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NOV
18
18 NOV 2021
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PROCON
Procon Contagem orienta sobre os cuidados na compra do material escolar
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Com o retorno às aulas presenciais, o Procon de Contagem, órgão da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, traz algumas orientações em relação à lista de material escolar para o ano de 2022, para que o consumidor fique atento aos seus direitos e aos deveres das instituições que prestam serviços educacionais.

A superintendente do Procon, Silvania Silva dos Santos, recomendou que os consumidores fiquem atentos à lista de material solicitada e explicou que as Leis Federais 8.078/90 e 12.886/2013 determinam o que não pode ser incluído na lista. “Materiais de uso coletivo dos estudantes, pagamento adicional, ou aqueles necessários à instituição para a prestação dos seus serviços educacionais contratados, como por exemplo: pincel para quadro, toner para impressoras, álcool em gel, copos descartáveis, materiais de higiene e limpeza não podem constar nas listas”.

Ela esclareceu que, de acordo com a legislação vigente, “esses custos devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou semestralidades escolares, assim os pais devem ficar atentos a esses produtos e sempre conferir as listas”. 

O Procon Contagem estará à disposição para o esclarecimento de dúvidas ou realização de denúncias, por meio do e- mail procon@contagem.mg.gov.br e pelo telefone: (31) 3392-7328.

Confira abaixo quais práticas são consideradas abusivas:

– Negar a realização da matrícula, caso não seja entregue o material escolar;

– Exigir do consumidor produto de marca específica para a compra de determinado item, ou condicionar a compra a determinado estabelecimento ou na própria escola. Esta regra vale também para a compra dos uniformes, pois o consumidor tem o total direito de escolher dentre os produtos encontrados no mercado, é o princípio da liberdade de escolha, resguardado pelo art. 6º II da Lei 8.078/98, dentre outros;

– Seguindo o mesmo princípio, fica a critério do consumidor, optar por comprar os produtos da lista de material fornecido pela escola ou o pagamento de "taxa" disponibilizada pela mesma. Sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva;

– A solicitação de materiais que não conste da lista, bem como o acréscimo de quantidades, deve apresentar a devida justificativa e o respectivo plano de utilização;

– Alguns materiais podem ser solicitados, porém, devem respeitar os limites razoáveis, e estarem incluídos no plano pedagógico. Dentre eles: colas branca e colorida; folhas de cartolina; palitos de sorvete, papel A4 e A3, emborrachados EVA; pincéis; fitas decorativas; dentre outros;

– Modificar os valores das mensalidades contratuais dentro do período de 12 meses.

*Com colaboração de Isabela Melo

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