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TRANSPARÊNCIA
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Audiências Públicas
Reunião Extraordinária - Ata da 4ª Reunião Extraordinária
Data Publicação: 18/03/2022 às 17:03:01   Data Audiência: 17/04/2020

Categoria: Sem categoria

Descrição:
Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, convocou-se a 4ª Plenária Extraordinária do CMDCAC, reunião virtual, conforme Resolução 15/2020 do CMDCAC publicada no Diário Oficial de Contagem, edição 4785 do dia 19/03/2020. Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas e cinco minutos reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem/CMDCAC para a sua 4ª Plenária Extraordinária do ano corrente. Participaram os seguintes representantes governamentais titulares: Wellington Soares Martins, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/SMDS; Reginaldo Jorge Dória, representante da SMDS; Kátia Maria Ribeiro, representante da Secretaria de Educação; Josiane Cristina Martins Salazar, representante Secretaria de Governo; Rafaela Queiroz Moisés, representante da Procuradoria-Geral do Município; Jonas dos Santos, representante da Secretaria de Fazenda; Representantes governamentais suplentes: Juliana Milagres do Nascimento, representante da SMDS; Deborah Holman Braccini Bessa, representante da Secretaria de Saúde. Representantes não governamentais titulares: José William da Silva, representante da Creche Escolar Infantil Bem-Te-Vi; Maria Dolores Lima de Paiva, representante do Movimento de Luta Pró-Creches e Educação Infantil de Contagem/MLPCC; Patrícia Lemos de Oliveira, representante do Centro de Referência à Criança e Adolescente de Contagem - CRESCER; Dinalva Martins Irias, representante do Centro de Atendimento e Inclusão Social/CAIS; Eva Venceslau Custódio, representante da Organização Educacional João XXIII/Obra Educacional Irmã Elvira; Simone Cristina da Silva, representante da Creche Comunitária Lago Azul. Pauta da reunião: 1- Comissão do FIA: a) Edital 02/2020 referente ao Repasse dos Recursos do FIA; b) Recursos do Fundo da Infância e Adolescência/FIA. 2 – Comissão de Apoio e Acompanhamento aos Conselhos Tutelares: a) Permuta entre Conselheiros Tutelares; b) Resposta ao ConselhoTutelar Nacional; c) Escala do Plantão Conselheiros Tutelares. Os documentos referentes às temáticas que serão discutidas foram disponibilizados com antecedência via e-mail aos conselheiros para apreciação prévia. O Presidente do conselho, Sr. José William, abriu a reunião solicitando a todos a aprovação para inversão dos pontos de pauta que após aprovação de todos, José William deu início reunião. 1 – Comissão de Apoio e Acompanhamento aos Conselhos Tutelares: a) Permuta entre Conselheiros Tutelares; O presidente Fez a leitura do ofício 007/Presidência dos 35 (trinta e cinco) Conselheiros Tutelares solicitando a permuta entre os conselheiros tutelares titulares Roberto Marcio Sena, lotado do Conselho Tutelar Regional Eldorado e a conselheira tutelar Adriana Aparecida Rodrigues dos Santos, lotada no Conselho Tutelar Regional Petrolândia, visto que se trata de vontade entre as partes. José William informa que a Comissão de Apoio e Acompanhamento aos Conselhos Tutelares emitiu parecer favorável à permuta. Logo após foi aberto para votação em plenário e o pedido de permuta foi aprovado por unanimidade. b) Resposta ao Conselho Tutelar Nacional; Jose William explica que o colegiado do conselho tutelar da Regional Nacional enviou um manifesto no qual expõe o inconformismo acerca do corte do ponto datado do dia 18/03/2020. Data esta relativa ao fechamento do CT do Nacional pelos conselheiros. José William realiza a leitura da minuta do ofício resposta ao manifesto que obteve parecer favorável pela Comissão de Apoio e Acompanhamento aos conselhos Tutelares. Após a leitura, o presidente abriu a votação e a minuta de ofício foi aprovada por unanimidade e deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar Nacional. 2- Comissão do FIA: a) Edital 02/2020 referente ao Repasse dos Recursos do FIA; O Presidente passa a palavra para o Vice-Presidente e coordenador da Comissão do FIA, o Sr. Wellington que expõe que o CMDCAC tem o Edital 02/2020 referente ao repasse do saldo dos 20% do Fundo da Infância e Adolescência/FIA para apresentação de propostas no valor de R$ 575.000,00(quinhentos e setenta e cinco mil reais), que encontra-se com cronograma suspenso por tempo indeterminado devido a paralisação de atividades do Conselho em cumprimento a quarentena de prevenção a Pandemia COVID-19. Wellington informa que o município de Contagem decretou Estado de Calamidade Pública (Decreto Municipal nº1537 de 24/03/2020), e posteriormente aprovou a Lei nº 5.078 de 01/04/2020, que dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos, finanças públicas e outras medidas em face das situações de emergência em saúde e calamidade públicas decorrentes do Corona vírus, no Município de Contagem. A Lei autoriza a transferência à Conta Única do Tesouro do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 2019 e das receitas totais arrecadadas no exercício de 2020 de vários Fundos, incluído o Fundo da Infância e Adolescência/FIA. A definição dos valores a transferir levará em consideração a existência de prévios compromissos orçamentários assumidos pelos respectivos fundos, na forma de notas de empenho devidamente comprovadas (§2º, Art.6, Lei Municipal 5078/2020). A transferência à Conta Única do Tesouro Municipal tornará o recurso de livre aplicação, dispensada para sempre quanto aos recursos transferidos qualquer vinculação ou providência prevista em legislação municipal relativamente ao Fundo de origem (§3º, Art.6, Lei Municipal 5078/2020). Os recursos do Fundo Municipal do Idoso e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente só poderão ser utilizados se houver programação de restituição integral, dos valores atualizados, em prazo previamente estabelecido (§5º, Art. 6º, Lei Municipal 5078/2020). Diante dessas medidas a sugestão é o cancelamento do edital de Chamamento Público 02/2020, pois o Conselho pode não ter condições de fazer a transferência desse recurso para os projetos por meio de parcerias. Wellington destaca que estão suspensas por tempo indeterminado as atividades coletivas nesse período de pandemia o que inviabiliza a execução das ações previstas no Edital e informa do parecer favorável da Comissão do FIA ao cancelamento do Edital 02/2020. Após discussão sobre o tema, o cancelamento do Edital de Chamamento Público 02/2020 foi aprovado por unanimidade. b) Recursos do Fundo da Infância e Adolescência/FIA: Wellington expõe sobre o empenho da Prefeitura de Contagem em auxiliar toda a população nesse momento difícil em que todos estão atravessando em decorrência da pandemia do COVID-19, destacando o auxílio emergencial (vale merenda) no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para as famílias com filhos matriculados na rede pública municipal de Contagem, que possuam CadÚnico ou através de requerimento para as famílias que não possuem o Cadastro, esse benefício tem como objetivo a aquisição de itens básicos de alimentação (Cesta Básica) e pode variar de R$65,00 (Sessenta e cinco reais) a R$130,00 (cento e trinta reais) se a família tiver mais de um filho matriculado. Considerando que muitas das crianças e adolescentes atendidas pela rede pública de ensino são oriundas de famílias de baixa renda e dependem das refeições diárias realizadas nas escolas e instituições de atendimento, que os preços dos alimentos básicos tiveram aumento que devido à inflação o valor disponibilizado pelo benefício será insuficiente para aquisição de alimentos para um mês; E em resposta uma demanda coletiva das OSC’s que estão com projetos com execução com recursos oriundos do Fundo, quanto a possibilidade de utilizar parte do recurso, de forma complementar, para aquisição e distribuição de caixas de leite para as famílias com crianças até cinco anos atendidas pelas OSC’s. Foi elaborada uma consulta a cerca da possibilidade elencada. Wellington fez a leitura da consulta que esclarece sobre a possibilidade de utilização do recurso do FIA em ações que contribuam com o combate a pandemia e complementação alimentar. Após ponderações a proposta será que o CMDCAC realizará um levantamento das instituições que estejam regulares e ou em processo de regularização (desde que sejam aprovados previamente pela Comissão de Registro) e que possuam em seu Plano de Trabalho o atendimento a crianças com faixa etária de 0 a 5 anos. A conselheira Deborah sugere que seja adquirida para as crianças até um ano de idade, que não se alimentam do leite materno, a aquisição das dietas recomendadas (formula infantil) e também a ampliação de atendimento para crianças até 9 anos. Após ponderações, caso seja possível o CMDCAC ampliará o atendimento a crianças até 9 anos e incluirá a aquisição da formula infantil. A ampliação e a aquisição da formula infantil estarão condicionadas a disponibilidade de recursos. Após os levantamentos, irá elaborar um Plano de Trabalho (Termo de Referencia) que será enviado a SMDS, bem como encaminhar uma solicitação a Secretaria de Planejamento e Orçamento com a sugestão da utilização do recurso do FIA, caso seja aprovado, será realizada aquisição das caixas de leite pelo CMDCAC, para posterior encaminhamento às OSC’s para realizarem a distribuição aos beneficiários. José William abriu a votação da proposta que foi aprovada por unanimidade. Informe: Escala do Plantão dos Conselheiros Tutelares: Foi disponibilizada por e-mail a escala de Platão dos Conselheiros Tutelares de Contagem referente ao mês de abril/2020. Ausência justificada: Sônia Maria Santos Soares, representante do Instituto São Domingos Sávio. Nada mais havendo a registrar, a Plenária Virtual foi encerrada pelo Presidente. Eu, Kátia Maria Ribeiro, 1ª secretária do CMDCAC lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município.
 
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