Data Publicação:
18/03/2022 às 17:24:07
Data Audiência:
27/06/2019
Categoria:
Sem categoria
Descrição:
RESOLUÇÃO CONJUNTA DO CMASC Nº. 001 E RESOLUÇÃO CMDCAC N.º 001, DE 27 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre diretrizes para regulamentar os procedimentos para apadrinhamento de crianças e adolescentes em Acolhimento Institucional do Município de Contagem - MG. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONTAGEM – CMASC, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal n.º 4.507 de 29 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e dá outras providências”, e o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONTAGEM – CMDCAC, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal n.º 3967 de 18 de novembro de 2005, que “Dispõe sobre a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, em parceria com a VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CONTAGEM – VIJ. CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 13.509 de 22 de novembro de 2017, que promoveu, dentre outros, alterações sobre o apadrinhamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); CONSIDERANDO que a experiência do apadrinhamento possibilita às crianças e aos adolescentes institucionalizados a ruptura no sentimento de abandono e a elevação da autoestima, podendo encontrar no padrinho/madrinha pessoa de referência fora do ambiente institucional que contribuirá para a construção de valores sociais, noções de direito e cidadania em família possibilitando àqueles o sentimento de pertencimento; CONSIDERANDO o cadastramento de indivíduos e/ou famílias para apadrinhar crianças e/ou adolescentes em fi nais de semana, feriado, férias escolares e datas signifi cativas e os levem para compartilhar o cotidiano de suas famílias; CONSIDERANDO o intento de proporcionar às crianças e aos adolescentes institucionalizados, com difi culdades ou impossibilidade de reinserção familiar e adoção, a convivência familiar e comunitária, conforme art. 19° do Estatuto da Criança e Adolescente; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária de 2010, do Município de Contagem; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os encaminhamentos, metodolo- gias e orientações para a condução da política de atendimento às crianças e aos/as adolescentes do Município de Contagem; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação do apadrinhamento, a fi m de viabilizar e assegurar à criança e ao adolescente experiência em outra família, garantindo assim o direito à convivência familiar e comunitária, nos termos do artigo 227° da Constituição Federal Brasileira; CONSIDERANDO que o apadrinhamento é uma prática solidária, de apoio afetivo às crianças e adolescentes que vivem em entidades de acolhimento institucional. CONSIDERANDO a Portaria nº 01/2005 do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, Justiça da Primeira Instância Vara da Infância e Juventude de Contagem que "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4614 Contagem, 5 de julho de 2019 Página 28 de 35 dispõe sobre o apadrinhamento no Município de Contagem até 2013. RESOLVE: CAPÍTULO I DAS CONDIÇÕES PARA APADRINHAMENTO Art. 1º. Esta Resolução aprova as diretrizes de regulamentação dos procedimentos para apadrinhamento de crianças e adolescentes em Acolhimento Institucional no Município de Contagem, Minas Gerais. Art. 2º. Deve-se assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente apadrinhado. Art. 3º. A garantia de prioridade da criança e do adolescente compreende, dentre outras: I – a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II – a observância de que a criança ou adolescente não será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência sexual, psicológica e física, crueldade e opressão, ressalvando-se, que o padrinho e/ou madrinha afetiva, em ocorrendo tais situações, serão punidos na forma da lei em face de qualquer atentado, seja por ação ou omissão, aos direitos fundamentais do afi lhado, conforme art. 5° do Estatuto da Criança e do Adolescente; – a comunicação ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Contagem, bem como ao Ministério Público, através da Promotoria da Infância e da Juventude, dos casos de suspeita ou confi rmação de maus-tratos contra a criança e/ou adolescente; – a permanência no apadrinhamento tem como objetivo assegurar a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes; – o reconhecimento de que a permanência da criança e do adolescente no apadrinhamento é por tempo determinado; Parágrafo único: O apadrinhamento não tem como objetivo precípuo de promover a guarda e/ou adoção da criança e/ou adolescente, salvo em casos excepcionais que deverão ser avaliados conjuntamente com a autoridade judiciária competente; Art. 4º. O apadrinhamento da criança e/ou adolescente ocorrerá em fi nais de semana, feriado, férias escolares e datas signifi cativas. Art. 5º. É necessário o estímulo ao apadrinhamento para adolescentes. Parágrafo único. O adolescente, se assim o desejar poderá optar pelo apadrinhamento manifestando o seu desejo e até indicando pessoa de seu interesse, conforme as orientações previstas no art. 10°. Art. 6°. Crianças a partir de 5 (cinco) anos e adolescentes até 18 (dezoito) anos incompletos poderão ser apadrinhados, desde que observados os seguintes requisitos: – desde que a criança e ou adolescente não estejam em processo de guarda e/ou adoção; – desde que a criança e ou adolescente não estejam recebendo visitas da família de origem e/ou extensa observando os laços de afi nidade e afetividade, sob avaliação da equipe técnica da entidade, da Vara da Infância e da Juventude e do Serviço de Acolhimento Institucional; – a impossibilidade de retorno às suas famílias de origem e/ou extensa. Art. 7º. O padrinho/madrinha não poderá defi nir o perfi l da criança e/ou adolescente, exceto referente à faixa etária e sexo, podendo este receber um (uma) afi lhado (a) fora do perfi l apresentado. Art. 8º O padrinho/madrinha assume o compromisso de retornar com a criança e/ou adolescente à instituição, não se eximindo de quaisquer responsabilidades defi nidas no artigo 3°, inciso II dessa resolução. CAPÍTULO II REQUISITOS PARA APADRINHAMENTO Art. 9º. Compete aos padrinhos e ou madrinhas: – a observância de um período de convivência, de no mínimo 2 (dois) meses, com visitas regulares as crianças e/ou adolescentes na instituição. – a comprovação da idade, “pessoas maiores de 18 (dezoito) anos NÃO inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo serviço de apadrinhamento de que fazem parte”. (descrição no art. 19-B, inciso 2º do ECA). E considerando a diferença mínima de 16 (dezesseis) anos entre o padrinho e a criança e/ou adolescente; – a apresentação da documentação exigida; – a viabilização das visitas técnicas em sua residência; – o respeito às regras e normas estabelecidas pelo responsável legal da Instituição; – prestar assistência à saúde afetiva e moral, e zelar pela integridade física do afi lhado (a) inserindo-o (a) em seu convívio familiar; – o preenchimento da fi cha de inscrição para inserção no processo de apadrinhamento; VIII - a participação no processo de avaliação, incluindo o núcleo familiar, a ser realizado pelas entidades e submetido à Vara da Infância e da Juventude; - assinar o Termo de Compromisso; – prestar esclarecimento, sempre que necessário ao afi lhado (a), sobre o objetivo do apadrinhamento a fi m de evitar a ilusão de adoção, salvo nos casos de adolescentes em que haja interesse e disponibilidade de adoção. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 10º. O apadrinhamento será desenvolvido em parceria com as entidades de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, com a Vara da Infância e da Juventude, com o Ministério Público, e o Serviço de Acolhimento Institucional do município. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4614 Contagem, 5 de julho de 2019 Página 29 de 35 Art. 11º. Compete ao Serviço de Apadrinhamento da diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: I - receber e acolher as demandas de candidatos ao apadrinhamento via telefone; II - encaminhar via e-mail ou presencialmente, os anexos I a VII para o conhecimento dos/das candidatos/as ao apadrinhamento; - cadastrar as famílias que tem interesse em apadrinhar uma criança e/ou adolescente; - agendar e realizar entrevista com as famílias candidatas ao apadrinhamento; V – conferir toda a documentação apresentada e observar prazo de validade das certidões; VI - realizar levantamento das condições de moradia, composição familiar, proximidade da residência da família de origem, dentre outras; VII - encaminhar relatório detalhado sobre a entrevista inicial com a família, com parecer quanto à sugestão de apadrinhamento, e encaminhar ao técnico de referência da entidade de acolhimento; VIII - manter atualizado o cadastro das crianças e adolescentes com perfi l de apadrinhamento; IX - analisar e aprovar a documentação referente à inscrição descrita no artigo 13°; X - preparar e encaminhar peças de divulgação descritas no artigo 17°. Art. 12º. Compete às entidades de acolhimento institucional, através da equipe técnica da instituição: - realizar avaliação técnica dos candidatos ao apadrinhamento, das crianças e/ou adolescentes que serão apadrinhados; – certifi car de que todos os formulários e documentos estejam devidamente pre- enchidos e assinados; - elaborar relatório técnico para encaminhamento à Vara da Infância e da Juventude sugerindo o Apadrinhamento; - protocolar a documentação com o número do processo de Providência inclu- indo o relatório de avaliação, observando os prazos do período de recesso foren- se; - acompanhar através da movimentação processual o seguimento do apadri- nhamento das crianças e/ou adolescentes; – decidir acerca da saída da criança e ou do adolescente com os padrinhos e não se valer disso como um meio de restrição; – encaminhar as informações sobre o apadrinhamento no relatório circunstan- ciado; – acompanhar e mediar às relações entre padrinhos, afi lhados e funcionários da instituição; – reavaliar, trimestralmente ou sempre que necessário, por meio de estudo técnico, o apadrinhamento da criança e ou adolescente; – Caso necessário, será encaminhado Relatório Informativo, no intervalo entre o envio dos relatórios trimestrais; – se ocorrer qualquer violação das regras de apadrinhamento, comunicar a autoridade judiciária competente e anexar ao comunicado, a cópia do Termo de Compromisso e Responsabilidade do/a padrinho/a; §1º. Deferido o processo de apadrinhamento, a aproximação entre padrinhos, ma- drinhas e a criança/adolescente será realizada pelos/as técnicos/as da instituição e ou dirigente/coordenador (a), por meio da visita do padrinho à instituição, bem como o acompanhamento de atividades internas e externas; §2º. Deverá ser encaminhada uma cópia protocolada dos relatórios informativos e/ou de desligamento do apadrinhamento ao Serviço de Acompanhamento ao Apadrinhamento Afetivo da DIPE Alta Complexidade CAPÍTULO IV DA INSCRIÇÃO PARA O APADRINHAMENTO Art. 13º. Para a inscrição, os candidatos ao processo de apadrinhamento devem comparecer à Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade com a seguinte documentação: – cópia da carteira de identidade e cadastro de pessoa física (CPF) de todos os maiores de 18 (dezoito) anos do núcleo familiar; – cópia da certidão de nascimento das crianças ou adolescentes que residem na casa; – cópia do comprovante de endereço atualizada; – cópia do comprovante de renda atualizado dos membros da família maiores de 18 anos; – Atestado de Antecedentes Criminais relativos à Justiça Federal e Estadual com prazo de emissão de no máximo 30 dias, de todos os maiores de 18 anos do núcleo familiar; – Certidões de distribuição de feitos cíveis e criminais na Comarca dos últimos cinco (5) anos de domicílio com prazo de emissão de no máximo trinta (30) dias; - Declaração de Ciência do Apadrinhamento dos membros da família maiores de 18 anos; §1°. No apadrinhamento fi nanceiro será exigida tão somente a cópia da carteira de identidade sendo que o padrinho e/ou madrinha contribuirá a fi m de atender às necessidades básicas do afi lhado. O apadrinhamento fi nanceiro consiste em atendimento às necessidades do (a) afi lhado (a) como: plano de saúde, medicamentos, material escolar, vestuário e calçados, bolsas de estudo e recursos para atividades esportivas, culturais e de lazer. §2º. A inscrição dos candidatos ao apadrinhamento deverá ser realizada até a primeira quinzena do mês de outubro do ano corrente, junto ao Serviço de Apadrinhamento. Art. 14º. Para o gerenciamento e controle do acesso ao apadrinhamento serão consideradas a demanda e o número de crianças e adolescentes que atendam os critérios do Artigo 6º e caputs correspondentes, sendo considerado o seguinte fl uxo: – envio da documentação do apadrinhamento ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude, constantes nos anexos III a VII desta Resolução; – análise técnica da solicitação a partir da realização do estudo geral do caso pela equipe da entidade de acolhimento institucional e do Setor Técnico correspondente da Vara da Infância e da Juventude, mediante determinação judicial; – acompanhamento do apadrinhamento e discussão de caso com refl exão coletiva a cerca das informações disponíveis e, sendo possível, a viabilização da participação dos profi ssionais do Serviço de Acolhimento Institucional do órgão gestor e da Vara da Infância e da Juventude. CAPÍTULO V DAS CONDIÇÕES PARA OS PADRINHOS Art. 15º. O apadrinhamento precede da apresentação à entidade responsável pela criança e/ou adolescente do Termo de Compromisso e Responsabilidade, devidamente assinado pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Contagem; Art. 16. A autorização para viajar a outra Comarca com o (a) afi lhado (a) deve ser apreciada pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude, salvo nos casos que envolvam Comarcas contíguas, nos termos dos artigos 83° a 85° do Estatuto da Criança e do Adolescente. CAPÍTULO VI DA DIVULGAÇÃO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4614 Contagem, 5 de julho de 2019 Página 30 de 35 Art. 17º. A divulgação do procedimento de apadrinhamento deve ser realizada através de folder informativo (digital) e publicação de texto informativo no site da Prefeitura Municipal de Contagem, com o objetivo de alcançar serviços públicos, serviços privados e a sociedade civil em geral; §1º. Para o cumprimento dos objetivos dessa Resolução faz-se necessária a disponibilidade de uma equipe interdisciplinar composta pelos seguintes profi ssionais: um (a) assistente social e um (a) psicólogo, e apoio de um (a) assistente administrativo. §2º. Para o funcionamento do Serviço de Apadrinhamento é necessário os seguintes recursos materiais: I - sala de atendimento; II – armários; – computadores; – impressora; - linha e aparelho de telefone; VI - material de escritório; I - internet. CAPÍTULO VII DO ENCERRAMENTO DO APADRINHAMENTO Art. 18º Em caso de encerramento do processo de apadrinhamento, a Vara da In- fância e da Juventude deverá ser informada imediatamente pela instituição e os padrinhos orientados a devolverem o Termo de Compromisso e Responsabilidade na referida vara. §1º. Ao se efetivar o desligamento da criança e/ou adolescente do apadrinhamen- to, o técnico de referência da entidade emitirá um relatório descrevendo os moti- vos da decisão. §2º. O relatório de desligamento será feito em três vias, sendo encaminhada uma via à Vara da Infância e da Juventude e a outra ao Serviço de Apadrinhamento, na Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Comlexidade cabendo arquivar na instituição a terceira via protocolada. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19º Compõem essa resolução os anexos I, II, III, IV, V e VI. Art. 20º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Contagem, 27 de junho de 2019. Miralva Gonçalves Amaral Morais Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Contagem Wellington Soares Martins Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem ANEXO I ( ) Encaminhado para a instituição ( ) Somente tirou dúvidas ( ) Aguardando na fi la ( ) Aguardando entrega de documentos faltosos ( ) Outro ____________________ _______________________________ CADASTRO DE PADRINHO/MADRINHA APADRINHAMENTO AFETIVO DADOS DO PADRINHO (A) Nome Data de nascimento Idade Sexo: ( ) M ( ) F Naturalidade UF CPF RG Endereço Bairro Cidade CEP Telefone E-mail Celular Estado civil "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4614 Contagem, 5 de julho de 2019 Página 31 de 35 Escolaridade DADOS PROFISSIONAIS Atividade profi ssional Tempo de serviço Local de trabalho Endereço Bairro Cidade CEP Telefone E-mail Fax Rendimento mensal Obs.: DADOS DO CÔNJUGE Nome Data de nascimento Idade Sexo: ( ) M ( ) F Naturalidade UF CPF RG Endereço Bairro Cidade CEP Telefone E-mail Celular Estado civil Escolaridade DADOS PROFISSIONAIS Declaração Cônjuge assinada ( ) Sim ( ) Não Atividade profi ssional Tempo de serviço Local de trabalho Endereço Bairro Cidade CEP Telefone E-mail Fax Rendimento mensal: Obs.: DADOS DEMAIS MEMBROS DA FAMÍLIA Nome Data de nascimento Idade Sexo: ( ) M ( ) F Naturalidade UF CPF RG Estado Civil Celular Parentesco Renda Mensal R$ Documentação Entregue ( ) Sim ( ) Não Nome "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4614 Contagem, 5 de julho de 2019 Página 32 de 35 Data de nascimento Idade Sexo: ( ) M ( ) F Naturalidade UF CPF RG Estado Civil Celular Parentesco Renda Mensal R$ Documentação Entregue ( ) Sim ( ) Não Nome Data de nascimento Idade Sexo: ( ) M ( ) F Naturalidade UF CPF RG Estado Civil Celular Parentesco Renda Mensal R$ Documentação Entregue ( ) Sim ( ) Não Nome Data de nascimento Idade Sexo: ( ) M ( ) F Naturalidade UF CPF RG Estado Civil Celular Parentesco Renda Mensal R$ Documentação Entregue ( ) Sim ( ) Não Obs: PERFIL DO APADRINHADO ( ) Criança ( ) Adolescente Faixa Etária De até ( ) Sem preferência Sexo ( ) Feminino ( ) Masculino ( ) Sem preferência Aceita Grupo de Irmão ( ) Sim ( ) Não Quantos? Número Maximo Obs: VIAGENS Há interesse em viajar com a criança e ou adolescente ( ) Sim ( ) Não ( ) Intermunicipal ( ) Interestadual Registro de possíveis locais: Data: /_ /_ Assinatura do padrinho/madrinha: ______________________________________ Técnico Responsável: _______________________________________________ ANEXO II CADASTRO DE PADRINHO/MADRINHA - APADRINHAMENTO PROVEDOR "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4614 Contagem, 5 de julho de 2019 Página 33 de 35 DADOS DO PADRINHO(A) Nome Data de nascimento: Idade: Sexo: ( ) M ( ) F Naturalidade: UF: CPF: RG: Estado Civil: Escolaridade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Telefone: Celular: E-mail: DADOS PROFISSIONAIS Local de trabalho: Atividade profi ssional: Tempo de serviço: Horário de Trabalho: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Telefone: E-mail: Fax: Rendimento mensal: DOCUMENTAÇÃO ( ) Cópia da carteira de identidade Obs.: TIPO DO APADRINHAMENTO ( ) PECUNIÁRIO Valor: R$ Freqüência: ( ) Mensal ( ) Semestral ( ) Anual ( ) Outra: _ ( ) EQUIPAMENTOS Tipo: Quantidade: ( ) OUTROS MATERIAIS Tipo: Frequência: ( ) Mensal ( ) Semestral ( ) Anual ( ) Outra: ANEXO III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE PADRINHO/MADRINHA Apadrinhamento Afetivo Cópia da carteira de identidade de todos os maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no mesmo endereço; Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no mesmo endereço; Cópia da certidão de nascimento das crianças ou adolescentes que residem no mesmo endereço; Cópia do comprovante de endereço atualizada; Cópia do comprovante de renda atualizado dos membros da família maiores de 18 anos; Atestado de Antecedentes Criminais relativos à Justiça Federal e Estadual com prazo de emissão de no máximo 30 dias, de todos os maiores de 18 anos; Certidões de distribuição de feitos cíveis e criminais na Comarca dos últimos cinco (5) anos de domicílio com prazo de emissão de no máximo trinta (30) di- as. Declaração de conhecimento de adesão ao Programa pelo Cônjuge. Apadrinhamento fi nanceiro "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4614 Contagem, 5 de julho de 2019 Página 34 de 35 Cópia da carteira de identidade; Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Data: / / Assinatura do padrinho/madrinha: Assinatura do técnico: ANEXO IV – REQUISITOS DO PADRINHO/MADRINHA Comparecer ao serviço para cadastro e inserção no processo de apadrinhamento; Visitar regularmente a criança/adolescente na instituição por período de no mínimo 2 (dois) meses como período de convivência; Apresentar comprovante da idade acima de 21 (vinte e um) anos, respeitando a diferença de 16 (dezesseis) anos entre o padrinho e a criança e/ou adolescente; Apresentar a documentação exigida; Viabilizar visitas técnicas em sua residência; Respeitar às regras e normas estabelecidas pelo responsável legal da Instituição; Prestar assistência material, à saúde afetiva e moral, e zelar pela integridade física do afi - lhado (a) inserindo-o (a) em seu convívio familiar; A participação no processo de avaliação, incluindo o núcleo familiar, a ser realizado pelas entidades e submetido à Vara da Infância e da Juventude; Assinar o Termo de Compromisso e de Responsabilidade; Prestar esclarecimento, sempre que necessário ao afi lhado (a), sobre o objetivo do apadri- nhamento a fi m de evitar a ilusão de adoção, salvo nos casos de adolescentes em que ha- ja interesse e disponibilidade de adoção; Ciência que a faixa etária para apadrinhamento compreende a idade entre 05 (cinco) e 18 anos incompletos; Ciência que o Apadrinhamento não corresponde a uma adoção; Ciência da necessidade da expedição do Termo de Compromisso Especial, emitido pelo Juiz de Direito da Comarca de Contagem, para viagens intermunicipais e/ou interestaduais; Participar de reuniões/cursos propostos pela Instituição de Acolhimento, pelo Setor de A- padrinhamento da Prefeitura de Contagem e/ou pela Vara da Infância da Juventude da Comarca de Contagem; Comprovar: Ter disponibilidade afetiva e ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinha- do (Apadrinhamento Afetivo). Ter disponibilidade econômica (Apadrinhamento Provedor) Contagem, de de 20 Assinatura do Padrinho/Madrinha ANEXO V - Termo de Compromisso e Responsabilidade MM. Juiz, O(s) proponentes(s) identifi cado(s) no formulário de inscrição nº anexo I pede (m) deferimento de sua inserção no apadrinhamento, declarando estar (em) ciente(s): Das condições e responsabilidades contidas no Termo de Responsabilidade, exarado por V. Excelência; De que a participação no apadrinhamento é voluntária; Somente as crianças com idade acima de 05 anos estarão aptas para o apadrinhamento. A (s) Criança (s) e ou Adolescente (s) apadrinhado (s) só poderão se afastar da comarca de Contagem com a prévia autorização desse juízo; Os Antecedentes Criminais do (s) proponente (s) e maiores de idade que moram em sua residência serão consultados. Contagem de de Assinatura do(s) proponente(s): ANEXO VI DECLARAÇÃO CÔNJUGE Eu, .........................................................................., portador/a do R.G. de nº........................e CPF de nº ............................, residente e domiciliado(a) à ...................... ...................................................................................... declaro para os devidos fi ns que estou ciente e nada tenho a opor quanto à adesão do meu (minha) cônjuge ....................................................................................... . no SERVIÇO DE APADRINHAMENTO, na modalidade afetiva. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 4614 Contagem, 5 de julho de 2019 Página 35 de 35 Contagem, ............... de ...................................de ............................ Assinatura do Declarante: ........................................................................