O que o Procon ATENDE:
O Procon presta atendimento ao consumidor, pessoa física ou jurídica, residente em Contagem, que compra produtos ou contrata serviços para uso próprio - o consumidor final. O Procon presta informações, orienta, entra em contato ou convoca fornecedores para solucionar problemas relativos à relação de consumo.
O que o Procon NÃO ATENDE:
O Procon não atende questões relacionadas à locação de imóveis, condomínio (problemas entre vizinhos, com o síndico, boleto de condomínio), tributos (IPVA, IPTU, imposto de renda), relações trabalhistas, Conselhos Regionais para os quais seria necessário contestar o serviço do profissional, multas de trânsito, clubes recreativos e outras.
- Casos que demandem provas técnicas (perícia) ou prova testemunhal;
- Casos que envolvam contratos de aluguel (Lei do Inquilinato), assuntos relacionados a condomínio (Convenção de Condomínio), revendedores de produtos, tais como: Avon, Natura, Jequiti, etc.(Código Civil), pois trata-se de leis específicas;
- Casos que envolvam matérias de âmbito fiscal como IPTU, ISS, trabalhistas, família ou que demandarem outras legislações que não sejam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90);
- Casos que envolvam matéria que necessitem de decisão antecipada (antecipação de tutela ou liminar) como por exemplo: a realização de exames médicos urgentes;
- Objetos estranhos no interior de produto (competência da vigilância sanitária);
- Questionamentos acerca de abusividade de juros;
- Indenização danos morais, materiais e lucros cessantes;
- Abusividade e revisão de contrato ou cláusulas abusivas – somente no Judiciário.