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PROCON
Bloqueio De Telemarketin
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Bloqueio De Telemarketing

Em Minas Gerais, todo consumidor tem o direito de decidir se deseja receber ligações telefônicas ou SMS com ofertas de produtos e serviços. Caso não queira receber essas comunicações, é possível cadastrar números de telefone fixo ou móvel no Sistema de “Bloqueio de Telemarketing por Ligação e SMS”, popularmente conhecido como Lista Antimarketing. Esse serviço é gratuito e gerenciado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), conforme estabelece a Lei Estadual 19.095/2010.

Após 30 dias do cadastro no sistema, os fornecedores ficam proibidos de realizar marketing direto ativo para os números cadastrados, exceto em casos de entidades filantrópicas ou empresas que tenham sido expressamente autorizadas pelo consumidor. É importante ressaltar que apenas números de telefone registrados no estado de Minas Gerais podem ser incluídos na Lista Antimarketing.

Marketing Direto Ativo é definido como qualquer estratégia de vendas que visa a interação entre fornecedor e consumidor, sem a solicitação deste, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços.

O cadastro no sistema de bloqueio de telemarketing tem validade de um ano. Ao final desse período, o sistema enviará um alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro. Caso o consumidor deixe de ser o titular da linha telefônica cadastrada, ele deve cancelar o registro imediatamente.

Para mais informações sobre a regulamentação do sistema de bloqueio de telemarketing, consulte:

  • Decreto Estadual N.º 46.587, de 26/08/2014 – Trata da implementação da lista pública para registro dos consumidores que não desejam receber ofertas comerciais via marketing direto ativo.
  • Resolução PGJ N.º 83/2014, de 18/09/2014 – Dispõe sobre a implementação, o gerenciamento e a manutenção da lista denominada “Lista Antimarketing”. Clique aqui para se cadastrar.
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