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Notícias
MAI
22
22 MAI 2026
ADMINISTRAÇÃO
Comunicado sobre a declaração de Imposto de Renda 2026 - Ano Base 2025
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A Subsecretaria de Recursos Humanos informa que, neste ano de 2026, a Receita Federal passou a adotar novo procedimento para processar a declaração do Imposto de Renda.

As informações de rendimentos dos trabalhadores passaram a ser estruturadas com base nos dados do e-Social (Sistema Informatizado da Administração Pública utilizado pelo empregador para registrar eventos e cumprir obrigações decorrentes de relações de trabalho) em substituição à Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Essa mudança gerou um impacto direto no processamento do Imposto de Renda 2026, resultando em eventuais retenções de declarações na malha fiscal – a conhecida “malha fina”.

A Subsecretaria de Recursos Humanos realizou novas parametrizações no sistema do e-Social, que geraram correções nas declarações pré-preenchidas e segue analisando possíveis divergências apontadas pela Receita Federal. Ressalta que está empreendendo todos os esforços necessários para efetuar as devidas retificações com a maior brevidade possível.

Nesse sentido, verificou-se ainda, que alguns informes de rendimentos também foram alterados em razão das novas parametrizações. Em razão disso, recomenda que todos(as) confiram os informes disponibilizados no SIGMA/Portal do Servidor, de modo a identificar se houve alteração de dados em relação aos informes anteriores e, consequentemente, necessidade ou não de retificação das declarações porventura já enviadas à Receita Federal.

A subsecretaria salienta que, em caso de divergências entre a declaração pré-preenchida e o Informe de Rendimentos - e segundo orientação da própria Receita Federal -, devem ser utilizados os dados constantes no Informe de Rendimentos disponibilizado pelo município, para o correto preenchimento e envio da declaração anual de ajuste.

Ressalta, como é de conhecimento de todos, que a apuração das informações, o preenchimento e o envio da declaração do Imposto de Renda são de responsabilidade exclusiva do(a) contribuinte.

 

Autor: Secretaria de Administração
Seta