As audiências de conciliação são agendadas nos casos em que o consumidor não consegue um acordo com o fornecedor após o primeiro atendimento. Assim, realizar-se-á o agendamento de uma Audiência de Conciliação entre as partes, para a qual o consumidor e o fornecedor serão notificados para o comparecimento em audiência.
A audiência tem como objetivo oferecer às partes a oportunidade de dialogar e esclarecer questões, visando à celebração de um acordo. Caso seja alcançado um consenso, o acordo será homologado judicialmente por meio do PAPRE, convênio firmado entre o Procon Municipal de Contagem e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Durante a audiência, caso o fornecedor seja pessoa jurídica, é necessário apresentar o ato constitutivo da empresa, o respectivo CNPJ e a carta de preposição. Se o fornecedor for pessoa física, deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF). Além disso, deve ser apresentada a resposta referente aos fatos notificados, conforme o artigo 42 do Decreto Federal nº 2.181/97.
Após a audiência, o processo será encaminhado ao setor competente para a análise do mérito da reclamação do consumidor. Caso seja constatada uma possível infração ao Código de Defesa do Consumidor, será instaurado um processo administrativo, podendo resultar na aplicação de multa administrativa ao fornecedor.
De acordo com a Portaria nº 0192024 Procon, o prazo máximo de tolerância para o comparecimento à audiência é de 15 (quinze) minutos.