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OUT
23
23 OUT 2026
FAZENDA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
“Concilia Contagem” zera multas e juros para regularização de dívidas dos contribuintes
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Contribuintes têm até 18 de dezembro para negociar débitos de ISSQN e taxas municipais inscritos em dívida ativa

Contribuintes de Contagem que possuem débitos de ISSQN e taxas municipais inscritos em dívida ativa podem regularizar a situação com condições especiais oferecidas pelo município. A iniciativa permite a redução de 100% das multas, dos juros de mora e da atualização aplicada sobre o débito consolidado. 

A medida é realizada por meio do “Concilia Contagem - Menos pendências. Mais solução”, que prevê a transação por adesão de débitos mobiliários, promovida pela Prefeitura, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal de Fazenda e da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Controvérsias de Contagem (Cprac-c), conforme Edital PGM/Transação por Adesão Nº 02/2026, publicado na edição 6395 do Diário Oficial de Contagem, páginas 6 a 8.

Podem ser negociados os débitos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e de taxas municipais vinculadas ao cadastro mobiliário, desde que estejam inscritos em dívida ativa. A expressão “dívida ativa” se refere, neste caso, aos valores devidos ao município que já foram formalmente registrados para cobrança. Cerca de 19 mil notificações foram encaminhadas, via Correios, aos contribuintes.

"Com o ‘Concilia Contagem’, o município passa a ter um programa que incentiva a  recuperação de valores devidos ao município de forma mais eficiente, sem passar pela justiça. A lógica é simples: em vez de priorizar o ajuizamento de ações, o município publica editais de transação por adesão, com critérios objetivos e públicos, e oferece condições adequadas de pagamento a cada perfil de débito”, explicou a procuradora-geral de Contagem, Sarah Campos. 

Segundo ela, trata-se de uma inciativa que beneficia os dois lados. “Esse é um movimento em que ganha o contribuinte, que resolve a pendência com segurança jurídica, e ganha a cidade, que transforma dívida parada em receita e deixa de gastar com cobrança e processo. É isso que entendemos como advocacia pública moderna: menos litígio, mais solução", destacou. 

A iniciativa ganha ainda mais importância no contexto da reforma tributária, já que a média de arrecadação do ISS até o fim deste ano servirá de referência para a participação de Contagem na receita do novo IBS por décadas, e cada real recuperado agora protege a receita futura da cidade.

Como aderir

Para participar, o contribuinte deverá solicitar a análise dos débitos e a emissão da guia pelos canais disponibilizados pelo município. A adesão será efetivada com o pagamento integral do documento emitido, até 18 de dezembro. A emissão das guias podem ser realizadas pelo Portal da Cprac-c e no canal da Receita Municipal.

O pagamento representa a aceitação das regras do edital e o reconhecimento dos débitos incluídos na negociação. Caso existam recursos administrativos, impugnações, embargos ou ações judiciais relacionados a esses valores, o contribuinte deverá encerrá-los para concluir a adesão. 

A participação não é automática. Cada solicitação dependerá da análise da elegibilidade dos débitos, ou seja, se cumprem as exigências previstas na legislação e no edital. Quem não aderir continuará sujeito às medidas administrativas e judiciais de cobrança adotadas pelo município. A transação também não permite a restituição nem a compensação de valores pagos anteriormente, inclusive quantias quitadas antes da adesão ou já incluídas em parcelamentos.

Quem já possui parcelamento em curso também poderá solicitar a adesão. Nesse caso, o saldo existente poderá ser incluído na transação, conforme as condições estabelecidas no edital, mas o contribuinte deverá desistir formalmente do parcelamento anterior. 

Também podem participar contribuintes com débitos protestados ou em cobrança judicial ou extrajudicial. É possível selecionar quais débitos elegíveis serão negociados, mas os valores que fazem parte de uma mesma Certidão de Dívida Ativa deverão ser incluídos integralmente. 

Não podem ser incluídos débitos decorrentes de retenção tributária, valores que ainda não estejam inscritos em dívida ativa e outras situações proibidas pelo edital. No caso das chamadas multas isoladas, o desconto depende da quitação integral dos débitos abrangidos e da regularização das obrigações elegíveis. Não será permitido incluir apenas parte de um auto de infração, lançamento ou Certidão de Dívida Ativa vinculada à mesma obrigação tributária. 

Desconto não alcança o valor principal

Embora os encargos possam ser integralmente reduzidos, o valor principal do tributo ou da taxa permanece sem alteração. A legislação municipal não permite desconto sobre essa parcela da dívida. Também não há redução de custas judiciais, emolumentos, despesas processuais, honorários advocatícios e outras despesas legais eventualmente incidentes. 

Os honorários advocatícios relacionados aos débitos inscritos em dívida ativa serão calculados sobre o saldo remanescente após a aplicação dos descontos. A negociação, entretanto, não abrange honorários de sucumbência, custas ou despesas decorrentes de ações movidas pelo próprio contribuinte contra o município. 

Esclarecimentos e dúvidas

Mais informações podem ser obtidas no Portal da Cprac-c, no canal da Receita Municipal ou presencialmente (av. João César de Oliveira, 6.620 - bairro Beatriz), conforme as orientações do edital ou da notificação recebida pelo contribuinte. 

  
 

Autor: repórteres Ana Paula Figueiredo e Augusto Nascimento
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