APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar os programas, projetos e atividades voltados para a promoção do atendimento integral à saúde da população do Município, na condição de gestora municipal do Sistema Único de Saúde - SUS.ATRIBUIÇÕES
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:I - coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município;
II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município;
III - controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal;
IV - participar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente;
V - propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua implantação;
VI - compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal;
VII - administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
VIII - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A estrutura organizacional da SMS é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário, à Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, à Subsecretaria de Vigilância em Saúde, à Subsecretaria de Atenção Especializada e à Subsecretaria de Gestão em Saúde, com suas respectivas unidades organizacionais.
§ 1º Estão diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário - GAB;
II - Assessoria de Gestão e Inovação - AGI;
III - Ouvidoria do Sistema Único de Saúde - OVI-SUS;
IV - Distritos Sanitários - DS.
§ 2º A Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde - SUBAPS tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Superintendência de Atenção Primária à Saúde - SAPS, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Atenção Primária à Saúde - DAPS;
b) Diretoria de Saúde Bucal -DSB;
c) Diretoria de Gestão Administrativa da Atenção Primária à Saúde - DGAAPS.
II – Superintendência de Assistência Farmacêutica - SAF, composta pela seguinte unidade:
a) Diretoria de Assistência Farmacêutica - DAF
§ 3º A Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SVS - tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Núcleo de Gestão da Qualidade – NGQ;
II – Núcleo de Informação em Saúde – NIS;
III – Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde – CIEVS.
IV – Superintendência de Vigilância Sanitária - SVISA, composta pelas seguintes unidades:
a) Junta de Julgamento de Vigilância Sanitária – JJVS;
b) Diretoria de Vigilância Sanitária - DVISA:
1. Núcleo de Análise de Projetos – NAP;
2. Núcleo de Inspeção – NI.
V – Superintendência de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses - SUVAZ, composta pelas seguintes unidades:
a) Núcleo de Vigilância Ambiental – NUVAM;
b) Diretoria de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses – DVCZ.
VI – Superintendência de Vigilância Epidemiológica, Imunização e em Saúde do Trabalhador - SUVESTI, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Vigilância Epidemiológica e Imunização – DVEPI;
b) Diretoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador – DVISAT.
§ 4º A Subsecretaria de Atenção Especializada - SAE - tem a seguinte estrutura organizacional
I - Superintendência de Regulação - SUR, composta pelas seguintes unidades:
a) Núcleo de Regulação – NR;
b) Diretoria de Regulação do Acesso – DRA;
c) Diretoria de Controle e Avaliação – DCA;
d) Diretoria de Contratualização e Programação Assistencial – DCPA.
II - Superintendência de Urgência e Emergência e Gestão Hospitalar - SURGH, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
b) Diretoria do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD;
c) Diretoria de Políticas de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência – DPAHUE;
d) Diretoria de Gestão Administrativa da Urgência e Emergência – DGAUE.
III - Superintendência de Redes de Atenção à Saúde - SRAS, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Apoio Diagnóstico – DAD;
b) Diretoria de Atenção Especializada – DAE;
c) Diretoria de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas – DSMAD.
§ 5º A Subsecretaria de Gestão em Saúde - SUBGESTAO - tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Núcleo de Planejamento e Monitoramento de Políticas, Programas e Projetos – NUPLAM;
II - Superintendência de Orçamento e Finanças - SOF, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Orçamento - DO;
b) Diretoria de Finanças - DF;
c) Diretoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios - DCRGC.
III - Superintendência Administrativa - SA, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Desenvolvimento Humano e Educação Permanente - DDH;
b) Diretoria de Administração de Pessoal - DAP;
c) Diretoria de Compras e Contratos - DCC;
d) Diretoria de Bens Patrimoniais e Arquivos - DBPA;
e) Diretoria de Suprimentos da Saúde - DSS.
IV – Superintendência de Infraestrutura - SINFRA, composta pelas seguintes unidades:
a) Núcleo de Infraestrutura em Saúde - NINFRA;
b) Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI;
c) Diretoria de Manutenção e Serviços - DMS;
d) Diretoria de Transportes - DT;
e) Diretoria de Planejamento de Obras - DPO.
§ 6º O Conselho Municipal de Saúde, instituído pela Lei nº 5.293, de 23 de agosto de 2022, é vinculado ao Secretário, conforme § 2º, do art. 3º da Lei nº 5.293, de 2022.