Para atender melhor às demandas e aos interesses dos usuários do SUS Contagem, na última terça-feira (23/08), a prefeita Marília Campos sancionou a Lei Municipal n°5293, que dispõe sobre o Conselho de Saúde Municipal de Contagem – CSMC e institui instâncias permanentemente deliberativas no município.
A medida atualiza e reforça a legislação municipal, já que a lei revogada estava vigente há 20 anos e não acompanhou as mudanças da legislação federal. O objetivo do novo dispositivo é se adequar à legislação vigente no país.
O documento também aumenta o número de conselheiros de Saúde. Antes da sanção, o CSMC contava com 16 membros titulares. Agora, terá 32 membros titulares e seus suplentes. A mudança garante uma maior representatividade, fazendo um elo entre o conselho e a coletividade que cada conselheiro representa.
A presidente do conselho, Maria José Pinto, explica o porquê das mudanças. “Temos uma grande população e extensão territorial. Um grupo de 16 membros titulares, para um município como Contagem, é pouco. Desde 2017, nossa proposta era de um conselho com 32 membros titulares e 32 suplentes. Foi uma das mudanças para a qual trabalhamos e é a mais significativa na nova lei”.
As instâncias de controle social do SUS Contagem, como o Conselho de Saúde e a Conferência Municipal de Saúde, passam a ser permanentes e deliberadas, ou seja, atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde municipal, propondo correções e aperfeiçoamentos.
Como funcionam as instâncias
A 8ª Conferência Nacional de Saúde ocorreu em 1986 e tinha como objetivo principal definir e formalizar a legislação do SUS. Como forma de regularizar, foram criadas legislações para conselhos e conferências de saúde, no âmbito municipal, estadual e federal.
O Conselho Municipal de Saúde - CMS é um órgão colegiado, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde – SMS. O colegiado é composto por usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%) e gestores (25%). Entre as competências do CMSC estão: a fiscalização dos recursos destinados ao SUS; aprovação do Plano Municipal de Saúde, observando as deliberações da Conferência Municipal de Saúde; e o acompanhamento da assistência dos serviços de saúde.
A Conferência Municipal de Saúde é a instância máxima de decisão do CMS. É de sua competência a realização de debates para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde. A conferência acontece a cada quatro anos e reúne representação dos vários segmentos sociais.