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Férias-Prêmio
O Decreto nº 1469, de 05 de fevereiro de 2025, alterou o art. 8º do Decreto nº 661, de 19 de agosto de 2022, que dispõe sobre o afastamento para gozo de férias-prêmio e de conversão das férias-prêmio em espécie para servidor detentor de cargo de provimento efetivo, lotado na Administração Direta ou na Indireta do Poder Executivo.

Conforme novo Decreto, os valores referentes a concessão das férias-prêmio em espécie passam a observar o valor total mensal de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a Administração Direta, competindo às entidades da Administração Indireta o estabelecimento do respectivo teto.

Além disso, na Administração Direta, ultrapassado o limite mensal de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), os requerimentos serão analisados no mês subsequente.

Ressalta-se que a ordem dos pagamentos ocorrerá pelo número do protocolo, conforme data de solicitação feita pelo servidor no setor de Recursos Humanos-SEAD.



 
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