No fim de semana, dias 1º e 2 de maio, a Patrulha Pacto pela Vida atuou em diversos pontos da cidade durante o dia e à noite, orientando, notificando e interditando quando necessário. “A equipe esteve empenhada o tempo todo. À medida em que chegavam as denúncias, a equipe atuava e buscava fazer com que as regras estabelecidas pelos decretos e protocolos fossem seguidas por todos. Nossa ação é pautada pela necessidade de impedir que a taxa de transmissão e outros indicadores da Covid-19 voltem a subir”, destacou a subcomandante da Guarda Civil, Anita Carvalho.
Ao todo, foram fiscalizados 132 estabelecimentos. Alguns violaram as regras, especialmente no domingo, dia em que não está permitido o funcionamento de diversos serviços (confira a lista abaixo).
Comércio varejista de bebidas, padarias, sacolões e bares foram encontrados abertos, descumprindo o que preconiza o Decreto Municipal 106/21. A patrulha orientou e notificou somente aqueles que insistiram em permanecer irregulares. De acordo com a Guarda Civil, após a passagem da fiscalização, a maioria aderiu às orientações.
No sábado (1º/5), anormalidades também foram repreendidas. Uma grande loja de departamentos foi notificada. Ao chegar ao local, a patrulha constatou ilegalidades relativas aos protocolos sanitários. Havia aglomeração e negligência quanto ao controle e organização na entrada de clientes. Um torneio de futebol também foi desmobilizado, visto que atividades esportivas, culturais e de lazer em propriedades e espaços públicos estão suspensas.
À noite, houve interdições de uma pizzaria e de uma festa clandestina, realizada em um sítio na região da Vargem das Flores. Nos dois locais, foram constatadas aglomerações, com público acima do permitido, além de situações de desrespeito às regras sanitárias.
“Muitos entendem a flexibilização das restrições como o fim da pandemia. Infelizmente, não podemos negligenciar a gravidade desta doença, precisamos ser corresponsáveis nesta luta contra o vírus”, destacou a secretária municipal de Defesa Social, Paola Soares.
Decreto 106 / 2021
O Decreto 106/2021, que definiu novas medidas sanitárias e de reabertura dos setores na onda vermelha, traz restrições de funcionamento aos domingos. Confira abaixo:
O que não pode abrir:
• Padarias, lanchonetes e trailers; • Shoppings Centers; • Supermercados, comércio de laticínios e frios, açougues, hortifruti; • Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; • Comércio varejista em geral; • Galerias de lojas, centros de comércio e shoppings populares; • Artigos médicos e ortopédicos; • Comércio de medicamentos e alimentos para animais; • Material elétrico, hidráulico, ferragem e madeireira; • Locação de veículos; • Estacionamento; • Correios; • Bancas de jornal; • Clínicas de estética, salões de beleza e barbearias; • Agências bancárias e lotéricas; • Oficinas e peças de veículos; • Mercado Central de Contagem; • Autoescolas; • Serviços regulares com atendimento presencial ao público; • Aulas práticas e laboratoriais presenciais de cursos técnicos e de nível superior nas áreas de saúde e engenharias.
Poderão funcionar:
• Frigoríficos e abatedouros; • Artigos farmacêuticos, incluindo aqueles com manipulação de fórmula; • Estágios na área de saúde; • Hotéis e similares; • Borracharias e reboque; • Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP); • Postos de gasolina; • Transportadoras de cargas e centros de distribuição; • Atividades industriais; • Serviços de limpeza e manutenção; • Call center; • Serviços emergenciais ou sem atendimento presencial ao público; • Serviços de alimentação para entrega em domicílio e retirada no local; • Estabelecimentos que possuem estacionamentos internalizados e podem fazer a retirada no formato drive-thru; • Serviços funerários.
Estão proibidos de abrir durante a pandemia:
• Cinemas, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, parques, clubes; • Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; • Boates e danceterias; • Atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino; • Exposições, congressos e seminários; • Eventos esportivos, culturais e de lazer, em propriedades e espaços públicos; • A utilização integral de toda a região da orla da lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes.