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PROCON
Orientações Processo Administrativo/Defesas
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Orientações Processo Administrativo/Defesas

Conforme estabelecido pela Portaria nº 0192024 Procon, as defesas relativas aos Processos Administrativos devem ser protocoladas exclusivamente de forma presencial ou via correspondência postal. Em outras palavras, impugnações referentes a autos de infração e multas administrativas devem seguir este procedimento.
Veja-se:

Art. 1º As defesas, contestações, impugnações, recursos e quaisquer outras petições relacionadas aos Processos Administrativos não serão aceitas se enviadas por meio eletrônico ou fax, e não serão integradas aos Processos Administrativos. O protocolo deverá ser obrigatoriamente realizado de forma presencial ou por correspondência.
I - Os documentos mencionados no caput deste artigo, quando enviados por meio eletrônico ou fax, não suspenderão os prazos estabelecidos nos arts. 42, 44, 45 §2º e 49 do Decreto Federal nº 2.181/97 e da Lei Complementar nº 160/13.

 

MULTAS

Prazos e Procedimentos para Recolhimento de Multa

O fornecedor tem o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para efetuar o recolhimento da multa ou apresentar recurso administrativo, conforme estabelecido no artigo 44 da Lei Complementar nº 160/2013:
Art. 44: "Não sendo recolhido o valor da multa em 10 (dez) dias, contados da data da notificação, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON Contagem) deverá solicitar à Secretaria Municipal de Fazenda a inscrição do débito na dívida ativa, para posterior cobrança executiva, repassando os recursos arrecadados para a conta especial do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC Contagem)."
 

Desconto para Pagamento à Vista

Somente terá direito ao desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento à vista o fornecedor que realizar o recolhimento da multa dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da decisão, conforme Aviso de Recebimento (A.R.). Conforme disposto no Art. 45, §2°:
Art. 45: “O valor da multa aplicada poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes, sendo a primeira parcela no mês de aplicação da multa e as demais nos meses subsequentes.
§2° - Renunciando o fornecedor ao direito de recorrer da decisão administrativa e solicitando o pagamento da multa até seu vencimento, terá direito ao desconto de 30% para pagamento à vista.
 

Procedimentos para Pagamento

  1. Depósito Bancário: Recolha o valor da multa à conta do FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (FMDC), CNPJ: 44.165.203/0001-03, Conta-Corrente: 74260-0, Agência: 1633, Banco: 001, Banco do Brasil.
  2. Comprovação do Pagamento: Após o pagamento, o fornecedor deve comunicar o Procon Municipal de Contagem por escrito, enviando o comprovante de pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. A comunicação deve ser feita presencialmente ou via e-mail: procon@contagem.mg.gov.br
  3. Solicitação de Guia de Recolhimento: Caso haja impossibilidade de realizar o pagamento via depósito, o fornecedor deve solicitar a expedição de uma guia de recolhimento ao Procon Municipal de Contagem dentro do prazo estipulado para o pagamento. A solicitação pode ser feita presencialmente ou via e-mail: procon@contagem.mg.gov.br
 

RECURSOS ADMINISTRATIVOS

O fornecedor deve apresentar o recurso presencialmente ou enviá-lo pelos Correios no prazo de 10 (dez) dias corridos, conforme disposto na Portaria nº 0192024 Procon:
Art. 1º As defesas, contestações, impugnações, recursos e quaisquer outras petições relacionadas aos Processos Administrativos não serão protocoladas se enviadas por meios eletrônicos ou fax e, nestes casos, não integrarão os Processos Administrativos. Tais documentos devem ser protocolados obrigatoriamente de forma presencial ou enviados via correspondência.
I - Os documentos mencionados no caput, quando recebidos eletronicamente ou por fax, não suspendem os prazos estabelecidos nos arts. 42, 44, 45 §2º e 49 do Decreto Federal nº 2.181/97 e da Lei Complementar nº 160/2013.
II - Para a contagem dos prazos relacionados a defesas, contestações, impugnações, recursos e outras petições em Processos Administrativos, os prazos estipulados em dias são contados de forma contínua, conforme estabelece a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º O prazo para interposição de recursos contra as decisões do PROCON Contagem é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da intimação da decisão, conforme o art. 41 da Lei Complementar nº 160/2013.
 
 
 

LANÇAMENTO DOS PROCESSOS NA DÍVIDA ATIVA NO MUNICÍPIO

Caso o valor da multa não seja recolhido ou o recurso não seja apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da notificação do processo administrativo ou do acórdão da junta recursal, será feita a inscrição do débito na dívida ativa para posterior cobrança executiva. Conforme Lei Complementar nº 160/2013:
Art. 44 - Não sendo recolhido o valor da multa em 10 (dez) dias, contados da data da notificação, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Contagem deverá solicitar à Secretaria Municipal de Fazenda a inscrição do débito na dívida ativa, para posterior cobrança executiva. Os recursos arrecadados serão repassados para a conta especial do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC Contagem.
Parágrafo único - Os fornecedores infratores que forem penalizados com multa pecuniária pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Contagem deverão comunicar, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias após o recolhimento do valor, à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Contagem. A comunicação deve incluir os comprovantes de depósito efetuados na conta especial do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC Contagem, com a devida identificação do depositante e o número dos autos do processo administrativo, sob pena de multa, conforme os termos do Decreto Federal nº 2.181/90.
 
 
 

ACESSO AOS PROCESSOS DO PROCON

Para ter acesso aos processos administrativos do Procon, o representante deverá comparecer (pessoalmente) ao órgão para consultar os documentos, sendo vedada a retirada de carga processual.
O Procon não faz cópias nem digitaliza documentos e processos.


 

ERRATA

Em caso de erro nas informações de promoção ou preço de produtos, o fornecedor deve publicar uma correção por meio de uma ERRATA junto ao Procon. Para isso, o procedimento a ser seguido é o seguinte:
  • Formalizar uma petição endereçada ao Procon, informando o erro na oferta (produto, valor, data etc.) e a correção realizada, bem como o local onde a correção foi publicada (jornal, cartaz na loja, redes sociais etc.);
 
  • Anexar o jornal ou a publicidade original com o erro;
 
  • Anexar o jornal ou a publicidade com a correção;
 
  • A petição deve ser apresentada em duas vias de igual teor e protocolada na Av. João César de Oliveira, 1434 - Subsolo - Eldorado, Contagem - MG, 32310-000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h;
 
  • A petição deve conter a qualificação completa da empresa requerente.
Formulários Vinculados
Procon Online Old
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