A Prefeitura de Contagem iniciou, neste mês de agosto, uma iniciativa voltada para o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade. O objetivo principal é promover a recuperação de espaços urbanos, melhorar a mobilidade e a segurança dos cidadãos, cuidar da saúde pública, além de contribuir para a preservação ambiental. O ato que institui normas e procedimentos para a administração do exercício dos serviços de depósito, guarda e liberação de veículos automotores abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em via pública do pátio de recolhimento da Transcon está na portaria 26, de 24 de agosto de 2023, edição 5627, páginas 62 e 63.
A operação, coordenada pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (Transcon), abrangerá as oito regiões da cidade, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Os recolhimentos serão realizados de acordo com a prioridade, ou seja, caso tenha um veículo que comprometa a fluidez de uma via, e por ordem cronológica de chegada das denúncias.
Segundo a diretora de Operações de Trânsito, Mariele Marília, a meta é iniciar uma rigorosa investigação dos veículos abandonados já identificados por agentes da Transcon ou outros fiscais. “Buscamos a partir desta ação garantir a segurança, mobilidade e limpeza das ruas, além de refrear práticas prejudiciais ao meio ambiente e aos moradores, criando uma cidade mais organizada, sustentável e segura”, disse. Todos os veículos removidos serão encaminhados para o pátio da autarquia, onde ficarão armazenados.
A expectativa é de que a campanha tenha um impacto significativo na melhoria da paisagem urbana e na qualidade de vida dos cidadãos, ao mesmo tempo em que contribui para o bem-estar do meio ambiente.
Para fazer uma denúncia, é necessário preencher o formulário disponível na seção "Atendimento ao Cidadão" do site da Transcon, ou pode entrar em contato ligando para o número 118 (opção 1). Além disso, outro canal importante é o serviço de atendimento das regionais.
O que diz a Lei?
Segundo o artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei n°14.440, de 2022, a remoção de veículos é autorizada “O veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran”.
Já o artigo 328 do CTB, depois de 60 dias da data da remoção, sem que o proprietário providencie a retirada, o veículo será levado a leilão, realizado pela autoridade competente.
Confira o contato das regionais: