Aos (Às) Dirigentes Escolares
Rede Municipal de Ensino de Contagem
Prezados(as) Senhores(as),
Considerando o Decreto Estadual Nº 47.886, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências;
Considerando Deliberação COVID-19 Nº 130, de 03/03/2021, do Comitê Extraordinário COVID-19, que instituí o "Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico - Onda Roxa" como medida específica e complementar de enfrentamento da pandemia de COVID-19;
Considerando o Decreto Municipal Nº O55, de 8 de março de 2021, que determina a suspensão temporária de todas atividades comerciais no Município, para enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando o Decreto Municipal Nº O58, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Considerando a adesão do Município de Contagem à ONDA ROXA,
RESOLVE:
Ficam suspensas todas as atividades presenciais nas instituições escolares da Rede Municipal de Ensino de Contagem e Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, com o imediato fechamento das escolas, no período de 18 a 31 de março de 2021.
A suspensão se aplica a todos servidores do quadro administrativo, quadro de magistério e funcionários terceirizados, exceto o serviço de portaria.
A Comunidade Escolar deve ser informada dessa informada desta suspensão temporária, mediante avisos e comunicados nas redes sociais da unidade de ensino.
A medida faz parte dos esforços da Prefeitura Municipal de Contagem no âmbito do Pacto pela Vida. Contamos com a valiosa compreensão e apoio de todas e todos!
Contagem, 18 de março de 2021.
Telma Fernanda Ribeiro
Secretária Municipal de Educação
Presidente da Funec