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JAN
29
29 JAN 2021
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Em comemoração ao Dia da Visibilidade de Pessoas Trans e Travestis, Prefeitura vai reativar o Conselho Municipal LGBT
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Duas ações promovidas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania marcam a Semana da Visibilidade Trans e Travesti, cujo dia é comemorado em 29 de janeiro. Uma delas é a publicação do edital para recomposição e retomada do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gay, Bissexuais, Travestis e Transexuais - Conselho Municipal LGBT de Contagem. Outra são os Ciclos de Formação internos que serão ofertados para as equipes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, e dPrograma Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Contagem do Sistema Nacional de Emprego - Sine Contagem.  O Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gay, Bissexuais, Travestis e Transexuais - Conselho Municipal LGBT de Contagem foi instituído pelo Decreto nº 654, de 21 de março de 2016, é uma vitória para a cidadania e participação popular da população LGBT e terá seu funcionamento retomado  A publicação do edital de convocação do conselho LGBT faz parte da programação da Semana da Visibilidade Trans e TravestiE sua reativação tem o propósito de fomentar políticas públicas e sociais voltadas a atender a população LGBT em sua pluralidade e diversidade, além de contribuir na difusão dos direitos humanosO novo colegiado se reunirá de maneira ordinária, através de plenárias virtuais ou presenciais, uma vez ao mês. Poderão ainda ser organizadas reuniões extraordinárias e reuniões de comissões ou grupos de trabalho.  A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania também promoverá ciclo de formação dirigido aos servidores e servidoras sobre a temática da visibilidade trans e travesti, visando qualificar um atendimento humanizado, a garantia de acesso dessa população às políticas públicas, e o respeito ao nome social. A atividade contemplará a capacitação de diversos setores que envolvem o atendimento ao público, e será coordenada pela Superintendência de Políticas de Defesa dos Direitos Humanos e Diversidade Sexual. Serão aplicados dois módulosl – Direito Coletivo e Direito Individual, Nome Social, Atendimento e II – Semana da Visibilidade de Pessoas Trans e Travesti.  DIA NACIONAL DA VISIBILIDADE TRANSRESISTIR, LUTAR E TRANSFORMAR  A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Superintendência de Defesa dos Direitos Humanos e Diversidade Sexual, trabalha para garantir a inclusão e o respeito das pessoas Travestis e Transexuais na sociedade, na educação e no mercado de trabalho formal, fortalecendo as políticas públicas existentes.  O Dia Nacional da Visibilidade Trans, 29 de janeiro, foi estabelecido em 2004 para combater a violência e a opressão. Diariamente, as pessoas transexuais e travestis lutam pelo respeito à identidade de gênero, ao acesso às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, ao mercado de trabalho, entre outros direitos básicos.  O Decreto Municipal nº 637, de 28 de janeiro de 2016 dispõe sobre a inclusão e uso do nome social das pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração direta e indireta do município. Tal ato configura como um importante passo para a garantia ao respeito a essas pessoas como sujeitos subjetivos de direito. A data surgiu da necessidade de afirmar a presença dessa população nos espaços sociais, buscando garantir os direitos básicos e abrindo caminhos para conscientizar a sociedade e transformar a realidade das estatísticas das violências cometidas contra as pessoas trans e travestis.  TRANSFOBIA  A transfobia é o preconceito contra as pessoas transexuais e travestis. É toda forma de discriminação ou violência física, moral ou psicológica contra pessoas trans por sua identidade de gênero.  Segundo a Constituição Federal de 1988, no Art. 5°, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.” Portanto, não deve existir distinção entre transexuais e outras pessoas, tendo todos os mesmos direitos.  Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do poder judiciário no Brasil, decidiu enquadrar a transfobia como um crime de racismo. Após tal decisão, a transfobia e a homofobia passaram a integrar o rol de discriminações punidas pela lei 7.716/1989.  TRANSFOBIA É CRIME, DENUNCIE. CANAIS DE DENÚNCIA:  Toda delegacia tem o dever de atender as vítimas de transfobia e de buscar por justiça. Nesses casos é necessário registrar o Boletim de Ocorrência e disponibilizar auxílio de possíveis testemunhas, para que os tramites legais cabíveis ocorram de maneira hábil e eficaz. Além disso, as denúncias podem ser feitas pelo 190 (número da Polícia Militar) e pelo Disque 100 (Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos).  Repórteres Isabela Melo e Raquel Lopes   
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