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OUT
07
07 OUT 2022
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PROCON
Procon Contagem dá dicas para as compras do Dia das Crianças
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Consumidores devem ficar atentos às orientações e desconfiar de valores e ofertas muito abaixo do mercado

O Dia das Crianças está chegando e, com ele, o aumento da procura por produtos voltados ao público infantil. Para proteger os consumidores e coibir possíveis abusos, o Procon Contagem tem intensificado a fiscalização nas lojas e prestadores de serviço do gênero, como parques, quiosques, cinemas e demais estabelecimentos. Assim, a equipe de fiscalização do Procon de Contagem listou algumas dicas importantes para aqueles consumidores que pretendem ir às compras.

1 – Pesquise:

Antes de comprar pesquise. Neste período a variação de preço pode ser grande, podendo haver diferença de preço no dinheiro, PIX e cartões, por exemplo. Não deixe de verificar e perguntar ao vendedor se é possível parcelar e se há taxa de juros antes.

2 – Compra pela internet:

Ao realizar uma compra pela internet verifique a loja on-line, pesquise nos sites de proteção se há reclamações e como são atendidas. Dê preferência para os sites que só liberam o pagamento após a entrega do produto. Não deixe de considerar o valor do frete. Desconfiou do site? Ou está muito barato? Não compre! Melhor não arriscar.

3 – Classificação indicativa:

Vai ao cinema ou parque? Verifique a classificação indicativa dos filmes e brinquedos. Saúde e segurança em primeiro lugar.

4 – Brinquedos por tempo:

Se tornaram populares quiosques com aluguel de “carrinhos” dos quais as crianças ou os pais podem controlar. Antes de locar, verifique a precificação que deverá conter o período e as frações do aluguel. Além disso, nos parques de diversão, as informações acerca de preços e frações também devem ser exibidas e informadas de forma clara.

5 – Qualidade dos Produtos:

Não se engane com as embalagens chamativas. Verifique as informações, elas devem ser claras e adequadas, apresentando as especificações corretas de quantidade, características, composição e qualidade, bem como riscos que apresentam. Lembre-se, o manual deve estar em português.

6 – Valores divergentes:

Se um produto na prateleira apresentar determinado preço e na hora do pagamento apresentar um valor diferente, o consumidor deve pagar o menor preço, sempre.

7 – Trocas em Loja física:

A loja não é obrigada a efetuar a troca de mercadoria nos seguintes casos: cliente não gostou do produto; tamanho não serviu; o produto comprado ou ganhado não era o esperado. A troca só é obrigatória em caso de defeito no produto. Antes da compra, verifique se a loja possui políticas de troca.

8 – Trocas em compra fora da loja física:

No caso de compras realizadas em lojas que não são físicas, existe o chamado “direito de arrependimento”. Assim como é explicitado pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, "o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço”.

9 – Garantia:

É importante verificar com a loja a garantia logo no momento da compra. Confira bem os mínimos detalhes. Lembrando que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

10 – Exija o comprovante da compra:

Ao efetuar a compra exija sempre a nota fiscal, cupom fiscal ou tíquete de caixa. Estes documentos são necessários e indispensáveis caso seja necessário fazer valer seus direitos de consumidor.

12 – Selo de qualidade:

Quando for comprar o brinquedo não deixe de verificar o selo de qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia  - Inmetro, obrigatório em qualquer produto comercializado no Brasil.

13 – Anúncios:

Fique de olho nos detalhes dos anúncios, as ofertas devem ser cumpridas. Observe também se o produto condiz com o que é apresentado nos anúncios, pois nem sempre eles mostram o tamanho real, funções e desempenho do brinquedo.

14 – Foco:

Como a data dos dias das crianças gera um grande movimento no comércio, deixando lojas e shoppings lotados, o ideal é sair de casa com uma definição do que se pretende comprar. Isso evitará perda de tempo e inibirá decisões impulsivas, sendo mais fácil comparar preços e qualidade de produtos.

Os consumidores ou fornecedores/vendedores que quiserem receber orientação, tirar dúvidas, entre outros, devem enviar e-mail para o Procon Contagem no endereço: procon@contagem.mg.gov.br. 

Para enviar denúncias de fiscalização, entre em contato com o WhatsApp do Procon pelo número 31 98979-4168, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 8h às 16h.

Autor: Estagiário João Pedro Alcântara sob supervisão de Isabela Melo
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