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SMDU
Atualizado em: 30/09/2026 às 17h05
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO - CPUR
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DESCRIÇÃO:

A Comissão de Planejamento Urbano - CPUR é uma comissão de caráter técnico, formada por representantes dos órgãos municipais responsáveis pelo planejamento urbano, ordenamento territorial, licenciamento e fiscalização urbana, podendo contar com servidores de outros órgãos quando necessário.
 

COMPETÊNCIAS DA CPUR:

I - Colaborar na emissão de Diretrizes Urbanísticas para Parcelamento do Solo;
II - Propor o zoneamento conforme critérios estabelecidos na Lei de Parcelamento, Ocupação de Uso do Solo;
III - Propor a modalidade de parcelamento do solo para ocupações em gleba;
IV - Propor a área a ser transferida ao Município, nos casos previstos na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo;
V - Propor medidas para aprimoramento da legislação urbanística do Município; 
VI - Colaborar na aplicação e no cumprimento da legislação urbanística do Município, sanando duvidas, prestando esclarecimentos ou propondo soluções;
VII - Definir o zoneamento de áreas não classificadas no zoneamento constante do Anexo III do Plano Diretor, nos casos de ajuste na representação gráfica do limite municipal ou de desafetação de sistema viário projetado ou previsto, nos termos do art. 39, § 6°, do Plano Diretor;
VIII - Anuir o licenciamento de qualquer atividade a se instalar na Área Especial da Barraginha, delimitada no Anexo IV.5 do Plano Diretor, nos termos do art. 52, § 3°, do citado Plano;
IX - Avaliar a pertinência de adoção de parâmetros diferenciados em projetos de parcelamento do solo para fins urbanos, referentes aos limites de extensão e área de quadra, nos termos do art. 82, parágrafo único, do Plano Diretor;
X - Avaliar os casos em que haja suposta formação de barreira urbana, com vistas a indicara reserva de áreas non aedificandi para futura implantação de sistema viário ou até mesmo indicar o parcelamento da gleba, como condição para implantação do empreendimento, nos termos do art. 122, § 2°, do Plano Diretor.

No exercício de suas competências, a CPUR poderá propor normas complementares, tais como instruções normativas, portarias e afins.


 

INSTRUMENTO:

- Portaria SMDU n°009, de 2 de junho de 2025 (Dispõe sobre a Comissão de Planejamento Urbano - CPUR e dá outras providências);
- Portaria SMDU n°010, de 2 de junho de 2025 (Designa membros para compor a Comissão de Planejamento Urbano - CPUR e dá outras providências);
- Portaria SMDU n°016, de 21 de julho de 2026 (Altera a Portaria n°010, de 2 de junho de 2025, que designa membros para compor a Comissão de Planejamento Urbano -
CPUR e dá outras providências);
- Lei complementar n°362/2023 (Plano Diretor).

COMPOSIÇÃO:

 
Secretaria Unidade Função Membros
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDu Subsecretaria de Planejamento Urbano Coordenador(a) da Comissão 1
Membro titular – Superintendência de Políticas Urbanas 1
Subsecretaria de Regulação Urbana Membro titular – Diretoria de Edificações 1
Membro titular – Diretoria de Parcelamento do Solo 1
Gabinete da Secretaria Membro titular 1

Cada membro titular da CPUR possui 1 (um) suplente, que o substituirá nos casos de impedimento, afastamento ou ausência, observadas as mesmas condições de
representação do respectivo titular. 
Sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atribuições, a CPUR poderá solicitar a participação de representantes de outros órgãos ou entidades.
 

ONDE É EXECUTADO:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Informações ou dúvidas sobre a execução ligue: (31) 3356-6325
Av. João César de Oliveira, nº 1410, 2º andar - Eldorado.

 

CONTATOS - SECRETARIA EXECUTIVA:

Subsecretaria de Planejamento Urbano - SPU/SMDU
Telefone: (31) 3356-6325
E-mail: mirella.lara@contagem.mg.gov.br
 
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