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APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Governo - Segov, tem por finalidade coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo, com as competências definidas art. 8º da Lei Complementar nº 380, de 04 de abril de 2025.
ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo, competindo-lhe:
I - organizar o expediente do Gabinete, suas audiências, bem como as correspondências do Secretário e Subsecretário;
II - coordenar e controlar o atendimento ao público que se dirige ao Gabinete, bem como orientar sobre assuntos em tramitação no Gabinete e na Segov;
III - secretariar reuniões, organizar entrevistas e palestras, bem como pautas das audiências solicitadas ao Secretário;
IV - redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposições de motivos, manifestações técnicas, despachos, instruções normativas, ordens de serviço e outros documentos;
V - manter as demais chefias informadas das orientações e procedimentos definidos pelo Secretário;
VI - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Segov;
VII - acompanhar as publicações no Diário Oficial de Contagem e informar ao Secretário os atos e publicações de interesse da Segov;
VIII - solicitar e acompanhar a disponibilização de veículo observada agenda de compromissos do Secretário e Subsecretário;
IX - ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas no âmbito de sua competência;
X - manter atualizado o controle de protocolo dos documentos das matérias relacionadas com a área de atuação da Segov e sua Subsecretaria;
XI - executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Secretário;
XII - promover a gestão dos serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário;
XIII - organizar o fluxo de documentos recebidos e enviados da Segov;
XIV - desenvolver outras atividades destinadas a consecução de seus objetivos.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A estrutura organizacional da Segov é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário e à Subsecretaria de Relações Institucionais.
§ 1º Estão diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário, ao qual estão vinculadas as seguintes unidades:
a) Assessoria de Gestão e Inovação;
b) Diretoria de Operação Institucional.
§ 2º A Subsecretaria de Relações Institucionais tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria de Gestão e Inovação da Subsecretaria de Relações Institucionais.
II - Superintendência de Relações Institucionais, ao qual estão vinculadas as seguintes unidades:
a) Diretoria Técnico-Legislativa;
§ 3º As unidades organizacionais da Segov se relacionam conforme organograma definido no Anexo I e o quantitativo e distribuição de cargos de provimento em comissão ¬ DAM ¬ e de gratificações estratégicas municipais ¬ GEM, conforme o Anexo II, ambos deste decreto.









