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Notícias
FEV
21
21 FEV 2020
PROCON
Procon Contagem alerta sobre novas regras do cheque especial 
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Procon Contagem, órgão da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania de Contagem, informa aos moradores do município sobre as novas regras do cheque especial, que teve alteração com a Resolução 4765/19 do Banco Central, em vigor desde o dia 6 de janeiro de 2020. O Procon realiza várias ações durante o ano como palestras, mutirões, capacitações, informes, entre outros, com o objetivo de manter os contagenses sempre informados sobre seus direitos e deveres. 

Veja o que mudou: 

  • Quem tiver até R$ 500 de limite no cheque especial e não o utilizar não paga nada; 
  • Quem tiver mais do que R$ 500, o banco poderá cobrar 0,25% sobre o valor disponível que exceder o valor limite, ou seja, os R$ 500, mesmo que o cliente não faça uso do cheque especial; 
  • Além de limitar a taxa de juros remuneratórios cobrados sobre o valor utilizado do cheque especial a, no máximo, 8% (oito) por cento ao mês. 

Diante das mudanças do cheque especial concedido por instituições financeiras em conta tituladas por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI), o Procon Contagem notificou mais de 65 instituições bancárias e financeiras a prestarem esclarecimentos sobre as taxas e formas de juros aplicadas no que pertine à resolução”, disse a superintendente do ProconRariúcha Amarante.  

 
BANCO  RESPOSTA 
BANCO AGIBANK  Cobrará o juros de 8%a.m dos clientes antigos e novos, mas não cobrará a taxa de 0,25% da utilização do cheque especial. 
BANCO AGIPLAN  Cobrará o juros de 8%a.m dos clientes antigos e novos, mas não cobrará a taxa de 0,25% da utilização do cheque especial. 
BANCO BMG  A resolução mencionada não se aplica, pois não comercializa ou disponibiliza o produto cheque especial. 
BANCO BRADESCO  Informou que está avaliando as inovações impostas pela nova resolução, para posteriormente estabelecer estratégia quanto a cobrança da tarifa, mas caso cobrarem agiram dentre as normas estabelecidas. 
BANCO DAYCOVAL  Juros remuneratórios limitados a 8% (oito por cento) ao mês e, no que diz respeito a cobrança de tarifa pela concessão do limite, informamos que até a presente data não houve cobrança de nenhuma tarifa sobre esta modalidade de crédito. Contudo, todos os sistemas foram parametrizados para que a cobrança, quando aplicada, seja limitada a 0,25% ao mês, para os limites de crédito superiores as R$ 500,00, calculados sobre o valor do limite que exceder a R$ 500,00. 
BANCO DO BRASIL  Cobrará o juros de 8%a.m dos clientes antigos e novos, já a taxa de 0,25% ao mês da utilização do cheque especial será isentada no mês de janeiro/2020 para todos os clientes, mas a partir de fevereiro/2020 poderá ser cobrada. Portanto para os novos contratos a medida passa a valer imediatamente, para os antigos a partir de 01/06/2020, para pessoa física e pessoa jurídica MEI, vigorará até 31/12/2020. 
BANCO ITAU  O banco está analisando internamente a viabilidade da cobrança de 0,25% ao mês da disponibilidade do cheque especial e neste 1º momento não irá realizar a cobrança. Ao que tange o juros por utilização do cheque especial este manterá o limite de 8% a.m. 
BANCO MERCANTIL  Cobrará o juros de 8%a.m dos clientes antigos e novos, já a taxa de 0,25% ao mês da utilização do cheque especial será isentada no mês de janeiro/2020 para todos os clientes, mas a partir de fevereiro/2020 poderá ser cobrada. Portanto para os novos contratos a medida passa a valer imediatamente, para os antigos a partir de 01/06/2020, para pessoa física e pessoa jurídica MEI, vigorará até 31/12/2020. 
BANCO OLE  A resolução mencionada não se aplica a empréstimo consignado. 
BANCO PAULISTA  Cobrará o juros de 8%a.m dos clientes e a taxa de 0,25% ao mês por utilização. Entretanto informaram que até o momento não possui contratos abertos neste sentido. 
BANCO SANTANDER  Cobrará o juros de 8%a.m. dos clientes, até o momento irá realizar a cobrança da taxa de 0,25% da utilização do cheque especial apenas para os contratos de pessoa física a partir de 06/01/2020. Informa também que por hora não realizará a cobrança da tarifa de utilização para os microempreendedores individuais (MEI). 
BANCO TRIANGULO  Cobrará o juros de 8%a.m dos clientes antigos e novos, mas não cobrará a taxa de 0,25% da utilização do cheque especial. 
BANCOBRAS  A resolução mencionada não se aplica, pois trata somente de consórcios. 
BANRISUL  Cobrará o juros de 8%a.m dos clientes antigos e novos, mas não cobrará a taxa de 0,25% da utilização do cheque especial. 
BRASIL CARD  Informou que está avaliando as inovações impostas pela nova resolução, para posteriormente estabelecer estratégia quanto a cobrança da tarifa, mas caso cobrarem agiram dentre as normas estabelecidas. 
  Telefones: 151/ 3398-3434 / 3392-7328  Endereços e horários dos pontos de atendimento do Procon:  Sede: avenida  José Faria da Rocha, 1016, Eldorado Horário de funcionamento: 8h às 16h.  Shopping Contagem – 3 piso, no “Prefeitura aqui” : avenida Severino Ballesteros, 850 – Cabral. Horário de funcionamento: 10h às 14h e 15h às 19h    
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