Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
SMDU
Atualizado em: 30/09/2026 às 17h02
GRUPO TÉCNICO MULTICIPLINAR - GTM
AVALIAR

 

DESCRIÇÃO:

O Grupo Técnico Multidisciplinar (GTM), é um grupo de caráter permanente, integrado por técnicos das áreas urbana, ambiental e de trânsito, podendo, quando necessário, contar com a participação de servidores de outros órgãos, com atuação sobre os processos que compõem o Procedimento de Licenciamento de Empreendimentos de Impacto (PLEI) e sobre Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) advindo de Operações Urbanas Consorciadas.
As demandas a serem analisadas são encaminhadas internamente, pela Diretoria de Empreendimentos de Impacto (DEI), ou pelos órgãos colegiados.


COMPETÊNCIAS DA GTM:

I - Emitir orientações para elaboração do EIV, analisar o EIV e acompanhar sua elaboração prestando os esclarecimentos técnicos cabíveis ao Responsável Técnico
da elaboração do relatório, quando requisitado; 
II - Analisar potenciais impactos positivos e negativos de empreendimentos sujeitos ao EIV;
III - Exigir dos empreendedores a implantação de medidas que possam mitigar os impactos negativos na área de influência dos empreendimentos de impacto e indicar as  edidas potencializadoras dos impactos positivos de tais empreendimentos;
IV - Indicar contrapartidas, se for o caso;
V - Acompanhar o cumprimento das medidas mitigadoras apontadas nas Diretrizes para Empreendimentos de Impacto para os empreendimentos de impacto;
VI - Emitir parecer sobre as solicitações de dispensa de EIV, quando aplicável;
VII - Propor o encaminhamento de assuntos específicos ao COMPUR;
VIII - Emitir parecer ou manifestação técnica sempre que solicitado pelo titular do órgão municipal responsável pela política de Desenvolvimento Urbano;
IX - Emitir as Diretrizes para Empreendimentos de Impacto;
X - Justificar a necessidade de indeferimento dos processos, quando comprovada a inadequação do empreendimento ao local proposto para sua implantação;
XI - Analisar os estudos previstos para instituição de Operação Urbana Consorciada – OUC e emitir parecer para apreciação do COMPUR, conforme previsto no artigo 243  do Plano Diretor.


INSTRUMENTO:

- Decreto nº 1.836/2026 (Regulamenta Procedimentos, regras e Diretrizes Para Empreendimentos de Impacto)
- Lei complementar n°362/2023 (Plano Diretor).

 

COMPOSIÇÃO:

 
Órgão / Secretaria Representantes Titulares
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU -
↳ Subsecretaria de Planejamento Urbano 2
↳ Subsecretaria de Regulação Urbana 2
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD 1
Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem – TransCon 1
Secretaria Municipal de Obras – SEMOBS 1
Secretaria Municipal de Saúde – SMS 1
Secretaria Municipal de Educação – SEDUC 1

Além dos representantes titulares e suplentes formalmente designados para compor o Grupo Técnico Multidisciplinar – GTM, participam das reuniões também os analistas responsáveis pela análise dos processos em pauta. A participação desses profissionais tem como objetivo subsidiar as discussões técnicas, apresentar as análises  Realizadas e prestar os esclarecimentos necessários sobre os processos submetidos à apreciação do grupo.

 

ONDE É EXECUTADO:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Informações ou dúvidas sobre a execução ligue: (31) 3356-6325
Av. João César de Oliveira, nº 1410, 2º andar - Eldorado.

 

CONTATOS - SECRETARIA EXECUTIVA:

Subsecretaria de Planejamento Urbano - SPU/SMDU
Telefone: (31) 3356-6325
E-mail: mirella.lara@contagem.mg.gov.br
 
Seta