A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Controvérsias de Contagem (CPRAC-C) é um órgão criado pela Lei Complementar nº 392/2025, vinculado à Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Seu principal propósito é implementar uma política de autocomposição: resolver conflitos entre o cidadão e a Prefeitura por meio de acordos e diálogo, evitando ou encerrando processos judiciais longos e custosos.
Promover uma justiça aberta, aproximando o cidadão do poder público de forma transparente.

Resolver problemas de forma mais rápida e efetiva, diminuindo conflitos judiciais.

Abolir o “juridiquês” para que toda a população entenda o que é discutido.

Ajudar contribuintes a regularizar impostos e taxas com o município.
Em vez de imposições judiciais e sentenças, a Câmara utiliza métodos amigáveis e consensuais chamados de autocomposição:

Diálogo direto entre as partes para chegar a um acordo.

Um conciliador ajuda e sugere caminhos para resolver o problema.

Um mediador estimula as partes a encontrarem juntas uma solução.

Assuntos gerais (não tributários) que ainda não viraram processos judiciais.

Assuntos gerais (não tributários) que já são alvo de processo na justiça.

Setor exclusivo para dívidas perante o Município, em cobranças administrativas ou judiciais.
Um dos grandes destaques da CPRAC-C é a possibilidade de fazer transações: acordos para quitar dívidas tributárias (como IPTU, ISS, Taxas) ou não tributárias (multas).
A prefeitura ou o cidadão/empresa discutem um caso específico, avaliando a situação financeira e o histórico da dívida.
A prefeitura lança um edital com regras e descontos fixos, e qualquer devedor que se encaixe nos requisitos pode aderir.

Redução em multas, juros e encargos legais.

Prazos maiores, parcelamentos especiais e moratória.

Soluções diversificadas para atender às necessidades do contribuinte.