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Audiências Públicas
Reunião Ordinária - Ata da 8ª Reunião Ordinária
Data Publicação: 18/03/2022 às 17:09:01   Data Audiência: 25/09/2019

Categoria: Sem categoria

Descrição:
Aos vinte cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove na sede da Casa dos Conselhos de Contagem, situada à Av. José Faria da Rocha, nº 1016 – 3º andar, Bairro Eldorado, Contagem/MG, às quatorze horas e dezoito minutos reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem/ CMDCAC para a sua 8ª Plenária Ordinária do ano de dois mil e dezenove. Estiveram presentes os seguintes Representantes Governamentais titulares: Wellington Soares Martins, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/SMDS; Reginaldo Jorge Dória, representante da SMDS; Jonas dos Santos, representante da Secretaria da Fazenda; Katia Maria Ribeiro, representante da Secretaria de Educação; Léa Luiz de Oliveira, representante da Secretaria de Saúde. Representantes Governamentais Suplentes: Josiane Cristina Martins Salazar, representante Secretaria de Governo. Representantes não Governamentais Titulares: José William da Silva, representante do Centro Social e Educacional Pequeno Príncipe; Patrícia Viana, representante da Rede Cidadã; Sônia Maria Santos Soares, representante da Creche Comunitária São Domingos Sávio. Representantes não Governamentais Titulares: Eva Venceslau Custódio, representante da Organização Educacional João XXIII – Obra Educacional Irmã Elvira; Graziele Resende Andrade Beda, representante do Centro de Atendimento e Inclusão Social-CAIS. Rodrigo Esquivel, Assessor Jurídico da Casa dos Conselhos e demais convidados conforme lista de presença. O Presidente Wellington começou a plenária dando boas-vindas e logo após a oração universal do Pai Nosso deu início a pauta da reunião. 1) Mesa Diretora: a) Ofício Fórum de Educação solicitando representantes: Wellington faz a leitura e sugere que a indicação seja após a posse dos representantes para o Biénio 2019/2021. b)Revisão da Lei Municipal 3 967/2005: Wellington informa da necessidade da revisão da Lei e sugere que seja incluída na pauta da nova gestão do Conselho. c) Revisão Regimento Interno CMDCAC: Wellington informa da necessidade da revisão do regimento interno e também sugere que seja incluída na pauta da nova gestão do Conselho. Ambas as sugestões foram aprovadas por todos. d) Adendo da Ata da 6ª Plenária Ordinária do dia 17/07/2019: Wellington informa que na Ata 6ª Plenária Ordinária do CMDCAC houve um erro material no item 6(seis) da ata referente a digitação do número de votos que aprovaram o parecer favorável da 8ª Comissão de Ética em destituir da função o conselheiro tutelar D.R.S. Na ata constam 7(sete) votos a favor da destituição 02 abstenções e nenhum voto contrário. Portanto observa-se evidente erro material, visto que a soma dos votos está inferior aos 11(onze) representantes presentes que fi zeram o uso do direito ao voto. Neste momento o Sr. Diego (ex.conselheiro Tutelar) solicitou a palavra, que foi dada pela plenária. Logo após Wellington informa que o presente adendo visa corrigir um erro de digitação para 09 (nove) votos a favor do parecer da comissão citada que deliberou por destituir o Conselheiro Tutelar e, permanecer as 02(duas) abstenções, somando assim o total de 11 (onze)votos, garantindo que seja aplicada a decisão dos conselheiros de Direitos membros do CMDCAC. A Plenária aprovou por unanimidade o adendo na Ata da 6ª Plenária Ordinária de dois mil e dezenove, passando o item 6(seis) para a seguinte redação: 6) 7° Comissão de Ética: Em seguida, o presidente passou a palavra ao Assessor Jurídico do CMDCAC, Rodrigo Esquivel para leitura do relatório fi nal da 7ª comissão de ética. O relatório foi lido na íntegra, tendo como conclusão a seguinte sugestão a plenária: Ante o exposto, os membros da 7ª comissão de ética consideram que o conjunto probatório acostado aos autos demonstrou, de forma cabal, que o Conselheiro Tutelar D. R. S., matrícula funcional nº 01499422, cometeu as infrações previstas nos artigos 47, incisos IX e XI e art. 51, incisos I e XIII, todos da Lei nº 3967, de 2005. Diante do exposto, essa comissão sugere a plenária do CMDCAC, a aplicação da penalidade de DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO, conforme preceitua o art. 48, alínea “C” da Lei nº 3967/2005. Sendo assim, ainda sugere que seja anulada desde já, a inscrição do Sr. D. R. S. no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Contagem para o mandato 2020 a 2024, tendo sido aprovado a anulação da inscrição nos termos do art.52 da lei 3967/2005. Em seguida o Conselheiro D. R. S. pediu a plenária a palavra para apresentar defesa oral, tendo o presidente Wellington dado o tempo de cinco minutos, após a defesa oral do conselheiro a palavra foi dada ao assessor jurídico do CMDCAC para esclarecimentos de questões levantadas pelo presidente do CMDCAC. Após todos os esclarecimentos o presidente do CMDCAC deu início à votação para aprovação ou não do relatório apresentado pela 7ª comissão de ética; tendo sido o relatório aprovado por 9 (nove) votos a favor da destituição do Sr. D. R. S., 2 (dois) votos de abstenção e nenhum voto contra o relatório. A pedido do conselheiro Sr. D. R. S., registra-se que a conselheira Katia Helena de Jesus inicialmente votou pela abstenção e em seguida mudou seu voto a favor da destituição do conselheiro”. 2 – Comissão de Registro: a) Renovação de Diretoria: José William informa do parecer favorável da Comissão quanto a renovação de diretoria da entidade Associação dos Moradores e Amigos de Nova Contagem – AMANCA. A plenária aprovou por unanimidade a renovação. b) Renovação de Atestado de Funcionamento: Fundação CSN para o Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania e da Associação de Ensino Social Profi ssionalizante – ESPRO. A Comissão é favorável a renovação dos atestados de funcionamento e a plenária aprovou por unanimidade. 3-Comissão de Seleção: a) “Ad Referendum” Resposta recursos Edital 02/2019: Wellington faz a leitura das interposições de recursos: Proposta: “Casa de Samuel” Ofício 001/2019 referente recurso: Pedido de permissão para juntada extemporânea de documento que, por disposição expressa do edital 002/2019, item 5.1, alínea “D”, não foi possível entregar, conforme prazo disposto deste. Resposta: Edital 002/2019 Art. 7.4.3 após o prazo limite para apresentação das propostas, não serão aceitos adendos, retifi cações ou esclarecimentos. O pedido foi indeferido, pois a proposta não continha todos os elementos contidos no item 5.1.Kyrius, CIA de Artes: Proposta “Introdução à Robótica”, Conforme item 5.1 alínea “D” é necessário que a OSC apresente por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades, ou projetos relacionados ao objeto da parceria, ou de natureza semelhante. Conforme item 7.5.2 está bem claro e evidente, quais documentos são de caráter obrigatório sob pena de desclassifi cação. Por fi m o item 7.1 tabela 1, etapa “4”, demonstra que a etapa de avaliação das propostas pela comissão de seleção é o momento que se analisa todos os itens exigidos, conforme 5.1 e 5.2. Portanto pedido indeferido. Kyrius, CIA de Artes: Proposta: “Kyrius Casa das Artes”. Conforme item 5.1 alínea “D” é necessário que a OSC apresente por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades, ou projetos relacionados ao objeto da parceria, ou de natureza semelhante. Conforme item 7.5.2 está bem claro e evidente, quais documentos são de caráter obrigatório sob pena de desclassifi cação. Por fi m o item 7.1 tabela 1, etapa “4”, demonstra que a etapa de avaliação das propostas pela comissão de seleção é o momento que se analisa todos os itens exigidos, conforme 5.1 e 5.2. Portanto pedido indeferido. Associação Move Cultura: Proposta: “Escola Livre de Artes Digitais – Fase 4”, Solicitação de análise do projeto ELAD-fase 4 frente ao resultado publicado em 22 de agosto de 2019. Após análise do recurso, pela comissão, deliberou-se pelo deferimento da solicitação, que encaminhará cópia do formulário de análise e avaliação por parte desta comissão. A Plenária referendou por unanimidade o indeferimento dos recursos. b) Chamamento Público 002/2019: Wellington realiza a leitura para a homologação do resultado final das propostas aptas a obtenção do Certificado de Autorização de captação de Recursos – CAC. A Plenária aprovou a homologação do resultado fi nal por unanimidade. c) “Ad Referendum” Resposta recursos Edital 04/2019: Wellington faz a leitura da interposição de recurso da ONG Juventude com Atitude: Recurso referente a desclassifi cação do projeto Crianças e Adolescentes X Uso e Abuso de Drogas, Vamos Virar Esse Jogo, em razão do não cumprimento de ter o mínimo de 1(um) ano de inscrição no CMDCAC. Tendo em vista que o chamamento público para fi ns de seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração que tenha por objeto a execução de projetos de atendimento as crianças e adolescentes é um procedimento divido em etapas, contendo cada qual os mecanismos respectivos de impugnação, opera-se a preclusão quando se discute matéria que deveria ser tratada em fase anterior. Desta forma, exigência do edital não atacada oportunamente não poderá ser impugnada a posteriori, nestes termos, recurso indeferido. A Plenária referendou por unanimidade o indeferimento do recurso. d) “Ad Referendum” Homologação Final 04/2019: Wellington faz a leitura do resultado e a plenária aprova por unanimidade a homologação do resultado final do Chamamento Público. e) Chamamento público 04/2019: Wellington informa que a Comissão analisou os Planos de trabalho das 10 (dez) entidades classifi cadas no chamamento Público 04/2019,sendo os seguintes: Centro de Referência à Criança e ao adolescente – Crescer, proposta “Gol de Clave”- R$119.997,35; Associação Dona Marilene Pinto Matos/ Creche Dona Belinda, proposta “Construindo Saberes” - R$105.547,00; Instituto de Desenvolvimento Social Arca da Aliança, proposta “Crianças Encantadas do Jardim Industrial”- R$ 82.982,00; Associação dos Moradores da Vila Estrela Dalva e da Vila São Mateus - CEI Vovó Naly, “Arte de Brincar” - R$114.553,42; 5 Centro Social Educacional Pequeno Príncipe, proposta “O Pequeno Príncipe Ampliando Horizonte” - R$119.485,40; Creche Lago Azul, proposta “Fortaleser” - R$119.885,71; Instituto São Domingos Sávio, proposta “Despertando Talentos” - R$119.499,95; Projeto Assistencial Novo Céu, proposta “Brincar é Possível – Uma Pausa na Terapia” - R$88.621,71; Associação Comunitária de Prevenção ao uso de Drogas – Projeto de Vida , proposta “Vida em Movimento” -R$117.596,60; Associação dos Amigos das Vilas Estrela Dalva, São Mateus e Adjacências - C.E.I Recanto Alegre, proposta “Brinquedoteca na Escola” - R$119.822,53, todos os Planos obtiveram parecer favorável. A plenária aprovou por unanimidade os Planos de Trabalho. f) Alteração do Plano de Trabalho do projeto “Fortalecer Laços Familiares e Sociais” da instituição Casa de Apoio à Criança Carente de Contagem: A instituição Casa de Apoio devolveu recurso de um projeto não executado em 2016 que foi equivocadamente integrado ao saldo de recursos captados pela instituição. Desta forma a Comissão de Seleção deu parecer favorável a correção do Plano de Trabalho retirando o valor referente a devolução do recurso. A Plenária aprova por unanimidade a alteração do Plano de Trabalho e que o recurso devolvido (glosa) seja reintegrado ao Fundo da Infância e Adolescência. g) Prorrogação do CAC referente ao projeto “Crescer em Dignidade” da instituição Centro de Referência a Criança e ao Adolescente/CRESCER: A Comissão emitiu parecer favorável à prorrogação por igual período. A Plenária aprovou por unanimidade. 4- Comissão de Monitoramento e Avaliação: a) Prestações de Contas convênios 018/2016 e 036/2016: Após análise, a Comissão emitiu parecer favorável a aprovação das prestações de contas. A Plenária aprovou por unanimidade as prestações de contas dos convênios 018/2016 e 036/2016 da entidade Centro de Atendimento e Inclusão Social – CAIS. b) Ofício 010/2019 da instituição Orquestra Jovem das Gerais, referente prorrogação de prazo de vigência e remanejamento de rubricas: A Comissão emitiu parecer favorável a prorrogação de prazo da vigência devido ao atraso no repasse da verba e remanejamento de rubricas. A Plenária aprovou por unanimidade. 5-Comissão de Apoio e Acompanhamento aos Conselhos Tutelares: a) “Ad referendum” Posse do conselheiro suplente Jaime Márcio Rosa para cobrir férias da conselheira titular Meire Cristina S. Perreira da Regional Nacional no período de 21/08/2019 a 02/09/2019;b)“Ad referendum” Posse do conselheiro suplente Gustavo Martins de Castro Alves para cobrir férias da conselheira titular Iara Liblelon dos Santos Fernandes da Regional Petrolândia no período de 02/09/2019 a 04/10/2019; c)“Ad referendum” Posse do conselheiro suplente Márcio Luiz Tertuliano para cobrir férias da conselheira titular Daiane Luzia Ribeiro da Regional Industrial no período de 02/09/2019 a 13/09/2019; d)“Ad referendum” Posse do conselheiro suplente Jaime Márcio Rosa para cobrir licença médica da conselheira titular Meire Cristina S. Perreira da Regional Nacional no período de 06/09/2019 a 17/09/2019; e) “Ad referendum” Posse da conselheira suplente Tatiana Alves da Silva para cobrir férias da conselheira titular Francislaine Ribeiro Vivas da Regional Vargem das Flores no período de 10/09/2019 a 30/09/2019; f) “Ad referendum” Posse da conselheira suplente Mônica Rosa Miranda para cobrir férias da conselheira titular Ariana Cavalcante Lourenço da Regional Sede no período de 16/09/2019 a 27/09/2019; g)“Ad referendum” Posse do conselheiro suplente Márcio Luiz Tertuliano para cobrir férias da conselheira titular Patrícia Carolina Lopes da Silva da Regional Industrial no período de 16/09/2019 a 04/10/2019; h)“Ad referendum” Posse do conselheiro suplente Jaime Márcio Rosa para cobrir licença médica da conselheira titular Meire Cristina S. Perreira da Regional Nacional no período de 18/09/2019 a 28/10/2019; i) Pedido de exoneração Conselheiro Tutelar Antônio Alexandre Ferreira dos Santos. 6- Comissão Central Organizadora do Processo de Eleição Conselheiros Tutelares: a) Prodabel: Wellington informa sobre o Sistema que será utilizado na eleição dos Conselhos Tutelares e da capacitação dos coordenadores. b) 7 – Informes: a) Capacitação referente Eleição Conselheiros Tutelares: b) Formulário de inscrição dos fiscais nos locais de votação. 8 - Ausências Justificadas: Maria Dolores Lima de Paiva; Fabiane Batista Ramos; Antônio Alves Neto; Maurício Alves Peçanha. E para constar eu, Kátia Maria Ribeiro, 2ª Secretária, lavro a presente ata que após lida e aprovada será assinada pelos demais conselheiros.
 
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