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JUL
26
26 JUL 2022
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SERVIÇO
Novas regras para concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica beneficiam famílias cadastradas no CadÚnico
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A partir deste ano, a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica passou a ser automática. Assim, todas as famílias que estiverem cadastradas no CadÚnico e possuírem perfil para recebimento do benefício, poderão ter acesso sem a necessidade de solicitação junto à Cemig. 

Desse modo, é importante verificar se o endereço no Cadastro Único está atualizado, visto que divergências entre o endereço cadastrado no Cadastro Único e na conta de energia elétrica impossibilitam a vinculação. 

Estão aptos para o recebimento do benefício as famílias que se enquadram em algum dos seguintes critérios:

- Os moradores devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; 

- CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; 

- Tenham entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de1993/Loas; 

Excepcionalmente, será também beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha entre seus membros portadores de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, nos termos do regulamento.

Verifique seu endereço no aplicativo Auxilio Brasil ou ligue 111 ou (31) 33525418 e 33525367.

Autor: Flávia Nunes
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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