Avenida João Cesar de Oliveira, nº 6.620, Novo Eldorado, Contagem
8:00 às 17:00 horas
Compete à Diretoria de Operação Institucional:
I – Executar as atividades orçamentárias, financeiras, administrativas e de pessoal no âmbito da CGM, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos centrais de gestão orçamentária, financeiras e administrativa;
II – Coordenar o processo interno de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento, tais como plano de longo prazo, do Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA, no que se refere a CGM, conforme definições da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – Seplan;
III – Realizar, no âmbito de suas competências, os atos necessários à execução orçamentária e financeira, tais como solicitações e autorizações para realização de despesas, pedidos de provisionamento e de empenho, emissão de notas de autorização de pagamentos e outros, conforme orientações e normas da Seplan e da Secretaria Municipal de Fazenda – Sefaz;
IV – Realizar, orientar e avaliar a execução físico – financeira do orçamento anual da CGM;
V – Executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
VI – Controlar a movimentação de bens móveis da CGM, apurar e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;
VII – Controlar os serviços de suporte administrativo, telefonia e reprografia solicitados pelo Controlador Geral e demais unidades;
VIII – Promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados e informações estatísticas sobre recursos humanos, materiais, patrimoniais, contratos, instrumentos financeiros e orçamentários;
IX – Executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente;
X – Providenciar a execução das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
XI – Acompanhar as atividades relacionadas à administração de recursos humanos lotados e em exercício na CGM, segundo as políticas do órgão central;
XII – Solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Controlador Geral;
XIII – Acompanhar a execução e o vencimento de contratos, convênios e outros ajustes, onde seja parte ou interveniente, bem como realizar a prestação de contas nos termos das normas aplicáveis;
XIV – Prestar apoio administrativo e disponibilizar informações e documentos solicitados pelas demais unidades;
XV – Atuar na gestão de Sistemas de Informação;
XVI – Solicitar, acompanhar e gerir o pronto pagamento;
XVII – Realizar a normatização de procedimentos de sua competência;
XVIII – Prestar apoio administrativo às demais unidades da CGM;
XIX – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.