previsão de condicionantes, por isto que eu gostaria de propor para votação, seria que agente exigisse o protocolo deste requerimento e que a exigência deste protocolo não exclui a responsabilidade de que ele vai assumir no termo de responsabilidade, que ai vai ser o mesmo tratamento da licença sumária, porque este caso é o mais simples, é o comércio varejista de balas e bombons, mais simples do que a licença sumária. O Sr. Marcos Botelho falou que foi um ato falho dizer condicionantes, mas precisamos listar as atividades, disse que tem que pensar enquanto órgão público, conselheira Fabiana, nós temos quatro meses para liberar, se caso o corpo de bombeiro gasta mais prazo do que isto nós vamos ter que interromper e não vamos cumprir. A minha dúvida é o seguinte será que todas as atividades que estão sujeitas a este tipo de procedimento, eles estão sujeitos a AVCB? Porque de repente agente pode suprimir esta exigência e dizer que em portaria, as atividades que estão sujeitas a AVCB serão tratadas nesta portaria aí deixa de ser um check-list para todos, esta a questão "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 18 de 38 que estou colocando para respeitarmos o prazo. A conselheira Cecília falou que não pode classificar porque mesmo aquele boteco, aquela papelaria, ela corre risco, ela é sumária, mas ela corre risco no licenciamento, porque isto já esta na lei, as micro empresas já estão isto na lei, porque você tem que ter por causa disto, não posso classificar alguma coisa que já esta na lei, não somos superior a lei. O conselheiro Délzio falou que nem a SEMAS poderá fazer esta lista de quem deve e quem não deve, está na legislação isto cabe ao órgão, o órgão o corpo de bombeiro, tem esta listagem. O Sr. Marcos Botelho falou que não quer dizer que nós vamos listar o corpo de bombeiro, já disse. A grande questão é o seguinte, hoje o estado nem exige este inciso 5º, o que agente está colocando e que ela será exigida daquelas atividades que o corpo de bombeiro vai exigir, para que não seja exigido de todos, todos tenham que ir ao corpo de bombeiro pegar um atestado de dispensa e gastar meses para alcançar este atestado de dispensa e o processo do empreendedor fica parado na secretaria, apenas esperando uma dispensa sendo que a licença poderia ter sido liberada, e por um lapso, não for juntado este documento, este processo pode ser arquivado. A conselheira Fabiana perguntou ao Sr. Marcos, mesmo sendo liberada você vai entrar com o processo, mesmo sendo liberada ou não tem este prazo, acho que 4 meses também não tem esta resposta, acho que o nosso problema aí está no prazo. O assessor jurídico Fábio falou só para esclarecer o procedimento, essa modalidade autorização de operação para atividade simplificadíssima mesmo, atividades que o estado não tem nem interesse de legislar, a ideia do que está aqui, agente pode tornar isto claro, ele apresenta para nós o comprovante que ele foi ao bombeiro, ele não vai ter obrigação de voltar mais para apresentar, depois que ele apresentar ele vai assinar um termo de responsabilidade em que ele terá a obrigação de garantir o funcionamento do sistema de sedio. A conselheira Fabiana falou ele fornece um protocolo e este protocolo é o andamento do processo que ele vai dar dispensa ou não, pode estar liberado ou não. Eu acho que vai ficar uma condicionante. O assessor jurídico Fábio falou ele vai assinar com agente o termo de responsabilidade. Janaína da Consultoria Gestão Ambiental falou que a questão do AVCB, deveria ser colocado somente no termo de responsabilidade, porque o empreendedor será responsável de manter, ter esta dispensa e não ter que protocolar um processo no corpo de bombeiro, porque é demorado, para se ter uma análise e depois possivelmente ter uma dispensa, como e colocado num termo de responsabilidade que é assinado com o consultor e o responder do empreendimento ser incluído o AVCB e não ter condicionante. A conselheira Cecília falou que se ele for ao corpo de bombeiro a empresa dele, ele vai receber isto, porque eles não vão fiscalizar, porque tem que ter um projeto, posso falar, automaticamente o corpo de bombeiro dá um documento sobre isto, protocolo se for um grande empreendimento de auto risco, estou falando porque aconteceu comigo, eles passaram para mim, você mantém seu extintor, mas não é uma coisa que agente precise dar alvará. O assessor jurídico Fábio falou que estamos encaminhando, na mesma realidade, todos estão enxergando que é um procedimento simplificado, que o bombeiro vai ter seu tempo, poderíamos colocar em votação o seguinte o mesmo tratamento que demos para a licença sumária, que ele vai apresentar na formalização o comprovante e que ele assumirá a responsabilidade efetivamente, implantar este sistema, seu projeto aprovado posteriormente no termo de responsabilidade, porque aí e compatível com a modalidade simplificada não trava o procedimento. O texto da licença sumária seria isso - Apresentação no bojo do processo do documento referido no inciso IV que é o AVCB, sem prejuízo do disposto nos arts. 19, 20 e 21, que é o disposto termo de responsabilidade, poderá fazer se substituir pelo protocolo de requerimento do mesmo, salvo para os empreendimentos que tenham como atividades as de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas de postos flutuantes. O conselheiro Henrique falou que Fabiana levantou uma questão que até então eu não tinha atentado, o consultor que elabora RCA, enfim que vai elaborar este estudo que deveria ser bem simplificado, não necessariamente RCA e PCA, teríamos que pensar um outro tipo de instrumento, não é ele que elabora o plano de prevenção de combate de incêndio dentro da empresa, dar a ele a responsabilidade que o empreendedor vai instalar o sistema. Temos que dar uma pensada aí para sairmos com o texto mais adequado. O conselheiro Délzio falou que o inciso 5 do artigo 16º – As atividades que se fizerem necessárias legalmente apresentarão o protocolo do corpo de bombeiro. O assessor jurídico Fábio falou podemos colocar em votação este texto, deixa para uma análise mais adequada se for o caso especificamente e não abrimos mão desta exigência. Como ficaria a proposição Délzio, aí logo em seguida a proposta colocaríamos em votação. O conselheiro Délzio, as atividades que se fizerem necessárias legalmente apresentarão um protocolo do corpo de bombeiro. A conselheira Fabiana falou que também é técnica, e não pode assinar um projeto e assinar que esta OK, que pode funcionar sendo que eu não tenho uma vista do corpo de bombeiro se esta OK ou não. Vai que ha algum problema, a responsabilidade vai ser minha ou do empreendedor. Acho que tem mesmo que entrar, o protocolo para dar andamento para o empreendedor para não parar, porém acho que ha uma condicionante no final. Ficar resguardado um documento do corpo de bombeiro ate para o empreendedor mesmo se assegurar. O conselheiro Délzio falou que trata-se de licença ambiental simplificada, onde não cabe condicionante, eu acredito que o fato dele ter que apresentar o laudo final deveria ser colocado no termo de referência, termo de compromisso, porque senão estaríamos indo contra o que significa uma licença ambiental simplificada, condicionando a uma outra coisa, seria um cumprimento, um compromisso da empresa conosco, o que impediria até a revalidação da licença, outras sansões que agente pudesse tomar caso o corpo de bombeiro indeferisse este projeto, caso ele pedisse que fizesse uma adequação e não fosse feita, o caso que estamos discutindo raras vezes o corpo de bombeiro não vai dispensá-lo, por ser atividade simples. O assessor jurídico Fábio falou que propôs uma redação, agente cria o § 6º- Admitir-se-á na formalização o protocolo do documento no inciso V assumindo o empreendedor a responsabilidade de implantar o projeto eventualmente aprovado junto ao Corpo de Bombeiros. Joaquim Magalhães da Gestão Ambiental falou que em Belo Horizonte quando se vai renovar a licença ou mesmo a questão do alvará, é solicitado um termo de compromisso, assinado por um engenheiro de segurança ou que elabore o projeto de combate a incêndio, que ateste que o sistema de combate ao incêndio esta funcionando, não importa se vai ser hidrante ou extintor. O Sr. Marcos Botelho falou que contemplando esta redação com a proposta do Sr. Magalhães você consegui inserir. O Assessor jurídico falou que a proposta do Sr. Magalhães são pertinentes, mas estamos falando da autorização ambiental de operação, o procedimento tem que ser simplificadíssimo, se não vamos voltar a exigir uma ART, eu insistiria nesta redação, porque ai agente resolveria o problema das diretrizes ambientais. Artigo 16º, criaríamos o paragrafo 5º com a seguinte redação – § 5º- Admitir-se na formalização o protocolo do documento do inciso V assumindo empreendedor a responsabilidade de implantar os projetos aprovado junto ao Corpo de Bombeiros. O Sr. Marcos Botelho colocou em discussão. A técnica Fernanda perguntou em relação tipos de empreendimento que foram enquadrados como LP e LI, eles ficaram até um tempo parados na secretaria e depois foram reenquadrados para CRA e LS, que são os loteamentos médios abaixo de 25 hectares, que não estão contemplados na DN e aqueles empreendimentos residenciais, inclusive alguns fora do RIU que é o momento de pedirmos o PGRCC, instalação sanitária provisória, que é o da obra, aquela situação mesmo do pátio de obra, como está sendo tratado, porque neste processo parece que a LS e o CRA não chega a ir para nós técnicos, eu queria saber se vai criar uma coisa específica para isto, se estas atividades vão continuar sendo enquadradas como antes, é um caso a parte ou se vai dar este procedimento simplificadíssimo para elas também? O assessor jurídico Fábio respondeu que é um problema que estamos discutindo na secretaria, não está tratada nesta norma porque é um ponto mais complexo, mas esta norma traz a possibilidade de dar uma solução para ela, no inciso 3º, quando agente cria as hipóteses da LS, é delegado à secretaria criar resoluções às atividades que não estão listadas, como é este caso, dá o poder a secretaria de meio ambiente por meio de resoluções de criar estas atividades que ficarão sujeitas a ela. Quando reunir com SMDU para alinhar estes assuntos, ela vem com uma solução já com base na prerrogativa desta norma, mas não esta expressamente tratado aqui não. O Sr. Marcos Botelho colocou em votação, discussão, aprovado o texto como proposto pelo jurídico. O Sr. Marcos Botelho continuou a leitura - § 1º- Se no curso do processo houver alteração contratual em que não implique acréscimo de atividades ou mudança de localização, deverá ser juntado ao processo, em qualquer fase, os documentos indicados no Art. 2º, I “b” e “c”. § 2º- A exigência do Laudo de Liberação das Instalações Sanitárias a ser emitido pela COPASA será obrigatória nas atividades econômicas que por sua natureza e característica gerem efluentes químicos e industriais, podendo ser dispensada de apresentação nos demais casos; § 3º- Para os empreendimentos sujeitos ao procedimento simplificado da Autorização Ambiental de Operação, serão aplicados os valores relativos a 20% (vinte por cento) do preço público de análise para obtenção da Licença Ambiental Sumária Classe 01 prevista no Decreto nº 1209, de 24 de agosto de 2009 com as respectivas atualizações monetárias. § 4º- A SEMAS fornecerá modelo padrão para os documentos indicados no inciso I e II, podendo disponibilizar por meio eletrônico, ou outro meio efetivo; Art. 17 - A Autorização Ambiental de Operação terá validade de (04) anos. Parágrafo único: Sempre que houver ampliação, alteração ou encerramento de atividade e/ ou empreendimento, deverá o Empreendedor protocolar prévia comunicação para análise da necessidade de novo licenciamento, salvo caso se for alteração de endereço, caso em que será obrigatória novo procedimento. SEÇÃO III - DA LICENÇA SUMÁRIA - Art. 18 - Ficarão sujeitas a obtenção da Licença Sumária a que se refere o 22, § 2°, IV da Lei 3789 de 23 de dezembro de 2003; I - As atividades, obras e serviços listados no Anexo Único da Deliberação Normativa nº 74/2004 do COPAM e/ou normas posteriores, como sendo classe 01 e 02; II - As atividades, obras e serviços listados no Anexo Único da Deliberação Normativa nº 74/2004 do COPAM e/ou normas posteriores, como sendo porte inferior (PI); III - As atividades não constantes no Anexo Único da Deliberação Normativa nº 74/2004 do COPAM, definidas por Resolução da SEMAS; IV- As atividades enquadradas em código genérico no Anexo Único da Deliberação Normativa nº 74/2004 do COPAM, que durante a análise "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 19 de 38 processual e diante de sua peculiaridade, levar o órgão ambiental a arbitrar a classe, desde que mantidas entre 01 ou 02, conforme prerrogativa do Art. 3º da referida norma; Art. 19 - A obtenção da Licença Sumária fica condicionada ao cumprimento do Formulário de Orientação Básica – FOB que conterá: I- Requerimento de licença a ser fornecido pela SEMAS; II- Publicação do Requerimento da Licença em periódico regional ou local de grande circulação, conforme modelo a ser fornecido pela SEMAS; III- Laudo de Liberação das Instalações Sanitárias e de esgoto emitido pela Copasa; IV- Comprovante de regularização junto ao Corpo de Bombeiros-( AVCBAuto de vistoria do Corpo de Bombeiros); V- Outorga para intervenção em Recursos Hídricos e Documento de Intervenção Ambiental em APP, se necessário ou documento que comprove a solicitação; VI- Cópia do Alvará de Localização e funcionamento atualizado; VII- Cópia de documentos de identificação do requerente e do procurador, este último se houver, bem como cópia da procuração; VIII- Protocolo de declaração de área suspeita de contaminação ou contaminadas conforme Deliberação Normativa do COPAM Nº 116 de 25 de junho de 2008 ou declaração de inexistente de área suspeita de contaminação conforme modelo a ser definido pela SEMAS. O conselheiro Henrique perguntou se a questão de áreas suspeitas vocês vão exigir na formalização da licença sumária? é o seguinte, hoje liberação do COPAM depois está escrito conforme modelo a ser definido pela SEMAS, vou na mesma linha do AVCB, porque declarações, ele informa, faz um cadastro, então este protocolo é o cadastro para quem tem área contaminada e para quem não tem ele vai ser obrigada a fazer este protocolo? Tudo é contribuição para agente melhorar isto, e diferente do AVCB esta questão. Outra questão que me veio a tona e a questão do prazo da emissão do FOB, acho que tinha que ficar tanto no AOO, ficar definido um prazo no máximo 7 dias para emissão do FOB, por causa da questão dos prazos, a questão dos 4 meses. Enfim definir um prazo limite para a emissão do FOB. A minha contribuição é isto este protocolo de áreas contaminadas, ele é uma legislação estadual, ele exige que ele entre numa plataforma no SISEMA NET, informa sua área e a partir daí todo o levantamento. Definir um prazo mínimo para a emissão do FOB é fundamental. O conselheiro Délzio falou que acredita que 7 dias seja muito curto para a secretaria, pois estamos com efetivo curto para fazer esta análise, eu daria um prazo máximo de 30 dias, para emissão do FOB, e dos termos de referência que deveram sair e na questão desta analise de área suspeita de contaminação. Os senhores tem conhecimento da metodologia que tem que ser usada, o tempo que leve para poder fazer este tipo de analise de áreas contaminadas, o meio ambiente é difuso às vezes o efluente esta caindo aqui ele vai contamina toda a bacia hidrográfica, quando que o empreendedor, teria condições para fazer esta analise em tempo hábil para analisar isto. Então eu acredito que este inciso 8º protocolo de declaração de área suspeita de contaminação, isto deveria ser como um termo de compromisso, porque é caro para o empreendedor conseguir este laudo e tempo, porque o meio ambiente é difuso, às vezes o impacto foi feito aqui, mas ele vai seguir para outros lugares contaminando toda uma bacia hidrográfica no caso de efluentes líquidos e no caso de efluente atmosféricos, seria uma análise municipal? o empreendedor teria que conseguir um laudo para todo o município do efluente atmosférico? É uma questão delicada, não tenho uma posição concreta para chegarmos a um acordo, mas acredito que deve ser melhor organizada, até mesmo o Sr. Eduardo pode falar um pouco disto. O conselheiro Eduardo falou que primeiro é saber se o município tem o levantamento de todas as áreas que estão com suspensão de contaminação, se isto está mapiado. Agente tem uma ideia de área de contaminação somente para postos de combustíveis, todo posto de combustíveis tem que fazer investigação mesmo, por exemplo na Avenida João César na Praça Paulo Vieira Chagas a décadas atrás funcionava um posto de gasolina, este posto já deixou de funcionar mais de 15 anos, mas quem tem esta informação são os funcionários antigos da Prefeitura, são pessoas que conviveram ali com esta situação, isto não esta mapeado, a pessoa que vai lá alugar uma lojinha para colocar um Pet Shop, ele não sabe o que é isto não, ele pode até ficar um pouco preocupado de vir para o município. Tem que mapear isto aí, o município tem que dar a condição de que as áreas vermelhas, áreas de contaminação, estejam sendo monitoradas. Realmente vai pegar 99% dos empreendedores, vai ser uma surpresa muito grande para eles. Estou dando uma sugestão se for o caso, este se for o caso aí, é aqueles indicados pelo poder público, FEAM, SUPRAM, IBAMA, SEMAS, os órgãos que fazem o controle, Bombeiros. O conselheiro Délzio falou realmente as palavras do Eduardo são pertinentes e acredito que o objetivo da celeridade dos processos este inciso poderia criar um travamento no processo. O assessor jurídico falou que são pertinentes, o momento é para discutir mas esta aí, porque que está aí, não foi aleatoriamente, a primeira preocupação que surgiu na secretaria e exatamente com esta hipótese, a ANT tem 2 anos, foi feito a cobrança do município exatamente nesta temática de postos de combustíveis para alimentar e fazer o mapeamento destas áreas contaminadas e como estávamos buscando aparelhar, aproximar um pouco do estado e um dos documentos que se exige lá para AAF. O conselheiro Henrique falou que vai ser um pouquinho contrário a proposta do Eduardo com a seguinte questão se for o caso ai depende do técnico que recebeu este FCE para gerar o FOB, se ele achar que tem que apresentar, quem sabe agente não suprimi esta informação? Eu quero só para deixar todos tranquilos aqui, que é o seguinte se agente suprimir, o cara não vai contaminar, não estando aqui na apresentação, na documentação a FEAM ou a própria secretaria tem o poder de fiscalizar. Minha proposta e a supressão deste inciso 8º. O assessor jurídico Fábio falou disse que tem 2 suposições: 1- Restringir só para atividades de postos de combustíveis, manteria aquele texto, ou então veta este inciso inteiro. O Sr. Marcos Botelho falou que a dúvida é a seguinte estas áreas contaminadas pode ser postos que já existiram no passado e que agora estão com uma atividade elementar e ai eu não teria como exigir dos postos, porque a atividade anterior é que contaminou e aí eu teria uma área contaminada que eu desconheço. A minha questão é a seguinte, a questão que eu coloco ao conselho é a seguinte, suprimir o inciso 8º, mas um compromisso nosso de ter este levantamento prévio e sempre que agente tiver esta notícia, agente pode suspender este processo, para fazer esta discussão, isso independe desta DN. O conselheiro Eduardo falou que está de acordo, seria interessante colocar esta questão para análise do técnico da secretaria, isto é uma premissa, a primeira coisa que ele vai verificar zoneamento, fazer todo aquele check list e ele sim investigar, se ele perceber que tem uma suspensão, aí ele passa a responsabilidade para quem já estava lá antes, a legislação ambiental tem essa vantagem, a pessoa tem o ativo e o passivo, ele nunca que vai ficar livre deste problema, o antigo proprietário. O Sr. Marcos Botelho perguntou se o conselho esta esclarecido, está em condições de votar desta forma? Suprimindo o inciso 8º e agente passar para nossos técnicos a respeito do levantamento destas áreas previamente, OK. O Sr. Marcos Botelho continuou a ler - IX- Certificado ambiental das empresas receptoras de resíduos e/ou produtos perigosos; X- Anotação de responsabilidade técnica (ART) quitada de todos os estudos e documentos do profissional responsável devidamente habilitado pelo funcionamento dos sistemas de controle ambiental (original), contemplando a atividade-fim de licenciamento. XI- Termo de Responsabilidade conforme modelo a ser fornecido pela SEMAS; XII- Guia do recolhimento de preço público previsto para análise do processo de Licença Sumária quitada; XIII- Guia do recolhimento de preço público previsto para emissão da Certidão Negativa de Débitos Ambientais devidamente quitada; § 1º- Isentam-se do ônus da indenização dos custos de análise da Licença Sumária, as microempresas e as unidades produtivas em regime de agricultura familiar, assim definidas, respectivamente, em lei estadual e federal, mediante apresentação de documento comprobatório atualizado emitido pelo órgão competente, sendo devida, entretanto a taxa de vistoria. § 2º- A indenização dos custos de análise dos pedidos de licenciamento poderá ser dividida em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas de valor não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando o julgamento e a emissão da licença condicionados à quitação integral das parcelas. § 3º- A SEMAS deverá fornecer modelo padrão para os documentos indicados no inciso I, II e IX, podendo disponibilizar por meio eletrônico, ou outro meio efetivo; §.4º- Apresentação no bojo do processo do documento referido no inciso IV, sem prejuízo do disposto nos arts. 19, 20 e 21, poderá fazer se substituir pelo protocolo de requerimento do mesmo, salvo para os empreendimentos que tenham como atividades as de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis. Art. 19- Caberá ao analista técnico a que estiver incumbido da análise dos estudos e projetos apresentados, a verificação da compatibilidade da Anotação de Responsabilidade Técnica apresentada com os estudos e projetos executados, podendo ser o empreendedor convocado a proceder a juntada de nova ART no caso de irregularidade, podendo ainda ser oficiado ao respectivo Conselho a que estiver vinculado para providências e esclarecimentos com destaque. O conselheiro Henrique falou queria só fazer uma consideração, que na opinião dele deveria excluir este artigo 19, porque? O conselho de classe ou entidade de classe profissional é que define as limitações de sua atuação através de uma lei federal, as legislação dos conselhos é federal, já prevendo quais são as atribuições de cada membro de conselho pode exercer, o órgão executivo municipal não possui competência sobre a definição das habilitações de cada classe profissional, estou levantando esta questão, porque esta questão também já foi muito polêmica no COPAM, já tem jurisprudência que o órgão ambiental não tem competência para legislar, fiscalizar o conselho regional de classe, acho que isto é muito serio. Se ele emitir uma ART válida com o carimbo do CREA, CRQ, CRBIO, isto é uma questão de boa fé, é importante ficar claro também que qualquer emissão, qualquer informação do órgão ambiental, cai na lei de crimes ambientais. O assessor jurídico Fábio falou que o texto com as ponderações é o caput Art. 19, a minha proposição seria suprimir o caput do Art. 19 e o parágrafo 1º passaria a ser o Art. 19 com seus parágrafos 2, 3 e 4. O Sr. Marcos Botelho leu o paragrafo 1º seria Art.19 - Por meio da Anotação de responsabilidade técnica (ART) e do Termo de Responsabilidade, o responsável técnico e o empreendedor declaram ao órgão ambiental que foram instalados e estão em operação os equipamentos e/ou sistemas de controle capazes de atender às exigências da legislação vigente, sendo de sua responsabilidade em conjunto com o representante legal a adoção de todas as medidas exigidas, normas ambientais municipais, estaduais e federais. § 1º- Deverá o "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 20 de 38 Empreendedor manter-se nos autos de licenciamento desde a data da formalização até a expiração da data de validade da licença, a Anotação de responsabilidade técnica (ART). § 2º - Havendo mudança por qualquer motivo do profissional que emitiu ART deverão o empreendedor comunicar à SEMAS em até 05 dias úteis, e no mesmo prazo, apresentar novo responsável técnico. § 3º - O desatendimento do disposto deste artigo, autoriza a SEMAS, bem como quando verificado a inexistência de equipamentos e/ou sistemas de controle no empreendimento, além da operação em desconformidade com as normas cabíveis, sujeita o empreendedor ás devidas sanções previstas no Decreto 11.292/2004 e Lei 3.789/2003, sem prejuízo da convocação ao licenciamento em procedimento corretivo sem prejuízo das sansões cabíveis. O Sr. Fernando, sociedade civil, falou que a lei esta pedindo que os equipamentos instalados, então a empresa para fazer solicitação de licenciamento vai ter que instalar os equipamentos primeiro? Poderia ter um adendo aonde tivesse um curso de implantação também, porque senão o cara vai ficar esperando instalar para ter. O assessor jurídico Fábio falou que poderia acrescentar ali o que foram instalados ou em curso. Então colocaria em votação para suprimir o Art. 19 e no seu paragrafo 1º que ocuparia o lugar do Art. 19, seria acrescentado o que foram ou serão instalados. O Sr. Waldivino, consultor ambiental, deu uma sugestão, aonde fala o empreendedor deverá comunicar em 5 dias no órgão ambiental, que seria a Prefeitura, gostaria de acrescentar que também o responsável técnico deveria informar a Prefeitura, porque pode ocorrer casos que o empreendedor esta sabendo que ele estar sem responsável técnico e ele vai continuar trabalhando daquela maneira, enquanto a Prefeitura não for lá e ele sabe que a fiscalização não dá conta de verificar isto, tem que incluir o responsável técnico, que seria mais eficiente. O Sr. Marcos botelho colocou em discussão, em votação, foi aprovado com os acréscimos apresentados pelos conselheiros, e continuou a ler - Art. 20 - Nos empreendimentos em que se der intervenção ambiental e uso de recursos hídricos, a Licença Sumária só será concedida após a concessão das autorizações de uso de recursos hídricos e intervenções em recursos florestais. Art. 21 - Concedida a licença, incumbe ao empreendedor: I - dispor de maneira ambientalmente correta os efluentes e resíduos, respeitando as diretrizes estabelecidas nas normas vigentes. II - Comunicar ao órgão ambiental sempre que surgir algum problema operacional que implique em não conformidade legal, como por exemplo, a necessidade de intervenção em sistema de tratamento/disposição de efluentes face a uma eventual baixa eficiência do mesmo. III - Comunicar ao órgão ambiental a ocorrência de acidente que interfira com o meio antrópico, fauna, flora ou com os componentes ambientais ar, água ou solo, tais como: derramamento de insumos ou produtos no solo, transbordamento de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), incêndios, explosões, vazamento de gases, desligamento acidental de sistemas de tratamento de efluentes. IV - Comunicar ao órgão ambiental a constatação de passivo ambiental que porventura tenha sido omitido durante a fase de obtenção da Licença Sumária ou que tenha sido criado na fase pós-licenciamento, apresentando as propostas de solução. V - Não executar, à revelia do órgão ambiental, ampliação ou modificação passível de nova Licença Sumária ou mesmo de licenciamento. VI - Caso ocorra o encerramento das atividades do empreendimento no decurso da vigência da Licença Sumária, deve executar as ações para liberação da área no que se refere ao aspecto ambiental e comunicar o fato ao órgão licenciador, que fará a fiscalização para arquivamento do processo. § 1º. Nos casos referidos nos incisos II e III e IV, deverá haver comunicar à SEMAS, tão logo se tenha o controle da situação. § 2º. O empreendedor deve demonstrar, sempre que solicitado pelo órgão fiscalizador, que não está causando poluição ou degradação ambiental, bem como a regularidade de seu empreendimento á normas e padrões ambientais. § 3º Deverá ser mantido no empreendimento, para fins de fiscalização ambiental, os seguintes documentos: I- Relatório mensal de controle de resíduos gerados conforme modelo a ser disponibilizado pela SEMAS; II- Comprovante de regularização junto ao Corpo de Bombeiros - (AVCB- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros), quando não dispensado por norma Estadual; III- Outorga para intervenção em Recursos Hídricos e Documento de Intervenção Ambiental em APP, se necessário; IV- Cópia do Alvará de Localização e funcionamento atualizado; V- Certificado ambiental das empresas geradoras e receptoras de resíduos e/ou produtos perigosos. O conselheiro Délzio falou que no inciso 1º do artigo 21, dispor de maneira ambientalmente correta, eu não gosto desta palavra ambientalmente correta, porque fica a critério de cada um achar o que é ambientalmente correta, eu sugiro por de maneira legalmente conforme, trocar a palavra ambientalmente correta para legalmente conforme. O assessor jurídico Fábio e o Sr. Marcos Botelho perguntou se concordam com a aprovação da alteração. O Sr. Marcos Botelho continuou lendo Art. 22 - A Licença Sumária deverá ser revalidada após 8 (oito) anos contados de sua emissão. §1º- Sempre que houver ampliação, alteração ou encerramento de atividade e/ou empreendimento, deverá o Empreendedor protocolar prévia comunicação para análise da necessidade de novo licenciamento, salvo caso se for alteração de endereço, caso em que será obrigatória novo procedimento. §2º- O requerimento do interessado e apresentação dos seguintes documentos: I - Requerimento de Revalidação de licença a ser fornecido pela SEMAS; II - Publicação do Requerimento da Licença em periódico regional ou local de grande circulação, conforme modelo a ser fornecido pela SEMAS; III - Laudo de Liberação das Instalações Sanitárias e de esgoto emitido pela Copasa; IV- Comprovante de regularização junto ao Corpo de Bombeiros - (AVCB- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros); V- Outorga para intervenção em Recursos Hídricos e Documento de Intervenção Ambiental em APP, se necessário; VI- Cópia do Alvará de Localização e funcionamento atualizado; VII- Cópia de documentos de identificação do requerente e do procurador, este último se houver, bem como cópia da procuração; VIII- Anotação de responsabilidade técnica (ART) quitada de todos os estudos e documentos do profissional responsável pelo funcionamento dos sistemas de controle ambiental (original), contemplando a atividade-fim de licenciamento, e, em se tratando de movimentação de terra, do responsável pela execução da terraplenagem. X- Termo de Responsabilidade conforme modelo a ser fornecido pela SEMAS; XI- Guia do recolhimento de preço público previsto para análise do processo de CRA quitada; XII- Guia do recolhimento de preço público previsto para emissão da Certidão Negativa de Débitos Ambientais, devidamente quitada; § 3º - O custo de análise do pedido de revalidação será o correspondente a 70% (setenta por cento) do custo de análise da licença sumária nas respectivas classes. SEÇÃO IV - DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA, SERVIÇOS E OBRAS QUE ALTERAM O SISTEMA DE DRENAGEM NATURAL OU CONSTRUÍDO. Art. 23- As atividades de movimentação de terra, aterro, empréstimo e os serviços e obras que promovam a alteração do sistema de drenagem de água, natural ou construído, ficarão sujeitas à previa autorização da SEMAS nos termos do Art. 29, IV e V da Lei Municipal 3.789/2003 e serão regidas pelas disposições desta Seção. § 1º A atividade de movimentação de terra destinada a execução de “bota-fora”, com recebimento de resíduos da construção civil, resíduos volumosos serão licenciados na forma da Seção III, em Licença Sumária, se seu enquadramento máximo for até classe 02. § 2º A retirada de entulhos resíduos da construção civil para o fim único e exclusivo de limpeza de terreno, precederá de prévia autorização, sendo exigido requerimento administrativo acompanhando tão somente: I. Cópia legível da Carteira de Identidade do proprietário ou seu procurador, se pessoa física. II. Cópia legível da Carteira de Identidade do responsável legal ou seu procurador, e cópia legível Contrato Social, se pessoa jurídica; III. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; IV. Cópia do contrato firmado com empresa responsável pelo transporte e recebimento do volume de bota-fora, devidamente licenciado. O conselheiro Eduardo falou que Contagem, hoje tem 13 mil e 70 lotes vagos, nos estamos tendo problemas de Zica, Dengue, Chikungunya e agora Febre Amarela e estamos notificando estes proprietários de lotes a procederem a limpeza, inclusive agente faz a notificação via correio, notificação extra judicial, a eficiência desta notificação e entorno de 35% a 40%, as pessoas fazem a limpeza mesmo, limpeza da erva daninha, todo tipo de lixo possível, todo tipo de rejeito e deles a grande maioria é de construção civil, as justificativas maior é o curso das caçambas e o custo da máquina, gostaríamos que eles fizessem sem ter notificações porque o objetivo nosso é combater estes mosquitos. Se exigirmos dele obter a licença para fazer a remoção, vai jogar nosso trabalho para um terceiro, quarto plano, eu acredito que 5% vai procurar a secretaria para fazer a licença para fazer a limpeza do lote. O Sr. Marcos Botelho falou se agente colocar um dispositivo dizendo que se for para cumprir uma notificação da secretaria agente tenha um procedimento a ser adotado lá pelo órgão? O conselheiro Henrique falou que sinceramente de ante do que o Eduardo falou, que eu já vinha pensando, desde que eu recebi esta minuta, agente exigir hoje para o cara construir, ele tem que ter aprovação, destinação do material, tudo direitinho. Agora exigir que o cidadão se licencie para tirar o resíduo da construção civil. O objetivo desta norma é licenciamento simplificado, esta questão de entulho de construção civil, eu acredito que já está abarcado pela legislação do município. O Sr. Marcos Botelho falou então dispensa qualquer procedimento a retirada de entulhos resíduos de construção civil para o fim único e exclusivo de limpeza de terreno, isto? O conselheiro Eduardo falou para melhorar a situação, da notificação sair com mais rigor estas premissas, que ele só pode descartar o resíduo em local apropriado, ambientalmente correto, e não fazer remoção de vegetação, não impedir a drenagem pluvial, não fazer escavação, não fazer movimentação de terra, somente a limpeza para a questão sanitária, remoção só das ervas daninhas. No caso que ele tenha que fazer retirada de vegetação, fazer remoção de terra, aí sim, ele tem que procurar a secretaria para fazer o licenciamento. O conselheiro Délzio falou que é muito importante o detalhe do Eduardo. Um termo de compromisso, um termo de responsabilidade do proprietário do imóvel ou quem tenha posse de que está fazendo esta limpeza porque foi acionado pelos órgão da prefeitura, para com o órgão ambiental. O conselheiro Henrique falou que na sua opinião, é muito importante a questão de ordenamento da disposição de resíduo no Município de Contagem, porém não nesta legislação de procedimento sumário para licenciamento, que agente esta partindo de atividades licenciadas da DN 74, as que não estão hoje na 74, não estão listada no anexo da DN 74, ou atividades que hoje atualmente são abarcadas pela CRA, esta tipo norma Frankenstein, "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 21 de 38 este parágrafo foi introduzido mas não estou entendendo, o motivo dele nesta norma de licenciamento simplificado. O assessor jurídico Fábio falou e uma norma Frankenstein, ela surgiu de um ponto de um caso específico que se teve e aí estava em vias de discussão, foi inserida, ela não consta no projeto, é uma norma que está demonstrado pelo conselheiro que tem um impacto muito maior, desafia normas estaduais, porque estamos falando, esbarando na supressão de vegetação, podemos correr o risco de encontrar empreendedores utilizando desta autorização, agente sabe muito bem disto, a proposta seria retirar e voltar com isto num tema posterior, até numa minuta especifica, porque realmente e um tema que tem seus reflexos, temos que olhar legislação estadual, questão de supressão de vegetação, eu sugiro retirar esta disposição do parágrafo 2. O Sr. Marcos Botelho colocou em votação, suprime o paragrafo 2, paragrafo 1 passa ser paragrafo único. Continuou a ler Art. 24. A Autorização de Movimentação de Terra e dos serviços e obras que alteram o sistema de drenagem, ocorrerá por meio do procedimento simplificado em que será expedida Autorização Ambiental Prévia Simplificada (AAPS) e pelo procedimento comum, sendo expedida Autorização Ambiental Prévia Ordinária (AAPO), com validade de até 12 meses, podendo ser revalidada pelo mesmo prazo. § 1º. A SEMAS compete, no momento da análise técnica, definir o prazo de validade nos limites do caput, levando-se em consideração as peculiaridades técnicas e ambientais envoltas à obra/serviço. § 2º. Ainda que haja autorização a que alude esta Seção, o empreendedor, durante os períodos chuvosos deverá abster-se de realizar a execução do objeto autorizado, implementando as medidas de segurança necessárias quando a obra/ serviço já esteja em execução. Art. 25- Finalizada a análise, aprovados os projetos apresentados e concedida autorização, a sua alteração e reaprovação dependerá de requerimento que deverá ser instruído com os seguintes documentos: I. Requerimento próprio em formulário a ser definido pela SEMAS; II. Cópia legível da Carteira de Identidade do proprietário ou seu procurador, se pessoa física. III. Cópia legível da Carteira de Identidade do responsável legal ou seu procurador, e cópia legível Contrato Social, se pessoa jurídica; IV. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; V. Levantamento planialtimétrico do terreno conforme termo de referência, assinado por profissional habilitado pelo conselho de classe, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou RRT; VI. Cópia do projeto de movimentação de terra e/ou projeto de drenagem pluvial aprovado junto a SEMAS; VII. Cópia do pagamento da Taxa de análise pública devidamente quitada; VIII. Cópia do projeto de movimentação de terra e/ou projeto de drenagem pluvial a ser reaprovado; IX. Prancha de implantação do empreendimento em escala legível; § 1º Casos específicos de regularização de projetos já executados serão decididos e avaliados pela SEMAS, sendo enquadrado em um dos procedimentos desta Seção, levando-se em consideração o grau de complexidade. O conselheiro Eduardo falou que o decreto 984, que regulamenta o código de obras, prevê que a autorização de movimentação de terra, ela é somente expedida após a aprovação do projeto arquitetônico do empreendimento, então colocar esta questão, temos visto muito movimentação de terra que fica só na movimentação de terra, ele faz a terraplanagem deixa o terreno nu, vem chuva carrega tudo para avenida igual acontece na via expressa, aquela terraplanagem próximo ao Posto Pica Pau deve ter 12 anos, a 12 anos a Prefeitura vai lá com trator limpar depois de toda chuva. A movimentação de terra por si só para a pessoa acertar o terreno, ela não é interessante. Se vai ter algum empreendimento, ele aprova o empreendimento primeiro para depois iniciar a derrubada das árvores, o desmatamento, a remoção do material do solo, a terraplanagem, de acordo com o projeto, para ele não chegar numa situação, como está ocorrendo na Vereador Joaquim, na outra que vai para o cemitério, foi feito uma terraplanagem onde a escavação avançou no recuo frontal, então o município agora vai ter que desviar do traçado original da via para atender a norma urbanística. Autorizar movimento de terra antes de aprovar o projeto arquitetônico é dá tiro no pé, ou dá tiro no escuro, você pode ter um problema gravíssimo para frente, apesar de que os técnicos da SEMAS avaliam os aspectos urbanísticos primários, os básicos, mas numa situação desta que acorreu próxima a Alimenta, o prejuízo é incalculável para o município, o município vai ter que bancar uma via de 2,5 KM para adequar e hoje lá esta um gargalo, porque uma empresa construiu no recuo. Tínhamos uma previsão de dobrar a caixa da via e hoje tem lá um galpão. Porque depois que ocorre a terraplanagem a dificuldade da fiscalização de obras é maior, porque o fiscal de obras vai chegar lá já está tudo terraplanado com tapume, esta consolidado, se autorizou a terraplanagem é porque vai autorizar a construir. O conselheiro Délzio falou que é muito pertinente o que o Eduardo falou até porque a raspagem de solo, você está exterminando a microfauna, eu gostaria de fazer um destaque no artigo 25, paragrafo IV. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; ou equivalente reconhecido oficialmente. O assessor jurídico Fábio falou que existe 2 destaque – 1º do Eduardo, a movimentação de terra tem esta discussão mesmo, a secretaria se debruça sobre isto, se vai vincular a autorizar a movimentação para algum projeto, o fato é que temos movimentação de terra, as vezes o empreendedor não tem a intenção de fazer um empreendimento, as vezes é uma movimentação de terra para abrir uma canaleta, apresentamos 2 saídas - autorização de movimentação de terra simplificada para determinadas atividades já especificadas. - a outra mais complexa que realmente pelo os parâmetros que foram definidos que ai entra zoneamento, área de lote, seria para atividade de movimentação de terra que realmente induza a atividade econômica, ai a documentação e até mais complexa pela complexidade da área em volta, é um tema que poderíamos vincular as 2 hipóteses de movimentação de terra ou apenas uma, poderíamos colocar em debate e votação. Também quanto a questão do título de registro, Délzio, é uma preocupação jurídica porque o poder público esta autorizando uma obra, uma intervenção no imóvel, o documento formal que demonstra é o registro de imóvel, que o documento público, senão você tem um contrato, contrato hoje ele induz posse, mas não induz a propriedade, um exemplo disto, eu tenho um contrato de uma mesma área, você tem um contrato vai conseguir registrar quem se apresentar primeiro. Eu quero pedir ao Eduardo como ele avalia isto nos procedimentos da SMDU é um parâmetro mais técnico para agente seguir. O conselheiro Eduardo falou que na SMDU a questão da confirmação do proprietário ela é muito importante, porque pode estar vendo uma questão judicial que agente não tenha conhecimento pelo menos a SMDU não tem esta facilidade de investigar, temos que acionar a procuradoria na maioria dos casos, mas a propriedade, se ele não é o proprietário, agente não entende que ele possa fazer a intervenção, porque pode nos causar transtorno para o futuro. Existe algumas exceções mais muito raras, questão formal de partilha que o proprietário já faleceu e o inventariante é encaminhado para a procuradoria geral, a procuradoria analisa e nos autoriza ou não. Uma outra coisa que temos verificado nas aprovações, são os registros que tem averbações de penhoras, que o próprio imóvel esteja penhorado por alguma instituição, também estamos resguardando, não estamos dando seguimento, não estamos aprovando em situações que o imóvel esteja penhorado ou esteja embaraçado judicialmente. O Sr. Fernando perguntou a drenagem poderia pensar em vincular com o aval também da secretaria de obras, porque agente vê muito projeto de drenagem ser feito e obras não tem acesso então o processo fica picado pela metade, poderia ter o aval de obras neste contexto. O Sr. Magalhães, da Gestão Ambiental, falou, o Sr. Eduardo, que cuida do assunto, hoje como consultor nos temos o conhecimento de que o projeto de terraplenagem ele tem que ser aprovado antes de dar entrada no projeto arquitetônico, então este processo tem que ser feito antes, como não sei, não é o momento mas é porque o Sr. trata do assunto, o projeto terraplenagem e drenagem principalmente, eles são analisados quando se tem RIU eles são analisados lá dentro e depois tem que ser aprovado novamente, então existem 2 análises, dá-se o entendimento que tem não está fluindo direitinho, porque se analisa 2 vezes. Então o projeto de terraplenagem, Transcon e drenagem tem que ser aprovado antes, depois ser dado entrada no projeto arquitetônico, então isto aí fica aleijado. O conselheiro Eduardo falou você tem razão, aprovação é uma coisa, emitir autorização é outra. Nós estamos revendo esta questão de aprovação do projeto arquitetônico, nos vamos aprovar o projeto, se a empresa ou o empreendedor, vou começar a construir uma semana, ai sim, daí a uma semana ele retorna e busca o alvará de construção. Você não dá o alvará para uma pessoa se ele não tem um plano de execução, a mesma situação é a de terraplenagem. Aprova-se a terraplenagem, aprova-se a movimentação de terra mas a licença para ele fazer é só depois que aprovar o projeto arquitetônico. O assessor jurídico Fábio falou que poderíamos acrescentar um dispositivo autorização de movimentação de terra a sua validade fica condicionada a execução, Eduardo? O Sr. Marcos Botelho falou uma coisa é aprovação de um projeto outra coisa é autorizar a execução deste projeto; autorização de execução do projeto esta condicionada, a aprovação de um projeto arquitetônico no SMDU, agora a análise e aprovação do projeto não significa autorização para sua execução, um dispositivo para colocar neste artigo 25. O assessor jurídico Fábio perguntou a movimentação de terra? O Sr. Marcos Botelho respondeu a aprovação do projeto não tem condicionamento, pode discutir a analisar e aprovar no âmbito do SEMAS, agora a autorização para a execução deste projeto aprovado vinculado a um projeto arquitetônico aprovado no SMDU. O Sr. Marcos Botelho explicou que são 2 fases, a aprovação e depois a autorização para a execução. Depois vamos discutir a redação final, perguntou esta aprovado nestes termos? O assessor jurídico perguntou um outro detalhe esta obrigatoriedade ela continuaria para as duas modalidade ou só para uma? O Sr. Marcos Botelho respondeu vamos fechar esta modalidade, a próxima agente volta a discutir, OK. Vamos colocar a discussão só esta questão que colocamos, a movimentação de terra nos teríamos a aprovação de um projeto e depois uma autorização da execução deste projeto vinculado ao projeto arquitetônico devidamente aprovado pelo SMDU, os conselheiros concordam com estes termos? OK, aprovado. Continuou falando vamos estabelecer o seguinte vamos continuar por mais 15 minutos, eu sugiro, agente suspende onde paramos e retomamos, a próxima não é uma nossa sessão é uma continuidade desta. Nos podemos marcar amanhã, aí é a deliberação dos conselheiros. O Sr. Marcos Botelho falou decidido a reunião ordinária para o dia 13 de março "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 22 de 38 e dando continuidade no ponto em que paramos, continuou dizendo, vamos só mais 15 minutos para encerrarmos pelo menos esta parte da movimentação de terra e deixamos a simplificada para a próxima sessão, OK. O conselheiro Henrique pediu para mandar o texto que já foi registrado aos conselheiros. O Sr. Marcos Botelho falou que o texto consolidado até o artigo 27 seguirá em pauta para os conselheiros, continuou dizendo para agente fechar até o artigo 27, para termos um ponto de referência e continuou a ler - Art. 26. Para fins de obtenção do atestado da execução dos projetos de drenagem e movimentação de terra, deverá o ser protocolado pedido, instruído com os seguintes documentos: I. Requerimento próprio; II. Cópia legível da Carteira de Identidade do proprietário ou seu procurador, se pessoa física. III. Cópia legível da Carteira de Identidade do responsável legal ou seu procurador, e cópia legível Contrato Social, se pessoa jurídica; IV. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; V. Cópia do projeto de movimentação de terra e/ ou projeto de drenagem pluvial aprovado junto a SEMAS; VI. Cópia do pagamento da Taxa de análise pública devidamente quitada; Art. 27. O Requerimento de Revalidação da Autorização a que trata esta Seção, dependerá do requerimento em modelo a ser formulado pela SEMAS, devendo ser instruído com os seguintes documentos: I. Requerimento próprio; II. Cópia legível da Carteira de Identidade do proprietário ou seu procurador, se pessoa física. III. Cópia legível da Carteira de Identidade do responsável legal ou seu procurador, e cópia legível Contrato Social, se pessoa jurídica; IV. Cópia do título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; V. Cópia do projeto de movimentação de terra e/ou projeto de drenagem pluvial aprovado junto a SEMAS; VI. Cópia do pagamento da Taxa de análise pública devidamente quitada; VII- Cópia da Autorização emitida a ser revalidada. O conselheiro Délzio falou que gostaria de voltar no artigo 26, alteração de um inciso 7, com declaração de inexistência de APP no imóvel seja nascente ou leito fluvial, repetindo declaração da inexistência de APP no imóvel seja ela nascente ou leito fluvial. O Sr. Marcos Botelho colocou em discussão, o conselheiro Henrique falou que ia justificar o voto contrário dele, pois ficou meio perdido no final, quando ele faz toda a consulta prévia isto já não esta mapeado, este questionamento que eu tenho feito desde o inicio, ele não vai ter que apresentar o levantamento planialtimétrico? O Sr. Marcos Botelho falou vai, então ele vai ter que ter uma declaração que não há uma APP no local. A técnica Fernanda falou se vincular a movimentação de terra e a drenagem à aprovação de projeto arquitetônico, todos os processos do SMDU quando tem no cadastro geral da Prefeitura que é aquele levantamento, aquele mapa de hierarquização viária se tem indicação que tem curso d'água ou nascente, todos vão pra gente atestar se existe de fato APP ou não, só que eu não tenho certeza que se para este procedimento de aprovação da drenagem e movimentação de terra sozinho tenha a exigência do RIBI também, tudo que exige o RIBI, sobe pra gente, se tiver exigência do RIBI é um retrabalho mesmo, seria pedir a mesma coisa duas vezes. O assessor jurídico Fábio falou que no artigo 24 fica com uma redação provisoria, agente inclui o paragrafo 3º, com a seguinte redação – em qualquer caso a concessão da autorização para movimentação de terra fica condicionado a apresentação do projeto arquitetônico aprovado junto ao órgão competente, ai para que nos casos específicos agente analise se mantém esta obrigatoriedade ou não. O Sr. Marcos Botelho falou que até o artigo 27 consolidamos, estão todos convocados para a sessão do dia 13/03, ordinária, às 9:00hs., neste mesmo local para continuarmos a partir do artigo 27, do paragrafo 1º do artigo 10 do regimento interno, declaro encerrado a presente sessão, na ordinária deixamos a pauta livre, suspendendo as demais pautas. ATA DA 1.ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMAC e a 215ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2017 – RETOMADA. No dia 13 de março de 2017 no Espaço Multi Uso da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 9:00 horas, realizou-se a Retomada da 1ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2017 e a Reunião Ordinária do COMAC. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues, o Gestor de Licenciamento e Controle Ambiental da SEMAS, Marcos Antônio Botelho Niemann; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; os conselheiros: Délzio Santos Almeida, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem (SINDISCOM); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem (Instituto Guaicuy); Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Henrique Damasio Soares, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); os servidores da SEMAS: João Batista de Lima Filho; Renato Márcio da Silva; Edelize Angélica Gomes; Fernanda Luísa Costa Ferreira (Técnica da SEMAS); Adelina Ramos Oliveira (Técnica da SEMAS) e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente conferiu o quórum e abrindo a reunião disse vamos seguir o mesmo procedimento das reuniões anteriores, o Sr. Marcos Botelho vai fazer a leitura dos artigos e as pessoas quando manifestarem que seja no microfone e falem o nome para que fique registrado toda a reunião. O Sr. Marcos Botelho falou que na sessão anterior nos tínhamos parado no artigo 27, que em função da renumeração das inserções aprovadas na sessão anterior foi renumeradas para o artigo 29 de onde agente começa a leitura - Subseção I - Da Autorização Ambiental Prévia Simplificada (AAPS). O conselheiro Henrique falou que se sente até um pouco desconfortado por ter participado do grupo de trabalho, porém em virtude das alterações proposta pelo representante do SMDU e o novo texto que nos foi enviado, eu não tive tempo de avaliar junto com o setor a qual eu represento, eu não tenho condições de saber se estas alterações, inclusões, propostas, como isto vai ser entendido, enfim, preciso de um tempo maior para fazer esta análise então gostaria de pedir vistas nesta minuta de DN em nome do CIEMG. A conselheira Fabiana também em nome da ACIC, também eu faço as minhas palavras do Henrique, peço vistas também. O Presidente falou que tivemos vários encontros da comissão e tivemos a discussão da última reunião, só para entender, vocês não tiveram tempo para fazer a discussão, nos órgãos que vocês representam, só para esclarecimento? O conselheiro Henrique falou é o seguinte Sr. Secretário e demais, nos fizemos reuniões e inclusive eu tive na secretaria na sexta-feira e fui muito bem recebido para entender esta minuta final, porém a última versão enviada não foi o que nós aprovamos aqui, tem inclusão de tipologia e aí afeta o setor que eu represento a CIEMG, foram realizadas inclusões de atividades agora aqui não consegui acessar a minuta. Registros, parcelamento do solo estas questões não foram discutidas na reunião anterior, é importante até para os demais conselheiros também, finalizamos até o artigo 27, esta questão de registro de loteamento que agente tinha feito movimentação de terra, agente tinha discutido, foi muita discussão. Este paragrafo 3º, realmente eu tenho que sentar e voltar as discussões, eu tive na secretaria conversei, agente quer trabalhar junto, porém este paragrafo 3º, as vezes, não é só um paragrafo, só uma observação, pode ter uma representação muito importante e eu tenho que abrir discussão sobre este paragrafo 3º, juntamente no setor ao qual eu represento, eu quero deixar claro que a intenção minha sempre colaborar, sempre colaborar. Porém em virtude deste envio deste paragrafo terça-feira, eu estive na secretaria de manhã não tomei ciência da inserções deste paragrafo 3º e como este paragrafo afeta o setor que eu represento, eu peço vista, eu quero a manifestação dos demais conselheiros em virtude disto. O Presidente falou, Henrique o pedido de vista está previsto no regimento e havendo lógico a manifestação de um conselheiro, agente vai respeitar, eu só quero deixar claro aqui que não houve modificação no texto, nós não fizemos nenhuma modificação, talvez uma questão ai de buscar melhor redação do ponto de vista de promover a um entendimento melhor, mas não houve a alteração de mérito no texto, eu quero deixar isto aqui claro e nós estivemos o tempo todo na secretaria de meio ambiente a disposição de qualquer conselheiro, qualquer pessoa que quisesse esclarecimento com relação a esta DN, porque fica parecendo que houve uma manobra de bastidores para alterar o texto e de forma nenhuma isto aconteceu. A conselheira Cecília falou, Henrique não estava realmente escrito, mas foi uma coisa que agente conversando com Eduardo foi uma coisa que agente questionou, talvez estávamos muito cansado no final, agente falou sobre isto, Eduardo falou sobre isto, foi uma coisa que agente discutiu aqui, eu acho que agente parar o processo agora, até foi eu quem propôs sabe secretário, a continuar hoje, porque estava todo mundo muito cansado, o Sr. tinha saído para reunião com o Prefeito, eu tinha proposto a isto, e todo mundo acatou, então eu acho que agente tinha falado isto só não estava escrito, então resolveu a escrever. A conselheira Luciane deu bom dia a todos dizendo que esta chegando de volta ao COMAC queria agradecer, eu queria só justificar o que foi acrescentado ali, a concessão de autorização para movimentação de terra, fica condicionado a aprovação de projeto arquitetônico ou a aprovação e registro de loteamento, este último quando a finalidade for parcelamento de solo numa modalidade de loteamento, você não pode autorizar movimentação de terra sem ter a devida aprovação e registro dos novos lotes, como você vai autorizar já uma movimentação de terra sem que o novo parcelamento tenha sido aprovado e tenha sido registrado, então a ideia ai e só esclarecer que autorização precisa de ter para movimentação de terra no caso de loteamento, precisa ter primeiro a sua autorização e registro do novo loteamento, não são grandes alterações. O conselheiro Henrique falou que considera grande autorização sim, a minha interpretação é o seguinte discutimos massissamente a aprovação do projeto ligado a movimentação de terra, e agora esta e registro de loteamento, eu não tenho conhecimento de causa justamente por isto que eu pedi vista, para sentar com o setor e entender melhor se nos vamos apoiar ou não esta inclusão, até então o que tinha ficado definido aprovação para movimentação de terra e ás vezes esse só como você esta dizendo só registro de loteamento, eu não sei que esfera isto foi aprovado, enfim eu gostaria da compreensão da secretaria, dos técnicos, da área jurídica, não estou aqui para atrapalhar, estou aqui para entender e assimilar, como representante do setor sinceramente eu não entendi registro de loteamento, este ultimo "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 23 de 38 quando a finalidade for o parcelamento de solo, numa modalidade de licenciamento, esta inclusão, sua explicação foi clara mas eu não estou seguro para deliberar uma matéria que eu não tenho conhecimento, tomei conhecimento da inserção deste paragrafo na sexta feira a tarde. Eu estive na secretaria de manhã, intendi esta questão da movimentação de terra, que foi muito bem exposto com a preocupação da secretaria em controlar as questões ambientais principalmente ligadas aos problemas de loteamento, erosão, ocupação em área desordenada não foi este paragrafo 3º que nós aprovamos na última reunião. A conselheira Fabiana falou que a instituição ACIC estão com uma dúvida referente a concessão da autorização para movimentação de terra que fica condicionada a apresentação do projeto arquitetônico. Hoje o projeto arquitetônico, você pode apresentar na Prefeitura e paralelo apresenta o projeto de terraplenagem para ser aprovado juntamente. A conselheira Luciane falou que a aprovação do projeto de terraplenagem pode ser paralelo e junto, a autorização para movimentação de terra é que tem de ser depois do alvará de construção, para você não iniciar obra sem ter projeto aprovado. O Presidente disse que em respeito a posição do conselheiro Henrique que fez o pedido de vistas, vamos conceder com o seguinte encaminhamento, eu estou convocando uma reunião da Comissão para as próximas 24 horas para que seja dirimidas todas as dúvidas, não só com relação a este ponto, outras dúvidas que por ventura existam e uma nova reunião do conselho para 48 horas. A reunião da Comissão na Secretaria e temos que ver se a sala esta disponível para a reunião do conselho em 48 horas lembrando que este primeiro pedido de vistas pode ser feito por um conselheiro, se na próxima reunião houver pedido de vista tem que ser aprovação da maioria. Mas para este pedido esta concedido agente volta a reunir o conselho em 48 horas e a Comissão em 24 horas. A conselheira Fabiana falou que podia melhorar neste 3º paragrafo que fala também do registro de loteamento, são casos diferentes porque você pode aprovar o arquitetônico paralelo com terraplenagem, já o loteamento é necessário ter aprovação dele, porque se você tem uma gleba, você tem lotear e para você lotear aquela gleba tem que estar aprovado para depois fazer o projeto arquitetônico, se puder melhorar para deixar bem especificado para não ter erro. O Presidente disse que a reunião da Comissão e justamente para isso, para que possamos fazer todo os aprimoramentos necessários à aprovação com tranquilidade na próxima reunião. O conselheiro Délzio sugeriu que a reunião da comissão fosse amanhã na própria secretaria ou hoje a tarde. O Presidente perguntou todos de acordo, a reunião hoje, na secretaria, às 15:00hs e a reunião do Conselho, assim que marcar o local e a hora será comunicado aos conselheiros. O conselheiro Délzio falou não com relação a esta minuta, eu, a Cecília, a Luciane, a Fabiana estamos entregando um oficio ao Presidente do COMAC, Contagem, 13 de março de 2017, Sr. Presidente do COMAC, Professor Wagner Donato, vimos por intermédio deste oficio solicitar que seja levantado a situação das pedreiras Martins Lanna na Chácaras Del Rei e na Apa Vargens das Flores no município de Contagem com relação as documentações e a produção bem como os impostos recolhidos por estas empresas ao município de Contagem, a preocupação da comunidade adjacentes quanto ao funcionamento noturno e as explosões ocorridas em diversos horários durante o seu funcionamento, as máquinas de moagem que funcionam que os incomodam e que suas casas já chegaram ao lençol freático, que seja contemplado a recuperação das áreas degradadas e um plano de regularização do passivo produzido pelas atividades em ambas, a empresa tinha como condicionantes contra partidas contemplava o setor de educação ambiental da SEMAS. Solicitamos que seja apresentado um relatório de todas as ações da empresa junto a SEMAS. Na expectativa de merecer sua confiança, desde já agradecemos. O Presidente recebeu o ofício dizendo nós vamos estar dando o encaminhamento para a solicitação constante do ofício. A conselheira Luciane perguntou esta Comissão todos do conselho estão ou não? A conselheira Cecília perguntou se a próxima reunião pode ser sexta de manhã? Porque como é semana da água, tem vários seminários é como ambientalista não tem como faltar. O Presidente disse que tem que ver a agenda dele também. O Presidente marcou inicialmente para quarta-feira, às 15:00hs., na secretaria, se houver necessidade de mudança avisaremos, a princípio quarta-feira às 15:00hs. e a Comissão hoje às 15:00hs. Todos os conselheiros estão convidados a participar independentemente do nome ter sido indicado para Comissão ou não, agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Reunião da Comissão de Discussão da Minuta da DN 21/COMAC No dia 13 de março de 2017, às 15:00 horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, Avenida João César de Oliveira, Nº 1.410, 3º andar, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, realizou-se a Reunião da Comissão de Discussão da Minuta da DN 21/COMAC, o Gestor de Licenciamento e Controle Ambiental da SEMAS, Marcos Antônio Botelho Niemann; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; os conselheiros: Délzio Santos Almeida, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem (SINDISCOM); Fabiana Aparecida Garcia, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; e Roberto da Silva Souza (Técnico da SEMAS). ATA DA 1.ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMAC e a 215ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2017 – RETOMADA – 15/03/2017 No dia 15 de março de 2017 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, Avenida João César de Oliveira, Nº 1.410, 3º andar, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, às 15:00 horas, realizou-se a RETOMADA DA 1ª Reunião Extraordinária do COMAC de 2017 E 215ª Reunião Ordinária de COMAC. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues, o Gestor de Licenciamento e Controle Ambiental da SEMAS, Marcos Antônio Botelho Niemann; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo; os conselheiros: Délzio Santos Almeida, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem (SINDISCOM); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem (Instituto Guaicuy); Egmar Pereira Panta, representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Luciane Mitraud Carvalho, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Rodrigo Reis Roland Clímaco da Silva, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Renato F. Mafra, representando a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Vereador Leo Motta, representante da Câmara Municipal de Contagem; Vania Marques Diniz (Técnica da SEMAS) e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente deu boa tarde a todos dando início a discussão da Deliberação Normativa 21, conforme o pedido de vista na última reunião, convocamos esta reunião extraordinária para dar continuidade a discussão. Fazendo a conferência do quórum, estamos recebendo o Vereador Leo Motta que o novo conselheiro representando a Câmara e o Rodrigo R. R. C. Da Silva, representando a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e os demais já fazem parte, todos se apresentaram. O Presidente perguntou quem participou da Reunião da Comissão para dar os informes. A conselheira Luciane falou que diante das dúvidas, resolveram na reunião, uma nova redação para o artigo, para ficar mais claro que a ideia é desvincular a aprovação de projeto da autorização propriamente dito, no sentido que a aprovação poderia ser concomitante para ganhar algum prazo nisso e que a autorização é que ficaria vinculada ao alvará de construção e ao registro em caso de loteamento. O conselheiro Délzio falou que achou até pertinente conclusão da redação porque ficou condicionada a legalidade do Decreto que já existe e de certa forma vai preservar e precaver quanto a utilização dos imóveis para especulação imobiliária, em momento nenhum dos conselheiros pensou em travar um empreendimento se instalar em Contagem, este ano de 2017 estamos fazendo 20 anos que abriu a Secretaria de Meio Ambiente como Secretaria Municipal de Meio Ambiente, eu acho muito importante a coincidência destes 20 anos de secretaria uma Deliberação Normativa desta envergadura que estamos propondo, que estamos querendo aprovar. O Presidente pediu a palavra para esclarecer as duas pessoas que estão vindo pela primeira vez, disse que estamos discutindo a aprovação da Deliberação Normativa 21, o objetivo é fazer com que os processos de licenciamento sejam mais agéis, menos burocráticos, porém sem abrir mão da nossa responsabilidade com a preservação ambiental, sustentabilidade e dai esta dificuldade, agente já vem com esta discussão algum tempo, nossos técnicos, fiscais se reuniram, deram varias sugestões agente elaborou uma minuta, esta minuta foi submetida ao conselho, aí os conselheiros acharam por bem eleger uma comissão que se debruçou em cima desta proposta, algumas alterações foram feitas é a nossa 3ª reunião extraordinária buscando a aprovação desta nova Deliberação Normativa. A conselheira Cecília falou que estamos revendo a DN Sumária, classe 1 e 2, a sumária não vai até o COMAC. O Presidente Wagner falou que já existe uma norma no estado, que foi alterada visando esta modernização, estamos adequando a nossa a do estado respeitando as especificidades do nosso município, nos temos a APA, temos algumas situações específicas, 2 mineradoras. O assessor jurídico Fábio falou que a questão da fiscalização, no FOB vai ter termo de responsabilidade que nos vamos criar para todas as modalidades. A questão da punição, aí na temos como tratar aqui, por que já é uma questão de decreto, de lei, e esta é uma norma de regulamentar o procedimento do licenciamento e autorização. Agora estas hipóteses de reposição, um empreendimento que está causando degradação, já enquadrado na legislação nossa que já existe no nosso decreto, mas não é objeto, desta, mas não podemos criar estas hipóteses de sanção aqui. O Sr. Marcos Botelho continuou fazendo a leitura do pedido de vistas porque esta em destaque, o paragrafo 3º e 4º e aprovado agente volta no artigo 29, paragrafo 3º – Aprovação do projeto de drenagem e terraplanagem poderá se dar concomitantemente com a aprovação do projeto arquitetônico, se edificação ou do projeto de loteamento se parcelamento do solo ficando a autorização de movimentação de terra condicionada a aprovação do projeto arquitetônico ou do registro do loteamento. Paragrafo 4º – Concedida a autorização para movimentação de terra será dada a ciência a secretaria de obras para fins de controle de sistema de drenagem pública. Subseção I Da Autorização Ambiental Prévia Simplificada "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 24 de 38 (AAPS) - Art. 29. A Autorização Ambiental Prévia Simplificada (AAPS) será o procedimento destinada a movimentação de terra, cuja finalidade da obra/serviço seja: I - estacionamento descoberto; II - campo de futebol e/ou quadra descoberta; III - área de lazer; IV - edificações de uso residencial ou não residencial; V - edificações sujeitas a diretrizes especiais para conjuntos residenciais com menos de 100 unidades habitacionais. Art. 30. Para fazer jus a AAPS, além do atendimento à finalidade do artigo anterior, o empreendimento deve atender cumulativamente os seguintes requisitos: I - Esteja caracterizado na área e zoneamento definidos no Anexo I; II - desnível entre platôs no projeto de movimentação de terra for inferior a 3 (três) metros; III - desnível entre cada platô adotado no projeto de movimentação de terra e o terreno natural conforme levantamento planialtimétrico for inferior a 3 (três) metros. IV - volume final da terraplenagem, seja ele de aterro ou de corte, seja inferior a 100 (cem) m³. Art. 31. Para obtenção da AAPS, será emitido FOB contendo: I - Projeto de movimentação de terra, conforme termo de referencia definido pela SEMAS, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou RRT; II - Cópia da Licença Ambiental da área de destinação final ou da área de origem do solo, se for o caso; III - Cópia do contrato firmado com empresa responsável pelo transporte do volume de bota-fora e /ou empréstimo, se for o caso; IV - Licença e/ ou certidão de demolição; se for o caso; V - Declaração emitida pelo COMPAC, se for o caso; VI - Projeto de Muro de arrimo e/ou contenções, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART, se for o caso; VII -Termo de Responsabilidade para liberação da Autorização de Movimentação de Terra; VIII - Apresentar laudo prévio da Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem CONPARQ para supressão de espécimes arbóreas; se for o caso; IX- Publicação do requerimento em periódico regional de grande circulação; X- Taxa de preço público de análise quitada; Subseção II - Da Autorização Ambiental Prévia Ordinária (AAPO) - Art. 32. As atividades de movimentação de terra, aterro, empréstimo, e os serviços e obras que promovam a alteração do sistema de drenagem de água, natural ou construído, não abrangidas pela Subseção anterior, será aplicado o procedimento da Autorização Ambiental Prévia Ordinária (AAPO). §1º. Sujeita-se a este procedimento os serviços de desmonte de rocha /detonação de rocha, com ou sem uso de explosivos, bem como os loteamentos e empreendimentos de impacto urbanístico definidos pela Lei Complementar 082/2010- LPOUS. Art. 33. Conterá no FOB para Autorização Ambiental Prévia Ordinária (AAPO): I - Projeto de movimentação de terra, conforme termo de referência a ser definido pela SEMAS, sendo elaborado em observância, dos aspectos técnicos de engenharia, além das normas de APP instituída no art. 3º do Código Florestal, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou RRT; II - Projeto de drenagem do imóvel conforme termo de referencia a ser definido pela SEMAS; III - Cópia da Licença Ambiental da área de destinação final ou da área de origem do solo, se for o caso; IV - Cópia do contrato firmado com empresa responsável pelo transporte do volume de bota-fora e /ou empréstimo, se for o caso; V - Licença e/ou certidão de demolição; se for o caso; VI - Declaração emitida pelo COMPAC, se for o caso; VII - Projeto de Arrimo e contenções, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica ART, se for o caso; VIII -.Termo de Responsabilidade para liberação da Autorização de Movimentação de Terra; IX - Apresentar laudo prévio da Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem CONPARQ para supressão de espécimes arbóreas, se for o caso; X - Apresentar relatório de controle Ambiental (RCA)/ Plano de Controle Ambiental (PCA) e Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) para movimentação de terra cujo volume de terra seja igual ou superior a 10.000 m³; XI - Publicação do requerimento em periódico regional de grande circulação; XII - Taxa de preço público de análise quitada. §1º. Para a atividade de desmonte de rocha e/ou detonação de rocha, além da documentação acima deverá ser apresentado: I) Plano de Fogo desenvolvido por profissional da área de Engenharia de Minas com a respectiva ART; II) Identificação do Profissional de Engenharia de Minas com a respectiva ART de Execução do Serviço; III) Identificação do Profissional da área de Engenharia de Segurança do Trabalho com a respectiva ART da execução do serviço; § 2º. Casos específicos serão decididos e avaliados pela SEMAS, levando-se em consideração a documentação apresentada. Depois de algumas discussões o Sr. Marcos Botelho falou que a secretaria de obras vai ser informada que teve aquela drenagem em terreno particular e que pode causar algum impacto. SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 34 – Quanto aos processos em andamento, ficarão assegurados ao Empreendedor o direito de requerer aplicação das normas contidas nesta Deliberação, por ser norma não agravante de condições anteriores até então vigentes, assumindo o termo de responsabilidade, e retificando-se as Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART), se for o caso. § 1º - As atividades citadas no caput deste artigo que já possuem licença ambiental, com esta permanecerão até a perda de sua validade, ocasião em que deverão proceder a revalidação do respectivo licenciamento, sendo aplicadas as regras e procedimentos desta Deliberação. § 3º Ficaram dispensados entretanto da apresentação e manutenção da Anotação de Responsabilidade técnica os empreendimentos já licenciados em procedimento de Certidão de Regularidade Ambiental. Art.35-Aplica-se subsidiariamente aos procedimentos previstos nesta deliberação aqueles previstos pela Deliberação Normativa 01/00 do COMAC, no que com esta for compatível. Art.36- Os procedimentos de Autorização Ambiental de Operação, Licenciamento Sumário e Autorização Prévia para Movimentação de Terra e Alteração do Sistema de Drenagem, de que trata esta Deliberação não exclui a necessidade do interessado em obter autorizações para supressão vegetal, exploração de recursos naturais de domínio público, outorga para uso de água a ser concedida pelo IGAM ou autorização para exploração florestal no âmbito do IEF e outras autorizações e/ou licenças cabíveis à atividade exercida, bem como licença ambiental para a edificação e Parecer do COMPAC quando cabível. Art. 37- Enquanto não editada pelo Executivo Municipal Decreto regulamentado/revisando os preços públicos citados nesta norma, o valor a ser cobrado continua a ser o vigente nos termos do Decreto nº 1209, de 24 de agosto de 2009 e atualizações. Parágrafo Único: A regulamentação/instituição dos preços públicos previstos no caput, deverão guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado. Art. 38- Caberá à SEMAS por meio de Resolução, criar os modelos de Termo de Referência, Requerimentos, e demais formulários mencionados nesta Deliberação. Art. 39. Os procedimentos definidos nesta norma, serão observados para quaisquer demandas e encaminhamentos à SEMAS para parecer, decisão e consulta atinentes aos assuntos e matérias a que esta regulamenta. Art. 40. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as Deliberações Normativas 08/2004; 17/2008 e 18/2012 ambas do COMAC, bem como as disposições em sentido contrário. Contagem, 15 de março de 2017. Depois de várias discussões, Sr. Marcos Botelho continuou então a redação ficou edificações sujeitas a diretrizes especiais na forma da lei complementar 82/2010 para conjuntos residenciais com menos de 100 unidades habitacionais. O Presidente Wagner colocou em votação, aprovada a DN 21. Foi entregue um ofício assinado pelos conselheiros Délzio, Cecília solicitando que se passe a apresentar na SEMAS/COMAC plano de desativação da empresa VH Tratamento de Resíduos Ltda., sito a Rua José Pedro de Araújo, Nº 1.325, bem como um cronograma para retirada do passivo ambiental que se encontra a céu aberto no interior do imóvel da empresa em questão. A comunidade está muito preocupada com o estado em que a empresa foi deixada, com suas instalações destruídas e com lixo e resíduos espalhados pelo chão do imóvel. O fato é que esta comunidade vem requerendo há anos, providências quanto a desativação da empresa neste local, e que agora não tem mais atividades, porém foram abandonados resíduos, equipamento e muito lixo por todo o imóvel que tem em seus domínios um curso d'água e temem que o material possa carrear para o leito do mesmo. Na expectativa de merecer sua atenção desde já agradeço, o Presidente falou que esta recebido. A conselheira Cecília pediu a palavra, falou que esta empresa já foi várias vezes motivo de ir ao COMAC, e os moradores estão sempre preocupados com a situação, ela foi desativada e foi abandonada. E lá tem a possibilidade de ter lixos perigosos, porque ela era incineradora de lixo hospitalar e industrial também, esta é a nossa preocupação e com a Oxigás também. Ouvi um artigo da Deputada Marília que não teria mais no nosso município mas infelizmente continua e nós temos uma grande responsabilidade com os moradores no entorno. O assessor jurídico Fábio falou que o COMAC poderá fazer esta recomendação por moção, quando se tratar de matéria dirigida ao poder público ou sociedade civil em caráter de alerta, reivindicação, comunicação honrosa ou pesarosa. O Presidente colocou em votação a moção, o qual foi aprovada. O Presidente colocou a Ata da 214ª Reunião Ordinária do COMAC em votação, a qual foi aprovada com as devidas ressalvas e assuntos gerais pertinentes ao COMAC foi invertido. A conselheira Cecília pediu uma fiscalização nas empresas incineradoras se possível uma visita à empresa Oxigás porque eu tenho denúncia que ela continua trabalhando, é uma empresa que foi para o estado, mas como ela está no município isto não nos tira o dever de fiscalizar. O Presidente falou, hoje nos estávamos fazendo uma discussão mais cedo aqui com relação a isto. Como o licenciamento foi feito no estado, estávamos discutindo qual é a nossa competência para poder estar fazendo algum tipo de ação junto a esta empresa, surgiu uma sugestão que acho interessante, vamos amadurecer com nosso corpo técnico, acho que é o caminho, vamos fazer uma fiscalização com a posturas, é uma sugestão que vamos aprofundar com o corpo técnico e jurídico não tendo nenhuma restrição, a fiscalização de posturas cassa o alvará aí vamos comunicar o estado o problema de funcionamento e pedindo providência ao estado com relação aos problemas ambientais também. O assessor jurídico Fábio falou que a dois meses atrás nós levantamos a questão do Estado, quanto a competência em que o Estado licenciou a Oxigás e informalmente o subsecretário ligou diretamente para a Secretaria nos informando que estaria reanalisando esta competência deles e que uma das medidas seria nos encaminhar todos os expedientes da Oxigás, mas não foi oficializado, então poder uma questão que pode ser analisado mais a frente. A conselheira Luciane falou que o COMAC já cassou a licença da Oxigás. O Presidente falou aos conselheiros e demais presentes que a secretaria não vai se omitir e vai tomar as providências que tiver de tomar. A conselheira Cecília falou que ela foi uma das pessoas que lutou muito para fechar a empresa, porque? Porque ela transmitia furano, que na época fiz até uma pesquisa "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 25 de 38 e foi constatado que a comunidade em torno da Oxigás estava tendo muito câncer, muito aborto e logo em seguida ela foi passada para o estado licenciar, esta é minha grande preocupação, precisamos rever isto. O Presidente falou que como já estamos fazendo um estudo, o Sr. João Batista, com relação a renovação das licenças de aterros, o futuro do nosso aterro, renovação da licença, alternativas para quando o aterro não tiver mais vida útil, já estamos fazendo isto muito profundo com contribuições técnicas com bastante relevância elas vão ser apresentada para o Prefeito e para o conselho também, são pareceres e propostas para sabermos o caminho que vamos seguir e o conselho com toda certeza em breve vai participar das discussões junto conosco. O conselheiro Renato novamente fez o pedido em relação ao programa das nascentes. O conselheiro Délzio falou que quem esta cuidando do projeto Contagem das Nascentes é o Diretor de Planejamento da secretaria o Sr. Eric Alves Machado assumiu na integra todas as bacias hidrográficas do município. O Presidente falou que neste momento o Sr. Eric esta me representando na assembleia comitê de bacia do arrudas tem uma verba de 700 mil reais que vai ser destinado a um dos municípios da região metropolitana, e tenho certeza que esta me representando muito bem, não haveria pessoa melhor, tudo indica que este recurso esta vindo para nós. A conselheira Cecília falou que esta recuperando maravilhosamente uma nascente em Contagem, Projeto das Nascentes Urbanas, na bacia do Córrego do Arroz que deve ser inaugurada no mês de maio, este projeto abrange Contagem, Belo Horizonte, e Sabará. Este Projeto ganhou um prêmio em 2014, dentre 453 nós ficamos em 3º lugar da ONU. O Presidente agradeceu a presença de todos, encerrou a reunião, agradecendo e parabenizando a todos pelo desempenho, pelo esforço pelo trabalho difícil, cansativo para a nossa cidade. |
Data: 13/02/2017
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem - Praça PresidenteTancredo Neves, 200 , Bairro Camilo Alves
Hora: 09:00:00
Pauta: Aprovação da Ata da 213ª Reunião Ordinária do COMAC. Montele Indústria de Elevadores Ltda. - Julgamento do pedido de prorrogação de prazo de cumprimento de condicionantes. Processo Nº 8329/01-15. Gerdau Aços Longos S/A - Julgamento do pedido de Revalidação de Licença de Operação. Processo Nº 6864/01-13. Precon Engenharia S.A – Discussão e anuência sobre a descaracterização de Área de Preservação Permanente (APP) em processo de autorização de movimentação de terra. Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq: Zilma Werneck Novais – Processo administrativo: 03A.00163/2016 – Julgamento do pedido de supressão de um indivíduo da espécie Araucária (Araucaria angustifolia). Reforma do Parque Ecológico do Eldorado, onde inclui-se o “Projeto Trilha Suspensa”, usando como recurso o Fundo Municipal de Meio Ambiente. Discussão e aprovação da minuta da Deliberação Normativa 20 que altera o Regimento Interno do COMAC (DN 04/2004) e dá outras providências. Discussão e aprovação da minuta da Deliberação Normativa 21 que revoga a DN 08/2004 do COMAC e dá outras providências. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 214ª Reunião Ordinária | 13/02/2017 | No dia 13 de fevereiro de 2017 no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais, às 9:00 horas, realizou-se a 214ª Reunião Ordinária do COMAC de 2017. Compareceram à reunião o Presidente do COMAC, Wagner Donato Rodrigues; o Diretor Geral de Licenciamento e Controle Ambiental da SEMAS, Marcos Antônio Botelho Niemann; o Assessor Jurídico da SEMAS, Fábio Silva Azevedo, os conselheiros: Délzio Santos Almeida, representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem (SINDISCOM); Cecília Rute de Andrade Silva, representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Municíp6io de Contagem (Instituto Guaicuy); Fabiana Aparecida Garcia (Titular) e Egmar Pereira Panta (Suplente), representantes da Associação Comercial e Industrial de Contagem (ACIC); Eduardo Eustáquio de Morais, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Dale Dangele S. Fernandes Fialho (Titular) e Henrique Damasio Soares (Suplente), representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Renato Ferreira Mafra, representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; os servidores da SEMAS: João Batista de Lima Filho; Túlio S. P. Andrade; Carlos Alberto Rosa Viegas; Leonardo Ziviani; Phillipe R. de Moura (estagiário); Rayane Maria Campos Braga (estagiária); Roberto da Silva Souza (técnico); Fernanda Luísa Costa Ferreira (técnica); Lisliene Alcântara (técnica); Felipe Alves F. De Alencar (técnico) e Marise de Cássia Gonçalves (Secretária do COMAC). O Presidente deu bom dia a todos dizendo vamos dar início a 1ª reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente neste ano de 2017, saudou a todos agradecendo a presença e pedindo desculpas pelo pequeno atraso, mas estávamos aguardando a chegada dos conselheiros em número suficiente para o quórum para darmos o encaminhamento a esta nossa 214ª Reunião do COMAC, dizer da nossa "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 8 de 38 alegria em estar podendo participar deste fórum que é tão importante para a nossa cidade, aqui nos vamos estar discutindo, assuntos relevantes para o desenvolvimento da nossa cidade, mas sempre atentos a questão ambiental, a preservação ambiental e sustentabilidade, então vamos pedir a Deus que ilumine nossos trabalhos e que sejamos felizes nesta manhã, obrigados a todos pela presença. E a nossa 214ª Reunião Ordinária do COMAC, a convocação foi publicada no DOC no dia 30 de janeiro, fazendo a conferência dos conselheiros presentes, nos temos na lista de conselheiros, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o titular é o Sr. Eduardo Eustáquio de Morais, que já se encontra presente; bem vindo; representante da Secretaria Municipal do Obras e Serviços Urbanos, o titular Sr. Renato Ferreira Mafra; seja bem vindo; representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ronne Alves de Souza, não esta; representante da Câmara Municipal de Contagem, eu estive com o presidente da Câmara Vereador Daniel de Carvalho que ficou de encaminhar ofício com a indicação do vereador titular da Câmara deve esta chegando a qualquer momento, vamos esta aguardando; representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem, a titular Fabiana Aparecida Garcia, seja bem vinda, e o suplente Egmar Pereira; representante das Entidades Civis criadas com finalidade específica de defesa do meio ambiente com atuação no âmbito do Município de Contagem, a titular Sra. Cecília Rute de Andrade Silva; seja bem vinda; representante dos Sindicatos de Trabalhadores de categoria profissionais não liberais com base territorial no Município de Contagem, o titular Sr. Délzio Santos Almeida; seja bem vindo; representante das Associais Civis representativas dos moradores do Município de Contagem, Paulo Roberto da Silva, não esta; e representantes do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais; titular Sr. Dale Dangele Sette Fernandes Fialho, seja bem vindo, e o suplente Henrique Damasio Soares. Antes de iniciarmos aqui os trabalhos, vou me apresentar sou Wagner Donato, sou servidor de carreira da Prefeitura de Contagem e com muita satisfação assumi a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade a convite do Prefeito Alex de Freitas e agente espera corresponder a altura, ciente da responsabilidade que é conduzir esta pasta que é importante para a cidade e agente pretende, o Prefeito já sinalizou isto para nós, a Secretaria de Meio Ambiente não vai ser apenas mais uma secretaria no Município, vai ser uma secretaria com protagonismo relevante, e eu espero poder contar com a ajuda de todos vocês, o trabalho de gestão, o trabalho para que a cidade tenha a gestão que merece e que os cidadãos esperam, ela só pode se efetivar em forma coletiva e os conselhos, não só o conselho de Meio Ambiente mas todos os conselhos tem um papel muito importante para que isto ocorra de fato, para que não seja apenas um discurso. Então nós pretendemos juntos coletivamente estarmos desempenhando o papel que os cidadãos da cidade esperam de nós. Gostaria de pedir aos meus companheiros de mesa que se apresentassem, o Fábio que é um colaborador da Secretaria de Meio Ambiente que tem feito o assessoramento jurídico e o Marcos Botelho que é o nosso Diretor de Controle e Licenciamento. Então inicialmente vou passar a palavra para o Fábio se apresentar. Fábio falou que não tem muito que se apresentar os colegas já conhecem os nossos trabalhos na Secretaria de Meio Ambiente e o conselho ele é um braço consultivo, deliberativo das nossas funções, eu acho que ele vai estar exercendo um papel muito eficaz nos programas, nos projetos de reformas legislativas que a secretaria tem para fazer e como se pode perceber que os conselheiros ultimamente desde novembro tem recebido as pautas com as devidas alterações. Isto é um trabalho nosso da assessoria, fico muito satisfeito em estar podendo dar esta contribuição, dar este apontamento, ele esta sendo avaliado aqui no conselho. O Presidente agradeceu e passou a palavra para Marcos Botelho que deu bom dia a todos dizendo que já esteve antes pela Secretaria de Meio Ambiente na equipe de fiscalização e que esta na Diretoria Geral de Controle, departamento ambiental responsável pelo Licenciamento das atividades econômicas sobre o ponto de vista do meio ambiente com a missão de fazer a rediscussão de todo o processo de licenciamento, rediscutir principalmente quando vierem para o conselho, a nossa relação vai ser com vocês o tempo todo, estou a disposição na secretaria para contribuir com o dia a dia de vocês nas relações com a secretaria, obrigada. O Presidente falou que feito as devidas apresentações vamos dar inicio ao complemento da nossa pauta, 1.º Ponto de Pauta: Aprovação da Ata da 213ª Reunião Ordinária do COMAC. Os conselheiros devem ter recebido foi encaminhado a ata e colocamos em votação a aprovação da ata, se ninguém tiver nenhuma consideração, observação a fazer nos vamos considerar então a ata aprovada. 2.º Ponto de Pauta: Montele Indústria de Elevadores Ltda. - Julgamento do pedido de prorrogação de prazo de cumprimento de condicionantes. Processo Nº 8329/01-15. O Presidente convidou o técnico Felipe, para fazer análise e apresentação do parecer. O técnico Felipe deu bom dia e falou que a questão é sobre a prorrogação de prazo das condicionantes da Montele, o item 1- no que diz em relação ao cumprimento de apresentação do contrato da Copasa, foi apresentado um ofício que a empresa vem cumprido todas as obrigações constantes no contrato, o item 2- que foi motivo da sugestão para a prorrogação de prazo, nós do Meio Ambiente sugerimos esta prorrogação de 90 dias para a apresentação do AVCB, o item 3- Não foi apresentado licença ambiental da Gersol, porém como teve a apresentação de documentos no período de 1(um) ano e não constatamos este encaminhamento de resíduo Classe 1, que são embalagens de tintas, tecidos contaminados com óleos, cartuchos, etc., não foi apresentado também o certificado de registro junto ao IEF, foi apresentado apenas da Montele, porém no licenciamento anterior da empresa foram apresentados outras empresas que também destinam os palets para empresa embalar os equipamentos. Destes itens que ficou parcialmente cumprido eu sugiro também encaminhamento a diretoria de fiscalização para esclarecimento e demais providências, é o meu parecer. O assessor jurídico Fábio falou que quando o parecer técnico foi encaminhado ao jurídico, o parecer jurídico acompanha as anotações e apontamentos do parecer técnico do Felipe, recomendamos e sugerimos a prorrogação uma vez que os itens que foram pedidos de prorrogação foram tempestivos, o empreendedor solicitou a prorrogação, destes itens dentro do prazo de validade, são prazos que não acarretam a sua prorrogação, não traz nenhum prejuízo ao meio ambiente, são pedidos giratórios em razão da mora de órgãos públicos, Copasa, AVCB e um ponto secundário que acompanhamos no parecer técnico, os apontamentos do Felipe em razão do não atendimento integral às condicionantes, isto constitui uma infração ambiental, uma vez identificado no processo tem que dar- se- a a devida apuração. Todavia a questão de sansão, a questão se vai ser uma penalidade de multa ou de advertência, ela vai ser avaliada em processo apartado, uma vez que houve uma moda mas o empreendimento ele apresentou boa parte dos cumprimentos, mas o seu cumprimento integral de fato constitui infração ambiental dada a relevância de se estipular condicionantes. As condicionantes é como o próprio nome já diz, condições de validade da licença. Uma vez concedida a licença, não significa que o empreendedor não tem mais papel de cumprir com as obrigações ambientais. É uma condição para validade da licença. E, quando o Poder Público concede, ele espera que haja assim o cumprimento integral da condicionante. Claro, não sendo viável por ordens técnicas, cabe a ele, como fez nos itens 3 e 5, se eu não me engano, pedir a prorrogação de prazo dentro do prazo de validade. Como o objeto é essa prorrogação, nós sugerimos sim a concessão. É o parecer jurídico. Ah, sim. Os itens 2, 4, no prazo máximo de 90 dias, é um prazo razoável, comparando-se ao prazo estipulado original, este foi o parecer jurídico. O Presidente falou nós vamos colocar em discussão e perguntou se a Cecília quer se manifestar, só um minutinho viu Cecília, porque como a reunião é gravada, estão providenciando um microfone para que você possa estar fazendo sua consideração e só perguntar também os representantes da empresa estão presentes? Se vocês também quiserem se manifestar? Antes do conselho? Se a empresa quiser falar antes, não. Então por favor Cecília. A conselheira Cecília deu bom dia a todos e falou que é de praxe os conselheiros falarem e depois a empresa responder as dúvidas, desculpem mas é só um lembrete. O Presidente respondeu sem problemas. O Diretor Marcos Botelho disse que pelo contraditório, temos que permitir que a empresa fale logo em seguida, por mais que ela volte a se manifestar respondendo suas dúvidas. Mas antes é o direito dela se manifestar logo após o parecer técnico. A conselheira Cecília, perguntou ao técnico Felipe, a empresa esta só prorrogando? ela deve estar em funcionamento, onde ela está jogando seus efluentes? e outra coisa, a questão também das outras empresas na qual será licenciadas para receberem estes efluentes? Gostaria de saber. O técnico Felipe respondeu que na licença anterior foi pedido o contrato junto a Copasa e a empresa apresentou, e inclusive apresentou também um ofício encaminhado pela Copasa mesmo que a empresa vem cumprido todas as obrigações do contrato em relação aos efluentes que são gerados lá não domésticos está tudo OK. O conselheiro Dale, representante da CIEMG, perguntou a respeito do Precend. O técnico Felipe respondeu que teve um contrato que devido ao ingresso da empresa ao Precend. O Presidente colocou em votação, aqueles que concordam permaneçam então como se encontram. Aprovada então a prorrogação. 3.º Ponto de Pauta: Gerdau Aços Longos S/A - Julgamento do pedido de Revalidação de Licença de Operação. Processo Nº 6864/01-13. O Presidente falou que a apresentação do parecer será apresentado pela técnica Lisliene que deu bom dia a todos e falou vamos tratar então do pedido de revalidação da Licença de Operação Corretiva da Gerdau Aços Longos S/A. Processo Nº 6864/01-13. O empreendimento situa-se na Rua Manoel Pereira Mendes, Nº 85, Bairro Galoca, instalado em Zona de Usos Incômodos 1, ZUI 1, na Bacia Hidrográfica da Pampulha. A área útil do empreendimento é aproximadamente 19.000m². Mostrou Slides, falou que a atividade da empresa refere-se ao depósito de sucata metálica, papel, papelão, vidros e plásticos para reciclagem o foco é a sucata metálica contaminados ou não com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos. Atualmente conta com 12 funcionários, na época da formalização do processo este número era bem maior. Numa vistoria já foi 19 a 20 funcionários, está em operação desde 1996 no local. Ela já possui a licença e a classificação dela conforme a lei complementar municipal 82/2010 e o comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, conforme a DN 74, ela se enquadra em 2 códigos, a única diferença entre eles e a questão de não contaminadas e contaminadas. Então de acordo com a classificação deste código F-01-01-5, e o potencial poluidor degradador é P e o porte seria o médio pelo número de funcionários e a área útil é pelo código "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 9 de 38 F-01-01-6, o potencial poluidor degradador já é M, por causa da questão de ter o resíduo contaminado, desta forma de acordo com a tabela da DN 74, nos temos que para a 1ª classificação o potencial poluidor degradador é P e o da empresa seria M. Então nós teríamos uma classe 2, porém o código que refere-se ao resíduo contaminado. O empreendimento foi enquadrado em classe 3. Como agente adota sempre aquele que é a maior classificação, o empreendimento foi enquadrado em classe 3. A empresa já possuía o certificado de Licença de Operação Corretiva 05/07, iniciou o procedimento de revalidação em janeiro de 2013, recebendo o FOB em julho, formalizou o processo também em julho e o processo foi encaminhado para análise técnica em 06/12/2013, tendo a 1ª vistoria em 16/04/2014. A morosidade de finalização do processo é porque vários técnicos passaram por este processo, então eram pessoas contratadas e com a finalização do contrato, foi reencaminhado a outro técnico. Então acabou demorando um pouco para conclusão. Quanto ao cumprimento das condicionantes da licença anterior, os itens são o seguinte; 1- Apresentar a liberação da Copasa para recebimento dos efluentes domésticos e não domésticos na rede pública coletora, então foi firmado o contrato Precend com a Copasa, a empresa tem cumprido o que foi solicitado. 2- Adequação da rede de drenagem pluvial com a implantação do sistema de gradeamento, desobstrução de canaletas, manutenção das caixas de passagem, também cumprido. 3- Baias de cavaco e sucata miúda que teriam que construir conforme o projeto que foi proposto no plano de controle ambiental foi atendido. Execução do sistema de tancagem para prensa de óleo hidráulico, também atendido. Contrato de licenças das empresas receptoras de resíduo, óleos e graxas, lodos das caixas separadoras e baias de cavacos e sucata miúda, também atendido. Também atenderam a Transcon, o laudo de liberação do sistema viário. O processo produtivo da empresa seria mesmo a compra da sucata. A sucata chega, ela é classificada, pesada, classificada e armazenada, conforme esta classificação, sucata mista, cavaco e sucata miúda, este material é prensado e armazenado temporariamente no pátio até que haja carregamento dos caminhões e transporte para outras unidades. Quanto a avaliação ambiental, a geração de ruídos, pela movimentação dos caminhões principalmente, as atividades de carga e descarga e da prensagem da sucata, porém a empresa está em uso de incômodos e também este ruído fica restritos a área interna da empresa. Mostrou slides, ela possui uma cortina arbórea que faz um isolamento deste ruído, então acaba não fazendo incomodo para vizinhança, não. E quanto a emissão atmosférica já tinha sido avaliado no processo anterior, porque tem aquela poeira que é mesmo do processo operacional deles e por isto é feito a inspeção de água sobre o piso por meio de caminhão pipa. Este procedimento será mantido durante a vigência da licença e isto foi solicitado nas condicionantes. O efluente líquido deles, tem os efluentes domésticos que é utilização de instalação sanitária destinada à Copasa e o não doméstico que é a área de manutenção e abastecimento, para isto eles já estão com o contrato firmado junto à Copasa. Os resíduos sólidos, Classe I, perigosos são óleo usado, embalagens contaminadas, borra da caixas separadoras na média de 130 quilos por mês e atualmente destinado para a Luart, Classe II, não perigosos e não inertes são provenientes de sanitários e cozinha, seria o resíduo doméstico comum, e este é feito coleta própria da Prefeitura. O II B que são os não perigosos e inertes como madeira, plásticos e papelão que eventualmente chegam junto às sucatas são segregados na média de 40 k por mês. Então como condicionantes deste novo processo de licenciamento ficou: 1- realizar a aspersão de água sobre piso para minimizar emissão de material particulado. Durante toda a vigência da licença ambiental, quanto ao automonitoramento dos resíduos sólidos, conforme o Programa de Automonitoramento que vai no anexo 2, devendo as planilhas serem encaminhadas semestralmente a SEMAS. 3- a cópia do Certificado de Regularidade de inscrição no Cadastro Técnico Federal, revalidado, porque eles já tem este cadastro porém anualmente ele precisa ser revalidado até o mês de março, por isto eu coloquei anualmente para apresentar no mês de abril. Apresentar semestralmente a SEMAS o automonitoramento dos efluentes líquidos apresentados à Copasa. Seria durante a vigência da licença. Esse monitoramento junto a Copasa, ele é em período menor, mas eu estou pedindo semestralmente. O item 5- tinha solicitado durante uma das vistorias, que é o controle de pragas e vetores no empreendimento, como eles tem uma área com armazenamento de sucata e tudo para evitar atração de vetores e outros problemas para a região, e este controle tem sido realizado, tem sido muito positivo inclusive pela empresa e o item 6- que foi relatório fotográfico com implantação do projeto de cobertura da área de triagem da sucata metálica, é um projeto caro esta cobertura, exige um pé direito muito elevado e a empresa justificou tecnicamente o porque deste prazo. Atualmente é feito numa área sem cobertura mas com todo o sistema de drenagem funcionando e tinha sido uma solicitação de uma das vistorias que se fizesse nesta cobertura, apresentaram projeto, mas exige uma fundação que onera muito. Então a empresa justificou e solicitou este prazo de 365 dias. Diante do exposto somos favoráveis na revalidação da licença pelo prazo de 6 (seis) anos, para atividade de comércio e atacadista de sucatas de ferro e aço, considerando cumprimento de condicionantes preposta e ouvida a assessoria jurídica. O assessor jurídico Fábio falou que bem vieram os autos para o parecer, na análise nós constatamos que foi desobedecido o prazo com antecedência de 120 dias no requerimento da revalidação, porém dentro do prazo da validade da licença. Isto não tem como impedir a perda do direito de revalidação mas tão logo deu-se o vencimento da licença posterior, mesmo com o processo de revalidação em curso, a empresa não obteve a vantagem de ter a prorrogação automática da licença ou seja até hoje, até a data da concessão da nova licença, ela estava operando sem a licença, o que constitui infração ambiental. Nestes termos a assessoria jurídica opinou pela revalidação da licença em razão de não ter perdido o prazo, o prazo de validade da licença e a posterior encaminhamento para fiscalização para serem lavradas os autos apartados, daí deflagar-se o processo em analisar as questões, períodos contraditórios defesas, e no final combinar a decisão administrativa e adversa assessoria jurídica no parecer que a concessão da licença não exclui o empreendedor de cumprir outras obrigações legais, inclusive as condicionantes, o parecer foi pela concessão da revalidação. O conselheiro Egmar perguntou, uma dúvida, ele renovou nos 120 dias, estava com a licença vigente. Não entendi porque estava considerando infração? sendo que a licença estava válida. O assessor jurídico Fábio respondeu que a infração ocorreu em razão da operação do empreendimento após a validade da licença. Para a empresa ter a prorrogação da licença prorrogada ela deveria ter requerido a revalidação em 120 dias antes, aí houve o requerimento em apenas 90 dias, em desentendimento ao prazo mínimo de 120 dias. Aí venceu a licença, não correu a prorrogação como a licença venceu em 02/04/2013 desde então, ela está operando sem a licença. O conselheiro Egmar perguntou venceu o prazo? O assessor jurídico respondeu, isto. O conselheiro Renato falou: uma correção do erro material, uma data da 2ª página 21/104 de 2014 do parecer jurídico. O conselheiro Egmar perguntou até hoje a empresa esta operando sem a licença? O assessor jurídico respondeu até a concessão da licença, desde a data do vencimento da licença de operação corretiva. O conselheiro Egmar perguntou em 2013, porque esta demora em renovar a licença? O assessor jurídico respondeu que é o tramite processual. O conselheiro Egmar perguntou? 4 anos. O assessor jurídico Fábio respondeu que tecnicamente a Lisliene pode responder. A técnica Lisliene falou que eles entraram com o pedido de revalidação neste espaço de 90 dias, porém foi o que eu expliquei, o processo foi encaminhado para uma técnica que foi desligada da Prefeitura, foi passado para outra técnica que também foi desligada, e este processo foi se alongando. O conselheiro Egmar falou que nós temos que concordar que a culpa não é da empresa, e frequentemente deparamos que tem prazo para o empreendedor, mas para o executivo nunca tem prazo. Talvez seja um momento para pensar nisto, não se cumpre o processo em prazo X, a licença se renove automaticamente. O conselheiro Délzio falou que o fato dele não entrar dentro de 120 dias, impede a ele de receber as prerrogativas de revalidação automática, porque quando ele entra dentro de 120 dias e não houve nenhuma modificação no seu processo produtivo, ele é automaticamente revalidado. Então se ele fez o processo dentro de 90 dias, já tinha se passado 30 dias interfere que ele vai receber um auto de infração, onde ele pode apresentar defesa e a partir do momento que ele se licenciou e esta regular conosco, ele recebe 50% de desconto desta multa e dependendo do valor, ele pode parcelar em 10 vezes. O conselheiro Egmar falou entendi, mas descordo. O Dr. Botelho falou que entendeu o posicionamento do conselheiro, agente tem que considerar que realmente o corpo técnico da secretaria ficou deficiente durante um período com uma substituição muito forte de técnicos dentro de um mesmo processo que não é satisfatório. Agente vai colocar em pauta daqui a pouco discussão para tentar melhorar isto, mas o fato de nós termos uma conduta que é apontada como infração, a empresa terá o direito a contraditório e estes argumentos serão apresentados. Não estamos dizendo que há uma condenação, veja bem para o contraditório, o processo apartado, e esta discussão que vai ser feita pode ser uma atenuante para a empresa, que se tivesse apresentado dentro do prazo, seria outra situação. Mas o fato que o conselheiro colocou tem que ser considerado por nós, pelo corpo técnico e também pela secretaria e agente ao longo da pauta, vamos colocar umas questões a deliberação do conselho. O Presidente perguntou se havia representante da empresa que quisesse se manifestar, não havendo colocou em votação. Um voto contra da conselheira Cecília, aprovado. 4º Ponto de Pauta: Precon Engenharia S.A – Discussão e anuência sobre a descaracterização de Área de Preservação Permanente (APP) em processo de autorização de movimentação de terra. O técnico Roberto deu bom dia a todos e falou que o empreendimento da Precon está para ser implantado no Bairro (Olinda), no final da Avenida Carmelita Drummond Diniz, o terreno é próximo ao Albert Schwaitzer entre os bairros Olinda e Chácaras Califórnia. O que acontece é que o Córrego foi canalizado aproximadamente depois de 83 e foi implantado em uma das margens da Avenida Carmelita Drummond Diniz, só que o Código Florestal, ele não isenta, mesmo que tenha implantado a via, de área de APP do meio do rio até 30 metros, tem que ser respeitado área de APP, mesmo que tenha sido implantado a via. Então existe um trecho dentro do terreno que é considerado como área de APP. A questão é que o empreendimento é para ser implantado condomínio residencial de caráter minha casa, minha vida. O CONAMA na verdade, só prevê a descaracteri- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 10 de 38 zação de APP para fins de regularização fundiária, no entanto o empreendimento é caráter social também, só que vai ser implantado ainda, lá não existe casas ainda. Além disto no decorrer do Córrego, onde já foi canalizado, a Precon também já implantou um empreendimento residencial e temos também o Bairro Parque Maracanã que está bem consolidado, então respeitando assim a área de preservação permanente. Então eu encaminhei ao parecer jurídico para me subsidiar, se eu posso ou não aprovar terraplenagem no empreendimento da Precon tendo em vista a existência da APP. Além disto ressentimento o proprietário do imóvel fez um parcelamento do imóvel que antes era 5 mil e mais alguma coisa, agora é 2 mil e 800, quase 3 mil, e nela consta gravado em registro de imóvel a existência da APP, vou passar para o jurídico. O assessor jurídico Fábio falou que vieram os autos para a assessoria para o parecer, a descaracterização da APP, ela é um pouco tanto controvertida. O COMAC já fez um precedente, já discutiu isto, é uma questão, vamos dizer assim, não corriqueira, mas que reclamam da atuação do poder público. O poder público realmente é o ente responsável que tem que se manifestar sobre isto, não tem como agente se omitir da análise destas questões pontuais, sobre o aspecto jurídico, já tínhamos um precedente. O primeiro parecer nós fizemos uma grande discussão na Secretaria, uma grande busca normativa do que estava sendo discutido, disto, nos Tribunais de Justiça que tem as câmaras ambientais especializadas e seguimos o entendimento que as câmaras de São Paulo vem adotando, que descaracteriza a APP em situações onde o próprio poder público cuidou de fazer intervenção na APP, fazendo obras públicas, instalando seus equipamentos urbanos, de saneamento canalizando os Córregos e isto retirou da função da APP, o seu papel, o papel principal de uma APP delineada no Código florestal dentre outros e a estabilização das margens, o fluxo gênico entre fauna e flora. Quando pegamos estes conceitos normativos e coloca numa situação concreta, que agente tem um Córrego no meio urbano com grande adensamento populacional, sobre tudo canalizado pelo próprio poder público, isto permite chegar a uma conclusão de que aquela APP perdeu-se a função não tem como hoje, o órgão ambiental exigir o respeito a uma APP que não existe, não existe mais o próprio poder público na época para se fazer implantação, ele cuidou-se de fazer naquela época, as intervenções em APP, a obra dele considerada como de utilidade pública, saneamento básico, aquele momento foi o requisito para intervenção em APP, ele interviu, descaracterizou aqueles elementares que a lei do código florestal hoje, determina proteção. Este Córrego, vale ressaltar que isto não é um procedente para todos os outros Córregos. São Córregos nesta situação canalizados, com obra de saneamento feito pelo poder público e que por precaução seria análise individual de cada uma pelo conselho. Como na outra reunião, sugeriu o conselheiro que Ribeirão das Neves fez uma deliberação para tratar disto. Eu acho que cautelar poderíamos seguir este caminho, mas se o conselho sugerir nós vamos tratar cada caso, cada caso, sinalizamos cada caso. E em razão do apontamento do técnico Roberto que identificou que lá ser que o imóvel em questão, está localizado à margem esquerda do Córrego Maracanã sentido montante distante cujo leito presente fica próximo ao alinhamento do imóvel da Avenida Maracanã, encontra-se canalizado e cuja a parte da margem encontra-se impermeabilizada pelo asfalto da Avenida, então nós temos obras viárias e obras de saneamento já nesta APP. Posto isto, foi o parecer jurídico sugeri pela descaracterização da APP. O Presidente colocou em discussão, se alguém quiser se manifestar. O técnico Felipe falou que como Fábio havia tido aí cada caso tem ser avaliado de uma forma e se agente tentar aí evitar um decreto agente pode correr um risco de as vezes ir contra uma visão que o estado e até mesmo o ente federado tem, porque tem esta situação que o Fábio citou como preservar os recursos hídricos, paisagens, estabilidades geológicas e também o bem estar das populações humanos. Temos visto que as ocupações próximos aos Córregos principalmente os que são impermeabilizados estas problemáticas relativas as inundações. Acho muito viável e coerente agente ver cada caso de uma forma, porque se coloca isto em lei descaracteriza um tipo de situação agente pode ter problemas com as populações que habitam em torno e adjacentes aos Córregos, principalmente os impermeabilizados. A Conselheira Cecília falou ao Dr. Fábio, eu fico muito triste em ouvir o senhor falar isto que as APPS não tem função e em cidade nós estamos vendo a situação que estamos passando das enchentes, agora virou moda construir em cima dos Córregos porque estão canalizados não tem função nenhuma, estou muito triste, ver que neste fórum as pessoas defenderem que as APP não tem função. Elas tem suas funções sim, agora coloque um prédio em cima de uma APP quem mora ali corre muito risco, mas não tem problema não, sabe porque, porque nós vamos ver bacia de contenção depois, não tem problema não nós fazemos. Porque Maracanã, não sei se o Sr. conhece, o Maracanã, São João Del Rei que foi uma obra da Copasa, então tem vários efluentes muito forte e é na Bacia da Vargem das Flores, e na realidade aonde quer construir tinha mata e mesmo se não tem agente não pode também impermeabilizar e construir prédios nas APPS, porque se agente deixar que isto aconteça, isto aqui é futuro. Felipe falou muito bem, nós ambientalista estamos lutando para manter uma humanidade ainda em cima da terra. Mas estou vendo que não vai ter jeito, porque o poder econômico ele destrói tudo, ele não pensa no futuro, ele pensa no agora. Eu vou dar um exemplo para o Sr., pouquinho construíram no Arrudas, a margem de detenção seria um parque, para que? APP sim, temos que defender as APPS porque a área de preservação permanente ela é necessária para o Córrego, o Córrego não muda o seu destino, ali é o lugar dele. Se agente invadir, se agente construir prédios lá coitado dos moradores, amanhã, a defesa civil vai estar tirando este pessoal, porque o Córrego vai encher, pode levar 50, 100 anos, mas um dia ele vai encher. Então as APPS são necessárias como as curvas dos Córregos são necessárias. A natureza é muito sabia. Ela já faz isto para evitar o estrago na frente. Então é necessário que mantenha as APPS. O conselheiro Renato falou, Sr. secretário, o ano passada nós tivemos várias discussões sobre este tema, ele é muito mais complexo do que esta visão. Primeiro que eu queria colocar o seguinte as questões das inundações, Felipe, elas não vem só da APP, a APP são 30 metros no entorno do leito do Córrego. Estas inundações são referentes a toda Bacia de contribuição daquele Córrego, onde nós estamos impermeabilizando o nosso solo, não estamos respeitando 20% de área permeável em nossas residências então o volume de água, você faz um calculo para a Bacia do rio de X, só que você levava em conta que tanto por cento daquela água ficaria no solo antes de chegar ao Córrego, isto não está acontecendo mais, hoje cai uma gota la em cima, ela chega completa la embaixo, com velocidade, com sujeira, com tudo. Então esta conta ela é um pouquinho pior do que isto. Quanto a descaracterização da APP, eu entendo que realmente esta APP esta descaracterizada, Cecília, você me desculpa, porque ela não faz fluxo gênico. O que seria fluxo gênico? É dar oportunidade de populações tanto vegetais quanto animais se interagirem, é o famoso, aquela cidade pequena, que só casa primo com primo, então os rios se interligam todos entre si agente sabe disto, e teoricamente no mundo perfeito eles seriam caminho natural das populações de manejo que se encontrarem com outras populações distintas e ter um cruzamento genético para não ter aquela repetição gênica, isto não existe mais. Este córrego em questão, ele nasce aonde, ela vai nascer lá na Vila Itália? nós temos ai 10 quilômetros, 15 quilômetros de Córregos totalmente canalizado? Pois é Cecília, se agente gerar uma jurisprudência aqui dizendo que estes 30 metros lá tem que ser respeitado nós temos que andar 10 quilômetros para cima quebrando e tirando todo mundo, agora eu acho que isto não impede da gente ter um ponto de porte e falar assim que daqui para frente, isto vai trabalhar diferente, onde ele não esta canalizado, onde ele não esta descaracterizado, a legislação tem que ser rígida e seguida, aí compete a nós aqui fiscalizarmos e também acho que cabe a nós no sentido também de meia culpa dar um parecer positivo mas apertar um pouquinho mais na fiscalização e nas condicionantes, talvez aumentar a impermeável nestes locais, eu não sei, alguma compensação, exigir uma bacia de contenção, talvez exigir que os próprios empreendimentos façam aqueles projetos de infiltração lenta da água de chuva no solo. É o que eu penso. O conselheiro Egmar falou que o Estado reconhece quando o córrego é canalizado a APP se descaracteriza, eu já tive 2 casos deste, eu descordo da Cecília porque, eu vou discordar só do ponto final do nosso colega, exigir mais do empreendedor, você está penalizando aquele que anda certo, porque nós estamos cheio de ocupações irregulares às margens dos Córregos sem respeitar APP por conveniência. Aí vem o empreendedor, vem empresa séria para fazer uma coisa séria. E hoje a legislação já exige capitação, aí você vai colocar mais rigor ainda na aprovação de projeto ou na exigência, eu acho isto absurdo, esta priorizando quem anda certo. E a questão das inundações, tudo isto que acontece, realmente isto acontece mesmo se não houvesse as construções irregulares e todas as construções fossem regulares, dentro do que a norma exige, a lei exige, não haveria inundações não. Então nós temos que pensar também o seguinte aí nós vamos impedir a empresa que está gerando emprego, que realmente “Minha casa, minha vida”, eu discordo assim da questão social, porque só uma faixa que é social, as demais não são. Então assim, nós vamos impedir uma empresa de implantar, já que a legislação nossa permite a implantação, por causa disso? Por uma interpretação por pensar que é uma APP ou deixou de ser APP? Eu acho que nós temos que parar de penalizar quem anda certo no município de Contagem. O conselheiro Délzio do SINDSCON, nós estamos levando em consideração a carga aluvial do córrego em questão, porém o terreno onde a empresa pretende se implantar que tem que ser foco de nossa fiscalização, visto que ano passado por quatro vezes foi pedida essa ocupação desse terreno para esse mesmo empreendimento. E eu estive no local, o terreno em si é uma área pantanosa. O terreno é fruto, antigamente, tinha uma lagoa no local; essa lagoa foi aterrada e há vários olhos d’água dentro do terreno onde a empresa pretende se instalar. Não é o córrego que vai criar a APP. O próprio terreno onde a empresa pretende se instalar é um terreno pantanoso. Eu gostaria que os conselheiros pedissem em vista uma dirigência para que fosse ao terreno e verificasse se as informações que eu estou proferindo aqui são verídicas ou não. Meu voto já de antemão é contrário. O conselheiro Egmar falou eu acredito que se for realmente pantanoso, a própria Caixa Econômica Federal, que é a gestora do programa, ela não vai permitir a implantação. Isso já é pré-requisito. Que o terreno tem que ter umas condições mínimas, né, o pessoal do PRECON tá aqui e pode confirmar isso. Então se passou pela Caixa, eu acredito que não seja. Mas assim, a sugestão dele, eu penso que se criar uma comissão para vistoriar, nós vamos só "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 11 de 38 protelar, atrasar mais o processo que já poderia estar resolvido. O conselheiro Henrique da CIEMG, acompanhando aí o posicionamento da CIEMG, Ô Délzio, eu não estou desmerecendo seu trabalho. Eu, pelo contrário, acho você uma pessoa que tem essa visão ambiental muito importante, agrega muito no nosso conselho. Só que, porém, hoje o que nós estamos restritos aqui é a descaracterização da APP. A gente não tá julgando, nem tá deliberando um outro processo. Eu posso tá enganado. Se eu tiver, por gentileza, a assessoria jurídico me oriente aí, porque meu pensamento pode está equivocado. Então assim, acho que um pedido de vista pra esse momento, qual que é a dúvida? Ah, a dúvida é se é ou não APP acabou de ser dirimida. Então assim um pedido de vista, até o regimento interno aqui vai ser revisado, não sei se vai ser hoje, eu até algumas dúvidas até, enfim, isso vai ser julgado mais pra frente aqui da reunião. O pedido de vista é se teve um esclarecimento, porque senão tá parecendo que, não desmerecendo seu trabalho, acho que o conselheiro que se sentir, que não tá confortável, que não entendeu o processo, que não tá apto à votação, claro que ele tem que pedir esclarecimento à dirigência local. Mas, nesse caso aqui, o que nós estamos discutindo é: é APP ou não. O técnico manteve o condão aqui de assinar essa descaracterização de APP; levou ao jurídico, acho que é o procedimento adequado, o respaldo jurídico. Juridicamente, essa APP é descaracterizada, assim como juridicamente, ambiental tecnicamente. Só pra ficar claro, acho que enfim é prerrogativa do conselheiro pedir vista, eu não tô aqui querendo que não peça ou não, enfim, eu tô só esclarecendo. Acho que o pedido de vista tem que ser motivado por uma dúvida. A dúvida foi esclarecida? Esse ponto. Agora, outro ponto, como é o terreno, como é que vai ser a intervenção, acredito que esse licenciamento ainda vai passar se for determinado aqui, ou ambiental ou urbanístico, ainda vai passar aqui no COMAC, enfim só pra gente ter esse cuidado. Que senão a gente tá deliberando uma coisa que não tá nem na pauta aqui. O conselheiro Renato, eu queria perguntar uma coisa em relação à Caixa. Nós estamos na OBRAS, a Caixa dá anuência de alguma coisa hoje, não tá querendo dizer muita coisa não. Eles não tem o corpo técnico suficiente pra fazer esse acompanhamento. O que eles pedem pra nós é que nós façamos uma carta dizendo que as coisas estão todas certas, entendeu? Atualmente, eles dificilmente vêm ao local pra poder fazer a averiguação e dar anuência. Eles simplesmente pedem para que nós digamos se está tudo certo, eles acreditam na gente em grande parte dos acontecimentos. A gente cuida de obras da habitação lá também. Estou só me referindo à questão da Caixa Econômica, só falando do procedimento da Caixa Econômica, que antigamente a gente tinha o entendimento que, quando a Caixa balizava, é porque estava tudo certo. Ela baliza, porque ela aceita o que nós dizemos pra eles com verdade. Mas não quer dizer que eles fiscalizaram o local. Só mostrando como é o procedimento da Caixa atualmente. O Presidente falou eu só queria fazer uma observação rápida aqui, com relação à primeira fala da conselheira Cecília, quando ela disse que o Fábio se pronunciou, você ficou triste né, Cecília? Eu não fiquei triste assim, porque eu entendi a fala dele de forma diferente. Ele disse que, como já existe uma descaracterização, que vem explicada ao longo de 10 quilômetros, a APP deixou de cumprir o seu papel. Não quer dizer que a APP não tem importância não, ela tem. O que já tá descaracterizado é que comprometeu essa função. Então pra mim ficou claro isso, é só pra fazer aqui um adendo à fala do Fábio, tá bom? E dizer o seguinte, gente, a empresa quer se manifestar? Os conselheiros aí já falaram, por favor. O técnico Felipe falou só pontuar aqui mais uma coisa. Em nenhum momento, eu tô questionando o estudo do meu colega de serviço não. Eu só tô querendo deixar bem claro que, que de repente pra gente avançar em uma legislação, que o ente federado, o estadual, não tem como descaracterização da APP estaria de repente dando um passo que comprometeria futuramente a gente. E lá, como em qualquer outro local que cuida dessa situação são assuntos particulares. Vou deixar isto bem claro. A Mariana da empresa PRECON fez apresentação. O Presidente perguntou, mais alguém gostaria de se manifestar? Nós vamos colocar então em votação. O conselheiro Délzio, você tinha falado da questão da vista. Você vai pedir voto contrário? OK. Mais alguém? 02 votos contrários, 01 abstenção. Então nós vamos considerar aprovado o parecer. 5º Ponto de Pauta: Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq: Zilma Werneck Novais – Processo administrativo: 03A.00163/2016 – Julgamento do pedido de supressão de um indivíduo da espécie Araucária (Araucaria angustifolia). O Presidente falou por questão de ordem, nós temos aqui a presença dos requerentes desse pedido de supressão. Gente, só um minutinho, por favor. Esse ponto de pauta já tá vencido, nós estamos no ponto seguinte. Se alguém quiser, nas considerações finais fale. Mas vamos respeitar a pauta, por favor. Porque senão vai atrapalhar a apresentação do próximo ponto. No final, a gente abre a palavra pra todas as manifestações de quem quiser. Retomando. Nós temos aqui os requerentes desse pedido de supressão de alguns indivíduos, com parecer favorável do Conparq. O que ocorre é que o Conparq não está presente nessa sessão. Então a questão a colocar é se os conselheiros estão satisfeitos com o posicionamento via parecer do Conparq ou se precisam de esclarecimentos extras antes da deliberação. Alguém tem questionamento em relação, acompanharam o parecer do Conparq? Estão esclarecidos? Perfeito. No caso concreto, não. Os conselheiros concordam? Então, discussão. Só uma justificativa. Pela mudança da gestão, eu recebi um telefonema do presidente do Conparq, pra essa primeira reunião estava impossibilitado de está indicando uma pessoa que os representasse. Mas, nas próximas, eles estarão presentes. Já há esse compromisso por parte do presidente de tá indicando essa pessoa que vai estar participando de todas as reuniões do conselho. Podemos colocar em votação então? Alguém contrário? Cecília? Tá bom, Cecília. Com 01 voto contrário, aprovado. 6º Ponto de Pauta: Reforma do Parque Ecológico do Eldorado, onde inclui-se o “Projeto Trilha Suspensa”, usando como recurso o Fundo Municipal de Meio Ambiente. O Presidente falou Cecília, você tem o tribuno aqui por favor, 05 minutos pra você fazer a sua apresentação. A conselheira Cecília falou eu acho que agente já passou aqui no ano passado sobre a questão do Parque Ecológico que foi feito um projeto sobre a trilha suspensa, lá, aprovado pelo COMAC aqui e só que o Parque Ecológico Eldorado, e uma área de 14.000m², 3 nascentes que é o Córrego do Capim, esta abaixo da João César, e é uma área muito importante para o povo, lá passa 5 mil pessoas todo mês, entre escolas, visitantes, pessoas que vão fazer piquenique. Só que lá esta muito abandonado, e como o Parque Ecológico tem um diferencial, ele foi criado pela comunidade. Era uma área que um dia ia ser um hospital e depois um conjunto habitacional. Agente lutou, porque lá é uma caixa d'água com várias nascentes. Então agente conseguiu fazer este durante 1 ano, em 2004. Hoje o Parque esta necessitando de proteger estas nascentes, porque como é 5 mil pessoas que passam lá, a estrutura do Parque esta abandonada. Todas as maneiras que agente fez para consegui proteger estas nascentes não deu certo. A única maneira que agente tentou foi fazer este projeto a Trilha Suspensa do Parque, e foi passado aqui uma compensação, o ano passado, começou as obras e foi abandonado pelo Conparq, está lá abandonado. E já que o Fundo de Meio Ambiente é para ser investido para o Meio Ambiente, nada mais justo do que usá-lo para revitalizar o Parque, para fazer esta trilha, este projeto, ele foi desenvolvido não com o dinheiro do COMAC, a história desta trilha, porque eu faço parte do Comitê da Bacia do Rio das Velhas, em 2009 agente começou com a cobrança no Rio das Velhas e já tinha um projeto de valorização de nascentes urbanas, foi o primeiro projeto desenvolvido lá que hoje nos estamos desenvolvendo 49 projetos na Bacia do Velhas, 51 municípios e estas nascentes catalogamos em 2011, ele tem 2 etapas. Na Bacia do Arrudas nós catalogamos 183 nascentes, na Bacia do Onça nos catalogamos 163 nascentes, era o primeiro projeto. Só que agora eu estou desenvolvendo com 7 nascentes, Contagem, Belo Horizonte e Sabará, já estou na reta final foi feito lá no Parque, só que eu tinha no Parque, na Escola Cecília Meireles, Belo Horizonte e Sabará, ai do Parque eu pedi que foi feito revitalizado 2 nascentes e com o resto eles fizessem este projeto, só que agora tem que implantar e agente não tem recursos. Então conversando com o secretário, como nós temos dinheiro no fundo para gente aplicar lá e fazer esta Trilha Suspensa e revitalizar o Parque. Não tem não? O Presidente falou deixa eu só fazer uma observação se me permitir, recurso tem, mas deixa eu explicar. Quase que 100% dos recursos do Fundo hoje, quase que a totalidade dos recursos está sendo destinada à coleta seletiva. Mas, tá em vista aí já para o mês de abril, provavelmente maio, a reforma administrativa, onde a coleta seletiva vai sair da estrutura da Secretaria de Meio Ambiente. Então é possível que até o meio do ano a gente tenha condições de tá destinando sim recurso para o projeto que você tá apresentando. Lógico que a gente vai ter que fazer avaliação do valor do projeto em sua totalidade. Nós vamos ter que fazer uma análise técnica e trazer a apreciação do conselho à destinação dos recursos. Mas é possível sim. A conselheira Cecília aí eu conto com vocês, porque é uma área muito importante pra essa cidade. Porque lá né é uma área importantíssima tem 2 escolas, eu estou preocupada, porque me cobram todo dia. Como a Conviverde na época que fundou o Parque são os moradores, hoje eu sou cobrada, porque as pessoas vão lá e vê que está tudo abandonado, corre um grande risco, então eu conto com vocês. O Presidente perguntou alguém vai se manifestar contrário ou podemos considerar como aprovada a proposta da conselheira Cecília. O Sr. Botelho falou que estamos numa questão que nos impede de fazer votação específica, porque projetos para fins de utilização de recursos do fundo depende de uma formatação e uma questão de levantamento de custeio para que os conselheiros aprovem de acordo com votação orçamentária, eu acho que nós temos uma discussão preliminar hoje é lógico que depois a conselheira e ai a estrutura da secretaria esta a disposição da conselheira para dar a formatação para efeito de deliberação, eu acho que não dividíamos colocar em deliberação a aprovação ou não do projeto para fins de custeio do fundo. O Presidente falou que foi o que ele quis dizer, eu não falei aqui com a propriedade do jurista é a questão dos valores a serem pregados, agente precisa de um estudo detalhado e posteriormente então colocaria em votação aqui no conselho. OK Cecília? A conselheira Cecília falou agente não pode esperar mais. O Presidente falou que sem problema, desde já a secretaria se coloca à disposição da conselheira, nossos técnicos vão estar à disposição da conselheira para que possa dar a formatação correta, fazer os cálculos e dentro daquilo que é possível agente vai estar trazendo para apreciação do conselho já na próxima reunião. O conselheiro Renato falou que mediante a aprovação do "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 12 de 38 nosso secretário de obras, liberação eu me coloco a disposição para levantamento de quantitativo e projetos também do Parque que não é só a trilha, né, que agente pode valor tirar com um valor bem mais aproximado, bem mais na realidade de obra. O Presidente falou aí Cecilia você agora vai ficar feliz, não precisa ficar triste, já tem motivos para ir embora feliz e nós também, porque o Parque é uma preocupação de todos nós com certeza, eu sou educador, professor e o fato das 2 escolas estarem lá eu acho que vai agregar valores à educação também não só o meio ambiente. 7º Ponto de Pauta: Discussão e aprovação da minuta da Deliberação Normativa 20 que altera o Regimento Interno do COMAC (DN 04/2004) e dá outras providências. O assessor jurídico Fábio falou que esta alteração, vamos dizer a conta gota de uma alteração pontual no regimento que trata dos atos que vão concentrar a atividade do COMAC. O conselho até então nós temos esta discussão toda, esta reunião aqui mesmo viu Cecília, você não gosta de mim, mas eu já fiz a minuta pensando em você. Todos estes assuntos que são discutidos no COMAC, hoje eles são materializados na ata, só em ata. Muitos não aceitam isto do COMAC, muitos outros órgãos não aceitam, eles querem uma coisa mais concisa. Eles estão com razão, porque existem uma série de atos, para cada tipo de decisão que o COMAC toma, para cada tipo de proposta que o COMAC faz, estava muito pobre no texto originário do regimento, são atos do COMAC, parecer, decisão, pronto, estavam os três lá e não especificava mais, pensando nisto e tivemos até cobrança de outros órgãos, chegamos a conclusão que temos que alterar estes atos. Nossa competência de decisão estão muito reduzidas e ai nós trabalhamos na construção da alteração deste dispositivo que fala do tipo de decisão e de instrumento que vai materializar as decisões do COMAC, buscamos instrumentos do CONAMA e instrumentos do COPAM, esta sua proposta Cecília ela se enquadra exatamente no inciso 5º . Por hora é uma questão pontual e urgente que nós temos no regimento. O Presidente colocou em votação. O conselheiro Henrique falou Sr. Secretário e demais colegas do COMAC, eu achoque é importante a alteração pontual do regimento, estou em mãos aqui uma proposta de alteração do regimento inteiro, inclusive por exemplo, no artigo 4 do paragrafo 1, ele sita a deliberação Normativa COPAM 102 e 30 de outubro, Deliberação Normativa 29 que foi revogada pela 102, então assim tem vários artigos, tem vários instrumentos que eles poderiam ser modificados, alterados. Eu gostaria de estar encaminhado esta proposta, nós encaminhamos a gestão sem ser a anterior, na outra gestão, isto não foi para frente, para que, porque estas alterações pontuais deixam de existir, porque isto, isto gera muitas dúvidas, por exemplo a Deliberação Normativa do COMAM foi revisada o ano passado está sendo revisada agora, e a proposta aqui em nome do CIEMG, que estou representando é para compatibilizar com as novas regras do COPAM. Eu já adianto também, eu acho muito importante o CIEMG, apoia a revisão de Normativos, só que agente que ter um cuidado, porque hoje o estado está num momento de aprovação e deliberação de novos decretos, para agente não está aprovando legislação que o estado vai aprovar em seguida e uma pode ser divergente da outra. Eu gostaria de deixar um registro de que o CIEMG vai encaminhar esta minuta, mas em sentido de que compatibilizar as regras e deixar o instrumento que é o regimento interno do COMAC claro, definindo até mesmo tempo de resposta dos conselheiros, assim como é o COPAM justamente para garantir esta democracia de representatividade, o que é um pedido de vista, o que é uma observação, o que é uma moção como vocês estão expondo agora nessa revisão. Então acho que é importante a aprovação pontual mas acho que o CIEMG vai formalmente encaminhar esta minuta para apreciação de vocês. O Nosso sentido foi oque, de tentar compatibilizar este regimento com o regimento que é feito no estado para ter um espaço democrático, oque é uma questão de ordem, uma questão de ordem é quando um conselheiro tem dúvida sobre um assunto do regimento, aplicação do regimento, tentar democratizar e ficar bem claro a regra do jogo, então só adiante você ser favorável a alteração pontual na verdade quem está votando aqui eu sou suplente do Sr. Dale, mas eu gostaria de deixar registrado que o CIEMG vai formatar um ofício para vocês verificarem isto que o nosso intuito, acho que e o mesmo da ACIC e trabalhar juntos que agente só acredita que os bons resultados vão vir se agente tiver com as políticas alinhados. Vamos aproveitar CIEMG, ACIC e demais conselheiros, isto é aberto quem quiser mandar proposta, tá gente, pelo amor de Deus não estou delimitando só o poder produtivo, não, de forma alguma, mas acredito que precisa sim de uma renovação como um todo deste regimento. O Presidente falou, só uma observação em relação a sua fala, nós estamos atentos a tudo que está acontecendo lá no estado, as mudanças que estão sendo propostas lá, agente tem acompanhado e tentando adequar, os nossos procedimentos e as nossas normas as do estado, OK. O Sr. Botelho falou só para reforçar a fala do colega, esta proposta de DN 20, atende as reivindicações do setor produtivo e a dos órgãos, a nossa vontade é uma reforma realmente de todo o regimento e creio que o conselho deva receber a proposta hoje da ACIC já compartilhar com todos os conselheiros esta pre minuta e faz parte também do trabalho que estamos fazendo interno de rediscutir toda legislação no tempo oportuno. Acontece que algumas demandas nos são encaminhadas pelos setores, e pelo setor produtivo também, é um compromisso do Prefeito Alex de Freitas tentar desburocratizar e fazer com que o sistema funcione de forma mais fluida, mais flexível em alguns aspectos apenas formais, então este é o objetivo, então esta mudança pontual tenta especificamente responder a uma demanda que foi feita a SEMAS e com ação as alterações que estão sendo feitas no âmbito do estado agente dentro do possível tentou encaminhar todas elas nestas duas DN que estão em deliberações hoje. O conselheiro Délzio, falou que gostaria nesta modificação do dispositivo do regimento interno, fosse incluso um outro dispositivo que fizessem verificações das adequações, por exemplo agente vota para uma compensação ambiental e depois agente fica sem saber como ficou o resultado desta compensação, se ela foi paga, que o regimento interno criasse um dispositivo que verificasse as anteriores decisões para ver se foram compridas, para que o COMAC passasse a apresentar o cumprimento destas decisões anteriores, por exemplo fica aqui uma empresa que tem que fazer uma compensação ambiental de 50 paus brasil e agente não ver mais um retorno, uma resposta, se a empresa cumpriu, se a empresa pagou a compensação. Eu queria que fosse criado um dispositivo dentro do regimento que verificasse as decisões anteriores que o COMAC tomou se elas foram cumpridas para as que não fossem, que fossem determinadas as fiscalizações que as fizessem cumprir, obrigada. O Presidente falou que acha que não tem nenhuma dificuldade o seu pedido acatado, sem problema, na próxima reunião agente vai estar trazendo isto formatado para estar submetendo a apreciação dos conselheiros. O Presidente colocou em votação, por unanimidade, né, sem problema. 8º Ponto de Pauta: Discussão e aprovação da minuta da Deliberação Normativa 21 que revoga a DN 08/2004 do COMAC e dá outras providências. O assessor jurídico Fábio falou ela busca inteiramente revogar a DN 08 é uma norma com muito conteúdo, porque ela visa alinhar com as normas do estado, nos aproximar do que o estado faz em questão de licenciamento, nos atualizar com nossos procedimentos e sobre tudo olhando para o nosso corpo técnico para nossas demandas de engarrafamento de processos que estão lá. Processos simples que não demandaria análises técnicas, como é no estado. Elas impedem análise de processos que realmente são de impactos. Outra necessidade é que visa regulamentar o que é feito na secretaria. Mostrou Slides. O Sr. Botelho falou que nossa lei complementar 82, levantou as diretrizes ambientais das atividades econômicas, quando foi estabelecido pelo legislador, ele tem uma visão politica, foram listadas várias atividades que sobre o ponto de vista político da câmara, estas atividades podem apresentar algum nível de incomodo. Se pegar todas as atividades listadas no 82, e faz uma comparação com a nossa DN 74, você verifica que várias atividades estão fora. A princípio o que acontece? estas atividades, o impacto delas é menor, então por consequência nos temos que criar um dispositivo que o empreendedor tenha este procedimento facilitado. Por outro lado os licenciamentos de Classe 1 e 2, são simplificados, já foi por delegações para nós, para providenciar este licenciamento, mas nós temos responsáveis técnico nas empresas, o objetivo e consolidar responsabilidade técnica. Nós temos 2.500 procedimentos em tramitação na secretaria, durante 40 dias desta nova gestão, nos manifestamos em 450 procedimentos. Saindo da Diretoria de Controle Ambiental para os técnicos, tivemos caso de procedimento que levou 4 anos, para chegar nesta cessão de hoje. Temos CRA que estão agarradas 1 ano, 2 anos, que na verdade se resolveria através desta DN. A discussão desta DN antes de tudo uma reivindicação do setor produtivo, também esta casada com a 1ª DN que formaliza procedimentos do conselho, para desburocratizar o sistema, permitir com que a atividade econômica se desenvolva sem deixar de acompanhar com critério todos os procedimentos. Os técnicos poderão concentrar em classe 3 e 4, e com isto realmente concentrar naquilo que é realmente impactante para a cidade e inclusive delegar os nossos técnicos para APP. Por isto esta DN é de suma importância para a cidade, é lógico que ninguém está com a pretensão de ter trago o texto perfeito mas que é o melhor caminho para agente buscar a atividade econômica conciliar com o ambiente sustentável. O conselheiro Egmar falou que a proposta é excelente, só lamento ter chegado para gente na sexta-feira, não deu nem tempo de analisar, eu olhei rapidamente, uma coisa que percebi é que falta prazo por parte do executivo, lá tem prazo para o empreendedor, seria interessante colocar prazo para a secretaria porque? Seria uma maneira do empreendedor ter a segurança, a confiança, talvez seja o caso agente estudá-la com um pouco mais de tempo. O Sr. Botelho falou que em relação a este ponto ele concorda e este é o objetivo. Nós não podemos por ato do conselho definir prazos, porque eles precisam ser progressivos, ser reduzido a cada tempo, existe nessa DN, a proposta que por portaria e por resolução estabeleça alguns critérios, então prazos serão estabelecidos por ato do secretário e estes prazos serão reduzidos a medida que agente for estruturando a secretaria. Valendo esta nova DN nós temos um dispositivo que diz que o empreendedor ele tem que requerer o novo enquadramento de seu processo de licenciamento, isto vai nos demandar um recurso técnico muito grande para que agente imponha desde já um prazo. Vamos por resolução estabelecer um prazo. Depois este prazo vai se reduzir na medida que nossa demanda processual diminuir, que agente conseguir implantar realmente de fato um novo "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 13 de 38 fluxo e a estrutura da secretaria se ampliar. O conselheiro Egmar falou constitui um grupo que vão ajudar nesta tarefa e consolidar isto, um grupo de trabalho para participar deste processo aí o assunto já chega discutido e amarrado. O Sr. Botelho falou porque não um grupo de trabalho para agente discutir a regulamentação disto. O conselheiro Egmar falou que é exatamente isto. A conselheira Cecília pediu para formar a Câmara Técnica é já traz só para o conselho referendar, e que seja reunida uma vez por mês. O conselheiro Henrique falou que enxerga com ótimos olhos esta alteração no sentido de deixar claro o que é competência, valorizar a ART do técnico como foi dito, isto é o que realmente estávamos buscando além do tempo conseguimos alguns avanços e vamos conseguir mais, só para ficar claro. Esta proposta esta sendo muito bem vista pelo setor, porém precisa de um entendimento melhor para termos uma maturidade, segurança para estar aprovando uma norma no COMAC, o sentido é não atrapalhar é construir juntos. O Sr. Magalhães, da gestão ambiental, parabenizou e disse que realmente precisamos disto. O Presidente esclareceu que chegou para os conselheiros em cima da hora porque ficamos praticamente o mês inteiro com os técnicos da secretaria reunidos com discussões diárias permanentes para que pudéssemos dar este primeiro passo, a vontade que esta nova gestão quer deixar sinalizada a partir desta primeira reunião do conselho é isso, agente quer desburocratizar, descentralizar, os nossos técnicos estão extremamente sobrecarregados, nós precisamos aumentar o número de técnicos da secretaria, mas enquanto isto não acontece agente quer direcionar os trabalhos destes técnicos para aquilo que realmente demanda uma analise mais aprofundada e as questões mais simples eu creio que a aprovação desta DN vai dar uma agilidade muito grande para os trabalhos da secretaria, é neste sentido que estamos apresentando esta proposta aqui hoje. Só para ficar claro para todos, a proposta que estamos colocando é a aprovação da DN com a constituição de uma comissão de conselheiros que vai regulamentar para agente esta trazendo a apreciação na próxima reunião do conselho. O Presidente explicou que a DN em si é consenso de que é um procedimento que precisa ser adotado, a regulamentação é que a comissão vai estar se debruçando para estar regulamentando. O conselheiro Henrique falou que o que os conselheiros estão se manifestando é que estão enxergando de forma positiva esta proposta que até então é uma proposta de alteração da DN 08 e institui a DN 21, ela foi bem recebida pelos conselheiros, porém o motivo de tempo não foi dado em tempo hábil para agente analisar realmente qual o nosso posicionamento de aprovar com segurança, o Dale o que ele quis dizer é o seguinte vamos reunir os conselheiros e tentar debruçar sobre esta DN e já na próxima reunião trazer para aprovação, deliberação, e não agora. O Sr. Botelho fez uma proposta de encaminhamento nós suspendemos o ponto Deliberação da Norma da DN 21 e convoca uma extraordinária para tratar somente deste assunto daqui a 15 dias, e aí forma uma comissão de conselheiros no mínimo 3, mas se todos quiserem comparecer não tem problema. Esta comissão já se reuniria amanhã e temos 15 dias para analisar e os conselheiros já ficariam convocados para uma reunião extraordinária para discutir exclusivamente este ponto daqui 15 dias. O Presidente falou o nome dos conselheiros para a comissão; Henrique, Délzio, Fabiana, reunir amanhã na secretaria, vamos dar publicidade e quem quiser participar esta aberta a participação. Todos de acordo vou considerar como aprovada a formação da comissão e uma extraordinária daqui a 15 dias para tratar especificamente deste ponto. 9º Ponto de Pauta: Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. O conselheiro Délzio falou das compensações de 2016 fez um ofício com todas que foram deliberadas, através das reuniões 205 e 206, uma prestação de contas do trabalho dele e do Renato e pedir continuidades deste trabalho para que as compensações sejam realmente vingadas em cada bacia hidrográfica onde houve a degradação, agradeceu e passou aos conselheiros o ofício que ele já passou para o Presidente. A conselheira Cecília falou na realidade vou pedir uma ajuda. Estão construindo um empreendimento em cima do Córrego do Arroz. Estou revitalizando uma nascente na montante dele. É uma área perigoso, o terreno é argiloso, inclusive o pessoal entrou com duas máquinas e as duas máquinas foram afundadas, é um empreendimento enorme, Construtora Milionária que estão vindo para cá, e eu estou preocupada com a situação. Este córrego ele drena água do Eldorado, da região da João César, é uma área de fundo de Vale, que tem umas tubulações enormes quando enche ninguém consegue passar, estou preocupada porque vão construir exatamente em cima do córrego ninguém segura água não. Eu queria pedir ajuda, não pela Cecília que luta pelas águas, mas pelo povo que comprar apartamento lá, eles vão passar um grande risco, Eduardo pelo que eu saiba o plano diretor não autoriza fazer torre de 10 andares naquela região. É preocupante a situação. O conselheiro Eduardo falou Sr. Presidente o endereço foi anotado, não tenho o endereço completo, mas eu vou pedir a fiscalização de obras para fazer o levantamento se houve a aprovação do projeto e se teve essa aprovação, se teve a manifestação do órgão ambiental competente, se é que lá é uma área de preservação. A gente tem que apurar melhor. Então eu vou encaminhar o caso à fiscalização. O Presidente agradeceu a Eduardo pela atenção, deu como sugestão de datas das nossas próximas reuniões, essa extraordinária no dia 24 de fevereiro, dá numa sexta-feira, às 09 horas, aqui mesmo. Ou 24 ou 06 de março. Então vamos considerar 06 de março porque o Carnaval ninguém merece. 06 de março então, OK? Carnaval vamos descansar né, gente? Mais alguma consideração? Podemos encerrar? O conselheiro Renato fala das suas considerações finais que, ano passado, eu sou conselheiro desde o meio de 2015 pra frente, e brigava muito aqui com relação ao IPTU. Então a gente reclama e quando a coisa acontece agente agradece. Eu como cidadão de Contagem, que vou pagar IPTU, parabenizo os que tiveram coragem de votar com ele. O ano passado nós devemos ter aprovado aqui mais ou menos 5 mil unidades habitacionais, MRV, AP PONTO, e o que seja. São mais 20 mil moradores demandando saúde, educação, asfalto e contribuindo com zero. Então que não seja um IPTU punitivo e ele nos abra a prerrogativa de uma política de dar e receber. Por exemplo, eu tava comentando com meu colega Henrique, condomínios de grande porte que querem pagar menos IPTU, reciclem. Nós facilitamos a nossa reciclagem, nós temos um ponto de coleta maior, a gente diminui o custo de trajeto. E a prefeitura não tá perdendo nada, porque nós pagamos por quilo que as empresas terceirizadas coletam lixo, nós estamos educando, nós estamos dando exemplo e o município não perdeu receita. Esses novos empreendimentos tanto residenciais quanto maiores que têm a obrigação de manter sua área permeável e assim que tiram habite-se vão lá e concretam, agora com o IPTU, meu amigo, se você descumpriu a lei, seu IPTU vai ser majorado até você voltar à situação original. Por que a gente sabe do impacto que essa falta da área permeável em cada lote de Contagem causa no fundo de vale. Então agora nós podemos ter fiscalização, nós podemos ter contrapartida. Parabéns àqueles que tiveram coragem de fazer isso. Eu como cidadão de Contagem, vou pagar IPTU e espero que ele seja retornado com qualidade pra nós, que é só o que a gente precisa. Outra coisa Sr Secretário, já aproveito o momento pra ver a questão do que o conselheiro Délzio falou sobre os projetos de nascentes. Não sei se o Sr já teve na primeira, que foi nosso projeto piloto ano passado, na PEC 7000, o Sr. tá até convidado se não foi, pra conhecer. Nós temos mais 2 projetos prontos, com os quantitativos levantados de compensações ambientais levantadas no COMAC ano passado, só esperando o sinal verde pra gente começar e entregar isso pra comunidade, tá certo? O Presidente falou que estamos muito afinados na secretaria com relação a isso, tenho dialogando muito com Délzio, com Eric. Com certeza a gente vai tá participando e aquilo que tiver ao nosso alcance a gente vai tá contribuindo sim. Com relação à observação que você fez do IPTU, quando Contagem tinha 300 mil habitantes, era razoável a ideia de não se cobrar o IPTU. Mas hoje, com quase 700 mil habitantes, o Poder Público tem que garantir escola, saúde, transporte, mobilidade, é praticamente impossível, sem falar na dificuldade que é conseguir recurso no governo federal, nos órgãos de financiamento, sem a cobrança do imposto. Então, foi uma decisão difícil mas, em nome do governo, o que eu posso dizer é que foi tomada essa decisão com muita responsabilidade e com a convicção também de que esse recurso vai retornar pra população da forma devida. E nós aqui no Conselho, no que diz respeito ao meio ambiente, vamos estar aqui fiscalizando, todos nós juntos. O Sr. Márcio Marangon deu bom dia a todos e disse que é ambientalista por natureza, por formação também. Sou filho de Contagem, morador lá da região do Nacional e do Ressaca também. A pessoa da Cecília, que é nossa grande ambientalista aqui da cidade, que eu conheço há um bom tempo, gostaria de saudar a todos aqui. Gostaria de desejar ao secretário, no qual eu já até trabalhei com o Sr. secretário, até na Secretaria de Meio Ambiente, fui diretor de educação ambiental lá, conheço todos os desafios que nossa cidade tem. Quero cumprimentar meu secretário antes, tudo bem? Quero dizer que conheço muitos dos desafios da nossa cidade, viu secretário? Sei que o Sr não é da área ambiental, Sr é professor, mas desejo que o Sr tenha uma consciência ambiental, que o Sr absorva os desafios ambientais que nossa cidade tem com muito carinho. A gente quer ver Contagem cada dia melhor. E eu sonho com um novo ambiente pra essa cidade em todos os aspectos possíveis. E eu queria só colocar uma situação aqui da região do Nacional, a gente tá vivendo um crescimento, um movimento muito forte lá. E a gente sabe que o Poder Público da gestão passada foi, ao meu ver, deficiente nas questões no que diz respeito ao meio ambiente. Não vou entrar em outros quesitos, mas na questão ambiental, também ficou muito a desejar. E a gente tem um córrego lá na região, Sr Secretário, que ele fica às margens desse córrego a gente tem uma unidade de recolhimento de pequeno volume. O que acontece lá, Sr Secretário? Esse córrego corta a via principal que é entrada e saída do bairro, da nossa região que hoje tem mais de 100 mil habitantes. E quando chove, lá você não passa. Aí você tem que dar a volta próximo à BR, saindo pelo bairro Cabral, ou você tem que sair pela Lagoa da Pampulha. O que acontece? Essa URPV, eu não sei quem é que faz a fiscalização, como que funciona, mas essa URPV, quando chega um tipo de entulho lá, eles separam e vai aterrando o córrego, vai aterrando a margem ciliar do córrego, e a invasão ali está sendo desenfreada. Então eu queria deixar essa colocação para os conselheiros, para o Sr Secretário de Meio Ambiente, que é o presidente aqui do Conselho, pra que a gente possa ter uma atenção voltada à região do Nacional, região do Ressaca, que, ao meu ver, fica um pouco desprovida dos olhos dos gestores do governo. Mas eu creio que esse governo "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4148 Contagem, 17 de julho de 2017 Página 14 de 38 novo vai fazer diferente, a gente acredita, a gente espera. Então eu quero pedir que essa atenção à nossa região e desejar a todos vocês aí um 2017 de muita sabedoria, de muita harmonia e de um novo ambiente para nossa cidade. Obrigado! O Presidente falou que vai estar sendo levada em consideração a observação feita pelo Sr., num trabalho conjunto com as outras secretarias, porque não é um trabalho só da Secretaria do Meio Ambiente, tem o Desenvolvimento Urbano, a própria TRANSCON, Secretaria de Obras, a gente vai tá dando essa atenção sim. Só esclarecer aqui para os conselheiros e para todos os presentes que, além de ser professor de língua portuguesa, eu tenho especialização, uma pós-graduação em educação ambiental, já trabalhei junto ao Ministério do Meio Ambiente como consultor e sou, atualmente, secretário geral da Rede Nacional da Agenda 21. Então a gente já tem alguma experiência na área ambiental e espero tá colocando esse conhecimento que ainda precisa ser aprimorado a serviço da cidade, que eu possa tá contribuindo aqui no Conselho, tá bom? O conselheiro Délzio falou Sr. Presidente, eu gostaria de deixar um pedido, é que a gente desse prosseguimento ao Projeto Contagem das Nascentes e ao Programa Bicas d’água que a gente vem iniciando eu e seu Renato Mafra, com relação às áreas verdes, aonde detém nascentes, e esse programa tá paralisado por causa da modificação da gestão. Então eu gostaria da sensibilidade do Sr pra dar prosseguimento ao Projeto Contagem das Nascentes e ao Programa Bicas d’água. O Presidente disse que o pedido está totalmente acatado. Anuncia a presença do nosso Prefeito, que veio prestigiar a nossa reunião. Vamos saudar o nosso Prefeito Alex de Freitas. Nós vamos pedir o Prefeito pra fazer um rápido pronunciamento e olha que honra pra nós, ele vai fazer o encerramento da nossa reunião. Obrigado pela presença. O Prefeito Alex de Freitas deu bom dia a todos e disse vou começar me desculpando com o Secretário de Meio Ambiente, ele falou para dar uma passada às 9 horas. Eu pedi pra me lembrar o que eu tinha às 9 horas da manhã no Auditório, eles falaram que a reunião era às 11. Mas isso ficou me incomodando e eu lembrei: era compromisso com Wagner. Vim dar boas vindas aos conselheiros, desejar uma relação mais produtiva e mais harmoniosa entre o Conselho e a Gestão, é essa a determinação desse governo, tenho certeza que imbuído todo o trabalho dos funcionários da secretaria. E espero que vocês compreendam, no decorrer dos trabalhos, que é exatamente esse sentimento que nos moverá. A gente tem que voltar a fazer o município a crescer, mas sempre respeitando a questão da sustentabilidade. E a Secretaria de Meio Ambiente tem que deixar de ser um escritório ou que dificulta, ou que complica a vida de quem empreende, mas que pense numa cidade sustentável. Eu acho que a equipe que tá formada lá tá revestida desse sentimento. Espero que o Conselho, com as figuras carimbadas e experientes que tem, contribua nessa direção. Então, bom dia a todos! Bem vindos! Vamos à luta que temos muito trabalho pela frente! O Presidente agradeceu a presença do Ilustríssimo Prefeito, veio abrilhantar a nossa reunião; agradeço a presença de todos os presentes, de todos os conselheiros. Redobrar o ânimo para nossos próximos encontros. A gente já sai daqui com um “para casa” importante pra ser cumprido aí nos próximos dias. E eu prometo a vocês, hoje foi minha estreia aqui conduzindo os trabalhos, da próxima vez vai tá mais ambientado. Mas, de qualquer forma, eu considero que a reunião foi muito boa, muito produtiva. Muito obrigado a todos vocês e até a próxima. A reunião foi encerrada. |