Duas ações promovidas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania marcam a Semana da Visibilidade Trans e Travesti, cujo dia é comemorado em 29 de janeiro. Uma delas é a publicação do edital para recomposição e retomada do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gay, Bissexuais, Travestis e Transexuais - Conselho Municipal LGBT de Contagem. Outra são os Ciclos de Formação internos que serão ofertados para as equipes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, e do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Contagem e do Sistema Nacional de Emprego - Sine Contagem.
O Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gay, Bissexuais, Travestis e Transexuais - Conselho Municipal LGBT de Contagem foi instituído pelo Decreto nº 654, de 21 de março de 2016, é uma vitória para a cidadania e participação popular da população LGBT e terá seu funcionamento retomado.
A publicação do edital de convocação do conselho LGBT faz parte da programação da Semana da Visibilidade Trans e Travesti. E sua reativação tem o propósito de fomentar políticas públicas e sociais voltadas a atender a população LGBT em sua pluralidade e diversidade, além de contribuir na difusão dos direitos humanos. O novo colegiado se reunirá de maneira ordinária, através de plenárias virtuais ou presenciais, uma vez ao mês. Poderão ainda ser organizadas reuniões extraordinárias e reuniões de comissões ou grupos de trabalho.
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania também promoverá ciclo de formação dirigido aos servidores e servidoras sobre a temática da visibilidade trans e travesti, visando qualificar um atendimento humanizado, a garantia de acesso dessa população às políticas públicas, e o respeito ao nome social. A atividade contemplará a capacitação de diversos setores que envolvem o atendimento ao público, e será coordenada pela Superintendência de Políticas de Defesa dos Direitos Humanos e Diversidade Sexual. Serão aplicados dois módulos: l – Direito Coletivo e Direito Individual, Nome Social, Atendimento e II – Semana da Visibilidade de Pessoas Trans e Travesti.
DIA NACIONAL DA VISIBILIDADE TRANS: RESISTIR, LUTAR E TRANSFORMAR
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Superintendência de Defesa dos Direitos Humanos e Diversidade Sexual, trabalha para garantir a inclusão e o respeito das pessoas Travestis e Transexuais na sociedade, na educação e no mercado de trabalho formal, fortalecendo as políticas públicas existentes.
O Dia Nacional da Visibilidade Trans, 29 de janeiro, foi estabelecido em 2004 para combater a violência e a opressão. Diariamente, as pessoas transexuais e travestis lutam pelo respeito à identidade de gênero, ao acesso às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, ao mercado de trabalho, entre outros direitos básicos.
O Decreto Municipal nº 637, de 28 de janeiro de 2016 dispõe sobre a inclusão e uso do nome social das pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração direta e indireta do município. Tal ato configura como um importante passo para a garantia ao respeito a essas pessoas como sujeitos subjetivos de direito. A data surgiu da necessidade de afirmar a presença dessa população nos espaços sociais, buscando garantir os direitos básicos e abrindo caminhos para conscientizar a sociedade e transformar a realidade das estatísticas das violências cometidas contra as pessoas trans e travestis.
TRANSFOBIA
A transfobia é o preconceito contra as pessoas transexuais e travestis. É toda forma de discriminação ou violência física, moral ou psicológica contra pessoas trans por sua identidade de gênero.
Segundo a Constituição Federal de 1988, no Art. 5°, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.” Portanto, não deve existir distinção entre transexuais e outras pessoas, tendo todos os mesmos direitos.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do poder judiciário no Brasil, decidiu enquadrar a transfobia como um crime de racismo. Após tal decisão, a transfobia e a homofobia passaram a integrar o rol de discriminações punidas pela lei 7.716/1989.
TRANSFOBIA É CRIME, DENUNCIE. CANAIS DE DENÚNCIA:
Toda delegacia tem o dever de atender as vítimas de transfobia e de buscar por justiça. Nesses casos é necessário registrar o Boletim de Ocorrência e disponibilizar auxílio de possíveis testemunhas, para que os tramites legais cabíveis ocorram de maneira hábil e eficaz. Além disso, as denúncias podem ser feitas pelo 190 (número da Polícia Militar) e pelo Disque 100 (Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos).
Repórteres Isabela Melo e Raquel Lopes