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22 DEZ 2025
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PROCON
SERVIÇO
Procon orienta sobre direitos e deveres nas compras de fim de ano
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Com a proximidade das festividades de Natal e Ano Novo, o comércio registra um aumento significativo na oferta de produtos e serviços, impulsionado pelas tradicionais confraternizações, troca de presentes e celebrações familiares. Com o intuito de alertar os consumidores e fornecedores, o Procon Contagem alerta sobre a importância de observarem rigorosamente as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei n° 8.078/1990, garantindo que as relações de consumo sejam transparentes, equilibradas e seguras.

De acordo com o órgão, o CDC assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, incluindo características, preços, formas de pagamento, prazos de entrega e eventuais restrições. Toda oferta veiculada, seja em lojas físicas, meios digitais ou redes sociais, obriga o fornecedor ao seu cumprimento, conforme previsto na legislação consumerista.

A superintendente do Procon, Silvania Silva dos Santos, orienta que, neste período de festas, o consumidor priorize o planejamento financeiro, avaliando o custo benefício das compras para evitar endividamento no início do próximo ano. "É fundamental pesquisar preços, comparar condições de pagamento, conhecer previamente a política de troca das lojas e desconfiar de ofertas muito abaixo do mercado. Nas compras pela internet, é indispensável verificar se os sites são confiáveis e guardar todos os comprovantes".

Durante as compras de fim de ano, é essencial que o consumidor se atente às condições de troca, que devem ser previamente informadas ao fornecedor. O Procon Contagem esclarece que a troca de produtos sem defeito não é obrigatória por lei, somente quando prevista em política interna do estabelecimento. Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, por internet ou telefone, o consumidor tem o direito de troca por arrependimento de até sete dias, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a diretora de Fiscalização, Estudos e Pesquisas do Procon, Michele Andrade, o consumidor pode identificar irregularidades no próprio ato da compra ao observar se o produto apresenta informações claras e precisas, como preço visível, descrição correta, prazo de validade e duração da oferta. "É importante verificar se o valor anunciado corresponde ao cobrado no caixa, se existem regras claras sobre a política de troca e devolução, e se a oferta não induz o consumidor ao erro".

A comercialização de produtos alimentícios, muito comum neste período, é outro ponto que exige cuidados redobrados. É dever do fornecedor assegurar que todos os itens estejam em condições adequadas para consumo, observando atentamente os prazos de validade, condições de armazenamento e informações corretas nos rótulos. A comercialização de produtos impróprios para consumo, configura infração às normas sanitárias e consumeristas, sujeitando o fornecedor às penalidades cabíveis.

Ainda de acordo com a diretora de Fiscalização, Estudos e Pesquisas, Michele Andrade, neste período de férias, as irregularidades mais comuns identificadas incluem a ausência ou falta de clareza na precificação dos produtos, divergência entre o preço anunciado e o valor cobrado no caixa, e casos de publicidade enganosa, especialmente em promoções e descontos. A não disponibilização de informações claras sobre a política de troca também está entre as ocorrências mais frequentes.

No que diz respeito à contratação de serviços para festas e eventos, como buffets, locação de espaços, serviços de alimentação e entretenimento, o consumidor deve exigir contratos claros, que definem objetivamente os valores, prazos, responsabilidades e eventuais multas em caso de descumprimento. O CDC garante proteção contra práticas abusivas e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.

A superintendente do Procon, Silvania Silva dos Santos, ressalta que, ao enfrentar problemas nas compras, o consumidor deve tentar inicialmente resolver a situação diretamente com o fornecedor. "Caso não haja solução, o Procon está à disposição para orientar, intermediar o conflito e adotar as medidas cabíveis, com atendimento presencial e também de forma on-line".

O Procon Contagem reforça que o consumidor deve guardar notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento e registros de ofertas, documentos essenciais para eventual reclamação ou exercício de seus direitos. Por fim, a superintendente reforça que o respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor contribuem para um mercado mais justo e transparente, beneficiando toda a sociedade.

Em caso de dúvidas ou identificação de irregularidades, o Procon Contagem permanece à disposição para orientar e atuar na defesa dos direitos do consumidor, promovendo um fim de ano mais seguro e consciente para todos.

Canais de comunicação do Procon Contagem 

  • Telefone: (31) 3352-1390
  • WhatsApp: (31) 98979-4168
  • E-mail: procon@contagem.mg.gov.br
  • Presencial: av. João César de Oliveira, 1.434 - Eldorado (8h às 16h)
Autor: estagiária Amanda Pacheco, sob supervisão da jornalista Ana Paula Figueiredo