DOC. EDIÇÃO 5874, PAG. 06,07
ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CODECON Ao sétimo dia (07) dia do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro (2024), às quatorze horas e vinte e oito minutos (14h28), no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, localizada à Praça Tancredo Neves, nº 200, Bairro; Camilo Alves , em Contagem – Minas Gerais, reuniu-se o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CODECON, com a presença de seus membros, designados na forma do Decreto Municipal nº 1071, de 14 de dezembro de 2023, conforme composição pela Lei nº 4.931 de 14 de maio de 2018, com a presença dos seguintes membros, convocados de acordo a norma regimental: Marília Aparecida Campos, Prefeita Municipal, titular, e Albert Rocha Diniz Torres, suplente; Ricardo Rocha de Faria, Vice-Prefeito Municipal, titular, e Marcos Paulo Diniz, suplente; Sarah Campos, Procuradora-Geral do Município, titular; René Mendes Vilela, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, titular, e Elaine Cristina de Oliveira, suplente; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Samantha Úrsula Santanna, suplente; Dalmy Freitas de Carvalho, Secretário Municipal de Fazenda, titular, e Fábio Alves Barbosa, suplente; Maria Thereza Camisão Mesquita, Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, titular, e Geraldo Vitor de Abreu, suplente; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar, Adair Evangelista, suplente; Pedro Amaral de Aguiar Gama, Secretário Municipal de Governo, titular, e Evandro José da Silva, suplente; Edernon Marco Pereira, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, titular; Sant Clair Schmiett Terres, Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - Transcon, titular; como representantes da Sociedade Civil Organizada: René Wakil Júnior, titular, como representante da FIEMG; Raphael Hudson Andrade Oliveira, suplente, como representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); Grupo dos Sete (G7): Rogério Silva Lisboa, titular; Sandrelli Rois Machado Rocha Faria, titular, e Marco Tulio Marchesini, suplente; Mario Lucio Gonçalves de Moura, suplente; empresários de destaque em segmentos produtivos com notória atuação no contexto estadual, nacional, internacional: Raimundo Luiz Fernandes, Diretor-Presidente da Transrefer Transporte e Logística Ltda, membro do conselho superior do SETCOM - Sindicato das Empresas de Transporte de Carga, Logística e Movimentação de Mercadoria do Centro Oeste Mineiro, Vice-Presidente da ACIC - Associação Comercial e Industrial de Contagem e 2º Diretor-Tesoureiro CIEMG - Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais, suplente; Alessandra Curi Halabi Lott - CEO da Bralar Construtora e 1ª Vice-Presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), titular; Teodomiro Diniz Camargos - Vice- Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) e Diretor da Construtora Diniz Camargos, titular, e Iara Gomes Abade, proprietária da Artdeco Móveis Ltda, suplente; Aluísio Bartolomeu Pêgo de Oliveira Presidente da Engetron Engenharia Eletrônica Indústria e Comércio Ltda e membro do Conselho Deliberativo da P&D Brasil - Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação, suplente. Cássio Braga dos Santos, Diretor da Tropeira Alimentos Ltda, titular, e Viviane Moutim Duarte, CEO da Nazinha Alimentos, suplente. Primeiro ponto de pauta: Abertura da reunião: Verificado o quórum, o Secretário René Vilela fez a abertura da reunião e foi apresentada a composição da mesa: Prefeita Marília Aparecida Campos; Vice-prefeito Ricardo Rocha de Faria; René Wakil Júnior, representante da FIEMG e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, René Vilela. Foi cedido momento de fala ao Sr. René Wakil Júnior, que manifestou seu agradecimento pelo convite e participação acerca da contribuição para o desenvolvimento do município e das indústrias aqui instaladas. Em seguida, o Vice-Prefeito, Ricardo Rocha de Faria, destacou a série de investimentos públicos realizados em toda a cidade, dando ênfase a obras fundamentais que tem sido feitas, inclusive as obras de asfaltamento e recapeamento das vias, pontuou sobre novos investimentos privados, de mais de 10 bilhões de reais e a contribuição deles para modernização, crescimento de empregos, melhoria da arrecadação e do ambiente de negócios na cidade. A Prefeita Marília Aparecida Campos, destacou a importância do relacionamento institucional com todos os segmentos da cidade, para escuta e melhoria das políticas públicas, através dos conselhos municipais, citando como exemplo os conselhos populares eleitos em todas as regionais do município, que definiram obras nos territórios com investimentos da prefeitura de mais de 33 milhões de reais. Ressaltou a importância do CODECON para que o segmento opine sobre as políticas da cidade e a política específica das atividades econômicas, para fortalecimento e diversificação da economia. Citou ainda a contribuição do segmento empresarial para concretização do novo Plano Diretor do Município, apresentando seus agradecimentos ao setor empresarial. Falou sobre os próximos desafios a serem enfrentados, como a revisão do Código de Posturas do Município, para organizar melhor a cidade. Concluindo, a Prefeita sugeriu que as entidades representativas e segmento empresarial acione o poder público, através do Secretário René Vilela ou do próprio gabinete dela, sempre que necessário para tratativas de processos de licenciamento, em quaisquer das pastas licenciadoras, para que seja marcada reunião com a equipe para discutir com especificidade a pauta apresentada. O Secretário René Vilela discorreu sobre a desburocratização dos processos de licenciamento e sua importância para o crescimento econômico do município. Citou como exemplo a dispensa de 701 CNAEs da obrigatoriedade de expedição de alvará de localização e funcionamento, a implantação do licenciamento ambiental simplificado para atividades de baixo impacto, a desburocratização da gestão dos distritos industriais e a regulamentação do alvará sanitário tácito. Por fim, ressaltou a determinação da Prefeita para que todas as áreas implicadas nos processos de licenciamento promovam a revisão da legislação visando a desburocratização, integração e implantação de processos digitais, que se encontram em curso, para a integração à Redesim (Rede Nacional de Simplificação), cuja gestão municipal é de competência da SEDECON, em razão de convênio mantido com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Após, passou aos pontos de pauta. Segundo ponto: Apresentação dos membros e assinatura do Termo de Posse: Foi apresentada a composição do CODECON, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 1071, de 14 de dezembro de 2023. Após a apresentação, os membros presentes assinaram o Termo de Posse, ficando a assinatura dos ausentes pendente. Terceiro ponto: Eleição da Presidência e Vice-Presidência: Apresentada a proposta para a Prefeita Marília Campos ocupe a presidência do CODECON e que vice-presidência seja exercida pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, René Vilela, que foi aprovada por unanimidade. Após votação, a Prefeita Marília Campos agradeceu a participação de todos, solicitando licença para se ausentar, devido à compromisso institucional. Após, o Secretário de Desenvolvimento Econômico René Vilela solicitou a troca de um ponto da pauta encaminhada previamente aos conselheiros, que seria a retirada do item 4 – Apresentação da SEDECON, incluindo novo ponto, sobre constituição da Câmara Técnica Permanente para Desenvolvimento do Plano Municipal de Logística Sustentável, o que foi aprovado sem quaisquer objeções; Quarto ponto: Apresentação e deliberação para cooperação para desenvolvimento econômico com: 1. Cascais/Portugal; 2. União Europeia: O Secretário de Desenvolvimento Econômico René Vilela discorreu sobre agendas organizadas pela SEDECON, junto à organismos internacionais, fundos de investimento, corpos consulares, governos de outros países, como parte da estratégia para atração de investimentos e apoio à internacionalização de empresas do município. Ações estas que vêm gerando resultados concretos. Como parte desta pauta, ocorreu o evento Conexões Internacionais: Contagem e Cascais/Portugal e, posteriormente, o Conexões Internacionais: Contagem e União Europeia, destacando a importância da agenda internacional para o crescimento e avanço das empresas contagenses no mercado europeu, bem como a possibilidade de empresas referência se instalarem em Contagem, alavancando o mercado e produção de insumos, empregos e a escala produtiva. Apresentada a proposta para assinatura de acordo de cooperação entre o Município e Cascais, bem como entre o Município e a Uniao Europeia, que foi aprovada por unanimidade. Quinto ponto: Constituição da Câmara Permanente de Inovação, Tecnologia e Incentivo à Projetos Econômicos: O Secretário René Vilela destacou que Contagem possui ecossistema de inovação muito robusto, mas que não é enxergado. A SEDECON iniciou mapeamento do ecossistema de inovação em parceria com a FIEMG e que a metodologia usualmente adotada, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), tem escopo genérico e não reflete adequadamente os diversos padrões tecnológicos das várias cadeias produtivas da economia municipal, o que demandará um detalhamento da metodologia a ser adotada para se garantir a fidedignidade do mapeamento que se pretende realizar. Apresentou a proposta de Constituição da Câmara, uma vez que Contagem possui programas de incentivo à inovação e atração/expansão de investimento, que preveem redução de até 30% do ITBI para novos investimentos e de até 2% em ISSQN em operações da empresa, ressaltando que a pauta da inovação instituída nesta Câmara é extremamente essencial ao município. Propôs a seguinte composição: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDECON, Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação -STI, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais –PUC/MG, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, Associação Comercial e Industrial de Contagem – ACIC, Engetron Engenharia Eletrônica Indústria e Comércio Ltda, Wabtec Brasil Fabricação e Manutenção de Equipamentos Ltda e Biotech Logística Ltda. Após a explanação da composição, o Sr. Teodomiro Diniz Camargos solicitou a inclusão do SEBRAE, enaltecendo a capacidade técnica da entidade sobre o assunto em tela, tendo o representante do SEBRAE, Sr. Raphael Hudson Andrade Oliveira apresentado manifestação favorável à inclusão. A proposta da Constituição da Câmara foi aprovada por unanimidade e sua vigência coincidirá com a vigência do CODECON. Sexto ponto: Constituição da Câmara Técnica Permanente para Desenvolvimento do Plano Municipal de Logística Sustentável: O Secretário René Vilela, apresentou a proposta de Constituição da Câmara, contextualizando que Contagem é um dos maiores polos logísticos do país, empregando mais de 30 mil pessoas, além de ser estratégico para as cadeias de base industrial, centros de distribuição e redes atacadistas locais, o que torna necessário políticas públicas específicas para o setor. Propôs a seguinte constituição: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDECON, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SMDUH, Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TRANSCON, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MG, Sindicato das Empresas de Transporte de Carga, Logística e Movimentação de Mercadoria do Centro Oeste Mineiro – SETCOM, Associação Comercial e Industrial de Contagem – ACIC, Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG, Grupo Myr, Associação Comercial da Ceasa de Minas Gerais - ACCEASA (condicionado à manifestação positiva da presidência da Associação). A proposta aprovada por unanimidade e terá o prazo de até 30 de novembro de 2024 para apresentar ao CODECON as diretrizes, prioridades estratégicas, metodologia e proposta de cronograma para elaboração do Plano Municipal de Logística Sustentável. Sétimo ponto: Constituição da Câmara Temporária para Formulação de Proposta para Política Integrada de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico: O Secretário René Vilela sintetizou as competências da Câmara em tela, destacando sua importância na política de desenvolvimento econômico, citando como exemplo programas municipais de incentivo já existentes – PRIIC, PRODEC e o Projeto IPTU Verde. Destacou a relevância de se integrar e aprimorar os instrumentos de incentivo e a importância de se incorporar incentivos à descarbonização e transição energética de cadeias produtivas. Após apresentação da proposta de constituição da Câmara, René Vilela apresentou sugestão de prazo de 90 (noventa) dias para apresentação da nova proposta de política integrada. A proposta foi aprovada por unanimidade, com a seguinte composição: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDECON, Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, Wabtec Brasil Fabricação e Manutenção de Equipamentos Ltda, Associação Comercial da Ceasa de Minas Gerais – ACCEASA , Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção Contagem e Associação Comercial e Industrial de Minas Gerais. Foi informado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico que após publicação da portaria de constituição da Câmara será chamada reunião em um prazo de 10 (dez) dias. Durante a apreciação da proposta de constituição da Câmara Temporária para Formulação de Proposta para Política Integrada de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico, diversos conselheiros destacaram que, tão relevante quanto os instrumentos de incentivos tributários e fiscais, é a promoção de um ambiente mais favorável ao empreendedorismo, destacando mais especificamente a desburocratização de processos de licenciamento. O Secretário da Fazenda, Dalmy Freitas de Carvalho requereu que seja priorizado o dinamismo e melhor ambiente de negócios e a desburocratização nos processos de licenciamento, agilizando e flexibilizando a relação entre órgãos públicos e empresas. A Presidente da ACIC, Sandrelli Rois Machado Rocha Faria, também se manifestou acerca da importância de escutar as entidades e empresários. Mário Lucio Gonçalves de Moura, representante do G-7, considerou que a desburocratização e celeridade dos processos é de suma importância e deve ser avaliado continuamente, especialmente nos órgãos de Fiscalização/Autorização, exemplificado por secretarias como de Meio Ambiente e Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária, ressaltando que essa desburocratização deve ser implantada em todos os setores da Prefeitura, o que eleva o relacionamento entre o setor público e privado. Após todas as explanações, o representante da FIEMG, Sr René Wakil Junior, apresentou proposta de constituição de uma câmara específica, dedicada a contribuir para a melhoria do ambiente de negócios. O Secretário René Vilela ponderou que o conceito de ambiente de negócios é bastante amplo e que a gestão municipal vem empreendendo esforços para desburocratização dos processos de licenciamento e propôs que a constituição da câmara sugerida pela FIEMG se dedicasse especificamente à consolidação do processo de desburocratização, que se encontra em curso, o que foi aprovado por unanimidade, com a seguinte composição: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, Secretaria Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária, Autarquia Municipal de Transportes e Trânsito – Transcon, Associação dos Escritórios de Contabilidade de Contagem, Associação Comercial da Ceasa de Minas Gerais – ACCEASA, Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – CIEMG, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, Associação Comercial e Industrial de Contagem- ACIC, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Subseção Contagem, Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais - SINDUSCON, Sindicato das Empresas de Transporte de Carga, logística e movimentação de mercadoria do Centro Oeste Mineiro- SETCOM. Oitavo ponto: Apresentação do Processo Administrativo PRODEC 001.2024/SEDECON – Komatsu Brasil International Ltda, referente ao Programa de Desenvolvimento de Contagem – PRODEC e encaminhamentos pertinentes: O Secretário René Vilela descreveu o processo administrativo em tela, explicando tratar-se de requerimento apresentado à SEDECON pela empresa Komatsu, solicitando os benefícios previsto em legislação, ou seja, redução de até 30% do ITBI para novos investimentos e de até 2% em ISSQN em operações da empresa, conforme a Lei Municipal 268/2018 que trata do PRODEC, enviada previamente aos conselheiros. René Vilela contextualizou o empenho do poder público para que a empresa japonesa Komatsu se instalasse em Contagem, por ser vice-líder mundial em seu segmento – fabricação de equipamentos para os segmentos de mineração, com investimento de aproximadamente 120 (cento e vinte) milhões de reais. A empresa tem projeto de expansão no Brasil e objetiva unificar as três plantas existentes em Minas Gerais, na unidade Contagem, além da implantação de um centro de pesquisas. Haverá a prestação de serviços de manutenção e recuperação de equipamentos, que é o carro chefe da empresa. Após, foi informado que a SEDECON fez a análise do requerimento e documentação pertinente, com parecer favorável para enquadramento no programa PRODEC, com aprovação do CODECON. René Vilela informou aos conselheiros que os processos administrativos estão à disposição na SEDECON. Requerimento aprovado por unanimidade e será encaminhado para a Secretaria Municipal da Fazenda, conforme legislação. Nono ponto: Apresentação das diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico para considerações dos Conselheiros: O Secretário de Desenvolvimento Econômico René Vilela, informou sobre o acolhimento da Prefeita Marília Aparecida Campos, à proposta de que, dentro do novo Plano Diretor, fosse elaborado o primeiro Plano de Desenvolvimento Econômico do município. Destacou a importância da tarefa e relatou a organização de banco de dados na SEDECON, com a colaboração de diversas secretarias, que possibilitou enxergar a economia do município. Discorreu sobre as diretrizes macro para o plano, que foram formuladas através de diálogo com o setor empresarial, que são: primeira diretriz - inovação como eixo estruturante da economia; segunda diretriz - sustentabilidade com ênfase em descarbonização e transição energética e terceira diretriz - desenvolvimento econômico inclusivo. As diretrizes irão nortear o termo de referência para contratação de consultoria especializada para suporte à elaboração do Plano de Desenvolvimento Econômico. Relatou já haver diálogo com instituições de alta credibilidade, exemplificando com a Fundação Vanzolini/USP, que é referência internacional na área de inovação da indústria, na área pública e cidades inteligentes e com a PUC/MG. Há previsão de realização de workshops sobre os temas para apresentar os dados da economia municipal e promover debates para colher contribuições dos diversos setores econômicos de Contagem. Teodomiro Diniz Camargos requisitou fala nesse momento, destacando que o projeto tenha a participação das entidades representativas, ao que o Secretário René Vilela respondeu que o plano será feito dentro do CODECON, o que garante a participação de todos os representantes. Em seguida o Sr. Aluísio Bartolomeu Pêgo de Oliveira relatou que, a partir de solicitação da Prefeita Marília Campos e do Secretário René Vilela, as entidades iniciaram a articulação para construção do Plano de Desenvolvimento Econômico, sob os pilares: “1º Articular, 2° Estruturar, 3º Legislar, 4ºInovar, 5º Educar e 6º Exportar” Décimo ponto: Assuntos Gerais: O Secretário René Vilela discorreu sobre os avanços no diálogo com o setor empresarial, informando que serão constituídas instâncias de cogestão em todos os distritos industriais, abrindo canal de diálogo regular. Informou sobre a regulamentação de novas centralidades econômicas no novo Plano Diretor, o que propicia políticas considerando a realidade de cada região. Abrindo espaço para intervenções, sugestões e reclamações, sem inscrições, o Secretário agradeceu aos presentes pela participação e deu por encerrada a reunião às 16:38h.
Data: 22/09/2020
Local: Meio de vídeo conferência
Hora: 09:00:00
Pauta:
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 6ª Reunião Ordinária | 22/09/2020 | Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de dois mil e vinte (2020), às 9 (nove) horas, em função da situação de pandemia provocada pelo vírus Covid-19 e, seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde, Organização Pan-americana de Saúde e o Ministério da Saúde do Brasil que orientam sobre a redução do contato social, a reunião foi realizada por meio de vídeo conferência, onde reuniu-se o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem – CODECON, com a presença de seus membros designados na forma do DECRETO Nº 661, de 06 de setembro de 2018 e suas alterações, estando presentes os membros titulares do CODECON: Sant Clair Schmiett Terres; Fernando Teixeira Santos; Eduardo Eustáquio de Morais; Atílio Antônio Belote; René Wakil Júnior; Diniz Camargos; Sanders Alves Augusto; Cássio Braga dos Santos; Ricardo Valadares Gontijo; João Luiz Neves; Olavo Machado Junior. Da mesma forma, registrou-se a presença dos seguintes membros suplentes: Afonso José de Andrade; Rodrigo Geraldo Tomaz; Cláudio de Paiva Ferreira; Daniele Rodrigues Soares Máximo; Fábio Alexandre Sacioto; Noé Xavier da Silva; Odimar do Carmo Silva; Tatiane Cristina Franco Puiati. Todos foram convocados de acordo com a norma regimental. Assim sendo, verificou-se que estavam presentes em condições de votar, dezesseis (16) membros de um total de vinte e quatro (24) membros, estando em situação favorável de prosseguir com o processo de deliberação. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sr. Sant Clair Schmiett, enquanto Presidente do Conselho iniciou a sexta reunião do CODECON desejando boas-vindas a todos, justificou a questão do distanciamento em função da pandemia, informou e pediu autorização de todos para que a reunião fosse gravada e declarou aberta a reunião para exposição dos pontos de pauta propostos anteriormente e participação do Conselho, sendo eles: I. Apresentação de Parecer elaborado pela Câmara Técnica Permanente de Inovação e Tecnologia do CODECON (conforme PORTARIA CODECON N° 004, de 01 de junho de 2020) sobre o enquadramento dos projetos candidatos aos benefícios e incentivos previstos no Programa de Incentivos previstos no Programa de Incentivo e Inovação de Contagem – PRIIC e no programa de Desenvolvimento de Contagem – PRODEC. II. Apresentação de Parecer elaborado pela Câmara Técnica Temporária de Operação Urbana do CODECON (conforme PORTARIA CODECON N° 003, de 29 de maio de 2020) sobre o Projeto de Operação Urbana em Desenvolvimento no Município de Contagem; A reunião teve início com a apresentação do Bernardo dos Mares Guia Farkasvolgyi, membro da Câmara Técnica do Condecon sobre OUC. Bernardo iniciou a reunião relembrando a reunião realizada no dia 13 de março de 2020, que submeteu à apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Contagem – Codecon, proposta de Operação Urbana Consorciada - OUC, tendo como objeto o eixo da Avenida João César de Oliveira e perímetros a ela adjacentes. Na mesma reunião, tendo em vista a complexidade do tema, o Conselho deliberou pela formação de uma comissão de especialistas para a análise da proposta, cabendo a elaboração de um relatório, com o objetivo de subsidiar sua análise pela comissão e, consequentemente, pelo Codecon. Desta feita, foi criada por meio da PORTARIA CODECON N° 003, de 29 de maio de 2020, que institui a Câmara Técnica Temporária de Operação Urbana do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem-CODECON e designa os seguintes integrantes para a sua composição: João Lucas Mansur – Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG); Odimar Carmo da Silva – Grupo dos Sete (G7); Dinara Jose Silva – Grupo dos Sete (G7); Marina Pimenta – Grupo dos Sete (G7); Bernardo dos Mares Guia Farkasvolgyi – Empresa Tora Transportes Industriais Ltda. No que tange ao instrumento, o integrante Bernardo apresentou e explicou, em consonância com a análise da Câmara, que de acordo com o artigo 32 da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Operações Urbanas Consorciadas são um “Conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.” Em linhas gerais, o instrumento prevê a concessão de benefícios urbanísticos a proprietários e investidores que venham a atuar na área abrangida pelo plano, em razão do que exige a prestação de contrapartidas voltadas à implantação de infraestrutura urbana e social, prevista no programa de intervenções da Operação Urbana, que inclui obras de requalificação urbana, construção de habitações a preços acessíveis à população de baixa renda, provisão de equipamentos públicos, intervenções para a melhoria da mobilidade urbana, dos espaços públicos, áreas verdes, dentre outros elementos de suporte à vida na cidade. Foi dito que, desse modo, a Operação Urbana permite que o poder público realize melhoramentos diversos em uma determinada área, a serem custeados por contrapartidas prestadas por empreendedores privados, que onerosamente adquiram direitos extraordinários de edificabilidade. Cabendo à Comissão verificar, portanto, se o plano de operação urbana consorciada submetido ao Codecon atende a essas premissas. Foi explanado, ainda que, Reconhecendo a Avenida João César de Oliveira como eixo de desenvolvimento mais relevante do Município de Contagem, a operação urbana consorciada busca explorar o potencial de mercado da via, fazendo com que ela funcione como âncora para o desenvolvimento dos bairros adjacentes, propondo mudança de parâmetros urbanísticos e melhorias diversas para a região de abrangência. Para a definição dos adensamentos populacionais previstos, o instrumento busca uma compatibilização entre investimentos em mobilidade urbana já realizados e previstos e o uso do solo nas áreas alcançadas elas melhorias. Esse modelo, consagrado no urbanismo contemporâneo sob a denominação de Desenvolvimento Orientado pelo Transporte Coletivo (tradução livre da expressão inglesa Transit-Oriented Development– TOD), visa a aproximar as pessoas dos sistemas de transporte coletivo, promover o adensamento populacional nessas áreas e a diversificação do uso do solo, com o objetivo de reduzir a necessidade de deslocamentos pendulares e para acesso a atividades cotidianas e aumentar a disponibilidade efetiva do serviço de transporte coletivo a usuários que tradicionalmente se valem de modos individuais. A partir dessa premissa, o projeto desenvolve uma gama de setores, que têm como âncora a Avenida João César de Oliveira (Setores 4 e 5 - Vermelho), onde são propostas as maiores densidades construtivas e populacionais, associadas a corredores delimitados de modo secundário no projeto como as Avenidas Coronel Joves Soares Nogueira, Teleférico, Francisco Firmo de Matos e a Via Expressa de Contagem, que assume denominações distintas em seus diversos trechos (Setor 3 - Laranja). Os dois recortes territoriais são destinados a receber o maior adensamento do projeto, sendo as áreas próximas à Av. João César de Oliveira receptoras dos parâmetros urbanísticos mais generosos, dado o seu protagonismo na mobilidade e na lógica do desenvolvimento econômico e imobiliário do projeto. Não obstante, há coerência entre a setorização proposta e a capacidade instalada ou prevista da infraestrutura, em especial de mobilidade urbana, assim como há lógica na proposição de categorias de restrição à transformação urbanística, seja por razões de maior consolidação e saturação do sistema urbano, seja pela necessidade de preservação de atributos previamente reconhecidos no desenvolvimento do plano da operação urbana. Complementando as camadas definidoras dos parâmetros de uso e ocupação do solo da OUC, propõe-se um programa de intervenções que qualifica diversos tipos de melhoramentos a serem realizados na área do projeto. Entre eles estão obras de mobilidade urbana, como a realização de interseções em desnível, a ampliação da malha cicloviária, a implantação de equipamentos de lazer e de cultura, o tratamento de espaços públicos e a promoção de ações de requalificação ambiental. Vale exaltar o esforço de complementaridade do projeto em relação a políticas públicas já em desenvolvimento, como é o caso do Programa SIM – Sistema Integrado de Mobilidade. Com efeito, dada a extensa área da operação urbana, o projeto não pode ser considerado um sistema fechado. Pelo contrário, deve integrar-se e somar-se ao conjunto de iniciativas já em curso no Município, ampliando a capacidade de entregas à população e valendo-se do planejamento já concebido para reforçar o roteiro programado pela administração pública e buscar reforço mútuo entre as políticas públicas da cidade. Nota-se, contudo, que o projeto não alcança a proposição de ações concretas voltadas à provisão de habitação de interesse social e à regularização de assentamentos informais. Além disso, não dispõe uma rede de equipamentos urbanos e comunitários como escolas e unidades de saúde, que façam frente ao adensamento populacional proposto. Por fim, considerando a característica do mercado imobiliário da região metropolitana de Belo Horizonte e aspectos do funcionamento da incorporação de imóveis e da construção civil locais, compreende-se que a forma de alienação do potencial construtivo por intermédio de Certificados de Potencial Adicional de Construção – Cepacs – poderia ser revista para aquisição direta perante o Município, com possibilidade de realização de leilões esporádicos em resposta a demandas identificadas, como meio de maximizar a arrecadação de recursos para o cumprimento do programa de intervenções. Além disso, considerado a atratividade ao mercado condição essencial ao êxito do projeto, recomenda-se que o potencial construtivo passível de alienação seja compatível com a disponibilidade de pagamento gerada a partir dos benefícios urbanísticos concedidos pela Operação Urbana e que não excedam o referencial utilizado para o cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir previsto para a cidade em geral nas áreas em que não haja incremento de parâmetros urbanísticos em razão do projeto. Diante do exposto e com as recomendações ora apresentadas, a Câmara considera que o projeto está apto à obtenção de manifestação favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem – Codecon, em vista do que foi sugerido o seu encaminhamento ao Plenário do colegiado, para que possa ir à deliberação da Câmara de Vereadores. Em seguida, iniciou-se a discussão do segundo ponto de pauta com a apresentação do Parecer elaborado pela Câmara Técnica Permanente de Inovação e Tecnologia do CODECON sobre o enquadramento dos projetos candidatos aos benefícios e incentivos previstos no Programa de Incentivos previstos no Programa de Incentivo e Inovação de Contagem – PRIIC e no programa de Desenvolvimento de Contagem – PRODEC. Tendo em vista que o enquadramento da proposta de projeto da ZAP Gráfica foi aprovado por unanimidade pelos membros da Câmara, na reunião de 13 de julho de 2020, Adair Evangelista Marques, Diretor de Inovação, fez o relato. Inicialmente ele relembrou o processo e o objetivo de criação da Câmara Técnica Permanente de Inovação e Tecnologia pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem-CODECON, cujos membros são João Luiz Neves – Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais, Fabio Alexandre Sacioto – Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais, Marcelo Marçal Soares – Grupo dos Sete (G7) e Lucia Francisco Zennaro Correia – UNA Contagem, em conformidade com a Portaria CODECON Nº 004. Explicou que a Câmara se reuniu no dia 13 de julho de 2020, ocasião em que foram deliberados os seguintes pontos: 1. Estabelecimento dos critérios para enquadramento das propostas de projeto, o que permitirá a adoção da mesma sistemática para qualquer proponente; 2. Elaboração do Parecer de Enquadramento da proposta de projeto da ZAP Gráfica ao PRODEC. Foi explicado, também, que, conforme determina a portaria Codecon 004, foram enviados previamente à reunião, por escrito, por e-mail, no dia 18.09.2020, para conhecimento dos membros CODECON os seguintes documentos: 1. Memória da Reunião da Câmara Técnica Permanente de Inovação e Tecnologia do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem – CODECON, realizada em 13.7.2020; 2. Parecer de enquadramento na lei complementar nº 268, de 2018, elaborado pela Câmara Técnica Permanente de Inovação e Tecnologia do CODECON; 3. Parecer do grupo deliberativo de propostas da Lei Complementar 268, PRODEC – ANÁLISE TÉCNICA, JURÍDICA E ECONÔMICA; 4. PORTARIA CODECON Nº 004, DE 01 DE JUNHO DE 2020. Todos esses documentos foram devidamente explicados para os membros do CODECON e, em seguida, foi explicado o enquadramento do Projeto da ZAP Gráfica, referente ao PRODEC, conforme o documento “Parecer de enquadramento na lei complementar nº 268, de 2018, elaborado pela Câmara Técnica Permanente de Inovação e Tecnologia do CODECON. Em suma, conforme estabelecido na Portaria acima referenciada, a Câmara analisou a proposta de projeto da empresa ZAP GRÁFICA ON LINE e aprovou o enquadramento do projeto, tendo em vista que ele atende aos seguintes objetivos fixados no art. 1º da Lei Complementar nº 268, de 2018, nos seus incisos: “I- acelerar o crescimento da economia local, bem como a geração de emprego e renda no Município; e II - propiciar condições para que Contagem assuma posição de destaque nas economias mineira e brasileira”, além de se tratar de importante projeto de expansão e que gerará novos postos de trabalho, a projeção de aumento no faturamento ampliará a arrecadação de impostos propiciando a empresa usufruir dos benefícios que a legislação estabelece. Com base no Parecer da Câmara, em conformidade com o Art. 4º da Portaria, o Presidente do CODECON, Sant Clair, encaminhou, ad referendum, o processo administrativo à Secretaria Municipal de Fazenda para a aprovação da concessão dos benefícios e incentivos fiscais do PRODEC, cujo Certificado de Incentivo Fiscal – CIF foi emitido em 18 de agosto de 2020, conforme cópia em anexo. Após as manifestações dos membros da Câmara, Fábio Sacioto, que ressaltou a importância da Política de Inovação e Apoio ao Setor Produtivo para o setor empresarial; de João Luiz Neves, ressaltando a vantajosidade da aprovação deste projeto para o Município de Contagem; e do Secretário Adjunto de Fazenda, Luiz Fernando, de que além do aumento da arrecadação e renda e geração de novos postos de trabalho; o emplacamento dos carros passará a ser feito em Contagem, o Presidente do Conselho, em comum acordo com os membros da Câmara Técnica Permanente de Inovação e Tecnologia do CODECON solicitou o referendo do Conselho em relação ao Parecer, o qual foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, após ouvir a gravação da reunião, eu Roberta Ferreira lavrei a presente ata, a qual será assinada por todos os Conselheiros presentes, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte (2020). Contagem, Estado de Minas Gerais. |
Data: 12/03/2020
Local: Associação Comercial e Industrial de Contagem – ACIC, localizada na Av. Olímpio Garcia, nº 430, 3º andar, bairro Eldorado, Contagem-MG
Hora: 09:00:00
Pauta: I. Apresentação do Projeto de Operação Urbana em desenvolvimento no Município de Contagem. II. Apresentação da Área de Desenvolvimento Econômico Sustentável – ADES, conforme previsto no plano Diretor do Município de Contagem. III. Proposições de estratégias para operacionalização do Programa de Incentivo à Inovação de Contagem – PRIIC
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 5ª Reunião ordinária | 12/03/2020 | Aos 12 (doze) dias do mês de março de 2020 (dois mil e vinte), às 9 (nove) horas, na Associação Comercial e Industrial de Contagem – ACIC, localizada na Av. Olímpio Garcia, nº 430, 3º andar, bairro Eldorado, Contagem-MG, reuniu-se o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem – CODECON, com a presença de seus membros designados na forma do Decreto Nº 661, de 06 de setembro de 2018 e suas alterações, estando presentes os membros titulares do CODECON: Sant Clair Schmiett Terres, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Sedecon, Frederico Ricardo Fonseca Carneiro, da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda, Alessandro Henrique Ferreira, da Câmara Municipal, Egmar Pereira Panta, do G7, João Luiz Neves, da Empresa Seva Engenharia Eletrônica S/A, e dos membros suplentes: Danielle Rodrigues Sores Máximo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Carlos Frederico Pinto Netto, da Secretaria Municipal de Fazenda - Sefaz, Cláudio de Paiva Ferreira, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan, Fábio Alexandre Sacioto, da FIEMG, Antônio Augusto Vianna de Freitas, do SEBRAE, Noé Xavier da Silva, do G7, Júlio César Pinto Coelho Filho, Tatiane Cristina Franco Puiati, da UNA, e João Marcelo de Araújo Machado, da Empresa MCT Transformadores. Todos foram convocados de acordo com a norma regimental. Assim sendo, verificou-se que estavam presentes em condições de votar, 14 (quatorze) membros de um total de 24 (vinte e quatro) membros, estando em situação favorável de prosseguir com o processo de deliberação. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sr. Sant Clair Schmiett, enquanto Presidente do Conselho iniciou a quinta reunião do CODECON desejando boas-vindas a todos e declarou aberta a reunião para exposição dos pontos de pauta propostos anteriormente e participação do Conselho, sendo eles: I. Apresentação do Projeto de Operação Urbana em desenvolvimento no Município de Contagem. II. Apresentação da Área de Desenvolvimento Econômico Sustentável – ADES, conforme previsto no plano Diretor do Município de Contagem. III. Proposições de estratégias para operacionalização do Programa de Incentivo à Inovação de Contagem – PRIIC. A reunião teve início com a apresentação do Projeto de Operação Urbana Consorciada do Município de Contagem, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, o qual foi exposto pelo Arquiteto Marco Antônio Peixe, da empresa Houer, responsável pela prestação de consultoria à Prefeitura no que tange a elaboração do projeto. O arquiteto e urbanista explicitou que Operação Urbana Consorciada se trata de é um instrumento urbanístico utilizado para requalificar uma área da cidade ou para implantar e/ou ampliar infraestruturas urbanas, por meio de intervenções, em áreas da cidade onde haja interesse imobiliário com demanda acima dos limites estabelecidos pela legislação urbanística. Permite à municipalidade outorgar, de forma onerosa, direitos urbanísticos adicionais a uma área urbana previamente definida. A Operação Urbana permite ao Poder Público Municipal conceder, dentro de um perímetro definido em lei própria, índices e parâmetros urbanísticos adicionais àqueles previstos na legislação ordinária de uso e ocupação do solo, em troca de contrapartida a ser paga pelo interessado. Marco Peixe explicou que a Operação Urbana redesenha a cidade e determina objetivos como, por exemplo, a requalificação de áreas que estão ociosas e que, com a Operação, podem ser fracionadas, em lotes menores, se necessário, atraindo novos olhares e gerando potencial construtivo para uma área até então estagnada. Quanto ao projeto aplicado em Contagem, ele apresentou o perímetro e os estudos feitos em conjunto à equipe técnica da Prefeitura e em sequência abriu para que o Advogado, também membro da consultoria, João Dávila, apresentasse a parte do estudo, no que tange ao jurídico e imobiliário. A equipe de consultores para a Operação Urbana Consorciada de Contagem tratou na apresentação, primeiramente, do conceito de solo criado, demonstrando a aplicação do chamado coeficiente de aproveitamento e o que ele significa. Foi demonstrada a diferença entre Outorga Onerosa já prevista em Lei e está nos moldes da Operação Urbana, e quais as suas vantagens e oportunidades. Apresentou-se a importância do plano urbanístico para a OUC, tal qual está em elaboração e como esse plano prevê sobrepor a lei de uso e ocupação do solo do município dentro do perímetro. Tratou-se da figura dos Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC e como ele funciona. Foram apresentados brevemente, conceitos de densidade urbana e a relação desta com os gastos públicos com infraestrutura e meio ambiente. A equipe, a seguir, apresentou as estratégias para a aplicação da Operação Urbana na cidade de Contagem, demonstrou as razões para a escolha do perímetro seguindo uma lógica de aproveitamento da rede de transporte e sistema viário com ampliação já prevista pelo Município, provisionando suporte ao desenvolvimento de maiores densidades e ao mesmo tempo preservando características possíveis dos territórios. A lista de objetivos da operação urbana foi apresentada assim como simulações de aplicação de novos parâmetros urbanísticos que corroboram com a estratégia urbanística da OUC. A equipe apresentou uma extensa lista de intervenções urbanas e obras públicas que podem ser realizadas com recursos advindos da venda de CEPACs. Foi explicado como o CEPAC pode atuar para o aumento de potencial construtivo ou para a mudança de uso do solo, como pode ter equivalência diferentes em setores específicos da operação e algumas dinâmicas de preço do mesmo. De forma ampla, a equipe procurou demonstrar que a Operação Urbana de Contagem pode apresentar um conjunto de ações que são benéficas para os diferentes atores presentes na dinâmica urbana. Finalizaram explicando que o poder público, moradores, investidores privados, todos devem ser beneficiados para que a operação seja bem sucedida. Logo após, gestores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SMDUH mostraram quais áreas irão compor o perímetro e quais os motivos para a escolha destes locais. Segundo eles, o ponto de partida para a definição do perímetro foram os distritos industriais, na Cidade Industrial e no Cinco, e o eixo João César de Oliveira, no Eldorado. Em seguida, a poligonal se expandiu para abranger áreas com previsão de grandes obras viárias e endossadas por estudos mobiliários. Os gestores também esclareceram a diferença entre Outorga Onerosa (atual forma de cobrança do Direito de Construir, acima do coeficiente básico pré-estabelecido que por força de lei é convertida para obras de interesse social em um todo) e CEPAC (são valores mobiliários emitidos pela Prefeitura, utilizados como meio de pagamento de contrapartida para a outorga de direito urbanístico adicional exclusivamente dentro do perímetro de uma Operação Urbana, para utilização em área adicional de construção ou em modificação de usos e parâmetros de um terreno ou projeto) com o objetivo de explicar aos empresários as vantagens de sobrepor a segunda a primeira. Foi ressaltado pelo Secretário e Presidente do Conselho, Sant Clair, que a Operação Urbana vai introduzir uma nova legislação, na qual será possível fazer adaptações que irão reestruturar a cidade, onde o desejo é avançar nessa discussão junto com a sociedade e, principalmente, de uma forma na qual o empresário, o investidor sinta-se seguro. Adiante foi feita a apresentação e esclarecimentos, pelo Diretor de Inovação, da Sedecon, Adair Evangelista Marques, sobre os 2 (dois) Editais do Programa de Incentivo à Inovação de Contagem, cujo editais haviam sido previamente aprovados pelo respectivo Conselho, na reunião do dia 7 de outubro de 2019. Importante ressaltar, que juntamente com a convocação para a reunião, os membros do Conselho, receberam as cópias dos respectivos editais. Foram feitas, também, considerações sobre a Lei Complementar nº 268, de 06 de novembro de 2018, que instituiu a Política de Inovação e Apoio ao Setor Produtivo de Contagem, e sua regulamentação, por meio de decretos e resoluções conjuntas, e considerações sobre os impactos na criação do ecossistema de inovação do município, com o objetivo de acelerar o crescimento da economia e a geração de emprego e renda, beneficiando toda sociedade. O primeiro edital a ser explicado foi o Processo Administrativo nº 232/2019, Credenciamento nº 005/2019, Edital nº 009/2020, de 8 de fevereiro de 2020, que tem o objetivo de efetuar o credenciamento de projetos de inovação, que poderão ser apresentados por proponentes de projetos que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 268, de 2018. A Modalidade é de Credenciamento (Preço e Técnica), as inscrições para o credenciamento estão permanentemente abertas e o edital, na íntegra, pode ser obtido por meio de Download, em www.contagem.mg.gov.br / licitações / credenciamento. O segundo Edital, nº 005/2020, Processo Administrativo nº 233/2019, Credenciamento nº 006/2019, de 8 de fevereiro de 2020, tem o objetivo efetuar o Credenciamento de empresas, contribuintes de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o Município de Contagem, interessadas em participar do processo de constituição de Grupo de Contribuintes. A Modalidade é de Credenciamento (Preço e Técnica), a inscrição para o credenciamento está permanentemente aberta e o edital, na íntegra, pode ser baixado do site www.contagem.mg.gov.br / licitações / credenciamento. Este Grupo de Contribuintes Incentivadores ficará responsável, pela seleção de instituições gestoras de mecanismos de promoção da inovação, com as respectivas diretrizes estratégicas, para a qual deverá ser fixado um prazo para que ela apresente a proposta de implantação do Centro de Inovação de Contagem, que deverá ser instalado no atual Centro de Memória do Trabalhador da Indústria de Contagem, com recursos a serem aportados pelos Contribuintes Incentivadores, com recursos dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 268, de 2018. Foi explicado, ainda, que está sendo programado evento para o dia 25 de março de 2020, de 9h00 às 11h00, no auditório da UNA de Contagem, instituição que faz parte do Conselho, onde será feita uma apresentação detalhada dos “Incentivos Fiscais de Contagem/MG para inovação e Apoio do Setor Empresarial”. Todos os membros foram convidados a estarem presentes no evento, que deverá contar com um público de aproximadamente 150 (cento e cinquenta) pessoas. Os principais objetivos do evento será mostrar a importância da participação das Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação - ICTIs, dos potenciais empreendedores e, sobretudo das empresas, na criação de um ecossistema de inovação para o Município de Contagem, por meio da utilização dos incentivos fiscais concedidos pelo poder público municipal. Os benefícios concedidos às empresas instaladas ou em fase de instalação no município podem, também, ajudá-las em termos de expansão e modernização de suas atividades, em um momento em que o mundo está em fase de transição em termos de reorganização das forças competitivas no comércio, nos serviços, na agricultura e na indústria. Em seguida, o servidor Miguel Antônio Lamolha, Arquiteto da Sedecon, fez uma apresentação sobre as Áreas de Desenvolvimento Econômico Sustentável – ADES definidas pelo Plano Diretor, com o objetivo de justificar a contratação de estudos técnicos. Iniciou sua apresentação conceituando as ADES, que se trata de áreas especiais estabelecidas pelo Plano Diretor de Contagem (Lei Complementar nº 248, 11 de janeiro de 2018) que sobrepõem ao zoneamento, ou seja, são áreas não parceladas, de expansão urbana, destinadas à implantação de atividades econômicas de desenvolvimento sustentável. Explicou que serão tratadas apenas as ADES pertencentes à Bacia de Vargem das Flores, por se tratar de uma bacia que contém o manancial de água que faz parte do sistema de abastecimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. Destacou pontos relevantes do Plano Diretor, quanto aos objetivos e fundamentos, no que se refere à compatibilização da expansão urbana com a proteção dos recursos hídricos, além da importância estratégica do território de Vargem das Flores para o abastecimento público de Contagem e Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH. Citou ainda a condição da Bacia de Vargem das Flores ter sido mapeada como Zona de Interesse Metropolitano - ZIM pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da RMBH e ter sido considerada uma Área de Proteção Ambiental pelo Estado de Minas Gerais. Na sequência discorreu sobre cada ADES (Nova Contagem, Liberdade, LMG-808 e Sede), descrevendo cada uma delas com apresentação de fotos. Apresentou um conceito de Sustentabilidade que se baseia em: ser ecologicamente correto; ser economicamente viável; ser socialmente justo e ser culturalmente diverso. Voltou a citar o Plano Diretor, o qual estabeleceu que os critérios e parâmetros para parcelamento, ocupação e uso do solo das ADES deverão ser definidos em lei específica elaborada a partir de estudos técnicos. Posteriormente, informou que foi elaborado um Termo de Referência para a contratação dos estudos sócio-econômico-ambiental que servirão de base para a elaboração dessa lei específica. Ao final apresentou o valor de R$ 425.075,00 (quatrocentos e vinte e cinto mil e setenta e cinco reais) aprovado pela Câmara de Coordenação Orçamentária e Administração Financeira - CCOAF em 2019 e explicou que esse valor deverá ser atualizado a partir da planilha de custo que está sendo elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Semobs, a qual está responsável processo licitatório para contratação dos estudos técnicos. Após explanação, foi sugerido pelos conselheiros a criação de Câmaras Técnicas para o desenvolvimento dos projetos tratados, quais sejam, Câmara Técnica para Análise de Projetos de Inovação do CODECON e Câmara Técnica para subsidiar ao CODECON sobre assuntos relacionados ao Projeto de Operação Urbana em desenvolvimento no Município de Contagem, e solicitaram um prazo de dez dias para análise prévia do projeto de Operação Urbana. Ainda, foi sugerido a efetiva criação das Câmaras com a participação de até 5 (cinco) técnicos a serem indicados pelo Conselho. O Conselheiro João Luiz, da empresa Seva Engenharia salientou que a proposta é interessante, uma tendência que amplia as possibilidades e gera recursos que permitirão valorizar determinado espaço. Porém, a introdução de novos parâmetros urbanísticos deve ser feita com cautela, dada as especificidades construtivas de Contagem e o atual cenário financeiro do mercado mobiliário. Nada mais havendo a ser tratado eu, Roberta Santos Ferreira da Costa, designada para secretariar a Reunião, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme, será assinada por todos os Conselheiros presentes, aos 12 (doze) dias do mês de março do ano de 2020 (dois mil e vinte), Contagem, Estado de Minas Gerais. |
Data: 17/06/2019
Local: Sala multimeios da Prefeitura de Contagem, localizada na Praça Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG
Hora: 10:00:00
Pauta:
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 3ª Reunião ordinária | 17/06/2019 | Aos dezessete (17) dias do mês de junho de dois mil e dezenove (2019), às 10 (dez) horas, na sala multimeios da Prefeitura de Contagem, localizada na Praça Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, reuniu-se o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem – CODECON, com a presença de seus membros designados na forma do DECRETO Nº 661, de 06 de setembro de 2018 estando presentes os membros titulares do CODECON: Sant Clair Schmiett Terres, Frederico Ricardo Fonseca Carneiro, Afonso José de Andrade, Marilena Chaves, Gustavo Gomes Peixoto, René Wakil Júnior, Teodoro Diniz Camargos, Cássio Braga dos Santos, Egmar Pereira Panta, João Luiz Neves, Olavo Machado Junior. Da mesma forma, registrou-se a presença dos seguintes membros suplentes: Adriano Faria, Danielle Rodrigues Sores Máximo, José Roberto Garbazza Santos, Fabio Alexandre Sacioto, Oder Silva de Paula Junior, Carlos Roberto Canuto, Tatiane Cristina Franco Puiati. Compareceram, ainda, os representantes da Secretaria Municipal da Fazenda e Transcon, Luiz Fernando Siqueira Pinto e Alessandra, respectivamente. Também registrou-se a presença dos membros que compõem as Câmaras Técnicas Temporárias, de Sustentabilidade-Urbanização e Desenvolvimento instituída pela PORTARIA CODECON Nº 001, de 24 de abril de 2019 e Tributária de Inovação e Tecnologia instituída pela PORTARIA CODECON Nº 002, de 24 de abril de 2019. Todos foram convocados de acordo com a norma regimental. Assim sendo, verificou-se que estavam presentes em condições de votar, dezessete (17) membros de um total de vinte e quatro (24) membros, estando em situação favorável de prosseguir com o processo de deliberação. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sr. Sant Clair Schmiett, enquanto Presidente do Conselho iniciou a terceira reunião do CODECON desejando boas-vindas a todos e declarou aberta a reunião para exposição dos pontos de pauta propostos anteriormente e participação do Conselho, sendo eles: I - Discussão e apresentação de Parecer elaborado pela Câmara técnica Temporária de Sustentabilidade – Urbanização e Desenvolvimento do CODECON (conforme PORTARIA CODECON Nº 001, de 24 de abril de 2019), sobre a proposta de alteração da Lei nº 082/2010, que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no Município de Contagem e dá outras providências; II – Discussão e apresentação de Parecer elaborado pela Câmara Técnica Temporária Tributária de Inovação e Tecnologia do CODECON (Conforme PORTARIA DO CODECON Nº 002, de 24 de abril de 2019), sobre Resoluções e Decreto que regulamenta a Lei complementar nº 268, de 06 de novembro de 2018, que institui a Política de Inovação e Apoio ao setor produtivo de Contagem, cria Aos dezessete (17) dias do mês de junho de dois mil e dezenove (2019), às 10 (dez) horas, na sala multimeios da Prefeitura de Contagem, localizada na Praça Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, reuniu-se o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem – CODECON, com a presença de seus membros designados na forma do DECRETO Nº 661, de 06 de setembro de 2018 estando presentes os membros titulares do CODECON: Sant Clair Schmiett Terres, Frederico Ricardo Fonseca Carneiro, Afonso José de Andrade, Marilena Chaves, Gustavo Gomes Peixoto, René Wakil Júnior, Teodoro Diniz Camargos, Cássio Braga dos Santos, Egmar Pereira Panta, João Luiz Neves, Olavo Machado Junior. Da mesma forma, registrou-se a presença dos seguintes membros suplentes: Adriano Faria, Danielle Rodrigues Sores Máximo, José Roberto Garbazza Santos, Fabio Alexandre Sacioto, Oder Silva de Paula Junior, Carlos Roberto Canuto, Tatiane Cristina Franco Puiati. Compareceram, ainda, os representantes da Secretaria Municipal da Fazenda e Transcon, Luiz Fernando Siqueira Pinto e Alessandra, respectivamente. Também registrou-se a presença dos membros que compõem as Câmaras Técnicas Temporárias, de Sustentabilidade-Urbanização e Desenvolvimento instituída pela PORTARIA CODECON Nº 001, de 24 de abril de 2019 e Tributária de Inovação e Tecnologia instituída pela PORTARIA CODECON Nº 002, de 24 de abril de 2019. Todos foram convocados de acordo com a norma regimental. Assim sendo, verificou-se que estavam presentes em condições de votar, dezessete (17) membros de um total de vinte e quatro (24) membros, estando em situação favorável de prosseguir com o processo de deliberação. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sr. Sant Clair Schmiett, enquanto Presidente do Conselho iniciou a terceira reunião do CODECON desejando boas-vindas a todos e declarou aberta a reunião para exposição dos pontos de pauta propostos anteriormente e participação do Conselho, sendo eles: I - Discussão e apresentação de Parecer elaborado pela Câmara técnica Temporária de Sustentabilidade – Urbanização e Desenvolvimento do CODECON (conforme PORTARIA CODECON Nº 001, de 24 de abril de 2019), sobre a proposta de alteração da Lei nº 082/2010, que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no Município de Contagem e dá outras providências; II – Discussão e apresentação de Parecer elaborado pela Câmara Técnica Temporária Tributária de Inovação e Tecnologia do CODECON (Conforme PORTARIA DO CODECON Nº 002, de 24 de abril de 2019), sobre Resoluções e Decreto que regulamenta a Lei complementar nº 268, de 06 de novembro de 2018, que institui a Política de Inovação e Apoio ao setor produtivo de Contagem, cria programas, autoriza a concessão de benefícios e incentivos, e dá outras providências. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sant Clair Terres, enquanto Presidente do CODECON, destacou a importância e o alto nível das contribuições dos conselheiros sobre os processos e políticas municipais, que preveem benefícios para empresários e para a população. Ressaltou, também, que o CODECON tem demonstrado a sua significância nas diretrizes para políticas inovadoras e avanços econômicos e sociais para o Município. O conselheiro Ivayr Soalheiro, explanou sobre a LPOUS – Minuta de Projeto de Lei que altera a Lei 082/2010, que tem por objetivo definir os critérios e parâmetros de parcelamento, ocupação e uso do solo para garantir o desenvolvimento sustentável da cidade, em consonância com as Diretrizes do Plano Diretor. Para tanto faz-se necessária a simplificação geral da Lei, reduzindo normas, critérios e procedimentos; clareza de interpretação; estrutura do texto mais lógica e compreensível, subdividida nos seguintes títulos: Regulamentação feita em consonância com o Plano Diretor; Forma de leitura do zoneamento no mapa, eliminando dúvidas; Sistema Viário – Oficialização – reconhecimentos de vias considerando a Lei Federal de Regularização Fundiária; Sistema Viário – Hierarquização Viária – atualização da classificação viária; Diretrizes – Define melhor o que são e quando se aplicam. Salientou ainda as principais simplificações que a Lei traz, como a flexibilização dos parâmetros para exigência do RIU e o fomento do uso industrial nos Distritos. O conselheiro Egmar Pereira Panta, Representante do G7, explanou sobre o objetivo do relatório técnico da Câmara Técnica Temporária de Sustentabilidade-Urbanização e Desenvolvimento, em amarrar um pouco as contrapartidas das Autarquias em razão de aumentar o coeficiente básico 1,5 para 2 e mudar de 32 para 64 unidades. Em relação ao restante destacou que só houve avanço e nada que pudesse impactar negativamente. Ainda, pediu a colaboração dos membros do Conselho para que os assuntos discutidos pelo Conselho sejam sempre direcionados para tratar cada vez mais de diretrizes estratégicas para apoio às políticas de desenvolvimento. Desta forma, o Parecer elaborado pela Câmara Técnica Temporária de Sustentabilidade-Urbanização e Desenvolvimento, com objetivo de realizar estudos, pareceres e análises da proposta de alteração da Lei 082/2010, foi admitido por unanimidade para subsidiar as decisões do Conselho. O Representante do serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) Teodomiro Diniz Camargos enfatizou sobre a aprovação do Plano Diretor que foi aprovado em Belo Horizonte, com intuito de trazer mais oportunidades e a relocação de moradores, pois Contagem tem uma demanda forte nessa área, para que as pessoas possam morar e trabalhar na cidade, criar uma política de facilitação de habitação em Contagem que pode ser muito positiva, sabendo–se que tem um movimento de renda muito forte, muita gente que vem de fora para trabalhar aqui e precisa desse incentivo habitacional por parte do Município, acredita que a prefeitura deixa de arrecadar em tributos de imediato mas arrecadaria muito mais em IPTU ao longo prazo, trazendo mais renda para a Cidade. Salientou ainda que, acredita quanto mais compactada for a cidade, com trabalho, moradia e educação isso viabiliza a infraestrutura, para concentrar uma grande potência em um único espaço. Na reunião foram abordados pelos Conselheiros pontos de extrema relevância, como a importância da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, que incentiva novos investimentos imobiliários para Contagem, a necessidade de enfatizar a contrapartida das empresas de Contagem, relacionadas aos mecanismos de incentivos fiscais tratados pela Lei 268/18. O diretor de Inovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Adair Evangelista Marques, ressaltou que a legislação que instituiu a política de inovação e apoio ao setor produtivo de Contagem, que está em fase de regulamentação, estabelece uma política de interação entre universidade, governo e empresa, a importante hélice tríplice, inerente a todos os sítios de inovação no mundo. Foi dito ainda que, o incentivo fiscal é concedido às empresas que contribuem com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que poderão utiliza-los para investimentos em inovação, incluindo o apoio a startups, micro e pequenas empresas, na busca de geração de renda e emprego para a população do Município. Além disso, o diretor afirmou a existência de um incentivo de redução do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para ajudar na modernização dos negócios e na atração de novos empreendimentos para Contagem. O Presidente do CODECON, abriu a palavra para considerações pertinentes em relação ao Parecer da Câmara Técnica, sendo este, admitido por unanimidade para subsidiar as decisões do Conselho. O subsecretário Municipal de Fazenda, Luiz Fernando Siqueira, apresentou para análise do Conselho a Minuta de Projeto de Lei que trata de vários incentivos para Contagem. Dentre eles, o diferimento de IPTU para imóveis comerciais, industriais e imóveis territoriais; suspensão temporária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ou emplacamento de veículos; concessão de isenção ou remissão do IPTU para imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos; Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana, denominado Programa IPTU Verde; Programa Emplaca Contagem, relacionado ao desconto do IPTU e transferência do registro de veículos para Contagem e outras disposições na busca de propiciar desenvolvimento econômico e social para o município. Ficou definido, que posteriormente a Minuta do referido Projeto de Lei seria encaminhada para análise dos Conselheiros e, se necessária, a criação de uma Câmara Técnica Temporária para estudos e parecer sobre o tema. Ainda, foi ressaltado pelo conselheiro Olavo Machado, a importância da abrangência do CODECON no fomento do desenvolvimento econômico do município com vistas a formular e executar políticas de desenvolvimento através de propostas, projetos, programas ou planos que são submetidos aos Poderes Executivo e Legislativo visando a sua realização. Destacou, também, que o CODECON é um fórum para a discussão e disseminação de ideias e projetos de desenvolvimento econômico visando o envolvimento de órgãos e autoridades representativas da sociedade organizada, usando como exemplo o CODEM – Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá. Salientou que o aumento da produtividade agrega valor e desenvolve a economia do Município e destacou a importância de estudos que o poder público pudesse fazer junto à Fazenda Pública Municipal para estimular o desenvolvimento econômico local. Ressaltou ainda que Maringá foi inspiração para a criação do CODECON e trata-se de uma melhoria para a Cidade e condições de vidas da população, a exemplos de seus projetos, com intuito de atrair benefícios e investimentos para a Cidade de Contagem. Nada mais havendo a ser tratado, eu Roberta Ferreira lavrei a presente ata, a qual será assinada por todos os Conselheiros presentes, na reunião subsequente. Contagem, Estado de Minas Gerais. |
Data: 27/02/2019
Local: Sala multiuso da Prefeitura de Contagem - Praça Tancredo Neves, 200 Bairro Camilo Alves
Hora: 10:00:00
Pauta: I - Apresentação da versão final do Regimento Interno do CODECON; II - Apresentação da Minuta de Projeto de Lei Complementar que institui o Código de Meio Ambiente do Município de Contagem e dá outras providências; III - Apresentação e discussão da proposta de alteração da Lei 082/2010 que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no Município de Contagem e dá outras providências; IV - Apresentação da Lei Complementar nº 268, de 06 de novembro de 2018, que institui a Política de inovação e Apoio ao Setor Produtivo de Contagem, cria programas, autoriza a concessão de benefícios e incentivos, e dá outras providências; V – Apresentação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 3.265, de 22 de dezembro de 1999 e Lei nº 4.934, de 11 de junho de 2018)
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 2ª Reunião Ordinária | 27/02/2019 | Aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (2019), às 10 (dez) horas, na sala multimeios da Prefeitura de Contagem, localizada na Praça Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, reuniu-se o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem – CODECON, com a presença de seus membros designados na forma do DECRETO Nº 661, de 06 de setembro de 2018 estando presentes os membros titulares do CODECON: Sant Clair Schmiett Terres, Ivayr Nunes Soalheiro, Gilberto Silva Ramos, Wagner Donato Rodrigues, Frederico Ricardo Fonseca Carneiro, Marilena Chaves, Luiz Otavio Lannini de Freitas, Sanders Álves Augusto, Cássio Braga dos Santos, Egmar Pereira Panta, Paulo Sérgio Ribeiro da Silva. Da mesma forma, registrou-se a presença dos seguintes membros suplentes: Paulo Cesár Funghi Alberto, Rafael Braga de Moura, Nilton Alves da Silva, Danille Rodrigues Sores Máximo, José Roberto Garbazza Santos, Cláudio Vanderly de Souza. Todos foram convocados de acordo com a norma regimental. Assim sendo, verificou-se que estavam presentes em condições de votar, catorze (14) membros de um total de vinte e quatro (24) membros, estando em situação favorável de prosseguir com o processo de deliberação. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sr. Sant Clair Schmiett, enquanto Presidente do Conselho iniciou a segunda reunião do CODECON desejando boas-vindas a todos e declarou aberta a reunião para exposição dos pontos de pauta propostos anteriormente e participação do Conselho, sendo eles: I - Apresentação da versão final do Regimento Interno do CODECON; II - Apresentação da Minuta de Projeto de Lei Complementar que institui o Código de Meio Ambiente do Município de Contagem e dá outras providências; III - Apresentação e discussão da proposta de alteração da Lei 082/2010 que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no Município de Contagem e dá outras providências; IV - Apresentação da Lei Complementar nº 268, de 06 de novembro de 2018, que institui a Política de inovação e Apoio ao Setor Produtivo de Contagem, cria programas, autoriza a concessão de benefícios e incentivos, e dá outras providências; V – Apresentação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 3.265, de 22 de dezembro de 1999 e Lei nº 4.934, de 11 de junho de 2018). O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, enquanto Presidente do CODECON informou que os pontos de pauta discutidos na reunião anterior foram acatados e solicitou a ratificação da indicação para Vice-presidente do Conselho. Desta feita foi reiterada e ratificada por unanimidade a indicação do Sr. Cássio Braga, representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais-CIEMG, para o cargo de Vice-presidente do CODECON. A reunião iniciou-se com o segundo ponto de pauta, qual seja “Apresentação da minuta de projeto de lei complementar que instituiu o código de meio ambiente do município de contagem e dá outras providências”, já discutida na reunião anterior. O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Wagner Donato, alegou que houve a manifestação dos membros do CODECON na reunião passada, sobre os pontos expostos na referida minuta, além da participação do CIEMG e da FIEMG na análise desse processo. Argumentou ainda que a Minuta de Código Ambiental foi construída em longo prazo e que se iniciou com pré-conferências e discussões sobre o licenciamento ambiental, fiscalização, projeto de desenvolvimento sustentável para a cidade, educação ambiental e gerenciamento de resíduos sólidos. Disse que existe certa dificuldade em relação à subjetividade de interpretação da legislação que afeta o licenciamento, e consequentemente causa dificuldades na emissão de parecer técnico, tendo em vista o seu caráter subjetivo. Desta forma o principal objetivo é propor um compilado no Código de toda a legislação estadual, federal, municipal que possa trazer mais objetividade para as análises. O Secretário de Meio Ambiente ressaltou que através de amplas discussões e por orientação do Prefeito Alex de Freitas, foi preciso fomentar a vinda de novas empresas para a cidade e trabalhar no sentido de desonerar as empresas através de um sistema mais célere. Afirmou também que foi realizada conferencia na UNA, com oficinas, onde houve a participação tanto do setor público como da sociedade civil, com ricas discussões. Salientou também que o CIEMG, FIEMG, Secretaria de Meio Ambiente e equipe técnica contribuíram muito nesse trabalho através de reuniões e debates, realizaram discussões da parte ligada ao desenvolvimento urbano, dos principais pontos dentro do código que vão dialogar com a Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo. Salientou que as modificações que foram feitas no Estado foram respeitadas e adaptadas, principalmente as que constam da DL 217 que flexibilizou e criou um sistema menos restritivo com relação ao licenciamento. Frisou que a versão final da referida minuta vai passar pela câmara técnica do Conselho Municipal de Meio Ambiente-COMAC, para discussão e posterior encaminhamento do executivo à Câmara Municipal. Reiterou que a intenção é desburocratizar fazendo com o que o processo seja mais célere, principalmente com o que diz respeito ao licenciamento e seguir aquilo que é orientação do Estado. A Secretária de Planejamento, Sra. Marilena Chaves ofereceu a colaboração da Secretaria de Planejamento para que a forma do projeto de Lei fique mais clara e menos burocratizada, dando um formato, sem trabalhar o conteúdo, mas, oferecendo a colaboração da Seplan para trabalhar na formatação da Lei. O Secretário de Meio Ambiente agradeceu a ajuda da Secretária de Planejamento e ressaltou que é de caráter fundamental a participação da Secretaria de Planejamento e comunicou que se fosse da vontade, os demais membros do Conselho poderiam participar da reunião de formatação da Minuta dentro das normas. Ressaltou que devido às diversas interpretações, o Prefeito teve participação decisiva solicitando a colaboração da SEDECON, afirmando que o Código tem que caminhar na direção do desenvolvimento, geração de emprego e renda, respeitando o chamado desenvolvimento sustentável. A Secretária Marilena Chaves, sugeriu realizar a adaptação diplomática da Minuta e verificar a questão jurídica e encaminhar a proposta. O Presidente do CODECON, salientou a importância tanto dessa quanto do próximo item da Pauta, e a relevância disso para o desenvolvimento econômico, pois são duas ferramentas importantes que definem o desenvolvimento econômico. Deu início ao terceiro item da pauta, a revisão da Lei 082/2010-Adequações do plano diretor, onde existem algumas pendências que serão solucionadas na Lei Complementar. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano pontuou sobre a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS) que se trata de um instrumento de regulamentação do Plano Diretor. Ressaltou que a LPOUS tem por objetivo definir os critérios e parâmetros de parcelamento, ocupação e uso do solo para garantir o desenvolvimento sustentável da cidade, em consonância com as Diretrizes do Plano Diretor. Para tanto faz-se necessária a simplificação geral da Lei, reduzindo normas, critérios e procedimentos; clareza de interpretação; estrutura do texto mais lógica e compreensível, subdividida em 5 títulos: Regulamentação feita em consonância com o Plano Diretor; Forma de leitura do zoneamento no mapa, eliminando dúvidas; Sistema Viário – Oficialização – reconhecimentos de vias considerando a Lei Federal de Regularização Fundiária; Sistema Viário – Hierarquização Viária – atualização da classificação viária; Diretrizes – Define melhor o que são e quando se aplicam. Salientou as principais simplificações que a Lei traz, com destaque: Flexibiliza os parâmetros para exigência do RIU e o fomento do uso industrial nos Distritos. NO PARCELAMENTO DO SOLO ocorre novas modalidades, bem como, Loteamento de acesso controlado, Condomínio de lotes, Reparcelamento, Regularização de Gleba, Parcelamento vinculado. Flexibilização de parâmetros, tais como: Extensão de quadra, Dimensão da testada do lote, Razão entre testada e profundidade. Simplificação na aplicação do parâmetro de extensão de quadra, passando a ser a soma das testadas dos lotes. Definição do zoneamento nas Diretrizes. NA OCUPAÇÃO DO SOLO trazendo uma série de simplificações na aplicação dos parâmetros urbanísticos; Altera a aprovação de projetos em gleba definindo zoneamento através da regularização da gleba; Elimina o parâmetro da Taxa de Ocupação e a obrigatoriedade do pilotis; Facilita a aplicação da Taxa de Permeabilidade (simplificação da tabela, regulamentação do piso drenante e do piso intertravado); Simplificação da aplicação dos parâmetros de afastamentos e altura na divisa, viabilizando soluções arquitetônicas mais fáceis; Adoção de parâmetros de áreas para veículos mais condizentes com a necessidade e capacidade do sistema viário, bem como com a demanda de determinados usos. NO USO DO SOLO visa a correção de problemas que vão facilitar a emissão de Alvará de Funcionamento, tais como: Facilitação de instalação de uma atividade auxiliar quando funciona em unidade diferente, sem as limitações da atividade principal; Facilitação de instalação de atividades exercidas em local de terceiros, incluindo a terceirização da indústria; Facilitação de instalação Microempreendedor Individual quando só há o domicílio fiscal; Definição dos critérios e facilitação de instalação do comércio eletrônico; Definição dos critérios para implantação do Centro de Distribuição; Flexibilização de instalação na Zona de Expansão Urbana 1 para o Centro de Distribuição; Flexibilização de instalação na Zona de Expansão Urbana 1 para as Transportadoras; Flexibilização de instalação para empresas de transporte que trabalham com veículos de pequeno porte; Flexibilização de instalação de atividades conviventes em unidades residenciais; Atualização do Anexo da Classificação das Atividades; Adequação de algumas atividades; Incorporação de códigos para novas atividades. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano se comprometeu ao envio da versão final da Minuta que altera a Lei 082/2010 para análise e conhecimento de todos os membros do CODECON e se necessário, será agendada reunião extraordinária para discussão desse ponto proposto. Foi destacado pelo Sr. Egmar a necessidade de realizar audiência pública antes do encaminhamento da Minuta à Câmara Municipal. Em cumprimento ao quarto ponto de pauta, o Superintende de Inovação e Atração de Investimentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, João Paulo Oliveira, explanou sobre a Lei de Incentivo a Inovação, Lei 268/2018, intitulada como, “Política de Inovação e Apoio ao Setor Produtivo de Contagem”, que irá incentivar empresas e startups a se instalarem e desenvolverem negócios no município de Contagem com várias vantagens tributárias e fiscais. De acordo com a nova Lei, as empresas inovadoras e startups que estiverem interessadas em se instalar no município poderão cadastrar seus projetos de inovação na Secretaria de Desenvolvimento Econômico para receber uma carta de captação de recursos a fim de conseguir financiamento junto às empresas de Contagem. Após a entrega dos documentos necessários, será feita uma análise pela equipe técnica da prefeitura e em seguida o empreendedor receberá uma carta com um teto de até trezentos e sessenta mil reais. De posse da carta de captação de recursos, o empreendedor poderá solicitar às empresas de Contagem parte dos impostos relacionados ao IPTU, ISSQN e ITBI para serem investidos direto na startup. Ainda, em sua apresentação, ressaltou que as empresas que investirem em tais projetos de inovação poderão ter os benefícios fiscais apresentados: Redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN até o limite de 20% (vinte por cento) do valor devido; Redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de sua(s) unidade(s) situada(s) em Contagem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor devido. A Lei 268/2018 também prevê a criação de outros mecanismos de inventivo à inovação como o Sistema Municipal de Inovação (SMI), e Contagem LAB: O Sistema Municipal de Inovação promoverá uma política de fomento, prioritariamente, por meio do desenvolvimento dos parques tecnológicos e iniciativas similares, das incubadoras e aceleradoras de empresas inovadoras, estabelecidos no Município; Contagem LAB que será um espaço aberto à participação e colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública e a prestação de serviços públicos. Os incentivos fiscais previstos serão concedidos pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, uma única vez. O Superintendente disse que poderá ser concedido incentivo fiscal às pessoas jurídicas estabelecidas no Município, que estiverem em dia com as suas obrigações municipais, para que elas possam desenvolver Projetos de Inovação, que tenham como objetivo primordial a promoção do empreendedorismo inovador de interesse da municipalidade, o desenvolvimento de projetos de inovação para as empresas e a atração de novos negócios para o município de Contagem. Poderão ser proponentes de Projetos de Inovação ao Programa de Incentivo à Inovação de Contagem: 1 - cidadãos residentes e domiciliados em Contagem, que queiram estabelecer no Município um empreendimento inovador de interesse público; 2 - microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa que vise desenvolver ou aprimorar um serviço, sistema ou produto inovador; e 3 - pessoas físicas e pessoas jurídicas, startups, micro e pequenas empresas sediadas no Município de Contagem; 4 - pessoas jurídicas, startups, micro e pequenas empresas ou de outras regiões, desde que manifestem, explicitamente, o interesse em desenvolver projetos que visem o aumento da competitividade do Município de Contagem. Afirmou ainda que O CODECON terá papel fundamental na aprovação dos projetos apresentados pelas empresas e startups que se candidatarem a receber os incentivos para seus projetos, será um órgão deliberativo dentro da estrutura de análise e concessão dos benefícios previstos na Lei 268/2018. Foi sugerido pelo Sr. Cássio Braga a distribuição da referida Lei e seus benefícios para a base industrial através do CIEMG. O Sr. Luiz Otávio, representante da Câmara Municipal enquanto membro do Conselho parabenizou o governo através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em relação ao desenvolvimento econômico do Município. Foi sugerido pelos membros a criação de Câmaras Técnicas para o desenvolvimento dos projetos tratados, quais sejam, Câmara Tributária de Inovação e Tecnologia, e Câmara de Sustentabilidade (urbanização e desenvolvimento). Ainda, foi sugerido pela Secretária de Planejamento, Marilena Chaves a efetiva criação das Câmaras com a participação de até 4 (quatro) técnicos a serem indicados pelo Conselho. Por fim, foi discutido o primeiro ponto de pauta, sendo a versão final do Regimento Interno do Conselho, aprovada pelos membros por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, eu Roberta Ferreira lavrei a presente ata, a qual será assinada por todos os Conselheiros presentes, aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (2019). Contagem, Estado de Minas Gerais. |
Data: 07/11/2018
Local: Sala Multimeios - Prefeitura Municipal de Contagem
Hora: 09:00:00
Pauta:
Tipo | Título | Data | Consulte |
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Reunião Ordinária | Ata da 1ª Reunião Ordinária | 07/11/2018 | Aos sete (07) dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (2018), às 9 (nove) horas, na sala multimeios da Prefeitura de Contagem, localizada na Praça Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, reuniu-se o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem – CODECON, com a presença de seus membros designados na forma do DECRETO Nº 661, de 06 de setembro de 2018 estando presentes os membros titulares do CODECON: Sant Clair Schmiett Terres, Gilberto Silva Ramos, Vladimir de Faria Azevedo, Marilena Chaves, Gustavo Gomes Peixoto, Luiz Otávio Iannini de Freitas, René Wakil Júnior, Egmar Pereira Panta, Paulo Sérgio Ribeiro da Silva e João Luiz Neves. Da mesma forma, registrou-se a presença dos seguintes membros suplentes: Paulo Cesár Funghi Alberto, Marcos Paulo Diniz, Danille Rodrigues Sores Máximo, José Roberto Garbazza Santos, Marco Aurélio Figueiró de Lourdes, Odimar Carmo da Silva, Oder Silva de Paula Junior, Carlos Roberto Canuto. Todos foram convocados de acordo com a norma regimental. Assim sendo, verificou-se que estavam presentes em condições de votar, vinte membros de um total de vinte e quatro membros titulares, estando em situação favorável de prosseguir com a reunião. O suplente do Prefeito, Sr. Paulo Cesár Funghi, iniciou a fala desejando boas-vindas a todos e declarou aberta a reunião passando a palavra para o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Sant Clair Schmiett Terres, para exposição dos pontos de pauta propostos e participação do Conselho. O Secretário Sant Clair Justificou a ausência do Prefeito, este enquanto membro titular e representante do Conselho até o presente momento. O Secretário orientou para que a reunião fosse conduzida de forma tranquila e transparente. Manifestou a importância do Conselho e ressaltou que era prioridade da atual Gestão, a partir de compromissos assumidos anteriormente pelo Prefeito, a implantação do CODECON, que trata-se de um Conselho com atribuições já amplamente discutidas entre o Poder Público e a Sociedade Civil, destacando a participação do Grupo dos Sete (G7), representado por Entidades do município de Contagem. Destacou ainda que após a publicação da Lei que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, houve a posse dos Conselheiros conforme previsto na legislação pertinente. Frisou a importância do Conselho, sendo de caráter consultivo e deliberativo que visa discutir as políticas públicas do Desenvolvimento Econômico da Cidade de Contagem. Realizou a leitura dos pontos de pauta, anteriormente definida e validada pelo Gabinete do Prefeito, sendo eles: Eleição de um Presidente e um Vice-Presidente do Conselho, conforme disposto no art. 5° da Lei n°4.931/18; Discussão e aprovação do Regimento Interno, conforme disposto no art. 5° da Lei n° 4.931/18; Apresentação da Minuta de Projeto de Lei Complementar que institui o Código de Meio Ambiente do Município de Contagem e dá outras providências; e Apresentação da proposta de alteração da Lei 082/2010 que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no Município de Contagem e dá outras providências. Expôs que o primeiro assunto a ser tratado está previsto na Lei que rege o Conselho, onde deverá ser eleito entre os membros, o presidente e seu vice, para presidir o Conselho e conduzir os trabalhos a partir da presente data. Representando o Prefeito, o Secretário de Desenvolvimento Econômico declara aberta a palavra para aquele que quiser se pronunciar ou se apresentar como candidato à presidente ou vice-presidente do Conselho. Ressaltou ainda que a eleição seria colocada em votação e deixou aberta a palavra por parte dos membros. O Presidente da Associação Comercial da Cidade de Contagem, Sr. Egmar Panta, agradeceu a iniciativa do Prefeito e dos seus Secretários em assumir o compromisso de instituir o Conselho, a partir de um pedido do G7. Salientou que a solicitação do Grupo se justifica através do entendimento que o empresário é gerador de riqueza e emprego para o município e é de suma importância a participação da sociedade civil nas decisões do executivo, uma vez que as mesmas acabam interferindo nos negócios empresariais. Desta forma, expôs que existem exemplos no país que deram certo, como o Conselho de Desenvolvimento Econômico da Cidade de Maringá, e considera relevante que esses modelos positivos sejam trazidos para Contagem. Ressaltou que a participação do G7 no Conselho é uma oportunidade muito significativa no sentido de não deixar que novas barreiras se criem para a geração de emprego e renda na Cidade e, ainda, que seja possível eliminar algumas que já existentes. Destarte, declarou a importância do Conselho pelo seu caráter deliberativo nas tomadas das decisões. Quanto à eleição, sugeriu em nome do G7 que o Presidente fosse um membro do executivo pela facilidade na preparação dos trabalhos. O Sr. Ricardo Maia, Vice-Presidente do CIEMG, corroborou com a sugestão de o Presidente do Conselho ser um membro do executivo e sugeriu que o vice-presidente fosse um componente do setor industrial. O Secretário de Trabalho e Geração de Renda, Frederico Carneiro, validou a sugestão de um membro do poder público para presidir o Conselho e indicou o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico para a presidência, visto que o mesmo já está conduzindo os trabalhos a partir da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e dada a relação, pelo fato do referido Secretário ter atuado em vários governos anteriores em Contagem, consequentemente conhece bem a Cidade e tem uma saudosa relação com os setores empresariais e, também, com o executivo. Os membros Egmar Pereira Panta e Paulo Cesár Funghi Alberto, apoiaram a indicação do Secretário Sant Clair como Presidente do Conselho. O Secretário de Governo, Vladimir Faria de Azevedo, agradeceu a confiança dos setores e reforçou a indicação do Secretário de Desenvolvimento Econômico para a presidência. Após as indicações, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, aceitou e agradeceu a confiança de todos. A Secretária de Planejamento, Marilena Chaves, endossou a indicação e colocou a Secretaria de Planejamento à disposição no apoio aos trabalhos do Conselho. Não houve qualquer manifestação contrária no que tange a presidência e o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Sant Clair Schmiett Terres foi eleito pelos membros, por unanimidade, para um mandato de dois anos, tomando posse do cargo de imediato. Após eleito, o então Presidente do CODECON, realizou a leitura da Minuta do Regimento Interno, esta que foi aprovada pela plenária. A partir da apresentação e leitura da Minuta foi exposto que a secretaria executiva deverá ser exercida por servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. O Secretario Sant Clair ressaltou mais uma vez a importância do Conselho, inclusive pela existência do Fundo de Desenvolvimento Econômico. Foi abordado o ponto de pauta seguinte, com a apresentação da Minuta de Projeto de Lei Complementar que institui o Código de Meio Ambiente do Município de Contagem, feita pelo Servidor Marcos Botelho representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Foi solicitado por parte dos membros do CODECON, a consideração das propostas de alterações na Minuta realizadas pelo G7 e CIEMG. Foi solicitado que a Secretaria de Meio Ambiente enviasse para os membros do Conselho as alterações sugeridas anteriormente. Foi solicitado ainda que as alterações realizadas pelo Conselho de Meio Ambiente fossem unificadas com as alterações propostas pelo CODECON. O Vice-Presidente do CIEMG, Sr. Ricardo Maia solicitou um período de tempo relevante para leitura, análise e estudo da proposta apresentada. O último ponto a ser tratado foi retirado de pauta com aprovação da plenária, a pedido da integrante do Conselho, Danielle Rodrigues Sores Máximo, suplente, representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação-SMDUH, que justificou a necessidade de revisão da Minuta de alteração da Lei 082/2010 por parte da SMDUH e afirmou que as alterações serão levadas para o Conselho oportunamente. O Presidente do Conselho destacou a importância da Lei 082/2010 e informou aos demais membros do Conselho algumas alterações de Leis, bem como o Decreto nº712 de 23/10/2018 que altera a tabela de “Uso não Residencial – Porcentagens” constante no Decreto 313/14 reduzindo em 50% do valor financeiro das contrapartidas de empreendimentos industriais com impactos urbanos pelo prazo 180 dias. Ressaltou ainda a importância da Lei Complementar nº 268, de 06 de novembro de 2018, que Institui a Política de Inovação e Apoio ao Setor Produtivo de Contagem, cria programas, autoriza a concessão de benefícios e incentivos, e dá outras providências. Em seguida o Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, sendo finalizada com a apresentação de cada membro. Nada mais havendo a ser tratado, eu Roberta Ferreira lavrei a presente ata, a qual será assinada por todos os Conselheiros presentes, na reunião subsequente. Contagem, Estado de Minas Gerais. |