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JAN
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22 JAN 2024
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MPMG atende pedido da Prefeitura de Contagem e vai avaliar constitucionalidade do novo ICMS da Educação
Foto Noticia Principal Grande
Foto: Ruhan Carlos Botelho/PMC
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O encontro ocorreu na tarde desta segunda-feira (22/1), em Belo Horizonte. Contagem pode perder R$ 77 milhões para a educação com legislação em vigor

Um encontro entre membros da Prefeitura de Contagem e o Ministério Público, na sede da instituição, em Belo Horizonte, debateu a constitucionalidade da nova legislação sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Educação, que pode impactar negativamente a arrecadação de Contagem e fazer com que a área tenha perdas de até R$ 77 milhões. Estiveram presentes a prefeita de Contagem, Marília Campos; a procuradora-geral do município, Sarah Campos; a controladora-geral, Nicole Bleme; e o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior.

Durante a conversa, foi pedida à instituição a análise da situação uma vez que a nova interpretação vai prejudicar não somente a arrecadação e a capacidade de investimento de Contagem, como também de outras cidades de Minas Gerais. 

“Entramos com a solicitação, tendo em vista que as perdas são muito grandes. São 130 municípios mineiros com uma perda expressiva, que compromete não apenas a qualidade, mas também o acesso à educação”, destacou a prefeita Marília Campos.

Outra iniciativa adotada pela Prefeitura de Contagem foi agendar uma reunião com a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de BH (Granbel), acionar a Associação Mineira de Municípios (AMM), o governo de Minas e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

“Tomamos essa iniciativa de buscar as associações municipais para que possamos ter uma ação conjunta, somar esforços e discutir uma alternativa. Não para desconsiderar o critério da aprendizagem, que é importante, mas adotar aquilo que seja justo para todos os municípios”, apontou a prefeita de Contagem.

Marília Campos também destacou a necessidade de ter outros Estados como exemplo na distribuição do ICMS para uma revisão da medida em Minas Gerais. “Houve um erro na análise desse projeto, muitos municípios nem sabem que estão perdendo. Importante a gente corrigir o erro, não buscar culpados. Já conversei rapidamente por telefone com o presidente da ALMG e todos estão empenhados em buscar uma solução. Outros Estados como São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro já consideram o critério de número de estudantes para o repasse do ICMS”, relatou.

A Lei 24.431/23, editada pelo Estado de Minas Gerais, alterou o cálculo de distribuição do ICMS Educação, que passa a ser calculado “com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem”, desconsiderando o quantitativo de estudantes matriculados em cada rede municipal de ensino.

Por outro lado, cidades menores poderiam receber até R$ 35 mil por estudante, como é o caso de Serra da Saudade, no Alto Paranaíba, que possui população de 833 habitantes e atende 99 matriculados em sua rede municipal de ensino.

Tal medida promove uma distribuição desigual e ineficiente dos recursos entre os municípios mineiros, sendo as grandes cidades entre as mais prejudicadas. Contagem, por exemplo, atende mais de 58 mil estudantes entre educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) e passaria a receber o valor aproximado de R$ 48 por criança/estudante.

A procuradora-geral do município de Contagem, Sarah Campos, acompanhou o encontro no MPMG em busca do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma aprovada. “Não se considerou o quantitativo de estudantes de cada cidade. Então, trata-se de um critério deslocado da realidade municipal. Aqueles que possuem mais demanda receberão menos recursos, isso viola o princípio da equidade, da isonomia, do equilíbrio federativo e da distribuição dos recursos. Solicitamos também a suspensão do repasse até a decisão final”, apontou.

Como resultado da reunião, o MPMG se comprometeu em analisar a constitucionalidade da norma e levar para o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Compor), para definir, em conjunto, um critério que respeite a equidade, a justiça fiscal e a distribuição correta e justa do imposto.

Autor: jornalista Fernando Dutra / Edição: João Cavalcanti e Rodrigo Freitas
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