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PROCON
Dúvidas Frequentes
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Dúvidas Frequentes

Perguntas e respostas – Rápida consulta


1 – O que é Propaganda Enganosa?
Divulgar informações falsas sobre produtos e serviços, ou omitir informações importantes.

2 – O que é Propaganda Abusiva?
Divulgar mensagens que induzem comportamentos prejudiciais à saúde e segurança do consumidor, ou gera descriminações.

3 – Em caso de valores divergentes?
Se um produto na prateleira apresentar determinado preço e na hora de pagar tiver um valor diferente, o consumidor deve pagar o menor preço, sempre.

4 – O que é Venda Casada?
Ocorre quando, ao comprar um produto ou serviço você leva outro que não é necessariamente desejado.

5 – Troca de Mercadoria comprada em loja física é obrigatória?
A loja não é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, ou porque o produto comprado ou ganhado não era bem o que o consumidor queria. As trocas são obrigatórias em caso de defeito no produto.

6 – Comprei pela internet e o produto tem um mês para chegar. Posso efetuar o direito de arrependimento?
Nas compras pela internet e telefone, em regra fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de avaliar o produto e caso se arrependa, pode desistir da compra em até 7 dias. O prazo de arrependimento se inicia com a chegada do produto.

7 – Qual o prazo de Garantia?
O consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.

8 – Perdi a nota fiscal, perdi o direito a garantia?
No caso da perda da nota fiscal, poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício (defeito) apresentado no produto.
O fabricante não pode limitar esse direito pelo fato de o consumidor apresentar outro documento que não seja a nota fiscal. O comprovante de venda ou declaração de compra, são exemplos.

9 – Falta de nota fiscal com a finalidade de sonegação o Procon deve fiscalizar?
Falta de nota fiscal – Por sonegação de impostos é de competência da Receita/Fazenda.

  • Receita Estadual em caso de produto.
  • Receita Municipal em caso de serviços.


10 – Diferenciação de preço de acordo com o prazo ou a forma de pagamento utilizado, pode?
Pode, mas o fornecedor do bem ou serviço deve informar os eventuais descontos em local e formato visível. LEI FEDERAL 13.455/2017

11 – Pode prestar serviços sem autorização prévia?
O artigo 39 do Código aponta que a execução de um serviço sem orçamento prévio, ou sem autorização expressa do consumidor, é considerada uma prática abusiva por parte do fornecedor. Diversas decisões judiciais indicam que o serviço prestado sem autorização do cliente é de inteira responsabilidade do prestador.

12 – É abusivo hotéis e pousadas oferecerem “pacotes” nos feriados?
Sim, pois a imposição de pacotes como única forma de hospedagem ou até elevar o valor das diárias individuais dentro dos pacotes, pois o fornecedor é obrigado a atender o consumidor na sua “disponibilidade de estoque”, sendo proibida qualquer discriminação.

13 – Estou inadimplente com escola, plano de saúde etc., estes podem recursar a me entregar algum documento?
Mesmo que por inadimplência, não se pode deixar de fornecer informações de interesse do consumidor, como, por exemplo: Escolas, Faculdades, Hospital, Nutricionista e Auto Escola.

14 – Pode ser cobrado o desperdício? (Mesmo com placas avisando)
“O Procon entende que isso é ilegal. Não tem como medir o desperdício, e os valores expostos são abusivos. Não há um entendimento de qual metodologia os restaurantes podem adotar para dosar esta cobrança. Mas não é porque a tarifa é abusiva que devemos desperdiçar alimentos. O bom senso deve prevalecer, sempre. O consumidor não deve sair no prejuízo e nem dar prejuízo ao estabelecimento”

15 – Sou obrigado a aceitar o troco de balas?
Caso o estabelecimento não tenha o troco exato para o cliente, não pode dar-lhe em balinhas, mas deve arredondar o valor da compra para baixo, até que tenha o troco adequado. O consumidor é hipossuficiente, ou seja, a parte mais vulnerável na relação de consumo, conforme o art. 4º, inciso I do CDC. Além disso, também caracteriza o enriquecimento ilícito dos fornecedores.

16 – Procon Contagem pode fiscalizar aumento abusivo de preços?
Sim. O artigo 39, X, do CDC, proíbe a conduta de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. Aproveitar situação como essa para praticar preço abusivo é crime contra a ordem econômica. Práticas assim devem ser denunciadas a Fiscalização. Após a notificação, as empresas devem apresentar as notas do preço pago pelo produto no fornecedor, para que o Procon avalie se houve irregularidade. Comprovada a prática de preço abusivo, a empresa é multada.

17 – Não pedi o produto ou serviço, devo pagar?
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, caracterizando prática abusiva, consoante dita o inc. III do art. 39 do CDC

18 – Qual o tempo de atendimento na fila do caixa dos supermercados?
Supermercados, Hipermercados instalados no município de Contagem ficam obrigados a prestar, em seus caixas, atendimento dentro do tempo máximo de 20 minutos. * LEI MUNICIPAL 4.197/08

 

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