A Prefeitura de Contagem publica nesta quinta-feira, 27 de agosto de 2020, o Decreto 1.781, que altera o Decreto 1.771 (de 14 de agosto), autorizando, a partir da data da publicação, o funcionamento das seguintes atividades:
- Clubes de serviço e de lazer - Academias, centros de ginástica, estúdios e estabelecimentos de condicionamento físico - Campos de futebol e quadras poliesportivas - Pistas de skate - Ginásios poliesportivos e complexos poliesportivos - Academias populares e parques públicos - Praças e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas
O funcionamento destas atividades fica condicionado às seguintes regras para atividades físicas e desportivas, incluindo academias, estipuladas por protocolos do plano estadual Minas Consciente/Onda Amarela: - Maior limitação por metragem (um usuário a cada 10 metros quadrados) - Obrigatoriedade de horário agendado - Ao longo do dia, o estabelecimento deverá ser fechado para a limpeza completa a cada duas horas de funcionamento - Deverão ser disponibilizados profissionais para higienização dos equipamentos após cada utilização pelos usuários - Checar a temperatura dos frequentadores antes de acesso às academias e espaços de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5ºC ou mais, nos locais de treino. A diretriz inclui os acompanhantes, mesmo com temperatura inferior - Observância da distância mínima de 2 metros entre os usuários dos equipamentos (sendo 3 metros no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos) - A distância acima poderá ser reduzida se houver proteção (acrílica) entre os equipamentos ou se houver rodízio entre os equipamentos (não utilização simultânea), com higiene entre as utilizações - Aplicação de todos os protocolos sanitários