Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Contagem
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Flickr
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
22
22 MAR 2024
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDUCAÇÃO
FAZENDA
GABINETE DA PREFEITA
GOVERNO
TRANSFORMAR CONTAGEM
Contagem vai acionar a justiça alegando inconstitucionalidade do ICMS Educação
enviar para um amigo
receba notícias
Proposta de  considerar o número de alunos nos cálculos dos três critérios de repasse, apresentada pela prefeita Marília Campos, foi recusada pelo Governo do Estado 

A Prefeitura de Contagem irá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), diante do resultado causado pela Lei 24.431/23, aprovada em janeiro, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e que gerou distorções no repasse do ICMS para a educação dos municípios e, por consequência, prejuízos financeiros.

A lei vem prejudicando as cidades maiores, como Contagem, Belo Horizonte, Betim e Juiz de Fora,  ao não considerar o número de alunos atendidos. A decisão foi comunicada nessa sexta-feira (21/3), pela prefeita Marília Campos, após  reunião realizada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a última de uma série de encontros propostos pela Prefeitura de Contagem, que liderou uma iniciativa que buscou um consenso entre os municípios e os órgãos do Estado. 

O que Contagem busca é  estancar a perda de recursos que, no caso do município, já são em torno de R$ 11 milhões, somando os meses de janeiro e fevereiro, e que poderá chegar a R$87 milhões, caso a situação permaneça como está, até o final de 2024, prejudicando a qualidade do ensino e os estudantes diretamente.   

“Nós queremos lutar, não apenas por uma legislação que tenha os princípios constitucionais assegurados, mas que tenha o critério da justiça assegurado. Essa lei que foi aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador (Romeu Zema), é injusta com a maioria dos municípios e com a maioria dos estudantes de Minas Gerais”, afirmou Marília Campos. 

Iniciativa

Desde que a lei foi aprovada, Marília Campos convocou o secretário de Fazenda de Contagem, Dalmy Freitas; a  procuradora-geral, Sarah Campos; e a ouvidora-geral, Nicolle Bleme; a fim de analisarem e avaliarem os números e elaborarem uma proposta mais justa ao Estado.

A reivindicação é que no repasse dos 10% do ICMS da Educação seja considerado o número de alunos em, pelo  menos, três critérios: desempenho escolar, rendimento escolar e atendimento da rede, o que já acontece em 21 estados da federação. Contudo, o Estado não aceitou considerar o número de alunos no critério do desempenho escolar, aplicando a metodologia apenas nos quesitos relativos à qualidade do ensino, sem considerar o número de alunos atendidos. 

Disparidade

Enquanto alguns municípios recebem R$ 1,00 por aluno, há quem receba bem mais,  gerando desequilíbrio na distribuição dos recursos.  

Para se ter uma ideia da disparidade, dois dos menores municípios mineiros - Passabem e Morro do Pilar - que têm 90 e 96 alunos, respectivamente, receberão praticamente os mesmos valores que Contagem e Belo Horizonte, com 147.046 e 58.223 estudantes matriculados, respectivamente. 

A rodada de negociações incluiu uma série de encontros, como com representantes do Ministério Público Estadual (MPMG), Tribunal de Contas  de Minas Gerais (TCE-MG) e, por último, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde o presidente José Arthur de Carvalho fez o papel de mediador entre as prefeituras e o Estado, com participação de técnicos da Fundação João Pinheiro e da Associação Mineira de Municípios. 

Com a recusa do Estado em mudar os critérios de cálculo do ICMS, mesmo após intenso debate e tentativas de conciliação e tendo como modelo a situação de 21 outros Estados que adotaram uma distribuição justa de recursos. 

Diante disso, a prefeita Marília Campos decidiu, então, pela judicialização da situação. A procuradora-geral Sarah Campos  afirmou que será estudada a possibilidade de  entrar com a ADI não apenas no STF, mas também no TJMG. 

“A legislação aprovada não atende ao critério de equidade. Ela traz uma disparidade muito grande em relação aos municípios que têm uma grande quantidade de alunos no Estado  e acreditamos que o judiciário faça um ajuste de constitucionalidade, restabelecendo a proporcionalidade na distribuição do ICMS da Educação”, disse.

Autor: jornalista Pilar Batista / Edição: João Cavalcanti
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia