Shoppings centers, centros de compras e galerias de lojas estão autorizados a funcionar, desde que cumpram as regras previstas no Decreto 004/2021 de prevenção ao contágio e contenção da propagação do novo coronavírus. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOC) desta terça-feira (16/2).
No entanto, o funcionamento de cinemas, atividades de entretenimento e recreação, assim como eventos e campanhas no interior do mall, permanecem proibidos. A norma também veta a utilização dos assentos e bancos nas áreas comuns e espaços com brinquedos para crianças.
Nas praças de alimentação, as regras de distanciamento entre as mesas e o consumo de bebida alcoólica, permanecem as mesmas para bares e restaurantes. O consumo no local está proibido nas segundas, terças e quartas-feiras até as 15h. Nas quintas e sextas-feiras, sábados e domingos, a venda e o consumo estão permitidos até as 23h ou até o funcionamento do centro de compras.
No interior de cada loja, permanece limitada a capacidade de pessoas, incluindo funcionários, clientes, respeitando-se o distanciamento mínimo de 5 metros quadrados, com o controle de entrada e saída de pessoas.
Outras recomendações, como a instalação de barreiras metálicas e cones para direcionamento do fluxo de pessoas, aferição de temperatura, disponibilização de álcool em gel, uso de máscara e desinfecção de equipamentos, mobiliários e talheres também estão previstos no protocolo municipal.
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Repórter Bruna Alessandra
Foto divulgação internet