A Prefeitura de Contagem conseguiu nessa quarta-feira (13), por unanimidade, o deferimento de medida cautelar que garante o acesso ao cargo público de procurador municipal somente seja provido após aprovação em concurso público. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo prefeito, Alex de Freitas, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão favorável foi proferida pelos 25 desembargadores que compõem o órgão especial da Corte Mineira.
O procurador geral de Contagem, Marius Carvalho, explica que a ação é fundamental para assegurar que a atuação do jurídico nas demandas da cidade seja feita por um órgão composto por servidores efetivos qualificados especificamente para o exercício do cargo.
O processo foi ajuizado para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 55 da Lei Complementar 247/2017, que, em redação originada de emenda parlamentar, previa a transposição do cargo de advogado da extinta Fundação de Assistência Médica de Contagem (Famuc), para o cargo de procurador municipal.
A procuradora municipal, Bárbara França Brasil, atua no processo como representante da cidade e realizou sustentação oral na sessão de julgamento, ocasião em que expôs os argumentos que comprovam a ofensa à Constituição Federal.