A fim de garantir o cumprimento da legislação e zelar pela limpeza urbana, a Prefeitura de Contagem já começou a notificar, de forma preventiva, todos os proprietários de terrenos e lotes vagos do município, para que façam o devido fechamento e a limpeza dos seus imóveis. Além disso, os proprietários também são responsáveis pela construção e manutenção dos passeios em frente aos imóveis. Depois de notificado, o proprietário tem o prazo de 30 dias para providenciar os cuidados.
Conforme levantamentos na base de dados do Cadastro Imobiliário do município, está previsto o envio de cerca de quase 10 mil notificações aos proprietários de lotes. Elas estão sendo encaminhadas via Correios, de forma individualizada, para cada um dos proprietários. A primeira relação de imóveis já foi notificada.
Neste ano, devido ao aumento dos casos de arboviroses (dengue, chinkungunya e zika), a limpeza se tornou ainda mais urgente.
Mutirões da Limpeza
Também como medida preventiva e combativa ao aumento dos casos das arboviroses neste início do ano, a Prefeitura ampliou, desde o início de março, os mutirões de limpeza, que estão ocorrendo em todas as oito regiões da cidade. Também decretou estado de emergência em Saúde Pública, em fevereiro deste ano, e tem ampliado o chamado “fumacê”, principalmente, nas regiões de maior incidência das arboviroses.
O programa “Mutirão da Limpeza” realiza em caminhões na porta das residências, a coleta dos itens inservíveis, que são bens desativados, danificados ou obsoletos, podendo ser considerados como recuperáveis ou irrecuperáveis, como pneus, móveis velhos, latas. Além desta ação, a Prefeitura também decretou situação de emergência em saúde pública, em fevereiro. Os endereços que o caminhão passa toda as semanas são amplamente divulgados nas regiões e podem ser também solicitados às regionais.
O superintendente de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH), Wilson Benevides, ressaltou que as ações são medidas sanitárias necessárias e que, por isso, a Prefeitura tem atuado desta forma. “Trata-se de um conjunto de ações para a cidade e sua população, de suma importância para o controle da dengue, zika e chikungunya que são doenças comuns neste período do ano. Os terrenos e lotes vagos são os que mais costumam receber descartes irregulares de lixo, se transformando em criadouros dos mosquitos transmissores dessas doenças, além de alterar o panorama e estética da cidade.
Legislação prevê multas pelo não cumprimento da limpeza e cercamento do lote
A legislação determina ser de responsabilidade dos proprietários de lotes e terrenos baldios realizar o fechamento nas divisas e mantê-los em perfeitas condições de limpeza e drenagem. Isso pode ser verificado nas leis de Limpeza Urbana (Lei Federal 188/2014), e no Código de Posturas Municipais (Lei Complementar Municipal 190/2014).
Findado o prazo concedido na notificação de 30 dias para a devida limpeza ou fechamento do espaço, os fiscais da Diretoria de Fiscalização de Posturas vão fazer vistorias para verificar o cumprimento das medidas determinadas. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito ao pagamento de multas nos seguintes valores:
- Deixar abertos, sem cercamento, os terrenos baldios ou vagos: R$ 999,06;
- Deixar de manter os terrenos baldios ou vagos em perfeito estado de conservação e limpeza: R$1.665,09;
- Deixar de construir, manter ou conservar em perfeito estado, passeio em frente ao imóvel: R$ 665,98 de multa (para cada 15 metros lineares de testada ou fração);
Denúncias
As denúncias sobre os endereços de lotes vagos e/ou terrenos usados como descarte de lixo poderão ser encaminhadas à administração regional mais próxima ou pelo protocolo nas Centrais de Atendimento ao Público (CAP), de forma presencial. A denúncia acontece com preenchimento manual e identificação do denunciante e a Prefeitura mantém o sigilo do nome do autor.
As CAPs, podem ser encontradas na Sede da Prefeitura, localizada na Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo Alves e também no Posto “Prefeitura Aqui”, localizado no Shopping Contagem.
Já as denúncias on-line, por e-mail, podem ser feitas por meio da Ouvidoria Geral da Prefeitura, pelo telefone 08000313188, aplicativo WhatsApp 3391-1061, e-mail ouvidoria.cidadao@contagem.mg.gov.br ou, pessoalmente, no endereço da Ouvidoria Geral: avenida João César de Oliveira, 6.620, bairro Beatriz. O horário de funcionamento dos CAPs e Ouvidoria Geral é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Confira, abaixo, os endereços e telefones das regionais administrativas:
Administração Regional Eldorado
Av. José Faria da Rocha, 1.016 / 3º andar - Eldorado
Telefones: 3352-5477 / 3352-5351
E-mail: regional.eldorado@contagem.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Administração Regional Nacional
Rua Quintino Bocaiúva, 450 - Nacional
Telefones: 3397-1098 / 8988 / 8739
E-mail: regional.nacional@contagem.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Administração Regional Petrolândia
Rua Refinaria Duque de Caxias, 663 - Petrolândia
Telefones: 3352-5618 / 5619 / 5620 / 3353-7190
E-mail: regional.petrolandia@contagem.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Administração Regional Ressaca
Rua Rodrigues da Cunha, 430 - São Joaquim
Telefones: 3357-1886
E-mail: regional.ressaca@contagem.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Administração Regional Riacho
Rua: Rio Solimões, 204 - Novo Riacho
Telefones: 3912-2020/ 3912-1974
E-mail: regional.riacho@contagem.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Administração Regional Sede
Praça Silviano Brandão, nº 21 - Centro
Telefones: 3395.9551 / 3395-9550 / 3398-2411
E-mail: regional.sede@contagem.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Administração Regional Vargem das Flores
Rua Avenida Retiro dos Imigrantes, 1.131 - Retiro das Esperanças
Telefones: 3352-5886 / 3352-5887
E-mail: regional.vargemdasflores@contagem.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h
Administração Regional Industrial
Rua Marquês do Paraná, 95 - Industrial
Telefone: 3363-6047 / 3363-5573
E-mail: regional.industrial@contagem.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h