As campanhas de conscientização sobre a violência contra a mulher sensibilizam às vítimas, incentivando-as a procurar ajuda, por meio de um apoio adequado. Em Contagem, uma das políticas públicas existentes é o Espaço Bem-Me-Quero – espaço que acolhe, atende e orienta as mulheres vítimas de algum tipo de violência, podendo, até mesmo, encaminhá-las para a rede de atendimento do município. Neste mês, que celebra o “Agosto Lilás”, a Prefeitura realiza o serviço de forma itinerante, comparecendo a todas as regiões da cidade.
Na próxima sexta-feira (11/8), mulheres das regionais Petrolândia, das 9h às 12h, e Sede, das 14h às 17h, receberão o atendimento. Na última semana, a equipe atendeu as moradoras da região do Riacho e do Industrial.
“Essa ação objetiva garantir o acesso facilitado dessas mulheres aos serviços especializados. Ao descentralizar a assistência, a política se torna mais inclusiva, abrangendo um maior número de mulheres”, afirmou a superintendente de Políticas Públicas para as Mulheres de Contagem, Neimara Coelho Lopes.
De acordo com uma pesquisa da Rede de Observatórios da Segurança, divulgada no dia 6 de março, por meio do boletim “Elas Vivem: dados que não se calam”, a cada quatro horas, ao menos uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. Segundo levantamento, foram 2.423 casos de violência no ano de 2022, sendo que 510 foram crimes de feminicídio.
Espaço Bem-Me-Quero
O Espaço Bem-Me-Quero (EBMQ) é um espaço da Prefeitura de Contagem que acolhe, atende, orienta e encaminha mulheres para a rede de atendimento do município. O atendimento no EBMQ é sigiloso, tendo como objetivo auxiliar a mulher, fortalecer e encontrar alternativa para superar a situação de violência doméstica e familiar.
Podem ser acolhidas mulheres acima de 18 anos, que residem em Contagem, e que estejam em situação de violência doméstica e familiar baseadas no gênero. Todo o atendimento realizado é embasado na lei 11.340/06 – “Lei Maria da Penha”, que coíbe e previne a violência doméstica e familiar contra a mulher.
São oferecidos atendimentos psicossociais e jurídicos que, após escuta técnica, avalia quais encaminhamentos serão precisos para cada caso.
O art. 5º, da lei 11.340/06, revela que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. São formas de violência segundo o art. 7º: violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Confira, abaixo, a programação itinerante do Espaço Bem-Me-Quero (EBMQ)