O Procon Contagem, órgão da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania de Contagem, informa aos moradores do município sobre as novas regras do cheque especial, que teve alteração com a Resolução 4765/19 do Banco Central, em vigor desde o dia 6 de janeiro de 2020. O Procon realiza várias ações durante o ano como palestras, mutirões, capacitações, informes, entre outros, com o objetivo de manter os contagenses sempre informados sobre seus direitos e deveres.
Veja o que mudou:
“Diante das mudanças do cheque especial concedido por instituições financeiras em conta tituladas por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI), o Procon Contagem notificou mais de 65 instituições bancárias e financeiras a prestarem esclarecimentos sobre as taxas e formas de juros aplicadas no que pertine à resolução”, disse a superintendente do Procon, Rariúcha Amarante.
BANCO | RESPOSTA |
BANCO AGIBANK | Cobrará o juros de 8%a.m dos clientes antigos e novos, mas não cobrará a taxa de 0,25% da utilização do cheque especial. |
BANCO AGIPLAN | Cobrará o juros de 8%a.m dos clientes antigos e novos, mas não cobrará a taxa de 0,25% da utilização do cheque especial. |
BANCO BMG | A resolução mencionada não se aplica, pois não comercializa ou disponibiliza o produto cheque especial. |
BANCO BRADESCO | Informou que está avaliando as inovações impostas pela nova resolução, para posteriormente estabelecer estratégia quanto a cobrança da tarifa, mas caso cobrarem agiram dentre as normas estabelecidas. |
BANCO DAYCOVAL | Juros remuneratórios limitados a 8% (oito por cento) ao mês e, no que diz respeito a cobrança de tarifa pela concessão do limite, informamos que até a presente data não houve cobrança de nenhuma tarifa sobre esta modalidade de crédito. Contudo, todos os sistemas foram parametrizados para que a cobrança, quando aplicada, seja limitada a 0,25% ao mês, para os limites de crédito superiores as R$ 500,00, calculados sobre o valor do limite que exceder a R$ 500,00. |
BANCO DO BRASIL | Cobrará o juros de 8%a.m dos clientes antigos e novos, já a taxa de 0,25% ao mês da utilização do cheque especial será isentada no mês de janeiro/2020 para todos os clientes, mas a partir de fevereiro/2020 poderá ser cobrada. Portanto para os novos contratos a medida passa a valer imediatamente, para os antigos a partir de 01/06/2020, para pessoa física e pessoa jurídica MEI, vigorará até 31/12/2020. |
BANCO ITAU | O banco está analisando internamente a viabilidade da cobrança de 0,25% ao mês da disponibilidade do cheque especial e neste 1º momento não irá realizar a cobrança. Ao que tange o juros por utilização do cheque especial este manterá o limite de 8% a.m. |
BANCO MERCANTIL | Cobrará o juros de 8%a.m dos clientes antigos e novos, já a taxa de 0,25% ao mês da utilização do cheque especial será isentada no mês de janeiro/2020 para todos os clientes, mas a partir de fevereiro/2020 poderá ser cobrada. Portanto para os novos contratos a medida passa a valer imediatamente, para os antigos a partir de 01/06/2020, para pessoa física e pessoa jurídica MEI, vigorará até 31/12/2020. |
BANCO OLE | A resolução mencionada não se aplica a empréstimo consignado. |
BANCO PAULISTA | Cobrará o juros de 8%a.m dos clientes e a taxa de 0,25% ao mês por utilização. Entretanto informaram que até o momento não possui contratos abertos neste sentido. |
BANCO SANTANDER | Cobrará o juros de 8%a.m. dos clientes, até o momento irá realizar a cobrança da taxa de 0,25% da utilização do cheque especial apenas para os contratos de pessoa física a partir de 06/01/2020. Informa também que por hora não realizará a cobrança da tarifa de utilização para os microempreendedores individuais (MEI). |
BANCO TRIANGULO | Cobrará o juros de 8%a.m dos clientes antigos e novos, mas não cobrará a taxa de 0,25% da utilização do cheque especial. |
BANCOBRAS | A resolução mencionada não se aplica, pois trata somente de consórcios. |
BANRISUL | Cobrará o juros de 8%a.m dos clientes antigos e novos, mas não cobrará a taxa de 0,25% da utilização do cheque especial. |
BRASIL CARD | Informou que está avaliando as inovações impostas pela nova resolução, para posteriormente estabelecer estratégia quanto a cobrança da tarifa, mas caso cobrarem agiram dentre as normas estabelecidas. |