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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 21/08/2025 às 16h22
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APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar os programas, projetos e atividades voltados para a promoção do atendimento integral à saúde da população do Município, na condição de gestora municipal do Sistema Único de Saúde - SUS.
 

ATRIBUIÇÕES

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:I - coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município;
II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município;
III - controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal;
IV - participar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente;
V - propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua implantação;
VI - compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal;
VII - administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
VIII - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A estrutura organizacional da SMS é composta pelas unidades vinculadas diretamente ao Secretário, à Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, à Subsecretaria de Vigilância em Saúde, à Subsecretaria de Atenção Especializada e à Subsecretaria de Gestão em Saúde, com suas respectivas unidades organizacionais.
§ 1º Estão diretamente vinculadas ao Secretário as seguintes unidades:
I - Gabinete do Secretário - GAB;
II - Assessoria de Gestão e Inovação - AGI;
III - Ouvidoria do Sistema Único de Saúde - OVI-SUS;
IV - Distritos Sanitários - DS.
 
§ 2º A Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde - SUBAPS  tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Superintendência de Atenção Primária à Saúde - SAPS, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Atenção Primária à Saúde - DAPS;
b) Diretoria de Saúde Bucal -DSB;
c) Diretoria de Gestão Administrativa da Atenção Primária à Saúde - DGAAPS.
 
II – Superintendência de Assistência Farmacêutica - SAF, composta pela seguinte unidade:
a) Diretoria de Assistência Farmacêutica - DAF
 
§ 3º A Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SVS - tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Núcleo de Gestão da Qualidade – NGQ;
II – Núcleo de Informação em Saúde – NIS;
 
III – Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde – CIEVS.
IV – Superintendência de Vigilância Sanitária - SVISA, composta pelas seguintes unidades:
a) Junta de Julgamento de Vigilância Sanitária – JJVS;
b) Diretoria de Vigilância Sanitária  - DVISA:
1. Núcleo de Análise de Projetos – NAP;
2. Núcleo de Inspeção – NI.
V – Superintendência de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses - SUVAZ, composta pelas seguintes unidades:
a) Núcleo de Vigilância Ambiental – NUVAM;
b) Diretoria de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses – DVCZ.
VI – Superintendência de Vigilância Epidemiológica, Imunização e em Saúde do Trabalhador - SUVESTI, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Vigilância Epidemiológica e Imunização – DVEPI;
b) Diretoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador – DVISAT.
 
§ 4º A Subsecretaria de Atenção Especializada - SAE - tem a seguinte estrutura organizacional
I - Superintendência de Regulação - SUR, composta pelas seguintes unidades:
a)    Núcleo de Regulação – NR;
b)   Diretoria de Regulação do Acesso – DRA;
c) Diretoria de Controle e Avaliação – DCA;
d) Diretoria de Contratualização e Programação Assistencial – DCPA.
 
II - Superintendência de Urgência e Emergência e Gestão Hospitalar - SURGH, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
b) Diretoria do Serviço de Atenção Domiciliar  - SAD;
c) Diretoria de Políticas de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência – DPAHUE;
d) Diretoria de Gestão Administrativa da Urgência e Emergência – DGAUE.
 
III - Superintendência de Redes de Atenção à Saúde - SRAS, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Apoio Diagnóstico – DAD;
b) Diretoria de Atenção Especializada – DAE;
c) Diretoria de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas – DSMAD.
 
§ 5º A Subsecretaria de Gestão em Saúde - SUBGESTAO - tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Núcleo de Planejamento e Monitoramento de Políticas, Programas e Projetos – NUPLAM;
II - Superintendência de Orçamento e Finanças - SOF, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Orçamento - DO;
b) Diretoria de Finanças - DF;
c) Diretoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios - DCRGC.
 
III - Superintendência Administrativa - SA, composta pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Desenvolvimento Humano e Educação Permanente - DDH;
b) Diretoria de Administração de Pessoal - DAP;
 
c) Diretoria de Compras e Contratos - DCC;
d) Diretoria de Bens Patrimoniais e Arquivos - DBPA;
e) Diretoria de Suprimentos da Saúde - DSS.
 
IV – Superintendência de Infraestrutura - SINFRA, composta pelas seguintes unidades:
a) Núcleo de Infraestrutura em Saúde - NINFRA;
b) Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI;
c) Diretoria de Manutenção e Serviços - DMS;
d) Diretoria de Transportes - DT;
e) Diretoria de Planejamento de Obras - DPO.
 
§ 6º O Conselho Municipal de Saúde, instituído pela Lei nº 5.293, de 23 de agosto de 2022, é vinculado ao Secretário, conforme § 2º, do art. 3º da Lei nº 5.293, de 2022.
 

Serviços
Vigilância Sanitária
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Alvará Sanitário - 2ª Via
Orgão: Gerência de Vigilância Sanitária Responsável: Gerência de Vigilância Sanitária É a solicitação da 2ª via do Alvará Sanitário. Público alvo Estabelecimentos e autônomos que desenvolvem atividades de saúde e de interesse da saúde. Benefício Ao solicitar a 2ª via do documento, o...
Vigilância Sanitária
TELEFONE
Alvará Sanitário - Baixa
Orgão: Gerência de Vigilância Sanitária Responsável: Gerência de Vigilância Sanitária É a solicitação da baixa do Alvará Sanitário. Público alvo Estabelecimentos e autônomos que encerram as atividades de saúde e de interesse da saúde no município. Benefício Ao comunicar o encerramento das...
Vigilância Sanitária
TELEFONE
Alvará Sanitário - Renovação - Baixa Complexidade
Órgão Responsável: Diretoria de Vigilância Sanitária Observação inicial: Todas as empresas precisam fazer a análise de risco sanitário no portal da redesim.mg.gov.br toda vez que for solicitar a renovação do alvará sanitário. Só executam o protocolo físico de alvará sanitário empresas de alto...
Vigilância Sanitária
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Alvará Sanitário - Renovação - Grupo Alimentos
Orgão: Gerência de Vigilância Sanitária Responsável: Gerência de Vigilância Sanitária É a renovação do documento emitido pela Vigilância Sanitária de Contagem que comprova a regularidade do estabelecimento ou autônomo em relação às normas sanitárias vigentes. Este documento é obrigatório e tem...
Vigilância Sanitária
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Alvará Sanitário - Renovação - Grupo de Produtos - Distribuidoras, Importadoras e Exportadoras
Orgão: Gerência de Vigilância Sanitária Responsável: Gerência de Vigilância Sanitária É a renovação do documento emitido pela Vigilância Sanitária de Contagem que comprova a regularidade do estabelecimento ou autônomo em relação às normas sanitárias vigentes. Este documento é obrigatório e tem...
Vigilância Sanitária
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Alvará Sanitário - Renovação - Grupo de Produtos - Drogarias
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Alvará Sanitário - Renovação - Grupo de Produtos - Farmácias
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Alvará Sanitário - Renovação - Grupo de Produtos - Indústrias
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Alvará Sanitário - Renovação - Grupo Estabelecimentos de Saúde
Orgão: Gerência de Vigilância Sanitária Responsável: Gerência de Vigilância Sanitária É a renovação do documento emitido pela Vigilância Sanitária de Contagem que comprova a regularidade do estabelecimento ou autônomo em relação às normas sanitárias vigentes. Este documento é obrigatório e tem...
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RATEIO DAS DESPESAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA SAÚDE (CIAS) entre os consorciados nos termos do Artigo 8º da Lei Federal nº...
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