JARI é a sigla para Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviária tem pelo menos uma Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade de trânsito que impôs a penalidade.
CONSULTAS DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
CONSULTAS POR VEÍCULO
SOLICITAR
FORMULÁRIOS