Uma ótima notícia para quem precisa regularizar as contas com a Prefeitura de Contagem! Foi publicada nesta quinta-feira (30/10) no Diário Oficial de Contagem (DOC) , a Lei Complementar nº 390 , que institui incentivos e reduções especiais para a quitação de débitos, o chamado "Refis Contagem", e promove importantes alterações no Código Tributário Municipal. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal na última terça-feira (28/10).
A Prefeita Marília Campos explicou que a nova lei trata da questão do Código Tributário, que tem alterações, mas preserva direitos e conquistas muito importantes para a cidade, além do Refis, um programa de refinanciamento para quem, eventualmente, tenha débitos com o município.
“Nosso objetivo é oferecer as melhores condições para que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação com o município,
quitando débitos tributários e não tributários vencidos até 30 de junho de 2025.
É importante que todos se informem para que tenham acesso a esse direito tão importante".
Prefeita Marília Campos
Redução de multas
O novo Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis Contagem) é uma grande oportunidade para pessoas físicas e jurídicas colocarem seus débitos tributários e não tributários em dia, como IPTU, ISS e taxas, que estejam vencidos até 30 de junho de 2025.
As vantagens são inéditas e flexíveis, com descontos sobre o valor das multas, juros e da atualização do crédito consolidado:
Pagamento em parcela única: redução de 100% sobre multas, juros e atualização do crédito consolidado.
Parcelamento em até 12 vezes: redução de 90% sobre multas, juros e atualização.
Parcelamento em até 24 vezes: redução de 70% sobre multas, juros e atualização.
Parcelamento em até 60 vezes: redução de 50% sobre multas, juros e atualização.
A quitação em parcela única dispensa a formalização de requerimento, mas para as opções de parcelamento (incisos II a IV), o devedor deve protocolar o pedido em até 120 dias a contar da publicação da Lei Complementar (30/10). O valor de nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 150,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
"A publicação desta Lei Complementar, que institui o novo Refis Contagem e atualiza o Código Tributário, representa um marco de responsabilidade fiscal e social para o nosso município. É um sinal claro do esforço da gestão em buscar um equilíbrio financeiro, ao mesmo tempo em que estende a mão para o contribuinte”, afirmou o secretário de Fazenda, Carlos Frederico.
Segundo ele, a opção de 100% de desconto nas multas e juros para pagamento à vista, ou o parcelamento em até 60 vezes, abre uma porta para a cidadania fiscal. “É a oportunidade ideal para o contribuinte zerar suas pendências, evitando desdobramentos como ações judiciais, e voltar a contribuir diretamente para o desenvolvimento de Contagem”.
A regulamentação da lei complementar será feita em até em 15 dias, quando poderão ser feitos os pedidos de adesão ao programa.
Isenções preservadas
A Lei Complementar não apenas facilita a quitação de dívidas, mas também moderniza o Código Tributário Municipal, preservando direitos e conquistas sociais.
Isenção do IPTU: fica isento do IPTU e das taxas lançadas com ele o imóvel residencial com valor venal de até R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), desde que o sujeito passivo seja pessoa física e seja o único imóvel do contribuinte no município.
Com a aprovação da lei, Contagem reforça seu compromisso com a justiça fiscal e o bem-estar social. Não perca o prazo para aderir a esta oportunidade única de colocar as contas em dia e continuar construindo o futuro da cidade.









