O Município de Contagem está adotando todas as medidas jurídicas cabíveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG e ministérios públicos Estadual e Federal para que o Governo do Estado reveja a sua proposta do traçado da alça oeste do projeto do Rodoanel Metropolitano. Ao mesmo tempo, Contagem, por meio da Procuradoria-Geral do Município, deixa claro que não é contrária à execução do projeto do rodoanel, mas defende a sua readequação de forma específica à alça oeste proposta pelo governo estadual.
Um dos pontos principais questionados é que a proposta estadual para o traçado da alça oeste contraria não só a legislação ambiental e urbanística municipal, mas também a legislação estadual, pondo em jogo a questão urbanística e ambiental de toda uma região, com impacto negativo no manancial de água potável da bacia Hidrográfica de Vargem das Flores, que abastece Contagem e parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, uma vez que o traçado perpassa justamente o meio da lagoa.
Outro argumento é que não houve no procedimento de edital do projeto a consulta prévia à comunidade quilombola dos Arturos - localizada a um quilômetro da alça proposta - consulta esta que deve ser “... prévia, livre e informada …”, conforme o exposto na convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, - como informa a procuradora-geral de Contagem, Sarah Campos. A procuradoria ressalta também que o Estado não poderá transferir a realização da consulta à comunidade quilombola para o parceiro privado.
Após tentar diálogo - inclusive juntamente com o município de Betim - cujo território também abrange a lagoa de Vargem das Flores, Contagem está ajuizando ações civis públicas na justiça estadual e federal em que pedirá a suspensão do edital do Rodoanel e também da sessão do leilão internacional (concorrência pública para tal projeto) prevista para o dia 26 de julho, na bolsa de valores de São Paulo.
Pedido de vista
Em julgamento realizado durante audiência nesta quarta-feira (29/06), no TCEMG, o município de Contagem reiterou o pedido de concessão de medida cautelar para suspender o edital, bem como para suspender a sessão do leilão em São Paulo, tendo ocorrido o pedido de vista do procedimento pelo conselheiro Durval Ângelo, após a sustentação oral da procuradora-geral de Contagem.
Em sua argumentação, Durval Ângelo, disse que fica evidente a ausência de diálogo do Estado com os municípios, e que - conforme noticiado - a Prefeitura de Betim apresentou um traçado alternativo ao projeto estadual, que traria uma economia de 20% no custo total da obra. Diante da necessidade de aprofundamento da questão, o conselheiro pediu vista aos autos, sendo acatado o seu pedido.
Conforme a argumentação da procuradora-geral de Contagem, na proposta do traçado estadual também não foi considerado o recente acordo homologado em juízo em três ações civis públicas, ajuizadas pelo Ministério Público Estadual contra o município durante a gestão do prefeito anterior, com liminares deferidas, impedindo empreendimentos imobiliários de impacto ambiental por mais de um ano na região da Vargem das Flores.
No ano passado, pela gestão atual da Prefeitura de Contagem, o MPMG fez um acordo com o município a fim de estabelecer parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo mais protetivos, enquanto não for publicada a revisão do Plano Diretor da cidade. A revisão do Plano Diretor está em curso por meio da Conferência Municipal de Políticas Urbanas, com participação popular e terá a sua finalização no dia 09/07, seguindo para votação no Legislativo, em agosto.
Entre as diretrizes que foram publicadas pelo Conselho Municipal de Política Urbanas, no dia 14/03 deste ano, que orienta a revisão Plano Diretor, está a de evitar a implantação de sistemas viários na área de proteção de mananciais. Além disso, argumenta Sarah Campos, “existe no âmbito estadual legislação que estabelece ser a Vargem das Flores uma Área de Preservação Ambiental - APA, e que veda empreendimentos de impacto que prejudiquem a qualidade da água”.
Outro fator ressaltado na argumentação da procuradora-geral de Contagem, é que a equipe técnica do Tribunal de Contas de Minas Gerais pontuou que não identificaram soluções contratuais em caso de eventual impossibilidade de concretização do traçado e do projeto. Assim, a própria equipe do TCEMG recomendou ao governo estadual que insira uma cláusula de resolução amigável desta parceria no caso de não ser viabilizado o licenciamento ambiental do traçado da referida alça oeste proposta, sob pena de provocar grandes impactos na gestão do contrato.
A procuradora também esclarece a posição de Contagem, dizendo que até na perspectiva da mitigação de riscos, de eficiência, de moralidade e de economicidade, Contagem entende que não é viável a continuidade deste procedimento licitatório que envolve parceiros internacionais relevantes e muitos recursos financeiros públicos. Isto, num projeto em que é notória a grande dificuldade de aprovação ao se analisar a legislação específica urbanística e ambiental da bacia de Vargem das Flores.