Em Contagem, todas as obras em execução têm como objetivo promover impactos positivos no dia a dia da população. As intervenções na avenida João César de Oliveira vão além, ao contribuir também com a ressocialização de pessoas do sistema prisional. A LM Construções, empresa responsável pelas obras, atua com parte da equipe composta por trabalhadores que cumprem pena em regime semi-aberto, promovendo a reinserção dessas pessoas na sociedade.
De acordo com informações da empresa, são 15 colaboradores advindos do sistema prisional em atuação nas obras de adequação da avenida João César de Oliveira às estações do Sistema Integrado de Mobilidade (SIM), o que representa 30% do total de profissionais em atuação no local. O processo de escolha desses trabalhadores é feito pela direção da própria unidade prisional, que atende à demanda da empresa a partir de critérios bem objetivos de bom comportamento e tempo mínimo de cumprimento da pena, conforme a Lei de Execução Penal (LEP).
“A contratação dessas pessoas traz um grande benefício para eles, pois contribui para sua ressocialização e diminui sua pena, acelerando seu processo para alcançar novamente a liberdade. Além disso, demonstra um compromisso da empresa com a responsabilidade social, o que pode ser visto positivamente pela sociedade e favorece ainda o fortalecimento da imagem frente ao mercado”, explicou o engenheiro responsável pela obra Thiago Daros.
Ainda segundo o engenheiro, a contratação de mão de obra proveniente do sistema prisional representa uma alternativa qualificada e acessível, uma vez que a área apresenta escassez de profissionais. “É ainda uma forma de promover a inclusão e contribuir diretamente para o combate à estigmatização e à reincidência criminal. A decisão de adotar essa modalidade de trabalho foi motivada tanto pela escassez de mão de obra no mercado quanto por um compromisso genuíno com a ressocialização e a construção de uma sociedade mais justa e segura”, ressaltou.
Critérios para a contratação e os desafios
São autorizados a exercer atividades fora dos presídios somente os apenados que estão em regime semi-aberto, ou seja, são aqueles que já cumpriram parte da pena em regime fechado e demonstraram bom comportamento ao longo do tempo, estabelecendo uma relação de confiança com o sistema prisional. Nesse regime, o indivíduo tem permissão para trabalhar, estudar ou participar de outras atividades autorizadas durante o dia, devendo retornar à unidade prisional para passar a noite.
“Trata-se de um regime intermediário entre o fechado e o aberto, com foco na ressocialização do apenado. Entre os benefícios possíveis estão o trabalho externo e as saídas temporárias, sempre condicionados à autorização judicial e ao cumprimento de requisitos legais, como o tempo mínimo de pena já cumprido e a manutenção da disciplina carcerária”, explicou Thiago Daros.
Além do impacto positivo no processo de ressocialização, a pessoa que trabalha durante o regime semi-aberto ainda conta com o benefício da redução da pena. Para cada três dias trabalhados, há a redução de um dia na pena a ser cumprida por ele. Vale lembrar que a atuação fora do presídio é também remunerada, de acordo com as regras estabelecidas na Lei de Execução Penal, que prevê o pagamento ao trabalhador de, no mínimo, 75% do salário mínimo, que é depositado em uma conta bancária em regime de pecúlio, que poderá ser resgatado por ele quando já estiver em liberdade.
O processo de contratação e utilização de mão de obra proveniente do sistema prisional também traz alguns desafios, conforme explica o engenheiro. “O nosso maior desafio atualmente é a ausência de um quantitativo fixo diário desses trabalhadores. Isso devido à constante indisponibilidade de alguns integrantes por diversos motivos, entre eles os atendimentos jurídicos e médicos, ocorrências de mau comportamento dentro do próprio sistema, concessões legais de saídas para casa, entre outros fatores”, explicou.
É importante reforçar que o acesso ao trabalho é, ao mesmo tempo, um dever e um direito do preso, como caminho para a ressocialização e reintegração dele à sociedade. Os contratos entre a empresa e estes trabalhadores, quando ocorrem fora do sistema prisional, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo todos os direitos, incluindo férias e 13º salário, além do recolhimento de FGTS e INSS.