A partir deste ano, a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica passou a ser automática. Assim, todas as famílias que estiverem cadastradas no CadÚnico e possuírem perfil para recebimento do benefício, poderão ter acesso sem a necessidade de solicitação junto à Cemig.
Desse modo, é importante verificar se o endereço no Cadastro Único está atualizado, visto que divergências entre o endereço cadastrado no Cadastro Único e na conta de energia elétrica impossibilitam a vinculação.
Estão aptos para o recebimento do benefício as famílias que se enquadram em algum dos seguintes critérios:
- Os moradores devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais;
- CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
- Tenham entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de1993/Loas;
Excepcionalmente, será também beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha entre seus membros portadores de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, nos termos do regulamento.
Verifique seu endereço no aplicativo Auxilio Brasil ou ligue 111 ou (31) 33525418 e 33525367.