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19 NOV 2025
FAZENDA
SERVIÇO
Oportunidade única: Refis libera descontos de até 100% para quitação de dívidas
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Os interessados em participar do Programa de Refinanciamento de Dívidas, o chamado Refis Contagem, já podem realizar a adesão. O programa oferece condições especiais para que cidadãos e empresas regularizem seus débitos municipais, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxas, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Próprio e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A portaria estabelece os procedimentos para o requerimento, consolidação dos débitos, pagamento e acompanhamento da regularidade do beneficiário para a aplicação dos incentivos e reduções especiais previstos na lei complementar nº 390/2025, que a fundamenta. Esses incentivos são voltados para a quitação de créditos tributários e não tributários do município de Contagem, sejam eles formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e também aqueles denunciados espontaneamente.

A concessão de incentivos e reduções especiais para a quitação de créditos tributários e não tributários foi regulamentada pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), por meio da portaria nº 012/2025, publicada no Diário Oficial de Contagem (DOC) nº 6173, de 14 de novembro.

Quem pode solicitar?

Pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com o município, como IPTU, ISS e taxas, vencidos até 30 de junho de 2025. O requerimento de adesão pode ser apresentado pelo responsável tributário, por representante legal ou por advogado devidamente constituído.

É importante ressaltar que os benefícios do refinanciamento não se aplicam a créditos decorrentes de lei editada fora da competência do município, do Simples Nacional, exceto aqueles cobrados pelo próprio município em convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); dos valores relativos à lei nº 4.043/2006 (trânsito); e ISSQN retidos na fonte e não recolhidos nos prazos estabelecidos.

Quando e como solicitar? 

Os interessados têm prazo final até 27 de fevereiro de 2026 para protocolar o requerimento de adesão ao programa, pessoalmente ou pelo portal da Receita Municipal, clicando aqui. A solicitação deve ser formalizada por meio de requerimento próprio, que pode ser obtido de modo eletrônico ou presencial, conforme modelo constante no Anexo Único da portaria (clique aqui e acesse) . O pedido de adesão não poderá ser revogado e implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

O requerimento deve indicar de forma clara todos os débitos a serem incluídos; a modalidade de pagamento pretendida; os dados de contato; a existência, quando for o caso, de depósitos judiciais ou de parcelamentos anteriores que se deseja incluir. Os saldos de parcelamentos em curso também poderão ser incluídos, mas implicará a desistência automática e definitiva dos parcelamentos anteriores.

Pagamentos e descontos

Os créditos consolidados podem ser quitados nas seguintes modalidades, com descontos sobre o valor das multas, juros e atualização:

  • Pagamento em parcela única (à vista) terá 100% de desconto sobre multas, juros e atualização.
  • Pagamento em até 12 Parcelas terá 90% de desconto sobre multas, juros e atualização.
  • Pagamento em até 24 parcelas terá 70% de desconto sobre multas, juros e atualização.
  • Pagamento em até 60 parcelas terá 50% de desconto sobre multas, juros e atualização.

O valor mínimo das parcelas é de  R$150,00 para pessoa física e de R$300,00 para pessoa jurídica. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela ocorre em até 30 dias contados da data da consolidação.

Exclusão do programa

Caso as exigências contidas na portaria não sejam observadas, ocorra atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela; bem como a não comprovação das desistências e renúncias no prazo fixado, o devedor será excluído dos benefícios, sem necessidade de notificação prévia.

A exclusão acarreta a perda de todos os benefícios e a reconstituição do saldo devedor, com a restauração das multas, juros e atualização originais, abatidos apenas os valores efetivamente recolhidos.

Documentação necessária 

Além do requerimento, que deve estar devidamente preenchido, de forma legível, sem rasuras e assinado pelo contribuinte ou representante legal, para a solicitação de adesão são exigidos, no caso de pessoa física, o documento de identidade e CPF, comprovante de propriedade ou posse do imóvel; para pessoa jurídica o ato de constituição e/ou última alteração contratual consolidada, ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial (expedida há no máximo 30 dias); o documento de identidade e o CPF do sócio-gerente/administrador. Já no caso de procurador é preciso apresentar a procuração (pública ou particular com firma reconhecida em cartório de Contagem), o documento de Identidade e o CPF.

Informações

Para esclarecer dúvidas ou solicitar mais informações sobre os benefícios procure os canais oficiais da Secretaria da Fazenda (Sefaz):

A Sefaz disponibiliza duas pessoas, exclusivamente, para responder às dúvidas e dar informações aos cidadãos por e-mail e WhatsApp.

Autor: jornalista Ana Paula Figueiredo