A Prefeitura de Contagem estendeu o prazo para que servidores ativos façam a Declaração de Bens e Valores até 23 de dezembro de 2023. O limite anterior terminou no fim de outubro. A iniciativa viabiliza que o servidor possa ter tempo para o preenchimento obrigatório do formulário, a fim de estar em conformidade com as leis municipais, em especial, a Lei Orgânica.
A declaração está disponível no “Portal do Servidor”. Para auxiliar o preenchimento, o servidor deve consultar o Manual de Declaração de Bens e Valores. Para acessá-lo, clique aqui.
Todo agente público municipal tem obrigação de declarar, ainda que seja servidor transitório, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego, função na administração pública direta ou indireta de Contagem.
A declaração está em conformidade com o art. 217 da Lei Orgânica do Município, de 20 de março de 1990, o art. 15, §5º da lei nº 2.160/90, o decreto nº 1.044/16 e o art. 13 da lei federal nº 8.429/92.
Dúvidas e demais informações podem ser esclarecidas junto à Secretaria de Administração (Sead), pelo telefone 3355-2557.