A Comissão de Planejamento Urbano - CPUR é uma comissão de caráter técnico, formada por representantes dos órgãos municipais responsáveis pelo planejamento urbano, ordenamento territorial, licenciamento e fiscalização urbana, podendo contar com servidores de outros órgãos quando necessário.
I - Colaborar na emissão de Diretrizes Urbanísticas para Parcelamento do Solo;
II - Propor o zoneamento conforme critérios estabelecidos na Lei de Parcelamento, Ocupação de Uso do Solo;
III - Propor a modalidade de parcelamento do solo para ocupações em gleba;
IV - Propor a área a ser transferida ao Município, nos casos previstos na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo;
V - Propor medidas para aprimoramento da legislação urbanística do Município;
VI - Colaborar na aplicação e no cumprimento da legislação urbanística do Município, sanando duvidas, prestando esclarecimentos ou propondo soluções;
VII - Definir o zoneamento de áreas não classificadas no zoneamento constante do Anexo III do Plano Diretor, nos casos de ajuste na representação gráfica do limite municipal ou de desafetação de sistema viário projetado ou previsto, nos termos do art. 39, § 6°, do Plano Diretor;
VIII - Anuir o licenciamento de qualquer atividade a se instalar na Área Especial da Barraginha, delimitada no Anexo IV.5 do Plano Diretor, nos termos do art. 52, § 3°, do citado Plano;
IX - Avaliar a pertinência de adoção de parâmetros diferenciados em projetos de parcelamento do solo para fins urbanos, referentes aos limites de extensão e área de quadra, nos termos do art. 82, parágrafo único, do Plano Diretor;
X - Avaliar os casos em que haja suposta formação de barreira urbana, com vistas a indicara reserva de áreas non aedificandi para futura implantação de sistema viário ou até mesmo indicar o parcelamento da gleba, como condição para implantação do empreendimento, nos termos do art. 122, § 2°, do Plano Diretor.
No exercício de suas competências, a CPUR poderá propor normas complementares, tais como instruções normativas, portarias e afins.
| Secretaria | Unidade | Função | Membros |
|---|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDu | Subsecretaria de Planejamento Urbano | Coordenador(a) da Comissão | 1 |
| Membro titular – Superintendência de Políticas Urbanas | 1 | ||
| Subsecretaria de Regulação Urbana | Membro titular – Diretoria de Edificações | 1 | |
| Membro titular – Diretoria de Parcelamento do Solo | 1 | ||
| Gabinete da Secretaria | Membro titular | 1 |