Após intensa negociação da atual administração com representantes dos clubes de serviços, sociais e esportivos, foi publicado no Diário Oficial de Contagem (DOC), na terça-feira (11/5), o Decreto 133/21 que oficializa a reabertura dos clubes sociais e esportivos na cidade.
Também foram divulgadas as regras específicas de funcionamento desses locais. A medida entrou em vigor a partir da publicação do decreto. Os espaços recreativos estão autorizados a funcionar das 8h às 20h.
Segundo o secretário de Esportes e Lazer, Rubens Macedo, as discussões envolveram três secretarias: Esportes e Lazer, Saúde e Desenvolvimento Econômico. “Os clubes se uniram e ajudaram a construir o protocolo que possibilitou a reabertura. Foi uma construção coletiva que envolveu a todos por meio de vários setores das três secretarias”, ressaltou.
A representante dos clubes, a advogada Daiana Ferreira, disse que o segmento está preparado para a reabertura consciente e comprometida com a Campanha “Pacto pela Vida”. “Durante o período de suspensão de atividades mantivemos o diálogo acerca do protocolo para que quando fosse possível reabrir de forma segura”, ressaltou.
Contagem possui sete clubes sociais: Campestre Yucca Clube, Clube dos Metalúrgicos, Sociedade Hípica de Minas Gerais, Sesc Laces Contagem-Betim, Associação do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais e Clube Recreativo Arvoredo.
De acordo com o protocolo específico, os clubes deverão observar as medidas sanitárias de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral da Covid-19. O acesso é restrito somente para associados. Também permanece proibida a venda ou distribuição de convites avulsos.
Os estabelecimentos deverão garantir que os ambientes estejam ventilados, além do reforço na limpeza nos pisos, superfícies e equipamentos. Outra recomendação é a disponibilização de profissionais para realizar a abordagem de convidados, funcionários e fornecedores para aferição de temperatura e uso de álcool em gel na entrada do estabelecimento. O uso de máscara de forma adequada é imprescindível no local.
Clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos devem controlar o fluxo de pessoas, além de respeitar a capacidade máxima total de uma pessoa para cada 2 m² de área a céu aberto. Em ambientes fechados, este número cai para 5 m².
Saunas estão proibidas. Piscinas poderão ser utilizadas, limitando o uso a 40% de sua capacidade, levando em consideração o limite de uma pessoa a cada 2m².
Quadras e espaços esportivos
A utilização das quadras e dos espaços esportivos está condicionada à adoção de regras de funcionamento e protocolos específicos para as atividades, mesmo estando dentro do clube. O funcionamento desses equipamentos está permitido de segunda a sexta-feira, das 18h às 23h. No sábado e domingo, das 8h às 20h.
Nos banheiros e vestiários, devem ser observados o distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas. Produtos para higienização, como sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool em gel deverão estar disponíveis para os usuários. Banhos de ducha estão proibidos.
Clique aqui e leia o decreto na íntegra -
Repórteres Bruna Alessandra e Robson Moreira
Fotos Clube Yucca