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Prefeitura Municipal de Contagem
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Notícias
JUL
19
19 JUL 2019
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Política de Inovação e Apoio ao Setor Produtivo é apresentada na TSEA Energia
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A equipe da Superintendência de Inovação e Atração de Investimento visitou a TSEA Energia, antiga Toshiba América do Sul Ltda, para apresentar e discutir aspectos relacionados à Política de Inovação e Apoio ao Setor Produtivo de Contagem, instituída pela Lei Complementar 268, que está em fase de final de regulamentação, por meio de um trabalho conjunto entre as secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico, de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Fazenda.

A empresa tem sede em São Paulo e unidades em Contagem, Betim e Curitiba, e oferece um portfólio completo de produtos como transformadores, reatores, reguladores, painéis de controle e proteção de subestações, além de prestar serviços customizados para clientes de montagem, reparo e construção de subestações. Contando com mais de 700 colaboradores, dentre eles 150 engenheiros e técnicos altamente especializados.

A fábrica de Contagem ocupa uma área de 37 mil metros quadrados, sendo cerca de 5 mil destinados a testes finais, onde todos os produtos são rigorosamente testados antes de ir para diversos lugares do Brasil e mais de 40 países. A fábrica opera há mais de 50 anos, demonstrando a sua tradição no mercado.

De acordo com Robson Tadeu Lage Alves, diretor de Operações, a TSEA Energia tem como compromisso, atender às necessidades dos clientes, acionistas, trabalhadores, parceiros e sociedade, melhorando continuamente seu desempenho na fabricação de seus produtos e na prestação de serviços.

Durante a apresentação, Robson mostrou componentes que têm sido criados pela empresa, o que demonstra que a TSEA Energia poderá se beneficiar dos incentivos previstos na Política de Inovação e Apoio ao Setor Produtivo do município para desenvolver e implantar novas tecnologias e incrementar a inovação de seus produtos, serviços e processos, colaborando, também, para o desenvolvimento do ecossistema de inovação de Contagem, como previsto na Lei Complementar 268.

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