Avenida João Cesar de Oliveira, nº 6.620, Novo Eldorado, Contagem
8:00 às 17:00 horas
Compete à Diretoria de Auditorias Especiais e Gestão de Risco:
I – Monitorar e avaliar o cumprimento das recomendações expressas em produtos de auditoria e das decisões em matéria de correição administrativa;
II – Monitorar o cumprimento das diligencias encaminhadas pelos órgãos fiscalizadores e de controle externo encaminhados aos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III – Planejar e coordenar os trabalhos de auditoria em ações estratégicas programadas no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
IV – Realizar trabalhos de auditorias especiais, decorrentes de denúncias encaminhadas a CGM e de atos ou fatos divulgados ou denunciados como ilícitos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais ou sob a gestão do município;
V – Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e demais gestores públicos para implementação da política de gestão de riscos no Município;
VI – Definir, instituir, revisar, disseminar e atualizar a Auditoria Baseada em Risco – ABR, a partir da política de gestão de risco adotada pelos gestores municipais;
VII – Analisar e manifestar, expressamente, acerca de proposições de ações e/ou de alterações na política auditoria de risco; VIII – atuar na construção e implantação de sistema de inteligência da informação dos programas e ações de auditoria e controle interno;
IX – Elaborar diagnóstico demonstrando o perfil dos trabalhos de auditoria e tomadas de contas especiais no município, visando identificar pontos de auditoria e de controle;
X – Subsidiar a Auditoria Geral na elaboração do planejamento anual das ações a serem desenvolvidas pelo órgão central;
XI – Orientar as unidades de auditoria quanto às normas, técnicas e métodos de auditoria a serem utilizados na execução dos trabalhos, de acordo com roteiros, manuais e lista de verificação, previamente desenvolvidos em conjunto com as demais Diretorias da Auditoria Geral do Município;
XII – Acompanhar e atuar nos processos cujas matérias envolvidas sejam de relevância para administração pública;
XIII – Apurar os atos ou fatos divulgados ou denunciados como ilegais ou irregulares na utilização, arrecadação, guarda e gerenciamento de recursos, bens e valores públicos, recomendando, se for o caso, a adequação dos mecanismos de controle interno e a responsabilização dos agentes envolvidos;
XIV – Executar trabalhos de auditoria decorrentes de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender a determinação específica do Chefe do Poder Executivo, do Controlador Geral ou dos órgãos de fiscalização e controle externo;
XV – Coordenar e executar os trabalhos de auditoria em áreas estratégicas;
XVI – Realizar trabalhos de auditoria e monitorar a adoção de medidas para regularizar as prestações de contas dos recursos recebidos dos organismos de financiamento, interno e externo, e de outros entes da federação;
XVII – Manifestar – se acerca de apurações realizadas nos autos de tomada de contas especial, nos termos das instruções normativas do TCE;
XVIII – Supervisionar as atividades de orientação e controle quanto à instauração e à tramitação das tomadas de contas especiais nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
XIX – Realizar treinamentos para as Comissões de Tomadas de Contas Especiais;
XX – Avaliar os registros de bloqueio e desbloqueio no sistema contábil e de administração financeira do município dos beneficiários de recursos públicos, decorrente da não apresentação da prestação de contas final ou das prestações de contas não aprovadas ou irregulares;
XXI – Avaliar a consistência dos registros na conta contábil “diversos responsáveis”, decorrentes das tomadas de contas especiais;
XXII – Acompanhar o julgamento das Tomadas de Contas Especiais pelo TCE;
XXIII – Coordenar os trabalhos de identificação das áreas de maior risco de ocorrência de irregularidades no âmbito do Poder Executivo, propondo ações que visem coibir a sua incidência;
XXIV – Avaliar e propor medidas saneadoras voltadas para a eliminação e/ou mitigação dos riscos internos e externos identificados nas ações de auditoria e em análises prospectivas complementares;
XXV – Atuar no mapeamento de processos com objetivo de desenvolver procedimentos operacionais e de conformidade normativa, no âmbito da CGM, tornando – os mais ágeis, eficazes e com a redução de fatores de riscos reais e potenciais;
XXVI – Articular-se com gestores municipais na identificação e análise dos riscos para consecução dos programas, projetos e atividades de governo, bem como auxiliar no aprimoramento constante de gerenciamento de riscos no município;
XXVII – Adotar ações que tenham como objetivo evitar perdas e danos ao erário municipal;
XXVIII – Prover informações a respeito dos resultados, dos riscos e da mensuração do desempenho da função de auditoria;
XXIX – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.