A ida à loja termina com o pedido: "digite o seu CPF". Mas com qual finalidade? Cada comércio tem a dele, e é direito do cidadão saber qual é o objetivo da solicitação ou mesmo negar-se a oferecer o dado. Essa segurança é oferecida pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, uma legislação federal de 2018, que passou a aplicar penalidades no mês passado, prevendo penalidades a empresas públicas e privadas que não cuidam com responsabilidade das informações de clientes e munícipes.
Foi com o objetivo de oferecer esclarecimentos e tirar dúvidas sobre a LGPD que a Controladoria Geral do Município, por meio do Núcleo de Transparência e Prevenção à Corrupção, Ouvidoria Geral e Ouvidoria do SUS, promoveu o seminário "Entendendo a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e seus efeitos na administração municipal". O evento, que reuniu virtualmente mais de 200 servidores da Prefeitura, incluindo secretários, superintendentes, analistas, entre outros, foi realizado no último dia 26 de agosto.
A palestra "O que é a LGPD e quais novos desafios ela impõe às administrações públicas" foi ministrada pela professora convidada da Fundação João Pinheiro, Andrea Heloisa da Silva Soares, também analista de gestão de riscos e integridade na Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), e com experiência em pregões, comissões de licitações e como superintendente de compras do Estado de Minas Gerais.
"As sanções para quem não cumprir o disposto pela lei podem ser aplicadas aos municípios, ou a quaisquer empresas, públicas ou privadas. Não só uma Prefeitura, como também o servidor, como pessoa natural, pode sofrer penalidades", explicou Karen Carazza, diretora de Operação Institucional da Controladoria Geral do Município. A especialista completou que a legislação busca proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas.
"Sejam os dados fornecidos em lojas, no município, ou qualquer outro tipo de fornecimento de dados pessoais. As pessoas que estão recebendo os dados têm responsabilidade sobre a segurança dessas informações", disse Carazza. E completou: "todo dado que é resgatado ou pedido tem que ter o motivo da coleta esclarecido ao cidadão. Quem não capta só os dados realmente necessários, pode sofrer sanções", finalizou.
A lei
A lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. A LGPD representa importante avanço na consolidação dos direitos do cidadão e grande desafio para as instituições para se adequarem aos dispositivos estabelecidos por esse normativo.
As penalidades previstas pela LGPD começaram a ser aplicadas no mês passado. Por isso, foi tão importante que os servidores da Prefeitura de Contagem ficassem por dentro das regras e obrigações da LGPD.
Repórter Anderson Rocha